13 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/07/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3019-Mural13-07-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA -Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/justica-condena-ex-prefeito-depiloezinhos-por-irregularidades-em-prestacao-de-contas-224846.html Justiça condena ex-prefeito de Pilõezinhos por irregularidades em prestação de contas De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), foram constatadas irregularidades nas contas prestadas. -Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/07/12/10029-justica-condena-ex-prefeitopor-irregularidades-em-prestacao-de-contas Justiça condena ex-prefeito por irregularidades em prestação de contas - Portal “Mídia”: http://portalmidia.net/justica-condena-ex-prefeito-de-piloezinhos-a-4-anos-e6-meses-de-prisao/ - Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-piloezinhos-4-anos-e6-meses-de-prisao/ Justiça condena ex-prefeito de Pilõezinhos a 4 anos e 6 meses de prisão O ex-prefeito de Pilõezinhos Humberto Alves de Souza foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por ter desviado recursos destinados à construção de moradia para a população carente. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, que assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público federal contra Humberto Alves de Souza, Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura. Relata a denúncia que o município de Pilõezinhos e o Ministério da Integração Nacional firmaram o Convênio n. 282/2000, cujo objeto consistia na reconstrução de casas populares, com repasse de recursos federais da ordem de R$ 80 mil. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), foram constatadas irregularidades nas contas prestadas, após vistoria in loco realizada por técnicos da Caixa Econômica Federal. No relatório de vistoria consignou-se que apenas três casas foram construídas, com execução apenas de serviços preliminares, movimento de terra,
infra-estrutura e superestrutura, alvenaria e cobertura, totalizando 10,78% de todo o empreendimento. O MPF afirma que o ex-prefeito Humberto Alves de Souza autorizou o pagamento antecipado da totalidade dos serviços à empresa Signus Ltda, a qual emitiu recibo e nota fiscal do recurso, no total de R$ 79.776,00, referente à construção de 16 unidades habitacionais. Os réus Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura, proprietários da empresa contratada Signus Ltda., foram beneficiados pelo recebimento antecipado de verbas federais, sem a posterior execução integral do objeto contratado. “Por todo o exposto, entendo que o réu Humberto Alves de Souza, ao tempo dos fatos prefeito do Município de Pilõezinhos, liberou dolosamente, de forma antecipada e ilegal, verbas públicas federais em favor da empresa Signus Ltda., propiciando o desvio de recursos públicos em favor dos sócios da empresa contratada, Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura, os quais executaram parcialmente a obra contratada, gerando um prejuízo estimado de R$ 71.378,45”, escreveu o juiz na sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TV Cabo Branco: http://g1.globo.com/pb/paraiba/jpb-1edicao/videos/t/edicoes/v/justicafederal-chama-devedores-para-negociarem-dividas/6002803/ Justiça Federal chama devedores para negociarem dívidas
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Presidente do STF indefere mandado de segurança de deputado substituído na CCJ da Câmara A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 34999, por meio do qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PR-GO), mais conhecido como Delegado Waldir, pretendia permanecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O mandado de segurança impetrado contra atos do líder do PR, deputado José Alves Rocha (BA), e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de acordo com a ministra Cármen Lúcia, não pode ter processamento válido no Supremo, nos termos da legislação vigente. Isso porque, segundo ela, Maia não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação. Em consequência disso, Cármen Lúcia esclareceu que não é da competência do STF a atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário. A presidente do Supremo observou que é conhecida a regra pela qual a escolha dos parlamentares integrantes das comissões decorre da indicação de seus nomes pelos líderes partidários, nos prazos assinalados pelas regras internas do parlamento, competindo ao presidente da Casa Parlamentar acolher essas indicações, limitando-se a aferir apenas a existência de algum impedimento do parlamentar ou vício formal na indicação, não lhe competindo perquirir as razões da escolha da liderança ter recaído sobre o parlamentar. "Não se há de atribuir ao presidente da Câmara dos Deputados, portanto, no caso em exame, prática de ato ilegal ou abusivo, pois limitado a proceder à substituição dos parlamentares como indicado pelo líder do Partido da República na Câmara dos Deputados, a evidenciar sua ilegitimidade para compor o polo passivo desta ação", afirmou a ministra. Além disso, Carmen Lúcia enfatizou que o ato questionado se reveste de natureza interna corporis, pois se refere à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões. A jurisprudência do Supremo, lembrou, reafirma o não cabimento de mandado de segurança em tais hipóteses. "Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação", ressaltou. Argumentos
De acordo com os autos, Waldir foi substituído depois de declarar que votaria favoravelmente à admissibilidade da denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. No MS, afirmou que soube de sua substituição pela imprensa e só depois disso foi oficialmente comunicado. Ressaltou que para seu lugar foi indicado um parlamentar contrário à admissibilidade da denúncia contra Temer. O deputado afirmou que teria direito líquido e certo de regressar aos quadros da comissão que integrava desde o início de seu mandato. Argumentou ainda que sua substituição foi “ardilosa e com o único propósito de fraudar a votação da CCJ”, tendo em vista que todos os deputados substituídos haviam se manifestado pela aceitação da denúncia. Além disso, a “manobra” configura inaceitável interferência do chefe do Executivo nacional no Poder Legislativo. Presidência A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Terceira Seção analisará reclamação contra permanência de policial no quadro da PM de Goiás A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não acolheu pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público de Goiás para cassar decisão que garantiu a permanência de um homem nos quadros da Polícia Militar, mesmo após o reconhecimento do STJ da legalidade de sua exclusão. A ministra não reconheceu a existência de grave ameaça de lesão a direito que justificasse sua intervenção durante as férias forenses. A reclamação, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, será julgada pela Terceira Seção. O caso envolveu a posse, sub judice, de um policial militar reprovado na etapa de avaliação médica e psicológica. De acordo com o MP, em julgamento de recurso em mandado de segurança, com decisão já transitada em julgado, o STJ negou o pedido do PM de permanecer na corporação, mas um novo mandado de segurança foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que, segundo o MP, seria um flagrante descumprimento da decisão proferida pelo STJ.
Situação extraordinária Contra a decisão do TJGO, foi interposta reclamação com pedido de concessão de tutela provisória para que fosse cassado o acórdão que concedeu a segurança. A ministra Laurita Vaz, apesar de reconhecer que compete ao presidente, durante o recesso do tribunal ou nas férias coletivas de seus membros, decidir as medidas urgentes, não identificou no caso nenhuma situação extraordinária que justificasse sua intervenção. “Não foi apresentada comprovação cabal de dano irreparável ou de difícil reparação passível de se configurar durante as férias forenses, já que o interessado ocupa os quadros da Polícia Militar de Goiás desde 2005”, disse a ministra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente suspende acórdãos que equipararam tráfico privilegiado a crime hediondo A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de habeas corpus, ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena. Em ambos os casos, os réus foram condenados, e o juízo considerou as condutas equiparadas a crime hediondo, ainda que se tratasse de tráfico privilegiado – entendimento que foi confirmado em segunda instância. Segundo a ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. No mesmo ano, a Terceira Seção reviu o entendimento sobre o assunto e cancelou o enunciado da Súmula 512 do STJ. Apesar das decisões do STF e do STJ, nos dois casos analisados pela ministra Laurita Vaz a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrária, mantendo o caráter hediondo do tráfico privilegiado. Efeito suspenso A decisão da presidente do STJ suspendeu os efeitos dos acórdãos questionados até o julgamento definitivo dos pedidos. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito dos habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, e pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais. Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais. “As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”, destacou o ministro. CPC de 73 Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O ministro explicou que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa. Multa Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Segundo ele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários. “Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”, disse. Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Condenada por roubo cumprirá pena em prisão domiciliar para cuidar da filha com retardo mental A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em habeas corpus de condenada por roubo, para permitir que cumpra a pena em prisão domiciliar e consiga cuidar da filha portadora de microcefalia e retardo mental. A decisão, em caráter liminar, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até o julgamento do mérito deste habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Fuga A paciente foi condenada a cumprir pena de 14 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo duplamente majorado e receptação. Em 2012, ela progrediu para o regime semiaberto e, por ocasião da saída temporária de Natal, permaneceu foragida até 2016, sem envolvimento em crime durante o período. Ao ser recapturada, pediu que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar sob o argumento de ser mãe de uma adolescente de 13 anos, portadora de microcefalia e retardo mental, que não apresenta condições de locomoção sem acompanhante. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela prisão domiciliar foi concedido pelo juízo de primeiro grau, mas cassado pelo TJSP, que determinou sua recondução ao regime fechado, afirmando ausência de comprovação da patologia apresentada pela filha. No STJ, Laurita Vaz explicou que o juízo de primeiro grau, mais próximo aos fatos, afirmou existirem documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais à menor. Para ela, deve ser mantida “incólume a valoração dos documentos feita pelo juízo a autorizar, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar”, conforme dispõe o artigo 117, inciso III, da Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/84. A ministra acrescentou que o STJ tem entendido que “é cabível a aplicação do artigo 117, III, da Lei de Execuções Penais nas condenações em regime diverso do aberto, observando, para tanto, as peculiaridades de cada caso”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Lava Jato: negada liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci O ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em virtude da Operação Omertà, uma das fases da Operação Lava Jato, teve negado pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da Corte, ministra
Laurita Vaz, indeferiu pedido feito pela defesa de Palocci para que ele responda em liberdade o restante do processo. O ex-ministro foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença manteve a prisão preventiva. Segundo a ministra, apesar de ser uma medida extrema, ela é necessária em casos graves como o analisado. “A sociedade espera que o poder público, notadamente o judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou. A ministra não constatou ilegalidades no processo capazes de justificar a concessão da liminar pretendida. Ela destacou que, ao contrário do que afirmou a defesa, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o pedido de liberdade foi substancialmente fundamentada. A presidente do STJ destacou que não se trata de antecipação de pena, mas de ratificação dos pressupostos da prisão preventiva. A análise do pedido de liminar coube à presidente do STJ em razão do plantão judiciário no mês de julho. O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, prevento para todos os feitos recursais oriundos da operação Lava Jato na turma. Risco concreto Ao analisar o pedido, a ministra Laurita ressaltou pontos da sentença condenatória, entre eles os que mencionam que Palocci era “o principal administrador da conta corrente geral de propinas” de um esquema que desviou centenas de milhares de reais para, entre outros fins escusos, financiar ilicitamente campanhas eleitorais em todas as esferas de governo. “Assim, nesse cenário, mesmo em juízo prelibatório, parece-me inabalável a assertiva de que solto, o paciente põe em risco a ordem pública”, resumiu a ministra. Para ela, não se trata de um caso “ordinário”, pois apuram-se crimes contra o erário cometidos por uma organização que envolveu empresários e agentes do poder público com o objetivo de “desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira”. A presidente do tribunal lembrou que antes, no início do processamento da ação penal, todas as instâncias (incluindo o STJ) já haviam decidido pela necessidade da segregação cautelar do ex-ministro. Após a sentença que confirmou os fatos denunciados, segundo a ministra, “com muito mais razão deve ser mantida” a prisão preventiva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tamanho de fonte em publicidade é destaque na nova edição do Informativo de Jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 605 do Informativo de Jurisprudência. A nova publicação inclui julgamento da Terceira Turma sobre o tamanho adequado da fonte usada em peças publicitárias. O relator do caso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em julgamento realizado no mês de maio, o colegiado decidiu, por unanimidade, que o tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão, estabelecido pelo artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias. De acordo com a decisão, apesar de o tamanho reduzido da fonte poder tornar a publicidade enganosa, essa conclusão só pode ser obtida mediante análise de cada anúncio em particular, não sendo possível estabelecer um critério obrigatório para os anúncios. Desaforamento Também é destaque nesta edição do Informativo de Jurisprudência, julgamento da Sexta Turma, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, no qual se decidiu que “a execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal – compete ao juízo originário da causa e não ao sentenciante”. Conheça o Informativo O Informativo deJurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo. Segundo a ministra, a prisão preventiva foi determinada pelo juiz e mantida em segunda instância apenas com fundamento no fato de o jovem ter
sido apreendido portando drogas, sem qualquer menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa. “A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis”, fundamentou a magistrada. O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas. Segundo a Polícia Militar, existe a suspeita de envolvimento do estudante com o comércio de drogas na região. Desproporcional De acordo com a presidente do STJ, a prisão preventiva é uma medida “desproporcional” no caso, já que o acusado é um estudante de 19 anos com bons antecedentes, residência fixa e “nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime”. Laurita Vaz lembrou que em casos como esse, a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução criminal deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso seja solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Conselho da Justiça Federal - CJF Comissão se reúne para analisar proposições da I Jornada de Direito Processual Civil Integrantes da coordenação científica da comissão de trabalho Execução e Cumprimento de Sentença se reuniram nesta segunda-feira (10), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para analisar as proposições apresentadas à I Jornada de Direito Processual Civil, relativas ao tema do grupo, e pré-selecionar aquelas que serão levadas a discussão nos dias 24 e 25 de agosto, durante o evento. Os trabalhos foram conduzidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, que preside a comissão. Estiveram presentes os coordenadores Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim; os especialistas Alberto Camiña Moreira, Darci Guimarães Ribeiro e Ivan Nunes Ferreira; os secretários-
executivos da comissão Marcos Teixeira Junior e Otávio Augusto Perroni; e o secretário-executivo-geral da Jornada, Fabiano Tesolin. As propostas foram previamente analisadas pelos membros e, durante a reunião, foram avaliadas com ampla discussão e selecionadas as consideradas mais relevantes. Comissões de trabalho Todas as comissões de trabalho do evento são presididas por ministros do STJ. Além da comissão de Processo de Conhecimento citada acima, a da Parte Geral tem como presidente a ministra Nancy Andrighi e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. No caso da comissão responsável pelo tema Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente é o ministro Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos são os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A comissão de trabalho que trata do tema Recursos e Precedentes Judiciais tem como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. A ministra Isabel Gallotti, do STJ, presidirá a comissão sobre Processo de Conhecimento, que tem como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr e Fredie Didier Jr. A coordenação-geral do evento é do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que é também diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e a coordenação científica geral é do ministro Raul Araújo, do STJ. A realização da I Jornada de Direito Processual Civil pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Processos físicos serão digitalizados e incluídos no sistema PJe O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, nesta quarta (12), por unanimidade, a Resolução nº 13/2017, que dispõe sobre a digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. A medida visa à economia de recursos
públicos. A inclusão no PJe deverá ser realizada mediante a utilização de funcionalidade específica para inserção das peças processuais digitalizadas e a migração dos dados de autuação (número de registro do sistema físico, data de distribuição na Justiça Federal, etc) e de movimentação. Competirá às Varas Federais no 1º Grau e aos Gabinetes e à Secretaria Judiciária no 2º Grau a digitalização e a inclusão de feitos no sistema PJe. De acordo com a Resolução, não poderão ser migrados para o PJe os processos arquivados, exceto aqueles que forem reativados; processos com decisão final transitada em julgado, não sendo tal vedação extensiva aos respectivos incidentes e processos incidentais, tampouco aos cumprimentos de sentença autuados em apartado; processos aptos à extinção, a qual deverá ser realizada em meio físico; e execuções fiscais, até que seja disponibilizada a rotina de tramitação automatizada de execuções fiscais no PJe. Publicação - A Resolução completa foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região. Saiba mais acessando o menu publicações do site do TRF5: www.trf5.jus.br .
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária do tribunal de cargo em comissão que ocupa por configuração de nepotismo. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 000454720.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo. O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar de possuir grau de parentesco em terceiro grau com desembargador do próprio tribunal. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal. A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Nepotismo caracterizado No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou, não possuem vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados por ela exercidos não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha. Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado. O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ nº 7 e consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF”. Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ nº 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”. O relator do processo ainda alegou que o plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante nº 13. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa mapeia processos sobre tráfico de pessoas e escravidão As ações que tramitam na Justiça brasileira sobre práticas de submissão de pessoas à condição análoga à escravidão ou ao tráfico humano serão identificadas e analisadas em pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa, que deverá ser concluída em nove meses após a sua contratação, é uma das seis previstas no edital da “Série Justiça Pesquisa”,
publicado no último dia 22 de junho, com objetivo de selecionar instituições interessada na execução dos estudos. Iniciado em 2012, o projeto é coordenado pelo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ e seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas acerca de políticas e ações relativas ao Poder Judiciário. Em 2015, o CNJ instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, com intuito de realizar a articulação prévia para as ações de combate ao trabalho escravo, envolvendo juízes e o Ministério Público. Perfil dos casos na Justiça A pesquisa a ser desenvolvida vai apresentar um panorama do trabalho escravo e do tráfico de pessoas no Brasil, não se limitando somente a fornecer a quantidade de processos do tema, mas onde tramitam, qual seu tempo médio de duração, o perfil das partes envolvidas e outras questões que auxiliem na produção de um diagnóstico aprofundado. A proposta é que o estudo possa apontar as diferenças de tratamento do tema na Justiça por diversas regiões do Brasil, explorando possíveis causas para as discrepâncias encontradas. Além disso, o estudo vai englobar o desfecho ou sentença dada para casos sobre esses temas. Conforme destaca o edital da Série Justiça Pesquisa, é possível que exista uma subnotificação de casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas que nem sempre chegam ao Judiciário. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, entre 1995 e 2015, ocorreram no Brasil 1.890 operações contra o trabalho escravo. Nessas operações, foram libertados 49,8 mil trabalhadores e pagos R$ 95 milhões em direitos sonegados a eles. Além disso, há as indenizações por danos morais coletivos, segundo o ministro Lélio Bentes, exconselheiro do CNJ. Uma delas chegou a mais de R$ 5 milhões, verba que é revertida em projetos para melhoramento das condições de vida nas localidades de origem dos trabalhadores libertos. Contribuição para solução do problema A etapa final da pesquisa abrange a identificação e crítica de situações que impeçam a correta e rápida apuração dos casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas pelo Poder Judiciário. A instituição contratada deverá apresentar uma proposta de estruturação de ações para a formação continuada de magistrados que contribua para a solução dos problemas diagnosticados durante as etapas de levantamento dos dados.
Acesse aqui o edital da Série Justiça Pesquisa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ apresenta novo sistema digital para cadastro de presos e foragidos Uma nova ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai permitir aos juízes acompanhar cada passo das pessoas presas no sistema carcerário e, também, o número de condenados foragidos. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, apresentou na manhã de quartafeira (12/7) o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) a um grupo de juízes de todo o país que atuam na execução penal. A nova tecnologia on-line vai incorporar em um único cadastro nacional do Poder Judiciário os dados pessoais, informações sobre a condenação e, principalmente, a situação de todos os presos perante a Justiça. Em poucos cliques, as autoridades saberão instantaneamente se a pessoa é foragida ou não. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o sistema vai solucionar a crônica imprecisão das informações sobre a população carcerária, o déficit de vagas dos presídios e a quantidade de mandados de prisão não cumpridos no Brasil. Apesar da superlotação prisional, com pelo menos 600 mil pessoas sob custódia, ainda existiriam centenas de milhares de pessoas que deveriam estar presas, por ordem judicial, mas que não estão detidas porque a Polícia não cumpre todos os mandados de prisão expedidos pela Justiça. “Isso é um problema que tem de ser escancarado para saber qual a providência a ser tomada e o que está sendo feito em cada Estado. Omitir ou escamotear a verdade, mentir, não resolve problema nenhum”, afirmou a ministra aos representantes dos grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (GMFs) dos tribunais brasileiros e a dois secretários de Segurança Pública (Minas Gerais e Distrito Federal), que participaram da reunião em Brasília, na sede do CNJ. Evolução tecnológica Segundo a ministra Cármen Lúcia, a estratégia adotada pelo CNJ foi aperfeiçoar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A ferramenta utilizada até o momento já integra, de forma automatizada, as informações sobre os mandados de prisão de todo país, mas não há dados consistentes sobre o cumprimento ou revogação das ordens de prisão.
A partir de agora, com o envio automatizado de outras peças do processo, como alvarás de soltura ou certidões de cumprimento da ordem de prisão, o Poder Judiciário passará a ter o monitoramento de todo o histórico da pessoa presa. Ferramenta de gestão Além dos dados do preso – nome, apelidos, naturalidade, crimes cometidos anteriormente, mandados de prisão em aberto, etc. – e informações sobre onde e quando se deu a prisão, a ferramenta desenvolvida pelo CNJ também ajudará na gestão da justiça criminal. Ao acessar o BNMP 2.0 em seu computador, o magistrado poderá consultar quais os réus presos em sua Vara e há quanto tempo estão privados de liberdade. Outra funcionalidade do sistema permitirá emitir um relatório personalizado, de acordo com as necessidades do juiz. Os juízes poderão emitir na plataforma os mandados de prisão e alvarás de soltura, que estará acessível pela internet, seja no computador ou nos smartphones e outros dispositivos móveis. “Quando eu assumi, nós não tínhamos sequer o número de presos no Brasil. Não adianta dizer que são 'aproximadamente' 600 mil presos. Precisamos saber desse número com exatidão. Cada preso é uma vida que conta. São seres humanos sob a responsabilidade do Estado, por determinação de um juiz. Nós precisamos saber onde estão, por que estão lá, quanto tempo ainda falta para o fim da pena, que define a situação do preso e do Judiciário. Com o BNMP 2.0, teremos o número exato de presos, com todas as etapas da passagem do cidadão pela justiça criminal. Ao consultar o Banco Nacional de Monitoramento, saberemos se aquela pessoa detida tem um habeas corpus em seu favor, quanto tempo falta para aquele condenado preso progredir de pena”, afirmou a ministra. Cronograma De acordo com a expectativa da ministra Cármen Lúcia, a nova versão do BNMP deve estar em funcionamento em todo o país até dezembro de 2017. Até lá, a ferramenta entrará em fase de testes na Justiça dos Estados de Roraima e Santa Catarina. Nessa etapa, serão identificados quais os ajustes a serem feitos pela equipe de desenvolvimento do software. Uma vez aprovada, a versão poderá ser apresentada oficialmente para o Plenário do CNJ como proposta de resolução. Parceria O sucesso da iniciativa depende da parceria entre CNJ e tribunais na medida em que os mandados em aberto contidos na versão atual do Banco Nacional de Mandados de Prisão precisarão ser migrados para o acervo do BNMP 2.0. Uma lista será enviada pelo CNJ aos tribunais para a verificação dos dados. As administrações das cortes de justiça terão de confirmar quais mandados
ainda aguardam cumprimento e deverão responder ao CNJ dentro de um prazo a ser definido pela Presidência do Conselho. Presentes ao encontro, os secretários de Segurança Pública do Distrito Federal e de Minas Gerais admitiram as dificuldades em cumprir mandados de prisão conforme a emissão de decisões judiciais. De acordo com Edval Novaes, secretário do DF, dos 10.506 mandados de prisão em aberto no Distrito Federal, apenas 3.539 foram cumpridos entre janeiro e junho deste ano. Em Minas Gerais, de acordo com o secretário Sérgio Barbosa Menezes, existem 1.061 mandados emitidos há mais de 20 anos e ainda não cumpridos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Central de vídeo monitora 205 câmeras no Judiciário baiano A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago inaugurou, nesta segundafeira (10), a central de videomonitoramento. O sistema conta com 140 câmeras distribuídas no edifício-sede no Centro Administrativo da Bahia e outras 65 no Fórum Criminal de Sussuarana, totalizando 205 equipamentos. Todo o material foi instalado entre 1º de janeiro e 3 de julho deste ano. A central, que conta com profissionais capacitados, possui interligação direta com a Assistência Militar da Corte. O presidente da Comissão Permanente de Segurança do TJBA, desembargador Gesivaldo Brito, disse que a medida contribui para que os filtros de segurança sejam qualificados para elucidar a autoria de possíveis ilícitos, manter a fiscalização e controle através da vigilância dos ambientes e indivíduos, bem como fortalecer os protocolos de segurança. -----------------------------------------------------------------------------------------------------PJe: processo eletrônico chega às turmas recursais da Justiça capixaba O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começa a funcionar nesta quarta-feira (12) nas turmas recursais Norte e Sul do Espirito Santo. Os advogados que utilizarão o Processo Judiciário Eletrônico (PJe) nesses
colegiados terão que se cadastrar para utilizar o sistema. Mesmo os profissionais que já possuem cadastro no PJe para uso em competências do Juizado Especial e Execução Fiscal (PJe instalação 1 G), deverão realizar o procedimento, pois o sistema que será utilizado nas turmas recursais utiliza a instalação 2 G. Caso encontre alguma dificuldade, o usuário poderá entrar em contato com a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por telefone. A partir da implantação, os processos relativos aos juizados especiais cíveis somente poderão ser peticionados nas turmas recursais Norte e Sul por meio do sistema, salvo as matérias próprias dos juizados especiais criminais e dos juizados especiais da Fazenda Pública. Recursos ou incidentes vinculados a processos já em tramitação em outros sistemas judiciais também não serão ajuizados no PJe, sendo mantida a forma atual de procedimento. Fica proibido, ainda, o peticionamento de matéria diversa das competências já implantadas, sob pena de cancelamento da distribuição. O ato normativo 78/2017, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, que determina a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas turmas recursais do Norte e Sul do estado, foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (7/7). Até o momento, mais de 26 mil processos foram protocolados no sistema eletrônico e 42 unidades judiciárias já estão operando com o PJe no Espírito Santo. A expectativa é que até o fim deste ano, o sistema esteja instalado em mais de 60 unidades judiciárias, o que corresponde a maior parte dos juizados especiais cíveis das Regiões Norte e Sul do estado. O desembargador Annibal de Rezende Lima avaliou positivamente a expansão do sistema no Judiciário do Espírito Santo. “Estamos avançando razoavelmente nesses dois anos e as próximas gestões avançarão ainda mais. Esse é o futuro do Poder Judiciário, com a tramitação do processo sem papel, de forma mais eficiente e mais econômica”, afirmou o presidente do TJES. Para o presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do TJES, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, a implantação do processo judicial eletrônico no Judiciário estadual é um projeto de longo prazo e esta fase é um marco importante, em que o Espírito Santo consolida seu fluxo em julgamento colegiado, por meio dos juizados especiais. A próxima fase é a expansão completa do sistema para todos os Juizados Especiais. O cronograma de implantação foi estabelecido pelo Comitê Gestor do PJe em consonância com a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), que têm promovido treinamento para os advogados nas Comarcas onde o PJe é implantado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presídio de segurança máxima de Maceió recebe vistoria extraordinária
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, fez, nesta segunda-feira (10), uma inspeção extraordinária na Penitenciária de Segurança Máxima de Maceió. Ele foi examinar a situação do prédio e as medidas de segurança deste sistema prisional para evitar fuga de presos. “Viemos avaliar a situação e percebemos que ações voltadas à melhoria do sistema penitenciário possuem urgência. Vamos acionar o Executivo e emitiremos uma manifestação para que medidas sejam adotadas”, afirmou o desembargador. De acordo com o diretor da unidade, capitão Cícero Navarro, a Penitenciária de Segurança Máxima de Maceió, tinha inicialmente um contingente de 60 profissionais, hoje conta apenas com 37. Cícero Navarro disse que medidas serão implementadas para impedir novas fugas, como cães de guarda para que ninguém passe despercebido. O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Alagoas (GMF/AL), juiz Josemir Pereira de Souza, vistoriou a cela de onde já houve fuga de presos e outros departamentos do presídio. De acordo com o coordenador, o problema está basicamente na falta de efetivo. Na noite do dia 6 de julho, quatro reeducandos conseguiram fugir da Penitenciária de Segurança Máxima de Maceió serrando as grades da cela onde estavam. Após serrarem as barras de ferro, os presos pularam a janela e cortaram as grades de contenção até atingirem a liberdade. “Pela falta de efetivo não havia nenhum guarda na guarita”, revelou o diretor da unidade penitenciária, Cícero Navarro.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - STF rejeita MS que pedia anulação de substituições na CCJ da Câmara - Sistema do CNJ promete catalogar presos e sinalizar foragidos em todo o país - Lula é condenado a nove anos e meio de prisão por ter ganhado triplex da OAS
- Poderia prender Lula, mas "prudência" manda evitar "certos traumas", diz Moro - Sistema do CNJ promete catalogar presos e sinalizar foragidos em todo o país
Migalhas - EC que agilizou divórcio completa 7 anos; veja as regras para divórcio em cartório - Extra deve indenizar atendente que teve depressão agravada por estresse no trabalho - Raquel Dodge é nomeada procuradora-Geral da República - Político ofendido por internauta no Facebook será indenizado
Redes Sociais