Clipagem 09 fevereiro 2017

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09 DE FEVEREIRO DE 2017


CAPAS DE JORNAIS: 09/02/2017







http://www.trf5.jus.br/murais/2942-Mural09-02-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Com pesar A Escola Santa Emília de Rodat está ameaçada de interromper as suas atividades por conta de uma ordem de despejo emanada pela Justiça em função de dívidas trabalhistas. A instituição é uma das mais tradicionais da Paraíba, responsável pela formação de milhares de técnicas de enfermagem, em radiologia e outros setores da saúde. A coluna vê o fato com pesar, lamentando que não haja uma solução conciliatória para preservar aquele patrimônio histórico, científico e cultural da cidade. Lance livre O PRESIDENTE do TRF da 5ª Região, Rogério Menezes Fialho, convidando para a instalação do Centro Judiciário Consensual de Conflitos de Campina Grande, próximo dia 13 de fevereiro. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 ----------------------------------------------------------------------- Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2942-Mural09-02-17.pdf - Portal “Jus Brasil”: https://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/428093723/justica-federal-na-5a-regiao-ganhamais-duas-centrais-de-conciliacao Justiça Federal na 5ª Região ganha mais duas centrais de conciliação Amanhã (10), a partir das 9h, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o coordenador do gabinete de Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, instalam o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Subseção Judiciária de Petrolina-PE, ocasião em que será aberto o seminário sobre os meios alternativos de solução de conflitos, com palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sobre o tema “Meios Consensuais de Resoluç~o de Conflitos”. Em seguida, a juíza federal (JFPE) Nilcéa Maggi falará sobre o papel do CEJUSC na mediação junto à Justiça Federal, tendo como debatedores o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (TRF5) e a advogada da Caixa Econômica Federal, Liliane Cristine Paiva. Campina Grande - Na segunda-feira (13), a população de Campina Grande-PB e de municípios jurisdicionados também ganham um CEJUSC. A solenidade de instalação em Campina Grande será realizada na próxima segunda (13), às 16h, no edifício-sede da


Subseção Judiciária paraibana. Até final de março, o presidente Rogério Fialho Moreira inaugura mais dois CEJUSCs, sendo um em Juazeiro do Norte-CE e outro, em Aracaju-SE. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/cmjp+e+justica+federal+estabelecem+parce ria+inedita+-209885 CMJP e Justiça Federal estabelecem parceria inédita Marcos Vinícius expôs alguns projetos que serão implementados pela Mesa Diretora para o biênio 2017/2018 - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single -post/2017/02/09/CMJP-eJusti%C3%A7a-Federal-estabelecemparceria-in%C3%A9dita-para-divulgartrabalho-de-ju%C3%ADzes - Portal “Política e Etc”: http://www.politicaetc.com.br/2017/02/ cmjp-e-justica-federal-estabelecemparceria-inedita-para-divulgar-trabalhode-juizes/ CMJP e Justiça Federal estabelecem parceria inédita para divulgar trabalho de juízes - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/cmjp-e-justica-federal-estabelecem-parceria-ineditapara-divulgar-trabalho-de-juizes-217398.html CMJP e Justiça Federal estabelecem parceria inédita para divulgar trabalho de juízes O juiz federal, Rudival Gama, agradeceu a atitude do presidente do Legislativo pessoense e disse que a Justiça Federal vai se organizar para utilizar este novo espaço Uma parceria inédita que poderá render bons frutos e benefícios importantes para sociedade. Foi com esse propósito que o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Marcos Vinícius (PSDB), esteve nesta quarta-feira (8) com o juiz federal, Rudival Gama do Nascimento, diretor do Tribunal Regional Federal da 5º Região. A visita contou ainda com a presença dos juízes federais: João Bosco (1ª Vara), Bianor Arruda


Bezerra e Sérgio Murilo Queiroga, presidente e membro, respectivamente, da Turma Recursal da Sessão Judiciária. Além dos vereadores João dos Santos (PR), Bispo José Luiz (PRB) e Milanez Neto (PTB). Marcos Vinícius expôs, na ocasião, alguns projetos que serão implementados pela Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, como: câmara Itinerante, seminários e uma agenda de debates envolvendo órgãos estaduais, municipais e a própria Justiça. “Queremos aproximar muito mais o Poder Legislativo da população. E a Câmara Itinerante desempenhar| esse papel”, completou o parlamentar. O presidente também colocou à disposição do juiz Rudival a TV Câmara para que a Justiça Federal possa divulgar seu trabalho. “A TV C}mara est| { disposiç~o da nossa Justiça Federal para que os magistrados tenham a oportunidade de divulgar suas atividades, sessões, audiências e mostrar como atua a instituiç~o”, acrescentou. Diante nas novidades, os juízes Sérgio Murilo e Bianor Arruda n~o esconderam a satisfaç~o. “Isso é muito importante. Temos muita coisa para divulgar”, ressaltou o juiz Sérgio. O juiz federal, Rudival Gama, agradeceu a atitude do presidente do Legislativo pessoense e disse que a Justiça Federal vai se organizar para utilizar este novo espaço. “É de grande valia ter a TV Câmara disponível para divulgar as ações da Justiça. Estamos agradecidos”, disse. ----------------------------------------------------------------------- Portal da ordem dos advogados do Brasil na Paraíba – OAB/PB: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8239 OAB-PB solicita a superintendência do BB agilidade no pagamento de alvarás, RPVs e precatórios O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde dessa quarta-feira (08), com representantes da Superintendência do Banco do Brasil no Estado para reivindicar a adoção de mecanismos simplificadores no pagamento de alvarás judiciais, melhor atendimento aos advogados e o respeito às prerrogativas em agências bancárias. Melhorar o atendimento na agencia bancária do Fórum Cível. Além de Paulo Maia, a reunião contou com a presença do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB, Alysson Fortuna; do gerente de Administração do BB, José Carlos Oliveira; da gerente de relacionamento, Régia Cristina Tavares; e o coordenador da assessoria jurídica do banco, Vicente. Com relação ao respeito das prerrogativas de advogados em agências, Alysson Fortuna exemplificou “com a n~o exigência de reconhecimento ou por autenticidade nas procurações dos advogados para fazerem requerimentos no Banco do Brasil”. Também foi solicitado para o advogado receber o RPV's (Requisições de Pequenos Valores) precatórios da Justiça Federal com procuração ad judicia junto com a certidão da vara.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Questionada lei catarinense sobre promoção no MP estadual O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5652 contra dispositivo da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina, que dispõe sobre a permanência de membros do Ministério Público (MP) estadual em comarca cuja entrância haja sido elevada e sobre a efetivação nesta em caso de promoção, desde que por opção formalizada no prazo de cinco dias. Na avaliação de Janot, a parte final do artigo 141 da norma contraria dispositivos constitucionais relativos aos princípios da igualdade e da impessoalidade, à competência legislativa para dispor sobre normas gerais de organização do MP, a critérios para promoção e remoção de magistrados judiciais e à paridade de regimes do MP e da magistratura judicial. O procurador-geral alega que o dispositivo cria verdadeira promoç~o “parcial”, ficta ou virtual para promotorias de justiça situadas em comarcas cuja entrância haja sido elevada. “A promoç~o ficta permite que promotor de justiça seja promovido para atuar em uma comarca mas, em seguida, sem concurso, seja removido para vaga aberta por sua própria promoção. É, em essência, promoção seguida de remoção por opção do atual titular da comarca elevada”, aponta. De acordo com Janot, o artigo 61, par|grafo 1º, inciso II, “d”, da CF, reserva { iniciativa privativa do presidente da República leis que disponham sobre organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do MP dos estados. Além disso, o artigo 128, parágrafo 5º, também da Carta Magna, estabelece que organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público serão estabelecidos em lei complementar de iniciativa do respectivo procurador-geral. “Considerado o sistema constitucional de repartiç~o de competência legislativa, não pode lei estadual dispor, fora das peculiaridades locais e da competência suplementar, contrariamente ou sobre normas próprias da lei geral, sob pena de invasão direta e frontal da competência legislativa da União. É o que tem afirmado o Supremo Tribunal Federal”, aponta, citando decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2903 e 5163. Concurso O procurador-geral destaca ainda que a parte final do artigo 141 da lei catarinense, ao permitir estabilização de membro do MP, por opção, na comarca cuja entrância haja sido elevada e na qual oficiava, mesmo quando promovido, contraria a norma geral dos artigos 62 e 63 da Lei 8.625/1993, os quais exigem prévio concurso para preenchimento de vaga decorrente de promoção ou remoção. Conforme Janot, a disciplina essencial da promoção dos magistrados judiciais, prevista no artigo 93 da CF, é aplicável, no que for compatível, aos membros do MP, por expressa disposição constitucional que define a simetria constitucional de regime jurídico entre as duas magistraturas. Ele aponta que o artigo 93, incisos II e VIII-A, ao dispor sobre princípios básicos a serem observados nas promoções e remoções de magistrados judiciais, exige alternância


entre critérios de antiguidade e merecimento. Tais critérios, de aplicação compulsória a membros do MP, devem ser aferidos em concurso de promoção e remoção. “A promoç~o virtual admitida pelo artigo 141 cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e, por conseguinte, sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade) e dos princípios da igualdade e da impessoalidade, regentes de todas as modalidades de seleç~o pública”, salienta. Pedido Na ADI 5652, o procurador-geral requer que seja declarada a inconstitucionalidade da express~o “e, quando promovido, nela ser| efetivado desde que formalize a opção no prazo de cinco dias”, do artigo 141 da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. ----------------------------------------------------------------------ADI questiona norma sobre escolha do chefe do Ministério Público de Rondônia O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5653), com pedido de liminar, contra regras previstas no artigo 99 da Constituição de Rondônia que tratam da eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual. Para Janot, a norma estadual – na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 20/2017 – está em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP). Uma dos pontos questionados é a ausência de previsão de elaboração de lista tríplice a ser encaminhada para o chefe do Poder Executivo para escolha do procurador-geral de Justiça. “A norma impugnada n~o determina nomeaç~o pelo chefe do Executivo, prevê eleição em único turno, sem formação de lista tríplice a ser encaminhada ao governador, e dispõe que apenas membros vitalícios possam candidatar-se e votar para o cargo. Todos esses aspectos colidem com o par}metro constitucional”, sustenta o procurador-geral da República. Ainda segundo Janot, a Assembleia Legislativa, ao editar norma sobre a matéria, interferiu na organização dos Ministérios Públicos e invadiu a competência do Poder Executivo para a iniciativa legislativa sobre o tema .“O processo de escolha do procuradorgeral de Justiça, por envolver matéria de índole institucional, é disciplinado pela LONMP e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando a lei nacional”. A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas atacadas, e, no mérito, a declaraç~o da inconstitucionalidade das expressões “vitalícios”, “em único turno” e “que gozem de vitaliciedade”. Pede, ainda, que o STF dê interpretaç~o conforme a Constituição para determinar que a nomeação do procurador-geral de Justiça de Rondônia seja realizada com base na listra tríplice a ser encaminhada ao governador do estado. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. ----------------------------------------------------------------------STF recebe novo pedido de anulação da nomeação do ministro Moreira Franco O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 34615 para questionar ato do presidente da República,


Michel Temer, que nomeou Moreira Franco como secretário-geral da Presidência da República, cargo que ganhou status de ministro de Estado com a edição da Medida Provisória (MP) 768, de 2 fevereiro de 2017. A nomeação foi questionada anteriormente no STF pela Rede Sustentabilidade. No mandado de segurança, o PSOL afirma que o ato de Temer não tem a finalidade de aprimorar o corpo técnico de sua equipe, mas sim dar prerrogativa de foro no Supremo ao secretário. O partido sustenta que o nome de Moreira Franco teria sido citado dezenas de vezes em pelo menos uma das colaborações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht, já homologadas pelo STF. Para o partido, a ilegalidade e o desvio de finalidade ficaram evidentes pelo fato de que, no dia 2 de fevereiro, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República comunicou a extinção de ministérios, cujo número caiu de 35 para 26, mas em seguida editou a MP que conferiu status de ministério à secretaria em questão. O PSOL pede a intervenção do STF para declarar a nulidade da nomeação, como forma de proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa. “O ato praticado implica intervenç~o direta, por ato do presidente da República, em órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competência e obstrução da Justiça. As investigações contra Moreira Franco, que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, seriam deslocadas para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, instância onde tramitam as investigações da Lava-Jato dos privilegiados pelo foro”, argumenta o PSOL. O partido pede liminar para suspender os efeitos da nomeação até o julgamento deste MS e também para que o conteúdo das colaborações premiadas envolvendo o nome de Moreira Franco seja revelado. O MS foi distribuído ao ministro Celso de Mello, por prevenção, já que também é o relator da ação da Rede. ----------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aguardar o voto da presidente, ministra Cármen Lúcia, para concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços. No dia 2 de fevereiro, quando o debate da matéria teve início pelo Plenário, a relatora, ministra Rosa Weber, reafirmou o entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.


No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Seu voto foi seguido na sessão desta quarta-feira (8) pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Tese da relatora Em seu voto, a relatora propôs a seguinte tese de repercuss~o geral: “A constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, declarada na ADC 16, veda a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação de serviços. Não fere o texto constitucional a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada, em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova”. Sugestão de parâmetros Assim como a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso salientou o dever de fiscalização da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas, e sugeriu a adoção de alguns parâmetros, entre eles que a fiscalização seja feita pela administração pública pelo sistema de amostragem. Para ele, quando constatada a ocorrência de inadimplemento trabalhista pela contratada, o Poder Público deverá tomar as seguintes providências: notificar a empresa, concedendo prazo para sanar a irregularidade; em caso de não atendimento, ingressar com ação judicial para promover o depósito, a liquidação do valor e o pagamento em juízo das importâncias devidas, abatendo tais importâncias do valor devido à contratada. Divergência Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que na análise da ADC 16 o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, par|grafo 1º, da Lei 8.666/1993. “Essa declaraç~o de constitucionalidade fez coisa julgada e uma interpretação conforme a Constituição Federal desse artigo levaria a uma contradiç~o”. O ministro Fux entendeu que foi intenç~o do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo. Em seu voto, ele se ateve à solução da ADC 16 e vedou a transferência automática, à administração pública, da responsabilização sobre os encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Seguindo a divergência votou o ministro Marco Aurélio, destacando que o dispositivo afasta a responsabilidade da administração pública nesses casos. Nesse sentido, também votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


Venda casada é destaque na nova edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 74 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre direito do consumidor. Umas das teses diz que se considera abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vin-culando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada. Outra destaca que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que não vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site do STJ. ----------------------------------------------------------------------Presidente do STJ participa de plantio de árvores no Bosque dos Tribunais A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, participou nesta quarta-feira (8) da solenidade de plantio de 700 mudas de árvores no Parque Bosque dos Tribunais. O evento faz parte de iniciativas relacionadas ao termo de cooperação técnica em questões socioambientais assinado pelos tribunais superiores em 2016. O Parque Bosque dos Tribunais compõe área de 588 mil metros quadrados, divididos em cinco glebas distintas e adjacentes aos tribunais superiores. O plantio aconteceu em uma das áreas de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das 700 novas mudas, 600 foram doadas pela Novacap e 100 pela OAB-DF. Todas as árvores são nativas do cerrado, como pequizeiros, angicos, landins e pombeiros. Além da ministra Laurita Vaz, participaram da cerimônia o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg; o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho; e a vicepresidente da OAB-DF, Daniela Teixeira. Cada um plantou uma muda. “É com muita satisfaç~o que vejo o engajamento dos nossos vizinhos – o TSE e o TST – na gestão compartilhada desta área tão nobre que, afinal de contas, é adjacente à Praça dos Três Poderes e tem grande potencial de uso pela populaç~o de Brasília”, disse a presidente do STJ.


Ciclovia e praça Laurita Vaz também agradeceu o apoio do Governo do Distrito Federal e da OAB-DF e aproveitou a oportunidade para fazer um apelo ao governador para implementar infraestrutura na região. “Ainda precisamos de auxílio para a implementaç~o das melhorias necess|rias, como, por exemplo, a pista de caminhada e o projeto de expansão da malha cicloviária, tão necessária para os inúmeros servidores que já vêm trabalhar de bicicleta, mesmo com trechos ainda sem calçadas, como é o caso da via que passa ao lado da embaixada dos Estados Unidos”, disse a presidente. O ministro Ives Gandra solicitou, ainda, que o governo faça a troca da placa da Praça dos Tribunais, localizada no Setor de Autarquias Sul, para a área onde hoje estão localizados os tribunais superiores. Segundo o ministro, seria mais adequado que a área recebesse o título de Praça dos Tribunais, pois, além das sedes do STJ, TSE e TST se encontrarem ali, também já está prevista a mudança da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (em construção) e do Superior Tribunal Militar. Rodrigo Rollemberg disse ver com muita simpatia essas solicitações e se comprometeu a fazer a mudança da Praça dos Tribunais. Ele recebeu (e assinou) um ofício com a solicitação da expansão da malha cicloviária e do aumento da frota de bicicletas públicas na região. A ministra do STJ Regina Helena Costa também prestigiou o evento. ----------------------------------------------------------------------Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a data da separação judicial é o marco temporal a ser considerado para a incidência do prazo de decadência para contestar doação feita por cônjuge sem autorização do outro. Os ministros rejeitaram a tese de que, para fins da incidência do prazo decadencial previsto no artigo 1.649 do Código Civil, deveria ser considerada a data da separação de fato. No caso, o cônjuge que recorreu ao STJ doou para as filhas as ações da empresa familiar, logo após a separação de fato e sem autorização do outro. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, lembrou que o STJ considera que a data da separaç~o de fato gera “determinados efeitos jurídicos”, como o fim do regime de bens, mas, no caso em discussão, é incontestável que o bem doado era efetivamente do casal. A controvérsia, segundo a magistrada, é estabelecer o marco temporal para contestar a doação não autorizada. O casal se separou de fato em janeiro de 2003, mas a separação judicial foi concluída em setembro de 2007. O cônjuge que se sentiu prejudicado com a doação contestou o feito em agosto de 2009, dentro, portanto, do prazo de dois anos previsto no Código Civil para tais casos. Pleno conhecimento Para a relatora, o prazo legal foi estabelecido dessa forma já que, muitas vezes, somente na separação judicial o casal passa a ter pleno conhecimento de todos os negócios efetuados pelas partes, inclusive no período após a separação de fato.


“A par da literalidade da lei, h| de ser levado em conta que, diferentemente da separação de fato, a separação judicial – ou o divórcio – implica o arrolamento e a partilha dos bens do casal, momento em que, muitas vezes, um dos cônjuges toma conhecimento da celebraç~o pelo outro do negócio jurídico eivado de vício”, explicou a ministra. Nancy Andrighi rejeitou outros argumentos do recurso, como a contestação feita a indenização imposta após a anulação da doação, decorrente de perdas e danos em favor do cônjuge que não anuiu com a doação. A magistrada lembrou que não houve questionamento de leis violadas, o que impede a análise do STJ sobre o feito. Para a relatora, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está correto em todos os pontos e deve ser mantido na íntegra. O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma. ----------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a ex-deputado do Espírito Santo acusado de fraudar o INSS A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao exdeputado estadual do Espírito Santo Wolmar Campostrini Filho, denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a denúncia, o ex-deputado, que é médico, teria participado de esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários, mediante o uso de atestados médicos falsos, com o objetivo de angariar potenciais eleitores. No STJ, a defesa alegou que, como a finalidade da conduta atribuída ao acusado não era obter vantagem financeira, mas essencialmente eleitoral, a competência para julgar o processo seria da Justiça Eleitoral. A argumentação, no entanto, não convenceu o relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Justiça Federal De acordo com o ministro, como a infração penal, em tese, foi praticada contra o INSS, está configurada a competência da Justiça Federal para julgar o processo, conforme dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal. Ainda de acordo com o ministro, a alegada finalidade eleitoral da conduta não afasta o interesse do INSS, que sofreu o prejuízo financeiro. “Como o direito penal pune somente atos e não intenções, sem que tivesse havido a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, não haveria que se falar na pretensão de angariar potenciais eleitores às custas do INSS”, disse. Joel Paciornik acrescentou, ainda, que eventual ocorrência de crime eleitoral será julgada, de forma autônoma, na Justiça especializada, sem interferência na ação penal relativa ao crime de estelionato previdenciário. ----------------------------------------------------------------------Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a uma profissional de estética que alegava prejuízos devido à edição da Resolução RDC 56/2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A


resolução proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de radiação ultravioleta. Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa. O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento. Estudos A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas. A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade. Fundamentação insuficiente O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde. Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde. “Sendo assim, como os fundamentos n~o foram atacados pela parte recorrente e s~o aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnaç~o de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso. ----------------------------------------------------------------------Segunda Turma transfere sessão do dia 14 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária de julgamentos marcada para o dia 14 de fevereiro, próxima terça-feira, fica transferida para o dia 16 de fevereiro, às 14h. Especializada em direito público, a Segunda Turma é composta pelos ministros Assusete Magalhães (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. -----------------------------------------------------------------------


Negada liminar a acusado de latrocínio em shopping de Recife O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar feito por um homem que foi denunciado, juntamente com mais cinco pessoas, pelos crimes de latrocínio consumado e tentado e associação criminosa, cometidos em um shopping de Recife. De acordo com a denúncia, numa manhã de junho de 2014, os envolvidos, armados, utilizaram três veículos roubados para tentar subtrair valores pertencentes ao Banco do Brasil que estavam em poder de vigilantes da empresa Preserve, logo após o recolhimento de dinheiro da agência bancária. Houve troca de tiros e uma idosa que passava no local foi atingida e morta. Em razão do auxílio dos vigilantes de outra empresa, o bando abortou o assalto e deixou o local sem conseguir levar nada. A prisão preventiva foi decretada e, ao analisar a resposta à acusação, o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de revogação da prisão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Excesso de prazo No recurso ao STJ, um dos acusados alegou excesso de prazo na formação da culpa. No entanto, o ministro entendeu que, em análise do pedido de liminar, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência. Para Humberto Martins, os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais. Ele concordou com o TJPE que se trata de um processo complexo, com v|rios réus, “n~o se observando desídia na sua conduç~o”. Além disso, observou que o decreto de pris~o preventiva ressaltou que o recorrente responde a outros processos criminais, “que atestam sua periculosidade e propensão à prática delitiva, o que indica a necessidade do cárcere para a garantia da ordem pública”. Por não se tratar de situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, Humberto Martins entendeu que o caso deve ser decidido após a tramitação completa do feito. ----------------------------------------------------------------------Defeito em produto não gera indenização automática por danos morais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava condenar a Renault ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de problema de solda em uma das colunas de um veículo Renault Fluence. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o simples defeito técnico de um produto não é capaz de gerar indenização por danos morais. Durante o julgamento, a ministra destacou a pertinência da discussão sobre o tema, frequente no STJ. Para a magistrada, é preciso estabelecer critérios específicos para a condenação por danos morais. No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy Andrighi explicou que os danos morais correspondem a “lesões a atributos da pessoa”, algo mais profundo e contundente do que meros “dissabores, desconfortos e frustrações de expectativas”. A ministra lembrou que, apesar das regras dispostas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, “n~o é qualquer fato do produto ou do serviço que enseja a indenizaç~o de danos morais”.


Carro seguro No recurso, o cliente alegou que comprou o veículo justamente por ser um modelo seguro, e que a falha na solda da coluna em que o cinto de segurança é fixado gerava risco à sua vida. Por isso, seria justo ser indenizado, já que trafegava em rodovias todos os dias. Disse ter tentado resolver o problema em diversas ocasiões, sempre sem sucesso. Segundo a ministra, não há comprovação de qual seria a consequência negativa para a personalidade do autor. “Dissabores, desgostos e frustrações compõem muitas vezes a vida cotidiana e, nem por isso, são capazes de causar danos morais para aqueles que os suportam”, concluiu. Ilegitimidade O caso foi julgado sem resolução de mérito em primeira e segunda instância devido à ilegitimidade ativa do proponente da ação. O entendimento é que mesmo sendo controlador da empresa, o particular não poderia ter ingressado com a ação, já que o carro foi adquirido por pessoa jurídica. A ministra relatora destacou que, independentemente da discussão sobre danos morais, o pleito do recorrente não teria sucesso, pois a jurisprudência do STJ considera que, nesses casos, há ilegitimidade ativa do proponente, que não pode atuar como substituto processual na demanda. ----------------------------------------------------------------------Livro de Súmulas do STJ é atualizado e traz quatro novos enunciados A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ inclui as Súmulas 583, 584, 585 e 586, além de novos índices. A Súmula 583 diz que “o arquivamento provisório previsto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalizaç~o profissional ou pelas autarquias federais”. J| a Súmula 584 diz que “as sociedades corretoras de seguros, que n~o se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no artigo 18 da Lei 10.684/2003”. O verbete 585 trata da responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículos. Segundo a súmula, “a responsabilidade solid|ria do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior { sua alienaç~o”. Por último, a Súmula 586 diz que “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”. O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Clique aqui http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Sml/article/view/64/3210 - e confira.


Tribunal federal aposta em transparência em novo portal A Lei de Acesso à Informação completará cinco anos de vigência e nesse período o TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) já criou e aperfeiçoou vários serviços para ampliar o acesso do cidadão às informações do tribunal. A mais recente novidade foi o lançamento do portal do TRF2 (www.trf2.jus.br) em 1º de fevereiro. Com interface mais simples, o portal traz aos usuários, entre funcionalidades, uma que promete facilitar, e muito, a vida de quem precisa consultar dados. Durante o período experimental, usuários enviaram críticas e sugestões para aprimorar a página, com atualizações constantes, tanto no que concerne às informações veiculadas, quanto aos recursos de que dispõe. Agora, o portal passa a ser a página principal do tribunal. Ferramenta de busca O Portal Único de Pesquisa, no novo site, permite ao usuário a pesquisa simultânea em diversas bases de dados do órgão, a partir de um só ponto de consulta. Na prática, o serviço permite ao interessado digitar um termo no campo de pesquisa – que aparecerá em destaque na página inicial – e acessar a todos os conteúdos do sítio em que o termo conste. Se o pesquisador escrever no campo a palavra “medicamento” ou a express~o “crime ambiental”, por exemplo, em segundos ele receber| uma lista de resultados classificados por categorias, com todas as decisões judiciais publicadas, notícias, processos em andamento e qualquer outra fonte de informação em que figure a palavra ou a expressão digitada. Recurso inédito no Judiciário brasileiro, o Portal Único de Pesquisa é fruto de dois anos de trabalho. A ideia de coordenar e fornecer as informações de forma integrada parte do conceito de dever de transparência dos entes públicos, que está na base da própria Lei de Acesso à Informação. Acessibilidade Simplicidade é a palavra de ordem que orienta o funcionamento de todos os recursos do novo site. Com aparência limpa e estrutura organizada para garantir navegação mais ágil, o ambiente foi desenvolvido para atender exigências de acessibilidade de pessoas com deficiência, como é o caso do serviço de consultas por comando de voz, disponível quando o acesso é feito através do navegador Google Chrome. Além disso, a página é responsiva, ou seja, capaz de se adequar ao formato de tela do equipamento do usuário, seja um microcomputador, um celular com acesso à internet ou um tablet. -----------------------------------------------------------------------


Sala de depoimento especial é reativada em Goiânia (GO) Depoimentos voltaram a ocorrer na sala de videoconferência do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, em Goiânia (GO), no último dia 26. A sala, instalada em setembro de 2013, estava desativada devido a um problema com o aparelho de gravação, que foi reparado. O depoimento videogravado atende vítimas de abuso sexual e violência doméstica ou para menores de idade. A videoconferência é uma situação de excepcionalidade, conta o juiz Denival Francisco da Silva. “A sala evita o contato da vítima, que muitas vezes é infante, com o autor do fato, dando mais segurança { pessoa em seu depoimento”, explicou o magistrado. Contudo, o ideal é que o acusado esteja presente, para possibilitar a defesa, diz ele. Videoconferência O depoimento em videoconferência acontece em duas salas. Em uma, a vítima se senta com uma psicóloga ou com um assistente social do tribunal de Justiça e, na outra, o juiz, junto ao advogado do acusado e o promotor de justiça. Ambas as salas possuem uma câmera e uma televisão, onde os envolvidos podem assistir o que acontece em cada ambiente. Quem conduz o depoimento é a psicóloga, que conversa com a vítima sobre o caso. “Esse tipo de depoimento segue o protocolo da National Children's Advocacy Center, dos Estados Unidos, que tem todo um estudo de como abordar uma criança”, explicou Alessandra Resende, psicóloga do TJGO. “A medida que a vítima vai sendo ouvida, de uma forma mais cuidadosa e mais científica, com um protocolo que nos embase, faz com que a gente tenha a capacidade tanto de conseguir inquirir de forma mais precisa, de conseguir que ela fale um pouco mais, quanto de cuidar para que a criança n~o seja exposta a coisas muito incisivas”, concluiu Alessandra. ----------------------------------------------------------------------Audiência de custódia reduz prisão preventiva em 13% em MT Em 16 dias de publicação do provimento que criou o Núcleo de Custódia e deu nova regulamentação às audiências de custódia em Cuiabá (MT), cerca de 200 sessões foram realizadas. No período, a taxa de encarceramento que era de 45% caiu para 32%, uma redução de 13% no volume de prisões preventivas, segundo a amostra da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac). Retração, que segundo o juiz titular da unidade, Marcos Faleiros da Silva, é resultado do esforço coletivo dos magistrados. “Antes do provimento, as audiências eram concentradas em três juízes específicos, mas com a constituição do núcleo passamos a fazer o revezamento diário das sessões entre os 19 magistrados que atuam na área criminal, em Cuiabá. E graças à experiência de todos estamos conseguindo dar uma resposta mais célere e efetiva a cada caso. A média é de 12 audiências/dia, mas em alguns deles são efetuadas quase 30 em único dia”, relata. O magistrado justifica que o incremento nas audiências de custódia é uma tendência mundial, utilizada como parâmetro para tratar da criminalidade massiva. Um avanço para Mato Grosso, já que o preso deve ser ouvido no prazo de 24 horas, fato que evita que o réu


vá para a cadeia sem ter sido condenado e possa aguardar em liberdade ou cumprir outra medida alternativa como pena. Quanto aos critérios de liberação dos presos, ele ressalta que os juízes têm prática suficiente para discernir sobre qual deles representam perigo imediato para a sociedade. Temos magistrados bastante preparados para analisar os casos e identificar quem realmente precisa ser encaminhado a uma unidade penitenciária. Quando isso não é constatado definimos medidas como o tratamento para dependência química, encaminhamento para emprego, qualificação profissional, tratamento de saúde, monitoramento eletrônico, entre outras medidas cabíveis”, explica Faleiros. Ele pontua ainda que além da celeridade processual, o novo sistema traz como benefício a economia para os cofres públicos, considerando que cada detento custa, em média, R$ 3 mil ao mês. Levando em conta as 2.370 pessoas que deixaram de ser presas entre junho de 2015 e janeiro de 2017, a economia mensal chegou a R$ 7,1 milhões. Ao longo do período, foram realizadas 4.393 audiências. Expansão — Atualmente, as audiências de custódia são executadas somente em Cuiabá, mas devem ser estendidas para o interior do estado. De acordo com o titular da Jumac, o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, planeja oferecer o serviço nas comarcas de Várzea Grande e Rondonópolis ainda neste semestre. O aperfeiçoamento do sistema de audiências é outra novidade prevista pelo magistrado. Conforme ele será feita visita técnica à coordenação do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da Barra Funda, para conhecimento do ‘case’ paulista.

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