Clipagem 12 janeiro 2017

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12 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 12/01/2017








http://www.trf5.jus.br/murais/2931-Mural12-01-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Comitiva do PSOL discute Medida Provisória do Funpen com presidente do STF Uma comitiva do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) se reuniu nesta quarta-feira (11) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para falar sobre o aditamento apresentado pela sigla na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 contestando a Medida Provisória (MP) 755/2016, que trata da transferência de receitas e recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Na peça, a legenda alega que a MP contraria a decisão do Supremo na ADPF 347. Em setembro de 2015, ao julgar liminar na ação, o STF entendeu que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Funpen para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Segundo o advogado do partido na causa, Daniel Sarmento, a medida provisória, além de desrespeitar a Constituição Federal por agravar a situação dos presos, violando direitos fundamentais, como a dignidade humana, também ofende decisão do STF, que, quando determinou o descontingenciamento do fundo, determinou que os recursos teriam de ser utilizados para o fim a que se destina, ou seja, a melhoria do sistema penitenciário. “A MP autoriza transferência de 30% do superávit do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, diminui as receitas do Funpen, que tinha como principal receita a destinação de 3% da Loteria Esportiva, mas agora a taxa passa a ser de 2,1%. A MP também prevê o uso dos recursos do Funpen para outros tipos de atividades, como a inteligência policial”, disse. O advogado explicou que, no aditamento, o PSOL postulou a suspensão desses dispositivos da MP. Subsidiariamente, caso o STF entenda que o caso não seja de aditamento, a legenda requer que o recurso seja recebido como ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória. Audiências de custódia O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que a ministra Cármen Lúcia já estava ciente do aditamento, mas não anunciou se tomará uma decisão ainda no recesso judiciário. O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOLRJ) informou que também foram discutidas na reunião as audiências de custódia.


“Sabemos que, em vários estados, as audiências não têm acontecido durante o recesso judiciário. Elas reduzem substancialmente o número de presos provisórios, que hoje é muito grande. Poder tirar da cadeia aqueles que não precisariam estar presos e adotar as penas alternativas são pontos fundamentais para que se comece a resolver o problema do sistema carcerário”, apontou o parlamentar. Também estavam presentes na reunião o presidente do PSOL, Luiz Araújo, e a deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP). --------------------------------------------------------------Ministro rejeita ação que questionava reorganização de cartórios em Manaus O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 33232, no qual o Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg/AM) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) o envio à Assembleia Legislativa do estado de projeto de lei dispondo sobre a reorganização dos serviços notariais em Manaus (AM). No MS, o sindicato alegava que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. Sustentava que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do CNJ e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria. Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes verificou que a pretensão da entidade não merecia acolhimento, por entender que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que pressupõe existência de direito líquido e certo próprio para que seja legitimada sua impetração. No caso dos autos, explicou o ministro, o suposto ato coator continha determinação dirigida ao TJAM, de forma que o alegado direito líquido e certo, se existisse, seria daquele tribunal, não cabendo ao sindicato impetrante postular, em nome próprio, ato que não afeta diretamente sua esfera jurídica. Ao afastar o argumento de que o TJ-AM não havia notificado os demais cartórios interessados, o ministro afirmou que tal questionamento não procede. “A Presidência do TJ-AM, ao dar cumprimento ao ato ora combatido, determinou a intimação de todos os interessados para, querendo, se manifestassem acerca da elaboração do projeto de lei. Dessa forma, não verifico violação ao contraditório e à ampla defesa, tampouco afronta à autonomia do Tribunal de Justiça”, salientou. Já com relação à alegação da Sinoreg/AM de que teria sido violado o artigo 97 da Constituição, em razão da não submissão da questão ao Plenário do CNJ, o ministro observou que o Regimento Interno do Conselho autoriza o relator a proferir decisões monocráticas seguindo orientação já firmada pelo órgão, sendo cabível à parte interessada manejar recurso para apreciação do colegiado. No caso dos autos, o TJ-AM, interessado na decisão, não apresentou recurso nem ingressou em juízo para impugná-la, e já havia dado início ao cumprimento da determinação.


Ao negar seguimento ao MS 33232, o ministro Gilmar Mendes cassou a liminar anteriormente deferida que suspendia os efeitos do ato do CNJ. *A decisão do ministro foi tomada em 15/12/2016, antes do recesso do Tribunal. --------------------------------------------------------------Ministério da Educação doa 40 bibliotecas a presídios A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta quinta-feira (12) com o ministro da Educação, Mendonça Filho, para acertar a doação de 40 bibliotecas, com 20 mil livros ao todo, para presídios em todo o país. De acordo com Mendonça Filho, as obras de literatura brasileira e estrangeira serão doadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC. Numa segunda etapa, também serão doados livros didáticos. O cronograma de entrega e os presídios beneficiados serão definidos pela ministra Cármen Lúcia junto aos Tribunais de Justiça dos estados. “A educação é transformadora da realidade de vida. O apenado deve ter, através da educação, um caminho de libertação da mente. À medida que humanizamos as penitenciárias, estamos trabalhando para que eles possam ser devolvidos à sociedade num patamar de recuperação adequado. Ainda há o componente importante da remissão de pena com a leitura, ajudando a desafogar o sistema carcerário, que está superlotado”, disse o ministro. Mendonça Filho informou que foi marcada uma nova reunião com a presidente do STF na próxima terça-feira para definir o cronograma da entrega das bibliotecas.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Suspeito de roubo espancado por populares tem pedido de liberdade negado A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso por tentativa de roubo, após ser amarrado a um poste e agredido por populares. O caso aconteceu em Alagoas. No pedido de liminar, a defesa alegou a necessidade da soltura do paciente para que ele pudesse receber cuidados médicos e realizar exames de avaliação do seu estado de saúde, em razão do espancamento. Instrução falha A presidente reconheceu que, apesar de o STJ não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, por aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o enunciado pode ser afastado em casos de flagrante ilegalidade. Laurita Vaz, no entanto, disse que essa excepcionalidade não pôde ser verificada no caso. Segundo a ministra, a defesa não demonstrou que a necessidade do preso ser submetido a tratamento de saúde tenha sido alegada perante a instância de origem. Como a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nada mencionou a respeito do quadro de saúde do preso, e a defesa não apresentou cópia da inicial do habeas corpus anterior, Laurita Vaz entendeu pela impossibilidade de se aprofundar no exame do pedido, por falha na sua instrução. --------------------------------------------------------------STJ rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de suspensão de liminar feito pelo governo do Maranhão em caso que envolve a disputa pelo terreno destinado à construção de 256 unidades habitacionais em São Luís. A Justiça local suspendeu a construção, por entender que o empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida estava sendo construído em local sob litígio. O entendimento da Justiça maranhense é que o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, reconhecida a propriedade, se for o caso, iniciar as obras. Ausência de violação Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido. “O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o


erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada. Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais. A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado. Posse contestada A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual. Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada. --------------------------------------------------------------Presidente do STJ nega pedido de liberdade a ex-prefeito mineiro que fugiu da polícia O ex-prefeito Maurílio Arruda, de Januária (MG), acusado de fraude em licitações, teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao indeferir a liminar em habeas corpus, a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, afirmou ser inviável a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, pois o político já descumpriu outras medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeira instância em processos relacionados ao que levou à atual prisão. Preso no dia 12 de setembro de 2016 pela Operação Rua da Amargura, Arruda fugiu quando era levado para depor na delegacia da Polícia Federal em Montes Claros. Uma câmara de segurança registrou o momento em que ele escapou da viatura e correu pela rua, perseguido pelos policiais. Com a ajuda de um motociclista, o ex-prefeito conseguiu fugir, mas foi recapturado alguns dias depois. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Arruda alega que a prisão preventiva foi decretada para impedir que ele disputasse as eleições municipais de 2016, em que era novamente candidato a prefeito de Januária. Fraude em licitações Inicialmente, Maurílio Arruda teve a prisão preventiva decretada em 2014 na Operação Exterminadores do Futuro, que investigou uma quadrilha supostamente formada para fraudar licitações no município. Além dessa operação, o ex-gestor foi investigado nas Operações Esopo, Sertão Veredas e Rua da Amargura. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito teria participado inicialmente de um esquema para desviar recursos oriundos do


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados à construção e reforma de 16 escolas na zona rural do município. Desrespeito Após recurso na primeira operação, por ordem do STJ, o juízo competente fixou medidas cautelares diversas da prisão, mas, segundo o MPMG, o acusado desrespeitou de forma ostensiva essas medidas, o que ensejou um novo pedido de prisão preventiva já no âmbito da Operação Rua da Amargura, que investiga desvio de verbas em obras de pavimentação. Foi quando ocorreram a fuga e a recaptura. Para a ministra Laurita Vaz, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento de liminar. Além de destacar o descumprimento das medidas cautelares adotadas, a presidente do STJ argumentou que a defesa do ex-prefeito ingressou com pedido de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, o que não é aceito pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). --------------------------------------------------------------Condenado na Lava Jato, ex-tesoureiro do PP vai continuar em prisão preventiva A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus feito por João Cláudio de Carvalho Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso na Operação Lava Jato. Genu foi condenado em primeira instância, e na sentença o juiz Sérgio Moro manteve a prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo que recorresse em liberdade. No pedido de liminar em habeas corpus, a defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Para a ministra Laurita Vaz, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o mesmo pedido. Segundo ela, a decisão de primeiro grau está “sobejamente fundamentada”, com argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar. “Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, frisou a magistrada. Propina Genu foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o diretor Paulo Roberto Costa, da Petrobras. Ainda segundo a sentença, Genu também era beneficiário direto de “propinas periódicas e vultosas”.


A ministra lembrou que o paciente já teve um pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ, em decisão do ministro Felix Fischer. A presidente do STJ afirmou que a decisão do ministro Fischer ratifica o entendimento de que as deliberações da 13ª Vara da Justiça Federal e do TRF4 neste caso específico não são “teratológicas ou desarrazoadas”, já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias. Laurita Vaz destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do extesoureiro. --------------------------------------------------------------Policial suspeito de extorsão em esquema de desvio de combustível permanece preso em SP Um policial civil suspeito de praticar extorsão e de interferir em investigação de desvio de combustível na região de Paulínia (SP), detido em outubro do ano passado, permanecerá preso. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do policial, que foi detido no âmbito da Operação Petroleiros, deflagrada para combater desvio de combustíveis. Segundo as investigações, policiais envolvidos na ação constituíram uma organização criminosa para extorquir dinheiro de suspeitos, cobrando propina para livrar da investigação empresários que comercializavam gasolina furtada ou adulterada. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do policial alegou serem nulas e ilegais as interceptações telefônicas feitas no curso da investigação e que serviram de fundamento para a decretação da prisão preventiva dos envolvidos. Decisão Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz afirmou, quanto à alegada nulidade das provas, que o argumento apresentado pela defesa não revela patente ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar. Ela observou que a defesa já havia impetrado outro habeas corpus no tribunal estadual, cuja liminar foi negada, mas que ainda não teve o mérito julgado. “Parece ser o caso de se reservar, primeiramente, à corte a quo a análise meritória do pedido ora formulado, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”, disse a ministra. Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.


Conselho da Justiça Federal - CJF Retrospectiva lembra as principais decisões que envolvem a preservação do meio ambiente Uma espécie ameaçada de extinção, abatida com um tiro de pistola pelo Exército. O episódio da onça Juma marcou a passagem da tocha Olímpica em Manaus. O animal foi sacrificado depois de se soltar do equipamento de segurança. O caso teve repercussão internacional e levou o Ministério Público a entrar com uma ação contra o Exército. Uma liminar da Justiça Federal proibiu as Forças Armadas de utilizarem animais silvestres em eventos públicos sem autorização dos órgãos ambientais. No Rio de Janeiro, uma loja especializada em aves questionou na Justiça a obrigatoriedade de se ter um veterinário no comércio e o registro do estabelecimento no Conselho de Medicina Veterinária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a exigência é desnecessária no estabelecimento que não faz atendimento veterinário. A multa aplicada ao pet shop também foi cancelada. Uma obra no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, tem provocado polêmica. Para suportar tanta atividade foi preciso alargar o canal, por onde os navios passam. Foi a partir daí que, segundo o Ministério Público Federal, uma erosão tomou conta da área e trouxe sérios problemas para a comunidade. Relembramos a decisão com a repórter Letícia Lagoa. O programa reexibe ainda a reportagem sobre o lago Guaíba, em Porto Alegre. Além de ser um ponto de lazer, ele é a única fonte de abastecimento dos moradores da capital. Por isso, a comunidade se preocupa com o trabalho de extração e pesquisa que acontece por lá. A atividade é tão frequente, que segundo a população, até o gosto da água já mudou. Por isso, a retirada de areia do Guaíba foi suspensa pela Justiça Federal. Apesar de proibida, a venda ilegal de animais silvestres é facilmente encontrada em feiras livres pelo Brasil. A equipe do Via Legal flagrou alguns desses casos e mostra que, para inibir essa prática, os órgãos de fiscalização contam com a ajuda das denúncias. Foi por meio de uma delas, que um comerciante e um comprador foram condenados no Rio Grande do Norte. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 11 de janeiro – quarta-feira, 21h 12 de janeiro – quinta, 12h (reprise)


14 de janeiro – sábado, 21h (reprise) 15 de janeiro – domingo, 16 h (reprise) 17 de janeiro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 15 de janeiro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 15 de janeiro – domingo, 6h

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Curso de Iniciação à Magistratura: desembargadores federais falam sobre criação e funcionamento do TRF5 A história do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, contada pelo decano e vice-decano desta Corte, respectivamente, os desembargadores federais Lázaro Guimarães e Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi o tema da mesaredonda que fez parte da programação da manhã de hoje (11) do Módulo Recepção aos Novos Juízes do Curso de Formação Inicial, destinado aos juízes federais substitutos empossados em dezembro do ano passado. Como integrante da primeira composição do TRF5, o decano Lázaro Guimarães abordou desde a criação desta Corte, que surgiu após a extinção do antigo Tribunal Federal de Recursos, até sobre o funcionamento atual dos órgãos colegiados. Qualidade - Os desembargadores Lázaro Guimarães e Paulo Roberto de Oliveira Lima também enfatizaram que o Judiciário passou por mudanças significativas, entre as quais, o grande aumento no número de processos e que um dos desafios diante dessa realidade é, a despeito da quantidade, manter julgamentos de qualidade. Paulo Roberto acrescentou que o juiz deve ter o cuidado com a diferença fática entre um processo e outro e que se deve examiná-los caso a caso. A mesa-redonda foi mediada pelo coordenador do módulo, o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Leonardo Resende.

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DEMAIS NOTÍCIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Mulher que bateu em cão até a morte é condenada por danos morais coletivos - Contratar terceirizado em vez de aprovado em concurso não gera dano moral - Réu primário condenado por tráfico pode cumprir pena em regime aberto - Promotores discordam encarceramento

de

cultura

punitivista

e

defendem

- Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem - TJ-SP suspende aumento de 26,3% no salário dos vereadores paulistanos - Corregedoria Nacional do Ministério Público enxuga estrutura - Constituição veda reeleição de Rodrigo Maia à Presidência da Câmara - 30% das cirurgias jurídicas dão errado. O que há com os "médicos"? - Policiais acusados de tortura são absolvidos por falta de provas e exames - Superlotação carcerária e violência policial preocupam no Brasil, diz ONG - Cabe à Justiça do Trabalho julgar caso entre ex-trabalhador, empresa e SPC - Governo recria comitê do cadastro nacional de deficientes - TRT da 15ª Região cria súmula sobre inconstitucionalidade na Lei 8.212/91


Migalhas Clique para ler a matéria: - Conar abre processo contra campanha "gente boa também mata" - Google é condenado em danos morais por não retirar do ar blog considerado ofensivo - Ex-ministros da Justiça e juristas pedem renúncia de Alexandre de Moraes - Associação é condenada por prática ilegal de advocacia - Fazenda de SP será investigada por crime de desobediência por não cumprir ordem judicial - Empresas de assessoria para recebimento de seguro DPVAT são multadas - Advocacia não é para ser vendida como qualquer bem de consumo, alerta membro do Tribunal de Ética da OAB/SP - Vice-presidentes dos Correios são afastados por não comprovarem qualificação técnica

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