08 a 10 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2972-Mural10-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Justiça Federal vai contratar estagiários Caderno ‘Diversidade’ – Página 18 Publicada em 08/04/2017
- Portal “Brejo”: http://brejo.com/2017/04/10/justica-federal-da-paraiba-anuncia-processoseletivo-para-contratacao-de-estagiarios/ - Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com.br/noticias/girodenoticias/contratacao-deestagiarios-a25493.html Postada em 08/04/2017
Justiça Federal da Paraíba anuncia processo seletivo para contratação de estagiários - Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/justica-federal-da-paraiba-publica-edital-paraselecao-de-estagiarios/ Postada em 07/04/2017 às 22:35h
Justiça Federal da Paraíba publica edital para seleção de estagiários - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-da-pb-anunciaprocesso-seletivo-para-contratacao-de-estagiarios-07.04.2017 Postada em 07/04/2017 às 18:46:54h
Justiça Federal da Paraíba publica edital para seleção de estagiários A Justiça Federal na Paraíba publicou edital referente a processo seletivo de estagiários para os cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24/04 até as 17h do dia 07/05, através do site www.ciee.org.br. A prova será realizada no dia 21 de maio, às 8h.
O processo visa ao preenchimento de vagas na sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, e nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos, sendo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites do CIEE/PB e da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “De olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/geral/justica-federal-da-paraiba-abre-processoseletivo-para-contratacao-de-estagiarios Postada em 08/04/2017
- Portal “Rádio Gabriela”: http://radiogabriela.com.br/104.9MHz/index.php/2017/04/08/justica-federalda-paraiba-abre-processo-seletivo-para-contratacao-de-estagiarios/ Postada em 08/04/2017
Justiça Federal da Paraíba abre processo seletivo para contratação de estagiários - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/emprego/justica-federal-da-paraiba-abreprocesso-seletivo-para-contratacao-de-estagiarios-220132.html Postada em 07.04.2017 às 17:40h
Justiça Federal da Paraíba abre processo seletivo para contratação de estagiários As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24 de abril até o dia 07 de maio, através do site do Ciee. Bolsa-auxílio mensal é de R$ 845,00 A Justiça Federal na Paraíba publicou edital para processo seletivo de estagiários de diversos cursos. O processo visa ao preenchimento de vagas na sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, e nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos, sendo 10% das vagas destinadas a
pessoas com deficiência. As vagas são para cadastro de reserva, mas o chamamento terá início este ano, segundo a Justiça Federal. As vagas são para os cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24/04 até as 17h do dia 07/05, através do site www.ciee.org.br. A prova será realizada no dia 21 de maio, às 8h. Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites do CIEE/PB e da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Tambaú 247”: http://www.tambau247.com.br/noticia/concursos-e-empregos/justica-federalda-paraiba-anuncia-selecao-para-contratacao-de-estagiarios.html Postada em 08/04/2017 às 15:48h
Justiça Federal da Paraíba anuncia processo seletivo para contratação de estagiários A Justiça Federal na Paraíba abriu processo seletivo para contratação de estagiários dos cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24/04 até as 17h do dia 07/05, através do site www.ciee.org.br. A prova será realizada no dia 21 de maio, às 8h. O processo visa ao preenchimento de vagas na sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, e nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos, sendo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsaauxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em
João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites do CIEE/PB e da Justiça Federal na Paraíba. Com informações da Assessoria
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/2972-Mural10-04-17.pdf Postada em 10/04/2017
- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MjY2 Postada em 07/04/2017 às 22:40:00h
- Portal “Bezerra & Bezerra – Advocacia Empresarial”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/edilson-nobre-promove-primeira-reuniaode-trabalho-da-esmafe/ Postada em 07/04/2017
Edilson Nobre promove primeira reunião de trabalho da Esmafe O diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Edilson Nobre, coordenou, na última quinta-feira (6/04), a primeira reunião de trabalho da sua gestão à frente da Esmafe, durante o biênio 2017-2019. Participaram, presencialmente, o diretor do Núcleo da Esmafe na Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), juiz federal Frederico Koehler, o coordenador da escola, Luiz Albuquerque, e os servidores André Figueiredo e Elaine Pereira. O diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Bruno Teixeira de Paiva, e os diretores de Núcleos das demais seções judiciárias, juízes federais Frederico Wildson da Silva Dantas (SJAL), Leonardo Resende Martins (SJCE), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (SJPB), Carlos Wagner Dias Ferreira (SJRN) e Fábio Cordeiro de Lima (SJSE), participaram por videoconferência. Pauta - Além de discutir a disponibilidade orçamentária para 2017 e o critério de distribuição de recursos, o desembargador federal Edilson Nobre colheu sugestões para as ações de capacitação em 2017 e debateu com os diretores dos núcleos seccionais as principais ações a serem desenvolvidas durante o biênio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Sob nova direção O dístico encontrado no frontispício de alguns estabelecimentos comerciais ou restaurantes, avisando que a casa tem novo dono, figurativamente poderia ser aplicado ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que
encerra a exitosa administração sob o comando do Desembargador Federal Rogério Fialho, tendo por vice e Corregedor, respectivamente, os seus colegas Roberto Machado e Fernando Braga. Inaugura-se a gestão capitaneada pelo Desembargador Federal Manuel Erhardt, contando com os Desembargadores Federais Cid Marconi na Vice-Presidência e Paulo Cordeiro na Corregedoria. Erhardt ostenta invejável currículo, tendo sido Juiz de Direito do Estado de Pernambuco, integrante da Justiça Militar, Procurador da República e, na sequência, Juiz Federal, exercendo a judicatura em Teresina e em Recife, de onde foi alçado, por merecimento, ao TRF5, em 2007. É um colecionador de lauréis, sempre figurando na primeira colocação dos concursos aos quais se submeteu. Exerce, também, o magistério superior, lecionando a cadeira de Direito Comercial na vetusta Faculdade de Direito do Recife. Na Vice-Presidência aporta Cid Marconi, com o vigor e a temperança trazidos da advocacia, já que veio a ter no TRF para ocupar uma das vagas destinadas constitucionalmente aos egressos da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a Corregedoria vem um magistrado experiente, Paulo Machado Cordeiro, carioca de nascimento, baiano de criação e estilo, alagoano talhado pela judicatura federal que exerceu com brilho na Terra dos Marechais. O tribunal em apreço tem jurisdição recursal sobre seis Estados da Federação (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), constatação geográfica que por si somente já expõe a dimensão e a importância do referido órgão do Judiciário. Não bastasse a dimensão no mapa, destaque-se que ele é o responsável pela reapreciação das decisões, liminares ou finais, tomadas em todos os processos onde presentes interesses da União, suas autarquias e empresas públicas. Malgrado a amplitude da tarefa, crê-se que o maior desafio do novo Presidente Erhardt será manter o padrão de qualidade consolidado pela gestão do Desembargador Rogério Fialho. Mas, talento e coragem de fazer não lhe faltam. Por Ivan Lira de Carvalho. Professor e Juiz Federal Opinião – Caderno 1 – Página A5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça Federal da PB vai inscrever para seleção Cadastro. Inscrições são gratuitas e vão de 24 de abril a 7 de maio. A Justiça Federal na Paraíba publicou edital referente a processo seletivo de estagiários para os cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições serão gratuitas até as 17h do dia 07/05, através do site www.ciee.org.br.
Processo seletivo. A prova será realizada no próximo dia 21 de maio, às 8h. O processo visa ao preenchimento de vagas na sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, e nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos, sendo que 10% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência. Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845,00 e R$ 7,00 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. Locais das provas. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites do CIEE/PB e da Justiça Federal na Paraíba (www. jfpb.jus.br). Caderno ‘Cidades’ – Concursos – Página B5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/2972-Mural10-04-17.pdf Postada em 10/04/2017
- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82Mjcw Postada em 07/04/2017 às 22:51:00h
- Portal “Bezerra & Bezerra – Advocacia Empresarial”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/homologados-nomes-dos-juizes-federaiscoordenadores-dos-jefs/ Postada em 07/04/2017
Homologados nomes dos juízes federais coordenadores seccionais dos JEFs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 homologou, na última quarta-feira (5/4), os nomes dos juízes federais que atuarão como coordenadores das seccionais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) desta jurisdição regional para o biênio 2017/2019. Os magistrados indicados pelo coordenador dos JEFs, desembargador federal Élio Wanderely de Siqueira Filho, foram os seguintes: Marília Ivo Neves (PE); Francisco Glauber Pessoa Alves (RN); Feline de Oliveira Wanderley (AL); Fábio Cordeiro de Lima (SE); Niliane Meira Lima (CE); e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu (PB). -------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1609 Postada em 09/04/2017 às 01:19h
Pai do prefeito de Patos é condenado a quatro anos de prisão Como efeito da condenação, o ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupe. - Portal “ Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/1662/pai-do-prefeito-de-patos-econdenado-a-prisao Postada em 09/04/2017 às 01:23h
Pai do prefeito de Patos é condenado a prisão - Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/04/10/pai-doprefeito-de-patos-e-condenado-pela-justica-a-quatro-anos-de-prisao-alem-demulta/10158.html Postada em 10/04/2017
- Portal “São Bento em Foco”: http://saobentoemfoco.com.br/noticia/8701/pai-do-prefeito-de-patos-econdenado-pela-justica-a-quatro-anos-de-prisao-alem-de-multa Postada em 10/04/2017
Pai do prefeito de Patos é condenado pela Justiça a quatro anos de prisão além de multa Dinaldo Wanderley foi condenado em razão do desvio de recursos em favor da empresa AGL Construções Ltda
- Portal “Sendo Crítico”: http://www.sensocriticopb.com.br/noticias/politica/ex-prefeito-de-dinaldowanderley-e-condenado-a-4-anos-de-prisao-alem-de-multa.html Postada em 10/04/2017
Ex-prefeito de Dinaldo Wanderley é condenado a 4 anos de prisão além de multa - Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/noticias/ex-prefeito-de-dinaldo-wanderleye-condenado-a-4-anos-de-prisao-alem-de-multa
Postada em 10/04/2017
Ex-prefeito de Dinaldo Wanderley é condenado a 4 anos de prisão além de multa O ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública. - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/191945/ex-gestor-e-paide-atual-prefeito-de-importante-cidade-sertao-e-condenado-pela-justica-quatroanos-de-prisao-alem-de-multa.html Postada em 10/04/2017
- Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/ex-gestor-e-pai-deatual-prefeito-de-importante-cidade-do-serta-o-a-condenado-pela-justia-a-aquatro-anos-de-prisa-o-ala-m-de-multa Postada em 10/04/2017
Região de Patos Ex-gestor e pai de atual prefeito de importante cidade do Sertão é condenado pela Justiça a quatro anos de prisão além de multa O ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública. - Portal “Ciço duma Poxa”: http://cicodumapoxa.com.br/bomba-pai-do-prefeito-de-patos-e-condenadoprisao/ Postada em 10/04/2017
BOMBA: Pai do prefeito de Patos é condenado a prisão - Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/pai-do-prefeito-de-patos-e-condenado-a-quatro-anosde-prisao/ Postada em 09/04/2017
Pai do prefeito de Patos é condenado a quatro anos de prisão O ex-prefeito de Patos Dinaldo Medeiros Wanderley,
pai do atual gestor da cidade, Dinaldinho, foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença foi proferida no dia 27 de março e publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (10) pelo juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara. “Em face do preenchimento dos requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por, cumulativamente, pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de 1 hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; e prestação pecuniária no valor de 40 salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução”, escreveu o magistrado na sentença. Como efeito da condenação, o ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupe. Dinaldo Wanderley foi condenado em razão do desvio de recursos em favor da empresa AGL Construções Ltda durante a execução de um convênio com a Funasa no ano de 2002, para reconstrução de casas populares dentro do Programa para Erradicação da Doença de Chagas. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos (tanto que assinou os cheques em favor da AGL Construções), não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”, destaca um trecho da sentença. Também foram condenados na ação Antônio Gomes de Lacerda Filho (4 anos), Hermano Medeiros Wanderley (2 anos e 3 meses) e Manoel Dantas Monteiro (2 anos e 3 meses). Processo: 0043530-97.2008.4.05.0000 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Supremo Tribunal Federal – STF Liminar suspende execução de pena imposta a ex-deputado distrital Por se tratar de caso excepcional, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 137494 para suspender, até o julgamento do mérito do HC pela Segunda Turma do STF, a execução da pena imposta ao ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier, condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado.
Ao desprover apelação, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, embora a defesa tenha apresentado recursos especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao STF) – ainda pendentes de análise final quanto à admissibilidade – o Ministério Público do Distrito Federal requereu à Vara do Tribunal do Júri de Samambaia (DF) que a pena começasse a ser cumprida, com base na decisão do STF que considera possível a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação (HC 126292). O juiz deferiu o pedido e determinou o início do cumprimento da pena. A defesa do ex-deputado impetrou então habeas corpus no TJDFT e a determinação foi suspensa. No entanto, o Ministério Público do DF apresentou reclamação ao STJ sob alegação de que o TJDFT teria usurpado a competência daquela Corte para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Foi concedida liminar na reclamação para suspender a decisão do TJDFT, tendo sido restabelecida a decisão do juízo de Samambaia acerca do imediato cumprimento da pena. O caso então chegou ao STF. Segundo o ministro Lewandowski, a situação dos autos é excepcional porque diz respeito à suposta violação da coisa julgada de parte da sentença condenatória, que assegurou a Xavier o direito de recorrer em liberdade. O ministro observou ainda que, ao desprover a apelação, o TJDFT sequer tratou da parte do dispositivo da sentença que garantiu ao ex-deputado o direito de permanecer em liberdade durante a fase recursal. O relator explicou que o capítulo da sentença que assegurou o direito de o sentenciado recorrer em liberdade não foi objeto de reforma pelo Tribunal de Justiça local e, em razão disso, não há embasamento para, neste momento, alterar-se a decisão judicial, ainda pendente de recurso nos tribunais superiores, sem que tal mudança ocorra pela via processual apropriada. "Para prender um cidadão é preciso mais do que o simples acatamento de uma petição ministerial protocolada em primeiro grau, sobretudo quando estão em jogo valores essenciais à própria existência do Estado Democrático de Direito como a liberdade e o devido processo legal", ressaltou. O ministro lembrou ainda que o caso dos autos é similar às situações narradas nos HCs 135951 e 140217, nos quais ele deferiu liminar com base nos mesmos fundamentos. Reconsideração Em dezembro do ano passado, o ministro negou seguimento ao HC por entender que a análise do caso pelo STF, antes do esgotamento da matéria pelo STJ, configuraria supressão de instância. Em seguida, a defesa apresentou agravo regimental e o relator, ao constatar a excepcionalidade do caso, reconsiderou sua decisão que rejeitava o trâmite do HC e deferiu o pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita HC que pedia liberdade de Eduardo Cunha O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 142067, impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha contra a sua prisão preventiva
decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele foi condenado, em primeira instância, à pena de 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha e afastou a possibilidade de concessão da ordem de ofício, ao entender que a preventiva foi devidamente fundamentada na finalidade de garantir a ordem pública, buscando evitar o risco de reiteração delitiva, e na conveniência da instrução criminal, com o fim de impedir prejuízo às investigações. No Supremo, a defesa alega que não há qualquer elemento concreto nos autos que indique a probabilidade de reiteração delitiva de seu cliente, situação que viola “frontalmente o texto constitucional e o consagrado e desejável direito penal dos fatos”. Decisão O ministro Edson Fachin observou que, após a decisão do STJ, houve sentença penal condenatória da Justiça Federal do Paraná, ocasião em foi reconhecida, ainda que sujeita a recurso, a culpa do ex-deputado. O relator explicou que a sentença, ao manter a custódia cautelar, empregou fundamentos diversos do decreto de prisão, “notadamente a cogitada realização de intimidações mediante abuso do direito de defesa”. “O estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria, cenário que importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional”, explicou Fachin. Ainda segundo ele, como a decisão que manteve a prisão preventiva não foi examinada ainda pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nem pelo STJ, o exame do pedido pelo STF configuraria indevida dupla supressão de instância. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas leis de MT sobre benefícios previdenciários a deputados estaduais O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 para suspender a eficácia de seis leis de Mato Grosso e proibir a concessão ou majoração de benefícios previdenciários, fundados nessas normas, a deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa do estado. A liminar tem efeitos ex nunc (a partir de agora) e será submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, todas do Estado de Mato Grosso, que tratam do sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais. Histórico Segundo os autos, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a
membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos. No entanto, a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício. Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos. Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade. Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis 7.960/2003 e 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários. Decisão O ministro Alexandre de Moraes destacou que, após a edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e da Lei federal 10.887/2004, os que exercem mandato eletivo se submetem à filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ressaltou ainda que a existência de planos de seguridade específicos para membros dos Legislativos estaduais é tema ainda pendente de análise pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5302, que questiona lei do Rio Grande do Sul. Nesse julgamento, o Supremo decidirá se, e em qual extensão, planos de seguridade desse tipo conflitariam com o disposto no artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal (CF). O dispositivo prevê que ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o RGPS. Segundo o relator, no caso das leis mato-grossenses, existe um fundo de previdência, que, embora já extinto, concede benefícios pecuniários financiados preponderantemente por receitas públicas em benefício de pessoas titulares de cargos públicos temporários, “o que traduz situação de constitucionalidade questionável, a amparar, neste momento processual, o juízo de presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] necessário à concessão da medida cautelar postulada”. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a flexibilidade quanto aos critérios de concessão da pensão parlamentar, no tocante à carência e ao universo de beneficiários atendidos, indica que a legislação pode ter favorecido, de forma desproporcional e em prejuízo do erário, aqueles que eram os próprios agentes públicos editores desses atos, a sugerir a ocorrência de abuso do poder legislativo e violação ao princípio republicano, ao devido processo legislativo e ao princípio da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, todos previstos na Constituição Federal.
O relator destacou ainda que o perigo da demora, outro requisito para a concessão da liminar, está presente considerando o prejuízo proporcionado às contas públicas de Mato Grosso pela indevida extensão das regras de transição da Lei estadual 6.623/1995 aos parlamentares de legislaturas posteriores à extinção do FAP e o consequente pagamento de benefícios financeiros de natureza alimentar, valores não passíveis de devolução. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso Não é correta a afirmação de que o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tenha se pronunciado acerca de eventual eleição presidencial. Em evento em São Paulo, realizado na semana passada, o Ministro se limitou a dizer que há uma ação no STF que discute se, em caso de afastamento do chefe do Executivo, nos três níveis de governo, a eleição deve ser direta ou indireta. Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso ------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo “Boletim Repercussão Geral” está disponível no site do STF Já está disponível para consulta e download, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo “Boletim Repercussão Geral”, relativo ao segundo semestre de 2016 (1º/08 a 19/12/2016). A publicação apresenta uma síntese semestral dos julgados em que foi discutida a repercussão geral, classificando-os em: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento; e repercussão geral não reconhecida. Além dessas classificações, o periódico apresenta dois outros capítulos: Recursos na repercussão geral, no qual são noticiados os julgamentos dos recursos interpostos com o objetivo de influenciar o que decidido na análise da preliminar ou do mérito de processos que envolvem a sistemática da repercussão; e Suspensão nacional, em que se apresentam os temas suspensos por determinação de ministro do Supremo Tribunal Federal. Para agilizar e facilitar a pesquisa, o boletim traz, além do sumário, índice organizado em ramo do Direito e assunto. Os áudios das decisões presenciais do Tribunal estão disponíveis no fecho das respectivas notícias e poderão ser acessadas ao se clicar no respectivo ícone. Também é possível assistir aos vídeos das sessões plenárias do STF no canal do Tribunal no YouTube. O Boletim Repercussão Geral está disponível para download nos formatos PDF, HTML e MP3. Pauta de abril O julgamento de agravos e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida são prioridade na pauta de abril, do STF, integralmente voltada para processos dessa natureza. Foram pautados pela presidente,
ministra Cármen Lúcia, 28 temas de repercussão geral, envolvendo casos que podem encerrar aproximadamente 90 mil processos suspensos nos tribunais de origem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro do STF determina que DNIT recupere dano ambiental na BR 116 Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determina que a União repasse ao Estado de São Paulo recursos para a recuperação ambiental de danos causados pelo Departamento Nacional Infraestrutura de Transportes (DNIT) nas obras de duplicação da BR 116 (Rodovia Régis Bittencourt). O ministro explicou que a questão de fundo diz respeito, essencialmente, à recomposição ambiental de unidades de conservação do estado por meio de transferência de recursos a cargo do DNIT, autarquia federal responsável pelas obras de duplicação da rodovia. “As partes reconheceram expressamente os danos ambientais provocados pela realização da obra, convencionando que a sua recomposição seria realizada por meio do repasse de recursos financeiros do poluidor-pagador (DNIT) ao Estado de São Paulo, o qual, nesta hipótese, está a representar o povo paulista que suportou os efeitos ambientais adversos decorrentes do empreendimento supra citado”, afirmou. De acordo com os autos, o DNIT tentou se eximir da obrigação de reparar os danos ambientais, sustentando que o ônus pela recuperação deveria ser suportado pela empresa concessionária que assumiu a administração da rodovia. Para furtar-se à obrigação ambiental, o órgão federal rescindiu o convênio firmado com o Estado de São Paulo, alegando, entre outros motivos, a ausência de motivação administrativa para a sua manutenção. Porém, o ministro considerou estar bem delineada a responsabilidade ambiental do DNIT, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981, uma vez que o órgão é responsável pela atividade causadora da degradação ambiental. “Também não se pode admitir a transferência desta obrigação ao concessionário da rodovia, ainda mais na hipótese dos autos, em que não se comprovou haver previsão expressa neste sentido no contrato de concessão e, bem assim, que se observou a necessária concorrência do órgão ambiental paulista responsável pela administração do encargo, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça – STJ Divulgada relação de candidatos a cargos no CNJ e no CNMP O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está disponibilizando ao público nesta sexta-feira (6) a lista dos candidatos que concorrem às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a desembargador de Tribunal Regional Federal, além da vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destinada a juiz.
A reunião do Pleno que elegerá os novos membros do CNJ e do CNMP está marcada para 26 de abril. Ao todo, 14 juízes federais e dois desembargadores disputam os postos do CNJ, enquanto 51 magistrados concorrem à vaga do CNMP. Os candidatos a cada vaga estão relacionados a seguir. Desembargador federal – CNJ Juiz federal – CNJ Juiz – CNMP Competência A competência do STJ para indicar membros do CNJ e do CNMP está prevista na Constituição Federal (artigos 103-B e 130-A). De acordo com o artigo 10, inciso X, do Regimento Interno do STJ, cabe ao Tribunal Pleno escolher os nomes, o que é feito por meio de votação secreta, sendo eleitos aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos. Os nomes selecionados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado afastamento de seis conselheiros do TCE do Rio O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer determinou o afastamento, por 180 dias, de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro: José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que foi o delator do esquema investigado. O prazo de afastamento dos cargos pode ser prorrogado caso a medida seja justificada e seja demonstrada sua imprescindibilidade. Os conselheiros são alvo de investigação no âmbito da Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ. Eles estavam detidos desde o dia 29 de março. Como não houve pedido por parte dos investigadores de novas diligências que pudessem justificar a manutenção das prisões temporárias, o ministro Fischer revogou a ordem de prisão dos conselheiros, bem como do exconselheiro Aloisio Gama de Souza. Os investigados deverão entregar seus passaportes e não poderão sair do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. O afastamento deverá ser referendado pela Corte Especial do STJ no próximo dia 19 de abril. Nesse período, os conselheiros afastados e o ex-conselheiro ficam proibidos de ter acesso ao TCERJ, de manter contato com funcionários e de utilizar serviços prestados pelo órgão. A apuração A Operação O Quinto do Ouro tem por objetivo a apuração do suposto recebimento por membros do TCERJ de pagamentos indevidos oriundos de contratos realizados com o estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização do órgão. Além disso, os conselheiros investigados teriam recebido valores indevidos para
viabilizar a utilização do fundo especial do TCE para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo estadual, recebendo porcentagem por contrato faturado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rotinas, produtos e serviços facilitam o trabalho de advogados no STJ Entre a chegada do processo e a baixa ou arquivamento após a conclusão do julgamento, o advogado que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ficar atento a uma série de rotinas e procedimentos criados para facilitar seu trabalho na corte. As rotinas também atendem a normas estabelecidas pela legislação, como no caso do novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe novidades em relação à tramitação processual. As principais orientações estão relacionadas às novas classes processuais, ao trâmite das ações e aos atos praticados em sessão, como as sustentações orais. Trâmite processual O ingresso dos processos no STJ pode ocorrer de forma originária ou recursal. Cada tipo de processo segue um fluxo específico de tramitação; todavia, alguns procedimentos são comuns a todas as ações, como a etapa de triagem, que ocorre antes mesmo da distribuição. O objetivo dessa etapa é acelerar o julgamento dos processos nos gabinetes. No caso dos processos recursais, também são realizadas previamente a análise de matérias repetitivas e a triagem de pressupostos para admissibilidade do recurso. Peticionamento Tribunal com quase a totalidade dos processos em tramitação de forma eletrônica, o STJ adotou o modelo virtual como meio exclusivo para o envio de petições. O peticionamento eletrônico agiliza a prestação jurisdicional e amplia o acesso ao Judiciário, na medida em que permite o encaminhamento rápido e simplificado de documentos a distância. Com a tramitação de processos em meio digital, o tribunal também passou a receber os processos recursais dos tribunais de origem apenas de forma eletrônica. Para acesso ao sistema de peticionamento (e-STJ), é necessário que o advogado obtenha certificado digital, instale os programas necessários no computador e realize cadastro prévio no site da corte (veja mais). O sistema funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção, que são divulgados com antecedência. Informações detalhadas sobre o processo judicial eletrônico, inclusive as normas relacionadas a eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento, podem ser consultadas por meio da Resolução STJ/GP 10/2015. Custas
Com a atualização da tabela das custas processuais em janeiro, os advogados devem estar atentos aos procedimentos para restituição de eventuais valores pagos a título de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. Orientações detalhadas sobre as modalidades e formas de requerimento estão disponíveis em arquivo específico no Espaço do Advogado, no site do tribunal. Informações gerais sobre as despesas processuais também estão disponíveis na página. Nesse espaço, o advogado é informado, entre outros assuntos, de que a guia de pagamento (GRU Cobrança) e o respectivo comprovante devem ser apresentados no ato da interposição do recurso ou do ajuizamento da ação, sendo proibida a apresentação de comprovantes de agendamento. O espaço também informa que o pagamento de porte de remessa só é exigido na hipótese do envio físico de processos, o que acontece apenas em situações excepcionais. Dessa forma, o sistema não permite a emissão de guia de porte de remessa quando o tribunal de origem está integrado de forma eletrônica ao STJ. Acompanhamento processual O STJ oferece aos usuários cadastrados um serviço automatizado de acompanhamento processual por e-mail. O sistema STJ-Push não dispensa o uso dos meios oficiais de comunicação, como o Diário da Justiça Eletrônico, para a produção dos efeitos legais. O cadastro no sistema Push pode ser efetuado em página própria no portal do tribunal. Além da ferramenta Push, o sistema de consultas processuais do STJ oferece a possibilidade da exportação dos resultados em tabela. A consulta pode ser interessante para, por exemplo, obter resultados sobre os grandes litigantes do tribunal, já que o sistema organiza as informações de todos os processos relacionados na pesquisa. Processos em segredo de Justiça só podem ser consultados pelo número da classe ou de registro no STJ. Caso o interessado não possua esses números, informações específicas podem ser prestadas apenas para as partes ou advogados constituídos nos autos, mediante apresentação do documento de identificação. Solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail informa.processual@stj.jus.br. Novas classes processuais Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, o STJ realizou uma série de modificações para introduzir novas classes processuais e regular o trâmite e a análise dessas ações. As principais mudanças foram estruturadas por meio da Emenda Regimental 22/2016. Prevista no artigo 982, parágrafo 3º, do CPC/15, a Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) está relacionada a pedidos de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional e que versem sobre o objeto de incidente já instaurado. Também foi introduzido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). A medida pode ser ajuizada contra decisões das turmas nacionais de
uniformização da Justiça Federal e dos juizados especiais da Fazenda Pública, além das turmas recursais dos juizados especiais, especialmente nos casos em que as decisões estiverem em desconformidade com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Os pedidos de uniformização estão isentos de preparo, conforme o artigo 3º, inciso, IV da Resolução STJ/GP 2/2017. Outras duas novas classes processuais introduzidas pelo CPC e regulamentadas pelo STJ são o Pedido de Tutela Provisória (TP) e a Tutela Provisória Incidental (Tutprv), tratadas nos artigos 294 a 311 do novo CPC. Ambos os pedidos de tutela devem ser encaminhados de forma eletrônica ao STJ. As tutelas provisórias propostas em caráter incidental independem do pagamento de custas; entretanto, os pedidos das tutelas provisórias antecedentes seguem a tabela de custas estabelecida pela Resolução 2 de 2017. Sentenças estrangeiras Também como resultado de inovações trazidas pelo novo CPC, em seu artigo 961, parágrafo 5º, a sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou simples – tipos que tratam apenas da dissolução do matrimônio – independe de homologação do STJ e, portanto, deve ser averbada diretamente no respectivo cartório de registro civil. Entretanto, nos casos em que o divórcio é do tipo qualificado – por envolver questões relativas à guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens –, ainda há a exigência de homologação do STJ. O tribunal também adotou novos procedimentos com o início da vigência no Brasil da Convenção da Apostila de Haia, após sua promulgação por meio do Decreto 8.660/16. A convenção tem reflexo direto nos processos de homologação de decisões estrangeiras, pois a chancela consular, anteriormente exigida para os documentos que instruem o pedido de homologação de sentença, foi substituída pela apostila – certificado que autentica a origem de documento público – nos casos em que o documento for expedido por país signatário da convenção. O apostilamento é realizado por autoridades competentes autorizadas pela nação que expediu o documento. Informações relacionadas aos países signatários e às autoridades competentes podem ser consultadas em site específico no portal do Conselho Nacional de Justiça ou na página da convenção na internet (versões em inglês e em francês). Sustentação oral Com as modificações trazidas pela Emenda Regimental 25/2016 e incluídas no artigo 158 do regimento, os advogados interessados em proferir sustentação oral devem apresentar requerimento à coordenadoria do respectivo órgão julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. Estão excetuadas da regra as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão.
Conforme acordo realizado entre o STJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não haverá prejuízo aos advogados que manifestarem interesse na sustentação até o início das sessões de julgamento, mas terão preferência aqueles que peticionarem no prazo estipulado pelo regimento do tribunal. De acordo com o artigo 159 do RISTJ, alguns processos não admitem sustentação oral, como no caso de agravos (salvo expressa disposição legal em contrário), embargos de declaração e exceções de suspeição e de impedimento. Pedidos de preferência Além das sustentações orais, os advogados também podem solicitar ao órgão julgador que a sua ação seja julgada antes dos demais processos. Para isso, é necessário que o advogado esteja presente à sessão. O pedido pode ser feito pela página específica no portal do STJ; pessoalmente ou por telefone, nas coordenadorias dos órgãos julgadores, que atendem das 11h às 19h; e, por fim, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamento, das 13h30 às 14h. Agravos regimentais e internos Após o início da vigência do novo CPC, o STJ introduziu distinções entre o agravo regimental e o agravo interno. O agravo regimental (AgRg) é utilizado apenas nos processos penais e deve ser apresentado contra decisão do relator no prazo de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Nos demais casos, deve ser utilizada a classe processual agravo interno (AgInt), conforme descrito nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno. Órgãos virtuais Os advogados que atuam no STJ devem estar atentos à Emenda 27, que permitiu a criação de órgãos julgadores virtuais no tribunal. Os órgãos são correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, e foram criados para julgamento eletrônico de processos. Segundo as alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e os agravos, exceto os da área criminal. O projeto para implementação das sessões virtuais ainda está em andamento. Quando estiver em funcionamento, o sistema de acompanhamento das sessões estará disponível para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal (STF), nos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia. Atendimento O STJ disponibiliza aos advogados e demais interessados a Central de Atendimento ao Cidadão, responsável por prestar informações completas e
atualizadas sobre questões como o funcionamento do tribunal, as rotinas processuais e a organização interna da corte. Além do atendimento presencial, a central recebe demandas pelo telefone 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br. Produtos de jurisprudência Advogados e outras pessoas interessadas em conhecer a jurisprudência atualizada do tribunal têm acesso a diversos produtos organizados pela Secretaria de Jurisprudência. Os principais produtos são os seguintes: Jurisprudência em Teses: publicação periódica que apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria. Cada tese é acompanhada de acórdãos que sustentam o entendimento. Informativo de Jurisprudência: publicação que divulga teses firmadas pelo STJ, selecionadas pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico. Além disso, são disponibilizados links para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas. Legislação Aplicada: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre o entendimento do STJ acerca dos dispositivos legais selecionados. Pesquisa Pronta: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do direito e assuntos de maior destaque. Índice de Recursos Repetitivos: sistema que organiza e disponibiliza todos os acórdãos publicados dos recursos julgados sob o rito dos recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do novo CPC e artigos 543-C do CPC/73). Súmulas Anotadas: disponibiliza o acesso aos enunciados de súmulas do STJ, anotados por excertos dos julgados que lhes deram origem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de envolvimento em morte de jornalista no Maranhão permanece preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a empresário denunciado por suposta participação no assassinato do jornalista maranhense Décio Sá, em 2012. De forma unânime, o colegiado afastou a tese de excesso de prazo na prisão preventiva em virtude da complexidade da ação penal, que ainda aguarda julgamento em primeira instância. O crime ocorreu em São Luís. Segundo denúncia do Ministério Público, o jornalista publicou em blog notícia sobre o envolvimento de uma terceira pessoa em homicídio no estado do Piauí. Após a notícia, de acordo com o MP, o terceiro utilizou a intermediação do empresário (também alvo de críticas do jornalista) para contratar um pistoleiro que matou o profissional de imprensa. Ao STJ, a defesa do empresário apresentou o pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão provisória, que já dura cerca de quatro anos. Segundo a defesa, ainda não há previsão de julgamento, apesar de a fase de instrução do processo ter sido finalizada em 2013.
Razoabilidade O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou inicialmente que a contagem dos prazos processuais previstos pela legislação deve ocorrer de maneira global, mas o reconhecimento do excesso deve se dar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro destacou que, apesar de a prisão preventiva ter sido decretada em 2012, os seus fundamentos foram renovados na sentença de pronúncia, em 2013. Além disso, lembrou que a ação penal tem como réus o empresário e outras 11 pessoas e, em seu curso, foram tomados depoimentos de mais de 50 pessoas e interpostos inúmeros recursos, impugnações e outros pedidos da defesa. “Assim, apesar do tempo em que o paciente permanece segregado do convívio em sociedade, não constato constrangimento ilegal decorrente do entendimento esposado pela corte de origem, seja por apontar que sua pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo, seja porque houve, de forma inequívoca, contribuição da defesa para a mora aventada, e, ainda, pelas próprias particularidades do caso concreto”, afirmou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus. Ao final, o ministro, embora não tenha reconhecido o excesso de prazo, recomendou prioridade no julgamento do caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Treinadores de futebol não precisam ser diplomados em educação física A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento futebolístico apenas a profissionais diplomados, nem mesmo na Lei 8.650/93, que regulamenta as atividades dos técnicos. O recurso julgado pela turma teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de São Paulo, que tentava impedir que as atividades dos técnicos fossem fiscalizadas pelo Conselho Regional de Educação Física. Segundo o sindicato, o conselho exigia indevidamente a inscrição dos treinadores para exercício regular da profissão. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com a decretação de inexistência de relação jurídica entre treinadores filiados ao sindicato e o conselho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prioridade, não proibição Por meio de recurso especial, o Conselho de Educação Física de São Paulo alegou que a Lei 9.696/98, que tem a mesma hierarquia da Lei 8.650/93, estabelece como atividade típica dos profissionais de educação física a realização de treinamentos especializados nas áreas desportivas. Para o conselho, as leis
não são conflitantes, mas a regulamentação da profissão de treinador deveria seguir a legislação mais recente. O ministro relator, Herman Benjamin, lembrou julgamentos do STJ que estabeleceram anteriormente que a expressão “preferencialmente”, constante do artigo 3º da Lei 8.650/93, apenas confere prioridade aos diplomados em educação física para o exercício da atividade. Dessa forma, a profissão não está proibida aos não diplomados. “O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que os artigos 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98 e 3º, I, da Lei 8.650/93 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física”, concluiu o ministro ao negar o recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada indenização a manifestante que teve foto estampada em jornal Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por violação a direito de imagem em razão da publicação não autorizada da fotografia do participante de uma manifestação ocorrida em local público. O caso envolveu o jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, e a ilustração de matéria jornalística sobre a Marcha das Vadias, manifestação popular de cunho político-ideológico contra todo tipo de violência contra a mulher. Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais pela utilização da imagem de forma supostamente comercial em jornal e site pertencentes à empresa. A sentença, confirmada no acordão de apelação, julgou o pedido improcedente. No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela manutenção da decisão. Para ele, embora o jornal seja uma empresa voltada à exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica. Finalidade informativa “No exercício de sua empresa, a ré presta serviços jornalísticos. Com o intuito de informar e no pleno exercício da liberdade de imprensa, divulgou matéria relativa à realização da manifestação popular denominada Marcha das Vadias, ilustrada com fotografia em que consta não apenas o autor, mas ao menos quatro outras pessoas”, disse o ministro. Sanseverino explicou que a Súmula 403 do STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para, de alguma outra forma, alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não foi o caso dos autos. Exigência inviável
“A finalidade primária na divulgação da imagem do autor não foi econômica ou comercial, mas, sim, informativa, sendo que, em casos como o presente, a liberdade de imprensa e o direito à informação se sobrepõem ao direito de imagem”, disse o relator. Sanseverino destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais. Também ressaltou a impossibilidade da exigência de autorização específica de cada uma das pessoas retratadas no evento. A exigência, segundo o relator, acabaria por “inviabilizar a própria atividade informativa, que é de claro interesse público e que atende à garantia constitucional de liberdade à informação”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa Pronta traz repetitivo sobre serviços públicos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga nesta segunda-feira (10) cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Em destaque está recurso repetitivo a respeito da cobrança de tarifa de esgoto quando há prestação de qualquer uma das atividades que compõem o serviço de esgotamento sanitário, ainda que não haja tratamento dos resíduos. Para o STJ, é legal a cobrança de tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte ou escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do desague dos efluentes. Os outros temas tratam de direito penal, tributário, administrativo e processual penal. Direito penal A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social e da insignificância ao delito descrito no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, sendo considerada materialmente típica a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas. Direito tributário É pacífica a orientação do tribunal quanto à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de quebra de caixa, visto que tal verba possui natureza indenizatória e não salarial. Direito administrativo O STJ já decidiu que os contratos temporários regulares submetidos a regime jurídico administrativo não promovem aos servidores o direito a depósitos de FGTS. Direito processual penal
Segundo o STJ, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público não o faz ou quando o recurso ministerial for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem novas publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ pode adiar relatório sobre crise de presídios do Norte Criado para apurar o quadro crítico em que se encontram os presídios do Norte do Brasil, o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) trabalha para esclarecer os crimes ocorridos nas unidades prisionais da Região no início deste ano. Diante da complexidade da análise dos dados, da grande quantidade de documentos e da necessidade de uma visita ao sistema prisional do estado de Roraima, o grupo solicitou à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do relatório final. O documento, encaminhado pelo conselheiro Rogério Nascimento, detalha as atividades que vem sendo desenvolvidas pelo GEMF, que ainda aguarda a remessa de alguns documentos. Criado pela Portaria n. 13/2017, o grupo tem acompanhado inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Em março, houve uma visita ao Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes. Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto
Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o conselheiro Rogério do Nascimento, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho, e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Trinta e um tribunais aderem à consulta integrada de processos Em vez de acessar vários sistemas para acompanhar processos judiciais sob sua responsabilidade, operadores do Direito em grande parte do país já podem contar com um só canal: o Escritório Digital. Chegou a 31 o total de tribunais com implantação em curso. A maioria deles (22) é da Justiça estadual, além de três tribunais superiores, quatro regionais federais e um trabalhista. O sistema possui 14,1 mil usuários cadastrados em 12 órgãos. Neles, o programa roda 26 mil processos, de acordo com dados colhidos em março pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O setor desenvolveu o ambiente em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Escritório Digital funciona como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. A ferramenta começou operando com tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas a adesão não é obrigatória, sendo imprescindível a adesão ao MNI. Entre outras funções, o programa permite consultar dados de ações em órgãos diferentes, controlar prazos e fazer petições iniciais, a partir de qualquer aparelho conectado à internet. Dos 31 tribunais com o Escritório Digital em implantação, 11 já têm o sistema instalado e habilitado, em plena utilização pelo usuário final. Em outros 20 órgãos, o processo está em fase de homologação, etapa anterior à disponibilidade fina ao usuário em que a integração do sistema é testada tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal junto aos seus usuários quanto pelo CNJ. A vasta maioria dos tribunais com causas cadastradas — 10 de 12 — é da Justiça estadual. Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o primeiro em processos integrados (15.467) e número de usuários (5.940). Ocupam as duas posições seguintes, no total de ações registradas, os TRF3 (SP e MS) e TRF4 (Sul), nesta ordem. Em quarto lugar, o próprio CNJ usa o suporte para gerir 1.275 processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) é a única adesão da Justiça trabalhista, mas outros órgãos já manifestaram interesse ao conselho. Acessam o portal advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público. Aqueles que são usuários já cadastrados no PJe
podem solicitar senha para o Escritório Digital diretamente no sistema, recebendo a nova senha por e-mail. Usuário sem esse cadastro podem obter acesso utilizando usuário e senha a partir de cadastro presencial no tribunal. Já os que possuem certificação digital podem acessar o sistema e fazer o cadastro on-line. A ideia é que, no futuro, o uso seja aberto a toda a população. Das cinco cortes superiores, testam a plataforma o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro dos cinco tribunais federais também homologam o Escritório Digital. A exceção é o TRF1, com sede em Brasília/DF e jurisdição sobre 14 estados espalhados por quatro regiões. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quilombolas recebem juízes federais em Volta Redonda (RJ) Para divulgar ações do Foro Regional da Justiça Federal de Volta Redonda (RJ) e levar cidadania para a população da região de Pinheiral, no sul do Rio de Janeiro, o supervisor do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF) da 2ª Região, juiz federal Vladimir Vitovsky, a juíza federal convocada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Segunda Região – NPSC2, Aline Miranda, e o juiz federal João Marcelo Oliveira Rocha, do 1º Juizado Especial Federal (JEF) de Volta Redonda, visitaram o Grupo Jongo de Pinheiral. Formado por moradores da comunidade, o grupo mantém viva a expressão de origem africana deixada pelos negros escravizados da Fazenda São José dos Pinheiros, berço histórico da região. O intuito do encontro foi estabelecer contato para ações futuras voltadas para a cidadania com um grupo de descendentes quilombolas, que reúnem mais de cinquenta pessoas semanalmente em um ponto de Jongo do município. Jongo O artigo 216 da Constituição Federal, além de estabelecer a necessidade de preservação dos bens materiais e imateriais como patrimônio cultural brasileiro, em seu parágrafo 5º determinou o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. A tradição do Jongo, mantida pelos remanescentes dos quilombos vem, assim, resguardando as histórias dos seus antepassados. Maria de Fátima da Silveira Santos, a Fatinha do Jongo de Pinheiral, uma das líderes do grupo, explicou que “o Jongo é música, é uma forma de transmitir mensagens, ao ritmo dos tambores e na sonoridade da voz. É chamado e resposta, que os negros já utilizam há mais de 300 anos”. Ela lembrou que a Casa do Jongo de Pinheiral tem um dos Jongos mais tradicionais do Sudeste, onde
quase nada mudou, os tambores e as formas de transmissão e apresentação são as mesmas até hoje. Reverenciado por toda a comunidade jongueira local, o mestre Casiúna, falecido em 1993, foi homenageado pelo município de Pinheiral, que criou, na data de seu aniversário, o Dia Municipal do Jongo. Maria Amélia, irmã de Fatinha, destacou a importância de se dar continuidade ao trabalho do mestre, a fim de que a consciência negra seja fortalecida e contribua para que as dificuldades e restrições por que ainda passam muitos afro-brasileiros sejam de fato extintas. Apesar de o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288, em julho de 2010, “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, no encontro da comunidade com o CAIJF, relatos dos participantes, ainda revelaram a existência de intransigência religiosa em relação à comunidade jongueira de Pinheiral. Fatinha, no entanto, revelou que, no geral, a comunidade vem conseguindo grandes conquistas, como a área de terra de 2.812m2, que a Prefeitura de Pinheiral doou ao Centro de Referência e de Estudo Afro do Sul Fluminense (CREASF) no dia 20 de novembro do ano passado, dia da Consciência Negra. Fundado em 1996 com o objetivo de preservar a dança de Jongo e aprimorar a biblioteca cultural afro brasileira na região, o CREASF desenvolve atividades em escolas e articula outros grupos de cultura popular da região. Biblioteca Como a Casa do Jogo de Pinheiral já possui uma pequena biblioteca focada nos temas da cultura negra, Vladimir Vitovsky fez uma doação de alguns exemplares da Constituição Federal e da cartilha “A Justiça Federal vai ao Cidadão”. A previsão é que em abril o CAIJF estará realizando sua primeira atividade no município de Pinheiral. Neste primeiro encontro, as ações de capacitação para cidadania estarão pautadas em noções de Direito e na função da Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do MS realiza primeiro depoimento especial por vídeo O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul inovou mais uma vez. Na tarde do dia 28 de março, os juízes de Paranaíba e Aparecida do Taboado realizaram audiência por videoconferência e seria mais uma, na árdua rotina de trabalho, se não fosse por um detalhe: foi uma audiência de depoimento especial. Esta foi a primeira audiência de Depoimento Especial por videoconferência realizada no Brasil, segundo a Coordenadoria da Infância e Juventude de MS (CIJ).
Uma adolescente de 13 anos foi ouvida pela assistente social de Aparecida do Taboado, em um processo de réu preso em Paranaíba. O réu preso é o padastro da menina e dela abusou durante anos. A família morava em Aparecida do Taboado e, para fugir do Conselho Tutelar naquela comarca quando descobertos os abusos, mudou-se para Paranaíba. Na nova cidade, o abusador foi preso em flagrante. A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, que responde pela Vara da Infância em Aparecida do Taboado e acompanhou a audiência/depoimento especial, classifica a experiência como excelente. Ela lembra que há algum tempo as audiências de réus presos são feitas por videoconferência. “Nossa assistente social foi devidamente capacitada e esta foi nossa primeira audiência de depoimento especial e, ao mesmo tempo, a primeira a ser realizada por videoconferência no Estado. A menina chegou uma hora antes do início para os procedimentos de acolhida e, somente com a técnica, reportou toda a situação. Evitamos a revitimização”, esclareceu. Para a juíza, a utilização de videoconferência é um procedimento sem volta. De acordo com ela, como o presídio fica em Paranaíba, o juiz daquela comarca não manda mais carta precatória. Faz-se a audiência por videoconferência e tudo é resolvido rapidamente, agilizando muito a tramitação do processo. A vítima e os irmãos voltaram a residir em Aparecida do Taboado, sob a guarda do pai. Depoimento especial – A inovação com a realização da audiência de Depoimento Especial por videoconferência prova que o Poder Judiciário de MS está, cada vez mais, investindo na forma de respeitar a vítima de abuso sexual. Ao assumir a CIJ, a juíza Katy Braun salientou a necessidade de fomentar a ampliação das salas de depoimento especial para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual. A intenção agora é enviar o modelo de trabalho ao Conselho Nacional de Justiça como mais uma das boas práticas da justiça sul-mato-grossense. E não se pode esquecer de mencionar que as técnicas da CIJ estão realizando o circuito de supervisão e, somente em março, já visitaram as comarcas de Dourados, Caarapó, Naviraí, Itaquiraí, Iguatemi, Eldorado, Mundo Novo, Itaporã e Sidrolândia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: as exigências de validação de documentos para uso no exterior Desde 14 de agosto do ano passado, o processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático. Ao invés de um périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial autorizado a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.
A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), foi formalmente internalizada no ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo nº 148/2015 e promulgada pelo Decreto nº 8660/2016. Regulamentada no âmbito Poder Judiciário pela Resolução do CNJ nº 228/2016, a emissão de apostilas passou a ser obrigatória em todas as capitais do País a partir de 14 de agosto de 2016. Segundo o Provimento nº 58/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal são obrigados a prestar o serviço de apostilamento. No DF, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), todos os 37 cartórios extrajudiciais estão aptos a emitir a apostila. A prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado são facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço. No portal do CNJ é possível pesquisar quais cartórios oferecem o serviço a partir do nome de uma cidade ou de um estado. Na prática, a aposição de apostila é a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. O procedimento é semelhante a um reconhecimento de firma no âmbito internacional. Recomenda-se, previamente, entrar em contato com o cartório e verificar se a serventia está apta a emitir a apostila. O processo substituiu o procedimento de legalização adotado anteriormente e envolve uma parte física e outra digital. A física é uma espécie de selo, a apostila, que é colada no documento apostilado. Já a parte digital é o registro em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia para consultar as apostilas emitidas em cada país. A consulta é feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico incluídos na apostila. Com estes códigos também é possível visualizar o documento original apostilado. Como os cartórios geralmente estão interligados por meio de um sistema, é possível apostilar um documento emitido em outro estado, caso a assinatura, selo ou carimbo presente no documento estejam disponíveis nesse sistema. Caso o documento não possua assinatura, ou seja assinado apenas digitalmente, a apostila poderá ser emitida se o notário puder reconhecer a autenticidade do documento. É o caso, por exemplo, de certidões digitais emitidas por alguns tribunais e órgãos públicos. No Brasil, só é possível apostilar documentos emitidos em território nacional para uso no exterior, não devendo ser utilizada a apostila para a autenticação de documentos a serem usados no mesmo país em que foram emitidos. Além disso, a apostila só pode ser emitida por autoridade de país signatário da Convenção da Haia para uso em outro país signatário. Nos países que não fazem parte da Convenção, o procedimento para legalização de documentos permanece o mesmo. A lista dos 112 países signatários pode ser vista no portal do CNJ. De acordo com a Resolução CNJ n. 228/2016, o custo de cada apostila emitida deve ser o mesmo pago nos cartórios por uma Procuração Sem Valor Declarado. No DF, isso equivale a R$ 37,30. Além disso, é cobrado R$ 3,80 pela
certificação de autenticidade de cada assinatura presente no documento. Não há um prazo definido para que os cartórios emitam a apostila, mas geralmente o documento é apostilado no mesmo dia em que é apresentado no cartório, como os demais atos praticados pelas serventias. Não é preciso agendar o serviço. Segundo a Convenção da Apostila, podem ser apostilados documentos públicos ou de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. Diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais estão entre os documentos mais apresentados nos cartórios para apostilamento. Não podem ser apostilados documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados a operações mercantis e alfandegárias que, de acordo com as normas em vigor, não precisam ser legalizados. A apostila também não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. A apostila não tem um prazo de validade e também não influi na validade dos documentos apostilados. Ou seja, se uma certidão tem um determinado prazo de validade, ela não será prolongada por ter sido apostilada. O documento a ser apostilado não precisa ser levado pelo seu titular, podendo ser apresentado por um familiar ou representante, caso o titular não possa comparecer ao cartório. Também não é necessário que o documento seja o original. É possível apostilar cópias autenticadas. Uma das principais dúvidas em relação ao apostilamento, segundo a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diz respeito à tradução dos documentos. Caso o país em que a pessoa vá apresentar o documento apostilado exija tradução, a recomendação é que a tradução e o documento original sejam apostilados juntos. Detalhes como a exigência de tradução juramentada ou de tradução feita por profissional do país onde o documento será apresentado devem ser consultados junto à representação do país a que o documento se destina. No caso de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil, é obrigatória a apresentação de tradução juramentada produzida no Brasil. Documentos estrangeiros legalizados segundo as regras vigentes anteriormente perderam a validade no dia 14 de fevereiro deste ano e precisam ser apostilados no país em que foram emitidos. Nesse caso é preciso entrar em contato com a representação do país emissor do documento para obter mais informações sobre como proceder. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paulista recebe média de 3 mil apelações por dia O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em fevereiro, 94.397 processos em 2ª instância, com distribuição de 63.196 novos recursos. O total inclui os processos julgados pelo colegiado, as decisões monocráticas e os recursos internos.
No acumulado dos dois primeiros meses do ano, foram julgados 121.451 processos. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês 69.577 novos recursos, com uma média diária de 3.865, perfazendo um total de 63.196 processos distribuídos em 2ª instância. Nos primeiros meses do ano, foram distribuídos 117.088 novos recursos. Atualmente, estão em curso 669.816 recursos, divididos nos cartórios de câmaras (258.446); cartórios de processamento de recursos aos tribunais superiores (72.497); acervo do Ipiranga (141.680); gabinetes da Seção Criminal (22.347); Seção de Direito Público (28.839); Seção de Direito Privado (118.821) egGabinetes da Câmara Especial (4.761). Não são contados recursos internos os processos que se encontram em gabinetes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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