13 DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/12/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2926-Mural13-12-16.pdf
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Relator nega pedidos de presos preventivamente na operação Lava-Jato O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou pedido de liberdade feito no Habeas Corpus (HC) 138850 pela defesa do empresário Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente por ordem do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decorrência da operação Lava-Jato, da Polícia Federal. O empresário é acusado de participar de um esquema de pagamento de propina a dirigentes da Petrobras. O ministro ainda negou seguimento à Reclamação (RCL) 25362, ajuizada pela defesa do ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu, que também foi preso preventivamente por ordem do juízo da 13ª Vara de Curitiba em decorrência da 29ª fase da operação. Os advogados alegavam usurpação da competência do STF, mas o ministro frisou que o magistrado agiu conforme determinação do próprio Supremo. Habeas Corpus O empresário Eduardo Meira foi preso em maio de 2016. No decreto prisional, o magistrado de 1º grau informou que Meira, sócio da empresa Credencial Construtora, estaria supostamente envolvido no repasse de propinas à diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras e a um grupo político. Os advogados do empresário recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante da negativa do TRF-4, a defesa interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também teve o pleito negado. Para o STJ, a concreta gravidade das condutas atribuídas ao empresário e o risco de reiteração criminosa justificam a segregação cautelar. No habeas ajuizado perante o STF contra a decisão do STJ, a defesa pede que o empresário seja colocado em liberdade ou que a prisão seja substituída por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Alega que a prisão preventiva estaria fundamentada em alegações genéricas, vinculadas à gravidade abstrata do delito em tese cometido, sem qualquer vínculo com atos concretos praticados pelo empresário. Ao negar o pleito, o ministro salientou que a concessão de liminar em habeas corpus, além da comprovação da urgência da medida, exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, “requisito este que, no caso, não se mostra presente”. O relator citou trechos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, para concluir que as questões suscitadas no pedido de medida cautelar, embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva.
De acordo com o ministro, consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo. Isso porque, salientou o ministro, embora a instrução criminal já esteja encerrada, o decreto prisional questionado faz extensa narrativa sobre o envolvimento de Meira e de seu sócio, na condição de proprietários da empresa Credencial Construtora, “como sendo supostos intermediários de propinas em contratos públicos, como Alberto Youssef, Fernando Soares, Júlio Gerin de Almeida Camargo, Milton Pascowitch e João Antônio Bernardi Filho, e que fazem do ilícito e da fraude a sua profissão”. Reclamação Ainda em decorrência da operação Lava-Jato, o ministro Teori Zavascki negou seguimento à Reclamação (RCL) 25362, ajuizada pela defesa do exassessor do Partido Progressista (PP) João Claudio de Carvalho Genu contra ato do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. Genu foi preso preventivamente também em maio de 2016. Na reclamação, a defesa alegava que o magistrado de origem teria usurpado competência do STF para processar o caso, uma vez que se tratariam dos mesmos fatos investigados no Supremo no âmbito dos inquéritos 3992, 3999, 3980, 3988, 4000 e 4005. Em outubro, o ministro negou pedido de liminar na reclamação. Agora, ao analisar o mérito do pedido e negar seguimento à reclamação, o ministro lembrou que a atuação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba se deu com base em decisão proferida pelo Supremo em dezembro de 2015, nos autos do Inquérito 3992, quando o STF acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República e determinou a remessa de cópia dos autos ao magistrado de 1º grau, dos elementos de investigação referentes a João Cláudio Genu. -------------------------------------------------------------Deferido livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada na AP 470 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada na Ação Penal (AP) 470, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 288 dias-multa. O ministro destacou estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Código Penal (CP), além de demonstrada a capacidade da apenada de prover o próprio sustento. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido do deferimento do livramento condicional. O ministro salientou que o Código Penal, ao prever a possibilidade de concessão de livramento condicional aos condenados com pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, fixou como critério objetivo o cumprimento de mais de um terço da pena, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e como critérios subjetivos, bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído e ela tenha condições de “prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto”.
O relator observou que o atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário da execução penal relata que a sentenciada implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional em 10 de novembro, considerada a pena total cumprida (3 anos e 3 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (444 dias). Por sua vez, no atestado carcerário, emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, não consta o cometimento de qualquer falta disciplinar. Ressaltou que, segundo o parecer da PGR recomendando a concessão do livramento condicional, a carta de concessão de aposentadoria demonstra que ela é capaz de prover a própria subsistência. Dessa forma, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o relator concedeu livramento condicional a Simone Vasconcelos, na Execução Penal (EP) 7, estabelecendo a necessidade de que sejam observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte. -------------------------------------------------------------Ministro Marco Aurélio afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da execução provisória da pena de Rodrigo Silveirinha Correa, Hélio Lucena Ramos da Silva e Axel Ripoll Hamer, condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e quadrilha. A concessão de liminar em habeas corpus afasta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em embargos de declaração no recurso especial, determinou a execução antecipada da pena, com a prisão dos condenados. A decisão se deu no exame de liminares nos Habeas Corpus (HC) 138086, 138088 e 138092, impetrados pela defesa de cada um dos condenados, que respondem ao mesmo processo. A sentença condenatória de primeiro grau foi sucessivamente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que incluiu na condenação o crime de quadrilha) e pelo Superior Tribunal de Justiça (que extinguiu a punibilidade em três delitos). “Não se cuida, portanto, de mero acórdão confirmatório da sentença, uma vez que esta foi reformada para condenar o réu por delito não reconhecido pelo juízo”, assinalou o ministro Marco Aurélio. “O acórdão resultante do julgamento da apelação foi formalizado em 2007 e, até a presente data, passaram-se pouco mais de nove anos, tempo insuficiente a ensejar a prescrição”. Em relação à execução antecipada da sanção, o ministro afirmou que “não se pode potencializar o decidido pelo Pleno no HC 126292” – julgamento no qual se firmou a tese de que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. “Precipitar a execução da reprimenda importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis”, ressaltou, lembrando que, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, julgadas em outubro e nas quais se questionava o artigo 283 do Código de Processo Penal, “o Pleno deixou de implementar liminar”. Para o ministro Marco Aurélio, embora o Plenário Virtual, em novembro, tenha reiterado o entendimento no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, tal fato “não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito, revelado, no caso, em outra cláusula
pétrea – segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, incisos XXXV e LVII da Constituição Federal). Ele destacou que o julgamento foi em Plenário Virtual e por seis votos a quatro, fato que revela que o Tribunal está dividido quanto à matéria. Com essa fundamentação, o ministro deferiu a liminar para suspender a execução provisória das penas, advertindo-se os condenados da necessidade de permanecer na residência indicada ao juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência “e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”. -------------------------------------------------------------Ministro determina inclusão de proposta da Defensoria Pública em projeto de lei orçamentária de Goiás O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 435) para determinar ao governador de Goiás que inclua a proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública estadual, no tocante a despesas com pessoal e encargos sociais, no Projeto de Lei Orçamentária do estado, enviado à Assembleia Legislativa. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário. Na ADPF, a Associação Nacional dos Defensores Públicos questiona ato do governador e do secretário de estado e gestão e planejamento de Goiás, que deixaram de incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual no Projeto de Lei Orçamentária de 2017. A entidade lembra que a defensoria enviou sua proposta com base na garantia constitucional, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º), de apresentar proposta própria de orçamento. O valor apresentado foi de pouco mais de R$ 81 milhões, mas o governo estadual encaminhou o projeto de lei, com corte de mais de 60%. Esse corte, diz o autor da ADPF, inviabiliza, por completo, não só a necessária expansão, mas a própria manutenção dos serviços prestados pelo órgão. Diante do caráter excepcional do pedido e da proximidade do recesso no STF, além da iminência da deliberação, pela Assembleia Legislativa de Goiás, do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, o ministro decidiu analisar individualmente o pedido de liminar, ad referendum do Plenário. Despesas com pessoal Em sua decisão, o ministro revelou que o governador apontou, como fundamento do corte, que a despeito da autonomia de que gozam as Defensorias Públicas, não existem, nas leis orçamentárias, limites individuais para despesa com pessoal para essas instituições, de modo que os valores destinados a essa finalidade deveriam ser calculados de forma global, considerando-se a Defensoria como integrante do Poder Executivo. Nesse ponto, o governador sustentou a necessidade de contingenciamento de gastos do Poder Executivo a título de despesa com pessoal, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, frisou o ministro Dias Toffoli, havendo aparente compatibilidade entre a proposta orçamentária da Defensoria e a lei de diretrizes orçamentárias, fato que não foi negado nesses autos, “não era dado ao Chefe do Poder Executivo, de forma unilateral, reduzi-la ao consolidar do Projeto de Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal”. O ministro ressaltou, ainda, que não se pode incluir a previsão de gastos com pessoal a cargo da Defensoria Pública dentro do limite de despesas previsto para o Poder Executivo, uma vez que essa conduta “constitui inegável desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa financeira”. Despesas correntes Já no tocante às despesas correntes e de capital, o governador demonstrou, nos autos, a discrepância entre o valor constante da proposta encaminhada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e o limite previsto para esse fim na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Nesse ponto, o ministro lembrou que a autonomia das defensorias pública para apresentarem proposta orçamentária própria encontra limite claro imposto pelo constituinte derivado, quanto à necessidade de que essa proposta esteja em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias. Com esses argumentos, e lembrando que já foram proferidas diversas decisões monocráticas concessivas de liminar no STF em casos análogos ao apresentado nessa ADPF, o ministro deferiu parcialmente a liminar para determinar que o governador e o secretário de estado procedam à imediata complementação do Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa que fixa o orçamento do Estado para 2017, incluindo os valores da proposta da Defensoria no que diz respeito ao previsto a título de despesa com pessoal e encargos sociais. O relator ainda determinou que seja suspensa a tramitação legislativa do Projeto de Lei Orçamentária até que seja promovida a adequação da proposta.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Transportadora perde indenização do seguro após acidente causado por motorista embriagado Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2005, um caminhão da transportadora tombou na BR 101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.
Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ. A relatoria do recurso coube ao ministro Villas Bôas Cueva. Risco agravado No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”. Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, "o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato". Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos). “A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes. Função social O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”. “Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou. Presunção relativa Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil. “Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.
-------------------------------------------------------------Rol de suspeições previstas para magistrados no CPP é exemplificativo A Pesquisa Pronta desta semana destaca a possibilidade de interpretação ampliativa das hipóteses legais de impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta-se no sentido de que o rol das suspeições previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo, assim, imprescindível, para o reconhecimento da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a uma das proposições do referido dispositivo legal, mas, sim, a constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa. O tema pode ser conferido nos acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Outros temas A Pesquisa Pronta também traz novos temas nas áreas de direito processual civil e direito administrativo. Servidores públicos Para o STJ, o enquadramento ou reenquadramento de servidor é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Reexame e valoração Segundo jurisprudência já consolidada no tribunal, reexame e valoração de provas são institutos diferentes. A valoração da prova se refere ao valor jurídico desta, sua admissão ou não, em face da lei que a disciplina, podendo representar, ainda, contrariedade a princípio ou regra jurídica, no campo probatório, questão unicamente de direito, passível de exame no STJ. Diversamente, o reexame da prova implica a reapreciação dos elementos probatórios para concluir se eles foram ou não bem interpretados, matéria de fato, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias de jurisdição e insuscetível de revisão no recurso especial. Irrelevância O STJ entende que o nome atribuído à ação é irrelevante para aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir. --------------------------------------------------------------
Registro de marca no INPI não garante exclusividade de uso do nome em site A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existência de alto renome de alguma das marcas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de cancelamento de registro eletrônico de site por suposto conflito com uma marca de cosméticos. A decisão foi unânime. A ação originária foi proposta pelas empresas DM Indústria Farmacêutica Ltda. e Papyrus, que alegaram ser titulares da marca Paixão, utilizada para comercialização de linha de perfumaria e cosméticos. Segundo as empresas autoras, apesar do registro de marca, a empresa Plano Serviços de Internet Ltda. obteve o registro do site de relacionamentos amorosos paixao.com.br, concedido pela Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp). Sob a alegação de ofensa ao seu direito de propriedade, as requerentes pediram o cancelamento do registro eletrônico do domínio. Ramos diferentes O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que o registro de domínio virtual não ofendia outros direitos ou marcas registradas com o mesmo nome, pois elas pertenciam a ramos diferentes. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial, a DM e a Papyrus insistiram no argumento de que eram proprietárias da marca Paixão e, dessa forma, tinham direito exclusivo à sua utilização em todo o território nacional. Elas também defenderam o combate à pirataria cibernética, com a repressão da má utilização de nomes ou marcas famosas na web e da venda ou aluguel dos domínios por preços elevados aos titulares dos produtos no mercado. Exceções à exclusividade O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, havendo possibilidades de limitação por princípios como o da especialidade. De acordo com o princípio, regulado pelo artigo 124 da Lei 9.279/96, a exclusividade do uso de sinal distintivo é possível apenas a produtos ou serviços idênticos, tendo em vista a possibilidade de indução do consumidor a erro. A mesma legislação prevê exceções ao princípio da especialidade, como no caso de marca de alto renome, definida pelo INPI como aquela reconhecida por ampla parcela do público e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores “em razão de sua simples presença”. “O reconhecimento administrativo da marca como de alto renome (incumbência conferida, exclusivamente, ao INPI) assegura-lhe proteção em todos os ramos de atividade e não apenas em relação a produtos idênticos,
semelhantes ou afins, afastando, assim, o princípio da especialidade”, disse o ministro. Sem prejuízo No caso julgado, o relator entendeu que o registro virtual do nome “paixão” não trouxe prejuízo às empresas detentoras dos produtos cosméticos, já que a atividade do site de internet – aproximação de pessoas para relacionamentos amorosos – não gera confusão para os consumidores. “Ademais, o referido signo distintivo (‘paixão’) não caracteriza marca de alto renome, a ser protegida em todos os ramos de atividade, o que poderia, em princípio, a depender do caso concreto, justificar a vedação de registro de nome de domínio equivalente. É que tal condição deve ser reconhecida, na via administrativa, pelo INPI (único órgão competente para tanto), o que não ocorreu”, afirmou o ministro ao lembrar da existência de vários registros do nome “paixão” em segmentos mercadológicos diversos. -------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a casal suspeito de aplicar golpe milionário pela internet Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto por casal suspeito de aplicar golpes pela internet. Estima-se que o prejuízo das vítimas tenha alcançado o valor de R$ 250 milhões. De acordo com a denúncia, a empresa Stop Play Comércio e Distribuição de Eletroeletrônicos e Informática Ltda-ME, localizada em Ribeirão Preto (SP) e de propriedade do casal, recebia os valores de produtos comprados pela internet e não os entregava. A prisão preventiva do casal foi fundamentada no modo de operação do casal, na probabilidade de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na periculosidade dos réus. Fundamentação idônea No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal na decretação e manutenção da prisão, por ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, não verificou nenhuma irregularidade a ser sanada. Segundo ele a prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada na necessidade de resguardo da ordem pública. Ele também destacou que o modus operandi dos delitos supostamente praticados evidencia a periculosidade social dos acusados, que estariam envolvidos em quadrilha dedicada à prática de estelionato e de crimes tributários, que acarretaram elevados prejuízos às vítimas. --------------------------------------------------------------
Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por um médico do Paraná contra a divisão, pelo valor atual, das cotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento. Depois de ter perdido na Justiça paranaense, o médico recorreu ao STJ. Alegou que a separação judicial extingue o regime de bens e que a valorização das cotas foi fruto de seu trabalho, depois do fim do relacionamento, razão pela qual deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação (2007), e não pelo valor atual (2015), como requeria a ex-mulher. Comunhão patrimonial A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, como no caso em julgamento, ocorre a comunhão patrimonial (mancomunhão). “Nessas circunstâncias, não se fala em metades ideais, pois o que se constata é a existência de verdadeira unidade patrimonial, fechada, e que dá acesso a ambos os ex-cônjuges à totalidade dos bens”, explicou a relatora. Nancy Andrighi ressaltou tratar-se de uma realidade temporária, destinada a resolver um problema imediato – permitir o divórcio e seus desdobramentos legais –, que acaba se postergando e atrelando os ex-cônjuges ao patrimônio comum. Enriquecimento sem causa No caso em análise, durante anos – contados da decisão que determinou a avaliação das cotas –, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge “para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio”. Nesse período, segundo a relatora, a ex-mulher esteve atrelada, “por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge”, à sociedade. “Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade” – considerou a ministra, afastando a tese de que coube apenas ao médico o sucesso da administração do negócio. A ministra ressaltou que o acordo firmado entre o casal, em 2007, reconhecia apenas o patrimônio a ser partilhado, no qual se incluíam as cotas. Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, “só atenderá a uma partilha justa e equilibrada” se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade.
Outra fórmula de divisão, segundo ela, significaria “enriquecimento sem causa” do médico, “com o que não se coaduna o direito”. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. -------------------------------------------------------------Plantão judiciário e suspensão de prazos processuais durante o recesso forense O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (12) as Portarias 1.032 e 1.033, que dispõem sobre seu horário de funcionamento durante o recesso forense e sobre a suspensão dos prazos processuais no período. De 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão das 13h às 18h, apenas para atendimento de medidas urgentes. Nos sábados e domingos (incluídos 25 de dezembro e 1º de janeiro), aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012. Prazos processuais A partir do dia 20 de dezembro,os prazos processuais ficarão suspensos, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2017. No período de 9 a 31 de janeiro de 2017, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será reduzido, das 13h às 18h. -------------------------------------------------------------Turma reafirma entendimento sobre limitação temporal de alimentos devidos a ex-cônjuge Ressalvadas situações excepcionais, como a existência de incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de modo a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a exoneração da obrigação alimentar anteriormente assumida pelo ex-marido em virtude da separação do casal. No voto proferido no recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a decisão representa “a plena absorção do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentando possa quedar-se inerte – quando tenha capacidade laboral – e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo”. O pedido de exoneração contra a ex-esposa, que trabalhava como cirurgiã-dentista à época da separação, em 2011, foi julgado procedente em primeira instância. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu estabelecer o prazo de dois anos para a continuidade da
prestação alimentícia – prazo que acabou sendo estendido por causa da demora do processo. Condições econômicas A relatora explicou que, conforme entendimento já definido pela Terceira Turma, a fixação de alimentos para ex-cônjuges tem como regra fundamental o estabelecimento de prazo determinado para fixação da obrigação, excepcionados os casos de impossibilidade para inserção no mercado de trabalho. O prazo tem o objetivo de permitir ao cônjuge alimentando acesso a condições econômicas similares à do alimentante por meios como a capacitação educacional e técnica. No entanto, a relatora ponderou que “a fixação de prazo com termo inicial incerto conspira contra essa lógica, pois não se calca em nenhum elemento objetivo que diz da necessidade temporal do alimentando, para se estabelecer no período após a separação”. No caso analisado, lembrou a ministra, os alimentos prestados deveriam ter por objetivo apenas a readequação pessoal da ex-esposa. Entretanto, por força do acórdão do tribunal mineiro e do posterior prosseguimento do processo, o recorrente completou o prazo de cinco anos de pagamento da pensão, tendo ele inclusive constituído nova família nesse período.
Conselho da Justiça Federal - CJF Turma Nacional de Uniformização realiza sessão em 15 de dezembro Na pauta estão previstos 633 processos, sendo 17 pedidos de vista. A reunião será transmitida ao vivo A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua 11ª sessão ordinária de julgamentos de 2016 na próxima quintafeira (15), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 13 e 14, às 9h, no mesmo local. Os juízes suplentes estarão presentes apenas nos dias 14 e 15, seguindo Portaria 2016/21. Na sessão, 633 processos serão apreciados pelos membros da Turma, sendo 17 pedidos de vista. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor-Geral da Justiça Federal Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldo Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Membros suplentes Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Márcio Rached Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal do Rio Grande do Sul --------------------------------------------------------------
Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada O programa de TV é produzido pelo CJF em parceria com os TRFs De um lado a liberdade de crença, do outro o direito à vida. Dois princípios fundamentais que entram em conflito quando o assunto é transfusão de sangue. É que os seguidores da religião Testemunha de Jeová enxergam o procedimento como uma violação aos mandamentos bíblicos e não o aceitam nem mesmo em caso de risco de morte. Mas, até que ponto a vontade do paciente deve prevalecer? Em Minas Gerais, uma paciente que se recusou a fazer transfusão conseguiu na Justiça Federal o direito de ser submetida a um tipo de tratamento alternativo. O Via Legal mostra ainda que antes de levar a discussão aos tribunais é preciso tentar a conciliação. Essa regra já existia, mas passou a ser obrigatória com o novo Código de Processo Civil. E tem dado certo! De São Paulo, a repórter Letícia Lagoa conta como os resultados positivos têm colaborado para a celeridade dos julgamentos. Conciliar é o caminho para a solução de muitos conflitos. E por que não capacitar a própria comunidade para resolver questões do dia a dia? No Rio de Janeiro, a Justiça Federal implantou no Morro do Alemão um projeto para incentivar a resolução de problemas por meio do diálogo. Na edição desta semana, o repórter Marcelo Magalhães mostra que planejar, organizar, gerenciar grandes arquivos são algumas das atribuições do bibliotecário. O trabalho desse profissional é mesmo indispensável em bibliotecas abertas ao público. Não é à toa que a exigência está na lei. Só que no sul do país, uma prefeitura foi multada por desobedecer a norma. Quem nunca enfrentou dificuldade na hora de cancelar uma linha de celular pelo 0800 da empresa? Pois saiba que, por lei, toda operadora deve fazer esse tipo de atendimento não só por telefone, mas também em loja física. Apesar disso, não são raras as reclamações de quem não conseguiu resolver o assunto pessoalmente e precisou recorrer à Justiça. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 14 de dezembro – quarta-feira, 21h 15 de dezembro – quinta, 12h (reprise) 17 de dezembro – sábado, 21h (reprise) 18 de dezembro – domingo, 16 h (reprise) 20 de dezembro – terça-feira, 12 h (reprise)
TV CULTURA 18 de dezembro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 18 de dezembro – domingo, 6h -------------------------------------------------------------CJF reafirma a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde O Colegiado se reuniu nesta segunda-feira (12), na sede do órgão, em Brasília O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria, pela impossibilidade do pagamento de auxílio-saúde em valor inferior ao estabelecido, de R$ 215,00. A discussão foi retomada na sessão desta segundafeira (12), a partir do voto-vista do conselheiro e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, que acompanhou a integralidade do voto do relator do processo, ministro Humberto Martins, vice-presidente do Conselho da Justiça Federal. O Colegiado respondeu à consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), expressando que se faz indispensável a observância de critério isonômico para a fixação, pelos tribunais, do valor do benefício. No entendimento do ministro Benedito Gonçalves, uma fixação diferenciada feriria o princípio constitucional da isonomia entre servidores de regiões diferentes e também àqueles vinculados ao mesmo Tribunal. Em seu voto-vista, o magistrado destacou que a dotação orçamentária para todos os TRFs leva em conta um valor unificado. “Caso o pleito em questão fosse acolhido, haveria disparidade entre as Regiões, na medida em que servidores de diferentes Regiões receberiam o auxílio-saúde com valores distintos”, disse Gonçalves. O ministro ressaltou que o servidor que participasse do plano de saúde oferecido pelo Tribunal faria uso, ainda que indiretamente, do valor integral do auxílio em foco, enquanto que o servidor que optasse pelo recebimento de indenização (auxílio-saúde), apenas perceberia uma parcela do valor estipulado na lei orçamentária. “Logo, ressoa evidente tratamento diferenciado para servidores que estão em situação de igualdade”, afirmou Gonçalves. Nos autos, o ministro Benedito Gonçalves mencionou que, como pontuado pelo relator, ministro Humberto Martins, o § 2º do art. 107 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n. 13.242/2015) também obsta a concessão do pleito na medida em que impõe que “[o] resultado da divisão entre os recursos alocados nas ações orçamentárias relativas aos benefícios relacionados no caput e o número previsto de beneficiários deverá corresponder ao valor per capita praticado no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária”. O mesmo processo já contava com outro voto-vista, do conselheiro e desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF1, apresentado no dia 27 de outubro. Na ocasião, Queiroz havia se posicionado contra os valores serem arbitrados pelos TRFs, mas favorável à possibilidade de redução do valor do auxílio. Para Hilton Queiroz “não há contrariedade ao princípio da isonomia, porquanto a desigualdade de pessoas permite que haja tratamento desigual. O
valor do auxílio-saúde recebido pelos Tribunais também é utilizado para custear outros tipos de gastos com a saúde dos servidores, tais como: exames periódicos, serviços médico e odontológico, campanhas de vacinação, apoio psicológico, dentre outros”. O valor a título de auxílio-saúde do ano em curso está definido na Portaria n. 82/2016, do Conselho da Justiça Federal. -------------------------------------------------------------Conselho aprova resolução que institui o Projeto Político-Pedagógico O projeto tem como objetivo fornecer diretrizes pedagógicas para a elaboração dos planos de capacitação dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta segundafeira (12), durante sessão plenária, em Brasília, a proposta de resolução que institui o Projeto Político-Pedagógico (PPP) para Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi apresentado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado esclareceu que o documento subsidiará a elaboração dos Programas Nacionais e Planos Anuais de Capacitação. Segundo ele, o projeto irá nortear a formação continuada de servidores para uma atuação profissional e social produtiva, responsável e sustentável, por meio de abordagem interdisciplinar, que privilegia o protagonismo do educando na construção do conhecimento e busca, no cotidiano do trabalho, dos insumos para o processo de aprendizagem. Campbell Marques observou que o projeto foi amplamente discutido pelo Comitê Técnico-Operativo - composto por representantes do Conselho e dos tribunais regionais federais (TRFs) -, por meio de reuniões presenciais e por videoconferências. Em seu voto, o corregedor-geral destacou que a revisão do PPP, tratado como projeto estratégico do CJF, foi baseado no trabalho em desenvolvimento no TRF da 4ª Região, e então estruturado e adaptado para toda a área de capacitação e desenvolvimento de servidores do Conselho e da Justiça Federal. Mauro Campbell Marques ressaltou que o tema sustentabilidade também foi incluído no PPP por se tratar de assunto de grande relevância na formação e no desenvolvimento dos profissionais, bem como na proteção do meio ambiente. “É primordial a assunção dos paradigmas de adoção de novos padrões de consumo, uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, e no conhecimento dos custos dos serviços executados”, afirmou o ministro. --------------------------------------------------------------
CJF aprova crédito adicional referente ao mês de novembro Recursos são destinados a despesas com custeio, projetos e benefícios pelos TRFs Em sessão ordinária, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta segunda-feira (12) créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 31.206.988,00. As despesas são para custeio, projetos e benefícios referentes ao mês de novembro de 2016 pelos tribunais regionais federais (TRFs). Na ocasião, também foram referendadas as resoluções n. 425, 426 e 427, de 1º de dezembro de 2016, com relação aos créditos abertos por ato próprio do CJF. Do montante total, foram distribuídos R$ 24.126.736,00 de recursos compensatórios para reforço de dotação no âmbito da Justiça Federal pelo próprio CJF, para atender despesas com custeio e projetos, até o limite de 30% do subtítulo pertencente ao mesmo órgão, suprir despesas com custeio e com benefícios das unidades da Justiça Federal, bem como recompor a dotação com custeio no âmbito do primeiro grau e dos TRFs das 4ª e 5ª Regiões. Além disso, R$ 6.694.512,00 correspondem a alterações do Plano Orçamentário (PO) para fins de atendimento de despesas com custeio nas 1ª e 5ª Regiões; e R$ 385.740,00 para remanejamentos internos entre unidades da Justiça Federal, objetivando o atendimento de despesas com custeio e despesas com benefícios, relativos ao primeiro grau. As três resoluções referentes aos créditos abertos do CJF foram editadas pela presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz. Todas versam sobre créditos adicionais suplementares para atender às programações relativas à prestação jurisdicional na Justiça Federal, decorrentes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. -------------------------------------------------------------Plenário do CJF se despede do juiz federal José Antonio Savaris, secretáriogeral do órgão O magistrado participou nesta segunda-feira (12) de sua última sessão do Colegiado O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal José Antonio Savaris, foi homenageado pelo Colegiado do órgão nesta segunda-feira (12), ao participar de sua última sessão do CJF. O magistrado irá retornar à 3ª Turma Recursal do Paraná em janeiro, após um ano à frente da Secretaria Geral do Conselho. A presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, ressaltou, em nome de todos, os serviços relevantes que o secretário-geral prestou ao Conselho, além dos votos de sucesso na nova etapa que se inicia. “Savaris foi o segundo magistrado federal a ocupar este cargo. Nossos sinceros agradecimentos à atuação profícua neste Conselho, sempre demonstrando genuíno interesse pelas questões afetas aos magistrados e aos servidores da Justiça Federal. Sua passagem por este órgão foi de inestimável valia”, afirmou a presidente. A ministra também lembrou o
currículo do juiz federal, Doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social, com vários livros publicados. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, também prestou homenagem a José Antonio Savaris. “A atuação de Savaris incorporou um elo entre os juízes e a direção do CJF. A sua marca maior foi justamente o relacionamento sempre fraterno e cordial não só com os juízes, mas também com os servidores do Conselho. Uma atuação marcada sempre pela preocupação com as pessoas e disponibilidade de relacionamento com as mesmas”, disse Veloso. Da mesma maneira, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ibaneis Rocha também destacou a maneira cordial com que o secretário-geral sempre conduziu o relacionamento com a OAB e com os temas da advocacia. “Tenho certeza que sua carreira continuará brilhante. Desejo muito sucesso”. Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luiz Fernando Wowk Penteado, a ausência do magistrado será uma perda para o CJF pelo tratamento pessoal que Savaris imprimiu em sua atuação no Conselho. “Reconheço que a 4ª Região é afortunada por receber vossa excelência novamente. Faço jus a todas as homenagens aqui hoje proferidas”, ressalvou Penteado. Já o ministro Humberto Martins, vice-presidente do CJF, destacou a humildade, prudência e sabedoria como características intrínsecas ao trabalho exercido por José Antonio Savaris. “O espírito em receber bem as pessoas, independe do cargo, da posição. Essa é uma das atitudes emblemáticas do Dr. Savaris, concluiu o vice-presidente. A designação de um juiz federal para o cargo de secretário-geral do CJF tornou-se possível a partir da edição da Resolução n. 9, de 01 de setembro de 2014 e da aprovação pelo Plenário do órgão, em setembro de 2014, de uma proposta de reestruturação apresentada pelo então presidente do CJF, ministro Francisco Falcão. -------------------------------------------------------------Confira as datas das próximas sessões ordinárias do Conselho da Justiça Federal O CJF julga processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais, a projetos institucionais, entre outros temas As primeiras sessões do Conselho da Justiça Federal no ano de 2017 estão agendadas para os dias 20 de fevereiro e 20 de março, às 14h, na sede do órgão, em Brasília. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. As sessões do CJF têm transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube.
Composição do CJF Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Membros Suplentes Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Ministra Maria Diniz Isabel Gallotti Rodrigues Ministro Antonio Carlos Ferreira Desembargador Federal I'Talo Fioravanti Sabo Mendes Desembargador Federal Reis Friede Desembargador Federal Mairan Gonçalves Maia Júnior Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Desembargador Federal Francisco Roberto Machado Sem direito a voto Presidente da Associação dos Juízes Federais Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Ministro Og Fernandes palestra em Curso de Formação Inicial de Magistrados Os 16 novos juízes federais substitutos, que tomaram posse no último dia 7/12, iniciaram, nesta segunda, na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), o Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial de Magistrados, também destinado aos novos juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os magistrados foram recepcionados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes; pelo diretor da Esmafe, desembargador federal Manoel Erhardt; pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), desembargador federal emérito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Eládio Lecey; e pelo juiz supervisor da Escola Judicial do TJPE, Saulo Fabianne. Em sua fala, Erhardt enfatizou as consequências de uma decisão. “Uma decisão pode provocar uma alteração profunda na vida de muitas pessoas. É importante que conheçam os sistemas penitenciários, bem como as repercussões econômicas de suas decisões”. CONSCIÊNCIA - O ministro Og Fernandes, membro do Conselho Superior da Enfam, veio ao Recife dar as boas-vindas aos novos magistrados e ressaltou o cuidado com os julgados. “Cada vida que está em nossas mãos, mesmo que tenhamos um ou 18 mil processos, é importante. O nosso chefe é a nossa consciência”, garantiu. Esse módulo termina na próxima sexta, dia 16/12. -------------------------------------------------------------Recesso forense começa no próximo dia 20 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, no próximo dia 20/12, o recesso forense, que se estenderá até o dia 6/01/2017. De acordo com a Portaria nº 00478/2016, de 7/12/2016, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Moreira Fialho, nesse período, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h. Durante o recesso, serão conhecidos apenas os feitos que demandem medidas liminares ou que pretendam evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em 1º grau tramite em autos físicos. O atendimento será feito pela Divisão de Distribuição, no térreo, e pela Secretaria Judiciária, no 8º andar. Além disso, não haverá atendimento ao público externo na Subsecretaria de Precatórios. A Portaria está disponível no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 7/12. --------------------------------------------------------------
Última sessão do Pleno será nesta quarta O colegiado do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realiza a última reunião de 2016 nesta quarta (14/12), às 14h, quando será feita a eleição da Mesa Diretora que comandará o TRF5 durante o biênio 2017/2019.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal de Justiça gaúcho inicia busca por interessados em adotar Ampliar as possibilidades das crianças e adolescentes disponíveis para adoção encontrarem um lar é o objetivo do projeto Busca-se, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul. A proposta qualifica e amplia as ações de localização de pessoas habilitadas que tenham interesse de flexibilizar o perfil desejado e, assim, permitir a vinculação com as crianças e adolescentes aptas à adoção. A coordenadora da CIJRS, juíza corregedora Andréa Rezende Russo, considera que a iniciativa vai ao encontro dos propósitos da campanha "Deixa o amor de surpreender". "O projeto é muito importante para ampliar as possibilidades de adoção de crianças e adolescentes disponíveis no Rio Grande do Sul, consideradas de difícil colocação por não se encaixarem no perfil mais procurado pelos pretendentes habilitados”, conta. O estado conta com 586 crianças e adolescentes aptos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em torno de 5,2 mil habilitados disponíveis. Conforme dados do mês de setembro, as crianças e adolescentes que permanecem disponíveis no CNA fazem parte de perfis específicos: grupos de irmãos (68,94%), crianças acima dos 10 anos (90,03%) e com síndromes ou deficiências (26,91%). Remessa - O projeto será executado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJRS) em parceria com os magistrados da Infância e Juventude e suas equipes. O magistrado determinará a remessa para a CIJRS dos dados básicos do jovem para inscrição no projeto, certificando que não foram localizados pretendentes compatíveis ao perfil no CNA. A coordenadoria irá elaborar uma tabela a partir dos dados remetidos pelas comarcas. O contato inicial dos interessados na adoção será com a equipe da CIJRS, que irá verificar se a pessoa é habilitada para adoção e, se positivo, será encaminhado o contato para a comarca de origem da criança proceder os demais procedimentos. Caso a pessoa não seja habilitada, receberá orientações para encaminhar o processo de habilitação na comarca de residência. A comarca de origem da criança ou adolescente indicado para o projeto deverá realizar busca sistemática de pretendentes no CNA. O projeto terá
avaliação e controle da equipe técnica da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, com a realização de estatísticas dos encaminhamentos e efetivações de adoções e habilitações. -------------------------------------------------------------Mutirão carcerário analisa 630 casos de presos no Tribunal do Acre Teve início, em novembro, o Mutirão Carcerário da Comarca de Cruzeiro do Sul. Ao menos 630 processos foram analisados. A ação reflete as diretrizes da atual gestão que são voltadas para a responsabilidade da Justiça, além de contemplar o princípio constitucional da razoável duração do processo. O mutirão carcerário tem por alicerce filosófico a magnitude do direito à liberdade, segundo o juiz de direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato. “Embora todos os magistrados brasileiros sejam altamente capacitados e sua investidura no cargo decorra da aprovação no concurso mais difícil do país, o Poder Judiciário entende que as medidas privativas de liberdade merecem uma segunda análise, e é esta a atribuição precípua desta atividade”, afirmou. O magistrado observa que, em Cruzeiro do Sul, todos os processos de execução penal são revisados a cada trimestre pela equipe local, para prevenir atrasos na concessão de benefícios. O mutirão contatará com oito juízes reanalisando todos os feitos, o que implica uma dupla garantia. O trabalho será coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Acre (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), presidido pela da juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais da capital. Progressão - O mutirão é executado por vários juízes que compõem o GMF e vai analisar os processos penais dos reeducandos do presidio Manoel Néri da Silva, verificando se possuem benefícios vencidos, direito à progressão ou livramento condicional. Além das questões processuais, são verificadas as condições de saúde, alimentação, trabalho e estudo destinadas aos presos e menores infratores. Os pedidos são acostados aos respectivos processos e analisados pelo juiz designado para o ato. O GMF acreano foi criado em atendimento à Resolução 96/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os grupos de monitoramento resultam da necessidade de maior rigor no acompanhamento das prisões provisórias e na fiscalização das condições dos presídios. São responsáveis ainda por acompanhar o cumprimento das recomendações, de resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo CNJ em relação ao sistema carcerário. Outras ações – Em novembro, foram realizados mutirões de audiências de instrução e sentenças na 1ª e 2ª varas criminais da Comarca de Rio Branco. Na próxima semana, de 28 de novembro a 2 de dezembro, acontece mutirão de
audiências de instrução e sentenças na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Na segunda-feira também se inicia a programação da Campanha “16 Dias de Ativismo Contra a Violência de Gênero”, sob a responsabilidade da Vara de Proteção à Mulher da capital. Em dezembro, estão agendados mutirões de conciliação da Uninorte e de baixas de processos. -------------------------------------------------------------TJ de Rondônia desenvolve ferramenta para intimação automática via PJe A coordenadoria de informática do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) desenvolveu ferramenta de comunicação entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para permitir que as decisões lançadas no sistema sigam automaticamente para publicação no diário. Com isso, será possível a intimação das partes e advogados a partir da integração, pelo Diário da Justiça, com exceção daqueles que, por indicação legal, são intimados pessoalmente no processo – Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Procuradoria e demais órgãos afins. De acordo com a corregedoria, o módulo de intimação está sendo utilizado em fase experimental na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, com projeto de expansão para as demais varas do estado, assim que ajustadas as devidas particularidades, conforme cronograma de implantação a ser definido pelo Comitê de Tecnologia da Informação do TJRO. O setor articula o projeto também com o Comitê Gestor do PJe, o qual possui representantes de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MP. Já com relação às determinações do novo Código de Processo Civil, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) informa que foram cadastrados os entes federativos no PJe, e que para as demais implementações referentes à citações digitais depende da disponibilização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da plataforma de comunicações processuais, conforme a Resolução 234 do CNJ. -------------------------------------------------------------Programa catarinense Novos Caminhos forma 182 adolescentes acolhidos O programa Novos Caminhos promoveu, em Florianópolis (SC), a formatura de uma nova turma, com 182 adolescentes. Eles participaram de cursos de qualificação técnica para o mercado de trabalho. O programa beneficia jovens que participam de programas de acolhimento do estado e, ao completar 18 anos, precisam deixar os abrigos onde vivem. Para o desembargador Sergio Izidoro Heil, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a formatura ratifica a importância do programa iniciado em 2013. "A ideia era preparar um grupo menor, e hoje estamos com mais de 650 adolescentes capacitados e 112 trabalhando. Isso é uma alegria muito grande porque é um resgate o que estamos fazendo, uma quebra de paradigmas. Esses adolescentes, quando eram liberados das casas de acolhimento,
não tinham para onde ir e não tinham nenhum preparo para a vida, e é isso que estamos fazendo", afirmou. Para o desembargador, os ganhos são é inestimáveis. "É uma reescrita da história de cada um. É importante ter esperança nas oportunidades oferecidas para uma sociedade mais justa e coerente", ressaltou. "É uma alegria saber que estes jovens, com força, dedicação e esforço, estão concluindo esses cursos e tendo novas oportunidades, sonhos, perspectivas e caminhos", acrescentou a desembargadora Soraya Nunes Lins, coordenadora estadual da Infância e da Juventude do TJSC. Desde a implantação, o Novos Caminhos atendeu 653 adolescentes de 76 municípios catarinenses, que participaram de capacitações realizadas por equipes do Senai, Sesi e IEL. Juntas, as entidades realizaram mais de 6,5 mil matrículas por meio do programa, e 112 jovens foram encaminhados ao mundo. E a iniciativa continua. "O programa será permanente, pois os impactos que estamos alcançando são muito positivos e é nosso dever contribuir para que essa juventude tenha uma boa formação", prometeu o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte. A Iniciativa é uma parceria do tribunal, Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e Ministério Público. O presidente da AMC, Odson Cardoso Filho, destacou que juízes e desembargadores também são parceiros do programa. "Estamos fazendo um resgate social. Pessoas que se encontravam à margem, que não têm abrigo nas suas famílias, estão tendo essa oportunidade", disse. As 16 assistentes sociais do Poder Judiciário, responsáveis pelo programa nas regiões com os adolescentes, participaram da formatura como forma de reconhecimento pelo trabalho.
-------------------------------------------------------------Conselho pesquisa nível de governança da Justiça Federal no país O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu início à pesquisa sobre o Ciclo da Governança da Justiça Federal que deverá ser respondida pelo presidente do tribunal e pelos 14 diretores de foro da 1ª Região. O objetivo é apurar a maturidade em governança da Justiça Federal em relação às práticas de gestão em 5 áreas: estrutura e funcionamento da rede de governança; gestão de pessoas e da informação; execução da estratégia, melhoria e inovação; monitoramento e avaliação dos resultados e comunicação, relacionamento institucional e transparência. O acesso ao questionário, que deverá ser preenchido somente pelos dirigentes indicados até 9 de dezembro, será realizado pelo link na página do Observatório da Estratégia da Justiça Federal e respondido por meio do software de coleta de dados utilizado pelo CJF. O levantamento será quantitativo e abrangerá 33 unidades: as 27 seções judiciárias do país, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Conselho da Justiça Federal. Sugere-se que as respostas sejam produzidas em reunião com os responsáveis diretos pelas práticas. Apenas um questionário para cada uma das 33 unidades consultadas deve ser enviado. Para tanto, foi encaminhada mensagem eletrônica a cada dirigente contendo a senha de acesso para o
preenchimento desse questionário. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail. Após a etapa de coleta, os dados serão organizados e analisados estatisticamente de forma a se obter um indicador que possibilite a mensuração do Índice Geral de Governança das unidades judiciárias da JF (iGovJF) e de um índice de cada uma das dimensões que compõem o modelo de governança da Justiça Federal. -------------------------------------------------------------Pacto Federativo de combate ao trabalho escravo será assinado no CNJ Dezesseis estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania assinam, nesta terça-feira (13/12), às 11h30, durante a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país. O objetivo do acordo é promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho. Além da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, a cerimônia contará com a presença dos ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan. A Secretaria de Direitos Humanos coordenará as ações. Já estão previstas a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro de 2017. Durante a cerimônia de assinatura do pacto os estados serão representados por suas respectivas secretarias ligadas à promoção e à defesa de direitos humanos. Já confirmaram adesão os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. Como funcionará – Os estados que aderirem ao pacto terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho. No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à
Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016). O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------Semana Nacional da Conciliação é encerrada com casamento comunitário Josiele dos Remédios, 21 anos e Felipe Peterson de Almeida, de 25 anos, que se conheceram em grupos de dança de rua no Natal de 2012, resolveram oficializar a união depois de quatro anos juntos. Eles e outros 125 casais participaram do casamento comunitário realizado no auditório Desembargador Agnano Monteiro Lopes, no Fórum Cível de Belém, na manhã de 26 de novembro, em cerimônia presidida pela juíza Margui Bittencourt. O casamento também marcou o encerramento da XI Semana Nacional da Conciliação, iniciada no dia 21 deste mês. "Estou casando porque ela é uma pessoa que me completa", disse Felipe. O casal levou a filha de 4 meses para a cerimônia e comemorou com a família e mais três casais de amigos, que também aproveitaram o casamento comunitário para formalizar a união. Na mesma cerimônia, estava Raimundo Guilherme Nonato Leal, de 75 anos. Há 22 anos, ele vive com Lucilene Martins, de 51 anos, e agora comemora o fato de ter uma certidão e de dar a ela nome e direitos. Já Ronaldo Gouveia, motorista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e Juliana Franco se conheceram há 10 anos e há 5 vivem juntos. Dessa união nasceu o filho Mateus, de 5 anos. O casal decidiu fazer o casamento civil porque, segundo Juliana, "já temos uma família constituída e aproveitamos a oportunidade que o tribunal ofereceu". No início da cerimônia de união dos 126 casais, diante de um auditório lotado de noivos, familiares e convidados, a juíza Margui Bittencourt tratou dos aspectos legais da união, presentes no artigo 1.566 do Código Civil, como fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, guarda, sustento e educação de filhos, além de respeito e consideração. Durante a solenidade, grupos de seis noivas percorriam o corredor com seus acompanhantes ao som da marcha nupcial entoada pelo coral do TJPA e encontravam os noivos, que já estavam no altar para declarar o "sim" e assinar os termos. Ao final, foram sorteados prêmios entre os casais e a magistrada observou a importância do casamento comunitário que finaliza a Semana Nacional de Conciliação. “Entendo que o casamento é um formador de famílias por excelência, pois através do casamento você anuncia aos amigos e parentes que está formando uma família. Na Semana Nacional de Conciliação, isso é muito
importante, principalmente para as Varas de Família, porque permite que as pessoas façam acordo em uma audiência única, conciliem, não precisem mais voltar e regularizem sua situação. Então a conciliação acaba com conflitos familiares", afirmou. Os casais não tiveram despesas na oficialização da união, apenas doaram brinquedos a uma unidade de acolhimento infantil. Os casais conseguiram a habilitação para a celebração gratuitamente no Cartório de Casamento do Fórum Cível de Belém, que tem como responsável a escrivã Áurea Tavares. O evento foi realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), Casa da Justiça e Cidadania do TJPA, em parceria com o Cartório de Registro Civil do 2º Ofício Guedes de Oliveira. XI Semana de Conciliação - O Judiciário paraense realizou, no período de 21 a 25 deste mês, na XI Semana Nacional de Conciliação, 13,5 mil audiências. De acordo com a coordenadora do evento, a juíza Kédima Lyra, em comparação com a edição de 2015, o Tribunal de Justiça do Pará registrou um aumento de 9% no agendamento de audiências, ou seja, quase 1,1 mil audiências a mais que o ano anterior. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana Nacional da Conciliação tem o slogan “Conciliação: o caminho mais curto para resolver seus problemas” e apreciou ações de direito de família, vizinhança e relações de consumo, com destaque aos litígios com operadoras de telefonia celular e internet, concessionárias de água e energia elétrica, instituições bancárias e construtoras. A iniciativa mobilizou cerca de 3 mil pessoas, entre magitrados, servidores, conciliadores e colaboradores das 112 comarcas do Estado do Pará, além de promotores de justiça, defensores públicos e advogados. -------------------------------------------------------------Tribunal cria rede de voluntariado e institui mês para a iniciativa “Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”. Este é um dos trechos mais conhecidos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Marco na história dos direitos humanos e um dos textos mais traduzidos no mundo, serve também como horizonte a ser alcançado por todos os povos e nações. Tendo como inspiração esse preceito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu neste mês a sua Rede de Voluntariado, por meio da Resolução 837/2016. A Rede de Voluntariado do TJMG irá reunir e disciplinar todas as ações de trabalho voluntário realizadas no âmbito do tribunal mineiro. Além de levar em conta o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em pactos internacionais originários dele e na legislação do país, a criação da rede considerou a assinatura do Memorando de Entendimento MoU, firmado em 9 de maio de 2016 pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas (VNU), pelo
Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), pelo TJMG, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) e pelo Estado de Minas Gerais. Com a iniciativa, o TJMG se aproxima de sua missão de realizar a justiça e reforça sua visão de “ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”, expressando, para tanto, a responsabilidade social como atributo de valor para a sociedade. A Rede de Voluntariado do TJMG será composta por três sub-redes: Voluntários TJMG; Gestão de Ações, Projetos e Programas de Voluntariado; e Colaboração. Sub-rede voluntários - A gestão do serviço voluntário prestado no tribunal mineiro estará sob responsabilidade da Sub-rede Voluntários. De acordo com a resolução, poderão prestar serviço voluntário no Judiciário mineiro magistrados aposentados, servidores públicos aposentados, servidores do quadro de pessoal do tribunal, estudantes ou graduados em áreas de interesse da instituição e membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura, desporto ou de assistência à pessoa. É necessário ser maior de 18 anos. A resolução dispõe ainda que a prestação de serviço voluntário no TJMG é incompatível com o exercício da advocacia, a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, o fornecimento de bens e serviços ao TJMG e quaisquer situações de incompatibilidade que venham a ser assim consideradas por decisão do Núcleo de Voluntariado da Casa. Gestão e Colaboração - A Sub-rede Gestão de Ações, Projetos e Programas de Voluntariado terá como finalidade a unificação das políticas públicas de voluntariado no âmbito do TJMG, mapeando, semestralmente, todas as iniciativas de voluntariado existentes e mensurando, continuamente, os resultados das ações, projetos e programas de voluntariado. Já a Sub-rede Colaboração será responsável por propor, estudar, mensurar, fiscalizar, formalizar, aderir, constituir, desconstituir ou implementar ações de cooperação nacional e internacional da Rede Estadual de Voluntariado de Minas Gerais ou com outros parceiros. Em 5 de novembro último, Dia Internacional do Voluntariado, o TJMG, o MPE-MG, o Governo do Estado, o Servas e o UNV lançaram a Rede de Voluntariado do Estado de Minas Gerais. A proposta da rede estadual é articular esforços que viabilizem a elaboração e a concretização de projetos voltados para o bem comum, facilitando a implementação de parcerias, com o envolvimento da sociedade civil, da iniciativa privada, de entidades e órgãos públicos. -------------------------------------------------------------Innovare no STJ: projeto premiado reduz em 70% distribuição de processos Um projeto que faz uma triagem nos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda no estágio inicial de tramitação, e confecciona automaticamente minutas de decisões conseguiu reduzir em cerca de 70% a distribuição de novas demandas aos gabinetes dos ministros. O projeto, batizado de “Triagem Parametrizada
com Automação de Minutas”, foi um dos vencedores do Prêmio Innovare, categoria Tribunal. A premiação, uma das mais importantes da Justiça brasileira, busca reconhecer práticas inovadoras, que contribuam para o aperfeiçoamento, eficiência e modernização da Justiça. Em 2015, um grupo de ministros do STJ e juízes auxiliares foi encarregado de analisar o trabalho do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), a fim de buscar formas de exercer um controle maior sobre a demanda crescente que chegava ao tribunal - cerca de 314 mil novos processos no ano de 2014. O órgão, hoje rebatizado de Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), é o responsável, juntamente com a Secretaria Judiciária, por gerenciar a triagem e elaborar minutas de decisões de processos manifestamente inadmissíveis, que serão decididos pela Presidência do STJ. Ao analisar as decisões proferidas pelos 33 ministros do tribunal nos anos anteriores, o grupo observou que grande parte das decisões consiste em um juízo preliminar sobre se o recurso deve ou não tramitar no tribunal. A análise leva em conta os pressupostos definidos em lei. “Imaginamos, então, que se tivéssemos um mecanismo para triagem no ingresso do processo no tribunal poderíamos evitar a distribuição desses processos, desde que uma decisão sumária fosse neles proferida. Com isso, impediríamos que os gabinetes dos ministros ficassem assoberbados com uma demanda sem perspectiva de julgamento efetivo”, lembra o ex-coordenador do projeto, Carl Olav Smith. Na época, cada gabinete de ministro do STJ recebia cerca de 50 processos por dia. Dessa forma surgiu a ideia de unir duas áreas do tribunal, a Secretaria Judiciária e o Narer, no processo de triagem e elaboração de uma minuta de decisão, a ser submetida à presidência do STJ. O projeto conta hoje com o trabalho de 74 funcionários na Secretaria Judiciária e 28 no Narer, treinados na identificação de vícios de admissibilidade, que geralmente resultam na extinção do processo. Na Secretaria Judiciária, os funcionários cadastram em um questionário as informações iniciais dos processos relacionadas à admissibilidade. Já no Narer, o grupo confirma as informações lançadas e, caso seja identificada a ausência de algum requisito para a admissão do recurso, é criada a minuta de uma decisão de não conhecimento do recurso. Com isso, o processo é extinto sem precisar ser distribuído aos gabinetes dos ministros. “A elaboração da minuta de decisão é baseada, no mínimo, na análise de dois assessores, criando, automaticamente, um sistema de correção e revisão interno”, explica o ex-coordenador do projeto. As minutas são produzidas a partir de trechos pré-aprovados pela Presidência para cada fundamento de admissibilidade recursal, tendo por base as informações lançadas pelos dois órgãos. Com isso, as decisões são criadas, ao mesmo tempo, de forma automática e personalizada para cada processo. Produtividade – O resultado é que, em 2015, 99.504 processos deixaram de ser distribuídos aos gabinetes em razão do projeto, o que representa 30% do total de 332.905 processos recebidos pelo STJ naquele ano. O percentual vem se mantendo desde então e outros 79.971 processos deixaram de ser distribuídos aos ministros entre janeiro e setembro deste ano. Atualmente, cada um dos gabinetes dos ministros do STJ recebe 15 novos processos por dia, ou seja, 70% a menos do que há dois anos. A implementação do projeto permitiu que o STJ alcançasse pela primeira vez, em 2015, a meta de redução do estoque de processos fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o julgamento de 25.908 feitos a mais do que os recebidos pelo
tribunal naquele ano (332.905). Até setembro de 2016, também já haviam sido julgados 26.532 processos a mais do que os recebidos até aquele mês (268.116). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
-------------------------------------------------------------Tribunal do Trabalho adota Whatsapp e fica entre os finalistas do Innovare Em sintonia com a realidade do cidadão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado em Campinas/SP, resolveu adotar um dos principais aplicativos para troca de mensagens, o Whatsapp, em processos de conciliação. A iniciativa, implementada pelo Centro Integrado de Conciliação de 1ºGrau de Campinas, ficou entre as 12 finalistas do Prêmio Innovare deste ano, na categoria “Juiz”, e vem conseguindo promover o diálogo entre empresas e seus empregados, aumentando os índices de fechamento de acordos. A primeira conciliação por Whatsapp feita pelo projeto “Mídia e Mediação” foi em junho do ano passado. Desde então, cerca de 150 audiências já foram realizadas. Os acordos fechados somam R$ 7,3 milhões. Segundo a juíza do Trabalho Ana Cláudia Torres Vianna, responsável pelo projeto, 83% dos processos de conciliação feitos com o uso da tecnologia são encerrados com acordos. Já nas audiências presenciais essa média é de 50%. No início do projeto, os custos para aquisição dos celulares e das linhas que seriam utilizadas para as conciliações foram bancados pela própria magistrada. “De lá para cá, são inúmeras as audiências feitas mensalmente. Já fizemos audiência com reclamante que estava até na Flórida, nos Estados Unidos”, lembra a juíza. Para participar da conciliação via Whatsapp, os advogados das partes encaminham um pedido para a vara, que pode ser feito também por telefone. Os servidores registram então em um tablet os contatos dos advogados e das partes, criam o grupo onde será feita a conciliação e inserem os participantes. Para facilitar a identificação, o nome dado ao grupo é sempre o do número do processo a que ele se refere. As discussões são acompanhadas por um mediador e supervisionadas pelo juiz titular. Caso as partes cheguem a um impasse, é possível suspender o processo de conciliação por alguns dias para que os envolvidos possam refletir sobre as propostas apresentadas. Fechado o acordo, a secretaria da vara preenche uma certidão com as cláusulas acordadas e o grupo confere o conteúdo que, se aprovado, segue para a homologação do juiz. Ao final, a conversa travada pelo aplicativo é convertida em texto e é arquivada junto com o processo. “Como temos uma grande procura no Centro de Conciliação, as audiências na modalidade virtual têm sido realizadas por aqueles advogados que se sentem confortáveis com a plataforma e se mostram muito mais ágeis que nas audiências presenciais, pois os grupos podem ser abertos mais rapidamente e as pessoas tem mais tempo para negociar”, afirma a juíza. Entre as vantagens elencadas pela magistrada com a implantação do projeto, estão a facilidade e a rapidez com que o processo de conciliação é
iniciado, a economia de custos com o deslocamento de partes e advogados, a possibilidade de mediadores de diversas localidades participarem da conciliação, a maior disponibilidade de tempo para a negociação e a otimização do trabalho dos advogados, que podem participar de processos de conciliação enquanto aguardam audiências de outros casos em que atuam. “Incentivar conciliações em mídias que fazem parte da vida das pessoas, sejam ricas ou pobres, torna o Judiciário acessível, eficiente e melhor avaliado pela sociedade”, disse a juíza Ana Cláudia Torres. A previsão, segundo ela, é que em 2017 o projeto seja expandido para regiões metropolitanas de Campinas. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
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