10 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/01/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MDgz - Jornal Mural do TRF “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2930-Mural10-01-17.pdf - Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/417857423/novos-magistradosparticipam-de-curso-de-formacao-na-esmafe - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/novos-magistrados-participam-de-cursode-formacao-na-esmafe.html Novos magistrados participam de Curso de Formação na Esmafe Após a conclusão, no dia 16/12, do Módulo Nacional do Curso de Iniciação à Magistratura, promovido em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam),os 16 novos juízes federais substitutos, que tomaram posse no dia 7/12, retomaram o curso, nesta segunda (9), na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). Nesta fase, os módulos serão de responsabilidade exclusiva da Esmafe. A recepção aos novos magistrados foi com uma dinâmica, denominada “A teia”, para apresentação dos novos juízes e dos coordenadores dos módulos: os juízes federais Leonardo Resende, Marco Bruno Clementino, Cintia Brunetta, Bruno Teixeira e George Marmelstein. À tarde foi realizada outra dinâmica, esta denominada de “Encontro com o Presidente”. O objetivo foi realizar um diagnóstico dos principais problemas do Judiciário brasileiro, apontando soluções. Para fechar o dia, uma mesa-redonda sobre o tema "Órgãos nacionais de administração judiciária: CNJ e CJF", com participação dos ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Fernando Mattos, atual Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Walter Nunes (JFRN), ex-conselheiro do CNJ. Também participou da mesaredonda o juiz federal (JFPE) César Arthur Carvalho, que atuou, recentemente, junto à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF). FORMAÇÃO - O Curso de Iniciação à Magistratura tem 12 módulos, entre eles a primeira parte oferecida pela Enfam e o último módulo de “Prática Jurisdicional Preparatória”, na qual os novos magistrados desenvolverão atividades típicas da jurisdição em varas nas seções judiciárias em que atuarão após o curso. A previsão de conclusão da formação é o dia 27/04/2017. Postada em 09 de janeiro de 2017, às 19:25h ---------------------------------------------------------------
Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/179683_pje-seraobrigatorio-para-comunicacao-de-prisao-em-flagrante PJe será obrigatório para comunicação de prisão em flagrante Medida objetiva proporcionar uma melhor operacionalização no tocante à custódia. Medida é mais uma etapa para a total transformação do processo físico em virtual A partir desta segunda-feira (9), a comunicação de prisão em flagrante a ser realizada pela autoridade policial aos juízes da Seção Judiciária da Paraíba deverá ser através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). É o que estabelece a Portaria de nº 081/GDF, de 16 de dezembro de 2016, assinada pelo Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento, para as demandas judiciais com classes de natureza penal. A medida objetiva proporcionar uma melhor operacionalização no tocante à custódia na JFPB, conforme determinação do Pacto de São José da Costa Rica, além de ser mais uma etapa para a total transformação do processo físico em virtual. Na Portaria, a Direção do Foro da JFPB destacou ainda a adoção de uma política de cooperação interinstitucional, com vistas à promoção da tutela dos direitos dos cidadãos, a ser incentivada com a utilização do sistema PJe. Por Josusmar Barbosa Postada em 09 de janeiro de 2017, às 19:17h
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Rejeitada ação contra ato que vetou horas extras a desembargadores do TJAL O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32979, impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) Elisabeth Carvalho Nascimento contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense. Segundo o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados. No mandado de segurança, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas. Sustentava ainda a decadência do direito de a Administração rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012. Segundo o relator, o entendimento do STF tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui as horas extras. “Sendo os magistrados regidos pela Loman, não é possível fundamentar o direito à percepção de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judiciário Estadual”, disse. De acordo com o ministro Edson Fachin, a desembargadora não conseguiu apontar com especificidade os fatos que permitissem verificar que os valores foram recebidos de boa-fé, e, no mandado de segurança, cabe ao impetrante fazer prova do direito líquido e certo alegado. O relator afastou também a alegação de decadência citando o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o prazo inicial é agosto de 2009, quando foi publicado no Diário da Justiça o relatório do CNJ que indicou a existência de irregularidades na concessão de horas extras no TJ-AL e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apuração dos fatos. Dessa forma, a consumação do prazo decadencial para determinar a devolução dos valores seria agosto de 2014, e a decisão do conselho foi publicada no Diário da Justiça em março de 2014. *A decisão do ministro foi tomada em 16/12/2016, antes do recesso do Tribunal. --------------------------------------------------------------STF garante prosseguimento de concurso para cartórios na BA A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no âmbito de
concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5164, leva em conta os prejuízos à ordem e à economia públicas decorrentes da interrupção do certame, que envolve 1.383 cartórios na Bahia. A suspensão da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, foi deferida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em tutela provisória em recurso interposto por um candidato a uma das vagas do concurso, que questiona os critérios de correção da prova prática. Após ter mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ele recorreu ao STJ. No Supremo, o estado afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha. Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribuna de Justiça, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Assim, a decisão do STJ afetaria também a ordem administrativa do TJ-BA, “cuja carência de servidores, que é muito grande na área jurisdicional, se perpetuará por tempo indeterminado”. Decisão Ao conceder liminar na SS 5164, a ministra Cármen Lúcia citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853, com repercussão geral reconhecida, para destacar que a jurisprudência pacífica do STF rejeita a possibilidade ordinária de o Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de questões formuladas e de critérios de correção de provas em concurso público. Ainda segundo a presidente do STF, o estado demonstrou nos autos que a manutenção dos efeitos da decisão do STJ implicaria riscos à ordem e à economia públicas. “Com edital de abertura publicado em 18/7/2013, entre a aplicação das provas referentes às seis fases do concurso e a análise de centenas de ações judiciais e recursos administrativos, tem-se perdurar esse concurso há aproximadamente três anos e seis meses, a indicar ter sido superada a recomendável duração razoável de processos administrativos”, afirmou. “Acrescente-se o potencial multiplicador de demandas individuais de igual natureza e objeto, cujas decisões podem retardar indefinidamente o concurso”. Na avaliação da ministra, a suspensão do concurso por tempo indefinido causa insegurança jurídica para os candidatos que já se programaram para participar das sessões previstas no edital e frustra a organização adequada das atividades a serem desempenhadas pelo Tribunal de Justiça baiano voltadas à conclusão do certame. Impede, ainda, a concretização da norma do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais vagas em prazo não superior a seis meses. “A sociedade baiana tem suportado ônus excessivos pela descontinuidade da prestação de serviços públicos de qualidade nas serventias extrajudiciais que, repete-se, aguardam a nomeação dos candidatos aprovados naquele concurso público”, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto Um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Para a ministra, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas. “No caso dos autos, tratando-se de réu primário com a pena-base estabelecida no mínimo legal, tendo a reprimenda sido fixada em um ano e oito meses de reclusão, conclui-se que o regime prisional mais adequado seria o inicial aberto”, afirmou a ministra ao conceder a liminar em favor do réu. Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”. Com a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma. --------------------------------------------------------------Empresária e professora permanecem presas por crime de tortura em Rio Verde (GO) Uma empresária e uma professora da rede municipal, suspeitas de prática do crime de tortura, vão permanecer presas preventivamente na cidade de Rio Verde (GO), segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. De acordo com as investigações, a empresária e a professora teriam torturado, com tesoura, faca, cordas e um lençol, uma outra mulher para que ela confessasse em vídeo um suposto caso de adultério com o marido da primeira. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a empresária é mãe e lactante e que a professora está de atestado médico para se recuperar de uma cirurgia, o que justificaria a prisão domiciliar. Fatos Na decisão, Laurita Vaz ressaltou que o juiz de primeiro grau apresentou “motivação suficiente”, baseada em fatos e provas, para decretar a prisão preventiva. Entre as razões, está o fato de a vítima ter sofrido ameaças e agressões que resultaram em quatro costelas trincadas, hematomas e escoriações pelo corpo, o que evidenciaria “o grau de periculosidade” das duas presas.
“Ademais, não havendo notícia de que o tribunal a quo tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”, justificou a ministra. Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal. --------------------------------------------------------------Mãe acusada de envenenar filha tem pedido de liberdade negado A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma mulher acusada de tentar matar a própria filha envenenada. O caso aconteceu no mês de junho, em São Paulo. De acordo com a denúncia, a mãe teria obrigado a filha de três anos a ingerir água sanitária, fornecendo a substância em um copo para a criança a beber. A menina, no entanto, foi socorrida e levada ao hospital, sobrevivendo à suposta tentativa de homicídio. Como a mãe está presa preventivamente desde o ocorrido, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cuja liminar foi indeferida. Novo pedido foi impetrado no STJ, sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 691 Laurita Vaz invocou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar o pedido. Segundo o enunciado, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância. A presidente reconheceu a possibilidade do afastamento da aplicação da súmula em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, mas, segundo a ministra, isso não foi verificado no caso apreciado. “Não se verifica excesso de prazo desarrazoado ou injustificável na formação da culpa, considerando, sobretudo, que ao indeferir o pedido liminar o tribunal impetrado assentou que a falta cometida é grave, de modo que a dilação pode ter se originado de questões outras, não debitáveis ao Estado, e que podem obstar a marcha processual”, destacou a ministra. Segundo Laurita Vaz, a análise do alegado excesso de prazo deve ficar reservada, primeiramente, à apreciação do mérito da impetração pelo TJSP.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.
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Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Judiciário não pode analisar mérito do ato administrativo, só sua legalidade - Após Mariana, regras para barragens ficam mais rigorosas e incomodam setor - Foro por prerrogativa de função começa a contar a partir da diplomação - Realidade descrita por Zygmunt Bauman desafia o Direito e a Justiça - Recebimento fundamentação
da
denúncia
deve
ser
embasado
por
adequada
- Diarreia por lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos morais - A Defensoria Pública e a defesa dos vulneráveis - Laurita Vaz mantém intervenção judicial em entidades de ensino superior
- Decisão pode limitar desconto de empréstimo de devedor junto ao banco - Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica - Supermercado pagará R$ 15 mil a empregada demitida acusada de furto - Pagamento de propina na "lava jato" não significa dano ao erário, afirma juiz
Migalhas Clique para ler a matéria: - Programa de Parcerias de Investimentos resgata a relevância das PPPs, afirmam especialistas - Erro da Anvisa não autoriza cobrança retroativa de valores - PSOL contesta MP sobre fundo penitenciário no STF - Garantias fiduciárias não estão sujeitas a registro - Sociedades de advogados de Rondônia não pagarão mais anuidade - Detentos constroem “favela marmitex” em presídio de Roraima - Restaurante Paris 6 não consegue exclusividade sobre receita de sobremesa - Ministro Vantuil Abdala: Cada vez mais, a Justiça do Trabalho não dá conta dos processos - Defensoria Pública de SP pede que presos durante o fim de ano tenham direito a audiência de custódia - Leilão de imóvel de valor muito superior a crédito trabalhista é suspenso - Pedidos de falência encerram o ano com alta de 12,2% - OAB do Piauí tem anuidade mais baixa do país
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