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04 DE MARÇO DE 2016 11 DE MARÇO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 11/03/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Justiça Federal condena 9 pessoas por fraudes contra o INSS em CG Organização criminosa foi desarticulada durante a Operação Fanes A Justiça Federal condenou os nove primeiros réus, de um total de 33 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) de integrarem uma organização criminosa desarticulada durante a Operação Fanes, a penas de oito a 24anos de reclusão e multa de R$ 1.400.000,00 para reparação dos danos causados à Previdência Social. As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande, a 130 Km de João Pessoa. A operação foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o MPF, Polícia Federal e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Desmembramento A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou. Celeridade A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade “porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo”, contou Acácia Suassuna. “Tivemos que correr contra o tempo para cessar as atividades da organização criminosa porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos,


sangrando os cofres públicos”, revelou. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões. Em menos de um ano, após início das investigações, saiu a primeira condenação. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus pelos crimes tipificados nas leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/98, e nos artigos 304 e 313-A, ambos do Código Penal. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União. Economia do erário Já no momento da deflagração da Operação Fanes foram suspensos os pagamentos dos 298 benefícios fraudulentos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país. Ainda de acordo com a autarquia previdenciária, mensalmente está sendo economizado dos cofres públicos, o valor de R$ 355.173,50, apenas em decorrência do que deixou de ser ilegalmente pago. Após seis meses da deflagração da Operação Fanes, completados ontem, 9 de março, já foi evitado o prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Operação Fanes Uma força-tarefa do MPF, Polícia Federal e INSS desarticulou em Campina Grande, grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação do servidor do INSS André Soares da Cunha. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema. A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados “criavam” instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias. Paraíba – Caderno 1 – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba:

Sentenciados

A Justiça Federal condenou 9 das 33 pessoas envolvidas no caso da Operação Fanes. As penas variam de oito a 24anos de reclusão, além de multa. As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco”- Opinião – Caderno 1 – Página 6


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Operação Fanes: 9 condenados Justiça Federal pune com penas, que variam de oito a 24 anos de reclusão, acusados de fraudar benefícios da previdência em CG Nove acusados de envolvimento em um esquema que fraudava benefícios previdenciários em Campina Grande foram condenados pela Justiça Federal. As penas variam de oito a 24 anos de reclusão e multa de R$ 1,4 milhão para reparação dos danos causados à Previdência Social. A organização criminosa foi desarticulada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) durante a Operação Fanes. A sentença foi divulgada ontem e os condenados ainda podem recorrer. Segundo o MPF, as fraudes contra o INSS desarticuladas na Fanes aconteciam na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. O esquema, de acordo com o MPF, era comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, e funcionou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, contando com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante este mês audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou. “Tivemos que correr contra o tempo para cessar as atividades da organização criminosa porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos, sangrando os cofres públicos”, completou Acácia Suassuna. Segundo o MPF, as fraudes causaram um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 3milhões.


As primeiras condenações saíram menos de um ano após o início das investigações. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus por organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e uso de dados falsos em sistema público. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União. Já no momento da deflagração da Operação Fanes foram suspensos os pagamentos dos 298 benefícios fraudulentos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país. Ainda de acordo com a autarquia previdenciária, mensalmente está sendo economizado dos cofres públicos o valor de R$ 355.173,50, apenas em decorrência do que deixou de ser ilegalmente pago. Condenados Foram condenados na primeira etapa dos processos: André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Geral - Caderno 1 – Página 7 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/justica-condena-nove-presos-por-fraudes-contrao-inss-na-paraiba.html Justiça condena nove presos por fraudes contra o INSS na Paraíba

Réus tiveram condenações entre oito e 24 anos, mais multa de R$1,4 mi. Quadrilha fraudou pelo menos 298 benefícios previdenciários, diz MPF.

Nove pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em Campina Grande, no Agreste da Paraíba, foram condenadas pela Justiça. A sentença foi proferida no último dia 2, mas divulgada somente nesta quinta-feira (10). Os condenados foram denunciados após a Operação Fanes e deverão cumprir


penas de oito a 24 anos de reclusão, além de um multa de R$ 1,4 milhões para reparação dos danos causados à Previdência Social. Ainda cabe recurso. A Operação Fanes foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o MPF, Polícia Federal e INSS. Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas. As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. O esquema, comandado por um servidor público André Cunha, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Durante a tramitação, a denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Neste mês de março estão sendo realizadas audiência dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade “porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo. Tivemos que correr contra o tempo porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos, sangrando os cofres públicos”, revelou a procurador. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões. Em menos de um ano, após início das investigações, saiu a primeira condenação. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus pelos crimes tipificados nas leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/98, e nos artigos 304 e 313-A, ambos do Código Penal. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/10128/justica-condena-nove-pessoas-na-operacao-fanes.html

Justiça condena nove pessoas na ‘Operação Fanes’

A Justiça Federal condenou nove pessoas das 33 denunciadas pelo Ministério Público Federal na Operação Fanes. As penas variam de oito a 24 anos de reclusão e multa de R$ 1.400.000,00 para reparação dos danos causados à Previdência Social.


A primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa que aplicou fraudes contra o INSS que foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso. A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/167619_prisao-de-ex-prefeito-do-sertao-erevogada-em-menos-de-3-horas Prisão de ex-prefeito do Sertão é revogada em menos de 3 horas Advogados do ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes conseguiram derrubar a prisão feita pela Polícia Civil.

A prisão do ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz não durou mais de três horas. Ele foi levado para a prisão nesta sexta-feira (11) por agentes da Polícia Civil, que cumpriram mandado expedido pela Justiça Federal. Ocorre que o mandado estava suspenso desde o dia 4 de fevereiro. Os advogados do ex-prefeito foram ao Fórum da Justiça Federal e obtiveram uma certidão que foi entregue a polícia.


De acordo com o advogado Fabrício Abrantes, o ex-prefeito já está em casa. Sobre a prisão, ele explicou que houve uma falha no sistema Tebas, da Justiça Federal, que deveria ter baixado a decisão do juiz suspendendo a prisão. "A própria certidão diz que quando o juiz determinou a suspensão teria sido feito esse comando, mas o sistema do banco nacional de mandados de prisão não teria baixado. A polícia consultando isso viu que havia o mandado no sistema e deu executibilidade a ele". O advogado disse que não está descartada a possibilidade de entrar na Justiça com uma ação contra a União e o estado da Paraíba pelo erro na prisão do ex-prefeito. "A depender do interesse do cliente possivelmente iremos ajuizar uma ação de indenização por reparação de danos morais, em função de todo estardalhaço, de todo constrangimento que se impõe com a restrição da liberdade, mesmo que por pouco tempo", afirmou. Francisco Gilson Mendes foi condenado em outubro de 2015, acusado de irregularidades na execução do convênio nº 1145/2006, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a construção de 59 modulos sanitários, no valor total de R$ 133.900,00. Na sentença, foi aplicada uma pena de cinco anos e 10 meses de prisão. Por Lenilson Guedes ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/ex-prefeito-de-cidade-do-sertao-da-paraiba-e-presonesta-sexta-feira.html Ex-prefeito de cidade do Sertão da Paraíba é preso nesta sexta-feira Francisco Mendes foi prefeito de Nazarezinho entre 2005 e 2008. Advogado diz que a prisão é ilegal e decorre de um erro judiciário.

Portal “Miséria”: http://www.miseria.com.br/?page=noticia&cod_not=165945 Ex-prefeito de cidade do Sertão da Paraíba é preso nesta sexta-feira


Portal “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/ex-prefeito-de-cidade-da-paraiba-e-preso-nesta-sexta-feira/ Ex-prefeito de cidade da Paraíba é preso nesta sexta-feira

Portal “Brumado Verdade”: http://brumadoverdade.com.br/tag/nazarezinho/

Ex-prefeito de cidade do Sertão da Paraíba é preso nesta sexta-feira

O ex-prefeito da cidade de Nazarezinho, no Sertão paraibano, Francisco Gilson Mendes Luiz, foi preso no início da manhã desta sexta-feira (11). Ele foi condenado por crimes de responsabilidade por desvio de recursos públicos e o mandado foi cumprido por policiais civis da cidade de Sousa. Ele foi liberado horas depois da prisão. Francisco Mendes foi prefeito de Nazarezinho entre os anos de 2005 e 2008. O mandado foi expedido pela 8º Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, localizada em Sousa, no dia 26 de janeiro de 2015. O ex-prefeito, que acumula processos por improbidade administrativa e já foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semi-aberto, foi detido na casa onde morava. O advogado dele, Fabrício Abrantes, afirmou que a prisão é ilegal e decorre de um erro judiciário. Segundo a ele, a defesa do ex-prefeito entrou com um recurso e o juiz responsável pelo caso suspendeu o mandado no dia 3 de fevereiro, no entanto o pedido de prisão não foi retirado do Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça. Fabrício Abrantes explicou ainda que o caso só será julgado no Tribunal Regional Federal no próximo dia 19 de março e a defesa vai ingressar com uma ação indenizatória por danos morais contra a União e o Estado da Paraíba. Até as 7h25, o ex-prefeito de Nazarezinho continuava detido na delegacia de Sousa.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/erro-judicial-termina-com-prisao-de-ex-prefeito-denazarezinho-na-manha-desta-sexta-feira-no-sertao/ID/38682/

Erro Judicial termina com prisão de ex-prefeito de Nazarezinho na manhã desta sexta-feira no Sertão

O Grupo Tático Especial da Polícia Civil da Cidade de Sousa cumpriu um mandado de prisão as 4:40h desta sexta-feira (11) no Município de Nazarezinho em desfavor do ex-prefeito, Francisco Gilson Mendes, expedido pela 8ª Vara Federal. O ex-prefeito foi encaminhado a 19ª Regional da Polícia Civil para depois ser encaminhado a Colônia Penal Agrícola para comprimento da pena 5 anos em regime fechado.


O advogado, Dr. Fabrício Abrantes disse que a prisão do seu constituinte foi um equivoco judicial. Em fevereiro de fato a 8º Vara Federal tinha expedido um mandado de prisão contra o ex-prefeito Gilson Luiz, sobre acusação de Ato de Improbidade quando Gestor. Entretendo a peça judicial, tinha falha processual, e Dr. Fabrício pediu a revogação da prisão em fevereiro, e foi acatada até o julgamento do mérito pela corte. - Esqueceram depois de dá baixa no mandado de prisão no sistema que ficou ativo. A Polícia Civil teve acesso, e fez a condução do ex-prefeito a Delegacia. O equivoco já foi desfeito, após apresentação de documentos, e Gilson vai voltar para sua residência. O que ficou mesmo foi o constrangimento, disse Dr. Fabrício Abrantes. Em contato com o FOLHADOSERTAO, o atual prefeito do Município de Nazareinho, Salvam Mendes, lamentou a condução do ex-prefeito, Gilson Luiz na manhã de hoje até a Delegacia em Sousa. O Advogado espera a 8a Vara Federal abrir para apresentar a contestação, e liberar o ex-prefeito da Delegacia.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/03/11/NWS,274642,8,153,NOTICIAS,2190-EXPREFEITO-PRESO-CRIME-RESPONSABILIDADE-SERTAO.aspx

Defesa prova suspensão de mandado e ex-prefeito preso por desvio de verba é solto

Polícia cumpriu mandado de prisão contra ex-gestor de Nazarezinho, mas decisão judicial estava suspensa desde o começo de fevereiro

O ex-prefeito do município de Nazarezinho (Sertão paraibano, a 460 km de João Pessoa), Francisco Gilson Mendes Luiz, foi preso, na manhã desta sexta-feira (11), pela Polícia Civil, suspeito de crime de responsabilidade e desvio de dinheiro público. Ele foi liberado cerca de três horas depois, quando seu advogado apresentou uma certidão de que o mandado judicial cumprido pela polícia havia sido suspenso no dia 3 fevereiro. Conforme o advogado do ex-prefeito, Fabrício Abrantes, a defesa estuda entrar com um pedido de indenização por danos morais contra a União e contra o Estado. Ele analisa que a prisão foi abusiva, ilegal e expôs seu cliente a constrangimento. Francisco Gilson Mendes Luiz foi prefeito entre 2005 e 2008. Ele foi preso no início da manhã, na casa onde mora em Nazarezinho, e levado para a delegacia de Polícia Civil em Sousa. O mandado judicial apresentado pela polícia foi expedido em 26 de janeiro deste ano e aponta validade até 13 de janeiro de 2024. Porém a defesa conseguiu provar que o


mandado havia sido suspenso e o ex-prefeito foi liberado. Ele já está em casa com a família, ainda segundo o advogado Fabrício Abrantes. Mais cedo, o Portal Correio conversou com um agente de investigação da Polícia Civil em Sousa. Ele, que preferiu não ser identificado na reportagem, afirmou que o mandado judicial ainda aparecia no sistema, por isso foi cumprido na manhã desta sexta. Uma falha no sistema da justiça pode ter provocado a confusão que culminou na prisão indevida do ex-prefeito. “O ex-prefeito está aqui na delegacia, na companhia de um advogado. O advogado alega que a prisão é ilegal, pois o mandado teria sido suspenso em fevereiro. Mas o fato é que ele permanecia no sistema, por isso demos cumprimento à decisão judicial. O advogado está aguardando a sede da Justiça Federal abrir para solicitar um documento que comprove essa suspensão do mandado. Enquanto essa certidão não sair, o ex-prefeito continuará preso”, disse, no início da manhã.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: http://www.clickpb.com.br/politica/x-prefeito-de-nazarezinho-e-preso-em-sousa-no-sertao-da-pb201820.html Ex-prefeito de Nazarezinho é preso por desvio de verba pública; sendo liberado horas depois Ele foi condenado por crimes de responsabilidade por desvio de recursos públicos e o mandado foi cumprido por policiais civis da cidade de Sousa A Polícia Civil da Paraíba cumpriu mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de Nazarezinho, localizo no Sertão paraibano, Francisco Gilson Mendes Luiz, na manhã desta sexta-feira (11). O ex-gestor é suspeito de crime de responsabilidade e desvio de dinheiro público. Ele foi encaminhado a 19ª Regional da Polícia Civil em Sousa, sendo liberado horas depois após conseguir provar que o mandado havia sido suspenso pela Justiça. A prisão aconteceu por força de mandado judicial expedido pela 8ª Vara Federal. O Grupo Tático Especial da Polícia Civil da Cidade de Sousa realizou a prisão do ex-prefeito às 4h40 de hoje na residência do acusado. No entanto, às 9h30, a defesa de Francisco Gilson Mendes Luiz conseguiu a liberação do acusado provando que a prisão foi ilegal e decorre de um erro judiciário. A defesa do ex-prefeito de Nazarezinho entrou com um recurso e o juiz responsável pelo caso suspendeu o mandado no dia 3 de fevereiro, no entanto o pedido de prisão não foi retirado do Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça. Francisco Gilson foi prefeito de Nazarezinho entre 2005 e 2008. O mandado de prisão cumprido nesta sexta foi expedido em 26 de janeiro deste ano e aponta validade até 13 de janeiro de 2024. O caso só será julgado no Tribunal Regional Federal no próximo dia 19 de março, segundo a defesa do ex-prefeito, que vai ingressar com uma ação indenizatória por danos morais contra a União e o Estado da Paraíba.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=33299 Defesa prova suspensão de mandado e ex-prefeito preso por desvios é solto (*) (*) Portal tem bloqueio e matéria não pode ser copiada ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-busca-execucao-provisoria-de-penas-criminaisimpostas-na-5-regiao-11.03.2016 MPF busca execução provisória de penas criminais impostas na 5ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região busca o início do cumprimento da pena pelos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos. O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal. O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzQ0 Pleno do TRF5 indefere pedido de remoção de servidora federal Remoção de servidores federais deve ser de interesse da Administração Pública


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por maioria, aos embargos infringentes de V. O. F. de S., analista judiciária no âmbito da 5ª Região e professora da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no último dia 2 de março. A servidora foi removida, a pedido, da Subseção Judiciária de Sousa para a de Campina Grande e pleiteou deslocamento do Campus da UFCG em Souza para o de Campina Grande, alegando garantia de sua unidade familiar. De acordo com o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, que proferiu o voto divergente vencedor, o fundamento de proteção à família da servidora não se aplica, uma vez que a remoção foi realizada a pedido. “Na verdade, a Administração Pública tem o interesse no preenchimento da vaga, mas não por aquele ou por este servidor. Aquele servidor que se inscreveu para fazer a remoção observou os seus próprios interesses, analisando as circunstâncias, e o fez porque entendeu ser relevante. Nesse caso, o direito não existe”, esclareceu o magistrado. REMOÇÃO DE SERVIDORES – Este não foi um pedido isolado. Alguns casos de remoção de servidor público federal têm constado na pauta de julgamentos do TRF5. Em sua maioria, as solicitações são feitas levando em consideração a transferência de um dos cônjuges. Além do pleito da professora da UFCG, entre os processos analisados este ano está o de uma técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o de um auditor da Receita Federal lotado em Mossoró/RN. Em exercício na 8ª Zona Eleitoral do estado da Paraíba, localizada na cidade de Ingá, a técnica judiciária pretendia ser removida para os municípios de João Pessoa ou Bayeux, tendo em vista o fato de seu esposo, que é juiz, ter sido transferido, a pedido, para Bayeux. A solicitação foi negada, seguindo o argumento da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), embasado na Lei 8.112/90, a qual autoriza a remoção apenas para acompanhar cônjuge deslocado em interesse da Administração Pública. Já o auditor da Receita Federal, pediu o seu deslocamento para a Delegacia do órgão, em Natal/RN, visto que a sua esposa assumiu cargo de chefia na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) daquela cidade. A petição também foi negada. Nos três casos, os magistrados do TRF5 demonstraram que a remoção de servidor público federal deve respeitar o interesse público. PJe: 0801396-47.2014.4.05.8201 Com informações da Ascom da AGU


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Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida. No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze. A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante. No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos. Voto do relator No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República. Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse. O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.


Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou. O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008). Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Divergência O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”. “Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou. SP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF valida regra sobre forma de designação de promotor eleitoral Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para questionar dispositivo da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) que confere ao procurador regional eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. A associação alegava que o dispositivo (artigo 79) violaria a autonomia administrativa dos MPs estaduais. Sustentava ainda vício de iniciativa, pois o procurador-geral da República não teria competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. O relator da ADI 3802, ministro Dias Toffoli, ao reafirmar voto apresentado ao Plenário na sessão de 5 de fevereiro de 2015, salientou que, segundo a Lei Complementar 75/1993, a designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades do procurador-geral de Justiça, que indicará um membro do Ministério Público estadual para a função, e do procurador regional eleitoral, a quem competirá o ato formal de designação.


Segundo ele, o fato de o promotor eleitoral – integrante do Ministério Público local – ser designado pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não viola a autonomia administrativa do Ministério Público do estado. Observou ainda que o dispositivo impugnado não ofende a autonomia do Ministério Público estadual, não interferindo em suas atribuições ou organização, pois não incide sobre a esfera de atuação do parquet local, mas no Ministério Público eleitoral, um ramo diverso da instituição. Em seu entendimento, apesar de haver a participação do MP dos estados no MP eleitoral, acumulando funções, elas não se confundem, pois as atribuições são diferentes. Destacou ainda que até mesmo as fontes de remuneração são diversas, com a função eleitoral arcada pelo Tesouro Nacional. Também não verificou vício de iniciativa, pois a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º) atribui ao procurador-geral da República, na qualidade de procurador-geral eleitoral, a prerrogativa de propor leis sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. “A subordinação hierárquico-administrativa, não funcional, do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral e não ao procurador-geral de Justiça. Ante este quadro, nada mais lógico que o ato formal de designação do promotor para a função eleitoral ser feita exatamente pelo Ministério Público Federal, e não pelo Ministério Público local”. Divergência O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (10) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADI. Segundo ele, a designação do promotor eleitoral por membro do Ministério Público Federal viola a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais. O ministro apontou ainda vício de iniciativa, pois, em seu entendimento, a designação de membros para o exercício de atribuições é tema típico de cada órgão, não cabendo ao procurador-geral da República a proposta de lei nesse sentido. A divergência foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, que considera atípica e heterodoxa a indicação do promotor eleitoral pelo procurador regional eleitoral. PR/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Luís Roberto Barroso concede o indulto a Delúbio Soares O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu indulto a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa na Ação Penal (AP) 470. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 3, o ministro acolhe parecer do Ministério Público Federal, favorável ao indulto (perdão) da pena, e vê preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. No Decreto presidencial 8.615/2015 estão estabelecidos os critérios para a concessão do indulto. Ele é previsto para penas remanescentes não superiores a oito anos e sujeito ao cumprimento de um quarto da pena. Segundo a decisão do relator, ainda consta nos atestados do juízo da execução que o sentenciado tem bom comportamento e não praticou infração de natureza grave.


“Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial, para o gozo do benefício do indulto, conforme demonstrado no parecer do Ministério Público Federal”, afirmou A decisão determina a imediata expedição do alvará de soltura. Na tarde de hoje, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, a concessão do indultou ao corréu da AP 470 João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP). A partir da definição desse caso, o ministro Barroso afirmou que decidiria individualmente os pedidos semelhantes. FT/CF ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski preside sessão da Conferência Mundial de Justiça Constitucional em Veneza O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participa, de 11 a 14 de março, da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza e preside a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional. Os dois fóruns se reúnem em Veneza, Itália. Segundo os estatutos da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional, há um rodízio anual na presidência do Bureau entre os grupos linguísticos e regionais participantes. Em 2016, caberá ao ministro Lewandowski, como representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), presidir a sessão anual. Comissão de Veneza A Comissão Europeia para Democracia através do Direito, conhecida como Comissão de Veneza em razão da cidade onde usualmente se reúne, é um órgão consultivo da União Europeia sobre temas constitucionais. A Comissão é composta de especialistas independentes nomeados pelos estados-membros, que se reúnem quatro vezes por ano em Veneza, em sessão plenária, a fim de aprovar pareceres e promover troca de informações sobre desenvolvimentos constitucionais. O Brasil aderiu à Comissão em 2008. Desde então, já participaram das Sessões Plenárias os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Conferência Mundial de Justiça Constitucional A Conferência Mundial de Justiça Constitucional reúne as cortes constitucionais de 71 países da África, Américas, Ásia e Europa. Seu propósito é promover a justiça constitucional como elemento-chave para a democracia, para a proteção dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, facilitando o diálogo em escala global entre juízes constitucionais – que, devido às restrições inerentes às suas funções, têm poucas oportunidades de participar de diálogos construtivos a respeito de princípios constitucionais em seus países. CJCPLP


A CJCPLP reúne os Tribunais Constitucionais de Angola e de Portugal, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, os Supremos Tribunais de Justiça de Cabo Verde, da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe, o Conselho Constitucional de Moçambique e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste. A Conferência foi formalizada em 2008, em Brasília, pelos presidentes dos respectivos órgãos – entre eles o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF. Em 2010, coube ao ministro Cezar Peluso assinar os estatutos, que definem a CJCPLP como uma organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica com o objetivo de promover os direitos humanos, defender a democracia e a independência judicial e aprofundar uma cultura constitucional comum aos países lusófonos. CF/EH - Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário confirma requisitos legais e concede indulto a João Paulo Cunha O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (10), conceder indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelos crimes de peculato e corrupção passiva no julgamento da Ação Penal (AP) 470. Com a decisão, o STF deverá expedir alvará de soltura em nome do condenado. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Execução Penal (EP) 22. A defesa do ex-parlamentar pediu a concessão do indulto natalino, com a consequente extinção da punibilidade, com base no Decreto 8.615/2015, da Presidência da República. Ao se manifestar sobre o pedido, a Procuradoria Geral da República se pronunciou favoravelmente ao pleito, por reconhecer que o condenado preenche as condições subjetivas e objetivas para obter o benefício. Diante desse quadro, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de acolher o pedido, declarando extinta a punibilidade e determinando à Secretaria do STF a expedição de alvará de soltura em nome do ex-parlamentar. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator. João Paulo Cunha foi condenado pelo Plenário do Supremo a uma pena de 6 anos e 4 meses reclusão, mais 100 dias-multa. De acordo com o relator, ele cumpriu a pena em regime semiaberto por 1 ano e 20 dias e em regime aberto/domiciliar por 1 ano e 15 dias, e teve remidos 115 dias. Em fevereiro de 2014, João Paulo Cunha pagou a multa. Além disso, como havia condenação por desvio de dinheiro, o ministro salientou que condicionou a progressão de regime à devolução dos valores desviados, e que o condenado recolheu ao erário a quantia de R$ 909,9 mil. Roberto Barroso salientou que existem outros réus, também condenados na AP 470, em situação idêntica – já com pedidos de indulto ajuizados e todos com parecer favorável da PGR –, e que, com base na decisão unânime do Pleno tomada nesta tarde, irá decidir individualmente esses pedidos. MB/AD -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Judiciário adere à campanha de combate ao Aedes aegypti O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que o Poder Judiciário colocou à disposição das autoridades sanitárias e do Ministério da Saúde “um verdadeiro exército” de 16.500 juízes e mais de 400 mil funcionários para combater o mosquito Aedes aegypti. O anúncio ocorreu durante a cerimônia de lançamento da campanha “O Judiciário no Combate ao Mosquito”, realizada nesta quinta-feira (10/3), no gabinete da presidência do STF e com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Castro. A campanha do CNJ inclui uma peça informativa exclusiva a ser usada pelos órgãos do Poder Judiciário, que poderá ser instalada pelos tribunais em todas as seções judiciárias e utilizada nos sites oficiais e na intranet. Também serão utilizadas as peças da campanha oficial do Ministério da Saúde, que serão compartilhadas nos perfis institucionais dos tribunais nas redes sociais. “Nós temos, no Poder Judiciário, oficiais de justiça que vão à periferia, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, o material humano necessário para dar combate efetivo, levar essa mensagem aos cidadãos brasileiros de que realmente o mosquito é um risco muito grave para a saúde de todos e diria, sem medo de errar, para a própria sobrevivência de grande parte das futuras gerações”, afirmou o ministro Lewandowski. A campanha prevê também o uso da hashtag oficial da campanha (#ZikaZero) e da hashtag #JudiciárioContraOMosquito em todas as postagens feitas pelos órgãos do Poder Judiciário em seus perfis institucionais nas redes sociais. Para o ministro Lewandowski, a melhor arma no combate ao mosquito é a solidariedade, além das medidas propostas pelo Ministério da Saúde. “Os brasileiros precisam se dar as mãos no combate ao Aedes aegypti e, neste momento, o Poder Judiciário está dando as mãos não apenas às autoridades sanitárias, Forças Armadas, mas a todos aqueles que estão engajados nessa batalha”, disse o ministro. Aumento dos casos De acordo com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, o mosquito Aedes aegypti sobrevive no país há cerca de 30 anos e atualmente convive com uma população de 2,5 a 3 milhões de habitantes em outros 113 países. “Nós tínhamos uma média de 150 casos de microcefalia por ano no país e, com a chegada desse vírus, tivemos já 6.182 casos de microcefalia desde outubro, e o número só aumenta toda semana”, afirmou o ministro Castro. Em relação à dengue, o ministro declarou que, ano passado, 863 brasileiros morreram da doença, assim como 50 mil pessoas no mundo. “Mais de dois terços dos criadouros dos mosquitos estão nas residências das pessoas, por isso a mobilização nacional”, destacou o ministro Castro. Fonte: CNJ


Terceira Turma decide que é possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC. Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança. No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.

Divergências Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados. Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782). “Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto. O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar. FS


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ decide que importador terá de pagar por uso de container retido em alfândega por cinco anos

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram o recurso da empresa de logística UPS, de modo a determinar a legalidade da cobrança de multa imposta a uma importadora que utilizou containers da empresa retidos pela alfândega há mais de cinco anos. O contrato firmado entre a UPS e a importadora previa a devolução do container em até dez dias após a retirada dos produtos na alfândega. A importadora, uma empresa de recauchutagem de pneus, comprou uma carga de pneus usados e resíduos de borracha em meados de 2005. Os containers com as mercadorias foram apreendidos pela Receita Federal, e até a data do recurso especial (2010) continuavam apreendidos. A UPS buscou cobrar a indenização pelo atraso na entrega.

Demurrages A cobrança, conhecida no mercado como demurrages, é a indenização convencionada para o caso de atraso no processo de carregar e descarregar mercadorias, e é comum em questões portuárias que envolvem a utilização de containers. O acórdão de segunda instância delimitou em 95% o pagamento da multa devida pela importadora, decorrente do atraso. Insatisfeita com a decisão, a transportadora recorreu ao STJ. No entendimento do ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a empresa tem razão em buscar o cumprimento integral do contrato firmado entre ela e a importadora. Na visão do magistrado, a importadora tem a obrigação de devolver os containers utilizados. “É certo que o container não se confunde com a mercadoria transportada; não constitui embalagem da mercadoria, e sim parte ou acessório do veículo transportador, inexistindo amparo jurídico para sua apreensão juntamente com a mercadoria”, justificou Noronha. O entendimento dos ministros é de que uma decisão no sentido de delimitar a multa acabaria “premiando” a conduta faltosa da importadora. Noronha lembrou que a multa somente atingiu um montante expressivo porque a importadora não intercedeu para liberar os containers. Com a decisão, a importadora terá de pagar os valores de multa pactuados no contrato com a UPS, e não mais o valor reduzido arbitrado pelo tribunal de segunda instância. FS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Segunda Turma mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais. A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária. Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. “Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores TJSP. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia. Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.

Tráfico de drogas

A Quinta Turma concedeu habeas corpus a um advogado preso preventivamente por tráfico de drogas. Por falta de local condizente com Sala de Estado Maior, o colegiado concedeu a ordem para que a prisão seja cumprida em regime domiciliar. O caso aconteceu em Minas Gerais. O advogado estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que o profissional foi recolhido em cela não condizente com as prerrogativas garantidas no artigo 7º, da Lei 8.906/94 e a ausência de Sala de Estado Maior no estado para o cumprimento da norma.


MA/DL

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Paralisia após vacina e legitimidade de acordo extrajudicial foram destaques de Turmas

Na sessão de julgamentos da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada nesta quinta-feira (10), pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu a análise de caso em que mulher foi vacinada em 2008 durante a campanha nacional contra a gripe influenza e, após receber a dose, foi diagnosticada com a síndrome de Guillain-Barré. Os pedidos da autora haviam sido julgados improcedentes na primeira instância. Todavia, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença por entender que não era possível excluir a responsabilidade da União na execução de políticas públicas, como campanhas de vacinação. O TRF5 fixou indenização em favor da autônoma no valor de R$ 50 mil. No STJ, o relator do caso na Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que não existem dúvidas do nexo entre a doença que atingiu a autora e a causa da síndrome, ou seja, a vacina. Dessa forma, considerando os danos sofridos após a imunização, o relator votou pelo aumento da indenização por danos morais, de R$ 50 mil para R$ 100 mil, além da fixação de pensão vitalícia para a requerente.

Acordo extrajudicial

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciaram 215 processos na sessão desta quinta, dos quais 211 foram julgados. Entre os destaques, o colegiado reconheceu a legitimidade de acordo extrajudicial feito entre a rede de fast food McDonald’s e um consumidor que pleiteava indenização por danos morais contra a empresa, decorrente da morte de seu filho em um brinquedo de um dos restaurantes. O acordo foi questionado no STJ, pois o consumidor era executado em outra ação judicial. A credora, ao não conseguir cobrar os valores devidos, ingressou como parte interessada na ação do consumidor contra o restaurante. Caso o McDonald’s fosse condenado a pagar indenização, parte dos recursos iriam automaticamente para a credora, a título de saldar a dívida do consumidor. Mas antes do julgamento do recurso do McDonald’s na ação de indenização, a empresa firmou acordo extrajudicial com o consumidor. O acordo foi feito sem a participação da credora. O argumento utilizado pelo consumidor e pela empresa é que a credora não realizou as devidas


intimações judiciais para constar na ação de cobrança de danos morais. Portanto, não era possível assumir automaticamente que a credora já estava reconhecida em juízo como integrante do litígio. Na decisão unânime dos ministros, os argumentos da empresa recorrente foram acolhidos. O ingresso da credora na ação de danos morais só seria oficializado após a devida intimação das partes. A mera inclusão da pretensão nos autos, mesmo que averbada por servidores da justiça, não implica o reconhecimento automático e incontestável do fato. Com a decisão do STJ, o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o consumidor é legítimo, e a credora deve buscar outras formas legais de receber os valores a que tem direito junto.

Aplicação do CDC

Os ministros decidiram também que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser utilizado como referência legislativa para julgar questão que envolva uma pessoa física contratante de financiamento e uma instituição de previdência fechada. Estas instituições, segundo entendimento dos ministros, não se caracterizam como financeiras, portanto não há como aplicar o CDC. Com a decisão, o caso retorna ao tribunal de origem para que o mérito seja arbitrado. Em outra decisão, a Quarta Turma rejeitou um pedido feito pela empresa Lotaxi Transportes Urbanos, integrante do grupo Canhedo, em recuperação judicial. A empresa buscava afastar condenações trabalhistas de outras empresas do grupo que recaíram sobre a Lotaxi. Para os ministros, não há como afastar a responsabilidade solidária da empresa. Portanto, permanecem as sentenças trabalhistas contestadas no passivo da empresa.

FS/RL

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Cliente pode ser indenizado por planos de saúde que recusam tratamento A recusa de tratamento sem justificativa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral ao cliente. Conforme decisões recentes do STJ, o dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material. Esse entendimento foi endossado pelos ministros da Quarta Turma do tribunal no julgamento do recurso AgRg no AREsp 718634. “Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento”, determinou o colegiado.


As decisões dos ministros do STJ sobre esse tema estão reunidas na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Limitações quanto à cobertura de planos de saúde, é possível ter acesso a 727 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças. “É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente”, decidiram os ministros da Terceira Turma do STJ ao julgar o AgRg no REsp 1325733. “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”, decidiu a Quarta Turma do STJ ao analisar o recurso AgRg no AREsp 718634.

Dano moral

Nas negativas de cobertura por planos de saúde, o dano moral é chamado de dano in re ipsa. Isso significa que basta a demonstração da quebra contratual, sem necessidade de comprovação do prejuízo. “A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente”, decidiu a Terceira Turma ao julgar o AgRg no AREsp 702266.

Tempo de internação

O STJ também considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. “A cláusula contratual que limita no tempo o custeio do tratamento fora dos parâmetros legais deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice (impedimento) no enunciado da Súmula n. 302/STJ”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Seminário reforça importância da arbitragem na solução de litígios

Para reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no dia 14 de março,


o seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino. O evento, segundo informou o ministro Sanseverino, discutirá o papel do STJ na solução dos casos que chegam ao Judiciário, em torno do tema arbitragem. Ele explicou que, embora a arbitragem seja uma ferramenta da esfera privada, em que as partes escolhem um árbitro para resolver seu litígio, “especialmente no caso de grandes empresas e contratos internacionais”, algumas questões são julgadas pelo Judiciário.

Controle judicial

Em 2004, a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras. Segundo Sanseverino, essa atribuição abrange também as sentenças arbitrais proferidas por juízes arbitrais estrangeiros. “Na verdade, em vários momentos, em várias frentes, o STJ acaba exercendo um controle judicial sobre a arbitragem. São exatamente essas questões que nós pretendemos discutir no seminário”, afirmou o ministro. Sanseverino destacou ainda que o Tribunal da Cidadania tem exercido um papel muito interessante, especialmente nos últimos 12 anos, desde a edição da emenda constitucional. “Nós temos, inclusive, sido elogiados por juristas estrangeiros. Um professor holandês, em palestra aqui no STJ, há três anos, disse ‘Olha, atualmente, o Poder Judiciário brasileiro é o melhor aluno da classe no mundo na área de arbitragem’. É exatamente por essas questões que a gente pretende prosseguir o debate”, concluiu o coordenador.

Programação

No período da manhã, serão abordados os seguintes temas: A posição do STJ no contexto de arbitragem, tratando da nova lei sobre o tema e a jurisprudência da corte, e a Arbitragem Internacional, que analisará os progressos e desafios recentes da mediação no contexto global de investimentos, os efeitos da insolvência transnacional sobre a arbitragem e a homologação da sentença arbitral estrangeira. À tarde, seguem as discussões com o painel sobre a Arbitragem no contexto societário, em que será abordadas a Cláusula Compromissória Estatutária, a Cláusula da Kompetenz-Kompetenz e a inserção da Cláusula Compromissória no Estatuto Social. Na sequência, outro painel tratará dos Aspectos gerais do processo de arbitragem, em que serão abordadas a Realização da Prova, a Administração Pública na Arbitragem e Perdas e Danos. O seminário será encerrado com o painel sobre O procedimento arbitral e a jurisdição ordinária. Será discutida a interpretação teleológico-econômica da cláusula arbitral em atos


societários: Os ADRs (recibos de depósitos) da Petrobras e a sociedade anônima como parte da cláusula arbitral.

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Mesmo impedida de demitir, administração pode cobrar ressarcimento de servidor investigado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança de funcionário público que contestava a cobrança de valores recebidos de forma indevida, apurados por uma sindicância do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O servidor alegou que há uma liminar impedindo a administração pública de demiti-lo antes do julgamento pelo STJ do mandado de segurança que contesta o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que sugeriu ao Mapa a sua demissão. Nesse mandado, o servidor queria que o STJ decretasse a nulidade da sindicância realizada para a cobrança dos valores. Para o relator do caso, o desembargador convocado Ericson Maranho, as sanção são independentes, e a decisão liminar obrigou a administração pública a aguardar antes de demitir o servidor não interfere no processo que busca o ressarcimento de valores recebidos de forma indevida. Segundo o desembargador, a cobrança dos valores decorre de uma obrigação civil, enquanto o processo demissório diz respeito a uma responsabilidade disciplinar. “Como a liminar atinge somente os efeitos disciplinares da decisão, não há óbice para a liquidação e futura cobrança de valores, considerando tratar-se de obrigação de natureza civil”, justifica o magistrado em seu voto.

Devolução de diárias

Segundo a sindicância do Mapa, o servidor recebeu diárias de forma indevida, já que o deslocamento foi feito para que o servidor lecionasse em um município. Isso significa que as diárias e passagens pagas não eram a serviço do ministério, mas sim em causa própria. Ao todo, o Mapa solicitou a devolução de R$ 112 mil em diárias pagas de forma indevida. O servidor contestou a sindicância e alegou que não poderia ser feita a cobrança antes que fosse julgado o mandado de segurança que questiona a validade do PAD que investigou os fatos. Para o servidor, a sindicância foi conduzida de forma arbitrária e unilateral. Para os ministros, tais ilegalidades não ocorreram. “Além de não se ter dado efetivo cumprimento à cobrança, foi dada ao autor a oportunidade de defesa e de vista dos autos, razão


pela qual conclui-se tratar de sindicância em que se resguardou o devido processo legal, inexistindo o alegado prejuízo”, argumenta Ericson Maranho. No entendimento do colegiado, não há nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pela administração pública, portanto a cobrança de valores é legítima, apesar de a administração ter de aguardar o julgamento do outro mandado de segurança para saber se pode demitir ou não o servidor.

FS

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STJ adere à campanha do Judiciário de combate ao Aedes aegypti

Sensível ao esforço do país para conter as epidemias transmitidas pelo Aedes aegypti, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu à campanha O Judiciário no Combate ao Mosquito, lançada nessa quinta-feira (10) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A cerimônia, ocorrida no STF, marcou o engajamento da Justiça brasileira na campanha de combate ao Aedes aegypti. Estiveram presentes o ministro da Saúde, Marcelo Castro, presidentes dos tribunais superiores e representantes das associações representativas do Poder Judiciário. O objetivo dessa nova etapa da campanha, capitaneada pelo Ministério da Saúde, é envolver magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário no combate ao mosquito transmissor da dengue, febre chikungunya e vírus do zika.

Ação intensiva

O lançamento da campanha marca o início de uma série de medidas voltadas para a conscientização coletiva, com ênfase no combate aos focos de proliferação do mosquito. Com a mensagem Um mosquito não é mais forte que um país inteiro, a campanha espera o engajamento de toda a população. Para o Judiciário, o CNJ desenvolveu uma peça informativa exclusiva, que poderá ser usada pelos tribunais em todas as seções judiciárias e utilizada nos sites oficiais e na intranet dos órgãos. Serão utilizadas também peças da campanha oficial do Ministério da Saúde para reforçar a ação.


A campanha prevê ainda o uso das hashtags #ZikaZero e #JudiciárioContraOMosquito em todas as postagens feitas pelos órgãos do Poder Judiciário em seus perfis institucionais nas redes sociais. São apoiadores da campanha o Ministério da Saúde, o CNJ, SUS, secretarias estaduais e municipais de saúde e o Governo Federal.

Dia Mundial da Água

Paralelo à campanha O Judiciário no Combate ao Mosquito, o STJ, por meio da Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), realizará uma ação em comemoração ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de abril. O objetivo é, além de fortalecer o combate ao Aedes, conscientizar servidores, colaboradores, estagiários, visitantes e demais frequentadores do tribunal sobre o consumo de água e a quantidade de garrafas PET consumidas no STJ. Participam ainda da ação a Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Gestão Predial (SPR). Da Redação, com informações da Agência CNJ de Notícias.

Grávidas e lactantes ganham prioridade em audiências da Justiça Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10/3) a Resolução 10/2016, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que determina que seja dada preferência de horário nas audiências às advogadas, públicas e privadas, promotoras, procuradoras do Ministério Público e demais mulheres gestantes, lactantes e àquelas acompanhadas de crianças de colo. A prioridade será garantida em audiências realizadas no 1º grau de jurisdição, Turma Recursal e nas sessões de julgamento da segunda instância do TJRR. O benefício será concedido desde que expressamente requerido pela interessada, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei de Prioridade. A resolução foi aprovada pelos desembargadores do TJRR na Sessão do Tribunal Pleno realizada desta quarta-feira (9/3). Ela foi baseada na Lei Federal 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Fonte: TJRR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país O sistema que permitirá a emissão da chamada Apostila de Haia nos cartórios de todo país, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, está em fase de finalização e entrará em funcionamento no dia 14 de julho. O CNJ é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entrará em vigor em agosto. Esse trabalho é resultado de um grupo instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do qual fazem parte também membros do Ministério das Relações Exteriores. A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. “Além de tornar o serviço mais acessível ao público, uma vez que, a partir da entrada em vigor do novo procedimento, todos os cartórios no Brasil poderão realizar o apostilamento de documentos emitidos por autoridades públicas, para sua utilização no exterior, ganha-se também em segurança, dada a experiência cartorial brasileira e a ativa participação do CNJ em sua implantação”, afirmou o embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, subsecretáriogeral das Comunidades Brasileiras no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. “O sistema já está pronto e é operacional, seguro, além de estar em plena sintonia com as exigências da Convenção da Apostila de Haia”, disse o secretário-geral. O GT vai apresentar ainda um ato normativo para regulamentação da convenção, que deverá seguir para aprovação no plenário do CNJ posteriormente. Mais segurança – Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da assinatura da pessoa ou instituição constante na declaração apresentada. O sistema brasileiro deverá permitir a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares -, que já existe no modelo desenvolvido pelo México. De acordo com o juiz auxiliar do TRF-4 Artur César de Souza, que faz parte do GT do CNJ, o sistema brasileiro será ainda mais avançado do que naquele país, por possibilitar o arquivamento e visualização dos documentos referentes ao processo de certificação também em meio virtual. “A segurança é uma grande necessidade do sistema porque envolve a credibilidade do Brasil e o bom relacionamento entre os países que compõe o tratado”, diz o magistrado Souza. Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas


repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. “Além da segurança e da comodidade que o novo sistema proporcionará, em território brasileiro, às pessoas físicas e jurídicas, a entrada em vigor do novo procedimento representará, nas unidades consulares brasileiras em todo o mundo, uma diminuição das tarefas relativas à ‘consularização’ de documentos, liberando recursos humanos para outros serviços de atendimento aos brasileiros turistas ou residentes no exterior”, afirma o embaixador Magalhães. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate formato ideal para preservação de documentos digitais do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a trabalhar para garantir a preservação de documentos dos processos que tramitam no sistema Processo Judiciário Eletrônico (PJe) no país. Na quarta-feira (9/3), os conselheiros e servidores do CNJ participaram de palestras e debates organizados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura com o objetivo de discutir o formato ideal para preservação de documentos digitais, atualmente em linguagem HTML na maioria das comarcas. A implantação do PJe em todos os tribunais do país é uma das metas prioritárias do CNJ. O PJe está em utilização em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 17 Tribunais de Justiça (TJs), três Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dois tribunais da Justiça Militar estadual, além do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente foi iniciada, a partir de portaria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a implantação do sistema na Suprema Corte do país. Por meio do PJe, o CNJ busca manter um sistema de processo eletrônico capaz de permitir a prática e o acompanhamento de atos processuais, independentemente de os processos tramitarem na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar ou na Justiça do Trabalho. “Hoje nós não temos absoluta garantia da eternização dos documentos processuais que tramitam no PJe, e será avaliada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura a possibilidade de atualização do sistema a fim de garantir essa preservação”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente da comissão e coordenador do Comitê Gestor Nacional do PJe. Risco futuro - Na opinião do palestrante João Alberto de Oliveira Lima, da Coordenação de Informática Legislativa e Parlamentar do Senado Federal, o formato PDF-A pode ser o mais adequado para garantir a preservação dos documentos. “Há o risco de, no futuro, não conseguirmos acessar os documentos que tramitam hoje no PJe, caso não tenhamos mais uma tecnologia compatível, assim como ocorreu com os antigos disquetes”, observou Lima. Outro tema abordado por especialistas convidados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura foi o refinamento de formas de busca e pesquisa nos processos do Poder Judiciário a partir de temas e tipos de decisão. “Novas formas podem vir a subsidiar as estatísticas do CNJ e a colheita de dados, inclusive para a formação de cadastro de demandas repetitivas, como manda o novo Código de Processo Civil”, afirmou o conselheiro Alkmim. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Fórum da Saúde prepara visitas a comitês estaduais em todo o país

O Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde vai promover reuniões por todo o país com os representantes da Justiça Estadual que integram os comitês locais para identificar boas práticas e estimular o protagonismo do Judiciário em questões relacionadas à saúde. As visitas aos estados foram definidas em reunião do Fórum da Saúde, realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, na terça-feira (8/3). Segundo o conselheiro responsável pelo colegiado, Arnaldo Hossepian, o intuito é iniciar em breve as visitas aos comitês, para o aprofundamento do diálogo. “Precisamos estabelecer um diálogo nessas visitas aos comitês estaduais para definir em quais áreas o CNJ precisa assumir um papel de protagonista e divulgar as boas práticas desenvolvidas por cada comitê. A ideia é despertar em cada unidade judiciária a necessidade de promovermos ações na Justiça relacionadas ao direito à saúde, por meio de uma ampla conversa”, afirmou o conselheiro. Além de promover essa comunicação dentro da estrutura do Poder Judiciário, o conselheiro espera estreitar a relação com os representantes do Poder Executivo de estados e municípios. Pelo encaminhamento aprovado na reunião do Fórum, o conselheiro deverá ser convidado para participar da próxima assembleia mensal do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass). Para dialogar com os secretários estaduais e municipais de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) será acionado para reunir representantes de cada uma das 27 unidades da Federação em um encontro com os membros do Comitê Gestor Nacional do Fórum da Saúde. Foi definido também que, na próxima reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, haverá palestra sobre o Projeto de Lei 8.058/2014, que tramita na Câmara Federal e visa instituir processo especial para controle e intervenção em políticas públicas pelo Judiciário. A exposição ficará a cargo dos professores Ada Pelegrini Grinover, Kazuo Watanabe e Paulo Lucon. A nova composição do Comitê Gestor Nacional do Fórum da Saúde inclui 14 integrantes. Além do conselheiro Arnaldo Hossepian, da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, representa o Conselho o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior, que é responsável por coordenar o colegiado. Criado pela Resolução 107/2010 do CNJ, o Fórum da Saúde tem por objetivo equacionar as demandas relacionadas ao direito à saúde e diminuir o impacto da judicialização da saúde no orçamento de estados e municípios. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias


Seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional acontece na segunda-feira (14) O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza na próxima segunda-feira, dia 14 de março, o seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. O objetivo do evento é reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios e destacar o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na consolidação da jurisprudência em temas relativos à arbitragem. A abertura do evento está marcada para 9h e terá a participação do corregedor-geral da Justiça Federal, diretor do CEJ e ministro do STJ Og Fernandes; do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e ministro do STJ Humberto Martins; dos coordenadores científicos do seminário e ministros do STJ Luís Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino; do ministro aposentado do STF Carlos Ayres Brito e do embaixador da Suíça André Regli. O seminário é destinado a magistrados e membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, além de servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, professores, advogados e estudantes. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no local do evento. Programação No período da manhã, serão realizados os seguintes painéis: A posição do STJ no contexto de arbitragem, que tratará da nova lei de arbitragem e da jurisprudência do STJ, e Arbitragem Internacional, com discussões sobre arbitragem internacional de investimentos e os efeitos da insolvência transnacional sobre a arbitragem. As palestras serão conduzidas pelos ministros Luis Felipe Salomão e João Otávio de Noronha, respectivamente, com moderação da ministra do STJ Nancy Andrighi e da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. Seguindo a programação, já na parte da tarde, o painel Arbitragem no contexto societário, que vai tratar da Administração pública na arbitragem, da Cláusula da Kompetenz-Kompetenz e da inserção da Cláusula Compromissária no Estatuto Social, com palestras dos ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva e do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Pedro Antonio Batista Martins. A moderação será do ministro do STJ Marco Aurélio Belizze. O painel seguinte do encontro discutirá os Aspectos gerais do processo de arbitragem. Nele serão abordadas a realização da prova, cláusula compromissória estatutária e perdas e danos. Os palestrantes serão a professora da Universidade de São Paulo (USP) Judith Martins Costa e os professores da FGV José Antonio Fichtner e Nelson Eizirik. O moderador do painel será o ministro do STJ Moura Ribeiro.


Encerrando o seminário, duas palestras: O procedimento arbitral e a jurisdição ordinária, a cargo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado, e A interpretação teleológico-econômica da cláusula arbitral em atos societários: Os ADRs da Petrobrás e a sociedade anônima como parte da cláusula arbitral, pelo professor Peter Sester, da Lemman Professor Universidad de St. Gallen, e terá como moderador o ministro do STJ Raul Araújo. Realização A realização do seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional é do Centro de Estudos Judiciários, em parceira com o Superior Tribunal de Justiça, a Enfam, o Instituto Innovare, a Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e a Fundação Getúlio Vargas.

http://www.trf5.jus.br/murais/2776-Mural11-03-16.pdf


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