10 a 12 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 12/09/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2879-Mural12-09-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Jornal da Folha”: http://www.jornaldafolha.com.br/2016/09/vice-toma-posse-prefeitura-depatos-e.html Vice toma posse a prefeitura de Patos e anuncia exonerações Postada em 10/09/2016
Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/vice-toma-posse-como-prefeito-em-patos Postada em 11/09/2016
Blogue “Política e Eventos - Arara”: http://politicaeeventosararapb.blogspot.com.br/2016/09/vice-toma-possecomo-prefeito-em-patos.html Postada em 11/09/2016
Portal “Catingueira On Line”: http://www.catingueiraonline.com/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeitoem-patos.html Postada em 10/09/2016
Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos.html Vice toma posse como prefeito em Patos, na PB, e anuncia exonerações Postada em 10/09/2016
Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/politica/2016/09/10/vice-tomaposse-como-prefeito-e-anuncia-exoneracoes-em-patos/6419.html Vice toma posse como prefeito e anuncia exonerações em Patos Lenildo Morais disse que vai apurar irregularidades da gestão anterior. Postada em 10/09/2016
Portal “Agora PB”: http://www.agorapb.com.br/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos.html Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=503476 Portal do Jair Sampaio: http://www.jairsampaio.com/vice-toma-posse-como-prefeito-em-patos-na-pbe-anuncia-exoneracoes/ Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/vice-toma-posse-como-prefeito-em-patos-na-pb-e-anunciaexoneracoes/ Vice toma posse como prefeito em Patos, na PB, e anuncia exonerações Postadas em 09/09/2016
Blogue “JK Notícias”: http://jkrnoticias.blogspot.com.br/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeitoem-patos.html Vice toma posse como prefeito em Patos, na PB, e anuncia exonerações Lenildo Morais disse que vai apurar irregularidades da gestão anterior. Portal “G1 Paraíba” : http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/09/vice-toma-posse-comoprefeito-em-patos-na-pb-e-anuncia-exoneracoes.html
Vice toma posse como prefeito em Patos, na PB, e anuncia exonerações Lenildo Morais disse que vai apurar irregularidades da gestão anterior. Francisca Motta foi afastada cautelarmente do cargo após operação da PF Lenildo Morais (PT) tomou posse como prefeito de Patos, cidade do Sertão da Paraíba, na tarde desta sexta-feira (9), após o afastamento de Francisca Motta (PMDB). As primeiras medidas anunciadas por ele foram exonerar todos os secretários municipais e instaurar uma sindicância para apurar irregularidades na gestão anterior. Francista Motta foi afastada cautelarmente do cargo após a deflagração da operação “Veiculaç~o”, realizada pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (9). São investigadas irregularidades em licitações e contratos públicos realizados pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. As fraudes investigadas envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos. Lenildo Morais era o vice-prefeito de Patos, mas tinha rompido politamente com a prefeita há alguns meses. Ele ainda é candidato { Prefeitura nas eleições 2016.“Com o afastamento da prefeita e nossa consequente posse por decisão da Justiça Federal, conclamamos todos os patoenses de todas as correntes políticas da oposição e mais os movimentos sociais para um grande desafio de reconstruir a cidade em novas bases éticas e administrativas. Os próximos meses serão decisivos para os novos rumos da cidade que não pode ficar prisioneira de métodos administrativos arcaicos que tratam os recursos públicos ao arrepio da lei”, disse o novo prefeito em nota. Operação 'Veiculação' Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram expedidos mandados de prisão preventiva e temporários em desfavor de cinco pessoas. Do total de mandados de prisão cumpridos na operação, dois são contra prefeitos - Renê Caroca, de São José de Espinharas, e Segundo Madruga, de Emas -, dois são contra pessoas ligadas a uma empresa sediada no Recife e um é contra a chefe de gabinete de uma prefeitura do Sertão. Os dois prefeitos alvos da operação foram afastados, assim como a prefeita de Patos, Francisca Motta. Os mandados da operação estão sendo cumpridos nas prefeituras das cidades do Sertão da Paraíba, em uma empresa localizada em Recife, capital pernambucana, e nas residências de seis pessoas investigadas em Recife, João Pessoa, Cabedelo e Patos. Na capital pernambucana, também estão sendo quatro de busca e apreensão. Todos os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ainda de acordo com o MPF, as pessoas investigadas devem responder pelos crimes de fraude em licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. As câmaras municipais vão ser oficiadas da decisão, para dar posse aos substitutos legais. Postada em 09/09/2016
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Portal “Folha Patoense”: http://www.folhapatoense.com/2016/09/09/vice-prefeito-assume-governo-eanuncia-exoneracao-de-todos-os-secretarios-da-prefeitura-municipal-de-patos/ Vice-prefeito assume governo e anuncia exoneração de todos os secretários da Prefeitura Municipal de Patos Lenildo Morais disse que vai apurar irregularidades da gestão anterior. Francista Motta foi afastada cautelarmente do cargo após operação da PF. Postada em 09/09/2016
Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/lenildo-morais-toma-posse-e-exonerasecretarios-de-chica-motta.html Lenildo Morais toma posse e exonera secretários de Chica Motta Postada em 09/09/2016
Portal “Seridó News”: http://serido.news/vice-toma-posse-como-prefeito-em-patos-na-pb-e-anunciaexoneracoes/ Postada em 09/09/2016
Blogue do Nil Júnior : http://nilljunior.com.br/blog/vice-toma-posse-como-prefeito-em-patos-na-pbe-anuncia-exoneracoes/ Postada em 10/09/2016
Portal “Rádio Pajeú”: http://www.radiopajeu.com.br/portal/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos-na-pb-e-anuncia-exoneracoes/ Vice toma posse como prefeito em Patos, na PB, e anuncia exonerações Lenildo Morais (PT) tomou posse como prefeito de Patos, cidade do Sertão da Paraíba, na tarde desta sexta-feira (9), após o afastamento de Francisca Motta (PMDB). As primeiras medidas anunciadas por ele foram exonerar todos os secretários municipais e instaurar uma sindicância para apurar irregularidades na gestão anterior. Francista Motta foi afastada cautelarmente do cargo após a deflagração da operaç~o “Veiculaç~o”, realizada pela Polícia Federal na manh~ desta sexta-feira (9). São investigadas irregularidades em licitações e contratos públicos realizados pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. As fraudes investigadas envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos. Lenildo Morais era o vice-prefeito de Patos, mas tinha rompido politamente com a prefeita há alguns meses. Ele ainda é candidato { Prefeitura nas eleições 2016.“Com o afastamento
da prefeita e nossa consequente posse por decisão da Justiça Federal, conclamamos todos os patoenses de todas as correntes políticas da oposição e mais os movimentos sociais para um grande desafio de reconstruir a cidade em novas bases éticas e administrativas. Os próximos meses serão decisivos para os novos rumos da cidade que não pode ficar prisioneira de métodos administrativos arcaicos que tratam os recursos públicos ao arrepio da lei”, disse o novo prefeito em nota. Postada em 10/09/2016
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Informativo Atitude”: http://informativoatitude.com.br/mudancas-vice-toma-posse-como-prefeito-em-patose-anuncia-exoneracoes/ Mudanças: Vice toma posse como prefeito em Patos e anuncia exonerações Postada em 09/09/2016
Blogue “Folha de Pedra Grande”: http://www.blogfolhadepedragrandern.com/noticia/vice-toma-posse-comoprefeito-em-patos-e-anuncia-exoneracoes Vice toma posse como prefeito em patos e anuncia exonerações Lenildo Morais (PT) tomou posse como prefeito de Patos, cidade do Sertão da Paraíba, na tarde desta sexta-feira (9), após o afastamento de Francisca Motta (PMDB) Postada em 10/09/2016
Blogue do Alex Silva: http://alexassu.blogspot.com.br/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos.html Postada em 09/09/2016
Blogue do Casusa: http://blogdocasusa.blogspot.com.br/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeitode-patos.html Postada em 09/09/2016
Blogue do Robson Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos-e-anuncia-exoneracoes/ Postada em 09/09/2016
Portal do Canindé Silva: http://www.canindesilva.com/2016/09/vice-toma-posse-como-prefeito-empatos.html Postada em 10/09/2016
Blogue “Ouro Branco Notícias”: http://ourobranconoticia.blogspot.com.br/2016/09/vice-toma-posse-comoprefeito-em-patos.html Postada em 10/09/2016
Vice toma posse como prefeito em Patos e anuncia exonerações Lenildo Morais (PT) tomou posse como prefeito de Patos, cidade do Sertão da Paraíba, na tarde desta sexta-feira (9), após o afastamento de Francisca Motta (PMDB). As primeiras medidas anunciadas por ele foram exonerar todos os secretários municipais e instaurar uma sindicância para apurar irregularidades na gestão anterior. Francisca Motta foi afastada cautelarmente do cargo após a deflagração da operaç~o “Veiculaç~o”, realizada pela Polícia Federal na manh~ desta sextafeira (9). São investigadas irregularidades em licitações e contratos públicos realizados pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. As fraudes investigadas envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos. Lenildo Morais era o vice-prefeito de Patos, mas tinha rompido politicamente com a prefeita há alguns meses. Ele ainda é candidato à Prefeitura nas eleições 2016. “Com o afastamento da prefeita e nossa consequente posse por decis~o da Justiça Federal, conclamamos todos os patoenses de todas as correntes políticas da oposição e mais os movimentos sociais para um grande desafio de reconstruir a cidade em novas bases éticas e administrativas. Os próximos meses serão decisivos para os novos rumos da cidade que não pode ficar prisioneira de métodos administrativos arcaicos que tratam os recursos públicos ao arrepio da lei”, disse o novo prefeito em nota ao G1 PB. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODQw Postada em 10/09/2016
Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2879-Mural12-09-16.pdf Postada em 12/09/2016
JFPB amplia obrigatoriedade do PJ A obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) foi ampliada para o processamento e tramitação das
demandas judiciais da classe “Execuç~o Penal”, bem como de todos os seus incidentes processuais e ações conexas. A Portaria que amplia a obrigatoriedade,assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, está valendo desde o dia 1º de setembro. “Consideramos ainda a import}ncia de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, ressaltou o diretor. Execuções fiscais – “A expectativa é de que, em um futuro próximo,possamos avançar no sentido de tornar obrigatória a classe de Execuções Fiscais, atualmente facultativa no tocante { utilizaç~o do PJe”, afirmou o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Marconi Araújo. (Com informações da ASCOM/JFPB)
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mantida decisão do TJ-PI sobre nomeação de aprovados em concurso O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou a Suspensão de Liminar (SL) 962, ajuizada pelo Estado do Piauí contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-PI) que determinou a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso da Secretaria de Saúde em 2011 para o cargo de enfermeiro, em Teresina. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do TJ-PI está em consonância com a jurisprudência do Supremo. Ele citou a tese fixada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311, referente à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Na ocasião, o STF assentou que o “surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”.
Requisitos O presidente do Supremo destacou que o deferimento de pedido de suspensão exige a presença de dois requisitos: a matéria em debate ser constitucional e a ocorrência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em relação ao primeiro, citou que a controvérsia envolve o princípio do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Carta Magna. O ministro Ricardo Lewandowski também não vislumbrou o alegado risco de lesão à ordem pública, existindo risco de dano inverso caso seja deferido o pedido formulado pelo estado, citando o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual ponderou que o governo do Piauí se limitou a alegar o risco de lesão às finanças estaduais decorrente do cumprimento da decisão do TJ-PI, sem, no entanto, fazer prova de suas alegações. O parecer salientou ainda que o gasto informado pelo estado com a nomeação dos aprovados não considera a remuneração de profissionais contratados temporariamente para o cargo e que o governo piauiense não informou porque, desde 2012, não viabilizou as dotações orçamentárias necessárias à regularização do quadro de servidores estaduais, a fim de promover a substituição dos contratados por profissionais concursados. Alegações Na SL 962, o estado argumentou que a decisão do tribunal local é capaz de provocar grave les~o { economia pública da unidade da federaç~o, “que ter| de uma hora para outra incluir uma cifra de valor exorbitante em sua folha de pagamento”, e a existência do efeito multiplicador, pois só em relaç~o ao concurso em questão, outras pessoas já impetraram mandado de segurança buscando a nomeação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF disponibiliza 5ª edição da obra “A Constituição e o Supremo” Est| disponível na Livraria do Supremo a 5ª ediç~o do livro “A Constituiç~o e o Supremo”, que divulga a jurisprudência da Corte. A obra é composta do texto constitucional seguido de trechos de decisões monocráticas, acórdãos já publicados, além de Informativos STF elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal, mas com acórdãos ainda pendentes de publicação. A 5ª edição foi atualizada com os julgados do Tribunal publicados até o Diário da Justiça Eletrônico do STF de 1º de fevereiro de 2016 ou disponibilizados até o Informativo STF nº 814, referente à semana de 10 a 19 de fevereiro de 2016. A obra está totalmente revisada e todos os comentários ao texto constitucional passaram por reavaliação quanto à atualidade e à adequação. É possível adquirir os produtos da Livraria do Supremo de qualquer lugar do país. Basta acessar o link www.stf.jus.br/livrariasupremo. Ao concluir o pedido, deve-se imprimir o boleto (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária até a data do vencimento. O pedido pode ser
retirado no STF ou recebido via Correios, porém a Livraria não faz envios para o exterior. A compra também pode ser realizada diretamente na Livraria do Supremo, localizada no térreo do Anexo II-B do Tribunal, em Brasília. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais apresenta entrevista sobre estágio para estudantes e Menor Aprendiz Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda os trabalhos que podem ser feitos por estudantes, como o estágio e o programa Menor Aprendiz. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado trabalhista Gustavo Beirão explica, entre outros pontos, as modalidades de estágio, a legislação sobre o tema, quem pode oferecer vagas, se é relação de emprego, como é feita a fiscalização e o limite do número de estagiários. O advogado esclarece ainda as regras do Menor Aprendiz, qual o seu período, as formas de contratação e os direitos dos jovens. Veja em www.youtube.com/stf. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicação de súmula que proíbe cumprimento de pena em regime mais severo é tema de ações no STF Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante (SV) 56, que veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito, está se tornando um instrumento para assegurar garantias individuais dos condenados e, em consequência, melhorar as condições no sistema prisional. Desde sua entrada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido diversos processos, da classe processual Reclamação, contra decisões que mantiveram pessoas presas em regime mais severo que o estabelecido em sentença ou autorizado por lei. A reclamação é o instrumento utilizado para preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais. O descumprimento de súmula vinculante é um desses casos passíveis de análise por meio de reclamação. O objetivo da SV 56, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), é assegurar que a execução da pena não se dê em regime mais severo do que o fixado em sentença por causa da deficiência estatal em prover vagas no regime a que o réu foi sentenciado. Segundo a DPU, a intenção é evitar o convívio de pessoas que praticaram ilícitos de menor gravidade com outras condenadas por crimes mais graves. A SV 56 estabelece que devem ser seguidos os critérios fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral. Segundo a tese, havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas, a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saia antecipadamente ou que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas e o cumprimento de penas restritivas de direito
e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. Ainda de acordo com a súmula, até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Na Reclamação (RCL) 24840, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar para garantir prisão domiciliar a um apenado que, embora tivesse direito à progressão para o regime semiaberto, foi mantido em regime fechado. A decisão refere-se a um professor de Joinville (SC) obteve o direito de cumprir pena no regime semiaberto, mas não pôde fazê-lo porque a cidade não dispõe de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nem de casa de albergado para cumprir a reprimenda em regime aberto. O juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville permitiu o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar, com trabalho externo e frequência a curso de graduação, entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a volta do condenado ao regime fechado, por entender que não havia ilegalidade no cumprimento da prisão em regime mais gravoso quando mantidos os benefícios do trabalho externo e estudo – decisão questionada no STF. O decano do STF, ministro Celso de Mello, por sua vez, concedeu liminar na RCL 24951 para garantir a um condenado, também beneficiado por progressão de regime mas que não pode fazê-lo por falta de vaga, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O ministro entendeu que a situação configura excesso de execução, circunstância vedada pelo artigo 185 da Lei de Execução Penal (LEP), e traduz frontal transgressão ao comando contido na SV 56/STF. O ministro Celso de Mello ressaltou que este fato resulta de conduta inteiramente imputável ao Estado, que deixa de adotar as medidas necessárias para implementar um dever básico estabelecido na própria LEP. Audiências de custódia Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2015, o projeto Audiência de Custódia obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. O presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski ressalta que o projeto ataca a cultura de encarceramento e punição ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o projeto já produz resultados concretos na mudança da cultura por representantes do Estado. O ministro Lewandowski salienta que um dos principais objetivos do projeto é evitar a longa permanência na prisão de pessoas sem condenação. Ele destaca que, em muitos casos, presos provisórios (ainda não julgados) ficam sujeitos a violência, abusos e ainda podem ser arregimentados pelas facções criminosas que, de dentro dos presídios, comandam atos criminosos contra a população. Observa, ainda, que a implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. "Estado de coisas inconstitucional" Em setembro de 2015, o tribunal deferiu parcialmente pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio, reconhecendo o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. Na ocasião, os ministros determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de julgamento (9 de setembro de 2015), de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF realiza solenidade de posse nesta segunda-feira, às 15h Será realizada nesta segunda-feira (12), às 15h, a solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF e do ministro Dias Toffoli na VicePresidência. Para a cerimônia, são convidadas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, familiares e amigos dos novos presidente e vice-presidente do Tribunal, além de integrantes de entidades representativas da sociedade. A sessão solene será transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. A ministra Cármen Lúcia chega à Presidência do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para comandar o Judiciário brasileiro no biênio 2016/2018 no ano em que completa uma década a integrar o Supremo Tribunal Federal. Ela é a décima representante de Minas Gerais na presidência do STF, a 46ª no período republicano e a 57ª desde o Império. Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli foram eleitos pelo Plenário do STF no dia 10 de agosto último por 10 votos a 1 (por tradição, os ministros não votam em si mesmos). Com base no artigo 12 do Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da expiração do mandato do presidente, que é de dois anos. Além das prerrogativas relacionadas à representação do Judiciário junto aos demais Poderes, presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às funções administrativas e judicantes, os presidentes do STF ainda integram a linha sucessória da Presidência da República, com base no artigo 80 da Constituição Federal (CF). Perfil da presidente Mineira de Montes Claros, nascida em 19 de abril de 1954, Cármen Lúcia Antunes Rocha é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde 1977, com mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral (1979).
Antes de chegar ao STF, Cármen Lúcia foi procuradora do Estado de Minas Gerais, professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). É autora dos livros “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituiç~o e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administraç~o Pública”, “Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos”, e “Direito de/para Todos”, entre outras obras. A ministra foi empossada no STF no dia 21 de junho de 2006 para assumir a cadeira deixada pelo ministro Nelson Jobim, que se aposentou após deixar a Presidência do Tribunal. De acordo com a linha sucessória do Tribunal, antes da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nelson Jobim, a cadeira de número 2 do STF foi ocupada respectivamente por outros dez ministros: Francisco Rezek, Célio Borja, Cordeiro Guerra, Luiz Gallotti, Castro Nunes, Carvalho Mourão, Leoni Ramos, João Pedro, Luiz Osório e Freitas Henriques, este último entre 1891 a 1894. Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir uma das Turmas do STF. Em 1º de fevereiro de 2011, a ministra passou a comandar os trabalhos da Primeira Turma. Até 2008, o critério de alternância existente para a Presidência do Tribunal passou a ser adotado também nas Turmas. Antes, o ministro mais antigo em cada Turma era quem presidia o colegiado, mas a partir da Emenda 25 ao Regimento Interno do STF, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas para uma gestão anual. Ela foi também a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral e teve pela frente o desafio da realização de eleições municipais em outubro daquele mesmo ano, com a aplicação das novas regras advindas com o pleno vigor da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Relatoria Das ações que relatou no STF, em dois temas a ministra considerou necessária uma discussão mais ampla com a sociedade e decidiu convocar audiências públicas. A primeira delas foi realizada em 24 de junho de 2009 para discutir a proibição ou não da importação de pneus usados. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a lei que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A ministra Cármen Lúcia afirmou à época que, “a Constituiç~o brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, ao se referir aos riscos ao meio ambiente e { saúde pública que a importação dos pneus usados poderia ocasionar. A discussão sobre a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias também foi tema de audiência pública, convocada pela ministra, realizada em novembro de 2013. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada pela a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), foi julgada em 10 de junho de 2015. O Plenário considerou inconstitucional a exigência de autorização para a publicação de biografias. A relatora destacou que, “n~o é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se
consegue cumprir a Constituiç~o”. Segundo a ministra C|rmen Lúcia, “a norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”. A decis~o foi un}nime, seguindo o voto da relatora. Teto constitucional - No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, ficou decidido que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. Relatora do caso, a ministra entendeu que acolher esse pedido de se adotar valor superior ao teto para incidir a base de cálculo do IR e da contribuiç~o previdenci|ria “contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”. Voto impresso – Em novembro de 2013 o Plenário considerou que é inconstitucional o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. Ao julgar procedente a ADI 4543, a ministra Cármen Lúcia salientou que “o segredo do voto foi conquista impossível de retroaç~o". Para a relatora, a urna é um espaço de total liberdade do cidadão. Royalties – Em decisão monocrática na ADI 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destacou a necessidade de tomar a decisão naquele momento pelo fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais. PEC dos Vereadores - Em 11 de novembro de 2009, foi confirmada em Plenário a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia nas ADIs 4307 e 4310 contra a chamada “PEC dos Vereadores” - EC 58/09. Ela suspendeu a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes. Segundo a relatora, o pleito foi encerrado em 2008 e a posse de suplentes, naquele momento, afrontaria a soberania popular e o sistema de representação proporcional previstos na Constituiç~o Federal. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao apresentar seu voto naquele julgamento. Entre outras ações, a ministra Cármen Lúcia também foi relatora da Ação Penal (AP 396) aberta no STF contra o deputado Natan Donadon, então no PMDB/RO. Em 26 de junho de 2013, o processo foi encerrado e determinada a prisão do parlamentar. Ele foi condenado à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato. Vice-presidente O ministro Dias Toffoli chegou ao Tribunal no dia 23 de outubro de 2009 e se tornou o 162º ministro na história do STF, assumindo a cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro daquele mesmo ano.
A cadeira de número 17 foi criada pelo Ato Institucional nº 2/1965 e já pertenceu a outros cinco ministros, além de Dias Toffoli e Menezes Direito: Sepúlveda Pertence (1989-2007), Oscar Dias Corrêa (1982-1989), Clovis Ramalhete Maia (1981 a 1982), Carlos Thompson Flores (1968-1981) e José Eduardo do Prado Kelly (1965-1968). Natural de Marília (SP), José Antônio Dias Toffoli nasceu no dia 15 de novembro de 1967. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é o 50º ministro daquela faculdade a ocupar cadeira no STF. Entre 2007 e 2009 foi advogado-geral da União, cargo que deixou para integrar o STF, onde também chegou a presidir as duas Turmas. A Primeira, entre fevereiro e dezembro de 2012 e a Segunda, entre maio de 2015 e maio de 2016. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2014/2016, sendo responsável pela coordenação das eleições gerais 2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski encerra gestão com 49,3 mil decisões no biênio 2014/2016 Desde que assumiu a Presidência da Corte, em 10 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos. Ao tomar posse à frente do Judiciário brasileiro durante o biênio 2014/2016, Lewandowski compartilhou o ideal de ver um Poder Judici|rio “que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construç~o de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solid|ria”. Com base nesse princípio, procurou durante sua gestão tomar medidas para garantir o cumprimento de princípios constitucionais como o da razoável duração do processo, da publicidade e da transparência. No âmbito de sua atuação na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou a adoção de formas alternativas de solução de conflitos – como a conciliação, a mediação e a arbitragem – e valorizou a chamada “Justiça Restaurativa”, que procura dirigir as ações do Estado n~o somente { puniç~o do infrator, mas também à mitigação do sofrimento das vítimas. Na condução dos trabalhos na Suprema Corte, intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes. Medidas administrativas Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificaç~o de qualquer processo como ‘oculto’, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas. Responsável pela definição da pauta do Plenário no biênio que se encerra, Ricardo Lewandowski procurou priorizar a retomada de julgamentos que estavam com pedido de vista liberado, mas aguardavam inclusão em pauta. Ao
longo de sua gestão, foram julgados 158 processos nessa situação. Também procurou zerar o estoque de ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, mas pendentes do julgamento de mérito. Outra medida adotada foi tomada pelo ministro ainda quando estava interinamente no exercício da Presidência, em agosto de 2014, quando implantou uma força-tarefa para colocar em dia os 2.600 processos que aguardavam distribuição aos ministros relatores. Dois meses depois, já efetivvado como presidente do STF, Lewandowski assinou a Resolução 536, que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 a contar da sessão de julgamento. Também foi implantado no âmbito do Tribunal o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. E em sessão administrativa os ministros aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. O sistema começou a funcionar em agosto deste ano, e já foram inseridos mais de 1,3 mil processos em listas para julgamento em meio virtual. Teve destaque ainda a assinatura do termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi tomada para acelerar os processos relacionados à subtração internacional de crianças e também a adoção por famílias estrangeiras. Repercussão geral Entre agosto de 2014 e setembro de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski foram julgados 86 casos de repercussão geral no Plenário. Esses temas liberaram, pelo menos, 78 mil processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias. O instituto da repercussão geral permite ao STF julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, também usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo e as decisões possam ser aplicadas por outras instâncias. Outra medida foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF, com a aprovação de 23 novos enunciados desde setembro de 2014. Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário da Corte julgou 5.379 processos. O grande volume de julgamentos foi possível devido ao uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos) responsáveis por solucionar 4,9 mil dos casos levados a Plenário. A presidência também atuou diretamente dentro da sua esfera de competência proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil dessas decisões, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos últimos dois anos.
Questões sociais Temas relacionados às áreas de saúde, meio ambiente, consumo, proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm sido recorrentes na pauta de julgamentos do STF, ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Exemplos dessa atuação se deram por meio de diversos julgamentos pautados no último biênio, em que a Corte proferiu decisões em questões sociais. No âmbito da saúde, em maio de 2016, no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, o STF aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do c}ncer”. O Plenário também decidiu, ao apreciar o RE 581488, que a diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional e impediu a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores. Por meio do Plenário Virtual, o STF julgou o RE 855178 e reafirmou sua jurisprudência ao reconhecer que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde. Já na análise da ADI 5357, em junho de 2016, foi determinado que escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inserção desses alunos, a adoção de medidas de adaptação e mobilidade sem que o custo seja repassado às mensalidades. No primeiro semestre de 2016 foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral, quando foi firmada a tese de que os prazos da licença gestante para servidor público adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade. Sistema carcerário A Corte também julgou casos de grande impacto no sistema carcerário brasileiro. No RE 841526, por unanimidade, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pela morte de detento em estabelecimento penitenciário. Em julgado recente (RE 641320), decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Já na análise do Habeas Corpus (HC) 118533, os ministros entenderam que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, permitindo ao condenado a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, com bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No CNJ, o ministro Lewandowski deu especial atenção ao projeto Audiências de Custódia. Lançado em fevereiro de 2015, o projeto obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. Para o ministro, essa iniciativa combate a cultura de encarceramento ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Presidência do processo de impeachment O ministro Ricardo Lewandowski assinou, em 12 de maio de 2016, o termo de posse como presidente do Senado Federal para conduzir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, como estabelece o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal. Durante o processo, o ministro julgou diversos pedidos da defesa e da acusação, presidiu a sessão de pronúncia no plenário do Senado a qual decidiu que Dilma Rousseff seria levada a julgamento pela suposta prática de crime de responsabilidade, e a sessão que decidiu pelo impedimento da presidente. As regras gerais da tramitação do processo foram decididas pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF 378. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples. Ficou decidido ainda a votação aberta para a escolha da comissão especial na Câmara, a proibição de candidaturas avulsas de deputados para sua composição e a definição de que o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo. Presidência da República Entre 22 e 24 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência da República, na condição de substituto constitucional, devido à viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York e do vice-presidente Michel Temer ao Uruguai. No período, o ministro assinou acordos bilaterais e aposentadoria de magistrados. O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Naquela ocasião, os presidentes das duas Casas Legislativas declinaram da substituição. Cooperação internacional O incentivo ao intercâmbio com outras cortes constitucionais e com organismos internacionais de defesa de direitos humanos foi valorizado na gestão Lewandowski. Em visita a Washington (EUA), em outubro de 2015, o presidente do STF apresentou o modelo brasileiro de audiências de custódia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Acordos de cooperação técnica foram firmados com a entidade para o aperfeiçoamento de juízes brasileiros em temas de direito humanos e de incentivo a projetos de boas práticas para o sistema carcerário e a execução penal. Na Itália, em fevereiro de 2015, foi recebido pelo Papa Francisco em audiência privada para a troca de ideias sobre proteção aos grupos sociais mais frágeis, desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente. Em março de 2016, o ministro Lewandowski presidiu a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, na qualidade de
representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), e participou da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza. Em abril deste ano, o STF sediou a IV Assembleia da CJCPLP, organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro teve como tema a “Efetividade das Garantias Constitucionais”. Programas de intercâmbio entre cortes supremas de países do Mercosul também foram favorecidos, com enfoque nas boas práticas e nas soluções inovadoras, tanto administrativas quanto judiciárias para aqueles tribunais. Outros julgamentos de destaque Precatórios – Foi concluído em 25 de março de 2015 o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Fica mantido parcialmente, então, o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016, com a fixação de um novo índice de correção monetária, com possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. Ministério Público – Em 14 de maio de 2015, foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, com a fixação de parâmetros para a sua atuação. A decisão foi tomada no RE 593727, com repercussão geral reconhecida. Biografias – No julgamento da ADI 4815 o STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. A decisão dá interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Campanhas eleitorais – O STF, em 17 de setembro de 2015, por maioria, julgou procedente em parte a ADI 4650, para declarar a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor. Concurso – Por maioria, o Plenário fixou, em 9 de dezembro de 2015, a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocaç~o dos aprovados em concurso posterior. “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso n~o podem ser revistos pelo Poder Judici|rio”, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo STF, em 23 de abril de 2015, no julgamento do RE 632853.
Farmácias – Ainda em setembro, o Plenário julgou improcedentes três ADIs contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias. As ADIs 4949, 4948 e 4953 contestavam normas do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente. ICMS/Cofins – No julgamento do RE 240785, o Plenário decidiu que a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins é inconstitucional. Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo. Teto salarial – O Plenário entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 609381, com repercussão geral reconhecida. Jornada de trabalho – O Plenário reafirmou entendimento de que o aumento da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral. Cooperativas – Ao julgar os REs 598085 e 599362, o STF reafirmou entendimento de que as cooperativas não são imunes à incidência de contribuição ao PIS e à Cofins. A Corte também entendeu que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei. Trabalhadoras - RE 658312, o STF validou regra que prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. A Corte entendeu que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição. Maus antecedentes - O Plenário definiu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A tese foi firmada no julgamento do RE 591054, com repercussão geral reconhecida. Aposentadoria especial – No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, o Plenário decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial se ficar provada a neutralização de agente nocivo à saúde.
Nepotismo – O STF decidiu que leis sobre vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Ao prover o RE 570392, com repercussão geral, a Corte reconheceu a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o Executivo na propositura de leis que tratem do tema.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Prorrogado prazo de inscrição para seminário sobre ombudsman e relações de consumo A organização do I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, que será aberto às 9h de segunda-feira (12) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou o prazo de inscrições. Os interessados que não tiverem feito a inscrição antecipada pela internet, no site da FGV, poderão se inscrever no próprio local do evento, caso haja vagas. Realizado pelo STJ e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o seminário pretende construir uma base para a implantação do serviço de ombudsman nos bancos brasileiros e contará com a participação de especialistas no assunto, além de convidados internacionais, como o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel. Ombudsman x ouvidoria “A iniciativa do STJ é de extrema import}ncia para conseguirmos avançar na implementação do ombudsman bancário. Além de engajar na discussão todos os entes envolvidos nas relações de consumo, permitirá que os temas sejam profundamente debatidos, inclusive abordando o direto comparado”, avalia a diretora executiva jurídica e de ouvidoria do Banco Itaú, Leila Melo. Segundo ela, “apesar de a ouvidoria e o ombudsman banc|rio terem por função atuar no atendimento de reclamações de clientes, há uma grande distinção entre esses dois serviços. A ouvidoria é um canal interno da organização, que analisa as reclamações dentro das regras legais e políticas da instituição. Já o ombudsman, por ser um agente externo, poderá analisar as questões sob uma perspectiva mais ampla, considerando as práticas comuns de todo o setor financeiro”. Modelo europeu Os bancos brasileiros podem ser considerados como os grandes “fregueses” do Judici|rio. Todos os anos, são milhares e milhares de ações cíveis envolvendo cobranças, revisão de contratos, de taxas etc. O ombudsman bancário, serviço extrajudicial já adotado em alguns países, tem sido apontado pelo setor como uma possível luz no fim do túnel para frear esse elevado número de ações judiciais.
No Reino Unido e na Alemanha, o serviço reduziu significativamente o número de processos contra bancos. No modelo adotado por esses países, ombudsman é um profissional sem vínculo com a instituição financeira, muitas vezes um juiz aposentado ou advogado, que recebe honorários para atuar nos casos que lhe são encaminhados. O cliente faz a reclamação para o ombudsman, que encaminha a demanda ao banco. Após avaliar o posicionamento e alegações das partes, ele decide quem está com a razão. A decisão do ombudsman vincula o banco, ou seja, a instituição financeira não pode recusar a determinação. Já o consumidor, se discordar da solução apontada, pode recorrer ao Judiciário. Alguns bancos brasileiros já possuem a figura do ombudsman em sua estrutura, mas não seguem à risca o modelo europeu. No Itaú, por exemplo, o serviço é voltado para questões internas, envolvendo os colaboradores. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de acesso à medida cautelar contra deputados do DF O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de acesso aos autos da medida cautelar que determinou o afastamento das funções públicas e outros procedimentos investigatórios contra os deputados distritais Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo e Renato Andrade dos Santos. As medidas foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) no curso da Operação Dracon. Na ação de habeas corpus, a defesa dos parlamentares narrou que, em agosto de 2016, a Polícia Civil e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) deflagram operação conjunta com a finalidade de realizar conduções para depoimentos e procedimentos de busca e apreensão nos gabinetes e nas residências dos deputados. A operação foi acompanhada de decisão judicial que determinou o afastamento dos parlamentares dos cargos exercidos na mesa diretora da Câmara Legislativa, além de decretar medida cautelar de afastamento de Celina Leão do cargo de presidente da CLDF. A defesa dos parlamentares alegou que conseguiu apenas fotografia da decisão cautelar e cópia da investigação criminal instaurada pelo MPDF, mas teve negado o acesso aos documentos das diligências e das medidas cautelares já concluídas. Para a defesa, a negativa de acesso configuraria ofensa a garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, além de ferir a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em andamento Em análise preliminar, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que algumas das medidas deferidas pelo TJDF ainda estão em andamento, de forma que os procedimentos podem não atingir a finalidade esperada caso seja autorizado o acesso aos autos neste momento. O ministro lembrou ainda que, conforme a Lei 8.906/1994, é permitido à autoridade competente delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova
relacionados a diligências em andamento ou ainda não documentados nos autos, nos casos em que houver risco de comprometimento da eficácia das diligências. “Assim, ao menos nesta etapa preliminar, a pretensão da defesa não está contemplada pelo teor da Súmula Vinculante 14, parecendo-me imprescindível a análise aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrer| por ocasi~o do julgamento definitivo”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de liminar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Evento discute modelo para solução de conflitos entre empresas e clientes A mediação realizada pelo ombudsman em entidades públicas e privadas contribui para a prevenção e solução de conflitos, evitando assim que o consumidor ou usuário dessas instituições busque o Poder Judiciário para resolver a disputa. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, coordenador científico do I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, que acontece segunda (12) e terça-feira (13), na sede da corte, em Brasília. O evento vai debater a função do ombudsman nas disputas bancárias e a adoção de modelos internacionais bem-sucedidos. “Esperamos debater em profundidade algumas experiências internacionais de atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, especialmente no direito bancário, tendo em vista a possível e desej|vel adoç~o de modelos semelhantes no Brasil”, disse o ministro. Villas Bôas Cueva ressaltou que os conflitos de consumo têm sido levados ao Poder Judiciário como litígios de massa, “o que tem tornado a prestaç~o jurisdicional muito morosa, em prejuízo do consumidor e da sociedade em geral”. Banco Para o ministro, a adoção de um modelo autorregulatório de ombudsman, sem restringir o direito de o consumidor buscar o Judiciário se entender necessário, poderá contribuir para a solução dos conflitos de consumo de “maneira adequada, de modo mais célere, com a consequente reduç~o do número de demandas judiciais”. Cueva salientou que o objetivo do seminário é estimular o setor bancário a elaborar regras que vincularão seus integrantes, no sentido de permitir a resoluç~o adequada e extrajudicial de conflitos. “Espera-se, com isso, que outros setores sigam também esse caminho, que tenderá a ensejar importante pacificação social”, afirmou. O ministro ressaltou também que, atualmente, o número de demandas judiciais na |rea de direito banc|rio é expressivo. “A existência de um instrumento eficiente e de baixo custo, dotado de regras simples e claras para a resolução extrajudicial desses conflitos de consumo, certamente levará à desjudicializaç~o e { consequente reduç~o do número de ações”, declarou.
Programação Promovido pelo STJ e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento contará ainda com a participação dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino. Entre outros especialistas, também devem participar o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, o desembargador aposentado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe e dois convidados internacionais: o professor Peter Sester, da Universidade de St. Gallen (Suíça), e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel. Os painéis do dia 12 discutirão a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas. Já no dia 13, o foco será a elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, formadas por especialistas no assunto. As inscrições, gratuitas, podem ser feitas até a abertura do evento, no auditório do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas ações sobre cobrança de serviço de terceiros em contrato bancário O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários. A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, o ministro destacou que somente no STJ há 886 casos sobre a mesma controvérsia. O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliaç~o do bem”) e est| disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui. As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra. No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato. Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de
autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". Leia a íntegra da decisão. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógicojurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações. O ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode, eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão contratual autorizada pela primeira parte do artigo 475 do Código Civil de 2002. A Quarta Turma considerou que a dívida em discussão, correspondente a mais de 30% do total do valor do contrato de compra e venda de imóvel, afasta a possibilidade de se aplicar a teoria, e, por isso, negou provimento ao recurso de devedora. Polêmica O ministro mencionou o primeiro acórdão do STJ tratando da teoria do adimplemento substancial, julgado em dezembro de 1995 pela Quarta Turma. No caso, que ele considerou um “cl|ssico da jurisprudência”, dois segurados moveram ação para receber a cobertura devida em razão de acidente de veículo (REsp 76.362). Eles tinham deixado de pagar a última parcela do sinistro, o que foi confessado na petição inicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que o segurado tem obrigação primordial de pagar o prêmio do seguro e que, sem esse pagamento, não pode exigir a contrapartida da seguradora. O recurso dos segurados foi provido no STJ com amparo na doutrina do adimplemento substancial.
Peculiaridades Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, o STJ ainda não tem jurisprudência pacificada quanto ao requisito objetivo para aplicação da teoria. Para ele, isso se d| “pelo fato de que, em cada caso aqui julgado, há peculiaridades muito próprias a serem consideradas para efeito de avaliar a importância do inadimplemento frente ao contexto de todo o contrato e os demais elementos que envolvem a controvérsia”. Além disso, de acordo com o ministro, o julgamento sobre a relevância do descumprimento contratual não se deve prender ao exame exclusivo do critério quantitativo, principalmente porque determinadas hipóteses de violação podem, eventualmente, afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio. “H| outros tantos elementos que também envolvem a contrataç~o e devem ser considerados para efeito de se avaliar a extensão do adimplemento; um exame qualitativo que, ademais, não pode descurar dos interesses do credor”, defendeu o ministro. Requisitos Com base no julgamento pioneiro do STJ, Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação dessa teoria exige o preenchimento de alguns requisitos: existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; o valor do inadimplemento deve ser ínfimo em relação ao total do negócio; e, ainda, deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. Contudo, em relação ao caso analisado agora pela Quarta Turma, o ministro sustentou que “é incontroverso que a devedora inadimpliu com parcela relevante da contratação, o que inviabiliza a aplicação da referida doutrina, independentemente da an|lise dos demais elementos contratuais”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos temas para consulta em direito penal e processual civil A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza semanalmente novos temas em sua ferramenta de consulta jurisprudencial chamada Pesquisa Pronta. As teses são selecionadas por relevância jurídica e divididas por ramos do direito para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos aplicados no âmbito do STJ. Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta e também podem ser encontrados pelo ramo de direito correspondente. Nesta segunda-feira (12), foram disponibilizados cinco novos temas. Direito processual civil
Foram adicionados três novos temas em direito processual civil. No primeiro tema, a jurisprudência do STJ afirma que o relator está autorizado a julgar monocraticamente o mérito do recurso especial nos autos do agravo de instrumento, sem que haja necessidade de convertê-lo em recurso especial. O segundo tema traz orientação do STJ de que acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, por não possuírem a mesma extensão almejada no recurso especial, não servem de paradigma para fins de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. No terceiro tema, fica firme o entendimento do tribunal segundo o qual não são cabíveis embargos de divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade e acórdão que adentrou o mérito da demanda. Direito penal O quarto tema adicionado trata do marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória. Nesse tema, o STJ, interpretando o artigo 112, I, do Código Penal, consignou que o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. O quinto tema fala da caracterização do crime de estupro de vulnerável. Conforme a jurisprudência do tribunal, o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma decide nesta terça sobre ação coletiva dos “Soldados da Borracha” A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (13) um recurso da Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia (Asboron) contra decisão da Justiça Federal naquele estado. A entidade ingressou com ação coletiva buscando a condenação do Brasil e dos Estados Unidos pela violação de direitos humanos do grupo conhecido como “Soldados da Borracha”. Além do reconhecimento formal das violações, a ação pede indenização de R$ 896 mil por trabalhador. Ao todo, a associação estima que as indenizações devidas alcancem R$ 986 milhões. Em primeira instância, a Justiça Federal julgou o processo extinto em razão de litispendência – quando ocorre a apresentação de uma demanda idêntica a outra anteriormente ajuizada. O juiz reconheceu a petição do Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Sindsbor) que menciona outra ação em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual, segundo a entidade sindical, teria o mesmo pedido. A Asboron recorreu da decisão ao TRF1, e por envolver outro país na demanda, o recurso ordinário foi encaminhado ao STJ. Para a associação, o pedido de reconhecimento de violação de direitos humanos, bem como a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos são argumentos diferenciais da ação, de modo a afastar a litispendência declarada.
Caso o STJ afaste a litispendência, o processo deverá ser devolvido à Justiça Federal em Rondônia para seguir o trâmite normal. O relator do processo no STJ é o ministro Benedito Gonçalves. Segunda Guerra Após ser inviabilizada a extração de borracha no sudoeste asiático durante a Segunda Guerra Mundial, o governo dos Estados Unidos firmou acordo com o Brasil para recrutar trabalhadores para extração de borracha na Amazônia. No primeiro recrutamento, 16 mil trabalhadores foram selecionados, e o governo americano pagou US$ 2,7 milhões ao Brasil. A associação relata que o grupo foi esquecido na Amazônia, enganado sobre as condições de sobrevivência e forçado a trabalhar em regime análogo à escravidão. O caso dos “Soldados da Borracha” j| foi tema de uma Comiss~o Parlamentar de Inquérito (CPI) em 1946, bem como de diversas reportagens, documentários e livros. Quem não fosse para a Amazônia poderia ter de integrar a missão brasileira que combateu na Itália. Em 1989, o governo brasileiro concedeu pensão mensal vitalícia aos seringueiros sobreviventes, e em 2014 uma emenda à Constituição concedeu indenizaç~o de R$ 25 mil ao “soldado” ou dependente remanescente da época. Diversas outras ações contestam o trabalho exercido nos seringais durante a Segunda Guerra. O recurso da Asboron a ser analisado pelo STJ é peculiar por pleitear a condenação dos Estados Unidos, bem como o reconhecimento formal da violação de direitos humanos. A sessão da Primeira Turma terá início às 14h.
Conselho da Justiça Federal - CJF Turma Nacional de Uniformização se reúne na próxima quarta-feira (14) Com 520 processos em pauta, a sessão será a primeira presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sessão na próxima quarta-feira (14), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 12 e 13, no mesmo local. Na pauta constam 520 processos a serem apreciados, sendo dois com pedidos de vista e sete representativos da controvérsia. Acesse a pauta completa aqui. A sessão será a primeira presidida pelo novo corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Mauro Campbell Marques. A transmissão acontecerá ao vivo pelo portal do CJF, www.cjf.jus.br, e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf. Composição para a sessão
Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 nega liberdade a indígena acusado de homicídio em Alagoas Crime teria sido cometido por disputa de poder tribal em Palmeira dos índios (AL) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, ontem (8/9), pedido de liberdade formulado pela defesa do índio da etnia Xukuru-Kariri, Ednaldo Ramos dos Santos, acusado de ser um dos autores da morte do também indígena Itamar Ricardo da Silva, ocorrida em 15/12/2005, no município de Palmeira dos índios (AL). Ednaldo dos Santos encontra-se preso desde 11/04/2016. “Por toda a descriç~o sequencial da aç~o penal, observa-se que não há demora na instrução processual na Justiça Federal, ao contrário, a Ação Criminal
está seguindo seu curso dentro da razoabilidade, considerando a pluralidade de réus e a gravidade dos fatos. Portanto, não há constrangimento ilegal, visto que não houve excesso injustificado do prazo para a instruç~o processual penal”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi. ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os irmãos Ednaldo Ramos dos Santos, Edjalmo Ramos dos Santos e o já falecido José Cícero Ramos, indígenas da tribo Xukuru-Kariri, sob a acusação de terem sido os executores da morte do também indígena da mesma etnia, Itamar da Silva. Segundo o relato, os quatro estavam bebendo juntos, no dia 18/12/2005, quando houve uma discussão, por causa de doses de cachaça. Itamar teria percebido que os irmãos estavam armados e tentou fugir, mas foi alvejado por disparos de arma de fogo, no interior da Fazenda Canto, situada em terra indígena, no município de Palmeira dos índios. Caído após os disparos, Itamar foi esfaqueado dez vezes. Parecer Antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai) foi indicado como motivo da disputa de poder interno, que ocorre há 20 anos, tendo como objeto direitos indígenas. Edjalmo dos Santos foi citado pessoalmente, enquanto Ednaldo dos Santos foi citado por edital, por não ter sido localizado. Em razão disso, o juiz determinou o desdobramento das ações penais, em 12/12/2014, e expediu mandado de prisão preventiva do réu foragido, em abril/2016. No mesmo mês, Ednaldo dos Santos apresentou-se espontaneamente na sede do MPF, ocasião em que foi citado pessoalmente e foi cumprido o mandado de prisão. Decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Alagoas, proferida em 3/5/2016, manteve a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade da conduta imputada ao acusado e os embaraços causados à Justiça pela sua fuga. Em 12/5/2016, houve nova decisão, indeferindo o pedido de revogação da prisão cautelar do acusado. O juízo fundamentou a decisão afirmando que a soltura do réu em fase precoce do processo poderia ensejar o sentimento de impunidade e descrédito do Judiciário junto à comunidade silvícola. Mais uma vez, em 2016, a defesa do réu, na pessoa do procurador federal João Fula Ferreira da Costa Neto, impetrou habeas corpus em favor de Ednaldo dos Santos, com vistas a obter sua liberdade, sob a alegação de que o réu não teria se furtado a prestar contas à Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------JFRN e TJRN firmam parceria para melhorar qualidade de vida dos servidores Projeto Medida Justa terá sua primeira atividade física neste domingo Servidores da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) se engajaram ao Medida Justa, projeto que busca a melhoria das condições de saúde de servidores do Judiciário na capital Natal, por meio da redução de peso e de medidas. A largada da segunda edição do Medida Justa foi dada na tarde de ontem (8), em um encontro dos 42 selecionados (12 da JFRN) com a equipe técnica do Programa de Qualidade de Vida (Pró-Vida) do Tribunal de Justiça do RN, formada por educadores físicos e nutricionistas.
A primeira edição, realizada em 2014, contou apenas com a participação de servidores do TJ. Este ano, a JFRN foi convidada a se engajar no projeto. O juiz federal Marco Bruno Miranda, diretor do Foro da JFRN, participou do encontro de abertura e ressaltou o entusiasmo com o qual foi recebido o convite do TJRN. Ele destacou que a experiência da primeira edição mostra que o projeto tem a capacidade de mudar a vida das pessoas, lembrando que a preocupação apenas com o trabalho, e não com o bem-estar, é prejudicial { saúde. “Instituições saud|veis s~o as que prestam os melhores serviços”, afirmou o juiz federal. No próximo domingo (11), o Medida Justa terá sua primeira atividade física, com uma caminhada inaugural na Via Costeira, dentro do projeto “Cidade Viva: Via Costeira”.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Juizado de Ceilândia recebe certificado que o reconhece 100% digital O 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Ceilândia já é totalmente digital. A unidade passou a operar por meio do PJe em 29 de maio de 2015. A partir dessa data, todos os novos feitos passaram a ser distribuídos eletronicamente, mas os processos anteriores ainda tramitavam por meio físico. Em 3 de junho de 2016, na 19ª reunião do Comitê Gestor do PJe, foi aprovado o projeto piloto de migração dos processos do Juizado para o meio eletrônico. Iniciou-se a digitalização dos feitos que ainda tramitavam em papel, a inclusão dos processos no PJe e o contato com advogados e partes para comunicar a mudança e informar o novo número dos processos. Para a Juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, a migração do acervo foi uma oportunidade de estender os benefícios do PJe para toda a vara. “Os processos em meio físico estavam perdendo em celeridade para os do PJe”, lembra. A magistrada conta que durante a migração houve uma grande preocupação da equipe em orientar as partes e os advogados sobre as mudanças. “A receptividade foi ótima, não houve resistência. Os benefícios são tantos, que superaram todo o trabalho”, afirmou. Segundo a magistrada, entre os benefícios da digitalização, que durou 50 dias, estão a celeridade, a redução do número de sistemas utilizados – uma vez que todos os processos passaram a tramitar pelo PJe; a eliminação de rotinas relacionadas ao meio físico; a redução do custo do processo; o ganho de espaço físico, uma vez que quase todos os armários da vara foram devolvidos; a preservação do meio ambiente; e a possibilidade de implementar o teletrabalho no juizado. Parâmetro - Na última reunião, realizada em 29 de julho de 2016, o comitê tomou conhecimento do relatório das atividades desenvolvidas pelo 1º JEC Ceilândia e aprovou o documento, que servirá de parâmetro para que outros juizados que desejarem, também possam tornar-se 100% digital. Na
oportunidade, foi entregue ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, representado pela magistrada, o Certificado 100% digital. O presidente do Comitê Gestor, desembargador Flávio Rostirola, agradeceu a dedicação e a iniciativa da magistrada e de toda a equipe do tribunal. O magistrado ressaltou a importância do PJe na diminuição dos custos dos processos e que espera que a experiência sirva de exemplo para outras varas. O presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado, e o corregedorgeral da Justiça, desembargador Cruz Macedo, parabenizaram a magistrada e a equipe do 1º JEC Ceilândia, garantindo o apoio pessoal ao projeto de expansão, que será selado mediante ato conjunto. Para se viabilizar, o projeto contou com o empenho Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da 1ª Instância (Cosist), Núcleo de Digitalização de Processos Ativos (Nudipa) e Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico (Sepje), áreas técnicas vinculadas à Corregedoria e à Presidência do tribunal. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Após tribunal e fórum, Comarca de Dourados tem segurança reforçada Depois da implantação de sistema de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e no Fórum de Campo Grande (MS), agora será a vez de a Comarca de Dourados ficar protegida. Desde quinta-feira (1º), está em funcionamento o novo plano de segurança, que segue os mesmos moldes do implantado na capital. A estratégia cumpre o previsto na Resolução 104, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a elaboração de medidas administrativas de segurança pelos tribunais do país. Nas entradas do prédio foram instalados portais detectores de metais que, futuramente, poderão ser substituídos por portas giratórias com os mesmos detectores. Além da constante presença de policiais militares, atuarão na segurança vigilantes armados e preparados para eventuais conflitos, se necessário. Dez funcionários terceirizados cuidarão das cinco entradas do fórum e os servidores deverão usar seus respectivos crachás para facilitar a identificação. RG e foto - As mesmas normas utilizadas nos estacionamentos dos prédios do Judiciário na capital passam a valer para o interior, com identificação de veículos e vagas direcionadas para magistrados. Em um futuro próximo, haverá também a implantação do controle de acesso, com o registro do RG e de foto de quem acessar o prédio do fórum. Uma das próximas ações será o videomonitoramento, em fase de implantação no tribunal. Os próximos a receberem o sistema serão o Fórum de Campo Grande e o Centro Integrado da Justiça (Cijus), seguidos pelos fóruns de Dourados, Corumbá e Três Lagoas — todas as três comarcas de entrância especial. Embora atendam resolução do CNJ, todas as medidas integram o plano de segurança elaborado pela administração do TJMS, preocupada em garantir
integridade e segurança não apenas aos magistrados e servidores, mas aos operadores do direito e ao público que busca a Justiça para resolução de seus conflitos. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Debate sobre justiça restaurativa mobiliza cerca de 100 pessoas na PB A 7ª Vara Mista da Comarca de Patos (PB) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município realizaram, no dia 2 de setembro, a 1ª Jornada Municipal de Justiça Restaurativa. O evento contou com o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude da comarca, representada pelo juiz Adhailton Lacet Porto. O evento contou com cerca de 100 participantes, entre servidores municipais da assistência social, da educação, do Cras, do Creas e dos conselhos tutelares, além de funcionários do Judiciário e do Ministério Público Estadual, e integrantes das polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. A jornada abordou aspectos teóricos e práticos da justiça restaurativa e dos círculos de construção de paz, a fim de sensibilizar os participantes para o método de solução de conflitos vinculado à difusão da cultura da paz, que pode ser aplicado em diversos espaços de convívio. Os palestrantes foram Adele Nobre Leite, mediadora pela Universidade de Columbia de Nova York, e Hugo Zaher, juiz titular da 7ª Vara Mista de Patos e diretor do fórum. Ambos foram também facilitadores ao lado de Sara Lins, Antonio João Batista, Mikaely Gonçalves e Mara Araújo. “Os participantes saíram bastante motivados com a demonstraç~o dos círculos restaurativos, buscando, a partir daí, fortalecer o sistema de garantia de direitos e buscar mais capacitações para poder aplicar e perpetuar as metodologias ligadas { justiça restaurativa”, afirmou o juiz Hugo Zaher. Novo sopro - Kezia Naara, coordenadora do Creas-Patos, ressaltou que o encontro de ciclos de diálogos promovido pela 7ª Vara e a Semudes, além de proporcionar uma nova metodologia de atuação nas diversas demandas que o Creas recebe, trouxe um novo sopro. “Com ele, exercitamos mais ainda a capacidade de escuta do outro, onde nos desnudamos, naquele momento, de algumas amarras que carregamos no nosso dia a dia. Saí de lá mais leve, crédula e esperançosa, entendendo que caminhos de paz ainda s~o alcanç|veis”, destacou. Psicóloga e professora, Rejane Abílio registrou que a jornada foi de especial importância para os profissionais de educação, por abordar temática inovadora para o desenvolvimento de atividades com grupos em conflito, abrindo possibilidades de resoluç~o de problemas e tomada de consciência. “A
metodologia aplicada, alternando a teoria e a prática, tornou o evento um momento agradável de troca de conhecimento e vivências, favorecendo o entendimento do que é a justiça restaurativa e motivando o desejo de realizar, em ambientes diversos, técnicas de facilitação de vivências em grupo”, pontuou. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciativa de tribunal alagoano coleta 2,7 toneladas de lixo em dois meses Após dois meses da implantação da coleta seletiva na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), 2.731kg de material reciclável foram destinados à Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió (Cooplum). Além da separação do lixo no ambiente de trabalho, os servidores são incentivados, com prêmios, a trazerem materiais de casa. De acordo com dados da Assessoria de Planejamento e Modernização do Judiciário, em julho, foram coletados 474,7kg de material descartado no próprio prédio, e os servidores trouxeram de casa 712kg. Em agosto, foram 566,8kg recolhidos no tribunal, mais 978, kg trazidos pelos funcionários. A Cooplum recolhe semanalmente os materiais. Funcionários vencedores – Neste mês, a servidora Eryka Lessa, do gabinete do desembargador Otávio Praxedes, entregou 220,8kg de material e foi a vencedora. Em segundo lugar ficou Denise Flores, do mesmo gabinete, com 151,9kg. Elas podem escolher entre uma cesta de chocolates ou uma torta da lanchonete que funciona no tribunal. Em agosto, foram premiadas as servidoras Lara Danielle, do gabinete do desembargador Pedro Augusto, em primeiro lugar; e Denise Flores, em segundo lugar. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe torna-se obrigatório em todo o 1º grau da Justiça Militar gaúcha A Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (JMERS) consolidou o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 100% da jurisdição no 1º grau e determinou a sua obrigatoriedade desde o dia 1º de setembro. Com a implantação finalizada para a área
cível, o grupo de trabalho designado pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) para a execução do projeto, sob a coordenação da juíza Eliane Almeida Soares, passa agora a trabalhar sobre o desenvolvimento do fluxo do processo criminal. Trata-se de um marco para a Justiça Militar gaúcha, que agora passa a trabalhar exclusivamente com o processo digital nos processos de competência cível, atendendo a Resolução CNJ 185/2013. A norma instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento. O PJe é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Tribunais de Justiça de todo Brasil. Entre as muitas vantagens da sua utilização estão segurança, transparência, economia e ampliação do acesso ao Poder Judiciário. Isto sem contar o impacto sobre a questão da celeridade processual. A Justiça Militar Estadual disponibiliza acesso ao PJe através do endereço https://pje.tjmrs.jus.br/. Além do próprio sistema, nesta página também é possível encontrar a legislação relativa ao PJe, manuais, perguntas frequentes e os requisitos para utilização, entre outras informações relevantes. No 2º grau - No dia 29 de agosto, o TJMRS ingressou na era do PJe nos moldes do que já acontece no 1º grau da jurisdição, desde 2015, em 100% das Auditorias Militares para os feitos cíveis. No 2º grau, o PJe é obrigatório para os recursos de ações ajuizadas eletronicamente no 1º grau e opcional para algumas classes de ações originárias e recursos internos. A previsão para a obrigatoriedade das ações originárias e dos recursos internos é 1º de janeiro de 2017. A implantação do PJe na JMERS é coordenada pelo Comitê Gestor do PJe, presidido pelo juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo, e conta com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Fonte: TJMRS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CNJ entrega prédio institucional reformado O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, inaugurou as instalações reformadas do antigo prédio do CNJ, no Bloco B da 514 Norte. As obras de readequação foram iniciadas em dezembro do ano passado e concluídas dentro do prazo previsto. Construído na década de 1970, o prédio apresentava problemas estruturais, como de infiltração e superaquecimento no circuito de energia, entre outros. “Conseguimos revigorar e reestruturar o prédio próprio onde todos irão trabalhar. Um prédio que foi reformado em tempo recorde”, comemorou o ministro Lewandowski.
Além da readequação das instalações elétricas, da rede de informática e de prevenção de incêndio foi construída rampa na área externa do prédio, para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. O antigo prédio do CNJ comporta, atualmente, o pessoal da área de informática e gestão de pessoas, entre outros. A presidência, o plenário e os gabinetes dos conselheiros ficam na nova sede, no Bloco D. “Conseguimos uma sede nova, primorosa, que não fica a dever nada para outros prédios públicos, além de um terreno de 80 mil metros quadrados, que recebemos como doação. Falo no plural pois todos fizemos isso em conjunto”, afirmou o ministro. Às vésperas do encerramento de sua gestão no CNJ, o presidente do CNJ elogiou o esforço e a dedicação dos servidores, lembrando que o órgão é o segundo em importância na hierarquia do Poder Judiciário Brasileiro. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Direitos Humanos é pauta do último evento de Ricardo Lewandowski no CNJ No último evento oficial como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Ricardo Lewandowski assinou Termo de Cooperação Técnica com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), com o objetivo de promover a capacitação de juízes e tribunais brasileiros em práticas que evitem a ocorrência de tortura e maus-tratos no país. “Temos a grande satisfação de podermos contribuir de algum modo para aliviar o sofrimento daqueles que ainda são submetidos a essas práticas desumanas, diria até mesmo medievais”, afirmou. A diretora do Escritório Regional para América Latina da APT, Audrey Olivier Muralt, elogiou a atuação do CNJ, em especial a implementação das audiências de custódia. Para ela, essa política, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2015, é fundamental para prevenir a violação aos direitos fundamentais dos cidad~os. “Sabemos que as primeiras horas de detenção constituem o momento de maior risco para que ocorram abusos. Enfatizamos nosso reconhecimento da atuação audaciosa do CNJ nos últimos anos, sob a liderança incansável do ministro Ricardo Lewandowski, para assegurar que essa garantia saísse do papel e fosse verdadeiramente respeitada em todo o Brasil, por meio das audiências de custódia”, frisou Audrey.
O acordo entre o Conselho e a APT prevê que os dois órgãos promovam ações para formar e orientar magistrados brasileiros a serem capazes de reconhecer e caracterizar práticas de tortura e abusos, assim como otimizar a responsabilização dos autores desses crimes. Ainda segundo a representante da associação, os juízes desempenham um papel fundamental na prevenção da tortura e de violência policial. Ela enfatizou que, em 40 anos de atuação, esta é a primeira vez que a entidade firma acordo com organismo da mais alta Corte de um país. A APT é uma organização internacional de direitos humanos que trabalha mundialmente para prevenir a tortura e outros maus-tratos. Lançamentos – no evento, o ministro Ricardo Lewandowski também reforçou a import}ncia do lançamento de mais três fascículos da Série “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” (agora contemplando as Regras de Tóquio, as Regras de Pequim e as Regras mínimas para o enfrentamento da tortura e maus-tratos) e da compilação de todas as decisões publicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ano de 2014, agora traduzidas para o português pelo CNJ. Nesse sentido, o ministro afirmou que, enquanto esteve à frente da Presidência do CNJ, atuou para promover a reconciliação com o compromisso histórico de proteç~o aos direitos humanos por meio da jurisdiç~o. “O Conselho Nacional de Justiça, nesses últimos dois anos, protagonizou diversas ações visando fomentar políticas públicas comprometidas com a conscientização e a capacitação dos operadores e intérpretes do direito, no tocante à proteção dos direitos humanos”. Agradecimentos – Ao fim da cerimônia, o ministro Lewandowski agradeceu aos servidores do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcer|rio, liderados pelo juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, pelo esforço e dedicação para a realização desse trabalho. Também estiveram presentes na solenidade os conselheiros Bruno Ronchetti e Lelio Bentes e o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário decorrentes de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas. O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria promoveu paralisação que teve duração de um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas
em folha de pagamento – como injustificadas, sob a alegação de que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato volunt|rio, e n~o constitui justificativa legal para o abono”. O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque a determinação poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados. De acordo com Norberto Campelo, “n~o se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a n~o realizaç~o ou mesmo falta ao trabalho.” Acordo - O sindicato questionava ainda prazo estabelecido pelo tribunal para o pagamento dos dias parados, de seis meses. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço - Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode Desde de 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador. As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Na eleição para prefeito e vice-prefeito, é obrigatória a explicitação de todas as legendas que compõem a coligação. O nome do vice tem que estar claro e legível. No caso de propaganda para vereadores, é obrigatória a presença da legenda sob o nome da coligação. Som - Só é permitido o uso de carro de amplificadores de som entre as 8 e 22 horas, sendo vedado o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas entre outras instituições. Showmícios e eventos similares, assim
como apresentação de artistas para promover candidatos também são vedados pela legislação eleitoral. Sem brindes - Não é permitida a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro produto ou material. Também é vedado o uso de outdoors ou qualquer conjunto de peças que, justapostas, formem um efeito visual. Recurso visual - Colocar placas, faixas, cavaletes, bonecos, pichar muros, colar panfletos em postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores, cercas ou em outros locais de uso comum ou que dependam de autorização do poder público é proibido. Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, deve ser feita em adesivo ou em papel, e não pode superar meio metro quadrado. Está proibido também qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Pela internet - Na internet, os candidatos podem fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas, do partido ou da coligação. É proibida a propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O uso de mensagens instantâneas também é permitido, desde que contenham mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, e o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Como denunciar? - Para denunciar uma propaganda irregular, o eleitor pode utilizar o serviço de “denúncia online”, pela internet, disponível em alguns tribunais regionais eleitorais, ou utilizar a ouvidoria dos TREs. Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local, a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido. Os candidatos e partidos que infringirem as regras poderão responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada ou até por abuso de poder. Agência CNJ de Notícias
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