Clipagem 09 dezembro 2016

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08 e 09 DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/12/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Diário do Curimataú”: http://www.diariodocurimatau.com/2016/12/ex-prefeito-e-condenado-cincoanos-de.html Ex-prefeito é condenado a cinco anos de prisão Postada em 07/12/2016

- Portal “Interação”: http://www.porttalinteracao.net/2016/12/ex-prefeito-da-pb-e-condenadoprisao.html Ex-prefeito da PB é condenado à prisão por falsificação e desvio de verbas Postada em 08/12/2016

- Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/atraz-das-grades-ex-prefeito-de-catingueira-econdenado-a-cinco-anos-de-prisao/ Atrás das grades: Ex-prefeito de Catingueira é condenado a cinco anos de prisão Postada em 08/12/2016

- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/12/07/ex-prefeito-de-catingueira-e-condenadoa-cinco-anos-de-prisao/ Postada em 07/12/2016

- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/166002/ex-prefeito-decatingueira-e-condenado-cinco-anos-de-prisao.html Postada em 07/12/2016

- Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/12/ex-prefeito-de-catingueira-econdenado.html Postada em 07/12/2016

- Portal do Vale: http://www.portaldovale.net/2016/12/ex-prefeito-de-catingueira-econdenado.html Postada em 07/12/2016

- Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=57329 Postada em 07/12/2016

- Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/ex-prefeito-de-catingueira-e-condenado-acinco-anos-de-prisao/ Postada em 08/12/2016


- Portal “Diamante On LIne”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/vale-do-pianco/2016/12/08/exprefeito-de-catingueira-e-condenado-a-cinco-anos-de-prisao-saibamais/8037.html Postada em 08/12/2016

- Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/exprefeito_de_catingueira_e_condenado_a_ci nco_anos_de_prisao,185561.html Ex-prefeito de Catingueira é condenado a cinco anos de prisão O ex-prefeito de Catingueira José Edvan Félix foi condenado a 5 anos de prisão por desvio de verbas públicas. A sentença, proferida pelo juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, foi publicada nesta quarta-feira (7) no diário da Justiça. Em 2006, o município de Catingueira, sob a gestão de José Edvan, celebrou convênio com o Ministério do Turismo, que previa a liberação de R$ 50 mil de verbas federais. Os valores seriam gastos com as contratações de atração musical, estrutura do evento e com publicidade. Para tanto, foi contratada, sem licitação, a empresa Xoxoteando. De acordo com o Ministério Público Federal, o então prefeito, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios e esforços com Francisco de Assis, real proprietário da empresa Xoxoteando, desviou verbas públicas oriundas do convênio, por meio de duas formas distintas: não realização das ações previstas no plano de trabalho e superfaturamento de preços. Consta ainda que o gestor falsificou a cópia carbonada dos cheques emitidos para realizar os pagamentos, fazendo constar que foram emitidos os títulos em favor da empresa Xoxoteando, quando, de fato, eram nominais à tesouraria do município e sacados na “boca do caixa”. Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a sua absolvição, alegando não haver demonstração suficiente de que tenha participado da prática criminosa. “A defesa alega que não houve dolo na conduta praticada por José Edvan. Ocorre que o acusado, enquanto gestor do município (de porte pequeno, enfatize-se), era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”, escreveu na sentença o juiz Claudio Girão. --------------------------------------------------------------


- Jornal “Correio da Paraíba”: Plantação Federal A Justiça Federal funciona em regime de plantão, hoje, devido ao feriado alusivo ao Dia da Justiça, que coincide com o Dia de Nossa Senhora. Por Sony Lacerda – coluna homônima – Política – Caderno 1 – Página A4 (Quinta-feira, 08/12/2016)

-------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Juiz federal condena ex-prefeito por fraude Edvan teria falsificado a cópia carbonada dos cheques em favor de empresa, quando sacava na “boca do caixa”. O ex-prefeito de Catingueira, José Edvan Félix, foi condenado a cinco anos de prisão por desvio de verbas públicas e falsificação de cópias de cheques da Prefeitura. A decisão é do juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, em Patos, que foi publicada, na edição de ontem, do Diário da Justiça. Conforme a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, em 2006, o município de Catingueira, sob a gestão de José Edvan, celebrou convênio com o Ministério do Turismo, que previa a liberação de R$ 50 mil. Os valores seriam gastos com as contratações de atração musical, estrutura do evento e com publicidade. Para realizar os serviços, teria sido foi contratada, sem licitação, a empresa Xoxoteando. De acordo com o MPF, o então prefeito, junto com Francisco de Assis, proprietário da Xoxoteando, “desviou verbas públicas oriundas do convênio, por meio de duas formas distintas: não realização das ações previstas no plano de trabalho e superfaturamento de preços”. Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a sua absolvição, alegando não haver demonstração suficiente de sua participação da prática criminosa. O juiz, no entanto, afirma que “enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”. Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A5 (Quinta-feira, 08/12/2016)


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADPF 402: Para PGR, problemas pessoais não podem limitar prerrogativas do cargo O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se de forma favorável à manutenção da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Janot considerou ser necessário afastar, de imediato, o senador Renan Calheiros da função de presidente do Senado Federal, ao ressaltar que a prerrogativa constitucional para ocupar a Presidência da República é do cargo, e não da pessoa. “Problemas afetos à pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo”, frisou. De acordo com ele, “não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado à substituir o presidente da República, pela Carta da República, seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo”. Rodrigo Janot ressaltou que a representação popular e o Poder Legislativo “não se podem privar de exercer plenamente o seu papel constitucional por esses fatores pessoais”. Segundo o procurador-geral, o Legislativo tem de ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer “as missões próprias dessa função que lhes são constitucionalmente asseguradas”. De acordo com ele, a atividade pública é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com eventuais atos ilícitos, “ainda mais quando já ostentam a qualidade de réu em processo penal em curso justamente perante o Supremo Tribunal Federal”. Portanto, salientou que réus em ação penal não podem ocupar nenhum dos cargos indicados nos artigos 79 e 80, da CF, porque têm a possibilidade de substituir o próprio presidente da República. Ao se manifestar, Rodrigo Janot registrou que, além da recusa de um senador em receber intimação expedida pela mais alta Corte de Justiça do país, também houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma ordem judicial legítima. “Desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado Democrático de Direito. É aceitar que poucos cidadãos podem escolher arbitrariamente quando se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais”, destacou. Ao final de sua fala, o procurador-geral aproveitou a oportunidade para ressaltar que não tem havido conflito entre os Poderes da República. “As instituições estão trabalhando cada uma dentro dos seus limites e isso não pode ser visto como atrito”, avaliou. -------------------------------------------------------------ADPF 402: Partes apresentam argumentos na tribuna do Plenário O advogado da Rede Sustentabilidade, Daniel Sarmento, e o advogadogeral do Senado Federal, Alberto Cascais, se manifestaram da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento do referendo da liminar


na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual o relator, ministro Marco Aurélio, determinou o afastamento do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado e, portanto, da linha sucessória da Presidência da República, porque ele se tornou réu perante o STF. O representante da Rede, autora do pedido, defendeu a manutenção da decisão liminar por entender que, a partir do momento em que foi recebida a denúncia pelo STF, o senador ficou impossibilitado de exercer plenamente suas funções. Ele classificou de “insatisfatória” a alternativa cogitada no início do julgamento de mérito da ADPF 402, em 3 de novembro, de manter o ocupante no cargo, mas o impedir de substituir o presidente da República. O advogado destaca a existência de uma racionalidade constitucional para estabelecer a linha sucessória, que seria quebrada com essa possibilidade. “Quando uma determinada pessoa não satisfaz todos os requisitos constitucionais para a ocupação de um cargo, num regime republicano o correto é não permitir que ela o exerça e não podar o cargo de uma de suas mais importantes atribuições, de extração constitucional, que é a de substituir o presidente da República”, afirmou. Ele lembra que o Congresso discute nesse momento importantes questões que afetarão o país por um longo tempo, como as emendas constitucionais da reforma da previdência e do limite de gastos, mas que a legitimidade das decisões pode ficar ameaçada com a manutenção de Calheiros na Presidência do Senado. Em seu entendimento, é importante que se mantenha o sentimento social de que as instituições políticas são confiáveis, que o povo olhe para o parlamento e se veja representado. “A permanência de um réu em ação penal à frente do Senado Federal pode minar, pode corroer as bases de legitimidade de nossa ordem constitucional que depende sobretudo da Constituição estar presente nos corações e mentes das pessoas”, concluiu. Senado O advogado-geral do Senado afirmou existir um atrito institucional entre os poderes em razão da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio. Mas ressaltou que, ao decidir não cumprir a decisão, a Mesa do Senado Federal não teve a intenção de desafiar o STF. Segundo ele, a liminar fixava a necessidade de cumprimento de acordo com o Regimento do Senado, que dá prazo para defesa nesses casos. Destacou que a solução de aguardar ocorreu apenas depois que o relator da ADPF enviou a matéria para referendo do Plenário. Cascais argumentou que a decisão da Mesa do Senado foi de “surpresa”, pois considera não existir extrema urgência ou perigo de lesão grave que justificaria a concessão da liminar. Salienta que o Senado também foi surpreendido, pois apenas a Câmara dos Deputados se manifestou no mérito da ADPF 402, na qual se julga o afastamento de réu no STF da linha sucessória da Presidência da República. O advogado falou ainda que o afastamento se deu com base no recebimento da denúncia no Inquérito (INQ) 2593, mas como o acórdão não foi publicado, ainda podem ser opostos embargos de declaração, sobre os quais o relator do inquérito pode atribuir efeito suspensivo. Segundo ele, apenas depois de passado o prazo para a oposição de embargos é que se pode considerar a


plena eficácia dos efeitos secundários do recebimento da denúncia, entre eles o afastamento do cargo de presidente do Senado Federal. -------------------------------------------------------------Livro sobre segurança jurídica e protagonismo do Judiciário homenageia ministro aposentado Carlos Velloso Nesta quarta-feira (7), foi lançado no Supremo Tribunal Federal o livro "Protagonismo Judicial, Segurança Jurídica e Paternalismo Exarcebado: Desafios em tempo de incertezas - Estudos Jurídicos em Homenagem ao Ministro Carlos Mario da Silva Velloso". A solenidade ocorreu na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. A obra coletiva, que possui mais de 1.200 páginas, apresenta artigos produzidos por 50 autores brasileiros e estrangeiros, entre ministros, juristas, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, integrantes de procuradorias e especialistas das mais diversas áreas do Direito. O livro conta com textos dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo, e de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O coordenador da obra e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Werson Rêgo, destacou que o livro aborda temas sobre segurança jurídica e protagonismo do Judiciário e possui grande densidade científica e acadêmica. “A sociedade precisa saber como pode e deve se posicionar e quais as consequências para comportamentos que não estejam de acordo com regras e normas, portanto segurança jurídica é uma necessidade não apenas social, política e econômica, mas uma necessidade jurídica para uma vida dentro de um Estado Democrático de Direito”, disse. Quanto ao protagonismo judicial, Werson Rêgo ressaltou que a a judicialização é um fenômeno importante, porém há limite para o protagonismo do julgador. Entre os textos publicados, o coordenador da obra destacou um artigo com tema inovador: neurodireito, de autoria do procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Paulo Valério Dal Pai Moraes. Segundo Paulo Valério, o direito é encarregado de regular o comportamento humano, mas ainda não aborda questões da neurociência, que estuda o comportamento humano à luz do cérebro e do sistema nervoso. “Estamos trazendo para a área do direito o que já é muito comum na área da educação e da psicologia para que magistrados e operadores do direito possam entender um pouco dessa área que é fundamental”, afirmou. Homenageado Presente à cerimônia, o ministro Carlos Velloso afirmou que não há homenagem maior a um jurista senão quando é publicado um livro de artigos doutrinários com temas do agrado do autor e escrito por grandes juristas. “Essa obra estará na minha biblioteca não somente ao alcance permanentemente da minha mão, mas sobretudo ao alcance do meu coração”, ressaltou o ministro, ao agradecer a homenagem.


O ministro Velloso integrou o STF de 1990 a 2006, e exerceu a Presidência da Corte no biênio 1999-2001. -------------------------------------------------------------Ministra Rosa Weber recebe governadores para discutir Lei da Repatriação A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, recebeu em audiência, nesta quarta-feira (7), um grupo de governadores para discutir a questão das multas devidas aos cofres estaduais na Lei da Repatriação. Ela é relatora de Ações Cíveis Originárias (ACOs) sobre o tema. Em pauta na audiência estava o julgamento da causa e a possiblidade de um acordo entre os estados e a União. Segundo os governadores, o acordo já foi discutido com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente da República, Michel Temer. Eles aguardam a ratificação do acordo pela Advocacia Geral da União (AGU) a fim de obter valores devidos relativos às multas da Lei da Repatriação, além de ter acesso aos depósitos judiciais já assegurados por decisão da própria ministra Rosa Weber sobre o tema. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), afirma estar otimista com o acordo, que deve trazer recursos importantes para ajudar a resolver a crise no estado. O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que os governadores aguardam apenas a posição da AGU para levar a proposta de acordo às ações em trâmite no Supremo. “Qualquer recurso que vier para os 27 estados ajuda no equilíbrio fiscal”, afirma. -------------------------------------------------------------Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa. A decisão se deu no referendo da liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. O julgamento de mérito da ADPF, iniciado em 3 de novembro, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, cinco ministros votaram acompanhando o relator no sentido da procedência da ação. Diante do recebimento de denúncia contra Renan Calheiros pelo STF em 1º de dezembro, a Rede pediu o seu afastamento, o que foi deferido pelo ministro Marco Aurélio.


Na sessão de hoje, a liminar foi referendada apenas em parte. Para seis ministros, não há risco iminente que justifique o afastamento do senador do cargo, sendo suficiente a restrição de ocupar a presidência da República. Relator O ministro Marco Aurélio reiterou os termos da liminar e mencionou os votos já proferidos no início do julgamento da ADPF 402. Citou ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, que afastou o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotando entre outros fundamentos a alegação de que ele não tinha condições de exercer a presidência da Casa, exatamente por ser réu em ação penal. Segundo o ministro, não há que se falar em indevido afastamento, por decisão monocrática, de presidente de outro Poder, “mas, sim, na observância estrita da Constituição Federal, consoante interpretação assentada e executada pelo Supremo”. No mesmo sentido, votou o ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, lembrou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 402, reiterando que, em sua compreensão, quem não preenche os requisitos para exercer a Presidência da República não pode assumir ou permanecer em qualquer dos cargos na linha de substituição e sucessão. “Embora se trate de uma vedação relacionada ao preenchimento de condição subjetiva do ocupante do cargo, mostra-se plenamente objetiva no tocante à sua aferição, por independer de qualquer juízo de valor ulterior, ou seja, ostentar a condição de réu em ação penal instaurada ou em trâmite no STF”, afirmou. Divergência O ministro Celso de Mello abriu a divergência no sentido de limitar os efeitos da liminar para impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastar o senador Renan Calheiros da presidência do próprio Senado. O decano fundamentou seu voto nos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, e assinalou que, no caso concreto, não há urgência para o afastamento de Calheiros, porque a substituição imediata do presidente da República recairá sobre o presidente da Câmara dos Deputados. Ele ainda explicitou seu voto proferido no julgamento de mérito na ADPF 402, de modo a ajustar a parte dispositiva aos fundamentos que o embasaram. Assim, ele esclareceu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF, para consignar que os substitutos eventuais do presidente da República, caso figurem na posição de réus criminais perante o Tribunal, ficarão unicamente impossibilitados de exercer a Presidência da República, embora possam exercer a chefia e direção de suas respectivas Casas. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello. No mesmo sentido votou o ministro Teori Zavascki, lembrando que, em ação de sua relatoria que resultou no afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, o fato de ocupar a linha sucessória da presidência da República não foi o único motivo da decisão: Cunha também era acusado de interferir em investigações criminais em curso. No caso do presidente do Senado,


ele entende que a liminar deve se restringir aos limites estritamente necessários para estancar o dano irreparável. “Não me parece defluir da condição de presidente do Senado em fins de mandato outro risco de dano que não o eventual exercício do cargo de Presidente da República”, afirmou. Também seguindo a divergência, o ministro Luiz Fux observou que, embora no julgamento de mérito tenha votado no sentido de que réu perante o STF não pode substituir o Presidente da República, não há previsão constitucional para seu afastamento. Para o ministro, o país vive uma “anomalia institucional”, e o afastamento do presidente do Senado representaria o perigo da demora inverso, pois existe uma agenda nacional que exige deliberação imediata. O ministro Ricardo Lewandowski também votou seguindo a divergência ao entender que o fato de já haver maioria no julgamento do mérito da ADPF não é suficiente para configurar a plausibilidade jurídica do pedido, porque este resultado ainda é provisório. “O julgamento ainda não findou, sendo possível a alteração do voto de qualquer magistrado até a proclamação final do resultado”, afirmou. Quanto à possibilidade concreta de dano ou prejuízo de difícil reparação, Lewandowski destacou que a Rede não trouxe aos autos dado concreto que corroborasse o requisito, salvo a circunstância de o STF ter recebido a denúncia. “Não há nenhum indício de que o Presidente da República venha a ser substituído pelo do Senado em período próximo, sobretudo porque o primeiro na linha de substituição é o presidente da Câmara”, complementou. Presidente Antes de proferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, a ministra Cármen Lúcia reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes e do respeito à Constituição. “Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia”, afirmou a presidente do STF. No voto, a ministra – que ainda não votou no mérito da ADPF – assinalou que a lei exige requisitos muito estritos para o deferimento de liminar antes do término do julgamento da ação principal e da finalização do inquérito no qual o interessado se tornou réu, sobretudo para que o afastamento seja imediato, sem, inclusive, o cumprimento dos prazos de regimento e normas de outro Poder. “É da harmonia e independência dos Poderes que teremos que extrair as diretrizes para o julgamento”, destacou. -------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski suspende decisão que retirou matéria de site jornalístico O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo (SP), que determinou a retirada de matéria jornalística publicada no site da revista eletrônica Consultor Jurídico, o Conjur.


Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que houve violação à autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Autora da Reclamação (RCL 25768), a Dublê Editorial Ltda. EPP - editora da Conjur -, conta que no dia 13 de julho de 2015 publicou matéria jornalística intitulada “ Ministério Público denuncia conluio de empresário, advogado, juíza e delegado”. Em razão do conteúdo do texto, o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura ajuizou ação indenizatória por dano moral a fim de que a matéria publicada fosse excluída ou reeditada para fazer constar o resultado do julgamento de dois habeas corpus impetrados por ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a integral divulgação dos respectivos acórdãos, sob a justificativa de que o material jornalístico publicado é ofensivo e inverídico. A 4ª Vara Cível concedeu a tutela antecipada, determinando que a editora publicasse nova reportagem sobre o tema no prazo de 72 horas e sob pena de multa diária de R$ 2 mil, “informando aos leitores sobre as novas decisões proferidas e diretamente relacionadas à reportagem anterior”. Também foram acolhidos embargos declaratórios para que a editora fosse obrigada a excluir a matéria jornalística questionada. Em seguida, a editora ajuizou a presente reclamação na qual sustenta que a ordem para retirar a matéria veiculada no site, obrigando a publicação de um novo texto com as decisões mais recentes sobre o caso, viola o que foi decidido pelo Supremo nos autos da ADPF 130. Assim, pedia, liminarmente, a imediata suspensão do ato questionado e, no mérito, que seja cassada a decisão reclamada. Decisão Ao analisar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que no caso estão presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”, que autorizam a concessão da cautelar. Para ele, à primeira vista, a decisão contestada violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa ao determinar, sem que fosse ouvida a parte contrária, a exclusão de matéria jornalística do site, além de ter ordenado a publicação de nova reportagem sobre decisões recentes e diretamente relacionadas à reportagem anterior, sob pena de multa diária. “Ou seja, na prática, o magistrado decidiu substituir o editor da revista para, ele próprio, ‘pautar’ o veículo de comunicação sobre o que deveria ser noticiado”, salientou. De acordo com o relator, o direito de resposta é cabível para rebater matéria jornalística cuja informação seja inverídica ou incompleta. Ele ressaltou que a decisão reclamada concedeu a tutela antecipada com fundamento genérico “no sentido de que o conteúdo do texto veiculado era prejudicial ao autor da ação e que as notícias divulgadas pela ré não estão efetivamente atualizadas, posto que há novas decisões judiciais sobre as questões postas”. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que no julgamento da ADPF 130, o Supremo entendeu que “a plenitude da liberdade de imprensa é o reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional”. Portanto, nesse primeiro exame da questão, o ministro considerou que a 4ª Vara Cível “foi além do que permitido por esse STF”.


Com base na leitura da matéria jornalística publicada no site da Conjur, o relator afirmou que o texto limita-se à noticiar os termos da denúncia formulada pelo Ministério Público e, posteriormente, recebida pelo juízo da Vara de Anaurilândia (MS). Ele também ressaltou que na matéria foi garantido espaço à argumentação do denunciado. Segundo o ministro, a falta de atualização do assunto com novas matérias que informem as decisões mais recentes, supostamente favoráveis ao empresário, “não tem o condão de tornar inverídico o texto inicial, que informou sobre o recebimento da denúncia”. Assim, para ele, em exame liminar, não há justificativa para impor à 4ª Vara Cível a obrigação de retirar a notícia questionada no site da revista Conjur, tendo em vista que a decisão não apontou erro ou omissão em seu conteúdo. O relator considerou, ainda, que o Poder Judiciário não pode obrigar que o veículo de comunicação noticie determinado fato, pois tal medida restringiria a liberdade de imprensa. “A continuação e o desfecho de determinado assunto anteriormente noticiado infere-se no campo da discricionariedade e da ética profissional, que é mais amplo que o direito objetivo”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele observou que “a imposição de sanção pecuniária confere caráter urgente à cessação dos efeitos do ato reclamado”. Dessa forma, ele concedeu a liminar para suspender a decisão reclamada e a imposição de multa diária. -------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão do TCU que revogou aposentadoria de policial federal O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro da aposentadoria de um policial federal porque considerou imprópria a contagem de tempo efetuada pelo Departamento de Polícia Federal. O servidor está aposentado desde 2007 e, segundo o TCU, deveria voltar à atividade para cumprir 90 dias de serviço complementares. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33545. De acordo com os autos, o TCU considerou inviável o cômputo de tempo de serviço durante a vigência da Lei 3.313/1957, de forma proporcional ao acréscimo trazido com a Lei Complementar 51/1985, que elevou de 25 para 30 anos de atividade o limite mínimo para aposentadoria voluntária especial, desde que exercidos pelo menos 20 anos em cargo de natureza estritamente policial. O policial sustenta que o TCU teria cometido ato ilegal e abusivo ao afastar a contagem de tempo de serviço, ainda que parcial, com base em lei que estava em vigor durante parte de sua vida laboral. Aponta ilegalidade, ainda, quanto à negativa de contagem de tempo em dobro de licença-prêmio não usufruída. Alega também que a determinação de trabalhar 90 dias complementares, após mais de 8 anos de inatividade, é desproporcional, além de representar riscos devido às características da atividade.


Ao deferir a liminar, o ministro observou que, em análise preliminar, a fundamentação do pedido é relevante a fim de justificar o implemento da medida de urgência. Em seu entendimento, ao entender inadequada a aplicação da Lei 3.315/1957, o TCU desconsiderou o exercício verificado no período no qual o diploma estava em pleno vigor. O ministro salientou que, em princípio, a contagem proporcional, segundo os parâmetros daquela lei, deveria ter sido observada até a entrada em vigor do novo regime estabelecido pela Lei Complementar 51/1985, que aumentou o tempo de serviço mínimo para a aposentadoria. Em relação às licenças-prêmio, o ministro destacou a necessidade de que sejam consideradas de acordo com as normas em vigência durante o período aquisitivo. -------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a habeas corpus de prefeito de Itaparica (BA) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124276, em que a defesa do prefeito de Itaparica (BA), Raimundo Nonato da Hora Filho, pedia liminar para suspender o processo-crime a que responde no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a anulação de todos os atos processuais a partir da decisão que lhe negou o direito de apresentar defesa prévia. O prefeito foi denunciado pela prática do delito de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 19 da Lei 8.666/1993) e de crime de responsabilidade de prefeito tipificado no artigo 1º, incisos II e IV, do Decreto-Lei 201/1967). No HC ao Supremo, a defesa alegou ocorrência de nulidade praticada pelo TJ-BA, consistente na violação do devido processo legal e da ampla defesa em decorrência da supressão da fase processual prevista no artigo 8º da Lei 8.038/90 (abertura de prazo para a defesa prévia). Sustentou que a circunstância de ter a defesa oferecido resposta anterior ao recebimento da denúncia (artigo 4º da Lei 8.038/90) não convalida a nulidade decorrente da supressão da fase processual do artigo 8º da mesma, consistente na defesa prévia, como afirmaram o TJ-BA e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou a presença dos requisitos que justificam a concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) já que a ação penal está em fase final de instrução: faltam a oitiva de três testemunhas de defesa e a realização do interrogatório do réu. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou não vislumbrar, à primeira vista, plausibilidade no argumento da defesa em decorrência da supressão de uma das fases do rito processual. O ministro salientou que, de acordo com o acórdão do STJ, embora o TJ-BA não tenha oportunizado ao acusado a defesa prévia a que se refere o artigo 8º da Lei 8.038/90, é certo que por ocasião das suas razões preliminares o advogado constituído pelo prefeito voltou-se não só contra os termos da acusação (tema próprio para a fase prevista no artigo 4º), como manifestou-se de forma bastante contundente sobre o mérito da ação penal, tendo-lhe sido concedido, ainda, prazo para arrolar testemunhas após o recebimento da denúncia.


“A defesa, em momento anterior ao recebimento da denúncia, manifestou-se em peça de defesa preliminar contendo cinquenta e quatro laudas, na qual refutou todos os elementos da denúncia minudentemente, abordando, ainda, questões formais e prejudiciais”, assinalou o ministro Fux. A liminar já havia sido indeferida pelo ministro Fux em 14 de outubro passado. “Assim, inexistindo teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão da Corte Superior, resta prejudicado o pedido quanto à decretação de nulidade dos atos processuais praticados posteriormente ao recebimento da denúncia. Ainda que assim não fosse, a ausência de demonstração de efetivo prejuízo para a defesa impede eventual declaração de nulidade”, afirmou. Quanto à alegação de falta de intimação do patrono estabelecido posteriormente, o ministro Fux assinalou que os autos dão conta de que todos os atos que se seguiram foram acompanhados pelo novo advogado constituído. Assim, divergir do entendimento firmado pelas instâncias anteriores implicaria no reexame de matéria fática a qual já foi objeto de julgamento. -------------------------------------------------------------Garantida à Paraíba a aplicação de acordo com a União sobre refinanciamento da dívida Ao deferir medida cautelar na Petição (PET) 6398, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao estado da Paraíba a aplicação dos termos do ajuste fixado entre os estados e a União para refinanciamento de dívidas, nos mesmos moldes dos direitos garantidos aos entes federados que judicializaram a questão. No pedido, o procurador-geral paraibano lembrou que em junho deste ano foi celebrado acordo entre a União e os governadores dos Estados e do Distrito Federal, quando teriam sido desenhadas possíveis soluções para os impasses, inclusive quanto à controvérsia concernente à forma de capitalização dos juros simples ou compostos. Entretanto, afirma que somente judicialmente se estaria conseguindo cumprir os termos do acordo, alegando que os demais entes da federação, dentre eles a Paraíba, por não terem judicializado a questão, não estão sendo contemplados com o mesmo tratamento, uma vez que só poderão firmar o acordo com a União com aplicação dos termos dos ajustes negociados na reunião realizada em junho de 2016, após a aprovação do projeto de lei complementar ainda em tramitação no Congresso Nacional. Em sua decisão, o relator salientou que dentre as várias disposições constitucionais, estabelecem-se premissas fundamentais à organização do sistema tributário e financeiro nacional. “Não é demais lembrar que essas disposições colocam-se dentro de uma forma de estado federalista, que, por meio da cooperação entre os entes federados, apresenta algumas definições mínimas, dentre as quais destacam-se também seus aspectos tributários e financeiros”. O caso concreto trata da possibilidade de se aplicar, até que sobrevenha a edição de lei complementar específica que discipline a questão, o acordo político estabelecido entre a União Federal e os estados membros da federação quanto às condições de refinanciamento de dívida e à forma de cálculo dos juros incidentes, salientou o ministro em sua decisão.


“A atual situação fiscal e financeira em que se encontram os Estadosmembros é por todos conhecida, evidenciado a urgência que o contexto exige”, salientou o ministro, lembrando que, como mencionado na petição inicial, muitos estados judicializaram a questão - Mandados de Segurança 34023, 34110, 34122, 34132, 34141 e Ação Cível Originária 2925 -, em todos os casos com decisões liminares favoráveis aos autores. Dessa forma, frisou o ministro Fux, parecem estar presentes, no caso, os requisitos necessários ao deferimento do pedido de tutela antecipada antecedente, feito pelo estado da Paraíba, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil de 2015, em que se exige a urgência contemporânea à ação. -------------------------------------------------------------Governo do RJ e Judiciário estadual chegam a acordo sobre repasse de duodécimos do orçamento Após acordo entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual. Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao FETJ em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados no fundo. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário. Ao autorizar a utilização do fundo para realizar o pagamento da folha, o ministro Toffoli salientou que embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”. Entenda o caso No mês passado, a Segunda Turma do STF deferiu parcialmente liminar no mandado de segurança, impetrado pelo TJ-RJ, para determinar que o Executivo estadual repasse os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias até o vigésimo dia de cada mês. O repasse, porém, poderá não ser o valor integral previsto para o TJ-RJ: a decisão facultou ao Executivo aplicar um desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual (Lei 7.210/2016). Alegando que o Executivo


do Rio de Janeiro não estava procedendo à transferência dos valores devidos, o tribunal fluminense peticionou nos autos requerendo o arresto nas contas do Tesouro estadual até que se atingisse o montante correspondente ao repasse total dos valores. Já o governador Luiz Fernando Pezão disse que o descumprimento da ordem judicial acontecia por conta de arrestos deferidos pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do RJ, em uma pluralidade de ações judiciais movidas por servidores públicos para adimplemento de seus salários. O relator, então, deferiu liminar para determinar a paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do RJ e de suas autarquias, determinada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. E, diante da remoção do obstáculo alegado pelo governador para efetuar os repasses, deu sete dias para que o governador comprovasse o repasse do duodécimo e designou a realização da audiência de conciliação. Audiência Durante a audiência, realizada na sede do STF em Brasília, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, salientou que, diferente de outras instituições, a única fonte que o Poder Judiciário possui para pagar os servidores ativos e inativos é o repasse dos duodécimos orçamentários feito pelo Executivo estadual. Disse que não estão mais sendo executados arrestos de valores das contas do Poder Executivo, mas que bloqueios federais continuam impedindo que o Judiciário receba a parcela a que tem direito para dar conta de sua folha de pagamentos, atualmente na ordem de R$ 237 milhões. Já o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, explicou a situação crítica por que passa o estado, em que diversas causas, como esfriamento da economia e a redução do valor do barril de petróleo, entre outros, que vem gerando uma diminuição das receitas. Lembrou que os recursos do Estado estão sendo retidos pela União, por conta de compromissos assumidos.

Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ analisa primeira suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu neste mês o primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR). Com o julgamento da ação – nova classe processual instituída com a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 –, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR),


regulado pelos artigos 976 a 987. De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes. Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica. Modificações Com base nas novas disposições do CPC, as empresas Brasal Incorporações Ltda. e Residencial Samambaia, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJDF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado pelo TJDF discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora. O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para realizar adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A,que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social. O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR. Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão. Aplicação nacional Como incidente proposto diretamente ao STJ, a SIRDR é recebida e autuada pela Coordenadoria de Processos Originários da Secretaria Judiciária do tribunal. Posteriormente, o processo é encaminhado ao gabinete do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que será o ministro competente para analisar o pedido de suspensão. Caso haja recurso contra a decisão proferida pelo tribunal local no IRDR, o artigo 256-H do Regimento Interno estipula que o recurso especial deverá ser processado como representativo da controvérsia. Já segundo o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/15, a tese jurídica adotada pelo STJ no julgamento do recurso especial interposto contra o incidente será aplicada a processos semelhantes em todo o território nacional.


-------------------------------------------------------------Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quartafeira (7). De acordo com o entendimento do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90. Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”. Recurso A decisão da Corte Especial foi tomada ao analisar um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ, que havia considerado indevida a pensão por morte. O MPF sustentou que, apesar das alterações na legislação previdenciária, “o ECA ainda se conserva em harmonia com os ditames constitucionais e com o histórico legislativo brasileiro”. O INSS, por sua vez, argumentou que a Lei 9.528/97 excluiu do rol de beneficiários dependentes o menor sob guarda judicial, visando coibir fraudes decorrentes da simulação de posse para se obter a guarda com objetivo único de recebimento de benefícios previdenciários. Benefício suspenso O caso julgado refere-se a dois menores da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passaram a receber o benefício depois da morte do tutor, em 1997. Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte. Em seu voto, o relator do recurso na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, relatou a evolução da jurisprudência do STJ em relação ao tema. Para ele, a “melhor solução a ser dada à controvérsia” é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência. --------------------------------------------------------------


Médico condenado por falsificar atestados para saque do FGTS tem recurso rejeitado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um médico condenado a dois anos de reclusão por estelionato, por emitir falsos atestados utilizados para saque indevido do FGTS. O ministro relator do caso, Felix Fischer, afirmou que não há inépcia da denúncia, principal argumento trazido pela defesa, já que a peça acusatória descreve a participação do profissional de saúde, detalhando as circunstâncias do fato. O relator destacou trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, com expressa menção a diálogos obtidos em interceptação telefônica, nos quais os envolvidos explicitam a necessidade do atestado médico para efetuar o saque do FGTS. Para o ministro, os detalhes descritos derrubam a tese da defesa sobre a falta de fundamentação na denúncia. Além disso, o relator destacou que muitos dos pontos alegados pela defesa (reconhecimento de participação de menor importância, erro de tipo, crime impossível) não são passíveis de reexame por parte do STJ, em virtude da Súmula 7, que impede análise de provas em recurso especial. Transcrição O médico alegou, entre outros motivos, que não poderia ser condenado, pois não tinha como antecipar que os atestados seriam utilizados para fins ilícitos (ânimo associativo), além do que atestou a doença com base em exames trazidos pelo paciente. Outro argumento é que não há evidências de que teria consentido com a prática de crime, o que impossibilitaria a condenação por estelionato. A defesa questionou ainda a utilização dos diálogos interceptados, que não foram transcritos integralmente, prejudicando a defesa. Para o relator, há jurisprudência no sentido de que não é necessário transcrever todos os diálogos no processo, desde que a defesa possa ter acesso à íntegra do áudio (que pode ser via CD gravado, como no processo analisado). Provas suficientes Os ministros da Quinta Turma lembraram que há provas suficientes da atuação do profissional em outros casos, com a emissão de atestados sem exame dos pacientes, bem como a presença de “atestados prontos e assinados” utilizados por terceiros, o que inviabiliza a tese de que o médico não tinha conhecimento do esquema. No caso analisado, o médico atestou que o segurado era portador de HIV, vírus causador da Aids, o que posteriormente se comprovou falso. De posse do atestado, o segurado sacou recursos de seu FGTS. O Ministério Público denunciou ambos, que foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O MPF afirmou que havia uma quadrilha especializada em fraudes para obtenção indevida de recursos do FGTS e também de auxílio-doença do INSS.


-------------------------------------------------------------Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002. Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.” Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. Dívida líquida O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada. O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial. Precedentes O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal. Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial. No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.


O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949. -------------------------------------------------------------Sexta Turma determina prisão imediata de condenado por estupro de menores Ao analisar o recurso de um homem condenado por estuprar diversas vezes, ao longo de 22 meses, duas crianças de dez e seis anos, filhas de sua exempregada doméstica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato da execução da pena, em regime fechado. A prisão do condenado foi defendida na tribuna pelo próprio procuradorgeral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, que pela primeira vez fez uma sustentação oral perante os ministros do colegiado. A atuação direta dos membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal no STJ se tornou possível após algumas decisões, entre elas o julgamento do EREsp 1.256.973 pela Terceira Seção. O atendimento ao pedido do procurador-geral pela Sexta Turma segue a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a execução da pena a partir do esgotamento das instâncias ordinárias não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Inviabilidade de análise O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou os argumentos da defesa do réu, que, na sessão de julgamento, contou com sustentação oral do advogado Amauri Serralvo, quanto à inexistência dos fatos, ilicitude das provas obtidas, ausência de continuidade delitiva e inépcia da denúncia. Para o magistrado, os argumentos esbarram na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas em recurso especial. Além disso, Schietti disse que o fato de não ter especificado precisamente as datas e a quantidade de agressões não prejudicou a acusação, já que a denúncia foi devidamente fundamentada e explicou o caráter contínuo do delito, que se repetiu por quase dois anos. “A acusação formalizada pelo Ministério Público preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, além da existência da prova do crime e de indícios suficientes de sua autoria, discriminou os fatos, em tese, praticados pelo recorrente, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, não havendo prejuízo na ausência de especificação minuciosa das datas e do número de vezes que os fatos se deram”, explicou o ministro. Dosimetria O recurso foi parcialmente provido, apenas quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, Schietti propôs que a pena fosse reduzida de 13 anos e quatro meses para 12 anos, dois meses e 20 dias, já que, ao calcular a pena-base, as instâncias de origem não fundamentaram adequadamente sua avaliação sobre as consequências do delito.


O ministro destacou que, sobre esse aspecto, “o juiz apenas fez uma suposição vaga acerca de eventuais danos psicológicos ou distúrbio comportamental que teriam sofrido as ofendidas, a partir do evento criminoso, sem indicar laudo ou qualquer outro documento válido que atestasse as implicações negativas na rotina das crianças abusadas”. Para a turma, a motivação em relação à culpabilidade e às circunstâncias está correta e deve ser mantida. -------------------------------------------------------------Terceira Turma reconhece competência do foro do autor em ação de concorrência desleal “O foro competente para julgamento de ação de abstenção de uso de marca cumulada com pretensão indenizatória é o foro de domicílio do autor ou o foro do local onde ocorreu o fato.” A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por réu em ação indenizatória pela prática de concorrência desleal, caracterizada pelo uso indevido de marca, de nome comercial e por violação a direito autoral. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu uma empresa localizada na cidade de Santa Rosa. O réu, antigo funcionário da empresa, passou a reproduzir e comercializar aparelhos usados ou recondicionados, da marca dos antigos patrões, além de reproduzir e vender um curso de autoria desses. A ação foi ajuizada na comarca de Bento Gonçalves, foro do domicílio dos autores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entretanto, reformou a decisão do juízo de primeiro grau para eleger o foro de Santa Rosa, onde se localiza a sede da empresa. Escolha do autor No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a expressão “foro do domicílio do autor ou do local do fato”, constante do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil de 1973, permite concluir que cabe ao autor a escolha de qual foro vai eleger para o ajuizamento da demanda. “A faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos, indo ao encontro dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa”, explicou a ministra. A turma, por unanimidade, estabeleceu o foro da comarca de Bento Gonçalves como competente para o processamento e julgamento da ação.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Presidente do TRF5 dá posse a 16 novos juízes federais substitutos O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deu posse, na tarde de hoje (7/12), aos 16 juízes federais substitutos, aprovados no XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. A solenidade foi realizada no auditório do Pleno do TRF5, e contou com a presença de magistrados, servidores, familiares e amigos dos novos juízes. Presentes à solenidade o desembargador convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), Ricardo Vital de Almeida, representando o presidente daquela instituição; autoridades militares, diretores de foro e juízes federais, além do advogado Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Comissão do Concurso. O presidente do TRF5 saudou os novos magistrados, desejando boa sorte e coragem para o trabalho, além de recomendar zelo no cumprimento do ofício. O desembargador federal Edilson Pereira Nobre falou aos novos juízes em nome da Corte, na condição de presidente da comissão que os avaliou. “Impõe-se ao juiz possuir uma cultura geral e, igualmente, conhecimento específico sobre as matérias que em torno das quais gravita a sua competência. E assim se impõe porque o juiz há de conhecer a realidade social, ou seja, o meio onde suas decisões se fazem sentir, e, de conseguinte, ter consciência da tarefa que exerce, bem assim dos efeitos políticos, econômicos e sociais de suas decisões”. O juiz federal substituto recém-empossado, Augusto César de Carvalho Leal, fez o discurso em nome dos novos magistrados. Em sua fala, o orador declarou que “mais do que pela aprovação no difícil concurso, somente seremos realmente merecedores da realização desse sonho se buscarmos, incansavelmente, concretizar as promessas da Constituição e, com elas, os legítimos sonhos, não raramente sufocados e silenciados, de quem, muitas vezes, não sabe ter sequer o direito de sonhar”. Nesta sexta-feira (9/12), às 10h, na sala do Conselho de Administração do TRF5, haverá a aula magna do Curso de Iniciação à Magistratura, na qual o presidente desta Corte fará palestra para os novos juízes federais substitutos. A capacitação faz parte da formação dos magistrados antes de assumirem suas atividades. Durante a semana de 12 a 16/12, a programação do curso contempla o Módulo Nacional da Formação Inicial, oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). Também participam desse módulo da capacitação os juízes da justiça estadual de Pernambuco. Postada em 07/12/2016, às 19:00h --------------------------------------------------------------


TRF5 mantém provisoriamente nos quadros da Aeronáutica sargento portador de Aids Magistrados mantiveram decisão que impede o licenciamento do militar para que tenha tratamento adequado O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (6/12), ao agravo de instrumento da União para manter decisão, em tutela de urgência, que determinou à Aeronáutica que se abstivesse de licenciar o sargento da Aeronáutica S.A.S., portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/HIV (Aids). “Conforme decidi liminarmente, o ato atacado ajusta-se a precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de não se poder licenciar militar, quer temporário, quer de carreira, quando acometido de debilidade física, devendo, por conseguinte, ser mantido nos quadros militares para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO – O sargento S.A.S. ajuizou ação contra a União com pedido de medida cautelar de natureza incidental, para que "a Aeronáutica cancele o procedimento de licenciamento com a manutenção do autor nas mesmas condições em que se encontrava até a conclusão do processo. O autor alegou que, embora tenha sido acometido pela Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/HIV, e, em decorrência disso, esteja com baixa estima e apresente sinais de doenças oportunistas, a ré está tomando todas as medidas para o seu licenciamento do serviço ativo, já providenciando a sua ficha de desimpedimento, necessária para a sua exclusão. A União informou que está sendo providenciado o licenciamento do requerente, defendendo que o pedido dele não atende aos requisitos do artigo 300, Novo Código de Processo Civil (NCPC), para deferimento da tutela de urgência, principalmente quanto à ausência de probabilidade de direito e perigo de dano, e que não haveria um procedimento cautelar que se amolde ao que pretende o autor, como se depreende do artigo 301, do CPC. O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Semana Nacional da conciliação terminou com saldo prévio de 3 mi Ao final da semana nacional da conciliação, mesmo sem dados fechados, foi possível comemorar o sucesso do evento em Mato Grosso. O juiz coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec), Hildebrando da Costa Marques, explicou que a Semana Nacional de Conciliação tem dado visibilidade à


política de pacificação de conflitos, tanto que é crescente o número de pessoas que recorrem a conciliação e a mediação para solucionar seus conflitos. O mutirão fiscal da Prefeitura de Cuiabá retratou muito bem essa situação. Na primeira semana do mutirão, foram realizados 1.500 atendimentos, com 1.100 acordos que permitiram a negociação de mais de R$ 3 milhões. O mutirão fiscal segue até o dia 19 de dezembro. O atendimento é realizado das 8h às 17h, na sede da Procuradoria e na Loja de Atendimento ao Contribuinte (LAC). É possível negociar dívidas vencidas até dezembro de 2015, inscritas em dívida ativa, com descontos de até 95% nos juros e parcelamentos em até 24 meses. A Procuradoria Fiscal de Cuiabá está localizada na Rua General Aníbal da Mata, 135, esquina com a Avenida Miguel Sutil. No local, o horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h. Já na Loja de Atendimento ao Contribuinte (LAC) o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. No Fórum de Cuiabá, o Mutirão do DPVAT reuniu cerca de 600 processos. A expectativa é de que o percentual de acordo chegue a 80% neste ano. -------------------------------------------------------------Semana Nacional da Conciliação em MS somou mais de 5,5 mi em acordos A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, realizou 556 acordos homologados. Em apenas três dias de conciliações, houve R$ 5.521.517,59 em acordos. A estatística refere-se às audiências realizadas em diversas comarcas de estado. A campanha nacional é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mobilização conciliatória já atendeu 4.091 pessoas que entenderam que um acordo é a melhor forma de solucionar seus conflitos. No dia 23 de novembro, foram firmados 206 acordos, homologados pelos juízes da causa. Neste dia foram designadas 694 audiências, sendo realizadas 573. Em todo o estado, foram agendados mais de sete mil processos para a semana. Nos primeiros três dias somados, foram realizadas 237 das 259 audiências designadas de conciliação do tipo pré-processuais; 137 das 152 em fase de execução; 862 das 1.083 em fase de conhecimento; 156 das 223 audiências criminais; 40 sentenças homologatórias de transação penal; oito composições civis e 4 homologações de suspensão do processo. Atuaram no período 82 magistrados, 36 juízes leigos, 142 conciliadores e 105 colaboradores. Estes números são a soma do dia 21, 22 e 23 de novembro, podendo os participantes ter atuado em ambos os dias. Campo Grande é a comarca com mais processos pautados para a ação. São 2.586 designados para passar por audiência de conciliação. Dourados é a segunda com mais agendamentos, com 527; seguida de Três lagoas, com 490; e


Corumbá, totalizando 224. Participam da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O objetivo da ação conjunta do Poder Judiciário nacional é mobilizar os operadores do direito e a sociedade para desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integrou a campanha realizada em âmbito nacional. Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências foram agendadas para possibilitar a presença do defensor e do representante do MP, tanto em primeiro como em segundo grau. A coordenação da Semana da Conciliação em MS é de responsabilidade do desembargador Vladimir Abreu da Silva e do juiz Cezar Luiz Miozzo. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica e, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça. Campanha – Criada pelo CNJ para disseminar a cultura da paz e do diálogo, a Semana Nacional da Conciliação é um esforço concentrado da Justiça para resolver o maior número possível de ações judiciais por meio da conciliação. Realizadas desde 2006, as semanas nacionais já resultaram em 1,46 milhão de acordos, superando R$ 8,6 bilhões em valores homologados. Praticamente toda disputa tem chance de acordo, entre elas divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, ações trabalhistas, dívidas em bancos, pendências financeiras, problemas de condomínio ou com empresas de telefonia. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha, ou seja, em denúncia de agressões entre marido e mulher. -------------------------------------------------------------Tribunal lança em Imperatriz o Protocolo Descentralizado de 2º Grau No dia 24 de novembro, na Comarca de Imperatriz, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, lançou o Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, iniciativa que possibilita fazer petições à segunda instância do Judiciário maranhense em qualquer comarca do interior do estado. O lançamento se deu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Maranhão (OAB-MA) em Imperatriz, com a presença do presidente da entidade, Thiago Diaz. Restruturado pela Resolução 60/2016, o Protocolo Descentralizado de Segundo Grau foi um pleito da OAB-MA ao presidente Cleones Cunha, que se comprometeu atender com o objetivo de uma melhor prestação jurisdicional, ao facilitar o trabalho do advogado que atua nas comarcas do interior do estado. “No momento que nós facilitamos o trabalho do advogado, estamos facilitando a vida do jurisdicionado. Foi um compromisso firmado com a OAB-MA e aqui


estamos colocando em prática”, disse o desembargador Cleones Cunha, anunciando a implantação do Protocolo Descentralizado para as comarcas do interior a partir da Comarca da Ilha. “Sabemos que muitos advogados têm suas causas em comarcas distantes de São Luís, onde o segundo grau é sediado. Portanto, instalaremos esse protocolo também no sentido inverso”, completou o desembargador. O presidente do TJMA lembrou, porém, que o serviço protocolo descentralizado está sendo instalado já com previsão de um dia chegar ao fim. “Vai ter fim porque, daqui a um tempo, estaremos com 100% do PJe implantado. Com isso, acabaremos com protocolo descentralizado, porque as petições poderão ser feitas em qualquer lugar para qualquer unidade judicial por meio do sistema eletrônico”, concluiu. Coesão – Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, o serviço é de extrema importância para todos os operadores do direito. “Acima de tudo, vejo essa medida como o fio condutor de facilidades para execução dos trabalhos desses operadores. É uma medida que facilitará a vida dos advogados, mas também em muito a prestação jurisdicional que é compromisso do presidente do tribunal com todos os jurisdicionados”, afirmou. Ele ressaltou, ainda, que a união de forças entre as instituições é “importantíssima nessa quadra histórica difícil pela qual passa a nossa República, que requer a união e a coesão de todos aqueles que estão prontos para lutar pelas melhorias que o nosso país tanto precisa”, finalizou. O lançamento do Protocolo Descentralizado teve a participação do diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Marco Antonio de Oliveira; do vice-presidente e presidente eleito da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Ângelo Santos; e do presidente da seção da OAB-MA de Imperatriz, advogado Heleno Mota. O evento também foi prestigiado por juízes e advogados da Região Tocantina. Descentralização – De acordo com a resolução que rege o serviço do Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, o recebimento das petições físicas endereçadas ao TJMA ficará a cargo das secretarias de distribuição das comarcas do interior do estado. Na capital, as petições deverão ser apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça do Maranhão. Quando a petição for recebida e forem efetuados o protocolo e o cadastro no sistema Themis SG em qualquer Secretaria de Distribuição do estado, a referida petição será vinculada imediatamente à ação principal – quando for o caso – e constará na movimentação processual, podendo ser consultada sua tramitação pela internet. Na petição, constará obrigatoriamente o direcionamento ao TJMA, o número único, número de protocolo e a classe processual dos autos a que mesma se refere, bem como o nome das partes com o CPF e dos seus procuradores. A dinâmica de remessa dessas petições ao TJMA será diária, ao fim do dia. Com a petição, o interessado apresentará o comprovante de pagamento das despesas de remessa, ou de remessa e de retorno, conforme o Ato da Presidência GP 8/2015, bem como das custas de preparo, de acordo com a tabela de custas. A antecipação de custas e de despesas de postagem – portes de


remessa e retorno – ficam dispensadas às partes beneficiárias da Justiça Gratuita, à Fazenda Pública e ao Ministério Público. As Secretarias de Distribuição responsáveis pelo Protocolo Judicial Descentralizado não aceitarão petições dirigidas aos tribunais superiores, tribunais das demais unidades da Federação e aquelas de competência da Justiça federal, do trabalho, eleitoral e militar, bem como as relativas a feitos administrativos. -------------------------------------------------------------Nupemec realiza curso de mediação com representantes de bancos em SP O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) promove parceria com bancos para a formação de prepostos qualificados, a fim de melhorar os índices de conciliação. O primeiro curso de mediação foi realizado com integrantes do Banco Bradesco e encerrado no dia 22 de novembro. Os objetivos da iniciativa são expandir e implementar a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive no âmbito bancário. O curso foi ministrado pelos professores Guilherme Bertipaglia e Juliana Polloni, formadores de instrutores em mediação do CNJ, e contou com etapas práticas e vivências para desenvolvimento das habilidades na solução dos conflitos. Segundo os professores, os resultados práticos já foram percebidos durante o treinamento, o que contribui para a gestão eficiente de conflitos no âmbito bancário, setor que tem expressiva quantidade de demandas no Poder Judiciário. “É essencial que as instituições estejam capacitadas e tenham ferramentas para gerir de forma adequada cada tipo de demanda que surge, já que cada situação tem características e peculiaridades e assim devem ser cuidadas. Com a abordagem da conciliação e da mediação, é possível proporcionar um atendimento às demandas de maneira mais humanizada, rápida e efetiva”, afirmou Guilherme Bertipaglia. “Para o núcleo, não basta contar com mediadores qualificados. É necessário que as empresas também tenham uma posição de acolhimento das partes reclamantes, e dessa forma, facilitem o trabalho de conciliação”, esclareceu o coordenador do Cejusc Central da Capital, juiz Ricardo Pereira Junior.

-------------------------------------------------------------Operação Lava Jato vence o Prêmio Innovare de 2016 A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação terminou com 130 mil acordos, que representaram R$ 1,2 bilhão em valores homologados pela Justiça. Foram realizadas 444 mil audiências, entre os dias 21 e 25 de novembro. A Semana, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte da meta de


redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que atualmente gira em torno de 74 milhões. A Semana Nacional ocorreu em 51 tribunais dos três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. O maior número de audiências e de acordos fechados foi obtido pelas unidades judiciárias ligadas à Justiça Estadual, que realizou mais de 385 mil audiências e 106 mil acordos que resultaram R$ 516 mil em valores homologados. A Justiça do Trabalho veio em segundo lugar em número de audiências e acordos realizados. Das quase 54 mil audiências ocorridas no período foram fechados 21.740 acordos e homologados cerca de R$ 678 mil. Nas unidades da Justiça Federal foram realizadas 4,8 mil audiências e fechados 2,3 mil acordos. Os valores homologados chegaram a R$ 78 mil. Ao todo, foram atendidas cerca de 590 mil pessoas, ao longo dos cinco dias. Participaram da mobilização cerca de 3 mil magistrados, 7 mil colaboradores e 5 mil conciliadores. A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada. Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados. A mobilização integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------Innovare premia projeto de saneamento básico da Defensoria do Maranhão Em pleno Século 21, cerca de 43% dos brasileiros vivem em cidades sem rede de tratamento de esgoto, segundo o Ministério das Cidades. Na Região Nordeste, o índice atinge quase 70%. A situação precária chamou a atenção de defensores públicos do Maranhão, vencedores da última edição do Prêmio Innovare, na categoria Defensoria Pública, com o programa “Hipervulneráveis e o acesso ao saneamento básico: do esgoto ao mínimo existencial”. O programa consiste na identificação de bairros carentes de São Luís que não contam com redes coletoras de esgoto e abastecimento regular de água, e busca de soluções na companhia de abastecimento do estado. “Os hábitos mais simples do cotidiano da pessoa pobre, como almoçar e descansar após a refeição se tornam indignos, por conta do odor fétido causado pelo esgoto a céu aberto na porta de suas casas”, afirma Alberto Bastos, defensor público há quase seis anos e idealizador do projeto. Ele explica que, apesar de ter 404 anos de fundação, a capital maranhense ainda convive com problemas medievais, com a falta de tratamento de esgoto.


Apesar da situação precária, o Núcleo de Defesa do Consumidor, onde ele atua, não recebia demandas relativas ao grave problema. “A ideia do projeto surgiu pelos dados estatísticos alarmantes noticiados na imprensa local sobre a péssima qualidade dos serviços de saneamento básico ofertados. Inicialmente, foi atuação proativa dos membros da Defensoria Pública”, conta o defensor. Em pouco mais de um ano, a ação já beneficiou três grandes bairros, atendendo mais de 4 mil pessoas. Gente como Augusto Cesar, um aposentado de 65 anos, cadeirante que dividia uma casa simples com a esposa, filhos, netos e convivia com a falta de saneamento. Portador de doença renal crônica, ele era submetido ao tratamento constante de diálise e contava com a ajuda de familiares e vizinhos para atravessar, na cadeira de rodas, o esgoto que corria em frente à residência. Em conversa com a equipe da Defensoria Pública, o aposentado afirmou não ter qualquer esperança de ver mudança naquela situação. Em dezembro do ano passado, no entanto, após a intervenção dos defensores junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), o esgoto passou finalmente a ser coletado. “Ele ficou tão feliz com a resolução do problema que tomou banho de chuva na noite do Réveillon”, conta Augusto Cesar. São histórias como a de seu Augusto que motivam a continuidade do trabalho, que tem como parceiros alunos e professores do curso de engenharia civil de uma faculdade privada, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão e da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do estado. Saúde pública – Além de afetar a dignidade das pessoas, a falta de saneamento básico é considerada um problema de saúde pública, pois expõe a população a doenças em virtude do contato diário com ambientes insalubres. De acordo com o idealizador do projeto, a ação pode ser replicada com facilidade em outras localidades. “Basta ter uma instituição de ensino superior com curso de engenharia para realizar um convênio para elaborar laudos técnicos aptos a respaldar requerimentos de implementação dos serviços de saneamento básico”, resume Augusto Cesar. O Prêmio - Criado em 2004, o Prêmio Innovare é considerado a mais importante premiação da Justiça brasileira. Em 12 anos, foram cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 delas premiadas. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------


Detentos de Joinville lançam livro de contos e envolvem comunidade Dezenas de cidadãos de Joinville (SC), entre familiares de detentos e pessoas da comunidade, compareceram, na última quarta-feira (7/12), à Penitenciária Industrial para a noite de autógrafos do segundo volume da obra “Contos tirados de mim: a literatura no cárcere”. O livro, resultado de um projeto de oficinas literárias realizado com os presos com o incentivo da Vara de Execuções Penais de Joinville, foi custeado por uma editora paulista. O interesse dos presidiários pela criação literária começou com a possibilidade de remição (redução da pena) pela leitura, implantada na penitenciária em 2013 nos moldes da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquele ano, após uma campanha realizada pela Vara de Execuções Penais de Joinville, foram arrecadados livros suficientes para montar duas bibliotecas no complexo penitenciário, que possui 1.500 presos. Nos últimos dois anos foram lidos 3 mil livros por cerca de 400 detentos. Para obter a remição da pena, os presos têm até 30 dias para fazer a leitura da obra e uma resenha a respeito, que é avaliada por professores do complexo ou por universitários que cursam Letras na Universidade da Região de Joinville. Oficinas de criação – Ano passado, uma editora de São Paulo demonstrou interesse por alguns poemas de detentos do complexo de Joinville, expostos em uma feira literária, o que estimulou a criação de um projeto de oficinas de imersão literária dentro do presídio, com a autorização da vara e do Ministério Público. O livro, que reúne doze contos de tema livre e já está em seu segundo volume, é fruto dessas oficinas que devem continuar em 2017. O juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, acredita que a comunidade tem mudado o olhar em relação às pessoas presas a partir da leitura dos contos. “Houve uma identificação humana, a comunidade percebeu que as pessoas que cumprem pena sofrem das mesmas alegrias e tristezas, o que pode auxiliar na reinserção dos presos após o cumprimento da pena”, disse o magistrado Buch. Reflexão – De acordo com o juiz, o projeto tem o objetivo de transformação, fazendo com que o detento seja lembrado pelo que ele tem a contar, e não necessariamente pelo seu histórico criminal. “A leitura e escrita possibilitaram que os presos tivessem uma amplitude maior de sua existência, muito além da remição da pena, para refletirem sobre o que cometeram de forma consciente e racional”, afirmou o juiz. Cotidiano familiar - As histórias de ficção são de tema livre e a maioria delas tem como pano de fundo o cotidiano de cidades de Santa Catarina, especialmente da zona rural. Em “Desafio lançado”, conto de Fábio Colzani, por exemplo, é narrada a história de uma família da Fazenda de Santa Maria do Coco Verde, que sonha ganhar um prêmio em um rodeio para melhorar as condições do local em que moram: “Projetaram uma fazenda dos sonhos e deste projeto, da porteira para dentro, fariam uma linda estrada com pés de fruta que contornaria


o antigo lago, que agora seria um açude repleto de peixes. A antiga baia para dois animais ganharia mais oito lugares, e com um trato de construção não choveria mais dentro; e dos cavalos banguelas que tinham virariam história para os mustangues vermelhos, corcéis negros ou pangarés tordilhos, seriam bonitos.” Outro conto, “Pais e Filhos”, de Flávio Luiz Boer, conta a saga do Dr. Canela, uma saborosa imersão nas relações familiares ao longo de gerações, que atiça rapidamente a curiosidade do leitor: “A afinidade e a harmonia se percebem no carinho e no respeito um para com o outro, e se realmente há a existência de vidas passadas, pode se dizer que essa família, ou esses seres simpatizantes, já estão juntos há um bom tempo. Vivenciando alguns fatos, convivendo de perto com essas pessoas e tendo, por convicção, a certeza de que nada nesta vida acontece por acaso e que para tudo existe uma explicação, é que dou o crédito para essa possibilidade”. Remição pela leitura - A Recomendação 44/2013 do CNJ, que propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura, já está consolidada em quase todo o país. A norma trata das atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação porque a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não detalhou as atividades complementares que possibilitariam a remição. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------Conciliações trabalhistas atingem quase R$ 30 milhões em acordos no PR Os acordos para encerramento de processos trabalhistas realizados no período da Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) chegaram a quase R$ 30 milhões após a realização de 1.223 audiências. O balanço consolidado aponta que o mutirão de conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 21 e 25 de novembro, reuniu nas unidades da 9ª Região Trabalhista 2.721 pessoas, culminando em 551 homologações de acordos para o pagamento de R$ 29.928.785,29. "Historicamente, a conciliação faz parte do dia a dia do juiz do trabalho. Hoje, é uma política permanente de todos os ramos do Judiciário e o novo Código do Processo Civil traz isso de maneira explícita", destacou na abertura da semana o juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba e gestor interino do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC). "Conciliação: o caminho mais curto para resolver seus problemas" foi o lema da campanha deste ano, que contou com a participação de 23 magistrados do Tribunal do Paraná. A mobilização acontece anualmente e segue orientação da Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Conciliação. A


resolução propõe a busca de soluções alternativas para os conflitos judiciais, com destaque para a conciliação, quando as partes passam a ser protagonistas na conclusão das demandas e possibilitam maior economia e celeridade processual. A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas com bancos e financeiras, problemas de condomínio, entre outros. No entanto, não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida e situações previstas na Lei Maria da Penha. -------------------------------------------------------------Cidadania nos Presídios promove mutirão carcerário em Pinhais, no PR Uma ação do Programa Cidadania nos Presídios, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), teve início no dia 11 de novembro, na região metropolitana de Curitiba. É o mutirão carcerário no Complexo MédicoPenal (CMP), em Pinhais, que pretende analisar a situação de 430 pessoas com doenças mentais que estão custodiadas na unidade. Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Paraná foi o segundo estado do país a implantar o Programa Cidadania nos Presídios, em agosto, após o Espírito Santo. O programa aponta uma nova forma de execução penal. “Em geral, esses internos cometeram delitos leves. Vieram para o presídio por serem considerados perigosos pela sociedade. O ideal é que eles possam voltar ao seu lugar de origem, acolhidos pela família e ficar em tratamento ambulatorial”, disse o desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Paraná.

-------------------------------------------------------------Tribunal do DF planeja digitalizar execução em todas as varas penais O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) se prepara para a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), concebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todas as três varas de execução penal do Distrito Federal (DF). O sistema está em uso, como teste, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do DF (Vepema), que utiliza o SEEU em paralelo às demais ferramentas do tribunal, nas quais o trâmite corre em meio físico. A ideia é que, em breve, as demais varas — Vara de Execução Penal (VEP) e a Vara de Execução das Penas em Regime Aberto (Vepera) — comecem a funcionar com o novo sistema que organiza e integra dados sobre o cumprimento de penas em todo o país. A portaria que regulou a adoção do sistema considerou todas as normas e legislação vigentes e determinou a efetivação gradual, condicionada às circunstâncias operacionais de cada Vara de Execução Penal, de modo a não inviabilizar o trâmite regular das execuções em curso.


A Escola de Formação Judiciária do TJDFT está com as inscrições abertas para o curso a distância para uso do novo sistema, o qual abordará o uso das funções no perfil distribuidor. O juiz da Vepema e também juiz auxiliar da Presidência do TJDFT, Gilmar Tadeu Soriano, esteve em junho com demais diretores das Varas de Execuções Penais do DF, no Paraná. Além de efetivar o cadastro das varas do DF no novo sistema, conheceram e testaram o sistema. O SEEU foi aprovado pelo plenário do CNJ e, a partir da Resolução 223/2016, foi instituído como sistema padrão de execução penal em todo o país, com 90 dias de prazo para ser instalado ou integrado aos tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O SEEU resulta do trabalho conjunto entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que desenvolveu a ferramenta base do sistema.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova - Sociedade está madura para cobrar evolução ética dos representantes - Sistema fiscal é ruim por culpa dos Três Poderes, não da Constituição, diz professor - Só excepcionalmente estrangeiro responde em liberdade a extradição, diz governo - STJ julga na próxima terça-feira recurso do blog Falha de S.Paulo para voltar ao ar - Tributar "fortunas" acima de R$ 2,5 milhões atinge classe média, diz procuradora - "Papai Noel" e ex-prefeito são condenados por falta de licitação em festa - Em julgamentos, linguagem corporal pode ser tão decisiva quanto palavras - "Não há provas de que delação gere novos resultados na investigação"


Migalhas Clique para ler a matéria: - Direito autoral de arquiteto sobre projeto não é transmitido automaticamente ao comprador da obra - Proposta de PL busca modernizar processo administrativo tributário em SP - Ministro Marco Aurélio concede preventivamente há quase um ano

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