10 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 10/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2814-Mural10-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/10/01470-pf-cumpre-mandados-e-desarticula-quadrilhaacusada-de-fraudes-em-verba-para-reforma-agraria-na-pb
PF cumpre mandados e desarticula quadrilha acusada de fraudes em verba para Reforma Agrária na PB A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (10) uma operação para cumprir 13 mandados de busca e apreensão e afastamento de cargo de pessoas acusadas de participar de uma quadrilha que fraudava verbas federais destinadas a aplicação em programas ligados à Reforma Agrária. São 11 mandados de busca e apreensão, e dois mandados de afastamento de cargos, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A Operação ocorre também nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco.
De acordo com a polícia, o esquema funcionava desviando verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba. Os investigações foram iniciadas em 2014 a partir de fiscalização da CGU e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. Além da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) participaram na operação. Nas investigações, a Polícia Federal descobriu uma fraude na montagem nos Processos de Chamadas Públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos com intuito de esconder irregularidades detectadas em fiscalização da CGU. Conforme assessoria do Incra na Paraíba, os dois mandados de afastamento de cargo foram cumpridos no órgão. Aproximadamente 60 policiais federais e nove auditores da CGU participam desta ação. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, com pena de dois a quatro anos de detenção; peculato, com pena de dois a 12 anos de prisão; estelionato, com pena de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão; e por fim pelo crime de associação criminosa, com pena de um ano a três anos de prisão. De acordo com a Polícia Federal, a ATES é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à Reforma Agrária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: MPF denuncia mais três envolvidos na Operação Andaime O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou mais uma denúncia contra três empresários envolvidos na Operação Andaime: Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas. A Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, desarticulou uma organização criminosa do "colarinho branco" que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba. As dezenas de investigações instauradas a partir do material apreendido na Operação Andaime indicam que somente foram desmanteladas duas empresas "fantasmas" (Servcon e Tec Nova) das inúmeras outras utilizadas pela organização criminosa sediada em Cajazeiras para fraudar licitações e desviar recursos públicos. No caso da presente ação, os empresários denunciados montaram esquema semelhante com o uso da empresa "fantasma" Vantur Construções e Projetos Ltda, de propriedade de Manoel Cirilo e Enólla Kay. A Vantur foi utilizada 24 vezes, em conjunto com a construtora Gondin & Rego, administrada por Afrânio Gondin, para conseguir fraudar processos licitatórios em diversos municípios sertanejos. Desse total, os fraudadores conseguiram vencer oito licitações em obras como: reconstrução de casas em Cajazeiras (R$ 791.618,61); contratação de trator para recuperação de estradas no Município de Manaíra (R$ 150 mil); construção de praça, rede de esgoto, açude público, rede de
abastecimento de água, reforma de escola, em parte com recursos do Fundeb, também em Manaíra (R$ 150 mil). Outras licitações no município de Manaíra, vencidas pelos denunciados, também tinham como objeto a construção de praça, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, açude público, reforma de unidades de saúde e escolas, no valor de R$ 150 mil, (dessa vez, em parte com recursos da Saúde); construção de passagem molhada na comunidade Olho D`água dos Antônios (R$ 95 mil), reforma e ampliação das unidades escolares na zona rural (R$ 150 mil); construção de três açudes públicos nas comunidades Samambaia, Jatobá e Chico Nenem (R$ 574.054,28). Os denunciados ainda venceram uma licitação para executar a primeira etapa da construção do aterro sanitário de São José de Piranhas, no valor de R$ 680.848,03. Pelas 16 vezes que tentaram fraudar licitações e pelas oito vezes que consumaram o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, o Ministério Público Federal requereu a aplicação de pena privativa de liberdade para os empresários denunciados e também reparação de danos, considerando os prejuízos orçados em R$ 4.354.731,56. Essa é a quarta denúncia oferecida pelo MPF na Operação Andaime. Somando as quatro denúncias oferecidas pelo MPF, até o momento, são 247 delitos praticados, atingindo diversos municípios do alto sertão paraibano. Ao todo, já são 42 pessoas acusadas. A denúncia foi protocolizada na Justiça Federal sob nº 358-59.2016.4.05.8202 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/170226_operacao-andaime--mais-tresempresarios-indiciados-por-fraude-em-licitacoes Operação Andaime: mais três empresários indiciados por fraude em licitações Empresários usaram a empresa fantasma Vantur Construções e Projetos Ltda para aplicar os golpes. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou mais uma denúncia contra três empresários envolvidos na Operação Andaime: Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas. Essa é a quarta denúncia oferecida pelo MPF na Operação Andaime. Somando as quatro denúncias oferecidas pelo MPF, até o momento, são 247 delitos praticados, atingindo diversos municípios do alto sertão paraibano. Ao todo, já são 42 pessoas acusadas. No caso da presente ação, os empresários denunciados montaram esquema de licitações com uso da empresa “fantasma” Vantur Construções e Projetos Ltda, de propriedade de Manoel Cirilo e Enólla Kay. A Vantur foi utilizada 24 vezes, em conjunto com a construtora Gondin & Rego, administrada por Afrânio Gondin, para conseguir fraudar processos licitatórios em diversos municípios sertanejos. Desse total, os fraudadores conseguiram vencer oito licitações em obras como: reconstrução de casas em Cajazeiras (R$ 791.618,61); contratação de trator para recuperação de estradas no Município de Manaíra (R$ 150 mil); construção de praça, rede de esgoto, açude público, rede de abastecimento de água, reforma de escola, em parte com recursos do Fundeb, também em Manaíra (R$ 150 mil).
Outras licitações no município de Manaíra, vencidas pelos denunciados, também tinham como objeto a construção de praça, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, açude público, reforma de unidades de saúde e escolas, no valor de R$ 150 mil, (dessa vez, em parte com recursos da Saúde); construção de passagem molhada na comunidade Olho D’água dos Antônios (R$ 95 mil), reforma e ampliação das unidades escolares na zona rural (R$ 150 mil); construção de três açudes públicos nas comunidades Samambaia, Jatobá e Chico Nenem (R$ 574.054,28). Os denunciados ainda venceram uma licitação para executar a primeira etapa da construção do aterro sanitário de São José de Piranhas, no valor de R$ 680.848,03. Pelas 16 vezes que tentaram fraudar licitações e pelas oito vezes que consumaram o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, o Ministério Público Federal requereu a aplicação de pena privativa de liberdade para os empresários denunciados e também reparação de danos, considerando os prejuízos orçados em R$ 4.354.731,56. A denúncia foi protocolizada na Justiça Federal sob nº 358-59.2016.4.05.8202 A Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, desarticulou uma organização criminosa do “colarinho branco” que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba. As dezenas de investigações instauradas a partir do material apreendido na Operação Andaime indicam que foram desmanteladas duas empresas “fantasmas” (Servcon e Tec Nova) das inúmeras outras utilizadas pela organização criminosa sediada em Cajazeiras para fraudar licitações e desviar recursos públicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160510122935&cat=paraiba&keys=operacaoterra-arrasada-r$-mi-desviados-podem-ter-financiado-campanhas-politicas-estaduais-pf Operação Terra Arrasada: R$ 80 mi desviados podem ter financiado campanhas políticas estaduais, diz PF Os recursos na ordem de R$ 80 mi, desviados através de contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba podem ter financiado várias campanhas políticas no Estado da Paraíba. A informação é do delegado da Polícia Federal, Fabiano Emídio, durante coletiva de imprensa, que contou com a participação superintendente do órgão, Nivaldo Farias e do chefe da Controladoria Geral da União na PB, Gabriel Aragão, Segundo ele, as investigações apontam para indícios de utilização dos recursos em várias campanhas eleitorais no Estado, mas a confirmação só poderá ser feita após a conclusão das investigações. “Não podemos afirmar. Temos alguns indícios que esses recursos abasteciam campanhas politicas estaduais através de caixa 2, mas ainda precisamos confrontar esses indícios com os elementos de busca que conseguimos hoje e eventual colaboração de algum investigado que esteja
disposto a colaborar”, revelou. O nome de nenhum político, que poderia ter sido beneficiado com o esquema, foi revelado. O delegado destacou que hoje foram cumpridos 11 mandados no Nordeste, sendo três deles em cidades da Paraíba (João Pessoa; Mari; Alagoa Grande). Outros dois mandados de afastamento de servidores públicos, que facilitavam o esquema, também foram cumpridos. “Essa operação teve início após uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), nós instauramos o inquérito policial, prosseguimos as investigações e conseguimos que a 16ª Vara Federal expedisse onze mandados de busca e dois mandados de afastamento das funções públicas exercidas por dois servidores que tinham participação efetiva no esquema. Esses mandados foram cumpridos hoje, os servidores foram notificados de seus afastamentos e a partir de agora eles não podem mais exercer a coordenação do setor do Incra que era responsável por essas ações. Foram cumpridos mandados, na Paraíba, em três cidades (João Pessoa, Mari, Alagoa Grande), em Recife (PE) e em Natal (RN). Na grande maioria os mandados foram destinados a associações que eram manipuladas por essas pessoas para possibilitar a movimentação indevida dos recursos que vinham do governo federal para o Incra, e também foram cumprido mandados nas residências dessas pessoas investigadas”, ressaltou. Além da Polícia Federal, participaram ainda da operação a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF). Nas investigações, a Polícia Federal descobriu a fraude na montagem nos Processos de Chamadas Públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos com intuito de esconder irregularidades detectadas em fiscalização da CGU. Aproximadamente 60 policiais federais e nove auditores da CGU participam desta ação. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, com pena de dois a quatro anos de detenção; peculato, com pena de dois a 12 anos de prisão; estelionato, com pena de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão; e por fim pelo crime de associação criminosa, com pena de um ano a três anos de prisão. De acordo com a Polícia Federal, a ATES é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à Reforma Agrária. Os investigações foram iniciadas em 2014 a partir de fiscalização da CGU e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/170218_operacao-da-pf-investiga-fraude-demais-de-rs-80-mi-na-pb Operação da PF investiga fraude de mais de R$ 80 mi na PB
Operação Terra Arrasada cumpre 11 mandados de busca e apreensão e dois de afastamento de cargos. A Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta terça-feira (10) a Operação Terra Arrasada, na Paraíba, que tem por objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargo expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal no Estado. A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e nove auditores da CGU, e abrange os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. As investigações que desencadearam a operação tiveram início em 2014, a partir fiscalizações da CGU, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. A ação tem por objetivo desarticular esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba. A Ates é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à reforma agrária. Nas investigações, descobriu-se montagem nos processos de chamadas públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos em face de irregularidades detectadas pela CGU. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/policial/policia+federal+faz+operacao+na+paraiba+e+r evela+fraudes+de+ate+r+80+milhoes-198523 Recursos da reforma agrária podem ter financiado campanhas políticas na PB Polícia Federal desarticulou esquema de fraudes que já somam prejuízos de R$ 80 milhões. Dois servidores do Incra foram afastados do cargo. A Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Terra Arrasada, na Paraíba, na manhã desta terça-feira (11), com o objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargo expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal no Estado. As investigações que desencadearam a operação tiveram início em 2014, a partir fiscalizações da Controladoria Geral da União, e prosseguiram na PF, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. De acordo com o delegado responsável pela operação, Fabiano Martins, a ação tem o objetivo de desarticular esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na
Paraíba. A Ates é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à reforma agrária. “A maioria dos alvos dessas buscas foram associações que funcionavam de uma forma para possibilitar aos filiados a fraude de recursos que eram remetidos pelo governo federal para a reforma agrária. Esses recursos vinham, e através dessas associações, e eram manipulados e desviados indevidamente e aplicados”, explicou o delegado. Nas investigações, descobriu-se montagem nos processos de chamadas públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos em face de irregularidades detectadas pela CGU. Ao todo, dois servidores da Ates foram afastados do cargo. A Polícia Federal aprofundam as investigações e não descarta o envolvimento de políticos no esquema. “A operação está apenas no início. Este é o primeiro degrau da Terra Arrasada. Estes servidores afastados são os cabeças desse esquema que nós, hoje, estamos desarticulando, mas não significa que outras pessoas estejam envolvidas por trás. Vamos aprofundar as investigações para que a gente possa chegar a patamares mais elevados, chegando até mesmo a patamares políticos. Há indícios de que esses recursos utilizados eram utilizados para financiar campanhas políticas, através de caixa dois”, disse o delegado Fabiano Martins. A Operação Terra Arrasada conta com o apoio da CGU e do Ministério Público Federal (MPF), e envolveu aproximadamente 50 policiais federais e nove auditores da CGU, e abrange os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araruna On Line“: http://www.ararunaonline.com/n/20973 Polícia Federal faz Operação na Paraíba e revela fraudes de até R$ 80 milhões
A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (11), a operação Terra Arrasada, na Paraíba, que tem por objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargo expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal no Estado. As
investigações que desencadearam a operação tiveram início em 2014, a partir fiscalizações da CGU, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. A ação tem por objetivo desarticular esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba. A Ates é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à reforma agrária. Nas investigações, descobriu-se montagem nos processos de chamadas públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos em face de irregularidades detectadas pela CGU. A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e nove auditores da CGU, e abrange os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jus Brasil”: http://cgu.jusbrasil.com.br/noticias/335576040/cgu-policia-federal-e-ministerio-publico-federaldeflagram-operacao-terra-arrasada-na-paraiba CGU, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagram operação Terra Arrasada na Paraíba Esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais pode ter causado prejuízo de R$ 80 milhões
A Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram, na manhã de hoje, a operação Terra Arrasada, na Paraíba, que tem por objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargo expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal no Estado. As investigações que desencadearam a operação tiveram início em 2014, a partir fiscalizações da CGU, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões. A ação tem por objetivo desarticular esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba. A Ates é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à reforma agrária. Nas investigações, descobriu-se montagem nos processos de chamadas públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos em face de irregularidades detectadas pela CGU.
A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e nove auditores da CGU, e abrange os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34642 PF realiza operação nos estados da PB, RN e PE para combater fraude de 80 milhões
Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/05/10/NWS,277687,8,153,NOTICIAS,2 190-PF-DIZ-TER-INDICIOS-VERBAS-DESVIADAS-INCRA-ABASTECIAM-CAIXA-POLITICOS.aspx
PF vê indícios de desvio de verbas da reforma agrária na Paraíba para irrigar 'caixa 2’ Envolvidos no esquema vão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa A descoberta pela Polícia Federal da Paraíba de um esquema que culminou em desvio que ultrapassa R$ 80 milhões dos cofres do governo federal destinados à reforma agrária no estado levanta a suspeita que o dinheiro desviado tenha sido para o financiamento de campanha eleitoral no estado. Dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-PB) foram afastados das funções, nesta terça-feira (10), durante a ‘Operação Terra Arrasada’. Segundo o delegado da Polícia Federal, Francisco Martins, os indícios das investigações apontam que os recursos desviados teriam abastecido campanhas estaduais na Paraíba através de caixa dois. As investigações tiveram início no ano de 2014, a partir de ação de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes. “A Paraíba é o centro das investigações. Vamos confrontar os indícios que temos com os elementos de buscas apreendidos hoje (10) e também esperamos contar com a colaboração dos envolvidos. Os recursos teriam sido destinados às campanhas estaduais”, comentou o delegado. O alvo da operação foi cumprir mandados de buscas em associações que, segundo a PF, eram manipuladas para possibilitar a utilização dos recursos do governo federal para o Incra. A ação da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal aconteceu nos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Na Paraíba, os cumprimentos dos mandados aconteceram em João Pessoa, Alagoa Grande e Mari. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargos, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. Os envolvidos no esquema vão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa.
A assessoria do Incra informou ao Portal Correio que uma nota deve ser divulgada ainda nesta terça para comentar sobre a operação da Polícia Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/05/10/NWS,277676,8,153,NOTICIAS,2 190-PF-REALIZA-OPERACAO-ESTADOS-COMBATER-FRAUDE-MILHOES.aspx
PF faz operação na PB, no RN e em PE para combater fraude de R$ 80 milhões Objetivo foi cumprir onze mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargos, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (10), a ‘Operação Terra Arrasada’. A ação aconteceu nos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O objetivo foi cumprir onze mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargos, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A fraude cometida pelos suspeito chega a R$ 80 milhões. De acordo com a Polícia Federal, a ação tinha como meta desarticular esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, geridos pela Superintendência Regional do INCRA na Paraíba. A ATES é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à Reforma Agrária. As investigações tiveram início no ano de 2014, a partir de ação de fiscalização da CGU, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de oitenta milhões de reais. Nas investigações, descobriram-se a montagem nos Processos de Chamadas Públicas; participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos; pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos com intuito de ludibriar irregularidades detectadas em fiscalização da CGU. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93 – Pena de 02 a 04 anos de detenção), peculato (art. 312 do Código Penal – Pena de 02 a 12 anos de reclusão), estelionato (art. 171, §º3, do Código Penal – Pena de 01 ano e quatro meses a 06 anos e oito meses de reclusão) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de 01 a 3 anos de reclusão).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Reformada decisão que condenou jornalista a pagamento de indenização A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mantido a condenação do jornalista Cláudio Humberto ao pagamento de indenização no valor de R$ 26,6 mil a um motorista de carro oficial, em razão de danos morais e materiais referentes a uma nota divulgada na sua coluna “Radar CH”. Para a ministra, a decisão questionada contraria a jurisprudência do STF ao afrontar o princípio da liberdade de informação jornalística. A decisão foi tomada nos autos do Agravo de Instrumento (AI) 857045, interposto pelo jornalista contra decisão do tribunal distrital que não admitiu recurso extraordinário interposto para que o caso fosse analisado pelo Supremo. De acordo com a relatora, o acórdão do TJDFT diverge da jurisprudência do STF, que assentou a liberdade de informação jornalística e a proibição à censura, especialmente no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. “Não há informação nos autos sobre irregular ou abusivo o exercício da liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição, interpretada e aplicada a norma nos termos da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal”, afirmou. Cláudio Humberto havia sido condenado devido a uma nota na qual dizia que o motorista do carro oficial trafegava a mais de 150km/h e fazia ultrapassagens perigosas. Na ação de indenização, o motorista alegou que foi dispensado da função no órgão onde trabalha por causa da notícia. A sentença julgou procedente a ação e condenou o jornalista ao pagamento de R$ 16,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Em grau de recurso, o TJDFT manteve a decisão de primeira instância. No entanto, a ministra Cármen Lúcia apontou que era atribuição do motorista comprovar o direito pleiteado, o que não ocorreu, pois ele afirmou ter sido “dispensado sem maiores explicações”, sendo que duas testemunhas (servidoras do mesmo órgão) alegaram que também não sabiam a razão da dispensa. “Ainda assim, o Tribunal de origem decidiu pelo nexo causal entre a notícia e a dispensa, realizando restrição censória à atuação da imprensa ao atribuir-lhe a responsabilidade pelo ato administrativo em questão sem comprovação de nexo entre o provimento e a informação noticiada”, apontou a relatora ao dar provimento ao agravo de instrumento e ao recurso extraordinário, julgando improcedente o pedido do motorista. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério das Comunicações falecida em 2007. O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razão de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria
revogado o artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, o relator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito. Conforme explicou o ministro, o TCU havia firmado entendimento de que as pensões civis estatutárias atribuíveis, anteriormente atribuíveis a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada, por entender que tais pessoas teriam sido excluídas do rol de beneficiários do regime geral de previdência. Contudo, Barroso constatou que a corte de contas revisou sua jurisprudência sobre a matéria, passando a admitir o registro de tais pensões, desde que emitidas até a edição da Medida Provisória (MP) 664/2014, já convertida na Lei 13.135/2015. A decisão do órgão de controle, segundo o ministro, além de pautar-se na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se em argumentos próprios, tais como a ausência de revogação expressa do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990; a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais; proteção legal da família, da criança e do adolescente e do idoso; impossibilidade de derrogação da Lei 8.112/1990 pela lei geral e a impossibilidade de se punir o cidadão pelo desequilíbrio econômico do sistema. O TCU, disse o ministro Barroso, “após fixar a nova orientação, possibilitou o reexame de atos julgados ilegais com fundamento no antigo acórdão [do TCU], desde que a pensão tenha sido emitida até a data da publicação da medida provisória. “Assim, a autoridade impetrada acabou por reconhecer a procedência dos argumentos do impetrante”, disse o relator. O ministro ainda destacou diversos precedentes do Supremo no sentido de reconhecer a não derrogação do dispositivo legal. Assim, ele confirmou a liminar e julgou o mérito do MS para garantir o restabelecimento da pensão e impedir a suspensão ou o fim do pagamento do benefício sob o fundamento da revogação do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública é contestada em ADPF A lei municipal que autorizou a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (Lei 5.723, de 17 de outubro de 2013) é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 401, ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação, com pedido de liminar, afirma que a controvérsia relativa à possibilidade de instituição de empresa pública municipal, regida predominantemente por normas de direito privado, para desempenho serviços públicos na área da saúde, é constitucionalmente relevante e tem potencial de repetir-se em outros processos. De acordo com artigo 3º da Lei 5.723/2013, a Empresa Cuiabana de Saúde tem por finalidade exclusiva prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. A lei prevê que as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ADPF, Janot afirma que, nos termos do inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Sustenta que por caber prestação de serviço público, tipicamente, a autarquias, e, de forma episódica, a empresas públicas e a sociedades de economia mista, se torna necessária edição de lei complementar. “Tal lei complementar, certamente, deve ser nacional. Quando quis a Constituição remeter matéria a lei estadual, fê-lo expressamente, como se dá, por exemplo, nos arts. 18, § 4º,13 42, § 1º, 125, § 3º, e 158, parágrafo único, II. Todo o art. 37 é um conjunto de normas que disciplina a
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em face de seu caráter nitidamente nacional, não seria razoável concluir que a lei complementar destinada a definir as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações possa ser estadual, distrital ou municipal”, afirma Janot. Janot pede liminar para suspender a eficácia da lei, justificando que há perigo na demora processual (periculum in mora), tendo em vista o caráter irreparável ou de difícil reparação que a norma questionada pode gerar na organização e no funcionamento da administração pública municipal. Sustenta que a aplicação da lei induzirá prática de incontáveis atos jurídicos, contratação de pessoal, celebração de contratos e muitas outras consequências sujeitas a insegurança jurídica e a posterior invalidação, de difícil reversibilidade. “É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma impugnada seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a mandado de segurança sobre votação de impeachment O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 34181) no qual o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava votação, realizada no dia 17 de abril deste ano pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do pedido de autorização para abertura de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República. O relator considerou o mandado de segurança incabível, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional. No MS, o deputado federal alegava que, durante a sessão, o Plenário da Câmara dos Deputado concedeu um minuto para que cada líder realizasse o encaminhamento das respectivas bancadas partidárias, descumprindo vedação prevista no artigo 23 da Lei 1.079/1950. Esse dispositivo estabelece que encerrada a discussão do parecer, este será submetido a votação nominal, não sendo permitidas questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Dessa forma, argumenta que, além de interferir na imparcialidade da atuação dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, a possibilidade de encaminhamento das bancadas pelos líderes também deixou de observar o artigo 192 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, pedia o deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da votação do parecer da Comissão Especial e, no mérito, que fosse decretada a nulidade da decisão proferida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, determinando-se a realização de nova votação, em que não se permita que as lideranças dos partidos políticos obriguem ou coajam seus deputados a adotar orientação partidária sobre o voto”. Decisão O relator do MS, ministro Luiz Fux, destacou que o Supremo já decidiu que os atos classificados como interna corporis [que apenas dizem respeito ao Congresso Nacional] não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo. Nesse sentido, ele citou julgamento do Plenário da Corte nos Mandados de Segurança 22183, 26062 e 24356. Segundo o ministro, o deputado federal Paulo Teixeira informou que o presidente da Câmara dos Deputados, a pretexto de dar cumprimento ao que determinado pelo artigo 23 da Lei 1.079/1950, advertiu os parlamentares presentes de que não seria colocada no painel a orientação
dos partidos. Para Luiz Fux, “resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados”. O relator também ressaltou que o autor do MS não comprovou a violação a direito subjetivo, nem mesmo fundamento jurídico suficiente para impetração do mandado de segurança. Por essas razões, o ministro Luiz Fux negou seguimento ao processo, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a reclamação sobre gestão de UPA pela Cruz Vermelha no Piauí Por falta de identidade entre o ato reclamado e a ação apontada como paradigma, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 22844, ajuizada pelo Estado do Piauí contra decisão do juízo da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) que declarou a nulidade de contrato entre a administração pública estadual e a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele município. De acordo com o estado, a decisão – que determinou a suspensão de novas contratações e rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA – teria contrariado o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923. Naquela ocasião, o Supremo considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal. Em sua decisão, o ministro Fux salientou que o objeto da reclamação do Estado do Piauí diz respeito a suposta fraude na contratação de organização social para desempenho de ações em Unidade de Pronto Atendimento, diante da existência de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Município de São Raimundo Nonato para as mesmas vagas oferecidas pela referida organização. Dessa forma, afirmou o relator, fica evidente que não existe identificação material entre o ato reclamado e o julgado tido como paradigma, que estaria sendo descumprido. Lembrando que o STF entende que constitui pressuposto de cabimento da reclamação a identidade material entre a decisão reclamada e o julgado tido como paradigma, o ministro negou seguimento ao pedido do Estado do Piauí. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Anulada prisão preventiva de ex-secretário de Fazenda do MT por ausência de contraditório Por entender que não foi assegurada à defesa o direito ao contraditório para revogação de medidas cautelares alternativas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a prisão preventiva decretada contra o ex-secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso Eder de Moraes Dias. O relator negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 133894, impetrado pelos advogados do acusado, mas concedeu a ordem de ofício ao constatar flagrante ilegalidade na situação descrita nos autos. Ele restabeleceu as medidas cautelares impostas (entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica), com a possibilidade de o juízo da primeira instância reexaminar a matéria, desde que respeitado o contraditório prévio. Em dois habeas corpus anteriormente analisados pelo STF (HCs 123235 e 129212), também de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi afastada a prisão preventiva do acusado, sendo fixadas
medidas cautelares alternativas (recolhimento domiciliar, proibição de manter contato com determinadas pessoas e monitoramento eletrônico). Contudo, após requerimento do Ministério Público Federal informando que ele teria descumprido a obrigação do uso de tornozeleira, o exsecretário foi preso novamente por decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso. No STF, os advogados sustentaram que em nenhum momento seu cliente teve a oportunidade de justificar o suposto descumprimento, por isso a alegação de nítido cerceamento de defesa e flagrante violação à garantia do contraditório. O relator observou que, como o habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seu trâmite rejeitado liminarmente, sob o fundamento de que as questões apresentadas não foram analisadas de forma definitiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), “a sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância”. Porém, ressaltou que a jurisprudência do STF admite a concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que foi constatado no caso. Para o ministro Dias Toffoli, “a mera possibilidade de decretação da prisão preventiva, por si só, sem a demonstração da urgência ou do perigo de ineficácia da medida, não autoriza a supressão do contraditório prévio, sob pena de se tornar letra morta a determinação do artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal (CPP)”. Segundo o relator, “não há como se suprimir a faculdade de manifestação prévia da defesa, em face de requerimento de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar, com base em mera presunção de fuga ou de frustração dos fins da medida”. O ex-secretário de Fazendo do Estado do Mato Grosso é acusado de crimes como gestão fraudulenta, operação não autorizada de instituição financeira e lavagem de dinheiro, investigados em decorrência da operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável MS de advogado contra decisão que anulou sessão da Câmara sobre impeachment A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável a tramitação) do Mandado de Segurança (MS 34190) impetrado por um advogado contra ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado federal Waldir Maranhão, que anulou a sessão daquela Casa, realizada em 17 de abril, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. De acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de segurança “não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”. A ministra explicou que o cabimento do MS está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não é o caso dos autos. Segundo a ministra Rosa Weber, a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de “construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados questionam norma do TST que regulamenta aplicação do novo CPC A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5516) que tem por objeto a Instrução Normativa 39/2016 (IN 39) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade sustenta
vício formal e material de inconstitucionalidade na norma, que trata da aplicação de dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. A ação observa que o CPC tem aplicação supletiva e subsidiária na Justiça do Trabalho, ou seja, é utilizado quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) for omissa quanto à matéria e quando a norma do processo comum não for incompatível com o “espírito do processo do trabalho”. A Anamatra defende, assim, que cabe a cada magistrado de primeiro e segundo graus decidir, em cada processo, qual norma do novo CPC seria ou não aplicada. Ao editar uma instrução normativa regulamentando “desde logo” essa aplicação, o TST teria, segundo a associação, violado o princípio da independência dos magistrados, contida nos artigos 95, incisos I, II e III e 5º, incisos XXXVII e LIII. “O máximo que poderia ter feito o TST, visando dar a segurança jurídica que invocou ao editar a IN 39, seria a edição de enunciados ou a expedição de recomendação”, e não uma instrução normativa “que submete os magistrados à sua observância como se fosse uma lei editada pelo Poder Legislativo”, sustenta. Outra inconstitucionalidade apontada na ADI é a invasão da competência do legislador ordinário federal (artigo 22, inciso I) e a violação ao princípio da reserva legal (artigo 5º, inciso II). Segundo a Anamatra, o TST não possui competência, “quer constitucional, quer legal”, para editar instrução normativa com a finalidade de “regulamentar” lei processual federal, por se tratar de típica atividade legislativa. A associação pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Instrução Normativa 39 do TST e, no mérito, a decretação de sua nulidade. A relatora da ADI 5516 é a ministra Cármen Lúcia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF fala sobre processo de impeachment com secretário-geral da OEA e presidente da Corte IDH O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, garantiu ao secretáriogeral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, e ao presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Roberto Caldas, que o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, até o momento tramita, do ponto de vista formal, de acordo com os parâmetros fixados pelo STF. “O STF está à altura do desafio que lhe é colocado e vai honrar sua tradição histórica”, afirmou. Em audiência na noite desta segunda-feira, Almagro e Caldas manifestaram preocupação com alguns aspectos jurídicos do processo de cassação do mandato, à luz da jurisprudência internacional sobre a matéria. Para Lewandowski, a preocupação é compreensível diante da situação política delicada vivida pelo país. Contudo, reiterou que o STF está atento e tem dado prioridade aos processos judiciais relacionados ao impeachment. O ministro explicou que, até o momento, o Supremo foi instado a se manifestar quanto aos aspectos formais, mas não sobre o aspecto substantivo e material, ou seja, sobre a legalidade dos motivos para o impeachment – cujo mérito ainda não foi apreciado pelo Senado Federal. “Seria prematuro qualquer manifestação neste momento”, assinalou. O presidente do Supremo esclareceu ainda que, caso seja instado a se pronunciar sobre os fundamentos do pedido de impeachment, o STF terá de examinar, primeiro, se se trata de um processo eminentemente político ou se há aspectos judiciais a serem considerados. Somente no
caso de o Plenário entender que o caso comporta uma análise jurídica é que a Corte examinará o mérito da matéria.
Consumidores e empresários debatem cobrança de comissão na venda de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou mais uma audiência pública para subsidiar os ministros da corte no julgamento de uma questão polêmica. Desta vez, o tema debatido foi a cobrança de comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati) dos compradores de imóveis na planta. A polêmica consiste em definir quem é o responsável pelo pagamento desses encargos: o consumidor (comprador) ou a incorporadora/imobiliária responsável pelo empreendimento? Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o debate é importante por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o tema em tramitação no Judiciário. A questão será julgada em breve pela Segunda Seção, como recurso repetitivo. Na abertura da audiência, o representante do Ministério Público Federal, subprocuradorgeral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha, sustentou que a cláusula contratual que repassa o pagamento desses encargos ao comprador é nula de pleno direito e caracteriza venda casada. Para ele, os profissionais (corretores e advogados) são subordinados à empresa e não ao comprador do imóvel. “Esse repasse é nulo porque é claramente abusivo”, ressaltou. Estande de vendas Falando em nome do consumidor, o advogado Marcelo de Andrade Tapai afirmou que o corretor contratado pela incorporadora para comercializar imóveis em estande de venda, na verdade, atua como um vendedor que trabalha em favor da empresa e, portanto, deve ser remunerado por seu empregador. Para ele, tal procedimento também caracteriza venda casada. Em seguida, o vice-presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, José Augusto Viana Neto, afirmou que o pagamento é responsabilidade do comprador, já que o corretor é um profissional especializado em intermediação imobiliária, autônomo e que não está a serviço da incorporadora do empreendimento. Para ele, o serviço de corretagem continua sendo muito malinterpretado pela sociedade. Valor incluído “Não há almoço grátis”, disse o representante daAssociação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique Franco. Segundo ele, o fim do repasse da cobrança em nada contribuiria com o barateamento da incorporação imobiliária no País, porque os serviços e pagamentos relativos à corretagem continuarão a existir. A representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, reconheceu que, caso o repasse da cobrança seja proibido, o consumidor vai continuar pagando do mesmo jeito pelo serviço, uma vez que o valor será incluído no preço do imóvel. Mesmo assim, ela defendeu que seria mais justo para o consumidor.
“Talvez isso até diminua o preço, porque vai ter uma concorrência. Vai estar no preço, na escritura, o consumidor não vai perder 5, 6% do que ele pagou, porque esse dinheiro, quando se tem o distrato, não se consegue muitas vezes nem provar”, disse a representante do Idec. Venda casada O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas de São Paulo (Sinduscon) rechaçou a alegação de venda casada, apontada pelos expositores que defenderam a ilegalidade da cobrança. Para o Sindiscon, o corretor está a serviço dos dois polos da negociação, atua como intermediador entre fornecedor e adquirente e não apenas em benefício da incorporadora. O posicionamento do sindicato paulista foi endossado pela representante do Sinduscon do Rio Grande do Norte, Gabrielle Trindade de Azevedo. Para ela, o Código Civil não impede a cobrança das tarifas de corretagem. A representante destacou que o consumidor passa por um longo período de reflexão antes de adquirir um imóvel e, se o fornecedor oferece as ferramentas de esclarecimento sobre a cobrança da comissão, não poderia o comprador buscar posteriormente o Judiciário para discutir a cobrança. Walter José Faiad de Moura, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), tentou convencer os ministros do contrário. “O setor imobiliário buscou segregar o corretor por questões tributárias, mas basta visitar o Tribunal Superior Trabalho para lembrar que corretores já foram interna corporis, chamavam-se agentes de venda e a quantidade de ações trabalhistas que demandaram fez com que o mercado tentasse retirá-los de dentro relação trabalhista propriamente dita e a formalização que encontraram foi a figura estranha desse contrato que a gente não sabe se é anexo ou principal”, defendeu Faiad. Legitimidade Os membros da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Alexandre Tavares e Lúcio Delfino, argumentaram que não há como considerar legítima a cobrança da corretagem quando fica comprovado que o consumidor não contratou a taxa por livre opção, como nos casos de negócios realizados pela internet e nos balcões de venda das incorporadoras. “A compra em estande de vendas desconfigura o contrato que estabelece a corretagem”, alegou Lúcio Delfino. As alegações de que as incorporadoras realizam a negociação de forma direta foram rebatidas pelo representante do Sinduscon de Florianópolis, Marcos Vinicius Borges. Para ele, ainda que as empresas de construção atraiam os consumidores por meio de anúncios e disponham de pontos específicos de venda, o negócio exige a participação do corretor, que deve ser remunerado por sua atuação. “O interesse pela publicidade gerada pela incorporadora não dispensa a intermediação do corretor”, comentou o representante da Sinduscon/Fpolis. Em sentido contrário, o representante do Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDON), Everton Dantas, destacou diversas decisões judiciais que afastaram a obrigatoriedade da cobrança da taxa de corretagem por parte do consumidor. Para ele, é válido o pagamento da comissão para os corretores, mas somente quando o comprador buscar diretamente a intermediação. Corretor O representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Wambier, criticou decisões judiciais que, segundo ele, trazem uma "visão obsoleta" do papel do corretor. Para ele, o corretor
não tem um "papel decorativo" nos estandes de vendas de imóveis, mas tem o importante papel de fazer “uma ponte” entre as diversas partes envolvidas no negócio. “Não há duvida de que atuação do corretor é relevante, especialmente para o consumidor", disse. Cláudio Pinto, representante da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami), defendeu que o corretor de imóveis não é subordinado às construtoras nem às incorporadoras, mas um profissional autônomo que trabalha por meio de parcerias. Segundo ele, a cobrança de corretagem não é abusiva porque é permitida por lei e tem como objetivo remunerar o trabalho do corretor. Para o representante da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), a comissão de corretagem é devida mesmo quando o contrato de compra e venda de imóvel é desfeito. “Fazer o corretor devolver sua comissão é algo inconcebível, uma insensatez”, afirmou Joaquim Ribeiro, ao salientar que a categoria reúne 350.000 profissionais em todo o País e recebem, em média, cerca de R$ 3.600,00 mensais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ reformula e disponibiliza a sua nova página de recursos repetitivos Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso aos precedentes da corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta terça-feira (10), sua nova página de recursos repetitivos. Atualizada e reformulada, a nova página passa a oferecer aos usuários novas informações para consulta, além de aprimorar a ferramenta tecnológica de pesquisa de temas repetitivos. A gestão da página está sob a responsabilidade da Coordenadoria de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (CRER), unidade responsável pela atualização das informações sobre os repetitivos e pelo controle do sistema de pesquisa. A CRER está vinculada ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal. A modernização da página permite ao STJ aperfeiçoar a disponibilização aos tribunais e à sociedade dos temas e processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A publicidade dos precedentes dos tribunais é estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, que também determina aos órgãos julgadores que organizem os temas por questão jurídica decidida e divulguem as decisões por meio da internet. Transparência Para o ministro Rogerio Schietti, um dos membros da comissão do tribunal criada para gerir os recursos julgados sob o rito dos repetitivos, a ênfase dada pelo novo CPC ao sistema de precedentes, no qual se inserem os recursos repetitivos, permite uma mudança de cultura entre os operadores de direito. “O advogado passa a avaliar a conveniência ou não de ajuizar a ação e os possíveis resultados que serão alcançados, já com ciência de que aquela questão foi decidida definitivamente por um tribunal superior. O juiz, a partir de agora, poderá solucionar imediatamente casos com base em uma questão jurídica consolidada em um recurso repetitivo julgado”, afirmou. Também os tribunais, acrescentou o ministro, “vão racionalizar os julgamentos dos recursos, aplicando as teses que já foram definidas pelo STJ. Todos passam a ter uma referência mais sólida, e isso certamente vai reduzir a judicialização dos conflitos”. De acordo com Schietti, além das exigências de publicidade trazidas pelo novo CPC, a nova página de recursos repetitivos demonstra a preocupação do tribunal em divulgar os julgamentos e prestar contas dos resultados das decisões em relação aos repetitivos. “A nossa página está dando o exemplo de como facilitar a informação para todos aqueles que precisam saber os temas que estão
sendo discutidos e julgados, quais os processos suspensos, entre outras informações que passam a contar com mais transparência”, resumiu. Novidades Entre as principais novidades da página, o campo Pesquisa Livre da ferramenta de consulta foi configurado para realizar buscas no sistema de repetitivos e na base de dados da jurisprudência. Assim, dependendo da pesquisa, poderão ser apresentadas aos usuários informações detalhadas sobre decisões monocráticas e colegiadas do tribunal referentes a essa técnica de julgamento. A pesquisa agora também permite a utilização de conectivos (“e”, “ou” “não”, entre outros). Foram incluídos novos campos de busca, como as opções Questão submetida a julgamento, que apresenta a delimitação dada pelo ministro relator quando decidiu afetar (direcionar) o recurso para o julgamento sob o rito dos repetitivos; e Tese firmada, que indica a conclusão do órgão julgador. Alguns campos inseridos na página foram melhorados. Em Repercussão geral, é apresentada eventual informação de tema repetitivo que também seja objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF); em Súmula originada do Tema, o sistema indica a súmula editada em razão do julgamento do recurso repetitivo e permite a consulta ao seu inteiro teor; em Processos suspensos, são apresentados resultados sobre processos suspensos nas instâncias de origem em decorrência da afetação de um recurso repetitivo (com a integração eletrônica dos núcleos de repetitivos, as informações de suspensão passarão a ser exibidas em tempo real). Sobre os repetitivos Os recursos são julgados como repetitivos quando há multiplicidade de casos fundamentados em idênticas questões de direito. Compete aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de origem encaminhar dois ou mais recursos representativos da controvérsia. Até que haja decisão definitiva proferida pelo STJ, ficam suspensos os demais processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região. O ministro relator também pode determinar o julgamento de recurso pelo rito repetitivo. A sistemática dos repetitivos é regulada internamente pela Resolução n. 8/08, do STJ. Os repetitivos também são descritos pelo Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do STJ, compete ao Nurer assessorar o presidente do tribunal nas competências relacionadas aos recursos repetitivos, como o gerenciamento e a divulgação de dados sobre repetitivos na página da corte na internet. O núcleo também controla dados relacionados aos recursos repetitivos e recursos suspensos em virtude de repercussão geral no STF. A nova seção de recursos repetitivos pode ser acessada diretamente na página inicial do STJ (no menu à esquerda do portal, logo abaixo da opção Jurisprudência) ou por meio do seguinte caminho: Menu Processos > Recursos Repetitivos > Saiba mais > Sobre Recursos Repetitivos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado prosseguimento de recurso que discutia coberturas de plano de saúde Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso de paciente que buscava a garantia de cobertura do plano de saúde para a realização de cirurgia ginecológica. A turma considerou que não foram cumpridos os requisitos para admissão do recurso no STJ, pois não foram juntadas as guias que comprovariam o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.
Na ação original, a autora, uma fonoaudióloga, narrou que firmou contrato com plano de saúde em 1999 e, após ter cumprido todos os períodos contratuais de carência, foi diagnosticada com endometriose pélvica e incontinência urinária, necessitando de cirurgia. Entretanto, o plano de saúde negou-se a cobrir o procedimento cirúrgico, sob o argumento de que a doença era preexistente à contratação do seguro. A operadora também alegou que a cobertura do plano era parcial e, conforme a Lei 9.656/98, a autora teria direito a apenas alguns tratamentos específicos nos primeiros 24 meses do contrato. Preexistência A sentença julgou procedente o pedido da fonoaudióloga e determinou que a operadora do plano de saúde arcasse com todas as despesas do procedimento cirúrgico. O magistrado entendeu que o contrato não estabelecia de forma clara a previsão de cobertura parcial nos dois primeiros anos e, assim, considerou que as cláusulas deveriam ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. Ao analisar a apelação do plano de saúde, todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. O colegiado paulista considerou que a autora declarou ser portadora de endometriose no momento da assinatura do contrato e, dessa forma, ficou configurada a preexistência da doença, motivo para afastar a cobertura de cirurgia. Admissibilidade Insatisfeita, a fonoaudióloga recorreu ao STJ, sob o argumento de que o plano de saúde tinha previsto a exclusão de cobertura ginecológica incialmente pelo prazo de seis meses, mas resolveu estender o impedimento pelo período de 24 meses sem que a consumidora fosse devidamente informada sobre a prorrogação. Entretanto, os ministros da Quarta Turma entenderam que o recurso especial dirigido ao STJ não continha os requisitos mínimos de admissibilidade, pois a autora não apresentou no recurso as guias de recolhimento necessárias ao processamento da ação. “No ato da interposição do recurso, portanto, deve ser comprovado o regular recolhimento das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se aos autos as guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento, sendo insuficiente a apresentação apenas destes últimos”, afirmou o ministro Marco Buzzi, relator do caso na turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Gil Rugai e limite do desconto em folha com empréstimo na pauta da semana As seis turmas e três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem, esta semana, para tratar de temas de natureza indenizatória, previdenciária, alimentícia e penal. A Terceira Turma deve julgar recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que autorizou descontos limitados a 30% dos rendimentos mensais de correntistas com empréstimos. A Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) ajuizou ação civil coletiva contra o Itaú pleiteando anulação de cláusula que permite o desconto em folha de pagamentos ou conta-corrente para pagamento de mútuo bancário, inserida em contratos realizados por instituição financeira. A associação também pretende a proibição de inclusão de cláusulas dessa espécie em contratos futuros. Em primeiro grau, o pedido não foi colhido. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o percentual de 30% como limite para desconto de
empréstimo bancário, ao entendimento de que o salário é verba alimentícia do mutuário, da qual necessita para sua própria subsistência. Publicidade de tabaco A Quarta Turma deve continuar o julgamento de caso que envolve a publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis pela propaganda e da Souza Cruz S.A. O pedido de vista do ministro Raul Araújo suspendeu o julgamento do recurso. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra a Souza Cruz S.A., Ogilvy e Mather Brasil Comunicação Ltda. e Conspiração Filmes Entretenimento alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou direitos difusos. Sustentou, ainda, que o filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam atingir crianças e adolescentes. Em primeira instância, o magistrado determinou a veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu o valor e condenou as empresas a pagarem indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões. Ainda excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, reduziu o valor da indenização para R$ 1 milhão e negou pedido do MP para que fosse veiculada a contrapropaganda. O ministro Luis Felipe Salomão votou com o relator, mas reduziu o valor para R$ 500 mil, e a ministra Maria Isabel Gallotti divergiu, considerando que houve cerceamento de defesa. Morador de rua A Quinta Turma leva a julgamento recurso de estudante de Brasília que foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Em dezembro de 2009, por volta de 1h, ele teria perseguido, atropelado e matado um morador de rua movido por vingança. Segundo os autos, teria havido um entrevero com a vítima minutos antes. No STJ, a defesa do estudante alega que a decisão do Tribunal do Júri, em prol do reconhecimento do dolo eventual, foi contrária à prova dos autos e que há violação ao artigo 593 do CPP, uma vez que a tese somente fora sustentada pelo Ministério Público durante a sessão do tribunal. Gil Rugai A Terceira Seção deve julgar reclamação proposta pela defesa do ex-seminarista Gil Rugai para cassar decreto prisional proferido pelo magistrado da 5ª Vara do Júri da capital paulista. Condenado à pena de 33 anos e 9 meses de reclusão, pela morte de seu pai e de sua madrasta, Gil Rugai conseguiu um habeas corpus no STJ que assegurou a ele o direito de recorrer em liberdade. Entretanto, em fevereiro de 2016, com fundamento em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de autorizar a prisão imediata de réus condenados na segunda instância, o magistrado de primeiro grau determinou a prisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Limitada indenização a fotógrafo por divulgação não autorizada de imagens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para limitar o valor a ser pago a um fotógrafo por uma editora que publicou fotos sem autorização do autor. O caso envolve um fotógrafo profissional do Paraná que teve seis fotos de sua autoria publicadas, sem autorização, em uma revista publicitária. Na ação, o fotógrafo processou a editora. Entre os pedidos, solicitou apreensão dos exemplares produzidos, suspensão da divulgação, pagamento de danos morais (200 salários mínimos) e materiais (R$ 2.000,00 por fotografia). Na defesa, a editora alegou que agiu de boa-fé uma vez que apenas publicou as fotos enviadas pela Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (PR). Condenação O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido do fotógrafo, condenando a editora ao pagamento de danos materiais (R$ 400) e de danos morais (R$ 2.500,00), excluindo a Secretaria Municipal de Turismo do processo. Inconformados, o fotógrafo e a editora recorreram ao TJPR, que aumentou o valor a ser pago por danos materiais para o valor equivalente ao preço de capa de três mil exemplares da revista. Insatisfeita com a decisão, a editora recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro João Otávio de Noronha. No recurso especial, alegou que o TJPR aumentou o valor da indenização por danos materiais sem, contudo, limitar o montante ao valor do pedido do fotógrafo. No voto, o ministro sublinhou que em ações sobre direitos autorais, a titularidade é da editora que publica a obra não autorizada. Terceiro “Portanto, não cabe denunciar à lide terceiro de que eventualmente tenha fornecido material a ser divulgado, pois o cuidado com os direitos autorais é de quem publica”, afirmou o ministro, referindo-se ao argumento da editora de que as fotos foram fornecidas pela Secretaria Municipal de Turismo. Noronha afirmou que o artigo 103 da Lei 9.610/98 dispõe sobre indenização decorrente da sanção civil que regulamenta, na medida em que prevê a perda dos exemplares de obras literárias, artísticas ou científicas publicadas sem autorização do autor intelectual e/ou pagamento em espécie do valor de tais exemplares. “Mesmo sendo norma que impõe sanção na forma por ela estipulada, sua aplicação não foge aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se sopesar a gravidade do ato praticado e sua repercussão na esfera privada do autor cujos direitos foram afrontados”, afirmou o ministro, ao aceitar em parte o recurso da editora. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em setembro do mesmo ano, com base na tabela FIPE, no valor de R$ 229.246,38. Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça para receber o valor da tabela FIPE do mês de junho, quando o caminhão valia R$ 267.959,00, uma diferença de R$ 11.916,72, já descontado o IPVA. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781 do Código Civil (CC). A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento com base no mês de liquidação do sinistro está de acordo com a Lei 5.488/68 e a Circular Susep n. 145 (7/9/2000), além de constar no manual do segurado entregue ao proprietário juntamente com a apólice do seguro. Sentença O juiz de primeiro grau não aceitou os argumentos do proprietário do caminhão. O magistrado entendeu que a seguradora cumpriu determinação expressa constante no contrato de seguro, a qual prevê que o pagamento deveria ser feito com base na tabela FIPE vigente à época da liquidação do sinistro. Inconformado, o proprietário recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a sentença. Não satisfeito, o dono do caminhão recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma. No voto, o ministro salientou que o CC de 2002 adotou, para os seguros de dano, o “princípio indenitário”, de modo que a indenização corresponda ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danificados que o segurado possuía logo antes da ocorrência do sinistro. “Isso porque o seguro não é um contrato lucrativo, mas de indenização, devendo ser afastado, por um lado, o enriquecimento injusto do segurado e, por outro, o estado de prejuízo”, afirmou. Indenização O ministro sublinhou que, nos termos do artigo 781 do CC, a indenização possui alguns parâmetros e limites, não podendo ultrapassar o valor do bem no momento do sinistro nem exceder o limite máximo da garantia fixado na apólice. Para Villas Bôas Cueva, é abusiva a cláusula de seguro que impõe o cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na data de liquidação do sinistro, “pois onera desproporcionalmente o segurado, colocando-o em situação de desvantagem exagerada, indo de encontro ao princípio indenitário”. “Como cediço, os veículos automotores sofrem, com o passar do tempo, depreciação econômica, e quanto maior o lapso entre o sinistro e o dia do efetivo pagamento, menor será a recomposição do patrimônio garantido”, afirmou. Para o ministro, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para a apuração da indenização deve observar a tabela FIPE vigente na data do acidente, e não a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.
Justiça de Tocantins amplia número de centros de solução de conflitos
O pleno do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) aprovou resolução que estrutura e regulamenta os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cria o cadastro de conciliadores do Judiciário do estado. O ato também cria novos centros nas comarcas de Araguatins, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Taguatinga, Tocantinópolis, Augustinópolis e Miranorte. A norma adéqua os setores de conciliação e mediação às disposições da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses e às inovações estabelecidas pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Conforme a resolução, os Cejuscs atenderão "demanda processual e pré-processual e atuarão na prevenção, no tratamento e na solução de conflitos que versem sobre qualquer matéria, judicializada ou não, sempre que admitida a solução da controvérsia por métodos consensuais, podendo ter atuação regional, ou seja, em mais de uma comarca, a critério do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)". Para o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, ao aprovar a resolução, os desembargadores entenderam o importante mecanismo propiciado pelos Cejuscs para a cultura da paz social e da conciliação, reforçada no Novo Código de Processo Civil. “O tribunal pleno reconheceu a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e da mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social”. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana amplia atuação de câmara técnica de saúde a 5 varas A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ampliou, em publicação do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2, as atividades da Câmara Técnica de Saúde (CTS), que auxilia magistrados em decisões relacionadas a tratamentos médicos e odontológicos, para mais cinco Varas da Fazenda Pública, sendo quatro localizadas na capital e uma em Arapiraca. Agora, poderão contar com o assessoramento da CTS as seguintes unidades judiciárias: 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal; 16ª, 17ª e 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual; e 4ª Vara Cível de Arapiraca - Fazenda Pública. A Câmara Técnica de Saúde foi instituída em março, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e iniciou seus trabalhos em abril, no Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, em Maceió. Quando solicitados, os pareceres são enviados aos juízes em até 24 horas. A CTS ampliará os serviços ainda neste semestre, segundo o juiz Maurílio Ferraz, que atua junto à Presidência do TJ. "Devido ao sucesso da atuação da Câmara no Juizado da Fazenda Púbica, o presidente Washington Luiz avaliou que a expansão já poderia ser feita. A Câmara também já atua nos plantões judiciários da capital e, em junho, haverá expansão para mais unidades”, informou. A assessoria é composta por 15 profissionais de saúde, dos quais 13 são médicos e 2 são dentistas. Entre os médicos, 2 são especializados em Medicina do Trabalho. Os profissionais integram a junta médico-odontológica do Poder Judiciário alagoano. Fonte: TJAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de solução de conflitos foca em casos de família no Maranhão No Maranhão, o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum Desembargador Sarney Costa, fará nos dias 27, 30 e 31 de maio audiências específicas de reconhecimento de paternidade, divórcio consensual, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia e partilha de bens. Pode participar quem já possui — ou não — processo tramitando em uma das Varas da Família de São Luís e agendou audiência para a data. Pessoas que não conseguiram fazer o agendamento — para a pauta específica — podem comparecer, espontaneamente, em um dos três dias de audiências concentradas, desde que presentes as partes envolvidas, segundo a secretária do Cejusc, Bruna Diniz. Foram abertos 50 agendamentos por dia. As audiências podem ser agendadas por meio do Telejudiciário, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), no link "Conciliar"; ou pessoalmente, no 1º Cejusc, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. As partes já saberão, no agendamento, o dia e a hora da audiência. Ações envolvendo direito de família são uma das mais procuradas para audiências no Centro de Conciliação, somando mais de 300 agendamentos mensais, principalmente as de pensão alimentícia, de acordo com dados do Cejusc. Segundo a secretária da unidade, a maior facilidade para quem quer solucionar um conflito envolvendo essas demandas, por meio da conciliação, é a rapidez e a ausência dos desgastes tão presentes nas ações judiciais. Bruna Diniz explica que o centro também é muito procurado para a realização de testes de DNA para reconhecimento de paternidade, com um aumento de mais de 100% no número de audiências agendadas em abril deste ano, se comparado com o mês anterior. Em março, foram 30 agendamentos e, no mês seguinte, 50. O exame é realizado, gratuitamente, no Laboratório Forense de Biologia Molecular, que funciona no Fórum de São Luís. Reconhecer é amar - Todas as audiências realizadas no Cejusc findam com a assinatura de um termo de audiência que, ao possuir acordo, é encaminhado à Secretaria Judicial de Distribuição do fórum para, em seguida, ser enviado a uma das Varas de Família, para que seja homologado por um juiz e, assim, passe a ter valor de título executivo judicial, com o mesmo valor de uma decisão do próprio magistrado. As audiências de reconhecimento de paternidade da pauta específica dos dias 27, 30 e 31 de maio serão realizadas por meio do projeto "Reconhecer é Amar", que era executado pelas Varas da Família da capital e, agora, são feitas pelo Centro de Conciliação. O projeto foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão em 2012, com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa facilitar o reconhecimento de paternidade das crianças registradas apenas em nome da mãe ou que não possuem o nome do pai biológico na certidão de nascimento.
Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria do TJMA pode rever decisões de juízes de execução penal O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, resposta à Consulta 0000002-38.2016.2.00.0000, feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Na consulta, a entidade questiona a atribuição correcional dos titulares das Varas de Execução Penal, seu grau de autonomia em relação à Corregedoria-Geral de Justiça e a possibilidade de revisão de seus atos. A associação alega que há certa dubiedade no que diz respeito à autonomia conferida à 1ª Vara de Execuções Penais para tomar providências relacionadas ao funcionamento do sistema carcerário. Segundo o voto da relatora da consulta, conselheira Daldice Santana, os atos praticados pelos juízes da execução penal, quando no exercício da função administrativa de inspecionar estabelecimentos prisionais, estão sujeitos ao controle hierárquico administrativo exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça, que pode, de ofício ou mediante provocação, fiscalizar e reexaminar os atos praticados por esses magistrados. As inspeções devem ser feitas pelos juízes da execução penal nos limites de suas atribuições e em observância às normas regulamentares aplicáveis localmente. Ainda de acordo com o voto da conselheira, que foi acompanhado pela maioria do plenário virtual, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do controle hierárquico, tem competência para alterar decisões de natureza administrativa proferidas pelos juízes da execução penal, quando no exercício da função administrativa de inspecionar estabelecimentos prisionais. No entanto, juízes e desembargadores em regime de plantão judicial não devem interferir em questões referentes à administração prisional, entendeu o Conselho, já que a atuação do plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º e 2º grau deve envolver questões de natureza jurisdicional. “No que tange à possibilidade de os juízes ou desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão interferir, em regime de plantão judicial, nas questões afetas à administração dos presídios, tem-se que tal ação é desprovida de viabilidade jurídica, pois o serviço de plantão judiciário destina-se a prestar jurisdição, isto é, está voltado para as decisões de natureza jurisdicionais urgentes e não para as de caráter administrativo, como é o caso das relacionadas à administração dos estabelecimentos prisionais”, diz parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que subsidiou o voto da conselheira-relatora. O parecer do DMF analisou resoluções e julgados do CNJ, a Lei de Execução Penal, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e outras normas editadas pelo TJMA. Restaram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Carlos Levenhagen, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ lança sistemas para gravação e armazenamento de audiências O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (10/5), dois produtos destinados a facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo,
em especial depoimentos e interrogatórios. Os sistemas entrarão em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução CNJ n. 105/2010. Ambas as ferramentas já estão prontas e entrarão em fase de testes com um grupo de magistrados nos próximos 30 dias, antes de chegarem a todos os interessados. Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução CNj n. 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias. Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ. Acesso rápido - Segundo o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o sistema de gravação vai permitir a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduzir o custo para tribunais com soluções contratadas. Para o relator do processo de alteração da Resolução n. 105, conselheiro Carlos Eduardo Dias, “o diferencial do sistema é a possibilidade e marcação dos trechos dos vídeos, permitindo o acesso rápido ao conteúdo que interessa, sem que seja necessário assistir a todo o conteúdo”. O novo texto da Resolução CNJ n. 105 determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução CNJ n. 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil). As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução n. 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ recebe terreno onde será construída sede própria O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu, nesta terça-feira (10/5), a outorga do terreno onde poderá ser construída a futura sede do Conselho. A entrega do terreno, localizado na Asa Norte, em Brasília, foi marcada pela assinatura de um termo entre o presidente do CNJ e o secretário de Patrimônio da
União (SPU), Guilherme Estrada Rodrigues, pouco antes do início da 231ª Sessão Ordinária do CNJ. O terreno onde poderá ser erguida a futura sede própria do CNJ fica à beira do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Norte, lote 1. A área total é de 83,4 mil m², com acesso pela via L4 Norte. Da área total do terreno, apenas 70% podem ser ocupados, sendo 30% com edificações (num total de 25 mil m²) e 40% para pavimentação, estacionamento ou áreas descobertas (cerca de 33,3 mil m²). “É um terreno extraordinariamente bem localizado que a SPU nos oferece em termos definitivos para que possamos implantar esse órgão que é o segundo na hierarquia do Poder Judiciário”, disse o ministro Lewandowski. Para o ministro, será muito importante concentrar todas as unidades do CNJ em um único lugar. “Nos momentos de crise, o Poder Judiciário tem sido o esteio do Estado democrático de direito, o trabalho não para, com planos e projetos bem definidos”, disse o ministro Lewandowski. Planejamento estratégico - O terreno, segundo o termo de entrega do imóvel, poderá ser usado para fins institucionais, como a construção da sede própria, ou para construção de um centro de treinamento ou clube associativo. Ainda de acordo com o termo, o CNJ deverá apresentar plano de trabalho para a promoção de acessibilidade, com início das obras ou intervenções previstas para o período de dois anos a partir da assinatura do documento. “Penso que tenho a autorização do Conselho para cumprimentá-lo pelo presente que dá a todos nós e a futuras gerações quanto ao imóvel para construção da sede definitiva do CNJ, em um trabalho absolutamente incansável na luta pela melhora e eternização dessa instituição que tem apenas 10 anos e se mostra bastante madura”, disse a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. No termo, o Conselho também se compromete a adotar um modelo de gestão organizacional e de processos estruturados na implementação de ações voltadas ao uso racional de recursos naturais, promovendo a sustentabilidade ambiental e socioeconômica na Administração Pública Federal. “O CNJ agora tem se voltado, sem prejuízo da tarefa da Corregedoria Nacional de Justiça, a ações de caráter estrutural e estratégico”, observou o ministro Lewandowski, presidente do órgão. Sede própria - Com o recebimento do terreno, o CNJ poderá finalmente ganhar uma sede própria. Criado em junho de 2005, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 45, o Conselho já teve sua sede instalada em três locais diferentes da capital federal. Primeiramente, ocupou o Anexo I do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, a sede foi transferida para a SEPN 514 Norte, lote 7, bloco B, onde esteve até abril deste ano. Atualmente, ocupa um edifício alugado também na SEPN 514 Norte, porém no lote 9, bloco D. Por Tatiane Freire e Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal apoia adoção de método humanista para ressocializar presos O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, expressou apoio à implantação do Método Apac no sistema carcerário do estado, em
reunião que tratou do tema na sexta-feira (6/5) na Arquidiocese de Olinda e Recife. Criada em 1972, a metodologia visa à recuperação dos apenados através da educação, da arte e do tratamento humanitário nas unidades prisionais. Da discussão, convocada pela Arquidiocese e pela Pastoral Carcerária, participaram também representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Polícia Militar e de associações de defesa dos direitos dos presos. A inserção do método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) em Pernambuco foi defendida pelas instituições participantes do encontro, para garantir os direitos dos mais de 30 mil presos atualmente no sistema carcerário local. “O Tribunal de Pernambuco não poderia ficar ausente a uma discussão dessa natureza, pois não assume posição de mera contemplação dos fatos. Ao contrário, sai de seu ambiente para ir à comunidade. Estamos desenvolvendo projetos nesse sentido. Colocamos o Poder Judiciário à disposição para enfrentarmos esse grande problema”, asseverou Leopoldo Raposo. O juiz Ailton Alfredo de Souza, assessor especial da Presidência do Tribunal, acrescentou que a proposta da Apac apresenta-se como uma das melhores alternativas de execução penal. “Tenho certeza de que, assim que for chamado, o TJPE ajudará, dentro dos seus limites de atuação, a organizar o espaço prisional”, sublinhou. Segundo o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, novos debates sobre o Método Apac serão fomentados. “Tentaremos estabelecer uma articulação entre as diversas instituições”, adiantou. Por sua vez, o secretário de Justiça e Direitos Humanos do estado, Pedro Eurico, sugeriu que o método seja apresentado ao governo do estado na próxima reunião do Comitê do Sistema Prisional, em junho próximo. Órgão auxiliar – A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada em 1972 pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni. Atua como órgão auxiliar do Judiciário e do Executivo, tendo como pilar a humanização e a valorização no tratamento dado aos sentenciados a penas privativas de liberdade, sem negligenciar o aspecto punitivo. A metodologia envolve a promoção da educação, da arte e do trabalho, além da participação das famílias dos apenados, com o objetivo de proporcionar a reintegração na sociedade. A primeira unidade foi instalada em São José dos Campos (SP). Atualmente, das 50 Apacs do país, cerca de 80% estão em Minas Gerais, devido a programa do Tribunal de Justiça do estado (TJMG). Custódia – Um dos projetos que o Poder Judiciário de Pernambuco implantou para enfrentar a superlotação nas unidades carcerárias é o das Audiências de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por meio do serviço, iniciado em agosto de 2015, as pessoas presas em flagrante na comarca do Recife são encaminhadas, em no máximo 24 horas, para audiência com juiz, promotor e defensor, na qual o magistrado decide se há necessidade de encaminhamento ao presídio ou se determina a liberação do acusado.
Até abril de 2016, 2.405 presos passaram pelo Serviço de Plantão de Flagrantes da capital, que realiza as audiências de custódia diariamente. A taxa de liberação no período foi de 36,42%. Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paraense agiliza julgamento de causas coletivas e improbidade O Judiciário paraense, por meio de atividades de mutirão, movimentou 1.207 processos em todo o estado, que envolvem demandas relativas a improbidade administrativa e ações coletivas. Do total, 150 ações foram sentenciadas, 114 receberam decisões, e outras 943 receberam despachos variados. Segundo o desembargador Ronaldo Valle, os resultados do mutirão, realizado de 4 a 8 de abril, superaram as expectativas, com produtividade maior que a registrada em mutirão de dezembro do ano passado, quando foram impulsionados 845 processos. No Judiciário paraense, o juiz coordena as atividades que visam o cumprimento das metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça CNJ). Os trabalhos abrangeram 76 varas judiciárias, reunindo magistrados titulares das unidades e os juízes integrantes dos três grupos de trabalho designados pelo presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro, para dar apoio no julgamento de processos que atendam esse perfil. Os grupos têm atuação, mediante requerimento do juiz titular da unidade à Presidência do tribunal, nas regiões de Marabá, Santarém e Belém, abrangendo todas as comarcas paraenses. Complexidade - Em relação à improbidade, o mutirão resultou em 39 sentenças, 66 decisões e 293 despachos em 398 processos. Já em ações coletivas, foram 111 sentenças, 48 decisões e outros 650 despachos. Os resultados foram comemorados, considerada a complexidade que envolve o rito de processos dessa natureza e que os distinguem das demais ações, como o volume processual, número de requeridos e testemunhas, os quais, em alguns casos, são difíceis de serem localizados, além da necessidade de perícias, entre outras situações. Valle ressaltou a importância das atividades de mutirão e da atuação dos grupos de trabalho, “não só para impulsionar processos, mas também para dar uma satisfação à sociedade de que o Poder Judiciário está atento na coibição das faltas praticadas pelos gestores municipais e estaduais na malversação do dinheiro público”. Os processos em trâmite no estado totalizam 1.547 causas referentes à Meta 4, e 1.787 ações que atendem à Meta 6. A Meta 4 busca julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2013. A Meta 6 objetiva o julgamento de 60% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2013. Fonte: TJPA
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Conciliação e o novo CPC A juíza federal Nilcéa Maggi (JFPE) será a coordenadora do Grupo 2 (A Conciliação no Âmbito do Sistema Financeiro da Habitação) do Seminário sobre “Conciliação e o novo CPC”, que será promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, nos dias 12 e 13 de maio. O evento terá palestras, debates e grupos de trabalhos, objetivando promover ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do novo Código de Processo Civil e da sua regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inspeção na JFPE Até a próxima sexta-feira (13), as 16ª, 26ª, 37ª e 38ª Varas da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) passam por inspeção ordinária anual. Durante esse período, não serão realizadas audiências, nem haverá expediente destinado às partes, exceto para medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção. A inspeção abrange todos os processos (físicos e eletrônicos), livros, papéis e serviços, em cumprimento à Lei n.º 5.010/1966 e à Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
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