Clipagem 10 outubro 2016

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08 a 10 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 10/10/2016






CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União” (*): PF investiga esquema de pedofilia e cumpre mandados em duas cidades Operação Infância Roubada foi deflagrada em Campina Grande e Alagoa Grande Com o objetivo de desvendar um esquema de pedofilia, a Polícia Federal deflagrou na manhã de ontem uma operação denominada de Infância Roubada. A ação foi em decorrência de trabalho conjunto da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Campina Grande, relacionada a inquéritos destinados a apurar crimes de pedofilia ocorridos através da internet. A ação dos policiais aconteceu nos municípios de Campina Grande e Alagoa Grande, no agreste do Estado, a 117m de João Pessoa. Pelo menos oito pessoas foram conduzidas coercitivamente para a delegacia em Campina Grande. Oito mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. Agentes da PF estiveram nas residências dos investigados, onde recolheram vários documentos. As ordens judiciais foram expedidas pelos juízes federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande e têm origem em uma investigação da PF e do Ministério Público Federal.


Segundo a Polícia Federal, a decisão sobre a liberação, prisão ou pagamento de fiança dos suspeitos não foi informada. Até o início da tarde, os interrogatórios continuavam na delegacia da PF em Campina Grande. Em nota distribuída, a Polícia Federal esclarece que nem todas as pessoas conduzidas são necessariamente investigadas pelo crime de pedofilia, pois há casos em que apenas seus nomes constam como assinantes do serviço de internet através do qual se deu o compartilhamento criminoso. Por Cardoso Filho – Paraíba – Página 6 * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União” (*): Movimento intenso em CG A operação deflagrada ontem pela Polícia Federal em Campina Grande foi destinada ao cumprimento de ordens judiciais emitidas pelos juízes da 4ª e 6ª Vara Federal da comarca campinense, em atendimento a ações promovidas pelo Ministério Público Federal. Logo cedo o movimento da Delegacia da PF no bairro do Catolé foi intenso com a entrada e saída de viaturas e de veículos transportando advogados. O chefe da DPF de Campina Grande não deu entrevista, preferindo enviar por e-mail uma nota informativa às redações. A Polícia Federal cumpriu oito mandados de busca e apreensão e igual número de mandados de condução coercitiva. Eles ocorrem quando a pessoa investigada é conduzida pela polícia para ser ouvida na delegacia. Não foram permitidas imagens no interior da Delegacia de Polícia Federal. As medidas que estão sendo cumpridas pela corporação em Campina Grande mobilizaram cerca de 40 policiais. Em virtude das ações tramitarem em segredo de Justiça, a Polícia Federal são detalhou para a imprensa a natureza dos crimes investigados. A PF também não fez referência às pessoas envolvidas nos fatos que estão sendo objeto de investigação. Por Chico José – Paraíba – Página 6 * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2016/10/10/NWS,285682 ,40,269,NOTICIAS,2190-JUSTICA-FEDERAL-MANTEM-ISENCAO-IPI-COMPRAAUTOMOVEL-DEFICIENTE-FISICO.aspx Justiça Federal mantém isenção do IPI na compra de automóvel a deficiente físico na PB


Direito havia sido negado ao consumidor por um delegado da Receita Federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, manteve decisão que concedeu direito à isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a um odontólogo residente em Campina Grande. Ele, que possui deficiência física, tinha tido o direito negado por um delegado da Receita Federal. A isenção acabou sendo garantida por meio de um mandado de segurança. A decisão do TRF5 aconteceu na quinta-feira (6), mas só foi divulgada nesta segunda (10). “Não há como negar o direito do impetrante à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal almejado”, avaliou o relator desembargador federal convocado Luís Praxedes Vieira da Silva. O odontólogo ajuizou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Campina Grande, em virtude da negativa de isenção do benefício de isenção do IPI, na compra de veículo automotor. Nas informações prestadas, a Receita alegou falta de indicação da condição de pessoa com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF/2014. O juiz federal Tércius Gondim Maia, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, entendeu serem irrelevantes os argumentos expostos pela Receita para negar o benefício fiscal e concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de adquirir veículo automotor com isenção do IPI. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/noticias/5918 Confirmado direito a isenção na compra de automotor por deficiente Impetrante demonstrou nos autos sua condição de portador de necessidade especial O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (6/10), à Fazenda Nacional e confirmou a segurança concedida na primeira instância a Rainier Almeida de Medeiros, contra ato do delegado da Receita Federal de Campina Grande, que lhe negou direito ao benefício de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), por ser portador de deficiência física. “Não há como negar o direito do impetrante à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos legais para a


obtenção do benefício fiscal almejado”, afirmou o relator desembargador federal convocado Luís Praxedes Vieira da Silva. ENTENDA O CASO – O odontólogo Rainier de Medeiros, 33, residente em Campina Grande, ajuizou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal do Brasil (RFB) em Campina Grande (PB), em virtude da negativa de isenção do benefício de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), na compra de veículo automotor. Nas informações prestadas, a RFB alegou falta de indicação da condição de pessoa com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF/2014. O Ministério Público Federal (MPF) se absteve de se manifestar nos autos, por considerar que inexistia interesse que justificasse a sua intervenção processual. O juiz federal Tércius Gondim Maia, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, entendeu serem irrelevantes os argumentos expostos pela RFB para negar o benefício fiscal e concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de adquirir veículo automotor com isenção do IPI, na forma do artigo 1º, IV, da Lei nº 8.989/95, cominada com o artigo 4º, inciso I, primeira parte, do Decreto número 3.298/99. A Fazenda Nacional apelou da decisão. Os autos vieram ao TRF5. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161010111851&cat=paraiba &keys=justica-federal-tera-plantao-nesta Justiça Federal terá plantão nesta 4ª Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/10/10/31451-justica-federal-funciona-emregime-de-plantao-nesta-quarta-feira Justiça Federal funciona em regime de plantão nesta quarta-feira Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+funciona+em+regi me+de+plantao+nesta+quartafeira-205210 Justiça Federal funciona em regime de plantão nesta quarta-feira O feriado de 12 de outubro é estabelecido pela Lei nº 6.802/1980 (art. 1º) e também previsto na Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba


A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira (12/10), em virtude do feriado nacional em homenagem à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857). O feriado de 12 de outubro é estabelecido pela Lei nº 6.802/1980 (art. 1º) e também previsto na Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 13/10 – primeiro dia útil após o feriado. O expediente na Justiça Federal na Paraíba voltará ao normal na quinta-feira (13/10), das 9h às 18h. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole” (*): http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5345 Justiça Federal adere mais uma vez à campanha Outubro Rosa A Justiça Federal na Paraíba adere ao movimento mundial contra o câncer de mama “Outubro Rosa” pelo sexto ano consecutivo. Durante todo este mês, a fachada da sede da Seção Judiciária paraibana, no Brisamar, e da Subseção Judiciária de Campina Grande, no bairro da Liberdade, permanecerão totalmente iluminadas com a cor rosa, para lembrar a todos da importância do diagnóstico precoce para o combate à doença que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Além da iluminação especial, a Justiça Federal irá promover no dia 19 de outubro a palestra “Câncer de Mama”, direcionada às juízas e servidoras, e também vai destacar as medidas preventivas através das Redes Sociais, enfatizando a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos


ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários. O movimento “Outubro Rosa” foi criado nos Estados Unidos, em 1997, como forma de incentivar o autoexame e o diagnóstico precoce da doença. O nome da campanha remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Ministério Público do Estado da Paraíba: http://www.mppb.mp.br/index.php/noticias-android/104-gaeco/3394segunda-edicao-do-hackfest-contra-a-corrupcao-e-aberta-pelo-mppb Segunda edição do “Hackfest contra a Corrupção” é aberta pelo MPPB “Estamos fazendo história”. Com esta frase, o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, abriu, na noite desta sexta-feira (7) o “Hackfest contra a Corrupção”, no auditório da Central de Aulas da Universidade Federal da Paraíba, destacando a importância do evento para a sociedade paraibana. Bertrand Asfora destacou ainda, no seu discurso, que a tecnologia muda a alma do ser humano e que a humanidade vive a maior revolução de sua história. Ele enfatizou ainda que o propósito, com a realização do Hackfest, é colocar o Ministério Público e os órgãos parceiros na vanguarda do pensamento. “Estamos construindo um caminho novo e um importante instrumento de controle dos recursos públicos”. O 'Hackfest Contra a Corrupção' está sendo realizado por meio do Núcleo de Gestão do Conhecimento do MPPB em parceria com o Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba e o Laboratório de Transparência Pública da Universidade Federal da Paraíba (LabTransp/UFPB), Controladoria-Geral da União (CGU), Controladoria-Geral do Município de João Pessoa e com o apoio da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). Para o coordenador do Núcleo de Gestão do Conhecimento do MPPB, promotor Octávio Paulo Neto, os participantes do evento estão dando uma demonstração de cidadania e civismo ao cederem seu tempo para melhorar o tempo das outras pessoas. Participaram da abertura o presidente do Instituto de Desenvolvimento da Paraíba (Idep), professor João Marcelo, que representou a reitora da UFPB, Margareth Diniz; o chefe da CGU na Paraíba, Gabriel Aragão; o juiz federal Emiliano Zapata; e o chefe da Controladoria do Município, Severino Queiroz.


Hackfest Cerca de 60 estudantes de cursos de Ciência da Computação (ou áreas afins), Direito, Ciências Contábeis e Gestão Pública da UFPB participam, durante o evento, de uma competição em que o principal objetivo é o desenvolvimento de aplicativos contra o mau uso do dinheiro público. No sábado (8) e domingo (9), no horário das 9h às 22h, a competição acontecerá no Laboratório de Inclusão Digital do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da UFPB. O 'Hackfest', também chamado de hack day ou codefest, é uma maratona de programação na qual hackers se reúnem por longos períodos, com o objetivo de explorar dados abertos, desvendar códigos e sistemas lógicos, além de discutir novas ideias e desenvolver projetos de software ou até mesmo de hardware. Por ser um evento público, a maratona dá visibilidade e transparência a essas atividades, além de divulgar os novos produtos gerados. O primeiro 'Hackfest Contra a Corrupção' deste ano foi realizado no mês de agosto, nas dependências do MPPB em Campina Grande, em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Na oportunidade, a equipe Enquadrados foi a vencedora. O evento foi realizado por meio do Núcleo de Gestão do Conhecimento do MPPB e com o apoio da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araçagi” (*): http://www.portalaracagi.com/operacao-infancia-roubada-ouve-8-suspeitosde-pedofilia-na-pb/ Operação Infância Roubada ouve 8 suspeitos de pedofilia na PB A Operação Infância Roubada da Polícia Federal, realizada hoje de manhã em Campina Grande e Alagoa Grande cumpriu mandados de busca e apreensão, além de condução coercitiva em uma ação conjunta com o Ministério Público Federal, oito pessoas foram detidas e interrogadas e de acordo com a Polícia Federal alguns devem ser liberados após prestarem depoimento, outros, porém podem ser presos. Além disso, também foram apreendidos equipamentos eletrônicos como computadores e celulares que serão analisados. A Operação conta com cerca de 40 agentes da Polícia Federal e tem o intuito de combater a pedofilia. Foram cumpridas ordens judiciais emitidas pelos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande em virtude de trabalho conjunto do MPF e Polícia Federal. Ao todo foram expedidos oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva.


* Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Santa Rita Verdade” (*): http://www.santaritaverdade.com/2016/10/07/policia-federal-ouve-8-detidospor-suspeita-de-pedofilia-na-pb/ Polícia Federal ouve 8 detidos por suspeita de pedofilia na PB A Polícia Federal ouve neste momento o depoimento de oito pessoas que foram apreendidas duranta a Operação Infância Roubada, deflagrada na manhã desta sexta-feira (7) em Campina Grande e Alagoa Grande, ambas no interior do Estado. A princípio, os conduzidos, que foram detidos durante a ação, estão sendo interrogados. Ao Portal MaisPB, à Polícia Federal informou que alguns devem ser liberados após prestarem depoimento, mas não descarta prisão. Equipamentos eletrônicos, como computadores e celulares, foram apreendidos e serão analisados. Operação Infância Roubada: Cerca de 40 agentes da Polícia Federal, deflagaram na manhã desta sextafeira (7) nas cidades de Campina Grande e Alagoa Grande, ambas no interior do Estado, a Operação Infância Roubada, que tem o intuito de combater à pedofilia. A ação cumpriu ordens judiciais emitidos pelos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande/PB, em virtude de trabalho conjunto do MPF e Polícia Federal. Ao todo foram expedidos oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva. * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Verdade em Foco” (*): http://www.verdadenfoco.com.br/2016/10/operacao-infancia-roubada-apuracrimes.html Operação 'Infância Roubada' apura crimes de pedofilia cometidos pela internet na Paraíba Portal “iParaíba” (*): http://iparaiba.com.br/2016/10/policia-federal-realiza-a-operacao-infanciaroubada.html


Polícia Federal realiza a “Operação Infância Roubada A Polícia Federal deflagrou a “Operação Infância Roubada”, nesta sexta-feira (07), nas cidades de Campina Grande e Alagoa Grande, para investigar crimes de pedofilia com o uso da internet. A operação teve o propósito de dar cumprimento a ordens judiciais dos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande, decorrente de trabalho conjunto da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Campina Grande relacionado a inquéritos destinados a apurar os crimes. Ao todo, foram expedidos oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva para prestação de esclarecimentos sobre os fatos investigados. Todos os mandados já foram cumpridos pela Polícia Federal e os envolvidos ouvidos, em Campina Grande, nesta manhã e em seguida liberados. Informações extraoficiais dão conta da existência de um professor universitário de Campina Grande envolvido nos delitos investigados. A Polícia Federal esclareceu que "nem todas as pessoas conduzidas são necessariamente investigadas pelo crime de pedofilia, pois há casos em que apenas seus nomes constam como assinantes do serviço de internet através da qual se deu o compartilhamento criminoso". "Em razão da sensibilidade da investigação, que corre sob segredo de justiça, e visando preservar a imagem de todos os envolvidos, inclusive das vítimas, não será possível fornecer maiores detalhes acerca dos delitos investigados", informou a PF. * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Boa Ventura Online” (*): http://www.boaventuraonline.com/noticias/polcia/665214 PF cumpre mandados e ouve oito suspeitos de pedofilia em duas cidades da Paraíba Operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva nos municípios de Campina Grande e Alagoa Grande. Oito pessoas estão sendo interrogadas, na manhã desta sexta-feira (7), após serem conduzidas coercitivamente pela Polícia Federal (PF) durante a 'Operação Infância Roubada', realizada nos municípios de Campina Grande e Alagoa Grande, no Agreste do estado, a 117 km de João Pessoa.


Além das conduções coercitivas, a PF também cumpriu oito mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos. A operação cumpre ordens judiciais expedidas pelos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande e tem a participação de 40 policiais federais. Ainda segundo a PF, a decisão sobre liberação, prisão ou pagamento de fiança dos suspeitos será tomada após o término dos depoimentos, que deve ocorrer até o início da tarde desta sexta. * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Nova Opinião” (*): http://www.novaopiniao.com.br/noticia_29619_operacao-infancia-roubadaouve-8-suspeitos-de-pedofilia-na-pb-confira.html Operação Infância Roubada ouve 8 suspeitos de pedofilia na PB. Confira A Operação Infância Roubada da Polícia Federal, realizada hoje de manhã em Campina Grande e Alagoa Grande cumpriu mandados de busca e apreensão, além de condução coercitiva em uma ação conjunta com o Ministério Público Federal, oito pessoas foram detidas e interrogadas e de acordo com a Polícia Federal alguns devem ser liberados após prestarem depoimento, outros, porém podem ser presos. Além disso, também foram apreendidos equipamentos eletrônicos como computadores e celulares que serão analisados. A Operação conta com cerca de 40 agentes da Polícia Federal e tem o intuito de combater a pedofilia. Foram cumpridas ordens judiciais emitidas pelos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande em virtude de trabalho conjunto do MPF e Polícia Federal. Ao todo foram expedidos oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva. * Publicada no dia 08 de outubro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue Focando Paraíba: http://focandoparaiba.blogspot.com.br/2016/10/pf-operacao-infanciaroubada-detem-8.html PF: Operação 'Infância Roubada' detém 8 pessoas na Paraíba


A Polícia Federal deflagrou operação policial na Paraíba na manhã desta sexta-feira (07) para dar cumprimento a ordens judiciais emanadas pelos Juízos Federais das 4ª e 6ª Varas Federais em Campina Grande, em virtude de trabalho conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. Praticamente todas as medidas judiciais estão sendo cumpridas na cidade de Campina Grande, com exceção de dois mandados (busca e apreensão e condução coercitiva) que estão sendo cumpridos em Alagoa Grande/PB. As informações sobre a operação estão sendo mantidas em segredo de justiça. Nem mesmo o que está sendo investigado foi informado pelo Ministério Público Federal nem pela Polícia Federal. Ao todo foram expedidos oito mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva, que é quando a pessoa é conduzida para prestar esclarecimentos acerca dos fatos investigados. Foram mobilizados 40 policiais federais para cumprimento das ordens judiciais. De acordo com a Polícia Federal, em razão da decretação de segredo de justiça dos autos dos inquéritos policiais, também não será possível fornecer maiores detalhes acerca dos crimes investigados. Os procuradores responsáveis pela investigação na Paraíba são Acácia Soares Peixoto Suassuna e Bruno Falvão Paiva.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.


No caso dos autos, o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) buscando a invalidade da Lei Municipal 5.616/2013, que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Na ação, sustentou que a lei apresenta vício formal de iniciativa, pois decorreu de proposta do Legislativo local, situação que usurparia a competência exclusiva do chefe do Executivo para propor norma sobre o tema. O TJ-RJ julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seguida, a Câmara Municipal interpôs o recurso analisado pelo STF. Manifestação Ao se pronunciar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é relevante dos pontos de vista jurídico e político, principalmente quando se cogita desrespeito à competência privativa do chefe do Poder Executivo. O ministro observou que, como a lei questionada acarreta despesa aos cofres municipais, há também relevância econômica na questão debatida. “Ademais, os efeitos práticos da legislação, que incide sobre as escolas municipais e cercanias, e com escopo protetivo dos direitos da criança e do adolescente, evidenciam que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou. No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”. No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos. “Acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 227 da Constituição”, concluiu. Assim, o ministro conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-RJ e declarar a constitucionalidade da Lei 5.616/2013 do Município do Rio de Janeiro. A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência consolidada do Tribunal, a decisão foi majoritária, vencido o ministro Marco Aurélio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ministro Barroso mantém tramitação da PEC do Ajuste Fiscal na Câmara dos Deputados O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34448) feito por um grupo de oito deputados do PCdoB e do PT para suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, a chamada PEC do Ajuste Fiscal ou do Teto de Gastos Públicos. Com o indeferimento da liminar, fica mantida a discussão da proposta no Plenário da Câmara, marcada para a sessão desta segunda-feira (10). Ao decidir sobre o pedido para barrar a tramitação da PEC, o ministro Barroso afirma que, “salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”. Ressalta que cabe ao Congresso Nacional atuar como poder constituinte reformador e que lá é a instância própria para a discussão sobre temas que envolvam mudança no texto constitucional. A proposta institui um novo regime fiscal, impondo um limite de gastos para o setor público federal nos próximos 20 anos. Esse limite atinge os Poderes da União e outros órgãos da Administração Pública que possuem autonomia administrativa e financeira. Para os deputados, a proposta compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais, ao prever que somente o presidente da República, após dez anos de vigência do novo regime fiscal, poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites. Argumentam que a restrição se mostra mais grave e evidente pois a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são os espaços institucionais destinados constitucionalmente ao necessário juízo de valor político em relação ao orçamento da União. Os deputados alegam ainda que não podem ser submetidos à apreciação de proposição legislativa que restringe o exercício de atribuições e competências dos Poderes da República, a liberdade dos futuros eleitos e os direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas da Constituição. Em sua decisão, o ministro Barroso observa que as cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa, por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem. “Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais”, afirma. Na avaliação do relator, “a responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm”. Segundo ele, “a democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações”.


O ministro citou ainda o risco de setores mais vulneráveis e menos representados politicamente ficarem em desvantagem na disputa por recursos escassos. “Porém, esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização”, concluiu o relator, ao negar a liminar. A decisão do ministro Barroso será submetida a referendo do Plenário do STF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Celso de Mello nega pedido sobre desvio de recursos no TJ-MT O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 28799) impetrado pela magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas, do Estado de Mato Grosso, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a pena aposentadoria compulsória. O ministro afastou os argumentos apresentados pela magistrada, destacando a impossibilidade de se promover reexame probatório por meio de mandado de segurança e reconhecendo a possiblidade de o CNJ promover processos disciplinares de forma autônoma, e não de forma subsidiária às corregedorias dos tribunais locais. A magistrada alegava que a circunstância de ter sido punida por realizar contrato de empréstimo com instituição privada implica a transgressão de direitos fundamentais referentes à inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. Porém, segundo assinalou o ministro Celso de Mello, o CNJ identificou elementos de prova que reconheceram nesse empréstimo parte de um "esquema” de socorro a uma loja maçônica com verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A revisão dessa matéria envolveria a revisão do material probatório, incabível em mandado de segurança. Conceitos indeterminados O pedido da magistrada ressaltou que a condenação foi baseada no inciso II artigo 56 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), o qual prevê a pena de aposentadoria compulsória em caso de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. A norma estaria impregnada de “conceitos jurídicos indeterminados”, o que conflita com as garantias constitucionais que impõem ao Estado o dever de identificar com clareza e precisão os elementos do ilícito administrativo. Segundo o ministro Celso de Mello, a existência de estruturas flexíveis de tipificação de ilícitos no âmbito do direito administrativo é autorizado pela doutrina e considerada legítima mesmo quando implicam sanções ainda mais graves, como no caso da improbidade administrativa e do direito penal. Em todas essas situações, para efeito da incidência dessas cláusulas jurídicas abertas, é necessária a complementação da norma pela atividade valorativa do julgador em face da situação concreta. “É certo que a norma inscrita no artigo 56, II, da Loman encerra uma cláusula aberta, veiculadora de conceitos jurídicos indeterminados, suscetível, por isso mesmo, de integração pelo órgão disciplinar competente (o CNJ, no caso), a significar que a conduta nela prevista, por comportar múltiplas


possibilidades de conformação, exige esforço exegético do intérprete”, afirma em sua decisão. O ministro concluiu pela denegação do MS, ressalvando, no entanto, a possibilidade de acesso da magistrada às vias ordinárias a fim de questionar a decisão do CNJ. Caso A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas, segundo o entendimento proferido pelo CNJ, recebeu o valor de R$ 185 mil a título de créditos atrasados pelo TJ-MT sob compromisso de repassar parte do valor como empréstimo à loja maçônica. Ela e outros nove magistrados foram punidos por envolvimento em esquema de desvio de recursos do tribunal que totalizou R$ 1,4 milhão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona lei que elevou valores de custas judiciais em Rondônia O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5594), com pedido de liminar, por meio da qual questiona a lei estadual de Rondônia que elevou a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário estadual (Lei nº 3.896/2016). Segundo a OAB, a norma está em confronto com preceitos da Constituição Federal, mais especificamente os que tratam do princípio da isonomia, do direito fundamental de acesso à Justiça, da ampla defesa e daqueles que proíbem utilização da taxa para fins meramente fiscais e a utilização de tributo com efeito de confisco. Na ADI, a entidade argumenta que as custas judiciais ou “custas dos serviços forenses” (como intitula a lei impugnada) possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço de distribuidor, contadoria, partidor, de hastas públicas, da secretaria dos tribunais, bem como as despesas com registros, intimações, publicações na imprensa oficial etc. Ressalta que as custas judiciais não podem ser utilizadas para remunerar servidores ou magistrados, custo que é suportado pela divisão orçamentária da parcela que cabe, com autonomia e independência, ao Poder Judiciário. “A Lei estadual nº 3896/2016 traz nova roupagem legislativa ao sistema de cobrança de custas dos serviços forenses no Estado de Rondônia. Majora o ‘percentual ao valor da causa’ como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados e fixa limites máximos extremamente elevados e absolutamente desproporcionais, tendo por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço”, argumenta a OAB. A lei prevê recolhimento de custas para acesso à Justiça no importe de 2% do valor da causa para ajuizamento de ação no 1° grau de jurisdição e de 3% para preparo de recursos ao TJ-RO e o ajuizamento de ações originárias no 2° grau. A norma elevou ainda a cobrança de serviços internos como autenticação de documento (R$ 6,00 por ato), desarquivamento de processos físicos


(R$100,00) e fornecimento de fotocópias pelas serventias judiciárias (R$ 1,00 por cópia). “O conjunto de alterações normativas encarecem e inviabilizam o acesso à jurisdição e revelam-se manifestamente excessivo e desproporcional (restringindo significativamente o direito fundamental ao acesso à Justiça)”, argumenta a OAB. A entidade pede liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. -----------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona lei do Acre que dispõe sobre depósitos judiciais O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5601, com pedido de liminar, para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre, que permite a utilização pelo Poder Executivo estadual dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça. A lei estadual permite a utilização de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a OAB, a norma estadual apresenta “manifesta inconstitucionalidade” ao admitir que o Poder Executivo local utilize todos os recursos dos depósitos judiciais para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado. Para a OAB, a norma acriana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a União já fez uso de sua competência privativa ao editar a Lei Complementar (LC) 151/2015 e a lei local, embora tenha feito menção em seu texto à LC 151/2015, desrespeitou as regras previstas na norma nacional, pois esta restringe a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em que o ente federado é parte. A autora da ADI sustenta também ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, uma vez que ao atribuir parte significativa dos créditos ao Poder Executivo invade espaço de atuação do Poder Judiciário e lhe retira a autonomia para gerir recurso sob sua guarda. Alega também ofensa ao direito de propriedade, pois a norma, ao destinar recursos de terceiros para o custeio de despesas públicas, se apropriou de “patrimônio alheio”, promovendo “verdadeiro mecanismo de confisco”. Em razão dessas alegações, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei acriana e que sejam devolvidos os valores eventualmente já sacados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. Rito abreviado


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Fachin requisitou também informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra concede liminar em HC a acusado sem condições financeiras de pagar fiança A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 137078 para determinar a soltura de um auxiliar de serviços gerais preso e denunciado pela suposta prática de crime ambiental. A ministra considerou “injusta e desproporcional” a decisão do juízo de primeira instância que, apesar da situação de incapacidade econômica do acusado, condicionou a expedição do alvará de soltura ao recolhimento da fiança. O caso envolve um ajudante de serviços gerais residente em Limeira (SP) que foi preso em flagrante em março deste ano e denunciado pela suposta prática de crime de provocar incêndio em mata ou floresta, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira concedeu a ele liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará de soltura ao pagamento de fiança no valor de R$ 1.000,00. Após pedido de dispensa, o magistrado de primeiro grau reduziu a quantia para R$ 500,00. Alegando a desproporcionalidade da prisão, ante a comprovada falta de condições financeiras do acusado para o pagamento da fiança arbitrada, a Defensoria Pública paulista impetrou pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido. O caso, então, foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lá o pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido pelo relator naquela corte. No Supremo, a Defensoria Pública pediu o afastamento da Súmula 691, segundo a qual “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Decisão A ministra Rosa Weber explicou inicialmente que a Súmula 691 tem sido abrandada pelo STF em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Em análise preliminar do caso, ela verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a afastar o verbete. A relatora afirmou que, embora beneficiado com a liberdade provisória, o acusado permaneceu preso durante seis meses por falta de pagamento de fiança. Ela citou os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, segundo os quais a situação econômica do réu é o principal elemento a ser considerado no arbitramento do valor da fiança, a ensejar, na hipótese de insuficiência financeira, a dispensa do pagamento da garantia.


Além disso, a ministra ressaltou outras condições favoráveis à soltura, entre elas a manifestação do Ministério Público estadual no sentido da concessão da liberdade provisória sem fiança e a inexistência de elementos concretos autorizadores da prisão preventiva.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Perda do cargo público não é efeito automático da condenação Perda de cargo ou função pública como efeito automático da condenação; suspensão ou interrupção de prazo recursal em razão de recurso interposto; necessidade da presença de dolo específico para configuração dos crimes contra honra e dosimetria de pena em habeas corpus são os temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta nesta segunda-feira (10). A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Aplicação da pena O STJ possui entendimento no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal. Existem várias decisões na jurisprudência do tribunal segundo as quais, para a configuração dos crimes de difamação e injúria, é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico, que é a intenção de ofender a honra alheia. O STJ também já decidiu que a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos fático-probatórios. Em processual civil, a jurisprudência do STJ tem afirmado que o recurso manifestamente incabível não tem o poder de interromper o prazo recursal. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na parte superior da página inicial.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro suspende ações sobre execução regressiva em empréstimo compulsório de energia elétrica A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, a respeito do cabimento de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes. O ministro Mauro Campbell Marques determinou a afetação de dois recursos representativos da controvérsia para que o colegiado possa firmar tese a ser aplicada em processos idênticos. Até que seja concluído o julgamento, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, deverão ficar suspensos. Leia a decisão do ministro. O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a Eletrobras não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil de 1973, combinado com o inciso III do artigo 346 do Código Civil. A Eletrobras, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma adota método bifásico para definição de indenização por danos morais


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. A novo critério foi adotado em julgamento realizado no dia 4 de outubro. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a aplicação desse método – que já foi utilizado pela Terceira Turma – uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização. Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação. “Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou. Razoabilidade No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacional de televisão. Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer alteração na decisão do TJSP. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Descumprimento de acordo de delação premiada pode restabelecer prisão preventiva Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado em processo decorrente da operação Lava Jato. O colegiado entendeu que o descumprimento de acordo de delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento da prisão preventiva.


Hourneaux foi condenado a 16 anos e dois meses de reclusão. Na sentença, o juiz determinou a prisão preventiva do empresário sob o fundamento de risco à aplicação da lei penal (possibilidade de fuga) e diante do não cumprimento do acordo de delação firmado por ele. No acordo, o empresário havia prometido, além de repassar informações, a devolução de cerca de R$ 5 milhões, valor relacionado aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Diante de sucessivas modificações em seus depoimentos, entretanto, a credibilidade da delação foi comprometida. Além disso, a quantia acertada não foi devolvida e, por já existir histórico, durante o escândalo do mensalão, de fuga do empresário para o exterior, o juiz determinou a custódia preventiva. “Considerando o comportamento processual pretérito, há um risco concreto de que, diante da violação do acordo e pela negativa de benefícios, venha novamente a refugiar-se no exterior, já que agora a perspectiva de sofrer sanção penal é muito mais concreta do que anteriormente”, explicou o magistrado. Benefício revogado No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva foi ilegal por ter sido decretada em razão da frustração do acordo de delação. “No artigo 312 do Código de Processo Penal nem tampouco em qualquer outra disposição normativa há a previsão legal de que eventual violação de acordo de delação premiada seja motivo suficiente e automático para a decretação de prisão preventiva”, disse a defesa. O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, destacou entendimento da Quinta Turma no sentido de não haver ilegalidade na manutenção de prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de fuga. Além disso, o relator observou que a liberdade havia sido concedida ao réu justamente em razão do acordo de colaboração e que, diante da frustração da expectativa do cumprimento do que foi assumido, também foi revogada a concessão do benefício. “Não é inusual, em nosso sistema processual, que o descumprimento de obrigações assumidas pelo acusado, que se encontrava preso e alcança a liberdade, impliquem o corolário da retomada de sua segregação”, explicou o relator. “Nos casos em que a intensidade do descumprimento do acordo de colaboração mostrar-se relevante, a frustração da expectativa gerada com o comportamento tíbio do colaborador permite o revigoramento da segregação cautelar”, acrescentou Fischer. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Pesquisa mostra nível de satisfação do público com serviços do STJ Passados seis meses do lançamento de seu novo modelo de Pesquisa de Satisfação, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez a apuração dos resultados. O portal do STJ na internet foi avaliado como excelente por 77% dos participantes da pesquisa. Além disso, 60% dos usuários classificaram também como excelente o Serviço de Atendimento ao Cliente, para suporte em Tecnologia da Informação (SAC-TI). Quanto aos serviços de pesquisa processual e pesquisa de jurisprudência, 71,8% e 91,8% dos que responderam, respectivamente, os avaliaram de forma positiva. O acesso ao Tribunal da Cidadania foi classificado como bom por 58,3% dos participantes. O serviço da Ouvidoria alcançou um índice de satisfação de 80%. Atualmente, a avaliação dos serviços oferecidos pelo STJ é feita por meio de questionários, disponíveis no link “Pesquisa de Satisfação”, na coluna à esquerda da página inicial, bem como no link “Avalie”, localizado no canto superior direito das páginas de serviço, como as de pesquisa de jurisprudência, pesquisa processual, estatística judicial, sessões de julgamento e da própria Ouvidoria, entre outras. Além da qualidade do serviço, o usuário pode dar sua opinião sobre acessibilidade e confiabilidade. Pode também registrar críticas e sugestões. Os resultados apurados pela Ouvidoria nesse período foram encaminhados às unidades gestoras dos serviços para subsidiar ações de aperfeiçoamento. Satisfação do cidadão Desde 2003, o STJ disponibiliza a Pesquisa de Satisfação em sua página na internet, mas somente em 2014 a Ouvidoria tomou para si o trabalho de promover melhorias no processo e de gerir o indicativo Satisfação do Cidadão. O ministro ouvidor, Villas Bôas Cueva, destaca a experiência de muitos anos acumulada pela Ouvidoria na coleta de reclamações, observações e elogios que chegam diariamente ao tribunal sobre as atividades de seus diferentes setores. Para ele, esse conhecimento possibilita que a Pesquisa de Satisfação seja empregada como “um instrumento gerencial, que pode servir para que o tribunal melhore o desempenho de suas atividades, dos seus serviços, e possa usar efetivamente essa informação como um dado relevante para os gestores do tribunal”. O ministro afirma que a ferramenta de avaliação do usuário possibilita o conhecimento daquilo que precisa ser melhorado nas diversas áreas do STJ, dos pontos frágeis e das vulnerabilidades dos serviços, mas também revela coisas positivas. “Muitas vezes chegam observações que são elogiosas. Por exemplo, ao setor de jurisprudência, ao site, aos instrumentos de pesquisa que são disponibilizados ao cidadão no site do tribunal” – comenta o ministro ouvidor.


Nova etapa Depois dessa primeira fase, a Ouvidoria, em parceria com outros setores do tribunal, iniciou uma nova etapa de reformulação da ferramenta, que incluirá a ampliação dos serviços que poderão ser avaliados, ajustes nos questionários de avaliação e maior dinamização da página da pesquisa na internet. De acordo com a ouvidora auxiliar, Thaíssa Nascimento Matos, nesses primeiros seis meses já se obteve a desejada melhoria de segurança para que os resultados possam aferir com maior confiabilidade o cumprimento das metas estabelecidas pelo tribunal. Segundo ela, os dados apurados permitirão promover os ajustes necessários para aprimorar ainda mais esta ferramenta de diálogo com os usuários dos serviços. Para o ministro Villas Bôas Cueva, a participação dos usuários do Tribunal da Cidadania na Pesquisa de Satisfação é um meio efetivo de contribuir com esse aperfeiçoamento. “Isso será muito útil para que possamos melhorar os nossos serviços e nosso atendimento, enfim, para que possamos atender ao interesse público da maneira melhor possível”, afirmou. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina prisão do presidente da Assembleia de Roraima O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, condenado em 2010 por envolvimento no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”. O Ministério Público Federal (MPF) requereu a execução provisória das penas após a condenação do parlamentar e de outros três réus: Jucilene Braga da Silva, Elisângela Custódio da Silva e Itelvina da Costa Padilha, que é mãe do deputado. No dia 27 de setembro, o MPF reiterou o pedido ao STJ, onde tramita recurso do político e de sua mãe contra a condenação. Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, não há impedimento legal para atender ao pedido do MPF. O magistrado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, em que foi ratificado o entendimento de que é possível executar a pena após a condenação em segunda instância. Nefi Cordeiro destacou que a Sexta Turma adotou a posição do STF, com o entendimento de que a execução provisória, nesses casos, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O ministro lembrou, na decisão, que somente recursos com efeito suspensivo podem impedir a execução provisória da pena. “Prolatado o juízo condenatório por tribunal de apelação e na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos – por cautelar ou habeas corpus – impedirão a execução provisória”, afirmou.


No caso analisado, segundo o ministro, não há nenhum recurso com efeito suspensivo, portanto o pedido do MPF deve ser atendido para “o imediato recolhimento do embargante à prisão, delegando-se ao tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório”. Gafanhotos O parlamentar foi condenado em 2010 à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pelo crime de peculato. A condenação foi consequência do “Escândalo dos Gafanhotos”. Segundo o MPF, o então governador (1998-2002) Neudo Campos distribuía cotas de recursos federais a seus afilhados políticos, entre eles conselheiros do Tribunal de Contas estadual, parlamentares e outros políticos de influência na região.

Conselho da Justiça Federal - CJF Certificados de cursos e eventos do CEJ/CJF passarão a ser emitidos em formato eletrônico Medida está entre as ações de sustentabilidade implementadas pelo Conselho. A partir desta segunda-feira (10), já é possível obter os certificados de cursos e eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) emitidos somente em formato eletrônico. Os participantes das atividades realizadas a partir de setembro terão acesso aos seus certificados dentro da área do CEJ no portal do CJF. Acesse aqui. Antes de salvar ou imprimir o documento, um questionário deverá ser respondido no intuito de verificar o nível de satisfação e de que forma as ações podem ser aperfeiçoadas. É a chamada avaliação de reação. Todos os participantes receberão um e-mail do CEJ/CJF informando a data em que o certificado estará disponível. A medida está entre as ações implementadas pelo Conselho, prevista em seu planejamento estratégico, que levam à sustentabilidade e ao consumo consciente dos recursos. “Vários certificados foram emitidos em evento especiais e que muitos participantes nunca vieram buscar. Além de reduzir o gasto dos recursos financeiros, como é o caso do papel e impressão, também haverá a otimização do trabalho executado pelos servidores, o que ocorre sempre que se informatiza processos ou procedimentos rotineiros”, afirma a secretária do CEJ, Jaqueline Mello.


A partir deste mês, outra ação também passa a ser implantada pelo CEJ/CJF. Os eventos com menos de 8 horas/aula, realizados por instituições que possuem acordo de cooperação com o CJF, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que forem oferecidas vagas aos servidores, serão cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Eventos (SGE) do Conselho como “evento interno compartilhado”. Desta forma, os certificados ficarão a cargo do CEJ/CJF e também passarão a seguir o mesmo procedimento de emissão no formato eletrônico e a contabilizar as horas para a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Conselho. O primeiro evento neste novo formato foi o: “Encontro com Notáveis”. Ação realizada na última sexta-feira (7) no auditório do STJ.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Justiça Federal na 5ª Região adere à campanha Outubro Rosa O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e as seções judiciárias vinculadas (Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe) aderiram ao movimento mundial “Outubro Rosa”, cujo objetivo é incentivar o autoexame e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Durante todo o mês, as fachadas dos edifícios principais estarão com iluminação especial em tons de rosa, para lembrar a importância do autocuidado e do combate à doença, que acomete milhares de mulheres em todo o mundo. Além de ações institucionais e debates sobre o tema, as páginas dos portais e redes sociais da Justiça Federal na 5ª Região estão destacando a cor e o laço rosa, símbolos da campanha, e disseminando informações, visando a conscientizar sobre a prevenção e detecção nos estágios iniciais da doença. OUTUBRO ROSA - De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), este ano, estão previstos o surgimento de 57.960 novos casos de câncer de mama no Brasil. O movimento “Outubro Rosa” foi criado nos Estados Unidos, em 1997.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça baiana amplia juizados especiais em sete comarcas do interior O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vai instalar varas do Sistema dos Juizados Especiais em sete comarcas: Ipiaú, Brumado, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Cícero Dantas, Riachão do Jacuípe e Ipirá, como previsto em resolução do Tribunal Pleno. As comarcas já têm unidades dos


juizados especiais, com quadro próprio de servidores e auxiliares da Justiça, estrutura física e tecnológica adequadas, mas não possuem uma vara específica do Sistema dos Juizados Especiais. Com a instalação, passam a ter competência para processar, julgar e executar os feitos de menor complexidade e os crimes de menor potencial ofensivo definidos na Lei 9.099/1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais. Para determinar a instalação das varas, o pleno considerou que a distribuição mensal e regular para os juizados especiais nessas comarcas se aproxima das demandas nas demais varas do sistema instaladas no estado. Todo o trabalho será comandado pelo coordenador dos Juizados Especiais, juiz Paulo Alberto Nunes Chenaud. Fonte: TJBA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de conciliação em desapropriações celebra 23 acordos em 2 dias A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) realizou mais um mutirão de conciliação em ações de desapropriações de terra para a duplicação da BR-116 no trecho Guaíba-Pelotas. Em dois dias de tratativas, 4 e 5 de outubro, foram celebrados 23 acordos e negociados R$ 1.955.250,00. As indenizações serão pagas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em até 60 dias. As rodadas de negociações aconteceram no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da instituição. Estavam agendadas 34 audiências, das quais houve resolução de conflito em 23 e apenas 3 não terminaram com acordo. As demais foram reagendadas para o próximo mutirão, em novembro. A advogada Fabiana Sabala ressaltou a importância da conciliação para resolver questões sobre desapropriações de terra. “O projeto é fundamental para que as pessoas conversem de maneira tranquila e não se sintam confrontadas pelo Judiciário”, disse. Ela comemora os quatro acordos fechados das cinco audiências que participou. “Não importa somente o que é acordado, mas ficamos felizes em contentar a família que está envolvida”, disse. Já o advogado Paulo Roberto Levy destacou que o mutirão “é sempre bom quando as partes estão interessadas em entrar em um acordo que satisfaça os dois lados”. Fonte: JFRS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pai Presente promove 33 reconhecimentos de paternidade em setembro A segunda etapa do II Mutirão do Projeto Pai Presente em Fortaleza (CE) garantiu 33


reconhecimentos voluntários de paternidade. Foram feitos também 37 exames de DNA pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) e realizadas 164 audiências de conciliação. De 19 a 28 de setembro, cerca de 200 pessoas foram atendidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A ação foi coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Roberta Pontes Marques Maia. “Os números exitosos do mutirão mostraram o interesse da população em conquistar os seus direitos”, afirmou a magistrada. Criado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Pai Presente é executado pelos Tribunais de Justiça de todo o país. O projeto incentiva pais que não registraram filhos na época do nascimento a assumirem a responsabilidade, ainda que de forma tardia. Balanço geral - O projeto Pai Presente em Fortaleza teve início em maio. Foram realizadas duas ações, divididas em duas etapas. As mobilizações garantiram 183 reconhecimentos espontâneos de paternidade, 385 audiências de conciliação e 137 exames de DNA. Em seis anos de existência, o programa Pai Presente possibilitou o reconhecimento de paternidade de mais de 6.550 pessoas no Ceará. Fonte: TJCE -----------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Judicial Eletrônico agiliza tratamento de saúde de idosa no MA O juiz Paulo Roberto Brasil, titular da 1ª Vara Cível de Timon, proferiu uma decisão liminar de antecipação de tutela, cujo efeito deve ser imediato, no caso de uma idosa de 87 anos, vítima de um acidente vascular encefálico. A decisão favorável à idosa deu-se em pouco mais de uma hora e meia, eficiência e rapidez que o juiz credita ao Processo Judicial Eletrônico (Pje), implementado na comarca no início deste mês. A autora do pedido, que também sofre com uma pneumonia, recebeu a negativa do plano de saúde quanto a sua internação em um hospital conveniado da operadora do plano, em razão da existência de cláusula de carência que impedia o atendimento de urgência e emergência antes do prazo de seis meses. De acordo com o magistrado, a decisão deferiu o pedido de urgência a fim de que a parte ré, no prazo de 12 horas, autorize e ou custeie a transferência da requerente do hospital público para o hospital credenciado, sob pena de multa diária, assim como a agilidade e celeridade necessárias. “No caso em questão, há o conflito entre o direito fundamental à saúde e a cláusula de um contrato de adesão de um plano de saúde, o que por óbvio deve prevalecer o direito fundamental encartado no texto constitucional, já que o direito sanitário possui vitória recente, que somente efetivou-se neste terceiro milênio, mas que deve ser protegido com preponderância entre os direitos


fundamentais, promovendo uma igualdade material entre todos os cidadãos e os estrangeiros aqui residentes”, fundamentou o juiz Paulo Roberto. Credibilidade - Sobre o PJe e sua função no processamento dos feitos, o juiz destacou que o sistema é uma excelente ferramenta do Poder Judiciário nacional para que os jurisdicionados possam dar a credibilidade necessária aos juízes. “Isso proporciona a solução, com rapidez e eficiência, de conflitos de interesses apresentados ao Estado, sem esquecer que o mesmo proporciona transparência e poder de fiscalização aos cidadãos nas políticas públicas vinculadas ao Poder Judiciário”, enfatizou. O juiz explicou que a implantação do PJe é uma economia de tempo que antes era despendida para o protocolo, autuação e movimentação dos processos entre os setores internos da Comarca de Timon. “Este lapso temporal é o mesmo utilizado para os magistrados conhecerem e decidirem os pedidos de urgência, ou seja, hoje um pedido liminar diminuiu, consideravelmente, o tempo previsto para ser conhecido e decidido na 1ª Vara Cível de Timon, o que é uma vitória do Poder Judiciário e dos jurisdicionados timonenses”, disse o magistrado Paulo Roberto. Sobre o sistema - O PJe é um sistema de tramitação de processos judiciais cujo objetivo é atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual). O projeto é resultado da união de requisitos definidos pela Justiça Federal com as revisões empreendidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de assegurar a possibilidade de utilização nos diversos segmentos. É um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Conforme cronograma aprovado pela Comissão de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), as próximas comarcas a receberem a implantação do PJe serão Balsas (em 17/10), Vitorino Freire (17/10), Barra do Corda (24/10), Grajaú (24/10), Codó (7/11), Coroatá (7/11), Açailândia (14/11), João Lisboa (14/11) e Imperatriz (28/11). Fonte: CGJ-MA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo estuda viabilidade de implantar teletrabalho na Justiça goiana O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, instituiu grupo de trabalho para estudar a viabilidade da adoção do teletrabalho no Poder Judiciário do estado, na forma autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estudos devem ser concluídos em 60 dias, com apresentação de sugestões e de minuta de ato que discipline a implementação, se for o caso.


O grupo será presidido pela desembargadora Amélia Martins de Araújo, presidente da comissão de informatização, e composto por Sebastião José de Assis Neto, juiz auxiliar da Presidência; Luiz Maurício Bessa Scartezine, secretário de Gestão Estratégica; Stenius Lacerda Bastos, diretor-geral do TJGO; Lígia Beatriz de Bastos Carvalho, diretora de Recursos Humanos; Luiz Mauro de Pádua Silveira, diretor de Informática, e Maria de Fátima da Silva, representante do Sindjustiça. Fonte: TJGO -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal amapaense regulamenta a digitalização de processos judiciais Com a necessidade de ampliação gradativa do uso do meio digital, a Justiça do Amapá regulamentou a virtualização de processos judiciais. A medida integra a política de modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a adoção de tecnologias que reduzam o custo da atividade jurisdicional e promovam a celeridade e a eficiência processual, segundo a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini. “Estamos disciplinando o processo judicial eletrônico em autos integralmente digitais no âmbito da Justiça do Amapá, através do Sistema de Gestão Processual Eletrônico Tucujuris, que compreenderá o controle da tramitação do processo, a padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, o fornecimento de dados essenciais aos órgãos de supervisão e o uso do sistema judiciário”, explicou. A integração do Sistema de Gestão Processual Eletrônico Tucujuris com os demais sistemas de processos eletrônicos dar-se-á por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Fonte: TJAP -----------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de conciliação fecha 116 acordos em 1 ano no Mato Grosso do Sul O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Naviraí (MS) completou um ano no último dia 28. Nesse período, foram designadas 280 sessões de conciliações e mediações, além da realização de dois cursos para formação de conciliadores e mediadores, que chega a 29 profissionais. Foram obtidos 116 acordos entre as partes e existem 66 processos em curso. A proposta é substituir a cultura da sentença.


A aposta na mediação ou conciliação feita por profissional capacitado pode tirar o sentimento negativo de mágoa, rancor e frustração que as pessoas carregam e que dificultam a autocomposição. Questões de família e vizinhança, por exemplo, não são resolvidas com uma sentença. O centro é coordenado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan. A intenção do tribunal é ampliar o serviço para todas as comarcas sul-mato-grossenses, conforme estabelece a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. O Cejusc de Naviraí foi o segundo a ser implantado no interior do estado. Campo Grande possui centros de conciliação nas universidades Uniderp e Estácio de Sá, na Defensoria Pública, na Unidade Horto Florestal, na Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, além do centro instalado no TJMS, um dos mais eficientes do país. Fonte: TJMS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Whatsapp agiliza intimação judicial em Pau dos Ferros, interior do RN Utilizar a tecnologia para agilizar a Justiça e cortar custos foi um dos objetivos do juiz Edilson Chaves de Freitas ao instituir o uso do Whatsapp como alternativa para realizar intimações nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros (RN). Com a medida, ele espera reduzir prazos e realizar audiências de conciliação de 15 a 30 dias após a propositura da demanda, o que até então não era possível. As partes devem aderir voluntariamente. O magistrado, que assumiu a unidade em 22 de agosto, relata que o juizado em Pau dos Ferros conta com balcão de atendimento na Central do Cidadão do município, onde grande volume de pessoas não conta com advogado. Somado a isso, a comarca abrange sete municípios e há dificuldades para cumprir atos como intimações pelos oficiais de Justiça ou pelos Correios. Com o Whatsapp, o juiz Edilson Chaves de Freitas espera trazer mais eficiência e evitar custos com deslocamento. Ele aponta que mesmo quando se tenta designar uma audiência para um mês ou até dois meses de prazo, por vezes o ato não se realiza, pois não se consegue intimar as partes sem advogados, prolongando ainda mais o processo. Confirmação de leitura - Quando alguém for ajuizar uma ação, será informado da possibilidade de ser intimado via Whatsapp. Ao aderir ao procedimento, a parte deve se comprometer a manter o aplicativo instalado e ativo, mantendo também a opção de confirmação de leitura. A intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo indicar o


recebimento da mensagem pelo destinatário, com a contagem dos prazos obedecendo à legislação. Outra vantagem é que, para implantar o uso do Whatsapp, o juiz precisou de apenas um aparelho smartphone e um chip pré-pago, o que não trará custos para o Judiciário. Ele conta também com um servidor que gosta de tecnologia e ficou muito interessado na proposta. Base legal - Para implantar a novidade, o juiz realizou um estudo a respeito de sua validade, analisando o novo Código de Processo Civil e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Baseou-se também na experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pioneiro no uso da ferramenta. Assim, editou a portaria que autoriza a utilização do aplicativo. A medida observa que no âmbito dos Juizados Especiais, os atos processuais não dependem de formalidades especiais, sendo considerados válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizadas. O documento considera também que o aplicativo é capaz de efetuar a transmissão eletrônica de dados de forma segura, atendendo os requisitos mínimos de autenticidade e de integridade previstos no artigo 195 da Lei 13.105/2015 e as condições estabelecidas no artigo 4º da Resolução 234/2016 do CNJ. Fonte: TJRN

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