09 a 11 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 11/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click PB” (*): http://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-decreta-intervencao-no-cartorio-de-registro-deimoveis-de-santa-rita-203114.html
Justiça decreta intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita
A magistrada designou Herofilo Maciel Franca como interventor interino, que deverá responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/174684/juiza-decreta-intervencaono-cartorio-de-registro-de-imoveis-de-santa-rita.html
Sítio virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB: http://www.tjpb.jus.br/juiza-decreta-intervencao-no-cartorio-de-registro-de-imoveis-de-santa-rita/
Justiça decreta intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, decretou intervenção no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do município, afastando pelo prazo de 90 dias a oficiala tabeliã titular Ângela Maria de Souza Figueiredo, bem como a tabeliã substituta Mércia de Fátima Souza de Ataíde e o escrevente Walfredo José de Ataíde Júnior. Os três são objeto de investigação pela Polícia Federal na Operação Moradia Falsa. A magistrada designou Herofilo Maciel Franca como interventor interino, que deverá responder pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita até segunda ordem. De acordo com o despacho da juíza Flávia Costa Lins, o decreto de intervenção se deve pela participação dos três em esquema de fraudes de documentos públicos, que ensejou na Operação Moradia Falsa, de que resultou na prisão preventiva de Walfredo José. “Tanto o escrevente, quanto as tabeliãs titular e substituta do Cartório, detém responsabilidade civil e administrativa quanto aos atos irregulares e ilegais praticados nas
dependências do Cartório e até fora dele, dando azo a instauração de inquérito policial e até a prisão preventiva do senhor Walfredo José Ataíde Júnior, que, a propósito, foi mantida após a realização da audiência de custódia, por decisão prolatada pela Juíza Federal da 16ª Vara Federal de João Pessoa”, observou a magistrada. O escrevente Walfredo José foi preso no último dia 5 de abril, pela Polícia Federal quando da deflagração da Operação Morada Falsa. A investigação visa apurar a responsabilidade criminal por fraudes relacionadas à produção de documentos falsos, inclusive documentos públicos, escrituras públicas, alvarás de construção, habite-se, CPF, RG, entre outros, com vistas à obtenção de financiamento para aquisição de casa própria pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida. O esquema fraudulento vinha causando vultosos prejuízos à Caixa Econômica Federal e outras entidades, além da sociedade em geral, eis que, se obtinha os financiamentos com tais documentos falsos, e nos casos investigados os imóveis financiados sequer existiam. Por Eloise Elane (*) Postada em 08/04/2016, às 16:00h
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2016/04/08/NWS,275896,40,268,NOTICIA S,2190-TRES-AFASTADOS-CARTORIO-SUSPEITOS-FRAUDES-CASA-VIDA.aspx
Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/tres-sao-afastados-de-cartorio-suspeitos-de-fraudes-nominha-casa-minha-vida-na-pb/
Portal “Noticiando PB”: http://www.noticiandopb.com.br/2016/04/tres-sao-afastados-de-cartorio.html
Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/54418/tres-sao-afastados-de-cartorio-suspeitos-de-fraudes-nominha-casa-minha-vida-na-pb
Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/s/paraiba/tres-sao-afastados-de-cartorio-suspeitos-de-fraudesno-minha-casa-minha-vida-na-pb
Portal “1001 notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=10307
Três são afastados de cartório suspeitos de fraudes no ‘Minha Casa Minha Vida’ na PB Três pessoas envolvidas na investigação da Operação Falsa Morada foram afastadas de um cartório que registra imóveis em Santa Rita, na Grande João Pessoa, conforme decisão da juíza da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, Flávia da Costa Lins Cavalcanti. A operação investiga fraudes no programa ‘Minha Casa Minha Vida’. Uma oficiala tabeliã, a tabeliã substituta e um escrevente devem ficar fora do cartório por 90 dias. A magistrada já designou outra pessoa para ficar como interventor interino no cartório que registra imóveis em Santa Rita. De acordo com o despacho da juíza Flávia Costa Lins, o decreto de intervenção se deve pela participação dos três em esquema de fraudes de documentos públicos, que ensejou na Operação Moradia Falsa, de que resultou na prisão preventiva de uma pessoa. “Tanto o escrevente, quanto as tabeliãs titular e substituta do cartório, detêm responsabilidade civil e administrativa quanto aos atos irregulares e ilegais praticados nas dependências do cartório e até fora dele, dando azo à instauração de inquérito policial e até a prisão preventiva de uma pessoa, que, a propósito, foi mantida após a realização da audiência de custódia, por decisão prolatada pela Juíza Federal da 16ª Vara Federal de João Pessoa”, observou a magistrada. O escrevente citado pela juíza foi preso no dia 5 de abril, pela Polícia Federal, na Operação Morada Falsa. A investigação apura a responsabilidade criminal por fraudes relacionadas à produção de documentos falsos, inclusive documentos públicos, escrituras públicas, alvarás de construção, habite-se, CPF, RG, entre outros, com vistas à obtenção de financiamento para aquisição de casa própria pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida. O esquema fraudulento vinha causando vultosos prejuízos à Caixa Econômica Federal e outras entidades. (*) Postada em 08/04/2016 – 16:22h
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal de Notícias PB: http://portaldenoticiaspb.com/processo-de-cassacao-por-infidelidade-partidaria-de-benilton-jatem-relator/
Processo de cassação por infidelidade partidária de Benilton já tem relator
A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a cassação do mandato do vereador Benilton Lucena (PSD) por infidelidade partidária já tem um juiz relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Tramitando desde outubro do ano passado, os autos se encontram no gabinete do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, relator do processo. O parlamentar foi eleito em 2012 com 3.596 votos, mas no mês de setembro do ano passado deixou o PT para se filiar ao PSD. A previsão é que a Corte Eleitoral aprecie o caso com brevidade, dada a essência da matéria, que exige urgência. Com a possibilidade de perda do mandato de Benilton Lucena, quem pode estar de volta à Casa é o ex-vereador Eduardo Carneiro, 1º suplente da coligação.
Fonte: MAISPB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Solânea Online”: http://solaneaonline.com/ex-prefeita-de-serraria-e-condenada-por-improbidade-administrativa/
Ex-prefeita de Serraria é condenada por improbidade administrativa
A ex-prefeita de Serraria Maria de Lourdes Silva Bernardino foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil, equivalente a R$ 139.548,57; ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.548,57 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara da Justiça Federal. Ele julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Federal, na qual acusa a exprefeita de irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb. Segundo o MPF, a prefeitura teria realizado despesas não autorizadas legalmente, tais como compra de fardamentos, transporte de alunos universitários, transporte de professores e aquisição de gêneros alimentícios.
“A conclusão é no sentido da ocorrência de ato de improbidade administrativa que atentou contra princípio da Administração Pública”, escreveu na sentença o juiz Gilvânklim Marques de Lima. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Infodireito”:
http://infodireito.blogspot.com.br/2016/04/justica-federal-em-campina-grande.html
Justiça Federal em Campina Grande realiza 1ª audiência de custódia
Com a participação do Ministério Público Federal e advogados, na última quinta-feira (31/3), a Justiça Federal em Campina Grande realizou a sua primeira audiência de custódia, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução 4, de 16 de março de 2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo a norma, com a apresentação do flagrante em Juízo, deverá ser realizada audiência, em 24 horas, para verificar a integridade física do preso e deliberar sobre a manutenção da prisão. Na audiência realizada, após as manifestações dos suspeitos e ouvidas as considerações do Ministério Público e da defesa, o juiz federal decretou a prisão preventiva dos suspeitos de participarem da tentativa de assalto à agência dos Correios de Juarez Távora. Conforme a decisão judicial, as provas dos autos "estão a evidenciar a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como forma de prevenir a reiteração delitiva e de garantir-se a plena aplicação da lei penal". Os presos foram cientificados da decisão e encaminhados ao presídio, onde permanecerão à disposição da Justiça.
Fonte: JFPB. 07/04/2016. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Paraíba On Line”:
http://paraibaonline.net.br/trabalhadores-em-educacao-de-joao-pessoa-continuam-em-grevegarante-sindicato/
Trabalhadores em educação de João Pessoa continuam em greve, garante Sindicato
Ao contrário do que foi divulgado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, os nove mil trabalhadores em educação não retornarão às salas de aula neste segunda-feira. Eles continuam com as atividades paralisadas, em função da greve deflagrada no último dia 6, pelo não atendimento a reivindicações como implantação do aumento salarial determinado pelo MEC ou recomposição das perdas da inflação, cumprimento de negociações firmadas em mesa de negociação e melhorias das condições infraestruturais das unidades de ensino. “Avesso ao diálogo, o governo municipal rapidamente judicializou a questão e agora tenta mais uma vez desestabilizar o movimento, confundindo os trabalhadores em educação, pais, alunos e a sociedade, afirmando que as atividades serão retomadas nesta segunda-feira devido ao fim da greve”, advertiu o presidente do Sintem-JP, Daniel de Assis. Ele destacou ainda que o prazo de 48 horas dado pela justiça para suspensão da greve ou interposição de recurso da decisão só começa a contar da publicação, o que não ocorreu. E lembrou que a suspensão ou continuidade do movimento cabe apenas e tão somente à categoria, através de decisão soberana em assembleia a ser realizada posteriormente. Segundo Daniel, a greve continua firme e forte. “Sentimos por nossos alunos estarem sem aulas, penalizados pela intransigência do governo que ai está e nos forçou a adotar essas medidas”, afirmou, acrescentando que a educação tem que ser prioridade e não apenas objeto de discurso, sendo papel dos educadores, reivindicar que os recursos a ela destinados sejam devidamente aplicados.
Incompetência de Confederação
Ele também alertou a categoria para uma notícia divulgada neste final de semana sobre processo que protocolado pela Confederação dos Servidores Públicos Municipais na Justiça Comum, no mesmo sentido de outro ajuizado pelo Sintem-JP na Justiça Federal, em busca do pagamento pela PMJP de percentual de recursos do Fundef assegurados de profissionais em educação do ensino fundamental, efetivos e prestadores de serviços. “Conforme pacificada jurisprudência, Confederação só pode representar processualmente qualquer categoria onde não houver Sindicato, o que por óbvio não é o caso de João Pessoa, daí por que a sua absoluta incompetência”, concluiu.
FONTE: Ascom
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Portal “Tony Show”: http://www.tonyshow.com/?r=site/noticia&id=64023#.Vwvil_krKM8
Sindicato requer bloqueio de recursos da PMPJ para pagamento de professores
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa requereu à Justiça Federal na Paraíba o bloqueio imediato de 60% dos mais de 55 milhões de reais recebidos nos meses de dezembro de 2014 e outubro de 2015 pela PMJP
Portal Paraíba em Destaque: http://pbemdestaque.com.br/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-para-pagamento-deprofessores/
Portal “PB News”: http://pbnews.com.br/cidades/2016/04/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-parapagamento-de-professores.html
Portal “A Fonte é a Notícia”: http://www.afonteenoticia.com.br/paginadenoticia.php?id=4992#.VwvjQPkrKM8
Portal “Cândido Nóbrega”: http://www.candidonobrega.com.br/artigo/3519/2016/04/05/sindicato-requer-bloqueio-derecursos-da-pmpj-para-pagamento-de-professores
Portal do Sintem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa): http://sintemjp.org/1/noticias/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-para-pagamentode-professores
Portal “O Fuxiqueiro”: http://www.ofuxiqueiro.com.br/index.php/noticias/6325-sindicato-requer-bloqueio-de-recursosda-prefeitura-de-joao-pessoa-para-pagamento-de-professores
Portal “Elton Santana”: http://eltonsantana.com.br/2016/04/06/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-parapagamento-de-professores/
Portal “HT Notícias”: http://www.htnoticias.com.br/noticia/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-parapagamento-de-professores.html
Sindicato requer bloqueio de recursos da PMPJ para pagamento de professores
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa requereu à Justiça Federal na Paraíba o bloqueio imediato de 60% dos mais de 55 milhões de reais recebidos nos meses de dezembro de 2014 e outubro de 2015 pela Prefeitura Municipal da Capital da União Federal, relativos a complementação através de precatórios, de repasses do Fundef inferiores que os definidos em lei, no período compreendido entre 2002 e 2006. Na ação de nº 0801245-16.2016.4.05.8200, o Sintem também pede que seja determinada a suspensão/bloqueio de 60% da quantia remanescente a ser liberada em favor da PMJP, no valor original de aproximadamente 242 milhões de reais. As medidas liminares visam resguardar o direito dos profissionais em educação do ensino fundamental, efetivos, prestadores de serviços e os atualmente aposentados, que se encontram em atividade no referido período, de receberem o referido percentual, que lhes é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei 9.424/96.
Tentativa de ludibriar
“O Município pode gastar todos os seus recursos na Educação, mas mesmo assim qualquer repasse a título de Fundef/Fundeb ainda o obrigará a despender 60% destes para os profissionais do magistério, independentemente do quanto estes profissionais já tenham recebido”, destaca a entidade, na busca pelo sobrestamento da utilização desses recursos para fins diversos. Para o Sintem, não resta dúvida que a Prefeitura Municipal de João Pessoa vem descumprindo há mais de um ano a determinação judicial que reconheceu o referido pagamento e agiu de forma sorrateira e calculista para escamotear os recursos, na clara tentativa de ludibriar o Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a União e sobretudo os professores.
“Contabilidade criativa”
Nesse sentido, a escrituração dessa receita ocorreu em rubrica indevida sob a titulação de “Outras Receitas Correntes”, ao invés do registro devido de “Transferência Multigovernamental para o Fundef/Fundeb-complementação da União”, numa prática conhecida por “contabilidade criativa”, voltada a maquiar fatos e proporcionar ao gestor desvirtuar a correta aplicação dos recursos. O Sintem também questiona o fato de a PMJP ter deixado de utilizar uma conta bancária específica do Fundef/Fundeb e ter aberto uma outra, na tentativa de fugir das ações fiscalizatórias dos órgãos de controle internos e externos federais. Análise dessa conta ‘movimento”, aponta que somente durante o mês de dezembro de 2014 foram utilizados em ações diferentes de suas finalidades mais de 9 milhões de reais dos mais de 85 milhões de reais recebidos do Fundef.
Assessoria ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/82002-escritorio-digital-chega-a-6-estados-da-justicafederal-da-5-regiao Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região A participação dos seis estados que compõem a 5ª região da Justiça Federal já está garantida no Escritório Digital. A ferramenta agiliza o trâmite dos processos. Na quarta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir ao novo software. A região abarca Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Com a adoção, usuários poderão consultar a situação de processos, enviar petição, ajuizar demandas, receber intimações, controlar prazos e partilhar informações com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal onde estiver o processo. Deixa de ser necessário entrar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros sistemas de controle processual das cortes. O TRF5 implantará a ferramenta até julho, de acordo com o desembargador Fialho. “É uma antiga reivindicação da classe dos advogados, pois não será preciso cadastrar e aprender a operar cada um dos sistemas, enquanto não houver a total unificação em torno do PJe”, ressaltou. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital esteja disponível a todos os cidadãos, já que o funcionamento ocorre por meio de qualquer navegador de acesso à internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), seja qual for o sistema operacional.
No entanto, ainda não há previsão para o lançamento de aplicativo para smartphones e tablets. O suporte ao sistema Escritório Digital é feito pelo CNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para e-mail da Seção de Atendimento ao Usuário. Participaram da solenidade de assinatura do convênio o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e o corregedor do TRF da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro. Fonte: TRF5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/abril-2/sessao-da-tnu-acontece-no-dia-14-de-abril-com-1765-processos-a-serem-apreciados Sessão da TNU acontece no dia 14 de abril com 1.765 processos a serem apreciados A sessão será na sede do CJF, em Brasília. As reuniões preparatórias estão agendadas para os dias 12 e 13, no mesmo local. A terceira reunião do Colegiado da Turma Nacional de Uniformização (TNU) está marcada para a próxima quinta-feira, 14 de abril, às 9h30, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As reuniões preparatórias estão agendadas para os dias 12 e 13 de abril, às 9 horas, no mesmo local. A pauta do julgamento foi publicada na edição de quinta-feira, 7 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). O número de processos a serem apreciados é de 1.765 processos. Composição da sessão: Presidente da Turma: Ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins
Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Daniel Machado da Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Angela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do DF Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária de Paraná
Membros suplentes: Juíza Federal Flávia Pellegrino Soares Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juíza Federal Susana Sbrogio' Galia Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira De Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Ronaldo José Da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Juiz Federal Fábio César dos Santos Oliveira Turma Recursal Seção Judiciária do Espírito Santo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/abril-2/aprovado-relatorio-de-inspecao-que-reconhece-otrf4-como-um-dos-melhores-do-pais Aprovado relatório de inspeção que reconhece o TRF4 como um dos melhores do país
O relatório foi apresentado ao Colegiado do CJF pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (7), o relatório de inspeção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual a Corte é reconhecida como uma das melhores do país. O relatório foi apresentado ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. A inspeção ordinária foi realizada pela Corregedoria de 22 a 26 de fevereiro deste ano e abrangeu as seguintes áreas: unidades jurisdicionais e processantes, bem como órgãos de apoio jurisdicional. Nesse período, as atividades jurisdicionais e administrativas prosseguiram normalmente. Durante os trabalhos, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes e às unidades processantes, assim como a listagem de todos os processos do TRF da 4ª Região. “De um modo geral, as constatações da equipe da Corregedoria-Geral indicam que o TRF da 4ª Região presta a jurisdição adequadamente, estando entre os melhores tribunais do país”, observou o ministro Og Fernandes. Segundo o corregedor-geral, apesar do resultado satisfatório, o relatório de inspeção propõe ao TRF da 4ª Região a realização de estudos sobre competências das Turmas/Seções; distribuição de servidores; funcionamento da Secretaria de Órgãos Julgadores; regulamentação da forma de atribuição dos processos aos juízes convocados; e providências adotadas para adequação ao novo Código de Processo Civil (CPC). Os trabalhos de inspeção foram conduzidos pelos magistrados: desembargadores federais Abel Fernandes Gomes (2ª Região), Luis Carlos Hiroki Muta (3ª Região), Nelton Agnaldo Moraes dos Santos (3ª Região) e Edilson Pereira Nobre Júnior (5ª Região), e juízes federais Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho (auxiliar da Corregedoria-Geral), Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa (1ª Região) e Bruno Teixeira de Paiva (5ª Região). Processo CJF-PCO-2015/00226 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/175331/onze-varas-federais-serao-inspecionadas-ate-proxima-sextafeira.html Onze Varas Federais serão inspecionadas até a próxima sexta-feira Continua, ao longo desta semana, a inspeção judicial das Varas Federais da Seção Judiciária da Paraíba. Na semana passada, foram inspecionadas a Turma Recursal e cinco Varas Federais (1ª, 3ª, 11ª, 12ª, 14ª) e, nesta segunda-feira (11), teve início os trabalhos em onze varas (2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª e 16ª), no horário das 9h às 18h, com prazo de conclusão previsto para esta sexta-feira (15). Durante todo o período, não haverá interrupção da
distribuição nas respectivas varas que estão sendo inspecionadas, mas serão suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. Serão atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em tema que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. O caso será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 955227, no qual a União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A União alega que a reiteração de decisões do STF em sentido contrário ao da sentença transitada em julgado, ainda no início dos anos 1990, implica que a coisa julgada não opera mais efeitos. Sustenta ainda que, do contrário, fica configurada uma situação de violação de igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento da CSLL. Assim, sustenta, com relação aos fatos geradores ocorridos após as decisões reiteradas do STF, os efeitos futuros da coisa julgada teriam sido sustados e o tributo passaria a ser exigível. Controvérsia relevante O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a matéria possui relevância econômica, social e jurídica. Juridicamente, porque implica definir os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eficácia futura da coisa julgada. Segundo ele, o tema se apresenta como um dos mais relevantes nesse campo, por dizer respeito diretamente à interpretação dos dispositivos constitucionais que disciplinam os efeitos das decisões judiciais e a extensão da proteção à coisa julgada. “Não é demais dizer que, possivelmente, essa hoje é uma das controvérsias constitucionais mais importantes sobre coisa julgada ainda pendentes de manifestação por esta Corte”, afirmou. A relevância econômica está na promoção da cobrança isonômica entre aqueles que manifestam semelhante capacidade contributiva, questão que tem reflexos inclusive sob o ponto de vista concorrencial. Trata ainda de salvaguardas e de direitos fundamentais dos contribuintes, e envolve valores expressivos, tanto do ponto de vista do Estado como do contribuinte, uma vez que se trata de contribuição social sobre o lucro. Socialmente, a relevância está no potencial de replicação da situação descrita para outros casos nos quais se discute a constitucionalidade de uma relação jurídico-tributária em que tenha
havido pronunciamento do STF. A interpretação adotada pela União no RE, segundo a qual cabe a cobrança do tributo no caso, tem eficácia normativa fixada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. FT/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa prisão de ex-deputado estadual de MT decretada em afronta a decisão do STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a prisão preventiva do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva. O ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 133610, entendeu que a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido habeas corpus ao ex-parlamentar, e explicou que somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verifica no caso. A defesa de Riva impetrou o HC contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas lá impetrado. Os advogados do ex-deputado estadual questionam os fundamentos da ordem de prisão, sustentando a inexistência de violação à garantia da ordem pública, uma vez que o acusado está impossibilitado de assumir qualquer função pública. Afirmam que a Segunda Turma do STF, no julgamento de outro habeas corpus em favor do acusado (HC 128261), afastou o argumento de eventual reiteração delitiva. Destacam ainda que o juízo da 7º Vara Criminal de Cuiabá (MT) tenta se sobrepor à jurisdição do STF, “principalmente pelo fato de ter sido decretada nova prisão preventiva”. Em sua decisão, o ministro explicou que esta é terceira prisão preventiva decretada contra Riva sob os fundamentos da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Contudo, verificou que o novo decreto prisional evidencia descumprimento, por via transversa, da ordem concedida no HC 128261. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte”, ressaltou. Ainda que não houvesse tal descumprimento, o ministro observou que não há dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública. Ele destacou que o acusado está afastado do exercício de qualquer função pública há quase 10 meses, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa. “Por fim, observo que revogada medida extrema (prisão) por duas vezes pelo STF, somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o seu restabelecimento, o que não verifico na espécie”, acrescentou. Ao conceder a liminar para suspender a prisão decretada pela Justiça mato-grossense, o ministro determinou que o juiz de primeira instância analise a necessidade de fixação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Caso
Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva é investigado por supostos crimes praticados no âmbito daquela casa legislativa. De acordo com o Ministério Público estadual, os fatos envolvem suposta associação criminosa integrada por parlamentes, servidores e outras pessoas que atuavam na prática de crimes de peculato e corrupção, entre outros. Em razão de empate em julgamento realizado em junho do ano passado, a Segunda Turma do STF concedeu HC ao ex-deputado (conforme o Regimento Interno do Tribunal, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que aquela prisão preventiva estava baseada em fatos ocorridos entre 2005 e 2009. Assim, não se poderia falar em manutenção da custódia para evitar a continuidade delitiva no momento atual. Três dias depois desse julgamento, nova ordem foi decretada pela primeira instância e revogada pelo STF, por liminar do ministro Gilmar Mendes. Em outubro, sobreveio o decreto prisional questionado no HC 133610. AD/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a recurso do Ceará contra indenização por morte de detento em tentativa de fuga O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 939008, interposto pelo Estado do Ceará contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE) que manteve o pagamento de indenização à família de um detento que foi baleado pelas costas e morto em tentativa de fuga de estabelecimento prisional. O relator salientou que o acórdão é coerente com a jurisprudência do STF e que, para divergir, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 da Suprema Corte. Segundo o acórdão recorrido, o laudo cadavérico juntado aos autos narra que vários disparos atingiram o detento pelas costas, impossibilitando sua reação e inviabilizando a utilização da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. A decisão do TJ-CE assenta, ainda, a existência de excesso na conduta dos agentes, que “poderiam apenas terem contido a tentativa de evasão, poupando a vida do detento”. De acordo com o tribunal cearense, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado em reparar o dano, tanto pelo dever de guarda dos condenados à pena de reclusão quanto pela obrigação de fazer o necessário para garantir a integridade do preso. O Estado interpôs recurso extraordinário sob o argumento de que a culpa foi exclusivamente da vítima e que os agentes agiram no cumprimento do dever legal ocasionado pela conduta ilícita do detento. O tribunal negou a remessa do recurso ao STF sob o argumento de não haver base constitucional para análise da matéria pela Corte e destacou a inadmissibilidade de recurso para revolvimento de fatos e provas. Ao analisar agravo interposto pelo governo do Ceará contra a decisão do TJ-CE, o relator ressaltou que o acórdão do Tribunal de Justiça discorre sobre a responsabilidade estatal em dar segurança a toda sociedade, inclusive os condenados à pena de reclusão e que, mesmo em tentativas de fuga, é dever o Estado coibir, “mas de maneira a não sacrificar a vida daqueles que
deveria proteger”. O acórdão também aponta que o governo estadual não conseguiu provar alguma excludente de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima. “Assim, divergir desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fáticoprobatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assentou pela responsabilidade objetiva do Estado no caso de morte de detento sob sua custódia”, concluiu o relator ao negar seguimento ao agravo. PR/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Legenda questiona divisão do horário eleitoral no rádio e na TV O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5491, com pedido de liminar, contra o artigo 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei 9.504/1997, que trata do horário reservado à propaganda gratuita no rádio e na TV das eleições majoritárias. O dispositivo prevê que o horário será dividido da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos as siglas que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente. Na avaliação da legenda, essa divisão viola os artigos 17, caput e parágrafo 3º; 1º, inciso V e parágrafo único; e 5º, caput, todos da Constituição Federal (CF). Segundo o SD, a Carta Magna não faz qualquer distinção entre os partidos políticos. A sigla aponta que, ao excluir o direito constitucional de participação das legendas menores no horário eleitoral no caso de eleições majoritárias disputadas por coligação, os dispositivos afrontam a igualdade de chances entre as agremiações, princípio inerente a um regime democrático, representativo e pluripartidário. “A diferenciação entre o sistema majoritário e proporcional das eleições justifica-se, unicamente, pelo fato de viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Portanto, não há embasamento constitucional para se fazer qualquer diferenciação entre esses dois sistemas eleitorais que não seja para garantir a representatividade de minorias”, argumenta. O SD requer liminar para suspender os efeitos do artigo 47, parágrafo 2º, incisos I (primeira parte) e II, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015. No mérito, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. RP/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Proibição de doação a campanhas por autoridades é tema de ADI O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5494), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, ou mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie. A expressão “autoridade” questionada na ação integra o inciso II do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, na parte que trata das contribuições partidárias e prestação de contas das agremiações políticas. Tal dispositivo trata ainda da vedação das contribuições feitas por meio de órgãos públicos. Segundo o PR, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas, portanto – tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”. Acrescenta que a Constituição Federal assegura a espontânea filiação partidária do cidadão, “independentemente da função profissional que desempenha” e que muitos partidos políticos exigem de seus filiados a contribuição partidária. Afirma ainda que tal proibição está produzindo efeitos na arrecadação de recursos para as eleições municipais deste ano, uma vez que, embora o dispositivo esteja em vigor há mais de 20 anos, atualmente é regulado pela Resolução nº 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É que tal resolução, segundo o PR, concluiu, em seu artigo 12, inciso IV e parágrafo 1º, “de forma equivocada e inconstitucional”, pela vedação do aporte pecuniário às agremiações partidárias pelos titulares de cargos em comissão que ostentem a condição de autoridade, excetuando apenas os ocupantes de funções de assessoramento, e incluindo expressamente aqueles com atribuições de chefia e direção. Segundo o partido, tal orientação dispõe que, ao se constatar a efetivação do referido tipo de contribuição, promova-se o enquadramento nas sanções relativas ao recebimento de fontes vedadas, relacionadas na resolução. Salienta ainda outra questão que está afetando a arrecadação dos partidos, ao citar decisão do Plenário do STF no julgamento da ADI 4650, que declarou a inconstitucionalidade das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Na avaliação da legenda, a decisão do STF levou os partidos políticos a contar, além do financiamento público, com a contribuição das pessoas físicas, naturais, “qualquer que seja o seu cargo, independente, portanto, de tratar-se de autoridade”. Assim, o Partido da República requer que seja liminarmente suspensa a eficácia da expressão “autoridade”, contida na parte inicial do inciso II do artigo 31 da Lei nº 9.096/1995 e, no mérito, a procedência da ação. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. AR/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Questionada lei baiana que proíbe aposentadoria de policial réu em processo O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5493, com pedido de liminar, contra a alínea “a” do parágrafo 3º do artigo 176 da Lei baiana 7.990/2001, que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Para o chefe do Executivo estadual, o dispositivo viola o inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, que prevê a presunção de inocência (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”). “O direito de transferência para a inatividade é previsto pelo artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do texto constitucional, aplicável ao âmbito das Polícias Militares, em razão do artigo 42, parágrafo 1º; logo é um direito com assento constitucional, submetendo-se à reserva legal”, aponta. O governador afirma ainda que a Lei 7.990/2001 prevê que o processo disciplinar deve ser concluído em 30 dias, prorrogável por mais 15. Para ele, caso o processo não se conclua no prazo de 45 dias, é inconstitucional, com base na presunção de inocência, a proibição de transferência do PM à inatividade. Pedidos Na ADI 5493, o governador baiano pede liminar para suspender os efeitos da alínea “a” do parágrafo 3º do artigo 176 da Lei estadual 7.990/2001. No mérito, requer que o dispositivo seja declarado inconstitucional. RP/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Provido recurso para assegurar incidência de IOF sobre venda de ações O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida. No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do art. 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os
saques de cadernetas de poupança, o IOF incide sobre a operação em si, e não sobre o patrimônio estático. Ao decidir sobre a questão, o ministro observou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 583712, reconheceu repercussão geral da matéria e concluiu pela constitucionalidade da cobrança de IOF nessa hipótese. Naquele julgamento, o Tribunal considerou não haver incompatibilidade material entre os artigos 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990 e o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, pois a tributação de um negócio jurídico que tenha por objeto ações e respectivas bonificações insere-se na competência tributária atribuída à União no âmbito do Sistema Tributário Nacional, para fins de instituir imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Ao negar o pedido em relação aos saques de caderneta de poupança, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF é pela inconstitucionalidade da cobrança. Citou como precedente o RE 238583, de relatoria do ministro Ilmar Galvão (aposentado), em que foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 8033 prevendo a cobrança. PR/CR
Rejeitado habeas corpus para empresária presa na operação QI A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de uma empresária presa durante a operação QI, que investiga fraudes em concursos públicos e licitações em Ribeirão Preto (SP) e região. Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os envolvidos fraudaram licitações e concursos, com prejuízo estimado em mais de R$ 2,6 milhões. No caso analisado pelo STJ, a defesa alega que a ré já está presa aguardando julgamento há mais de 10 meses. Argumenta que a prisão não se justifica, porque a acusada não tem como interferir nas investigações. Os ministros rejeitaram os argumentos. A decisão da turma mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de que estão presentes os requisitos necessários para justificar a prisão preventiva. Risco da ordem Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator do processo, destacou a complexidade do caso, já que as investigações ainda estão em curso. Ele lembrou que a ré integra organização criminosa, com atuação de liderança no grupo. O Ministério Público argumenta que há uma série de licitações e concursos em investigação, já que a apuração atingiu mais de dois anos de atuação dos envolvidos. Ao confirmar o entendimento da segunda instância, o ministro lembrou que o acórdão citou a possibilidade de a ré interferir no caso, possivelmente com a destruição de provas, assédio a outras testemunhas, entre outras condutas. A operação bloqueou bens do grupo, afastou 16 servidores públicos e investiga 29 réus, dentro os quais cinco estão presos.
FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu sumariamente o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). “Aberração jurídica” Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJRJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado. No entanto, segundo o ministro Schietti, a Lei 11.705/2008 – em vigor quando houve o flagrante do motorista – já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012. “A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso do Grupo de Comunicação Três e determinaram a inclusão de crédito resultante de processo de indenização no plano de recuperação judicial do conglomerado. A decisão foi unânime, em julgamento nessa quinta-feira (7). O crédito discutido teve origem em processo no qual o grupo empresarial fora condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a desembargador de São Paulo por veiculação de reportagem considerada ofensiva na revista Istoé, em 2002. Na segunda instância, em 2008, o valor da indenização foi elevado para R$ 60 mil. Entretanto, a defesa alegou que houve pedido de recuperação judicial do grupo de comunicação em 2007. Dessa forma, apesar de a sentença de condenação ter sido publicada em 2005, o grupo alegou que o crédito de indenização deveria estar sujeito à Lei 11.101/05 (legislação
sobre falências e recuperações), e que qualquer pagamento fora da ação de recuperação criaria um privilégio em relação aos demais credores do conglomerado. Legislação específica O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido do grupo. Os desembargadores paulistas entenderam que a constituição do crédito ocorrera em julho de 2008, quando o acórdão aumentou o valor da indenização. Como a aprovação do plano de recuperação judicial ocorreu em maio de 2008, o TJSP posicionou-se no sentido de que o título executivo era posterior ao pedido de recuperação e não deveria seguir a Lei de Falências e Recuperações. Os argumentos trazidos pelo Grupo Três ao STJ foram acolhidos pela Quarta Turma, que julgou procedente o recurso especial. De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o crédito oriundo da indenização foi constituído antes do pedido de recuperação judicial e, assim, deve se submeter às regras estabelecidas em legislação específica. “Estão sujeitos à recuperação judicial e, portanto, aos seus efeitos, todos os créditos existentes até a data em que protocolizado o pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, se a constituição do crédito for posterior, fica afastada a aplicação do regime concursal”, destacou o ministro em seu voto. Para o relator, as demandas em que ainda não foram apurados os valores devidos deveriam ter sido comunicadas ao juízo da falência e, após definidos os montantes, serem incluídas no quadro de credores quando do deferimento da recuperação judicial. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma determina correção de dívida trabalhista da Transbrasil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assegurando assim a correção monetária de uma dívida trabalhista da massa falida da Transbrasil. Ação de um ex-funcionário da companhia aérea, que encerrou suas atividades em 2001, pede que o valor total do crédito trabalhista a que tem direito seja corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento. O TJSP entendeu que a correção monetária incidente sobre o crédito trabalhista deve ser calculada apenas até a data de decretação da falência da companhia, e não até o dia de seu pagamento, para manter a paridade de todos os credores trabalhistas. Rateio Para o tribunal paulista, os valores incidentes após a falência somente serão apurados e pagos, igualitariamente, no momento do rateio, se a massa falida suportar o montante. Inconformado, o ex-funcionário recorreu ao STJ, tendo sua reivindicação atendida. Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a limitação prevista no art. 26 do Decreto-Lei 7.661/45 se refere apenas aos juros de mora, e não sobre a incidência da correção monetária. “A correção monetária não pode ser limitada à data da quebra e não se condiciona à suficiência do ativo, pois não configura acréscimo ao valor do débito, mas mera reposição do poder aquisitivo”, afirmou o ministro. MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Taxa de condomínio figura entre os cinco novos temas na Pesquisa Pronta A partir desta segunda-feira (11), usuários do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem pesquisar cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta. São dezenas de decisões elaboradas nas seis turmas que compõem o tribunal. Ao compilar o material, o STJ facilita a pesquisa de temas com entendimento pacificado na corte. Um dos assuntos disponíveis apresenta o entendimento do STJ a respeito dos julgamentos feitos por turmas ou câmaras compostas em sua maioria por juízes ou desembargadores convocados. Para o STJ, esse tipo de composição não viola o princípio do juiz natural, portanto os julgamentos são válidos. Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público. Geralmente o fato não gera indenização, salvo em casos onde há comprovação de patente arbitrariedade na conduta do Poder Público, o que abre possibilidade para pleitear indenização. Taxa condominial No ramo do direito civil, já é pacífico nas turmas do STJ que o comprador de um imóvel passa a arcar com a responsabilidade de pagar as taxas condominiais após a imissão de posse pelo proprietário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio da transação. O mero compromisso de compra e venda não é suficiente para caracterizar a relação jurídica material com o imóvel. Dois temas referentes ao direito penal também foram disponibilizados. O primeiro diz respeito à possibilidade de determinar obrigações equivalentes às sanções penais, tais como prestação de serviços comunitários, durante a fase de suspensão condicional do processo. Segundo o STJ, não há impedimento para esse tipo de medida. O segundo assunto diz respeito à revogação de benefício durante o cumprimento de pena. O posicionamento é de que “se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Livro de Súmulas do STJ traz sete enunciados recém-publicados A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz sete novos enunciados, nas Súmulas 562 a 568. O volume, editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz também o cancelamento da Súmula 321. O enunciado 562 trata de questão de direito penal relacionada à possibilidade da remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. Já o enunciado 563 traz questão de direito do consumidor relativa à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Direito civil O enunciado 564 trata de questão de direito civil referente à reintegração de posse. Segundo a súmula, “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da
venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”. O enunciado 565 trata de questão de direito civil concernente à pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Segundo a súmula, a pactuação é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007, de 30/4/2008. Já o enunciado 566 traz que nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007, de 30 de abril de 2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Monitoramento eletrônico O enunciado 567 estabelece que o “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. Por último, o enunciado 568 diz que ”o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. A edição trouxe também o cancelamento do enunciado 321, que dizia que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Clique aqui e confira. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imposição do empregador não justifica porte ilegal de arma de fogo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para restabelecer sentença que condenara um vigia de chácara a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. O MPRS recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), que absolvera o réu por incidência de causa de exclusão de culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa motivada por coação moral. Isso, porque o vigia portava a arma de fogo por imposição de seu empregador. No recurso, o MP sustentou que o raciocínio aplicado pela decisão do TJ conduziria, no máximo, à conclusão de que estariam justificados a posse ou o porte da arma pelo vigia no local de trabalho, e não em via pública, onde ele foi preso em flagrante. Força externa Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou não ser aceitável admitir que o vigilante estivesse sob influência de coação moral irresistível, até porque, quando praticou a conduta proibida, estava fora do horário e de seu ambiente de trabalho. Livre, portanto, da relação de subordinação que o obrigava a portar arma de fogo de modo ilegal.
O ministro destacou, ainda, citando decisão da 6ª turma proferida no REsp 1.221.960, que o vigia não era vigilante profissional, cuja categoria é regulamentada pela Lei 7.102/83, a qual lhe autoriza o porte de arma de fogo no exercício da função. “Sob esse prisma, não há porque supor a indução do comportamento delitivo por foça externa determinante, infligida pelo empregador do recorrido. A verdade é que não há espaço para aplicação da regra disposta no artigo 22 do Código Penal”, destacou o ministro. Segundo o relator, a inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação. “Se há outros meios de solução do impasse, a exculpante não se caracteriza”, concluiu. Quanto ao crime, o ministro Reynaldo Fonseca assinalou que a jurisprudência do STJ já é pacífica em classificá-lo como de mera conduta e de perigo abstrato. “Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo, por exemplo, portar sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, disse. O caso O vigilante foi preso em flagrante por policiais militares quando, em 14 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, uma arma de fogo de uso permitido (revólver calibre 32). Ele estaria fazendo o percurso entre o seu trabalho de vigia e sua residência, após o término do expediente laboral. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ alerta sobre golpe do processo judicial
A Coordenadoria de Atendimento Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta sobre tentativas de golpe que vêm sendo empreendidas por supostos escritórios de advocacia com base em informações relacionadas a processos em trâmite ou que tramitaram na corte. Nos últimos dias, várias pessoas procuraram a Seção de Atendimento ao Cidadão para conferir a procedência de notícia recebida por carta ou telefonema de supostos advogados. Eles relatam êxito em ações ajuizadas para receber valores dos planos de previdência privada da extinta Capemi ou das cadernetas de poupança submetidas a expurgo de correção monetária nos planos econômicos dos anos 1980/90, principalmente o Plano Collor. Em todos esses casos, os autores da mensagem informam que a vítima (ou um de seus familiares) foi beneficiada com somas expressivas, resultado do julgamento final do processo no STJ, mas que para receber o dinheiro, é preciso depositar em determinada conta os valores de custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas. Os golpistas têm utilizado números de processos reais e fornecem o telefone do tribunal para que a vítima possa verificar sua autenticidade. No entanto, conforme se constatou nas situações mencionadas, as pessoas procuradas pelos supostos advogados nem sequer faziam parte do processo, o que evidencia se tratar de fraude. Da Redação
CNJ Serviço: Saiba a diferença entre repercussão geral e recurso repetitivo A democratização do acesso à Justiça após a Constituição de 1988 ampliou os meios para os cidadãos buscarem seus direitos, resultando em um aumento significativo no número de processos no Judiciário. Somente no Supremo Tribunal Federal (STF), os casos novos passaram de 14,7 mil em 1989 para cerca de 120 mil em 2007, de acordo com estatísticas da corte. Essa progressão geométrica na demanda – somada à pouca alteração na estrutura do Judiciário estimulou os poderes públicos a pensarem em novos mecanismos de gestão processual, garantindo respostas mais uniformes e céleres à sociedade. Uma das soluções foi o surgimento da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada em 2007. A ferramenta é de uso exclusivo do STF, e impossibilita a análise de recursos extraordinários que não atendam critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, indo além do interesse das partes envolvidas. Além de reduzir a quantidade de recursos no STF – somente entre 2007 e 2010 houve uma queda de 71%, segundo dados da corte – esse filtro também afeta a tramitação nas outras instâncias. Isso ocorre porque os processos sobre o mesmo assunto ficam paralisados nos tribunais aguardando o julgamento da Suprema Corte, que tem efeito multiplicador. A proposição de repercussão geral é feita pelo relator e analisada pelo Plenário Virtual do STF. São necessários pelo menos oito votos discordantes para que a repercussão geral não seja admitida. A decisão definitiva sobre o processo com repercussão geral ocorre sempre em julgamento presencial. Em setembro de 2015, segundo o STF, havia 1,36 milhão de processos em instâncias inferiores aguardando decisão do Supremo, em casos de repercussão geral. Recursos repetitivos – Outro instituto criado para melhorar a vazão de processos no Judiciário é o de recursos repetitivos. Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei 11.672/2008. O objetivo é dar mais celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos especiais que tratem da mesma controvérsia jurídica. Esses casos podem ser selecionados por amostragem – cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos que melhor representem a questão repetitiva e encaminhá-los ao STJ para julgamento. Os tribunais de origem não precisam replicar a decisão do STJ de forma obrigatória, mas o entendimento da Corte superior tem papel importante de orientação. Estatísticas do STJ indicam que, em fevereiro de 2016, haviam 422,1 mil processos suspensos em tribunais de justiça e tribunais federais aguardando o julgamento de recursos repetitivos. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ratificada liminar que determinou retorno de magistrada do TJPB às funções
Em decisão tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar proferida pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que determinou o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), às suas funções. A magistrada, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estava afastada desde abril de 2015, quando foi condenada pelo Tribunal Pleno do TJPB por violação do dever de imparcialidade. O processo que resultou na condenação da magistrada diz respeito à sua atuação em ação declaratória proposta pela Distribuidora de Bebidas Espinhares e outras empresas contra o estado da Paraíba. As empresas pleiteavam o ressarcimento de créditos acumulados de ICMS decorrentes de pagamento indevido ou a maior, por força de substituição tributária. No trâmite do processo, a magistrada determinou à Ambev que depositasse judicialmente cerca de R$ 5 milhões, quantia que posteriormente foi liberada às autoras da ação. A decisão da magistrada foi então questionada por meio de Agravo de Instrumento, distribuído ao desembargador José Ricardo Porto. Definido o relator do recurso, a magistrada apresentou Agravo de Instrumento no TJPB para afastar o desembargador do julgamento, por supostos impedimentos. A juíza também apresentou Pedido de Providências no CNJ questionando a imparcialidade do magistrado, o que teria causado atrasos na prestação jurisdicional e prejuízo a medidas de urgência determinadas pelo desembargador. Na época, o relator do processo disciplinar contra a magistrada havia proposto a pena de censura, que acabou sendo agravada para disponibilidade com vencimentos proporcionais, após um desembargador defender, em voto-vista, a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A juíza já havia sido condenada em outro processo com a pena de remoção compulsória. Para o conselheiro-relator da Revisão Disciplinar 0004605-91.2015.2.00.0000, Carlos Levenhagen, a pena aplicada à magistrada não atende ao princípio da proporcionalidade. “Relevante observar que os atos imputados e que resultaram na aplicação da penalidade questionada, tanto no PAD nº 0588335-90.2013.815.0000 (disponibilidade) quanto no PAD nº 0116864-16.2012.815.0000 (remoção compulsória), não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que tenha praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição. Situação que sinaliza, num juízo inicial, a desproporcionalidade da pena de disponibilidade, ora questionada”, diz o voto do relator, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. A liminar suspende os efeitos da Portaria que aplicou a pena de disponibilidade à magistrada, até a decisão final do CNJ sobre o procedimento. Restaram vencidos os conselheiros Nancy Andrighi, Lelio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmim e Fernando Mattos. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza primeira sessão plenária em nova sede
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terçafeira (12/4) a primeira sessão plenária em sua nova sede, situada a cerca de 50 metros da atual localização do órgão, na quadra 514 Norte. O prédio concentrará os principais setores do CNJ, que, até então, estavam divididos em cinco endereços: a atual sede e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira sessão plenária em novo endereço, os conselheiros analisarão uma pauta com 72 itens entre pedidos de providências, sindicâncias, propostas de atos normativos e procedimentos de controle administrativo, entre outros. Dentre os itens que estão na pauta da 229ª Sessão Ordinária, 45 estão sob vista regimental de conselheiros, 18 são remanescentes de sessões anteriores e nove itens entram pela primeira vez na pauta. Também nesta terça-feira será concluído o julgamento dos 75 itens da 10ª Sessão do Plenário Virtual, que teve início no dia 5 de abril. Os interessados também poderão acompanhar a sessão plenária, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 229ª Sessão Ordinária Dia: 12 de abril Horário: 14 horas Local: Novo plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria participa de casamento comunitário e registro civil no MA A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA) deu início aos preparativos para a participação na 23ª Ação Global Nacional, marcada para 21 de maio, no campus universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com a prestação de serviços de fortalecimento da cidadania nas áreas de documentação civil, saúde, educação, lazer e cultura. O posto da Corregedoria vai oferecer, gratuitamente, inscrição para o próximo casamento comunitário a ser realizado no termo judiciário de São Luís e expedição de registro civil de nascimento, além de informações sobre os projetos especiais da Justiça de 1º grau. Servidores da CGJ-MA vão orientar sobre os projetos Reconhecer é Amar, de incentivo ao reconhecimento da paternidade; Jurado Voluntário, de estímulo à participação no júri popular e
Construindo a Justiça, lançado pela atual gestão da Corregedoria a fim de possibilitar a qualquer pessoa apresentar propostas para gestão estratégica da Justiça estadual. A Ação Global é promovida em parceria pelo Sistema Fiema/Sesi e Rede Globo, anualmente, em todos os estados, desde 1993, aglutinando serviços de instituições públicas e privadas. O foco é o fortalecimento da qualidade de vida por meio de soluções integradas de promoção de saúde, segurança do trabalho, educação, lazer, saúde, esporte, cultura e cidadania à população. Segundo informações da diretoria regional do Sesi/Fiema, na edição da Ação Global de 2015 foram feitos 174 mil atendimentos. As ações serão realizadas no campus da UFMA. Informações sobre os projetos especiais da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão podem ser fornecidas pelo Telejudiciário: 0800-707-1581. A ligação é gratuita. Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juíza tira dúvidas sobre violência doméstica em programa de rádio O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) esteve em contato com mulheres interessadas em saber como se proteger da violência doméstica. Foi no programa “A Voz das Mulheres”, apresentado por Márcia Mendonça, na Rádio Excelsior da Bahia AM. Por uma hora, na terça (5/3), ouvintes estiveram em contato com a desembargadora Nágila Maria Sales Brito, representante da Coordenadoria da Mulher. Por telefone, Facebook e Twitter, enviaram perguntas e tiveram respostas. “Qual o melhor caminho para proteger-se da violência, quando o homem ameaça usar a força?”, perguntou a ouvinte Rita de Cássia. No ar, a desembargadora recomendou que fazer a denúncia na delegacia mais próxima é o meio mais rápido e eficiente. Professora da Universidade Católica do Salvador, Nágila assumiu o tom docente ao explicar para uma ouvinte como se caracterizam os diversos tipos de violência. Não é só a violência física, a mais visível. “Há também as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral”, explicou. Uma das alunas da juíza produziu trabalho de conclusão de curso estudando efeitos da violência psicológica. Qualquer conduta entendida como calúnia, difamação ou injúria é tida como violência moral e pode justificar um processo a partir de uma queixa-crime apresentada em delegacia especializada de atendimento à mulher. Os tipos de assédio também podem motivar processo, como a intimidação e a chantagem, além é claro, do sexual, frequente em ambientes de trabalho controlados por homens. Fonte: TJBA
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Projeto de ressocialização beneficia seis mil jovens no Amazonas Terminar de cumprir uma pena nem sempre é sinônimo de vida nova para quem deixa a prisão. A realidade fora das celas muitas vezes leva à reincidência e, segundo estudiosos do tema, na maioria das vezes isso ocorre por falta de acompanhamento e suporte a essas pessoas. A par disso, a juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy, titular da 11ª Vara Criminal do Amazonas, idealizou em 2009 o projeto Reeducar, que tem como principal objetivo reinserir na sociedade os egressos do sistema prisional. O projeto, gerido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pela Defensoria Pública do estado, conta com participação de juízes, defensores públicos, assistentes sociais, psicólogos e voluntários que se ocupam de promover ações de reinserção social. Os atendimentos incluem orientações, cursos profissionalizantes e palestras, que contribuem para a formação pessoal dos egressos, além de facilitar sua volta ao mercado de trabalho e à sociedade. São realizados cerca de 2 mil atendimentos por ano, individuais e em encontros de grupos. Em pouco mais de cinco anos, mais de 6 mil jovens já foram beneficiados. O foco são os jovens em regime de liberdade provisória. Palestras motivacionais - "Muitos desses jovens não conseguem apoio da família quando voltam. Muitos pedem tudo o que tinham. Não há dúvidas de que todos eles precisam de orientação, de um caminho. Então, nossa primeira iniciativa é chamá-los para palestras motivacionais", explica a juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy. As palestras são realizadas quinzenalmente, sempre às segundas-feiras. A juíza aponta que os resultados têm sido positivos e que, recentemente, foi desenvolvido um programa para acompanhar também os reincidentes. “Estamos felizes com o andamento do projeto. É claro que pode melhorar muito mais, mas o efeito tem sido excelente. Em relação às reincidências, a estatística tem sido bastante impressionante”, disse. O presidente eleito da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Elias Mattar Assad, esteve recentemente em Manaus e conheceu o projeto. O advogado ressaltou que a iniciativa pioneira serve de exemplo a todo o país e que mais estados deveriam seguir o mesmo caminho. "O projeto implementa as promessas constitucionais do caráter ressocializador das penas, dignidade da pessoa e respeito à integridade moral dos apenados", afirmou o advogado. Fonte: TJAM ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa revela opinião de magistrados sobre segurança no Maranhão Um grupo de juízes entregou ao presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, pesquisa aplicada pelo Instituto Econométrica, na qual opinaram sobre ações relacionadas à segurança, valorização da Justiça de 1º Grau e ações da Associação dos Magistrados do Maranhão
(AMMA), que encomendou o estudo. A sondagem consultou 173 juízes de todo o estado, de 1º a 20 de março. Na área de segurança, todas as ações citadas e votadas na pesquisa estão em execução, foram executadas ou já foram planejadas pelo Tribunal de Justiça (TJMA), algumas em curso desde o ano passado. Alguns itens citados, como instalação de câmeras de segurança (32,4%), instalação de detector de metais (27,2%) e escolta e segurança treinada e armada (26%) são ações incluídas no Plano de Segurança Institucional, aprovado pela Comissão Permanente de Segurança do tribunal. Além dos detectores de metais nos fóruns de São Luís e Imperatriz, foi iniciada licitação para compra mais aparelhos do tipo e de câmeras de segurança, para instalação em outras comarcas. "Boa parte das ações de Segurança Institucional dependem de investimentos mais expressivos e devem ser bem planejados, para evitar desperdício ou problemas posteriores na execução dos planos. O importante é que temos avançado", comentou o presidente do TJMA, Cleones Cunha. Em relação às ações de valorização do 1º grau, foram citados itens como “mais servidores”, “melhoria de estrutura física e condições de trabalho”, “fornecimento de material de expediente necessário”, “instalação de comarcas e varas”, “redistribuição de servidores”, “nomeação de magistrados”, “aumento de analistas” e outros. Gastos de pessoal - Cunha reconhece a necessidade, mas aponta o quadro delicado frente ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, dependendo, ainda, da arrecadação estadual. “As diretorias estão trabalhando diuturnamente para conseguir enxugar a fim de que possamos, principalmente, nomear juízes para as comarcas que têm servidores e estão vagas, mas a questão passa pelo mesmo problema", frisou. A instalação de comarcas e varas, disse, segue mesmo raciocínio. O presidente avaliou a pesquisa como bom termômetro para questões que ainda estão em debate, como elevação de comarcas e possível alteração de turno de trabalho visando corte de gastos. A redistribuição de servidores, informa o juiz, já é debatida, mas precisa ser esgotada em todas as frentes, tanto institucionalmente quanto com as entidades representativas. Sobre mudança no horário de trabalho, a maioria dos magistrados (59,5%) é a favor do horário de 8h às 14h. "Não há qualquer deliberação acerca de alteração no horário de trabalho do TJMA. Mas caso haja, posteriormente, necessidade de discussão sobre o assunto, temos inicialmente um dado importante revelado nessa pesquisa", completou o desembargador Cleones Cunha. Fonte: TJMA
CJF regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista As mudanças foram relatadas pelo presidente, ministro Francisco Falcão, e atenderam à Resolução n.202 CNJ.
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução nº -RES2016/00389, na sessão do dia 7 de abril, alterando parte do Regimento Interno do órgão. As mudanças foram relatadas pelo presidente, ministro Francisco Falcão, e atenderam à Resolução n.202 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o prazo para a devolução de processos judicias e administrativos no âmbito do poder Judiciário. O presidente informou que as alterações foram redigidas pela Secretaria-Geral do CJF e teve a concordância da Assessoria Jurídica do Conselho. Com a mudança, dois parágrafos do art. 30 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação: § 2º No caso do pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação. § 3º Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a Presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão. Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a Presidência convocará substituto para proferir voto. Processo CF-PPN-2012/00103 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF revisa resolução sobre gratificação a magistrados por exercício cumulativo de jurisdição As mudanças foram aprovadas nos termos do voto do relator do processo administrativo, ministro Mauro Campbell Marques. Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão do dia 7 de abril, a revisão da Resolução nº 341 de 2015, que regulamentou a gratificação a magistrados por exercício cumulativo de jurisdição, benefício previsto na Lei nº 13.093 de 2015. As mudanças no texto da resolução foram aprovadas nos termos do voto do relator do processo administrativo, ministro Mauro Campbell Marques. A revisão geral da resolução atende ao estabelecido por seu próprio artigo 20, segundo o qual, após seis meses de vigência, deveria se proceder o reexame do texto. As alterações sugeridas pelo relator, em seu voto, foram apresentadas ao CJF na sessão de fevereiro. Porém, a votação foi suspensa em razão do pedido de vista do conselheiro e ministro Benedito Gonçalves, que na sessão deste mês, trouxe a matéria novamente à discussão votando por acompanhar integralmente o voto do ministro Mauro Campbell Marques. “O que está em questão atualmente neste feito, portanto, não é a constitucionalidade da Lei nº 13.093/2015, mas a regularidade e conveniência do modo como esta lei foi regulamentada pela Resolução nº 341/2015. (...). Diante disso, o controle da legalidade e economicidade dos gastos púbicos há de ser efetuado, em primeiro lugar, pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Nesta esteira, ao CJF, que funciona junto ao STJ incumbe a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal”, observou o ministro Benedito Gonçalves em seu voto-vista. Dispositivos revisados Em seu voto, o conselheiro relator, ministro Mauro Campbell Marques, apresentou proposições de revisão, todas aprovadas pelo Colegiado: a revogação da hipótese de compensação e do limite temporal máximo mensal para acumulação de jurisdição; a definição do conceito de “acervo” e fixação do quantitativo de processos; a adequação do texto para inclusão proporcional da gratificação com base de cálculo natalina; bem como a necessidade de atendimento ao artigo 8º, § 2º, da Resolução nº 001/2008. A hipótese de compensação do benefício estava prevista nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 12, que foram revogados para que os valores recebidos a título de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição não ultrapassassem o teto constitucional. Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar da vedação ao recebimento em pecúnia, os dispositivos da resolução criavam a hipótese de dias trabalhados, o que fere também a Lei Orgânica da Magistratura. Já o limite máximo para o exercício cumulativo de jurisdição estava previsto nos incisos I e II do § 11 do artigo 5º da resolução, que foram revogados. O Colegiado determinou ainda que sobre esse tema fossem adequados os parágrafos 16 e 17. “Na prática, os tribunais regionais federais é que deverão avaliar as hipóteses específicas, tendo em vista a necessidade do serviço singular a cada um deles, não sendo recomendável que a norma fixe, a priori, limitação temporal”, pontuou o ministro Mauro Campbell Marques. Com relação à definição do conceito de “acervo” e à fixação do quantitativo de processos aptos a incidir na hipótese de “cumulação”, o novo limite estabelecido pelo artigo 9º será de 1,5 mil processos por magistrados – 500 a mais do que o previsto na resolução atual, ou seja, suplantado esse patamar, o acervo processual da unidade jurisdicional será dividido e havendo nova divisão toda vez que o volume de processos exceder múltiplos de mil e quinhentos. No caso de unidades especializadas em matéria criminal, esse limite, que antes era de 700, agora será de 850 processos. O controle e análise dos dados para revisão periódica do quantitativo de processos a cada ano será efetuada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Outra mudança aprovada pelo Colegiado do CJF foi a adequação do texto do § 2º do artigo 12 da resolução para inclusão do proporcional da gratificação como base de cálculo da gratificação natalina, ou seja, esse benefício será computado quando a soma dos dias trabalhados durante o período do ano aquisitivo, em regime de cumulação, for igual ou superior a 15 dias. De acordo com o relator, o dispositivo atual é contraditório, pois reconhece, indiretamente, que poderia haver o exercício cumulativo de função jurisdicional além do limite temporal definido pelo artigo 5º. A Resolução nº 341/2015 foi alterada ainda em seu artigo 10 para atender ao previsto no artigo 8, § 2º, da Resolução nº 001/2008. O texto agora especifica que o valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será paga pro rata tempore, computado todo período de substituição em acumulação.
Processo CJF-PPN-2013/00052 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://www.trf5.jus.br/murais/2794-Mural11-04-16.pdf
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