12 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 12/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2816-Mural12-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/trf5-confirmaproibicao-de-transporte-escolar-em-veiculos-de-carga-na-paraiba
Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/trf5-confirma-proibicao-de-transporte-escolar-em-veiculos-de-cargana-paraiba/
TRF5 confirma proibição de transporte escolar em veículos de carga na Paraíba Ação Civil Pública nº 0008694-68.2010.4.05.8200.
Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/transporte+escolar+em+veiculos+de+carga+es ta+proibido+na+paraiba+confirma+trf5-198631 Transporte escolar em veículos de carga está proibido na Paraíba, confirma TRF5 A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado
Blogue de Piancó: http://www.oblogdepianco.com.br/2016/05/transporte-escolar-em-veiculos-de-carga.html Transporte escolar em veículos de carga está proibido na Paraíba, confirma TRF5
Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/05/transporte-escolar-em-veiculos-de-carga.html Transporte escolar em veículos de carga está proibido na Paraíba, confirma TRF5...
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/12/45213-trf5-confirma-proibicao-detransporte-escolar-em-veiculos-de-carga-na-paraiba
Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/trf5-proibe-transporte-escolar-em-veiculos-de-carga-na-paraiba/
Portal “Fala Prefeito PB”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/05/trf5-proibe-transporte-escolarem.html Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/trf5-confirma-proibicao-de-transporte-escolar-em-veiculos-de-carga-naparaiba/
Portal “Plantão News”: http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/40/materia/145838/t/TRF5+confirma+pro ibi%E7%E3o+de+transporte+escolar+em+ve%EDculos+de+carga+na+Para%EDba
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?trf5-confirma-proibicao-detransporte-escolar-em-veiculos-de-carga-na-paraiba-12.05.2016 Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160512130653&cat=paraiba&keys=transportecarga-escolar-proibido
Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=89014
Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/55710/trf5-confirma-que-veiculos-de-carga-nao-podem-sertransporte-escolar-na-pb
Portal “Diamante On Line” : http://www.diamanteonline.com.br/noticia/policial/2016/05/12/trfconfirma-que-veiculos-de-carga-nao-podem-ser-transporte-escolar-naparaiba/3343.html
Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/05/12/NWS,277808,40,269,NOTICIAS ,2190-TRF5-CONFIRMA-VEICULOS-CARGA-PODER-SER-TRANSPORTE-ESCOLAR-PARAIBA.aspx
TRF5 confirma que veículos de carga não podem ser transporte escolar na PB
De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba
O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar por meio de veículos de carga de estudantes nas unidades da rede estadual de ensino. A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de oferecer transporte regular aos estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os condutores sejam legalmente habilitados. O Estado deve, também, providenciar rescisão contratual dos condutores em caso de descumprimento das normas do CTB, além de proibir a contratação de qualquer veículo de carga ou de outros que não atendam ao código. Conforme a decisão judicial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como prérequisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, seguindo as normas do CTB e da Resolução Contran nº 168/2004.
Entenda o caso
Em 19 de novembro de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012, quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, para eliminar, definitivamente, o transporte escolar público inseguro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Leilão A JUSTIÇA Federal na Paraíba promoveu, na última terça-feira, o primeiro leilão judicial unificado do ano, com bens relativos a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Sousa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira e Patos. No próximo dia 24 haverá outro leilão para peças de roupas, imóveis, automóveis, entre outros objetos.
Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 16
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/170300_justica-federal-bloqueia-e-tornaindisponiveis-bens-de-ex-prefeito-e-irmao
Justiça Federal bloqueia e torna indisponíveis bens de ex-prefeito e irmão
José de Arimateia Anastácio e Anchieta Anastácio foram denunciados pelo MPF de fraudar licitação, em Livramento, de R$ 167 mil O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima determinou o bloqueio e tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Livramento, no Cariri da Paraíba, José de Arimateia Anastácio, do seu irmão e ex-presidente da Comissão de Licitação, José Anchieta Anastácio (PMDB), pré-candidato a prefeito, além de Audy Lopes Fernandes, José Roberto Marcelino Pereira e José Gildeilson Marcelino Pinto até o limite de R$ 167 mil. O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Federal que se fundamentou na “necessidade de se assegurar a integral satisfação do dano que os mesmos teriam causado à Fazenda Pública”. Segundo a denúncia do MPF, a Prefeitura de Livramento, na gestão do ex-prefeito José de Arimatéia Anastácio, celebrou com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº. 0179498-78/2005 para a realização de obras de pavimentação em paralelepípedos em algumas ruas. Com a finalidade de implementar as obras referentes ao referido Contrato de Repasse, o então prefeito promoveu a licitação no Convite nº. 025/2006, tendo como presidente da Comissão Permanente de Licitação o requerido Anchieta Anastácio Rodrigues. Participaram da licitação as empresas, D.R. Projetos e Construções Ltda., Biana Construções e Serviços Ltda. e Construções e Comércio Rio Piancó Ltda. Ao final, o objeto da licitação foi adjudicado à Biana Construções e Serviços Ltda. No entanto, o MPF aduz que a referida empresa, bem como a D.R. Projetos e Construções Ltda. constituiriam empresas fantasmas, criadas com o objetivo de fraudar licitações. Sendo assim, o MPF “sustentou que os requeridos simularam a feitura de licitação, adequando-se a conduta ao crime tipificado no art. 89 da Lei nº. 8.666/93”, o que foi acatado pelo juiz.
Anastácio se defende A decisão foi propagada, em Livramento, pelos adversários de Anchieta Anastácio que passaram a questionar sua pré-candidatyura a prefeito. Diante disso, ele divulgou uma, se defendendo da denúncia. Veja abaixo: 1 – O referido processo é uma Medida Cautelar Assecuratória, que foi decidia em 1º Grau, a qual está já em fase recursal. 2 – Referindo–se novamente a Medida Assecuratória, partindo dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, restará comprovado que o fato imputado pela denúncia será improcedente.
3 – Oportuno frisar, para que não parem dúvidas que está decisão não gera nenhum tipo de embaraço eleitoral. 4 – Cabe esclarecer que o referido processo trata da execução do contrato de repasse de nº 0179498-78/2005 com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o qual foi o processo licitatório Carta Convite de nº 025/2006. 5 – O referido convênio se deu para a execução de pavimentação de ruas no Município de Livramento – PB, mais precisamente no final da Avenida Principal da cidade, ligando até o cemitério público local, vale destacar que a obra foi totalmente concluída e que beneficia a população de livramento a quase uma década. 6 – É sabido por toda a população de Livramento os avanços que o Município obteve na Gestão 2001/2008, na qual fui secretário que com muito esforço e determinação conseguimos colocar Livramento na rota de desenvolvimento e crescimento, inclusive acima da média do restante do cariri. 7 – Como dito anteriormente, ficará mais que comprovado ao fim de toda a instrução processual, que a conduta tipificada na Denúncia será julgada improcedente. 8 – Ao que se ver, essa tentativa absurda de macula minha imagem junto ao povo de Livramento é uma rasteira no debate político que deveria ser pautado em projetos e desenvolvimento para o nosso Município. 9 – O povo de Livramento, conhece minha história e sabe do esforço do meu trabalho para sempre desenvolver minha amada terra. 10 – Vou novamente registrar aqui minha indignação, nessa fomentação de matérias, sempre querendo denegrir e macula minha imagem. 11 – Por fim, com os devidos esclarecimentos feito, quero novamente, dizer ao povo de Livramento que continuo de cabeça erguida e de consciência tranquila, cada dia mais com um anseio de ver o nosso Livramento voltar a rota do desenvolvimento, e não ficar nesse jogo que nada desenvolve o nosso Município.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Aposentadoria especial de professores em cargos administrativos em SC contraria decisão do STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17426, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que incluiu novas funções exercidas por professores naquelas que têm direito à aposentadoria especial do magistério. De acordo com o relator, a decisão da Justiça catarinense afrontou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Na ocasião, a Corte conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 67, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996. O dispositivo considerava como funções de magistério, para os efeitos da aposentadoria especial, as exercidas por professores e
especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. “Na ocasião, a preocupação do Tribunal parece ter sido o excessivo alargamento da noção de magistério. Reviu-se o entendimento anterior – que excluía do benefício toda atividade exercida fora de sala de aula –, mas sem afirmar, com isso, que o desempenho de quaisquer funções administrativas pelo professor contaria como magistério”, disse. O ministro Roberto Barroso já havia concedido liminar suspendendo o ato do juízo da Vara de Florianópolis. Segundo o relator, a decisão da Justiça de Santa Catarina incluiu na categoria as seguintes funções que teriam direito a aposentadoria especial: secretário-geral, secretário de 1º grau, secretário de 2º grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria, secretário de núcleo de ensino modularizado, articulador de tecnologia de informação, auxiliar para serviços administrativos, auxiliar de serviços administrativos e responsável pela chefia de departamento. Para o ministro Luís Roberto Barroso, atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772. “Não é o fato de ser professor ou de trabalhar na escola que garante o direito à aposentadoria especial, mas o desempenho de funções específicas, associadas ao magistério de forma direta”, disse. O relator apontou que a decisão da Justiça estadual declarou que toda atividade exercida por professor fora da sala de aula, ainda que não exclusivamente, seria dotada de caráter pedagógico. “É dizer: a natureza pedagógica seria inerente ao agente e ao local em que exercida a função, e não ao conjunto de atribuições a ela inerentes, tese que afronta diretamente a interpretação conforme realizada pelo STF na ADI 3772”, frisou. Dessa forma, o ministro cassou a sentença na parte em que estabeleceu que fossem consideradas as funções previstas no Anexo II da Determinação de Providências 1/12, da Procuradoria do Estado de Santa Catarina, como aptas à concessão da aposentadoria especial do magistério. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que remeteu investigação de igreja para 13ª Vara Federal de Curitiba O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa da Petição (Pet) 5933 para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O processo investiga o suposto recebimento de propina pelo deputado federal Eduardo Cunha por meio da Igreja Assembleia de Deus, por fatos que guardam relação com crimes que envolvem a Petrobras. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto pela entidade contra decisão do relator. Em sua decisão, o relator acolheu parecer do Ministério Público que pediu a remessa dos autos à 1ª instância por entender que, embora os fatos narrados tenham possível relação com esquema criminoso na Petrobras, não guardam relação com agentes públicos com foro por prerrogativa de função perante o STF, uma vez que o parlamentar envolvido já foi denunciado por estes fatos no Inquérito 3983, que teve denúncia parcialmente recebida pelo Supremo. O ministro Teori lembrou, na decisão, que a orientação da Corte aponta para a promoção, sempre que possível, do desmembramento de inquéritos e peças de investigações correspondentes, para manter no STF apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro,
ressalvadas as situações em que os fatos se revelem “de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento”. Com esse argumento, o relator decidiu acolher o pleito e determinar a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para análise de eventuais delitos praticados pela entidade, tendo em vista que a situação narrada nos autos da Pet 5933 aparentemente guarda pertinência com inquéritos e ações penais em curso naquele juízo. A Assembleia de Deus pediu, no agravo, que o caso fosse remetido para uma das Varas da Justiça Federal de São Paulo, onde fica a sede da entidade, mas o ministro reforçou seu entendimento de que os fatos em questão aparentemente são pertinentes aos já investigados pela 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com Teori, nada impede que, chegando o caso ao Paraná, aquele juízo se considere incompetente para a causa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre restrição em concurso público de candidato investigado Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, nesta quarta-feira (11), suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 560900, no qual se discute a legitimidade da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. A questão tem repercussão geral reconhecida e envolve pelo menos outros 225 casos sobrestados em outras instâncias. No caso, um policial militar pretendia ingressar no curso de formação de cabos e teve sua inscrição impedida em razão de responder a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) invalidou a decisão administrativa que excluiu o candidato por considerar ilegítima a exigência constante do edital. No recurso interposto ao Supremo, o Distrito Federal alega que o princípio constitucional da presunção de inocência somente se aplica no âmbito penal, e defende a razoabilidade do critério do edital. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo Barroso, faz-se necessário, no caso, estabelecer possível harmonização entre normas constitucionais que estão em contraponto: de um lado os princípios da presunção da inocência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos; de outro, o princípio da moralidade administrativa, o qual impõe que os agentes públicos sejam pessoas revestidas de idoneidade moral. Diante disso, impõese estabelecer, de acordo com Barroso, “um critério objetivo que permita dizer que alguém não é revestido de idoneidade moral para ingressar no serviço público”. No entendimento do ministro, para se recusar a inscrição em concurso público é necessário, cumulativamente, que haja condenação, proferida por órgão colegiado ou definitiva, e que o crime apresente incompatibilidade com o cargo. O ministro fez analogia com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que prevê a exigibilidade de moralidade dos candidatos para o exercício do mandato e torna inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Quanto à incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo pretendido, “nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a um concurso público, até por que nem toda condenação gera perda do cargo público para quem já esteja investido no cargo”, explicou. “Para que a condenação impeça a candidatura a uma vaga em cargo público é preciso que haja um mínimo de conexão entre o delito imputado e a função que se vai exercer”. Por fim, o ministro propôs um ponto de atenuação dessa regra. Para concorrer a determinados cargos públicos (magistratura, Ministério Público, segurança pública), pela natureza dos cargos, é possível a exigência, por lei, de qualificações mais estritas. “Nestes casos, a lei pode
estabelecer critérios mais rigorosos, que podem ir da condenação em primeiro grau até, em casos extremos, a mera existência de inquérito quando houver fundadas razões”. Dessa forma, o relator propôs a adoção das seguintes teses: “Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe a condenação por órgão colegiado ou definitiva e a relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente”. E como atenuante à regra: “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública, sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade”. O ministro Edson Fachin votou acompanhando o relator, no sentido de desprover o recurso, no entanto, com outros fundamentos. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitados embargos envolvendo ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (11), os embargos de declaração apresentados por um produtor rural do Mato Grosso do Sul nos autos do Mandado de Segurança preventivo (MS) 27939, em que contestava o processo de ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu), localizada no Município de Japorã (MS). Como um grupo de índios acompanhava a sessão, o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, explicou-lhes os efeitos práticos da decisão, ou seja, a demarcação permanece tal qual foi feita pelo governo federal. A reserva, demarcada em 1928, teve sua área aumentada, em 1991, de 1.648 hectares para 9.454 hectares. No mandado de segurança impetrado no Supremo, o produtor rural Pedro Fernandes Neto afirmou que a ampliação da área em quase seis vezes afetou 17 propriedades particulares, entre elas terras suas, segundo ele em clara violação ao direito de propriedade. Ele também alegou que a ampliação não se amoldava ao conceito de ocupação tradicional descrita nos artigos 20, inciso XI, e 231, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Em 10 de junho de 2010, o então relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Mandado de Segurança (ou seja, julgou inviável sua tramitação) por entender que, para se chegar à conclusão de que as terras da reserva indígena estão ou não caracterizadas como posse tradicional indígena, nos termos dos artigos constitucionais invocados pelo produtor rural, seria necessária a produção de provas, o que não é possível na via do mandado de segurança. Depois disso, foi negado agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Lewandowski, sendo que, em 2015, o processo foi redistribuído ao ministro Edson Fachin, ao qual coube relatar os embargos de declaração apresentados pelo produtor rural. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença A falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena
em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas no regime semiaberto. Voto-vista O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (11) com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator, no sentido de dar parcial provimento ao RE. Para Zavascki, é inadiável a necessidade de adotar medidas concretas que permitam eliminar ou, pelo menos, atenuar “as graves consequências práticas decorrentes da inexistência de vagas suficientes para viabilizar a adequada execução da sentença condenatória no que toca o regime de cumprimento da pena imposta”. Assim, considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “seja em forma de recomendação ou determinação”. Relator Em dezembro de 2015, o relator votou pelo provimento parcial do recurso, conclusão seguida na sessão desta quarta-feira (11) pela maioria do Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao RE. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes fixou o entendimento de que, caso não haja estabelecimento penal adequado, o condenado não deve ser mantido em regime mais gravoso. O ministro Gilmar Mendes propôs em seu voto uma série de medidas alternativas para enfrentar o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas. As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto. Para viabilizar a efetivação da proposta, o relator considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já desenvolve políticas que atendem ao que foi proposto, bem como a criação do Cadastro Nacional de Presos. Assim, será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do CNJ, informou que o Cadastro Nacional de Presos já foi criado e está em fase de implementação pelas unidades da federação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a pedido do PT para que Temer não possa nomear ministros O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34196, impetrado pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cidade Ocidental (GO) com pedido para que o vice-presidente da República, Michel Temer, se abstenha de praticar atos privativos de presidente da República, “especialmente exonerar e nomear ministros de Estado”, no caso de afastamento temporário da presidente Dilma Rousseff. Segundo Barroso, diretório municipal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo de âmbito nacional.
No MS 34196, o diretório do partido sustentava que a substituição temporária por motivo de impedimento não se equipara à sucessão decorrente de vacância do cargo (artigo 79 da Constituição Federal) e, por essa razão, o vice-presidente não poderia, nesse período, praticar atos privativos da presidente. Alegava ainda que as alterações nos ministérios poderiam gerar “grande impacto na política econômica e social do governo”, violando o princípio da segurança jurídica. Ao negar seguimento ao processo, o ministro Barroso assinalou que é “no mínimo discutível” o cabimento de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos, uma vez que o artigo 21 da Lei 12.016/2009 somente atribui a partido político a legitimidade para tanto no caso de proteção de direitos coletivos individuais e homogêneos. Essa restrição, segundo ele, “evita que o mandado de segurança seja instrumentalizado pelos partidos, transformando-se em indesejável veículo de judicialização excessiva de questões governamentais e parlamentares. “A interferência excessiva do Direito e do Poder Judiciário na política, ainda que provocada pelos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia”, afirmou. O ministro ressaltou que, ainda que a impetração fosse cabível, a pretensão é de natureza primordialmente política. “Pela tese da inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem por presidente afastado, nem pelo vice-presidente”, afirmou.
Santander terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Santander S.A. deverá confeccionar em braile todos os documentos necessários para atendimento de clientes com deficiência visual. O recurso teve origem em ação coletiva ajuizada na justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac). A sentença condenou o banco a confeccionar em braile os contratos de adesão e demais documentos fundamentais para a relação de consumo; enviar extratos mensais impressos em braile para os clientes com deficiência visual e desenvolver cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de atendimento. Multa diária A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e também determinou o pagamento de indenização pelos danos coletivos causados no valor de R$ 500 mil a ser recolhido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão, mas afastou a indenização por danos coletivos e estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento das obrigações, esclarecendo que o alcance da decisão é limitado à cidade do Rio de Janeiro. Dois recursos Contra a decisão, a Afac e o Santander interpuseram recurso no STJ. Essencialmente, a associação pediu o reconhecimento do dano moral coletivo e da obrigatoriedade de cumprimento da medida em todas as agências do Santander no País.
O banco alegou ausência de previsão legal para a imposição das medidas e disse caber ao Conselho Monetário Nacional estabelecer a forma como deveriam ser prestadas tais informações, tendo a Lei 4.169/62 o único escopo de padronização da escrita em braile. A instituição financeira também defendeu que a obrigatoriedade da emissão de documentos em braile lhe traria onerosidade excessiva, além da exorbitância do montante fixado como indenização e multa. Provimento parcial Em relação à inexistência de norma que obrigue as instituições financeiras a confeccionar documentos em braile, o ministro invocou o princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência possui status constitucional, além de citar diversas normas que asseguram tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e autonomia às pessoas com deficiência. “A não utilização do método braile durante todo o ajuste bancário levado a efeito com pessoa portadora de deficiência visual, impedindo-a de exercer, em igualdade de condições com as demais pessoas, seus direitos básicos de consumidor, consubstancia, além de intolerável discriminação e evidente violação dos deveres de informação adequada, vulneração à dignidade humana da pessoa deficiente”, disse Salomão. Indenização e multa O dano moral coletivo também foi afastado pelo relator. O ministro explicou que o reconhecimento do dever de disponibilizar aos clientes deficientes visuais o acesso a todos os seus documentos bancários, redigidos em braile, só passou a existir para a instituição financeira a partir da procedência do pedido formulado na ação e que as consequências lesivas seriam restritas àqueles que concretamente se sentiram constrangidos ou discriminados. Em relação à multa por descumprimento da obrigação, o ministro reduziu para R$ 1 mil o valor da multa diária. Limite territorial O pedido de não limitar a decisão às agências do Santander no Rio de Janeiro também foi acatado pelo relator. “A sentença prolatada na presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu deverá produzir efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional”, concluiu Salomão. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam e Innovare se unem para promover a modernização da magistratura A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação Instituto Prêmio Innovare firmaram, nesta terça-feira (11), termo de cooperação técnica, científica e cultural, para intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos. O acordo também busca o desenvolvimento institucional, por meio da implementação de ações conjuntas, programas, projetos e atividades. A finalidade desse termo de cooperação é
promover o aprimoramento da atividade judicial, a modernização dos serviços judiciários e o fortalecimento da magistratura e do Poder Judiciário brasileiro. Formação dos magistrados A parceria contempla a missão constitucional atribuída à Enfam de promover a formação dos membros da magistratura brasileira e o propósito do Instituto Innovare de identificar, premiar e disseminar ações desenvolvidas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, públicos e privados que levem à melhoria da prestação jurisdicional e contribuam para a modernização da Justiça brasileira. Segundo o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, a parceria com o Instituto Innovare demonstra que a escola está ao lado de instituições públicas ou privadas que têm os mesmos objetivos inovadores. Em aspectos culturais e científicos, explicou Martins, “o Instituto Innovare tem contribuído há 13 anos com a nação brasileira, fazendo com que instituições ligadas ao Poder Judiciário apresentem soluções e caminhos práticos em favor da cidadania. Precisamos somar esforços para que a cidadania seja cada vez mais respeitada e o Poder Judiciário, cada vez mais acreditado”, ressaltou. O diretor presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, destacou que o objetivo da instituição é reconhecer e valorizar iniciativas que tragam melhorias para o funcionamento do Judiciário do Brasil e fazer com que elas sejam disseminadas em todo o País. Como as duas instituições têm este mesmo propósito, disse Renault, “a celebração do termo de cooperação permitirá que a Enfam conheça e dissemine as práticas que compõem nosso banco de dados. Hoje, temos mais de cinco mil práticas compiladas e todas podem ser disponibilizadas para a Enfam como modelo do que pode ser feito em termos de melhoria para o funcionamento do Judiciário em prol da cidadania”, concluiu. Também participaram do encontro que selou a parceria o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; a coordenadora do Instituto Innovare, Raquel Khichfy, e a secretária executiva da Enfam, Márcia de Carvalho. Ao fim da cerimônia, o ministro Humberto Martins atribuiu ao secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Norberto Cerqueira dos Santos, a responsabilidade de iniciar estudos no campo da mediação. O objetivo é verificar o que pode ser apresentado de inovador para a redução de ações no tocante às soluções de litígios e do tempo para a solução destas questões, levando-se em consideração as práticas já adotadas pelo Instituto Innovare. Termina nesta quinta-feira (12) o prazo de inscrição para os interessados em participar do Prêmio Innovare. As inscrições podem ser feitas pelo site do Instituto. A solenidade de lançamento da 13ª edição foi realizada no dia 8/5, no Superior Tribunal de Justiça. Acesse o Flickr e confira as fotos do encontro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Seção nega pedido de Gil Rugai para ficar em liberdade A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do exseminarista Gil Grego Rugai para que fosse restabelecida decisão do tribunal que garantiu a ele o direito de recorrer em liberdade da pena de 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Rugai foi condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.
O ex-seminarista recorreu de decisão do juízo da 5ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo que, no último dia 22 de fevereiro, expediu mandado de prisão, amparado em recente precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de execução provisória de acórdão penal condenatório oriundo da segunda instância, antes do trânsito em julgado, sem ofensa ao princípio da presunção de inocência. Para tanto, a defesa alegou que a decisão do magistrado de primeiro grau estaria descumprindo acórdão do STJ, em habeas corpus, que facultou a Gil Rugai o direito de recorrer em liberdade. Sustentou ainda que, mesmo levando-se em conta a recente mudança da orientação jurisprudencial do STJ, no que diz respeito à possibilidade de execução provisória da pena, no caso, “a controvérsia atinente à possibilidade de Gil Rugai poder, ou não, recorrer em liberdade de sua condenação, até o trânsito em julgado, fez coisa julgada material a partir do momento em que o Ministério Público não recorreu da sentença condenatória”. Execução provisória Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que, diferentemente do alegado por Gil Rugai, não existe, no caso, ofensa a acórdão do STJ que já tenha transitado em julgado. Isso porque a situação examinada pela corte no julgamento do habeas corpus tinha em vista a possibilidade de decretação de uma prisão preventiva sem a devida fundamentação, enquanto a situação em exame tem por fundamento a execução provisória da pena imposta a Rugai, por decisão devidamente fundamentada. O ministro destacou também que o entendimento adotado pelo plenário do STF não pode ser desconsiderado pelo STJ, apesar de não ter efeito vinculante. “Dessa forma, não poderia ser desconsiderado pelo julgador monocrático e representa fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão do ora reclamante, como forma de execução provisória da pena”, disse Fonseca. Gil Rugai encontra-se preso na Penitenciária de Tremembé II, em São Paulo. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. No dia 18 de março de 2014, uma patrulha da PM recebeu informação da Polícia Federal de que um pacote com drogas seria entregue pelos Correios em uma casa nos arredores da capital, Porto Velho. Os policiais aguardaram no local até que, por volta do meio-dia, um carro dos Correios entregou a encomenda. Os policiais surpreenderam o suspeito e abriram o pacote, que continha 300 comprimidos de ecstasy. O recebedor da mercadoria tentou fugir, pulando o muro e se escondendo no imóvel vizinho, mas acabou preso. No flagrante, os policiais militares apreenderam o celular do suspeito. Solto por habeas corpus
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Todavia, o investigado foi solto por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de maio de 2014. A seguir, a defesa do suspeito ajuizou um novo habeas corpus, dessa vez para anular as provas obtidas a partir dos dados acessados no celular. Na argumentação, defendeu que eram ilegais as transcrições das conversas via Whatsapp, feitas pela perícia. A defesa alegou que a polícia precisa de autorização judicial, “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo” do aparelho. Para o Ministério Público de Rondônia, acessar o celular apreendido após um flagrante se trata de um “expediente comum”, previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP). Para os procuradores, o acesso aos dados não encontra impedimento semelhante ao da interceptação telefônica e que a autoridade policial agiu estritamente para cumprimento da lei. O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, a relatoria do caso. Interceptação Na decisão favorável à defesa, divulgada esta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação. “É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção julga reclamação sobre penhora e aprova nova súmula Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou reclamação de comerciante que buscava manter a impenhorabilidade de imóvel em Boa Vista. A impossibilidade de penhora foi decidida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que, com base em lei municipal de ordenamento urbano, entendeu que a habitação era residencial e indivisível. O TJRR também considerou que o patrimônio constituía bem de família, ainda que parte dele fosse destinado a atividades comerciais. Em 2009, o STJ negou seguimento a recurso do ex-companheiro da comerciante; assim, a decisão de segunda instância foi mantida. Na reclamação dirigida ao STJ, a mulher alegou que, em 2015, uma decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Boa Vista determinou a penhora da parte comercial de imóvel anteriormente considerado impenhorável. A comerciante considerou que a nova decisão afrontou julgamento do STJ. Evolução O ministro relator, Raul Araújo, destacou que a legislação municipal que amparou as decisões de impenhorabilidade foi revogada. As novas regras locais passaram a considerar os
imóveis localizados na área onde a edificação está situada como mistos, ou seja, de uso residencial e comercial. No voto, que foi seguido de forma unânime pelos ministros da seção, o relator também sublinhou a evolução da jurisprudência atual no sentido da possibilidade de penhora do bem de família quando não houver prejuízo à parte residencial do imóvel, ainda que sob a mesma matrícula. Nova súmula Também nesta quarta-feira (11), os ministros da Segunda Seção aprovaram nova súmula, de número 572, relacionada ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e ao Banco do Brasil (BB), gestor do cadastro. De acordo com a súmula aprovada pelo colegiado, o BB, na condição de gestor do cadastro CCF, não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no cadastro. O banco também não possui legitimidade passiva nas ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação ao devedor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012. Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho. O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ. Contraditório O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”. Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise. “Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou. No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ressaltou nesta quinta-feira (12) as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações. Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”. “A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos. Cultura da litigiosidade Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos. Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira. Humanização Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas". "Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade", disse a ministra, ao destacar que "não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica". Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito". Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação. Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito. Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.
CNJ julga processos sobre auxílio-moradia em Mato Grosso, Amapá e Sergipe O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (10/5), durante a 231ª Sessão Ordinária, três processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados nos estados de Mato
Grosso, Amapá e Sergipe. Os casos tratavam do acompanhamento do cumprimento da Resolução n. 199/2014, editada pelo CNJ para regulamentar decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados em setembro de 2014 (Ação Originária 1773). Mato Grosso – No primeiro caso, relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, o Plenário retomou a análise de uma questão de ordem envolvendo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados de Mato Grosso. O relator lembrou que o plenário já havia decidido os dois itens da questão de ordem no sentido de que não havia prevenção a outro relator e que a entidade de magistrados local não poderia ser admitida como terceira interessada no processo. Acrescentou, ainda, que, após essa decisão do Plenário a Associação de Magistrados do Mato Grosso entrou com mandado de segurança no STF que teve liminar negada pelo ministro Dias Toffoli. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a decisão do Plenário esgotou a matéria objeto da questão de ordem. “Entendo que não há mais o que se apreciar nessa questão de ordem, pois, diante do que decidimos na outra sessão, não existe mais objeto, já esgotamos o assunto. Proponho, assim, que o decidido naquela oportunidade torne-se definitivo, o que dá resposta a questão de ordem”, disse, acompanhado por unanimidade. Amapá – No caso do Amapá, os conselheiros analisaram o mérito da decisão do relator, conselheiro Fernando Mattos, que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia em caráter retroativo concedido pelo tribunal referente ao período entre 2009 e 2014. O estado do Amapá havia editado lei em 2007 com previsão para pagamento da verba, mas, em 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão do pagamento no Procedimento de Controle Administrativo 438. Segundo o relator, a corte amapaense entendeu que a concessão de liminar pelo ministro do STF Luiz Fux na ACO 1773 anos mais tarde autorizaria o pagamento de auxílio-moradia retroativo desde a suspensão inicial pelo CNJ. Para o conselheiro Fernando Mattos, no entanto, o pagamento de retroativos não foi autorizado pela liminar do STF, entendimento acatado pela maioria do Plenário. O presidente Ricardo Lewandowski chamou a atenção para o caráter liminar da decisão do STF e para a necessidade de esperar a posição definitiva da Corte. Sergipe – Sob relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o caso de Sergipe tratou de uma ratificação de liminar que também suspendeu pagamentos retroativos. De acordo com o relator, havia lei no estado desde 2012 que autorizava o pagamento de auxílio-moradia, mas em valor inferior ao estabelecido pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773. Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe autorizou o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de outubro de 2006 a dezembro de 2011, bem como as diferenças de parcelas pagas de janeiro de 2012 a setembro de 2014 aos magistrados sergipanos. A liminar que suspendeu as verbas foi acatada de forma unânime. O conselheiro disse que, para o julgamento do mérito, solicitou informações ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ sobre a estimativa de impacto orçamentário dos pagamentos retroativos, e sobre existência de eventual previsão orçamentária nas leis de regência da matéria - na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para amparar a adoção de medidas pretendidas pelo tribunal sergipano. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Audiência debate regulamentação de atividades e honorários de peritos Uma audiência pública sobre a regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil (CPC), reuniu especialistas, representantes de organizações de classe e integrantes do sistema de Justiça na manhã desta quarta-feira (11/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Convocado pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o evento serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o CNJ elaborou para subsidiar futuras resoluções que normatizarão a escolha dos peritos judiciais, a atuação desses profissionais e a remuneração pelos serviços que prestarem, entre outras questões. Várias manifestações se referiram ao cadastro a ser instituído pelos tribunais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto na minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho do Novo CPC. De acordo com o artigo 156 da Lei n. 13.105/2015, os tribunais listarão no cadastro os profissionais “legalmente habilitados” para assistir o juiz em uma decisão que dependa de “conhecimento técnico ou científico”. O cadastro será formado a partir de consulta pública, além de “consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil”, para a indicação de profissionais e órgãos técnicos interessados. O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia (Ibape), Frederico Correia Lima Coelho, propôs que “órgãos e entidades de classe”, inclusive o Ibape, também sejam consultados para a formação do cadastro. “No plano nacional, nas áreas de engenharia e arquitetura, o Ibape já tem um amplo conjunto de informações qualitativas sobre seus peritos, como endereço, minicurrículo, entre outras. Entendemos que a consulta a entidades de classe facilitaria muito a viabilização desse cadastro”, afirmou. Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Thiago Brandão de Almeida, sugeriu que o CPTEC seja centralizado na estrutura do CNJ. “A exemplo do Cadastro Nacional de Adoção, sugere-se que, mesmo havendo ferramentas isoladas nos tribunais, o CPTEC possa ser centralizado no CNJ, no sentido de se eliminarem inconsistências provenientes da duplicidade nos dados alimentados em diferentes bases e a perspectiva de um acesso centralizado de informações por parte de usuários internos e externos que necessitem desse tipo de informação”, disse. Requisitos – Oradores divergiram em relação à necessidade de se exigir formação, idade e experiência profissional dos peritos. Trata-se de requisitos essenciais para a formação do CPTEC, segundo o representante do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, que defendeu que o CNJ exija que os tribunais brasileiros demandem dos profissionais interessados em fazer parte do CPTEC provas de seu histórico acadêmico, atuação profissional e área de atuação. “Se o exercício da profissão exigir registro junto a órgão de classe, deverão ser apresentados todos os registros que o interessado possuir junto a essa entidade. Esse dispositivo exigirá, portanto, a apresentação de documentos que atestem especialidade e experiência do profissional”, disse Lucon. O representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Ricardo de Carvalho Aprigliano, não vê necessidade do requisito. “Não concordamos com a observação que foi feita das tribunas anteriormente no sentido de que se deva restringir a atuação de peritos por tempo de atuação profissional ou por idade. Conheço extraordinários profissionais recém-formados e conheço péssimos profissionais com muito tempo de profissão. Idade e tempo de formatura não são requisitos de competência, para mim”, afirmou.
Acompanhamento – A representante do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Maria Batista, defendeu a necessidade de o cadastro permitir ao juiz acesso a informações funcionais dos peritos, sempre que necessário. “Seguindo o espírito do CPC no seu artigo 156, parágrafo 3º, nossas sugestões também preveem o acompanhamento pelos tribunais, tanto na formação quanto na manutenção do cadastro, da vida profissional dos peritos, para não termos a nomeação de um perito com registro profissional baixado ou suspenso ou qualquer outro impedimento ético para o exercício da profissão”, disse. Honorários – Quanto ao tema “honorários periciais”, todos os participantes concordaram com a valorização adequada da atuação profissional dos peritos. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, a minuta de resolução apresentada pelo Grupo de Trabalho sobre o tema deveria ser mais “arrojada”, pois há muitas distorções em relação à fixação dos honorários, muitas vezes “incondizente” com o trabalho do profissional. “A tabela de honorários periciais também precisa trazer o mínimo condizente com a importante atividade dos peritos”, disse o professor Tucci. Segundo o Presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Pedro Afonso Gomes, a gratuidade judicial é “louvável”, mas implica gastos, inclusive em relação aos peritos. “Quem recebe a gratuidade de Justiça supostamente não pode pagar custas, mas se supõe que o Estado tenha condições de deixar de receber essas despesas judiciais, como pagar advogados dativos ou defensores públicos. Supõe-se também que os peritos são profissionais liberais, que não recebem outra remuneração que não os seus honorários profissionais, e não têm condições de fazer uma perícia com valores muito baixos. Temos de resolver essa questão algum dia”, afirmou Gomes. Debate – A audiência pública foi realizada para democratizar o debate sobre a regulamentação de certos temas, de acordo com a nova orientação do CPC, com autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, acadêmicos e especialistas com experiência reconhecida. A ideia é subsidiar as futuras resoluções do CNJ com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes blocos temáticos: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; leilão eletrônico; demandas repetitivas; atualização financeira, além da atividade dos peritos e dos honorários periciais. Segundo o coordenador dos trabalhos, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, foi necessário um grande esforço para poder ouvir o maior número possível de contribuições durante a audiência pública. “Todas as contribuições que já nos foram submetidas e todas aquelas que nos forem entregues hoje serão anexadas ao processo de elaboração das minutas de resolução, mas tivemos de limitar as participações presenciais (10 minutos por fala) por causa do tempo”, disse. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também conduziu os trabalhos, o resultado das apresentações da manhã foi satisfatório. “Recebemos contribuições extremamente úteis que serão levadas em consideração na elaboração das resoluções e isso mostra o grande sucesso da iniciativa da audiência pública”, afirmou. Prazos processuais – Antes das primeiras apresentações, que trataram da regulamentação das atividades e dos honorários periciais, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, sustentou que o CNJ precisa uniformizar o critério de contagem de prazos processuais, que atualmente é determinado por cada tribunal. Lamachia defendeu a contagem por dias úteis para observar o direito ao descanso dos advogados e para melhorar a qualidade do serviço prestado aos clientes. “A contagem de dias úteis é medida a favor do jurisdicionado, pois assim ele saberá que sua defesa será feita a contento, com o tempo necessário”, disse.
O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, que representou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pediu especial atenção à regulamentação das demandas repetitivas. “Precisamos de um modelo de gestão judiciária que equacione a necessária celeridade e a qualidade da Justiça, mas que também dê segurança e estabilidade à jurisprudência”, afirmou. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Premiado projeto que gerou mais de R$ 175 milhões em acordos no TRT15 Ao invés de esperar as partes proporem acordos ao longo do processo, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, decidiram tomar a frente e convocar as maiores empresas devedoras e reincidentes da região para negociarem propostas de acordo com seus funcionários. Com isso, o TRT15 conseguiu tirar dos trâmites processuais mais de 1.600 processos em um ano e ganhou o primeiro lugar na categoria Tribunal Regional do Trabalho no VI Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O nosso diferencial foi termos essa atitude proativa. Fizemos um levantamento das empresas, do número de processos de cada uma e de quanto elas estavam devendo. Olhamos cada processo, coisa que um juiz de primeira instância não tem tempo hábil para fazer. Só então as convocamos e falamos sobre a ideia de fazer um acordo”, contou a vice-presidente Judicial do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. O programa foi chamado “Centro Integrado de Conciliação de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região” e funciona mediante adesão das empresas que respondem a processos trabalhistas. “É um processo de não judicialização. Explicamos para a empresa que é melhor fechar um acordo do que ficar pagando juros, correção e depósito judicial em processos em que ela já perdeu na primeira instância e que dificilmente reverteria o resultado”, explicou a vice-presidente. “A conciliação é uma prática comum na primeira instância e prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas não é utilizada na segunda instância. Estamos inovando”, completou. Com a medida, o Tribunal realizou 1.952 audiências de conciliação em 2015, primeiro ano do programa. Desse total, foram fechados 1.153 acordos, gerando uma movimentação financeira da ordem de R$ 115,6 milhões. Em 2016, até o final de abril, já foram realizadas 1.119 audiências, nas quais foram fechados 532 acordos, com um fluxo financeiro de R$ 60,3 milhões. “Em média, conseguimos um desconto de 10%, o que é excelente para os trabalhadores”, afirmou. Sexta edição do Conciliar é Legal - O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo CNJ e busca reconhecer as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Concorrem aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados.
Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove debate sobre tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho O Conselho Nacional de Justiça promoverá consulta e audiência pública sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho instituído para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária sobre o tema, em reunião realizada na manhã de terça-feira (10/5), após exame dos relatórios encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A consulta pública para que os interessados se manifestem sobre o tema estará aberta de 16 a 31 de maio e tem por objetivo estabelecer o debate entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Já a audiência pública para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área relevante para o objeto da convocação, está marcada para o dia 27 de junho. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e apresentação de proposta de regulamentação. Grupo de trabalho – O grupo de trabalho foi instituído por meio da Portaria n. 25, de 09 de março de 2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da matéria. Além do conselheiro Lelio Bentes, compõem o grupo os conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Licença para tratamento de saúde deve suspender período de férias Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o período de férias dos magistrados deve ser suspenso, caso, durante a sua fruição, ele seja acometido por problema de saúde que justifique a concessão de licença médica. A decisão foi tomada na 11ª Sessão do Plenário Virtual, durante o julgamento da Consulta 0001391-68.2010.2.00.0000. Na consulta, encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o tribunal questiona o CNJ sobre a possibilidade de interrupção das férias do magistrado em razão de licença para tratamento de saúde. O mesmo tema é tratado no Procedimento de Controle Administrativo 0001471-32.2010.2.00.0000, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A questão foi levada ao CNJ por haver posicionamentos diferentes entre os órgãos do próprio Judiciário. O Pleno do TRT 24, por exemplo, decidiu que “os afastamentos que se diferem em sua razão de ser não podem ser acumulados num mesmo período”. Dessa forma, o afastamento por licença média deveria ser esgotado e o período remanescente de férias, usufruído em outro momento. Já o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na análise de um caso concreto, considerou ilegal a suspensão das férias em virtude de licença médica. No Conselho da Justiça Federal (CJF) foi editada a Resolução 14/2008, regulamentando a matéria em relação aos
servidores. A norma estabelece que a licença ou afastamento para tratamento de saúde suspende as férias. A mesma regra tem sido aplicada aos magistrados. Ao final do julgamento no CNJ, prevaleceu o entendimento da então conselheira Deborah Ciocci (2013/2015), ficando vencidos o conselheiro-relator, Emmanoel Campelo, e os conselheiros Fabiano Silveira, Nancy Andrighi e Luiz Cláudio Allemand, além de Maria Cristina Peduzzi e Flavio Sirangelo, que já deixaram o Conselho. Para a maioria do Conselho, as férias são um direito constitucional, por isso não podem ser restringidas por norma infraconstitucional. Além disso, os motivos que justificam o deferimento da licença para tratamento de saúde são distintos daqueles considerados para concessão de férias, por isso o período de licença para tratamento de saúde não deve ser concomitante com o período de férias. “Os motivos que podem ensejar o deferimento de licença para tratamento de saúde são totalmente distintos daqueles levados em consideração para aferição das férias do trabalhador. Por óbvio, ao elevar o instituto das férias ao status constitucional, o legislador constituinte originário buscou garantir maior proteção para o necessário descanso, tão importante para recomposição das energias do trabalhador, preceito que não é atingido quando este vier a ser acometido por moléstia suficiente para autorizar a licença para tratamento de saúde”, diz o voto da ex-conselheira. O voto lembra ainda que o próprio CNJ editou norma neste sentido, ao dispor sobre as férias de seus servidores. A Instrução Normativa n. 4/2010 prevê a possibilidade de suspensão das férias em razão de tratamento de saúde. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em semana comemorativa, Defensoria promove cidadania em Minas Gerais Começou na terça-feira (3/5), a Semana da Defensoria Pública de Minas Gerais. Esta é a quinta edição do evento, que conta com uma série de atividades realizadas para comemorar o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. Neste ano, a semana apoia o tema proposto pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep): “Acesso à Saúde: garantir o seu direito é nosso maior feito”, e marca a comemoração dos 40 anos da DPMG. O professor doutor Fredie Didier abriu a programação com a palestra “Tutelas Provisórias e Saneamento do Processo” no dia 3 de maio. No dia 7, houve o Dia da Cidadania em Ponte Nova. Entre as atividades, houve casamento comunitário gratuito para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos de cartório, distribuição de mudas e sementes de plantas, aferição da pressão arterial e glicose, corte e cabelo, rua de lazer, apresentações artísticas e da guarda mirim de Ponte Nova, campanhas de enfretamento à violência contra a mulher e de prevenção ao câncer de pele, teste rápido de hepatite C e campanha de conscientização sobre reciclagem, além de orientações e esclarecimentos por diversos órgãos públicos e entidades. Nesta quinta-feira (12/5), ocorre na DPMG da capital a solenidade de outorga da Medalha do Mérito da Defensoria Pública, distinção oferecida pela instituição às autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil e pessoas jurídicas que tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento da Defensoria Pública ou atuado efetivamente na causa dos necessitados. A condecoração tem três designações: Grande Colar do Mérito, Medalha de Honra e Comenda do Mérito.
Na segunda-feira (16/5), a Assembleia Legislativa fará uma reunião especial em homenagem aos 40 anos de fundação da Defensoria Pública. O evento acontecerá às 20 horas, no plenário do parlamento mineiro. O já tradicional Café com Assistidos será no dia 17. A partir das 8 horas, na Unidade I da DPMG na capital, os defensores públicos compartilharão o café da manhã com os cidadãos que comparecerem ao atendimento inicial da instituição. Na sequência, será inaugurada a Linha do Tempo da Defensoria Pública de Minas. Orientações jurídicas - No dia 18, de 9 às 13 horas, haverá atendimento itinerante em Jaboticatubas. Defensores públicos prestarão orientações jurídicas à população, com ajuizamento de ações, solução extrajudicial de litígios e soluções de pendências de processos que já estão em andamento. Também serão distribuídas cartilhas sobre direitos e deveres dos cidadãos. A atividade acontecerá na Praça Nossa Senhora da Conceição, em frente ao fórum da comarca. No Dia Nacional da Defensoria Pública (19/5), às 8h30, nas salas de espera das Unidades I e II da Defensoria, teremos apresentação da Orquestra Jovem do TJMG. Em seguida, haverá atendimento itinerante, em parceria com a Adep-MG. A atividade acontecerá na região hospitalar. No dia 20, será realizado o IV Concurso de Práticas Exitosas da DPMG, que premiará trabalhos inovadores na busca de benefícios para assistidos. Neste ano, o concurso, está dividido em duas categorias: “Trabalhos Jurídicos” e “Práticas Extrajudiciais”. No dia 22, integrando a Ação Cívico Social da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), haverá atendimento à população em situação de rua. O evento será na Praça Rio Branco, em Belo Horizonte, no horário de 8 às 13 horas. Nos dias 24 e 31, palestras do Projeto “Sala de Espera – Oficinas de Cidadania” fecham a programação. Proferidas por defensores públicos, as palestras – “A Lei e a Política de Drogas no Brasil – Diferenças entre usuários e traficantes para fins penais” e “Construções Irregulares e Obtenção de Habite-se” serão às 8h30, nas salas de espera da Unidade I, na Capital. Educação em direitos - Desenvolvido pela Defensoria mineira, o projeto “Sala de Espera: Oficinas de Cidadania” tem como principal objetivo fomentar a cultura da prevenção do problema, por meio da educação em direitos. O projeto consiste na realização de pequenas palestras proferidas nas salas de espera da Defensoria Pública em Belo Horizonte aos assistidos que aguardam atendimento, com a intenção de conscientizá-los dos direitos e da efetiva cidadania, a fim de que possam ser multiplicadores dessas informações. Fonte: DPMG
Portal do CJF ficará indisponível na noite de sexta-feira (13) A página eletrônica passará por manutenção de infraestrutura tecnológica O portal do Conselho da Justiça Federal (CJF) ficará indisponível amanhã (13), no período das 21h às 24h. No período, a Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF realizará serviços de manutenção de infraestrutura tecnológica na página.
Edilson Nobre participa de inspeção no TRF da 3ª Região O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou hoje (11), por unanimidade, a participação do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior na inspeção a ser realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, com sede no estado de São Paulo, conduzida pela Corregedoria Geral da Justiça Federal. Os trabalhos ocorrerão no período de 30 de maio a 10 de junho. Participam também os juízes federais André Luís Maia Tobias Granja e Raimundo Alves de Campos Júnior, da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), e Luiz Bispo da Silva Neto, da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). A inspeção abrange os gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Regional e dos desembargadores federais, dentre outros, daquele TRF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 elege representantes junto ao TRE/SE Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 elegeram, hoje (11), os representantes da Justiça Federal de Sergipe perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) daquele Estado. Os juízes federais Fábio Cordeiro de Lima e Fernando Escrivani Stefaniu foram eleitos, respectivamente, membro efetivo e substituto daquela Corte para o próximo biênio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrado instrutor A prorrogação do prazo de permanência do juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, da 23ª Vara Federal de Garanhuns/PE, para continuar atuando como magistrado instrutor no gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, foi autorizada ontem pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O magistrado continuará prestando auxílio por mais seis meses, a partir do dia 9 de julho.
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- TST determina que bancos no Paraná adotem medidas de combate ao H1 - Depósitos bancários e a presunção estabelecida no artigo 42 da Lei 9.430/96 - Publicadas no Diário Oficial exonerações de ministros do governo Dilma - Justiça de SE nega reintegração de militar temporário por causa de doença - Teori envia a Moro apuração de esquema de corrupção de Cunha com igreja - Funcionário administrativo não recebe aposentadoria especial de professor - TRF-3 derruba suspensão de liminar de reintegração de fazenda em MS - Cabe perícia requerida pelo MP sobre situação de risco envolvendo menor - CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi - Caixa não pode descontar valor pago a mais no Bolsa Família por erro - Advogado público tem direito a honorários de sucumbência, diz TJ-RJ - A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira
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