Clipagem 09 novembro 2016

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09 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/11/2016







http://www.trf5.jus.br/murais/2909-Mural09-11-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”:

Manchete de capa – Caderno 1 --------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Leilão de hotéis Dois grandes hotéis de João Pessoa, ambos em Tambaú, vão a leilão amanhã, por causa de dívidas dos dois estabelecimentos com a União: um é o icônico Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, avaliados em R$ 212 milhões; o outro é o Hotel Ouro Branco, avaliado em R$ 34 milhões. O leilão ocorrerá no auditório da Justiça Federal, em Campina Grande. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião - Caderno 1 – Página 2 --------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça Federal Hotel Tambaú vai a leilão amanhã Tradicional cartão postal da capital paraibana, Hotel Tambaú poderá ser arrematado pelo valor inicial de R$ 106 milhões A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Os imóveis da hotelaria pessoense são os bens de maior destaque deste leilão. O Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, está avaliado no valor de R$ 212 milhões; já o Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no mesmo bairro, está avaliado em R$ 34 milhões. A novidade é


que os bens poderão ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, da mesma forma, vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões. O imóvel onde funciona o Colégio Geo, por sua vez, saiu da lista por motivo de pagamento da dívida. Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Leilão Eficaz Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Mais informações poderão ser obtidas pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. Políticas - Caderno 1 – Página3 --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Quem dá mais? Cartão postal da capital, o Hotel Tambaú – mergulhado em dívidas – vai ser levado a leilão pela Justiça Federal. O lance mínimo estipulado é de R$ 212 milhões. Por Adriana Bezerra – Coluna “Informe” – Opinião - Caderno 1 – Página A6


--------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Leilão terá imóveis de até R$ 250 mi Dívidas. Os lances mínimos para os lotes será a partir de R$ 25 mil para imóveis localizados em várias cidades da PB O leilão também irá oferecer outros bens, como veículos cujos valores dos lances variam de R$ 46 mil a 7,7 mil, e até um ônibus, que tem o lance mínimo de R$ 40 mil. Lista. Até o fechamento desta edição, não havia confirmação se o Ouro Branco havia pago a dívida Pelo menos 36 imóveis vão a leilão a partir de amanhã na Paraíba, às 9h. De acordo com os leiloeiros, os lances a serem apresentados serão de no mínimo a partir de R$ 25 mil e imóveis estão avaliados em R$ 250 milhões. Os bens estão sendo colocados para arremate em virtude de dívidas com a Fazenda Nacional e o prazo para recuperação vence hoje. Os organizadores não informaram o valor dessas dívidas. As concorrências serão realizadas nas modalidades presencial no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, videoconferência (nas cidades de João Pessoa, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos) e virtual para demais cidades paraibanas. Os imóveis, que incluem também hotéis tradicionais da Paraíba, como o Hotel Ouro Branco e o Tropical Tambaú, um colégio e o prédio de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) estão situados em diversos municípios da Paraíba, sendo a maioria na capital. O gerente geral do Tropical Tambaú, Fernando Souza, afirmou que o empreendimento hoteleiro foi retirado da lista do leilão e que o valor da dívida havia sido pago na tarde de ontem. De acordo com o leiloeiro, responsável, Alexandre Ferreira Nunes, caso não sejam arrematados amanhã, os bens vão para um segundo leilão dia 24 e se persistir a negativa de um lance vencedor, passam para venda direta. Por Érico Fabres e Fábio Cardoso – Geral - Caderno 1 – Página A7 --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça condena União a indenizar advogado Danos morais. Juiz trabalhista bloqueou erroneamente conta bancária do profissional


Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia auxíliou advogado na ação. Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava. A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista. Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagradável que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, isso não gera automática danificação moral”. Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso. Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Presenças Participaram do julgamento, os juízes federais: Rudival Gama do Nascimento, Bianor Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho. Coluna “Direito em Foco” –- Caderno ‘Cidades’ – Página B4 --------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2016/11/09/18439-hotel-tambauvai-a-leilao-em-campina-grande-por-r-212-milhoes Hotel Tambaú vai a leilão em Campina Grande por R$ 212 milhões O Hotel Ouro Branco também poderá ser arrematado pelo valor mínimo de R$ 34 milhões Blogue do Rubens Nóbrega (colunista do Jornal da Paraíba): http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2016/11/08/hoteltambau-vai-leilao-em-campina-por-r-212-milhoes/ Blogue “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2016/11/08/hotel-tambau-vai-a-leilao-emcampina-por-r-212-milhoes/


Hotel Tambaú vai a leilão em Campina por R$ 212 milhões

O Hotel Tambaú, o mais tradicional da orla marítima de João Pessoa, será leiloado na quinta-feira (10) pelo lance mínimo de R$ 212 milhões. O Hotel Ouro Branco também poderá ser arrematado pelo valor mínimo de R$ 34 milhões no leilão promovido pela Justiça Federal da Paraíba a partir das 9h em Campina Grande. Será este o segundo Leilão Judicial que a JFPB realizará este ano, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. “Quem não puder se deslocar até aquela cidade, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual”, informa a Assessoria de Comunicação da instituição judiciária. “Os imóveis da hotelaria pessoense são os bens de maior destaque deste leilão. O Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, está avaliado no valor de R$ 212 milhões; já o Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no mesmo bairro, está avaliado em R$ 34 milhões. A novidade é que os bens poderão ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil”, informa a JFPB. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, da mesma forma, vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões. O imóvel onde funciona o Colégio Geo, por sua vez, saiu da lista por motivo de pagamento da dívida. Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.


De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Mais informações poderão ser obtidas pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. (da Assessoria de Comunicação da JFPB) --------------------------------------------------------------Portal “Rádio Novo Horizonte”: http://www.radionovohorizonte.com.br/noticia-38772-hoteis-tambau-e-ourobranco-podem-ser-arrematados-por-50-do-valor.html Hotéis Tambaú e Ouro Branco podem ser arrematados por 50% do valor Portal "Patos Absoluto": http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?id=40353&cor=0 Hotéis Tambaú e Ouro Branco podem ser arrematados por 50% do valor O segundo Leilão Judicial do ano acontece a partir das 9h desta quinta-feira (10), no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande O Hotel Tambaú, avaliado em R$ 212 milhões, e o Hotel Ouro Branco, em R$ 34 milhões, ambos em João Pessoa, podem ser arrematados em leilão promovido pela Justiça Federal, por um mínimo de até 50% do valor da avaliação conforme determina o Novo Código de Processo Civil. O segundo Leilão Judicial do ano acontece a partir das 9h desta quintafeira (10), no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Os interessados podem participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, da mesma forma, vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões. O imóvel onde funciona o Colégio Geo, por sua vez, saiu da lista por motivo de pagamento da dívida. Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado.


Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Hélio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Mais informações poderão ser obtidas pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. --------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=2 0161108170814&cat=paraiba&keys=hoteltambau-estara-lista-leilao-justica-federal Hotel Tambaú estará em lista de leilão da Justiça Federal Justiça Federal na Paraíba realiza o 2º grande leilão do ano nesta quinta (10) Na lista de arrematação, dois grandes hotéis de João Pessoa. Prédio onde funciona o Colégio Geo saiu do leilão. Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/justica-federal-na-paraiba-realiza-o-2o-grandeleilao-do-ano-nesta-quinta-10/ Justiça Federal na Paraíba realiza o 2º grande leilão do ano nesta quinta (10) Na lista de arrematação, dois grandes hotéis de João Pessoa. Prédio onde funciona o Colégio Geo saiu do leilão. Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=100682 Hotel Tambaú estará em lista de leilão da Justiça Federal Justiça Federal na Paraíba realiza o 2º grande leilão do ano nesta quinta (10) Na lista de arrematação, dois grandes hotéis de João Pessoa. Prédio onde funciona o Colégio Geo saiu do leilão.


Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/hotel-tambau-cartao-postal-de-joao-pessoa-vai-aleilao-da-justica-federal/ Portal “AG1 Notícias”: http://www.portalag1noticias.com/2016/11/hotel-tambau-cartao-postal-dejoao.html Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/hotel-tambau-cartao-postal-de-joaopessoa-vai-leilao-da-justica-federal/ Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=861143 Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/slide/hotel-tambau-cartao-postal-de-joaopessoa-vai-a-leilao-da-justica-federal/ Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, vai a leilão da Justiça Federal Portal “Eu amo Jampa”: http://euamojampa.com.br/2016/11/08/hotel-tambau-cartao-postal-de-joaopessoa-vai-leilao-da-justica-federal/ Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, vai a leilão da Justiça Federal Imóvel está avaliado em R$ 212 milhões. Bens podem ser arrematados por até 50% do valor da avaliação. Portal “Política Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/variedades/o-famoso-hotel-tambau-iraleilao-nesta-quinta/ Portal do Vale: http://www.portaldovale.net/2016/11/o-famoso-hotel-tambau-ira-leilaonesta.html Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/o-famoso-hotel-tamba-ir-a-leilo-nestaquinta/113464-noticias O famoso Hotel Tambaú irá a leilão nesta quinta Portal “Política Etc”: http://www.politicaetc.com.br/2016/11/cartao-postal-da-paraiba-hoteltambau-sera-leiloado-nesta-quinta/ Cartão postal da Paraíba, Hotel Tambaú será leiloado nesta quinta


Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/hotel-tambau-sera-leiloado-nesta-quinta-feira-pelajustica-federal/ Hotel Tambaú será leiloado nesta quinta-feira pela Justiça Federal A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Os imóveis da hotelaria pessoense são os bens de maior destaque deste leilão. O Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, está avaliado no valor de R$ 212 milhões; já o Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no mesmo bairro, está avaliado em R$ 34 milhões. A novidade é que os bens poderão ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, da mesma forma, vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões. O imóvel onde funciona o Colégio Geo, por sua vez, saiu da lista por motivo de pagamento da dívida. Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Mais informações poderão ser obtidas pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. ---------------------------------------------------------------


Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/hotel-tambau-cartao-postal-de-joao-pessoa-vai-aleilao-da-justica-federal/ Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, vai a leilão da Justiça Federal Portal “Primeiras Notícias”: http://www.primeirasnoticias.com.br/2016/11/cartao-postal-de-joao-pessoahotel.html Cartão postal de João Pessoa, Hotel Tambaú vai ser leiloado pela Justiça Federal Blogue “Nova Palmeira”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com.br/2016/11/hotel-tambau-cartaopostal-de-joao.html Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/11/hotel-tambau-cartao-postalde-joao-pessoa-vai-leilao-da-justica-federal.html Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, vai a leilão da Justiça Federal Imóvel está avaliado em R$ 212 milhões. Bens podem ser arrematados por até 50% do valor da avaliação. O Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa, vai a leilão nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. O segundo Leilão Judicial do ano é promovido pela Justiça Federal na Paraíba. O imóvel está avaliado em R$ 212 milhões. Todos os bens que vão a leilão nesta quinta-feira podem ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. O G1 entrou em contato com o Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa, mas foi informado de que as pessoas autorizadas a falar só estariam na empresa na quarta-feira. Quem não puder se deslocar até Campina Grande, pode participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Outro imóvel da hotelaria pessoense, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, é destaque no leilão. O prédio está avaliado em R$ 34 milhões. Um prédio na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de Maio, vai a leilão avaliado em R$ 10,8 milhões. Veja mais detalhes do leilão no site da JFPB. Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis


(apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. --------------------------------------------------------------Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/61244/servidores-sao-presos-pela-pfsuspeitos-de-cobrar-propina-para-pagar-construtora-na-pb Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/brasil/servidores-sao-presos-pela-pf-suspeitosde-cobrar-propina-para-pagar-construtora-na-pb/ Servidores são presos pela PF suspeitos de cobrar propina para pagar construtora na PB Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/servidores-sa-opresos-pela-pf-suspeitos-de-cobrar-propina-para-pagar-construtora-em-piancaServidores são presos pela PF suspeitos de cobrar propina para pagar construtora, em Piancó Crime acontecia entre servidores da Prefeitura de Piancó e uma construtora responsável por obras na cidade Portal “Correio”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2016/11/08/NWS,28 7201,8,153,NOTICIAS,2190-SERVIDORES-PRESOS-PELA-SUSPEITOS-COBRARPROPINA-PAGAR-CONSTRUTORA.aspx Portal “Informativo em Foco”: http://www.informativoemfoco.com/2016/11/servidores-sao-presos-pela-pfsuspeitos.html


Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/servidores-sao-presos-pela-pf-suspeitos-decobrar-propina-para-pagar-construtora-na-pb/ Servidores são presos pela PF suspeitos de cobrar propina para pagar construtora na PB Crime acontecia entre servidores da Prefeitura de Piancó e uma construtora responsável por obras na cidade Dois servidores da Prefeitura de Piancó, município do Sertão paraibano, a 400 km de João Pessoa, foram presos pela Polícia Federal (PF), na madrugada desta terça-feira (8), suspeitos de cobrar propina a uma construtora para agilizar pagamentos de obras. Ao Portal Correio, a Polícia Federal em Patos informou que funcionários da construtora procuraram a PF informando que os servidores condicionaram um pagamento mais rápido pelas obras caso recebessem parte desse dinheiro como propina. “Os funcionários denunciaram a cobrança de propina e os policiais confirmaram o crime. Os servidores estavam cobrando parte do pagamento da prefeitura para agilizar o repasse a construtora”, afirmou a PF em Patos. Presos, os servidores foram encaminhados a presídios de Patos, onde vão aguardar decisão da Justiça Federal. --------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2909-Mural09-11-16.pdf JFPB realiza o 2ºgrande leilão do ano nesta quinta A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promove, amanhã (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, o segundo Leilão Judicial do ano. A participação na hasta pública também poderá ser nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Entre os bens de maior destaque do leilão está o Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, avaliado por R$ 212 milhões. A novidade é que os bens poderão ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Negada liminar a ex-prefeita do PI condenada por desvio de verbas públicas O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136415, ajuizado por Juraci Rodrigues, ex-prefeita de Marcos Parente (PI), contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a data de abril de 2000 como marco interruptivo do prazo prescricional de ação penal na qual foi sentenciada por desvio de verbas públicas. A prefeita questionava o prazo prescricional e pedia a suspensão de ordem de prisão contra ela até o julgamento final do recurso. De acordo com os autos, a prefeita foi denunciada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí pelo suposto cometimento de crimes de responsabilidade (previstos no Decreto-Lei 201/1967), ocorridos em 1992. Antes que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgasse o pedido, o processo foi enviado à primeira instância, em razão da perda do foro por prerrogativa de função, e a denúncia foi recebida em abril de 2000. Novamente eleita, o processo retornou ao TJ-PI, que recebeu denúncia parcial em julho de 2007, mantendo-a unicamente em relação ao desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967) por entender que os demais crimes estavam prescritos. Em seguida, o relator verificou que a acusada já não exercia o cargo e determinou novo envio à primeira instância. No juízo da comarca de Marcos Parente, ela foi condenada por desvio de verbas públicas, em continuidade delitiva, a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença determinou, ainda, a perda do cargo público que eventualmente estivesse ocupando e a inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública. Estabeleceu valor mínimo para reparação dos danos causados ao município, com base no artigo 383, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Após diversos recursos, o STJ redimensionou a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, mas julgou o magistrado de primeira instância como competente para receber a denúncia. Ao decidir o RHC, o ministro Marco Aurélio salientou que, para fins de prescrição, deve ser levada em conta a denúncia recebida em primeira instância em abril de 2000. Segundo o Código Penal (artigo 117, inciso I), explica o ministro, essa decisão é que tem a eficácia interruptiva do prazo prescricional. No entendimento do relator, a posterior remessa ao TJ-PI, com novo recebimento da peça acusatória, em 16 de julho de 2007, após a diplomação da acusada para cargo que implica a prerrogativa de foro, não invalidou o pronunciamento formalizado em primeira instância, pois representou apenas a ratificação da decisão anterior. O ministro destacou que, em razão da pena fixada pelo STJ, a prescrição se daria em 12 anos (artigo 109, inciso II, do CP). “O fato imputado aconteceu no ano de 1992 e, até o recebimento da peça acusatória, em 27 de abril de 2000, passaram-se 8 anos, tempo insuficiente a ensejar a prescrição. Não demonstrada


a relevância do pedido de concessão de medida acauteladora, descabe implementá-la”, concluiu o relator ao indeferir a liminar. -------------------------------------------------------------ADI questiona leis do Tocantins sobre criação e organização de cargos em comissão O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5618), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis do Estado do Tocantins que dispõem sobre a criação e reorganização de cargos em comissão. Segundo ele, as normas impugnadas (Lei 2.734/2013, Lei 2.884/2014 e dispositivos da Lei 2.986/2015) reformulam a estrutura do Poder Executivo estadual, alteram e consolidam órgãos operacionais e quadros de dirigentes e assessores e criam cargos em comissão sem delimitar suas atribuições, em afronta aos princípios constitucionais da finalidade, da eficiência, da moralidade e da exigência de concurso público. O procurador-geral argumenta que as leis apenas especificam a denominação dos cargos criados, mas não definem as atribuições de seus ocupantes. Nesse sentido, alega que as normas afrontam diretamente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, o qual estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Somente a nomenclatura do cargo não é suficiente para esse fim”, afirma. “Apenas definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se ele é jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão”. Diante dos argumentos apresentados, Janot pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais. A ADI 5618 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. -------------------------------------------------------------Deputado Fausto Pinato é absolvido da acusação de denunciação caluniosa Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) da acusação de denunciação caluniosa de um desafeto político. Ao julgar a Ação Penal (AP) 908, os ministros entenderam não haver prova suficiente para a condenação e se pronunciaram pela absolvição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com os autos, Pinato ouviu falar que um desafeto político da região, Jurandir de Oliveira da Silva, teria chamado seu pai, Edilberto Pinato, de “bandido e ladrão”. O parlamentar levou o fato ao conhecimento de seu pai e, com apoio nas declarações de duas testemunhas, deram causa à investigação policial. Concluída a demanda criminal com transação penal, Edilberto ingressou com ação de indenização contra o desafeto, entretanto, as testemunhas alteraram as versões e voltaram atrás, afirmando não ter havido crime contra a honra do denunciante. Com base nos novos testemunhos, foi aberta ação penal


em primeira instância contra Eriberto e Fausto Pinato, por denunciação caluniosa (artigo 339 do CP), mas com a eleição deste para a Câmara Federal, o processo foi remetido ao STF. A defesa pediu a absolvição de Pinato, com base no artigo 386, inciso IV, do CPP (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal), afirmando que o parlamentar não sabia que as testemunhas haviam mentido e que Jurandir da Silva era inocente das acusações que lhe havia imputado. O Ministério Público Federal propôs a absolvição por falta de provas suficientes para condenação (artigo 386, inciso VII). Em parecer, a Procuradoria Geral da República afirmou que o conjunto probatório produzido nos autos não demonstrou que o parlamentar tenha agido com dolo direto. “Com efeito, apesar de à época do oferecimento da denúncia haver justa causa para o seu recebimento, as provas produzidas em juízo, sob o pálio do contraditório, não confirmaram, para além de qualquer dúvida razoável, que Fausto Pinato tinha inequívoco conhecimento da inocência de Jurandir.” O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a maior parte da prova oral colhida indica que o acusado desconhecia que os fatos que imputou à vítima não eram verdadeiros, não havendo prova suficiente para lastrear a condenação penal. Como também há nos autos testemunhos em sentido contrário, o ministro seguiu o entendimento do Ministério Público pela absolvição por inexistência de provas suficientes para a condenação. O revisor da AP 908, ministro Marco Aurélio, destacou que o crime de denunciação caluniosa exige, para sua configuração, que o agente tenha dolo direto de imputar a outrem, o que não ficou comprovado no caso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux votaram no mesmo sentido. -------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (9) Revista Justiça No quadro Direito Constitucional, o programa recebe a participação do advogado Erick Pereira para explicar a linha sucessória da Presidência da República. O “Revista Justiça” também repercute o caso da mãe que sofreu aborto durante a tragédia de Mariana/MG, há um ano, e luta para incluir feto entre as vítimas. A entrevista é com a advogada Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga. Quarta-feira, às 8h. CNJ no Ar Mil e oitocentos consumidores tiveram a oportunidade de fazer um acordo com relação a débitos em contas de luz em Palmas, no Tocantins. O ouvinte vai conferir detalhes desta iniciativa e, ainda, saber detalhes sobre atividades educativas que magistrados levam a crianças abrigadas, no Pará. Quarta-feira, às 10h. Defenda seus Direitos Quais as dúvidas dos consumidores quando o assunto é cobrança de energia elétrica? Advogado alerta que os consumidores brasileiros estão começando a enxergar que a conta de energia elétrica possui uma série de


encargos que estão sendo cobrados de forma duvidosa e que são passíveis de restituição. A entrevista é com o advogado Watson Pacheco da Silva. Quartafeira, às 13h. Radionovela (Sem jeitinho) O Almeidinha trabalha como assessor na prefeitura e se apaixonou pela Zulmira, uma mulher que está lhe pedindo todo tipo de favores. Ele disse que consegue tudo com jeitinho, já que é o chefão por lá. Mas o Almeidinha vai ter que lidar com Gomide, o verdadeiro chefe do lugar, que não gosta nem um pouco de fazer tráfico de influência. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça -------------------------------------------------------------Mantida ação penal contra juiz acusado de trabalho escravo O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 138209, impetrado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acusado da suposta prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. Em uma análise preliminar, o relator não verificou ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento da ação penal contra o magistrado. O juiz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), baseado em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que encontrou elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente. O TJ-MA absolveu o magistrado em razão da suposta ausência de tipicidade da conduta que lhe fora atribuída. Ao julgar recurso do MP-MA, o STJ recebeu a denúncia oferecida e determinou o imediato prosseguimento da ação penal, considerando que a supressão ao estado de liberdade não constituía condição indispensável à incidência penal. No HC 138209, a defesa do juiz alega que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias. Argumenta ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ.


Decisão O ministro Edson Fachin destacou que o deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da cautelar. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o relator. -------------------------------------------------------------Partido questiona normas que obrigam prisão preventiva para tramitação de processo de extradição O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 425, com pedido de liminar, pedindo a declaração de não recepção pela Constituição Federal de 1988 de norma do Estatuto do Estrangeiro (Lei federal 6.815/1980) e do Regimento Interno do STF (RISTF) que tratam da obrigatoriedade de prisão preventiva para a tramitação dos processos de extradição. Segundo o partido, o pedido é para que a prisão ocorra apenas quando se verificar que as medidas alternativas não são suficientes para evitar a fuga ou quando se verificar que o extraditando poderá obstruir o procedimento investigatório. O PSB sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar” (artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal). Ou seja, a regra é que o acusado deve ser preso preventivamente apenas em situações excepcionais, nas quais haja risco de fuga ou prejuízo para a instrução criminal. Segundo o partido, o parágrafo único do artigo 84 da Lei federal 6.815/1980 e o artigo 208 do RISTF, que exigem a prisão cautelar do estrangeiro para que o processo de extradição tenha andamento, sem qualquer possibilidade de conversão em prisão domiciliar ou a utilização de medidas cautelares, como a liberdade vigiada com tornozeleira eletrônica ou pagamento de fiança, retiram do extraditando a garantia básica de ser privado de sua liberdade apenas em situações excepcionais, além de expô-lo a tratamento desigual e prejudicial em relação aos nacionais. Na ADPF, o partido salienta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 4º, inciso II), os estrangeiros, ainda que com pedido de extradição contra si, devem ter assegurados em território nacional os mesmos direitos e liberdades


básicas de qualquer cidadão brasileiro, entre os quais o do devido processo legal e a proibição de tratamento discriminatório. De acordo com a ADPF, a decretação da prisão preventiva para fins de extradição não pode levar em consideração situações puramente abstratas previstas no ordenamento jurídico, mas apenas elementos concretos que evidenciem a intenção de frustrar ou inutilizar o julgamento. “Basear-se em mera presunção legal absoluta para privar o extraditando de sua liberdade até o julgamento final pelo STF, sem averiguar o caso concreto, é negar seu status de sujeito de direito e declinar das garantias fundamentais conferidas pela Constituição da República de 1988, além de representar tratamento absolutamente desigual – e sem qualquer razão justificante – entre nacionais e extraditandos”, argumenta o partido. Em caráter liminar, o partido pede que seja suspensa a eficácia dos dispositivos impugnados. No mérito, pede a declaração de não recepção do parágrafo único do artigo 84 da Lei federal 6.815/1980 e do artigo 208 do RISTF. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. -------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia recebe governadores para discutir ação sobre repatriação de recursos A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta terça-feira (8) um grupo de governadores e representantes de 23 estados e do Distrito Federal para discutir processos referentes à Lei de Repatriação de Capitais (Lei 13.254/2016). Eles argumentam que a lei prejudica as finanças estaduais ao concentrar parte do valor arrecadado nos cofres federais de forma inconstitucional. Chegaram ao Supremo até o momento pedidos de pelo menos 22 estados questionando a legislação. Os governos estaduais sustentam que a lei permite a repatriação de ativos condicionada ao pagamento de uma alíquota de Imposto de Renda de 15% e, sobre este valor, uma multa de 100%. Contudo, a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados. Segundo o argumento trazido pelos governadores, a Constituição Federal garante que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa. Houve também audiência de governadores e representantes dos estados com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2941, que concentra pedidos de 15 estados e o Distrito Federal. Há até o momento outras seis ACOs semelhantes distribuídas a outros ministros. --------------------------------------------------------------


STF realiza sessão solene em homenagem ao ministro Cezar Peluso hoje (9) Na primeira parte da sessão plenária desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) prestará homenagem ao ministro Cezar Peluso, que se aposentou em agosto de 2012, sendo sucedido pelo ministro Teori Zavascki. A cerimônia está prevista no artigo 365 do Regimento Interno do STF e ocorre tradicionalmente após a aposentadoria de ministros. O discurso de homenagem será feito pelo ministro Celso de Mello. A sessão solene prevê ainda manifestações dos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria Geral da República. O decreto de aposentadoria do ministro Cezar Peluso foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2012. Ele foi indicado para o Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2003, para ocupar a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Sidney Sanches. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. -------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia recebe integrantes da ANJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu na manhã desta quarta-feira (9) o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, o secretário do Comitê Jurídico e Relações Governamentais da associação, Júlio Vinha, e o diretor de comunicação da entidade, Carlos Muller. Durante o encontro eles conversaram sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa no Brasil. A ministra destacou a importância da imprensa livre como um princípio constitucional. O presidente da ANJ destacou a importância do Judiciário como fonte de esperança na preservação da imprensa livre.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Seminário no Rio discute temas polêmicos do novo CPC Os ministros Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, são alguns palestrantes confirmados para o seminário O Novo Código de Processo Civil – As vias adequadas de solução de controvérsias e outros temas polêmicos, a ser realizado no dia 25 de novembro, no centro de convenções da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), o seminário tem como objetivo estimular o debate e a reflexão sobre as principais polêmicas surgidas com a entrada em vigor do novo código. Entre os convidados figuram processualistas renomados como Sergio Bermudes e José Rogério Cruz e Tucci. Na ocasião, será dada ênfase às inovações que propiciam a solução das controvérsias em tempo razoável, ao modelo constitucional do novo processo civil brasileiro, ao sistema de precedentes introduzido pela nova lei, ao novo regramento aplicável aos recursos e a outros temas controvertidos decorrentes da aplicação prática da nova legislação processual em vigor. A coordenação científica é do presidente do CBMA, Gustavo Schmidt, e dos desembargadores Luciano Rinaldi e Marianna Fux. “Esse evento será uma oportunidade única para refletir com os maiores juristas do país sobre as grandes polêmicas surgidas com a entrada em vigor do novo CPC ", destacou Gustavo Schmidt. Mais informações e inscrições pelo e-mail eventos@cbma.com.br ou pelos telefones (21) 2514-1214 e 2514-1209. -------------------------------------------------------------Prazo para purga da mora na ação de despejo deve considerar juntada do mandado de citação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contagem do prazo para purgação da mora na ação de despejo tem início no momento da juntada do mandado de citação aos autos. A decisão foi tomada após a análise de ação de despejo na qual se questionava a tempestividade de depósito realizado por locatário para evitar rescisão do contrato de locação. Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que o questionamento a respeito do início do prazo para a purga da mora veio com a vigência da Lei 12.112/09. Essa lei modificou o artigo 62, II, da Lei 8.245/91, estabelecendo um prazo de 15 dias, contado da citação, para a purga da mora. No entanto, apesar da nova redação do dispositivo legal, para o magistrado, é necessário que o artigo seja interpretado em conjunto com o Código de Processo Civil de 1973. “O artigo 62, II, da Lei 8.245/91, em sua redação atual, por estabelecer prazo para a prática de ato processual, deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 241, II, do CPC/1973, segundo o qual começa a correr o prazo,


quando a citação ou intimação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido”, afirmou o ministro. IPTU Embora tenha sido considerado tempestivo o depósito do recorrente, a turma desproveu o recurso, pois entendeu que o valor não contemplava as parcelas relativas ao Imposto Predial (IPTU), conforme exposto pelas instâncias ordinárias. “Conquanto efetuada a purga da mora no tempo devido, verificou-se posteriormente a insuficiência do valor depositado, não se chegando a outro resultado senão à procedência da ação de despejo”, concluiu o relator. O locatário alegou que não era de sua responsabilidade o pagamento do tributo, por não estar previsto no contrato de locação. Os ministros não acolheram a alegação e mantiveram o resultado do julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, visto que, nos autos, ao contrário do que afirmou o recorrente, havia informação sobre cláusula que obrigava o pagamento do imposto. Reabertura de prazo Na mesma ocasião, o órgão colegiado decidiu que “não faz nenhum sentido intimar o locatário para fins de purgação complementar da mora se já houve manifestação negativa de sua parte, em contestação, quanto à intenção de efetuar o pagamento de determinadas parcelas”, haja vista a preclusão lógica. O relator esclareceu que, “se a parte optou por contestar parte do débito exigido, praticou ato incompatível com a vontade de purgar a mora, ao menos em relação aos valores questionados na contestação”, não se admitindo, pois, a reabertura de prazo para complementação do depósito, nos moldes do inciso III do artigo 62 da Lei 8.245/91. -------------------------------------------------------------STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre pagamento por repouso em turno contínuo A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o julgamento de um recurso especial que discute se os valores pagos aos trabalhadores de empresas petroquímicas a título de hora repouso alimentação (HRA) têm natureza indenizatória ou remuneratória. Com base nessa definição, será decidido se as verbas compõem a base de cálculo previdenciária dos empregados. Na origem, em mandado de segurança, a companhia petroquímica Elekeiroz S.A. narrou que os parques fabris da empresa operam em regime operacional contínuo e, por isso, os trabalhadores são organizados em turnos ininterruptos de revezamento. O regime especial de trabalho é regulamentado pela Lei 5.811/72. Dessa forma, os profissionais exercem suas atividades durante oito horas corridas, sem intervalo para refeição e descanso. Como forma de reparar a perda


do intervalo, a própria lei prevê o pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida. Por esses motivos, a Elekeiroz defendeu que a HRA tem caráter indenizatório, pois tem o objetivo de recompensar a supressão do intervalo intrajornada, não possuindo natureza salarial e, por consequência, não podendo integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Acréscimo patrimonial Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu que a HRA não constituía rendimento de trabalho nem resultava em acréscimo patrimonial e, como verba indenizatória, não poderia ser incluída na base da contribuição previdenciária ou da incidência do Imposto de Renda. A sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com base em princípios constitucionais como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o tribunal entendeu que retirar da parcela indenizatória a contribuição previdenciária implicaria transformar o trabalhador em instrumento de lucratividade da empresa. Supressão Em recurso especial, a Fazenda Nacional apontou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para defender que, apesar de ser permitido ao empregador determinar que o empregado fique à sua disposição no horário inicialmente destinado ao repouso, essa supressão de tempo constitui objeto de retribuição salarial, havendo ou não o trabalho efetivo. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer juntado ao recurso, manifestou-se pelo acolhimento do recurso da Fazenda, sob o argumento de que a HRA se equipara ao adicional relativo à hora extra, por terem ambos a finalidade de aumentar a contraprestação pelo trabalho exercido em condições mais gravosas para o trabalhador. Em voto apresentado na sessão do dia 13 de setembro, o ministro Gurgel de Faria citou a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para acolher o recurso e confirmar a natureza salarial da hora de repouso alimentação. Votaram em sentido contrário os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. Na sessão desta terça-feira (8 de novembro), o ministro Sérgio Kukina apresentou voto-vista acompanhando o relator. Após o voto que empatou o julgamento, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista para analisar a questão. Ele será o último a votar. -------------------------------------------------------------Candidato com idade acima do limite garante vaga em curso de formação de bombeiro Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para assegurar a matrícula no curso de formação de bombeiros a um candidato que havia ultrapassado a idade definida no edital do concurso.


Em 2011, então com 28 anos, idade máxima exigida no edital, um candidato foi aprovado, fora do limite de vagas, no concurso para o Corpo de Bombeiros do DF. Convocado posteriormente para fazer a matrícula no curso de formação, foi eliminado por já ter 30 anos. O candidato recorreu à Justiça, sem obter êxito. Inconformado, recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. Cronograma No recurso, o candidato alegou que o edital havia estabelecido um cronograma para as etapas do concurso. A última etapa foi realizada no dia 30 de outubro de 2011, ocasião em que tinha os 28 anos exigidos. O ministro Herman Benjamin ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem decidido, em casos semelhantes, que a comprovação da idade deve ocorrer no momento da inscrição no concurso, e não no ato da matrícula no curso de formação. O relator salientou ainda que o entendimento consolidado no STJ, também em julgamentos semelhantes, tem sido pela possibilidade de as carreiras militares estabelecerem limites mínimo e máximo de idade para o ingresso de candidatos. Razoabilidade “Entretanto, esse entendimento não é aplicável ao caso dos autos, uma vez que não se está a discutir o limite etário para a participação em concurso, mas, sim, a razoabilidade de indeferir-se a inscrição de candidato que, embora, à época da inscrição, preenchesse os requisitos do edital, veio, durante o certame, a ultrapassar a idade exigida para a inscrição no curso de formação", justificou. O relator também ressaltou julgamentos já realizados pelo STJ no sentido de que um candidato com idade compatível com o edital à época da inscrição no concurso pode participar de todas as fases, ainda que ultrapasse a faixa etária prevista ao longo do processo seletivo. -------------------------------------------------------------Espaço Cultural lança nesta quarta (9) obra sobre temas controvertidos em improbidade O Espaço Cultural STJ vai sediar nesta quarta-feira (9), a partir das 18h30, o lançamento do livro Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques. A obra conta com a participação de 20 autores – entre ministros, desembargadores, membros do Ministério Público, advogados e professores – e, segundo Campbell, poderá fornecer respostas ou despertar críticas fundamentadas sobre a lei que disciplina o combate à prática de atos de improbidade administrativa no país.


Desenvolver um espírito crítico sobre as teses discutidas em cortes superiores a respeito do tema foi a motivação para que esses juristas elaborassem o trabalho. A concordância e a divergência entre os autores sobre determinadas temáticas abordadas no livro elevaram as discussões a um sólido patamar. Ensaio jurídico Sob as orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STJ e do Supremo Tribunal Federal, importantes reflexões sobre o assunto ganham destaque na coletânea, como a indisponibilidade de bens em matéria de improbidade e os limites de bloqueio; a autonomia e o aspecto constitucional da norma; a imprescritibilidade ou não do dano ao erário; a função preventiva e esclarecedora da lei em oposição à função repressora, bem como a necessidade de se avaliar o contexto histórico em que a lei foi produzida, entre outras abordagens. Alguns temas observados no livro ainda não foram enfrentados pelo Judiciário e outros já contam com jurisprudência dos tribunais superiores, como o caso do foro por prerrogativa de função na ação civil de improbidade administrativa. Aprimoramento Ao falar sobre o tema do livro, o ministro Campbell comentou que nos países desenvolvidos dificilmente um jovem sabe o nome do governador de seu estado. “Ele não tem a menor noção disso, porém, se esse governador eventualmente praticar qualquer ato de improbidade, todos ficarão sabendo quem é ele, e provavelmente não permanecerá mais no cargo, pois lá a influência de uma autoridade só é sentida quando ela erra. Enquanto estiver aplicando a sua política pública, não estará fazendo nada além do seu dever”, ressaltou. De acordo com o ministro, a população não vai se satisfazer apenas com a punição do mau comportamento de políticos, gestores ou empresas contratadas pelo poder público. “A sociedade quer saber o que se extrai das punições para o aprimoramento e a eficiência do estado brasileiro. Essa é a resposta que a sociedade quer”, declarou Campbell. -------------------------------------------------------------Polícia Civil de MG pode fazer transporte de presos em casos excepcionais Apesar de a legislação de Minas Gerais determinar expressamente que o transporte de presos seja feito pela Polícia Militar, essa função também pode ser realizada, em “casos excepcionais”, pela Polícia Civil, com base no princípio da cooperação entre órgãos de segurança. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais. Para o relator do caso, ministro Francisco Falcão, a Polícia Civil deve cuidar do


transporte quando a PM, por situação emergencial, estiver impedida de cumprir sua atribuição. Falcão ressaltou a evolução da jurisprudência do STJ. Inicialmente, a corte entendia que o transporte não poderia ser feito pela Polícia Civil, pelo fato de que a Lei Estadual 13.054/98 determina, de forma expressa, a competência exclusiva da PM para escolta de presos provisórios ou condenados. Exceção “Ocorre que a jurisprudência mais recente vem admitindo a legitimidade e a razoabilidade do dever de colaboração entre as mencionadas forças, em casos excepcionais”, afirmou o ministro. Para ele, apesar da determinação legal expressa, a Polícia Civil não está isenta da atribuição, desde que a necessidade seja devidamente justificada pelo magistrado requisitante. Falcão assinalou, contudo, que a exceção não pode se tornar regra. O caso envolveu um recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol) contra decisão do Tribunal de Justiça. Entendeu a Justiça mineira que a eventual paralisação do transporte de presos pela Polícia Civil na comarca de Prados “implicaria prejuízos à prestação jurisdicional e, por conseguinte, à segurança pública local, que possui contingente limitado de policiais militares e civis”. Em uma primeira decisão, o ministro do STJ Humberto Martins reformou o acórdão do tribunal local. Contra essa decisão, o Estado de Minas Gerais recorreu e teve suas alegações aceitas pela Segunda Turma, que acompanhou o voto do ministro Falcão. -------------------------------------------------------------Já está disponível a nova edição do Informativo de Jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 590 do Informativo de Jurisprudência. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamentos relacionados às discussões sobre posse em bens públicos e acesso a dados em dispositivos móveis apreendidos por ordem judicial. Em apreciação de recurso especial, a Terceira Turma confirmou a possibilidade de particulares ajuizarem demandas possessórias relacionadas a bem público de uso comum do povo. O entendimento do colegiado teve como referência as diferenças conceituais entre a posse – quando se tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade – e a detenção – caracterizada por situações como a permanência de particulares em bens públicos dominicais, situação em que a jurisprudência do STJ descarta a proteção possessória. Entretanto, o entendimento em relação à detenção não se estende às situações de fato exercidas por particulares sobre bens públicos de uso comum do povo, motivo pelo qual há possibilidade jurídica de proteção do exercício de uso de determinada via pública. Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a turma também estabeleceu a possibilidade de exercício de posse por mais de um particular sobre bens


públicos de uso comum do povo. Nessas situações, o compossuidor prejudicado por ato de terceiro ou mesmo de outro compossuidor pode “intentar ação possessória não só contra o terceiro que o moleste, como contra o próprio consorte que manifeste propósito de tolhê-lo no gozo de seu direito”. Aparelhos celulares Em outro julgamento de destaque, a Quinta Turma considerou lícito o acesso a dados armazenados em telefone celular ou smartphone apreendido após decisão judicial de busca e apreensão, notadamente quando a decisão tenha autorizado expressamente o acesso. Para o colegiado, que acompanhou o voto do ministro Felix Fischer, a obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho celular não se subordina às regras estabelecidas pela Lei 9.296/96. Além disso, a turma entendeu que na pressuposição do comando judicial de apreensão de celular está inserido o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a medida resultar sem efeito, “dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal”. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -------------------------------------------------------------Terceira Turma eleva em 50 vezes honorários considerados irrisórios Em uma ação que tramitou por mais de 22 anos, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevaram os honorários de R$ 1 mil para R$ 50 mil, por considerarem irrisório o valor arbitrado. A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos, e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo. Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 são irrisórios. Valor digno


Segundo Moura Ribeiro, alterar os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de advogado. “Não se pode deixar de remunerar condignamente o trabalho do advogado das partes, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”, argumentou o ministro, observando que, no julgamento da apelação, ocorrido em abril de 2014, o processo já tramitava por quase 22 anos. A decisão dos ministros da Terceira Turma foi elevar a condenação de honorários imposta ao banco de R$ 1 mil para R$ 50 mil, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/1973. -------------------------------------------------------------Novidade na página de pesquisa de jurisprudência A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que está de volta na página de pesquisa de jurisprudência a opção “Mostrar Lista Resumida” para a consulta de decisões, súmulas e informativos do tribunal. O comando, localizado no canto superior direito da página, ao ser ativado, traz como resultado da pesquisa uma lista de documentos nos quais constam apenas a classe, o número do acórdão, o nome do relator, as datas de publicação e decisão e as quatro primeiras linhas da ementa. Caso o usuário desative a opção, o resultado obtido com a pesquisa será o espelho do acórdão, documento no qual são lançadas diversas informações sobre a decisão, organizadas de forma a facilitar o seu resgate pelo usuário do site. Essas informações estão dispostas em diversos campos: processo, relator, órgão julgador, data de julgamento, data de publicação, ementa, acórdão, notas, informações adicionais, palavras de resgate, referência legislativa, veja e sucessivos. Em caso de dúvidas sobre a pesquisa, consulte o ícone “Dicas”. Críticas e sugestões também podem ser enviadas, bastando clicar no ícone “Avalie”.


Conselho da Justiça Federal - CJF Pet Shop de SP que não faz atendimento clínico não é obrigado a ter registro no Conselho de Medicina Veterinária O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais Só no ano passado o mercado pet faturou R$ 18 bilhões no Brasil. Não é à toa que, em todo o país, é possível encontrar com facilidade uma loja especializada vendendo acessórios, brinquedos ou ração. Mas, uma discussão tem chegado com frequência ao Judiciário: essas lojas, que não fazem atendimento veterinário precisam ser filiadas a algum conselho de classe? Letícia Lagoa mostra que, em São Paulo, um pet shop que só comercializa alimentos conseguiu na Justiça derrubar as exigências de filiação no Conselho de Medicina Veterinária e de contratação de um médico veterinário para o estabelecimento. Já no Rio de Janeiro, uma loja especializada em aves também questionou a regra e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu da mesma forma, que a exigência de registro do estabelecimento no Conselho de Medicina Veterinária seria desnecessária. A multa aplicada ao pet shop também foi cancelada. O Via Legal mostra que a quantidade de capivaras às margens da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, cresceu tanto que gerou polêmica. A maior preocupação é com a transmissão de doenças pelos animais, como a febre maculosa. Mas de quem é a responsabilidade pelos animais? De acordo com a Justiça Federal em Minas Gerais, não é o IBAMA, e sim a prefeitura a responsável pelo manejo. Além disso, a decisão determinou que as capivaras sejam mantidas em cativeiro. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesta edição também tem Direito do Consumidor. Quando alguém é roubado ou perde um cartão, uma das primeiras providências é ligar na central de atendimento do banco e pedir o bloqueio da conta. Mas, um cliente em Porto Alegre, mesmo depois de ter feito tudo isso, ainda foi vítima de bandidos e o banco condenado a indenizar o homem. Falsificar dinheiro é crime. Apesar disso, não é difícil encontrar anúncios na internet que ofereçam notas falsas e gente interessada em comprar. O comércio é também o principal alvo dos criminosos. Em Olinda, uma lanchonete foi vítima de um mesmo fraudador por três vezes. Só que da última, o homem foi preso e condenado pela Justiça Federal. A reportagem é de Alessandro Moura. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 09 de novembro– quarta-feira 21h 10 de novembro - quinta – 12h (reprise)


12 de novembro – sábado - 21h (reprise) 13 de novembro – domingo – 16 h (reprise) 15 de novembro – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 13 de novembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 13 de novembro– domingo 6h

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Visita de estudantes da UNICAP O TRF5 recebeu, na tarde desta terça (8), a visita de estudantes do 7º período do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Os universitários foram acompanhados pelo professor da disciplina de Processo Civil III, Marcos Netto, que também é assessor no gabinete do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. O grupo assistiu ao vídeo institucional “A Casa do Direito”, à sessão da 2ª Turma e conheceu o heliponto do TRF5. -------------------------------------------------------------TRF5 se ilumina de azul pela saúde dos homens (*) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se iluminou de azul. O objetivo da iniciativa é fortalecer a campanha Novembro Azul, dirigida especialmente aos homens, para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. Os perfis das redes sociais do TRF5 (Facebook, Instagram e Twitter), assim o jornal diário TRF Hoje, o site e a intranet também já ganharam tons azulados e/ou o laço alusivo, símbolo mundial do movimento. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), estudo com mais de 6 mil adultos do sexo masculino aponta que 1/3, ou seja, cerca de 30%, ainda não tem o hábito de ir ao médico. Desses que não vão, 55% afirmam que “não precisam”. IMPORTÂNCIA DAS CONSULTAS - O objetivo do MS é fazer com que o público masculino procure mais atendimento médico. Entre os problemas de saúde que mais acometem o homem estão a obesidade (57%) e o alcoolismo (25%). As principais causas de morte, segundo dados do Sistema de Informação de Mortalidade, são externas, como acidentes de trânsito, no trabalho e lesões por violência. Em segundo, estão as doenças do aparelho circulatório (como infarto agudo do miocárdio), seguida das neoplasias (brônquios e pulmões). (*) Foto em http://www.trf5.jus.br/murais/2909-Mural09-11-16.pdf


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sessão plenária encerra com oito itens julgados e dois pedidos de vista O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (8/11), em sua 241ª Sessão Ordinária, oito itens da pauta, sendo três processos administrativos disciplinares, três revisões disciplinares e dois procedimentos de controle administrativo. Houve ainda dois pedidos de vista e retirados dois processos da pauta. Em razão do feriado da Proclamação da República (15/11) a próxima sessão ordinária do CNJ (242ª) será no dia 22. Ainda em novembro, no dia 29, haverá a 32ª sessão extraordinária do Conselho. Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, nesta terça-feira (8/11), a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de uma organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do


Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso. De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator. A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele. O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou. Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ arquiva processo disciplinar contra desembargador Luiz Zveiter Brasília, 08/11/2016 – Em seu voto vista, conselheiro Lelio Bentes considerou que há falta de elementos materiais para a acusação. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8/11) pela improcedência de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Zveiter. Com a decisão da 241ª Sessão Plenária do CNJ, o PAD 0006316-73.2011.2.00.0000 será arquivado. O Plenário, por unanimidade, acompanhou a conclusão do Relator. Entretanto, o conselheiro Lelio Bentes abriu divergência em relação aos fundamentos do voto,


embora também tenha concluído pela absolvição do desembargador Zveiter. O conselheiro Rogério Nascimento arguiu seu impedimento por ter atuado no processo durante a instrução, representando o Ministério Público. O PAD foi instaurado em 2011, a partir de representação do empresário Vanildo Pereira da Silva, que acionou o CNJ alegando que o desembargador Luiz Zveiter havia prestado informações de forma tendenciosa em mandado de segurança, cujo resultado poderia favorecer indiretamente uma empresa que era cliente do escritório de advocacia de seu filho. O voto do relator do processo, o então conselheiro Fabiano Silveira, proferido em maio deste ano, concluiu pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista da então corregedora, ministra Nancy Andrighi. O feito voltou à pauta na última terça-feira (1º/11), quando o conselheiro Lelio Bentes pediu vista dos autos. Chamado a julgamento na terça-feira, o conselheiro vistor proferiu voto pela absolvição do requerido, mas por fundamento diverso, tendo sido acompanhado por parte do plenário. Segundo entendimento do relator, o requerido não possuía elementos suficientes para identificar eventuais interesses patrocinados pelo escritório de advocacia de seus familiares, pois tais dados não constavam do cabeçalho do processo, afastando assim a hipótese de seu impedimento, conforme disposto no CPC então vigente. Para o conselheiro Lelio Bentes, entretanto, “a comprovação da parcialidade do juiz não se restringe ao reconhecimento de seu impedimento ou suspeição, a partir dos elementos externados na capa do processo, mas exige uma postura ativa de sobriedade do magistrado, que deve ponderar as circunstâncias em que seu convencimento poderia ser influenciado por favoritismos ou predisposições, abalando sua credibilidade em face dos jurisdicionados”. Ademais, é dever do magistrado precaver-se e buscar conhecer as relações privadas preexistentes às relações processuais, de modo a afastar quaisquer dúvidas desnecessárias e desgastantes sobre a sua imparcialidade. Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ fixa pena de advertência a magistrado mas reconhece prescrição do caso Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na sessão desta terça-feira (8/11), a pena de advertência ao ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras. O Conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado. O juiz Núbio de Oliveira Parreiras era acusado de não cumprir alguns procedimentos relativos à atuação das Varas de Infância e Juventude, como a manutenção de registro das crianças e adolescentes em condições de serem adotados, a ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas


em abrigos de instituições não-governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da Vara. Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 000635332.2013.2.00.0000, julgado nesta terça-feira. Em seu voto, o conselheiro-relator, Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da Vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não-governamental nos trabalhos da Vara relativos a processos de guarda. Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio De Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara. “Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infanto-juvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto. Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei 8.112/90 e na Resolução 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias. CNA - Durante o julgamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Agência CNJ de Notícias


--------------------------------------------------------------Tribunal realiza 1.900 audiências durante a semana de conciliação Aproximadamente 1.900 audiências foram realizadas em todo o Acre durante a Semana Mensal de Conciliação. As audiências aconteceram em Varas Cíveis, de Família, Infância e Juventude, Juizados Especiais da capital e comarcas do interior até o dia 28 de outubro. Magistrados, servidores, colaboradores, conciliadores e mediadores do Judiciário trabalharam para permitir aos envolvidos nos processos um acordo satisfatório para todos. A supervisora da Central de Conciliação da Capital (Cejusc-Fórum), Conceição Meireles, disse que as maiores demandas nesta edição foram de causas cíveis e de família. “São as maiores demandas, mas realizamos também sessões de outras naturezas. São audiências que levariam meses para acontecer, então, nestas semanas de conciliação, buscamos chamar as partes para que construam um acordo, evitando grandes desgastes em um longo processo”, finalizou. As práticas mensais de conciliação acontecem sempre na última semana de cada mês e acumulam expressivos números de composição, levando a conciliação para a sociedade e resolvendo em pouco tempo pendências que poderiam durar anos em trâmite. Fonte: TJAP --------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça de Roraima prepara eliminação de processos judiciais Foi publicado no dia 25 de outubro edital de ciência de eliminação de autos judiciais findos do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Por meio do edital, o órgão informa às partes, a seus procuradores e a todos os interessados, que eliminará os processos. Mais de 10 mil feitos que já superaram o prazo de permanência em arquivo foram relacionados. Oriundos dos juizados especiais cíveis da Comarca de Boa Vista, eles foram arquivados entre os anos de 2002 e 2007. No prazo máximo de 45 dias da data de publicação do edital, as partes interessadas poderão requerer à Comissão de Gestão e Avaliação Documental, localizada no Fórum Advogado Sobral Pinto, os documentos que desejarem preservar, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. Ao final do prazo de 45 dias, os processos serão triturados e os fragmentos, mediante critérios de responsabilidade social e de preservação


ambiental, serão doados para entidades credenciadas junto ao TJRR, que poderão beneficiar-se com a venda para reciclagem do material descartado. Do total de autos, ainda serão preservados cerca de mil processos para compor a guarda amostral estatística, conforme as normas da Resolução TP/TJRR 05/2014 e a Resolução 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda foram separados cerca de 90 processos que comporão o acervo permanente da memória institucional do tribunal, em razão de peculiaridade histórica, jurídica, econômica ou social encontrada durante a análise dos autos. Será a segunda eliminação de autos findos do TJRR. A primeira ocorreu em 2014, quando foram eliminados 5 mil processos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista, arquivados entre os anos de 1995 e 2010. A análise dos autos foi realizada por servidores da Comissão de Avaliação e Gestão Documental, profissionais das áreas de história e direito, conforme normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conasq) e do CNJ. Fonte: TJRR --------------------------------------------------------------Tribunal baiano lança cartilha sobre segurança para juízes e servidores O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ganhou, na sexta-feira (21/10), a cartilha Guias e Dicas — Segurança pessoal para magistrados e servidores. O lançamento foi conduzido pela presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente da Comissão de Segurança do TJBA. O guia traz dicas sobre como evitar rotinas, não divulgar informações sobre atividades de lazer e trabalho, cuidados em redes sociais e de como portar bolsas e mochilas. Também aborda questões mais graves: como se comportar em casos de perseguição e em casos de sequestro. Fonte: TJBA --------------------------------------------------------------Tribunal paranaense forma conciliadores voluntários em Cascavel O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cascavel (PR) realizou o curso de mediadores voluntários no dia 22 de outubro, no laboratório de informática da Univel, entidade parceira. O curso capacita os alunos a preencherem os termos de audiência de conciliação e sessão de mediação, para alinhar os procedimentos para a condução dos trabalhos que tiveram início em 1º de novembro.


Os modelos utilizados foram previamente submetidos a apreciação dos magistrados coordenadores do Cejusc Gabrielle Britto de Oliveira, Fernanda Consoni e Fabricio Priotto Mussi. Juíza coordenadora adjunta do Cejusc-Cascavel e supervisora dos trabalhos, Fernanda Consoni reforçou com os voluntários a importância do comprometimento de todos para que as práticas autocompositivas sejam aplicadas com qualidade na comarca. Fonte: TJPR

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Cabe à Receita definir critérios para compensar débito tributário, diz STJ - OAB-RS quer CPI da segurança pública para apurar aumento da criminalidade - "Não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba", diz Barroso - PL que aumenta contribuição de servidores do RJ para a Previdência é suspenso - Debate sobre improbidade administrativa é essencial à sociedade brasileira - Pagamento por cessação de conduta no Cade extingue punição criminal por cartel - Processar jornalista não ataca liberdade de imprensa, defende advogado - Presente e futuro da lei de improbidade no livro do ministro Cambpell Marques - Uso de tornozeleira em regime domiciliar não é abusivo nem ilegal, diz TJRS


- Prisão preventiva não pode ser "automática" em casos de tráfico, diz ministro - Recursos contra liminares dos JEFs subirão mesmo sem juízo de admissibilidade - CUT e procuradores do Trabalho pedem que STF adie julgamento da terceirização - Pagamento apurado em MS se sujeita ao regime dos precatórios - TRF-5 tranca inquérito sobre avião de Eduardo Campos por inépcia da denúncia

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- STJ impede desconto por dias de greve em parcela única - STJ: Delatados não podem questionar acordo de colaboração premiada - OAB debate criação do regime jurídico de advogado de empresa estatal - Senado analisa propostas de alteração de regras tributárias - CNMP recomenda que MP não marque audiências que precisem de advogados entre 20/12 e 20/1 - Herança jacente é última opção em caso de cláusula testamentária duvidosa - Empresa não pode divulgar ou comercializar dados de advogados - STJ fixa tese sobre plano de previdência privada patrocinado por ente federado


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