Clipagem 09 setembro 2016

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09 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/09/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Celeridade Operação Fanes termina com 30 réus condenados em um ano Completando um ano de deflagrada nesta sexta-feira, 9 de setembro, a Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, termina - em primeiro grau - com 6 sentenças e 30 réus condenados. De acordo com a procuradora da República em Campina Grande (PB), Acácia Suassuna, a celeridade e a conjugação de esforços dos órgãos envolvidos (Ministério Público Federal, Polícia Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) foram grandes marcas da Operação Fanes. "Sem dúvidas, trata-se de uma operação bastante exitosa, tendo sido condenados 30 dos 33 denunciados pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB). Também deve ser ressaltado o excelente trabalho desenvolvido pela Polícia Federal, que concluiu as investigações em apenas três meses; do INSS, que apresentou minuciosos Relatórios de Análise de quase 300 benefícios; e à essencial, técnica e eficiente atuação da Justiça Federal da 6ª Vara da Paraíba, sem a qual nada disso teria se concretizado”; ressaltou a representante do MPE Foi identificado um total de 298 benefícios previdenciários irregulares, entre aposentadorias rurais, pensões por morte e aposentadorias por tempo de contribuição, todos suspensos pela Justiça já no momento da deflagração da operação. Estes benefícios eram formatados em tempo extremamente curto pelo servidor André Soares da Cunha, considerado o líder da organização criminosa. As fraudes eram feitas em um tempo de 5 a 10 minutos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no País e permitiu a economia mensal aos cofres públicos no valor de R$ 355.173,50, apenas em razão do que deixou de ser ilegalmente pago. Com isso, mais de R$ 4 milhões de prejuízo ao erário já foi evitado. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro de 2015. A denúncia contra 33 réus foi apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro de 2015, obedecido o prazo legal para oferecimento de denúncia de réu preso. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015, foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPE As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30/8/2016. Ressarcimento Para viabilizar o ressarcimento do dano causado ao erário e garantir os efeitos das sentenças condenatórias, houve a decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens dos acusados, incluindo 25 veículos; valores


depositados em contas bancárias, totalizando R$ 221.412,15; um apartamento adquirido por André Soares da Cunha, por R$ 450.000, com dinheiro das fraudes; a mobília do apartamento, também comprada com produto do crime, avaliada em R$ 26.730; aparelhos celulares e equipamentos de informática, avaliados em R$ 8.150,00; e até dois gatos, adquiridos pelo servidor André Soares e sua esposa, por mais de R$ 5 mil, igualmente pagos com os valores obtidos com as fraudes. Há ainda outros bens pendentes de avaliação, a exemplo de demais equipamentos de informática, aparelhos de celular e veículos. No último dia 9 de agosto, houve cumprimento de novo mandado de busca e apreensão de um veículo que foi descoberto que estava sendo utilizado pelo líder da organização, André Soares da Cunha, com indícios veementes de que teria sido adquirido ilicitamente pelo seu pai e tio, ambos também réus da operação. Políticas – Caderno 1 – Página 3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?operacao-fanes-termina-com-30reus-condenados-em-menos-de-um-ano-08.09.2016 Operação Fanes termina com 30 réus condenados em menos de um ano Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/operacao-fanes-termina-com-30-reuscondenados-e-evita-r-4-mi-de-prejuizos-210245.html Em um ano Operação Fanes termina com 30 réus condenados e evita R$ 4 mi de prejuízos Foi identificado um total de 298 benefícios previdenciários irregulares, entre aposentadorias rurais, pensões por morte A Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, termina – em primeiro grau - com 6 sentenças e 30 réus condenados. A Operação completa um ano nesta sexta-feira . De acordo com a procuradora da República em Campina Grande (PB), Acácia Suassuna, a celeridade e a conjugação de esforços dos órgãos envolvidos (Ministério Público Federal, Polícia Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) foram grandes marcas da Operação Fanes. “Sem dúvidas, trata-se de uma operação bastante exitosa, tendo sido condenados 30 dos 33 denunciados pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB). Também deve ser ressaltado o excelente trabalho desenvolvido


pela Polícia Federal, que concluiu as investigações em apenas três meses; do INSS, que apresentou minuciosos Relatórios de Análise de quase 300 benefícios; e à essencial, técnica e eficiente atuação da Justiça Federal da 6ª Vara da Paraíba, sem a qual nada disso teria se concretizado”, ressaltou a representante do MPF. Foi identificado um total de 298 benefícios previdenciários irregulares, entre aposentadorias rurais, pensões por morte e aposentadorias por tempo de contribuição, todos suspensos pela Justiça já no momento da deflagração da operação. Estes benefícios eram formatados em tempo extremamente curto pelo servidor André Soares da Cunha, considerado o líder da organização criminosa. As fraudes eram feitas em um tempo de 5 a 10 minutos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país e permitiu aeconomia mensal aos cofres públicos no valor de R$ 355.173,50, apenas em razão do que deixou de ser ilegalmente pago. Com isso, mais de R$ 4 milhões de prejuízo ao erário já foi evitado. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro de 2015. A denúncia contra 33 réus foi apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro de 2015, obedecido o prazo legal para oferecimento de denúncia de réu preso. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015, foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF. As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30/08/2016. Ressarcimento ao erário - Para viabilizar o ressarcimento do dano causado ao erário e garantir os efeitos das sentenças condenatórias, houve a decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens dos acusados, incluindo 25 veículos; valores depositados em contas bancárias, totalizando R$ 221.412,15; um apartamento adquirido por André Soares da Cunha, por R$ 450.000,00, com dinheiro das fraudes; a mobília do apartamento, também comprada com produto do crime, avaliada em R$ 26.730,00; aparelhos celulares e equipamentos de informática, avaliados em R$ 8.150,00; e até dois gatos, adquiridos pelo servidor André Soares e sua esposa, por mais de R$ 5 mil, igualmente pagos com os valores obtidos com as fraudes. Há ainda outros bens pendentes de avaliação, a exemplo de demais equipamentos de informática, aparelhos de celular e veículos. No último dia 9 de agosto, houve cumprimento de novo mandado de busca e apreensão de um veículo que foi descoberto que estava sendo utilizado pelo líder da organização, André Soares da Cunha, com indícios veementes de que teria sido adquirido ilicitamente pelo seu pai e tio, ambos também réus da operação. Para investigar especificamente tal fato, foi instaurado novo inquérito para apurar possível prática de lavagem de dinheiro. Dos bens que já foram avaliados, chegou-se ao montante de R$ 556 mil. Já foi requerida a alienação antecipada de todo o patrimônio, a fim de evitar seu perecimento em prejuízo da reparação dos danos sofridos pelo erário, estando previsto o leilão para novembro deste ano. Este valor, acaso haja a venda pelo valor da avaliação, somado a quantia em dinheiro apreendida, importará na


recuperação de R$ 815.302,15. Em dinheiro, o valor já recuperado ultrapassa os R$ 259 mil. Crimes, multas, penas e reparação - Entre os crimes praticados pelo grupo estão organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema informatizado, uso de documento falso, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e estelionato. As multas aplicadas aos acusados, somadas, ultrapassam o valor de R$ 1,5 milhão. Já as penas privativas de liberdade aplicadas em primeira instância, somadas, alcançam 230 anos e 10 meses. O valor fixado nas sentenças condenatórias para reparação do dano ao erário ultrapassou os R$ 3 milhões. Desdobramentos – A Operação Fanes foi deflagrada com o objetivo de desarticular a organização criminosa voltada para a prática de fraudes previdenciárias, tendo sido imputados na denúncia 40 benefícios previdenciários, dos 298 identificados. Já foram instaurados 89 IPL´s para apuração dos demais benefícios, havendo ainda a expectativa de instauração de mais procedimentos investigatórios, conforme for sendo finalizada a revisão administrativa de cada benefício no INSS. Também houve a instauração de mais dois inquéritos policiais, sendo um por lavagem de dinheiro praticado em tese pelos pais da esposa do líder da organização, Aluska Tavares dos Santos, também ré na operação, e outro em relação a suposta quebra de segredo de justiça por parte de gerentes de banco. Ao todo, até agora, 92 inquéritos policiais já foram instaurados em decorrência de desmembramentos da Fanes. Outros procedimentos - Também foi instaurado procedimento cível para apuração de improbidade administrativa do servidor André Soares da Cunha, no âmbito da Procuradoria da República no Município de Campina Grande (PRM/CG). Há, ainda, na PRM/CG, procedimento investigatório criminal instaurado para apurar crime de falsidade ideológica, também em desfavor de André Soares da Cunha. Mandados e municípios - Quando da deflagração da parte externa da operação, 140 policiais federais e 16 servidores do INSS cumpriram 17 mandados de prisões preventivas, 11 mandados de prisões temporárias e 30 mandados de busca e apreensão. A operação foi realizada nos municípios de Campina Grande, João Pessoa, Cajazeiras, Patos, Puxinanã, Mogeiro, Caturité e Recife, nas residências dos acusados e na sede e depósito de fábrica de sabão utilizada pela organização criminosa para lavagem de dinheiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/ze-vieira-espera-voltar-aprefeitura-de-marizopolis-ha-qualquer-momento/ID/51078 Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/09/09/95163-ze-vieira-espera-voltar-aprefeitura-de-marizopolis-ha-qualquer-momento Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=51078&titulo=ze-vieiraespera-voltar-a-prefeitura-de-marizopolis-ha-qualquer-momento


Zé Vieira espera voltar a prefeitura de Marizópolis há qualquer momento Na terça-feira (06) à tarde, o vice-prefeito, Zé de Pedrinho tomou posse como prefeito do Município de Marizópolis em cumprimento a determinação da Justiça da 8ª Vara Federal que afastou o prefeito Zé Vieira em tese, envolvido com a Operação Andaime. Na mesma proporção também foi afastado o prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte (Bodin). O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, liminarmente, por 180 dias. Porém ingressou com recursos junto a TRF5 em Recife/PE, e na hora o vice em Marizópolis tomava posse, o prefeito em Cachoeira dos Índios retornava suas funções. Os Advogados do Prefeito Zé Vieira esperavam que a qualquer momento os Desembargadores no TRF5 possam apreciar o pedido de retorno do prefeito Zé Vieira, levando em consideração a jurisprudência dos prefeitos de: Cachoeira dos Índios, Joca Claudino, e Monte Horebe, que também foram afastados, e retornaram as suas funções. O Secretário de Comunicação da prefeitura de Marizópolis, Abdon Lopes disse que essa questão é muito grave para o Município. “A Cidade é quem sai perdendo, os fornecedores, as ações governamentais, prejudicando o andamento administrativo. O maior prejuízo é a população quem paga”, disse. O prefeito Zé Vieira aguarda com expectativa a decisão do TRF determinando o seu retorno da prefeitura de Marizópolis há qualquer momento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/candidato-a-prefeito-emcarrapateira-tem-registro-indeferido-apos-condenacao-de-4-anos-deprisao/ID/51057 Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/candidato-a-prefeito-em-carrapateira-temregistro-indeferido-apos-condenacao-de-4-anos-de-prisao/ Candidato a prefeito em Carrapateira tem registro indeferido, após condenação de 4 anos de prisão O registro de candidatura do candidato a prefeito em Carrapateira, Sertão da Paraíba pela coligação, “TRABALHO E PROGRESSO COM O POVO” (PR / PPS / DEM / PC do B / PSDB), José Ardison Pereira (PR), vulgo, Dedé Pereira, foi indeferida pelo Juiz Eleitoral. O juiz Adrian Soares, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito da cidade de Carrapateira (no Sertão paraibano) José Ardison


Pereira a quatro anos e seis meses de prisão por improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2007, José Ardison Pereira não aplicou os 60% dos recursos enviados pelo Fundeb para o pagamento dos professores municipais da educação básica, como determinado por lei. Na época, a prefeitura recebeu R$ 515.706,17, mas só R$ 260.138,48 (50,44%) foi usado para a remuneração do magistério. Ainda de acordo com a denúncia, o ex-prefeito não comprovou as despesas realizadas com recursos do Fundeb. Do recurso, R$ 19.712,07 foi destinado ao pagamento da folha dos servidores públicos em geral, o que é proibido. “O dolo do acusado restou evidenciado, não apenas por ser ele, na qualidade de prefeito, o agente responsável pela ordenação de despesas, mas também porque tinha ciência de que a verba vinculada do FUNDEB estava sendo destinada para despesas que não atendiam seus fins”, diz trecho da sentença do juiz. Mais dois candidatos concorrem a eleição em Carrapateira. André de Zé Molenga pela Coligação, “FORTE É O POVO”, (PT / PTB / PMDB / PSL / PSB / PV / PSD / PT do B), e Zé Goré, pela Coligação, “CARRAPATEIRA PARA UM FUTURO MELHOR” (PP / PDT), os quais tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral. Advogados do candidato indeferido, Dedé Pereira deverão recorrer da decisão em 1ª instância ao TRE/PB. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=55902 Justiça Federal em Patos prorroga prazo de inscrição da seleção de conciliadores A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou, na última segunda-feira (5), Edital de Retificação do processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos, prorrogando o prazo final das inscrições do dia 02 para 09 de setembro. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições estão sendo realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, das 9h às 18h. Cronograma do Processo Seletivo de Conciliadores: Local: 14ª Vara Federal, em Patos – PB. Cronograma:


- Publicação do Edital de Retificação – 05/09/2016 (Clique aqui) - Período de Inscrições – 05/09/2016 a 09/09/2016 - Divulgação das datas para a realização das entrevistas – 13/09/2016 - Homologação do resultado final – 28/09/2016. Mais informações: 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Endereço: Rua Bossuet Wanderlay, nº 649 – Brasília, Patos – PB Telefone: (83) 3415-8700 Edital: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/concursos/2016/14vara_EditalSelecao_de_Conciliadores.pdf Edital de Retificação: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/editais/editalpatos.pdf -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos PB”: http://patostv.com/justica-federal-em-patos-prorroga-prazo-de-inscricao-daselecao-de-conciliadores Blogue do “Robson Xerife”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-em-patos-prorrogaprazo-de-inscricao-da-selecao-de-conciliadores/ Blogue do Levany Júnior: http://blogdolevanyjunior.com/sao-goncalo-do-amarante-rn-89-das-escolas-desao-goncalo-apresentaram-aumento-no-ideb-2015/ Justiça Federal em Patos prorroga prazo de inscrição da seleção de conciliadores A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou, na última segunda-feira (5), Edital de Retificação do processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos, prorrogando o prazo final das inscrições do dia 02 para 09 de setembro. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições estão sendo realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, das 9h às 18h.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro rejeita reclamação de Lula contra investigações da Justiça Federal no Paraná O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL 25048) ajuizada pelo expresidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que inadmitiu diversos processos de exceção de incompetência e manteve naquela jurisdição inquéritos contra o ex-presidente. Na Reclamação, os advogados do ex-presidente alegavam que o juiz federal autorizou a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inquérito 3989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte. A instauração de investigação idêntica por outro órgão judicial, além de configurar usurpação da competência do Supremo, também representa o chamado bis in idem, que constitui grave afronta aos direitos e garantias do ex-presidente, sustentou a defesa. Para o ministro Teori Zavascki, os argumentos da defesa do ex-presidente não procedem. De acordo com o relator, o juiz federal não admitiu as exceções de incompetência sob o fundamento de que, antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação, que é exatamente o que definirá a competência do juízo e, portanto, seriam prematuras as alegações de que “a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da operação Lava-Jato”. Da leitura da decisão, frisou o relator, o juiz não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que são investigadas nos procedimentos em tramitação naquela instância, objetos da reclamação. Além disso, o ministro lembrou que o pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) para incluir Lula no polo passivo do Inquérito 3989 tem por objeto apenas fatos ligados ao delito de organização criminosa. A apuração dos demais fatos relacionados ao ex-presidente, referentes ao suposto recebimento de vantagens indevidas, permanecem sob jurisdição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”. Por fim, o ministro lembrou que já tramita no STF outra reclamação da defesa do ex-presidente, questionando decisão do mesmo juiz, que teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e ministro do Tribunal de Contas da União. “Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso


fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta ADPF que questionava poderes de vice enquanto interino na Presidência da República O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 409, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionando as alterações promovidas na administração pública pelo então vice-presidente, Michel Temer, enquanto exercia interinamente a Presidência da República durante o processo de impeachment. O relator entendeu que o pedido é improcedente, pois, em caso de impedimento do titular, ainda que temporário, a Constituição confere aos substitutos a chefia do Poder Executivo. Segundo o partido, os atos seriam lesivos a preceitos fundamentais e à prática institucional, dada a provisoriedade e a precariedade da interinidade em razão do afastamento do exercício das funções por instauração de processo de impeachment. No entendimento do PDT, não seria permitido ao vice-presidente alterar a estrutura e o programa de governo de Presidente da República, em razão de afastamento temporário. O partido alega que as alterações representariam usurpação de funções, pois a presidente, embora suspensa do exercício de suas funções, ainda estava no curso do mandato eletivo. Em caráter liminar, o PDT pedia que o vice-presidente se abstivesse de proceder alterações, extinções e fusões de órgãos ministeriais e secretarias até a conclusão do processo de impeachment. No mérito pedia a fixação de interpretação para declarar que, enquanto no exercício do titular da Presidência da República, o vice-presidente deveria se limitar às funções administrativas que não implicassem alterações na estrutura administrativa. Decisão O ministro Barroso observou que a Constituição Federal de 1988 determina que o vice deve substituir o presidente, em caso de impedimento, e sucedê-lo, caso o cargo fique vago (artigo 79). No caso específico de o presidente da República ser suspenso de suas funções devido à instauração, pelo Senado Federal, de processo no qual se apura crime de responsabilidade, como é o caso do impeachment, o vice-presidente deve assumir a Presidência de forma interina até que se encerre o processo ou por até 180 dias, caso o julgamento não esteja concluído neste prazo. Entretanto, ressaltou o ministro, qualquer que seja o motivo da substituição, cabe ao vice exercer todas as competências reconhecidas no texto constitucional ao chefe do Poder Executivo. O relator salientou que a regra vale inclusive para as autoridades que são sucessivamente chamadas ao exercício


interino da Presidência em caso de impedimento de presidente e vice, ou de vacância de ambos os cargos. “Em todos os casos, a Constituição preocupou-se em manter a chefia do Poder Executivo a cargo dessas autoridades, ainda que interinamente”, afirma. Segundo o relator, caso acolhida a tese da petição inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente, nas situações de impedimento. Observa que significaria, também, dar uma espécie de estabilidade aos ministros de Estado nomeados pelo presidente afastado de suas funções, algo que eles não teriam mesmo que o titular permanecesse na chefia do Poder Executivo. “Além disso, importaria em diminuir a elevada importância institucional do cargo de vice-presidente da República no presidencialismo brasileiro, cargo esse, ressalte-se, ocupado por pessoa escolhida em aliança eleitoral e eleita em conjunto com o presidente da República”, concluiu o relator ao negar seguimento à ADPF 409. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário nega pedido de anulação de processo disciplinar contra Eduardo Cunha na Câmara Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandando de Segurança (MS 34327) impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a fim de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. A maioria dos ministros entendeu que Eduardo Cunha teve assegurado o direito de se defender durante todo o julgamento de processo disciplinar em tramitação na Câmara dos Deputados. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, orientou o entendimento final da Corte sobre a questão com base na premissa de que o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias. “Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, o Supremo tradicionalmente é deferente para com os encaminhamentos adotados pelas Casas Legislativas”, destacou. O relator enfrentou cada um dos cinco argumentos expostos pela defesa e negou todos eles. Quanto à tese de que o parlamentar não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do Supremo na Ação Cautelar (AC) 4070, o ministro entendeu que o afastamento do cargo por ato do STF não impede a continuidade do processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados. Outro fundamento rejeitado pelo ministro Luís Roberto Barroso foi a alegação de que o relator do processo na Comissão de Ética estaria impedido de atuar na função por integrar o mesmo bloco parlamentar de Eduardo Cunha. O ministro esclareceu que, no início da legislatura, o relator da representação pertencia ao DEM – que teria integrado o bloco parlamentar do qual fazia parte o partido do impetrante –, no entanto, na época em que foi designado, o relator era


de outro partido, o PDT. “Não pode haver aplicação retroativa”, disse o ministro, ao acrescentar que essa também é uma matéria interna corporis, portanto não é uma questão para o Supremo decidir. O ministro rechaçou ainda o argumento da defesa quanto à violação ao contraditório em razão do aditamento da representação. Segundo ele, aditamentos são admitidos até mesmo em processo penal, desde que se faculte ao acusado contraditar seu conteúdo, o que ocorreu no caso. Portanto, conforme o ministro, não houve violação ao devido processo legal. De acordo com o relator, os advogados sustentavam que Eduardo Cunha teria direito líquido e certo a uma votação pelo sistema eletrônico e não pelo sistema de chamada nominal. Alegavam que a chamada nominal teria propiciado um “efeito manada” na votação. Para o ministro, não houve violação do regimento interno da Câmara dos Deputados, o qual prevê que a votação pode ocorrer das duas formas, caso haja defeito técnico. “Portanto, o regimento não considera essa questão tão importante”. Ele destacou que a consequência negativa que teria sido o “efeito manada”, jamais ocorreu. “Essa era uma votação em que todos os participantes já tinham adiantado previamente o seu voto, com exceção de uma deputada”, observou. Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso indeferiu a alegação de que a Comissão de Constituição e Justiça teria sido instalada sem o devido quórum. A defesa argumentou que havia 30 deputados presentes, quando o mínimo exigido seria 34, ao sustentar que os suplentes não poderiam ser computados. Segundo o ministro, a CCJ esclareceu que havia 36 presenças contabilizadas na hora da abertura e que todos os titulares que registraram presença eletrônica, no painel, foram considerados para efeito de quórum. Quanto aos membros suplentes, a CCJ asseverou que não há suplentes de deputados específicos nas comissões, uma vez que os suplentes são de partidos ou blocos e não dos titulares. “Assim, na ausência de um membro titular, a Secretaria considerou o membro suplente que primeiro marcou presença dentro daquele partido ou bloco”, afirmou o relator. Para ele, o entendimento da CCJ é perfeitamente compatível com o regimento interno da Câmara. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso, que já havia negado a liminar, votou no sentido de negar o mérito do mandado de segurança. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Entre outros pontos, ele ressaltou ter “imensa dificuldade em cogitar de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar no caso de não se ter o exercício desse mesmo mandato”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista adia conclusão de julgamento de embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (8) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos três réus na Ação Penal (AP) 565 – senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO), Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Os réus foram condenados pelo Supremo, em agosto de 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando Cassol foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em


regime semiaberto, além de multa e perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam. Salomão da Silveira e Erodi Matt eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001. Na sessão de hoje, o revisor da ação, ministro Dias Toffoli, cujo voto prevaleceu no tocante à dosimetria das penas aplicadas aos réus, acolheu parcialmente os embargos apresentados pelos três réus e propôs o redimensionamento das penas para 4 anos de detenção mais pagamento de multa. Com isso, o regime prisional passaria a ser o aberto, o que levou o ministro a propor a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade. Os valores das multas permaneceram os mesmos, R$ 201.817,05, para Ivo Cassol, e R$ 134.544,70, para Salomão da Silveira e Erodi Matt. Antes da proclamação do resultado, o ministro Teori Zavascki, que havia acompanhado a relatora da Ação Penal, ministra Cármen Lúcia, pela rejeição dos embargos, pediu vista dos autos para melhor exame. Na sessão de hoje, acompanharam a ministra Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Acompanharam a proposta de redimensionamento da pena apresentada pelo ministro Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Redimensionamento O ministro Dias Toffoli lembrou que o voto condutor da dosimetria utilizado no julgamento da AP em agosto de 2013 invocou quatro vetores desfavoráveis: a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime. Toffoli afirmou que a culpabilidade foi devidamente valorada de forma negativa na dosimetria com base em elementos fáticos concretos, uma vez que Cassol, valendo-se de sua condição de prefeito municipal, engendrou verdadeiro estratagema para beneficiar empresas de parentes e correligionários, direcionando-lhes com primazia absoluta as licitações para realizações de obras públicas de engenharia, contratadas, na grande maioria dos casos, em certames licitatórios dos quais apenas os integrantes do grupo beneficiado eram convocados a participar. Da mesma forma, as circunstâncias do crime também foram adequadamente consideradas como desfavoráveis, na opinião do revisor. Mas com relação à valoração negativa da conduta social e da personalidade, o ministro Toffoli acolheu os argumentos da defesa de Cassol, reconhecendo que houve bis in idem nessa valoração negativa. "Os mesmos elementos pelos quais eu havia entendido a sua maior culpabilidade também justificaram a negativação da sua conduta social e personalidade. Dessa feita, há que se decotar da pena-base a valoração negativa da conduta social e da personalidade", explicou o ministro, ao propor a redução das penas dos três réus de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção para 4 anos, mantendo-se os valores das multas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Lei de MS que exige certidão relativa a direitos do consumidor em licitação é inconstitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que impunha a apresentação de certidão negativa de violação dos direitos do consumidor para empresas que contratam com o estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3735, a maioria dos ministros entendeu que a competência para legislar sobre o tema é da União. Segundo o voto do relator, ministro Teozi Zavascki, na divisão de competências legislativas definidas pela Constituição Federal, no tema licitações e contratos, a definição de normas gerais é de reponsabilidade privativa da União. Inexistindo norma federal, ficam autorizados os estados a legislar para atender suas peculiaridades. “O diploma introduziu requisito genérico e novo para qualquer licitação e se apropriou de uma competência que cabe privativamente à União”, concluiu o relator sobre a lei estadual. Para ele, dada a natureza de sua competência, os estados não poderiam dispor sobre requisitos para a participação em licitação. A competitividade é a pedra de toque dos processos licitatórios e, ao valoriza-la, a legislação atende a dois interesses públicos – a melhor oferta possível e o tratamento isonômico dos participantes, diz o ministro. A atuação dos entes federados não poderia interferir na competência federal para tratar de tal tema. O voto do relator no caso da lei sul-mato-grossense foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencidos o ministro Marco Aurélio e o decano, ministro Celso de Mello, para quem a introdução do tema defesa do consumidor na legislação de licitações não fere a competência da União. O ministro Luiz Fux considerou a legislação inconstitucional, mas não por usurpação da competência da União, e sim por uma razão material. Para ele, a norma não passaria pelo critério da proporcionalidade, uma vez que há outros meios para efetivar os direitos do consumidor. Com a decisão, foi declarada inconstitucional a Lei sul-mato-grossense 3.041/2005. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra decide em mandados de segurança contra divisão de sanções no impeachment A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em mandados de segurança impetrados por parlamentares e partidos políticos contra a decisão do Senado Federal de votar separadamente as penas de perda de mandato e perda de direitos políticos, que os impetrantes apresentem emenda à petição inicial, com o requerimento de citação da ex-presidente Dilma Rousseff, no prazo de 15 dias. Segundo a ministra, a medida é necessária porque a esfera jurídica individual de Dilma pode ser diretamente afetada pela decisão a ser proferida no caso. A decisão abrange os Mandados de Segurança 34378 (Partido Social Liberal), 34379 (senador Álvaro Dias, do PV), 34384 (senador José Medeiros, do


PSD), 34385 e 34386 (deputado federal Expedito Netto, do SD), e 34394 (PSDB, DEM, PPS, PMDB e Solidariedade). Também de sua relatoria, os Mandados de Segurança 34372, 34377 e 34391, impetrados por advogados, e MS 34375 e 34376, pela Associação Médica Brasileira, tiveram o trâmite rejeitado (não conhecidos). Nesses casos, a ministra explicou que, segundo o entendimento do STF, a análise judicial do respeito ao devido processo legislativo em mandado de segurança só é cabível quando formulada por parlamentar, e não por cidadãos ou associações civis. Ela ressaltou que, em sessão realizada em 28 de outubro do ano passado, o Plenário do STF reforçou a orientação quanto à ilegitimidade ativa do cidadão para postular em nome próprio e pela via do mandado de segurança a defesa de direito alheio fundamentado no interesse social em geral e nas prerrogativas institucionais dos membros das Casas Legislativas. Habeas corpus O ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136775, impetrado por um advogado com pedido de sobrestamento do processo de impeachment, a recondução da ex-presidente Dilma Rousseff ao cargo e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O ministro destacou a inadequação deste instrumento jurídico para tal objetivo. O relator assinalou que o habeas corpus se destina à garantia constitucional direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão em face de eventuais abusos ou ilegalidades do poder público. “Não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção da ex-presidente”, afirmou, citando diversos precedentes. Outro ponto destacado na decisão é o fato de ser notório que a expresidente tem defesa constituída, o que afasta a caracterização do pressuposto negativo do artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF, no sentido do não conhecimento de pedido desautorizado pela parte interessada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro julga prejudicado MS sobre exoneração de diretor-presidente da EBC O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 34205, impetrado pelo diretorpresidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, contra ato do presidente da República que o exonerou do cargo durante o exercício do mandato de quatro anos. O relator constatou perda de objeto do pedido, pois a Medida Provisória (MP) 744, que alterou o artigo 19 da Lei 11.652/2008, excluiu a previsão legal de mandato para a função. Com a decisão, fica cassada a liminar que assegurava a permanência de Melo no cargo. Ricardo Melo foi nomeado pela então presidente da República Dilma Rousseff no dia 3 de maio para mandato de quatro anos, com base na Lei 11.652/2008, que criou a EBC. Em 17 do mesmo mês, foi exonerado do cargo por ato de Michel Temer, que assumiu o exercício da Presidência a partir do afastamento de Dilma Rousseff decorrente da abertura do processo de


impeachment pelo Senado Federal. Para questionar o ato de exoneração, Ricardo Melo impetrou mandado de segurança no Supremo, e o ministro Dias Toffoli deferiu liminar para garantir o exercício do mandato. Após a análise de petições apresentadas nos autos que noticiam a edição da MP 744/2016, o relator explicou que o objeto do MS é a exoneração de Melo praticado pelo presidente da República quando em vigência a previsão legal de mandato ao diretor-presidente da EBC. Contudo, destacou o relator, no curso do processo, o dispositivo legal invocado para justificar a impossibilidade do ato foi alterado, excluindo-se a previsão de mandato ao diretor-presidente, para constar que a nomeação e exoneração dos membros da Diretoria Executiva (entre eles o diretor-presidente) competiria ao presidente da República e que o exercício desses cargos se daria no prazo máximo de 4 anos. “Alterou-se, destarte, o comando legal, excluindo-se a previsão de mandato, com base na qual se amparou o impetrante para requerer a nulidade do ato presidencial de sua exoneração”, ressaltou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski é homenageado em sua última sessão plenária como presidente do STF Ao fim da sessão de julgamentos desta quinta-feira (8), o decano da Corte, ministro Celso de Mello, em nome dos demais ministros, saudou o presidente Ricardo Lewandowski pelo encerramento de sua gestão à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro ressaltou que a atuação de Lewandowski nos dois órgãos foi “firme, competente e motivada por superiores razões de interesse público”. O decano elogiou as medidas adotadas pelo ministro Lewandowski na gestão das duas instituições, “sempre com o elevado propósito de modernizar, agilizar e racionalizar os trabalhos e as práticas processuais, em ordem a conferir real efetividade ao sistema de administração da Justiça”. “Tem sido para todos nós um grande privilégio poder compartilhar o exercício da jurisdição com Vossa Excelência: um juiz digno, independente, correto e merecedor de todo o nosso respeito”, concluiu. Em nome do Ministério Público da União, o subprocurador-geral da República, Odim Brandão, parabenizou Lewandowski, em especial pela implantação das audiências de custódia, ato que, para Odim, vai ficar para a história. “A decisão de implementar a audiência traduz o espirito altamente humanista de Vossa Excelência”. O defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro homenageou o presidente do STF pela atenção, cuidado e cortesia com que tratou, durante sua gestão, os feitos relevantes para os assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) e a própria instituição. O advogado Técio Lins e Silva, em nome da classe, também parabenizou o presidente. Despedida O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, agradeceu as saudações dos colegas e destacou que, à frente da Corte, teve um mandato


tempestuoso. “Eu tive a aventura, ou o destino assim o quis, de ser o magistrado da Suprema Corte que preencheu todas as hipóteses constitucionais previstas para um ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse, ao citar a atuação como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, comandando as Eleições de 2010 e o Plebiscito do Pará, a marca de ser um dos cinco membros da Suprema Corte a assumir interinamente a Presidência da República e a coordenação do processo de impeachment. Lewandowski destacou ainda que considera como um dos marcos mais importantes de sua gestão a ampliação dos canais de comunicação com os membros da Corte e do CNJ, com o Poder Legislativo e Executivo, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, juízes de todos os ramos e graus de jurisdição, associações e sindicatos de servidores. “Se há uma marca pela qual eu gostaria de ser lembrado é de ter realizado uma gestão inclusiva, democrática e participativa”, disse. “Eu tenho a convicção íntima de que combati aquilo que eu reputei ser o bom combate. Eu conclui a minha missão e, apesar de todos os percalços, mantive a fé nas pessoas e nas instituições”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Credenciamento de imprensa para posse de presidente e vice do STF termina hoje (9) Foi marcada para o dia 12 de setembro, às 15h, a solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli na Presidência e VicePresidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para cobertura do evento pela imprensa, será necessário o credenciamento prévio dos jornalistas na Secretaria de Comunicação Social do STF. O credenciamento deve ser solicitado até às 18h do dia 9 de setembro (sexta-feira), por meio do envio à Secretaria de Comunicação Social do formulário de cadastro (clique aqui para acessar) e de fotografia 3x4, em formato digital, do profissional a ser credenciado. A foto deve ser enviada ao e-mail imprensa.stf@gmail.com, em formato digital e com o arquivo identificado com o nome da empresa, seguido por um traço e o primeiro e último nome do profissional, exemplo: tvtupi-joaosilva. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3217-4480. Credenciais de outros órgãos não serão aceitas no STF para a cobertura deste evento. Os jornalistas credenciados pelo Palácio do Planalto também deverão preencher o formulário de cadastro, a fim de obter a identificação que dará acesso ao STF. Serão concedidas até três credenciais por veículo. Para os veículos impressos, haverá uma credencial para repórter e até duas para fotógrafo; para veículo de TV, uma credencial para repórter, uma para cinegrafista e uma para iluminador. Para veículos de rádio, haverá apenas uma credencial disponível. A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. Disposição das equipes


O acesso ao Plenário do STF, onde os ministros serão empossados, é permitido a um fotógrafo por veículo. Um segundo fotógrafo eventualmente credenciado terá acesso apenas no Salão Branco, onde os novos presidente e vice-presidente recebem os cumprimentos dos convidados. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco. As imagens do Plenário serão cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos. Será montado também um espaço com telão e infraestrutura própria para os jornalistas. Trajes Como outros órgãos do Judiciário, o STF possui normas internas de vestimenta. Para homens, a norma é o uso de terno e gravata; para mulheres, vestido, tailleur ou terno, ou uniforme profissional. É vetado o uso de tênis, calças jeans e sandálias rasteiras. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão do TCU que bloqueava bens da OAS Com o entendimento de que não é possível ao Tribunal de Contas da União (TCU) impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Construtora OAS/S.A. (em recuperação judicial), para garantir a livre movimentação dos bens bloqueados em decorrência de decisão da corte de contas. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34392, e levou em consideração a inaplicabilidade do parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992). O dispositivo regula a fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa, realizados “pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição”. Mas, na avaliação do relator, esse dispositivo está voltado à atuação do responsável pelo contrato, servidor público, não abrangendo o particular. No Supremo, a OAS questionou o bloqueio dos bens determinado pelo TCU até o limite de R$ 2.104.650.475,86, como forma de garantir ressarcimento aos cofres públicos por supostas irregularidades encontradas nos contratos para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, firmados entre a Petrobras e o consórcio formado pelas construtoras OAS e Odebrecht. Segundo o ministro Marco Aurélio, “não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”. Ao lembrar seu posicionamento no julgamento de mandados de segurança referentes a casos semelhantes, o ministro reiterou o entendimento no sentido de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza. Para o ministro, a situação da OAS não difere das demais


por ele lembradas, “sendo forçosa a conclusão pela impossibilidade de determinação, pelo Tribunal de Contas, de medida cautelar constritiva de direitos, de efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidade de bens, verdadeira sanção patrimonial antecipada”. Em sua avaliação, a manutenção de tal medida pode sujeitar a empresa “à morte civil” e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Erário depende da permanência da construtora em atividade. Em 31 de agosto, o ministro concedeu liminar suspendendo o bloqueio de bens da Construtora Odebrecht, que também foi determinado pelo TCU em decorrência de contratos na construção da Refinaria Abreu e Lima. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar que pedia suspensão de ato do Senado que afastou Dilma Rouseff definitivamente do cargo O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”. O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório. Decisão O ministro Teori ressaltou que um veredito de impeachment definido soberanamente pelo Senado só comportaria intervenção do STF em caráter liminar “em hipótese extremada em que demonstrada a existência de patologia jurídica particularmente grave”, o que não foi verificado no caso.


Em análise preliminar da matéria, o ministro entendeu que há conjunto de fatores que direcionam no sentido da recepção do artigo 11 da Lei 1.079/1950 pela Constituição Federal. Ele explicou que o rol de bens jurídicos previstos no artigo 85 não apresenta caráter taxativo, uma vez que o próprio caput do dispositivo indica que “eles seriam ‘especialmente’ protegidos, mas não exclusivamente", conclusão, segundo o ministro, compartilhada por parte significativa da doutrina. Ele destacou que a Constituição Federal não foi negligente em tutelar a aplicação dos recursos do erário, inclusive estabelecendo analítica disciplina a respeito da gestão responsável das finanças públicas (artigos 164 a 167) “O preceito não pode ser lido com viés excessivamente reducionista, como se buscasse unicamente o cuidado com documento único, a lei orçamentária anual, mas como disciplina genérica de programação dos gastos públicos”, afirmou. O relator também considerou insubsistente o argumento de não recepção do artigo 10, item 4, da Lei 1.079/1950. Segundo Teori Zavascki, a tipificação de crimes de responsabilidade não está submetida aos mesmos rigores encontrados no domínio do direito penal. Desde que o núcleo central do crime permita a imputação de determinada conduta infracional, explicou o relator, admite-se que os tipos de responsabilidade apresentem elementos descritivos mais abertos. “No caso do processo de impeachment em exame, as condutas supostamente violadoras da lei orçamentária atribuídas à impetrante foram suficientemente individualizadas no processo”, ressaltou. O ministro também afastou a alegação quanto ao objeto da pronúncia. De acordo com a defesa, a decisão de pronúncia teria atribuído à impetrante a responsabilidade por operação típica de instituição financeira, o que seria incompatível com a narrativa da acusação. Contudo, ele destacou que o artigo 10 da Lei 1.079/1950 não sujeita à sua incidência qualquer agente público que esteja no desempenho dessa função, submetendo apenas os agentes políticos responsáveis pela administração superior do Poder Executivo. “Se o crime de responsabilidade em questão exigisse que o seu sujeito passivo estivesse investido em cargo de gestão de instituição financeira, seria ele de eficácia absolutamente nula. Evidentemente que não é esse o propósito da norma”, afirmou. Quanto à alegação de que objeto da pronúncia englobaria fatos alheios à denúncia, o ministro destacou que a acusação autorizada pela Câmara dos Deputados consignou apenas a contratação de operações de crédito entre a União e o Banco do Brasil realizadas no ano de 2015, e que a parte conclusiva do relatório de pronúncia no Senado faz referências a atos praticados em anos anteriores. Contudo, explicou Zavascki, tais considerações foram formuladas para demonstrar que os atos atribuídos a então presidente “não representaram mera reprodução de uma prática administrativa tolerável, mas como o clímax negativo de um modelo de subvencionamento, já questionável desde 2008, que se tornou completamente insustentável e temerário para o Estado brasileiro”. O relator destacou ainda que a defesa da ex-presidente teve “iterativas oportunidades” para contradizer as teses da acusação, e a sentença lavrada ao final do processo pelo ministro Ricardo Lewandowski revela que, durante a fase de interrogatório, que teve mais onze horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de senadores, muitas delas relativas aos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país. “Isso significa que a defesa também pode


produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”, concluiu.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Mantida responsabilidade de dono de imóvel por explosão que feriu estudante O proprietário de um imóvel em reforma deverá pagar indenização de R$ 50 mil a uma estudante ferida após a explosão de um botijão de gás instalado dentro da residência em obras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação à atribuição de responsabilidade pelo acidente e ao valor da condenação. De acordo com o pedido de indenização, em 1994, a autora caminhava em direção ao colégio quando foi surpreendida pela explosão, que atingiu seu braço direito. Desde então, ela passou por várias cirurgias para restabelecer os movimentos do membro afetado. A sentença apontou a responsabilidade do dono do imóvel, já que a obra ocorria em sua propriedade e os trabalhadores estavam no local sob suas ordens e pagamento. Em primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 50 mil de dano moral, além de pensão temporária devido à incapacidade parcial da vítima. O TJRJ afastou a pensão. Com base em laudo pericial, os desembargadores entenderam que ela não ficou incapaz para o trabalho. Recurso especial No recurso especial dirigido ao STJ, além de contestar o valor da indenização, o proprietário alegou que desconhecia a existência do botijão dentro da residência em obras, adquirido, segundo ele, por um pintor autônomo para aquecer marmitas. Sustentou ser da empresa distribuidora de gás a responsabilidade pela explosão, pois o pintor era apenas consumidor do produto. De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, o TJRJ entendeu que não ficou demonstrado nos autos que a fabricante da válvula do botijão ou a distribuidora de gás tenham contribuído para o acidente. O ministro apontou que a responsabilidade foi atribuída pelo fato de que o proprietário do imóvel era o responsável pelas obras realizadas no local quando ocorreu a explosão. Para ele, houve culpa in eligendo (relativa à má escolha do representante ou preposto) e in vigilando (oriunda da ausência de fiscalização). Laudos


“Foram observados os laudos periciais de engenharia e médico, tanto do juízo quanto do assistente técnico do réu, bem como provas testemunhais, para se chegar à conclusão acerca do dever de indenizar, ressaltando as instâncias ordinárias que não fez o réu qualquer prova ou demonstração válida de que ocorreu situação de exclusão de sua responsabilidade”, ressaltou o relator. Raul Araújo também afirmou que, conforme o entendimento do STJ, só é possível a modificar o montante da indenização quando ele é exorbitante ou irrisório, o que não foi verificado nesse caso. Apesar de negar a maioria dos pedidos do proprietário, o colegiado acolheu parcialmente seu recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca em relação aos honorários advocatícios, já que a vítima não foi integralmente vitoriosa em suas pretensões – como no caso da pensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros avaliam que ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado. No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário. Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo. Método alternativo A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso. “Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro. Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões


de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro. Simplicidade O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bemsucedidos. Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti. Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma. Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma transfere sessão de julgamento A sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriormente agendada para 6 de setembro será realizada no dia 22 de setembro, quinta-feira. Os julgamentos terão início às 9 horas. Integram a Terceira Turma os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma reconhece excesso de pena aplicada a ex-prefeito por crime ambiental A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da pena aplicada a um ex-prefeito de Palmas acusado de crime


ambiental. O colegiado determinou a exclusão de uma das penas restritivas de direitos aplicadas ao réu e, caso alguma delas já tenha sido cumprida, a extinção da punibilidade com relação à outra. O caso teve início com ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008, contra o então prefeito da cidade, Raul de Jesus Lustosa Filho, acusado de construir em área de preservação permanente (APP), às margens do lago da usina Luís Eduardo Magalhães, em Miracema (TO). O MPF alegou que a construção – uma cabana de madeira com cozinha, muro e praia artificial – foi feita sem a licença obrigatória, visto que a área é protegida pelo artigo 63 da Lei 9.605/98. A obra foi embargada pelo Ibama, que concluiu ter havido perda de biodiversidade em virtude da retirada da vegetação nativa e do plantio de espécies exóticas, fato que contribuiu para a erosão da área e o assoreamento do lago. Substituição de pena O TRF1 condenou o réu a um ano de reclusão e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil. No STJ, a defesa do ex-prefeito alegou, entre outras questões, excesso da pena aplicada, pois, de acordo com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, tratando-se de condenação a pena de prisão igual ou inferior a um ano, a substituição deve ser feita por uma pena restritiva de direitos ou por pena de multa. Assim, para a defesa, “somente se a condenação for superior a um ano, a substituição poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas penas restritivas”. Ao votar pela concessão de habeas corpus em favor do ex-prefeito, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, afirmou que nesse caso “a ilegalidade é manifesta”. Segundo ele, o STJ tem posição clara no sentido de que “a substituição da pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano deve acompanhar a literalidade da disposição normativa contida na primeira parte do parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal, ou seja, a substituição deve se dar por multa ou por uma pena restritiva de direitos”.

Conselho da Justiça Federal - CJF Ministros avaliam avanços e dificuldades do Código Tributário Nacional Tema será debatido durante seminário marcado para 19 de outubro, no STJ, em Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizam o Seminário


Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, no dia 19 de outubro, no auditório do STJ. O objetivo é ampliar as discussões sobre as contribuições e controvérsias do Código Tributário Nacional (CTN) e a evolução do sistema tributário brasileiro. A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros do STJ Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria. Para a ministra Regina Helena, o sistema tributário no Brasil é peculiar, pois não está delineado no código correspondente e sim na Constituição da República. “Outros países têm seu sistema totalmente definido por códigos ou pela lei geral tributária, o Brasil não. O CTN foi um grande avanço, porque não havia uma legislação sistematizada. Seu grande desafio é conviver com uma Constituição que trata tanto da matéria tributária e, ao mesmo tempo, estampar normas gerais que devem explicitar seus comandos". De acordo com o ministro Gurgel de Faria, nas duas turmas (1ª e 2ª) do STJ que atendem a matéria tributária, 29,36% dos processos são pertinentes ao tema, praticamente 1/3. Destes, no âmbito estadual, a maioria dos casos julgados se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços); no municipal, a maior demanda de julgamentos diz respeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); e, no federal, são temas ligados a contribuições sociais. Segundo Regina Helena, esse é um fenômeno que já vem acontecendo há alguns anos. “São os tributos menos conhecidos, menos estudados, e por isso os mais polêmicos. A falta de uma disciplina geral é um problema. Isso enseja insegurança. Nesse contexto, o papel do Judiciário é muito mais importante, porque, na falta de norma expressa e clara, é ele quem vai interpretar o sistema e construir o entendimento da norma a ser seguida”, disse. Pluralidade no debate O ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria destaca que o grau de judicialização do tema é alto. “São grandes questões envolvendo recursos bilionários. Vem-se tentando construir os recursos repetitivos, os julgamentos por meio da pacificação, e uma celeridade cada vez maior dos processos. São milhares de demandas acerca do mesmo tema e o STJ se reúne para tentar dirimir e dar um norte”, afirmou. Uma das principais preocupações no que tange à elaboração do Seminário, segundo Gurgel, é poder reunir o público mais vasto possível para o debate, desde os grandes especialistas e juristas no tema até os estudantes dos cursos de Direito, a sociedade civil, e os advogados atuantes na área. “O evento é gratuito e estamos convocando todos que gostem do Direito Tributário, sejam eles estudantes, professores, advogados, membros do Ministério Público e magistrados, para enriquecer o debate”. O magistrado ressalva que a participação dos servidores é imprescindível e que as vagas são ofertadas para os funcionários tanto do STJ quanto do CJF. Reforma tributária Não há como se pensar num novo Código Tributário Nacional (CTN) sem passar pela discussão da reforma tributária, a ser implementada no plano constitucional, na avaliação da ministra Regina Helena. Para a magistrada, tal


reforma somente será possível quando entraves políticos e econômicos forem ultrapassados. “Como não se avança na reforma, não se muda o CTN. Esse discurso existe há décadas e prejudica o aperfeiçoamento do Código. E não creio que mudanças substanciais devam ser feitas no sistema tributário brasileiro”. O ministro Gurgel também é contra a ideia de um novo CTN para o País. “Apesar de estar completando 50 anos, o Código é uma lei moderna, que atende bem aos objetivos que foram destinados a ele. Se verificaria a necessidade de um novo código? Na minha visão, não. Mas precisaria efetivamente de algumas alterações”, afirma. Carga de impostos Uma das principais discussões acerca do pagamento dos tributos no Brasil passa pela percepção do cidadão contribuinte de que a taxa é alta e o retorno pelo Estado baixo. Segundo o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, em 2015 a carga total tributária que foi paga ficou em 33,4 % do PIB brasileiro. De toda a riqueza que a nação produz, 1/3 fica para o Estado. Em sua avaliação, quando se compara o serviço público prestado pelo Estado à sociedade brasileira e o valor pago a título de tributos por ela, percebese que o percentual de contribuição é elevado. “Tudo depende do que o Estado presta de serviço. Em outros países, por exemplo, como a Noruega, cobra-se mais do cidadão, algo em torno de 47%, mas a qualidade do serviço oferecido pelo governo é infinitamente melhor. E, quando eu digo serviço, ele é baseado nos três direitos básicos de uma população: saúde, segurança e educação. Os Estados Unidos, por exemplo, possuem um percentual de arrecadação inferior ao do Brasil, 22%, e oferecem também um serviço mais adequado”. Para a ministra Regina Helena Costa, a alta carga de impostos antes de ser um problema tributário, constitui uma decisão política. “Qual o grau de sacrifício econômico que se vai impor a um povo para que se atinjam as metas a que se propõe o Estado perante a sociedade? No Brasil o grau de sacrifício é alto e o que o cidadão vê de realização é pouco." Inscrições As inscrições para o Seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional vão até o dia 14 de outubro, no portal do CJF. Clique aqui. O evento conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Turma Nacional de Uniformização se reúne na próxima quarta-feira (14) Com 520 processos em pauta, a sessão será a primeira presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sessão na próxima quarta-feira (14), a partir das 8h30, na sede do


Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 12 e 13, no mesmo local. Na pauta constam 520 processos a serem apreciados, sendo dois com pedidos de vista e sete representativos da controvérsia. Acesse a pauta completa aqui. A sessão será a primeira presidida pelo novo corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Mauro Campbell Marques. A transmissão acontecerá ao vivo pelo portal do CJF, www.cjf.jus.br, e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ No espaço de 1 ano, Vara de Órfãos reduz mil processos de acervo no DF Em menos de um ano, houve redução de mais de mil processos em tramitação na Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF). Segundo a juíza titular, Magáli Dellape Gomes, o empenho de toda a equipe foi essencial para o resultado. Em 30 de setembro de 2015, quando a magistrada assumiu a vara, tramitavam 5.344 processos no local. Hoje, 11 meses depois, são 4.284 processos correndo na serventia — ou seja, 1.047 a menos. A motivação permanece e o resultado é "animador", destaca a juíza. Ao assumir o posto, ela tratou da ser a titular em uma vara de competência cível e de família, sua preferência. Na ocasião, ressaltou o compromisso de que cada processo, cada vida e cada história seriam analisados com muita atenção, justiça, amor e humanidade, além do respeito de sempre. O Fórum do Núcleo Bandeirante Desembargador Hugo Auler conta, hoje, com quatro varas judiciais, sendo um Juizado Cível e Criminal, um Juizado de Violência Doméstica, uma Vara Criminal e do Tribunal do Júri e uma Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões, além de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e a justiça restaurativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNMP coloca-se à disposição do CNJ para ações do Fórum da Saúde O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou-se à disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar nas ações de combate à judiscialização. Foi durante reunião realizada na terça-feira (6/9) na sede do CNMP, em Brasília. “O Conselho Nacional de Justiça faz um trabalho fundamental e o CNMP é parceiro nessa iniciativa.”, disse o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, Fábio George Cruz da Nóbrega. No encontro, o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde do CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, falou do esforço do CNJ em reduzir o crescente e preocupante quadro de judicialização da saúde. Entre as medidas, o conselheiro destacou a nova resolução aprovada na 18ª Sessão do Plenário Virtual, que prevê a especialização de varas de saúde nas


comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública e a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que ainda não existam. A resolução deve ser publicada na próxima semana. Hossepian destacou também a celebração do termo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde (MS), para a criação de banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. “O juiz, muitas vezes, se sente solitário ao ter que decidir, em tempo rápido, demandas tão complexas. Agora, ele terá disponível informações qualificadas para ajudá-lo a decidir”, explicou. Ele anunciou que, na próxima semana, será realizada a primeira reunião entre o CNJ e o MS para a implementação do termo de cooperação. Entre as primeiras ações está o desenvolvimento de um sistema de informática que será oferecido aos tribunais. A reunião no CNMP contou com a participação de integrantes da magistratura, da Defensoria Pública, do Ministério Público, de conselhos de classes e do Executivo federal. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe passa a funcionar em mais 15 comarcas do interior de Pernambuco Na última quarta-feira (31/8), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ampliou o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para mais 15 comarcas, atingindo 67 e outros 260 órgãos julgadores (do 1º e 2º graus e Turmas Recursais). A adoção do sistema ocorre em unidades do interior que integram o Polo Caruaru. As novas unidades judiciárias que passam a utilizar o sistema são as varas únicas das comarcas de Belém de Maria, Bom Jardim, Camocim de São Felix, Catende, Chã Grande, Cortês, Cumaru, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Maraial, Orobó, Passira, Riacho das Almas, Sairé e São Joaquim do Monte. A obrigatoriedade de uso do PJe terá início em 30 de setembro. A implantação abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis. Não estão contemplados os processos cíveis da infância e da juventude. A previsão é de que até o final de 2017 todas as unidades


judiciárias cíveis do estado funcionem com o sistema PJe. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. Sistema — O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ firma acordo com entidade internacional para prevenir tortura no país O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizará nesta sexta-feira (9/9) parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), visando facilitar a capacitação de juízes e tribunais brasileiros em práticas que evitem ocorrências de tortura e maus-tratos no país. A cerimônia de assinatura ocorrerá no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), às 15 horas, entre o presidente do Conselho e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e a diretora do Escritório Regional para América Latina da APT, Audrey Olivier Muralt. No último evento oficial como presidente do CNJ, o ministro Lewandowski também participará do lançamento de mais três fascículos da Série “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” (agora contemplando as Regras de Tóquio, as Regras de Pequim e a Regras mínimas para o enfrentamento à tortura e aos maus-tratos) e da compilação de todas as decisões publicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ano de 2014, agora traduzidas para o português pelo CNJ. A publicação das decisões da mais alta autoridade em direitos humanos nas Américas resultou da parceria firmada entre CNJ, a própria Corte e a Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo é difundir e consolidar a jurisprudência do chamado Sistema Interamericano de Direitos Humanos entre a magistratura e os operadores do Direito que atuam na justiça criminal no Brasil, habilitando os últimos para o exercício do controle de convencionalidade. Tortura – O memorando de entendimento que será firmado com a Associação para a Prevenção da Tortura prevê que os dois órgãos unam esforços para promover ações de orientação e treinamento, além de pesquisas e atividades de formação continuada. A proposta é atualizar os conhecimentos dos magistrados e demais operadores do Direito que atuem na área para torná-los


aptos a identificar, reconhecer e caracterizar “práticas de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”, assim como otimizar a responsabilização dos autores desses crimes. Audiência de Custódia – A política instituída pelo CNJ, por meio das audiências de custódia, contribui para o fim da tortura no país desde que foi lançada, em fevereiro de 2015, ao promover a apresentação de toda pessoa presa a um juiz, incumbido de averiguar junto ao preso se houve tortura ou maustratos entre o momento da detenção e a realização da audiência de custódia. Desde o início do projeto, mais de 6,2 mil denúncias de tortura e maus-tratos a pessoas presas e apresentadas à Justiça nas audiências de custódia foram formalizadas perante as autoridades judiciárias do país. Publicações - A Série “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” foi iniciada em março deste ano, com a publicação da versão oficial em português das “Regras de Bangkok”, normativo da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o encarceramento feminino. Em maio, o CNJ publicou a tradução oficial das chamadas “Regras de Mandela”, conjunto de preceitos mínimos da ONU para o tratamento de presos, atualizado em 2015. Com a série de publicações da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pretensão do CNJ é fortalecer a expertise da justiça criminal brasileira na garantia dos direitos humanos da população carcerária, alavancando mudanças no sistema penitenciário do país. Os temas que foram objeto das decisões da Corte em 2014 incluem, entre outros, o direito à vida, o direito à verdade e o direito à liberdade pessoal. Serviço: CNJ firma acordo com entidade internacional para prevenir tortura no país e lança publicações de direitos humanos Data: sexta-feira (9/9/2016) Horário: 15 horas Local: gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Praça dos Três Poderes, Brasília/DF. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cerca de 60% dos tribunais já contam com Plano de Logística Sustentável Quase 60% de todos os tribunais brasileiros já implementou o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS), em cumprimento à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado é da Assessoria de


Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que auxilia o CNJ na capacitação de servidores para elaboração do plano. O treinamento já foi realizado, de forma gratuita, em mais de dez tribunais, desde o ano passado. Paralelamente, com o objetivo de atender às sugestões encaminhadas pelos tribunais, o CNJ decidiu atualizar os indicadores previstos na Resolução 201, durante a 19ª Sessão Virtual, que ocorreu entre os dias 30 de agosto a 6 de setembro. A Resolução CNJ 201, que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do PLS, visa sistematizar as práticas de sustentabilidade no âmbito de cada tribunal, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais. De acordo com a regulamentação, os PLS devem conter 65 indicadores mínimos, agrupados em 13 blocos, que permitam quantificar o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, entre outros, assim como as despesas relativas a serviços, como limpeza e vigilância, por exemplo. Atualização – No julgamento do procedimento de competência de comissão que tratava da alteração de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental econômico do PLS, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do conselheiro Norberto Campelo. Com a decisão, a nomenclatura de alguns indicadores foi modificada - o termo “papel branco” passou a ser “papel não reciclado”, por exemplo. Houve também mudanças na frequência de informação de alguns indicadores. Foi mantida a periodicidade mensal e anual para o preenchimento dos relatórios de consumo, excluindo-se a semestral. A intenção é facilitar o trabalho dos tribunais sem afetar a confiabilidade dos dados. Outra novidade é a divisão da quantidade de veículos por tipo de combustível, visando melhorar a gestão de consumo. Capacitação – Desde que a resolução foi publicada, as assessorias de Gestão Socioambiental do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a coordenadoria de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vêm realizando a capacitação de servidores de diversos tribunais do país na elaboração do PLS. O curso tem duração média de dois dias. De acordo com Ganem Amiden Neto, assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE, durante o treinamento são realizadas palestras sobre o histórico do tema no Poder Judiciário, debates e orientações para elaboração do plano e como monitorá-lo. “Desde que a resolução do CNJ foi publicada, houve uma demanda grande de capacitação por parte dos tribunais para conseguirem cumprir a norma”, disse Amiden.


Avanços – Segundo Amiden, diversos avanços foram feitos na área desde a publicação da resolução. O TSE, por exemplo, será o primeiro tribunal em Brasília a captar energia solar, ainda este ano. “Essa mudança representa um investimento de R$ 5,6 milhões que gerará uma economia de R$ 800 a R$ 900 mil por ano”, afirmou Amiden. De acordo com ele, o STJ, somente com redução de material de consumo, conseguiu economizar R$ 5 milhões em dois anos. “O principal desafio é a mudança de cultara e a quebra de paradigmas na instituição, dessa forma os resultados aparecem de forma mais plausível”, relatou o assessor. Glossário do CNJ – Em julho, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo conselheiro Norberto Campelo, colocou à disposição em seu Portal um glossário para facilitar a apuração de informações sobre sustentabilidade no poder Judiciário. O material traz as definições dos indicadores que vão quantificar o consumo dos tribunais e esclarece como preencher os formulários do sistema PLS-Jud, em que os servidores da Justiça informarão, entre outros dados, a quantidade de papel encaminhado pelos seus respectivos tribunais à reciclagem e o investimento na educação socioambiental da força de trabalho. Os indicadores socioambientais encaminhados serão analisados pela comissão avaliadora do Selo Justiça em Números 2016, prêmio concedido pelo CNJ como reconhecimento ao investimento realizado pelos órgãos da Justiça na “produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais”. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJSE capacita policiais no atendimento à mulher vítima de violência É tarde da noite e uma mulher, assustada, corre para fora de casa com seu filho. Eles moram em um conjunto habitacional de classe média na Espanha e, com poucos minutos, o expectador saberá que se trata de um caso de violência doméstica. As cenas do filme Pelos Meus Olhos, de 2003, são relativamente familiares para o grupo que participou da oficina montada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), ocorrida no último 17 de agosto. A sessão de cinema e outras dinâmicas fazem parte do trabalho de sensibilização de policiais militares em Sergipe, fruto de convênio firmado durante a Semana da Justiça pela Paz em Casa, que nos tribunais de Justiça dos estados vem promovendo o aumento de julgamento dos casos de feminicídio no país.


Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, já houve 11 mil condenações de agressores em Sergipe. Só este ano, 775 condenações e mil medidas protetivas foram aplicadas. Boa parte dos casos denunciados passa pela Polícia Militar, seja pelo telefone 190, ou pelo atendimento inicial. Por conta dessa procura, a Coordenadoria da Mulher do TJSE decidiu investir na capacitação de operadores de segurança, a fim de melhorar o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Redução do feminicídio – A iniciativa do TJSE recebeu elogios da conselheira Daldice Santana, que coordena o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Para ela, a capacitação é relevante em todos os processos, mas nessa fase inicial, quando a mulher precisa enfrentar a barreira da denúncia, é preciso que a Polícia esteja pronta para reagir de maneira consciente e empática à mulher, contribuindo para a possibilidade de se fazer Justiça. A capacitação é considerada uma das principais medidas para fortalecer o combate à violência doméstica e reduzir o número de feminicídios no país. Na Carta de intenções formulada pelos magistrados na 10ª Jornada Maria da Penha, foi incluída a sugestão de parcerias entre as escolas de magistratura, o CNJ, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a ONU Mulheres, para promoção de cursos voltados a magistrados e servidores na temática da violência de gênero. “A capacitação serve para evitarmos a tolerância com a violência, para que tenhamos um Judiciário livre de preconceitos de gênero, reduzindo a revitimização dessa mulher”, defendeu a conselheira Daldice. Treinamento - A exibição do filme para os policiais militares do TJSE durou quase duas horas, das oito destinadas ao trabalho de grupo. Além do filme, houve dinâmicas sobre questões de gênero e debates com troca de informações relativas aos atendimentos de casos desse tipo. “Nossa intenção é ampliar o olhar daqueles que são os primeiros a lidar com as famílias em crise. Nunca abordamos esse conteúdo para policiais, mas, para nossa surpresa, eles se mostraram abertos e interessados”, disse Sabrina Duarte, psicóloga idealizadora e palestrante do curso, que deverá ocorrer, ao menos, mensalmente, dependendo da disponibilidade dos participantes. A primeira turma contou com 26 policiais militares, sendo 18 homens e oito mulheres. Dúvidas – Além da sessão, os policiais participaram de dinâmicas específicas, com exposição de dúvidas relativas ao enquadramento na Lei Maria da Penha, sob a supervisão da magistrada Isabela Sampaio Alves Santana, responsável pela Coordenadoria da Mulher do TJSE. “Uma briga de vizinhos, por exemplo, pode ser caracterizada na Lei Maria da Penha? E se uma briga envolve uma doméstica que reside na casa e o patrão?


São questões práticas que muitas vezes não estão claras e geram problemas na hora em que um agente precisa lidar com os cidadãos”, afirmou a magistrada, para quem existem lacunas na formação de quem opera o direito, que precisam ser eliminadas. “Além das muitas dúvidas que se refletem no dia a dia, há sobretudo desconhecimento em relação à rede de assistência como um todo. Para onde eles podem encaminhar as mulheres? Naturalmente, esse processo vem sendo construído, desde a Lei Maria da Penha. Mas não há dúvida de que ainda precisamos melhorar, fortalecer, dentro das próprias instituições, os programas curriculares para que eles esclareçam essas dúvidas”, afirmou. Fazer diferente – O trabalho de capacitação em Sergipe para o enfrentamento da violência doméstica já vem sendo feito em outros grupos, como o de professores (desde 2015), mães, pais e adolescentes (desde 2014) e profissionais do Judiciário (também desde 2014). “Esse é um trabalho que se desenvolve aos poucos, mas que faz diferença lá na ponta. Quando forem atender a próxima mulher, não tenho dúvida de que esses profissionais terão a possibilidade de fazer diferente. Se vão fazer, vai depender de cada um”, concluiu a psicóloga. O Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, segundo o relatório Mapa da Violência 2015. A maioria dos autores dos crimes são pessoas conhecidas da vítima, companheiros ou ex-companheiros. A violência familiar vem sendo debatida pelo CNJ desde 2007. Por iniciativa do órgão, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foram criados após a edição da Recomendação 9/2007. Em 2011, foi editada a Resolução 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias


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