DE 9 A 13 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/03/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3125-Mural13-03-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Políticas – Página 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Bezerra e Bezerra”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/central-de-distribuicao - Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk5MTc= Central de Distribuição A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) inaugurou, na última sexta-feira (9), a Central de Distribuição, com o objetivo de unificar o protocolo e a distribuição de processos das Varas Comuns e dos Juizados Especiais Federais, além de melhorar o atendimento às partes, advogados e do público em geral. A solenidade de inauguração contou com a presença do desembargador federal Rogério Fialho. Na mesma ocasião, o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, apresentou a nova Central de Perícias Médicas, que integra o ambiente, composta de duas salas de atendimento e setor de espera climatizado.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2018/03/08/95835-tre-arquiva-denuncia-contrapromotora-suspeita-de-compra-de-votos - Portal “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticia/tre-arquiva-denuncia-contra-promotorada-pb-suspeita-de-compra-de-votos/ - Portal “Correio”: https://portalcorreio.com.br/tre-pb-rejeita-denuncia-contra-promotorasuspeita-de-compra-de-votos/ - Portal “G1 – Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/tre-arquiva-denuncia-contrapromotora-da-pb-suspeita-de-compra-de-votos.ghtml - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/248583/tre-arquiva-denuncia-contra-ismania-donascimento.html -Portal “Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/tre-arquiva-denuncia-contra-promotoraacusada-de-trocar-dinheiro-e-cachaca-por-votos-na-paraiba - Portal “Paraíba Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180309083112/tre-pbrejeita-denuncia-contra-promotora-suspeita-de-compra-de-votos Rejeitada denúncia contra promotora por compra de votos O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta quintafeira (8), por quatro votos a dois, rejeitar a denúncia contra a promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, suspeita de comprar votos para a mãe, a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB). Na apreciação da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, três integrantes da Corte seguiram o entendimento do relator Breno Wanderley César Segundo, que considerou que a gravação que baseia a denúncia foi feita de forma ilícita, em um ambiente privado, acatando os argumentos do advogado Fábio Brito, que atua na defesa da promotora. Já o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que apresentou voto de vista, e desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, recém empossado, votaram pelo recebimento da denúncia para instauração de uma ação contra a promotora, independente da forma como a gravação foi realizada, mas foram vencidos pela maioria.
A promotora Ismânia Nóbrega chegou a ser afastada do cargo após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do afastamento. O processo contra ela foi fundamentado em áudios produzidos pela oposição à prefeita e relatos de testemunhas, que conforme o entendimento do relator foram ilícitos por derivação. A tese de crime eleitoral teve como base o artigo 299 do Código Eleitoral. Ela teria oferecido “dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo”. Na eleições de 2016, a candidata, mãe da promotora, foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Maria Eunice do Nascimento Pessoa e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), tiveram os mandatos cassados por compra de votos – com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça – e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016. Elas estão mantidas no cargo até o julgamento do mérito da ação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2018/03/central-integrada-de-mandadosda.html - Portal “Informa Paraíba”: https://informaparaiba.com.br/2018/03/10/central-integrada-de-mandadosda-justica-federal-na-paraiba-ja-esta-em-funcionamento/ - Portal “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/2018/03/09/central-integrada-de-mandados-dajustica-federal-na-paraiba-ja-esta-em-funcionamento/ Central Integrada de Mandados da Justiça Federal na Paraíba já está em funcionamento A Central Integrada de Mandados da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), instituída através da Portaria nº 54/2018,começou a funcionar nesta semana. A medida agiliza o cumprimento de diligências entre a Sede, em João Pessoa, e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Monteiro) e evita a expedição de cartas precatórias quando um determinado ato não demandar atividade jurisdicional ou administrativa, a exemplo de citação, intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de averbação etc. “Antes, quando o juiz determinava a intimação ou citação de alguém em outra cidade, era necessário o envio de uma carta precatória através do malote digital, que era enviada para o Setor de Distribuição do destino, levando à criação
de um processo que, depois, era encaminhado à Vara e o magistrado responsável determinava o seu cumprimento pela Central de Mandados. Agora, quando houver uma situação como essa, a Vara da cidade de origem vai enviar o expediente (intimação/citação/ofício) direto para a Central de Mandados do destino, agilizando todo o procedimento”, explicou o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia. A expedição de carta precatória, da maneira como ocorria antes, só será realizada nos casos em que o ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (audiência por videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo, leilões etc.). Carta Precatória Trata-se de um documento de comunicação entre juízes do mesmo grau hierárquico, com sede fora dos limites territoriais da Seção/Subseção Judiciária, para efeito de realização de atos necessários a tramitação de um processo.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF do MA
Liminar suspende execução de dívidas de companhia de saneamento
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para suspender os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial que não por meio de precatórios contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), sociedade de economia mista que integra a Administração Pública indireta do estado. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 513, leva em conta o fato de a estatal ser prestadora de serviço público essencial em caráter de exclusividade. Na ADPF, o governador do Maranhão, Flávio Dino, questiona decisões das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho que vêm determinando a execução de débitos da CAEMA por meio de penhora online e sustenta o direito da empresa de ser executada por meio de precatórios. Segundo a argumentação, a constrição patrimonial é prejudicial à continuidade do serviço público de abastecimento de água e saneamento básico no Maranhão, prestado de maneira exclusiva, sem concorrência, sem intuito de lucro e fomentada pelo Estado do Maranhão”. O governador defende que a CAEMA se encaixa no conceito de empresa pública dependente, pois é controlada pelo estado e recebe dele recursos
financeiros para pagamento de despesas com custeio em geral. Nesse contexto, a execução por meio de procedimentos de direito privado (ordens de arresto, sequestro, bloqueio ou penhora de valores em contas bancárias) contrariaria o artigo 100 da Constituição da República, que trata do regime de precatórios judiciais. Decisão Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber observou que, de acordo com o artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, a empresa pública ou a sociedade de economia mista que explora atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. No entanto, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. No exame preliminar da documentação trazida aos autos, a relatora assinalou que a CAEMA, embora constituída sob a forma de empresa estatal, não explora atividade econômica em sentido estrito, em regime de mercado, mas atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, dependendo do repasse de recursos públicos. “O artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal situa a melhoria das condições de saneamento básico entre as competências materiais comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, traduzindo, portanto, atividade estatal típica”, ressaltou. Constatada a plausibilidade jurídica do pedido, a ministra considerou também presente o perigo da demora, diante do risco de comprometimento da prestação de serviço público essencial e da utilização de recursos captados pela CAEMA junto ao BNDES para fins diversos daqueles para os quais especificamente destinados. Com esses fundamentos, a relatora deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a CAEMA que desconsiderem sua sujeição ao regime dos precatórios, com a imediata liberação dos valores. A decisão determina ainda a devolução dos recursos que ainda não tenham sido repassados ao beneficiários das decisões judiciais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar que pretendia suspender agregação de comarcas no Rio Grande do Norte O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual um advogado de Taipu (RN) buscava suspender os efeitos de normas e atos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que tratam da agregação de comarcas no estado. A decisão do ministro foi
tomada no Mandado de Segurança (MS) 35492, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a validade do pronunciamento do TJ-RN. Em análise preliminar, o relator não verificou plausibilidade jurídica no argumento de que houve desrespeito ao processo legislativo necessário para alterações na lei de organização judiciária. Apontou que a Resolução 33/2017, do TJ-RN, não extinguiu a Comarca de Taipu, mas apenas agregou à de Ceará-Mirim, considerada a baixa distribuição de processos na primeira. O ministro Marco Aurélio observou ainda que o artigo 9º da Resolução 184/2013, do CNJ, que serviu de fundamento ao pronunciamento do TJ-RN, prevê que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio. Também estabelece que o tribunal pode transferir a jurisdição da comarca para outra para propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior. Segundo o relator, não procede o argumento do advogado no que toca ao alegado descumprimento do requisito numérico contido na resolução do CNJ. “Surge inadequado, presente a estreita via mandamental, proceder à dilação probatória para o recálculo da distribuição de processos na comarca a que alude o impetrante [autor do MS], adentrando o mérito do ato administrativo, o qual se presume legítimo”, assinalou. O ministro Marco Aurélio citou que o CNJ, ao negar pedido do advogado, concluiu que, pelos números informados pelo TJ-RN, a média anual de processos novos da Comarca de Taipu alcança o percentual de 30% em relação à média estadual no mesmo período, o que está de acordo com as informações oficiais do conselho. Alegações No MS impetrado no Supremo, o advogado aponta supostos prejuízos causados pela decisão do TJ-RN de agregar as comarcas, entre eles a efetividade da prestação jurisdicional, a situação financeira do tribunal e a segurança pública. Afirma ainda que é de competência privativa do TJ propor projeto de lei complementar sobre organização judiciária. Pedia a suspensão dos efeitos das Resoluções 30/2017 e 33/2017 e da Portaria 1.438/2017, todas do TJ-RN. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário declara inconstitucional norma de SC sobre promoção de magistrados O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834,
ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 160/1997, que trata de regras de organização da magistratura do estado. Dispositivos inseridos no projeto de lei original foram vetados pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Os ministros entenderam que o Legislativo local extrapolou suas atribuições em emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Tribunal de Justiça estadual. Foi considerado inconstitucional o trecho final do artigo 4º da lei, que assegurava a promoção ao cargo de desembargador aos juízes de quarta entrância classificados como “entrância especial”. A parte final do texto, acrescentado pela Assembleia Legislativa, especificava que o direito se estendia “aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância”. Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “a Assembleia transformou dispositivo transitório presente na proposta enviada em permanente, o que extravasa o poder de emenda”. Os outros dispositivos questionados pelo governador de Santa Catarina foram considerados constitucionais pelo relator. Os demais ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio e declararam a inconstitucionalidade da parte final do artigo 4º da lei, por unanimidade. Esta regra já estava com eficácia suspensa por liminar anteriormente concedida pelo Plenário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros prestam homenagem ao Dia Internacional da Mulher durante sessão plenária do STF O Dia Internacional da Mulher foi lembrado em plenário pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (8). Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, data é motivo de grande reflexão: “A leitura que nós fazemos hoje da vida é muito diferente até pela solidariedade, uma solidariedade que ainda é muito rara com as mulheres. Enquanto houver uma intolerância tão grande e um preconceito tão grande em razão da essência do ser de cada um, nós teremos uma sociedade em que a Justiça dificilmente passará de um ideal. Um ideal pelo qual temos que continuar lutando o direito dos sonhos possíveis e nele está a igualdade de direitos e dignidade de todos nós”.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Oitava edição do Curso de Direito Tributário da ministra Regina Helena Costa já está nas livrarias Chega às livrarias, pela Editora Saraiva, a oitava edição do Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. Com linguagem didática, a obra é fruto de sua longa experiência profissional de mais de 31 anos como professora universitária e também como procuradora do Estado de São Paulo, procuradora da República, juíza federal, desembargadora federal e, atualmente, ministra do STJ. A primeira edição do livro foi laureada com o Prêmio Jabuti em 2010 (terceiro lugar na categoria Direito). Julgadora e docente Há cerca de quatro anos e meio no STJ, a ministra integra o colegiado da Primeira Seção e desde maio do ano passado atua como presidente da Primeira Turma, órgão especializado no julgamento de matérias de direito público. Também integra a Comissão de Coordenação do tribunal. Livre-docente desde 2006, Regina Helena Costa é professora de Direito Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/SP. As principais obras da autora são: Princípio da Capacidade Contributiva; Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF; Praticabilidade e Justiça Tributária – Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte, todos pela Malheiros Editores; e Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, pela Editora Saraiva. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Técnicos de futebol e conselhos de educação física na nova Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que proporciona aos interessados a possibilidade de consultar julgados sobre assuntos relevantes no âmbito da corte. Direito administrativo O tribunal tem orientação no sentido de que não é obrigatória a inscrição dos treinadores de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Direito processual penal
De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a solicitação de habeas corpus coletivo, uma vez que é imprescindível a identificação dos pacientes e a individualização do alegado constrangimento ilegal. Direito tributário Nos termos da jurisprudência da corte, as vendas não pagas não se equiparam a vendas canceladas para fins de exclusão de tais valores da base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Direito processual civil Acerca da suspensão ou não dos processos já encaminhados ao STJ em razão de afetação de recurso ao rito dos repetitivos, o tribunal estabelece que a suspensão de recursos prevista no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 (que corresponde ao artigo 543-C do CPC de 1973) destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Direito penal A corte tem o entendimento no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância nas hipóteses em que o acusado obtém vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro desemprego, ainda que os valores sejam considerados irrisórios. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Corte vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais – REsp 1.704.520 e REsp 1.696.396 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 988, a controvérsia diz respeito à possibilidade de o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 receber interpretação extensiva para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas. O tema foi cadastrado com a seguinte redação: "Definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra
decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do novo CPC." A Corte Especial decidiu não suspender a tramitação de processos que tratem da mesma controvérsia. Recursos repetitivos O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia a decisão de afetação do REsp 1.704.520.
Conselho da Justiça Federal - CJF INSS deverá contratar médicos para diminuir a espera de 100 dias em perícias médicas no interior de Pernambuco Dor e doença não esperam. Mas em Pernambuco, as pessoas não têm alternativa. Elas chegam a esperar mais de 100 dias, quase 4 meses, para passar por uma perícia médica no INSS. Não é à toa que a gerência de Caruaru, no interior do Estado chegou ao primeiro lugar no ranking das mais lentas do Brasil. Mas, uma decisão da Justiça Federal deve fazer a população ser tratada com mais rapidez e respeito. A repórter Tallita Marques foi até a cidade e mostra como está a situação e detalhes da sentença que determinou a contratação de médicos peritos para diminuir a fila de espera. Pagar as dívidas da gente é uma obrigação. Mas ter que ratear o valor que outras pessoas estão devendo, é complicado. Aliás, para o Ministério Público é abusivo. No sul do país, a Caixa Econômica estava cobrando um índice de inadimplência de moradores de um programa habitacional. Mas a Justiça Federal acabou com essa cobrança. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o banco é responsável pela manutenção dos imóveis e não pode repassar o problema aos condôminos. A reportagem é de Marcelo Magalhães. Antes de comprar uma garrafa de vinho é comum as pessoas olharem o teor alcóolico, que varia de 8% a 14% nos mais finos. Mas pouca gente
sabe o nível de cloreto de sódio, o sal, que tem na composição do vinho. E existe um nível máximo permitido pelo Ministério da Agricultura. Em Minas Gerais, um empresário que estourou em três vezes o limite de sódio foi proibido de vender a safra e questionou essa regra. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o produto estava em desacordo com as normas brasileiras e a proibição foi mantida. O Via Legal fala ainda sobre as alternativas de combustível para fugir dos preços altos da gasolina. E uma delas é o Gás Natural Veicular. O Brasil tem mais de 1500 postos que abastecem com GNV. Mas é preciso tomar cuidado com a falta de segurança. Em Campinas, no interior de São Paulo, um estabelecimento foi condenado porque colocava mais pressão do que é permitido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A reportagem é de Letícia Lagoa. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e http://www.youtube.com/cjf. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão ordinária do CJF está marcada para o dia 16 de março, em Brasília O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reunirá em sessão ordinária no próximo dia 16 de março. A reunião está marcada para as 9h, na sede do órgão, em Brasília, na sala de sessões – 3º andar. Na sessão do CJF são apreciados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais e atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Esta será a primeira reunião com a participação da nova presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Therezinha Cazerta, como membro efetivo do Conselho. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube: www.youtube.com/cjf. Composição prevista: Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Raul Araújo (Corregedor-Geral da Justiça Federal)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (Membro Efetivo) Ministra Isabel Gallotti (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal André Fontes (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Therezinha Cazerta (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Thompson Flores (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto: Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil) Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 e PF avaliam melhorias na integração dos sistemas PJe e ePol Reunião entre a Polícia Federal em Pernambuco e a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 avaliou, na última quarta-feira (7/03), as melhorias introduzidas pela equipe do TRF5 na integração entre os Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de Gestão da Atividade de Polícia Judiciária (ePol). O encontro foi realizado no TRF5 e contou com a participação do delegado da Polícia Federal, Heleno Freire, da diretora da Secretaria Judiciária do TRF5, Telma Motta, da servidora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, Karina Gonzaga, e do representante da Resource, empresa que dá suporte ao PJe no TRF5, Igor Almeida. As seis seções judiciárias sob a jurisdição do TRF5 (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe) foram as primeiras do Brasil a terem seus processos Judiciais eletrônicos (PJe) integrados com o ePol. O convênio para integração dos dois programas foi lançado em agosto do ano passado, no TRF5.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça do Trabalho tem 101 queixas disciplinares nos últimos dois anos O ministro Renato de Lacerda Paiva, atual vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, entregou, nesta segunda-feira (5), o relatório de sua gestão à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no biênio 2016/2017, aos integrantes do Órgão Especial do Tribunal. Ele destacou as estatísticas e os sistemas de gestão e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que contribuíram para que a Corregedoria-Geral realizasse suas atribuições. Na primeira parte da apresentação, o relatório expõe os números relacionados aos instrumentos de controle adotados pela CGJT. No biênio, ela recebeu 226 correições parciais, deferindo 55 liminares. O ministro relatou seis pedidos de providências e respondeu a cinco consultas. Quanto às demandas vindas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor recebeu 101 reclamações disciplinares relativas a juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, 68 pedidos de providências e 153 representações por excesso de prazo. “Se considerarmos que há quase quatro mil juízes do trabalho no Brasil, e que essas demandas do CNJ se deram em 24 meses, a quantidade, realmente, é muito pequena”, avaliou. A Corregedoria, nas atividades normativas do biênio, firmou três atos conjuntos, 29 atos em geral, quatro recomendações e um provimento. Os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BacenJud passaram a ser feitos apenas em meio digital a partir de setembro de 2017. O sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber bloqueios para cumprimento de ordens judiciais. Na última gestão, o BacenJud recebeu 373 pedidos sobre cadastros, o que envolveu 6.367 CNPJs. Em relação às ferramentas de TIC, a Corregedoria-Geral implantou a política de suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e o módulo de extrator de dados Jira, que recebeu 1.737 demandas, das quais 1.652 foram solucionadas. Renato Paiva também destacou a instituição do grupo de trabalho “GT Automação do PJe”, do grupo técnico “GTe Gestão” e os lançamentos do Sistema e-Gestão 2.0 e do Bacenjud Digital. Outras ações relevantes foram a carga diária do e-Gestão e a criação do Índice Nacional de Gestão e Desempenho da Justiça do Trabalho (I-Gest). As ferramentas de gestão e os instrumentos de controle auxiliaram a CGJT nas correições ordinárias que realizou em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho nos últimos dois anos. “Nas visitas, fizemos 180 recomendações, com o
acompanhamento mensal de seu cumprimento”, afirmou. Segundo o ministro, 11 Tribunais Regionais cumpriram todas as recomendações que lhes foram destinadas, e os demais o fizeram quase que integralmente. Renato de Lacerda Paiva, agora vice-presidente do TST, agradeceu aos colaboradores da Corregedoria-Geral, aos membros do comitê gestor nacional do e-Gestão, do grupo gestor nacional das tabelas processuais unificadas e do grupo técnico de aperfeiçoamento da plataforma tecnológica do sistema e-Gestão. Ele fez uma saudação, em especial, à juíza auxiliar da CGJT, Gisela Ávila Lutz. O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, saudou o corregedor da gestão passada “pelo grande avanço que empreendeu na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. Para o presidente, são destaques os sistemas BacenJud Digital e o e-Gestão, “que a equipe do ministro Renato Paiva consolidou com ferramentas de última geração”, completou. O atual corregedor-geral da JT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou o trabalho do antecessor. “A Corregedoria se encontra não só organizada e informatizada, mas, acima de tudo, a partir das gestões dos ministros Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, caracterizou-se por uma tradição de diálogo com os Tribunais Regionais”, observou. Para Lelio Bentes, são evidentes a confiança e a desenvoltura dos Tribunais em buscar junto à Corregedoria informações, de forma a debater seus problemas, “num clima de absoluta transparência”. “Isso é muito bom para a unidade da Justiça do Trabalho”, concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliar é legal premia demandas de saúde resolvidas pelo WhatsApp Na cidade de Imperatriz (MA), quando a Justiça precisa decidir sobre pedidos de cirurgia, leitos em hospital ou tratamentos de alto custo, os juízes usam o WhatsApp para encontrar soluções de atendimento. Os magistrados recorrem a esta ferramenta para resolver demandas do cidadão na Justiça em conversação com promotores, defensores e representantes da saúde pública estadual e municipal. O método, aparentemente pouco ortodoxo, resolveu 250 casos em cinco meses de funcionamento e, em função disso, venceu o prêmio Conciliar é Legal, na categoria juiz federal de 2017. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Prêmio visa reconhecer nacionalmente as boas práticas de solução de conflitos e aprimorar o Poder Judiciário no sentido da chamada autocomposição. A Câmara de Mediação em Direito de Saúde (Cameds) é uma ferramenta eletrônica de conciliação extrajudicial que vem descomplicando as demandas de saúde pública. Idealizado pelos juízes federais da 1º Vara de Imperatriz (TRF1) Jorge Alberto de Araújo e de Guarulhos (TRF3) Paulo Marcos
Rodrigues de Almeida, o sistema reúne aqueles que podem ajudar a resolver, na prática, o fenômeno da judicialização da saúde. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, de janeiro a agosto do ano passado, o Ministério da Saúde destinou R$ 721 milhões apenas para atender determinações judiciais relativas à compra de medicamentos. “O cenário das demandas de saúde é muito mais complexo do que parece. Uma canetada não resolve o problema e todos ficavam brigando no tribunal. Nosso projeto tinha como objetivo reunir quem precisa de atendimento com aquele que pode proporcionar o pedido”, explica o juiz Paulo Marcos de Almeida, um dos idealizadores do projeto. Ele explica que a comunicação entre as partes funciona como o grupo de amigos do WhatsApp. O mediador (indicado pela Justiça) tem a responsabilidade de lembrar os responsáveis das outras áreas sobre as questões a serem resolvidas. As demandas são acompanhadas em tempo real. “Tem coisas do ano passado e desse ano. Tudo de forma virtual. Algumas vezes, eles se ligam, mas a maioria das soluções são definidas de maneira virtual. Em questões de horas muitos problemas são resolvidos”, disse. Para ter acesso ao sistema, cidadão preenche um formulário disponibilizado na página da Cameds, na Internet. O sistema gera a demanda, que é encaminhada ao grupo. O processo é todo eletrônico, mas pode, eventualmente, ser agendada reuniões presenciais. Um dos juízes idealizadores do projeto explica que a ideia nasceu após perceber que a prestação do serviço de saúde da cidade era muito ruim. “A primeira crise resolvida foi uma greve de anestesistas”, disse Jorge Alberto de Araújo. Segundo ele, a administração municipal de Imperatriz estava um caos: o secretário de saúde e o prefeito tinham dezenas de ações de improbidade administrativa tramitando na Justiça. “ As pessoas passavam madrugadas na fila dos hospitais e nos postos de saúde, para conseguirem uma consulta médica. Quando percebi a situação, decidi que faria algo para mudar aquela realidade”, disse Araújo.O projeto está em funcionamento desde o ano passado apenas na cidade de Imperatriz, que possui cerca de 500 mil habitantes.A ferramenta possui potencial tecnológico para ser usada por cidades maiores. Justiça Inclusiva Ainda na categoria Juiz federal, os magistrados Ana Inès Algorta Latorre e Eduardo Tonetto Picarelli receberam menção honrosa pelo projeto Justiça Inclusiva, desenvolvido pela Justiça Federal gaúcha. O projeto tem como foco os segurados do INSS que são dependentes químicos e ingressam com ações judiciais requisitando auxílio-doença, benefício assistencial ou aposentadoria por invalidez.
Depois de se verificar os requisitos legais dos processos, os segurados passam pela fase de realização de perícias médica e psicossocial. Em seguida, os casos passam pela tentativa de conciliação, onde é ofertada a possibilidade de implantação do benefício requerido pelo prazo médio de um ano, período em que poderão se dedicar à contrapartida acordada: o tratamento do vício na rede pública de saúde. Além de redução da taxa de mortandade relacionada à dependência química, outro benefício da prática é a possibilidade de capacitação dessas pessoas, para que voltem ao mercado de trabalho em condições adequadas de saúde. As práticas vencedoras foram eleitas pelo Comitê Gestor de Conciliação do CNJ no dia 15/12 e, os prêmios, entregues na primeira Sessão Plenária do CNJ em 2018 (6/2). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mulheres presas: a oportunidade de uma nova história longe do crime Patrícia e Graziane são mulheres que pagam pelos erros que cometeram e, ao mesmo tempo, lutam para reconstruir suas vidas com trabalho e estudo. Hoje há estimativas de que cerca de 40 mil mulheres cumprem pena no País - os dados corretos só serão conhecidos em maio quando o Cadastro Nacional de Presos, organizado pelo CNJ, reunirá dados sobre a população carcerária de todos os estados e do Distrito Federal. Com autorização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, este portal do CNJ tomou o depoimento de duas mulheres que erraram, cumprem suas penas e aspiram a recuperação. São mães, cumprem o regime semiaberto e trabalham durante o dia. Veja a história de PATRÍCIA, 28 anos, que sonha em terminar os estudos e reconquistar o amor de sua filha, com quem conviveu apenas por seis meses, dentro do presídio. GRAZIANE, 23 anos, pretende cursar secretariado e conseguir fazer com que seu filho termine os estudos, para traçar um caminho diferente do seu. Ela parou de estudar na sexta série e engravidou aos 14 anos.
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