11 DE SETEMBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 11/09/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3215-Mural11-09-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Sítio Virtual do Ministério Público da Paraíba”: http://www.mppb.mp.br/index.php/38-noticias/procuradoria-geral/20246inscricoes-abertas-para-o-workshop-sobre-banco-de-perfis-geneticos “Sítio Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba”: https://www.tjpb.jus.br/noticia/presidente-do-tj-confirma-presenca-emevento-sobre-banco-de-dna-realizado-pela-justica Presidente do TJ confirma presença em evento sobre Banco de DNA realizado pela Justiça Federal Juízes, procuradores, delegados de polícia, peritos criminais e policiais federais e civis poderão aprofundar seus conhecimentos sobre os Bancos de Perfis Genéticos, discutindo a correlação do tema com o Direito Penal e o Processual Penal, em workshop que será realizado na sede da Justiça Federal, na Capital paraibana, no dia 20 de setembro. O convite para participação no evento foi feito ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, pelo juiz federal e diretor do Foro, Bruno Teixeira de Paiva, e pelo superintendente regional da Polícia Federal/PB, André Viana Andrade, na tarde desta quinta-feira (6). O evento terá como palestrantes o juiz federal da 2ª Vara da SJRN e corregedor do Presídio Federal em Mossoró, Walter Nunes da Silva Júnior, que possui doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e o perito criminal federal, mestre em Genética pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Ciências pela Fiocruz, Hélio Buchmuller Lima, dedicado a projetos voltados à normatização dos bancos de dados de DNA. Entre os temas abordados estão: Noções gerais sobre DNA e Banco de Perfis Genéticos; A rede integrada desses bancos no Brasil; Novo paradigma jurídico, constitucionalidade e decisões judiciais, à luz da Lei 12.654/2012; Decisão para coleta de material genético dos condenados, em unidades prisionais federais; Requisitos para coleta e inclusão no Banco de Perfis Genéticos, com a condenação e no interesse da investigação policial. O objetivo do workshop é instalar um fórum de discussões para que os participantes conheçam a fundo a matéria e possam estabelecer o debate no âmbito constitucional, considerando-se o Recurso Extraordinário (RE) nº 973837/STF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral, abordando a coleta de material genético para manutenção em bancos de dados estatal. O juiz federal Bruno de Paiva explicou que a Lei nº 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º – A, à Lei de Execução Penal, propiciou, no Brasil, a criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, praticados com violência de natureza grave contra pessoa, ou hediondos, implicando adequação, quanto à produção e à
valoração de provas; análises processuais e motivação na livre decisão dos magistrados. ‘Embora exista esta lei, a prática ainda é muito insipiente. Este fórum é dedicado à instrução sobre a criação do Banco, para que possa haver cada vez mais a aplicação da previsão legal, por meio deste incremento da investigação, através da identificação dos criminosos pelo perfil genético”, afirmou o magistrado. Já o superintendente da PF, André Viana, destacou a importância de se difundir e fomentar a cultura de alimentação do banco. “É uma ferramenta fundamental em muitas linhas de investigação, que oferece maior segurança para a decisão dos magistrados”, pontuou. O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, demonstrou entusiasmo e apoio à iniciativa. “É uma discussão importante e avançada; uma matéria interessante, em que é preciso travar o debate e realizar ponderações de valores e princípios”, analisou. Inscrições – As inscrições podem ser realizadas através do e mail treinamento@jfpb.jus.br . O evento ocorrerá no dia 20 de setembro, às 14h, no Auditório da Justiça Federal da Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480, Pedro Gondim. ---------------------------------------------------------------------------------------------------“AGEPOLJUS”: http://www.agepoljus.org.br/p213.aspx?IdNoticia=8564&idme=546 JFPB EMPOSSA PRIMEIRO COLOCADO DO CONCURSO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) empossou, na última terça-feira (04), o servidor Renan Di Iorio Infante Gomes, primeiro colocado no cargo de Técnico Judiciário (Área administrativa – especialidade Segurança e Transporte), em virtude do último concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Renan, de 29 anos, irá trabalhar, inicialmente, na Subseção Judiciária de Sousa, no sertão do estado. O novo servidor é natural de Juiz de Fora, Minas Gerais, e formado no curso de Educação Física. Nos últimos quatro anos, estudou para concursos públicos, sendo aprovado no MPU, TRF2, TST e TRF5. “Neste concurso da Justiça Federal da 5ª Região, em que obtive o primeiro lugar, fui prontamente nomeado. Esta é uma importante conquista, um sonho que se torna realidade”, afirmou. Concurso de servidores do TRF5 Ao todo, 27 servidores foram nomeados pelo presidente do TRF5, desembargar federal Manoel Erhardt. Além das quatro vagas destinadas à Seção
Judiciária da Paraíba, existem duas para a Seção Judiciária de Alagoas, quatro para a Seção Judiciária do Ceará, oito para a Seção Judiciária de Pernambuco, três para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e uma para a Seção Judiciária de Sergipe. ---------------------------------------------------------------------------------------------------“PB Vale”: https://pbvale.com.br/politica/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-a-pagarmais-de-r-10-milhoes/ “Blog do Negreiros”: http://blogdonegreiros.com/default.php?pagina=blog.php&site_id=5769&pagin a_id=81622&tipo=post&post_id=144 “Patos Online”: http://patosonline.com/post.php?codigo=67911 “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/09/11/ex-prefeitoparaibano-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-10-milhoes-por-improbidadeadministrativa/81498.html “Direito Descomplicado”: https://direitodescomplicado.com/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-a-pagarmais-de-r-10-milhoes-por-improbidade-administrativa/ “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/09/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-apagar-mais-de-r-10-milhoes-por-improbidade/ “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/275760/ex-prefeito-da-pb-e-condenado-a-pagarmais-de-r-10-milhoes.html “Sítio Virtual do Ministério Público Federal”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ex-prefeitoparaibano-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-10-milhoes-por-improbidadeadministrativa-1 Ex-prefeito paraibano é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por improbidade administrativa Em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB), o ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho, foi condenado a pagar mais de R$ 10 milhões. O exgestor não recolheu, no prazo legal, os valores descontados em folha do salário dos servidores do município, a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010, 2011 e 2012.
Segundo a decisão do juiz federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões. As investigações que subsidiaram a ação tiveram início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Receita Federal. Além do ressarcimento e pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. “As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença. Para o MPF, a conduta do ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido. Confira a íntegra da decisão judicial.
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Tribunal Regional da 5ª Região Seleção para conciliadores na JFAL A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou, na segunda-feira (10), a inscrição para a seleção de conciliadores para atuar nos Juizados Especiais Federais em Maceió e na Central de Conciliação. O período de inscrição vai até o dia 21/09. Mais informações: www.jfal.jus.br.
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