10 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 10/02/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/01/31/CMJP-prestigialan%C3%A7amento-da-primeira-Central-de-Concilia%C3%A7%C3%A3o-da-Justi%C3%A7aFederal-da-PB CMJP prestigia lançamento da primeira Central de Conciliação da Justiça Federal da Paraíba Com a presença da vereadora Helena Holanda (PP) e do vereador João dos Santos (PR), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) prestigiou a inauguração da primeira Central de Conciliação da Justiça Federal da Paraíba, que aconteceu na noite desta segunda-feira (30), na sede do órgão. O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba (CEJUSC) vai realizar audiências de conciliações e desenvolver ações de cidadania na Capital. Dentre as autoridades presentes na inauguração, estão: o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca; o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira e o Coordenador da Conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, além de empresários, autoridades políticas e representantes do Judiciário Federal. O vereador João dos Santos destacou que a participação do Legislativo Pessoense na inauguração é importante pela Câmara ser uma entidade representante da população, que vai ser beneficiada com o equipamento e serviços oferecidos. Para vereadora Helena Holanda, a inauguração da Central de Conciliação é uma oportunidade de aproximação entre as entidades, Câmara e Justiça Federal, e também de atualização parlamentar. “A presença da CMJP em eventos dessa magnitude é importante para dar visibilidade e suporte ao Legislativo junto ao Judiciário, além de manter os parlamentares atualizados sobre o que acontece na sociedade”, destacou. Na solenidade de inauguração, foram empossados 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba, que colocarão a Central de Conciliação para funcionar já com 50 processos já encaminhados. Postada em 31/01/2107
----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170209130327&cat=paraiba&keys=cmj p-justica-federal-estabelecem-parceria-inedita-divulgar-trabalho-juizes CMJP e Justiça Federal estabelecem parceria inédita para divulgar trabalho de juízes Uma parceria inédita que poderá render bons frutos e benefícios importantes para sociedade. Foi com esse propósito que o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Marcos Vinícius (PSDB), esteve nesta quarta-feira (8) com o juiz federal, Rudival Gama do Nascimento, diretor do Tribunal Regional Federal da 5º Região.
A visita contou ainda com a presença dos juízes federais: João Bosco (1ª Vara), Bianor Arruda Bezerra e Sérgio Murilo Queiroga, presidente e membro, respectivamente, da Turma Recursal da Sessão Judiciária. Além dos vereadores João dos Santos (PR), Bispo José Luiz (PRB) e Milanez Neto (PTB). Marcos Vinícius expôs, na ocasião, alguns projetos que serão implementados pela Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, como: câmara Itinerante, seminários e uma agenda de debates envolvendo órgãos estaduais, municipais e a própria Justiça. “Queremos aproximar muito mais o Poder Legislativo da população. E a Câmara Itinerante desempenhará esse papel”, completou o parlamentar. O presidente também colocou à disposição do juiz Rudival a TV Câmara para que a Justiça Federal possa divulgar seu trabalho. “A TV Câmara está à disposição da nossa Justiça Federal para que os magistrados tenham a oportunidade de divulgar suas atividades, sessões, audiências e mostrar como atua a instituição”, acrescentou. Diante nas novidades, os juízes Sérgio Murilo e Bianor Arruda não esconderam a satisfação. “Isso é muito importante. Temos muita coisa para divulgar”, ressaltou o juiz Sérgio. O juiz federal, Rudival Gama, agradeceu a atitude do presidente do Legislativo pessoense e disse que a Justiça Federal vai se organizar para utilizar este novo espaço. “É de grande valia ter a TV Câmara disponível para divulgar as ações da Justiça. Estamos agradecidos”, disse. Postada em 09/02/2107 às 14:00h
----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170209141349&cat=paraiba&keys=just ica-federal-pb-inaugurar-central-conciliacao-campina-grande Postada em 09/02/2107
Justiça Federal na PB vai inaugurar a Central de Conciliação em Campina Grande - Portal “TV Cariri”: http://portaltvcariri.com.br/justica-federal-na-paraiba-ira-inaugurar-central-deconciliacao-em-campina-grande/ Postada em 09/02/2107
- Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com/noticias/girodenoticias/p2_articleid/24756 Postada em 09/02/2107
- Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2017/02/justica-federal-na-paraiba-ira.html Postada em 09/02/2107
Justiça Federal na Paraíba irá inaugurar a Central de Conciliação em Campina Grande
- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/02/09/77993-em-campina-justica-federal-naparaiba-inaugura-central-de-conciliacao Postada em 09/02/2107 às 14:43h
- Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/em-campina-justica-federal-na-paraiba-inaugura-central-deconciliacao/ Postada em 09/02/2107 às 14:06h
Em Campina, Justiça Federal na Paraíba inaugura Central de Conciliação O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, irá instalar, na próxima segunda-feira (13), às 16h, na Subseção de Campina Grande, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a “Central de Conciliação”. A unidade – que é a primeira deste tipo criada no interior do estado da Paraíba – terá como objetivo primordial a realização de audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª e 10ª Varas Federais, beneficiando a população de Campina Grande e de mais 50 outros municípios jurisdicionados, e seguindo a tendência mundial de solução dos conflitos no início do processo judicial. O CEJUSC realizará ainda ações de cidadania, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, declarou o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. ESTRUTURA – A “Central de Conciliação” da Rainha da Borborema será entregue com uma ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias, gabinete do magistrado e uma sala multimídia, onde as partes assistirão antes das audiências a um vídeo sobre a importância da conciliação e da cultura da paz. Assim, o CEJUSC vai ofertar atendimento de excelência ao cidadão, facilitando o acesso à justiça. ----------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Campina Grande vai ganhar Central de Reconciliação da JF O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, irá instalar, na próxima segunda-feira (13), às 16h, na Subseção de Campina Grande, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a "Central de Conciliação". A unidade - que é a primeira deste tipo criada no interior do estado da Paraíba - terá como objetivo primordial a realização de audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª e 10ª Varas Federais, beneficiando a população de Campina Grande-PB e de mais 50 outros municípios jurisdicionados, e seguindo a tendência mundial de solução dos conflitos no início do processo judicial. O CEJUSC realizará ainda ações de cidadania, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de
programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, declarou o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. Estrutura A "Central de Conciliação" da Rainha da Borborema será entregue com uma ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias, gabinete do magistrado e uma sala multimídia, onde as partes assistirão antes das audiências a um vídeo sobre a importância da conciliação e da cultura da paz. Assim, o CEJUSC vai ofertar atendimento de excelência ao cidadão, facilitando o acesso à justiça. Caderno ‘Políticas’ – Página 13 (10/02/2017)
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 26303. De acordo com o advogado autor da reclamação, a nomeação questionada ofenderia o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública. O reclamante sustenta que o filho do prefeito possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, e que ele morava nos Estados Unidos antes de ser nomeado para o cargo. Ao pedir a concessão de liminar, ele citou como fundamento os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. Em sua decisão, o ministro argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”. O enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação, salientou o ministro Marco Aurélio. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou. Com esse argumento, o relator deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do prefeito do Rio de Janeiro.
Súmula Vinculante 13 A íntegra da súmula vinculante diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. ----------------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a HC que pedia soltura de João Cláudio Genu O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 140312, no qual a defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava-Jato. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não examinou o mérito de outro HC lá impetrado, o ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF para julgar inviável o trâmite do pedido. Os advogados afirmam que a prisão preventiva, decretada em maio do ano passado, foi mantida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em sentença condenatória proferida em dezembro. Tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto a decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a custódia. Segundo a defesa, sua segregação cautelar desconsidera o caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva, e os supostos fatos criminosos teriam sido praticados até março de 2014, não havendo o risco de reiteração delituosa. Outro argumento foi o de que Genu foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e apresenta condições pessoais favoráveis ao pedido de soltura. O ministro Fachin, porém, assinalou que o STF tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, a competência originária do Supremo só ocorre no caso em relação à atuação de órgão colegiado de tribunal superior. O ministro observou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, e só se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. “Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, nego seguimento ao habeas corpus”, concluiu. ----------------------------------------------------------------------Ministro suspende decisão que aplica lei mineira sobre depósitos judiciais O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de alvarás judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na Lei estadual 21.720/2015. O fundo visa garantir aos credores os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Em Reclamação (RCL 26338) ajuizada no STF, o Banco do Brasil alega que a decisão da justiça estadual se fundamentou na lei em questão e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, na
qual foi determinada a suspensão de todos os processos que questionem a validade da Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual. Do acordo com os autos, a decisão do juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, com apoio na lei estadual, determinou que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados. Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki (falecido) concedeu liminar na ADI 5353 determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da ADI. A cautelar foi referendada pelo Plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015. Em decisão liminar na Reclamação, o ministro Celso de Mello considerou haver aparente transgressão da autoridade do julgado na ADI. “O ato ora reclamado, proferido no âmbito de processo judicial em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual mineira 21.720/2015, teria transgredido, aparentemente, a decisão que decretou a suspensão prejudicial, entre outros, da ação judicial em questão, até final julgamento da ADI 5353”, afirmou. ----------------------------------------------------------------------Penhora de bens de sociedades mistas antes da sucessão pela União é constitucional Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9), negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 693112, com repercussão geral reconhecida, para julgar constitucional a penhora de bens de sociedade de economia mista ocorrida anteriormente à sucessão pela União. Segundo os ministros, nesses casos a execução deve prosseguir nos termos dispostos pelo Código de Processo Civil (CPC), sendo inaplicável o regime de precatórios. A decisão será aplicada a, pelo menos, 1.263 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, a União interpôs recurso extraordinário impugnando acórdão do Tribunal de Superior do Trabalho (TST) que manteve decisão considerando válida a penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), realizada anteriormente a sua sucessão pela União. De acordo com o TST, nesses casos, a execução dos bens não pode prosseguir mediante precatório. Da tribuna, a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, argumentou que, mesmo em se tratando de verba alimentar, o pagamento do crédito deve ser feito por meio de precatório, e não diretamente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que exclui a possibilidade de penhora e alienação dos bens públicos ao estabelecer processo especial para pagamento dos débitos da Fazenda Pública. Segundo ela, apenas em relação à RFFSA, há mais de 5 mil penhoras de bens móveis e imóveis para quitar débitos trabalhistas. O advogado do autor da reclamação trabalhista, Gustavo Ramos, sustentou a impossibilidade de suspender penhoras determinadas antes que a sociedade de economia mista tenha sido sucedida pela União. Em seu entendimento, apenas em feitos ocorridos após a sucessão é que os pagamentos devem ser efetuados e por meio de precatórios. O relator do RE 693112, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, em situações excepcionais e peculiares, entendeu que determinadas pessoas jurídicas de direito privado poderiam se submeter ao regime de precatórios, como a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), empresa pública que presta serviço público. Porém ressaltou que a jurisprudência do STF, em caso similar, mas tratando de obrigações tributárias da União após a sucessão de sociedade de economia mista, entendeu que a imunidade recíproca não atinge créditos supervenientes que tenham sido legitimamente constituídos no passado. O ministro salientou que, no RE 599176, o STF julgou que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão, ou seja, a imunidade não pode ser aplicada retroativamente. Segundo ele, a solução pode ser aplicada ao caso dos autos, não podendo se falar em afronta ao preceito constitucional da isonomia ou da impenhorabilidade absoluta de bens penhorados em data anterior à sucessão da RFFSA pela União, pois a sucessão não pode ter efeitos retroativos. Mendes destacou que outro aspecto do caso é o fato de o débito ser decorrente do pagamento de direitos trabalhistas, relativos a uma prestação de serviço iniciada na década de 1970, em função de uma reclamação proposta em 1996. Ele ressaltou a existência de diversas demandas semelhantes, sobrestadas em outras instâncias, com reclamantes com idade acima de 60 anos, esperando unicamente a resolução desta controvérsia. “Admitir a pretensão da União de submeter o crédito dos exequentes à ordem cronológica da apresentação dos precatórios tornaria ainda mais penosa a espera dos extrabalhadores em ver realizados seus direitos já reconhecidos e amparados pela coisa julgada. Desse modo, se à época em que foi realizada a penhora a RFFSA não tinha sido sucedida pela União, revela-se legitima essa constrição patrimonial, no que resulta inadmissível a alegação de afronta ao artigo 100 da Constituição”, concluiu o relator. A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. ----------------------------------------------------------------------Ministro solicita informações ao presidente da República para decidir sobre nomeação de Moreira Franco O ministro Celso de Mello solicitou informações ao presidente da República, Michel Temer, no prazo de 24 horas, para poder decidir sobre os pedidos de liminar em Mandados de Segurança (MS 34609 e 34615) impetrados pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o decreto presidencial que nomeou Moreira Franco secretário-geral da Presidência da República, cargo que ganhou status de ministro de Estado com a edição da Medida Provisória (MP) 768, de 2 fevereiro de 2017. Nos mandados de segurança, os partidos políticos alegam que o ato de nomeação de Moreira Franco é destituído de validade jurídica porque viciado por desvio de finalidade. Afirmam que o status de ministério dado à Secretaria-Geral da Presidência da República objetiva conceder prerrogativa de foro a Moreira Franco, que teria sido citado em colaborações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht. Com isso, eventuais investigações sobre o ministro seriam deslocadas da 13ª Vara Federal de Curitiba para o STF. Nos despachos, o ministro Celso de Mello afirma que, “por razões de prudência” e apenas para “efeito de apreciação do pedido de medida cautelar”, é necessário ouvir previamente o presidente da República. Ele solicita que Michel Temer se manifeste, em 24 horas, sobre o pedido de liminar e sobre a legitimidade de partidos políticos ajuizarem mandados de segurança coletivos para a proteção de “direitos ou interesses metaindividuais”. -----------------------------------------------------------------------
Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9), que compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835558, que trata de um caso que envolve exportação ilegal de animais silvestres. O recurso teve repercussão geral reconhecida e tramita em segredo de justiça. O processo discute se compete à Justiça Federal processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido. Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do caso, lembrou que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal, o que ocorre, segundo ele, quando o caso envolver crime ambiental e incluir os pressupostos previstos no artigo 109 da Constituição Federal, que atraem a competência da Justiça Federal. Transnacionalidade Além disso, frisou o ministro, as normas consagradas no direito interno e no direito convencional apontam no sentido de que a transnacionalidade do crime ambiental, voltado à exportação de animais silvestres, atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltada à garantia da segurança ambiental, no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações. O caso concreto, que começou a tramitar na justiça estadual, envolve a exportação ilegal de animais silvestres para o exterior, a implicar interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado Brasileiro perante a comunidade internacional para garantia conjunta de concretização do estabelecido nos acordos internacionais de proteção de direito fundamental à segurança ambiental, revelou o ministro, lembrando, sobre esse ponto, que o país assinou diversos acordos e convenções internacionais sobre a matéria. Em sua conclusão, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso, ressaltando que atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do artigo 109 (inciso IV) da Constituição Federal. Repercussão geral A tese aprovada por unanimidade pelos ministros presentes à sessão diz que “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”. A decisão foi unânime.
Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming. O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O ministro destacou que a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública. Ele lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical. Para o ministro, o que caracteriza a execução como pública é o fato de as músicas estarem à disposição de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá a qualquer momento acessar o conteúdo ali disponibilizado. “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado. Diferentes formas Outro ponto debatido pelos ministros foi a diferença entre as diversas modalidades de transmissão de música via internet. O relator destacou que enquanto o simulcast é a retransmissão simultânea do conteúdo em outro meio de comunicação, o webcasting oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão, como, por exemplo, na criação de listas de reprodução de músicas. Para o ministro, ambas as formas de streaming contêm um novo fato gerador de direitos autorais devidos ao Ecad. No caso do simulcast, a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi que o pagamento ao Ecad não seria devido no caso analisado, pois a Rádio Oi FM já pagava direitos autorais à entidade em virtude da transmissão radiofônica. Para o TJRJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida. O ministro explicou que mesmo nos casos de simulcast, em que não há a possibilidade de interagir com o conteúdo, há um novo fato gerador de cobrança, pois de acordo com a Lei 9.610/98, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes. Tendência mundial O ministro lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é condizente com o entendimento adotado em diversos países, tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo
musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral. Para o ministro Villas Bôas Cueva, a decisão do colegiado “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. O magistrado destacou que a receita proveniente dos serviços cresce “vertiginosamente” e que o movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música. ----------------------------------------------------------------------Previsão contratual é exigida para capitalização de juros em qualquer periodicidade A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, agora no rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a capitalização de juros (conhecida como juros sobre juros) nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual. A seção já havia reconhecido em 2015 a necessidade de prévia pactuação nos contratos para a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, jurisprudência que foi consolidada na Súmula 539 do STJ. Na última quarta-feira (8), ao julgar sob o rito dos repetitivos um recurso do banco HSBC que questionava a necessidade de previsão contratual para a capitalização anual, o colegiado firmou a seguinte tese: “A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.” O processo está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 953. Segundo o ministro relator do processo, Marco Buzzi, a capitalização de juros é permitida mas exige a anuência prévia do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar um contrato com a instituição financeira. O ministro destacou que a previsão legal da cobrança não significa que a ela seja automática, como defenderam o banco HSBC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae no processo. Informação adequada “A existência de uma norma permissiva, portanto, é requisito necessário e imprescindível para a cobrança do encargo capitalização, porém não suficiente/bastante, haja vista estar sempre atrelado ao expresso ajuste entre as partes contratantes, principalmente em virtude dos princípios da liberdade de contratar, da boa-fé e da adequada informação”, argumentou o ministro. O magistrado destacou decisões do STJ no sentido de permitir a capitalização dos juros, mas nos casos destacados, há expressa menção à necessidade de prévio ajuste entre as partes contratantes. A exceção que ainda está sendo discutida no STJ são os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que utilizam a Tabela Price, mecanismo que já leva em conta na composição das parcelas a capitalização de juros. O STJ realizou audiência pública sobre o assunto em fevereiro de 2016, e a Corte Especial decidirá sobre o tema, cadastrado com o número 909 no sistema de repetitivos. Aplicação condicionada O ministro ressaltou que há entendimento pacífico no STJ de que a capitalização inferior a um ano depende de pactuação, e que por isso seria impossível permitir a capitalização anual sem previsão contratual expressa, já que seria a única modalidade no sistema financeiro em que ela incidiria de maneira automática, apesar de não existir norma no Código Civil que o autorize dessa forma.
“A capitalização de juros é permitida em inúmeros diplomas normativos em periodicidades distintas (mensal, semestral, anual), e não é pela circunstância de a lei autorizar a sua cobrança que será automaticamente devida pelo tomador do empréstimo em qualquer dessas modalidades”, argumentou o magistrado. No caso específico, os ministros deram provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada ao banco em embargos de declaração, por entenderem que não houve má-fé da instituição financeira. ----------------------------------------------------------------------Transação penal não serve como base para pedido de indenização A transação penal não é fator capaz de embasar um pedido de condenação por danos morais, pois não significa assunção de culpa. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a um recurso que pedia a condenação por danos morais decorrente de agressões dentro de um restaurante. O recorrente alegava que a transação penal aceita pelo recorrido valeria como prova de admissão de culpa pelas agressões. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as turmas criminais do tribunal já consolidaram o entendimento de que a transação penal prevista na Lei 9.099/95 não significa reconhecimento de culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil. Nessa linha de raciocínio, explicou o ministro, não é possível pleitear uma condenação por danos morais calcada no fato de que o acusado formalizou uma transação penal e que tal medida seria indicativo de que, de fato, as agressões ocorreram e o acusado é culpado. O ministro afirmou que, como a transação penal não implica culpa, os autores da ação indenizatória teriam que provar as agressões que supostamente caracterizaram o dano moral, o que não ocorreu no caso analisado. Transação penal A transação penal está prevista no artigo 76 da Lei 9.099 e pode ser proposta pelo Ministério Público. É uma forma de evitar a persecução criminal, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, convertida em muitos casos no pagamento de cestas básicas a instituições de caridade. O relator destacou que há uma diferença essencial entre o instituto da transação penal e a suspensão condicional do processo. Enquanto a suspensão ocorre em um processo já em curso, com denúncia formulada, a transação é medida anterior à abertura da ação penal, um acordo feito para evitar o processo. O relator destacou que, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, não houve comprovação das agressões, o que torna inviável a condenação por danos morais apenas com a prova da transação realizada para evitar a abertura de ação penal. ----------------------------------------------------------------------Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte. A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida. Filhos x viúva O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação. “A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou. Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva. As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido. A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores. ----------------------------------------------------------------------Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê durante parto A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013. Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia. A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil. Decisão Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não ser cabível rever o valor da indenização fixado pelo TJAC, “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ. “Ressalte-se que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator.
Para Sérgio Kukina, no entanto, o estado “não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo”. Dessa forma, o relator manteve o acórdão do TJAC, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma. ----------------------------------------------------------------------STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para afetar recurso especial sobre repetição de indébito em favor do mutuário ao rito dos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O tema foi cadastrado com o número 968 no sistema dos repetitivos. O ministro, que é o relator do caso, propôs a afetação tendo em vista a multiplicidade de recursos que chegam ao STJ com fundamento em idêntica controvérsia. Ele determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes sobre a questão, com exceção das hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Juros de mora Os ministros da Segunda Seção vão firmar tese a respeito do cabimento da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício (com incidência de juros), e ainda da taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese. Há precedentes do STJ no sentido de não ser cabível a incidência de juros remuneratórios à taxa contratada na repetição de indébito, cabendo somente juros de mora – que, segundo a jurisprudência atual, incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual (AR 4.393; AgRg no REsp 1.359.397). Sanseverino abriu prazo de 15 dias úteis para que a Defensoria Pública da União e o Banco Central do Brasil se manifestem, e de 30 dias úteis para a manifestação escrita de órgãos e entidades com interesse na controvérsia. ----------------------------------------------------------------------Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO). De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas. Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração. PAD
O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração. Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão. “No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.
Tribunal federal aposta em transparência em novo portal A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016. O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março. Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto SírioLibanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina. Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais. O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de
Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes. Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas. A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam. Gastos elevados - De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------TJBA instala novo cartório integrado na próxima segunda-feira (13) A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, instalará na próxima segunda-feira (13), às 17h, o segundo Cartório Integrado da Bahia. A unidade localizada no segundo andar do edifício Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, no bairro de Nazaré, em Salvador, reunirá os serviços das 8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relações de Consumo da Capital. De acordo com a Diretoria de 1º Grau do Tribunal de Justiça, a unidade tem como objetivo agilizar a tramitação e reduzir o passivo de processos nas unidades selecionadas, dando continuidade ao modelo implementado em fevereiro de 2016, com o primeiro Cartório Integrado que reúne as 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Varas das Relações de Consumo da Capital. A iniciativa oferece uma prestação de serviço ao público mais célere, eficaz e com acervo de processos completamente digitalizados, combatendo o elevado número de pendências no fluxo de trabalho. Dando prosseguimento ao projeto de valorização da Justiça de primeiro grau, o terceiro Cartório Integrado (que reunirá as 3ª, 6ª, 14ª e 16ª Varas de Relações de Consumo) tem previsão de implantação para maio de 2017. Já o quarto e quinto cartórios integrados devem ser instalados em julho e setembro deste ano, respectivamente. A quarta unidade reunirá as 1ª, 7ª, 12ª e 13ª varas, enquanto o quinto cartório vai reunir o acervo das 4ª, 17ª, 18ª e 20ª Varas. -----------------------------------------------------------------------
CNJ avalia planos de tribunais para priorizar força de trabalho do 1º grau Técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começam a analisar nesta quinta-feira (9/2) estudos dos tribunais para remanejar pessoal e assim minimizar as carências de recursos humanos nas unidades judiciais de primeira instância. A medida atende exigência da Resolução 219/2016, editada para priorizar o funcionamento do primeiro grau de jurisdição com a redistribuição da força de trabalho do Judiciário, uma vez que, atualmente, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância. Os tribunais já informaram ao CNJ seus respectivos cronogramas de reestruturação administrativa e de remanejamento de servidores para que seja verificada a necessidade de ajustes nos planos. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, responsável pela fiscalização do cumprimento da norma do CNJ, o conselho irá analisar a “compatibilidade dos planos de ação e cronogramas enviados pelos tribunais com a Resolução”. Dias disse ainda que o Departamento de Pesquisa Judiciário (DPJ) e o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) trabalharão na análise dos cronogramas e planos de ação e apresentarão pareceres técnicos avaliando a adequação deles às diretrizes da Resolução. Posteriormente, ficarão à disposição dos tribunais para esclarecimentos sobre os ajustes que vierem a ser determinados pelo Conselho. “Representantes de vários tribunais já estiveram aqui no CNJ em busca de orientação e, se houver interesse de outros, basta acionar nossos departamentos técnicos”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, seguindo deliberação do Comitê Nacional de Priorização do Primeiro Grau. É nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira. Em 2015, a primeira instância concentrou 92% das 99,7 milhões de ações em curso na Justiça e 94,7% das ações antigas (apresentadas até 2014). No entanto, o quadro de servidores não é capaz de fazer frente ao volume da demanda. O anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 apontou que apenas 83% dos servidores do Judiciário atuam nas unidades da primeira instância. Embora a discrepância em termos percentuais não aparente ser tão problemática, um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância. Consequências – O relatório feito pelo CNJ, baseado nas estatísticas mais recentes, indica que um magistrado do primeiro grau tem 7.082 processos para julgar por ano contra 3.250 para um colega de segundo grau – desembargadores, principalmente. O quadro é igualmente desfavorável aos servidores do primeiro grau da área judiciária, que lidam especificamente com os processos. No primeiro grau cada servidor trabalha, em média, com 554 ações por ano, enquanto seus colegas da segunda instância lidam com a média de 244. Como consequência, a taxa de ações que tramitaram no ano sem receber solução definitiva do Judiciário é de 74,1% no primeiro grau e de 48,8%, no segundo. A necessidade de transferir servidores para a primeira instância para equilibrar a relação da força de trabalho entre os dois níveis de Justiça chega a 14,3% na Justiça do Trabalho, por exemplo. Funções e cargos comissionados – Além de determinar a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos, a Resolução 219/2016 também exige que os tribunais destinem mais funções comissionadas e cargos em comissão a unidades do
primeiro grau. Os servidores da área judiciária lotados na primeira instância recebem apenas 63% dos valores pagos pelo exercício de cargos em comissão e 61% das funções comissionadas. A Resolução propõe ajustar esse quadro, igualmente determinando uma distribuição de comissionamentos e cargo correspondente ao número de ações distribuídas em cada um dos graus de jurisdição. O prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 01 de julho. Segundo o Conselheiro responsável pelo procedimento, a expectativa do CNJ é que os tribunais brasileiros envidem todos os esforços necessários ao efetivo cumprimento da Resolução, já que ela está relacionada com uma das mais importantes políticas do Conselho. "Ao lado disso, temos que a primeira instância é o cartão de visitas do Poder Judiciário, pois é a ela que o cidadão acorre quando pretende ver resguardados os seus direitos violados. Uma prestação jurisdicional adequada e de qualidade oriunda do primeiro grau é elemento indispensável para garantir a cidadania e para que o Judiciário se mostre eficiente à sociedade."
Alguns tribunais já iniciaram esse casos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por exemplo, remanejou funções comissionadas, cargos em comissão e até servidores.
Segundo o juiz assistente da Presidência do TJDFT, Carlos Martins, a gestão de pessoas teve um desafio peculiar para superar. “No tribunal, a proporção das funções, cargos em comissão e servidores destinados à área administrativa (26%) é bem maior que a média nacional (15%). Por isso, o presidente do TJDFT (desembargador Mario Machado) determinou que 35% das funções e cargos comissionados fossem destinados às varas da primeira instância”, afirmou o magistrado. A medida já foi formalizada por ato da Presidência do tribunal e entra em vigor em 1º de março. No fim do ano passado, cerca de 80% dos 150 novos servidores empossados foram lotados em unidades do primeiro grau. Prevista para ocorrer até abril, a próxima convocação de aprovados em concurso deverá seguir a mesma tendência, segundo o magistrado que coordena a priorização do 1º grau no TJDFT, Carlos Martins. Aprimoramento - O Conselheiro Carlos Eduardo também determinou a compilação de todas as sugestões e propostas de aprimoramento da Resolução que foram encaminhadas pelos tribunais. Segundo Dias, "temos ciência de que a Resolução pode conter imperfeições, e o CNJ está disposto a analisar cada proposição realizada para seu aperfeiçoamento." No entanto, isso será tratado segundo as normas regimentais que disciplinam a revisão de atos normativos do CNJ. "Isso não afetará o cumprimento efetivo da Resolução 219, que continuará a ser devidamente acompanhado segundo nela estabelecido." Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Reciclagem transforma processos em calendários no Pará O Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) irá distribuir 900 calendários de 2017 confeccionados com material 100% reciclado. A iniciativa atende ao plano de gestão do Biênio 2017/2019, assim como a Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o estímulo a iniciativas de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O calendário foi preparado com capas de processo e folhas de papel recolhidas na campanha Descarte Consciente de Papel. Toda a impressão foi realizada no modo econômico e as fotos que ilustram o material foram cedidas pelos servidores Ricardo Lima, Salim Wariss e Gabriela Monteiro. Funcionários e terceirizados fizeram o preparo manual dos calendários, que além de serem distribuídos para magistrados, servidores e terceirizados do TJPA, serão enviados a outros tribunais. Para a coordenadora do Núcleo Socioambiental, Evelise Rodrigues, os calendários sustentáveis atendem aos princípios da eficiência do gasto público, incentivam o consumo consciente de recursos naturais e a mudança de paradigmas acerca dos resíduos gerados nas atividades do órgão. “Nossa ideia foi reutilizar 100% do material, torná-lo útil durante o ano e, ao final, recolhê-los no projeto Descarte Consciente, conduzido por catadores de materiais recicláveis”, destacou. Desde 2009, o TJPA desenvolve várias ações na área ambiental, entre elas, a que recolhe material reciclável em unidades judiciárias da Região Metropolitana de Belém. Somente em 2016, o programa recolheu 29 toneladas de material reciclável, que receberam destino correto, beneficiando 203 famílias de catadores.
----------------------------------------------------------------------Casa de Justiça atende 32,5 mil amapaenses em 2016 A Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, somente em 2016, mais de 43 mil atendimentos. Foram beneficiados mais de 32.500 cidadãos — o maior volume nos últimos três anos. A informação consta do Relatório Anual de Atividades da Casa de Justiça e Cidadania, que detalha as ações e resultados do período. Os dados demonstram o cumprimento do papel da instituição, de articular o atendimento de demandas da população menos assistidas junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, segundo a supervisora da Casa de Justiça e Cidadania, servidora Lucilene Miranda. “A Casa de Justiça e Cidadania identifica os problemas mais urgentes e promove a elaboração e execução de soluções de curto, médio e longo prazo na forma de mutirões de oferta gratuita de serviços”, explica. Desde 2010, quando foi instalada no prédio do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão da Zona Sul, a Casa de Justiça e Cidadania do TJAP já contabilizou 315.457 atendimentos realizados, com os números de 2016 sendo superados somente pelos anos de 2012 e 2013, relata Lucilene. A instalação da casa atendeu à Recomendação Nº 26/2009 do Conselho Nacional de Justiça. “Mesmo tendo parte destes atendimentos coincidindo no mesmo beneficiado, são números que não podem ser desprezados e a população beneficiada reconhece e agradece bastante o esforço por nós empregado. Esta resposta é muito gratificante para toda a equipe e parceiros da Casa de Justiça e Cidadania”, complementa. Para a desembargadora Sueli Pini, presidente do TJAP e coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, o trabalho tornou-se indispensável para a população local. “A lacuna preenchida por este importante braço da Justiça do Amapá é essencial para garantir que o cidadão amapaense possa usufruir de diversos direitos: em especial a uma justiça célere e acessível, mas também a outros serviços oferecidos em cooperação com outras instituições”, conta. ----------------------------------------------------------------------Demanda por benefícios de presos cresce 240% no MA A unidade de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário (UMF) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) possui sistema que permite a qualquer interessado cadastrar solicitações ou denúncias referentes ao sistema carcerário estadual. Trata-se do SisUMF, ferramenta digital lançada em 2014 que já processou 2.360 demandas, com um crescimento anual de 240%. No ano passado, foram registradas 1.560 solicitações, a maior parte referente a regularização de guia de execução, encaminhamento de apenados para emissão de documentos e informação processual à família dos apenados. O sistema auxilia o trabalho da Unidade, onde partes de processo, familiares, advogados, assistentes sociais ou mesmo juízes podem cadastrar solicitações envolvendo apenados, como pedido para emissão de documentos, inclusão em curso de qualificação profissional, dados processuais, inspeções, regularização de guia de internação, vagas de trabalho no programa Começar de Novo.
Para o coordenador da UMF, desembargador Froz Sobrinho, o número de demandas ainda é baixo, o que se deve ao desconhecimento da ferramenta pelos operadores e familiares dos apenados do Sistema Carcerário. “A utilização do sistema pode melhorar a comunicação com o público externo, facilitando o acesso à Justiça e promovendo a cidadania”, avalia o magistrado. O SisUMF está disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão, na seção “Cidadão”, no link do “Monitoramento Carcerário”.
Próxima sessão do CJF está marcada para 20 de fevereiro Será o primeiro encontro de 2017, com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no Youtube O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne, em sessão ordinária, no dia 20 de fevereiro, às 14h, na sede do CJF, em Brasília. Este será o primeiro encontro do Colegiado no ano de 2017. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição prevista Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargador Federal Mairan Maia (Vice-Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Especialistas falam sobre Reformas Previdenciária e Trabalhista no TRF5 O auditor fiscal Reginaldo Araújo e o representante do Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE), Lenilson Santana, foram os expositores da palestra realizada ontem, no TRF5, dentro da programação do Ciclo de Debates sobre as Reformas Previdenciária e Trabalhista, que está sendo promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE). Os palestrantes afirmaram que a proposta do Governo não atende à expectativa dos trabalhadores. Ressaltaram que a Previdência Social é deficitária, porém, a Seguridade Social é superavitária. Hoje (9), o local do debate será o TRT6, a partir das 13h, tendo como debatedores o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva, e o desembargador do TRT6, Fábio Faria. Confira a programação completa no site do sindicato: www.sintrajufpe.org.br. ----------------------------------------------------------------------Mundo Jurídico O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, ontem, a visita do juiz Bruno Azevedo (TJPB) e dos advogados Jean Jacques Filho e Tiago Azevedo, que vieram apresentar o aplicativo Mundo Jurídico. A ferramenta é instalada em um smartphone, por meio do Google Play e App Store, e permite que o usuário encontre a localização das repartições do sistema de Justiça, o melhor trajeto até os variados órgãos, além de links para acessar o Novo Código de Processo Civil Anotado, a Constituição Federal de 1988 e súmulas de todas as cortes, entre outras informações. ----------------------------------------------------------------------A linguagem do juiz Nesta quinta-feira (9), às 15h50, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-presidente do TRF5, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, e a desembargadora emérita Margarida Cantarelli palestram para os novos juízes federais substitutos, que estão participando do Curso de Formação Inicial de Magistrados sobre o tema “A linguagem do juiz”, que faz parte do Módulo “Temas Especiais”. Postada em 09/02/217 às 11:32h
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