Clipagem 13 janeiro 2017

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13 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 13/01/2017







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Conselho Regional de Educação Física – CREF10: http://www.cref10.org.br/site/exibir.php?id=309 Academia se registra após ação movida pelo CREF10/PB SPEED ACADEMIA pode agora ofertar serviços nas áreas de atividades físicas de forma regular. A SPEED ACADEMIA, localizada na Rua José Maria Tavares de Melo, número 15, bairro de Brisamar em João Pessoa, realizou registro junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) no dia 6 de janeiro. A inscrição, junto ao órgão regulador do exercício da Profissão garante que a academia possa funcionar a partir de então. O registro foi motivado por Ação Civil Pública impetrada pelo CREF10/PB na qual a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Cristina Maria Costa Garcez, determinou o fechamento do estabelecimento ao constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2014. A decisão judicial foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 19 de dezembro de 2016 e a academia não chegou a ser fechada pois buscou regularizar a situação junto ao Conselho antes da notificação oficial. Deste modo, o jurídico do CREF10/PB irá solicitar o arquivamento do Processo junto a Justiça Federal. A obrigação do registro da academia junto ao CREF10/PB foi citada no despacho da magistrada como uma determinação da Lei nº 6.839/80 que versa: “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros" (art. 1º)”.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (13) 8h - Revista Justiça O “Revista Justiça” conta com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão no quadro Atualidades do Direito, trazendo informações recentes do mundo jurídico. O programa fala, também, sobre o lado mórbido das pessoas que postam fotos e vídeos desagradáveis, como o da autópsia do cantor sertanejo Cristiano Araújo e os vídeos e fotos das atrocidades ocorridas nos presídios nos Estados de Amazonas e Roraima. Para discutir esses comportamentos, suas possíveis motivações e as consequências legais, o “Revista Justiça” conversa com a psicóloga especialista em psicossomática e mestre em Ciência Política Lívia Borges e com o especialista em Direito Público Mário Almeida. 13h - Defenda seus Direitos O programa fala sobre como lidar com problemas após a compra de carro zero. Recentemente, uma montadora e uma concessionária foram condenadas a pagar mais de 68 mil reais a um cliente por não ter aceitado a devolução de um carro, que teve problemas de fábrica, no prazo máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas também não devolveram o valor pago pelo consumidor. Para repercutir essa importante vitória para o consumidor, o programa conversa com o advogado Nacir Sales, doutorando em Direito Civil e especialista em Direito Societário. Radionovela (O paciente impaciente) Orlando deu entrada em um hospital pensando que fosse tratar de dores misteriosas. Mas misterioso mesmo é o clima que o médico e o enfermeiro criaram ao seu redor. Não dizem nada sobre a doença do sujeito e ferem os direitos do paciente, não informando sobre os procedimentos médicos aplicados no tratamento e os medicamentos usados. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. --------------------------------------------------------------Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDBGO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional


que tratam da situação das serventias notariais e de registros. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34485, o ministro ressaltou que o entendimento do STF é no sentido da inadmissibilidade do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade do conteúdo de projetos de lei. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram critérios das legislações estaduais. A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância . No mandado de segurança, o deputado Waldir Soares de Oliveira alega que as proposições pretendem transformar o processo legislativo “em manobra na qual se olvidam os preceitos de validade fundamental da forma republicana e dos direitos fundamentais e das garantias individuais e coletivas”. A impetração, segundo ele, visa garantir seu direito líquido e certo “de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”. Decisão O ministro Dias Toffoli destacou, inicialmente, que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1998, é inconstitucional o ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público. Tal entendimento, fundamentado no artigo 236 da Constituição Federal, baseou-se na ideia do concurso público como fonte de isonomia no estabelecimento de vínculos com a Administração Pública. Para o relator, a apresentação de processos legislativos dessa natureza parecem ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal. Com relação ao pedido de liminar formulado no MS 34485, entretanto, o ministro Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam. No caso, o deputado pede a paralisação de atividade legislativa por alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. A petição inicial não trouxe nenhuma consideração quanto à inconstitucionalidade do rito estabelecido para a aprovação das emendas, “o que, em princípio, nos termos da jurisprudência da Corte, conduziria à rejeição da pretensão”, concluiu.


*A decisão do ministro foi publicada em 16/12/2016, antes do recesso do Tribunal. --------------------------------------------------------------ADPF questiona decisões que determinaram bloqueio de verbas do CE em execução trabalhista O governador do Ceará, Camilo Santana, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, com pedido de liminar, contra decisões da Justiça do Trabalho que têm determinado o bloqueio de verbas públicas na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce). Segundo o governador, como a empresa presta serviço público, a execução de suas dívidas pelo procedimento de direito privado viola o regime jurídico dos precatórios. De acordo com a ADPF, decisões de Varas do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), seguindo entendimento do Tribunal Superior do trabalho (TST), têm afastado a aplicação do regime de precatórios à Ematerce e determinado a constrição patrimonial, por meio de bloqueio de contas e penhora de bens. O governador salienta que as decisões ignoram o fato de que a empresa, que atende a famílias de agricultores, é prestadora de serviço público de assistência técnica e extensão rural de forma exclusiva no Estado do Ceará. Assim, os atos em questão estariam violando o artigo 100 da Constituição Federal, que prevê o pagamento de débitos da Fazenda Pública pelo regime de precatórios. Segundo a argumentação, a Ematerce é totalmente dependente de recursos públicos, e não se pode submetê-la às regras do artigo 173 da Constituição, que estabelece o regime jurídico aplicável às estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Outro ponto alegado é a violação da regra orçamentária, prevista no inciso VI do artigo 167, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa. Ao pedir, liminarmente, a suspensão das medidas de execução contra a Ematerce e a liberação dos valores bloqueados, o governador ressalta a necessidade de garantir que a continuidade das atividades da empresa. Como precedente, cita liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 387, na qual foram suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam recursos do Estado do Piauí. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, de que as decisões judiciais questionadas violam o regime de precatórios. --------------------------------------------------------------Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o


número de processos penais não julgados em cada comarca. Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até próxima terça-feira (17/1) para o encaminhamento dos dados. Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa. A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes. Choque de jurisdição Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes – Resju – para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade. Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra. A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “ O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou. Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, ao deferir pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).


A portaria determinou o retorno imediato dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da DPU em todo o território nacional. Ela deve ficar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. No pedido cautelar, a DPU alegou que as atividades desenvolvidas pelos servidores alcançados pela portaria são de “extrema importância” para o órgão, pois atuam em benefício da população carente, em ações judiciais previdenciárias e de saúde, nas quais a antecipação de tutela costuma ser deferida com base nos laudos e pareceres desses profissionais. Requisitos A ministra Laurita Vaz considerou presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar. Segundo ela, ficou demonstrado no mandado de segurança que o quadro de pessoal de apoio da DPU ainda não foi consolidado, pois conta com 439 servidores redistribuídos pelo Ministério do Planejamento e 861 servidores requisitados, número que “denuncia a ausência de carreira de apoio estruturada”. Isso, para a ministra, evidencia a plausibilidade do direito alegado. A presidente do STJ entendeu estar presente, ainda, o risco de dano irreparável, pois o trabalho especializado desenvolvido pelos servidores atingidos pelo ato administrativo “não poderá ser realizado por outros na Defensoria”, podendo a portaria comprometer as atribuições do órgão. --------------------------------------------------------------STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015 A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses. Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”. Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”. A ministra esclareceu que apesar de a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração de habeas corpus em substituição


ao recurso ordinário, excepcionalmente é possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”. Morosidade Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”. A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz. A ministra explicou que o juízo processante pode estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da superveniência de fatos novos. --------------------------------------------------------------Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu uma penhora de crédito feita em outubro de 2016 pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em desfavor do Grupo Schahin e da Schahin Engenharia S.A., que estão em recuperação judicial. A ministra deferiu a liminar para suspender a penhora e designar o juízo de direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como responsável para avaliar a demanda, já que este foro é o responsável pela recuperação judicial do grupo, requerida em abril de 2015. Para a magistrada, o STJ já se manifestou outras vezes sobre o assunto em questão – a competência ou não da Justiça do Trabalho para determinar penhora de crédito em desfavor de empresa em recuperação –, e já consolidou o entendimento de que em todos os casos o juízo competente para analisar e determinar tais medidas deve ser o mesmo que cuida da recuperação judicial da empresa. Lei de Falência No conflito de competência suscitado perante o STJ, a Schahin Engenharia e a holding do grupo informaram que o juízo trabalhista determinou à Petrobras que bloqueasse o valor de R$ 40 mil, relativo ao contrato de leasing do NavioSonda Vitória 10.000, visando ao pagamento de um crédito trabalhista. Ao deferir a liminar no conflito de competência, a ministra explicou que a ação da Justiça trabalhista no caso fere os artigos 6º e 47º da Lei de Falência (Lei 11.101/05). Ela ressaltou que as medidas constritivas de créditos ou bens devem respeitar o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de


credores da empresa, o que justifica o entendimento de que tais feitos devem ser processados pelo juízo responsável pela recuperação. Lava Jato Apesar da controvérsia envolver créditos referentes ao Navio-Sonda Vitória 10.000, objeto de investigação no âmbito da Operação Lava Jato, o conflito de competência suscitado no STJ não tem relação com a operação coordenada pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. A decisão do juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tem relação com uma disputa trabalhista que envolve o Grupo Schahin e a Schahin Engenharia S.A. A penhora foi estabelecida no limite de R$ 40 mil de créditos que o grupo teria direito a receber da Petrobras, pelo contrato de leasing do navio. Já a Operação Lava Jato investiga corrupção na contratação do navio pela estatal. Um dos sócios do grupo afirmou à Justiça que a contratação do navio foi utilizada para perdoar uma dívida de R$ 12 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Banco Schahin. --------------------------------------------------------------Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, revogou a prisão preventiva de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque de Caxias (RJ). Ele estaria embriagado e teria tentado subornar os policiais, mas, segundo a ministra, a gravidade dos crimes, em si, não é motivo suficiente para a decretação da preventiva. A ministra acolheu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa e reconheceu que o magistrado de primeira instância não apresentou argumentos suficientes à manutenção da prisão, feita em flagrante no local do acidente. Segundo o decreto prisional, o acusado estava embriagado na hora do acidente e ofereceu dinheiro aos policiais para não ser preso. Após a prisão em flagrante, o juiz converteu a medida em prisão preventiva. “A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva”, explicou a ministra na decisão que revogou a prisão. Ela destacou que não houve demonstração da periculosidade do indiciado, que é réu primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa e ocupação lícita. O decreto prisional apontou indícios de materialidade e autoria dos crimes, mas esses fatos isolados, segundo a presidente do STJ, não são suficientes para a conversão da prisão em flagrante em segregação cautelar. Outras sanções


A ministra lembrou que mesmo que seja condenado pelas condutas imputadas, o indiciado poderá ter a pena substituída por sanções restritivas de direitos. “Em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a revogação da custódia preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, justificou. Ao revogar a prisão preventiva, a ministra determinou o comparecimento periódico do acusado em juízo, além de proibi-lo de se ausentar da comarca sem autorização. A ministra lembrou que o juízo competente pode aplicar outras restrições previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e que a prisão preventiva pode ser novamente decretada em caso de descumprimento das medidas aplicadas. O Ministério Público Federal emitirá parecer sobre o caso, e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. --------------------------------------------------------------Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) examine habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de um eletricista acusado de receptação e adulteração da identificação de motocicletas. O tribunal estadual não conheceu do habeas corpus ao argumento de que o pedido não se enquadrava nas situações de urgência que justificam a utilização do plantão judiciário. O eletricista foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, em novembro de 2016, porque foi surpreendido na posse de duas motocicletas com placas de identificação adulteradas supostamente decorrentes de furto ou roubo. A prisão foi convertida em preventiva. A defesa entrou com habeas corpus no TJMA com o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas o pedido não foi conhecido. Constrangimento ilegal Segundo o desembargador plantonista responsável pela decisão, houve um intervalo de 36 dias entre a prisão e a impetração do habeas corpus, e a defesa não apresentou provas de que existiriam “relevantes óbices que inviabilizaram a utilização do presente remédio constitucional durante o expediente forense regular”. Para a presidente do STJ, no entanto, o não conhecimento do habeas corpus pelo TJMA, no caso, reflete uma situação de constrangimento ilegal imposto ao cidadão. “Ocorre que, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal, compete aos juízes e tribunais conceder ordem de habeas corpus, até mesmo de ofício, sempre que constatada situação flagrante de constrangimento ilegal,


providência que não foi tomada pelo tribunal de origem”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Supressão de instância No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que ao réu só deveria ser imputado o delito de receptação na modalidade culposa, diante da falta de conhecimento sobre a origem ilícita dos veículos encontrados em sua residência, sendo equivocada a atribuição do crime de adulteração. Sustentou ainda que não estariam atendidos os requisitos da prisão preventiva e que o paciente reuniria todas as condições para aguardar o desfecho do processo em liberdade. Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz considerou impossível a concessão da liminar nos termos requeridos pela defesa, o que configuraria supressão de instância, pois as questões alegadas não chegaram a ser examinadas pelo TJMA. Porém, constatado o constrangimento ilegal, a ministra determinou ao tribunal estadual que examine com urgência o pedido formulado pela defesa, e que na sequência remeta ao STJ as informações necessárias para permitir a análise do habeas corpus impetrado na instância superior.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.


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