11 a 13 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 13/02/2017
http://www.trf5.jus.br/murais/2943-Mural13-02-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “PB Vale”: http://pbvale.com.br/paraiba/justica-federal-anuncia-mutirao-de-conciliacao-parabeneficios-previdenciarios/ Postada em 10/02/2107 às 22:55h
- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/02/10/justica-federal-daparaiba-anuncia-mutirao-de-conciliacao-para-beneficios-previdenciarios/ Postada em 10/02/2107 às 16:00h
Justiça Federal da Paraíba anuncia mutirão de conciliação para benefícios previdenciários A Justiça Federal na Paraíba realizará este mês 50 audiências conciliatórias relativas a processos que envolvem pedidos de concessão ou restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e, em alguns casos, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. As audiências serão realizadas de 13 a 17 de fevereiro, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – Cejusc, em João Pessoa. Os processos são todos oriundos da 13ª Vara Federal, que tem como titular o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão. “As audiências ocorrer~o no período da tarde, a partir das 14h, e contará com a participaç~o dos Conciliadores Judiciais do CEJUSC, recentemente empossados”, acrescenta nota da Assessoria de Comunicação da JFPB. A mesma matéria informa ainda que em breve haverá mais um mutirão de conciliação, desta vez envolvendo processos executivos fiscais, relativos à cobrança de anuidades de Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, todos oriundos da 5ª Vara Federal da Capital. De acordo com o diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, Marconi Araújo, além dos Juizados Especiais Federais e da Vara Privativa de Execuções Fiscais da Capital, é possível que o Cejusc local também receba a adesão de todas as varas comuns federais, que deverão remeter processos para a conciliação judicial, assim como já procedeu recentemente a 1ª Vara Federal. “O Cejusc possui 20 conciliadores devidamente treinados para atuar, com conhecimento técnico preciso, nas conciliações judiciais, seguindo firmemente as determinações e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ”, detalha a nota da Ascom. Juiz federal Emiliano Zapata (Foto: TRE-PB)
(com Juliana Rocha, da Assessoria de Comunicação da JFPB) -----------------------------------------------------------------------
- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/89429/cotidiano/justica-federal-na-paraiba-promove-mutiraode-conciliacao-na-proxima-semana/ Postada em 10/02/2107
Justiça Federal na Paraíba promove mutirão de conciliação na próxima segunda - Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_na_paraiba_promove_mutirao_de_concil iacao_na_proxima_semana,198445.html Justiça Federal na Paraíba promove mutirão de conciliação na próxima semana - Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/02/justica-federal-na-paraiba-promove.html - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/02/10/99857-justica-federal-na-paraiba-promovemutirao-de-conciliacao Postada em 10/02/2107 às 15:59h
- Portal “PB Play”: http://www.pbplay.com.br/noticia/447/justica-federal-na-paraiba-promove-mutirao-deconciliacao.html Postada em 10/02/2107 às 16:47h
- Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=6608 Postada em 10/02/2107 às 17:11h
- Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/64244/justica-federal-na-paraiba-promove-mutiraode-conciliacao Postada em 10/02/2107 às 20:10h
- Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2017/02/justica-federal-na-paraiba-promove.html Postada em 11/02/2107
- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-na-paraiba-promovemutirao-de-conciliacao-11.02.2017 Postada em 11/02/2107 às 10:02h
Justiça Federal na Paraíba promove mutirão de conciliação A Justiça Federal na Paraíba irá promover um mutirão de conciliação, de 13 a 17 de fevereiro, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania –
CEJUSC, em João Pessoa. Serão realizadas 50 audiências conciliatórias relativas a processos que envolvem pedidos de concessão ou restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e, em alguns casos, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. Os processos são todos oriundos da 13ª Vara Federal, à frente, como magistrado titular, o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão. As audiências ocorrerão no período da tarde, a partir das 14 horas, e contará com a participação dos Conciliadores Judiciais do CEJUSC, recentemente empossados. O Diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, Marconi Araújo, afirmou que, em breve, haverá mais um mutirão de conciliação, desta vez envolvendo processos executivos fiscais, relativos à cobrança de anuidades de Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, todos oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, nesta capital. Além dos Juizados Especiais Federais e da Vara Privativa de Execuções Fiscais desta capital, é possível que o CEJUSC local também receba a adesão de todas as Varas Comuns Federais, que deverão remeter processos para a conciliação judicial, assim como já procedeu recentemente a 1ª Vara Federal paraibana. O CEJUSC possui 20 conciliadores devidamente treinados para atuar, com conhecimento técnico preciso, nas conciliações judiciais, seguindo firmemente as determinações e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. ----------------------------------------------------------------------- Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/justica-federal-inaugura-central-de-conciliacao-de-campinagrande Postada em 12/02/2107
- Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/justia-federal-inaugura-central-de-conciliao-de-campinagrande/ - Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=30364170 Postada em 12/02/2107 às 17:40h
- Portal “Jornal Azul”: http://www.jornalazul.cf/noticia.php?id=30364170 Postada em 12/02/2107 às 17:40h
Justiça Federal inaugura 'Central de Conciliação' de Campina Grande - Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/02/justica-federal-inaugura-central-deconciliacao-de-campina-grande.html Postada em 12/02/2107 às 17:24h
Justiça Federal inaugura 'Central de Conciliação' de Campina Grande Local vai ser inaugurado na próxima segunda-feira (13). Central vai atender a Campina Grande e outras 50 cidades da PB.
A partir da próxima segunda-feira (13), a cidade de Campina Grande vai passar ter seu primeiro Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A "Central de Conciliação" vai ser inaugurada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai beneficiar ainda outros 50 municípios da região. A central vai funcionar no complexo judiciário, no bairro da Liberdade e a inauguração foi marcada para às 16h (horário local). O objetivo da Central é realizar audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª e 10ª Varas Federais. O CEJUSC realizará ainda ações de cidadania, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O Centro vai se responsabilizar pelo desenvolvimento de programas destinados à auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliaç~o”, declarou o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. ----------------------------------------------------------------------- Blogue do Braga Neto: http://bragganeto.blogspot.com.br/2017/02/as-rapidinhas-da-tarde-domingo-12.html Postada em 12/02/2107 às 12:17h
As rapidinhas da tarde (Domingo 12) A partir desta segunda-feira (13), a cidade de Campina Grande vai passar ter seu primeiro Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A "Central de Conciliação" vai ser inaugurada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e vai beneficiar ainda outros 50 municípios da região. A central vai funcionar no complexo judiciário, no bairro da Liberdade e a inauguração foi marcada para às 16h (horário local). ----------------------------------------------------------------------- Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2943-Mural13-02-17.pdf - Sítio virtual do Tribunal regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTQw Cejusc A população de Campina Grande-PB e de municípios jurisdicionados recebem, hoje, um espaço destinado à conciliação. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o corregedor-regional e coordenador do gabinete de Conciliação, desembargador federal Fernando Braga, instalam às 16h, no edifício-sede da subseção judiciária paraibana, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Subseção Judiciária de Campina Grande-PB. Na última sexta-feira (10), a Justiça Federal em Petrolina também ganhou um CEJUSC. Antes da inauguração, o ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, proferiu palestra sobre o tema “Meios Consensuais de Resoluç~o de Conflitos”.
Postada em 13/02/2107
----------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Irregularidades Justiça determina fechamento de academia da AABB de Monteiro Academia de musculação funcionava irregularmente desde 2015 e já havia sido autuada pelo Cref1O/PB O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Rodrigo Maia da Fonte, determinou o fechamento da academia de musculação da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no município de Monteiro, Cariri paraibano. A decisão foi favorável a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (Cref10/PB) após constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2015. O estabelecimento, em várias oportunidades foi notificado para adotar as medidas hábeis para garantir a legalidade do seu funcionamento, entretanto não tomou qualquer providência nesse sentido. A equipe de fiscalização do Cref10/PB visitou a Academia AABB de Monteiro duas vezes, em 10 de março de 2015 e 24 de maio de 2016, e em todas as ocasiões a autuou por infração administrativa, uma vez que o estabelecimento funcionava sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou responsável técnico pelos serviços oferecidos ao público. No entanto, o estabelecimento continua desempenhando suas atividades sem atender a determinação de promover o seu registro profissional e de manter no seu quadro funcional um responsável técnico apto a atuar no acompanhamento das atividades físicas desenvolvidas pelos usuários que frequentam a academia. Citada a apresentar defesa, a Academia AABB de Monteiro sustentou que já se encontra fechada e com suas atividades encerradas, desde sua primeira notificação pelo Cref10/PB, anexando a sua contestação fotografias do local, para demonstrar o que estava alegando. Ao analisar o processo e todas as provas apresentadas, o magistrado, Rodrigo Maia da Fonte afirmou que "os registros fotográficos colacionados não têm o condão de comprovar o suposto término das atividades. A placa afixada ao lado da porta de entrada, inclusive, indica que a academia está fechada para-manutenção e reforma, o que implica interrupção temporária das atividades". O juiz esclareceu ainda que a alegação feita pela Academia AABB de Monteiro de que encerrou as atividades há pelo menos três meses, logo após ter sido notificada pelo Conselho, não encontra respaldo nos documentos constantes nos autos, ou seja, é inverídica. A associação havia sido notificada anteriormente, em 10 de março de 2015, em razão da ausência de profissional de Educação Física dentro do estabelecimento. A segunda notificação, feita em 24 de maio de 2016, deu-se pela ausência de registro no Cref1O/PB. Desta maneira, o juiz determinou a suspensão das atividades, sob pena de multa diária de R$ 500. Caso a academia ignore a decisão, medidas mais graves podem ainda ser adotadas para que se dê efetividade à decisão liminar. Além da multa, o juiz pode determinar, com base no Novo Código de Processo Cível (NCPC), o impedimento de
atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio da Polícia Federal para interdição do local. Caderno ‘Paraíba’ – Página 5 Publicada em 11/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Solução de conflitos e cidadania A CIDADE de Campina Grande ganha amanhã o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária. A inauguração será às 16h com as presenças dos desembargadores Rogério Fialho (presidente do TRF5ª) e Fernando Braga Damasceno (coordenador da Conciliação naquele tribunal), além dos juízes federais Rudival Gama do Nascimento (diretor do Foro em João Pessoa) e Gustavo de Paiva Gadelha (da subseção de Campina Grande). Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 Publicada em 12/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Agenda O desembargador Rogério Fialho, presidente do Tribunal regional Federal da 5ª Região, vai instalar o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, na cidade de Campina Grande. A inauguração é amanhã, às 16h. Por Gerardo Rabelo – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C2 Publicada em 12/02/2017
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Negada liminar que pedia suspensão de lei goiana sobre benefício fiscal em privatização no setor elétrico O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pedia a suspensão da Lei 19.473/2016, de Goiás, que institui a política para distribuição de energia elétrica no estado e concede benefício fiscal no contexto da privatização da Companhia Celg de
Distribuição S.A. (Celg D). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5640. Segundo o relator, não estão presentes no caso os dois pressupostos para a concessão de liminar: a verossimilhança do direito e o perigo da demora, e, ao menos à primeira vista, foram atendidos os requisitos constitucionais formais necessários à concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS. O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exigido pelo artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituiç~o Federal, regulamentado pela Lei Complementar 24/1975, além de estar previsto em norma estadual. O relator também não detectou, em análise preliminar, ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade, como alega o partido, tendo em vista o alcance restrito do benefício fiscal. “Primeiro, porque o segmento econômico em quest~o n~o est| propriamente submetido { livre concorrência”, assinalou. “Segundo, porque o desenvolvimento de política de apoio a processo de desestatização não é exatamente um escopo incompatível com o interesse público, a não ser em certo sentido políticoideológico”. Investimentos Sobre a argumentação do Psol de que o benefício fiscal reduziria os investimentos do estado em saúde e educação, o ministro Gilmar Mendes sustentou que isso é consequência natural da renúncia de receita tribut|ria. “Considerar, a priori, ilícitos os incentivos em virtude das perdas orçamentárias que normalmente implicam, ao fim e ao cabo, significaria proibir a concess~o de benefícios fiscais”, afirmou. Em relação à diminuição na arrecadação dos municípios goianos, o relator frisou que, no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, o STF assentou a tese de que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas {s prefeituras. “Embora o precedente diga respeito a tributo federal (IPI), e não estadual (ICMS), como no caso em tela, o exame dos seus fundamentos não autoriza a conclusão de que os benefícios fiscais são indevidos se reduzirem a parcela transferida a outros entes federados”, salientou. O relator também n~o verificou urgência na concess~o de medida. “A rigor, o periculum in mora, no caso, é inverso”, considerou. “O deferimento da liminar poderia, em última análise, prejudicar o processo de desestatização, ora em curso, que demanda segurança jurídica para sua conclusão. Daí a urgência da apreciação do pleito cautelar, nesta decisão, considerando a extensa lista de processos que ainda aguardam julgamento plen|rio”, ponderou. ----------------------------------------------------------------------ADI questiona lei cearense sobre cobrança do IPVA O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra normas do Ceará que dispõem sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Janot questiona a incidência do tributo sobre aeronaves e embarcações e o critério utilizado para diferenciar as alíquotas. De acordo com o procurador-geral, sucessivas leis trataram da matéria ao longo dos anos, sendo a Lei 15.893/2015 a última a modificar a regulação do IPVA no Ceará. Mas, desde a norma original (Lei 12.023/1992), o estado exige o tributo sobre aeronaves e
embarcações. Ele argumenta que, segundo o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre a propriedade de veículo automotor e, de acordo com o Código de Tr}nsito Brasileiro, automotor é “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículo utilizados para o transporte de pessoas e coisas”. O termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). A ADI reconhece que o sentido da express~o “veículo automotor”, para fins tributários, é objeto de debate em razão da ausência de lei complementar uniformizando a regulação do imposto e do fato de as legislações estaduais incluírem no campo de incidência do IPVA todas as espécies de veículos, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos. Mas cita precedente do STF no sentido de que o IPVA é claramente um substituto da antiga taxa rodoviária única, estando as embarcações marítimas sujeitas a outra disciplina, federal, ou seja, das capitanias. No mesmo precedente (Recurso Extraordinário 379572), ficou expresso que estados e municípios não têm competência para legislar sobre navegação marítima ou aérea nem para disciplinar tráfego aéreo ou marítimo, espaço aéreo ou territorial, que são bens da União. Ainda de acordo com Janot, ao fixar as alíquotas do IPVA para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a Lei 15.893/2015 estabeleceu diferenciações com base na potência do motor e na capacidade de seus cilindros, pois adota como parâmetro as unidades cavalo-vapor e cilindradas. No Cear|, a regulaç~o do IPVA utiliza a vari|vel “tipo” para diferenciar as alíquotas. Refere-se a tipos de veículo (aeronaves, ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas etc.), associando-os à potência (cavalos-vapor) e à capacidade volumétrica do motor (cilindradas) para fixar as alíquotas. “Ocorre que cavalos-vapor e cilindradas não diferenciam tipos de veículo nem sua utilização – e são estes os fatores de diferenciação de alíquota autorizados pela dicção constitucional”, argumenta a ADI. “As normas da Lei 15.893/2015, do Cear|, que utilizam cavalos-vapor e cilindradas como parâmetro são inconstitucionais, porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos no artigo 155, parágrafo 6º, inciso II da Constituição. Com isso, violam direitos individuais dos contribuintes”, finaliza. Janot pede liminar para suspender os efeitos da lei, sob alegação de que, enquanto perdurar a cobrança, os direitos individuais dos contribuintes serão violados. De acordo com a tabela de vencimentos divulgada pelo Departamento de Trânsito cearense (DETRAN/CE), a parcela única, com desconto, já teve vencimento em 31 de janeiro de 2017, e a primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento, vence nesta sexta-feira (10). No mérito, pede que o pedido seja julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º, inciso II, da Lei estadual 12.023/1992 e artigo 1º da Lei estadual 15.893/2015, no ponto em que altera o artigo 6º, incisos III, IV, IV-A, da Lei 12.023/1992. ----------------------------------------------------------------------Mantida prisão de apontado como líder de facção criminosa no RS O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 139911, impetrado pela defesa de Márcio Oliveira Chultz, preso em flagrante por porte ilegal de armas de fogo e munições em abril de 2016, na área rural de Camaquã (RS). Conhecido como “Alem~o”, M|rcio Chultz é apontado como um dos líderes de uma das facções criminosas com atuação no Rio Grande do Sul e estava foragido do sistema prisional, no qual cumpria pena de 37 anos e 8 meses por diversas condenações das quais não cabem mais recursos.
No STF, a defesa de Chultz pedia a revogação de sua prisão preventiva sob alegação de existência de constrangimento ilegal consistente na suposta ausência dos pressupostos que a justificam e também em alegada deficiência da fundamentação utilizada pelo juízo de primeiro grau para a imposição da segregação cautelar. Mas, em sua decisão, o ministro Fux afirma que não há excepcionalidade que permita a concessão da ordem, visto que não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão que determinou a custódia. No decreto prisional, o juiz destaca que Chultz ostenta maus antecedentes e diversas condenações com trânsito em julgado por homicídio qualificado, receptação, resistência, uso de documento falso, falsa identidade, violação de domicílio, ameaça, sequestro e cárcere privado, sem contar os processos em andamento. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública, diante da conclusão do juízo de que as sanções criminais impostas não foram suficientes para modificar sua forma de agir. No local foram encontradas duas espingardas calibre 12 com 28 munições e também uma pistola Taurus 380 com dois carregadores e 62 munições do mesmo calibre. “A decisão que determinou a segregação cautelar explicitou de forma idônea os motivos da custódia preventiva”, afirmou Fux. “O decreto fundamentado em elementos concretos, bem como no risco de reiteração delitiva e no modus operandi da conduta, encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. ----------------------------------------------------------------------Missa de 30º dia do passamento do ministro Teori Zavascki será no dia 17 O Supremo Tribunal Federal comunica que a missa de 30º dia, em memória do ministro Teori Zavascki, será realizada no dia 17 de fevereiro, sexta-feira, às 18h, na Catedral Metropolitana de Brasília. ----------------------------------------------------------------------Direito de greve em serviços essenciais é tema do quadro Saiba Mais O quadro Saiba Mais aborda, nesta sexta-feira (10), o direito de greve em serviços públicos essenciais. O advogado especialista em Direito do Trabalho Carlos Hernani Denelly explica a diferença entre o protocolo para deflagrar greve nos serviços essenciais e nos inadiáveis, aqueles cuja paralisação causa prejuízo imediato à população. Ele informa que a paralisação que vem ocorrendo, desde o início desta semana, na Polícia Militar do Espírito Santo pode ser classificada como motim ou desobediência, pois não estão sendo cumpridas as ordens de superiores hierárquicos para que se efetue o policiamento ostensivo. O advogado explica que, como a Constituição Federal veda expressamente a greve para policiais militares, a pressão para que as reivindicações sejam atendidas poderia ser realizada por meio de operação padrão ou redução de contingente. Fala, ainda, das punições possíveis para o caso. O Saiba Mais é produzido pela TV Justiça. Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf. ----------------------------------------------------------------------Discussão sobre compensação entre reincidência e confissão espontânea tem natureza infraconstitucional O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a existência de repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a
matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 983765, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao interpretar o artigo 67 do Código Penal, entendeu que é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência. O MPF argumentava que o STJ, ao reduzir a pena do réu, teria legislado em lugar do Congresso Nacional, violando assim a separação de Poderes e a competência da União para legislar sobre direito penal, além da garantia da individualização da pena (artigos 2º, 5º, inciso XLVI, e 22, inciso I, da Constituição Federal). Conforme os autos, o recorrido praticou crime de roubo majorado (artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do CP) e foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo a sentença compensado a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso por meio do qual a defesa pediu o afastamento da majorante relativa ao emprego de arma, sob o fundamento da insuficiência de provas, e deu provimento ao recurso do Ministério Público, aumentando a pena para 5 anos e 8 meses de reclusão. Em seguida, a matéria chegou ao STJ, que restabeleceu a decisão de primeira instância. Manifestação De acordo com o relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia foi decidida exclusivamente com base na interpretação do artigo 67 do Código Penal, sem invocaç~o de norma constitucional. “A lógica do MP transformaria em quest~o constitucional toda e qualquer interpretação judicial alegadamente inadequada de norma legal, o que n~o pode ser acolhido”, avaliou. Para o ministro, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, segundo a qual “n~o cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decis~o recorrida”. O relator lembrou hipótese semelhante em que também se alegava violação à garantia da individualização da pena e em que o Tribunal não reputou constitucional a questão, negando repercussão geral à controvérsia sobre valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, com fundamento na fixação da pena-base pelo juízo sentenciante (Agravo de Instrumento 742460) Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, para discordar do entendimento do acórdão questionado seria necessário discutir a interpretação correta do artigo 67 do Código Penal, debate que, segundo explicou, não pode ser feito em sede de recurso extraordinário. O ministro ainda ressaltou que o Plenário do STF firmou o entendimento no sentido de que, quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa, “é possível a atribuiç~o dos efeitos da declaraç~o de ausência de repercuss~o geral”. Essa possibilidade tem previs~o no Regimento Interno do Tribunal (artigo 324, parágrafo 2º). Assim, ele negou provimento ao recurso e propôs a fixação da tese. Os demais ministros seguiram a manifestaç~o do relator, fixando a seguinte tese: “N~o tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confiss~o espont}nea”. Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo STJ sobre a matéria. O ministro Marco Aurélio se declarou impedido, pois sua esposa, desembargadora do TJDFT, atuou no caso naquela instância.
A aplicação da ação civil pública no STJ Instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos da sociedade, a ação civil pública (ACP), prevista na Constituição Federal de 1988, foi regulamentada pela Lei 7.347/85. Essencialmente, a norma trata da responsabilização por danos morais e patrimoniais causadosao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, urbanístico e paisagístico. Em 2011, a Lei 12.529 alargou o alcance da ACP paraas infrações cometidas contra a ordem econômica.Três anos depois, em 2014, também foi acrescentada à Lei 7.347 a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (Lei 12.966) e ao patrimônio público e social (Lei 13.004). Ordem econômica Por se tratar de lei infraconstitucional, muitas controvérsias envolvendo a ACP acabam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um desses casos, o tribunal aplicou a inovação trazida pela Lei 12.529, quando a Segunda Turma reconheceu o cabimento de ACP em pedido de responsabilização civil e paralisação da atividade de exploração de máquinas caça-níqueis. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por entender que compete ao juízo criminal apreciar a prática de contravenção penal, bem como decidir sobre as medidas de fechamento do estabelecimento, bloqueio de contas bancárias e apreensão de máquinas caça-níqueis. A Segunda Turma, entretanto, deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual sob o argumento de que a Lei 7.347, em seu artigo 1º, V, dispõe ser cabível o ajuizamento de ACP contra infrações de ordem econômica. “A exploraç~o de jogos de azar acarreta graves prejuízos à ordem econômica, notadamente no campo da sonegaç~o fiscal, da evas~o de divisas e da lavagem de dinheiro”, observou o ministro Herman Benjamin, relator (REsp 813.222). Tributos e contribuições De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347, a ACP n~o é cabível “para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. Esse dispositivo foi aplicado no julgamento do REsp 1.228.967,na Primeira Turma.O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ACP com o objetivo de condenar notários que tiveram a nomeação anulada a devolver os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais. A turma, além de não reconhecer prejuízo para a administração pública, em razão do pagamento pelos serviços prestados ter sido feito por particulares, manteve o entendimento de que as custas e os emolumentos constituem espécie tributária, não podendo o MP cobrar sua restituição por meio de ACP. Bloqueio de bens Com o objetivo de evitar danos aos bens tutelados pela ACP, a Lei 7.347 admite a possibilidade de ser ajuizada ação cautelar. A Primeira Seção, em julgamento de recurso
repetitivo, firmou a tese de que é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Tema 701). Para o STJ, a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porque visa, justamente, evitar a dilapidação patrimonial futura, no intuito de garantir o ressarcimento ao erário ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação. Legitimados Têm legitimidade para propor a ACP e a ação cautelar: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e associações (constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades a proteção dos bens tutelados pela ACP). O artigo 5º, V, parágrafo 3º, da Lei 7.347 também disciplina que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. No julgamento do REsp 1.372.593, a Segunda Turma entendeu que essa possibilidade também pode ser aplicada aos casos em que for verificado vício na representação processual da associação autora. No caso apreciado, uma associação ajuizou ACP para impedir a construção de um shopping em razão de impactos ambientais. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque o juiz entendeu que o ingresso do Ministério Público não seria possível porque a Lei 7.347 só trata de casos de desistência ou abandono de causa, não abarcando o vício de representação. Para a Segunda Turma, entretanto, “antes de proceder { extinç~o do processo, deve-se conferir oportunidade ao Ministério Público para que assuma a titularidade ativa da demanda. Isso porque as ações coletivas trazem em seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público”. Erga omnes De acordo com o artigo 16 da Lei 7.347, “a sentença civil far| coisa julgada erga omnes (produz efeito para todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. No julgamento do REsp 1.319.232, em que ficou definido que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional) no percentual de 41,28%, a Terceira Turma aplicou esse dispositivo ao definir a abrangência da decisão. No julgamento dos embargos de declaraç~o, o colegiado consignou que, “ajuizada a ação civil pública pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ, a efic|cia da coisa julgada tem abrangência nacional”. Legislação Aplicada Outros dispositivos da Lei 7.347 que foram aplicados em julgados do STJ podem ser conferidos no serviço Legislação Aplicada, disponível no site do STJ. A ferramenta seleciona e organiza acórdãos e súmulas representativos da aplicação da norma analisada. Para cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea, há uma pesquisa automática e atualizada que consulta o acervo de acórdãos.
Para acessar o serviço, basta seguir o caminho Jurisprudência > Legislação Aplicada, a partir do menu superior do site do STJ. ----------------------------------------------------------------------Impossibilidade de retorno ao trabalho justifica manutenção de pensão a ex-cônjuge Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela continuidade do pagamento de pensão alimentícia para ex-esposa que alegou ter diversos problemas de saúde e, por esse motivo, estar impossibilitada de conseguir emprego. Segundo a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor da decisão, as pensões atualmente são fixadas por prazo predeterminado, mas nem sempre foi assim, e não faria sentido suprimir o benefício de alguém que não se reinseriu no mercado de trabalho quando não havia a expectativa de que precisaria fazê-lo, justamente quando não mais tem condições de prover o próprio sustento. De acordo com ação de exoneração de alimentos proposta pelo ex-marido, a separação consensual do casal ocorreu em 1995, quando foi realizada a partilha dos bens e fixado o pagamento da pensão à ex-cônjuge, que tinha 36 anos à época. Em 2001, a separação judicial foi convertida em divórcio, sem interrupção do pagamento da pensão. O ex-marido alegou que, à época da separação, a ex-esposa era jovem e tinha condições de se preparar para o mercado de trabalho, mas não o fez. Solução parcial Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a legislação atual prevê o pagamento de pensão por prazo determinado, exceto em casos excepcionais, como incapacidade permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado. No caso em análise, foram considerados o longo prazo durante o qual a ex-esposa recebe a pensão, o período pelo qual está afastada do trabalho, os problemas de saúde que enfrenta e a idade avançada. Diante dessas circunstâncias, o relator foi favorável ao provimento parcial do recurso, concluindo que o pagamento da pensão deveria continuar por dois anos. Após esse prazo, o valor seria reduzido para um salário mínimo mensal. Além disso, permaneceria a obrigatoriedade do pagamento do plano de saúde da ex-mulher. Voto vencedor No entanto, prevaleceu no colegiado o entendimento da ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, o benefício foi concedido conforme legislação vigente à época da separação e, portanto, não caberia a supressão da pensão neste momento, em que não é possível a reinserção da ex-esposa no mercado de trabalho. “Se uma pens~o, nos moldes atuais, é fixada por prazo predeterminado, o benefici|rio ou a beneficiária está avisado de que deve se reinserir no mercado de trabalho. Mas, se for uma pensão deferida na época em que a jurisprudência era outra, antes da mudança de paradigma, não cabe suprimir a pensão em fase da vida em que não é mais viável a reinserção no mercado de trabalho, salvo se houver mudança nas condições de necessidade do alimentado ou possibilidade do alimentante”, concluiu a ministra. Em seu voto, o ministro Raul Araújo acompanhou o entendimento da ministra Gallotti, acrescentando que o pagamento de pensão por longo período não é motivo suficiente para sua suspensão, salvo em caso de concessão em caráter temporário. “Sem olvidar a mudança da orientaç~o jurisprudencial quanto ao tema referente ao dever de alimentos entre cônjuges após o rompimento da relação, entendo que, na situação específica dos autos, deve-se admitir a excepcionalidade da continuação do pensionamento tal como acordado”, concluiu o ministro.
----------------------------------------------------------------------Economia processual autoriza conhecimento de embargos de terceiro intempestivos como ação autônoma A interposição de embargos de terceiro fora do prazo pode ser aceita pela Justiça sob o fundamento de economia processual. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava extinguir os embargos de terceiro que foram apresentados à demanda nove meses após o prazo permitido pelo Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.048). Para os ministros, há casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda, como no recurso julgado pelo colegiado, em que os embargos se encontravam devidamente instruídos, inclusive com prova pericial, já tendo tramitado por mais de cinco anos. O ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma, com os mesmos pedidos. Imóvel penhorado No caso analisado, após uma construtora não terminar uma obra, um particular ajuizou ação contra a empresa e teve êxito no pedido de ressarcimento do que havia pago. No curso da execução, o juízo competente determinou a penhora de imóvel da construtora para assegurar o pagamento ao credor. Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que tinham um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Os terceiros entraram com embargos para invalidar a penhora, tendo em vista a posse legítima do imóvel. Para o relator do recurso no STJ, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de aceitar os embargos foi acertada, já que foi fundamentada na economia processual e no direito evidente dos embargantes. Efeito suspensivo “A perda do prazo para oposiç~o dos embargos de terceiro n~o produz qualquer modificação no plano do direito material, de modo que a parte interessada poderia repetir a demanda (com as mesmas partes, pedido e causa de pedir), sob a forma de uma ação autônoma”, explicou o ministro, citando entendimento doutrin|rio sobre essa quest~o. A única diferença do mesmo pedido em uma ação autônoma, segundo Sanseverino, é que tal demanda não teria efeito suspensivo automático, algo que é previsto para os embargos de terceiro no artigo 1.052 do CPC/1973. A decisão dos ministros foi manter o acórdão do TJSP, que decidiu pelo conhecimento dos embargos, mas sem a agregação automática do efeito suspensivo. Os embargos foram processados como se fossem uma ação autônoma. Jurisprudência O relator lembrou que há diversos julgados no STJ no sentido da flexibilização do prazo para interposição dos embargos de terceiro, em situações nas quais o terceiro não tinha ciência da execução em curso. No caso analisado, a jurisprudência não se aplica porque os terceiros tinham ciência da execução. Mesmo com essa particularidade, segundo o relator, não é possível concluir que os embargos deveriam ser desconsiderados, como pediu o recorrente, já que o principal argumento a ser analisado é a economia processual, que justificou a decisão tomada pelos ministros.
----------------------------------------------------------------------CEF não responde por atraso em obras do Minha Casa Minha Vida A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode ser responsabilizada por atraso em obras do programa habitacional para pessoas de baixa renda Minha Casa Minha Vida quando atua meramente como agente financeiro da obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que se considerava prejudicado pelo atraso na conclusão da obra. O comprador adquiriu uma casa no Condomínio Moradas Palhoça III, com previsão de entrega para agosto de 2011. Como até junho de 2013 o imóvel não havia sido entregue, ele moveu ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a incorporadora, a construtora e a CEF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do comprador, afirmando que n~o poderia estender { CEF a responsabilidade civil “que uma instituiç~o financeira privada, nas mesmas circunst}ncias, n~o teria”. No STJ, o comprador afirmou que, em razão de a Caixa atuar como agente financeiro gestor do Programa Minha Casa Minha Vida, ela possui legitimidade para responder à demanda. Até mesmo porque, “além de financiar a obra e viabilizar os subsídios conferidos pelo governo federal, a CEF atua como agente fiscalizador do empreendimento financiado pelo PMCMV e, como tal, deve fiscalizar o cumprimento do prazo de entrega da obra”. Tipo de atuação De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o exame da legitimidade passiva da CEF está relacionado ao tipo de atuação da empresa pública no Sistema Financeiro de Habitação. O ministro explicou que a CEF atua ora como agente meramente financeiro, “em que não responde por pedidos decorrentes de danos na obra financiada, ora como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, em que responde por mencionados danos”. Segundo o ministro, para verificar o tipo de atuação da CEF e concluir pela sua legitimidade ou não para responder por danos relativos à aquisição do imóvel, devem ser observados a legislação disciplinadora do programa de política de habitação, o tipo de atividade por ela desenvolvida, o contrato celebrado entre as partes e a causa de pedir da ação. Ao analisar a demanda, o relator reconheceu que a participação da CEF na relação jurídica ocorreu “exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisiç~o de unidade habitacional”. Nesse sentido, “a instituiç~o financeira n~o detém legitimidade para responder pelo descumprimento contratual relativo ao atraso na entrega do imóvel adquirido com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida”. ----------------------------------------------------------------------Quarta Turma não reconhece responsabilidade de empresa em acidente que matou arquiteto Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que não reconheceu a responsabilidade de uma construtora em acidente que resultou na morte de um arquiteto.
De acordo com o processo, o arquiteto viajou para a cidade de Bonito (MS), em visita a local de empreendimento que teria projeto arquitetônico de sua autoria. No retorno ao aeroporto, houve um acidente automobilístico que causou a morte do profissional. A esposa e os três filhos do arquiteto moveram ação contra a construtora e o condutor do veículo, sob o fundamento de que o projeto foi encomendado pela empresa e que o motorista era seu preposto. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, condenou o motorista ao pagamento de R$ 60 mil, a título de danos morais para a esposa, e de R$ 30 mil para cada um dos filhos. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal à viúva, no valor correspondente a 545% do salário mínimo, até a data em que o arquiteto completaria 72 anos, dez meses e dez dias. Em relação à construtora, tanto a sentença quanto o acórdão entenderam pela inexistência de relação de preposição entre ela e o motorista. De acordo com TJRJ, “n~o foi comprovado no processo que existiria a alegada relação trabalhista entre o autor do dano e a empresa”. Reforma inviável No recurso ao STJ, os familiares do arquiteto insistiram na responsabilização da empresa, além de pedir que fosse revisto o valor da indenização. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, concordou que o reconhecimento da relação entre preponente e preposto não depende da existência de contrato, ou mesmo de que o preposto seja assalariado. Segundo Salomão, o serviço pode ser, inclusive, eventual, mas é indispens|vel “a existência de vínculo de dependência, que alguém preste serviço por conta e sob a direção de outrem, deste recebendo ordens e instruções”. De acordo com o ministro, entretanto, seria inviável a reforma da decisão do TJRJ por n~o ter sido caracterizada a relaç~o de subordinaç~o entre a empresa e o motorista. “O acórdão que confirmou a sentença em sua integralidade dispôs categoricamente a inexistência de qualquer liame que atraísse responsabilidade para a primeira ré”, disse Salomão. Em relação à indenização, o ministro também manteve a decisão do TJRJ, mas determinou a reforma do acórdão para que o termo inicial do pagamento da pensão mensal, assim como dos juros moratórios, seja a data do acidente, e não a do ajuizamento da ação. ----------------------------------------------------------------------Envio de notificação a endereço errado por falta de atualização cadastral não livra associação de indenizar por inscrição indevida Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), condenada a indenizar por danos morais um cidadão que não foi devidamente comunicado sobre a inclusão de seu nome em cadastro de devedores. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, a situação é diferente do paradigma estabelecido pela corte para os casos que envolvem a notificação prévia à inclusão em cadastro de devedores. O ministro lembrou que a Segunda Seção já decidiu que, para cumprir o disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), basta o envio da comunicação ao endereço informado pelo credor (Súmula 404). Porém, no caso analisado, o particular havia expressamente comunicado a prática de fraudes em seu nome e informou o endereço para o qual deveriam ser encaminhadas eventuais notificações, previamente a qualquer inscrição. Mas a ACSP não enviou a notificação para o endereço correto.
Após o transtorno de ter o nome negativado, o particular ingressou com pedido de indenização por danos morais e teve êxito na demanda. A associação foi condenada ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos. O valor, segundo os magistrados, está de acordo com as decisões do STJ para casos semelhantes. Clonagem O particular ingressou com a ação após perceber que seus documentos haviam sido clonados. Em contato com a ACSP, ele solicitou que a entidade o avisasse previamente de qualquer inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, para evitar constrangimentos injustos, além de excluir as anotações decorrentes de fraude. Mesmo com o aviso, ele descobriu posteriormente que havia sido feita mais uma inscrição indevida no cadastro. No recurso especial, a entidade comercial alegou que enviou a notificação prévia para o endereço cadastrado. Para o ministro relator, tal argumento não procede, já que houve uma comunicação expressa de que o endereço havia mudado. “Se o próprio consumidor teve a cautela de informar ao recorrente o endereço ao qual deveriam ser enviadas as futuras notificações, há de se concluir que não se está exigindo que o recorrente proceda à verificação das informações que lhe são prestadas, não se está criando qualquer obrigaç~o desproporcional ou impossível”, disse o ministro. Negligência O magistrado destacou que o pedido feito pelo particular não é abusivo, tendo em vista a ocorrência de fraudes em seu nome. Para o ministro, não se trata de investigar as informações, mas apenas de atualizar o banco de dados com as informações novas fornecidas pelo particular. “O fato de n~o se poder exigir que o recorrente proceda { investigaç~o de toda e qualquer informação que lhe é submetida não se confunde com a ausência de responsabilidade pela sua atuaç~o negligente”, afirmou.
Programas do Judiciário auxiliam egressos a acessarem o mercado de trabalho Há três anos, a juíza Eulinete Tribuzzi, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus (AM), fazia uma ligação para o gerente de uma empresa de ônibus, com objetivo de convencê-lo a contratar um rapaz que havia passado na entrevista de emprego, mas foi barrado por ter antecedentes criminais. A ligação teve sucesso e hoje o egresso já foi até promovido de cargo. O esforço da juíza amazonense ilustra a dedicação de diversos magistrados do Poder Judiciário em todo país na tentativa de ressocializar apenados, por meio de uma oportunidade no mercado de trabalho. Tribunais de Justiça de pelo menos sete estados – Amazonas, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Bahia, Maranhão e Mato Grosso - têm se destacado em parcerias firmadas com empresas por meio do Programa Começar de Novo, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. O Começar de Novo se propõe a sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e
egressos do sistema carcerário. Geralmente, as empresas que participam do programa oferecem vagas para quem cumpre pena em regime semiaberto e aberto, que muitas vezes são contratados após o cumprimento da pena. É o que ocorre, por exemplo, com 32 egressos da penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, em Água Boa, no Mato Grosso, que comporta 580 detentos atualmente. Rotina de trabalho - Todos os dias, às seis da manhã, eles sobem em um ônibus disponibilizado pela Companhia Vale do Araguaia, uma empresa de grande porte do ramo de reflorestamento, e percorrem 70 quilômetros até a fazenda em que a empresa está situada. Lá, antes começar o serviço, recebem o mesmo tratamento dos demais funcionários. Às quatro e meia da tarde, seguem no ônibus da empresa de volta para o presídio. “Aqui dentro, eles s~o colaboradores normais e nunca tivemos nenhum problema de relacionamento ou produtividade”, conta Antônio Honorato, coordenador administrativo da empresa. A empresa dispõe de um encarregado e um supervisor para os egressos e o presídio disponibiliza dois agentes de fiscalização durante o serviço. Os egressos recebem um salário mínimo, que é dividido em três partes: um terço vai diretamente para eles, outro para familiares dependentes e o último terço fica em uma poupança que só pode ser sacada quando terminam de cumprir a pena. Além disso, a empresa paga um adicional de bonificaç~o por produtividade. “J| tivemos caso de presos que saíram do sistema com R$ 25 mil para recomeçar a vida”, conta Honorato. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) Ana Cristina Silva Mendes, quase 300 reeducandos já passaram pelo programa e houve apenas um caso de fuga em três anos. “Eles s~o muito gratos por integrar o projeto, aprendem um ofício e ganham uma perspectiva para o futuro”, diz a juíza. Atualmente quatro ex-presos trabalham na companhia em regime celetista, como os demais funcion|rios. “Só n~o contratamos mais porque muitos cumprem a pena e v~o procurar a família, que geralmente mora em outras regiões longe daqui”, diz Honorato. Camarão ao molho de uvas – Foi em um jantar com seu patrão, enquanto comia pela primeira vez em um restaurante fino de Salvador (BA) um prato de camarão ao molho de uvas, que o empresário Nylton Pires teve a ideia de ajudar os egressos do sistema penitenci|rio. “Pensei na comida azeda que eu comia na prisão e nas pessoas que eu sabia que, se tivessem uma chance também, n~o voltariam para o crime”, diz Nylton, que atualmente cumpre pena em regime aberto. Ele conseguiu abrir uma microempresa no setor de serviços após cumprir 14 anos em regime fechado e mais quatro no semiaberto, quando conseguiu emprego em uma construtora. Ao abrir sua empresa, a primeira providência foi fazer o credenciamento junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no programa Começar de Novo. “Fiz quest~o de voltar ao presídio para visitar os detentos e dizer que quem quisesse trabalhar teria emprego na minha empresa”, diz Nylton. Hoje os egressos trabalham na empresa em diversos setores, como motorista, zeladoria, fiscal de shopping, conservaç~o, dentre outros. “Queria quebrar o paradigma de que egresso só pode trabalhar em construç~o”, diz. De acordo com Ana Paula, analista judiciária e responsável pelo Começar de Novo no tribunal baiano, que conseguiu a oportunidade de emprego para Nylton, atualmente há 560 apenados trabalhando pelo programa, por meio de acordos de cooperação técnica firmados entre as empresas e o tribunal. “Os apenados se sentem valorizados, aprendem uma profiss~o saem com o objetivo de procurar um emprego naquela |rea”, diz Ana Paula. Na opinião de Nylton, sua empresa se tornou uma grande família de trabalho e solidariedade. “Aconselho os egressos a n~o se arriscarem em locais de confus~o. Para quem passou pelo sistema, n~o tem mais carnaval”, diz Nylton.
Reconhecimento – Desde 2009, a 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus faz parcerias com ONGs que oferecem cursos profissionalizantes aos presos provisórios. “É muito gostoso ouvir que o liberado abriu um negócio por conta da profissionalização que recebeu”, conta a juíza Eulinete Tribuzzi, titular da vara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ela coordena o projeto “Reeducar - Reduzindo o retorno ao c|rcere”. A cada quinze dias, são promovidas palestras de orientação profissional para os liberados da prisão provisória, que aguardam uma sentença. Dos 8.300 reeducandos que passaram pela palestra desde 2010, apenas 160 voltaram a reincidir em outro crime. Outras ações –No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Corregedoria desenvolve o Projeto Trabalho para a Vida, em parceria com várias instituições públicas e privadas, para criar as condições necessárias à ressocialização pelo trabalho dos apenados e egressos do sistema prisional. Um convênio celebrado entre o TJ do Maranhão (TJMA), a Unidade de Monitoramento Carcerário, a Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) e a empresa Ciclismo vai garantir novas vagas de trabalho para detentos da Penitenciária de Pedrinhas. De acordo com o convênio, os apenados receberão qualificação técnico-profissional e atuarão no ramo da produção de raios para aros de bicicletas. O encaminhamento será feito por meio do Programa Começar de Novo. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão As últimas estatísticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revelam o que pode ser uma tendência da Justiça Criminal brasileira: a opção dos juízes pelas penas alternativas em detrimento da prisão. A cada 10 sentenças que começaram a ser cumpridas no estado em 2015, nove eram não-privativas de liberdade, ou seja, permitiam aos condenados cumprirem suas penas fora da prisão, sob algumas condições. Entre elas, estão o comparecimento uma vez por mês diante do juiz e o uso de tornozeleiras eletrônicas. Embora ainda minoritárias no cenário nacional, as decisões da Justiça Criminal de outros nove estados refletem a mesma inclinação dos magistrados mineiros, de acordo com o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2015, nos estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, além de Minas Gerais, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos. Quando o réu for condenado por crime que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos, o réu poderá ter sua pena de prisão convertida em uma pena pecuniária, por exemplo, desde que o delito seja culposo (sem intenç~o). A decis~o final leva em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” assim como os motivos e as circunst}ncias da eventual substituição da pena, de acordo com o artigo 44 da Lei 9.714/98.
Combate às drogas - Editada em 2006, a Lei Antidrogas (Lei 11.343) também contribuiu para a ampliação no uso de penas alternativas ao prever, no seu Capítulo III, a possibilidade de substituir, em alguns casos, a pena de detenção por medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou por prestação de serviços à comunidade “em programas comunit|rios, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas”. As atualizações legislativas ainda não se refletiram em uma mudança da cultura de encarceramento no plano nacional, como apontam as estatísticas dos últimos anos – 65% das penas ainda representam a prisão do condenado, conforme a série histórica (gráfico) abaixo. O caso de Minas Gerais, no entanto, pode representar uma guinada no conjunto das decisões judiciais. No ano passado, 43,9 mil das 49 mil penas que começaram a ser cumpridas não redundaram na prisão do condenado. Um novo entendimento dos juízes sobre a legislação penal de drogas ilícitas é um dos elementos que ajudam a entender porque os magistrados mineiros asseguraram a tantos acusados de crimes uma punição diferente da vida entre as grades. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que réus primários detidos com droga para consumo pessoal estão sujeitos à Lei Antidrogas, que agora autoriza o juiz a substituir a pena em regime fechado por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Mesmo após a edição dessa lei, muitos magistrados ainda aplicavam o previsto na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), o que se reflete nas estatísticas do sistema prisional brasileiro. De acordo com o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 28% da população carcerária brasileira (o equivalente a cerca de 174 mil pessoas) estavam presas em dezembro de 2014 por causa de algum crime relativo a droga. O novo entendimento dos tribunais superiores mudou o perfil das decisões nesses casos, segundo o juiz Cabral. “No sistema carcer|rio, existe uma grande massa de traficantes de pequena monta, em geral primários. Com a consolidação do novo entendimento, os juízes que antes titubeavam entre aplicar a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Antidrogas agora têm o respaldo da jurisprudência do STF e do STJ para aplicar uma pena substitutiva”, afirmou o magistrado do TJMG. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 118.533, em junho de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve ser considerado hediondo o chamado tráfico privilegiado. A decisão do Supremo autorizou a redução da pena, nos casos específicos julgados, de um sexto a dois terços, uma vez que o réu preso era primário, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas nem integrava organização criminosa. Convencionou-se chamar de tráfico privilegiado quando a pessoa é presa com droga para consumo pessoal. O crime é praticado em geral por dependente químico ou mulheres de preso coagidas a levar entorpecentes para seus companheiros. Formação - Atualizar a interpretação de uma instituição centenária como o Poder Judiciário sobre a possibilidade de um condenado responder por seu crime em liberdade é uma missão levada a cabo isoladamente por dezenas de magistrados pelo país. Para reverter a orientação das decisões da área criminal no Paraná, a Justiça aposta na formação de sua força de trabalho. Segundo o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Presídios (GMF) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Eduardo Lino, são realizadas atividades de sensibilização em torno da causa em eventos relacionados à temática nos programas regulares de capacitação dos magistrados paranaenses, como o curso aberto na Escola da Magistratura local e com o lançamento do censo carcerário do estado, que, em 2016, revelou alto índice de reincidência entre os presos.
Segundo o juiz do Tribunal de Justiça do estado (TJPR), Eduardo Lino, o dado reforça a necessidade de se buscar alternativas, como as penas restritivas de direitos, ao encarceramento. “As pessoas que passam pelo sistema prisional saem com maior propensão a cometer novos delitos. Isso nos indica que, se puder evitar a prisão, melhor. Devemos usar o cárcere apenas em situações inevitáveis, pois na prisão a população carcerária não recebe tratamento penal, o que dificulta o propósito de se privar a liberdade de alguém, a regeneraç~o”, afirmou Lino. Visão humanista - Nas fiscalizações realizadas em unidades prisionais no interior do estado amazônico, a juíza do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Luana Campos, faz questão de sensibilizar os colegas magistrados com uma visão mais humanista em relação ao julgamento de crimes. “O c|rcere n~o d| resposta ao processo de reeducaç~o dos presos. O que vemos é que, aos poucos, os magistrados estão acordando para essa possibilidade de penas alternativas”, afirmou. Segundo a magistrada, a inadequação dos locais onde se cumprem penas em seu estado acaba gerando mais criminalidade. “Observo uma reincidência nos casos de presos que passam por mim. Os homens são animalizados. Não há distinção entre réus primários e detentos condenados. Tem muita gente que é presa pela primeira vez ao lado de criminosos qualificados. Já encontrei celas para duas pessoas com 15, 20 homens dentro, rodízio para dormir por falta de espaço e redes improvisadas junto do teto”, disse a magistrada, que coordena o GMF do TJAC. Revisão – No Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realizam-se, periodicamente, mutirões carcerários para revisar a legalidade e a necessidade de se manter presos homens e mulheres detidos nas prisões do estado provisoriamente, enquanto aguardam julgamento. O supervisor do GMF do tribunal, desembargador Ronaldo Valle, ressalva que as liberdades são concedidas apenas aos presos que tenham direito à liberdade provisória, ou seja, somente àqueles que atendam aos requisitos do artigo 44 da Lei 9.714/98, que trata da substituição da pena. “A nossa recomendaç~o para os juízes da execuç~o penal é n~o liberar presos provisórios em funç~o da superpopulaç~o carcer|ria do estado”, disse o desembargador Valle. Uma das cidades a receber mutirão carcerário foi Mocajuba, distante cerca de 200 quilômetros da capital, Belém. No centro de recuperação localizado no município, há mais presos provisórios que condenados – ao todo, 172 homens dividem o espaço previsto para 64 presos. Tipos de medidas cautelares – Os presos com direito a pena substituta podem ser condenados a um dos cinco tipos de pena restritiva de direito, de acordo com a Lei 9.714/98. São elas: o pagamento pecuniário (valor em dinheiro); perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos (proibição de frequentar determinados lugares, por exemplo) e limitação de fim de semana (obrigação de passar parte dos sábados e domingos em casa de albergado). Em muitos estados, a restrição de direitos é monitorada eletronicamente pelo Executivo estadual, um trabalho que exige interação com o Poder Judiciário. No Paraná, cerca de 3,5 mil tornozeleiras eletrônicas est~o sendo usadas para aplicar a lei. “O governo do estado licitou a compra de mais 5 mil tornozeleiras. Esse equipamento dá respaldo para o Poder Judici|rio”, afirmou o juiz Eduardo Lino, do Tribunal de Justiça paranaense. Em outros estados, no entanto, a estrutura que viabiliza o cumprimento das penas restritivas de direito é insuficiente, sobretudo no interior. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Luiz Gonzaga Mendes Marques, em muitas comarcas do interior do seu estado, a única estrutura disponível para o magistrado é a cadeia pública do município. “No interior, as penas restritivas de direitos que os juízes
muitas vezes aplicam são a obrigação de comparecimento periódico em juízo ou pena pecuni|ria”, afirmou o desembargador. A falta de estrutura acaba gerando consequências além da limitaç~o do trabalho do magistrado. “O cumprimento das penas restritivas de direitos não pode ficar sem fiscalização porque compromete a credibilidade do Poder Judici|rio e resulta em reincidência no crime”, reforçou. Boas práticas – Uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribui para financiar o cumprimento de mais penas que não signifiquem a prisão do condenado. A Resolução 154/2012 fixou normas para o uso das penas pecuniárias, que são um tipo de pena restritiva de direito aplicada em geral em sentenças de menos de quatro anos de duração, variando de um a 360 salários mínimos, de acordo com a situação econômica do réu. Os recursos arrecadados com o pagamento das pecuniárias podem ser pagos às vítimas dos crimes (ou dependentes), mas também podem ser destinados a entidades que tenham finalidade social e atuem em segurança pública, educação e saúde. Para acessar os recursos, de acordo com a norma, é preciso firmar convênio com o tribunal, depois de se submeter a edital público. Os critérios da seleção levam em conta a atuação do órgão na área penal, o emprego de número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e a apresentação de projetos com viabilidade de implantação. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a juíza Telma Alves é gestora do fundo de penas pecuni|rias do tribunal, criado com base na regulamentaç~o do CNJ. “Antes da resoluç~o, destinávamos os recursos, mas não fazíamos ideia de como eram empregados pelas instituições beneficiadas. Hoje, verificamos qual a necessidade do projeto e fazemos a aplicaç~o, sempre com ciência do Ministério Público”, afirmou a magistrada. Em Goiás, já foram beneficiados a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, entre outras instituições. Um dos projetos apoiados com a renda desse tipo de pena é o Amparando Filhos, que humaniza encontros entre os filhos de mulheres presas e suas mães, além de fornecer apoio psicológico e material às famílias das detentas. Cultura – A atuação de juízes desses 10 estados onde as penas alternativas prevalecem sobre as penas de prisão destoa da tendência das decisões da justiça criminal brasileira. A maioria das penas que começaram a ser cumpridas no Brasil no ano passado (64%) ainda resultou em prisão dos condenados, reforçando a ideia de uma cultura do encarceramento no país. Com 622 mil presos, crescimento de 267% nos últimos 14 anos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do planeta e a tendência é de mais prisões. Em 2015, o número de penas de encarceramento aumentou 6% em relação à quantidade registrada no ano anterior, de acordo com as mais recentes estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Sessão plenária terá premiações e posse de novo conselheiro O advogado Henrique de Almeida Ávila será empossado nesta terça-feira (14) no cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o mandato de dois anos. Indicado pelo Senado Federal, Ávila assume uma das vagas destinadas a representantes da sociedade, deixada pelo exconselheiro Fabiano Silveira. A posse acontece no início da 34ª Sessão Extraordinária, às 9h, logo após a premiação dos vencedores do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. No período da tarde, também haverá a entrega do Prêmio Conciliar é Legal.
Henrique de Almeida Ávila é doutorando, mestre e professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A indicação para o cargo foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 5 de outubro e pelo Plenário da casa legislativa no dia 9 de novembro de 2016. Antes da cerimônia de posse, a presidente do CNJ, ministra Cármem Lúcia, entregará os prêmios aos vencedores do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, voltado a juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham tomado decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades. O concurso é uma iniciativa do CNJ em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH). A premiação em Direitos Humanos é dividida em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. No período da tarde, às 16h, haverá ainda a entrega do Prêmio Conciliar é Legal. O prêmio existe desde 2010 e busca identificar e reconhecer práticas de sucesso voltadas à pacificação de conflitos. Na edição deste ano serão premiadas 14 iniciativas, além de diversas menções honrosas. Além destes eventos, os conselheiros deverão julgar processos da pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 8 de fevereiro. No total, há 105 processos pautados. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 34ª Sessão Extraordinária Dia: 14 de novembro, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) ----------------------------------------------------------------------Cota para negros é regulada em concursos da 3ª região A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, assinou a resolução que define procedimentos para verificação do componente étnicoracial dos candidatos que se autodeclararem negros nos concursos públicos promovidos na região. A norma foi publicada no último dia 31, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. A resolução leva em conta a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ nº 2013/2015, que determinou a reserva aos negros, no Poder Judiciário, do percentual mínimo de 20% das vagas. Segundo a nova norma do TRF3, a cada concurso será constituída uma Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), composta por no mínimo três servidores ocupantes de cargos efetivos. A comissão
deverá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal. O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a Comissão não considerar pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros. ----------------------------------------------------------------------Uso de tornozeleira eletrônica alcança 98 pessoas no MS O monitoramento eletrônico de investigados ou condenados em Mato Grosso do Sul já é uma realidade. Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) mostram que 98 pessoas na capital usam os equipamentos, mais conhecidos como tornozeleiras eletrônicas. Além de mais baratos do que manter um preso detido, o monitoramento equaciona a superlotação e fortalece a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Corregedoria-Geral de Justiça editou, em 26 de janeiro, provimento que regula o assunto no estado. Pela norma, a monitoração e a vigilância telemática posicional à distância ocorrem nos casos de pessoas sob medida cautelar, medida protetiva ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar sua localização. O monitoramento eletrônico deve respeitar a integridade física, moral e social da pessoa monitorada e indicará distância, o horário e o local em que se encontra, além de outros dados úteis à fiscalização judicial do cumprimento das condições. Tudo isto preservando o sigilo dos dados e das informações do monitorado. Ainda segundo o provimento, os equipamentos de monitoração eletrônica serão disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Agepen, para utilização pelas unidades judiciárias criminais e de execução penal do Judiciário do estado. O planejamento do uso e da distribuição equitativa dos equipamentos de monitoração eletrônica disponibilizados ao Judiciário será realizado pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS (COVEP). Expansão — Os dados da Agepen são apenas de pessoas monitoradas na comarca de Campo Grande, mas a expectativa é que todo o estado tenha o serviço, criando assim um presídio virtual. A Unidade Mista de Monitoramento Estadual realiza este serviço, sendo responsável por monitorar internos com o uso de tornozeleiras. Ela funciona desde março do ano passado, quando o TJMS firmou com o governo local termo de cooperação técnica para regulamentar o uso em presos provisórios e condenados no estado. O uso do monitoramento também é mais uma ferramenta para equacionar o problema da falta de vagas nas unidades prisionais do estado e, por consequência, a violência em rebeliões e nos atentados feitos por facções criminosas que atuam de dentro dos presídios. Além disso, o uso das tornozeleiras eletrônicas reduz gastos, já que custam cerca de R$ 230, contra R$ 1.700 gastos, em média, com um preso custodiado em algum presídio. O governo fechou licitação com uma empresa especializada que fornecerá 2 mil equipamentos de monitoração e apenas os que estiverem em uso serão pagos. Com a contratação, será possível expandir o serviço para as comarcas do interior.
Violência contra a mulher — O uso da tornozeleira também será uma importante ferramenta no combate à violência contra a mulher, pois sempre que o homem agressor, que por obrigação legal tem o dever de se manter afastado da vítima, se aproximar, o alarme é acionado e uma equipe será deslocada até o local e a mulher também será comunicada da proximidade do homem agressor. ----------------------------------------------------------------------Paraíba irá levar processo eletrônico à área criminal Expandir o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) para a área criminal é um dos projetos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que começou a funcionar em 2016 com projeções para este ano. O PDTI busca controlar e gerir, em médio prazo, os projetos, ações e orçamentos para o alcance do Plano Estratégico de TI (PETI 2015-2020), alinhados aos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional do órgão. “A elaboraç~o do PDTI corresponde { necessidade da |rea de tecnologia da informaç~o em desenvolver ações planejadas e coordenadas com as demais unidades do tribunal, compatíveis com os recursos disponíveis e alinhadas com as demandas e estratégias da alta administraç~o”, explicou o diretor de tecnologia do TJPB, Ney Robson. Entre os projetos a serem desenvolvidos ou encerrados em 2017, estão: a publicação do DJE online, redundância para os links de comunicação das comarcas, modernização da infraestrutura de backup, alta disponibilidade de servidores web; Rede de Gestão de Pessoas – Vida Funcional (Movimentação Funcional) e emissão integrada on-line de certidões (CERTO). Eficiência — No final de 2016, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC) conseguiu implantar o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todas as comarcas da Paraíba. O sistema beneficia as varas cíveis, ou seja, de família, fazenda, feitos especiais, executivos fiscais, infância e juventude, sucessões, turmas recursais e juizados especiais cíveis.
CEJ realiza curso sobre pesquisa de jurisprudência em base de dados do STJ Com duração de três dias, oficina será ministrada por instrutor do STJ O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará nos dias 13, 15 e 17 de fevereiro, de 9h {s 12h, o curso “Pesquisa de Jurisprudência na Base de Dados do STJ”. Com 20 vagas disponíveis, a capacitação é voltada para os servidores do CJF que utilizam a pesquisa de jurisprudência do STJ, preferencialmente lotados na Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU e na Central de Atendimento ao Juiz Federal – CAJU. As aulas serão ministradas de forma presencial na sede do Conselho, no Laboratório de Informática (sala 10). Servidor do Superior Tribunal da Justiça (STJ) há 14 anos e coordenador de Divulgação de Jurisprudência, João Paulo de Franco Alcântara será o
instrutor do curso. Desde 2011, Alcântara tem atuado como instrutor interno do STJ em pesquisa de jurisprudência no site do Tribunal. Dentre os objetivos da capacitação, estão a orientação aos participantes quanto à organização e sistematização da base de jurisprudência do STJ, a realização de pesquisas objetivas e assertivas com o domínio dos operadores e demais recursos de busca, além de atualizar os participantes a respeito da utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Secretaria de Jurisprudência do Tribunal.
Curso de Formação Inicial de Magistrados Linguagem e seguridade social são temas de palestra no TRF5 A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) promoveu, na última quintafeira (9/2), na sala multimídia do TRF5, palestras para os novos juízes federais aprovados no último concurso, como parte integrante do Curso de Formação Inicial de Magistrados. Coordenado e mediado pelo juiz federal auxiliar da Presidência, Leonardo Resende, o evento contou com as presenças do presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e do desembargador federal Élio Siqueira. No primeiro bloco, o juiz federal José Antonio Savaris, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, e o defensor público Eduardo Flores, atualmente cedido para o INSS, palestraram sobre o tema “Seguridade social no Brasil: cen|rio atual e perspectivas futuras”. No segundo, sob mediaç~o do vice-presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, a desembargadora federal emérita e presidente da Academia Pernambucana de Letras (APL), Margarida Cantarelli, iniciou a palestra falando sobre o tema “A Palavra”. Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, proferiu palestra sobre o tema “A linguagem do juiz”, falando sobre a importância da expressão linguística no exercício da magistratura. ----------------------------------------------------------------------Novo portal do TRF5 amplia acessibilidade O novo portal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 já está no ar desde as primeiras horas esta segunda (13). As modificações, desenvolvidas pela equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal, visam, principalmente, à segurança das informações. A nova versão torna-o responsivo, ou seja, adaptável à maioria dos dispositivos móveis (Tablets, Smartphones, etc). Mesmo pequenas, as mudanças visuais são bem significativas, pois seguem os principais padrões de layout atualmente utilizados no mundo da web. Além disso, atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com relação à acessibilidade. Necessidades especiais – Pessoas cegas ou com limitações visuais poderão ter acesso às informações disponíveis no novo portal do TRF5, pois a tecnologia usada está preparada para os principais leitores de tela (JAWS, NVDA, entre outros), exibindo o conteúdo através do som.
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