12 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 12/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”:
Operação Falsa Morada
Juíza manda afastar dona de cartório
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou o afastamento por 90 dias da oficiala tabeliã, a tabeliã substituta e o escrevente do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca, respectivamente Ângela Maria de Souza Figueiredo, Mércia de Fátima Souza de Ataíde e Walfredo José de Ataíde Júnior. A magistrada ainda decretou intervenção naquele cartório e designou Herófilo Maciel Franca como interventor interino, que deverá responder pelo cartório até segunda ordem. Ângela, Mércia Souza e Walfredo são alvos de investigação da Polícia Federal na Operação Falsa Morada. O escrevente, inclusive, está preso preventivamente, pois teve o relaxamento negado pela juíza da 16ª Vara Federal de João Pessoa durante audiência de custódia realizada na semana passada. A decisão da magistrada aconteceu sexta-feira. No despacho, ela cita que o decreto de intervenção se deve pela participação de Ângela, Mércia e Walfredo na fraude de documentos públicos e explica que os três "detém responsabilidade civil e administrativa quanto aos atos irregulares e ilegais praticados nas dependências do cartório e até fora dele, dando prazo a instauração de inquérito policial e até a prisão preventiva do escrevente, que, a propósito, foi mantida após. a realização da audiência de custódia", explica. A Operação Falsa Morada II foi desencadeada na semana passada pela Polícia Federal. A ação investigava esquema de fraude no programa "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal. Durante as investigações ficou comprovado prejuízo à Caixa Econômica Federal em mais de R$ 5 milhões. Na ocasião, ficou comprovado que os investigados falsificaram, inclusive, documentos públicos, escrituras públicas, alvarás de construção, habite-se, CPF, RG, entre outros, com vistas à obtenção de financiamento para aquisição de casa própria pelo programa governamental "Minha Casa, Minha Vida". Durante a operação foram apreendidos vários documentos no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita e em residências dos investigados. Foram cumpridos três mandados de prisão, entre eles, do escrevente do cartório, Walfredo José de Ataíde Júnior.
Por Cardoso Filho - Caderno ‘Paraíba’ - Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/dia-a-dia/11968/eleicao-para-reitoria-da-ufpb-nao-deve-tervoto-de-servidores-da-ebserh.html Eleição para reitoria da UFPB não deve ter voto de servidores da Ebserh
Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/eleicao-para-reitoria-da-ufpb-nao-deve-ter-votode-servidores-da-ebserh.html Eleição para reitoria da UFPB não deve ter voto de servidores da Ebserh TRF da 5ª região manteve impedimento determinado por Justiça da Paraíba. Eleições para definição para reitoria acontecem nesta quarta-feira (13). A eleição para a reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não deve contar com o voto dos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Isso porque o desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), manteve, na segunda-feira (11), uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que proíbe a participação dos servidores. A consulta eleitoral está marcada para acontecer nesta quarta-feira (13). A participação dos funcionários da Ebserh na votação foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFPB, em fevereiro. No entanto, o professor Laércio Losano entrou na Justiça contra a autorização e conseguiu a suspensão em uma decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba. A UFPB entrou com um agravo no TRF5 para revertar a decisão da Justiça paraibana. No entanto, na análise do processo, o desembargador federal manteve o entendimento do juiz de 1ª instância. Segundo ele, não há sentido em permitir a participação dos empregados da Ebserh no processo de votação. “Ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB, os seus empregados estão submetidos a regime jurídico diverso daquele ao qual estão submetidos os servidores da universidade, e não há, por parte dos empregados da Ebserh, qualquer dever de obediência ou subordinação em relação ao reitor da UFPB”, afirma ao negar o pedido. O magistrado diz ainda que a Ebserh foi criada com o único intuito de prestação de serviços e assistência à saúde e não deve ter participação em questões do âmbito da educação. A UFPB entrou com um pedido de reconsideração, mas o desembargador ainda não se pronunciou sobre isso. A eleição Quatro chapas estão homologadas para a disputa de reitor e vice-reitor da UFPB. Concorrem: Luis de Sousa Junior e Terezinha Domiciano Dantas Martins; José Francisco de Melo Neto e Ivonaldo Neres Leite; Valdiney Veloso Gouveia e Viviany Silva Araújo Pessoa; e Margareth de Fátima Melo Diniz (que disputa a reeleição) e Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira.
A votação e a totalização dos votos serão feitas através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 8h às 21h da Consulta Eleitoral, ininterruptamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: Funcionários da Ebserh não podem votar para reitor da UFPB
Consulta eleitoral na UFPB está marcada para acontecer nesta quarta-feira (13). Decisão do TRF mantém posicionamento determinado pela Justiça Federal.
Os funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) não vão poder votar na eleição para a reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), manteve, na segunda-feira (11), uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que proíbe a participação dos servidores. A consulta eleitoral está marcada para acontecer nesta quarta-feira (13). A participação dos funcionários da Ebserh na votação foi aprovada pelo Conselho Universitário da UFPB, em fevereiro. No entanto, o professor Laércio Losano entrou na Justiça contra a autorização e conseguiu a suspensão em uma decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba. Insatisfeita com a decisão, a UFPB entrou com um agravo no TRF5. Na análise da processo, o desembargador manteve o entendimento do juiz de 1ª instância. Segundo ele, não há sentido em permitir a participação dos empregados da Ebserh no processo de votação. “Ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB, os seus empregados estão submetidos a regime jurídico diverso daquele ao qual estão submetidos os servidores da universidade, e não há, por parte dos empregados da Ebserh, qualquer dever de obediência ou subordinação em relação ao reitor da UFPB”, afirma ao negar o pedido. O magistrado diz ainda que a Ebserh foi criada com o único intuito de prestação de serviços e assistência à saúde e não deve ter participação em questões do âmbito da educação. A UFPB entrou com um pedido de reconsideração, mas o desembargador ainda não se pronunciou sobre isso. O JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com a Comissão Eleitoral que organiza o pleito na instituição, mas as ligações não foram atendidas.
A eleição
Quatro chapas estão homologadas para a disputa de reitor e vice-reitor da UFPB. Concorrem: Luis de Sousa Junior e Terezinha Domiciano Dantas Martins; José Francisco de Melo
Neto e Ivonaldo Neres Leite; Valdiney Veloso Gouveia e Viviany Silva Araújo Pessoa; e Margareth de Fátima Melo Diniz (que disputa a reeleição) e Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira. A votação e a totalização dos votos serão feitas através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das oito às 21 horas do dia da Consulta Eleitoral, ininterruptamente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Mais Pb”: http://www.maispb.com.br/175367/trf-rejeita-agravo-da-ufpb-e-mantem-veto-voto-de-servidoresda-ebserh.html TRF rejeita agravo da UFPB e mantém proibição a votos da Ebserh O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife (PE), rejeitou, nesta segunda-feira (11), Agravo de Instrumento movido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), contra decisão da Justiça Federal na Paraíba, que no mês passado concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendendo os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, de votarem nas eleições para Reitor da UFPB, que. O primeiro turno das eleições da UFPB acontece na próxima quarta-feira (13). Na decisão de hoje, o relator do Agravo da UFPB, o desembargador federal Lázaro Guimarães “não entender haver sentido em outorgar aos empregados da EBSERH a aptidão para participar de forma ativa de ações que venham a definir as diretrizes institucionais e acadêmicas da universidade, ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB”. “Entendo que inclusão dos empregados públicos da EBSERH na eleição para formação da lista tríplice do Reitor e Vice-reitor da UFPB, encontra óbice na Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, cuja atividade é a prestação de serviços de assistência à saúde, integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou seja, no contexto de ações de saúde, e não as afetas ao âmbito da educação”, diz o despachou. “Com a confirmação pelo Tribunal Regional Federal em manter a liminar, os empregados da EBSERH não podem votar, nem mesmo em urnas separadas. Isso consistiria em descumprimento da decisão judicial”, comentou o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa Laercio Losano.
Por Cristiano Teixeira
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http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/homem-e-preso-vendendo-cigarrocontrabandeado-em-campina-grande.html Portal “centralizado”: http://www.centralizado.com.br/index.php/home/destaque-3/item/470458Homem é preso vendendo cigarro contrabandeado em Campina Grande Polícia Civil apreendeu 15 caixas, cada uma com 50 pacotes menores. Cigarro paraguaio estava sendo vendido na Feira Central, diz polícia. Quinze caixas de cigarros, cada uma com 50 pacotes pequenos, foram apreendidas em Campina Grande por policiais da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio (Roubos e Furtos) na segunda-feira (11). Além da apreensão segundo a polícia, um homem, suspeito de vender a mercadoria foi preso em flagrante. O delegado Cristiano Santana, responsável pela ação policial, explicou que os cigarros são contrabandeados do Paraguai e estavam sendo vendidos na Feira Central de Campina Grande. “Todo o material não possuía nota fiscal e teria sido contrabandeado”, acrescentou o delegado. O suspeito foi autuado pelo crime de contrabando. Ele foi encaminhado à Central de Polícia de Campina Grande, onde prestou depoimento, em seguida foi levado para uma unidade prisional e vai aguardar as decisões da Justiça Federal.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Negado trâmite a MS que pedia para fixar procedimento de votação de impeachment na Câmara O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 34115) no qual o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) pedia a interferência da Corte no procedimento de votação do processo de impeachment da presidente da República no plenário da Câmara dos Deputados. Para o ministro, não cabe à Corte determinar preventivamente ao presidente da Câmara qual a melhor forma de se interpretar o regimento daquela Casa e a legislação sobre o tema. Em seu pedido, o deputado alegava, utilizando como evidência o conteúdo de matérias jornalísticas, que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende escolher modelo de votação para prejudicar o direito de defesa. Esse fato estaria evidenciado por
declarações de Cunha no sentido de que as regras seriam conhecidas apenas no momento da votação. Por isso, requeria que o STF determinasse preventivamente a adoção da fórmula expressa no artigo 187, parágrafo 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo a qual devem ser chamados alternadamente deputados do norte e do sul. Alternativamente, pedia que a votação se desse por ordem alfabética, fórmula utilizada no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor por determinação do STF no MS 21564. “Não cabe ao Poder Judiciário determinar, preventivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados qual é a melhor forma de se interpretar o disposto no artigo 187, parágrafo 4º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, especialmente se tal receio surge apenas de matérias jornalísticas que noticiam uma possível interpretação”, afirmou o ministro Fachin em sua decisão. “Descabe, portanto, na hipótese, a intervenção do Poder Judiciário”. FT/CF
Ministro Salomão atualiza informações de sua relatoria na Lava Jato
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão atualizou as informações de sua relatoria nos processos relacionados à operação Lava Jato. Para acesso ao conteúdo, é necessário certificado digital válido, emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ICP Brasil. O acesso pode ser feito no Portal do STJ, no menu “Acesso Rápido”, na parte “Processos” e “Consulta Processual”. À esquerda da página, clicar no item “Sindicâncias/Inquéritos/Processos Públicos”. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ nega liminar que questiona declaração do ministro da Justiça sobre PF A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato do ministro da Justiça, Eugênio José Guilherme de Aragão, baseado em declaração dada ao jornal Folha de S. Paulo, de que, em caso de vazamento de informações em investigações sigilosas, trocaria toda a equipe de policiais envolvidos na operação. Para o partido, a declaração de Eugênio Aragão significou uma indevida interferência na autonomia de investigação da Polícia Federal, como também violou o devido processo legal, na medida em que já se prenuncia o afastamento sumário de servidores públicos de suas atribuições ordinárias, sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, no mandado de segurança coletivo, o PPS pediu, liminarmente, que o ministro da Justiça se abstenha de “dar quaisquer ordens verbais aos delegados e agentes da Polícia Federal, senão mediante expediente administrativo escrito ou, sendo verbal, que seja registrada a conversa por meio eletrônico”.
Alternativamente, caso não se conceda a liminar em maior extensão, o partido pediu que fosse determinado ao ministro da Justiça que “se abstenha de afastar sumariamente qualquer delegado ou agente da Polícia Federal das atividades de investigação, em que esteja envolvido, mesmo em caso de suspeita de vazamento de informações, senão após a instauração do competente processo administrativo disciplinar”. Moralidade Ao prestar informações, o Ministério da Justiça sustentou que o mandado de segurança não veicula defesa dos interesses legítimos dos integrantes do partido ou relativos à finalidade partidária. “Trata-se de narrativa afeta a direitos de integrantes da Polícia Federal, não havendo se falar, portanto, em legitimidade ativa do PPS para impetrar o writ”, afirmou. Além disso, o Ministério da Justiça alegou que não se demonstrou a existência de qualquer ato administrativo direcionado a violação dos direitos, inclusive porque a entrevista jornalística não pode ser considerada como ato administrativo. “Muito antes, pelo contrário, o que se extrai da declaração divulgada pelos meios de comunicação é a patente intenção de se primar pela moralidade no serviço público, notadamente aquele prestado pelos policiais federais”, assinalou. Por último, a defesa afirmou que, em caso de necessidade de manifestação do ministro da Justiça, notadamente nos processos disciplinares, a legislação que rege a matéria será integralmente observada: o artigo 147 da Lei n. 8.112/90 e o artigo 51 da Lei n. 4.878/65. Processo legal Em sua decisão, a ministra Assusete Magalhães destacou que a supremacia da Constituição Federal não permite a restrição ao uso do mandado de segurança coletivo por partido político com representação no Congresso Nacional, mecanismo criado para assegurar a defesa dos direitos e garantias fundamentais afiançados pela própria Carta da República. Quanto à liminar, a ministra destacou a relevância do trabalho dos órgãos de segurança pública e a importância de que as informações provenientes de interceptação telefônica devam ser mantidas em sigilo, conforme o artigo 8º da Lei n. 9.296/96, bem como constituir crime a violação de sigilo funcional, consoante previsto no artigo 325 do Código Penal. Além disso, lembrou que o afastamento preventivo de servidor público deve ocorrer no âmbito do processo administrativo disciplinar. “Conquanto eventual conduta ilegal de vazamento de investigação sigilosa não possa ser tolerada, porque configuradora de infrações administrativa e criminal, certo é que – como é por demais sabido – vigora entre nós o princípio constitucional que impõe a observância do contraditório e da ampla defesa, o que impossibilitaria o afastamento sumário de policiais federais encarregados de atividades de investigação em que estejam envolvidos – notadamente no momento em que vivemos, de investigações policiais tão relevantes e que têm atraído a atenção de toda a nação brasileira –, sem a existência de prova e a obediência ao contraditório”, afirmou a ministra Assusete Magalhães. No entanto, no presente caso, a Ministra concluiu que, apesar das afirmações da autoridade coatora, na mencionada entrevista, não restou demonstrada, pelo menos por ora, a existência de iminente ato de efeitos concretos ou preparatório, que estaria a afetar direito líquido e certo a ser protegido pela presente impetração. O mérito do mandado de segurança será julgado pelos ministros da Primeira Seção do tribunal, em data ainda indefinida. CG
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lixo radioativo e honorários são destaques nas turmas Nesta terça-feira (12), acontecem sessões de julgamento nas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cinco ministros cada, e julgam principalmente recursos especiais e habeas corpus. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para esta tarde. Lixo radioativo A Primeira Turma deve levar a julgamento recurso do Estado de Goiás contra decisão que o condenou a indenizar os herdeiros de uma família que fora retirada de casa depois do acidente ocorrido com o Césio 137, em Goiânia. A condenação foi estabelecida em montante igual a um terço do valor atribuído à causa, por danos materiais, e em mais 25% desse valor, a título de danos morais. A residência dos autores da ação fora demolida e sobre o terreno colocado um bloco de concreto para isolar o lixo radioativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu tratar-se de uma “desapropriação indireta” e condenou o Estado de Goiás a arcar com a indenização. Considerado o maior acidente radiológico do Brasil, o episódio ocorreu em setembro de 1987. Começou com a curiosidade de dois catadores de papel que encontraram equipamentos de uma clínica de radioterapia abandonada. Ao serem desmontadas, as partes da máquina continham um pó branco, com coloração azulada no escuro, que chamou a atenção das pessoas. A tragédia afetou milhares de pessoas, inclusive com mortes. Entrega de talões de cheque A Segunda Turma leva a julgamento recurso de um empresário que presta serviço de coleta, transporte e entrega de cartas, tais como cartões de crédito, talões de cheque, faturas de serviços prestados, carnês e títulos de crédito. No caso, os Correios propuseram ação contra o empresário para que ele se abstenha de prestar o serviço, sob o argumento de que a execução dos serviços postais do País é de competência administrativa da União. Além disso, a ECT argumenta que as cartas são entregues a empregados do réu e não chegam aos destinatários, sendo devolvidas aos carteiros, pelos porteiros, por acreditarem que a postagem teria sido feita pelos Correios. A sentença não acolheu o pedido dos Correios, sob o entendimento de que não se encontram abarcadas, dentre as atividades de serviço postal, a entrega por particulares de boletos bancários, contas de água, telefone, luz, jornais e periódicos, os quais se inserem na noção de “encomenda” ou “impresso”. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença e determinou que o particular se abstenha de prestar serviços de coleta, transporte e entrega de cartas, tais como talões de cheques, cartões de crédito, carnês e títulos de crédito. Honorários indevidos A Terceira Turma deve levar à discussão recurso da Petrobras em ação de cobrança contra os herdeiros de Gunter Radke, que foi advogado de Codorna S.A. Indústria, Comércio de Transportes em ação movida contra a BR Distribuidora. A empresa pretendia a restituição de honorários sucumbenciais cuja condenação fora desconstituída em sede de ação rescisória. Segundo consta na demanda, que originalmente visava à desocupação de um imóvel, foi fixada multa cominatória diária, que ao cabo do processamento, chegou à casa dos milhões de
reais. Sobre esse valor, foram calculados os honorários do então advogado, que recebeu R$ 1.055.775, 57. A sentença considerou que é evidente o indébito dos valores recebidos e, assim, devem ser restituídos os montantes referentes à diferença a maior de honorários recebidos pelo advogado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, utilizando, inclusive, jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários têm natureza alimentar, sejam eles contratuais, sejam sucumbenciais. Sendo assim, não há como deixar de reconhecer a irrepetibilidade, característica absoluta e inafastável das verbas de caráter alimentar. Ações desconhecidas A Quarta Turma leva a julgamento recurso de duas irmãs que discutem sua participação em sociedade de empresa em estado pré-falimentar. Isso gerou bloqueio na conta bancária de uma delas, determinado pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, em execução de sentença trabalhista. Em diligência na junta comercial, elas foram informadas de que o pai fora funcionário da empresa nos anos 60 e que a família controladora da sociedade, como forma de pagamento pelos anos de serviço, concedeu-lhe algumas ações, em percentual que não atingia 1%. O genitor faleceu em 1970 e as ações nunca foram inventariadas, e, assim, elas nem sequer sabiam de sua existência. Requerem a declaração de que não são acionistas da empresa nem participaram de assembleias. A ação foi julgada improcedente, reconhecendo as autoras como sócias da empresa. Ficou entendido que, desde o momento da morte do pai - por força do princípio da saisine - e tendo ou não participado de assembleias, as autoras tornaram-se sócias, ainda que minoritárias. A segunda instância manteve a sentença. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Trabalho realizado fora de presídio pode ser utilizado para diminuir pena O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o trabalho realizado por detentos fora do presídio pode ser utilizado para diminuição da pena. O tema já foi objeto de diversos questionamentos na corte. Todavia, no início de abril, o tribunal disponibilizou na ferramenta Pesquisa Pronta 11 decisões favoráveis à diminuição da pena decorrente de trabalho realizado fora de estabelecimento prisional. Para o tribunal, o cerne da questão é entender que o objetivo do trabalho é a função ressocializadora da pena, e não a especificação do local a ser realizado. A ausência de distinção na lei não impede que o trabalho realizado “extramuros” seja válido para fins de remição de pena em regime semiaberto. Posição consolidada Ao todo, o interessado pode encontrar 11 acórdãos e mais um de recurso repetitivo sobre o assunto, catalogado como “Tema 917”. Uma das decisões listadas na pesquisa pronta demonstra que o benefício da remição de pena é uma extensão da possibilidade conferida pelo juiz ao detento que trabalhar fora do presídio. “Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do
apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”, resume a ementa do acórdão de repetitivo da Terceira Seção do STJ. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória Empresas, associações e organizações que cometerem crimes ambientais podem ser rés em processo penal, sem a necessidade de dupla imputação (empresa e diretor), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto “Sistema ou Teoria da Dupla Imputação em crime ambiental” é um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta do site do STJ. Ao todo são 35 acórdãos sobre a temática. A interpretação dos ministros do STJ decorre do artigo 225, § 3º da Constituição Federal, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Na prática, uma organização empresarial pode ser ré em processo penal sem que figure como corréu um dos dirigentes ou controladores da referida empresa. Defesa A compilação foi realizada com base em recursos diversos que questionavam a responsabilização automática de diretores e executivos (como polo passivo nas ações) em casos de crimes ambientais praticados pelas empresas. A defesa dos réus buscava, ainda, sob outro aspecto, afastar a responsabilização da pessoa física, argumentando que é necessário provar a conduta do dirigente para responsabilizá-lo de algum ato cometido pela pessoa jurídica. As decisões do STJ seguem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A conduta dos dirigentes tem que ser comprovadamente ilícita, mas a falta desta comprovação não extingue por completo a ação penal, apenas restringe a responsabilização à pessoa jurídica. Uma das ementas da Pesquisa Pronta resume o posicionamento da corte a respeito do assunto. “Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome”. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação tardia em cargo público não gera indenização A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos materiais a uma servidora do Distrito Federal, em virtude de erro na sua nomeação. A espera para a correção do equívoco atrasou seu ingresso no serviço público. De acordo com a servidora, quando houve a nomeação dos aprovados, por erro na transcrição de seu nome, acabou não tomando posse, fato que só foi corrigido quatro anos depois, quando a nomeação errada foi tornada sem efeito.
Na ação de reparação pelos danos, a servidora pediu indenização em quantia correspondente à remuneração do cargo pelos quatro anos que precisou esperar para que o erro da administração fosse corrigido, além da contagem desse tempo como de efetivo exercício de serviço público. Entendimentos pacificados O relator, ministro Benedito Gonçalves, negou o pedido. Segundo ele, o entendimento do STJ, assim como do Supremo Tribunal Federal (STF), é firme no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização nem à retroação dos efeitos funcionais, salvo comprovada flagrante arbitrariedade. No entendimento das duas cortes, ainda que o atraso tenha sido decorrente de falha praticada pela própria administração pública, o servidor não faz jus à indenização pelo período em que esteve privado de seu cargo por ser imprescindível o efetivo exercício para o recebimento de retribuição pecuniária. DL
Publicada resolução que atualiza estrutura de segurança do Judiciário As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação, nesta segunda-feira (11/4), da Resolução 218/2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução 176/2013 para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário. A primeira alteração, no Artigo 2, facilita a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição”, explicou o relator, conselheiro Fernando Mattos, na ocasião da votação do texto em plenário. O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal. A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades
previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais se movimentam para expansão das audiências de custódia Depois da fase de instalação em todas as capitais ao longo de 2015, o ano de 2016 marca a expansão das audiências de custódia para o interior do país, abrindo caminho para que todos os presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em 24 horas. A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2015 confirmou a legalidade da metodologia e determinou a realização das audiências em todo o país, diversos estados estão discutindo como chegar ao interior a partir de regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 213/2015. Em janeiro, o CNJ pediu aos tribunais que encaminhassem seus planos e cronogramas de implantação das audiências de custódia nas respectivas jurisdições. Até o final de março, a maioria das cortes já havia prestado informações. “A análise quanto à pertinência do conteúdo dos planos e da sistematização da interiorização das audiências de custódia em âmbito nacional ainda será objeto de estudo e parecer e de diálogo entre o CNJ e as cortes envolvidas”, explica o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti. A Resolução 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas após a comunicação do flagrante e que seja ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou da apreensão. O texto ainda estabelece que o CNJ deve editar ato complementar relativo aos prazos em locais onde o magistrado esteja impossibilitado de cumprir as regras gerais da resolução, após ouvidos órgãos jurisdicionais envolvidos. Em fevereiro, durante a 225ª Sessão Ordinária do CNJ, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a nova etapa de expansão das audiências de custódia para o interior. “Essa é a segunda fase do projeto, e vamos fazer em todo o país”, disse. O ministro ainda citou o apoio de outros atores do Judiciário essenciais para o sucesso da metodologia, como a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público. Ação – Mesmo antes dos ajustes entre o CNJ e os tribunais, diversas unidades da federação já iniciaram tratativas para a expansão das audiências de custódia. No Espírito Santo, o processo de interiorização seguiu para o sul do estado no último dia 22 de março, com adesão de 14 comarcas da região. A solenidade de lançamento ocorreu em Cachoeiro do Itapemirim, que passou a concentrar as audiências em todos os dias da semana, das 8 às 18 horas. Nos dias em que há expediente forense, as audiências de custódia são realizadas pelos juízes das comarcas que integram a 4ª Região do Plantão Judiciário, das 10 às 12 horas. Para o supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fernando Zardini Antonio, a interiorização é um passo importante do
projeto. “Ela dá maior celeridade e prestação mais eficiente do serviço àqueles que eventualmente forem trazidos à presença do magistrado”, disse no lançamento. Segundo o desembargador, além de seguirem as determinações do CNJ, as ações no estado estão sendo planejadas e discutidas com os atores envolvidos. Preparação - No Tribunal de Justiça do Ceará, resolução aprovada pelo Órgão Especial no final de março determinou a realização de audiências de custódia nas comarcas do interior. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou grupo de estudo para debater como expandir o programa – a ideia é que os próximos municípios a receberem a metodologia sejam Nilópolis, Duque de Caxias, São Gonçalo e Cabo Frio. Outros grupos de trabalho também foram formados em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Tocantins, entre outros. Unidade da federação que iniciou o projeto piloto das audiências de custódia em fevereiro de 2015, São Paulo apresentou um plano de implementação que prevê a expansão da metodologia para a Grande São Paulo a partir de maio, com previsão de atingir cerca de 35% das prisões em flagrante do estado. Segundo a assessoria da corte paulista, a expectativa é de que as ações comecem assim que o plano de implementação for aprovado pelo CNJ. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ esclarece terceirizadas sobre procedimentos em rescisões de contrato
No julgamento de quatro processos administrativos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu dúvidas em relação aos procedimentos que devem ser adotados em rescisões de contrato entre órgãos do Judiciário e empresas prestadoras de serviço. Oficializadas na 9ª Sessão do Plenário Virtual, que encerrou em 22/3, as decisões do CNJ respondem a quatro consultas apresentadas por duas empresas dos ramos de asseio, conservação, vigilância e segurança patrimonial que prestam serviços à Justiça. As dúvidas se referiam basicamente a normas que o CNJ emitiu para regular os procedimentos necessários à garantia de pagamento das obrigações trabalhistas (férias, 13º salário, entre outras) dos funcionários dessas companhias. No seu voto, o relator dos três primeiros processos, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, afirma que os normativos do CNJ foram criados após a edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou o entendimento segundo o qual o Poder Público tem “responsabilidade subsidiária” no pagamento das “obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da relação de emprego existente entre a empresa de prestação de serviços contratada e o seu empregado”. Com a decisão do TST, órgãos do Poder Público foram condenados a pagar verbas trabalhistas e tributárias a empregados demitidos mesmo quando “os valores correspondentes haviam sido pagos à empresa prestadora de serviços e por ela sonegados aos empregados, à previdência ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, de acordo com o relatório do
conselheiro Alkmim. Editada em 2009, a Resolução 98 seria posteriormente alterada pelas resoluções 169 e 183 para evitar que tribunais e conselhos pagassem duas vezes pelo mesmo direito trabalhista. Condições – No julgamento de uma das quatro consultas, o CNJ listou quais documentos são necessários para resgatar os valores referentes às verbas trabalhistas e previdenciárias das contas em que ficam depositados, chamadas de conta-depósito. O CNJ definiu quais comprovantes precisam ser apresentados para que esses valores sejam transferidos às contas correntes dos empregados, conforme o artigo 12 da Resolução 169. A mesma documentação deve ser apresentada na dispensa de empregado com contrato inferior a um ano, de acordo com o entendimento do CNJ. A mesma decisão explicitou que a empresa deve oficiar ao ordenador de despesas (ou autoridade superior) do órgão contratante caso o prazo para “autorização do resgate de valores da conta-depósito” supere o previsto no artigo 12 da Resolução 169. O valor que restar na contadepósito após o fim do contrato será devolvido à empresa prestadora de serviços, sob algumas condições. Para fazer jus ao saldo remanescente, de acordo com a decisão do CNJ, a empresa deverá ter dispensado os empregados e pagado as verbas trabalhistas aos empregados que trabalharam pelo contrato em questão. Casos específicos – A decisão do CNJ estabelece outros procedimentos quando não for assinada rescisão entre empresa e funcionário. O valor deverá ser pago, primeiramente, aos “empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa”. Em seguida, se “ainda houver saldo na conta-depósito, o valor deverá ser utilizado para pagamento dos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por foça contratual”. Caso, mesmo após a realização desses pagamentos, ainda “restarem valores na conta-depósito, recomenda-se que o montante permaneça na mencionada conta para atender a eventual questionamento na Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, c/c o art. 11 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT)”, afirmou no seu voto, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim. Na resposta à Consulta 0000232-17.2015.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o CNJ afirmou ainda que não é possível realizar “resgate/levantamento antecipado de valor correspondente à multa do FGTS” quando a demissão ocorrer sem justa causa ou quando a demissão for voluntária por parte do colaborador. As diferenças que eventualmente permaneçam no saldo da “conta vinculada-bloqueada” devem ser mantidas depositadas. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
CJF tem sessão colegiada no dia 3 de maio A sessão está marcada para as 10 horas, na sede do Conselho, em Brasília. O Colegiado julga processos administrativos, projetos institucionais, dentre outras demandas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) marcou sua próxima sessão ordinária para o dia 3 de maio, às 10 horas, na sede do órgão, em Brasília. Na sessão do Conselho são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal, dentre outras demandas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Via Legal: obra de manutenção na praia de Ponta Negra (RN) vai parar na Justiça A falta de manutenção em uma das praias mais visitadas do Rio Grande Norte foi alvo de denúncia do Ministério Público. Com quatro quilômetros de orla, a praia de Ponta Negra teve parte dos quiosques e da iluminação pública destruídas pela força do mar que atingiu o calçadão. A responsabilidade de recuperar o local e fazer uma barreira para impedir outros estragos é da prefeitura da cidade e de uma empresa privada, mas o serviço não foi prestado da maneira correta. O repórter Alessandro Moura mostra que os responsáveis foram denunciados e condenados pela Justiça Federal. O programa ainda relembra outro impasse envolvendo as orlas das praias: a existência de quiosques à beira mar. No litoral norte do Rio Grande do Sul, boa parte das estruturas ocupa o terreno da União. A localização de um bar, construído sobre uma área de preservação permanente, foi questionada pelo Ministério Público. A denúncia chegou ao Judiciário que, em primeira instância, ordenou o fechamento e a desocupação do imóvel. De São Paulo, a gente conta a história de um atlas do século XVII, pintado à mão e publicado na Holanda. A coleção foi arrematada por uma instituição financeira para ser exposto em um museu, no Brasil, mas na hora de trazer os livros para cá, veio a surpresa: o banco teve de pagar cerca de R$ 130 mil reais só de impostos. Isso porque os livros foram classificados pela Fazenda Nacional como bens de antiguidade, que não têm imunidade tributária. Uma cobrança considerada indevida pela instituição que entrou com processo na Justiça para receber de volta o dinheiro. A reportagem de Letícia Lagoa explica qual foi entendimento dos desembargadores neste caso. Uma decisão traz esperança para milhares de brasileiros que compraram a casa própria, mas não receberam as chaves na data combinada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou à Caixa Econômica, que financiou os imóveis, o pagamento de ajuda de custo a um grupo de 100
pessoas, que aguardava a entrega do imóvel há 4 anos. O dinheiro será usado para custear aluguéis até que as obras sejam concluídas. E quando finalmente você recebe o imóvel, mas logo na mudança já percebe que as paredes estão todas infiltradas? Na edição desta semana, vamos relembrar o caso de uma moradora do Rio de Janeiro, que decidiu brigar nos tribunais para receber uma indenização. Ela se sentiu enganada na hora da compra, isso porque a pintura nova do apartamento, na verdade, escondia problemas estruturais. O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
http://www.trf5.jus.br/murais/2795-Mural12-04-16.pdf
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