Clipagem 12 junho 2017

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10 a 12 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2017






http://www5.trf5.jus.br/murais/3005-Mural12-06-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170610083931&cat=brasil& keys=trabalhadores-autonomos-perderem-segurodesemprego-terao-direitodefesa - Portal “INSS na Prática”: http://www.inssnapratica.com.br/trabalhadores-autonomos-que-perderemseguro-desemprego-terao-direito-de-defesa-garantido/ Trabalhadores autônomos que perderem seguro-desemprego terão direito de defesa Ministério do Trabalho e Previdência Social não poderá indeferir, suspender ou cancelar o benefício sem antes oferecer oportunidade de defesa aos segurados. Decisão vale para todo o país. Após pedido de liminar expedido pela Defensoria Pública da União (DPU), a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba determinou que o Ministério do Trabalho e Previdência Social fique impedido de indeferir, suspender ou cancelar o seguro-desemprego de contribuintes autônomos sem antes oferecer oportunidade de defesa aos segurados. A decisão se estende para todo o território nacional, o que beneficia a todos os trabalhadores que estiverem na mesma situação. A ação civil pública foi proposta pela DPU na Paraíba no início do mês de março deste ano. Inicialmente, a Defensoria teve conhecimento de que vários trabalhadores da região tiveram o benefício extinto. No caso, foi constatado que os segurados estavam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de contribuinte individual. Os beneficiários não foram notificados previamente do corte, o que impediu a possibilidade de exercício do contraditório, previsto no artigo 5.º da Constituição Brasileira. Para a defensora regional de direitos humanos na Paraíba, Diana Freitas de Andrade, a sentença ganhou ainda mais importância por ter alcance nacional. “Esse resultado favorece tanto os trabalhadores como o nosso trabalho na defesa de causas coletivas, principalmente por se tratar de uma decisão de abrangência nacional”, disse. A decisão determina que sejam adotados os mesmos moldes usados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na apuração de irregularidades no caso de benefícios previdenciários. Segundo o documento, o Ministério do Trabalho e Previdência Social tem um prazo de 60 dias para se adequar. O órgão deverá implantar “medidas administrativas necessárias para análise de defesa e recursos apresentados contra o ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social”.


Ainda de acordo com a determinação, o Ministério também fica obrigado a prestar informações mais claras aos beneficiários. O órgão deverá divulgar aberta e amplamente a possibilidade de manifestação contra o “ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social no seu site, especialmente nos locais de entrega do requerimento do benefício”. Sobre a Defensoria Pública da União A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, junto a grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2a-praca-de-leilao-judicial-comeca-desta-tercafeira/ 2ª praça de leilão judicial começa desta terça-feira A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realiza nesta terça-feira (13), a parir das 9h, a 2ª praça do primeiro leilão judicial do ano, com bens (clique aqui) relativos a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. Os interessados poderão participar através das modalidades presencial (auditório da Justiça Federal, em João Pessoa), telepresencial (videoconferência nas Subseções Judiciárias) e virtual (online). O leilão judicial unificado da JFPB reúne uma diversidade de bens como imóveis (terrenos, salas comerciais, casas etc), automóveis, peças de vestuário, aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. Para participar do leilão nas modalidades presencial e telepresencial, basta se cadastrar junto aos leiloeiros antes do início da hasta pública, apresentando um documento de identidade e comprovante de residência. Para se habilitar no leilão virtual, é necessário assinar um termo de adesão, compromisso e responsabilidade, que está disponível neste link. Na 1ª praça do leilão, ocorrido no último dia 30/05, a JFPB arrecadou cerca de 4,2 milhões de reais. Entre os bens que foram arrematados, um terreno no Distrito Industrial no valor de 3,7 milhões de reais e um imóvel no Centro de João Pessoa por 280 mil reais.


“Esses bens, que estavam penhorados através de mandado judicial, agora servirão para garantia de pagamento de dívidas em processos que tramitam na Justiça Federal”, explicou Helio Aquino, diretor da 5ª Vara Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/inauguracao-da-nova-lagoa-faz-um-ano-em-meio-asinvestigacoes-da-pf/ Inauguração da nova Lagoa faz um ano em meio às investigações da PF A reforma do Parque Solon de Lucena (Lagoa) completa um ano sob os holofotes das investigações que a Polícia Federal (PF) faz da obra com suspeita de superfaturamento e desvio de recursos públicos. E não só de investigações sobre corrupção que circunda a obra de um dos cartões postais mais importantes da Capital. Muitos problemas apareceram no local poucos dias depois que foi inaugurado. A reforma feita na Lagoa já apresentou problemas na ciclovia, que ficou completamente deteriorada com as primeiras chuvas que recebeu. Além disso, o tão sonhado fim dos alagamentos no local não ocorreu com a obra. Apesar do projeto urbanístico implementado pela Prefeitura, velhos problemas provocados pelas chuvas continuam. Investigações Orçada em mais de R$ 40 milhões, a obra da Lagoa é alvo de muitas polêmicas. A Polícia Federal tem três inquéritos abertos para investigar possíveis irregularidades na execução dos serviços. De acordo com o Ministério Público Federa, as investigações são por conta da construção do túnel, desassoreamento do local e construção do muro de contenção da Lagoa. O delegado da Polícia Federal, José Juvêncio de Almeida Neto, está à frente das investigações. As suspeitas sobre irregularidades na obra da existem desde que a Prefeitura de João Pessoa anunciou que retirou de dentro da Lagoa mais de 200 mil toneladas de lixo. A Controladoria Geral da União (CGU) chegou a apontar um superfaturamento de R$ 10 milhões na obra. Operação Irerês A Operação, que investiga superfaturamento de R$ 6,4 milhões no projeto de revitalização da Lagoa do Parque Solon de Lucena, resumiu-se até agora a aprender documentos e equipamentos em escritório e residência de sócios da empresa contratada pela PMJP para realizar a obra. Ao indeferir a busca e apreensão na Seinfra municipal, o juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da 16ª Vara (Penal) da Justiça Federal


na Paraíba, argumentou que a Seinfra já prestara os esclarecimentos necessários e fornecera os documentos solicitados pelos investigadores. Segundo apurou a Controladoria-Geral da União (CGU), a ‘reforma da Lagoa’ causou prejuízo estimado em R$ 6,4 milhões aos cofres públicos, principalmente em razão de suposto sobrepreço nos serviços de escavação de um túnel que deveria escoar a água da Lagoa no Rio Sanhauá, para evitar os tradicionais alagamentos do anel viário interno do parque a cada inverno. Tráfico de influência Como dizem, parece que o buraco pode ser mais embaixo quando se trata da obra de revitalização do Parque Solon de Lucena (Lagoa). Isso porque o líder da oposição Bruno Farias (PPS) denunciou na Câmara de João Pessoa (CMJP), na manhã da última quarta-feira (7), um esquema de tráfico de influência para facilitar a liberação de recursos destinados à execução da obra, que tem mais de 90% custeio pelo Governo Federal. De acordo com o parlamentar, durante o período de execução da obra, havia parentes do secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, como funcionário da empresa Compecc, que foi quem realizou a etapa de drenagem e dragagem, em que foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) desvio de mais de R$ 6 milhões; funcionária da Gerência de Governo (Gigov) da Caixa Econômica Federal; e servidor da Seinfra. Os documentos apresentados pela oposição apresentam uma situação no mínimo inusitada, para não dizer suspeita. A esposa do secretário Cássio Andrade, Luciana Maroja, é servidora do Gigov de João Pessoa, setor da Caixa responsável por fiscalizar obras que possuem recursos liberados pela instituição, como no caso da reforma da Lagoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Catingueira”: http://www.portalcatingueira.com.br/prefeitura-de-catingueira-consegueliminar-para-sair-do-cauc-e-ja-pode-receber-verbas-federais/ Prefeitura de Catingueira consegue liminar para sair do CAUC e já pode receber verbas federais - Portal “Catingueira Online”: http://www.catingueiraonline.com/2017/06/prefeitura-de-catingueiraconsegue.html Prefeitura de Catingueira consegue liminar para sair do CAUC e já pode receber verbas federais, depois de quase 10 anos impedida A Justiça Federal da 14ª Vara Federal em Patos concedeu liminar determinando a suspensão das inadimplências de convênios federais firmado por ex-gestores do município de


Catingueira, possibilitando assim a atual Gestão de realizar novos convênios com o Governo Federal. O advogado, assessor jurídico do município, Dr. Eudes da Costa Filho, informou que nunca tinha visto tantas inadimplências em convênios Federais provenientes de um só município. “Em todos os anos que atuo como assessor jurídico em gestão pública municipal, nunca tinha visto uma situação como a de Catingueira, onde existiam 19 convênios federais inadimplentes, o município conseguiu administrativamente sanar pendências de 05 convênios, todavia, ainda permaneceram 14 convênios federais no CAUC, sendo necessária a propositura de Ação Judicial onde foi obtida medida liminar para suspender as inadimplências”. Disse o advogado. O prefeito de Catingueira, Dr. Odir Borges, comemorou a decisão da Justiça Federal. “Fiquei muito feliz ao saber da decisão liminar, com isso vencemos mais um obstáculo deixado pelas Gestões anteriores, é na certeza que estamos no caminho certo, com fé em Deus, que iremos seguir em frente e vencer outros obstáculos encontrados no Município, com o compromisso de sempre buscar melhorar a vida do povo de Catingueira” ressaltou. O CAUC (Cadastro Único dos Convênios) é uma espécie de SERASA de órgãos e entidades públicas. Com a decisão liminar, o município poderá dar prosseguimento a inúmeros convênios federais em andamento, beneficiando toda a população. O prefeito lembrou que o município possuía inadimplências em vários órgãos e a liminar concedida diz respeito as inadimplências federais. “Agora, as únicas inadimplências existentes são em órgãos estaduais, porém, até o fim do mês estas também serão sanadas. As principais, que impediam o recebimento de verbas federais pelo município, já foram resolvidas” disse. Dr. Odir anunciou que já se encontra aprovado em Brasília, junto ao ministério das cidades, vários projetos para Catingueira, tais como, a reforma da quadra de esporte Djalma Leite, a reforma do estádio municipal de futebol, a construção de uma nova quadra poliesportiva, dentre outros. “Estamos com vários projetos em Brasília, dentre eles, um para a renovação da frota de veículos, a construção de uma nova sede para o CRAS e CREAS, a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, a reforma de estradas vicinais, pavimentação de ruas, esgotamento e aterro sanitário. São muitos”. Informou. Sobre a quadra de esporte Djalma Leite, o prefeito disse fará uma reforma emergencial o mais rápido possível até que seja liberada a verba do ministério das cidades. Ele ressaltou que existe uma urgência para que esta quadra comece a funcionar. “Acredito que em trinta dias estaremos abrindo a licitação para reforma da quadra. Esta reforma será realizada com recursos próprios e daremos prioridade a prática de esporte pelos alunos da rede municipal de ensino”. Concluiu.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF 1ª Turma: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na terça-feira (6), fixou que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (agravo interno) contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 940236, interposto pelo Estado de Minas Gerais. No RE, o estado questionou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o pagamento de juros de mora entre a data da expedição do precatório e o seu efetivo pagamento. O estado alegou que esse entendimento está em desacordo com o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal e com a Súmula Vinculante (SV) 17. O relator, ministro Marco Aurélio, julgou inviável o recurso ao entender que a decisão questionada não violou o dispositivo constitucional, e que são cabíveis juros de mora retroativos uma vez que pagamento ocorreu fora do prazo constitucional. Contrário à decisão do relator, o estado interpôs o agravo regimental, que começou a ser julgado pela Primeira Turma em 25 de outubro do ano passado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e, em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos. Na sessão desta terça-feira, o ministro Barroso apresentou seu voto-vista, apresentando posição divergente em relação ao relator. De acordo com ele, a jurisprudência do STF prevê, como regra geral, que não há incidência de juros de mora aos pagamentos efetuados dentro do prazo previsto no artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal. De acordo o dispositivo, após sentença transitada em julgado, os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho para inclusão nas dotações orçamentárias, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão os valores atualizados monetariamente. Desse modo, destacou o ministro, não incidem juros de mora entre a inclusão do precatório no orçamento e o efetivo pagamento dentro do exercício financeiro seguinte à sua apresentação. Esse entendimento, lembrou o ministro, levou o STF à aprovação da SV 17. No caso dos autos, no entanto, o ministro explicou que o TJ-MG, ao verificar que o precatório foi pago fora do prazo constitucional, fixou a cobrança de juros moratórios retroativos, incluindo o prazo constitucional entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte. Ocorre que a jurisprudência do STF, lembrou o ministro, entende que nas hipóteses de não pagamento dentro do prazo, os juros moratórios devem incidir apenas a partir


do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte, quando passa a se configurar atraso no pagamento. Em razão de tais fundamentos, Barroso votou pelo provimento do agravo regimental e, por consequência, para prover o RE do estado, reformando a decisão do tribunal de origem. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Barroso. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena. De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte suspendeu cautelarmente o benefício da custódia domiciliar sob monitoramento eletrônico e determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado, que cumpre pena de 4 anos e 9 meses por roubo majorado. A decisão se justificou na fuga do sentenciado após romper a tornozeleira eletrônica. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando carência de fundamentação da decisão que determinou a prisão. A Corte estadual, no entanto, entendeu que inexiste no caso qualquer constrangimento ilegal e negou o habeas. Em seguida, pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa alega não ter havido fuga, somente a retirada da tornozeleira eletrônica pelo apenado, em virtude do receio de ser preso, pois foi alertado a comparecer à unidade de monitoramento eletrônico. Sustenta a desproporcionalidade da imposição do mandado de prisão e que a falta disciplinar não impede o livramento condicional a que o condenado teria direito. O relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo indeferimento do pedido, afirmou que não houve ilegalidade na decisão que suspendeu o benefício da prisão domiciliar ao apenado. “Uma vez constatada falta grave, no que o custodiado haja retirado monitoramento eletrônico, surge legal a regressão do regime de cumprimento da pena”, declarou. O ministro esclareceu que, após retirar a tornozeleira, o condenado empreendeu fuga. “Daí o juízo haver suspendido, cautelarmente, o benefício da custódia domiciliar, condicionada a revogação à prévia oitiva do apenado. Não se tem ilegalidade nessa decisão”, afirmou. A decisão da Primeira Turma foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


STF recebe mais três ações contra MP sobre estrutura de órgãos do Executivo federal Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5716, 5717 e 5727) ajuizadas para questionar a Medida Provisória (MP) 782, de 31 de maio de 2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com os autores, a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. ADI 5716 O PSOL sustenta que a MP impugnada reproduz quase que integralmente o texto da MP 768/2017, que criou os cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. O termo final de vigência dessa norma, após a prorrogação do prazo constitucional, transcorreria em 2 de junho, uma vez que o projeto de conversão não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Diante da iminência da caducidade da medida provisória, o partido narra que o presidente da República editou, em 31 de maio, a MP 782, que, “apesar de revogar a Medida Provisória 768, reproduziu quase que a íntegra de seu texto”. Segundo o PSOL, tal situação viola o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que veda a reedição indevida de medida provisória não aprovada na mesma sessão legislativa. ADI 5717 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, compartilha os argumentos apresentados pelo PSOL, destacando que a despeito de possuir objeto mais amplo que a MP 768/2017, a medida provisória questionada reproduz a quase integralidade de suas normas. Lembra que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal tem como objetivo evitar reedições abusivas de MPs por parte do presidente da República, “que configurariam afronta ao princípio da divisão funcional do poder”. Janot citou precedentes do STF sobre a matéria, entre eles o julgamento da ADI 3964, em que o Plenário reafirmou a inconstitucionalidade da reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada. Explica ainda que a Constituição prevê remédio específico para a perda de eficácia de medida provisória por decurso de prazo, pois confere ao Congresso Nacional dever de editar decreto legislativo para dispor sobre as relações jurídicas decorrentes. “Não cabe ao presidente da República reeditar medida provisória na mesma sessão legislativa, a fim de evitar sua caducidade e impedir regulamentação pelo Legislativo das relações jurídicas decorrentes”. Para Janot, a preservação da norma permitirá manter criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, “indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no STF.”


ADI 5727 Conforme sustenta o PT, a medida questionada substitui, em sua tramitação, MP que estava em plena eficácia (MP 768/2017), com efeitos concretos produzidos desde 3 de fevereiro de 2017, “com pequenas e irrelevantes modificações, sob o ‘disfarce’ de tratar-se de nova legislação disciplinadora, em sua totalidade, da estrutura do Poder Executivo”. Assim como os demais autores, o PT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Prevenção Os processos foram distribuídos, por prevenção*, para a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5709, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 782/2017. Na primeira ação, a relatora requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida determinou que se abra vista do processo à advogada-geral e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias. O procedimento adotado pela relatora visa instruir o processo para análise do pedido de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). * Prevenção: Critério utilizado para fixar a competência de determinado magistrado, em detrimento de outro igualmente competente, para apreciação e julgamento de um processo. Considera-se prevento o magistrado que primeiro tomou conhecimento da causa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona regras para eleição do procurador-geral de Justiça de MG O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, sem prévia análise do pedido de liminar, se é constitucional o artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do estado. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilita submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta inconstitucionalidade formal na norma. Alega que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. “O processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver tema de índole institucional geral, é disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP, em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando as linhas mestras da lei


nacional”, disse. Para Janot, não há, na matéria, lacuna a ser suprida pela lei orgânica nem pela constituição dos estados. Além disso, o procurador-geral declara que a norma também ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público. O dispositivo mineiro, conforme a ADI, dispõe que apenas poderiam candidatar-se ao cargo de procurador-geral de Justiça os procuradores de justiça, excluída a possibilidade de que promotores de justiça, vitalícios ou não, se candidatem àquele cargo. “Isso restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de justiça, além de violar a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual a partir de lista tríplice formada amplamente”. Não pode, para Rodrigo Janot, “norma estadual estabelecer tal discriminação entre as classes da carreira”. O procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro suspende normas do RN que mantêm consultoria na estrutura administrativa do Estado O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5393 para suspender a eficácia de normas do Rio Grande do Norte (RN) que mantêm na estrutura administrativa a Consultoria Geral do estado. Para o relator, em análise preliminar do caso, as normas violam regra constitucional que confere competência exclusiva da Procuradoria do estado para promover a representação judicial e prestar consultoria jurídica do ente federado. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF. A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), autora da ação, alega que a consultoria funcionaria como “procuradoria paralela”, afrontando a livre atuação dos procuradores estaduais, assegurada pelo artigo 132 da Constituição Federal. Sua permanência na estrutura administrativa do estado contraria também o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu, de forma excepcional e transitória, a manutenção de consultorias jurídicas separadas das procuradorias gerais nos estados que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tivessem órgãos distintos para as respectivas funções. Suspensão Para o ministro Barroso, está evidenciada a usurpação, pelas normas questionadas, das competências constitucionais exclusivas atribuídas aos procuradores do estado. Segundo o relator, por meio do artigo 132 da Constituição, “o constituinte atribuiu aos Procuradores do Estado a incumbência de exercer essas funções em caráter de exclusividade”, e tal exclusividade já foi confirmada em julgados do Supremo. O ministro salientou também que o artigo 69 do ADCT permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou


Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tivessem órgãos distintos para as respectivas funções. “Tal disposição, pela própria natureza transitória de que se reveste, não autoriza a perpetuação de órgãos consultivos paralelos”, afirmou. “E, por se tratar de exceção, tal norma transitória deve ser interpretada restritivamente”. Essa exceção, de acordo com o relator, não se aplica à Consultoria-Geral do RN, pois os cargos que a integram foram criados depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. Efeitos O ministro explicou também que é possível, excepcionalmente, a fixação de um marco futuro para a incidência dos efeitos da medida cautelar concedida em ADI, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Para ele, o caso dos autos enquadra-se em tal situação, já que o deferimento da liminar com efeitos imediatos implicaria a designação das atribuições da ConsultoriaGeral à Procuradoria-Geral, cujo quadro de procuradores, segundo informações prestadas pelo governador do estado, estaria defasado. A fim de garantir prazo razoável para reorganização das atividades da Procuradoria estadual, o ministro Luís Roberto Barroso definiu que os efeitos de sua decisão incidirão somente após 60 dias, a contar da intimação da última autoridade responsável pelos atos normativos (o governador ou o presidente da Assembleia Legislativa). Normas A liminar suspende de eficácia dos artigos 68 e 69 da Constituição do Rio Grande do Norte e, por arrastamento, de dispositivos de leis complementares estaduais que tratam da Consultoria Geral. SP/AD Leia mais: 09/10/2015 – Contestadas normas que mantêm consultoria na estrutura administrativa do Estado do RN ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado HC de advogado acusado de comprar liminares no TJ-CE O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 143037, impetrado em favor do advogado Sérgio Aragão Quixadá Felício, acusado de corrupção ativa por suposta compra de liminares no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o julgamento conjunto de todos os acusados naquela Corte, devido ao fato de o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ-CE, ser um dos denunciados no caso e possuir foro por prerrogativa de função. Segundo o ministro Lewandowski, o artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal prevê a possibilidade da determinação da competência pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.


“Verifico que a existência de conexão foi expressamente reconhecida pelo acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao destacar que, ‘não se pode reconhecer a corrupção passiva praticada por uns sem que se reconheça a ação dos demais, de corromperem ativamente’”, afirmou. Citando parecer da Procuradoria Geral da República apresentado nos autos, o relator sustentou que a denúncia acusou o advogado de corrupção ativa, tendo por base os diálogos interceptados no curso da investigação, que captaram as tratativas entre ele e o filho do desembargador para a compra da decisão judicial. Conexão O ministro Lewandowski citou ainda a Súmula 704 do STF, a qual afirma que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. Ele destacou ainda que o artigo 192 do Regimento Interno do Supremo prevê que, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações. Caso

Ao receber a denúncia sobre a compra de decisões judiciais durante os plantões do TJ-CE, o STJ decidiu pelo afastamento do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa de suas funções no tribunal cearense, único com foro naquele tribunal, pela suposta concessão de, pelo menos, cinco liminares a presos provisórios e condenados. O STJ determinou ainda a manutenção de todos os outros acusados sob sua jurisdição tendo em vista a “inafastável conexão objetiva-subjetiva e instrumental/probatória”. No HC impetrado no Supremo, a defesa sustentava que o STJ é incompetente para julgar o advogado tendo em vista não possuir foro por prerrogativa de função. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Incabível trâmite no STF de ação popular que questiona homologação de acordos O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou a tramitação de ação popular, autuada no STF como Petição (PET) 7054, ajuizada contra o relator da PET 7003, ministro Edson Fachin, e contra o Ministério Público Federal (MPF). Nesse processo, o ministro Fachin homologou os acordos de colaboração premiada firmados entre sete executivos do grupo empresarial J&F e o MPF. Na decisão, o ministro Celso de Mello explica que o STF não tem competência para apreciar, “em sede originária”, ações populares. “Com efeito, a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no


sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas contra seus próprios ministros ou contra o Ministério Público Federal, representado por seu eminente chefe, ou, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro” perante o Supremo. Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a competência originária do STF, definida no inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, reúne um conjunto de atribuições de índole essencialmente constitucional que não permite ser estendida a situações que extravasem os limites fixados na CF. “Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional”, ressaltou. Leia a íntegra da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada ação em que advogado condenado por extorsão pedia aplicação de pena da Lei de Imprensa A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 9977, na qual o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho questionava a condenação que sofreu pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Curitiba. Ele alegava que o juiz deveria ter aplicado pena mais branda prevista na Lei de Imprensa (5.250/1967) e não a do Código Penal para condená-lo por extorsão. Porém, a relatora explicou em sua decisão que a Lei de Imprensa, por ter sido declarada pelo STF não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já nasceu nula. Ela concluiu que “não há falar em aplicação de uma norma considerada não recepcionada pela Constituição Federal, ainda que mais benéfica, pois é como se nunca tivesse existido”. O caso Macedo Filho e um jornalista foram flagrados recebendo dinheiro para não divulgar matéria sobre envolvimento de uma empresa na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos. Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa. No STF, o advogado alega que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas por outro lado ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de


imprensa e, portanto, tipificado pela lei revogada. Sustenta assim o descumprimento de decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgada procedente em 30 de abril de 2009, quando a Corte declarou não recepcionado pela Constituição da República “todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal 5.250, de 9 de fevereiro de 1967”. Decisão A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, explicou que, na hipótese, os atos instrutórios do processo no juízo de origem ocorreram em momento anterior à referida decisão do Supremo. Por outro lado, avaliou que a sentença condenatória – o ato ora reclamado – foi proferida em 3 de junho de 2009, após o julgamento da ADPF 130. “Dessa forma, o ato reclamado não afronta a autoridade da decisão desta Suprema Corte exarada na ADPF 130, porquanto a sentença condenatória (ato reclamado) foi fundamentada no Código Penal, não na Lei 5.250/1967”, ressaltou. A ministra afirmou que “inexiste estrita aderência entre o ato impugnado e a decisão desrespeitada, a viabilizar a admissibilidade da presente reclamação”. Por outro lado, a ministra considerou desarrazoado “vislumbrar a aplicação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) referendada pelo Estado-juiz, a projetar efeitos no futuro, mesmo após ter sido reconhecida como incompatível com a Constituição da República pelo Supremo Tribunal Federal”. Nesse sentido, citou entendimento do ministro Celso de Mello na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, na qual ele afirmou que a destinação constitucional da reclamação, além de ser para preservar a competência global do STF, tem o objetivo específico de proteger a extensão e os efeitos dos julgados do Tribunal. A ministra Rosa Weber acrescentou que, “em função do caráter repristinatório da ADPF julgada procedente, impõe-se a invalidação da Lei de Imprensa e aplicação da legislação anterior que regia o tema, no caso o Código Penal”. Assim, avaliou que a lei declarada não recepcionada “possui um vício originário (congênito), já nasce nula”. Por fim, ressaltou que no julgamento da ADPF 130 ficou expresso comando segundo o qual “aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa”.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas. “Logo, deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência)”, frisou o ministro. Villas Bôas Cueva destacou que as unidades do Sistema Unimed que figuram no processo – Unimed Fortaleza e Unimed Belém – são responsáveis solidárias pelo atendimento e pela má prestação de serviços de assistência à saúde disponibilizados à demandante. Por isso, ambas são responsáveis pelo custeio de eventual tratamento negado indevidamente. Exame negado Depois de receber uma recusa injustificada de cobertura do plano de saúde, a usuária ajuizou ação ordinária contra a Unimed Fortaleza alegando que lhe foi negada indevidamente a autorização para realização de um exame oftalmológico. A paciente tinha problemas recorrentes de saúde e já utilizava os serviços médico-hospitalares da mencionada cooperativa, sem qualquer restrição, havia cinco anos. A Unimed Fortaleza não autorizou o exame alegando que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a Unimed Belém, e que por essa mesma razão não poderia figurar no polo passivo da demanda. Para o relator, o argumento não é válido, pois as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas por um regime de intercâmbio que justifica a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas. Leia o acórdão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa. O Nudecon pediu a aplicação do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, aos anúncios das empresas. Esse artigo prevê que os contratos de adesão e suas cláusulas sejam redigidos em fonte não inferior à 12. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que o pedido não é cabível, tampouco razoável. Segundo ele, a aplicação de norma por analogia pressupõe que haja semelhança entre as situações. “No caso dos autos, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção”, frisou. Contrato e publicidade Para Sanseverino, a principal diferença entre contrato e peça publicitária é a relação jurídica. “Num contrato, a relação jurídica contratual se estabelece entre um número determinado de pessoas (os contratantes), ao passo que, no âmbito da oferta ao público, a relação jurídica se estabelece entre o anunciante e um número indeterminado de pessoas (toda a coletividade exposta à publicidade)”. Outra diferença importante, de acordo com o ministro, são os custos. Segundo ele, um anúncio feito na imprensa tem custo significativo, podendo ser superior ao preço de uma unidade do produto anunciado. O espaço ocupado pelas letras no papel dos contratos, por sua vez, tem custo insignificante. O terceiro argumento do relator para negar provimento ao recurso é que a imprensa utiliza fontes de tamanho menores do que o corpo 12 na seção de classificados dos jornais, onde se concentra a maior parte dos anúncios ao mercado consumidor. Assim, a mudança para o corpo 12 implicaria alterações significativas de diagramação, tornando mais onerosos os anúncios. Publicidade enganosa O ministro destacou que o tamanho reduzido de uma fonte pode tornar a publicidade enganosa, quando capaz de induzir o consumidor ao erro. “Essa conclusão, porém, somente pode ser obtida mediante análise de cada anúncio em particular, não sendo possível estabelecer um critério a priori, como pretendido pela ora recorrente”, ressaltou. Leia o acórdão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sessão da Corte Especial em 30 de junho será pela manhã O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial no dia 30 de junho terá início às 9h. O órgão colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores. A corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel. Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais. A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz. O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora. O fundamento utilizado foi a garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel. Serviços em risco Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o caráter propter rem da obrigação (que recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real) foi devidamente interpretado pelo juízo competente, justificando a medida adotada mesmo sem a prévia anuência do proprietário do imóvel. O ministro lembrou que a inadimplência da construtora, dona de 35% das unidades, põe em risco a manutenção dos serviços condominiais. O ministro destacou que os locatários não foram incluídos no polo passivo da demanda pois não possuem pertinência subjetiva para a lide. A questão,


segundo o ministro, é a utilização de instrumentos processuais legítimos para garantir o cumprimento da obrigação ou seu resultado prático equivalente, o que foi assegurado no caso. “O crédito em discussão decorreu de despesas ordinárias que têm por fato gerador, conforme bem pontuado pelo acórdão recorrido, a utilização dos serviços e fruição das coisas. Por isso, devem os inquilinos, devedores da urbanizadora, que deve ao condomínio, endereçar a este último o pagamento das suas cotas condominiais mensais, consoante as regras antes destacadas”, resumiu o ministro. Para Moura Ribeiro, a propositura de ações executivas autônomas é um procedimento desnecessário no caso, já que a obrigação pode ser cumprida nos mesmos autos em que se desenvolveu o processo de conhecimento, de acordo com normas dos artigos 461-A do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e 538 do CPC/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida suspensa decisão que impedia reajuste de tarifas de transporte público em São Paulo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, confirmou decisão da presidente, ministra Laurita Vaz, que suspendeu a determinação da Justiça de São Paulo de desautorizar aumento de tarifa de alguns modais de transporte público urbano na capital e em outras cinco regiões metropolitanas do estado. A relatora considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou a ordem pública por não caber ao Judiciário interferir na definição de tarifas. Além disso, entendeu que impedir o reajuste ofenderia a ordem econômica, por não haver dotação orçamentária para custear as vultosas despesas para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados com as empresas concessionárias. A tutela antecipada foi deferida pela Justiça de São Paulo em ação popular na qual deputados paulistas alegaram que a política tarifária adotada pelo governo seria injusta porque beneficiaria os usuários apenas do metrô, cuja tarifa foi mantida em R$ 3,80, enquanto prejudicaria aqueles que residem longe das áreas centrais, que usam a integração do metrô e outros modais. Ainda, sustentaram que o congelamento teria ocorrido com finalidades eleitorais. Após a concessão da suspensão do aumento, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Estado de São Paulo recorreu ao STJ sob o argumento de que o ato administrativo que determinou a elevação das tarifas só poderia ser desconstituído diante de prova concreta de sua ilegitimidade. A Fazenda Pública estadual também alegou lesão milionária aos cofres públicos caso não fossem concedidos os reajustes. Ordem pública e econômica


Em maio, o pedido de suspensão da medida liminar foi acolhido pela ministra presidente. Contra essa decisão, os parlamentares interpuseram agravo interno com o objetivo de restabelecer os efeitos da decisão de primeiro grau, que suspendeu a majoração. Em nova análise do caso, Laurita Vaz esclareceu que o deferimento do pedido de suspensão é condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando o Judiciário promove alteração de determinada situação em prejuízo do poder público. A ministra entendeu que o impedimento judicial da recomposição tarifária deveria ter ocorrido após a devida constatação da ilegalidade da medida – o que, de modo geral, ocorre após a regular instrução do processo. Afirmou que, sem esse reconhecimento, eventual intento político da escolha governamental não poderia ensejar, por si só, a invalidade dos critérios tarifários adotados. Desse modo, segundo a relatora, a conclusão do TJSP violou gravemente a ordem pública. Além disso, a presidente destacou que, sem a elevação, não seria possível manter a equação econômico-financeira dos contratos estabelecidos com as operadoras de transporte público. “Dessa forma, está configurada grave violação da ordem econômica. Ainda que os agravantes tenham alegado nas razões recursais que os números indicados nas manifestações do Estado de São Paulo são imprecisos, é indiscutível que não há prévia dotação orçamentária para que o estado custeie as vultosas despesas decorrentes da manutenção da harmonia econômicofinanceira dos acordos administrativos firmados pelo poder público com as concessionárias de transporte”, ressaltou a ministra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam disponibiliza compartilhamento de cursos a distância A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) passa a oferecer às escolas judiciais e da magistratura de todo o país o compartilhamento de cursos elaborados pela própria instituição. O novo serviço e as orientações para utilização estão disponíveis no portal da escola, na área de Ensino a Distância. Nesse ambiente, o usuário encontrará informações sobre como solicitar o serviço; a disponibilidade dos arquivos; os critérios de responsabilidade da Enfam e das demais escolas; os formulários de inscrição e de feedback; bem como os contatos para comunicação de eventuais problemas técnicos na operação do sistema. O compartilhamento será por meio da oferta de arquivos no formato .mbz, que deverão ser restaurados nos próprios ambientes virtuais de aprendizagem de cada instituição. As escolas interessadas na realização dos cursos compartilhados deverão preencher o formulário de inscrição e aguardar contato da Enfam.


O serviço foi instituído a partir das proposições apresentadas durante o III Encontro Nacional de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas Judiciais e de Magistratura, e tem por objetivo otimizar os recursos para o desenvolvimento de cursos de formação continuada na modalidade de ensino a distância. Disponibilidade Os arquivos estarão disponíveis no endereço ead.enfam.jus.br pelo prazo de 15 dias. Não haverá custos para as escolas judiciais e da magistratura na realização do download dos cursos elaborados pela Enfam. No entanto, os custos de execução ficarão a cargo das escolas interessadas em desenvolver os cursos em suas plataformas. Clique aqui e acesse as demais orientações na página de Compartilhamento de Cursos a Distância. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontros discutem sustentabilidade na administração pública O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promovem entre os dias 20 e 22 de junho os eventos Sustentabilidade na Administração Pública: Panorama e Estratégias de Gestão e IV Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. Os eventos são abertos ao público. As inscrições podem ser feitas no portal do TCU. O objetivo é apresentar os resultados de auditorias do TCU nas práticas de sustentabilidade na administração pública federal, para aperfeiçoar a gestão pública, racionalizar o uso dos recursos e reduzir desperdícios. Serão apresentados também os resultados de gestão de instituições que se destacam no planejamento e na implementação de ações socioambientais que visam o gasto público eficiente e o menor impacto ambiental. O evento será realizado no auditório do Instituto Serzedello Corrêa, que pertence ao TCU e fica na SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3. Administração Pública Sustentável O seminário contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que assinarão acordos de cooperação técnica em sustentabilidade e acessibilidade na administração pública no decorrer do evento. Participarão da abertura do seminário a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro; o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes; o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Mário Machado Neto; o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho; o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, além


dos presidentes da comissão de Meio Ambiente do Câmara dos Deputados e do Senado Federal e o relator da auditoria do TCU, ministro substituto André Luís de Carvalho. A programação do evento é extensa. Entre os temas a serem debatidos estão: panorama da sustentabilidade na administração pública federal, governança e sustentabilidade, energias renováveis, ética e sustentabilidade, licitações sustentáveis, a questão hídrica no Distrito Federal, sustentabilidade e o futuro. No último dia do evento, o tema acessibilidade e inclusão na administração pública terá como moderador o secretário nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Marco Antonio Ferreira Pellegrini, e serão apresentadas as experiências sobre acessibilidade no TJs e no TCU. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Espaço Cultural mostra obras de Mário Tagnini Obras do pintor e escultor paulista Mário Tagnini estão em exposição no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até 19 de julho. A mostra Recortes Urbanos, aberta na noite de quarta-feira (7), reúne quadros que combinam técnicas de pintura, gravura e colagem, inspirados em flashes ou aspectos do cotidiano da vida urbana, destacando linhas retas e as cores preto, branco, vermelho e amarelo. Depois de 20 anos trabalhando como arquiteto e tendo a arte como segunda vocação, Mário Tagnini resolveu se dedicar exclusivamente a suas composições. “Na verdade, eu nunca separei muito as duas atividades e acho que minha formação como arquiteto foi decisiva para minha carreira como artista”, declarou. Tagnini explicou que seu trabalho tem várias vertentes, inclusive telas figurativas e abstratas: “Mas essa série de trabalhos é uma volta às raízes, gosto muito de fazer composições que usem cores básicas e lembrem a arquitetura em espaços urbanos.” O ministro do STJ Villas Bôas Cueva prestigiou a abertura da mostra e destacou o papel do tribunal no apoio a atividades culturais. “Isso aproxima a comunidade e proporciona aos servidores um aprimoramento na área”, afirmou. Para o magistrado, as exposições do Espaço Cultural trazem ao STJ alguns dos artistas mais representativos da atualidade. Novo trabalho Tagnini já expôs na Europa e nos Estados Unidos, mas esta é sua primeira vez em Brasília. Ele frisou a importância de um espaço como o do Tribunal da Cidadania. “Brasília é uma cidade com uma arquitetura muito rica. O próprio prédio onde o STJ está sediado é muito bonito”, declarou.


O artista informou que está iniciando um trabalho com esculturas inspiradas na cidade: “Primeiro, eu faço uma maquete em papel em três dimensões. A partir daí, a fundição cria uma peça para mim.” A exposição pode ser visitada das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, na sede do STJ, no segundo andar do Edifício dos Plenários. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8559 e 3319-8594.

Conselho da Justiça Federal - CJF Jornada de Direito Processual Civil é exigência do novo CPC, diz corregedor-geral Nos últimos anos, o foco das jornadas promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) esteve relacionado principalmente ao Direito Civil, em consequência da publicação do Código Civil de 2002 e da necessidade de análise do seu impacto no sistema jurídico brasileiro. Agora, a mesma lógica se aplica ao Direito Processual Civil, profundamente modificado com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, em 2016. A afirmação é do coordenador-geral da I Jornada de Direito Processual Civil e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. A Jornada acontece nos dias 24 e 25 de agosto, no auditório do Conselho, em Brasília, e tem o objetivo de estabelecer posições interpretativas sobre o novo CPC, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. “Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no ano passado, é essencial promover um ambiente de debates entre especialistas para que se possa melhor compreender e discutir as mudanças trazidas pelo novo CPC e sua aplicação pelos operadores do direito brasileiros”, ressaltou o coordenador-geral. Propostas Em sua primeira edição, a Jornada selecionará seus enunciados com base em 624 propostas encaminhadas das cinco regiões brasileiras. As regiões Sudeste (266) e Nordeste (123) foram aquelas com o maior número de propostas encaminhadas.


Entre os proponentes, destacam-se os profissionais liberais (313) e os servidores do Poder Judiciário (72), além de magistrados federais (63) e estaduais (62). As proposições serão agora avaliadas por cinco comissões de trabalho e, posteriormente, levadas a votação em sessão plenária da Jornada. Os grupos de trabalho estão divididos em Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. Expectativas Mauro Campbell Marques destacou que a avalição das propostas será feita por especialistas como os ministros do STJ Raul Araújo (coordenador científico da jornada), Nancy Andrighi, Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Humberto Martins (vice-presidente do STJ e do CJF) e Ribeiro Dantas. Além dos ministros, dividirão os trabalhos mais de 20 especialistas convidados, entre juízes, desembargadores, advogados e professores universitários. “Esperamos que os enunciados aprovados possam contribuir para a disseminação das discussões sobre as alterações advindas do novo CPC, tanto para a comunidade acadêmica como para os aplicadores e operadores do Direito. Acreditamos que ao formar uma comissão com renomados especialistas na área processual civil, conseguiremos aprovar enunciados que primem pela qualidade, adequação e pertinência em suas propostas, o que aproxima mais um evento destes do dia a dia do Judiciário brasileiro”, destacou o coordenador-geral.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Palestra no Rotary O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, palestrou sobre “O Poder Judiciário e a Justiça Federal”, na última quinta-feira (8), na reunião do Rotary Clube Recife, no Clube Português. No mês passado, a palestra foi direcionada aos integrantes do Rotary Boa Vista. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 exibe documentário “Pedro Jorge” O TRF5 vai exibir, nesta terça (13), às 17h, na Sala Capibaribe, o documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça”. Produzido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco, o filme, com 41 minutos de duração, conta a história do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, que foi assassinado por ter denunciado e investigado um dos mais rumorosos esquemas de desvio de dinheiro público do Brasil, “O Escândalo da Mandioca”.


------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 fortalece cultura da sustentabilidade Uma tarde verde. Na última quinta-feira (8), o Núcleo Socioambiental do TRF5 realizou diversas atividades alusivas ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho. A programação contou com apresentação da Orquestra Crescendo na Harmonia, fundada com apoio do TRF5; recital de cordel do servidor Valdir Soares Fernando, da JFPE; oficina de horta urbana e venda de mudas; exposição de orquídeas; e exposição itinerante do artista André Soares Monteiro, idealizador do Movimento Catamisto, cujo trabalho já havia circulado pelo TRE, TCE, TJPE e TRT, todos integrantes do Ecos Pernambuco, do qual também participa a UFRPE. Para o presidente do TRF5,desembargador federal Manoel Erhardt, a ação demonstra que os tribunais não devem se limitar à função-fim de julgar. “Vamos além,investindo em responsabilidade social. As instituições devem assumir seu papel na sociedade, pois o objetivo maior é o bem-estar comum”, salientou. Em paralelo a essas atividades, está instalada uma estação de coleta seletiva no hall do edifício-sede do TRF5, que permanece no Tribunal até o dia 16/06. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 libera mais de R$ 2,8 bilhões em Precatórios Alimentares O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir desta segunda (12), o pagamento dos Precatórios Alimentares (PRCs) autuados entre 2/07/2015 a 1/07/2016. Serão pagos R$ 2.820.661.285,03, para 42.215 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O estado com o maior número de favorecidos é Alagoas, 36.506 pessoas, que, juntas, receberão R$ 2.273.932.570,96. Em seguida, Pernambuco, onde R$ 271.391.827,48 beneficiarão 2.529 pessoas. Pagamento - Para as pessoas cujos precatórios vão do intervalo sequencial 140.532 a 147.077, os valores serão pagos pela Caixa Econômica Federal. O pagamento pelo Banco do Brasil será para os precatórios de 147.078 até 154.344. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 concede transferência temporária a servidor público federal para cuidar da mãe com depressão


Remoção foi da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu dar parcial provimento ao recurso da União, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, e conceder a lotação provisória de um servidor público federal da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A mudança se dá em razão da necessidade de o servidor acompanhar e dar suporte ao tratamento da mãe, que sofre de depressão. A determinação do TRF5 é para que a remoção dure o tempo da enfermidade. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, o estatuto dos servidores públicos estabelece a remoção do servidor para cuidar de seus dependentes quando estes não se adaptam ao local em que estão lotados, em situações dessa natureza. Essa regra do estatuto merece ser interpretada em consonância com a Constituição. “Nós sabemos que a Constituição Brasileira estabelece como um dever da família prestar assistência a seus membros. Aqui, no Tribunal, procuramos fazer uma ponderação. De um lado, o interesse público de obter prestação dos serviços em determinado local. De outro, o interesse do familiar que está acometido de uma doença grave, como é a depressão”, afirmou o relator. Essa resposta só foi possível por conta de laudos médicos que atestaram a necessidade da presença do servidor na casa da mãe. “É importante assinalar os estudos médicos que existem a respeito e que demonstram que a depressão é uma doença grave, que pode acarretar sérias consequências à vida de uma pessoa. Daí a relevância de ter a assistência de um familiar, fato importantíssimo para se ter a regressão desse quadro“, resaltou o relator. Processo: 0806243-43.2015.4.05.8400

Conselho Nacional de Justiça - CNJ 253ª Sessão do CNJ tem 103 itens em pauta O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (13/6), a sua 253ª Sessão Ordinária, que acontece na sede do Conselho, em Brasília, a partir das 9h. A sessão será a última do conselheiro Lelio Bentes, que ocupa a vaga destinada a ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no CNJ e, em seguida, será empossada como nova conselheira a juíza Maria Tereza Uille Gomes. A pauta da reunião, publicada


no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 7/6, traz 103 itens, entre processos administrativos disciplinares, pedidos de providência, consultas e procedimentos de controle administrativo. Destes, 10 liminares serão submetidas à ratificação do Plenário, 14 processos que estão sob vista regimental e 79 itens remanescentes de sessões anteriores. Confira aqui a pauta de julgamentos da 253ª Sessão Ordinária. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Sessão Virtual O CNJ também inicia nesta terça-feira a 23ª Sessão do Plenário Virtual, com 41 itens em pauta, disponível aqui. O início será às 14 horas de 13/ 6 e o términa, às 13h59 de 23/6. Os julgamentos do Plenário Virtual poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico deste Conselho, aqui. Serviço: 253ª Sessão Ordinária Dia: 13 de junho, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba qual é a função das escolas da magistratura As escolas da magistratura são órgãos voltados para a formação e treinamento de juízes no Brasil. Todas têm ligação com tribunais e acompanham o estágio probatório dos candidatos selecionados em concursos públicos. Além das instituições oficiais, associações de magistrados e outras entidades mantêm escolas voltadas ao aperfeiçoamento e à especialização dos juízes. ENFAM A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é o órgão oficial de treinamento de juízes de direito e juízes federais brasileiros. A ela cabe regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A entidade tem, entre outras competências, definir diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento de juízes e promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão. Foi criada em 30 de novembro de 2006 pelo Superior Tribunal de Justiça. ENAMAT


A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) tem como objetivo promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem. Instituída em 1º de junho de 2006 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). EJE A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) foi criada, em 13 de agosto de 2002, com o intuito de contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento dos magistrados eleitorais e demais interessados na matéria eleitoral. Realiza e promove ações, no sentido de tornar as escolas judiciárias órgãos propulsores dos debates e do desenvolvimento do direito eleitoral e atua ainda na conscientização política dos cidadãos por meio de conteúdos explicativos sobre o processo eleitoral, especialmente em colaboração com as escolas regionais. ENAJUM A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), por meio da Resolução nº 219, de 3 de dezembro de 2015. A entidade tem as seguintes finalidades: o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da Justiça Militar da União; o planejamento e a promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do respectivo apoio administrativo, observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da administração do STM. ESCOLAS JUDICIAIS ESTADUAIS Cada tribunal de Justiça estadual, assim como o DF e dos Territórios, é responsável pela formação e aperfeiçoamento dos seus magistrados. As escolas estaduais foram criadas a partir de 1988, em cumprimento à determinação expressa na Constituição Federal. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Maria Tereza Uille assume amanhã o cargo de conselheira do CNJ A procuradora de Justiça paranaense Maria Tereza Uille Gomes toma posse nesta terça-feira (13) no


Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde ocupará o cargo de conselheira no biênio 2017/2019. Indicada pela Câmara dos Deputados, Uille assume uma das vagas dedicadas a cidadãos de notável saber jurídico e que foi ocupada até outubro do ano passado pelo conselheiro Emmanoel Campelo. Com a posse de Maria Tereza Uille, o Plenário do CNJ volta a contar com 15 conselheiros, seu quórum completo. Ela é procuradora de Justiça e tem um extenso histórico de atuação na área de política criminal e penitenciária, um dos focos de atuação do CNJ. Formada em Direito pela Universidade Federal de Londrina/PR, Maria Tereza Uille ingressou no Ministério Público em 1987. De 1999 a 2002 presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público e em março de 2002 tornou-se a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Paraná. Entre 2011 e 2014, foi secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, durante o primeiro mandato do governador Beto Richa (PSDB). Na época, foi responsável pela implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado. O sistema, hoje difundido em todo o país pelo CNJ, permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. O uso da ferramenta reduziu em 67% a superlotação das unidades prisionais do Paraná entre os anos de 2010 e 2013. Desde janeiro de 2016, Maria Tereza é membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça responsável por propor diretrizes, sugerir metas e prioridades para a política criminal e penitenciária no país. A posse da nova conselheira acontece no Plenário do CNJ, em Brasília, às 11h45, onde estará sendo realizada a 253ª Sessão Ordinária. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em tom duro, Cármen Lúcia critica dados precários dos tribunais Com um inesperado e veemente tom de cobrança, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta sexta-feira (9/6) em Brasília com presidentes dos Tribunais de Justiça para tratar de providências necessárias para melhoria da prestação da justiça nos Estados. Falando com ênfase, a ministra abriu o encontro afirmando que o Brasil precisa de “clareza e certeza” em relação aos dados fornecidos pelos tribunais, e reclamou de erros em dados repassados pelos tribunais ao Conselho. Cármen Lúcia adiantou que baixará portaria tornando obrigatório o envio de todas as movimentações processuais dos tribunais ao CNJ.


“Preciso das respostas dos senhores. Tenho pedido desde a primeira reunião que esses dados sejam fornecidos de forma correta e transparente, como manda a Constituição e a Lei de Acesso à Informação. E nenhum de nós tem dúvida de que o Brasil mudou, o cidadão mudou e está com raiva”, afirmou a ministra, citando os problemas com os dados precários encaminhados pelos tribunais e utilizados pelo CNJ para todo diagnóstico do Poder Judiciário. Durante o encontro, a presidente adiantou que tornará obrigatória a participação dos tribunais no chamado ‘Selo Justiça em Números’, que reconhece as unidades que investem na gestão da informação concedido anualmente aos tribunais. Ela reforçou que é preciso que as informações sejam bem especificadas, com o número de processos novos, julgados e pendentes, além de informações sobre presos e juízes. Transparência A ministra também solicitou aos presidentes dos Tribunais que informem, até a próxima terça-feira (dia 13), quantos magistrados estão de licença e por quais motivos. A presidência do CNJ quer saber quantos desses magistrados estão no país e quantos estão no exterior. Deverá ser esclarecido o motivo dessas licenças (se para tratamento de saúde ou para interesse próprio) e o nome do responsável pela liberação do magistrado, assim como o número total de comarcas existentes e de comarcas vagas. Cármen Lúcia deu um exemplo: “Dos 27 tribunais estaduais, sete tribunais não mandaram dados referentes à realização de júri. Com essas faltas, não conseguimos fazer a média nacional. Sem isso, não é possível que o Brasil tenha acesso à informação correta. Alguns não me deram nem retorno, para dizer o que houve”, protestou a ministra, em tom indignado, lembrando durante a reunião que o resultado do levantamento será repassado à imprensa. “A ampla divulgação irá permitir à população brasileira maior conhecimento sobre a situação do Judiciário”, disse. “Temos um compromisso com a transparência. Não podemos ter tribunais que não prestam contas” reforçou a presidente do CNJ e do STF. “Os dados precisam ser repassados e de forma correta. E vamos divulgar agora. Mas, por favor, vamos divulgar certo”, conclamou Cármen Lúcia. Violência contra a Mulher A ministra contou aos presidentes dos Tribunais de Justiça que os coordenadores de Violência Doméstica dos Tribunais Estaduais vêm reclamando do pouco suporte que recebem para as ações de combate à violência. Ela pediu o apoio dos presidentes, para que tratem com mais atenção o tema. “Reconheço que é trabalhoso, que é uma área que necessita de profissionais multidisciplinares, mas essa questão precisa de um olhar mais humano. E esse problema tem sido tratado apenas como papel”, criticou. Cármen Lúcia, que transformou o combate à violência doméstica em Política Nacional Judiciária, elogiou a Lei Maria da Penha — “uma das melhores legislações do mundo” —, mas reclamou que a lei não tem sido cumprida devidamente.


Cármen Lúcia cobra dados sobre o número de magistrados licenciados , no encontro com Tribunais. FOTO:Gláucio Dettmar?Agência CNJ Choque de Justiça A ministra voltou a agradecer aos juízes pelo esforço concentrado dos tribunais por meio do projeto "Choque de Justiça" que, coordenado pelo CNJ, analisou cerca de 150 mil processos judiciais relativos a presos provisórios, entre janeiro e abril desse ano. Desse número, 65% dos acusados foram condenados, 8% absolvidos e 27% das ações tiveram outras decisões. “É um número muito significativo”, elogiou. Ela aproveitou para adiantar que a até abril de 2018 pretende criar os primeiros projetos-piloto das chamadas APACs juvenis, em Itaúna (MG), para meninos, e Fortaleza (CE), para meninas. BNMP

Cármen Lúcia também adiantou que o Banco de Mandados de Prisão (BNMP) está em fase de aperfeiçoamento e que esse novo projeto permitirá melhor monitoramento do preso, uma vez que não diz respeito apenas à expedição do mandado, mas ao cumprimento dele (o recolhimento da pessoa a prisão) e às solturas. A ideia é construir um cadastro nacional de presos que produza estatísticas seguras e possibilite a criação de mecanismos de monitoramento dessas prisões. Repercussão geral A ministra Cármen Lúcia informou, ainda, aos magistrados que os últimos julgamentos de recursos com repercussão geral reconhecida no STF liberaram mais de 300 mil processos que estavam sobrestados nas instâncias inferiores. “Irei pautar os recursos que tiverem mais repercussão para os tribunais”, anunciou. Ela citou o caso do Recurso Extraordinário (RE) 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não executados. Segundo ela, foi criado um grupo de trabalho no CNJ para saber como cada Estado determina a ordem de pagamento dos precatórios. A previsão é que o julgamento do RE 612707 seja retomado até o final deste mês. No último dia 24 de maio, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou a análise do recurso. Durante o encontro, representantes do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI-CNJ) também puderam detalhar aos presidentes dos tribunais o funcionamento do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) e do Escritório Digital. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Corregedoria abre inscrições para workshop sobre infância em Belém Já estão abertas as inscrições para o workshop Um debate sobre a Proteção Integral da Infância e da Juventude, que será realizado em Belém (PA), nos próximos dias 19 e 20 de junho. O workshop, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, tem o objetivo de reformular o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) mantidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento está sendo realizado em cinco cidades brasileiras com a participação de juízes, promotores e demais usuários dos cadastros com a finalidade de que seja construída uma ferramenta mais segura e transparente para os processos de adoção. O primeiro encontro ocorreu em Maceió, nos dias 19 e 20 de abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv). O segundo foi realizado no Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26 de maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva. Em Belém, acontece o terceiro workshop, aberto à participação de magistrados, membros do Ministério Público e das Defensorias, servidores das instituições judiciais que atuam com o tema, além de estudantes e profissionais de áreas diversas, como Assistência Social e Psicologia, em razão da multisetorialidade do tema. Os dois últimos eventos ocorrem em Curitiba/PR e Brasília/DF, ambos em agosto. "Este é um momento emblemático para podermos debater em nossa região Norte sobre esse tema importante da proteção integral da infância e da juventude. Além dos magistrados, estarão aqui reunidos os servidores que atuam com essa questão, permitindo inclusive um compartilhamento de boas práticas já desenvolvidas na região", destaca a desembargadora do Trabalho Zuíla Dutra, que integra a Comissão da Infância do CNJ e coordena localmente o evento. Serão emitidos certificados pelo CNJ. As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui. A programação pode ser acessada aqui. Mais informações: (91) 4008-7278/7280 Corregedoria Nacional de Justiça com informações do TRT 8ª Região


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique para ler a matéria: - Retirada de tornozeleira eletrônica justifica revogação de prisão domiciliar - Advogado deve indenizar por prometer e não ajuizar ação - Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade, diz juíza - Universitário não pode ser expulso sem contraditório e ampla defesa - TRF-5 libera mais de R$ 2,8 bilhões em precatórios alimentares - STJ reconhece bis in idem e anula condenação transitada em julgado - "Na maioria das vezes, o Detran não tem competência para discutir multas"

Migalhas Clique para ler a matéria: - Janot é contra censura a juíza convocada que libertou presos por decisões monocráticas - Servidor técnico do MP pode exercer a advocacia - Mulher que se acidentou ao fugir de rato no McDonald's será indenizada em R$ 40 mil - Conciliação é alternativa para conflitos de relações de consumo - OAB irá propor nova diretriz curricular para curso de Direito


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