11 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 11/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2973-Mural11-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Não será preso Condenado a quatro anos de detenção por desvio de recursos de convênio com a Funasa, em 2002, o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley (PSDB), não vai para a prisão. A pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade, cujo local será definido pela Justiça, mais o pagamento de multa de 4 salários mínimos. Os advogados do tucano vão recorrer da sentença. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião - Caderno 1 – Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/217193/defesa-recorrera-contra-condenacao-dedinaldo.html Postada em 10/04/2017 às 19:41h
Dinaldo recorrerá contra condenação Federal A defesa do ex-prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB) recorrerá de sentença publicada, nesta segunda-feira (10), pela 14ª Vara Federal, em Patos, contra o ex-gestor. Dinaldo foi condenado por irregularidades em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNSASA) para a construção de casas de alvenaria em substituição a imóveis de taipa destinadas ao programa de erradicação a doença de chagas no município. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Wanderley, já estão preparando o recurso de apelação. Os advogados sustentam que o douto juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente aprovada pelo próprio órgão concedente (FUNASA) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda de acordo com a defesa do prefeito, ao analisar a referida prestação de contas final do convênio, tanto a Fundação Nacional de Saúde quanto o Tribunal de Contas da União, mencionaram a legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor na construção das casas e aprovaram as contas apresentadas. “Afastando a ocorrência de qualquer dano ao erário ou de dolo em sua conduta. Não merece guarida a referida sentença tendo em vista a inexistência de qualquer ilícito penal”, alegou Johnson Abrantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Ricardo Pereira: http://rpscom1.blogspot.com.br/2017/04/defesa-de-dinaldo-wanderleyvai.html Postada em 10/04/2017
Defesa de Dinaldo vai recorrer de decisão que condenou ex-prefeito a prisão
O ex-deputado e ex-prefeito de Patos Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB), pai do atual prefeito Dinaldinho, foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença proferida no dia 27 de março foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (10) pelo juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara. A penalidade foi revertida em prestação de serviços públicos a comunidade que será definida pelo juiz e ao pagamento de 40 salários mínimos. A defesa do ex-prefeito vai recorrer da decisão. Dinaldo Wanderley é acusado de desvio de recursos em favor da empresa AGL Construções Ltda durante a execução de um convênio com a Funasa no ano de 2002, para reconstrução de casas populares dentro do Programa para Erradicação da Doença de Chagas. De acordo com a defesa do tucano, a “sentença condenatória que o Município de Patos, na época da gestão de Dinaldo Wanderley, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de taipa por construídas em alvenaria, desconsiderando, porém, que tudo aquilo que foi submetido ao crivo do judiciário já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo TCU”. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley preparam o recurso de apelação, rebatendo a referida decisão, alegando que o juiz considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e desconsiderou, a prestação de contas final, aprovada pela Funasa e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Exatas News”: http://www.exatasnews.com.br/defesa-de-dinaldo-wanderley-vai-recorrer-decondenacao-a-prisao-do-ex-prefeito/ Postada em 11/04/2017
Defesa de Dinaldo vai recorrer de condenação a prisão do ex-prefeito - Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/defesa-de-dinaldo-wanderley-vai-recorrerde-decisao-que-condenou-ex-prefeito-a-prisao/ Postada em 10/04/2017
Defesa de Dinaldo Wanderley vai recorrer de decisão que condenou ex-prefeito a prisão Penalidade foi revertida em prestação de serviços públicos a comunidade que será definida pelo juiz e ao pagamento de 40 salários
O ex-prefeito de Patos Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB) foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença proferida no dia 27 de março foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (10) pelo juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara. A penalidade foi revertida em prestação de serviços públicos a comunidade que será definida pelo juiz e ao pagamento de 40 salários mínimos. A defesa do ex-prefeito vai recorrer da decisão. Dinaldo Wanderley é acusado de desvio de recursos em favor da empresa AGL Construções Ltda durante a execução de um convênio com a Funasa no ano de 2002, para reconstrução de casas populares dentro do Programa para Erradicação da Doença de Chagas. De acordo com a defesa do tucano, a “sentença condenatória que o Município de Patos, na época da gestão de Dinaldo Wanderley, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de taipa por construídas em alvenaria, desconsiderando, porém, que tudo aquilo que foi submetido ao crivo do judiciário já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo TCU”. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley preparam o recurso de apelação, rebatendo a referida decisão, alegando que o juiz considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e desconsiderou, a prestação de contas final, aprovada pela Funasa e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Folha Patoense”: http://www.folhapatoense.com/2017/04/11/advogados-recorrem-de-decisaoque-condenou-ex-prefeito-dinaldo/ Postada em 11/04/2017
Advogados recorrem de decisão que condenou ex-prefeito Dinaldo - Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/mobile/post.php?codigo=59161 Postada em 11/04/2017
Defesa vai recorrer de decisão que condenou ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley - Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/johnsim-anuncia-recurso-contrasentenca-que-condenou-dinaldo-wanderley-26879.html Postada em 11/04/2017
Johnsim anuncia recurso contra sentença que condenou Dinaldo Wanderley - Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=7632 Postada em 10/04/2017 às 20:53h
Advogado Johnson Abrantes afirma que vai recorrer da decisão que condenou ex-prefeito de Patos A 14ª Vara Federal de Patos/PB publicou, neste dia 10/04/2017, sentença condenatória proferida em desfavor do exprefeito de Patos/PB, Dinaldo Medeiros Wanderley. Narra a sentença condenatória que o Município de Patos/PB, na época da gestão de Dinaldo Wanderley, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de taipa por construídas em alvenaria, desconsiderando, porém, que tudo aquilo que foi submetido ao crivo do judiciário já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo TCU. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley já estão preparando o recurso de apelação, rebatendo a referida decisão, alegando que o douto juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente aprovada pelo próprio órgão concedente (FUNASA) e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É que, ao analisar a referida prestação de contas final do convênio, tanto a Fundação Nacional de Saúde quanto o Tribunal de Contas da União mencionaram a legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor na construção das casas e aprovadam as contas apresentadas, afastando, inclusive, a ocorrência de qualquer dano ao erário ou de dolo em sua conduta, pelo que não merece guarida a referida sentença, tendo em vista a inexistência de qualquer ilícito penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal "Correio": http://www.portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2017/04/10/NWS,295130,7,416,POLITICA,2193-DEFESA-RECORRERDECISAO-CONDENOU-PREFEITO-PATOS.aspx Defesa vai recorrer de decisão que condenou ex-prefeito de Patos Sentença condenatória aponta desvio de recursos públicos em obra; defesa alega que contas foram aprovadas A 14ª Vara Federal de Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, publicou, nesta segunda-feira (10), sentença condenatória proferida em desfavor do ex-prefeito da cidade, Dinaldo Medeiros Wanderley. A defesa do ex-gestor vai recorrer da decisão.
Diz a sentença condenatória que o Município, na época da gestão do réu, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de ‘taipa’ por construídas em alvenaria, havendo desvio de dinheiro público. A defesa de Dinaldo afirma que tudo havia sido submetido ao crivo do Judiciário e já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que fazem a defesa de Dinaldo, já estão preparando o recurso de apelação, rebatendo a decisão, alegando que o juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente aprovada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Blog da Revista da Semana”: http://revistadasemana.com/v3/2017/04/10/johnson-abrantes-recorre-dedecisao-que-condenou-ex-prefeito-de-patos/ Postada em 10/04/2017 às 18:39h
- Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/johnson-abrantes-recorre-de-decisao-que-condenou-exprefeito-de-patos/ - Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/politica/johnson-abrantes-recorre-de-decisao-quecondenou-ex-prefeito-de-patos/167105-noticias Postada em 10/04/2017 às 15:48h
- Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/johnson-abrantes-recorre-dedecisao-que-condenou-ex-prefeito-de-patos/ Johnson Abrantes recorre de decisão que condenou ex-prefeito de Patos A 14ª Vara Federal de Patos/PB publicou, neste dia 10/04/2017, sentença condenatória proferida em desfavor do ex-prefeito de Patos/PB, Dinaldo Medeiros Wanderley. Narra a sentença condenatória que o Município de Patos/PB, na época da gestão de Dinaldo Wanderley, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de taipa por construídas em alvenaria, desconsiderando, porém, que tudo aquilo que foi submetido ao crivo do judiciário já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo TCU. Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley já estão preparando o recurso de apelação, rebatendo a referida decisão, alegando que o
douto juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente APROVADA pelo próprio órgão concedente (FUNASA) e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É que, ao analisar a referida prestação de contas final do convênio, tanto a Fundação Nacional de Saúde quanto o Tribunal de Contas da União mencionaram a legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor na construção das casas e aprovaram as contas apresentadas, afastando, inclusive, a ocorrência de qualquer dano ao erário ou de dolo em sua conduta, pelo que não merece guarida a referida sentença, tendo em vista a inexistência de qualquer ilícito penal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Ministro rejeita habeas corpus de Antonio Palocci O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 141752, impetrado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016 por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decorrência da Operação Lava-Jato. O ministro não verificou qualquer ilegalidade que autorizasse a atuação do Supremo no caso. No HC, a defesa de Palocci pedia que o STF determinasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) levar imediatamente a julgamento HC em trâmite naquele tribunal, alegando que não há perspectiva de apreciação do pedidos lá formulados desde o ano passado. Ao negar seguimento à impetração, o ministro Edson Fachin observou que não há decisão de mérito no HC impetrado no STJ, situação que atrai a incidência da Súmula 691 do STF. O verbete veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. O ministro explicou que o Supremo, no entanto, admite a concessão da ordem de ofício em situações excepcionais de ilegalidade e teratologia (anormalidade), hipótese que não verificou no caso. Ele destacou que a jurisprudência do STF somente reconhece o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo em hipóteses excepcionais, nas quais a demora decorra de evidente descaso do órgão judicial ou mostre incompatibilidade com a razoável duração do processo. No caso em questão, há informação nos autos de que o processo em trâmite STJ tem previsão de julgamento no dia 18 de abril. “A impetração apresenta tramitação regular, bem como o julgamento pleiteado já se avizinha, cenário a desaconselhar o
excepcional reconhecimento do excesso de prazo”, afirmou, concluindo não ser o caso de haver interferência do Supremo em outro órgão jurisdicional. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira e Segunda Turmas cancelam as sessões desta terça-feira (11) As sessões ordinárias da Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 11 de abril, foram canceladas por determinação da Presidência dos respectivos colegiados. O presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, convocou sessão extraordinária para o dia 18 de abril, às 9h, para julgamento de processos remanescentes das sessões anteriores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra rejeita ações de servidores do TJ-MA demitidos por ato do CNJ A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a três mandados de segurança (MS 31446, 33018 e 33043) impetrados por R.Q.A, A.F.A. e S.C.V., servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) demitidos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do envolvimento em fraudes na distribuição de processos judiciais no Fórum de São Luís (MA). Segundo a ministra, não é possível detectar nenhuma ilegalidade nos atos questionados. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD) do CNJ, os servidores distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos que não se enquadravam nas exigências para esse procedimento, violando o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em afronta a deveres funcionais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão. Nos mandados de segurança, pelos quais pretendiam o reconhecimento da ilegalidade das condenações, os servidores alegavam, entre outros argumentos, que o CNJ não teria competência para julgar processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores, mas apenas contra magistrados, sendo portanto indevida a avocação do processo, instaurado originariamente no âmbito do TJ-MA. Ao decidir, a ministra Rosa Weber entendeu que a decisão do CNJ tem como fundamento o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. “O dispositivo confere ao Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de avocar processos administrativos instaurados contra servidores do Judiciário, quando verificada inoperância ou excessiva lentidão das instâncias disciplinares locais na apuração de eventuais irregularidades”, explicou. No caso dos autos, a relatora observou que a avocação decorreu da constatação de que o processo estava parado há mais de 30 meses no TJ-MA, em virtude de sucessivas declarações de suspeição por parte de integrantes da comissão processante, o que indicava significativo risco de prescrição da pretensão punitiva. Sobre a alegação de desproporcionalidade da pena aplicada (demissão), questão levantada no MS 33018, a ministra ressaltou que, segundo o CNJ, foi
possível identificar a atuação dos servidores nas distribuições irregulares de processos a partir do cotejo das fichas funcionais com o número de usuário indicado nos computadores usados para realização das distribuições, e que tais elementos de convicção não foram afastados pela prova oral ou documental produzida no caso. “Consignada a existência de acervo probatório demonstrativo da prática de infração disciplinar grave, como tal suscetível de justificar a aplicação da pena de demissão ao impetrante, não se detecta, ao menos de plano, como exigível em sede mandamental, ilegalidade no ato apontado como coator”, afirmou a ministra, ressaltando que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessária ampla reavaliação dos elementos de prova, providência inviável em mandado de segurança. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado MS que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 33757, por meio do qual Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pedia que a União se abstivesse de efetuar descontos nas remunerações de servidores da categoria que participaram de greve realizada no segundo semestre de 2015. Segundo o relator, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse. O ministro Roberto Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. De acordo com o relator, no caso, não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido. Alegações No MS 33757, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP alegava que a deflagração da greve, a partir de 27 de agosto de 2015, foi
deliberada em assembleia, em que se manteve 30% da força de trabalho relacionada às “atividades reputadas fundamentais ao interesse público”. Destacava que o direito de greve no serviço público foi reconhecido pelo STF no julgamento dos MIs 670, 708 e 712 e citava ainda o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, segundo o qual somente pode haver desconto na remuneração em caso de falta ao serviço sem motivo justificado, o que não seria o caso do exercício do direito de greve. Em novembro de 2015, o ministro Roberto Barroso negou liminar no mandado de segurança e determinou seu sobrestamento até o julgamento do RE 693456. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF aborda questões sobre Estado de Direito em palestra em Washington A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (10), em Washington (EUA), palestra no Wilson Center, sobre o momento atual do sistema judiciário brasileiro. O evento faz parte de uma série de conferências promovidas pelo importante centro de estudos tratando de Estado de Direito e os desafios enfrentados pelo Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. A ministra observou que a Constituição garantiu a institucionalização democrática no Brasil que, nesses quase 30 anos, já viu dois processos de impeachment de presidente da República serem realizados nos estritos termos da lei e com os poderes estatais atuando nos termos juridicamente previstos. Lembrou que as mudanças de governo ocorreram dentro da normalidade democrática, considerando as manifestações da sociedade e a atuação das instituições. A presidente do STF salientou que a Constituição de 1988, promulgada depois de um regime autoritário, refletiu uma reação ao contexto anterior em várias normas, entre elas, a proibição expressa a qualquer forma de censura, o direito de acesso amplo e irrestrito ao judiciário, além do direito constitucional à informação plena e à transparência das instituições. Ressaltou que, naquele período, vivia-se sob a égide do constitucionalismo social, com a inclusão de direitos antes não abordados nas constituições, como o direito à saúde, ao meio ambiente, a uma família protegida pela sociedade e pelo Estado e ao cuidado com os direitos fundamentais de grupos vulneráveis. Cármen Lúcia destacou que o processo constituinte na década de 1980 despertou a cidadania participativa no cidadão brasileiro, que foi às ruas para ser parte e partícipe do processo. Segundo ela, a Constituição, por cuidar de temas da vida cotidiana, passou a ser do interesse direto e permanente de todos que, pela primeira vez, buscaram conhecer seus direitos fundamentais. A ministra salientou que a pluralidade de matérias definidas como constitucionais determinou uma experiência sócio-jurídica única na história
brasileira, com os cidadãos procurando o judiciário cada vez mais, para resolver desde questões mais simples como para saber se é constitucional a interrupção da gravidez pela anencefalia do feto, por exemplo. “Ninguém procura direito que não se conhece e nem se reconhece. O processo constituinte de 1987 e 1988 mudou o foco da cidadania nacional, que se reconheceu naquela dinâmica política. A efetividade social passou a ter lugar ao lado da efetividade jurídica buscada no Estado de Direito. Aprendeu-se que Constituição não é livro para ser deixado em prateleira, mas lei que se torna vida quando o que nela se contém se torna pleito e é atendido”, disse a presidente. A ministra afirmou que a divulgação da Constituição de 1988, a primeira a ser de amplo conhecimento e divulgação para todos os cidadãos, modificou a cidadania e determinou novas formas de atuação da sociedade. Em sua opinião, a busca pelo direito e a confiança no judiciário abriu espaço para uma nova forma de ação cidadã, pois a transformação dos meios de comunicação entre as pessoas possibilita descobrir os vícios da representação política. “Embora seja certo que a atuação dos agentes públicos, ou dos agentes políticos, principalmente, não tenha mudado tanto quanto mudaram os cidadãos. O Estado é mais lento que a sociedade, mas em última instância, o Estado é determinado pela sociedade”, afirmou a presidente do STF. Dificuldades institucionais Após sua palestra, a ministra Cármen Lúcia respondeu a perguntas dos participantes do evento. Ao falar sobre dificuldades institucionais que existem no Brasil, a ministra citou o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter, hoje, mais de 70 milhões de processos em andamento. Para a ministra, é necessário um aprimoramento dos mecanismos na gestão de processos, na forma de atuação dos juízes e também na forma de os magistrados conduzirem os processos e de se comunicarem com a sociedade, de modo que as pessoas entendam de onde vêm e para onde vão esses processos. O cidadão que hoje acorre ao judiciário quer não apenas ter acesso ao Poder Judiciário, no sentido de ingressar com ação, mas ele quer ter uma resposta e que seja executada. Quanto maior o número de processos, mais demorado, frisou a ministra. “A rapidez é um dos direitos constitucionais, também, do jurisdicionado”. Se não houver uma mudança, as instituições que compõem o Judiciário chegarão a um gargalo, que é preciso ser resolvido. E o que acontece no Judiciário também acontece nos outros poderes. A demanda é sempre maior, salientou, lembrando a questão da reforma da previdência, que está em debate no momento. Caso não haja mudanças, haverá dificuldades institucionais, "não só entre as instituições, mas dentro de cada instituição em relação a um único objetivo do Estado, que é garantir um cidadão satisfeito com a sua realidade", afirmou. Reforma política Sobre decisões do Supremo Tribunal Federal na seara política, a ministra salientou que o Supremo não é legislador positivo. Disse que quando o Supremo analisou questões como financiamento de campanhas, fundo partidário, cláusula de barreira, espaço na TV, apenas interpretou a adequação das normas
existentes à Constituição. Quando se fala em reforma política, essa mudança deverá ser feita no espaço político, que é o espaço apropriado para essa discussão. Gastos com saúde Questionada sobre “decisões trágicas”, como no caso da saúde, a ministra disse que esse é um dos problemas mais graves do judiciário. A ministra lembrou que quando iniciou sua gestão na Presidência do STF, reuniu-se com os 27 governadores dos estados. Na ocasião, revelou, o principal e primeiro pedido do colegiado foi o de que o Supremo resolvesse a questão dos gastos com saúde. Um dos governadores chegou a dizer que gastava, com 300 pessoas, que obtiveram decisões judiciais para receber tratamentos específicos, 18% do orçamento de saúde do estado, que tem 18 milhões de habitantes. Isto é uma escolha trágica, salientou a ministra, ressaltando que essa é uma questão que aflige o Brasil e outros países, como os EUA. O que o Judiciário faz nesses casos é garantir que aquilo que se comprove como imprescindível seja prestado. A ministra disse que, nessa matéria, há seis meses, criou um Núcleo de Saúde, que conta com o apoio do Hospital Einstein, e que oferece uma plataforma com todos os medicamentos que são aceitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agora, o juiz brasileiro, em qualquer lugar do país, pode verificar se determinado medicamento receitado é realmente necessário. Isso evita que um médico possa indicar um medicamento que é mais caro, quando existe outro, com iguais condições, mais barato e aceito, e que o próprio SUS oferece. Descriminalização do uso de drogas Sobre a temática das drogas, a ministra frisou que a questão está em discussão no Supremo, especialmente quanto ao uso, que hoje não tem uma pena correspondente, mas continua sendo crime. “Essa é a tônica da discussão que se põe hoje no Brasil. E, para os juízes de execução penal, ou seja, aqueles casos em que já houve a condenação, o que se discute é se precisaria haver a prisão ou se aplicam-se medidas alternativas, já previstas na legislação brasileira, para evitar que a pessoa passe um tempo em um sistema extremamente perverso, como é o sistema carcerário brasileiro, e com as consequências que isso traz”. Sistema penitenciário A ministra também comentou sobre a diminuição das taxas de reincidência quando o preso passa por uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e destacou que vai instalar, ainda em 2017, a primeira experiência de uma APAC para menores em conflito com a lei. “Isso ainda não existe, nunca foi tentado. Estamos tentando formular isso como novas possibilidades”. A ministra disse entender que a sociedade, ao fechar as portas para o egresso do sistema penitenciário, estimula a volta ao crime. “É como se estivéssemos carimbando seres humanos para sempre. Ele cumpre, paga o que deve à sociedade, mas não consegue se ver livre dessa vida e, portanto, não
consegue regressar. Acho que o trabalho deve ser com a sociedade, onde a mudança é muito mais grave e difícil, por ser uma mudança de mentalidade”. Os juízes brasileiros estão se empenhando seriissimamente em convidar a sociedade a conversar sobre isso, ressaltou. “Se não mudarmos a sociedade, não adianta mudar só as leis. Temos no STF um projeto que se chama Começar de Novo, hoje com 78 egressos do sistema penitenciário participando da iniciativa. Determinei aos 90 tribunais brasileiros que adotassem o programa, para dar exemplo. Esse tipo de medida, no entanto, é a médio prazo. O que eu posso é lançar as âncoras e é isso que estou tentando fazer”. Caixa dois A ministra reafirmou seu entendimento de que Caixa 2 é um ilícito. “Há várias formas de se chegar a esse ilícito. Os modelos do que pode ter se passado de maneira invisível, do que obrigatoriamente tem que ser transparente para controle são inúmeros. O que sei é que ilícitos, em um estado democrático de direito, precisam se submeter integralmente à lei. Deve se dar apuração, processamento e conclusão, ou pela condenação ou pela absolvição”. Whatsapp e marco civil da internet A ministra explicou que o Brasil ainda não tem uma legislação completa para se saber qual é o marco normativo que estabelece as novas formas de comunicação de redes sociais. “A liberdade de expressão, para mim, é imprescindível. Quem não é livre nem para se manifestar não haverá de ser livre para pensar e, portanto, sem isso, não teremos nenhuma outra forma de liberdade. Porém, o mecanismo de exposição de ideias e as consequências das ideias expostas tem que ter mecanismos de controle. Um juiz é que não pode, sozinho, ser dono de todo esse marco normativo e, principalmente, tomar medidas que vão além de sua competência”. American University Na sequência de sua agenda em Washington (EUA), nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia participou de evento na Faculdade de Direito da American University, onde falou sobre o momento brasileiro e também sobre a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, hoje, o brasileiro vive o paradoxo de ter direitos conquistados, mas, não poucas vezes, de efetivação dificultada no atual momento, pela cadência da dinâmica socioeconômica. Como toda sociedade, frisou a ministra, o Brasil tem as suas dicções e contradições. “Afirma-se constitucionalmente a República, mas ainda lutamos para expulsar as obsoletas mas constantes práticas patrimonialistas em espaço público. O Brasil adota a ética constitucional e vive em luta constante contra a corrupção, que ainda continua a permear instituições”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26241, ajuizada pelo Estado de Rondônia, para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que teria autorizado o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação, para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Em análise preliminar da questão, a relatora considera que a decisão atacada pode ter violado o disposto na Súmula Vinculante (SV) 47. Na RCL, o estado alega que a SV 47 autoriza o desmembramento do crédito de honorários apenas em relação aos honorários de sucumbência, em razão da expressão “incluídos na condenação”, que integra o texto do enunciado. Sustenta que a concessão de liminar é necessária diante da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de dano de difícil reparação, pois teria que arcar com o imediato pagamento de parte do valor indevidamente desmembrado do montante do débito que seria pago por precatório. Decisão A ministra explicou que a SV 47 garante o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência, entretanto não assegura o direito à expedição de RPV em separado para o pagamento de honorários contratuais. Ela observou que, na proposta de edição da súmula, foi ressaltado que o enunciado não abrangeria os honorários contratuais, ante a ausência de precedentes específicos sobre o tema. Lembrou ainda que o ministro Edson Fachin deferiu liminar na RCL 26243, que trata de questão semelhante à dos autos. A relatora destacou que, no ato impugnado, foi determinada a expedição de RPV no valor de R$ 8,8 mil reais “referente aos honorários contratuais, para, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição”. Ressaltou que, em embargos de declaração, o juiz invocou a SV 47 para justificar a possibilidade da expedição de RPV. “Diante do exposto, neste juízo de delibação, notadamente precário, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o iminente risco de dano, forte no artigo 989, inciso II, do Código de Processo Civil/2015 e no artigo 158 do Regimento Interno do STF, concedo parcialmente a medida acauteladora para o fim de suspender a eficácia do ato reclamado, na parte em que autorizada a expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais, até o julgamento de mérito desta reclamação”, decidiu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Secretário-geral da OEA faz visita oficial ao STJ A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, recebeu nesta segunda-feira (10) o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro. Foi a primeira visita oficial do secretário ao tribunal. Durante o encontro, Almagro visitou o gabinete do ministro Herman Benjamin, onde discutiu assuntos relacionados ao meio ambiente e à digitalização de processos. Em seguida, o secretário-geral participou de reunião com a presidente e o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, além dos ministros Benjamin e Og Fernandes. A ministra Laurita apresentou ao dirigente da OEA a estrutura do STJ e lembrou do recente memorando de entendimento entre o tribunal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos para intercâmbio de informações, firmado em março. Digitalização Em relação à apreciação dos processos pelo STJ, a presidente ressaltou que, apenas no ano passado, a corte julgou 476 mil ações. “É o tribunal que mais julga no mundo”, afirmou a ministra. Como forma de lidar com a crescente demanda processual, os ministros destacaram a importância da digitalização do estoque de processos, cuja implantação teve início em 2008 e, em 2017, atingiu marco importante com a conclusão da integração eletrônica com todos os tribunais do país. “Se não fosse o investimento realizado em tecnologia, o trabalho da corte seria inviabilizado”, apontou o ministro Herman Benjamin. PEC 209 Apesar das melhorias trazidas pela digitalização, os ministros destacaram a necessidade de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 209, que estabelece um filtro para os recursos especiais interpostos em segunda instância. Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC aguarda votação no Senado. “A aprovação da PEC também será importante para permitir que o STJ dê maior atenção a temas como a crise do sistema penitenciário, um dos principais problemas do Brasil no momento”, defendeu a ministra ao final do encontro. Sobre a OEA A Organização dos Estados Americanos tem como objetivo a promoção da paz e da justiça no continente americano, além da intensificação da colaboração entre os estados-membros e a defesa da soberania, da integridade territorial e da independência das nações. Atualmente, integram a organização 35 países do continente. O Brasil é membro da OEA desde a sua fundação, em 1948.
------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma reconhece nulidade de citação recebida por porteiro antes do novo CPC A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paranaense que declarou a nulidade de citação recebida, em 2011, por porteiro de edifício no qual está localizada a sede da empresa citada. O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissões e indenização. A empresa que ajuizou a ação alegou que a jurisprudência passou a admitir a aplicação da teoria da aparência, considerando válida a citação recebida por quem não seja representante legal da empresa. Duas regras Como a citação ocorreu em 2011, momento em que o Código de Processo Civil de 2015 não estava em vigor, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, invocou a regra do artigo 223 do CPC/73. De acordo com o dispositivo, é válida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração. No caso apreciado, como o recebedor do mandado não tinha nenhuma relação com a pessoa jurídica citada, o relator entendeu que o procedimento não pode ser alcançado pela regra. “A jurisprudência desta corte, abrandando a referida regra, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo”, esclareceu o ministro. Villas Bôas Cueva lembrou, contudo, que para os casos alcançados pelo novo CPC, o resultado do julgamento seria outro. “É preciso consignar, por fim, que o Código de Processo Civil de 2015 traz regra no sentido de admitir como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, disse o ministro ao se referir à regra prevista no artigo 248, parágrafo 4º, do novo código. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ISS não incide sobre produção de vídeos por encomenda O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre a produção de vídeo por encomenda. Ao rejeitar um agravo e manter a decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a tese de que o serviço de filmagem particular não se equipara à cinematografia profissional, atividade que possibilita a incidência do imposto. A decisão monocrática deu provimento ao recurso do particular para excluir a incidência do ISS do serviço de filmagem sob encomenda. O governo do
Distrito Federal recorreu da decisão pretendendo enquadrar as atividades no conceito de cinematografia, de forma a possibilitar a tributação. O ministro Gurgel de Faria destacou que um veto presidencial sobre trechos da Lei do ISS (Lei Complementar 116/2003) excluiu a possibilidade de equiparação das atividades para esse fim. Como houve veto, não cabe ao Judiciário alterar o enquadramento da atividade. O ministro explicou que tal entendimento é inviável, pois somente o Congresso Nacional pode se pronunciar acerca da adequação dos vetos presidenciais. Interpretação extensiva Para Gurgel de Faria, o Tribunal de Justiça procedeu à interpretação extensiva de um dispositivo legal que não a admite. Afinal, disse ele, tendo sido vetada expressamente a hipótese legal de incidência, o enquadramento do serviço correlato em outro item equivaleria à derrubada do veto, “competência exclusiva do Congresso Nacional, a qual deveria ter sido exercida em tempo próprio, caso assim entendesse essa casa legislativa”. O ministro rejeitou o pleito de interpretação extensiva dos itens constantes na Lei 116/2003, de modo a possibilitar a incidência. Citando julgados do STJ sobre o assunto, Gurgel de Faria afirmou que a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes ou vídeos por encomenda, sendo inviável generalizar o conceito para abranger tais atividades. Os serviços passíveis de cobrança, segundo a lei, são os de “fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres”, não havendo margem discricionária para enquadrar a produção de vídeos sob encomenda em um desses itens. Excluída a possibilidade de incidência do imposto, o caso deverá retornar à instância de origem para que seja julgada a ação de repetição de indébito proposta pelo particular. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Pleno elege nomes para CNJ e CNMP no dia 26 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 26 a sessão plenária que vai escolher representantes da Justiça Federal para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os 33 ministros participam da sessão, que elegerá um desembargador de Tribunal Regional Federal (TRF) e um juiz federal para o CNJ e também um juiz para compor o CNMP. O edital da sessão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 7. O CNJ é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa. O conselho é composto por 15 membros. Cabe ao
STJ, nos termos do artigo 103-B da Constituição, indicar os nomes para as vagas de juiz federal e membro de TRF. O CNMP atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil. O órgão é composto por 14 integrantes, um deles indicado pelo STJ. Em ambos os órgãos, o mandato de conselheiro é de dois anos. Os nomes escolhidos precisam ser aprovados pelo Senado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal oferece 600 vagas em curso on-line sobre pesquisa de jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça, por meio do programa Conexão Cidadã, promove o primeiro curso on-line de 2017: Jurisprudência do STJ a seu alcance. As inscrições estão abertas e poderão ser feitas até as 19h da próxima terça-feira (18) no Portal de Educação a Distância. Advogados e estudantes de direito têm preferência, mas a ordem cronológica dos pedidos de inscrição também será considerada. O objetivo do curso é aproximar o STJ da sociedade, consolidando-o como Tribunal da Cidadania ao contribuir para a disseminação de conhecimentos sobre a organização da base de dados de sua jurisprudência e as formas de utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis. A ação é na modalidade a distância e atende ao objetivo estratégico de promover a cidadania. Haverá duas turmas simultâneas, com 300 vagas em cada uma. O curso, na plataforma on-line do STJ, ocorrerá de 24 de abril a 25 de maio e será dividido em cinco módulos, com 30 horas-aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas. Orientações técnicas Para acessar o curso é necessário ter o navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox e o plugin de execução de aplicativos Java 9 (versão 6.0 ou superior). Recomenda-se ainda que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de antispam na caixa de correio. Informações sobre conteúdo programático, pré-requisitos e carga horária podem ser encontradas no Portal de Educação a Distância. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ead@stj.jus.br, pelos telefones (61) 3319-8392 ou 3319-9651 e ainda na página de tira dúvidas do EaD. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para Terceira Turma, há concurso de ações para alegação de nulidade absoluta A ação rescisória é meio legítimo para o reconhecimento de nulidade absoluta em um processo, não sendo necessário a interposição de meio específico (ação anulatória). Ao julgar recurso sobre o assunto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determinou a devolução do processo para que a corte estadual julgue a ação rescisória ajuizada. No caso, um particular entrou com a rescisória para que fosse reconhecida a nulidade absoluta do processo devido à falta de intimação de seu procurador acerca dos atos processuais. Ao analisar o pedido, o TJMG negou a pretensão, por entender que a ação rescisória não era a via adequada para arguir a nulidade. Apesar de reconhecer a falta de intimação e as consequências previstas de acordo com os artigos 236 e 247 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o tribunal mineiro entendeu que a falta de intimação impede o trânsito em julgado, e, se não houve trânsito em julgado, não seria possível entrar com a ação rescisória. Excesso de formalismo A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que qualquer via processual é suficiente para arguir a nulidade absoluta em situações como a analisada. Para a magistrada, exigir uma via processual específica “representa solução extremamente marcada pelo formalismo processual”. A ministra afirmou que a falta de intimação é um vício transrescisório, passível de análise em qualquer tempo do processo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado ou qualquer outra fase. “O defeito ou a ausência de intimação – requisito de validade do processo (artigos 236, parágrafo 1º, e 247 do CPC/73) – impedem a constituição da relação processual e constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de forma, alegação de prejuízo ou provocação da parte”, disse a ministra. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Palestra abordará doação de imposto devido Na próxima segunda-feira (17), às 14h, o delegado da Receita Federal em Caruaru-PE, Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior, fará uma palestra, na Sala Capibaribe do TRF5, sobre a possibilidade de doação, na declaração de ajuste anual do IRPF 2017, de até 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente, com dedução do respectivo valor do imposto a pagar pelo contribuinte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 recebe visitas de advogados previdenciaristas O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, e o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, receberam, nesta segunda (10), nesta Corte, em audiências realizadas nos seus respectivos gabinetes, o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de Pernambuco (Iape-PE), Ney Araújo, o presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV-PE), Almir Reis, acompanhado dos diretores da instituição Rodrigo Azevedo, Rosete Soares e Fábio Leão,e a vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), Núbia Sobral. Os encontros tiveram por finalidade sugerir aos gestores do TRF5 procedimentos para uniformizar o andamento dos processos nas Varas dos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Manoel Erhardt inicia visita aos setores O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, iniciou, nesta segunda (10), uma visitação aos setores do Tribunal, com o objetivo de conversar com os gestores e conhecer as equipes, bem como saber as ações que estão em execução e as necessidades de cada área. O presidente foi acompanhado pela juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira, pelo diretor-geral, Fábio Paiva, pela diretora da Secretaria Administrativa, Sorária Caio, e pela chefe de Gabinete, Tereza Neuman. Nesse primeiro dia de visitas foram contempladas as Subsecretarias de Apoio Especial (SAE), Infraestrutura e Administração Predial (SIAP) e Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários (SREEO), a Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição, Biblioteca, Gestão Documental, Núcleo de Sáude (NAS) e salas de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União, Assessoria Jurídica da Caixa, Procuradoria Regional Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Asserjufe e do Espaço Mulher. As salas e setores visitados estão instalados no térreo e na ampliação do edifício-sede do TRF5.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Mato Grosso do Sul tem apadrinhamento afetivo em 23 comarcas O Projeto Padrinho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), vem permitindo que crianças e adolescentes com poucas possibilidades de adoção – geralmente por conta da idade – possam constituir vínculos afetivos com pessoas da comunidade. O projeto, criado em 2003 em Campo Grande, já foi implantado em 23 comarcas do Mato Grosso do Sul. Hoje já existem programas de apadrinhamento em pelo menos outros oito estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo, Ceará, Pará e no Distrito Federal. Os dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, indica que em todo país há 36.524 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em abrigos. Em Campo Grande, há 150 crianças acolhidas, conforme dados da Vara de Infância da comarca, sendo que somente 12 estão com a guarda destituída, ou seja, aptas à adoção. “Todas são adolescentes”, diz Andrea Espíndola Alvarenga Cardozo, coordenadora do projeto no TJMS. Tipos diferentes de apadrinhamento O projeto Padrinho prevê três tipos de apadrinhamento: afetivo, quando há constituição do vínculo com a criança, o material, quando a ajuda é somente financeira às necessidades do menor, e o prestador de serviço, que são profissionais que atendem em abrigos de acordo com a sua especialidade de maneira gratuita. Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. “O apadrinhamento afetivo é muito importante não só para a criança, mas também para o adulto, que acaba se tornando uma pessoa melhor com essa convivência. A criança precisa sair do coletivo e ter esse olhar individual”, diz Andrea. De acordo com ela, a Vara de Infância tem realizado palestras em empresas com objetivo de sensibilizar funcionários para participação no projeto. “Já temos mais de 30 prestadores de serviço”, diz ela. Possibilidade de adoção Os padrinhos passam por um curso de formação e podem escolher se desejam apadrinhar apenas uma criança ou grupos de irmãos. Apesar de não ser o objetivo do programa de apadrinhamento, de acordo com Andrea, muitas vezes tem acontecido de padrinhos, após um tempo de convivência, entrarem com o
processo de adoção – no último trimestre de 2016, somente na capital ocorreram 33 adoções, sendo que 18 delas são decorrentes de apadrinhamentos. Chegada da maioridade Uma das funções do apadrinhamento afetivo é auxiliar o adolescente no processo de construção de seu plano de vida, já que, ao completar 18 anos, ele precisa deixar o abrigo. “Hoje conseguimos preparar esse adolescente com cursos profissionalizantes, terapia e o abrigo aluga uma república para ser dividida entre eles, muitas vezes com auxílio de padrinhos, até que eles consigam se manter por conta própria”, diz Andrea. Segundo ela, o convênio do TJMS com o programa Menor Aprendiz tem possibilitado também que alguns desses jovens possam trabalhar no próprio tribunal. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação antes do processo contribui para desafogar a Justiça Nos últimos anos, com a ajuda do Poder Judiciário e apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), empresas públicas e privadas resolveram milhares de conflitos, colocando em prática a conciliação pré-processual. As maneiras de se viabilizar esses acordos variam: ocorrem com ajuda de parcerias, uso de ferramentas digitais, agendamento de audiências ou por meio de esforços concentrados. Na liderança do movimento da conciliação pré-processual no país está a Política Nacional de Tratamento de Conflitos, criada pela Resolução 125/2010, com o objetivo de preparar as condições de pacificação da sociedade, intensificando a conciliação no país. Problemas financeiros, comerciais, habitacionais e familiares estão entre os mais pautados nas audiências de conciliação e que possuem melhores níveis de acordos. Nos conflitos familiares e de consumo, o percentual de sucesso das audiências costuma superar 70%. “Nos litígios de família há rancor, troca de acusações. Isso deteriora o ambiente familiar; é nocivo a todos. Quando esses conflitos são trabalhados nas sessões de conciliação, possibilitamos o acesso à Justiça de forma pacificadora e evitamos que uma separação se desdobre em muitos outros processos. É um trabalho preventivo importantíssimo e que já conseguimos até 84% de soluções”, diz o juiz coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania Central de São Paulo, Ricardo Pereira Júnior. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 293 mil conflitos ligados às áreas de família e ao direito do consumidor não se transformaram em processos judiciais com o trabalho de conciliação préprocessual feito pelos Cejuscs.
No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça (TJRJ) firmou parcerias com mais de 30 empresas, entre bancos, empresas de telefonia, de vendas online e universidades, para facilitar os acordos e evitar uma profusão de ações. Os consumidores comunicam sua insatisfação por meio dos e-mails e o Judiciário age como um intermediário da situação. Em um ano, aproximadamente mais de dois mil casos são solucionados de maneira direta. Empresas aprovam iniciativa pacificadora Empresas de vendas on-line também já se renderam às iniciativas pacificadoras. É o caso do vencedor do prêmio Conciliar é Legal deste ano, a empresa Mercado Livre. A companhia encerrou mais de mil processos em um ano com o projeto de conciliação pré-processual Projeto Action, usando e-mail e contato telefônico para entrar em contato com clientes e consumidores insatisfeitos e uma equipe de 17 pessoas, focadas no atendimento e na solução das encrencas. As iniciativas pré-processuais beneficiam o cidadão comum, que conquista a solução dos seus próprios conflitos por meio do diálogo, sem levar um longo de tempo (comum na ação judicial) e com uma real satisfação ao fim das sessões. “No processo judicial, o cidadão está na condição de espectador do conflito; quem está, digamos, no comando, são os atores secundários: advogados, defensores, juízes. Na conciliação pré-processual é o momento inverso. Ele está no protagonismo; detém o poder de resolver sua questão, decidindo de maneira consciente e participativa”, diz a coordenadora do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana. Conciliação pré-processual As iniciativas pré-processuais também contribuem para desafogar a Justiça. A Caixa Econômica Federal (CEF) é um exemplo de empresa que vem contribuindo para isso acontecer. Desde 2013, foram mais de 35 mil conciliações efetivadas, no âmbito da Justiça Federal. No ano passado, apenas em Brasília, mais de 7 mil clientes inadimplentes puderam renegociar dívidas comerciais e habitacionais em rodadas de conciliação com a empresa. Outros estados também têm se esforçado para evitar o ajuizamento de ações judiciais. Em Pernambuco, por exemplo, 58 mil conflitos deixaram de ingressar na Justiça com ajuda da conciliação, desde 2008. Lá, o trabalho fica com a Coordenadoria Geral dos Sistema Consensual e Arbitral de Conflitos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que supervisiona programas, projetos e unidades que promovem a conciliação no âmbito da Justiça. Em 2015, ano que contabilizou maior número de conflitos solucionados dessa forma, aproximadamente 10 mil conflitos foram encerrados ainda na fase pré-processual. Parceiros Percorreram o mesmo caminho da conciliação pré-processual os consumidores do Rio Grande do Norte, onde foram fechados mais de 2.200
acordos extrajudiciais, entre 2015 e 2016. O meio utilizado para isso foi o Expressinho Judiciário. Fruto de uma parceria do tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) com a empresa de telefonia Oi-Telemar, o projeto busca acordos entre a empresa e o consumidor antes de iniciado o processo judicial. Nesses dois anos, foram registrados 2.589 atendimentos e 2.218 acordos extrajudiciais (índice de 85% de conciliação). Quem, também, não quis esperar que os conflitos fossem ajuizados foram os cidadãos de Tocantins. Segundo dados da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos do Tribunal de Justiça daquele estado (TJTO), desde o ano passado foram encerrados 3.626 casos por conciliação na fase préprocessual. Na Justiça Federal da 4ª Região (Sul), no ano passado, foram realizadas 630 audiências pré-processuais envolvendo Caixa, Emgea, DNIT, INSS e questões envolvendo medicamentos, presenciais e por videoconferência, com acordos em 495 delas. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Próxima sessão ordinária do CNJ é transferida para 25/4 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a 249ª Sessão Ordinária foi transferida para o dia 25/4, a partir das 9h, na sede do órgão, em Brasília/DF. Inicialmente, o Plenário do órgão se reuniria no dia 18/4 para julgar itens de pauta composta por 90 procedimentos. Com a transferência da sessão ordinária, ficou cancelada a 38ª Sessão Extraordinária, inicialmente marcada para o dia 25/4. Calendário de sessões O Plenário é o órgão máximo do Conselho e se reúne validamente com a presença de, no mínimo, dez de seus quinze integrantes. De acordo com o Regimento Interno do CNJ, as sessões ordinárias são realizadas quinzenalmente, em dias úteis, mediante prévia comunicação aos conselheiros do calendário de planejamento instituído ao início de cada semestre. Para o primeiro semestre de 2017, as sessões ordinárias foram estabelecidas pela Portaria 160/2017. As sessões extraordinárias são convocadas pela Presidente, fora do calendário semestral estabelecido, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. Para o primeiro semestre de 2017, as sessões extraordinárias foram previamente comunicadas por meio da Portaria 161/2017. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cuiabá (MT) descarta 62 mil ações arquivadas desde 2011 Atendendo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação Nº 37/2011 e também a tabela de temporalidade, o Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim) realizou, no último dia 14, o descarte de 62 mil processos arquivados desde 2011. A gestora administrativa do Jecrim Cuiabá e coordenadora da Comissão de Descarte de Processos, Bernadete Borges Pereira explicou que as ações estavam há cinco anos arquivados, respeitando, assim a tabela de temporalidade. Ao todo, os 62 mil processos estavam guardados em 2.056 caixas e com a ação realizada, liberou um espaço considerável no arquivo do juizado. O material entregue à empresa de reciclagem passa por uma triagem e fragmentação para manter o sigilo. Em seguida, vai para a esteira, é picotado e prensado e, em seguida, encaminhado para indústrias do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, que compram esse papel reciclado e o transforma em papel novo. Além da liberação de espaço, a gestora ressaltou a questão ligada ao meio ambiente e informou que esse foi um dos motivos do Jecrim procurar a empresa de reciclagem para fazer a destruição dos documentos de forma correta. “Foi uma das nossas preocupações: descartar de forma correta, ao invés de jogar na rua, em locais impróprios”. Além disso, a empresa de reciclagem paga pelo papel descartado. Com o valor arrecadado Bernadete informou que caberá ao juiz diretor do Jecrim, Mário Kono de Oliveira definir para onde será revertido o valor arrecadado. A proprietária da empresa de reciclagem Recimat, Vera Lucia Lissoni destacou a ação do Jecrim e disse que esse exemplo deveria ser seguido por mais empresas e órgãos públicos. “Na maioria das vezes o descarte de papel é feito de forma inadequada. Lá fora o papel é lixo, aqui dentro é matéria-prima”, frisou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário revisa 3.3 mil processos de provisórios no PA O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Pará (GMF/TJPA) apresentou, no último dia 22, o resultado da primeira fase do esforço concentrado para reavaliar os processos de réus provisórios presos no Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). Em quatro semanas, de 20 de fevereiro a 17 de março, dos 3.029 processos revisados no estado, foram mantidas 3.342 prisões, designadas 1.372 audiências e sentenciados 376 processos. Foram revogadas 899 prisões. O total de prisões mantidas é maior do que o de processos porque há ações com mais de um réu pronunciado. O supervisor do GMF, desembargador Ronaldo Valle, lembrou que o esforço concentrado para revisar os processos de réus custodiados no sistema
penal foi determinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, cuja orientação era a de apreciar a situação de réus com mais de 180 dias de prisão. “O que é que nós fizemos? Reavaliamos os processos com mais de 180 dias de prisão, como também os com menos de 180 dias. Nós fizemos uma reavaliação geral de todos os processos de presos provisórios, não interessa se era de 180 dias, 90 dias, 60 dias; nós avaliamos todos os processos”, frisou o desembargador. Antes do esforço concentrado, o número de processos de réus provisórios era de 3.960. O desembargador Ronaldo Valle apresentou os resultados do esforço concentrado durante a sessão do Plenos desta quarta-feira, 22, quando classificou como "excelente" a produtividade, atribuindo o êxito da ação à ”dedicação e à eficiência de juízes e funcionários”. Ele informou também que, no dia 20, se iniciou a 2ª etapa do esforço concentrado, cuja tarefa é instruir, até 28 de abril, os processos reavaliados. “Nós esperamos então prolatar o maior número de sentenças e quem sabe também revogar mais prisões”, assinalou o magistrado. RESPOSTA Ele avalia que a ação cumpre o papel de assegurar direitos aos réus e ao mesmo tempo aliviar a tensão nas cadeias superlotadas, evitando rebeliões e mantendo sob custódia apenas os indivíduos que não preenchem os requisitos para a concessão de liberdade provisória. “A Susipe não tem porque reclamar da morosidade do Poder Judiciário, os presos também não têm porque reclamar; a resposta está aí: em quatro semanas a quantidade de processos que foram revisados, ou seja, se abriu 899 vagas no sistema penitenciário, um número considerável.” Segundo o magistrado, para serem liberados da prisão, os presos devem preencher os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal para a concessão da liberdade provisória e a substituição da custódia por medidas cautelares. “São pessoas que cometeram um crime de baixo potencial ofensivo, que não envolve violência, um furto simples, aqueles que não têm condições de pagar uma fiança; então tudo isso é examinado. Se ele não tem antecedentes criminais, se ele reside no distrito da culpa, se ele tem emprego definido, tudo isso é avaliado e, se ele preenche os requisitos, libera; se não preenche não libera”, diz o desembargador, ao frisar que o número de prisões mantidas - 3.342 - é muito superior ao de revogações. “A sociedade não tem porque temer, não tem porque questionar. Foram aplicados os regramentos do Código de Processo Penal. Pela revisão que foi feita, se foi mantida a prisão é porque não tinha condição de liberar”, ressaltou. Pelo ordenamento jurídico, a instrução processual tem que ser concluída até 90 dias após a prisão do réu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação: Mariana (MG) instala centro de solução de conflitos Mariana, palco de um dos maiores desastres ecológicos do país, o rompimento da Barragem de Fundão, recebeu o Cejusc (Centros Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania), no último dia 30. A solenidade de instalação foi realizada no Salão do Tribunal do Júri. O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Maurício Pinto Ferreira, conduziu o evento, representando o 3º vice-presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Saulo Versiani Penna. O magistrado, depois de relembrar pontos da história da comarca, afirmou que ela deu um grande passo em direção a uma justiça mais célere e à redução do acervo processual, com a instalação do Cejusc. “Mais do que isso, porém, ela oferece, para toda a população, a sensação de que a Justiça busca tornar-se próxima, ampla e acessível”, afirmou. Ele convidou todos os operadores do direito e todas as instituições envolvidas — Ministério Público, Defensoria Pública e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) — a abraçar a causa do Judiciário e construir um futuro fundado na conciliação e na mediação. A diretora do foro, juíza Marcela Oliveira Decat Moura, se expressou sobre a satisfação pessoal de poder acompanhar esse momento tão importante na história da cidade. “É uma honra, como magistrada, participar da inauguração do Cejusc de Mariana, recentemente assolada por uma tragédia socioambiental sem precedentes na história de nosso País”, afirma. A magistrada disse ainda que a comarca de Mariana vai desenvolver uma política de tratamento adequado à solução de conflitos, com os olhos sempre voltados para a promoção da pacificação social, em cooperação com a sociedade e com todas as instituições envolvidas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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