10 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/03/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Teixeira assume diretoria O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva foi escolhido como diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para o biênio 2017/2019. Ele será empossado no cargo no próximo dia 3 de abril, em substituição a o atual diretor, Rudival Gama do Nascimento, que está encerrando seu mandato. Os novos gestores da Seção Judiciária da Paraíba foram escolhidos pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que além do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, como novo diretor do Foro, decidiu reconduzir o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, como vice-diretor. Os magistrados Gustavo de Paiva Gadelha e Thiago Batista de Ataíde ficarão por mais dois anos à frente, respectivamente, das Subseções Judiciárias de Campina Grande e de Sousa. O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva também foi designado, como suplente, da Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. O nome do magistrado foi aprovado na quarta-feira pelo Pleno do TRF5. Serão titulares da Comissão os desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente da Comissão) e Fernando Braga Damasceno e o juiz federal George Marmelstein Lima. Os desembargadores federais Rubens de Mendonça Canuto Neto e Élio Wanderley serão suplentes. Por Adriana Rodrigues – Política – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Jornal “Correio da Paraíba”: Fialho é cidadão juazeirense O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, foi homenageado ontem com o título honorífico de Cidadão Juazeirense. A honraria foi aprovada, por unanimidade, pela
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), mediante votação da Resolução nº 839, de autoria dos vereadores Glêdson Lima Bezerra, atual presidente da Casa Legislativa, e José Nivaldo Cabral de Moura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por Fialho ao município na área judicial. A solenidade de entrega do título ocorreu, no Plenário da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. Durante a solenidade, Rogério Fialho disse que se sentiu muito honrado e feliz em receber tal homenagem. “Muito me orgulha ser acolhido como filho da terra de Padre Cícero e fazer parte deste valoroso povo cearense”, declarou, revelando que sempre se inspirou na vida e na obra de Padre Cícero, que além de grande missionário, foi um homem que viveu muito à frente de seu tempo. O desembargador Rogério Fialho disse ainda, que Juazeiro do Norte é o centro de uma região de imenso progresso econômico e cultural. “A subseção da Justiça Federal, integrada por três varas federais, recebe agora a sua Central de Conciliação, a terceira instalada no interior da 5a Região. Esse importante equipamento certamente tornará muito mais célere e efetiva a prestação jurisdicional aos cidadãos do cariri cearense”, declarou o homenageado. Inauguração. Antes de ser homenageado com a cidadania Juazeirense, o desembargador Rogério Fialho, juntamente com o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga Damasceno; o diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), juiz federal Bruno Carrá; e o diretor da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte/CE, juiz federal Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque, inaugurou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. A iniciativa, que atenderá aos jurisdicionados de 31 municípios na Região do Cariri, tem como objetivo fortalecer a solução consensual de conflitos através de audiências de conciliação, favorecendo respostas ágeis e eficazes nos atendimentos judiciais dos habitantes da região. Centros Este ano foram instalados os centros de conciliação de João Pessoa, Campina Grande, Petrolina, e este mês, o CEJUSC de Aracaju. Por Adriana Rodrigues – Últimas – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Jornal “Correio da Paraíba”: Águas do São Francisco na Paraíba MPT acompanha obras da Transposição Os procuradores do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Marcela Asfóra e Raulino Maracajá, participaram de uma reunião com o Ministério Público Federal (MPF/PB) e representantes
do Ministério da Integração Nacional, na tarde da última quarta-feira, em Monteiro, no Cariri paraibano, para discutir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre segurança nas obras da Transposição do Rio São Francisco na Paraíba. A reunirão aconteceu na sede da Justiça Federal em Monteiro, com a participação também de representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de ObrasContra as Secas (Dnocs) e Cagepa. De acordo com a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, o principal objetivo da reunião é buscar soluções, em conjunto, para que as águas do São Francisco passem com segurança pelo Sertão e Cariri da Paraíba. Integrados, os órgãos querem encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude Epitácio Pessoa (em Boqueirão), pelo Rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade. Após a reunião, representantes dos órgãos foram acompanhar a chegada das águas do São Francisco à Paraíba. Elas chegaram em Monteiro por volta das 17h30 da última quarta-feira e o momento histórico foi registrado em fotos pelos procuradores. Cidades – MPT em Ação – Página B4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=7055 Tyrone anuncia advogada Gerlania Calixto como gerente do PROCON municipal de Sousa O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), anunciou na tarde desta quinta-feira (9), a advogada Gerlania Araújo de Medeiros Calixto, para assumir a gerência do PROCON municipal de Sousa. Gerlania é graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), advogada OAB/PB 23.503, natural da cidade de Patos, reside em Sousa desde o ano de 2011, noiva do advogado Osmando Formiga Ney, ela é Conciliadora na Justiça Federal da Paraíba, desde 2014, além de pós-graduanda em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. A unidade do PROCON municipal de Sousa fica situada à Rua José Vieira Figueiredo, bairro Areia.
Em contato com o portal CONEXAOPB, Gerlania Calixto agradeceu o convite do prefeito Tyrone. “Meu objetivo é ajudar à população sousense nas questões relacionadas ao direito do consumidor”, destacou. Conheça as atribuições do órgão: O PROCON é uma designação simplificada, dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade. O órgão possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “JusBrasil”: https://mp-pb.jusbrasil.com.br/noticias/436876039/aguas-do-sao-francisco-jaestao-em-territorio-paraibano-e-reuniao-em-monteiro-afasta-empecilhosjuridicos Águas do São Francisco já estão em território paraibano e reunião em Monteiro afasta empecilhos jurídicos - Portal “Central Vale Notícias: http://www.centralvalenoticia.com.br/noticia/ver/paraiba-em-festa-aguas-dosao-francisco-ja-abastecem-o-estado Paraíba em festa: Águas do São Francisco já abastecem o Estado - Portal “PB Play”: http://www.pbplay.com.br/noticia/529/%C3%81guas-do-sao-francisco-jaestao-no-estado-e-devem-entrar-no-rio-paraiba-nesta-sexta-feira.html Águas do São Francisco já estão no estado e devem entrar no Rio Paraíba nesta sexta-feira - Portal “O Nordeste”: http://onordeste.com.br/destaques/aguas-do-sao-francisco-na-paraiba/ Águas do São Francisco na Paraíba Não há nenhum empecilho ou barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco ao Rio Paraíba. É o que ficou constatado na tarde desta quarta-feira (8), em Monteiro, após reunião conjunta dos Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB) e Federal (MPPF) com diversos órgãos do governo estadual e do governo federal. Por volta das 19h desta quarta-feira, as águas da transposição já estavam entrando em território paraibano e a previsão do Ministério da Integração era a de que a solenidade oficial da chegada das águas em Monteiro acontece às 15h desta sexta-feira (10).
“Conseguimos juntar o Ministério Público em suas mais variadas esferas de atuação e cada um, claro que preservando sua esfera de atuação, trabalhando em conjunto em favor da Paraíba e dos paraibanos (...) Hoje não há nenhum empecilho, nenhum barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas em Monteiro”, destacou ao final da reunião o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora. Além do MPPB e do MPF, participaram da reunião, realizada no auditório do Fórum Ministro Djaci Falcão da Justiça Federal, em Monteiro, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério da Integração Nacional, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); da Advocacia Geral da União (AGU), da Prefeitura de Monteiro, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e das empresas envolvidas na obra da Transposição. “Esclarecemos vários pontos em relação à questão ambiental e à questão da segurança na chegada da água em Monteiro. Fizemos um roteiro de audiências com a participação de órgãos dos governos do estado e federal. Alguns pontos foram esclarecidos e responsabilidades foram assumidas para o recebimento das águas. E também, após a chegada, o gerenciamento dessas recursos hídricos”, explicou Bertrand Asfora. “Nós só estamos começando o trabalho. Junto aos órgãos do estado, vamos trabalhar a fiscalização e a utilização desses recursos hídricos”. Na reunião desta quarta-feira, foi firmada uma agenda de compromissos voluntários com os órgãos envolvidos no Projeto de Integração e Transposição das Águas do Rio São Francisco, objetivando garantir a segurança das obras e a qualidade da água. A reunião durou cerca de três horas e foram detalhadas questões como a segurança de barragens, a qualidade da água, o caminho da água da transposição, a gestão da água e a saúde e segurança do trabalho. Para a história Esta sexta-feira (10), confirmando-se a previsão do governo federal, entrará para a história do estado da Paraíba. Neste dia, as águas transpostas do Rio São Francisco entram no Rio Paraíba, no município de Monteiro, na Região do Cariri, rumo ao Açude de Boqueirão, no Compartimento da Borborema. E a solenidade de abertura das comportas pelo governo federal terá a presença do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que nos últimos dois anos e quatro meses tratou da crise hídrica no estado como prioridade, atuando como fiscalizador, orientador e aglutinador de forças públicas para viabilizar a conclusão das obras do Eixo Leste do Projeto de Integração e Transposição das Águas do Rio São Francisco. Há pouco mais de dois anos, o procurador-geral de Justiça chegou a estudar a possibilidade de criar no âmbito da instituição a Promotoria da Água e Sustentabilidade, com o objetivo de dar maior celeridade e resolutividade aos casos que chegavam ao MPPB relacionados ao uso irregular da água no estado. De novembro de 2014 até os dias de hoje, foram criadas equipes de força-tarefa, comissões especiais, comitês; realizadas inúmeras reuniões técnicas, audiências
públicas, viagens a Brasília, encontros regionais; inspeções, monitoramentos e cobranças dos órgãos públicos envolvidos no Projeto da Transposição. A criação do Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba, que num primeiro momento teve como principal foco o Açude de Boqueirão (Açude Presidente Epitácio Pessoa) e o abastecimento de água na região polarizada pelo município de Campina Grande, foi fundamental para a conclusão das obras complementares que agora permitem a chegada das águas da Transposição. O Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba foi criado no dia 9 de junho de 2016 e, em um primeiro momento, teve como principal foco o Açude de Boqueirão e o abastecimento de água na região de Campina Grande. Ele é composto por instituições governamentais e instituições da sociedade civil. Alguns integrantes foram convidados e outros convocados, de acordo com a legitimidade dada ao Ministério Público, conforme a legislação. Do Ministério Público, integram o Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba presidido pelo procurador-geral de Justiça Bertrand Asfora os procuradores de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira, Valberto Cosme de Lira, Herbert Douglas Targino, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e José Roseno Neto; e os promotores de Justiça Alcides Leite Amorim, Alexandre José Irineu, Cláudia Cabral Cavalcante e Adriana Amorim de Lacerda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Nacional de Direito do Trabalho”: http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2017/03/09/mpt-discuteseguranca-na-transposicao-do-sao-francisco MPT discute segurança na transposição do São Francisco Os procuradores do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) Marcela Asfóra e Raulino Maracajá participam de reunião com o Ministério Público Federal (MPF-PB) e representantes do Ministério da Integração Nacional, nesta quarta-feira (8), em Monteiro, no Cariri paraibano, para discutir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre segurança na Transposição do Rio São Francisco na Paraíba. A reunirão acontece na sede da Justiça Federal em Monteiro, com a participação também de representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e Cagepa. De acordo com a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, o principal objetivo da reunião é buscar soluções, em conjunto, para que as águas do São Francisco passem com segurança pelo Sertão e Cariri da Paraíba. Integrados, os órgãos querem encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude Epitácio Pessoa (em Boqueirão), pelo Rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade.
Após a reunião, representantes dos órgãos estarão à disposição para informações e esclarecimentos à imprensa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/agua-da-transposicao-deve-levar-ate-6dias-para-encher-1a-acude-na-paraiba/ - Portal “Itaporanga Online”: http://www.itaporangaonline.com.br/2017/03/agua-da-transposicao-develevar-ate-seis-dias-para-encher-primeiro-acude-na-paraiba.html Água da transposição deve levar até 6 dias para encher 1ª açude na Paraíba As águas da transposição do Rio São Francisco, que chegaram em solo paraibano na noite de quarta-feira (8) no município de Monteiro, no Cariri da Paraíba, devem levar até seis dias para encher o primeiro reservatório da Paraíba, o açude Poções, que também fica em Monteiro. De acordo com Alberto Gomes, coordenador estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) a água das comportas do canal da transposição vão ser liberadas na sexta-feira (10) em solenidade com o presidente Michel Temer. Após a liberação na sexta-feira, a água vai levar entre três a cinco dias para chegar no açude Poções e mais um dia para conseguir atingir a capacidade máxima do reservatório, passar pelo sangradouro e seguir com destino à Camalaú pelo Rio Paraíba. As águas do São Francisco, parte da transposição do eixo leste, chegaram à Paraíba 18h20. A informação foi confirmada pelo secretário nacional de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio de Pádua de Deus, durante uma reunião em Sertânia, em Pernambuco. Na quarta-feira (8), uma reunião entre vários órgãos, incluindo Ministério Público Federal (MPF), definiu que não há mais impedimento jurídico para o andamento do cronograma da transposição. Na reunião, o MPF na Paraíba firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado na sede da Justiça Federal em Monteiro. O último prazo divulgado pelo Ministério da Integração Nacional era de que a água chegasse à Paraíba até o próximo sábado (11), mas ela está chegando três dias antes. Entretanto, no início deste ano, o Ministério da Integração chegou a divulgar que a água iria chegar em 28 de fevereiro.
Na sexta-feira (3), a população paraibana foi pega de surpresa, quando o Ministério da Integração Nacional confirmou um vazamento na barragem Barreiro, entre as duas últimas estações elevatórias de água. O medo era que o problema atrasasse a chegada da água em Monteiro, em longo prazo. Estudada desde a época do império no Brasil, a obra foi iniciada em 2007 com previsão de conclusão para 2012. A água do ‘Velho Chico’ chega à Paraíba no momento da maior crise hídrica da história do estado, que já dura cinco anos. Por causa da falta de chuvas significantes, a maior parte das cidades do Sertão, Cariri e Agreste estão enfrentando racionamento no abastecimento de água encanada e algumas são abastecidas por carros-pipa. Para onde a água vai? Depois de chegar em Monteiro, a água agora vai seguir pelo Rio Paraíba e passando pelos açudes de Poções, Camalaú, Epitácio Pessoa, conhecido como Boqueirão, depois segue para Acauã, Aracagi, chegando até um perímetro irrigado que está sendo criando na cidade de Sapé. Para facilitar a passagem da água, os açudes de Poções e Camalaú estão passando por obras para abrir espaço nas barragens. Assim, não será necessário aguardar que estes açudes encham para que a água siga seu caminho natural. A viagem da água que leva esperança para os paraibanos do Cariri e Agreste começa na cidade pernambucana de Petrolândia, a 429 quilômetros de Recife. A água é captada na barragem de Itaparica e segue por 208 quilômetros até a cidade de Monteiro, no Cariri paraibano. De onde a água vem? Na viagem entre Petrolândia e Monteiro, a água passa por seis estações elevatórias de água, cinco aquedutos, 23 segmentos de canais e ainda 12 reservatórios. A intenção da criação dos reservatórios é beneficiar as comunidades onde foram construídos e também garantir que a água não pare de correr pelos canais, caso seja necessário fazer algum reparo no trecho. Os 12 reservatórios são: Areais, Baraúnas (o maior deles, com capacidade para mais de 14 milhões de metros cúbicos de água), Mandantes, Salgueiro (5,2
milhões de m³), Muquem, Cacimba Nova, Bagres, Copití, Moxotó, Barreiro, Campos (o segundo maior com 8 milhões de m³) e Barro Branco. Situação dos açudes na PB O açude de Poções, em Monteiro, tem capacidade para armazenar 29,8 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 251.474 mil, o que corresponde a 0,8%. O açude de Camalaú tem capacidade para armazenar 48,1 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 2,8 milhões, o que equivale a 6% da capacidade. Já o açude Epitácio Pessoa, conhecido como açude de Boqueirão, no Cariri paraibano, tem capacidade para 411,6 milhões de metros cúbicos de água, mas está come apenas 14,7 milhões, o que corresponde a 3,6% da capacidade total. Boqueirão abastece Campina Grande e outras 18 cidades da região do Agreste. Essas cidades estão em racionamento desde dezembro de 2014 por causa da crise hídrica. Ainda no caminho que as águas da transposição devem passar depois que chegarem na Paraíba, depois de Boqueirão a água segue para o açude de Acauã, em Itatuba, que pode armazenar até 253 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 15,2 milhões, o que equivale a 6%, e depois vai para o açude de Araçagi, que tem capacidade para em 63,2 milhões de metros cúbicos de água e está com 44 milhões, que corresponde a 69,6%. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Nill Júnior: http://nilljunior.com.br/mpfpb-e-orgaos-firmam-compromissos-paraseguranca-das-obras-e-qualidade-da-agua-da-transposicao-na-pb/ MPF/PB e órgãos firmam compromissos para segurança das obras e qualidade da água da transposição na PB O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado em reunião realizada na Justiça Federal em Monteiro, na tarde dessa quarta-feira, 8 de março. Durante as mais de três horas de reunião, foram discutidos cinco eixos centrais: segurança de barragem, qualidade da água, caminho da água, gestão da água e saúde e segurança do trabalho. Todos os pontos discutidos e os compromissos firmados estão disponíveis na ata da reunião.
A procuradora do MPF em Monteiro, Janaína Andrade, disse que o objetivo de construir uma solução, levando-se em consideração a precaução em matéria ambiental, foi atingido. Para ela, apontar soluções para a crise hídrica, mas com qualidade e segurança, é um dos objetivos do Ministério Público. “O ato de o MPF participar desta solução conciliatória não significa renúncia ao direito potestativo de discussão judicial do seu objeto. Cuida-se de um empenho de, naquilo que for passível de acordo, obter por meio consensual a solução dos conflitos”, alertou a procuradora da República. Na reunião, o secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio da Pádua, ressaltou que, apesar da água estar chegando à Paraíba, as obras complementares da transposição no estado ainda não foram concluídas. Ele destacou que foi priorizado o caminho da água com mais celeridade, em virtude da urgência, mas que o ministério continuará atento aos ajustes e adequações. O representante da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), João Fernandes, garantiu que a gestão das águas do São Francisco, após a inauguração da obra, será de inteira responsabilidade da agência. O procurador-chefe do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, avaliou como positiva a reunião. Segundo ele, a intenção do encontro foi congregar todos os órgãos, no sentido de firmar compromissos para melhorias da transposição. Quem também se fez presente na reunião, representando o MPF/PB, foi o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza. Ele destacou a importância de unir esforços no sentido de buscar soluções para um melhor aproveitamento da transposição do rio São Francisco no estado. Participaram da reunião, representantes do MPF/PB; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Integração Nacional; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); Advocacia-Geral da União (AGU); Prefeitura de Monteiro; Funasa, Cagepa e empresas envolvidas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “De Notícias PB”: http://portaldenoticiaspb.com/rio-sao-francisco-mpfpb-ouvira-ministerio-daintegracao-para-propor-acordo-sobre-seguranca-e-qualidade-da-transposicao/ Rio São Francisco: MPF/PB ouvirá Ministério da Integração para propor acordo sobre segurança e qualidade da transposição Procuradores do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) se reunirão nesta quarta-feira, 8 de março, às 13 horas, na sede da Justiça Federal em Monteiro, no Cariri paraibano, com representantes do
Ministério da Integração Nacional; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e Cagepa. O objetivo principal do encontro é buscar soluções para que a chegada da água do rio São Francisco no estado ocorra com maior qualidade e da forma mais segura possível. O MPF em Monteiro, o procurador-geral de Justiça do MPPB e o Ministério da Integração Nacional mantiveram contato nesta terça-feira e, segundo a procuradora do caso, o ministro se colocou à disposição para dialogar, no sentido de encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude de Boqueirão, pelo rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade. De acordo com o MPF em Monteiro, há possibilidade de firmação de um termo de ajustamento de conduta entre os órgãos participantes do encontro. Após a reunião, os membros do MPF estarão disponíveis para esclarecimentos à imprensa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8305 OAB-PB encerra comemorações ao dia da mulher com ciclo de palestras Dentro das atividades da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), em alusão ao Dia da Mulher, celebrado em 08 de março, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB, em parceria com o Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), realizou um ciclo de palestras: Mulheres nas Carreiras Jurídicas, impasses e enfrentamentos. As palestras fazem parte do projeto de extensão do UNIPÊ: Mulheres de Direito e o Enfrentamento dos Impasses de Gêneros nas Carreiras Jurídicas, coordenado pelas professoras, Cristiane Leal e Helanne Varela. O evento foi aberto pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e contou com as palestras da juíza Federal titular da 3ª Vara, Cristina Maria Costa Garcez; da procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sheyla Barreto Braga de Queiroz e da doutora em ciências jurídicas sociais, Leilah Luahnda Gomes de Almeida.
As palestras encerram as atividades da OAB-PB em homenagem ao Dia da Mulher. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/10/93860-prefeito-nomeia-para-chefiade-gabinete-condenado-por-desvio-de-dinheiro-publico - Blogue do Anderson Soares: http://blogdoandersonsoares.com.br/2017/03/09/prefeito-nomeia-parachefia-de-gabinete-condenado-por-desvio-de-dinheiro/ Prefeito nomeia para Chefia de Gabinete condenado por desvio de dinheiro público O prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedrito (PSD), nomeou o exvereador Eufrásio Victor Sobrinho, como seu chefe de gabinete. Eufrásio que era o principal adversário de Pedrito até pouco tempo e hoje é o principal assessor do prefeito. Eufrásio que também conseguiu emplacar sua irmã como vice-prefeita na chapa vitoriosa no último pleito. Mas o que chama mais atenção é a condenação do chefe de gabinete em ação civil pública e penal em diversos crimes contra o poder público. Confira as condenações: (Peculato (art. 312, caput e § 1º) – Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral – Penal; – Falsificação de documento público (art, 297 e Lei 8,212/91) praticado por Funcionário Público (297, §1º) – Crimes contra a Fé Pública – Penal; – Crimes da Lei de licitações (Lei 8.666/93) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal). Como podemos conferir abaixo, no trecho da sentença do processo da Ação Penal Nº 0004552-55.2009.4.05.8200, que condenou o atual Chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo. Lembrando que esse processo esta em grau de recurso no tribunal da 5º região em Recife. “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar os réus: PEDRO IVANILDO FERREIRA CUNHA nas penas do art. 298, caput, do CP, c/c art. 71 do Código Penal (5 vezes), em concurso material com art. 312 do CP. EUFRÁSIO VICTOR DA SILVA, nas penas do art. 299, caput, do CP , c/c art. 71 do Código Penal (3 vezes), em concurso material com art. 312 do CP do CP.
Considerando o concurso material entre os crimes, que impõe o somatório das penas de reclusão, fixo a reprimenda total em 5 (cinco) anos 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 92 (noventa e dois) dias-multa”. Juíza Federal CRISTIANE MENDONÇA LAGE Substituta da 3.ª VF, na titularidade da 16.ª VF. O chefe de Gabinete do Prefeito de Cruz do Esp. Santo também foi condenado em outra ação, sendo essa outra uma ação civil pública Nº 000455170.2009.4.05.8200 (Dano ao Erário – Improbidade Administrativa). Veja um trecho da sentença que condena Eufrasio a devolver o dinheiro do colégio Fernando Milanez. Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO os réus PEDRO IVANILDO FERREIRA CUNHA e EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO pela prática de atos de improbidade elencados nos artigos 9, XI, 10, XI e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92. 128. Condeno os réus: 128.2. EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO: a) ressarcimento integral do dano suportado pelo FNDE, em obrigação solidária com o corréu, no valor no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), atualizado monetariamente, desde julho de 2006, e acrescido de juros, a partir da citação; b) multa civil, em favor do FNDE, no valor de duas vezes a quantia apurada no tópico anterior (item 128.2.a), excluídos somente os juros de mora; c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. 129. Sem condenação em custas e honorários, em face dos réus estarem amparados pela gratuidade judiciária. 130. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. a. Após o trânsito julgado, forneça-se ao Conselho Nacional de Justiça às informações necessárias à atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa-CNCIA, nos termos da Resolução nº. 44 daquele órgão. 131. João Pessoa, 15 de janeiro de 2014. CRISTIANE MENDONÇA LAGE Juíza Federal Substituta da 3ª Vara ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/25500/condenado-prisao-por-desvio-deverbas-federais-e-nomeado-chefe-de-gabinete-da-prefeitura-de-cruz-espiritosanto.html Condenado a prisão por desvio de verbas federais é nomeado chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo A população de Cruz do Espírito Santo, município localizado na região Metropolitana de João Pessoa, na Paraíba, foi pega de surpresa ao saber que prefeito Pedrito (PSD) nomeou um condenado pela Justiça Federal como novo chefe do Gabinete Civil da Prefeitura. Trata-se do exvereador Eufrásio Victor Sobrinho, que foi em 2012 o principal adversário do atual prefeito. O ex-vereador foi condenado por crimes contra o poder público e a fé-pública, falsificação de documentos e desvio de verbas públicas. Ainda na gestão do prefeito Pedrito, Eufrásio conseguiu emplacar a irmã, Aelly Victor, como vice-prefeita na chapa vitoriosa, que teve uma disputa acirrada enfrentando o candidato da oposição Marlyson P. Costa. De acordo com a Ação Penal Nº.: 0004552-55.2009.4.05.8200, o atual chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espírito. Santo ainda pode recorrer da sentença que o condenou a mais de cinco ano de prisão, uma vez que o processo se encontra em grau de recurso no tribunal da 5º região em Recife. Já no segundo processo, uma Ação Civil Pública Nº 000455170.2009.4.05.8200, Eufrásio Victor Sobrinho foi condenado, por Dano ao Erário /Improbidade Administrativa, a devolver quase R$ 30 mil desviados do Colégio Fernando Milanez e a perda dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos. A população, surpresa, cobra explicações do prefeito Pedrito e, a substituição de Eufrásio por outro nome com FICHA LIMPA para exercer o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo. Como podemos conferir abaixo, no trecho da sentença do processo da Ação Penal Nº 0004552-55.2009.4.05.8200, que condenou o atual Chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espirito Santo. Lembrando que esse processo esta em grau de recurso no tribunal da 5º região em Recife. Improbidade Administrativa. Veja um trecho da sentença que condena Eufrasio a devolver o dinheiro do colégio Fernando Milanez. Veja um trecho da condenação do atual chefe de Gabinete: Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO os réus PEDRO IVANILDO FERREIRA CUNHA e EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO pela
prática de atos de improbidade elencados nos artigos 9, XI, 10, XI e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92. 128. Condeno os réus: 128.2. EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO: a) ressarcimento integral do dano suportado pelo FNDE, em obrigação solidária com o corréu, no valor no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), atualizado monetariamente, desde julho de 2006, e acrescido de juros, a partir da citação; b) multa civil, em favor do FNDE, no valor de duas vezes a quantia apurada no tópico anterior (item 128.2.a), excluídos somente os juros de mora; c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. 129. Sem condenação em custas e honorários, em face dos réus estarem amparados pela gratuidade judiciária. 130. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. a. Após o trânsito julgado, forneça-se ao Conselho Nacional de Justiça às informações necessárias à atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa-CNCIA, nos termos da Resolução nº. 44 daquele órgão. 131. João Pessoa, 15 de janeiro de 2014. CRISTIANE MENDONÇA LAGE Juíza Federal Substituta da 3ª Vara ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Sertão Informado”: http://www.sertaoinformado.com.br/p.php?pagina=viewnot&id=2521 Tribunal Federal da 5ª região liberta o engenheiro Márcio Braga através de Habeas Corpus; confira - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/185665/tribunal-federalda-5a-regiao-decide-por-unanimidade-conceder-habeas-corpus-cajazeirensepreso-na-operacao-andaime.html Tribunal Federal da 5ª Região decide por unanimidade conceder Habeas Corpus a cajazeirense preso na Operação Andaime
"A unanimidade, seguiu a sua própria Jurisprudência, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores”, enfatizou o advogado - Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26 136&Itemid=9999 Justiça concede habeas corpus ao engenheiro Márcio Braga O Tribunal Federal da 5ª Região, nesta quinta-feira, à unanimidade dos desembargadores, concedeu ordem de Habeas Corpus em favor de Márcio Braga de Oliveira, que havia sido preso por força de decisão da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba, determinando a sua soltura. Há aproximadamente um mês, o Juiz da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba havia expedido decreto de prisão preventiva em desfavor do engenheiro, que está afastado da prefeitura de Cajazeiras, sob o fundamento de que havia ocorrido alteração no sistema de acompanhamento da CEF-Caixa Econômica Federal no tocante a obra construída em Cajazeiras. Através do advogado Newton Vita, o engenheiro Márcio Braga de Oliveira interpôs Habeas Corpus, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual, acolhendo as razões expostas em seu recurso, suspendeu a decisão do Juiz da 8ª Vara Subseção Federa de Sousa, na Paraíba. “Não houve motivação concreta, nem contemporaneidade da conduta dita ilícita para a decretação da prisão preventiva do engenheiro Márcio Braga. O Tribunal Federal da 5ª Região, a unanimidade, seguiu a sua própria Jurisprudência, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive, do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o advogado Newton Vita. Com a decisão, o engenheiro Márcio Braga deve ser imediatamente libertado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “TV WEB Cidade”: http://tvwebcidade.net/justica-trabalhista-manda-hotel-tambau-ser-leiloado/ - Portal “G2”: http://www.g2portaldenoticias.com/2017/03/justica-trabalhista-manda-hoteltambau.html Justiça Trabalhista manda Hotel Tambaú ser leiloado O Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa, vai a leilão a partir do primeiro dia útil do mês de abril. O
imóvel estará disponibilizado no sítio eletrônico www.leiloespb.com.br a espera de quem possa pagar o valor R$ 104,5 milhões. O valor servirá para o pagamento de dívidas trabalhistas de acordo com o processo nº 01068.0011.2007.5.13.0005. A Justiça do Trabalho decidiu favoravelmente a um ex-funcionário da Varig, que exercia até 2006 o cargo de gerente da empresa, em João Pessoa, e moveu a ação trabalhista em 2007. De acordo com a defesa do reclamante, o advogado José Mário Porto, o Hotel Tambaú integrava o mesmo grupo econômico da Varig e por isso foi incluída na reclamação como um dos responsáveis pelo débito. Essa dívida trabalhista decorre das verbas rescisórias e valores referentes à previdência privada da Varig, que ao longo dos anos foram descontados do funcionário. Avaliação do imóvel – Em novembro do ano passado, a Justiça Federal havia suspenso um outro leilão do hotel Tambaú, relativo a outro processo. O imóvel, à época, estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão para pagar dívida de de R$ 164 mil, que foi quitada. O imóvel pertence a Companhia Tropical de Hotéis e está instalado numa área construída de 18.009,05 m² na praia de Tambaú. Leilão – O edital da hasta pública foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) nesta quarta (7). Para atuar, foi nomeado o leiloeiro oficial Cleber Melo. O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras do Sistema de leilão Eletrônico, divulgadas no site do TRT (www.trt13.jus.br) e publicadas no Diário Eletrônico por meio de Ato da Presidência. O Hotel Tambaú foi inaugurado em 1971 e dispõe de 173 apartamentos, com vista para o mar e para os jardins internos. O bem foi penhorado pela Justiça do Trabalho para o pagamento de dívidas trabalhistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Gran Cursos Online”: http://blog.grancursosonline.com.br/concurso-trf-5-juiz/ Concurso TRF 5 Juiz tem comissão interna formada! Oferta para técnicos e analistas em breve! O Pleno do TRF5 aprovou, na última quarta (8/03), os membros que irão compor a Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. Serão titulares os desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente da Comissão) e Fernando Braga Damasceno e o juiz federal George Marmelstein Lima. Os desembargadores federais Rubens de Mendonça Canuto Neto e Élio Wanderley de Siqueira Filho e o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva serão os
suplentes. Ainda serão definidos os representantes indicados pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, a Justiça Federal na 5ª Região tem 81 cargos vagos de juiz federal substituto Segue em pauta para 2017 o concurso TRF 5 para servidores. O órgão abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nesta sexta-feira, dia 10 de março, foram convocados os técnicos judiciários aprovados do último concurso que foi realizado em 2012 – veja aqui. O setor de gestão de pessoas nos afirmou que depois dessa data, na certa, a formação de uma comissão para o próximo concurso será uma das prioridades do tribunal. Lembrando que a proposta de orçamento da união para 2017 foi aprovada, contendo gastos para realização da seleção ainda este ano.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins Foi suspenso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso. No julgamento de hoje (9), foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso do contribuinte, a Imcopa, empresa processadora de soja, localizada no Paraná, com três votos divergentes. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (15) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O entendimento predominante entre os ministros, até o momento, é de que o ICMS não compõe o faturamento ou receita bruta da empresa, estando portanto fora da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil. O tema já havia sido apreciado pelo Plenário do STF no RE 240785, sem repercussão geral, que teve o julgamento concluído em 2014, após diversos pedidos de vista. No caso, foi dado provimento ao recurso do contribuinte. Ficaram vencidos naquele julgamento os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau (aposentado). A União sustenta que a posição defendida pelo contribuinte distorce o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição Federal, e sustenta impacto bilionário ao Tesouro. Os contribuintes reiteraram a tese de que o ICMS não é integrado ao patrimônio do contribuinte, portanto não está sujeito ao PIS/Cofins. Votos A relatora do recurso julgado hoje, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto condutor da maioria até agora formada, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. “O contribuinte não inclui como faturamento aquilo que deverá passar à fazenda pública, tratando-se de ingresso”, afirmou, entendendo que o valor correspondente ao tributo estadual não pode ser validamente incluído na base do PIS e da Cofins.
Para fim de repercussão geral, a presidente propôs a seguinte tese para o recurso: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Votaram no mesmo sentido da relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os votos reiteraram o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fazenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte. Sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado. A divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, nega provimento ao recurso do contribuinte, entendendo que o conceito atual de faturamento para fim de tributação pelas contribuições sociais questionadas se traduz na somatória das receitas empresariais, não apenas a venda de bens e serviços. Embora não haja incremento patrimonial, o ICMS é recolhido e integra a receita efetiva da empresa, independentemente do surgimento da obrigação tributária e repasse do valor ao fisco. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida execução provisória da pena de ex-vereador do MS condenado por peculato O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140803, impetrado em favor do ex-vereador de Dourados (MS) Sidlei Alves da Silva, condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa. A defesa questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a execução provisória da pena após a manutenção da condenação em segunda instância. O ex-vereador foi condenado inicialmente pelo juízo da 1ª Vara de Dourados à pena de 11 anos e 9 meses pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e associação criminosa, por participação em esquema de fraudes em empréstimos consignados na Câmara de Vereadores de Dourados, da qual foi presidente. Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) absolveu o ex-parlamentar da prática dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, mantendo a condenação em relação aos demais crimes e fixando a pena em 6 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Em seguida, o juízo da primeira instância determinou a execução provisória da pena, mas a decisão foi suspensa pelo TJ-MS. O Ministério Público estadual então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão monocrática, determinou a imediata execução da pena.
No Supremo, a defesa sustenta que o condenado aguarda o julgamento de recurso interposto contra a decisão monocrática do STJ, que pode resultar na diminuição da pena ou até mesmo em sua absolvição. Argumenta ainda a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em segunda instância, pois “ninguém pode ser privado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Decisão O relator destacou, de início, a inviabilidade da tramitação do HC no Supremo, uma vez que ainda está pendente de julgamento no STJ agravo regimental apresentado pela defesa contra a decisão monocrática. “Nesse contexto, é imprescindível o julgamento colegiado do recurso interposto da decisão unipessoal contrária ao seu interesse, ou seja, não se exauriu a jurisdição no âmbito daquela Corte, explicou. Ele também não verificou, no caso, qualquer constrangimento ilegal na decisão do STJ que autorize o conhecimento do habeas corpus “per saltum” (ultrapassando instâncias). O ministro Luiz Fux destacou que, em outubro de 2016, o Plenário do Supremo, em julgamento de liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo. O relator ainda lembrou que esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário Virtual do STF fixou a tese de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cassada decisão do TRF-4 que anulou questão em concurso para auditor da Receita Federal O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26300, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que anulou questões em prova de concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Com isso, o ministro cassou o ato questionado e determinou que aquele Tribunal proferira novo julgamento sobre a matéria. A ação originária foi ajuizada por cinco candidatos que pediam a anulação de duas questões do concurso realizado em 2014, alegando que numa delas o gabarito oficial estaria errado, e que a outra tratava de conteúdo não previsto no edital. O juízo da 5ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre acolheu o pedido em relação a uma das questões, determinando a sua anulação e atribuição da nota cabível aos candidatos. Com relação à outra, entendeu que o conteúdo estava abrigado pelo edital. O TRF-4 rejeitou recurso da União e proveu o do grupo de
candidatos, determinando a sua nomeação. Os recursos especial e extraordinário foram inadmitidos na origem. Na reclamação, a União alega que o TRF, ao examinar a compatibilidade de uma das questões com o edital e ao analisar o mérito da outra questão e anulá-la, desrespeitou a decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853, com repercussão geral reconhecida. Naquele julgamento, o STF fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Decisão Ao decidir monocraticamente a reclamação, o ministro Lewandowski observou que, no RE 632853, o entendimento foi o de que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, e que, excepcionalmente, se admite o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital. Para o relator, porém, essa excepcionalidade não ficou caracterizada no caso. Segundo Lewandowski, o que houve, de fato, foi a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, que, “para reconhecer o ‘erro de correção’, foi além do controle de legalidade, fazendo interpretação da questão e alterando as notas atribuídas aos candidatos”. Concluiu, assim, que a decisão do TRF-4 descumpriu a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE 632853. Cabimento Ao analisar o cabimento da reclamação, o ministro assinalou que, antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a jurisprudência do STF estabelecia o não cabimento da reclamação que tivesse como paradigma um leading case de repercussão geral. O novo código, porém, admite a utilização desse instrumento nessas circunstâncias, desde que esgotadas as instâncias ordinárias (artigo 988, parágrafo 5º, inciso II). Após a entrada em vigor do CPC de 2015, a Tribunal tem interpretado o requisito do esgotamento das instâncias ordinárias como a necessidade de exaurimento de todos os recursos cabíveis. Citando como precedente a decisão da Segunda Turma na RCL 24686, Lewandowski observou que, no caso, houve o exaurimento, por terem sido interpostos tanto o recurso extraordinário como o agravo contra a decisão que não o admitiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona incidência do teto dos gastos públicos nas despesas com educação e saúde O Supremo Tribunal Federal recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Na ADI 5658, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona dispositivos da emenda e pede, entre outros pontos, que o STF dê interpretação conforme a Constituição
ao novo texto do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de excluir os gastos com educação e saúde da limitação imposta. Entre outros argumentos, o PDT sustenta que a EC 95, além de fixar um teto para os gastos primários, congelando-os, também congela o piso de gastos com educação e saúde. “A União deverá adotar o mesmo piso vigente em 2017, reajustado, a cada ano, de acordo com a inflação, ainda que tenha lugar o aumento de arrecadação”, assinala. Segundo o partido, o aumento da população fará com que os gastos públicos per capita nas áreas de saúde e educação sejam, na verdade, progressivamente reduzidos. “As projeções econômicas e financeiras demonstram que a perspectiva é de sério comprometimento das bases materiais que permitem a efetivação desses direitos”, afirma. A ADI 5658 foi distribuída à ministra Rosa Weber, por prevenção, em decorrência da ADI 5633. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a denunciado por associação criminosa que pretendia suspender trâmite de ação penal O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa de M.A.N.M. pedia a suspensão de ação penal em trâmite contra ele na Justiça Federal em São Paulo. Ele foi denunciado, junto com outros acusados, pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção ativa, investigados no âmbito da operação Porto Seguro, que apura esquema de venda de pareceres técnicos do governo federal em favor de empresas privadas. No HC, a defesa sustenta incompetência do juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo para desmembrar o inquérito que apura o crime de lavagem, bem como a nulidade dos atos já praticados. Alega que, devido à íntima relação entre eles, a lavagem de capitais e os crimes antecedentes devem ser apurados em único procedimento, a fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório. Sustenta ainda que caberia à Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro da Justiça Federal, por ser órgão judiciário detentor da competência absoluta em razão da matéria, a decisão sobre a unidade de julgamento com os possíveis crimes antecedentes, prevalecendo sobre a competência relativa da 5ª Vara Federal. Decisão O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que não estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida liminar com base na alegada incompetência do juízo da 5ª Vara Federal. “Também não me parece, neste juízo preliminar, que a distribuição da investigação do suposto crime de lavagem de dinheiro à Vara Especializada possa acarretar, no caso, alegada nulidade dos atos processuais já praticados”, avaliou. Em sua decisão, o ministro citou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais rejeitaram as alegações da defesa também expostas no Supremo. Segundo o acórdão do TRF-3, a instauração de inquérito policial ou de ação penal na Vara Especializada
para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro ou, até mesmo, eventual avocação dos autos futuramente não torna ilegais as provas produzidas pelo juízo da 5ª Vara Criminal de São Paulo. O ministro Gilmar Mendes lembrou que, do mesmo modo, o STJ entendeu que a alteração na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) introduzida pela Lei 12.683/2012 passou a prever que cabe ao juiz competente para julgar os crimes de lavagem a decisão sobre a unidade de processo e julgamento dos crimes de sua competência. No entanto, a decisão tomada no caso dos autos estava de acordo com a legislação à época em vigor e com o Provimento 238/2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Assim, posterior alteração legislativa não a torna inválida. Além disso, o relator ressaltou que, conforme entendimento constante do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 124312, de sua relatoria, ainda que se venha a reconhecer a competência da Vara Especializada, a consequência seria a redistribuição do processo, e não a anulação da ação penal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que equipara vencimentos de servidores de São Gonçalo (RJ) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25876 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastando a incidência de lei de São Gonçalo (RJ) que institui o plano de cargos e salários dos servidores do município. Em análise preliminar do caso, o relator considerou que a decisão do tribunal local, garantindo a equiparação salarial pleiteada por um servidor municipal, viola as Súmulas Vinculantes (SVs) 10 e 37 do STF. Segundo narra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg) – autor da reclamação – a Lei 388/2011, instituiu o plano de cargos e salários dos servidores municipais prevendo a promoção por mérito do servidor conforme vá aumentando seu nível de escolaridade em áreas de estudo que tenham pertinência com as atribuições do cargo. No caso dos autos, ação ajuizada por um servidor pedindo equiparação salarial foi julgada procedente em primeira instância. O Ipasg recorreu, mas a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei teria criado distorções entre os servidores implementando salários diferenciados para ocupantes do mesmo cargo com funções e carga horária idênticas. Na reclamação ajuizada no STF, o instituto explica que o autor da ação originária é lotado no cargo de guarda municipal, que exige ensino médio completo para ingresso (grau III, classe I), mas que, em razão da decisão, obteve isonomia com o servidor que concluiu o mestrado e se encontra no grau III, classe V. Ao decidir, o ministro Lewandowski constatou que a 1ª Câmara afastou a incidência da lei por suposta violação ao artigo 39, parágrafo 1°, da Constituição Federal, violando a SV 10, que veda a órgão fracionário de tribunal essa atribuição. O ministro observa que, no acórdão reclamado, admite-se a existência
de arguição de inconstitucionalidade da Lei municipal 388/2011, mas como o Órgão Especial daquele tribunal ainda não se manifestou sobre a questão, a 1ª Câmara entendeu que poderia resolver a demanda. “É patente, desse modo, o descumprimento ao comando vinculante ora invocado e, por via de consequência, à cláusula de reserva de plenário expressamente prevista no artigo 97 da Constituição Federal”, salienta o relator. O ministro também verificou que o acórdão do TJ-RJ deferiu o pedido de equiparação salarial com fundamento exclusivo no princípio da isonomia, representando violação da SV 37, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores com base nesse princípio. Ele citou como precedentes as RCLs 25974 e 26286, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e a RCL 25906, de relatoria do ministro Luiz Fux, todas contra decisões afastando a eficácia da Lei 388/2011 de São Gonçalo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Barroso mantém atual direção do TJ-PB até que haja deliberação do novo relator do caso no STF Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém no cargo os atuais presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), até posterior deliberação do novo relator do Mandado de Segurança (MS) 34593. Após o falecimento do ministro Teori Zavascki, relator originário do processo, os autos foram encaminhados ao ministro Barroso, por força do artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do STF, para análise de pedido de tutela de urgência, em que determinou a realização de novas eleições para os cargos diretivos daquele tribunal. Ao reconsiderar a decisão liminar anterior, o ministro apontou três razões que o levaram a tomar a nova medida: a relação condicional deste mandado de segurança com a Reclamação (RCL) 25763, na qual o ministro Teori Zavascki havia determinado liminarmente a própria realização da eleição impugnada, mas que permanece sem decisão definitiva; a existência da RCL 26155, sobre o mesmo tema, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio; e, por fim, o risco de haver decisões conflitantes, prejudicando a estabilidade institucional do TJ-PB. “Observo, ainda, a iminente posse de novo ministro na vaga deixada pelo saudoso ministro Teori Zavascki, recomendo-se aguardar a decisão do relator natural”, afirmou em sua decisão. O ministro apontou ainda que as razões apresentadas no agravo interno, que levanta diversas questões a respeito da liminar, devem ser apreciadas pelo novo relator. Entenda o caso A primeira eleição no TJ-PB, realizada em novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki na RCL 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram realizadas em dezembro. Mas, de acordo com os seis desembargadores que questionaram no Supremo o ato do presidente do TJPB, que realizou sessão administrativa em dezembro de 2016 para a segunda
eleição da Mesa Diretora para o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios. Alegaram que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo da votação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Partes e PGR apresentam argumentos ao Plenário sobre inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuições No início da sessão plenária desta quinta-feira (9), do Supremo Tribunal Federal (STF), os representantes das partes do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, apresentaram seus argumentos ao Plenário. O recurso discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No caso paradigma, a empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. busca a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão. O advogado André Martins de Andrade, que se manifestou pela empresa recorrente, afirmou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, pois os valores referentes ao tributo não compõem o faturamento da empresa, ou seja, não integram o patrimônio do contribuinte, já que são considerados ônus fiscais e não riquezas obtidas com a operação de venda ou prestação de serviços. Argumentou que a incidência das contribuições financiadoras da seguridade social sobre o ICMS envolveria a sobreposição de tributos com características distintas, entre as quais a do ente federativo a que está vinculada a tributação. Salientou, ainda, que os tributos estão submetidos a princípios diferentes, o ICMS ao da essencialidade da mercadoria e da não cumulatividade, enquanto o PIS e a Cofins se sujeitam ao princípio da equidade do custeio e, dependendo do caso, ao da não cumulatividade. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller, ao se manifestar em nome da União (parte recorrida), defendeu o desprovimento do recurso. Ele salientou que toda a legislação do PIS e da Cofins, ao longo dos anos, define faturamento como sendo a receita bruta, resultado da operação de venda da mercadoria ou do serviço. E nesse valor se incluem todos os custos, seja com empregados, fornecedores e tributários, em que se encontra o ICMS. Para o procurador da Fazenda, pretender excluir um desses custos, no caso um custo tributário, significa querer transformar o conceito de receita bruta em receita líquida, reescrevendo o que prevê o artigo 195 (inciso II, alínea “b”) da Constituição Federal. Além disso, frisou o procurador, não há, na Constituição, vedação para que um tributo integre base de cálculo de outro tributo. De acordo com ele, quando o legislador constituinte quis vedar essa prática, o fez expressamente, revelou, mencionando no caso o artigo 155 (parágrafo 2º, inciso XI) da Constituição, que exclui o IPI da base de cálculo do ICMS.
Eventual decisão contrária à União neste caso, frisou o procurador, pode envolver valores que chegam a R$ 20 bilhões ao ano, R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos e R$ 250 bilhões no período de 2003 a 2014. Esses valores expressivos levaram Fabricio da Soller a pedir aos ministros que, se prevalecer decisão contraria à União, no sentido do provimento do RE, o STF acolha pedido de modulação para que a decisão surta efeitos apenas a partir de 1º/1/2018, para permitir que Executivo e Legislativo aprovem lei que venha a recompor a perda de arrecadação. PGR O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada Filho, opinou pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que o tributo é estranho ao conceito de faturamento. Afirmou que, neste momento, a PGR adota como fundamento o voto do ministro Celso de Mello no RE 240785, no qual o STF entendeu ser inconstitucional a inclusão do valor do imposto no cálculo da Cofins.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Negado habeas corpus a ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa Por maioria de votos, em julgamento concluído nesta quinta-feira (9), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao exgovernador de Mato Grosso Silval Barbosa, réu em processo decorrente da Operação Sodoma. Barbosa foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão. A defesa buscava a declaração de suspeição da juíza do processo. De acordo com suas alegações, durante as audiências nas quais os colaboradores foram ouvidos para fins de homologação dos respectivos acordos de delação premiada, a magistrada teria ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e não apenas à regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Caso a pretensão fosse acolhida, seriam anulados todos os atos processuais subsequentes à homologação dos acordos, entre eles o que decretou a prisão preventiva de Silval Barbosa, em setembro de 2015. Via inadequada O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, além de não reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a intervenção do STJ, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de suspeição da magistrada competente, devido à impossibilidade de apreciação de provas. Saldanha destacou trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no sentido de que “a oitiva prévia dos colaboradores não induz à presunção de parcialidade do juiz e nem faz concluir que tais declarações serão utilizadas como prova na instrução processual. Ao contrário, os colaboradores serão novamente chamados em juízo, quando ratificarão ou não o que ora está consignado nos autos”. O relator foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogerio Schietti Cruz. Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira, Schietti reconheceu que a magistrada fez perguntas além das suficientes, mas também destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento. Segundo o ministro, não existe legislação expressa sobre os limites da atuação judicial na audiência de homologação do acordo de colaboração premiada, o que, para ele, é diferente da vedação da participação do juiz na condução do acordo, prevista no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/13. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal
Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou pedido de liminar em habeas corpus a Bruno Henrique Assis Bezerra, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta participação na organização criminosa Família do Norte (FDN). Segundo o MPF, a FDN entrou em conflito com o grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por causa do confronto entre as facções, em janeiro deste ano, 56 presos integrantes do PCC foram esquartejados e decapitados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus. Bruno Bezerra estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), mas, de acordo com o Ministério Público, ele e outros integrantes da FDN estariam transmitindo ordens por meio de familiares para fora da unidade prisional, possibilitando o planejamento de atentados contra autoridades do governo e do Poder Judiciário do Amazonas e outros atos criminosos. Apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo massacre em Manaus, Bruno Bezerra foi colocado no regime disciplinar diferenciado. Falta grave A defesa busca que o acusado deixe a penitenciária federal, onde está preso desde 2016, e retorne ao sistema prisional estadual. Em sua justificativa, alegou que a decisão que determinou a inserção de Bruno no regime disciplinar diferenciado foi proferida sem manifestação da defesa ou a instauração prévia de procedimento administrativo para apurar falta grave. Na análise do pedido liminar, o ministro Paciornik entendeu não estarem evidenciados indícios de constrangimento ilegal que impossibilitassem a determinação de inclusão do réu no regime disciplinar diferenciado. “Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que negou regime semiaberto a João Arcanjo Ribeiro O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus interposto por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, contra decisão da Justiça de Mato Grosso que negou pedido de progressão ao regime semiaberto. Acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso, Arcanjo responde a vários processos criminais. O recurso em habeas corpus interposto no STJ diz respeito à condenação a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Para a defesa, como ele já
cumpriu um sexto da pena fixada, já teria direito à progressão de regime carcerário. Apreciação prejudicada Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, verificou que a apelação de Arcanjo já tinha sido julgada pelo tribunal de origem em momento posterior à interposição do habeas corpus, o que tornou prejudicada a sua apreciação. “Esta corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, concluiu. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva É inadmissível conferir isenções pecuniárias àquele que tem condições de arcar com as despesas de ação de usucapião especial urbana, mesmo que o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 10.257/01 o permita, visto que tal dispositivo deve ser interpretado conciliando-se com a norma especial que regula a matéria, a Lei 1.060/50, e, a partir de 18 de março de 2016, com o novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um médico que ingressou com ação de usucapião especial urbana pretendendo ser agraciado com a gratuidade da assistência judiciária estabelecida em lei, mesmo reconhecendo espontaneamente, na petição inicial, que não era “juridicamente pobre” e que não apresentaria falsa declaração de pobreza. O médico alegou, ainda, que a gratuidade possuía natureza objetiva. No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 10.257/01 assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da Justiça e da assistência judiciária gratuita, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Entretanto, o ministro asseverou que o dispositivo “deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/50 e, a partir de 18 de março de 2016, do Código de Processo Civil de 2015”. Presunção relativa De acordo com Villas Bôas Cueva, a Lei 10.257/01 concede ao autor da ação uma presunção relativa de hipossuficiência, ou seja, de que aquele que pleiteia seja uma pessoa de baixa renda. Em razão disso, o benefício somente não será concedido se houver prova de que ele não é “necessitado”, nos termos do parágrafo 2º da Lei 1.060/50.
Nesse caso, o próprio autor reconheceu “não preencher os requisitos da Lei 1.060/50 para fins de obtenção dos benefícios da Justiça gratuita, o que afasta qualquer possibilidade de concessão destes, sendo irrelevante para tanto que tenham sido requeridos com esteio no parágrafo 2º do artigo 12 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)”, afirmou o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Admitido pedido de uniformização sobre extensão de índice remuneratório a todos servidores federais O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a possibilidade de extensão, a todos os servidores civis federais, do índice de 13,23% calculado com base nas Leis 10.697/03 e 10.698/03. Com a admissão do incidente, o ministro determinou a comunicação da decisão aos membros da Primeira Seção do STJ e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), além de publicação de edital no Diário da Justiça. O pedido de uniformização foi apresentado por pensionista do Ministério da Defesa, que narrou que, com promulgação da Lei 10.697, os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1%. De forma simultânea, explicou a autora, foi publicada a Lei 10.698, que institui aos ocupantes de cargos efetivos Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Segundo a pensionista, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Divergência Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Segundo a turma, os colegiados de direito público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser indistintamente estendida a todos os servidores federais. Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ possui julgamentos no sentido de reconhecer a natureza jurídica de revisão geral anual da VPI. O ministro Gurgel destacou que, no âmbito dos juizados especiais federais, o pedido de uniformização é o mecanismo para submissão das decisões
das turmas recursais à análise do STJ, nas hipóteses em que a decisão contrariar a jurisprudência dominante ou súmula do tribunal, conforme prevê o artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 10.259/01. “Na hipótese, em juízo preliminar, verifica-se a configuração da divergência aduzida quanto à possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23%, em razão da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei 10.698/03”, concluiu o ministro ao admitir o pedido de uniformização. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Relator rejeita pedido de Lula para suspender ação sobre tríplex O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido de liminar no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava suspeição do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal em Curitiba. A defesa contestava os atos praticados pelo juiz na ação penal que investiga a propriedade do apartamento tríplex do Guarujá (SP), além de atos praticados fora do processo, como participação em palestras. A defesa alegou nulidade absoluta do processo e pediu, em liminar, a suspensão da ação penal contra o ex-presidente. Segundo o ministro Fischer, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outras exceções de suspeição contra o juiz Moro, já analisou os argumentos apresentados pela defesa neste pedido de liminar, e rejeitou todas as arguições. Medidas típicas “Já houve análise das teses de suspeição levantadas pelo paciente em relação às diligências determinadas na fase investigativa (como condução coercitiva, mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, etc.). Considerou-se que tais medidas são típicas do exercício da jurisdição e não significam antecipação de mérito”, argumentou o relator. Entre as ilegalidades supostamente praticadas pelo juiz Sérgio Moro, a defesa apontou a determinação da condução coercitiva para depoimento, a quebra de sigilo telefônico e o vazamento dos diálogos de Lula com a então presidente Dilma Rousseff. Para o ministro, os fatos citados pela defesa não são suficientes para desconstituir o que já foi afirmado nos julgamentos das exceções de suspeição opostos perante o TRF4. Não há, segundo ele, flagrante ilegalidade capaz de autorizar a concessão da liminar pleiteada. Sem urgência
Outro ponto destacado pelo relator é que o pedido de suspensão da ação penal não encontra amparo no artigo 111 do Código de Processo Penal, já que as exceções de suspeição não suspendem, em regra, o curso da ação penal. “O paciente sequer está preso, de modo que se mostra mais apropriado, de fato, haver o julgamento do mérito do habeas corpus por decisão colegiada do TRF4, pois não se vislumbra a alegada urgência pelo mero fato de poder haver a anulação dos atos praticados na ação penal”, concluiu o relator. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspeito de integrar organização de tráfico internacional permanece preso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a um indivíduo preso preventivamente em 2016 no curso da operação Arepa, que investigou organização criminosa que atuaria no tráfico internacional de drogas e seria responsável pela remessa de cocaína produzida na Bolívia com destino à Europa, com trânsito pelo Brasil. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o preso seria responsável pelos serviços operacionais do grupo criminoso Orcrim, realizando atividades como a aquisição e o fornecimento de aparelhos celulares para criação de um circuito de comunicação fechado da quadrilha, além da preparação para o transporte das drogas negociadas pela organização. No curso das investigações realizadas pela Polícia Federal, foram apreendidos 210 quilos de cocaína, além de 350 mil reais, 390 mil dólares e 200 mil euros, diversos veículos e imóveis. Periculosidade De acordo com a defesa, o denunciado tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho comprovado. Além disso, a defesa argumentou que o crime imputado a ele – associação criminosa (artigo 35 da Lei 11.343/06) – não é equiparado a hediondo e tem pena mínima de três anos de reclusão, o que também justificaria a concessão do habeas corpus. O relator do pedido de liberdade, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva em virtude dos indícios de que a Orcrim, da qual o denunciado seria membro, integrava rede sofisticada formada por brasileiros e estrangeiros com o objetivo de remeter entorpecentes para países como a Holanda e a Bélgica. “Dessa forma, vê-se que o entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Quinta Turma, no sentido de que a periculosidade do agente restou evidenciada pela quantidade, natureza das drogas apreendidas – 210 kg de cocaína –, bem como por ser integrante de organização criminosa de grande circulação de drogas nacional e internacional”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.
Leia o acórdão.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Presidente do TRF5 é o mais novo Cidadão Juazeirense O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, na tarde desta quintafeira (09/03), da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, o título de Cidadão Juazeirense. A proposta, contida na Resolução nº 839, foi de autoria dos vereadores José Nivaldo Cabral de Moura e Glêdson Lima Bezerra, atual presidente da Casa. A homenagem foi entregue pelo prefeito do município, Arnon Bezerra de Meneses. “O dia 9 de março será para mim, a partir de hoje, uma data muito especial. Será lembrada como o dia em que, muito orgulhosamente, me tornei cearense e juazeirense. Considerarei este dia como uma nova data de aniversário, pois é no dia de hoje, pela vontade de povo de Juazeiro, manifestada através de seus dignos representantes, que estou sendo acolhido como filho desta terra e conterrâneo deste povo, altivo e empreendedor”, expressou emocionado o desembargador federal. Ainda em seu discurso de agradecimento, Rogério Fialho destacou o espírito empreendedor, conciliador e inovador do Padre Cícero, que dentre outros feitos, permitiu que Juazeiro do Norte se tornasse o terceiro município mais populoso do Ceará e uma das mais importantes cidades do Brasil. O desembargador enumerou ainda a vocação do local para o artesanato, o cordel, e as artes em geral, lembrando outros filhos ilustres da terra, tais como: Alcymar Monteiro e José Wilker. O magistrado complementou sua fala com a Central de Conciliação e Mediação da Justiça Federal da cidade, inaugurada nesta mesma tarde, momentos antes da homenagem, e anunciou o lançamento do edital de licitação para a construção da sede definitiva da Justiça Federal em Juazeiro, “o que vai assegurará que a região do Cariri disponha de um fórum federal a altura de sua pujança e grandeza”.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Liminar do CNJ suspende concessão de licença-prêmio a juízes do Sergipe Uma liminar dada na última quarta-feira (8/3) pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspende a concessão de licenças-prêmio por tempo de serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). A medida e para evitar um grande impacto no orçamento da Justiça sergipana, de acordo com dados do tribunal. Caso fossem deferidos todos os pedidos de indenização de licença-prêmio formulados por servidores e magistrados, pendentes de análise, acarretaria em um aumento de gastos de R$ 42,3 milhões na conta de pessoal do judiciário do Sergipe. A licença-prêmio foi regulamentada pelo TJSE em outubro de 2016 por meio de uma norma interna - a Resolução 21 do tribunal -, que estabeleceu o direito à licença a cada cinco anos ininterruptos de serviço público, bem como a possibilidade de conversão em indenização dos períodos de licença não usufruídos. Mesmo antes da norma do tribunal, a licença vinha sendo concedida há alguns anos com base em leis estaduais que abarcam direitos dos servidores civis e profissionais do magistério. No entanto, o tribunal informou, no processo no CNJ, que a atual gestão é contrária à concessão da licença ou da indenização, pois entende que esse direito ou vantagem não estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em sua liminar, “que ainda que a Constituição Federal assegure a simetria de tratamento aos integrantes da magistratura e aos membros do Ministério Público” em relação ao direito à licença-prêmio, é vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estão previstas na Loman. Conforme a liminar, “a concessão de licenças – muitas das quais já foram deferidas, como se nota no demonstrativo juntado pelo tribunal – poderá resultar em prejuízo aos serviços judiciários, ocasionando dano irreversível à sociedade”. A liminar será submetida ao plenário do CNJ. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou ainda que a Resolução 133 do CNJ, que disciplinou sobre a equiparação entre a magistratura e o ministério público, não trouxe qualquer previsão de reconhecimento do direito à licença-prêmio. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Reforço na Justiça de primeiro grau pode agilizar processos na Capital Federal A redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, uma das mais importantes políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começa a sair do papel na capital federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) transferiu 400 funções comissionadas do segundo para o primeiro grau para dar maior agilidade no julgamento dos processos judiciais. É nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira: de acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância. A medida do TJDFT se deu em cumprimento à Resolução CNJ n. 219/2016, que trata da distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. A resolução determina a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos. O prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 1º de julho. Com essa intenção, a Portaria do TJDFT n. 302 de 23 de fevereiro de 2017 permitiu a criação de 400 funções comissionadas para atender a todas unidades de primeiro grau do Distrito Federal. “Foi feito um planejamento, uma pesquisa, e a partir daí foram identificados pontos na administração em segundo grau onde havia uma superposição de funções. Essas funções foram então deslocadas para o primeiro grau”, disse Mário Machado Vieira Netto, presidente do TJDFT. De acordo com ele, foi possível contemplar todos os órgãos de primeiro grau pelo menos com uma função comissionada e alguns órgãos que tem um volume maior ganharam ou duas ou três funções. Cidades-satélites – Uma das dificuldades do Distrito Federal é tornar atrativo, aos servidores, o trabalho em varas distantes da capital, nas cidadessatélites. “É fácil imaginar que um servidor sem qualquer atrativo reluta em ir para Brazlândia, Planaltina, locais mais distantes, onde o transporte custa mais caro e a jornada é mais penosa”, diz Vieira Netto. Com a criação das funções comissionadas, o tribunal pretende tornar a carreira dos servidores nos tribunais mais atrativa nesses locais. Área-fim – De acordo com o Justiça em Números, um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância. Com a medida de transferência de cargos no TJDFT, a estratégia foi aumentar o número de servidores na área-fim do tribunal, ou seja, na atuação
junto aos processos. “O que houve foi uma transferência de 35% do orçamento gastos com funções comissionadas para o primeiro grau e manteve-se um funcionamento adequado e mais otimizado das áreas administrativas, que são muito importantes”, diz o juiz assistente da presidência do TJDFT Carlos Alberto Martins Filho. De acordo com ele, no fim do ano passado, o tribunal teve oportunidade de dar posse a novos servidores e cerca de 80% foram alocados em unidades judiciárias do primeiro grau. Por Luiza Fariello e Manuel Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Servidora do judiciário usa aplicativos em processos de conciliação O uso dos populares aplicativos de troca de mensagens em processos de conciliação fez que uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) conquistasse pela segunda vez o prêmio Conciliar É Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Crystiane Maria Uhlmann, servidora da comarca de Ascurra, localizada no Vale do Itajaí, foi premiada no último dia 14/2 na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, pela prática “Conciliação Virtual”, que utiliza aplicativos como Whatsapp e Skype para facilitar a conciliação entre as partes dos processos. Em 2014, a servidora já havia recebido o prêmio Conciliar é Legal com o projeto “Capacitação de Advogados e Prepostos com pauta específica”. A ideia de aproveitar a difusão das novas tecnologias para aproximar as partes dos processos que tramitam no TJSC surgiu no final de 2015, após um contato que a servidora teve com juízes responsáveis por projeto semelhante desenvolvido na Justiça trabalhista de Campinas/SP. Com o apoio da Presidência do TJSC, o projeto teve início em março do ano passado no Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul, após um período de preparação, capacitação de funcionários e reuniões com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na região. Hoje está sendo implantado também na comarca de Ascurra e na Vara de Família de Joinville. Ainda não há estatísticas sobre o uso do aplicativo em conciliações no TJSC, mas, segundo a autora do projeto, o uso dos aplicativos tem ampliado o número de conciliações feitas e diminuído o tempo de trâmite dos processos, ao facilitar a participação das partes no processo e ampliar a possibilidade de realização de audiências. “O uso de aplicativos também auxilia na mudança da cultura da beligerância para a pacificação social, dando tratamento adequado, simplificando
os atos, promovendo a celeridade processual e garantindo a modernização da Justiça e sua adequação aos novos tempos”, disse Crystiane Maria Uhlmann. A possibilidade de realização de conciliação ou mediação por meio eletrônico está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução n. 125 do CNJ, de 29 de novembro de 2010. “Não há motivo justificável para não possibilitar que a conciliação seja realizada também digitalmente, uma vez que é compatível com os princípios legais, é uma ferramenta democrática e facilita o acesso à Justiça”, diz a servidora. Além da premiação do projeto do TJSC, recebeu menção honrosa na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação a prática “Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores na Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo”, desenvolvido pelas instrutoras Maria Auxiliadora Lima Serafim, Maria Inês Três Rios e Sueleni Pereira Valério Chung. Prêmio Conciliar É Legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro de 2016. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia completa dois anos em SP A implantação das audiências de custódia em São Paulo completou dois anos no último dia 24. De fevereiro de 2015 a dezembro deste ano foram realizadas 47.799 audiências, que resultaram em 22.151 concessões de liberdade ou relaxamento (46% do total) e 25.510 conversões em prisão preventiva (54% do total). Audiência de custódia é a apresentação ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, de pessoas presas em flagrante. O projeto começou pela capital e está sendo implantado em todo o estado, de acordo com o cronograma definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do juiz, participam também o promotor de Justiça e o defensor público ou o advogado do preso, que têm contato prévio com o detido. Após a manifestação das partes, defensor e promotor, o juiz decide se o acusado responderá ao processo preso, em liberdade ou se será encaminhado para acompanhamento assistencial. Existe ainda a possibilidade de o magistrado requerer exame de corpo de delito, caso ache necessário para apurar eventuais abusos cometidos contra o preso.
O projeto-piloto foi implantado pelo TJSP na capital, no Fórum da Barra Funda, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Fonte: TJSP -----------------------------------------------------------------------------------------------------Medida sustentável poupa R$ 118 mil em tribunal de TO O Judiciário de Tocantins, por meio da Diretoria Administrativa, apresentou relatório com os resultados das ações realizadas de acordo com os objetivos de logística sustentável, instituído em 2016, como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico do Judiciário local. Entre as iniciativas adotadas, a mudança no fornecimento de água mineral nas 42 comarcas e nas unidades do Judiciário recebeu destaque no relatório. O saldo semestral obtido na comparação do consumo de água mineral de julho a dezembro de 2016 mostrou que cerca de 147 mil garrafas plásticas foram retiradas do meio ambiente, gerando economia ao redor de R$ 118 mil. Com o uso de galões retornáveis de 20 litros, o fornecimento de água mineral também foi ampliado aos visitantes e jurisdicionados. Já quanto à logística, a distribuição de água para as comarcas do interior era realizada trimestralmente, dividido em cinco rotas e subdivididas por regiões. Com as mudanças, os gastos com transporte e pessoal também foram reduzidos. Segundo a chefe da Divisão de Serviços Gerais do TJ, Jucilene Ribeiro Ferreira, o apoio de servidores e magistrados foi fundamental para a garantia dos bons resultados das ações. “Todas as mudanças visam a sustentabilidade, algo que deve ser priorizado tanto pela população, quanto pelos órgãos do poder público. E com o sucesso apresentado, temos outros projetos a serem implantados no Judiciário”, afirmou. Outras ações Além da mudança no fornecimento de água, as garrafas térmicas com chá e café foram retiradas dos setores e diretorias, e fixadas nos corredores do Tribunal de Justiça, promovendo também maior interação entre os servidores. Também são realizados estudos para elaborar termo de referência para adquirir lixeiras sustentáveis que incentivam a coleta seletiva e a reciclagem dos materiais. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Processo eletrônico chega à máxima instância trabalhista O Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está em funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho. Em cerimônia realizada na segunda-feira (6), o presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou digitalmente as primeiras decisões dos processos que foram peticionados no sistema, dando prosseguimento à implantação na instância máxima do Judiciário Trabalhista. “É uma grande alegria ver que a Justiça do Trabalho vai ficar totalmente integrada ao PJe, e a vantagem é termos uma plataforma única, ou seja, Varas, TRTs e TST conversando em um mesmo ambiente”, afirmou. Na cerimônia, foram assinados, de forma rápida e segura, três agravos de instrumento, originários do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). O recebimento dos processos via Pje no TST teve início no dia 1º de março, com a configuração do Conector PJe. De início, apenas recursos de revista (RR) e agravos de instrumento (AIRR) distribuídos à presidência serão recebidos pelo sistema. Outros processos continuam a ser peticionados e acessados pelo eSIJ, sistema usado até então pelo TST. O cronograma para a extensão do Pje aos demais órgãos judicantes e gabinetes de ministros será estabelecido e divulgado posteriormente, mas a previsão é de que até o fim do ano a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), as Turmas, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial já utilizem o sistema. Processo Judicial Eletrônico A Justiça do Trabalho é considerada vanguardista quando o assunto é Processo Judicial Eletrônico e conta, atualmente, com quase 10 milhões de processos em trâmite digital. O sistema é utilizado pelos 24 tribunais regionais do trabalho e integrado com perto de 100% das varas do trabalho do país. A exceção são algumas varas localizadas no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura de telecomunicação compatível com os requisitos exigidos pelo sistema. Fonte: TST -----------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de processos judiciais Um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma tabela para uniformizar os índices de inflação utilizados pelos tribunais de Justiça no cálculo da correção monetária de valores em ações judiciais que
tramitam em todo o país. A medida, que deverá ser apresentada como proposta de Recomendação do CNJ, tem por objetivo servir de parâmetro à Justiça Estadual. Atualmente, tribunais utilizam diferentes índices de inflação para fazer a correção do valor de dívidas geradas em períodos econômicos idênticos. Estudos apresentados em encontro do Colégio de Presidentes dos tribunais de Justiça no ano passado apontaram que a diferença verificada entre os índices utilizados por tribunais distintos chegava, em alguns casos, a 355%. “A discrepância entre as formas de aferição é verificada com mais frequência em processos judiciais decorrentes dos efeitos provocados pelos planos econômicos implantados no Brasil entre 1989 e 1994”, disse o conselheiro Norberto Campelo, que preside o grupo de trabalho responsável pela proposta. As fórmulas de cálculo foram discutidas em ambiente virtual e físico com peritos e juristas. Ao final de cinco reuniões, o grupo concluiu a análise das justificativas para a adoção de índices de atualização monetária específicos para cada período, de acordo com o plano econômico vigente em cada época. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2006 envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) serviu como referência para a elaboração da tabela. Um dos integrantes do grupo de trabalho, o procurador federal Claudio Péret, afirmou que as instituições financeiras demandam a uniformização para o cálculo da atualização monetária em ações movidas nos tribunais de Justiça. A necessidade foi manifestada em reuniões da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), fórum coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne os principais litigantes do país, da iniciativa privada e do setor público. “É exatamente o que está sendo feito nesse grupo de trabalho: a pacificação de índices divergentes. Se dois tribunais decidem por índices diferentes, gera-se uma discussão interminável pelas partes que se sentirem em desvantagem”, disse Campelo. Uma vez finalizada a elaboração da tabela unificada, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, caso seja aprovada, ao Plenário do Conselho. Por último, o CNJ avaliará se a proposta será transformada em Recomendação do Conselho a toda a Justiça Estadual. Para participar do grupo de trabalho responsável pela iniciativa, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sistema de marcação de audiências de conciliação é reconhecido pelo CNJ Cumprir as determinações do novo Código de Processo Civil e fazer da audiência de conciliação o primeiro ato na tramitação processual. Foi com esse objetivo que os juízes Gisele Maria da Silva Araújo Leite e Marco Bruno Miranda Clementino, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desenvolveram, no início de 2016, o sistema AVIS (Agendamento de Audiência, Videoconferências e Salas). A ferramenta também dispõe de outras funcionalidades, incluindo a gestão eletrônica dos sete fóruns do estado com o Centro de Conciliação, que promove as audiências com conciliadores capacitados para a função. A iniciativa rendeu aos magistrados o reconhecimento do Prêmio Conciliar é Legal de 2016, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça “Com a implantação do sistema, foi possível realizar a audiência de conciliação logo no início de todas as ações que comportem autocomposição, estimulando e buscando a resolução dos conflitos pelos meios consensuais em todas as varas federais situadas no Rio Grande do Norte”, explica o juiz Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara de Natal. Na opinião dos magistrados potiguares, o incentivo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos é visto como mecanismo fundamental para descongestionamento da Justiça. “Talvez seja até mais eficaz, na medida em que permite que as partes envolvidas no conflito sejam protagonistas não só da disputa, mas também de sua solução”, afirma a magistrada Gisele Maria da Silva Araújo Leite, substituta da 4ª Vara de Natal e Coordenadora do Centro de Conciliação. Reconhecimento – O Prêmio Conciliar é Legal é mais um estímulo pela busca da melhoria do trabalho prestado aos cidadãos. “Além da honra e da grande satisfação pessoal e profissional no recebimento da premiação, tal reconhecimento imprime ao nosso trabalho uma espécie de "selo de qualidade", mostrando-nos que estamos no caminho certo e incentivando-nos a persistir nas ações de aprimoramento do serviço jurisdicional”, “A meu ver, a maior contribuição do Conselho Nacional de Justiça no curso desses anos foi ter despertado no juiz o interesse pela gestão e, com esse estímulo, hoje os juízes têm se transformado em bons gestores”, diz Marco Bruno Miranda Clementino. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
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