Clipagem 09 junho 2016

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09 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 09/06/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Falta de Transparência Justiça Federal condena a operadora TIM Nordeste A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a empresa TIM Nordeste S/A a não elaborar promoções iguais ou semelhantes a “3 Prediletos TIM”, cujos os regulamentos não constem todas as regras necessárias para que os usuários sejam adequadamente informados. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação teve início através de reclamação feita por uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007, a respeito da “3 Prediletos TIM”. Esta promoção consistia mo direito de o cliente participante receber 500 minutos mensais, até 31 de dezembro de 2006, para realização de ligações locais na Rede GSM do Brasil, para três números indicados pelo consumidor. Na época, a consumidora fez recarga em setembro e não recebeu o bônus de outubro. Ela reclamou e ouviu da Central de Atendimento TIM que a recarga deveria ter sido feita no mês anterior para que houvesse a inserção do bônus da promoção no mês seguinte. Esse requesito, entretanto, não constava nas regras da promoção. Conforme a decisão, a TIM deve se abster de fazer qualquer propaganda publicitária com a promoção igual ou semelhante, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários. Consumidora Lesada Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a TIM alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso. O Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa, alegando que o direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor. Diversidade – Página 15

Portal do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ: http://unipe.br/2016/06/08/unipe-concede-titulo-honoris-causa-personalidades-paraibanas/ Unipê concede título Honoris Causa a personalidades paraibanas Honoris causa é uma expressão em latim e usada como título honorífico, concedida por seu significado “por causa de honra”. Esse título será oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa


– Unipê para aqueles que contribuíram e exerceram grande influência na educação paraibana. A entrega dos títulos ocorrerá em momento solene durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição. Na ocasião, serão também homenageados os fundadores e continuadores da entidade. O evento acontecerá no dia 21 de junho de 2016, às 10h, no Auditório Unipê. Os presentes contarão ainda com a presença do Coral Universitário Unipê. Aquele que recebe o título Honoris Causa por suas virtudes, por seus méritos ou atitudes irá receber o mesmo tratamento e desfrutar dos mesmos privilégios como se tivesse feito um doutorado acadêmico convencional. Os homenageados serão, em ordem alfabética: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro DEPUTADO FEDERAL Arthur Cunha Lima – Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE Francisco Glauberto Bezerra – Primeiro Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA Cássio Rodrigues da Cunha Lima SENADOR Florismundo Marques Lins Sobrinho – Homenagem Póstuma ARQUITETO E URBANISTA DO UNIPÊ José Targino Maranhão SENADOR Júlio Aurélio Moreira Coutinho – Desembargador INSTITUTO PADRE ZÉ Luciano Cartaxo Pires de Sá PREFEITO Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz – Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA Paulo Antônio Maia e Silva ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA Raimundo Lira SENADOR


Ricardo Vieira Coutinho GOVERNO DO ESTADO Rudival Gama do Nascimento – Juiz Federal e Diretor do Foro JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA Severino Osman Lisboa PRIMEIRO PARCEIRO DA INSTITUIÇÃO NA ÁREA DE GASTRONOMIA Ubiratan Moreira Delgado- Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª Região Vital do Rêgo Filho – Ministro TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/183371/justica-federal-condena-tim-por-falsa-promocao-na-pb.html Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/justica-federal-condena-tim-por-falsa-promocao-naparaiba/ Justiça Federal condena TIM por falsa promoção na Paraíba A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a empresa TIM Nordeste S/A a não elaborar promoções iguais ou semelhantes a “3 Prediletos TIM”, em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias para que os usuários sejam adequadamente informados. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação teve início através de reclamação feita por uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007, a respeito da promoção “3 Prediletos TIM”. Esta promoção consistia no direito de o cliente participante receber 500 minutos mensais, até 31 de dezembro de 2006, para realização de ligações locais na Rede GSM do Brasil, para três números indicados pelo consumidor. Na época, a consumidora fez recarga em setembro e não recebeu o bônus de outubro. Ela reclamou e ouviu da Central de Atendimento TIM que a recarga deveria ter sido feita no mês anterior para que houvesse a inserção do bônus da promoção no mês seguinte. Esse requisito, entretanto, não constava nas regras da promoção. Conforme a decisão, a TIM deve se abster de fazer qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários.


Consumidora lesada – Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a TIM alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso. O Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa, alegando que o direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Mantida decisão da Comissão Especial do Impeachment sobre número de testemunhas O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso apresentado por Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia, e pelo senador Aloysio Nunes contra decisão do presidente da Comissão Especial do Impeachment, senador Raimundo Lira, que deferiu pedido da defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, para apresentar um total de 48 testemunhas, ao considerar cada um dos decretos editados como “fato autônomo objeto de prova”. Os recorrentes pretendiam limitar para oito o número de testemunhas a serem ouvidas sobre questões envolvendo a emissão dos decretos, bem como para as chamadas “pedaladas fiscais”, totalizando, assim, o número máximo de 16 pessoas. Segundo os autores do recurso, haveria um equívoco na decisão atacada tendo em vista interpretação supostamente errada sobre o fato discutido no processo. Isso porque sustentavam que o crime atribuído a Dilma Rousseff não é o de editar decretos, “mas sim o de desrespeitar a lei orçamentária vigente, deixando de perseguir a meta fiscal determinada por lei, o que realizou em diversos atos”. Ao analisar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski observou que os destinatários da prova a ser produzida por meio da oitiva de testemunhas são os próprios senadores, “e não o presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, que não pode, ainda que superficialmente, pronunciar-se sobre o mérito da causa”. De acordo com ele, a Comissão Especial, por meio de seu presidente, exerceu a faculdade de aceitar as provas que entendeu necessárias e pertinentes para o convencimento dos senadores, não havendo, portanto, violação ao Código de Processo Penal, nem ofensa ao princípio da razoabilidade. “Ao contrário, a decisão recorrida prestou homenagem ao princípio da ampla defesa consagrado na Constituição Federal e não contrariou a lei ou a Carta Maior, porquanto apenas sinalizou que a Comissão Especial pretende ouvir um certo número de testemunhas de defesa e, consequentemente, os seus esclarecimentos sobre os fatos em debate nos autos”, considerou o ministro. Ele enfatizou que não cabe ao presidente do STF e do processo de impeachment cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela referida comissão, realizar interpretação restritiva ao artigo 401 do CPP, “ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos juízes da causa”, que são os senadores.


O ministro Ricardo Lewandowski salientou que a decisão questionada está amparada na jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que o número máximo de testemunhas a que se refere o dispositivo do CPP deve ser aferido com base em cada fato imputado ao acusado. Para que não haja dúvida sobre a higidez do ato atacado, o ministro assinalou que “todos os fatos em exame nos autos – e não apenas a edição dos referidos decretos – estão inseridos em um contexto que não é apenas jurídico, mas é também político, devendo-se, também por esta razão, prestigiar as decisões dos senhores senadores da República”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski mantém rejeição de juntada de áudios ao processo de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a recurso da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff contra decisão da Comissão Especial do Impeachment, no Senado Federal, que indeferiu seu pedido de juntada ao processo dos autos e das gravações reveladas pela delação premiada do ex-presidente da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) Sérgio Machado. Lewandowski citou manifestação do ministro Teori Zavascki, relator dos processos relacionados à operação Lava-Jato no Supremo, no sentido de que os elementos colhidos no âmbito de colaboração premiada estão protegidos pelo sigilo até a instauração formal do inquérito. A presidente afastada alegava que sua defesa se baseia na tese de que o processo de impeachment representaria “um verdadeiro desvio de poder”, e que as gravações seriam provas essenciais para demonstrar que a finalidade de parlamentares e líderes políticos no processo de destituição do atual governo seria dificultar as investigações da Lava-Jato. Além de citar a manifestação do ministro Teori Zavascki, o presidente do STF ressaltou que a questão objeto do pedido já foi discutida pelo STF no Mandado de Segurança (MS) 33278, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, na qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em acordo de delação premiada. No caso, o relator manteve, em relação ao Parlamento, o sigilo do acordo de colaboração premiada. “O guardião do sigilo a que se refere o artigo 7º da Lei 12.850/2013 [que rege a colaboração premiada] é o próprio relator, a quem a lei incumbiu a tarefa de preservar os direitos assegurados ao colaborador, garantir o sucesso das investigações e, também, resguardar o conteúdo de depoimentos que ainda poderão ser colhidos diretamente do colaborador ou mesmo de terceiros”, explicou Lewandowski. Protesto Em outra decisão, o ministro Lewandowski não conheceu de manifestação da presidente afastada, nominada de protesto, contra algumas decisões proferidas pela Comissão Especial do Impeachment que teriam obstado seu amplo direito de defesa – entre elas a que negou a concessão de vista prévia aos requerimentos formulados pelos senadores. Dilma Rousseff alegava que todos os argumentos de sua defesa têm sido desconsiderados pela comissão sem fundamentação jurídica para tal, e o protesto visava a garantia da “paridade de armas, com o amplo direito de defesa e do contraditório”. Segundo o presidente do STF, “não há o que deliberar sobre a manifestação”, na qual, “apesar do descontentamento apontado”, não foi formulado nenhum pedido de reforma das decisões da Comissão Especial. “Ao contrário, a manifestação concluiu com uma solicitação projetada para o futuro, visando a que seja garantido à denunciada o amplo direito de defesa e do contraditório”, afirmou o ministro, assinalando que a pretensão é incabível porque já se encontra amparada em preceito basilar da própria Constituição da República.


Prazo O presidente do STF também não conheceu de outro recurso relativo ao prazo da defesa para a apresentação de alegações finais, formulado por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT). Na segunda-feira (6), Lewandowski havia negado liminar neste recurso que pedia a suspensão da reunião da Comissão Especial marcada para aquela data. “Não perdura o interesse recursal mesmo que não tenha sido atendido o pedido de estabelecimento do prazo de 20 dias, porque a decisão objeto do recurso não mais subsiste”, afirmou. “Ela foi substituída por outra, que definiu o prazo de 15 dias, em consonância com a legislação vigente e com o precedente de 1992”. Quanto à impugnação do “plano de trabalho” proposto pelo senador Antonio Anastasia, relator do processo de impeachment, o ministro entendeu que a hipótese é de inviabilidade do pedido, uma vez que se trata de manifestação do relator e não de decisão da comissão. Segundo explicou Lewandowski, a posição do colegiado pela aprovação do “plano de trabalho” só ocorreu após a interposição do recurso. “Nesse ponto, entendo igualmente que o recurso é incabível, por inexistência, no momento de sua propositura, de decisão recorrível”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de ex-secretário de Segurança Pública de Mangaratiba (RJ) acusado de fraudes em licitação O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133941, apresentado por Sidney José Ferreira da Silveira, exsecretário de Segurança Pública do Município de Mangaratiba (RJ), acusado de integrar quadrilha voltada a fraudar licitações na prefeitura e de coagir testemunhas no curso do processo. De acordo com a denúncia, Sidney seria o responsável por garantir a impunidade dos demais integrantes da quadrilha, dentre eles o prefeito municipal. O ex-secretário, portando arma de fogo e acompanhado de outros homens também armados, teria investido ameaças contra jornalistas que colaboravam com as investigações. A defesa aponta ilegalidade na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva do ex-secretário. Alega que o decreto prisional foi fundamentado na gravidade em abstrato do crime e que as condições pessoais de Sidney são favoráveis, o que tornaria suficiente a adoção de medidas cautelares alternativas à prisão. Sustenta também que a pena em concreto para o crime de coação no curso do processo não comportará o regime fechado, o que tornaria desproporcional a prisão preventiva. Desprovimento Para o relator do recurso, ministro Edson Fachin, não há qualquer ilegalidade flagrante no acórdão do STJ e não é possível divergir da decisão daquela corte sem o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível por meio de habeas corpus. O relator afirmou que a prisão foi devidamente decretada sob o argumento da garantia da ordem pública. “O risco de reiteração delituosa, na hipótese de crime cujo pressuposto é o ânimo habitual, não exige expressivo ônus argumentativo, que se satisfaz pelo decreto segregatório”. Além disso, de acordo com Fachin, as condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão cautelar, desde que presentes os requisitos que a autorizam. “Logo, restou devidamente justificada a indispensabilidade da segregação preventiva, e, por consequência, a insuficiência da imposição de medidas cautelares alternativas”, concluiu.


Quanto à suposta desproporcionalidade da medida cautelar, o relator afirmou ser impossível prever o regime e pena que serão impostos ao acusado em caso de condenação ao fim do julgamento. “Isso porque tais institutos são fixados à luz das circunstâncias específicas do caso concreto, cujo conhecimento e enfrentamento pressupõem aprofundada instrução processual e valoração do conjunto fático-probatório”, explicou. Sob esses argumentos, o relator negou provimento ao recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Maioria dos ministros julga procedente recurso da Eletropaulo Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo, contra decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto dano cancerígeno aos seres humanos. Conforme o julgamento, até prova científica sobre efeitos dos campos eletromagnéticos, devem ser adotados parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.934/09. A matéria teve repercussão geral reconhecida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina que TRT-10 mantenha horário de atendimento ao público O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) mantenha o horário do expediente forense sem qualquer redução ou alteração. A ADI, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros. Em junho de 2011, o relator concedeu liminar para suspender o ato normativo do CNJ. Na petição 28.096/2016, os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional do Distrito Federal (OAB/DF) informaram que o TRT-10 havia editado ato normativo que contrariava decisão liminar do relator na ADI 4598. A Corte trabalhista alterou os horários de atendimento ao público (das 9h às 18h para 7h às 17h) e também o horário final de funcionamento interno (7h às 18h para 7h às 17h). De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, o provimento cautelar que suspendeu o ato do CNJ “teve como escopo precípuo impedir que o novel regramento pudesse interferir acerca do regular funcionamento dos Tribunais brasileiros”, antes de uma decisão definitiva do Supremo a respeito da titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes. O ministro explica que a decisão teve como objetivo evitar mudanças súbitas e inesperadas nos horários de atendimento ao público nos tribunais, e não a intenção de estimular uma redução de expediente. “Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, disse. Assim, o ministro Luiz Fux deferiu o pedido, em caráter preventivo, para determinar que o TRT-10 mantenha o expediente forense sem qualquer redução ou alteração, até a decisão final da ADI 4598. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Mantida decisão que determinou execução provisória de pena de ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134814, em que a defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani questionava decisão que determinou a execução provisória da pena a ele imposta. Bejani foi condenado pela Justiça estadual à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de corrupção passiva. O habeas corpus questionou decisão de relator de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a remessa de cópia dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que proceda à execução provisória da pena. O requerimento do MPF teve como base o entendimento do Plenário do Supremo firmado no HC 126292. No julgamento, ocorrido em 17 de fevereiro último, a Corte entendeu, por maioria, que a pena pode ser cumprida após confirmação da sentença em segunda instância. No caso dos autos, a condenação do ex-prefeito foi mantida no julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa sustentava que a execução provisória da pena a partir da segunda instância poderia incorrer em reformatio in pejus, uma vez que ficou assegurado na sentença o direito de seu cliente recorrer em liberdade, não tenho o MP recorrido desta parte da decisão. Decisão Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou inicialmente a inadmissibilidade do habeas corpus, uma vez que se volta contra decisão monocrática do STJ que ainda não foi submetida à apreciação de colegiado naquela corte. Em seguida, lembrou que no precedente do Supremo – HC 126292 – o réu também obtivera direito de recorrer em liberdade. Contudo, naquela ocasião, o Plenário fixou orientação no sentido de que a execução provisória da sentença penal condenatória já confirmada em apelação, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não implica ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a execução provisória da pena imposta ao paciente, não configurou reformatio in pejus e nem afrontou a jurisprudência fixado pelo Supremo”, afirmou o ministro. Assim, o ministro negou seguimento ao HC ao entender que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade flagrante nos autos.

Mantida condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração Em julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou médico ginecologista pela morte de paciente em procedimento de lipoaspiração, para o qual não estava habilitado. O caso aconteceu em 2002, na cidade de Ribeirão Preto (SP). A paciente, uma estudante de 18 anos, realizou cirurgia de lipoaspiração abdominal e acabou falecendo por complicações decorrentes do procedimento. Em primeira instância, o médico foi condenado a 18 anos de reclusão, mas o TJSP reduziu a pena para 10 anos, em regime inicial fechado.


No STJ, a defesa pediu a anulação do acórdão ou, alternativamente, a redução da pena sob o argumento de ausência de fundamentação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal de 4 anos. Caso concreto O relator, ministro Ribeiro Dantas, não reconheceu nenhuma irregularidade na decisão paulista a ser sanada pelo STJ. Segundo ele, na ação de habeas corpus, a revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado abuso ou ilegalidade, o que, para ele, não foi verificado no caso. “A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, salvo as hipóteses de flagrante ilegalidade, é inviável a utilização do habeas corpus para alterar a quantidade de pena fixada, uma vez que a dosimetria obedece à certa discricionariedade, tendo em vista que o artigo 59 do Código Penal não traz regramento absolutamente objetivo para fixação da reprimenda”, explicou o relator. De acordo com Ribeiro Dantas, a pena-base foi adequadamente fixada pelo juiz sentenciante e reduzida pelo tribunal de origem com base em fundamentação idônea, apoiada nas circunstâncias do caso concreto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mostra ressalta o legado de Sálvio de Figueiredo, idealizador da Enfam Com a presença de diversas autoridades, foi inaugurada nesta quarta-feira (8) pelo ministro Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a mostra Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Um visionário que fez Escola. O evento abriu as comemorações dos dez anos de existência da Enfam. Antigos colegas de toga, ex-alunos, servidores do Judiciário e familiares do magistrado prestigiaram a cerimônia, que lembrou o legado do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a magistratura brasileira. Para Martins, Sálvio de Figueiredo foi um visionário, que tinha como ideal uma magistratura de qualidade, voltada para a cidadania. “Estamos aqui prestando essa homenagem ao homem que foi o grande idealizador da Escola Nacional. Hoje é um dia de festa e de alegria. Tenho certeza de que o ministro Sálvio está feliz. A sua semente é, a cada dia, mais desenvolvida. E hoje temos os resultados, com a Enfam, uma escola de qualidade, que é exemplo no mundo”, ressaltou. Idealismo A vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministra Laurita Vaz, lembrou que o ministro Sálvio foi um idealista que lutou para que a Enfam fosse criada e aperfeiçoada. “Ele viajava por este País todo fazendo palestras, falando sobre a necessidade de criação da escola de magistrados. Foi algo muito significativo ter dado o nome dele para a Enfam e é de muita importância a abertura desta mostra”, pontuou a ministra. A exposição foi concebida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (EJEMG), também denominada Escola Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, e produzida com a colaboração da Enfam. Destacam-se na mostra textos que retratam a trajetória do idealizador da Enfam e a pintura em aquarela das artistas Cristina de Figueiredo Teixeira, filha do ministro, que esteva na abertura da exposição, e Simoni Rodrigues Alves.


Justiça melhor O advogado Vinícius Ribeiro de Figueiredo Teixeira, filho do homenageado, confessou que a exposição é motivo de orgulho para a família. Para ele, é importante que os ideais do ministro ainda sirvam à nova geração de magistrados, para que saibam que alguém sonhou com uma Justiça melhor. “Ele fez a sua parte, mas há muito o que percorrer. Aquela pessoa que estava nos ensinando as coisas básicas da vida também estava ensinando a tantas outras que, com muito esforço, é possível fazer uma Justiça melhor”, recordou. O ministro aposentado e ex-presidente do STJ, Paulo Roberto Costa Leite, revelou que foi um privilégio ter convivido com o ministro Sálvio desde a criação do STJ até 2002. “Destaco, entre suas inúmeras virtudes, principalmente o legado que ele deixou para o Poder Judiciário brasileiro. O ministro teve compromisso com a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados”, contou. Prestigiaram a cerimônia os ministros do STJ Herman Benjamin, vice-diretor da Enfam, Marco Aurélio Bellizze, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha, Gurgel de Faria, Rogerio Schietti Cruz, e os ministros aposentados Cesar Asfor Rocha e Paulo Roberto Costa Leite. Também presentes: o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Antônio César Bochenek; o presidente da AMB, João Ricardo Costa; o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e o presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, entre outras autoridades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum estimula boas práticas de auditoria e controle interno no Judiciário O ministro Mauro Campbell Marques, em substituição à presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, promoveu nesta quarta-feira (8) a abertura do II Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário. O evento, que se estende até sexta-feira (10), acontece no auditório externo do tribunal. O objetivo do fórum é disseminar boas práticas de gestão, processos de controle interno e auditoria adotados pelos tribunais, com fundamento nas recentes normas sobre a matéria, inclusive em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A segunda edição do fórum recebe aproximadamente 300 representantes de 85 tribunais e órgãos do Poder Judiciário. Boas práticas Neste primeiro dia, o destaque ficou a cargo das palestras Governança, gestão das aquisições e papel das unidades de auditoria/controle interno do Poder Judiciário, proferida pelo ministro substituto do TCU Augusto Sherman; e A Importância do Controle Interno para o Fortalecimento da Gestão Pública, ministrada pelo ministro substituto do TCU André Luís de Carvalho. Com tema O papel do controle interno e da administração no processo de Tomada de Contas Especial, o secretário de Controle Interno do STJ, Wilson Bezerra, também figurou como um dos palestrantes do dia. Para ele, os órgãos de controle interno recebem muitas atribuições, além de serem exigidos por uma série de normas que devem seguir. Segundo o secretário, as discussões servem para fomentar os conhecimentos no campo de atuação desses órgãos. “No controle interno, quanto mais preparado, melhor o administrador vai se


sentir no julgamento das suas contas perante o TCU e na otimização dos seus recursos. Ou seja, na atuação como fiscal interno dos próprios atos da instituição”, pontuou. Paullo Raphael Marinho, da Coordenadoria de Auditoria de Licitações e Contratos (Calc), participante do evento, reconhece que o fórum é de muita importância para servidores que atuam na área e avalia que as palestras têm valido como aprendizado. “O fórum é um instrumento importante para a gente compartilhar as boas práticas adotadas em outros órgãos e, na medida do possível, adotar como práticas próprias internamente”, concluiu. Mais por vir O segundo dia do evento começa nesta quinta-feira (9), às 9h30, no auditório externo no STJ. Arnaldo Ribeiro Gomes, representante do TCU, abre os trabalhos com a palestra Auditoria baseada em riscos. A programação ainda conta com palestras sobre Boa Prática em Reestruturação da Unidade de Controle Interno; Boa Prática em Parcerias, além de cases relacionados ao tema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado Temas de grande repercussão econômica tiveram os julgamentos suspensos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (8). Em análise sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros discutiram a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O recurso de uma empresa do setor automotivo discutia a possibilidade da exclusão do tributo, bem como o ressarcimento dos valores pagos de forma indevida, segundo a autora. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela procedência do pedido. O argumento utilizado é que o ICMS é um tributo indireto, não faz parte do patrimônio da empresa, ou seja, ele é apenas arrecadado do consumidor e repassado para a Fazenda Pública. O ministro afirmou que não é razoável incluir na base de cálculo um tributo que não permanece nas receitas da empresa, diferente de outros, que são “transformados” e geridos. Após o voto do ministro relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista. Petróleo Um conflito de competência entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e a Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional envolve uma disputa entre a Petrobras, o Estado do Espírito Santo e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A Petrobras busca a divisão do campo de petróleo de Jubarte em sete partes, sob o argumento de ter previsão contratual para tal medida. A ANP, por sua vez, diz que o procedimento é ilegal. Após a instalação de um procedimento de arbitragem internacional por parte da Petrobras, a ANP entrou com ação no TRF2 e conseguiu uma liminar suspendendo o processo de arbitragem. O Estado do Espírito Santo alega que a arbitragem é ilegal, pois não inclui o estado e os municípios, que podem perder até R$ 25 bilhões em royalties com a divisão do campo. Em discussão no STJ, os ministros decidem qual o foro competente para mediar a situação. O relator do conflito, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a situação é inédita e deveria ter sido resolvida de forma administrativa. Após ouvir os argumentos dos ministros, o relator pediu vista para modificar o voto, conhecendo do conflito e julgando o mérito da causa. O argumento dos demais ministros é no


sentido da necessidade de conhecer do conflito, já que tanto o TRF2 quanto a arbitragem internacional já emitiram decisões sobre o caso. CSN Outro conflito discute qual o foro competente para julgar ações de indenização decorrentes de danos ambientais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em virtude da contaminação de um aterro sanitário sem licença ambiental. Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já entraram com ação civil pública em defesa de interesses coletivos difusos. A questão a ser respondida é qual a Justiça, estadual ou Federal, é competente para julgar a demanda. O ministro Benedito Gonçalves pediu vista no processo. INSS Sob o rito de recursos repetitivos, os ministros analisaram também um processo que discute a possibilidade de um menor sob guarda ser beneficiário de pensão por morte de seu responsável. O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, votou a favor do direito, citando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para ele, diversas decisões equiparam os direitos do menor sob guarda, inclusive para fins previdenciários. A ministra Assusete Magalhães pediu vista. Ecad Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze suspendeu o julgamento, na Segunda Seção, de processo que vai definir se é devida ou não a cobrança de direitos autorais para reprodução musical nas formas simulcasting e webcasting. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, acredita que a cobrança é devida, uma vez que se trata de execução pública. Para o ministro, o conceito de público ganha novos contornos, afastando-se ainda mais de sua tradicional noção. “Público é agora a pessoa que está sozinha, mesmo em casa, e faz uso da obra onde e quando quiser. Isso porque o fato da obra musical estar à disposição, ao alcance do público, por si só é capaz de tornar a execução da obra como pública”, afirmou. E acrescentou: “Assim por tratar-se a transmissão simulcasting de meio autônomo a demandar nova autorização, caracterizado está o novo fato gerador de cobrança pelo Ecad”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Enfam empossa três novos membros O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) está com composição completa. Nesta quarta-feira (8), foram empossados os novos conselheiros Marga Barth Tessler, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os desembargadores Cláudio Luís Braga dell’Orto e Fernando Cerqueira Chagas, ambos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A solenidade de posse foi conduzida pelo diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, e contou com a presença da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministra Laurita Vaz. Humberto Martins deu as boas-vindas aos novos conselheiros, destacando a atuação de cada um em seus respectivos tribunais de origem, e agradeceu aos conselheiros que se despediram do colegiado.


Sequência O diretor-geral destacou que na sua curta gestão à frente da Enfam, uma vez que toma posse na vice-presidência do STJ em setembro, procurou incansavelmente dar sequência ao trabalho que vem sendo realizado pela escola, na busca do contínuo aperfeiçoamento da magistratura brasileira. Os novos membros do conselho ingressaram nas vagas abertas com o término dos mandatos do juiz de direito Marcelo Piragibe, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do desembargador Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e do desembargador Fernando Antonio da Cunha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Participaram da reunião os ministros do STJ Humberto Martins e Herman Benjamin, os desembargadores federais Nino Toldo e Marga Barth Tessler e os desembargadores Cláudio Luís Braga dell’Orto e Fernando Cerqueira Chagas. Também estiveram presentes ao evento o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; o presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da escola, desembargador Eladio Lecey; e a secretária executiva da Enfam, Márcia de Carvalho. Prestigiaram a solenidade de posse dos novos conselheiros da Enfam os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze, Antonio Saldanha, Gurgel de Faria e Rogerio Schietti Cruz; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) juiz federal Antônio César Bochenek; e o presidente da AMB, Juiz João Ricardo dos Santos Costa. Atribuição O Conselho Superior é o órgão responsável pela formulação das diretrizes básicas do ensino, pelo planejamento anual e pela supervisão permanente das atividades acadêmicas e administrativas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada condenação de líder do tráfico no complexo da Maré A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou réu à pena de 20 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Tido como um dos líderes do tráfico de drogas na comunidade Nova Holanda, no complexo da Maré, em Bonsucesso, o réu foi condenado pelo envolvimento na morte e esquartejamento de outro traficante, em 2011, episódio que ficou conhecido como o “massacre da serra elétrica”. A defesa ajuizou pedido de habeas corpus no STJ requerendo redução da pena ou anulação do processo para realização de novo julgamento. A vítima foi eliminada como punição por ter abandonado a facção e se juntado a uma quadrilha rival na favela Baixa do Sapateiro, também no complexo da Maré. Após o esquartejamento, traficantes desfilaram com partes do corpo pela comunidade como forma de inibir novas traições e ainda postaram um vídeo na internet ao som de funk.


Acompanhando o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, a turma entendeu que não existe nenhuma nulidade a ser sanada e não conheceu do pedido. A decisão foi unânime.

Para ministro do STF, Brasil deve honrar compromissos em direitos humanos O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou, nesta quarta-feira (8/6), que o Brasil deve fazer valer os compromissos em direitos humanos assumidos no cenário internacional e sugeriu formas para que o Judiciário supere o aparente conflito entre essas normas e o direito interno. O ministro encerrou o evento "O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais", realizado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sede do CNJ. Segundo o ministro Fachin, a Constituição brasileira privilegiou a proteção aos direitos humanos, sendo que os dois primeiros parágrafos do artigo 5º abriram caminho para uma interpretação que ele classificou como redentora. "É preciso, nessa hermenêutica redentora, olhar para o passado, compreender o presente e projetar para o futuro, levando a sério os compromissos assumidos pelo Brasil em favor dos direitos humanos firmados no plano internacional. Sobre esse tema, o Brasil tem legado do pretérito com revisitas a fazer, futuro de contas a prestar e um presente interrogante", disse. Lembrando das discussões realizadas no STF durante o julgamento do Recurso Extraordinário 349.703, em 2008, o ministro destacou que a própria Constituição permite a leitura de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem natureza materialmente constitucional. O ministro apontou que o grande desafio na área é extrair das declarações internacionais a máxima eficácia em proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, tornando essa aplicação acessível aos diversos indivíduos e grupos sociais do país. Diálogo - Segundo o ministro Fachin, cabe ao Judiciário fazer valer a prevalência dos direitos e garantias fundamentais e garantir sua eficácia imediata, dando publicidade aos compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil em um ambiente de interação democrática entre os poderes. O ministro ainda defendeu que a solução para conflitos aparentes entre a aplicação de tratados internacionais e a legislação interna deve se apoiar em um "diálogo das cortes", realizado internamente para impedir interpretações nacionais equivocadas dos tratados que resultem em violações aos direitos humanos. Para garantir o funcionamento desse diálogo, o ministro sugere que as decisões judiciais nacionais levem em conta quatro parâmetros: menção à existência de dispositivos internacionais convencionais ou extra convencionais de direitos humanos vinculantes ao Brasil sobre o tema; menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto do conflito e as consequências disso reconhecidas pelo tribunal; menção à existência de jurisprudência anterior sobre o objeto do conflito de órgãos internacionais de direitos humanos aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; e o peso dado aos dispositivos de direitos humanos e à jurisprudência internacional. O ministro Edson Fachin ressaltou que esses pontos não são taxativos, mas ferramentas possíveis para estabelecer um necessário diálogo entre os tribunais do país para a compatibilização da aplicação do direito interno e externo sobre o tema. O ministro elogiou a oportunidade de diálogo aberta com o evento realizado pelo CNJ e pelo STF e elogiou o trabalho da gestão do atual


presidente dos dois órgãos, ministro Ricardo Lewandowski, pela defesa dos direitos humanos ao consolidar iniciativas como as audiências de custódia. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do CNJ aprova proposta para atualizar plantão judiciário A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião na manhã de terça-feira (7/6), aprovou minuta para atualizar o regime de plantão e formas de compensação no Poder Judiciário. A proposta será submetida ao plenário do órgão. O texto altera trechos da Resolução 71/2009, que disciplina o tema. A proposta define que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Prevê, também, que durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de valores em dinheiro. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo, presidente da comissão. Em linha com iniciativas de trabalho remoto, a minuta aprovada flexibiliza a necessidade de que juízes e servidores estejam fisicamente na sede do juízo ou tribunal. Porém, os plantonistas devem sempre estar em local acessível e de prontidão para comparecimento ao fórum ou tribunal. Pode haver, de modo excepcional, por necessidade ou urgência, atendimento em domicílio. No primeiro e segundo graus de jurisdição, o atendimento seguirá escala de juízes e desembargadores elaborada e divulgada com antecedência pelos tribunais. Ficam mantidos períodos de plantão especial em razão de peculiaridades locais, como feriados e festas tradicionais. Seguirão à disposição do magistrado ao menos um servidor e um oficial de Justiça, indicados em escala pública. O juiz plantonista poderá indicar servidor de fora da escala. Cada dia de trabalho durante o recesso forense — bem como sábados, domingos e feriados — dará direito a um dia de licença para servidores e magistrados. A compensação, condicionada ao interesse do serviço, deve ser dentro dos 12 meses seguintes e não superar 15 dias seguidos. O responsável pelo plantão no segundo grau será o magistrado que o regimento ou provimento de cada tribunal designar, observada a alternância. No primeiro grau, será designado ou indicado juiz plantonista para, no mínimo, três dias de plantão, em escala pública definida no primeiro dia do mês. Magistrados de primeiro grau titulares e substitutos respondem pelo plantão na mesma proporção. Para manter a alternância, o magistrado que tiver trabalhado no Carnaval, na Semana Santa e no recesso de fim de ano, no período anterior, fica excluído do próximo, salvo caso de falta de substituto. Nos períodos de recesso, advogados, membros e servidores do Ministério Público e da Defensoria Pública terão acesso às respectivas salas de trabalho nos fóruns. Cotistas em concurso de cartórios – A comissão do CNJ discutiu, também, proposta de como ocorrerá a escolha de serventias extrajudiciais por aprovados na lista de cotas para pessoas com deficiência, negros e aprovados na lista geral dos concursos de cartórios. Está em estudo minuta para alterar a Resolução 81/2009, que disciplina seleções de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. O texto em debate reserva 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial a candidatos negros e 5% a pessoas com deficiência. Diferentes métodos para a ordem de escolha das serventias foram apresentados pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Gabriela Moreira, e pela secretária de Gestão de Pessoas (SGP), Raquel Wanderley. Foram geradas projeções de diversos cenários. A fórmula, ainda em desenvolvimento nos órgãos técnicos do CNJ, prevê a convocação dos três


primeiros candidatos da lista geral, em seguida o primeiro da lista de pessoas com deficiência e, em quinto lugar, o da lista para negros. Repete-se a ordem — três da lista geral, uma pessoa com deficiência e um negro — até o esgotamento das listas de cotistas. “Buscamos uma versão equilibrada. Os percentuais são mantidos, matematicamente, sem deixar a pessoa com deficiência só a partir da 20ª posição”, explicou Raquel. “O método pretende atender as preocupações e o real interesse da proposta”, declarou o conselheiro Norberto Campelo, relator da minuta que altera a resolução. “É uma ideia válida distribuir o grupo menor e mais vulnerável antes. Às vezes, precisamos dar um passo de cada vez”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento. O conselheiro Bruno Ronchetti observou que a última leva de concursos de cartórios deve reduzir o ritmo de seleções em vários estados. “O número menor facilita a adesão. Estamos no momento correto”, disse. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do CNJ aprova práticas bem-sucedidas de mediação A Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na última quinta-feira (2/6), a análise dos enunciados originados do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Os enunciados servem como orientadores dos tribunais em relação às ações, atividades e rotinas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e passaram por vistoria após aprovação da Emenda 2, que adequou o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Durante as três edições do Fonamec, ocorridas em 2014, 2015 e 2016, foram editados 56 enunciados. O texto final com a atualização dos pontos de muitos enunciados foi aprovado ad referendum do plenário do CNJ. Isso significa que os enunciados aprovados deverão, juntamente com os enunciados não aprovados, serem examinados pelo plenário do CNJ. As propostas aprovadas têm, desde já, força vinculante para todos os tribunais. Os enunciados tratam de várias situações não incluídas na Resolução 125/2010 do CNJ, mas que funcionavam na prática, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz que coordena o Cejusc homologar os acordos celebrados extrajudicialmente e, a partir daí, o acordo ter força de título executivo judicial. Outro enunciado aprovado diz respeito à possibilidade de os Tribunais de Justiça poderem firmar convênios com entidades públicas e privadas para instalação dos Cejuscs. "Os enunciados têm essa função de consolidar práticas bem-sucedidas e padronizá-las nos tribunais", explicou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da comissão. Entre os enunciados aprovados está o que possibilita a realização de sessão de conciliação ou mediação por videoconferência, inclusive para prepostos, e a criação de um Setor de Cidadania para implantar projetos de cunho social, como a Oficina de Pais e Filhos e Divórcio, desenvolvidas pelo CNJ. Os enunciados, em sua maioria, foram mantidos ou pouco alterados. No entanto, cinco deles (21, 27, 49, 52 e 55) foram reprovados. O enunciado 51, o qual prevê que o mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer vínculo com o tribunal não possa atuar de forma remunerada, ainda passará pela Comissão de Eficiência Operacional do CNJ. Objetivo – O Fonamec é composto por coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e foi criado durante o Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, promovido pelo CNJ em 2014. O objetivo do fórum é promover discussões e levantar boas práticas a fim de aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências.


Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ inicia consulta pública sobre regulamentação do uso do nome social O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, a partir de segundafeira (13) até o dia 30 de junho, consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail nomesocial@cnj.jus.br. A proposta de resolução assegura a possibilidade de uso do nome social às “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo. A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a fim de ampliar e democratizar o debate acerca do tema. “O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana”, explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo. O conselheiro intimou todos os tribunais do país a prestarem informações sobre a proposta de ato normativo. Entre as previsões do ato normativo está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais. O PJe também deverá trazer campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido. A proposta de ato normativo prevê ainda que, entre diversas outras medidas, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. Precedentes – A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros. A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução nº 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Já a Resolução nº 11/2014, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”,


“identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil. A coordenadora do CNCD, Katia Guimarães, explica que todo o trabalho em torno da identidade de gênero se relaciona diretamente com as medidas de proteção e defesa dos direitos humanos, razão pela qual toda e qualquer iniciativa nesse sentido é positiva. “A nossa identidade é dada a partir do nome que recebemos, mas isso se torna muito grave quando você se enxerga de um determinado gênero e sua identidade traz outro. Temos direito de ter o nome que escolhemos. O registro deve traduzir aquilo que a gente é no mundo”, pontua. Por Viviane Maciel - Agência CNJ de Notícias

Conselho aprova nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na segunda-feira (6), durante sessão plenária realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), proposta de resolução que regulamenta no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, as compensações e o levantamento dos depósitos que incidem sobre o procedimento de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Segundo o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, relator do processo, o CJF uniformiza desde 2001 os procedimentos relativos à operacionalização do pagamento de precatórios, com a participação de representantes dos tribunais regionais federais (TRFs) que, juntamente com a equipe de trabalho instituída pelo CJF, sugeriu a revogação da Resolução CJF n. 168, que cuidava da matéria, e a edição de novo normativo com a intenção de atualizar os procedimentos. O novo documento se ajusta às decisões e aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem discutido o tema, bem como ao novo Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, algumas das principais mudanças da nova resolução se encontram respectivamente nos artigos 53, 56 e 57 do antigo texto. De acordo com o artigo 53, nos casos de deferimento da compensação até 25 de março de 2015, na forma prevista no art. 100, § 9º e §10 da Constituição Federal, os precatórios serão expedidos com determinação de levantamento à ordem do juízo da execução para que, no ato do depósito, seja efetuada a compensação pelo próprio juízo da execução. O artigo 56 assegura, contudo, que os precatórios parcelados continuarão a ser atualizados nos tribunais, acrescidos de juros legais, em prestações anuais e sucessivas, no prazo máximo de 10 anos, nos termos do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, a atualização prevista para os precatórios e RPVs tributários, conforme menciona o artigo 57, aplicase aos precatórios expedidos a partir de 2 de julho de 2015, bem como às RPVs autuadas a partir de janeiro de 2017. Artigo 41 Durante a votação do processo, o Colegiado decidiu que irá realizar em uma próxima reunião um estudo aprofundado sobre a forma do depósito, pagamento e o saque dos valores


devidos referentes aos precatórios e RPVS, que constam no artigo 41 da resolução, mas que ainda necessitam de ajuste. “Em um próximo encontro iremos aprofundar o tema. Este será um artigo em aberto, assim ele será melhor construído numa próxima decisão, sem prejuízo da Lei Orçamentária. Dessa forma, comprometo-me, no âmbito da Corregedoria, a reagrupar a equipe de trabalho, para que possamos retomar isso”, disse Og Fernandes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada nova resolução que dispõe sobre o depósito judicial na Justiça Federal De acordo com a norma, o depósito deve ser realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela CEF e disponibilizada ao depositante O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na segunda-feira (6) resolução que dispõe sobre o depósito judicial no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a decisão, fica revogada a Resolução CJF n. 181, de 17 de dezembro de 1996. Antes de ser aprovado, o documento foi analisado e recomendado pelas áreas administrativa, jurídica e financeira do CJF, e contou com a manifestação e propostas dos tribunais regionais federais (TRFs). De acordo com a resolução, o depósito deve ser realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e disponibilizada ao depositante. Os comprovantes de depósitos judiciais terão as seguintes destinações: caixa da CEF, responsável pelo depósito; setor de controle dos depósitos na CEF; Unidade Judiciária; e depositante. Além disso, as contas abertas para o depósito judicial serão individualizadas quando houver mais de um contribuinte ou depositante na ação judicial. Ainda segundo a nova resolução, a CEF disponibilizará ao juiz federal os movimentos dos depósitos judiciais.

Indisponível nesta data.


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