07 a 09 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 09/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2813-Mural09-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF-5 : http://www.trf5.jus.br/murais/2813-Mural09-05-16.pdf Leilão na JFPB A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realiza, amanhã (10) e no dia 24 de maio, leilão presencial, eletrônico e por videoconferência, a partir das 9h, no auditório daquela seção judiciária. Na ocasião, serão oferecidos veículos e imóveis nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Guarabira, Lucena, Conde e Cabedelo, além de outros bens. Os lances por meio de videoconferência podem ser feitos de Campina Grande, Monteiro, Sousa, Guarabira e Patos. Os interessados também podem consultar o site www.leiloesjudiciais.com.br/pb e dar a sua oferta. Mais informações pelo telefone 0800 707 9272. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “O Pipoco”:
http://opipoco.com.br/site/politica/justica-decreta-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-e-precandidato-a-prefeito-no-cariri/ Blogue do “Didi”: http://www.blogdodidi.com.br/politica/justica-decreta-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-e-precandidato-a-prefeito-no-cariri/ Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=88758 Portal “Verdade em Foco”: http://www.verdadenfoco.com.br/2016/05/candidato-prefeito-de-livramento-e-seu.html Blogue “Budega Nordestina”: http://www.budeganordestina.com/2016/05/justica-decreta-bloqueio-de-bens-de-pre.html
Portal “Vitrine do Cariri”: http://vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34580 Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito e pré-candidato a prefeito, no Cariri (*) O Juiz da Vara Federal da Comarca de Monteiro relator do processo N.º 0000829-71.2013.4.05.8205, determinou o bloqueio e a indisponibilidades de bens de Anchieta Anastácio, précandidato a prefeito no Município de Livramento, além de seu irmão o ex-prefeito Zé Papé, e os senhores Audy Lopes Fernandes, José Roberto Marcelino Pereira e José Gildeilson Marcelino Pinto. A medida segundo juiz, é para garantir o resultado prático de uma ação criminal que corre naquele fórum. Segundo o magistrado, que acatou pedido do Ministério Público Federal, os citados são acusados de ter fraudado o convite n.º 25 do ano de 2006, na gestão do ex-prefeito Zé Papé, para executar o Contrato de Repasse nº. 0179498-78/2005 para a realização de obras de pavimentação em paralelepípedos em algumas ruas, do qual participou as empresas D.R. Projetos e Construções Ltda., Biana Construções e Serviços Ltda. e Construções e Comércio Rio Piancó Ltda. O MPF apurou, no entanto que as empresas Biana Construções e Serviços e a DR Projetos, são empresas de fachada, criadas apenas para fraudar licitações. A licitação foi dirigida pelo irmão do então prefeito, José de Anchieta Anastácio, que era presidente da comissão de licitação à época. O juiz ressaltou em sua sentença que foi já havia sido realizada, por liminar, a restrição de transferência, através do RENAJUD, dos veículos Toyota Hilux CD4X4 SRV de placa PGT4047-PE, GM/Montana Sport de placa MNM2659-PB, M.Benz/L1620 de placa KMA7213-PB, Honda/CG125 Titan de placa MMV4192-PB, Honda/CG125 de placa KJH0692-PE, M.Benz/L1113 de placa KFK6523PE, mas que agora decretou definitivamente a indisponibilidade desses bens.
Ao final, limitou a indisponibilidade de bens ao limite de R$ R$ 167.606,41 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos). Que é o correspondente ao Dano ao erário, segundo o MPF. A sentença foi proferida em janeiro do corrente ano, mas só agora divulgada porque o juiz quebrou o sigilo que protegia o processo, tornando públicas as suas informações. O sistema processual registra a mesma medida em quatro processos diferentes os quais estão sobre análise da reportagem. Esses bloqueios e indisponibilidades podem por em cheque a candidatura de Anchieta Anastácio à Prefeitura de Livramento, já que os candidatos precisam abrir contas para movimentar eventuais recursos para a campanha. (*) Postada em 07 de maio de 2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Tribuna do vale On Line”: http://tribunadovaleonline.blogspot.com.br/2016/05/poeta-de-campina-grande-concorre.html Poeta de Campina Grande concorre a cadeira na Academia de Cordel do Vale do Paraíba O campinense Marconi Araújo concorre a uma das cadeiras vagas na Academia de Cordel do Vale do Paraíba, sediada em Itabaiana. Para ele, é importante participar de uma entidade para valorizar e preservar a memória da literatura de cordel, juntamente com outros poetas, em prol da cultura nordestina. Marconi é advogado e funcionário concursado da Justiça Federal na Paraíba, onde exerce a função de Diretor da Secretaria em Vara Federal Comum. Desde a adolescência descobriu a vocação para a prática poética, em especial pela literatura de cordel. Ganhou o concurso “Justiça Federal em Cordel, em 2003, com o trabalho “Justiça Federal fazendo História”, publicado no jornal “Tribuna Jurídica”, da associação dos advogados de Campina Grande, com ampla repercussão no meio jurídico e literário de Campina Grande. O Presidente da Academia, poeta Sander Lee, disse que a entidade está aberta para os que querem viver a experiência de trabalhar conjuntamente para a expansão e produção do cordel, além da defesa da cultura popular como um todo. Poeta Marconi Araújo (de preto) em recente acontecimento artístico promovido pela Academia de Cordel do Vale do Paraíba, que foi a abertura da exposição do artista plástico Otto Cavalcanti, no Espaço Cultural em João Pessoa.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Liminar suspende pagamento de diferença de 13,23% a servidores do MPU A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão foi proferida em medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34169. O percentual tem origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais. Em processos judiciais, servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. No MS 34169, a União sustenta que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. Informa, ainda, que ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela. Decisão A ministra Cármen Lúcia observou que higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro. No caso, porém, explicou que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa – tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do MPU. “Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial”, afirmou, lembrando que o CNMP se baseou em julgados concernentes aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai). A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares na Reclamações 14872 e 23563. “A divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do percentual de 13,23%”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa resolução do CNPE que impedia revisão do cálculo de royalties O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Resolução 01/2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que determina à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que mantenha a sistemática de apuração de preços mínimos de petróleo, utilizada para cálculo de royalties e de participação especial. O ministro deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária (ACO) 2865, ajuizada pelo
Estado do Rio de Janeiro, que alega haver defasagem dos critérios para fixação dos preços de referência do barril de petróleo que causa prejuízos ao estado. A decisão autoriza a ANP, conforme sua independência e autonomia funcional, a dar continuidade a processo administrativo instaurado para revisão dos preços mínimos de petróleo que havia sido suspenso em decorrência da Resolução 01/2016 do CNPE. Foi determinada, ainda, a realização de audiência de conciliação, no dia 14 de junho, entre a União e o estado com a participação do Ministério Público Federal. O Estado do RJ afirma ter formulado pedido de revisão da metodologia e que, durante a instrução do processo, a ANP admitiu a oportunidade de incluir, em nova resolução sobre o tema, dispositivo que permita revisões dos comparativos de forma que se mantenham alinhados às condições do mercado internacional do produto. O ente federado aponta vício na resolução do CNPE, que não teria competência para determinar à ANP a manutenção dos critérios. O ministro Fux observou que o Decreto 2.705/1998, que definiu os critérios gerais para o cálculo e a cobrança das participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, especifica as competências da ANP no processo, entre as quais, a de a fixar o preço de referência para o cálculo dessas participações. Em seu entendimento, embora seja necessária cautela do Judiciário ao se pronunciar sobre leis que atribuem poderes normativos às agências reguladoras ou de atos técnicos delas emanados, em uma primeira análise da questão, parece ter havido indevida intromissão do CNPE nas atribuições autônoma e independentemente asseguradas à ANP pela Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e pelo Decreto 2.705/1998. De acordo com o relator, ainda que a Lei do Petróleo estabeleça o vínculo da ANP ao Ministério de Minas e Energia, essa vinculação é apenas administrativa, não alcançando a atuação finalística da referida agência reguladora. Observa ainda que, mesmo considerada a distinção entre a formulação de políticas públicas e a sua execução, na regulação do setor econômico petrolífero, foi destinada à ANP, de forma específica e expressa, “a definição de preços mínimos para o cálculo das compensações financeiras sobre as quais se discute, elemento que, nessa análise de cognição sumária, parece não integrar a formulação da política pública energética, atribuída ao CNPE”. Segundo o ministro, como se trata de competência explicitamente destinada à ANP, a resolução do CNPE, sobretudo porque o processo administrativo para revisão de critérios para definição de preços conduzido pelo órgão regulador se mostra tecnicamente fundamentado, qualquer determinação externa em sentido contrário “aparenta consubstanciar indevida intromissão na autonomia e independência funcional da agência reguladora”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação questiona dispositivo de lei municipal que impede expansão da rede de energia em Natal (RN) A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 399), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo de lei do Município de Natal (RN) que, segundo alega, estaria impedindo a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) de construir novas subestações de energia para adequar sua rede de distribuição ao aumento de demanda, inviabilizando a prestação dos serviços públicos de energia elétrica na cidade. De acordo com os autos, para atender diretrizes estabelecidas pela Agência Reguladora (ANEEL) e o aumento de carga/consumo de energia elétrica na zona sul da capital potiguar decorrente do aumento demográfico e da expansão imobiliária ocorrida nos últimos anos, a COSERN iniciou estudo técnico para expansão do sistema de distribuição de energia elétrica. Esse estudo concluiu pela necessidade de construção de uma subestação de energia elétrica no bairro de
Capim Macio, servindo como reforço a outra subestação existente na região, que já não teria capacidade suficiente de atendimento à demanda de energia exigida pela localidade. “Ocorre que a mencionada obra está localizada a menos de 500 metros de um posto de combustíveis e a legislação local, através da Lei Municipal de Natal/RN n° 4.986/98, em seu artigo 12, VI, proíbe tal proximidade. Sobredita norma, no entanto, além de regrar acerca de matéria atribuída privativamente à União (combustíveis), vem restringir geograficamente a instalação de estabelecimento comercial, afrontando assim o princípio da livre concorrência”, argumenta ABRADEE, da qual a COSERN é associada. De acordo com a entidade – que representa 51 concessionários de serviço público, estatais e privados –, a planta de localização dos postos de combustíveis instalados no Município de Natal permite concluir que o dispositivo da lei torna inviável não só a instalação de subestações de energia elétrica, mas também de toda e qualquer atividade comercial, tendo em vista que os raios de distanciamento mínimo de 500 metros das divisas dos terrenos onde se localizam os postos revendedores de combustíveis se entrelaçam, abrangendo quase a totalidade do território municipal. “Ou seja, a lei municipal inviabiliza a prestação dos serviços públicos de energia elétrica para toda coletividade do Município de Natal”, afirma a ABRADEE. Na ADPF, a entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 12, VI, da Lei Municipal 4.986/98, até o julgamento de mérito da arguição. Ao final, pede que a ADPF seja julgada totalmente procedente, com a consequente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, confirmando a medida liminar requerida. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apuração de crime contra ordem tributária cabe ao MP do estado onde ocorreu supressão de tributo A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para apurar denúncia de crime contra a ordem tributária supostamente praticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, localizada no Rio de Janeiro. Segundo a relatora, a apuração de delito dessa natureza deve ocorrer no local onde teria se consumado a supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde se encontra sediada a empresa. A Ação Cível Originária (ACO) 2817 buscava a solução de conflito negativo de atribuições entre o MP-SP e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para a apuração dos fatos. O MP paulista declinou de sua atribuição para investigar o caso sob o argumento de que a empresa petrolífera é sediada no Rio de Janeiro, “onde o ato criminoso teria se consumado”. Por sua vez, o MP-RJ sustentou que o crime se deu em desfavor do Estado de São Paulo, sendo o MP-SP o órgão apto a proceder à investigação. De acordo com a relatora da ação, há jurisprudência no Supremo, inclusive prevista na Súmula Vinculante 24, no sentido de reconhecer a impossibilidade de tipificação do crime contra a ordem tributária inserido no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do tributo. A ministra Cármen Lúcia salientou que, em casos análogos ao ora analisado, “conclui-se que a apuração dos referidos crimes contra a ordem tributária deve ocorrer no local em que, em tese, teria se consumado a infração, ou seja, no estado competente para verificar a efetiva supressão ou redução do tributo, com o seu consequente lançamento definitivo”. A relatora citou também parecer do Ministério Público Federal (MPF) no mesmo sentido. De acordo com o parecer, “irrelevante o local em que se encontra sediada a empresa”, uma vez que a infração penal se consuma no local em que houve o lançamento do tributo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Incidência de Imposto de Importação é objeto de ADPF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 400), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de decretos-leis que regulam o Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas equiparadas a mercadoria estrangeira para fins de sua incidência. De acordo com a ação, tais decretos violam a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros. Na ADPF, Janot faz um histórico do processo legislativo envolvendo a regulação do Imposto de Importação, por considerá-lo necessário para a adequada compreensão das razões de inconstitucionalidade que aponta. Lembra que o artigo 93 do Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, dispunha, em sua redação original, que deveria ser considerada estrangeira, para efeito de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada reimportada, quando houver sido exportada sem observância das condições deste artigo. “O fator diferencial para incidência do tributo, na época, era o deferimento de regime aduaneiro especial. Se a mercadoria entrasse no território nacional sem submeter-se a tal regime, independentemente da procedência ou do lugar de fabricação, estaria sujeita ao recolhimento do imposto”, salientou. Janot observa que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 104306, o Supremo declarou inconstitucional o artigo 93 do Decreto-lei 37/1966, com base na Constituição de 1967. Naquela época, já cabia ao Senado Federal conferir efeito erga omnes às decisões definitivas do STF em controle difuso de constitucionalidade. Por isso foi editada resolução que suspendeu a execução desse artigo, por inconstitucionalidade. De acordo com a ADPF, em setembro de 1988, o Decreto-lei 2.472 alterou a redação do artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto-lei 37/1966, inserindo norma com conteúdo "praticamente idêntico" ao do artigo suspenso pelo Senado Federal. Na ADPF, Janot afirma que o novo dispositivo aperfeiçoou a disciplina do tributo, para incluir exceções à equiparação da mercadoria nacional ou nacionalizada à mercadoria estrangeira para fins de não incidência de imposto de importação, entre elas: mercadoria enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, mercadoria devolvida por motivo de defeito técnico, modificações na sistemática de importação por parte do país importador, motivo de guerra e outros fatores alheios à vontade do exportador. Segundo Janot, com o Decreto-lei 2.472/1988, a procedência da mercadoria voltou a ser o fator de prevalência. Com base nele, se determinada mercadoria estivesse integrada no mercado estrangeiro e ingressasse no mercado nacional, atrairia incidência do imposto de importação, mesmo nas reimportações. “Não obstante essas modificações, subsistem as razões de inconstitucionalidade declaradas no RE 140306. O comando constitucional em foco pouco mudou, isto é, a incidência do imposto de importação continua prevista apenas para produtos estrangeiros. Contraditoriamente, o regime tributário atual permite incidência do tributo sobre mercadorias nacionais (de fabricação nacional), em franca oposição à norma constitucional”, conclui Janot. A ADPF pede que seja julgado procedente o pedido, para declarar a ilegitimidade, por não recepção pela Constituição de 1988, do artigo 1º, § 1º, do Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, incluído pelo Decreto-lei 2.472, de 1º de setembro de 1988, e inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 70 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. A ADPF foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Principal esfera deliberativa do STJ, a Corte Especial reúne os 15 ministros mais antigos. Tema presente O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o tema está presente em todas as seções do tribunal. No âmbito da Primeira e Terceira Seções, em um primeiro momento, a matéria foi analisada de forma subjacente a processos envolvendo, por exemplo, compensação tributária e benefícios de aposentadoria. As sentenças reconheciam o direito à compensação de créditos tributários ou à revisão de benefícios previdenciários e, posteriormente, o beneficiário ajuizava demanda própria para perceber os valores a que tinha direito. Já na Segunda Seção, a controvérsia gira, em sua maioria, em torno de ações revisionais de contratos bancários, com uma peculiaridade. No direito privado, em diversos casos, quem busca a via da execução é o réu da revisional, sustentando haver saldo remanescente não pago pelo autor conforme critérios estabelecidos na fase de conhecimento. “Facilmente se percebe que o tema é nitidamente processual, com a virtualidade de estar presente, em repetição, em inúmeros recursos que ascendem a esta corte superior”, afirmou Salomão. Conteúdo da decisão Em seu voto, o relator destacou que, para fins de aferição da exequibilidade do provimento judicial, a utilização do critério da natureza da decisão não parece ser o melhor caminho, uma vez que leva a polêmicas intermináveis e inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático. Para Salomão, citando obra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, o exame do conteúdo da decisão mostra-se método mais adequado à discriminação das sentenças passíveis de serem consideradas como título executivo. Basta, para tanto, que ela tenha a identificação integral de uma norma jurídica concreta, com prestação exigível de dar, fazer, não fazer ou pagar quantia. “Os referidos dispositivos legais não atribuem eficácia executiva a todas as sentenças declaratórias indiscriminadamente, mas apenas àquelas que, reconhecendo a existência da obrigação, contenham em seu bojo os pressupostos de certeza e exigibilidade (artigo 586 do CPC), sendo certo que, na ausência de liquidez, é admitida a prévia liquidação, tal qual ocorre com o provimento condenatório”, salientou o ministro. Revisão de contrato
No caso, trata-se de revisão de contrato de arrendamento mercantil – de modo a alterar o critério de atualização das prestações -, cumulada com consignação em pagamento, buscando alcançar a liberação das obrigações respectivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a utilização do INPC como fator de reajuste, ao tempo em que acolheu os depósitos efetuados nos autos com efeito liberatório. No recurso especial interposto na ação principal, ficou definido que “no reajuste das prestações do contrato de leasing atrelado à variação cambial, o ônus decorrente da brusca mudança da política governamental, a partir de janeiro de 1999 deve ser repartido igualmente entre as partes”. Na execução, a Alfa Arrendamento Mercantil S.A., discordando dos cálculos apresentados, juntou planilha de débito apontando um valor remanescente de R$ 19.007,71, descontadas as importâncias depositadas judicialmente, o que foi impugnado pelo consumidor. O juízo homologou o valor apresentado pelo consumidor, de R$ 6.425,39, e extinguiu a execução, condenando a financeira por litigância de má-fé. A sentença foi confirmada pelo tribunal estadual. No STJ, a Corte Especial determinou o prosseguimento da execução, uma vez que ainda é controvertida a existência ou não de saldo devedor e, em caso positivo, qual o seu valor atualizado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 milhões. Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado. Justo valor Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor exorbitante e fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BB é autorizado a prosseguir cobrança de saldo devedor imobiliário A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prosseguimento de execução de dívida cobrada pelo Banco do Brasil (BB) por contrato imobiliário firmado pelos devedores com o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Os consumidores contestavam a titularidade do banco para cobrar a débito. A decisão do colegiado foi unânime.
Originalmente, as partes ingressaram com ação de revisão de contrato habitacional contra o Besc, incorporado pelo Banco do Brasil em 2008. Em primeira instância, apesar de manter as taxas de juros contratadas, o juiz determinou a vedação da utilização da Tabela Price ou de qualquer forma de capitalização, além de permitir a correção do saldo devedor antes da amortização das parcelas e admitir a atualização do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR). Após o trânsito em julgado da decisão, o Banco do Brasil buscou judicialmente a liquidação da sentença, a fim de que os autores pagassem o saldo devedor em aberto. Entretanto, os consumidores apontaram a ilegitimidade do BB para solicitar o cumprimento de sentença. Alegaram, ainda, que haviam formalizado acordo com o Besc para quitação dos valores em aberto. Titularidade Em novo pronunciamento, o juiz de primeira instância verificou que, apesar das tentativas das partes, o acordo de pagamento não havia sido concretizado. Assim, o magistrado determinou o pagamento do débito no prazo máximo de 15 dias. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão inicial, por entender que o Banco do Brasil não era titular do crédito que pretendia cobrar. Ao STJ, o BB alegou que a sentença que declarou a existência do débito contratual poderia ser utilizada para execução da dívida, sem que houvesse necessidade de abertura de nova ação judicial para discutir os valores do débito. Obrigação Os argumentos do banco foram acolhidos pela turma. Para o ministro relator, João Otávio de Noronha, não há necessidade lógica ou jurídica de que sentença que tenha estabelecido a obrigatoriedade de pagamento e os critérios para execução da dívida seja submetida a nova interpretação. “O que importa, a rigor, é que da parte dispositiva da sentença declaratória, compreendida em seu sentido substancial, e não meramente formal, que é acobertada pelo instituto da coisa julgada, possa ser extraído, com suficiente grau de certeza, o reconhecimento da existência de obrigação de pagar quantia, de dar ou de fazer para que se constitua em título executivo judicial”, estabeleceu o ministro Noronha em seu voto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de médica por demora em parto que causou morte de bebê De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso da cirurgia cesárea, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido morreu. Segundo os pais da criança, em 2001, a genitora deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas houve demora na realização da cirurgia cesárea. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais. Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização dos autores. A sentença registrou que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto — uma médica obstetra, uma anestesista e uma pediatra.
Danos neurológicos Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a demora no atendimento da mãe pela obstetra causou a falta de oxigenação no cérebro do bebê e, consequentemente, provocou os danos neurológicos ao recém-nascido. O colegiado manteve a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista. A obstetra recorreu ao STJ. Em sua defesa, alegou que, como foi chamada posteriormente ao processo (inicialmente, os autores processaram apenas a clínica) e o hospital foi absolvido, ela não poderia ser condenada exclusivamente. Alternativamente, a médica pediu que os efeitos da condenação recaíssem sobre a clínica, de forma solidária. Responsabilização Os pedidos da obstetra foram negados pela Terceira Turma. De acordo com o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o chamamento posterior ao processo não trouxe prejuízo à profissional de saúde, que teve a garantia de ampla defesa e inclusive participou da produção de provas. Em relação à condenação exclusiva da obstetra, o ministro Noronha destacou que o tribunal carioca “concluiu pela ausência de responsabilidade civil da clínica e das médicas anestesista e pediatra, razão pela qual se afigura correta a improcedência dos pedidos em relação às mesmas e a responsabilização apenas da médica obstetra, cuja negligência foi reconhecida pelas instâncias de origem, sem que se vislumbre nenhuma ofensa legal”. Com a manutenção da decisão de segunda instância, a médica deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência pública discute legalidade da cobrança de taxa na venda de imóvel O Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate, a partir das 14h desta segunda-feira (9), a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. Essa audiência pública acontece em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão. A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio. Transmissão ao vivo A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no Youtube (https://www.youtube.com/user/stjnoticias). A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
O relator do processo que trata do tema é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. Programação Primeiro Painel (14h) A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai Segundo Painel (14h30) B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva Terceiro Painel (15h) C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell Quarto Painel (15h30) D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura Quinto Painel (16h) E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges Sexto Painel (16h30) F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (SindusconRN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas Sétimo Painel (17h)
G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto. G4: Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antônio Mendonça Ribeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inércia de administrador não justifica extinção de processo de insolvência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que determinou a extinção de processo de insolvência após pedido de arquivamento solicitado pelo administrador do feito. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, interpretou o pedido como abandono da causa. De acordo com o processo, não foram encontrados bens em nome do devedor passíveis de serem arrecadados para o pagamento dos credores. Posteriormente, na realização de novas buscas, novamente sem sucesso, houve a intimação do administrador, por duas vezes, para dizer sobre seu interesse em prosseguir no processo. Pedido de arquivamento Como o administrador se manteve em silêncio, o juízo determinou sua intimação pessoal para que se manifestasse no prazo de 48 horas. O administrador, então, solicitou o arquivamento administrativo, ou suspensão do feito, para fins de efetivação de outras buscas e pesquisas. O juízo interpretou o pedido como abandono do feito e decretou a extinção do processo de insolvência, com base no parágrafo 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC). O Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento. Três caminhos No STJ, entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o magistrado não poderia ter extinto o processo, sem julgamento do mérito, por eventual inércia do administrador, tendo em vista que a execução do insolvente, pela sua universalidade e predominância do interesse público, não se subordina à vontade das partes. Para o relator, o juiz só tem três caminhos a seguir na situação enfrentada: suspender o feito, por não serem suficientes os bens encontrados; encerrar o processo em razão da liquidação total do ativo ou destituir o administrador, por inércia. A turma, por unanimidade, anulou o acórdão que confirmou a extinção do processo por inércia do administrador e determinou que o juiz dê continuidade à execução concursal, nomeando outro administrador, caso entenda necessário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte Nos chamados contratos de adesão (caracterizados quando uma das partes propõe os termos do acordo e a outra apenas concorda ou não com os pontos apresentados), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais, caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes. O entendimento da corte se estende inclusive a termos de ajuste firmados entre pessoas jurídicas. O posicionamento do tribunal embasou recentemente o julgamento de recurso especial. Nele, uma corretora de ações buscava a manutenção da cláusula que estipulava a comarca do Rio de Janeiro como foro para possível litígio com investidor. De acordo com a empresa, o acionista não estava em posição de vulnerabilidade no momento da assinatura do contrato, pois conhecia bem o mercado financeiro. Ao negar o pedido da corretora, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o relacionamento entre as partes deveria ser orientado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, era legítima a intenção do investidor de litigar contra a empresa no local onde morava, em Porto Alegre. “Verificada a existência de relação de consumo no caso dos autos, o foro de residência do consumidor é competente para [...] a discussão judicial das questões a ele vinculadas, evitando-se a imposição do ônus a que ficaria obrigado com o deslocamento para deduzir defesa em Juízo no foro de eleição”, afirmou o ministro Salomão. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à eleição de foro em contratos de adesão estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 280 acórdãos sobre o tema Análise da validade da cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma nega recurso de fabricante de alimentos contra supermercado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso apresentado por uma grande fabricante de alimentos contra plano de recuperação judicial de um supermercado, mantendo assim a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A fabricante alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, contém ilegalidades, razão pela qual pede que seja anulado. Uma das irregularidades apontadas pela defesa é que os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial do supermercado representavam somente 14,69% do total dos créditos quirografários (que não possuem garantia para recebimento). Outra irregularidade seria a falta de citação dos advogados dos credores. Manifestação suficiente
A relatoria do caso na Terceira Turma do STJ coube ao ministro João Otávio de Noronha, para quem o TJSP se pronunciou, “de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia”. No voto, o ministro sublinhou ainda que, para a nulidade da assembleia, é preciso que haja “demonstração de efetivo prejuízo”, o que não ocorre no caso em análise. “As deliberações a serem tomadas pela assembleia de credores restringem-se a decisões nas esferas negocial e patrimonial, envolvendo, pois, os destinos da empresa em recuperação. Inexiste ato judicial específico que exija a participação do advogado de qualquer dos credores, razão pela qual é desnecessário constar do edital intimação dirigida aos advogados constituídos”, disse. Para o ministro, as decisões da assembleia de credores representam o veredito final sobre o plano de recuperação. “Ao Judiciário é possível, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, promover o controle de legalidade dos atos do plano sem que isso signifique restringir a soberania da assembleia geral de credores”, afirmou. Segundo Noronha, não houve ilegalidade na assembleia de credores. O magistrado acrescentou, ainda, que “meras alegações voltadas à alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à viabilidade econômica do plano de recuperação da empresa não são suficientes para reformar a homologação deferida”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia reconhecido renúncia tácita de prescrição em ação de cobrança de mensalidade escolar porque a devedora havia se comprometido ao pagamento quando foi requerer seu diploma. A ação de cobrança foi ajuizada em 2005, referente ao pagamento de mensalidades escolares vencidas entre janeiro e dezembro de 1998. A sentença, ao reconhecer a prescrição, com base no artigo 178, parágrafo 6º, VII, do Código Civil de 1916, julgou improcedente o pedido. Proposta de pagamento A instituição de ensino recorreu da decisão. Nas alegações, disse que em 2004, quando a aluna compareceu à faculdade para retirar o diploma, reconheceu o débito constante em seu cadastro e se comprometeu a apresentar proposta de pagamento, o que configuraria renúncia tácita da prescrição. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o argumento. Segundo o acórdão, “ainda que não comprovada nos autos a efetiva apresentação da proposta de pagamento por parte da aluna, releva notar o reconhecimento expresso desta em relação à existência do débito cobrado na inicial, o que evidencia a renúncia tácita da prescrição já consumada, dada a prática de ato com esta incompatível”. Conduta irrefutável No STJ, a aluna defendeu a impossibilidade de ser admitida a interrupção da prescrição, consumada há mais de seis anos, pela mera apresentação de proposta de pagamento. Ponderou, ainda, que “a citada proposta de acordo, além de não configurar uma novação, por ser, na realidade, apenas uma declaração de existência de débito, sem assinatura, a mesma não apresentou qualquer prazo de vencimento”.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu pela legalidade do pedido. Segundo ele, a mera declaração feita pela aluna de que posteriormente apresentaria proposta de pagamento do débito não implicou renúncia à prescrição. “A renúncia tácita da prescrição somente se perfaz com a prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo prescribente. Assim, não é qualquer postura do obrigado que enseja a renúncia tácita, mas aquela considerada manifesta, patente, explícita, irrefutável e facilmente perceptível”, concluiu o relator.
Corregedoria da Justiça saneia comarcas com base em projeto do CNJ O Projeto Integrar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aplicado em tribunais do país, está sendo adotado pela Corregedoria das Comarcas do Interior como parâmetro para a organização cartorária na Comarca de Mata de São João, na região metropolitana de Salvador (BA). Uma nova disposição dos processos nas prateleiras da Vara Cível foi implantada com base nos moldes do projeto, que permite localização rápida, devido à classificação por ações e fases processuais, e promove agilidade nos procedimentos a serem adotados. Criado em 2010, o Integrar apresentou-se com uma metodologia de organização das unidades judiciárias, para possibilitar o aumento da produtividade e a melhoria da prestação jurisdicional. A Comarca de Mata de São João é a primeira saneada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em ação conjunta com a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nas Varas Cíveis e Criminais. Com participação de 15 servidores da Corregedoria, a ação começou em 11 de abril, acompanhado pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Por duas semanas, equipe de saneamento deu continuidade aos trabalhos com a supervisão da juíza corregedora Ângela Bacelar, iniciando pela Vara Crime. Em apenas três dias, foram baixados 850 processos. Fonte: TJBA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do DF disponibiliza informações sobre audiências de custódia O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios divulgou as estatísticas referentes às audiências de custódia realizadas no DF. É possível acessar dados coletados desde a instalação do Núcleo de Audiência de Custódias (NAC) do DF, em outubro de 2015, até março de 2016. As estatísticas de abril serão publicadas tão logo seja finalizado o levantamento. Em seis meses, o TJDFT realizou 5.038 audiências de custódia e converteu 2.331 flagrantes em prisão preventiva. Fonte: TJDFT
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal capixaba recebe sistema unificado de execução penal do CNJ O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) receberá, em breve, um sistema concebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para organizar e integrar dados sobre o cumprimento de penas. O processo de expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) está recebendo os estudos iniciais e o TJES, além dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Piauí (TJPI) terão oportunidade de conhecer mais detalhes e observarem seu funcionamento na prática. O supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio, destacou a importância do sistema unificado de execução penal. “A chegada desse novo sistema será uma forma de acompanhar com maior transparência e eficiência os dados relativos à execução penal do estado, permitindo uma maior agilidade na compilação das informações e facilitando o planejamento de estratégias de atuação”, disse. Em breve, o presidente do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do TJES, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, deve realizar uma visita ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quando obterá informações mais completas sobre o novo sistema. Posteriormente, o TJES deverá receber um treinamento sobre o funcionamento do SEEU. De acordo com informações divulgadas pelo CNJ, com o novo sistema, o juiz terá uma visão mais ampla e completa de toda a Vara de Execução Penal, podendo realizar uma gestão mais profissional e competente de todos os processos sob sua responsabilidade. O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o TJPR, que desenvolveu o sistema em 2011 e obteve excelentes resultados. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça inaugura sala de depoimento especial para crianças em Manaus Crianças e adolescentes amazonenses abusadas e exploradas sexualmente poderão prestar depoimento em espaço próprio e protegido. Trata-se da sala de depoimento especial Anjo da Guarda, no Fórum Ministro Henoch Reis, inaugurada na quarta-feira (4/5), pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo. A sala conta com equipamentos de sistema de monitoramento. “Ela é bastante sofisticada, pois quem fará o interrogatório são psicólogos e assistentes sociais, devidamente instruídos pela magistrada que acompanhará, do 4º andar do fórum, por meio de câmeras e microfones, toda a
escuta dos menores", explica a desembargadora. O local é vinculado à Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, chefiada pela juíza Patrícia Chacon. A sala de depoimento sem danos, uma parceria entre o Judiciário e o governo do Amazonas, é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída por meio da Resolução 33, de 2010. "Como eles vivenciam novamente aquele trauma, é necessário que se faça esse acolhimento de depoimento de forma mais humanizada. O ambiente será de grande valia e importância, pois dará celeridade aos processos dessa natureza, tendo em vista que, com essa dinâmica, a magistrada poderá realizar o interrogatório em até uma hora, aumentando assim a quantidade de depoimentos por dia”, salientou a desembargadora Graça Figueiredo. Tecnologia e didática - O modelo já é aplicado em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e até mesmo no exterior, em países como Suíça e Estados Unidos, por exemplo. O governo investiu, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), um total de R$ 223 mil, garantindo a aquisição de materiais tecnológicos e didáticos para a implantação do sistema. Presente à solenidade, o governador do Amazonas, José Melo, destacou a celeridade dos processos com a implantação da sala de depoimento. "Será possível fazer muito mais audiências, tendo em vista que as crianças estarão protegidas por uma assistente social e uma psicóloga. Em segundo lugar, vai dar o conforto, evitando um confronto entre a criança e seu algoz. Portanto, é o avanço da tecnologia utilizada de maneira positiva", disse. A magistrada Patrícia Chacon relatou estar com o sentimento de dever cumprido. "Hoje é uma data em que o tribunal está em festa pela ousadia da conquista, que não foi pouca. Esse projeto tem alta tecnologia de definição, além de proporcionar conforto às crianças e adolescentes ao relatarem esses crimes de toda ordem de exploração sexual, de violência sexual. Então, agora, eles terão um cantinho para que possam ser ouvidos em um ambiente reservado”, disse. Fonte: TJAM ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------No DF, tribunal oferece atendimento para tirar dúvidas sobre o PJe O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou a partes e advogados salas com equipamento de informática e assistência de servidores treinados para esclarecer dúvidas relativas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Quase todos os fóruns, nos quais existem serventias funcionando com o PJe, contam com salas de atendimento, exceto no Recanto das Emas e em Águas Claras, onde as salas entrarão em operação em breve. O funcionamento, em geral, segue o horário forense. A sala localizada no Fórum Leal Fagundes, no entanto, funciona das 8h às 18h30 para atendimentos e realiza configurações apenas no período da tarde, sempre com equipamentos que operam com a plataforma Windows. A equipe de atendimento informa que não há como configurar equipamentos da Apple por serem incompatíveis com o Java. O PJe já está em funcionamento nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras, na área cível do Juizado Especial Cível e Criminal do
Núcleo Bandeirante e do Recanto das Emas, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública e nas duas Varas de Precatórias do DF. Nesta sexta-feira (6/5), o PJe será instalado nas áreas cíveis do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Santa Maria e do Gama. Fonte: TJDF ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso pagamento de auxílio-moradia retroativo a magistrados de Sergipe Uma liminar do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, concedida na última quinta-feira (5/5), suspendeu o pagamento de auxíliomoradia retroativo autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) no Processo Administrativo n. 2015/239, em trâmite na Corte sergipana. A decisão trata de valores retroativos referentes ao período de 25/10/2006 a 29/12/2011, além de diferenças de parcelas pagas de 1º/1/12 a 15/9/2014. O questionamento relatado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 000189649.2016.2.00.0000 diz respeito à definição do prazo prescricional para requisição das parcelas retroativas ainda não recebidas. O autor do pedido alega que o art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que teria amparado o direito ao auxílio-moradia, possui natureza autorizativa e condicionada à edição de lei. No caso de Sergipe, a primeira lei a prever o pagamento do auxílio seria a Lei n. 216, de 29 de dezembro de 2011. Dessa forma, para o autor do procedimento, apenas com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 216, publicada em 6 de janeiro de 2012, o pagamento de auxílio-moradia estaria regulamentado no estado, inclusive para efeitos de contagem de prazos prescricionais. Para o conselheiro-relator do PCA, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação com o pagamento indevido de retroativos de auxílio-moradia aos magistrados sergipanos justifica a concessão da liminar requerida e a suspensão dos pagamentos até a análise final do Conselho sobre o procedimento. “O debate jurídico ao derredor do pagamento do auxílio-moradia e suas repercussões, como é o caso dos pagamentos retroativos, é matéria controversa e de grande relevância, merecedora ipso facto de uma análise acurada e criteriosa por parte deste Conselho”, avalia o conselheiro Allemand em sua decisão. A suspensão do pagamento dos retroativos, segundo o conselheiro, também não representaria qualquer prejuízo aos magistrados no que diz respeito ao pagamento de seus vencimentos mensais, o que contribui para a concessão da liminar. Além da suspensão do pagamento dos retroativos, a decisão do conselheiro determina que seja colhido parecer do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ para subsidiar a decisão final do Conselho. O órgão deverá estimar o impacto orçamentário do pagamento dos retroativos e verificar a existência de previsão orçamentária para o pagamento na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de nota técnica contrária à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 80, de 2015, em trâmite no Senado Federal. O projeto busca preservar as remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei n. 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Nota Técnica 0002843-40.2015.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei (PL) n. 727/2015. O texto em trâmite no Senado altera o artigo 18 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do pedido, o projeto de lei afronta o artigo 236 da Constituição Federal, bem como entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Afirma ainda que “a aprovação do PL representará esvaziamento das determinações contidas nas Resoluções n. 80/2009 e 81/2009 do Conselho, bem como tornará nulas todas as decisões proferidas pelo CNJ e STF que reputaram irregulares às remoções por permuta”. Proposta de conteúdo semelhante (Projeto de Lei n. 6.465/2013) já havia sido analisada anteriormente pelo CNJ e classificada como ilegal. Além disso, outras notas técnicas já foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015). Em seu voto, subsidiado por nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o conselheiro Bruno Ronchetti lembra que o STF consolidou entendimento segundo o qual o concurso público é requisito imprescindível ao ingresso e às remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais. Para o conselheiro, a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal, ainda que homologada por Tribunal de Justiça, não afasta a vedação prevista na Constituição Federal. “Mostra-se patente que o que se intenta com o Projeto de Lei ora em exame é alterar, por meio de legislação infraconstitucional, entendimento pacificado tanto por este CNJ quanto pelo STF acerca de comando da Lei Maior, que instituiu o concurso público como pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o voto do conselheirorelator. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ realiza nesta terça-feira a 231ª Sessão Ordinária O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (10/5), a 231ª Sessão Ordinária, a partir das 14 horas, na sede do colegiado, em Brasília. A pauta é composta por 64 itens, entre pedidos de providências, sindicâncias, propostas de atos normativos, procedimentos de controle administrativo, processos administrativos disciplinares e outros tipos de procedimentos. Conciliar é legal – Após a Sessão Plenária, às 19 horas, será realizada a VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal, no Plenário do Conselho. O Prêmio reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 231ª Sessão Ordinária Dia: 10 de maio, terça-feira Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Escolhidos os vencedores do Prêmio Conciliar é Legal Vencedores do VI Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão homenageados no dia 10 de maio, após sessão ordinária do órgão. Das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberão menções honrosas por suas contribuições. Também serão premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015. Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário. Coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que a conciliação, além de ser a política pública mais antiga do CNJ, é um trabalho que vem mudando a cultura do Judiciário e da sociedade. “A diminuição do acervo de processos é uma consequência natural e positiva, logicamente. Mas o que realmente faz dessa política algo transformador e revolucionário são os impactos dela na sociedade. A autocomposição faz um bem que nenhuma decisão judicial faz”, afirmou. Empresa Amiga – Concorreram aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados. O tribunal vencedor na categoria Tribunal Estadual foi o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com a ação “Programa Empresa Amiga da Justiça”, por incentivar a utilização dos métodos adequados de solução de conflito entre clientes e consumidores nas disputas com grandes litigantes, como empresas aéreas e bancos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) receberá menção honrosa pelo programa Superendividados. Na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o vencedor foi o TRT15 (Campinas), pelo Centro Integrado de Conciliação de 2º grau, e a menção honrosa nessa categoria será destinada ao TRT1 (Rio de Janeiro) pela Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa. Pela categoria Tribunal Regional Federal (TRF), o vencedor foi o TRF2 (Rio de Janeiro) com o projeto “Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”; a menção honrosa ficará com o TRF4, pela criação do Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal. Já na categoria Juiz Individual, 13 nomes concorriam ao prêmio, que acabou saindo para a juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, pelo Projeto de Antecipação do Código de Processo Civil (CPC), no Cejusc de Brasília. A magistrada Ana Cláudia Torres Vianna, do TRT15 (Campinas) receberá a menção honrosa por haver implementado o aplicativo Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes. Universidades – Com o curso em Justiça Restaurativa “Procedimento da Metodologia VítimaOfensor”, o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo receberá o prêmio na categoria Instrutores em Mediação e Conciliação. As universidades também puderam apresentar trabalhos que vem sendo gestados em seus departamentos. Quatro projetos foram encaminhados por universidades, mas apenas duas foram premiadas. A Universidade Federal da Paraíba sagrou-se vencedora pelo projeto Mediac – Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, que promove cursos, oficinas e palestras na área da mediação em âmbito escolar, comunitário e familiar. Com um trabalho na mesma linha, o Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora receberá menção honrosa pela criação do centro extrajudicial de mediação que promove, além de sessões individuais e conjuntas de mediação não judicial, atividades culturais com objetivo de promover a pacificação nas relações sociais. Os dois projetos premiados na categoria Usuários vieram do mesmo estado – Rio Grande do Sul. Em Lajeado, a ênfase de um atendimento conciliador no trabalho do Batalhão da Polícia Militar, garantiu ao 1º Núcleo de Conciliação Comunitária (NUCCOM) o prêmio de vencedor nessa categoria. Já o Projeto Defensoria das Famílias, desenvolvido em Caxias do Sul, receberá a menção honrosa pelo trabalho instituído conjuntamente pelas defensorias públicas, especializadas em Direito de Família. Na categoria Demandas Complexas, o vencedor foi o TRT2-SP. O projeto da Justiça Federal do Amapá (JFAP), Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação”, desenvolvido em conjunto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União recebeu menção honrosa. Pela segunda vez consecutiva, não foi concedido prêmio aos concorrentes da categoria Sociedade Civil, por falta de atendimento aos requisitos do edital. O objetivo do Prêmio é dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para a disseminação das ações pacificadoras e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.
Vencedores por Categorias: 1ª categoria: Tribunal de Justiça Vencedor: TJSP (“Programa Empresa Amiga da Justiça”) Menção honrosa: TJDFT (“Oficina de Educação Financeira e sessões de Orientação individual do Programa Superendividados”) 2ª categoria: Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) Vencedor: TRT15 (“Centro Integrado de Conciliação de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”) Menção honrosa: TRT1 (“Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa”) 3ª categoria: Tribunais Regionais Federais (TRF) Vencedor: TRF2 (“Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”) Menção honrosa: TRF4 (“Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal”) 4ª categoria: Juiz Individual Vencedor: juíza substituta do TJDFT Luciana Yuki Fugishita Sorrentino (“Projeto de Antecipação do CPC no Cejusc/Brasília”) Menção honrosa: juíza do TRT15 Ana Cláudia Torres Vianna (“Mídia e Mediação: Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes”). 5ª categoria: Instrutores de Mediação e Conciliação Vencedor: instrutor de mediação do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo (curso em Justiça Restaurativa “O Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor”). 6ª categoria: Ensino superior Vencedor: Mediac (Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, apresentado por Juliana Toledo Rocha e outra). Menção honrosa: Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (projeto apresentado pelo professor Fernando Guilhon e outros). 7ª categoria: Usuários Vencedor: Brigada Militar do 22 º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Sul (1º Núcleo de Conciliação Comunitária/ Nuccon – Lajeado/RS). Menção honrosa: defensores públicos Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso da Costa (Projeto Defensoria das Famílias – Caxias do Sul /RS). 8ª categoria: Demandas complexas ou Coletivas Vencedor: Acordo entre empresa sem saúde financeira e seus ex-empregados - TRT2-SP
Menção honrosa: Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação (Justiça Federal do Amapá, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União). 9ª categoria: Sociedade civil Não houve premiados 10ª categoria: maiores índices de composição na Semana Nacional de Conciliação – 2015 Justiça Estadual: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – Tanto pelo critério absoluto (número de acordos efetuados) como relativo (número de acordos efetuados/população). Justiça Federal: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (critério absoluto) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (critério relativo). Justiça Trabalhista: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Vencedor em ambos os critérios. O conteúdo desta página foi alterado para refletir o abaixo: O vencedor na categoria Demandas complexas ou coletivas é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a prática “Acordo entre empresa sem saúde financeira e seus ex-empregados – prática apresentada pela magistrada Mara Carvalho dos Santos e outro”, e não “Conciliação Prévia Continuada Plúrima”, como publicado inicialmente. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tornozeleiras eletrônicas estimulam audiências de custódia na Paraíba Foi assinado com O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na última quarta-feira (4/5), termo de cooperação que dispõe sobre a implantação das tornozeleiras eletrônicas na Paraíba. Representantes da Polícia Militar, Ministério Público e Defensoria Pública firmaram parceria com o TJPB para aplicação do monitoramento eletrônico, que auxiliará na execução das audiências de custódia no estado. O presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, acredita que a ferramenta irá aprimorar o sistema de audiência de custódia que já vigora no estado. “Será um instrumento de grande valia para dar mais eficácia ao que é decidido durante as audiências de custódia e, principalmente, assegurar a segurança da população paraibana”, declarou. Marcos Cavalcanti também afirmou que, em breve, será lançado ato para regulamentar questões sobre o funcionamento do novo sistema, visto que a principal competência do tribunal na parceria é definir critérios para sua execução do sistema, com a definição das hipóteses de monitoração. Já o secretário da Administração Penitenciária estadual, Wagner Dorta, informou que 242 tornozeleiras foram disponibilizadas para o estado e, a partir de segunda-feira (9/5), as tornozeleiras começarão a ser instaladas. “A partir do momento da instalação do equipamento, serão criadas áreas de inclusão e exclusão e o sistema prisional irá monitorar o custodiado 24 horas
por dia. A partir do momento em que houver o descumprimento da determinação do Poder Judiciário, a polícia militar será acionada para realizar a recaptura do preso”, disse. Ferramenta - Segundo o gestor do projeto, desembargador Carlos Martins Beltrão, é a última etapa para a conclusão e completo funcionamento das audiências de custódia no estado. “Para dar continuidade ao projeto, estamos oficializando a implantação das tornozeleiras eletrônicas, que é uma ferramenta de extrema importância para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial imposta ao custodiado.” O secretário de Segurança e Defesa Social da Paraíba, Cláudio Lima, declarou que a expectativa para o novo sistema é a melhor possível. “Claro que, como é a primeira experiência no Estado nessa área, nos primeiros meses serão necessários alguns ajustes, mas o importante é sanar as dificuldades encontradas e seguir avançando nesse projeto”, disse. Para o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, a implantação das tornozeleiras é um avanço para o sistema de inteligência policial. “Ficamos muito felizes em participar desse projeto. Iremos cumprir com muito prazer as missões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça”, informou. Fonte: TJPB
O seminário irá ampliar o debate sobre a conciliação na Justiça Federal, na avaliação do ministro Nefi Cordeiro O ministro do Superior Tribunal de Justiça é um dos coordenadores do evento, ao lado do também ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca Com o objetivo de promover ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do novo Código de Processo Civil e da sua regulamentação por parte do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) realiza, nos dias 12 e 13 de maio, em Brasília, o seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. Durante o evento, serão elaboradas e analisadas propostas de enunciados sobre o tema. Na avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, um dos coordenadores científicos do evento, a iniciativa garante o tratamento institucional da questão, unificando compreensões em um ramo da Justiça que é marcado por grandes causas que possuem reflexos econômicos e sociais relevantes. “A participação de todos operadores do Direito permitirá ampliar e aprofundar o debate, organizando melhor a Justiça Federal para uma conciliação legal e
institucionalizada”, disse ele. Ao falar das inovações e os limites do novo CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), o ministro destacou que são os tribunais os grandes responsáveis pela implantação da cultura da conciliação no Brasil. “Com o novo CPC, é nos juizados federais que se esperam os maiores resultados de conciliação, em número de processos, em percentuais de acordos e em grau de satisfação dos envolvidos. As inovações trazidas pelo CPC e pela Lei de Mediação também atingirão os juizados, que precisarão estruturar-se para os novos regramentos”. Cordeiro afirmou que a Justiça Federal brasileira ingressa em uma nova fase. “Esse é o momento da conciliação. Agora, não mais por ideal pessoalizado de alguns operadores do Direito, mas por orientação legal e por programas institucionais. Dessa forma, a conciliação passa a ser obrigatória em todos processos, passa a ser um caminho preferencial para a solução dos litígios”, explicou. Regulamentação Quanto aos temas do novo CPC que precisam de regulamentação para se ajustar à realidade dos tribunais e juizados federais, Nefi Cordeiro entende ser necessária a padronização dos cursos de conciliação e mediação, além da instituição dos cadastros desses agentes ou de órgãos privados de conciliação. De acordo com o magistrado, ainda é baixo o número de conciliadores credenciados. “Para manter a qualidade da conciliação, agora em todos processos, é necessário multiplicar o número de conciliadores, que precisarão estar bem preparados para a função. Portanto, é preciso regular e padronizar a formação de todos eles, garantindo um padrão de qualidade nacional à conciliação em cada jurisdição”, ressaltou Cordeiro. Seminário A realização do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, que acontece na sede do CJF, conta com parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O público-alvo do evento é formado por magistrados federais e estaduais; membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como professores, advogados e estudantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF regulamenta política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos na Justiça Federal O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta da resolução que irá regular a política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos no âmbito da Justiça Federal. A
minuta foi submetida ao pleno na sessão da última terça-feira (3), pelo ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal. O ministro esclareceu em seu voto que a política de tratamento dos conflitos foi demandada pelo grupo de trabalho designado para criar as regras e os procedimentos que serão adotados nos núcleos de conciliação dos tribunais regionais federais (TRFs), em cumprimento à Portaria n. CJFPOR-2015/00148, de 28 de abril de 2015. Várias sugestões de procedimentos, segundo ele, foram apresentadas pelos próprios TRFs. A resolução prevê a instalação de um setor específico para o desempenho desta atividade em cada tribunal e ainda elenca a designação de audiências de conciliação como atividade a ser praticada pelo magistrado imediatamente após o recebimento da petição inicial. Og Fernandes explicou que a proposta foi calcada em três pilares. O primeiro aborda a questão da centralização das estruturas judiciárias. Para tanto, foram definidas as atribuições do Conselho da Justiça Federal e dos TRFs, bem como as competências e as respectivas estruturas dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (NUPEMECs). O segundo pilar trata dos dados estatísticos que os tribunais deverão criar e manter em bancos sobre as atividades dos NUPEMECs e dos centros judiciários de solução consensual de conflitos e cidadania, nas seções judiciárias (CEJUSCONs). Caberá ao Conselho compilar as informações de toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Por fim, o corregedor-geral esclareceu que o último pilar apresenta as diretrizes para a seleção e formação dos conciliadores e mediadores, a partir das diretrizes da Resolução CNJ n. 125/2010. A regra orienta quem pode atuar como conciliador e mediador na Justiça Federal, como deve ser essa atuação e trata, ainda, de cursos de preparação. Processo nº CJF-PPN-2015/00020 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Minuta para criação do Fórum Nacional Previdenciário e de Conciliação é aprovada pelo pleno do CJF A minuta para a criação do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação da Justiça Federal foi submetida ao pleno e aprovada, na última sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), na terçafeira (3). A proposta trata dos princípios que deverão ser observados nas atividades do Fórum, como os seus objetivos e a periodicidade das reuniões. O processo foi relatado pelo corregedorgeral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. O texto também sugere a composição interdisciplinar do Fórum, além de especificar a participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Ordem dos Advogados, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sob a presidência do corregedor-geral. Para a elaboração da proposta da minuta foi considerado o trabalho desenvolvido pela equipe que tratou da uniformização e padronização dos procedimentos que vão ser adotados pelos núcleos de conciliação dos tribunais em todo país. Informações prévias, que observaram as normas
do Conselho da Justiça Federal, no disposto na Resolução n. 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a Lei n. 13.140, de 26/06/2015, e as inovações do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16/03/2015) também contribuíram para o escopo do trabalho. Também foram observados os dados estatísticos coletados em junho de 2015, e que apontaram a existência de 1.784.886 de processos previdenciários, ou de 24% dos 7.518.195 de causas que estão em andamento na esfera federal. Os números evidenciaram a necessidade de padronizar os procedimentos nos processos e também na conciliação em matérias previdenciárias. Em ambos os casos, apontaram a necessidade de aperfeiçoar essas práticas, com rápida e efetiva solução dos processos. Processo nº CJF-PPN-2015/00031 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Colegiado reestabelece gratificação de localidade a magistrados da 1ª e da 3ª Regiões O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o restabelecimento do pagamento da VPNI-GEL (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Gratificação Especial de Localidade) para juízes federais da 1ª e da 3ª Regiões, que se encontram em exercício em varas de zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. O pagamento havia sido suspenso por determinação dos acórdãos do Tribunal de Contas União nºs 3.167/2011 e 3.168/2011. O pleito pela retomada do pagamento foi formulado ao Conselho pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). A matéria foi relatada pelo conselheiro Poul Erik Dyrlund, que votou pelo restabelecimento, pautado no princípio da isonomia de direitos, já que os juízes federais da 4ª região, que preenchiam os requisitos para receber a verba, voltaram a ter o benefício em seus contracheques por força de outro acórdão do TCU (nº 1.704/2015). Em seu voto, o desembargador Poul Erik defendeu “a necessidade de o direito reconhecido aos seis juízes federais da 4ª Região ser estendido, por isonomia, aos magistrados da 1ª e da 3ª Regiões, desde que estes também preencham os requisitos necessários à gratificação”. O relator ainda esclareceu que já não mais subsiste o motivo para a negativa do restabelecimento do pagamento da gratificação, a partir da decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dando conta que “o trânsito em julgado do Acórdão 1.074/2015-TCU-Plenário, processo TC 016.113/2013-6, ocorreu em 06/06/2015”. Para o conselheiro do CJF, a partir do entendimento da corte de contas, “o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação aos magistrados, vinculados aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões, portanto, é indiscutível”. O entendimento foi seguido pelos membros do Colegiado do Conselho, que decidiram também pelo pagamento de valores atrasados da gratificação, ficando suspensas eventuais diferenças no cálculo do passivo ligadas à URV de 11,98%, por força de processo que tramita no TCU. Processo nº CJF-PPP-2013/0014 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observatório da Estratégia da Justiça Federal passa a ser repositório oficial de informações O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão plenária do dia 3 de maio, minuta de resolução que institui o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal e cria o Índice de Governança da Justiça Federal (IGovJF). O documento é fruto dos trabalhos desenvolvidos durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado no dia 27 de agosto de 2015. A decisão vai ao encontro da “Carta JF 2020”, também firmada durante o encontro, que fixou a proposta de “desenvolver mecanismo para prestação de contas à sociedade”. De acordo com Ivan Bonifácio, secretário da Secretária de Estratégia e Governança (SEG) do CJF, a resolução cria um novo paradigma de transparência pública, ao tornar oficial uma espécie de cartão de visitas da Justiça Federal. “Essa aplicação conta, em poucos cliques, quem somos, o que estamos fazendo e quais os nossos resultados”, explicou o gestor. Com a aprovação do documento, segundo Bonifácio, também foi instituído uma medida inédita na Justiça Brasileira, o iGovJF. Trata-se de um indicador que mede a capacidade de cada uma das unidades da Justiça Federal de tornar concreta suas políticas judiciais. Dessa forma, o indicador permitirá o diagnóstico do nível de maturidade da governança da Justiça Federal, abarcando cinco dimensões: estrutura e funcionamento da rede de governança; gestão de pessoas e da informação; execução da estratégia – melhoria e inovação; monitoramento e avaliação de resultados; e comunicação, relacionamento institucional e transparência, conforme explanado no Diagnóstico da Governança da JF – Manual de Aplicação da Pesquisa. Conheça mais o Observatório O Observatório já está em pleno funcionamento. É um ambiente virtual, que tem por objetivo acompanhar, monitorar, motivar e disseminar as ações do Planejamento Estratégico da Justiça Federal previsto para os anos 2015 a 2020. O ambiente possui uma apresentação amigável e uma linguagem descomplicada. Por meio dele, o cidadão pode saber quantos magistrados e servidores a Justiça Federal possui, quanto gasta com pessoal e custeio, quantas varas existem e onde estão localizadas, quais são os principais projetos, como está o desempenho das metas em cada uma das cinco regiões, entre ouros. Processo nº CJF-ADM-2015/00469
Tribunal aprova Plano de Logística Sustentável da 5ª Região O TRF5 aprovou Resolução que institui o Plano de Logística Sustentável da 5ª Região – PLS. O documento foi publicado na edição do último dia 4 de maio do Diário Oficial Eletrônico da Justiça
Federal da 5ª Região. O PLS busca consolidar, organizar, aprimorar e sistematizar as boas práticas de sustentabilidade já em andamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, bem como fornecer diretrizes para novas ações. Foram estabelecidos oito objetivos, entre os quais, o descarte adequado de resíduos, ação que já vem sendo posta em prática há mais de seis anos no TRF5. O óleo vegetal usado e as pilhas e baterias que são recolhidas são exemplos dessa prática já consolidada no Tribunal, que possui uma Comissão Socioambiental, responsável pela gestão do PLS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 mantém decisão que determinou a desocupação do Recanto do Manguezal Justiça Federal de Sergipe havia determinado a desocupação das invasões e recuperação da área de mangue localizada em Aracaju (SE) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, ontem (5/5), pela manutenção da sentença que determinou a suspensão de concessão de licenças de construção, demolição das construções existentes, desocupação e recuperação ambiental da área de mangue denominada “Recanto do Manguezal”, situada no Município de Aracaju. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra União, Ibama, Emurb e Município de Aracaju. A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento às apelações do Ibama e da Emurb e à remessa necessária e deu provimento, em parte, à apelação da União, apenas para prorrogar o prazo para 180 dias em relação à apresentação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e para 180 dias para a demolição dos imóveis vazios e abandonados, e deu provimento, também, em parte, da apelação do Município de Aracaju, para aumentar para dois anos o prazo de execução de todas as inclusões das famílias atingidas pela demolição em programas habitacionais e a transferências destas para suas novas moradias, sem que haja a exclusão das famílias já inscritas e a desconsideração da ordem de inscrição. “Em razão dos entraves burocráticos típicos que permeiam a Administração Pública, entendo pela possibilidade de dilação dos prazos para o cumprimento das obrigações de fazer relativas à apresentação do PRAD, à demolição dos imóveis vazios e abandonados, e à execução de todas as inclusões das famílias atingidas pela demolição em programas habitacionais e a transferências destas para suas novas moradias”, afirmou o desembargador federal Cid Marconi. ENTENDA O CASO – O MPF instaurou Inquérito Civil Público, que teve por finalidade investigar denúncia de invasão em área de mangue, localizada nas imediações do conjunto Augusto Franco, entre a Rua Lênio de Moura Morais e a Rua 01, também conhecida por Recanto do Manguezal. Após constatação das invasões e construções irregulares, o MPF ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), União e Município de Aracaju com a finalidade de obter determinação judicial de desocupação da área, demolição das construções, cadastramento das famílias ocupantes, o pagamento de aluguel provisório para as famílias que estivessem
dispostas a desocupar a área, a inclusão dessas famílias em programas habitacionais que já estivessem em curso ou que viessem a ser lançados e a proibição de concessão de alvarás de construção ou autorizações de ocupação para qualquer atividade naquela área de mangue. A juíza federal, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Ana Carolina Oliveira Soares, julgou procedentes os pedidos elencados na inicial, confirmando os efeitos da tutela antecipada, concedida anteriormente, para: a) condenar solidariamente a União, o Município de Aracaju e a Emurb à obrigação de não fazer, consistente em não conceder, respectivamente, alvarás de construção e autorizações de ocupação para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida na área do manguezal localizado nas imediações do conjunto Augusto Franco, precisamente na faixa marginal compreendida entre a Rua Lêonio de Moura Morais e a Rua 01, em Aracaju, também conhecida por "Recanto do Manguezal", além das localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área de manguezal; b) condenar o Município de Aracaju à obrigação de fazer, consistente em realizar o cadastramento das famílias que moram na área de preservação permanente ora discutida nessa ação, além das localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área do "Recanto do Manguezal", e apresentem a este Juízo três listas distintas: i) uma para as famílias em situação de risco social; ii) uma para aquelas famílias que não se qualificam como hipossuficientes; e iii) outras para as residências ocupadas; c) condenar o Município de Aracaju à obrigação de fazer, consistente em identificar, por ocasião do cadastramento determinado na alínea acima: i) os moradores que estejam dispostos a desocupar a área mediante a percepção mensal de auxílio-aluguel; ii) os imóveis vazios e/ou abandonados; d) condenar o Município de Aracaju à obrigação de fazer, consistente na inclusão das famílias identificadas como em situação de risco social em programas habitacionais, que já estejam em curso na cidade de Aracaju ou que venham a ser lançados no curso dessa ação; e) condenar o Município de Aracaju à obrigação de fazer, consistente em garantir o repasse mensal, a título de auxílio- aluguel, àqueles que, durante o cadastramento promovido pela Municipalidade, informarem a disposição de desocupar imediatamente a área, até a efetiva destinação ao beneficiário de unidade residencial integrante de programa habitacional; f) condenar solidariamente a União, o Município de Aracaju, o Ibama e a Emurb à obrigação de fazer, consistente em realizar, no prazo de 60 dias, após a finalização do cadastramento, a demolição dos imóveis vazios e/ou abandonados, retirando todo o material resultante da ação;
g) condenar o Município de Aracaju à obrigação de fazer, consistente em transferir as famílias incluídas em programas habitacionais, com seus bens particulares, para suas novas residências, no prazo de um ano, a contar da condenação; h) condenar solidariamente a União, o Município de Aracaju, o Ibama e a Emurb à obrigação de fazer, consistente em realizar, no prazo de 60 dias, após a finalização da transferência das famílias, a demolição de todas as edificações existentes na área do manguezal localizado nas imediações do conjunto Augusto Franco, precisamente na faixa marginal compreendida entre a Rua Lêonio de Moura Morais e a Rua 01, em Aracaju, também conhecida por "Recanto do Manguezal", além das localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área de manguezal, retirando todo o material resultante da ação; i) condenar solidariamente a União, o Município de Aracaju e a Emurb à obrigação de fazer, consistente em promover a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local ambientalmente afetado pelas referidas ocupações irregulares, sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária, devendo os demandados adotar as seguintes providências: i) apresentação à Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), no prazo de 60 dias, após a finalização da transferência das famílias, de projeto de recuperação da área degradada (PRAD), lavrado por profissional habilitado; ii) correção, no prazo máximo de 20 dias, do PRAD, caso necessário, de acordo com a análise realizada pela ADEMA; e iii) execução do PRAD, após a sua aprovação definitiva pela ADEMA, com o cumprimento integral das medidas de reparação do dano ambiental e do cronograma de execução definido; j) condenar solidariamente a União, o Município de Aracaju, o Ibama e a Emurb à obrigação de fazer, consistente em realizar a contínua vigilância da área em referência, mediante a afixação, a manutenção e a conservação na área, desde o início da execução do plano de recuperação da área degradada, de placas indicativas de que o local constitui área pública de propriedade da União e, também, área de preservação permanente, insuscetível de ocupação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 será um dos primeiros a adotar sistema unificado de execução penal A Justiça Federal na 5ª Região será uma das primeiras a utilizar a ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), para organizar e integrar dados sobre o cumprimento de penas em todo o país. A partir desta segunda, integrantes dos tribunais de Minas Gerais, Piauí e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 serão capacitados para utilizar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). O juiz federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e Corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, e os servidores Ricardo Schmitz (TRF5), Rodrigo Santos (JFPE), Sandra Régia Soares (JFCE) e Patrícia Câmara (JFRN) foram designados pela Presidência do TRF5 para participarem do curso sobre o referido sistema, que ocorrerá no TJPR, em Curitiba, desta segunda (9/05) a sexta-feira (13/05).
INTEROPOPERABILIDADE- De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução que instituiu o SEEU estabeleceu que esse será o sistema padrão de execução penal em todo o país. Os tribunais estaduais e federais terão três meses para iniciarem a adesão ao sistema. Ainda segundo o CNJ, os tribunais, de forma alternativa, podem adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos de execução penal para troca de informações com o SEEU segundo o Modelo Nacional de Interoperabilidade.
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