10 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2910-Mural10-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Justiça Federal Realiza hoje leilão de imóveis e equipamentos A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. O Hotel Tambaú e o prédio onde funciona o Colégio Geo saíram da lista do leilão por motivo de pagamento das dívidas. Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, avaliado em R$ 34 milhões, está mantido para amanhã, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não se pronunciou sobre a decisão da juíza Helena Fialho, da 5ª Vara Federal, que negou o pedido de suspensão. Serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Um prédio no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa também vai a leilão. Políticas - Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Leilão judicial Acontece hoje o II Leilão Judicial promovido pela Justiça Federal na Paraíba no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Ele será realizado também de forma telepresencial com videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira e também virtual. Por Goretti Zenaide - Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Ao mar o que é do mar. O Hotel Tambaú não vai mais ser leiloado pela Justiça Federal. Um acordo feito às vésperas do dia fatídico (que é hoje) acabou retirando o hotel do leilão. O plano agora é transformar o cartão postal da Capital em resort. Por Adriana Bezerra – Coluna “Informe” – Opinião - Caderno 1 – Página A6
--------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Em dia O Hotel Tambaú jamais esteve ameaçado, efetivamente, de ir a leilão. A dívida trabalhista, de valor bem inferior ao patrimônio da empresa, foi paga bem antes do pregão anunciado pela Justiça Federal. O Hotel tem sido superavitário e vive um dos seus melhores momentos de equilíbrio econômico e financeiro. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 --------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2910-Mural10-11-16.pdf Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81OTkw Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/403742484/trf5-aprova-remocoesinternas-de-juizes-federais-substitutos TRF5 aprova remoções internas de juízes federais substitutos Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, ontem (9/11), remoções internas de juízes federais substitutos da 5ª Região, pelo critério de antiguidade. Abaixo, a relação das respectivas varas federais que os magistrados passam a assumir, seguida dos seus respectivos nomes: 16ª Vara – João Pessoa (PB), Cristiane Mendonça Lage; 7ª Vara – Natal (RN), Janine de Medeiros Souza Bezerra; 3ª Vara – Natal (RN), Adrian Soares Amorim de Freitas; 9ª Vara – Campina Grande (PB), Flávio Marcondes Soares Rodrigues; 28ª Vara - Fortaleza (CE), Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira; 14ª Vara – Recife (PE), Isaac Batista de Carvalho Neto; 19ª Vara – Recife (PE), Guilherme Soares Diniz; 11ª Vara – Fortaleza (CE), Heloisa Silva de Melo; 5ª Vara – Natal (RN), Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas; 14ª Vara – Natal (RN), Eduardo Sousa Dantas; 2ª Vara – Recife (PE), Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues; 4ª Vara – Campina Grande (PB), Fernando Américo de Figueiredo Porto; 10ª Vara – Campina Grande (PB), Luiza Carvalho Dantas Rêgo. ---------------------------------------------------------------
Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/leilao-do-hotel-tambau-e-suspenso-aposdivida-ser-paga-213091.html Em João Pessoa Leilão do Hotel Tambaú é suspenso após dívida ser paga O imóvel estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão nesta quinta-feira (10), no entanto, a dívida de mais de R$ 164 mil foi quitada Os outros imóveis previstos para o segundo Leilão Judicial do ano, promovido pela Justiça Federal na Paraíba, continuam na lista. O leilão do Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa, foi suspenso nesta quarta-feira (09). O imóvel estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão nesta quinta-feira (10), no entanto, a dívida de mais de R$ 164 mil foi quitada. Os outros imóveis previstos para o segundo Leilão Judicial do ano, promovido pela Justiça Federal na Paraíba, continuam na lista. Todos os bens que vão a leilão nesta quinta-feira podem ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Um imóvel da hotelaria pessoense, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, é destaque no leilão. O prédio está avaliado em R$ 34 milhões. Um prédio na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de Maio, vai a leilão avaliado em R$ 10,8 milhões. Sobre o leilão Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. ---------------------------------------------------------------
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161110072919&cat=paraiba &keys=divida-paga-leilao-hotel-tambau-suspenso-joao-pessoa Dívida é paga e leilão do Hotel Tambaú é suspenso em João Pessoa Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/11/divida-e-paga-e-leilao-dohotel-tambau-e-suspenso-em-joao-pessoa-diz-jfpb.html Dívida é paga e leilão do Hotel Tambaú é suspenso em João Pessoa, diz JFPB Imóvel avaliado em R$ 212 milhões tinha ido a leilão por dívida de R$ 164 mil. Leilão ocorre quinta e bens podem ser arrematados por até 50% do avaliado. Foi suspenso nesta quarta-feira (9) o leilão do Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa. O imóvel estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão nesta quinta-feira (10), no entanto, a dívida de mais de R$ 164 mil foi quitada e o imóvel foi retirado do evento - segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal. Os outros imóveis previstos para o segundo Leilão Judicial do ano, promovido pela Justiça Federal na Paraíba, continuam na lista. Todos os bens que vão a leilão nesta quinta-feira podem ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Veja mais detalhes do leilão e a lista de bens disponíveis no site da JFPB: http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/leilao_varas.asp Quem não puder se deslocar até Campina Grande, pode participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Um imóvel da hotelaria pessoense, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, é destaque no leilão. O prédio está avaliado em R$ 34 milhões. Um prédio na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de Maio, vai a leilão avaliado em R$ 10,8 milhões. Sobre o leilão Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em
Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. --------------------------------------------------------------Portal “Jornal A Palavra On Line”: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=categ ory&layout=blog&id=2&Itemid=128&id_noticia=13826 Hotel Tambaú quita dívida e fica fora do leilão da Justiça Federal Portal “Primeiras Notícias”: http://www.primeirasnoticias.com.br/2016/11/justica-federal-da-paraibasuspende.html Justiça Federal da Paraíba suspende leilão do Hotel Tambaú e Colégio Geo
Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/11/hotel-tambau-e-geo-saem-da-lista-de.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?hotel-tambau-e-geo-saem-da-listade-leilao-depois-de-pagarem-dividas-09.11.2016 Hotel Tambaú e Geo saem da lista de leilão depois de pagarem dívidas A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. O Hotel Tambaú e o prédio onde funciona o Colégio Geo saíram da lista do leilão por motivo de pagamento das dívidas. Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, avaliado em R$ 34
milhões, está mantido para amanhã, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não se pronunciou sobre a decisão da juíza Helena Fialho, da 5ª Vara Federal, que negou o pedido de suspensão. Serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa também vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões, podendo ser arrematado por um mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Mais informações poderão ser obtidas pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. --------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=38468 Portal “Henrique Barbosa”: http://henriquebarbosa.com/justica-anuncia-retirada-de-hotel-tambau-de-listade-imoveis-a-serem-leiloados/ Portal “Redação News PB”: http://www.redacaonewspb.com.br/noticia/910/justica-anuncia-retirada-dehotel-tambau-de-lista-de-imoveis-a-serem-leiloados Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/justica-anuncia-retirada-de-hotel-tambau-de-listade-imoveis-a-serem-leiloados/ Justiça anuncia retirada de Hotel Tambaú de lista de imóveis a serem leiloados
Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/11/hotel-tambau-sai-da-lista-deleilao.html Hotel Tambaú sai da lista de leilão Justiça anuncia retirada de Hotel Tambaú de lista de imóveis a serem leiloados O leilão acontece em Campina Grande Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+anuncia+retirada+de+hot el+tambau+de+lista+de+imoveis+a+serem+leiloados-206346 Justiça anuncia retirada de Hotel Tambaú de lista de imóveis a serem leiloados O leilão acontece em Campina Grande A Justiça Federal na Paraíba confirmou, nesta quarta-feira (9), a retirada do Hotel Tambaú da lista de imóveis a serem leiloados nesta quintafeira (10). Outro imóvel que estava na lista e foi retirado era o prédio onde funciona o Colégio Geo. Segundo a Justiça, as dívidas dos proprietários dos imóveis foram quitadas. Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, avaliado em R$ 34 milhões, está mantido para amanhã, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não se pronunciou sobre a decisão da juíza Helena Fialho, da 5ª Vara Federal, que negou o pedido de suspensão. A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. Serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa também vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões, podendo ser arrematado por um mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. ---------------------------------------------------------------
Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/hotel-tambau-e-predio-de-colegio-nao-vaomais-a-leilao.html Hotel Tambaú e prédio de colégio não vão mais a leilão Portal “Correio do Seridó”: http://correiodoserido.com.br/hotel-tambau-e-predio-de-colegio-nao-vao-maisa-leilao-apos-pagamento-de-dividas/ Portal “Rádio Caicó”: http://radiocaico.com/hotel-tambau-e-predio-de-colegio-nao-vao-mais-a-leilaoapos-pagamento-de-dividas/ Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/61274/hotel-tambau-e-predio-de-colegionao-vao-mais-a-leilao-apos-pagamento-de-dividas Hotel Tambaú e prédio de colégio não vão mais a leilão após pagamento de dívidas Portal “Exatas News”: http://www.exatasnews.com.br/videoconferencia-vai-transmitir-para-sousapatos-e-mais-3-cidades-leilao-da-justica/ Videoconferência vai transmitir para Sousa, Patos e mais 3 cidades leilão da Justiça Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2016/11/09/NWS,287322 ,40,269,NOTICIAS,2190-HOTEL-TAMBAU-PREDIO-COLEGIO-VAO-LEILAO-APOSPAGAMENTO-DIVIDAS.aspx Hotel Tambaú e prédio de colégio não vão mais a leilão após pagamento de dívidas Leilão vai disponibilizar para arremate equipamentos de informática, automóveis, imóveis, entre outros materiais como obras de arte e esmeraldas lapidadas Por motivo de pagamento das dívidas, o Hotel Tambaú e o prédio onde funciona o Colégio Geo saíram da lista do leilão que a Justiça Federal na Paraíba promove nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande. Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos
Navegantes, em Tambaú, na Zona Leste da Capital, avaliado em R$ 34 milhões, está mantido para esta quinta, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ainda não se pronunciou sobre a decisão da juíza Helena Fialho, da 5ª Vara Federal, que negou o pedido de suspensão. Serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e esmeraldas lapidadas. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, também vai a leilão, avaliado por R$ 10,8 milhões, podendo ser arrematado por um mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado. “Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou. Quem não puder se deslocar até Campina Grande, poderá participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. --------------------------------------------------------------Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3553/justica-federal-na-paraibarealiza-leilao-nesta-quinta-feira-10.html Justiça Federal na Paraíba realiza leilão nesta quinta-feira (10) Hotel Tambaú e prédio onde funciona o Colégio Geo saem da lista por motivo de pagamento da dívida Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, avaliado em R$ 34 milhões, está mantido para amanhã. A Justiça Federal na Paraíba promoverá o segundo Leilão Judicial do ano nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, no auditório da Subseção
Judiciária de Campina Grande. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar da hasta pública nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. O Hotel Tambaú e o prédio onde funciona o Colégio Geo saíram da lista do leilão por motivo de pagamento das dívidas. Já o leilão do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, avaliado em R$ 34 milhões, está mantido para amanhã, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não se pronunciou sobre a decisão da juíza Helena Fialho, da 5ª Vara Federal, que negou o pedido de suspensão. Serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas. Um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa também vai a leilão avaliado por R$ 10,8 milhões, podendo ser arrematado por um mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF TV Justiça desliga sinal analógico em Brasília neste sábado (12) A TV Justiça desligará, no próximo sábado (12), seu sinal analógico em Brasília (canal 53). A emissora manterá suas transmissões apenas com sinal digital, que pode ser sintonizado nos canais abertos do Distrito Federal (53.1) e de São Paulo (64.1), por antena parabólica e TV por assinatura, em todo o Brasil. O desligamento do sinal analógico de TV no Distrito Federal e cidades do entorno começou no dia 26 de outubro e vai até 17 de novembro, por decisão do Grupo de Implantação da TV Digital (Gired), que reúne governo, radiodifusores e operadoras de telefonia. Com a mudança, os moradores de Brasília e das cidades goianas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, ao sintonizar um canal já desligado, verão um aviso de que as transmissões só estão disponíveis no sinal digital.
Veja como sintonizar o canal digital: DHT: canal 6 Embratel: canal 120 GVT: canal 232 Oi: canal 21 SKY: canal 167 Star Sat: canal 27 Telefônica: canal 691 Distrito Federal Digital - canal 53.1 Net Brasília - canal 10.1 TVA - canal 222 São Paulo UHF - canal 64.1 -------------------------------------------------------------Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”. A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O julgamento da matéria teve início na sessão do dia 3 de novembro. Na ocasião, além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator e votaram no sentido da procedência do pedido. O julgamento foi retomando nesta quarta-feira (9) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que se alinhou à divergência. Ele seguiu o entendimento segundo o qual o protesto de CDAs representa sanção política,
viola o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. Para o ministro Lewandowski, o protesto é um ato unilateral da administração, sem qualquer participação do contribuinte e tem como único objetivo constranger o devedor. Contudo, prevaleceu o entendimento de que o protesto de CDAs não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes. Em seu voto, proferido na semana passada, o relator salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes. O ministro Barroso acrescentou na sessão de hoje que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria. Seu voto foi seguido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello e pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. -------------------------------------------------------------STF nega extradição de argentino acusado de crimes prescritos pela legislação brasileira O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (9) o julgamento da Extradição (EXT) 1362 e indeferiu o pedido do governo da Argentina contra Salvador Siciliano, acusado de sequestrar e assassinar militantes políticos de esquerda entre 1973 e 1975. O Estado requerente sustentava que os crimes, de lesa-humanidade, seriam imprescritíveis de acordo com a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, de 1968. Mas a maioria dos ministros afastou esse argumento, alegando que o Brasil não subscreveu o tratado em questão. O caso começou a ser julgado em 6 de outubro deste ano, e já contava com seis votos pelo indeferimento e três pelo deferimento do pedido. Votaram na sessão de hoje a ministra Cármen Lúcia que, em voto-vista, se manifestou pelo deferimento da extradição, e o ministro Celso de Mello, que acompanhou a maioria já formada pelo indeferimento do pleito. Na Argentina, Siciliano é investigado pelos crimes de associação ilícita, sequestros cometidos com violência, ameaças e homicídios, correspondentes no direito brasileiro aos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, (associação criminosa armada), 148 (sequestro e cárcere privado) e 121 (homicídio), todos do Código Penal (CP). No início do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento da extradição, acolhendo o argumento de que os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado são imprescritíveis sob a ótica da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em
1968, por terem sido considerados como de lesa-humanidade pelo governo de seu país. Esse entendimento foi acompanhado, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso. Suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o caso voltou a julgamento duas semanas depois. Para o ministro, os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado estão alcançados pela prescrição segundo a legislação brasileira, não se configurando, no caso, a dupla punibilidade, requisito essencial pela jurisprudência do STF para que seja autorizada a extradição. Zavascki salientou que não seria possível considerar os crimes de que Siciliano é acusado como imprescritíveis tendo como fundamento a Convenção da ONU sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra, pois embora ela esteja aberta à adesão desde 1968, até hoje o Brasil não a subscreveu. Acompanharam o voto divergente a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento da extradição, acompanhando o relator. Ao apresentar seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, por entender que nesse caso não se deve aplicar as normas sobre prescrição. Já o ministro Celso de Mello votou pelo indeferimento do pleito, por entender que os crimes estão prescritos de acordo com a lei brasileira, tendo em vista que o Brasil não subscreveu a Convenção, não estando, portando, vinculado a seus termos. Ao final do julgamento, a ministra Rosa Weber decidiu alterar o voto anteriormente proferido, acompanhando o relator no sentido do deferimento da extradição, por entender que crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis por força de normas cogentes como as convenções internacionais. Assim, por maioria de votos, o Plenário do STF indeferiu o pedido de extradição, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em nome de Salvador Siciliano, se ele não estiver preso por outro motivo.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Negado habeas corpus a empresário investigado pela Operação Lava Jato Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus do empresário Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente no curso da 30ª fase da Operação Lava Jato. A decisão do colegiado mantém acórdão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) que havia negado inicialmente o pedido de relaxamento da prisão. Na decisão que decretou a prisão preventiva de Meira, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba ressaltou que as investigações apontaram que a empresa Credencial Construtora, que tem como sócios Eduardo Meira e Flávio Henrique de Macedo, teria sido montada como fachada para a intermediação do pagamento de propina em dois contratos com a Petrobras.
Segundo o juiz, a empresa foi registrada com o mesmo endereço residencial de Meira e, apesar de supostamente atuar na área de construção civil, não tinha empregados declarados. Ao negar o pedido de habeas corpus, o TRF4 também destacou que a prisão cautelar tinha por objetivo manter a continuidade da instrução do processo criminal, que identificou supostos repasses de mais de R$ 27 milhões da Credencial a seus sócios, valor considerado incompatível com a estrutura operacional da empresa. Tempo transcorrido Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do executivo alegou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) estava limitada a um contrato elaborado em 2012 pela Credencial Construtora, sem imputação clara de crime de corrupção ou do envolvimento nas supostas irregularidades cometidas contra a Petrobras. A defesa alegou, ainda, que o tempo transcorrido entre os crimes supostamente cometidos, que teriam ocorrido até o ano de 2013, e a data da prisão preventiva, em maio de 2016, demonstraria a inexistência da possibilidade de reiteração delitiva e a ausência de validade para os fundamentos de garantia da ordem pública e de preservação da instrução penal como justificativas para a segregação cautelar. Gravidade dos fatos Para o ministro Felix Fischer, relator do recurso, a gravidade dos fatos apontados pelas instâncias ordinárias constituiu motivo suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar. O relator também considerou válida a decretação da prisão preventiva para continuidade da instrução criminal, argumento utilizado pelo TRF4 para negar o pedido de liberdade. “Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela Operação Lava Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido de evitar a reiteração das práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a administração pública e, em última análise, a população brasileira, sendo a prisão preventiva, na hipótese, a única medida cabível para atingir esses objetivos”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Turmas fazem sessões de julgamento nesta quinta-feira (10) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que nesta quinta-feira (10) haverá sessão de julgamento em suas seis turmas. As sessões não estavam previstas no calendário oficial, mas foram reagendadas em virtude da transferência das sessões do dia 3 de novembro. Os julgamentos acontecem a partir das 14h, horário previsto regimentalmente para as sessões ordinárias. A Terceira Turma, no entanto, vai iniciar os trabalhos mais cedo, às 9h. --------------------------------------------------------------
Titularidade originária do bem não afeta garantia fiduciária na recuperação judicial Os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de outra pessoa. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação. Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso de uma instituição financeira e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia classificado seu crédito como quirografário – ou seja, sem privilégio diante da recuperação – pelo fato de que o imóvel colocado como garantia não pertencia originalmente à empresa. Para o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, ao classificar o crédito como quirografário, portanto sujeito à recuperação judicial, e ao não aplicar o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101/05, o TJSP criou uma limitação não prevista pelo legislador na Lei de Recuperação e Falência. O ministro explicou que a legislação prevê proteção a certos tipos de crédito e não faz distinção sobre a titularidade do imóvel dado como garantia. Finalidade Segundo Bellizze, a propriedade fiduciária foi introduzida no sistema legal nacional “com o nítido intuito de atender às necessidades de proteção aos créditos não tutelados satisfatoriamente pelas garantias reais existentes, em decorrência da necessidade de interveniência do Poder Judiciário na realização dessas garantias”. O ministro lembrou que o importante, no caso analisado, é observar a origem do crédito, e não a titularidade da propriedade. “De fato, o elemento essencial da propriedade fiduciária é a indissociável vinculação do bem com a finalidade de sua constituição, característica explicitamente incluída na definição legal da alienação fiduciária de bem imóvel”, afirmou. “Na propriedade fiduciária” acrescentou o ministro, “cria-se um patrimônio destacado e exclusivamente destinado à realização da finalidade de sua constituição, deslocando-se o cerne do instituto dos interesses dos sujeitos envolvidos para o escopo do contrato.” Coerência Quanto ao caso julgado, Bellizze afirmou que o credor se cercou dos meios jurídicos cabíveis para se precaver diante da situação de crise vivida pela firma, “ônus que foi voluntariamente assumido pelo terceiro que livremente dispôs de bem imóvel pessoal em favor da empresa devedora”. Desse modo, concluiu o relator, não se pode impor ao credor proprietário fiduciário que seu crédito seja submetido às restrições da recuperação judicial e que a execução da garantia se torne inviável diante de eventual inadimplência.
De acordo com a Terceira Turma, o afastamento do credor titular da condição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial é coerente com toda a sistemática legal arquitetada para albergar o instituto da propriedade fiduciária. -------------------------------------------------------------Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP), em fevereiro de 2012. A decisão foi unânime. Em conjunto com outros 11 réus, o ex-presidente havia sido denunciado por homicídio culposo agravado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação. Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com habeas corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhões de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari. Nexo de causalidade Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento do processo. Para o tribunal, não era possível identificar o nexo entre ação ou omissão do presidente, na condição de dirigente do parque, e o evento que vitimou a adolescente. O TJSP ressaltou, contudo, a necessidade de apuração da conduta dos encarregados pela manutenção e fiscalização do brinquedo no dia do fato. Em análise de recurso especial apresentado pelo MPSP, o ministro relator, Jorge Mussi, explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de ações penais por meio de habeas corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade. “O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, conclui o ministro Mussi ao acolher o recurso do Ministério Público.
-------------------------------------------------------------Prefeitura de Santos (SP) terá de rebaixar calçadas para acesso de deficientes O município de Santos (SP) terá de adequar as calçadas de um de seus bairros para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou determinações já tomadas anteriormente pela Justiça paulista. O caso se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para obrigar a Prefeitura a rebaixar as calçadas em todos os cruzamentos das 20 vias eleitas pela própria administração para serem pavimentadas no bairro Embaré, a fim de garantir acessibilidade. O juízo de primeiro grau acolheu a ação para que o município fizesse o rebaixamento das calçadas no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que obrigava o município a adaptar as calçadas segundo os critérios da NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Orçamento O município recorreu ao STJ, alegando, entre outros argumentos, que não houve previsão orçamentária para a realização das obras de rebaixamento de meio fio. Coube ao ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público, analisar o recurso da Prefeitura. No voto, o relator destacou parte da decisão colegiada do TJSP para ressaltar que a ação civil pública almeja apenas que as ruas já escolhidas e reformadas pela Prefeitura tenham as calçadas rebaixadas, de acordo com as normas da ABNT, “cuja obediência não se encontra no âmbito de discricionariedade do administrador”. “Sendo assim, na hipótese em apreço, correta a solução adotada pelo magistrado sentenciante, não se configurando qualquer intromissão indevida do Judiciário”, salientou o ministro, referindo-se ao acórdão do TJSP, ao confirmar as decisões da Justiça paulista. -------------------------------------------------------------Primeira Turma vai decidir polêmica sobre ICMS em energia para grandes consumidores A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar no próximo dia 17 o julgamento de um recurso que vai definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente dos fornecedores, por meio de livre negociação.
O julgamento do recurso especial teve início no dia 15 de setembro, mas foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. O resultado poderá ter grande repercussão nas receitas estaduais. Inicialmente, em mandado de segurança, a empresa Randon S.A. narrou que necessita de grande quantidade de energia elétrica nas suas atividades e, por isso, adquire o insumo das distribuidoras por meio de contratação livre. Na operação, a empresa assina Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd), pelo qual paga a Tusd. De acordo com a empresa, apesar da existência de contrato específico e do pagamento de tarifa para manutenção da infraestrutura elétrica, o ICMS tem incidido não apenas sobre a energia efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas devidas a título de uso dos sistemas de distribuição e sobre os encargos de conexão. A empresa alegou que o imposto estadual, por se relacionar à transmissão do bem, só poderia incidir sobre a parcela relativa ao consumo efetivo. Somatório Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente. O juiz entendeu que todos os valores relativos ao cumprimento da obrigação contratual de distribuição de energia elétrica devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. Da mesma forma, o magistrado concluiu que não era possível afirmar que a inclusão da Tusd na base de cálculo do ICMS não tenha correspondido à efetiva circulação da energia elétrica. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os desembargadores entenderam que o valor da energia é composto pelos custos decorrentes das atividades necessárias à disponibilização ao usuário final – geração, transmissão, distribuição e fornecimento. O somatório dessas operações constitui o preço da energia e, de acordo com a medição do consumo do usuário, é calculado o ICMS. Tratamento diferenciado No recurso especial dirigido ao STJ, a Randon S.A. defendeu que, enquanto o encargo de conexão (Tusd) é devido em decorrência da disponibilização dos sistemas através dos quais a energia adquirida é distribuída, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, o que pressupõe a transferência da titularidade do bem. “Logo, o imposto estadual só incide quando a energia for efetivamente fornecida e consumida, tomando-se por base de cálculo a energia utilizada pelo consumidor final”, apontou a empresa. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela procedência do recurso da empresa. Para o MPF, a tarifa pelo uso do sistema de distribuição não é paga pelo consumo de energia elétrica, mas pela disponibilização das redes de transmissão e energia. Assim, a Tusd não poderia ser incluída na base de cálculo do ICMS, “uma vez que não se identifica com o conceito de mercadorias ou de serviços”.
Perda de receitas Durante sustentação oral feita na sessão de julgamento da Primeira Turma, o procurador do Rio Grande do Sul alegou que, caso houvesse modificação dos parâmetros de incidência do ICMS sobre as tarifas de distribuição de energia elétrica, os estados teriam sofrido impacto de cerca de R$ 14 bilhões na arrecadação apenas em 2014. O ministro relator, Gurgel de Faria, apresentou voto negando provimento ao recurso especial. Para o ministro, apesar das recentes mudanças no sistema de regulamentação do setor elétrico brasileiro, não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres). O processo retornará à análise do colegiado com a apresentação do votovista da ministra Regina Helena Costa. -------------------------------------------------------------Suspenso processo sobre pagamento de jetons a ministros de Estado A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão que suspendeu por um ano o julgamento de recurso contra ação popular que questiona a constitucionalidade do pagamento de jetons a ministros de Estado integrantes de conselhos de administração de empresas públicas federais, sociedades de economia mista, sociedades anônimas, subsidiárias integrais e empresas binacionais. De forma unânime, os membros da Segunda Turma respaldaram a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, para quem é preciso aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo que também questiona esse pagamento cumulativo. No voto, Francisco Falcão salientou que o jetom é objeto, desde 1996, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.485) no STF. Para o relator, ambas as ações – ADI e ação popular – “possuem estreito vínculo”, o que justifica a suspensão da ação popular no STJ até a análise pelo STF da constitucionalidade do artigo 119 da Lei 8.112/90. Acumulação indevida O autor da ação popular alegou, em síntese, que 13 ministros de Estado estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional estabelecido para o cargo. Alegou também tratar-se de acumulação indevida do cargo de ministro com a função de integrante de conselhos de administração e fiscal. O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) concedeu antecipação de tutela para suspender o pagamento do jetom e, ao final, julgou procedente a ação popular, declarando a inconstitucionalidade do recebimento cumulativo por afrontar o regime remuneratório de ministros de Estado e por violar o teto salarial do setor público e o princípio da moralidade administrativa. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a União havia conseguido cassar a antecipação de tutela em 22 de janeiro de 2013. O ministro do STJ Humberto Martins concedeu liminar, nos autos da Medida
Cautelar 24.662, para outorgar efeito suspensivo a recurso ordinário contra a sentença de mérito proferida na ação popular. -------------------------------------------------------------Terceira Seção vai discutir revisão de tese sobre hediondez de tráfico privilegiado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar uma proposta de revisão de tese acerca da natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas, para alinhar a jurisprudência da corte ao entendimento proferido em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, alguns ministros que atuam nos colegiados de direito penal do STJ já têm aplicado a posição do STF, que não considera crime hediondo o tráfico praticado na condição privilegiada. O chamado tráfico privilegiado é definido no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, a Lei de Drogas, que prevê redução de pena de um sexto a dois terços nos casos de réu primário e com bons antecedentes, que não integra organização criminosa nem se dedica ao crime habitualmente. Em 2013, ao julgar sob o rito dos repetitivos o REsp 1.329.088, a Terceira Seção do STJ definiu que o tráfico de drogas não deixava de ser crime hediondo mesmo quando o réu tivesse direito à redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33. Em 2014, sobre o tema, foi editada a Súmula 512. Com a decisão do STF de afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado, a Terceira Seção vai analisar agora uma questão de ordem com proposta de revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado pelo STJ, bem como de cancelamento da Súmula 512. Suspensão Em razão dessa questão de ordem, foi determinada a suspensão, em todo o país, do trâmite de todos os processos que versem sobre a questão, nos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil. O assunto submetido a revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 600. A tese definida em 2013 é a seguinte: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.” Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Conselho da Justiça Federal - CJF Espaço Cultural do STJ lança nesta quarta (9) obra sobre temas controvertidos em improbidade Sob coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, o livro conta com a participação de 20 autores do Poder Judiciário O Espaço Cultural STJ vai sediar nesta quartafeira (9), a partir das 18h30, o lançamento do livro Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques. A obra conta com a participação de 20 autores – entre ministros, desembargadores, membros do Ministério Público, advogados e professores – e, segundo Campbell, poderá fornecer respostas ou despertar críticas fundamentadas sobre a lei que disciplina o combate à prática de atos de improbidade administrativa no país. Desenvolver um espírito crítico sobre as teses discutidas em cortes superiores a respeito do tema foi a motivação para que esses juristas elaborassem o trabalho. A concordância e a divergência entre os autores sobre determinadas temáticas abordadas no livro elevaram as discussões a um sólido patamar. Ensaio jurídico Sob as orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STJ e do Supremo Tribunal Federal, importantes reflexões sobre o assunto ganham destaque na coletânea, como a indisponibilidade de bens em matéria de improbidade e os limites de bloqueio; a autonomia e o aspecto constitucional da norma; a imprescritibilidade ou não do dano ao erário; a função preventiva e esclarecedora da lei em oposição à função repressora, bem como a necessidade de se avaliar o contexto histórico em que a lei foi produzida, entre outras abordagens. Alguns temas observados no livro ainda não foram enfrentados pelo Judiciário e outros já contam com jurisprudência dos tribunais superiores, como o caso do foro por prerrogativa de função na ação civil de improbidade administrativa.
Aprimoramento Ao falar sobre o tema do livro, o ministro Campbell comentou que nos países desenvolvidos dificilmente um jovem sabe o nome do governador de seu estado. “Ele não tem a menor noção disso, porém, se esse governador eventualmente praticar qualquer ato de improbidade, todos ficarão sabendo quem é ele, e provavelmente não permanecerá mais no cargo, pois lá a influência de uma autoridade só é sentida quando ela erra. Enquanto estiver aplicando a sua política pública, não estará fazendo nada além do seu dever”, ressaltou. De acordo com o ministro, a população não vai se satisfazer apenas com a punição do mau comportamento de políticos, gestores ou empresas contratadas pelo poder público. “A sociedade quer saber o que se extrai das punições para o aprimoramento e a eficiência do estado brasileiro. Essa é a resposta que a sociedade quer”, declarou Campbell. Fonte: STJ --------------------------------------------------------------TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia Decisão foi apresentada na última sessão da Turma, em 20 de outubro, na sede do CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava a soma de atividade rural anterior à Lei 8.213/91 com atividade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade. O segurado recorreu à Turma Nacional contra decisão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu indevida a soma pleiteada, por ser o período rural muito anterior ao ano de 2007, quando completou a idade mínima, além da inexistência dos correspondentes recolhimentos, destacando o disposto no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91. Na TNU, a relatora do caso, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, conheceu do incidente e deu-lhe parcial provimento. A magistrada destacou os dois pontos objeto da controvérsia trazida a juízo: se o reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período anterior ao requerimento administrativo e se possível o cômputo do tempo de serviço rural anterior ao advento da referida lei, sem recolhimentos, para fins do beneficio postulado. Segundo a relatora, destacando precedentes do STJ, o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei n. 8.213/91, objeto da discussão no representativo, pode ser somado ao tempo de atividade urbana, para fins de obtenção de aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.
Ressaltou que “a Lei n.º 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei n.º 8.213/91, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando, na apuração do tempo de serviço, a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano; e que para fins do aludido benefício, irrelevante a natureza do trabalho exercido no momento anterior ao cumprimento da idade mínima ou requerimento da aposentadoria (rural ou urbano)”. Ainda, para obtenção do benefício em exame, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para homem e 60 para mulher, não havendo a redução em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural. O Colegiado da TNU acompanhou o voto da relatora e, diante dos pontos elencados, com fulcro na Questão de Ordem nº 20 da Turma Nacional, determinou que os autos retornassem à Seção Judiciária de Santa Catarina para novo julgamento. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de direito. --------------------------------------------------------------Lançamento de obra sobre Lei de Improbidade reúne juristas no Espaço Cultural do STJ O livro foi coordenado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedorgeral da Justiça Federal “A probidade deveria ser imanente ao corpo humano, principalmente daquele que entra em contato com a administração pública, mas, lamentavelmente, hoje isso ainda não acontece. Pela estatura de seus autores, a obra poderá contribuir para as reflexões que o Brasil precisa fazer sobre o seu passado e o seu futuro.” Com essas palavras, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal, definiu o caráter crítico da obra que coordenou, Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos, lançada na noite desta quarta-feira (9) no Espaço Cultural STJ. Cerca de 500 pessoas prestigiaram o evento, que contou com a presença da presidente e do vice-presidente do STJ, ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, e do governador do Amazonas, José Melo. Prefaciado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, o livro busca gerar uma discussão ampla a respeito da incidência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). “Uma obra de excelente qualidade científica, e não poderia ter chegado em momento melhor”, disse o ministro. Patrimônio público O ministro Humberto Martins, um dos autores, ressaltou a relevância do livro para o dia a dia dos estudiosos do direito e para a magistratura brasileira.
Segundo ele, “a Lei de Improbidade Administrativa trouxe questionamentos para uma melhor reflexão sobre a realidade do país”. Outro participante da obra, o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, destacou que se trata de uma lei genérica, construída aos poucos, mas essencial para a moralização do trato com o patrimônio público. “A Lei de Improbidade Administrativa se juntou à Lei da Ficha Limpa e foi direcionando o gestor público a tomar cuidado com o gasto do dinheiro, obedecendo aos princípios da administração pública”, disse. Também compuseram as mesas de autógrafos os juristas que contribuíram para a obra: Néviton Guedes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Márcio Fernando Elias Rosa, secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; Alessandro Tramujas Assad, procurador de Justiça do Estado de Roraima; Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, procurador regional da República da 1ª Região; Fabiano Tesolin, assessor especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; e os advogados Arruda Alvim, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Fábio Medina Osório e Marçal Justen Filho. Estiveram presentes ainda ao lançamento do livro, entre outras autoridades e convidados, o ministro Luiz Fux, do STF, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral; os ministros Vital do Rêgo e José Múcio Monteiro, do Tribunal de Contas da União; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, e o senador Alfredo Nascimento. O evento foi prestigiado pelos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro, além dos ministros aposentados Costa Leite e Edson Vidigal. Fonte: STJ
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 paga mais de R$ 3 bilhões em precatórios nesta sexta O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 antecipa, nesta sextafeira (11), o pagamento dos precatórios de natureza alimentar do exercício 2016.O montante totaliza R$ 3.201.022.351,90. Já os precatórios de natureza comum do exercício 2016 e os parcelados dos exercícios anteriores têm previsão de pagamento a partir de 12 de dezembro deste ano. Os beneficiários devem levar para a agência bancária os seguintes documentos: (original e xerox): CPF, comprovante de residência e identidade (RG). Para saber em que banco foi depositado o valor do precatório, o beneficiário deve consultar a fase “Instituição Financeira para Pagamento” na movimentação processual, informada no site do TRF5: www.trf5.jus.br.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal amplia implantação de sistema eletrônico de execução penal O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está implantando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em várias comarcas do estado. Já são 5 mil os processos de execução de penas privativas de liberdade tramitando por meio exclusivamente eletrônico. Para o juiz auxiliar da Presidência do tribunal Thiago Colnago Cabral, o SEEU “é fundamental para efetivar direitos e deveres dos presos, porque, ao dotar o Judiciário de ferramentas eficientes para o cálculo e a fiscalização das penas, assegura que não haverá prisão por tempo superior ao definido em lei”, afirma. Segundo ele, até o final do atual mandato, 93% das execuções das penas privativas de liberdade tramitarão em meio digital. Nas comarcas de Montes Claros, Betim, Patrocínio, Uberlândia e Juiz de Fora, já foi concluída a fase de digitalização dos processos, e o trabalho continua com a implantação do SEEU, que será concluída em 31 de janeiro de 2017. De 5 de dezembro ao início de janeiro, serão realizadas visitas técnicas nas comarcas de Uberaba, Igarapé, Ipatinga, Unaí, Ponte Nova e Três Corações. Ao fim de janeiro, terá início a implantação do SEEU em Uberaba e, nos meses seguintes, nas outras comarcas. As visitas técnicas apresentam o SEEU aos magistrados e servidores das comarcas e, antes da implantação, todos passam por treinamento de uma semana. A escolha das comarcas para a implantação do SEEU leva em conta o total de unidades prisionais de maior porte e o número de presos. Agilidade - A juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Patrocínio, Ana Régia Santos Chagas, avalia que o SEEU agiliza a movimentação dos processos e favorece a prestação jurisdicional, além de melhorar o ambiente de trabalho nas secretarias, já que os servidores não precisarão movimentar vários volumes de guias de execuções penais. “O resultado é muito positivo”, observa. Também a promotora de justiça Monique Mosca Gonçalves, afirma que a agilidade é o principal ganho trazido pelo sistema, pois permite acessar o processo a qualquer momento, tanto pelo Judiciário e pelo Ministério Público quanto pelas partes. “A agilidade também favorece o respeito aos prazos exatos dos benefícios a que têm direito os integrantes do sistema penitenciário”, disse. Fonte: TJMG --------------------------------------------------------------Consulta pública: CNJ abre prazo para sugestões sobre Resoluções Interessados em participar do processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já podem encaminhar suas sugestões a partir desta quarta-feira (9). Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do
Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no site do CNJ até as 19h do dia 21 de novembro. Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no Artigo 13 da Lei Complementar 95/1998, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas. O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro. Como participar - Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo. Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3)Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8)Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11)Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13)Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe. --------------------------------------------------------------Comitê discute aperfeiçoamentos em sistema de bloqueio judicial de contas Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil para juízes de todo o país a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova
determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central (Bacen) para tornar mais efetivas as ordens do Poder Judiciário ao Sistema Financeiro Nacional. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Bacen em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática. “Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud realizada quarta-feira (9/11) na sede do CNJ, em Brasília. Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável. Novidade – O comitê também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a contas-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação – uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. “O juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou. Eficiência – Segundo levantamento do Banco Central, no ano passado 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos graças ao BacenJud, no valor total de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por decisão judicial. A praticidade do sistema informatizado reduziu o número de ofícios em papel a apenas 53.236 dos casos. Antes do sistema, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
--------------------------------------------------------------Senado preenche vaga no CNJ com aprovação do nome de Henrique Ávila O nome do advogado Henrique de Almeida Ávila, indicado pelo Senado Federal para ocupar uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovado nesta quarta-feira (9/11) pelo plenário da casa legislativa. A indicação foi confirmada por 49 votos favoráveis e 15 contrários, sendo registradas duas abstenções. O nome de Ávila, que chega ao CNJ como representante da sociedade, havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 5 de outubro. Henrique Ávila tem 33 anos de idade e é professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição pela qual se tornou mestre e atualmente faz doutorado. Ele é advogado do escritório Sérgio Bermudes. O novo conselheiro ainda não teve definida a data de sua posse no CNJ. Ao ser sabatinado na CCJ, Ávila apontou a contradição do Judiciário brasileiro, considerado “um dos mais lentos do mundo, a despeito de possuir juízes entre os mais produtivos, com aproximadamente 1.600 processos julgados por ano”. Em sua avaliação, o combate à morosidade da Justiça deve permanecer como um dos focos do CNJ. O advogado lembrou que a averiguação da gestão administrativa do Judiciário é uma das atribuições constitucionais do CNJ. Ressaltou ainda que o novo Código de Processo Civil (CPC) proporciona mecanismos para agilizar os processos, como os estímulos à observância da jurisprudência e as regras relacionadas à mediação e à conciliação. Agência CNJ de Notícias com informações da Agência Senado
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Moro nega pedido de Cláudia Cruz e reafirma competência para julgar caso - Juiz obriga Twitter a fornecer dados de seis usuários a Alckmin - Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho - Justiça Federal condena nove envolvidos em esquema de venda de sentenças em SP - Mesmo após errata, jornal terá de conceder direito de resposta a refinaria - Ex-secretário do PT e mais quatro pessoas viram réus em nova ação da "lava jato" - Quem curte e compartilha publicações de crimes graves pode virar réu - Ferramenta filtra informações relevantes para profissionais de cada área do Direito - Ações no CNJ que questionam vantagens remuneratórias de juízes já têm relator - 1ª Turma do STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre repouso - Precedentes? Decisão de 4 linhas do STF contém três violações ao CPC - Trabalho de segurança pode ser causa de esquizofrenia e gera indenização - Ação previdenciária de jovem ferido no trabalho cabe à Justiça estadual - TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha
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