Clipagem 12 dezembro 2016

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10 a 12 DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 12/12/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2925-Mural12-12-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Em Patos A cidade de Patos vai ganhar, em breve, um Complexo Judiciário, a ser construído em um terreno a ser doado pelo município, área onde reunirá em um só local unidades do Poder Judiciário estadual, da Justiça Federal, do Ministério Público Federal, do Tribunal Regional Eleitoral e da Polícia Federal. O assunto foi discutido entre os gestores das instituições acima citadas e o prefeito de Patos, Lenildo Morais, durante reunião no Tribunal de Justiça da Paraíba. Por Linaldo Guedes – Coluna “UNInforme” – Opinião – Caderno 1 – Página 2 Publicada Sábado, 10/12/2016

-------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Magistratura O presidente do Tribunal Federal da 5ª desembargador Rogério Fialho deu posse aos novos Juízes Federais Substitutos e entre eles um paraibano, Diego Fernandes Guimarães, que irá atuar como Juiz Federal em Souza. O novo magistrado é enteado do juiz Ricardo Vidal. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 Publicada Domingo, 11/12/2016

-------------------------------------------------------------Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post/cotidiano/10027/prefeito-lenildo-morais-discuteultimos-detalhes-para-cessao-de-terreno-que-abrigara-complexo-judiciario-depatosPrefeito Lenildo Morais discute últimos detalhes para cessão de terreno que abrigará complexo judiciário de Patos O prefeito de Patos Lenildo Morais esteve na capital João Pessoa nessa última quarta-feira (07), para participar de uma reunião com membros dos vários órgãos quem compõem a Justiça Federal na Paraíba. O gestor esteve acompanhado do secretário de Infraestrutura Luiz Tadeu, do procurador geral do município Claudinor Lúcio, e de técnicos que acompanham o processo de cessão de um terreno para construção de um complexo judiciário na cidade de Patos. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal e Justiça Federal no estado da Paraíba, que buscaram junto ao prefeito Lenildo a possibilidade de ceder um terreno para abrigar os serviços do órgão.


Com base no diálogo inicial, Lenildo Morais teve a ideia de ampliar a proposta para algo maior e mais eficaz, sugerindo a construção de um complexo judiciário, capaz de abrigar os vários órgãos que compõem a justiça federal na cidade de Patos. Sobre a reunião, Lenildo Morais disse que o processo de negociação está bem avançado com o MPF, e que as representações dos órgãos do poder judiciário demonstraram interesse em compor o pólo. O prefeito ainda destacou. “Isso é importante porque a cidade de Patos será contemplada com um espaço organizado e planejado do ponto de vista de acessibilidade, e de acesso a todos os usuários da justiça”. Ainda segundo Lenildo, o projeto de lei para cessão do terreno será enviado o mais breve para o poder legislativo. Claudinor Lúcio, procurador geral do município, informou que durante a reunião houve uma definição concreta da necessidade de construção do complexo e da área que o mesmo ocupará. Dr. Eduardo Carvalho, juiz auxiliar do Tribunal de Justiça, considera o projeto como uma visão administrativa do futuro, com uma organização urbana que só vai engrandecer o município e os cidadãos, uma vez que os jurisdicionados terão um ambiente próprio em qualquer segmento de justiça que pretendam utilizar. Já o diretor administrativo da Justiça Federal, Dr. Cícero Caldas, reforça que trata-se de uma ideia bastante louvável do prefeito Lenildo, em ceder uma área para englobar não só a Justiça Federal, mas também a justiça estadual, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunal Regional Eleitoral, formando assim um pólo judiciário semelhante ao que já existe nas cidades de Campina Grande e Sousa. Durante a reunião, os órgãos TRE, PF e TJ foram consultados de maneira formal através de ofício, se realmente têm interesse em participar do complexo judiciário de Patos.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro nega liminar a ex-prefeito pernambucano acusado de crime de responsabilidade e fraude a licitações O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 137924, em que a defesa do exprefeito de Itaíba (PE) Claudiano Ferreira Martins (PE) pede a transcrição completa das interceptações telefônicas que embasaram denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal. Martins é acusado da prática de crimes de responsabilidade, fraudes em licitações e quadrilha por fatos referentes ao período em que esteve à frente do Poder Executivo do município pernambucano. No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou idêntico pedido lá formulado. Segundo sustentam os advogados do exprefeito, a transcrição das conversas interceptadas deve ser realizada, nos termos da Lei 9.296/1996, que regulamenta a matéria. Ao negar a liminar que pedia a suspensão da ação penal a que responde o ex-prefeito, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que não estão presentes as condições para aplicar a medida. “Da breve leitura do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não vislumbro, de imediato, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão de liminar”, observou. A decisão do STJ se fundamenta na jurisprudência daquele Tribunal no sentido de que a transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis apenas os trechos que digam respeito ao investigado. O ministro assinalou ainda que, no caso concreto, a medida liminar se confunde com próprio mérito do HC, que será oportunamente apreciado pela Segunda Turma do STF. -------------------------------------------------------------Negado trâmite a reclamação contra decisão que permitiu realização de vaquejada em Teresina (PI) O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 25869, na qual a Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais e a Federação das Associações, Organizações Não Governamentais, Sociedades Protetoras dos Animais e Sindicatos de Profissionais da Proteção Animal do Estado do Piauí (Faos-PI) questionavam decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que manteve a vaquejada na programação da 66ª Exposição Agropecuária, que ocorre na capital piauiense até domingo (11). Na reclamação, as associações alegaram que ao negar a liminar, nos autos de ação civil pública, o juízo de primeiro grau teria violado a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, em que o Plenário, por maioria de votos, julgou inconstitucional uma lei cearense (Lei 15.299/2013) que regulamenta a vaquejada. Em sua decisão, o ministro Teori afirma que, no


julgado indicado como paradigma, o que o STF efetivamente decidiu foi a inconstitucionalidade da lei cearense, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional. O relator disse ser importante, antes de mais nada, delimitar adequadamente o âmbito de análise que se pode desenvolver no julgamento de uma reclamação. “Aqui não será cabível examinar a justiça ou a injustiça da decisão reclamada, notadamente sob o ponto de vista dos fatos da causa. Esse é tema próprio da demanda original, no âmbito da qual as partes envolvidas na relação de direito material têm oportunidade de deduzir suas razões e exercer com amplitude o direito ao contraditório, o que não ocorre nesta específica via da reclamação constitucional”, explicou. Por isso, segundo Teori, o tema central da controvérsia é unicamente saber se a decisão reclamada, tal como proferida, ofendeu ou não a autoridade do acórdão prolatado no julgamento da ADI 4983. O ministro ressaltou que na ação original, as associações pleitearam o cancelamento definitivo da vaquejada. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina negou o pedido, sob o argumento de que a decisão do STF na ADI 4983 refere-se à tentativa do Ceará de regular a prática, mas não determina formalmente o impedimento para tais eventos de uma forma geral. Quanto aos alegados atos de crueldade e de maus tratos contra animais, o juiz de Teresina afirmou que não foi demonstrado que no Estado do Piauí, e mais especificamente no parque de exposições em questão, estes tenham ocorrido ou estejam ocorrendo, acrescentando que qualquer dano ou maus tratos a animais, efetivamente ocorridos durante a vaquejada, deverão ser investigados e punidos, conforme legislação pertinente, ficando este risco imposto aos suplicados (Estado do Piauí, Município de Teresina e Associação de Vaqueiros do Piauí). O ministro Teori Zavascki cita jurisprudência do STF no sentido de que os atos reclamados devem guardar estrita aderência ao conteúdo das suas decisões, o que não ocorre nestes autos. “Isso porque a decisão ora questionada, que tem natureza precária e provisória, não apreciou a matéria em caráter definitivo, fazendo juízo apenas sobre o preenchimento dos requisitos próprios para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (para impedir a vaquejada no ano corrente e nos vindouros), baseando seu entendimento na ausência de prova inequívoca que desse ensejo ao cancelamento definitivo do evento em questão”, concluiu. -------------------------------------------------------------Ministro suspende todos os processos que tratem de ensino domiciliar Diante da relevância dos argumentos apresentados pelas partes no Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no Poder Judiciário, individuais ou coletivos, que tratem dessa questão. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em junho de 2016, tem origem em mandado de segurança impetrado


pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. No RE dirigido ao STF, contra atos do juízo da Comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal, os pais da criança sustentam que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais”. Em junho de 2016, o Plenário Virtual do Supremo reconheceu, por maioria de votos, a existência de repercussão geral na matéria. Na sua manifestação, o ministro salientou que, apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está adstrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, frisou. Suspensão nacional Em novembro, a Associação Nacional de Educação Domiciliar peticionou nos autos do RE requerendo a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão. Segundo a entidade, existem, atualmente, cerca de 18 processos em tramitação nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões contrárias à eventual decisão do STF. Em razão da relevância dos argumentos apresentados e do reconhecimento da repercussão geral, em seu despacho o ministro determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035 (parágrafo 5º) do Código de Processo Civil e do artigo 328 do Regimento Interno do STF”. -------------------------------------------------------------Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário. A decisão se deu por meio do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1001075. O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional


suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio. No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela Prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais. Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a direitos e vantagens oriundos de período anterior à citada lei é da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da prefeitura. Contra essa decisão, o município ajuizou o ARE 1001075 no STF, sob a alegação de que não cabe à Justiça Trabalhista julgar causas entre servidor e o Poder Público, mesmo no caso de relação empregatícia. Decisão O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o tema já foi enfrentado pelo STF em diversas oportunidades, seja em julgados colegiados, seja em decisões monocráticas de diversos ministros da atual composição da Corte. Apontou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, estendeu-a para abranger os conflitos oriundos da relação de trabalho, abarcando os entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios. “Em razão da interpretação manifestada por esta Corte, na ADI 3395, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários. No caso em análise, trata-se de contrato de trabalho celebrado em 2009, pela via do concurso público, antes do advento do regime jurídico administrativo do município, que foi instituído pela Lei Municipal 585/2011”, assinalou. Para o ministro Gilmar Mendes, apesar da propositura da ação em data posterior à edição da lei municipal, as vantagens pleiteadas referem-se ao período em que o vínculo existente entre a agravada e o ente público tinha natureza estritamente contratual, devendo prevalecer, para essa análise, a natureza do regime jurídico existente entre as partes à época. “Nesse cenário, o posicionamento do STF é no sentido de ser incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as parcelas relativas ao período posterior à instituição do regime jurídico único, mantendo-se, de outro lado, sua competência sobre as parcelas anteriores”, sustentou. O relator destacou ainda o pacífico entendimento do Supremo de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário). Salientou que, no caso, não está em análise controvérsia sobre a existência, validade ou eficácia das relações jurídicas entre a servidora e o poder público, o que atrairia a competência da Justiça comum para o julgamento da matéria, conforme jurisprudência do STF. “Ressalto que, em regime de repercussão geral, esta Corte, no julgamento do ARE 906491, por maioria, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria no


sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, frisou. Dessa forma, o relator negou provimento ao ARE 1001075, posição seguida pela maioria dos ministros.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Quinta Turma nega habeas corpus a prefeito preso preventivamente na Operação Transfer Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito da cidade de Cerro Branco (RS), preso preventivamente em 16 de agosto deste ano na Operação Transfer. A operação, deflagrada pelo Ministério Público, tem como objetivo investigar suspeitas de desvio de dinheiro público e fraude em licitações no município gaúcho. O motivo da prisão foi que o prefeito teria tentado atrapalhar as investigações. No habeas corpus, a defesa alegou que tal fundamentação não seria idônea para justificar a segregação cautelar. Medida excepcional No STJ, o ministro relator do caso, Felix Fischer, explicou que a prisão cautelar realmente deve ser medida excepcional, pois priva o réu de sua liberdade antes do trânsito em julgado da ação. Segundo o magistrado, a medida só se justifica quando é imprescindível para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Entretanto, para o relator, no caso analisado, não houve ilegalidade, pois a prisão cautelar foi necessária para garantir a ordem pública. Organização criminosa A defesa solicitou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, sob o fundamento de o réu ser primário, possuir ocupação lícita e residência fixa. A alegação não foi acolhida pela turma, que entendeu que os elementos citados não são suficientes para a aplicação de medidas diversas da prisão a réu contra o qual pesam fortes indícios de integrar um esquema criminoso envolvendo bens e dinheiro públicos. “O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que indicam que o paciente, em tese, integraria e


seria o chefe da organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------STJ premia trabalhos sobre cidadania na Vila das Crianças A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e o ministro Sérgio Kukina participaram nesta sexta-feira (9) da premiação do projeto Despertar Vocacional Jurídico, realizado pela Coordenadoria de Memória e Cultura do tribunal. O evento ocorre todo ano, desde 2004, na Escola Vila das Crianças, instituição de ensino localizada em Santa Maria, no Distrito Federal, que atende cerca de mil alunas carentes entre o sétimo ano do fundamental e o fim do ensino médio. O objetivo do projeto, que neste ano trabalhou com o tema “Futuro da Sociedade: Impacto de Minhas Teorias e Minhas Práticas”, é estimular o público estudantil a conhecer o Poder Judiciário e o STJ e a desenvolver noções de cidadania. As autoras dos trabalhos artístico e literário que mais se destacaram foram premiadas durante a solenidade: Ilanda do Lago Souza, de 14 anos, e Pâmela Souza Rios, de 15. A entrega dos prêmios coincidiu com a formatura de 114 alunas do ensino médio. Na formatura, além dos representantes do STJ, estavam presentes o diretor do Hospital das Forças Armadas de Brasília, general de divisão Lauro Luís Pires da Silva, e o embaixador da Coreia do Sul, Jeong-Gwan Lee. Alunos do Colégio Ideal de Taguatinga também foram premiados pelo STJ nesta sexta. -------------------------------------------------------------Metrô paulista não terá de indenizar mãe de adolescente assassinado na escadaria de estação Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo por latrocínio ocorrido na escadaria de acesso a uma estação. A mãe da vítima, um adolescente de 14 anos, ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o Metrô. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a companhia ao pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, além de indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil. Apesar de o evento não estar relacionado à prestação de serviço público, o acórdão entendeu que o adolescente poderia ser considerado consumidor por equiparação (bystander), nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No STJ, entretanto, o relator, ministro Raul Araújo, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ considera objetiva a responsabilidade do concessionário ou permissionário de serviço público, mas entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil.


Caso fortuito Segundo Raul Araújo, o STJ admite, como causa do rompimento do nexo de causalidade, a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou fato doloso de terceiro, desde que não possua conexão com a atividade explorada, afastando, com isso, o dever de indenizar. Segundo o ministro, a situação apreciada enquadra-se no conceito de caso fortuito, pois “não seria razoável exigir que a recorrente, que transporta diariamente milhões de passageiros, mantivesse um sistema de segurança, dotado, por exemplo de detetores de metais, para prever que pessoas armadas ingressassem em suas estações abertas ao público, e pudesse evitar ações criminosas como a delatada na presente demanda”. Raul Araújo destacou ainda que, mesmo que o latrocínio tivesse ocorrido dentro do trem, não haveria como responsabilizar a companhia, por ser o evento danoso absolutamente estranho ao serviço prestado, por não se incluir nos riscos normais do transporte, bem como por não ter origem ou relação com o comportamento da própria empresa. -------------------------------------------------------------Para Terceira Turma, imóveis vinculados ao SFH não são suscetíveis de usucapião Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos à usucapião. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial em ação de usucapião de imóvel vinculado ao SFH e de titularidade da Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o processo, a recorrente, em 1994, celebrou contrato particular de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta), cuja propriedade, à época, estava registrada em favor da CEF, que adjudicou o bem em virtude do inadimplemento em contrato de mútuo firmado pelo SFH. A recorrente alegou que, por se tratar de bem de natureza privada, sobre o qual exerceu a posse por mais de 15 anos, deveria ser reconhecida a sua aquisição originária por usucapião. Para ela, como a CEF é uma empresa pública e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, os bens pertencentes a ela são particulares e, por isso, podem ser adquiridos por prescrição aquisitiva. Imóvel imprescritível A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, negou o pedido. Segundo ela, também deve receber o tratamento de bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço. Especificamente em relação à CEF, Nancy Andrighi destacou o fato de a instituição operar no setor habitacional, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.


“Não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a CEF, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64”, disse a ministra. Para a Terceira Turma, imóvel vinculado ao SFH deve ser tratado como bem público, sendo, por isso, imprescritível. -------------------------------------------------------------Preso tem direito à progressão de regime a partir da data em que preenche requisitos legais O preso passa a ter direito a progredir de regime na data em que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a um apenado do Rio Grande do Sul. Com esse entendimento, a Sexta Turma alinhou-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Quinta Turma do STJ, de modo a fixar como database para progressão de regime aquela em que o preso preenche os requisitos da lei, e não mais a data em que o juízo das execuções penais concede o benefício. O caso julgado pela Sexta Turma envolveu um preso cujo regime prisional passou do fechado para o semiaberto, por decisão judicial, no dia 2 de outubro de 2015. Na decisão, o juízo das execuções estabeleceu como data-base para nova progressão o dia em que o preso preencheu os requisitos da LEP, ou seja, 2 de maio de 2015. Prejuízo O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, estabeleceu como data-base o dia de publicação da decisão que concedeu a progressão de regime. Em recurso ao STJ, a Defensoria Pública alegou que a data para progressão deve retroagir ao dia em que o preso cumpriu os requisitos da LEP, pois, “ao transcorrer o lapso temporal entre o direito e sua concessão, o apenado já aguarda em regime mais gravoso ao que faria jus, passando a ser ainda mais prejudicado se o cálculo de sua nova concessão tomasse a decisão concessória e não a efetiva implementação”. Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ (Quinta e Sexta) reconheciam como termo inicial para obtenção de nova progressão a data do efetivo ingresso no regime anterior. Segurança jurídica No entanto, destacou o relator, a Quinta Turma modificou, recentemente, o entendimento sobre o tema, alinhando-se à posição do STF. Para Schietti, o acórdão do TJRS contraria o entendimento adotado nos últimos julgamentos do STJ e do STF.


“Em atendimento aos princípios da segurança jurídica e ao dever de estabilidade da jurisprudência, objetivo a ser sempre alcançado por esta corte de precedentes, voltada à interpretação das leis federais e à uniformização de sua aplicação pelos tribunais do país, penso que o posicionamento da Sexta Turma também deve ser revisto”, afirmou o relator. “Esta corte superior, em casos de punição disciplinar, determina que a data-base para nova progressão de regime será contada a partir do dia da falta grave, e não do dia em que for publicada decisão que a reconhece judicialmente. Na situação de progressão de regime, a regra deverá ser a mesma, para que a data do cumprimento dos requisitos do artigo 112 da LEP seja o marco inicial da contagem do próximo benefício”, afirmou. Para o relator, o período de permanência no regime mais gravoso, por demora do Judiciário em analisar requerimento de progressão, “deverá ser considerado para o cálculo de futuro benefício, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade do apenado e prejuízo ao seu direito de locomoção”.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Correição ordinária A Corregedoria Regional do TRF5 fará correição nos processos físicos das varas das Subseções Judiciárias de Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Ouricuri, de segunda (12) a sexta-feira (16). -------------------------------------------------------------Crescendo em Harmonia comemora um ano com apresentação O TRF5 promove, nesta terça-feira (13), às 16h, na entrada do Tribunal, uma apresentação para comemorar um ano da orquestra Crescendo na Harmonia. O grupo, composto por crianças e adolescentes da comunidade do Pilar e das escolas municipais do Pilar e Pedro Augusto, foi fundado em dezembro de 2015, quando o TRF5, em parceria com a ONG Moradia e Cidadania e a Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire), realizou uma doação de violinos. A compra dos instrumentos foi feita com recursos advindos da venda de papel fragmentado e prensado para reciclagem (processos e documentos que já


cumpriram a sua função e temporalidade legal). O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, convida a todos a prestigiar o momento. -------------------------------------------------------------Novos juízes federais substitutos participam de conversa com o presidente do TRF5 No lugar de uma aula magna, o presidente do TRF5,desembargador federal Rogério Fialho Moreira, preferiu denominar de “conversa” o encontro que teve com os 16 novos juízes federais substitutos, nesta sexta-feira (9/12), antes do início do Curso de Iniciação à Magistratura. Fialho abordou os novos desafios e as dificuldades que os magistrados terão pela frente, resultantes do elevado número de processos e da alta complexidade das causas levadas a julgamento. E enfatizou: “hoje, o juiz, além das atividades jurisdicionais propriamente ditas, aquelas relacionadas mais diretamente ao processamento e julgamento dos feitos, deve dedicar uma parte de seu tempo para, em maior ou menor grau, exercer a administração da unidade judiciária em que presta a jurisdição”. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, também conversou com os novos magistrados, por videoconferência. Oportunamente, apontou os desafios da magistratura, entre eles, a busca pelo equilíbrio entre a lei e a dinâmica da sociedade e o cuidado com o uso das redes sociais. Curso de Iniciação – Também presentes à conversa, o diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Manoel Erhardt, destacou a importância do curso de formação. Já o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Leonardo Resende, que coordena o curso de Iniciação à Magistratura, apresentou a capacitação, que começa nesta segunda (12), na Esmafe, com o Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial para Magistrados. Este módulo será realizado em parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Esmafe. Os demais módulos, a cargo da Esmafe, serão realizados de 9/01 a 27/04/2017, na própria escola.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Atendimento rápido a detento com transtorno mental vence Prêmio Innovare Ao assumir a 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, em 2008, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci encontrou nos estabelecimentos prisionais situações gravíssimas de pacientes psiquiátricos sendo mantidos presos indevidamente há anos, sem avaliação clínica


periódica e, em muitos casos, ainda aguardando perícia médica. Por meio da implantação do projeto de psiquiatria forense e psicologia jurídica do Estado de São Paulo foi possível mudar essa realidade e atualmente a espera por perícia no estado acabou. Com a implantação do projeto, todos os pacientes que tiverem imposta medida de segurança de internação são submetidos à avaliação de verificação de cessação de periculosidade em menos de sessenta dias. O projeto venceu o XIII Prêmio Innovare, mais importante premiação da Justiça brasileira, na categoria Justiça e Cidadania. O prêmio foi entregue pelo presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF. A primeira iniciativa foi remover os pacientes psiquiátricos do estado que estavam em celas comuns junto aos demais presos. Por meio de uma ação articulada pelo magistrado com a Secretaria de Estado de Saúde e a Administração penitenciária, foi encontrada uma solução para a falta de vagas manicomiais, com a criação de uma Ala Especial próxima aos dois Hospitais de Custódia para Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) de Franco da Rocha (Região Metropolitana de São Paulo). A proximidade facilitou os atendimentos de emergência, as medicações diárias e as consultas dos peritos. Demanda - Entre 2013 e os três primeiros meses do ano de 2015, o projeto atendeu grande demanda no estado, quando mais de 600 pacientes foram examinados, dando prioridade aos casos que aguardavam há mais de quarto anos uma avaliação psiquiátrica, e o encaminhamento adequado conforme a Lei Antimanicomial. A legislação introduziu um novo conceito para o atendimento e atenção das pessoas que quase sempre tiveram como única “terapia” a internação compulsória em hospital psiquiátrico, tradicionalmente reconhecido como ambiente de exclusão social, violência, morte e torturas. Ao estabelecer um modelo mais humanizado ao tratamento dessas pessoas, a lei prevê a desinstitucionalização progressiva das pessoas internadas em hospitais de custódia e a consequente inserção delas ao meio social. Um dos importantes resultados obtidos pelo projeto foi o aumento significativo de laudos periciais para verificação da periculosidade dos pacientes psiquiátricos. Até 2012, eram produzidos anualmente cerca de 300 laudos periciais. A partir de 2013, a quantidade anual foi duplicada (818), alcançando 1.738 laudos em 2014 e 1.780 em 2015 . “Inicialmente, foram nomeados 18 peritos para fazerem laudos em sistema de mutirão. Agora, os laudos se aprimoraram e tornaram-se rotina”, contou Sorci. Avaliação inicial - Outra medida criada pelo projeto de psiquiatria forense foi que, a partir de 2013, o trabalho pericial de avaliação inicial do paciente passou a ser complementado pela Central de Atendimento ao Egresso e Família Pós-Custódia e Ambulatório Forense junto à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Assim, a equipe passou a orientar e prestar assistência aos egressos com transtornos mentais, direcionando os pacientes comuns e de baixo risco para a rede de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS), quando possível. De acordo com o juiz Sorci, também foi implantado o “modelo psijurídico” para o Estado, que tem como foco a promoção da cidadania e inclusão social das pessoas privadas de liberdade com transtornos mentais. “Essa estratégia criou uma importante opção de saída para os hospitais de custódia”, afirmou o magistrado.


De acordo com o Juiz Sorci, o índice de reincidência dos pacientes psiquiátricos que deixaram o sistema penitenciário para cumprir o atendimento ambulatorial é baixo, e está mais relacionado ao consumo de drogas. Para se ter uma ideia, no Hospital de Custódia de Taubaté dos 277 pacientes que foram desinternados em 2015 28 reincidiram. Prêmio Innovare - O Prêmio Innovare premia e dissemina práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil. Criado em 2004, o Prêmio identifica as boas ideias encontradas e desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro e que possam ser aplicadas em outras localidades. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------CNJ realiza sessão extraordinária nesta terça-feira (13) O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (13/12) a sua 33ª Sessão Extraordinária. Entre os itens da pauta há processos administrativos disciplinares, procedimentos de controle administrativo, pedidos de providência, consultas, recursos administrativos, entre outros tipos de procedimentos. A sessão plenária será na sede do CNJ, partir das 9 horas. A pauta de julgamentos de 92 itens possui, em sua maioria, processos remanescentes das sessões anteriores. Há ainda seis ratificações de liminares e sete processos sob vista regimental. Acompanhe a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 33ª Sessão Extraordinária Dia: 13 de dezembro, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) --------------------------------------------------------------


Advocacia Pública ganha regularização fundiária no Sul

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Um cenário de terras ocupadas há 30 ou 40 anos no município de Porto Alegre, sem documentação e infraestrutura foi o desafio enfrentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) da capital gaúcha quando incorporou a regularização fundiária como mais uma atribuição, em 1994. Nesses mais de 20 anos de atuação para reverter a situação irregular, a PGM conseguiu beneficiar 1.600 famílias de baixa renda com o reconhecimento de propriedade. A experiência foi reconhecida com o Prêmio Innovare, 2016, na categoria Advocacia. “Foi a primeira - e única - procuradoria de capital a incluir nas suas atribuições legais o ajuizamento de ações em favor de terceiros, assumindo postura proativa em busca de estratégias para superar os impasses e buscar a regularização fundiária na sua plenitude”, afirmou a titular da PGM, Cristiane da Costa Nery. Com a titularidade definida, os moradores eliminam incertezas jurídicas, que levariam a dificuldades como, por exemplo, contrair empréstimo para financiamento da casa própria. “Regularização fundiária é função de estado e não de governo. É política pública permanente, que tem resgatado a cidadania de milhares de pessoas”, defende Cristiane. Atualmente, a Procuradoria contabiliza processos de regularização de outros 3.284 lotes em tramitação. Problemas não faltaram na trajetória dos procuradores municipais nessas duas décadas. Entre as dificuldades, estão a complexidade e a morosidade do processo de regularização; registro de imóveis sem informações de identidade; juízes que não aceitavam a gratuidade das ações; sentenças transitadas em julgado e não registradas, entre outras. Na administração municipal, foram superadas divergências e dúvidas por meio de convencimento legal e jurídico com cada setor envolvido, o que gerou atuação interdisciplinar. Um dos fatores que impulsionaram o trabalho da PGM foi a existência de uma estrutura permanente e com procedimentos estáveis ao longo do período de atividades, o que contribuiu para avanços na regularização fundiária em Porto Alegre. Atualmente, a equipe vem desenvolvendo projetos que visam a aplicação dos novos instrumentos de regularização fundiária previstos na Lei 11.977/2009, que são a demarcação urbanística e legitimação de posse. A demarcação urbanística é o levantamento da situação da área a ser regularizada e caracterização da ocupação, enquanto a legitimação de posse é a outorga pela Prefeitura do título de reconhecimento de posse do imóvel. Por Sandra Rodrigues - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------CNJ Serviço: entenda como solicitar o pagamento do seguro DPVAT O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido pela sigla DPVAT, é uma indenização a que têm direito todas as vítimas de acidente de trânsito no Brasil. Podem solicitar o seguro motoristas,


passageiros e até pedestres. O seguro tem três tipos de cobertura – morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Para pedir o seguro, o acidentado ou o parente da vítima fatal tem de se dirigir a um ponto oficial de atendimento. A solicitação é feita gratuitamente. Não é preciso contratar despachante para requerer o seguro DPVAT. De acordo com a Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela administração do seguro em todo o território nacional, despachantes ou intermediários oferecem seus serviços para obter o pagamento do benefício em troca de comissões que chegam até a 30% do valor da indenização. A vítima do acidente tampouco precisa constituir advogado para acessar o seguro. Em algumas regiões, advogados têm levado a solicitação do benefício à Justiça em nome dos beneficiários, o que atrasa o pagamento e reduz o valor eventualmente pago. A judicialização da demanda acarreta a destinação de parte do valor do seguro DPVAT ao pagamento de honorários. Além disso, a tramitação desse tipo de processo judicial leva três anos, em média, segundo informações da Seguradora Líder-DPVAT. Após cumprir todos os requisitos (veja passo a passo abaixo) exigidos por lei, o segurado recebe o benefício em 30 dias, na média, sem precisar desembolsar um centavo. Os valores pagos variam de acordo com a consequência do acidente de trânsito – R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil quando o acidente resultar em invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes do sinistro. Passo a passo para solicitar o pagamento do Seguro DPVAT: 1 – Dirigir-se a um ponto oficial de atendimento. Clique aqui para conhecer a rede de atendimento ou ligue para 0800 022 1204. Também é possível fazer seu pedido de indenização do Seguro DPVAT nas agências próprias dos Correios; 2 – Reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares. 3 – Preencher o pedido em um local oficial de atendimento e entregar a documentação. Indenizações – Em 2008, quando a Seguradora Líder-DPVAT assumiu a administração do seguro, foram pagas 272 mil indenizações. Esse número chegou a 652 mil no ano passado. A maior parte dos benefícios pagos se refere a casos que resultaram em invalidez permanente. Os recursos utilizados no pagamento dos benefícios têm origem na arrecadação do seguro obrigatório, cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores no país. Distribuição – Em 2015, o valor arrecadado foi de R$ 8,654 bilhões. Desse montante, 50% servem ao pagamento das indenizações, 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar de acidentes de trânsito, e 5% ao Ministério das Cidades, para o financiamento de programas de prevenção de acidentes.

-------------------------------------------------------------Vencedor do Innovare evita cumprimento de pena além do necessário O projeto vencedor da categoria “Juiz” no 13º Prêmio Innovare deste ano vem conseguindo evitar que presos fiquem encarcerados por mais tempo que o


definido pela Justiça. O projeto, intitulado “Otimização Eletrônica de Benefícios de Execução Penal”, maximiza o potencial do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), para a concessão de benefícios aos presos, como progressões de regime e livramentos condicionais. Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o SEEU é um sistema de gestão e acompanhamento dos processos de execução penal, instalado inicialmente no TJPR, e difundido depois para outros estados com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em maio, o CNJ editou a Resolução nº 223, adotando o sistema como padrão para o processamento de informações e prática de atos relativos à execução penal no país. Segundo o coordenador do projeto no tribunal, Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba/PR, a iniciativa surgiu após ele constatar que, apesar de os processos no TJPR já tramitarem em formato digital, o sistema ainda vinha sendo operado da mesma forma utilizada quando os processos chegaram em meio físico. Com o uso da tecnologia, o projeto inverteu a lógica usada na tramitação dos processos, calculando prazos e notificando automaticamente o juiz e os servidores da vara sobre quais detentos terão direito a benefícios nos próximos 30 dias. Dessa forma, os procedimentos burocráticos necessários à concessão do benefício podem ser preparados com antecedência, sendo este concedido na data a que o preso tem direito. Eduardo Lino explicou que cinco dias antes da data em que o direito é adquirido, são juntados os documentos necessários e é dado prazo simultâneo para a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública, o que só é possível com a tramitação eletrônica. “O processo eletrônico fica, então, à disposição das partes para consulta e, não havendo impugnação, aquele direito é imediatamente realizado”, disse. Com a redução dos trâmites burocráticos, a concessão de benefícios ganhou agilidade. Além do ganho de eficiência e agilidade, o projeto contribui com a redução da população carcerária, pois o fluxo constante, prévio e automático de concessão de benefícios evita que detentos permaneçam encarcerados aguardando a realização dos procedimentos burocráticos necessários à sua liberação. “Além de atender às normas internacionais de direitos humanos, que estabelecem que as pessoas não podem ficar presas além do tempo estipulado, os sentenciados podem organizar sua saída junto aos familiares e empregadores, o sistema estatal de acolhimento social pode se adiantar à saída do sentenciado, providenciando documentação, trabalho e estudo, a superlotação foi minimizada e o serviço cartorial da vara foi racionalizado, aumentando sua qualidade e eficiência”, disse o coordenador. Em dez meses de funcionamento, 685 direitos foram concedidos e 10 foram impugnados. Além disso, 3.425 atos burocráticos puderam ser evitados. No final de agosto desse ano, o projeto foi implantado na Vara de Execuções Penais de Foz do Iguaçu. Na época, 600 pedidos de concessão de benefícios


aguardavam análise. Atualmente há menos de 40 incidentes esperando julgamento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

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