10 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/08/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Correio da Paraíba”:
C2 – Página C8 -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/justica-condena-prefeito-de-cacimbas-porfraudes-em-licitacoes.html “Portal TV Cariri”:
https://www.portaltvcariri.com.br/justica-federal-condena-prefeito-porfraudes-em-licitacoes/ “Tá na Área”: https://tanaarea.com.br/paraiba/justica-federal-condena-ex-prefeito-decacimbas-por-fraudes-em-licitacoes/ “Paraíba Já”: https://paraibaja.com.br/jfpb-condena-ex-prefeito-e-mais-7-por-fraudes/ “Parlamento PB”: https://parlamentopb.com.br/justica-federal-condena-ex-prefeito-e-mais-7-porfraudes-em-licitacoes/117780/ “Patos Online”: http://patosonline.com/mobile/post.php?codigo=67309 “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/justica-federal-condena-ex-prefeito-paraibano-porimprobidade-administrativa/ “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticia/justica-federal-condena-ex-prefeitoparaibano-e-mais-7-pessoas-por-fraudes-em-licitacoes/ “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/jfpb-condena-ex-prefeito-e-mais-7pessoas-por-fraudes-em-licitacoes/ “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/jfpb-condena-ex-prefeito-e-mais-sete-porfraudes-e-reus-terao-que-devolver-quase-meio-milhao-244659.html “OP9”: https://www.op9.com.br/pb/noticias/prefeito-de-taperoa-e-denunciado-porcriar-empresa-de-fachad “Robson Pires”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-condena-ex-prefeito-e-mais7-pessoas-por-fraudes-em-licitacoes/ “Portal Correio”: https://portalcorreio.com.br/justica-federal-condena-prefeito-por-fraudes-emlicitacoes/ Justiça condena ex-prefeito e mais 7 pessoas por fraudes em licitações
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Cacimbas, no sertão do estado, Geraldo Paulino Terto, e outras sete pessoas envolvidas num esquema criminoso de fraudes em licitações, entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com a sentença, o ex-gestor praticou improbidade administrativa ao dispensar, irregularmente, processos licitatórios que causaram prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 480.505,30 (à época). A decisão, do juiz federal Cláudio Girão Barreto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região dessa quarta-feira (08). Segundo o magistrado, Geraldo Paulino Terto, Cícero Sherdan Lima de Medeiros, Maria Luciete Marques da Cunha, Maricleide Ferreira Ramos Arruda (presidente e membros da Comissão de Licitação – CPL), Onofre Almeida Barbosa, Judi Costa Amorim, Ronilson Amorim Gonçalo e Wilson Robson Amorim Gonçalo (empresários) fraudaram ou participaram das falsas licitações causando prejuízo ao Governo Federal, por meio de verbas repassadas para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O grupo terá que, solidariamente, repor aos cofres públicos (União), com os devidos acréscimos legais (correção monetária e juros de mora, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar de 03/03/2008), a quantia de R$ 480.505,30. Além disso, Geraldo Paulino Terto, Wilson Amorim, Judi Amorim, Ronilson Amorim e Onofre Almeida Barbosa pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 240.252,65, com os acréscimos legais. Geraldo Paulino Terto ainda deve perder as funções públicas que, por ventura, estiver exercendo, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), quando do trânsito em julgado da sentença; e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Wilson Amorim, Ronilson Amorim, Judi Amorim e Onofre Almeida Barbosa ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; terão também os direitos políticos suspensos por cinco anos. Já Maricleide Ferreira, Maria Luciete e Cícero Sherdan pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 120.126,32, com os acréscimos legais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/agosto/turma-nacional-deuniformizacao-se-reune-em-sessao-no-dia-17-de-agosto-em-sao-paulo “Portal Correio”: https://portalcorreio.com.br/justica-aumenta-vagas-do-sisu-para-candidatoscom-deficiencia-na-ufcg/
“Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/justica-confirma-aumento-de-vagas-dosisu-para-pessoas-com-deficiencia-na-ufcg/ “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticia/justica-determina-que-sisu-aumentevagas-de-pessoas-com-deficiencia-na-ufcg/ “Canal do Povo”: https://www.canaldopovo.com/2018/08/justica-federal-aumenta-vagaspara.html “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/justica-federal-aumenta-vagaspara-pessoas-com-deficiencia-na-ufcg/ “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/educacao/2018/08/10/sisu-2018.2justica-atende-mpf-pb-e-confirma-liminar-que-aumenta-vagas-de-pessoas-comdeficiencia-na-ufcg/80263.html “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/justica-determina-que-ufcgaumente-vagas-sisu-para-pessoas-comdeficiencia.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bardesktop&utm_campaign=share-bar “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/justica-aumenta-vagas-para-pessoas-comdeficiencia-na-ufcg/ “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/272234/justica-manda-aumentar-vagas-parapessoas-com-deficiencia-na-ufcg.html Sisu: Justiça atende MPF e confirma liminar que aumenta vagas para pessoas com deficiência na UFCG (PB) O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença parcialmente favorável à reabertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para inscrição dos candidatos pessoas com deficiência (PCD) às vagas extraordinárias ofertadas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A sentença de mérito, publicada em 7 de agosto de 2018, confirmou decisão liminar proferida em 27 de junho deste ano. Na sentença, a Justiça Federal reconhece a necessidade de reserva de 13,85% do total de vagas oferecidas pela UFCG para pessoas com deficiência, percentual que equivale a 27,77% das vagas reservadas.
A sentença mantém o prazo de 15 dias, já fixado na decisão liminar, para publicação do novo edital seletivo e para a reabertura do Sisu. Também mantém o prazo de 30 dias para a conclusão do processo seletivo extraordinário, igualmente já fixado na decisão liminar. A Justiça manteve ainda a multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento das determinações e prazos fixados, sem prejuízo da majoração do caso de persistir o descumprimento. Até a data da sentença de mérito, ainda não havia no processo comprovação do cumprimento da liminar pela UFCG e União, sendo que o prazo anterior de 15 dias findou em 30 de julho de 2018. Já o prazo de 30 dias, fixado na liminar para a conclusão do processo seletivo, se encerra em 20 de agosto de 2018. Caso não seja novamente cumprido, a sentença determina que a multa seja majorada e prevê a adoção de outras medidas executivas indiretas, tendo em vista a iminência do início do semestre letivo 2018.2. Conforme a sentença, a UFCG deve publicar novo edital seletivo exclusivamente para candidatos PCD, devendo ofertar tantas vagas quanto necessárias para que o quantitativo de vagas oferecidas aos referidos candidatos, já consideradas as vagas ofertadas inicialmente, seja igual ao percentual de 13,85%. A sentença também determina à União que reabra o sistema eletrônico de oferta de vagas para permitir a inscrição dos candidatos pessoas com deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG. Ainda assegura a manutenção das vagas oferecidas aos candidatos aprovados no certame original e determina que a Universidade absorva os candidatos aprovados de forma extraordinária como excedente discente.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Encontro no TRF5 debate limites orçamentários e a perspectiva para 2019 Gestores das áreas administrativa, orçamentária e de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e das seis seções
judiciárias vinculadas estiveram reunidos, hoje (9/08), durante todo o dia, na Sala Capibaribe do Tribunal. O encontro foi conduzido pelo diretor-geral do TRF5, Fábio Paiva, que falou, inicialmente, sobre a importância de conscientizar os gestores para o desafio de propor soluções necessárias ao enfrentamento do problema de relevantes cortes no orçamento para o ano de 2019. Além disso, Paiva incentivou a adoção de boas práticas que reduzam os gastos com custeio. Sugestões foram apresentadas pelos gestores das seções judiciárias, práticas que estão em funcionamento, a exemplo do encerramento de expediente às 17h na SJCE e na JFPE (nesta, a partir de setembro). O diretor da Subsecretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal, Sebastião Campelo, apresentou os limites orçamentários e a perspectiva para 2019. Campelo expôs um histórico do orçamento desde o exercício de 2014, quando começou a crescer o déficit primário do Governo Federal, porém, o impacto ainda não era sentido pelo Judiciário. De acordo com o gestor da SOF, a perspectiva para 2019 é uma redução no orçamento na ordem de 20%, em relação a 2018. A área de TI também estava na pauta. A diretora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, Fernanda Montenegro, apresentou os 20 projetos em andamento, entre os quais, o Portal da Transparência. Entre os pontos apresentados pelo diretor de Pessoal do Tribunal, Onaldo Mangueira, está o processo de nomeação de novos servidores em 2018 e 2019. De acordo com o gestor, o início das nomeações dos aprovados no último concurso, para as vagas que não têm restrição orçamentária, se dará após o resultado da análise, por parte da Fundação Carlos Chagas, dos recursos interpostos por candidatos inscritos que se autodeclararam negros e pardos. A análise dos recursos se deu em virtude de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Procedimento de Controle Administrativo iniciado por candidatos que não foram reconhecidos como negros e pardos.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Supremo Tribunal Federal - STF “A garantia da dignidade da pessoa humana é o princípio mais importante na Constituição de 1988”, afirma ministra Cármen Lúcia Plenário suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos Liminar impede Justiça do Trabalho de bloquear contas do Metrô-DF
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Mantida indenização a cadeirante que tinha de se esconder para pegar ônibus Restabelecida condenação por contrabando de réu que importou pistola de brinquedo Seleção de estagiários tem mais um dia de inscrições
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia alerta para aumento do feminicídio no Brasil Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio
Consultor Jurídico - CONJUR Decisões do STF podem ser aplicadas antes do trânsito em julgado, diz Celso de Mello Estatal é condenada por mudar base de cálculo de insalubridade STJ afasta insignificância por contrabando de arma de brinquedo
Migalhas TSE altera resolução sobre lei de acesso à informação na Justiça Eleitoral Separação judicial, por si só, afasta cobertura securitária por morte de cônjuge PT não tem legitimidade para pedir participação de Lula em debate televisivo Indústria deve devolver dinheiro descontado de funcionários por defeitos em produção