Clipagem 11 janeiro 2017

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11 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 11/01/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/desembargador-rogerio-fialho-prestigia-posse-donovo-presidente-do-trt13/ Desembargador Rogério Fialho prestigia posse do novo presidente do TRT13 O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho e o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento, prestigiaram, na tarde da última segunda-feira (9), a posse do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida para a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13). A nova mesa diretora, que atuará no biênio 2017/2018, foi empossada pelo desembargador Ubiratan Delgado, que deixou a presidência do TRT13. Como Vice-Presidente, foi empossado o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. A solenidade foi realizada no Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado, em João Pessoa. Secom/JFPB --------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/janeiro/cjf-libera-em-dezembro-r-815milhoes-em-rpvs-autuadas-em-novembro - Portal “Jus Brasil”: http://trf-2.jusbrasil.com.br/noticias/418055792/cjf-libera-em-dezembro-r815-milhoes-em-rpvs - Portal do Escritório de advocacia “Ana Gerbase”: http://anagerbase.jur.adv.br/home-1/cjf-libera-em-dezembro-r-815-milhoesem-rpvs - Sítio virtual do Tribunal regional federal da 2º Região – TRF2: http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=3590&js=1 CJF libera em dezembro R$ 815 milhões em RPVs O montante se refere a requisições autuadas em novembro e irá beneficiar mais de 100 mil pessoas em 92.949 processos O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs), em dezembro de 2016, os limites financeiros de R$


815.111.288,30 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em novembro de 2016, para um total de 92.949 processos, com 101.418 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$633.537.490,39 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 56.814 processos, com 61.097 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do TRF responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$278.645.077,30 Previdenciárias/Assistenciais: R$224.734.828,39 (14.259 processos, com 15.577 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$63.609.504,00 Previdenciárias/Assistenciais: R$32.456.481,00 (2.073 processos, com 2.073 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$156.942.585,00 Previdenciárias/Assistenciais: R$132.570.170,00 (8.485 processos, com 8.485 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$193.778.718,00 Previdenciárias/Assistenciais: R$168.771.588,00 (21.437 processos, com 21.439 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$122.135.404,00 Previdenciárias/Assistenciais: R$75.004.423,00 (10.560 processos, com 13.523 pessoas beneficiadas) --------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho Federal de Educação Física - Confef: http://www.confef.org.br/extra/noticias/conteudo.asp?id=1044 Justiça determina o fechamento de academia irregular em João Pessoa (PB) A juíza da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Cristina Maria Costa Garcez, determinou o fechamento de um estabelecimento localizado em João Pessoa, na Paraíba. A decisão foi favorável a uma Ação Civil Pública impetrada


pelo CREF10/PB após constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2014. A equipe de fiscalização do CREF10/PB visitou a academia cinco vezes e em todas as ocasiões a autuou por infração administrativa, chegando a decretar o impedimento do funcionamento de suas atividades. No entanto, o estabelecimento continua desempenhando suas atividades sem atender a determinação de promover o seu registro profissional e de manter no seu quadro funcional um responsável técnico apto a atuar no acompanhamento das atividades físicas desenvolvidas pelos usuários que frequentam a academia. A magistrada estabeleceu a suspensão das atividades da empresa até o devido registro perante o CREF10/PB, cominando-se multa diária para o caso de descumprimento imotivado da decisão. Caso a academia ignore a decisão, medidas mais gravosas podem ainda serem adotadas para que se dê efetividade à decisão liminar. Além da multa, a juíza pode determinar, com base no Novo Código de Processo Cível (NCPC) o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio da Polícia Federal para interdição do local. --------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Todo Dia”: http://paraibatododia.com.br/2017/01/10/processo-judiciario-eletronico-seraobrigatorio-para-comunicacao-de-prisao-em-flagrante/ Processo Judiciário Eletrônico será obrigatório para a comunicação de prisão em flagrante A partir desta segunda-feira (9), a comunicação de prisão em flagrante a ser realizada pela autoridade policial aos juízes da sessão judiciária da Paraíba deverá ser através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). É o que estabelece a portaria de nº 081/GDF, de 16 de dezembro de 2016, assinada pelo diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento, para as demandas judiciais com classes de natureza penal. A medida objetiva proporcionar uma melhor operacionalização no tocante à custódia na JFPB, conforme determinação do Pacto de São José da Costa Rica, além de ser mais uma etapa para a total transformação do processo físico em virtual. Na portaria, a direção do Foro da JFPB destacou ainda a adoção de uma política de cooperação interinstitucional, com vistas à promoção da tutela dos direitos dos cidadãos, a ser incentivada com a utilização do sistema PJe. ---------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Associação questiona normas que regulamentam atuação dos arquitetos A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais. Para a entidade, as regras questionadas ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores. Segundo a associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de designers de interiores, que estão sendo excluídos do mercado de trabalho onde sempre atuaram. Isso porque a Resolução do CAU-BR, editada com base na Lei 12.378/2010, teria criado, em favor de arquitetos e urbanistas, uma “reserva de mercado” em atividades que sempre foram exercidas por designers de interiores, como é o caso de planejamento de uso de espaços em edificações, sem interferências estruturais, e do conforto ambiental. “O artigo 3º da Lei Federal 12.378/2010 acabou por ressuscitar as antigas ‘corporações de ofício’, por assim dizer, transformando o CAU-BR numa corporação capaz de definir quem pode ou não atuar em determinadas áreas – inclusive em áreas em que os arquitetos e urbanitas têm muito pouco conhecimento técnico e onde notoriamente há outros profissionais muito melhor preparados como é o caso dos designers de interiores na Arquitetura de Interiores, dos paisagistas na Arquitetura Paisagística, dos museólogos no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, dos topógrafos na Topografia, dos biólogos e engenheiros no Meio Ambiente, dentre outros”, sustenta a ABD. Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi regulamentada em 2016 pela Lei 13.369. “É notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem. Muitas são habilitados a tal por grau (bacharelado ou tecnológico) que lhes foi concedido por instituições de ensino superior ou mesmo por cursos técnicos de nível médio, inclusive federais, autorizados e fiscalizados por órgãos públicos competentes a tal. Quem exerce a atividade de design de interiores não é inexperiente nem desconhece as técnicas, a arte e o senso estético por ela exigida”, sustenta. A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender dos dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAUBR 51/2013. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.


--------------------------------------------------------------Ministro suspende decisões que concederam licença-prêmio a magistrados O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042. De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo. Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão. Decisão O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou, em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF. Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”. O relator considerou plausível a tese de que o objeto da ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator, “transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da magistratura como um todo”. As liminares suspendem os efeitos da decisões questionadas e o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das reclamações. *As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal.


Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ nega liminar a comerciante que agrediu mulher em Três Corações (MG) O comerciante Luiz Felipe Neder Silva, preso em flagrante sob a acusação de agredir fisicamente a esposa, delegada de polícia na cidade de Três Corações (MG), e outras duas pessoas que tentaram intervir na situação, teve o pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O agressor foi preso em 18 de dezembro, em um clube da cidade, após agredir a esposa com tapa, soco no rosto e puxões de cabelo. Em seguida, agrediu uma segurança do clube com chute e soco no rosto. Quebrou, ainda, dois dentes de um homem que tentou ajudar a segurança. Ao final, ameaçou as vítimas com um canivete. A defesa do agressor alegou que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sem que os requisitos da custódia cautelar estivessem presentes. Sustentou que o ato praticado possui “menor potencial ofensivo”, havendo “interpretação equivocada do tema” pelo juiz que determinou a prisão. Afirmou também que o paciente é primário, possui “excelentes” antecedentes, inexistindo fatos concretos e atuais que justifiquem a custódia cautelar. Alegou, ainda, que a liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais “sem a devida fundamentação”. Supressão de instância De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento do STJ é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que nega pedido de liminar na instância de origem, “sob pena de supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Somente em casos excepcionais, os ministros consideram que deve ser afastado esse impedimento para fazer cessar eventual constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Entretanto, “esse atalho processual não pode ser ordinariamente usado”, explicou a ministra, mas apenas em situações em que se evidencia “decisão absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”. Outras acusações Para Laurita Vaz, tal situação não ficou demonstrada no caso, pois o magistrado de primeiro grau fundamentou sua decisão no somatório dos delitos cometidos, que constituíram “atentados à ordem pública”, na forma como foram praticados e nos procedimentos criminais instaurados anteriormente contra o paciente (por tentativa de homicídio, posse irregular de arma de fogo, tráfico de drogas e lesões corporais). A presidente do STJ destacou que, como o tribunal mineiro ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, não poderia o STJ “adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da corte estadual”. Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.


--------------------------------------------------------------Vereador de Osasco (SP) não consegue reduzir fiança de R$ 300 mil A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador licenciado Batista de Sousa Moreira, de Osasco (SP), preso no dia 6 de dezembro de 2016 na quinta fase da Operação Caça Fantasmas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o político a deixar a cadeia, mas exigiu que ele pagasse fiança de R$ 300 mil. A defesa alegou no STJ que o valor estabelecido para a fiança é desproporcional com sua condição financeira e pediu a dispensa do depósito da fiança, ou que fosse arbitrado um valor compatível com sua situação econômica. Falta de comprovação Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz justificou que cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática. No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do vereador não trouxe uma cópia da decisão do TJSP que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, “o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado”, afirmou a magistrada. A ministra destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada. Laurita Vaz solicitou informações ao TJSP e abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal. Na sequência, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Desvio de recursos A Operação Caça Fantasmas investigou um esquema fraudulento de contratação de funcionários fantasmas para a Câmara Municipal de Osasco. Segundo o Ministério Público de São Paulo, os desvios superam R$ 21 milhões, em um esquema que envolveria 14 dos 21 vereadores e 205 assessores fantasmas. --------------------------------------------------------------Médico acusado de integrar Máfia das Próteses vai continuar preso O médico Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigado pela Polícia Civil na Operação Mr. Hyde, vai continuar preso. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, que buscava a liberdade do profissional. Juntamente com outras pessoas, Martins foi acusado pelo Ministério Público de integrar a organização que ficou conhecida como Máfia das Próteses, suspeita de superfaturar equipamentos, trocar próteses de maneira fraudulenta


e até mesmo usar materiais com prazo de validade vencido em procedimentos médicos realizados nos pacientes. Segundo a denúncia, o médico seria o líder do esquema. Martins foi preso preventivamente em 1º de setembro de 2016. Competência No habeas corpus, a defesa sustentou que, se os supostos delitos também eram cometidos em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS), causando prejuízos aos cofres públicos federais, o processo deveria ter sido encaminhado à Justiça Federal. Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que há entendimento firmado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 691) no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. No caso, a liminar em habeas corpus foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A única hipótese para superar esse entendimento seria a verificação de patente constrangimento ilegal contra o paciente, o que, segundo ela, não ocorre no caso. Diante disso, a presidente do STJ optou por indeferir a liminar, deixando a análise do pedido principal a cargo da Quinta Turma, onde o habeas corpus será processado sob a relatoria do ministro Felix Fischer. --------------------------------------------------------------STJ mantém afastamento de vereador investigado por operação da Polícia Federal O vereador Leonardo Silva Glória, de Governador Valadares (MG), vai continuar afastado da função, bem como proibido de acessar prédios públicos municipais. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa para que as medidas cautelares contra o político fossem suspensas e, assim, ele pudesse tomar posse em seu novo mandado eletivo, no último dia 1º de janeiro. Em sua decisão, a ministra reconhece a incompetência do STJ para processar e julgar o mandado de segurança, uma vez que ele foi impetrado contra ato de juiz de primeiro grau. “A teor do disposto no artigo 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, destacou Laurita Vaz. Vantagem indevida Leonardo Glória está sendo investigado por ter, supostamente, recebido vantagem indevida para votar projetos de interesse do Poder Executivo do município de Governador Valadares.


No STJ, a defesa sustentou que seu afastamento por prazo indeterminado é manifestamente abusivo e desproporcional, em especial pela falta de fundamento concreto que justificasse a medida. “A presente medida está antecipando penalidade sem o devido processo legal, o que não pode ser admitido em um estado democrático de direito”, alegou a defesa. Fraudes Em 2014, a Polícia Federal, mediante pedido do Ministério Público Federal, instaurou inquérito para investigar denúncias de possíveis fraudes praticadas por agentes públicos do Poder Executivo municipal em licitações e na execução financeira de recursos públicos no valor de R$ 4,7 milhões, transferidos mediante convênios a Governador Valadares para reparar danos causados pelas fortes chuvas no final de 2013. A partir daí, foi deflagrada a terceira fase da Operação Mar de Lama, que levou ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão temporária e afastamento de agentes públicos municipais, entre eles o vereador. --------------------------------------------------------------Mantida prisão de médico acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um médico catarinense preso em flagrante por tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. A defesa procurou o STJ depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) haver negado outro pedido de liminar em habeas corpus, ao entendimento de que a droga apreendida em poder do médico era variada e em quantidade expressiva. No local onde o médico foi preso, foram encontrados um tijolo com aproximadamente 250g de maconha, dentro do roupeiro; em um bolso de casaco havia dois comprimidos de ecstasy e nove micropontos de LSD. Ainda no quarto, foi localizada uma arma de calibre permitido, porém em situação irregular, e, no fundo da casa, dois pés de maconha. Investigações ilegais Em sua defesa, o médico alega que as investigações foram iniciadas ilegalmente, com fundamento em denúncia anônima, sem posterior averiguação da verossimilhança dos fatos narrados. Além disso, sustenta que ocorreu indevida limitação às testemunhas, que serão ouvidas em número menor do que as que foram arroladas. Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.


No caso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade na decisão atacada que autorize o tribunal a amenizar a aplicação da Súmula 691 do Supremo.

Conselho da Justiça Federal - CJF Enfam realiza cinco cursos para magistrados no mês de janeiro As oportunidades são voltadas para juízes recém-ingressos dos tribunais estaduais de MG, GO e SC, além do TRF1 A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inicia as atividades de 2017 com a realização de quatro cursos para juízes recém-ingressos dos tribunais estaduais de Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também será realizada, em Belo Horizonte (MG), a etapa presencial do curso Formação de Formadores 1 – base docente. No período de 16 a 20, ocorrerão simultaneamente os cursos de Formação Inicial – módulo nacional para os juízes recém-ingressos dos tribunais de Minas Gerais e de Goiás, nas cidades de Belo Horizonte e Goiânia, respectivamente. Para promover as ações educativas, a Enfam contará com a parceria da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG). A etapa presencial do curso Formação de Formadores 1 – base docente será oferecida pela Enfam nos dias 18, 19 e 20, em parceria com a Escola Judicial do TJMG, em Belo Horizonte. Os magistrados recém-ingressos do TRF1 participarão do curso de Formação Inicial – módulo nacional no período de 23 a 27, em Brasília, na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). A quinta ação educativa será realizada no período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro para os novos juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O curso será ministrado na sede da Academia Judicial (Cejur), em Florianópolis. Calendário Para ficar por dentro das ações educativas, a Enfam disponibiliza no site o calendário virtual. A ferramenta mostra, mês a mês, os cursos de Formação Inicial, Formação Continuada e de Formação de Formadores, nas modalidades presencial e a distância (EaD), bem como outros eventos previstos.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.

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