Clipagem 13 maio 2016

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13 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 13/05/2016







http://www.trf5.jus.br/murais/2817-Mural13-05-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/trf5-confirma-proibicao-de-transporteescolar-em-veiculos-de-carga-na-paraiba TRU realiza 16ª sessão de julgamento na próxima segunda-feira (16) A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) realiza, na próxima segundafeira (16), às 14h, a 16ª sessão de julgamento, sob a presidência do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, para a qual estão pautados 68 processos para debates e julgamentos. A sessão contará com a participação dos juízes federais Sérgio José Wanderley de Mendonça (TR/AL), Francisco Glauber Pessoa Alves (TR/RN), Júlio Rodrigues Coelho Neto (3ª TR/CE), Flávio Roberto Ferreira de Lima (1ª TR/PE), Frederico Augusto Leopoldino Koehler (2ª TR/PE), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE) Gustavo Melo Barbosa (2ª TR/CE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE) Marcos Antônio Garapa de Carvalho (TR/SE) e do juiz federal Sérgio Murilo Wanderlei Queiroga (TR/PB), por meio de videoconferência. Os magistrados têm encontro, a partir das 9h, na sala da Presidência, para tratar de assuntos relacionados à sessão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Transporte Escolar Estudantes não podem usar veículos de carga O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar por meio de veículos de carga de estudantes nas unidades da rede estadual de ensino. A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de oferecer transporte regular aos estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os condutores sejam legalmente habilitados. O Estado deve, também, providenciar rescisão contratual dos condutores em caso de descumprimento das normas do CTB, além de proibir a contratação de qualquer veículo de carga ou de outros que não atendam ao código. Conforme a decisão judicial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como prérequisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, bem como oferecer


cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, seguindo as normas do CTB e da Resolução Contran nº 168/2004.

Entenda o caso Em 19 de novembro de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012, quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, para eliminar, definitivamente, o transporte escolar público inseguro.

Caderno ‘Paraíba’ – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Transporte Escolar Estudantes não podem usar veículos de carga O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar por meio de veículos de carga de estudantes nas unidades da rede estadual de ensino. A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de oferecer transporte regular aos estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os condutores sejam legalmente habilitados. O Estado deve, também, providenciar rescisão contratual dos condutores em caso de descumprimento das normas do CTB, além de proibir a contratação de qualquer veículo de carga ou de outros que não atendam ao código. Conforme a decisão judicial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como prérequisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, seguindo as normas do CTB e da Resolução Contran nº 168/2004.

Entenda o caso


Em 19 de novembro de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012, quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, para eliminar, definitivamente, o transporte escolar público inseguro.

Geral – Caderno1 – Página A7 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Correio da Paraíba:

TRF proibe carga de estudantes Confirmada. Tribunal mantém decisão da Justiça Federal sobre eliminação do transporte tipo pau de arara Veto A sentença diz que é dever do Estado providenciar rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do CTB e proibir a contratação de qualquer veículo de carga.

Portal “Correio”:

http://correiodaparaiba.com.br/geral/paraiba/trf-proibe-transporte-de-estudantes-em-caminhoespau-de-arara/ TRF proíbe transporte de estudantes em caminhões ‘Pau de Arara’

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar em veículos de carga nas unidades da rede estadual de ensino. A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veículos que fazem o transporte escolar em 49 municípios paraibanos serão vistoriados pelas equipes do Detran e do Ministério Público da Paraíba, neste mês de maio. Além de oferecer transporte regular aos estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os condutores sejam legalmente habilitados.


Conforme a decisão judicial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como prérequisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Fiscalização do Detran. A assessoria de comunicação informou que o Detran vai disponibilizar apenas a mão de obra técnica especializada para realização das vistorias. As inspeções vão acontecer aos finais de semana. Durante o trabalho, os técnicos do Detran verificam se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, , notificando aqueles que apresentarem irregularidades. Todas as diretrizes da operação são executadas mediante orientação do MPPB. Entenda o caso. Em 19 de novembro de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012, quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino.

Por Ana Daniela Aragão – Geral - Caderno 1 – Página A7 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticiaspb/operacao-andaime-mpf-pb-requer-afastamento-de-agentespublicos Operação Andaime: MPF/PB requer afastamento de agentes públicos

Ministério Público pede ainda punição para empresas envolvidas

Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpf+pede+afasta mento+de+secretario+de+saude+e+servidores+de+cajazeiras198679 MPF pede afastamento de secretário de saúde e servidores de Cajazeiras


Eles são acusados de cometer atos de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/13/77353-operacao-andaime-mpfpb-requer-afastamento-desecretario-engenheiro-e-ex-membros-de-comissao-de-licitacoes Operação Andaime: MPF/PB requer afastamento de secretário, engenheiro e ex-membros de comissão de licitações O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Sousa, no Alto Sertão paraibano, requereu à Justiça, em caráter liminar, afastamento de função pública (medida cautelar – 0800214-52.2016.4.05.8202) do secretário de Saúde de Cajazeiras, Henry Witchael Dantas Moreira, do engenheiro Márcio Braga de Oliveira, bem como dos servidores ex-membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Ítalo Damião Medeiros de Sousa, Walter Nunes da Souza e José Ferreira Sobrinho. Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime. No entendimento do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, a permanência dos servidores nos cargos pode possibilitar a reiteração de condutas ilícitas e o mascaramento de provas. A medida cautelar é paralela à ação civil pública por improbidade administrativa 080021282.2016.4.05.8202. Na ação, o MPF requer a condenação dos denunciados Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Mayco Alexandre Gomes, Horley Fernandes, Geraldo Marcolino da Silva, Mário Messias Filho, Afrânio Gondin Júnior, Henry Witchael Dantas Moreira, José Hélio Farias, Márcio Braga de Oliveira, Enólla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria De Abreu, Ítalo Damião Medeiros De Sousa, Walter Nunes Da Souza, José Ferreira Sobrinho, José Gomes de Abreu Sobrinho, José Saraiva Filho, Francisco Gustavo Lacerda Sobrinho, Antônio Aldeir Mangueira Filho, além das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, TEC Nova Construção Civil LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA. Lei Anticorrupção - Em ação civil pública por ato de corrupção nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB requer suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento, que firmou acordo de colaboração premiada. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF requer pena de perdimento dos bens


e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Ação pede fim de sequestro de recursos do RJ para pagamento de servidores O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles (PP), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões da Justiça que determinaram o bloqueio e transferência de recursos do estado para pagamento de servidores ativos e inativos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, o governador alega que as ordens judiciais já totalizam mais de R$ 1 bilhão em arrestos. A ação alega que as decisões que determinam o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores de contas geridas pelo Estado violam princípios fundamentais da organização do orçamento público. Com isso, comprometem a manutenção de serviços essenciais e afetam o funcionamento de órgãos como polícia militar, corpo de bombeiros e hospitais, podendo implicar ainda em desequilíbrios para os municípios e o compromisso do Estado com operações de crédito e convênios. “Os arrestos realizados canibalizaram recursos afetados a políticas sociais de moradia, educação, segurança, saneamento básico e de proteção ao meio ambiente, para pagamento de despesas com pessoal.” As decisões, sustenta o pedido, afetam o princípio da independência entre os poderes e violam o princípio da isonomia. Isso porque cria diferenças entre os credores da administração e favorece servidores mais ágeis na busca por seus direitos em detrimento dos demais. A Constituição prevê, para a preservação do regime isonômico, o pagamento de decisões judiciais por precatório, segundo a ordem cronológica. Diante do quadro de insuficiência de recursos financeiros do Estado devido à queda de arrecadação e pagamento de royalties, o estado editou, em dezembro de 2015, um decreto alterando o calendário de pagamento de salários. Novos decretos do mesmo gênero foram editados em março e abril. A ação pede liminarmente a suspensão das decisões judiciais que determinam o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores das contas do estado. No mérito, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade das decisões. A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do RN são questionados em ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5505), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 22, incisos XLI e LV, e artigo 38, inciso V, da Lei Complementar 141/1996), que atribuem competência privativa ao procurador-geral de Justiça para interpor recursos em processos judiciais para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Segundo Janot, as normas impugnadas contrariam os artigos 5º, inciso LIV (princípio do promotor natural); 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” (iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo); 127, parágrafo 1º (independência funcional do Ministério Público), e 128, parágrafo 5º (iniciativa dos chefes dos MPs para iniciativa de leis complementares que disponham sobre lei orgânica de Ministério Público estadual). A ADI ressalta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP (Lei 8.625/1993) estabelece normas gerais de organização do Ministério Público dos estados e estabelece o estatuto básico de seus membros, a fim de manter uniformidade básica entre os MPs, evitando disparidades institucionais. Cabe, entretanto, ao chefe de cada Ministério Público, a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre a organização, as atribuições e o estatuto correspondentes, sempre observando o regramento geral definido pela lei nacional. “Os incisos XLI e LV do artigo 22 da Lei Orgânica do MPRN, ao atribuírem exclusivamente ao PGJ atribuição para interpor recursos ao STF e STJ, por constituírem norma geral de organização do Ministério Público – e não simples particularização de normas organizacionais dos MPs estaduais – incorrem em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois desbordam dos limites da lei complementar prevista no artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição da República, e invadem iniciativa privativa do presidente da República”, argumenta Janot, ao pedir que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais pelo STF. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona alteração introduzida pela “minirreforma eleitoral” A alteração introduzida na legislação para que as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato sejam reunidas para julgamento comum, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5507, ajuizada com pedido de liminar, ele afirma que “a novidade é incompatível com o regime constitucional em vigor”. A sistemática consta do artigo 2º da Lei 13.165/2015 (conhecida como “minirreforma eleitoral”), que alterou a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei 9.096/1995 e a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), no trecho em que incluiu o artigo 96-B na Lei 9.504/1997. Segundo Janot, a regra contraria preceitos constitucionais como a reserva de lei complementar para disciplinar organização da Justiça Eleitoral (artigo 121), a garantia de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), a garantia do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII), a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV), o direito à produção de provas (corolário da ampla defesa) e a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Janot reconhece que a pluralidade de ações eleitorais que tratam de fatos idênticos é uma questão que realmente merece ser reformada pelo legislador, na medida em que essa situação pode conduzir a decisões conflitantes sobre os mesmos fatos. Mas afirma que a solução trazida pela Lei 13.165/2015 não pode ser aceita, pois ofende diretamente exigências constitucionais. Lembra que o principal critério de definição de competências utilizado pelo Código Eleitoral é o da circunscrição: juízes eleitorais têm competência para processos relativos às eleições para prefeito e vereador; TREs, para os atinentes às eleições para deputado estadual, distrital ou federal, senador e governador; já o TSE é originariamente competente para julgar controvérsias dos candidatos a presidente e vice-presidente da República. “A Lei 13.165/2015 não mudou as sedes onde devem ser propostas as ações e representações eleitorais, mas o fez em relação ao processo e julgamento. Reduziu ou prorrogou, por conexão ou continência (situações de modificação da competência), o espaço das cortes e dos


juízos eleitorais. Para essa ampliação ou redução, era exigível lei complementar, devido ao comando constitucional”, afirma Janot. “Por isso, a aplicação do artigo 96-B, que é formalmente inconstitucional, alteraria as regras de atribuição de competência das cortes eleitorais, quer cometendo a juiz eleitoral processo e julgamento de ações que não lhe cabem, quer deslocando diretamente para TREs ou para o TSE julgamento originário de ações que, pelas regras da circunscrição eleitoral, não competem a essas cortes”, argumenta. Rito abreviado Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator encaminha à PGR documentos apresentados por Aécio Neves O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o cumprimento de diligências pedidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4244, instaurado contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido no contexto da operação LavaJato, haviam sido determinadas pelo ministro em decisão anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito a partir da Petição 6051. Com a apresentação de documentos pela defesa, no entanto, o ministro determinou o retorno dos autos ao procuradorgeral da República. Em petição encaminhada ao relator, o senador traz informações por meio das quais busca esclarecer os fatos investigados e apresenta documentação referente ao objeto do inquérito – suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior (PET 5283) e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República. O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral – que, a seu ver, “não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório”. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes assinala que a petição “pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas”, em violação ao artigo 18 do CPP e à Súmula 524 do STF. “Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de férias e 13º a prefeitos Pedido de vista do ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira (12), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, que discute a competência de Tribunal de Justiça estadual para julgar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal e a possiblidade de pagamento do terço de férias, do décimo terceiro salário e


de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941, que questiona lei de Alagoas que prevê a incidência de gratificação ao subsídio recebido por servidores da Assembleia Legislativa do Estado. Os processos serão julgados em conjunto uma vez que a discussão constitucional consiste no mesmo tema. Em voto-vista no RE 650898, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, o ministro Teori Zavascki acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que entende ser cabível o pagamento do terço de férias e 13º salário. Segundo ele, o conceito de subsídio não é absolutamente incompatível com o pagamento de outras verbas e, neste caso, em relação aos agentes políticos, o pagamento de terço de férias e do 13º salário não ofendem a Constituição Federal. Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Fachin, votaram pelo desprovimento do RE. Os ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki dão provimento parcial ao processo. ADI 4941 Nessa ADI, o governo de Alagoas questiona a Lei estadual 7.406/2012 que prevê a incidência de gratificação ao subsídio recebido por servidores da Assembleia Legislativa do estado sob o entendimento de que o subsídio deveria ser pago em parcela única. Em voto pela improcedência da ação, o ministro Teori observou que a vedação constitucional se refere ao acúmulo do subsídio com outras verbas destinadas a remunerar atividades próprias e ordinárias do cargo. “Assim, apenas se tivesse ficado demonstrada a previsão de duplo pagamento, o que aqui não ocorreu, é que se poderia considerar inconstitucional a lei estadual aqui atacada”, afirmou o relator. O ministro Teori observou que o conceito de subsidio não se aplica apenas a agentes políticos, podendo ser utilizado para todas categorias da administração pública. Salientou que a norma constitucional assegura aos servidores, sem distinção, a fruição de grande parte dos direitos sociais, admite o pagamento de verbas cumuladas, como 13º salário, adicional de férias, sem vedação absoluta ao pagamento cumulado ao subsídio. Segundo o ministro, o que o novo modelo busca evitar é que as atividades exercidas pelo servidor público inerentes ao cargo que ocupa, e que já são cobertas pelo subsídio, sejam remuneradas com acréscimo de outras parcelas de caráter adicional. O ministro observou que também ficam imunes da norma constitucional que veda o acúmulo (artigo 39, parágrafo 4º) valores pagos por execução de encargos especiais, não incluídas nas atribuições normais do cargo. O ministro explicou que não há obstáculo para que agentes públicos remunerados por subsídios possam exercer funções ou cargos de confiança e receberem remuneração de caráter excepcional. Segundo ele, vedar este recebimento representaria um desestímulo à profissionalização das carreiras. Em relação à lei alagoana, o relator salientou não existir inconstitucionalidade, pois as normas preveem pagamento diz respeito a gratificação de dedicação excepcional, ou seja, retribui uma atividade que extrapola as normais do cargo. Observou ainda que o legislador estadual teve o cuidado de ressalvar que a gratificação é de caráter temporário, cessando com a desoneração do servidor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar impede sanção ao Paraná em decorrência de cálculo da dívida com a União O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado do Paraná impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a


forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34186. Segundo o relator, a liminar se justifica uma vez que o Plenário concedeu decisão semelhante para o Estado de Santa Catarina (MS 34023), em 7 de abril. Destacou também que foi proferida outra decisão da Corte, em 27 do mesmo mês, por meio da qual foi suspenso o andamento dos processos sobre o tema por 60 dias, a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União. “A suspensão do julgamento dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro.

Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública. Com esse julgamento, a seção pacificou o entendimento do tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico. Histórico O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”. Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”. “Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro. A possibilidade de atos infracionais servirem como fundamento para prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121. Condições Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença.


“Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso. Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinada indenização de R$ 100 mil a paciente cega após cirurgia de catarata A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. A decisão foi unânime. Em 2005, a autora passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Após o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico. Nos dias posteriores à realização da cirurgia, a paciente sentiu diversas dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular). Responsabilidade Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Baseado em perícia judicial, a juíza entendeu que os profissionais de saúde que atenderam a paciente agiram de forma adequada. A magistrada também considerou que havia dúvidas sobre o local de ocorrência da contaminação pós-operatória que ocasionou a cegueira parcial — no hospital ou fora dele. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No recurso dirigido ao STJ, a paciente alegou que ficou comprovada no processo a infecção hospitalar e, dessa forma, não caberia a ela provar de quem foi a culpa pelo contágio e pela lesão definitiva. A autora também afirmou que o hospital e os profissionais de saúde não a avisaram, mesmo sendo diabética, sobre os riscos de insucesso do procedimento cirúrgico. Origem dos danos Ao analisar o recurso da paciente, os ministros decidiram reformar o julgamento de segunda instância. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que os danos sofridos pela paciente resultaram de infecção hospitalar, o que afasta a responsabilidade dos médicos envolvidos na cirurgia. O ministro Buzzi sublinhou que a responsabilização de hospitais e clínicas por infecção contraída em seus ambientes por paciente é objetiva, com base no risco do empreendimento, e não no exame simplesmente da culpa. Assim, é possível a análise de responsabilidade das pessoas jurídicas sem avaliar, necessariamente, os elementos relacionados à negligência, imperícia ou imprudência do corpo médico. “Com efeito, não cabe afastar a responsabilidade do hospital por infecção contraída por paciente com base na inexistência de culpa dos agentes médicos envolvidos, pois nessas hipóteses


incide a responsabilização objetiva”, afirmou o ministro ao apontar o nexo entre o dano sofrido pela paciente e os serviços prestados pelas instituições de saúde. De acordo com a decisão do ministro Buzzi, como faziam parte da mesma cadeia de prestação de serviços, o instituto oftalmológico e o hospital arcarão de forma solidária com a indenização estabelecida pela turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula de raio, inserida em contratos de shopping center, não é abusiva A cláusula de raio, inserida em contratos de locação de espaço em shopping center, não é abusiva. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial. Para o colegiado, os shoppings constituem uma estrutura comercial híbrida e peculiar e as cláusulas extravagantes servem para garantir o fim econômico do empreendimento. A chamada cláusula de raio proíbe os lojistas de um shopping de explorar o mesmo ramo de negócio em um determinado raio de distância, com o objetivo de restringir a concorrência de oferta de bens e serviços no entorno do empreendimento. No caso apreciado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ajuizou ação declaratória de inexigibilidade contra um shopping da cidade para que fosse declarada a nulidade da cláusula de raio inserida nos contratos firmados com os lojistas do empreendimento. Decisão estadual O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu o pedido sob o fundamento de que a cláusula de raio viola o princípio da livre concorrência com os outros shoppings; cria obstáculos para os empreendedores interessados em expandir o negócio; além de acarretar prejuízos ao consumidor, que é induzido a frequentar determinado centro de compras para encontrar o estabelecimento que procura. No caso concreto, também foi alegada alteração contratual, ampliando, de 2 para 3 km, o raio a ser respeitado pelos lojistas para não instalar outro estabelecimento comercial do mesmo ramo. Para o TJRS, a modificação violou o princípio da boa-fé objetiva.

Outro entendimento No STJ, o entendimento do tribunal gaúcho não foi mantido. O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que a modalidade específica do contrato entre os lojistas e shopping objetiva a viabilização econômica e administrativa, bem como o sucesso do empreendimento, almejados por ambas as partes. O relator também afastou a alegação de prejuízo ao consumidor. Além de a instalação dos lojistas em outros empreendimentos depender de inúmeros fatores e concordando com a sentença, ele esclareceu que a cláusula de raio acaba potencializando a concorrência com a abertura de outros empreendimentos no entorno. Marco Buzzi também entendeu ser inviável impor limitações a contratos firmados baseandose apenas em situações genéricas, sem um caso concreto que alegue a abusividade da cláusula e os prejuízos sofridos. Em relação à modificação contratual que ampliou a distância da cláusula de raio, o relator entendeu que, uma vez respeitados os contratos de locação em curso, a modificação não apresenta ilegalidade ou abusividade.


Isso porque o dono do negócio pode impor limitações e condições para o uso de sua propriedade por terceiros, ressalvada a possibilidade de reexame da matéria via judicial ante a provocação da parte que se considerar lesada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida legalidade da tarifa de renovação de cadastro bancário entre 2007 e 2009 É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de renovação de cadastro (TRC) nos contratos bancários celebrados no período de vigência da Circular 3.371/2007 do Banco Central do Brasil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso interposto pelo Itaú Unibanco S.A. contra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Na ação, o MP requereu, entre outros pontos, a nulidade das cláusulas contratuais, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores e a reparação dos danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 mil. Sustentou que tal cláusula seria abusiva por não se tratar de serviço prestado em benefício do cliente, mas de um encargo da instituição financeira indevidamente transferido para o consumidor. O banco alegou ilegitimidade do Ministério Público para agir na questão, legalidade da tarifa e propôs a devolução simples em caso de reconhecida abusividade da cobrança. Para a instituição financeira, o MP não possui legitimidade ativa para agir em demanda que envolve direitos individuais disponíveis e restritos às pessoas que contratam com o sistema bancário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou abusiva a cobrança da tarifa de renovação cadastral, afastou a condenação por dano moral coletivo e determinou a devolução simples dos valores indevidamente cobrados de cada consumidor lesado. O banco recorreu ao STJ. Cobrança legítima O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, reiterou a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o intuito de discutir a cobrança de tarifas/taxas supostamente abusivas estipuladas em contratos bancários. No julgamento, aplicou entendimento pacificado no tribunal para nortear seu voto. Ele lembrou que em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do STJ reconheceu a legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelas autoridades competentes; ressalvando-se, apenas, eventual abuso, devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado. De acordo com o relator, seguindo esse raciocínio jurídico e havendo previsão específica nas normas editadas pelas autoridades regulamentadoras, deve-se reconhecer legítima a cobrança da tarifa de renovação de cadastro durante o período de vigência da Circular 3.371, que vigorou de 6 de dezembro de 2007 a 14 de setembro de 2009. “Nesse contexto, merece provimento o recurso especial no ponto em que pugna pelo reconhecimento da legalidade da cobrança da tarifa de renovação de contrato e das cláusulas contratuais que a previam, durante o período em que vigorou a Circular n. 3.371/2007, que expressamente autorizava a cobrança”, concluiu o ministro. Por unanimidade, a turma também isentou o banco do dever de restituir os valores recebidos a esse título e do pagamento dos ônus de sucumbência. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ministros do STJ prestigiam posse do novo presidente do TSE A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e vários ministros do STJ participaram na noite dessa quinta-feira (12) da cerimônia de posse dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo presidente da corte eleitoral permanecerá no cargo até fevereiro de 2018, quando termina seu segundo biênio como ministro efetivo do TSE. Gilmar Mendes substitui o ministro Dias Toffoli, que comandou o tribunal nos últimos dois anos. Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE é composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Os dois ministros do STJ que atuam no TSE, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho, integraram a mesa de cerimônia ao lado do presidente da República em exercício, Michel Temer, e dos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e do Senado Federal, Renan Calheiros. Pelo STJ também prestigiaram a cerimônia, entre outros, os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Jorge Mussi, Og Fernandes, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Ribeiro Dantas, Gurgel de Faria, Regina Helena Costa e Joel Paciornik.

No Rio, menores apreendidos são imediatamente apresentados a juízes A partir de junho, adolescentes apreendidos por cometerem algum ato infracional deverão ser encaminhados pela polícia civil diretamente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para serem ouvidos pelo Ministério Público e, após, por um juiz em audiência de apresentação. O TJRJ planeja instalar o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap) neste semestre. A medida busca evitar que o menor infrator que não necessite de internação provisória deixe de ser precariamente encaminhado e inserido no sistema do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). “A meta do TJRJ é inaugurar o Naap em junho. Para isso, estamos finalizando algumas intervenções de infraestrutura do local onde irá funcionar o núcleo e concluindo os últimos detalhes da atuação conjunta com a Polícia Civil e o Degase”, informou a juíza auxiliar da Presidência do TJRJ, Maria Tereza Donatti. A Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional será responsável pela coordenação do núcleo. A juíza titular da vara, Vanessa Cavalieri Felix, explicou que a implantação do Naap vai tornar mais célere a apresentação do infrator ao juiz, evitando que seja internado sem necessidade. “Um adolescente que for apreendido em uma prática de ato infracional leve, por exemplo, sem indicação de internação provisória, não vai precisar ingressar no sistema do Degase, ou seja, não vai ficar cerca de quatro a cinco dias internado em uma unidade que está com mais de quatro vezes o limite da lotação, sem que tenha havido ordem judicial para tanto”, ressaltou. Como é hoje - Pelo sistema atual, após a apreensão, o menor é levado para delegacia especializada, onde é lavrado o auto de apreensão. De lá, ele segue para unidade de internação provisória do Degase, onde pernoita, sendo cadastrado e institucionalizado no órgão, mesmo sem decisão judicial para internação. De dois a três dias depois, ele é conduzido para ser ouvido pelo


Ministério Público e, no dia seguinte, para apresentação perante o juiz, onde é realizada a audiência de apresentação. “Temos uma média de 15 adolescentes apreendidos por dia e, aproximadamente, cerca de 50% deles não precisariam passar pelo processo de institucionalização no Degase. Vamos conseguir que ele seja ouvido imediatamente após a prática do ato infracional, o que é ótimo, porque quanto mais próximo do momento do ato, maior a possibilidade de conseguirmos extrair a verdade sobre o que ocorreu”, afirmou a magistrada. A mudança de procedimento alinha-se ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A criação do Naap atende o que determina o próprio ECA, que prevê essa audiência de apresentação tão logo o adolescente envolvido na prática de um ato infracional seja apreendido pela autoridade policial. Ele deve ser encaminhado ao Ministério Público para oitiva e, em seguida, sendo oferecida a representação pelo MP, ele deve ser apresentado à autoridade judicial. Estamos, desde fevereiro, trabalhando no projeto”, explicou. Fonte: TJRJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe caminha para 100 mil processos distribuídos no Distrito Federal Mais de 97 mil feitos já foram distribuídos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema, que começou a ser implantado em julho de 2014, já chegou a 11 fóruns e 30 órgãos judiciários. Até o final de 2018, todas as serventias do tribunal vão operar pelo PJe. O processo digital já funciona nos juizados especiais cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras, nas áreas cíveis dos juizados especiais cíveis e criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria e Gama; nas turmas recursais dos juizados especiais, nos três juizados da fazenda pública e nas duas varas de precatórias do DF. O número de autos que já tramitam pelo PJe representa economia de recursos e preservação do meio ambiente por diminuir drasticamente o gasto com papel e material de expediente, como pastas e grampos plásticos; reduzir impressões e uso de malote; além de demandar menos espaço físico para o armazenamento de autos. As partes também são beneficiadas, pois o PJe possibilita maior celeridade processual. Quando a petição inicial é enviada, o sistema já agenda a primeira audiência do caso. Favorece também advogados que podem realizar a maior parte dos atos processuais a partir de seus escritórios, evitando muitos deslocamentos aos fóruns. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda parte de audiência pública do novo CPC reuniu 25 exposições Juristas, especialistas, professores, advogados e magistrados de várias partes do país participaram na quarta-feira (11/5) da audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC). A audiência foi convocada pelo Grupo de Trabalho do CNJ sobre o novo CPC com o objetivo de coletar contribuições sobre aspectos práticos


da regulamentação para seis áreas específicas – depois de uma manhã dedicada à atividade dos peritos e aos honorários respectivos, a parte da tarde reuniu 25 exposições sobre leilões eletrônicos, demandas repetitivas, comunicações processuais e atualização financeira. Segundo o presidente do Grupo de Trabalho do novo CPC e coordenador da audiência pública, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, as contribuições serão analisadas por ocasião da revisão das propostas de minutas a serem apresentadas ao plenário do CNJ o mais breve possível. Para o conselheiro, o principal mérito da audiência foi retratar visões plurais sobre assuntos diversificados. "Veio muita coisa nova, o que só demonstra a riqueza do debate, o quanto o diálogo é necessário e o quanto o CNJ está em um caminho certo para democratizar esse tipo de demanda e ficar mais próximo do cotidiano e da realidade do mundo jurídico”, disse. Leilões - As discussões sobre leilões eletrônicos partiram da minuta de resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho do CNJ e os participantes defenderam adequações para que não repita o texto do código nem extrapole a regulamentação exigida. Para o representante do Instituto dos Advogados de São Paulo, Cássio Scarpinella Bueno, o código autorizou o CNJ a tratar apenas sobre leilão eletrônico, e não sobre guarda e conservação de bens ou sobre corretores, por exemplo. Os palestrantes também defenderam a readequação do texto para que não haja mais restrições do que as estabelecidas no próprio código, e sugeriram que o Judiciário faça bom uso da tecnologia para evitar burocracias desnecessárias e garantir segurança, confiabilidade, universalidade e transparência no processo de leilão – a exemplo da criação de um cadastro nacional de penhoras e um de leilões. Demandas repetitivas - Seis expositores falaram sobre a regulamentação da publicidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma das inovações do novo CPC. A discussão partiu do artigo 979, que determina que a instauração e o julgamento deste incidente sejam divulgados pelo CNJ por meio de registro eletrônico. Os participantes destacaram preocupação com a forma de dar efetividade ao comando, em virtude da necessidade de unificar e catalogar dados e informações de um Poder Judiciário tão amplo e diverso, com a escolha de temas relevantes como parâmetro. Para os expositores, publicidade, transparência, comunicação integrada e colaboração são formas de alcançar esse objetivo, não só aplicadas entre os diferentes órgãos do Judiciário, mas para o sistema de Justiça como um todo. Foi o que defendeu o conselheiro do Movimento de Defesa da Advocacia, Igor Santiago, ao propor um cadastro com as causas de pedir dos processos. "Parece evidente que o CNJ não poderia impor esse cadastro às partes e ao advogado, mas ao Poder Judiciário. Porém, quero crer que se houvesse autorização para que contribuísse, com a supervisão do Judiciário, a advocacia faria bem”, disse. Comunicações processuais - Nove expositores falaram sobre comunicações processuais a partir da minuta de resolução previamente elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ. Dentro do tema, foram abordados plataforma de editais, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o domicílio eletrônico judicial. Os expositores destacaram a necessidade de se operacionalizar um Diário da Justiça


Eletrônico Nacional confiável, conforme expressado pela representante da OAB Nacional, Estefânia Viveiros. Os expositores propuseram ajustes para esclarecimentos, flexibilizações e adequações de termos recorrentes nas comunicações processuais, como contagem de prazos e formas de cadastro. Também foi defendido que o sistema observe as peculiaridades de cada órgão para evitar nulidades que possam retardar ainda mais os processos, conforme pontuou a representante da Defensoria Pública do Ceará, Regina Câmara. Atualização financeira – Três expositores apresentaram ao CNJ sugestões de regulamentação do Artigo 509 do novo CPC – ainda sem minuta de resolução disponível – que determina que o CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. Uma das propostas foi a unificação de tabelas de atualização financeira em todo o país a fim de evitar injustiças, apresentada pela representante da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais, Lilian Caldeira. Também foram destacados temas como a metodologia de cálculo e a utilidade do programa de atualização financeira, com a indicação de comandos claros para evitar atrasos na execução. “Essa ferramenta deve ser de fácil uso, amigável e vai atender à grande maioria dos cálculos que é simples e não depende de perícia ou contador judicial”, disse o expositor Gilberto Melo. Balanço – No encerramento, o conselheiro Gustavo Alkmim destacou que o saldo do evento foi positivo, tendo sido a maior audiência pública promovida pelo CNJ. “Fica o aprendizado de que demandas dessa natureza, que são complexas e atingem tantas pessoas na comunidade jurídica, exigem que sejam ouvidos os interessados”, disse. Além do presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, participaram da audiência os conselheiros Carlos Eduardo Dias, Luiz Cláudio Allemand, Fernando Mattos, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Carlos Levenhagen e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz de paz deve homologar rescisões trabalhistas, na falta de assistentes Na ausência de representantes do sindicato a que o trabalhador está vinculado e de autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabe ao juiz de paz atuar na homologação de rescisões de contrato de trabalho, conforme prevê o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Consulta 0006218-49.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O tribunal questiona sobre a possibilidade de nomeação do juiz de paz como assistente nas homologações, em localidades onde não há representantes das entidades e órgãos elencados na CLT para a tarefa. A consulta relata que, em 2012, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município de Colinas do Tocantins pediu à direção do Foro da Comarca que designasse o juiz de paz


do município para fazer a homologação das rescisões trabalhistas, uma vez que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado se recusavam a exercer a atividade, apesar da determinação expressa na CLT. Na época, foi determinado que a juíza de paz Marcilene Gomes da Silva prestasse assistência às homologações. Em junho de 2014, no entanto, a juíza pediu que fosse destituída da função, pois a Comarca tinha representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e apenas a ausência destas instituições justificaria a sua atuação. O pedido foi acolhido em junho de 2015 pela Diretoria do Foro, que entendeu que a atuação do juiz de paz deveria se dar apenas de forma residual, determinando que a assistência fosse prestada pela Defensoria Pública do Estado. A Defensoria Pública do Estado, porém, alegou que a atribuição é da Defensoria Pública da União. Ao julgar a resposta à consulta, o plenário do Conselho acompanhou o voto do conselheiro relator, Gustavo Alkmim, que entendeu ser legítima a atuação do juiz de paz na homologação das rescisões trabalhistas, quando comprovada a ausência das entidades e órgãos elencados no Artigo 477 da CLT. Conhecimento Técnico – Para o relator da consulta, não há como a atuação do juiz de paz resultar em prejuízo para a atividade correcional da Justiça Estadual pela falta de conhecimento técnico, pois a homologação não é atividade jurisdicional. Dessa forma, a pessoa que exerce a função não necessita dos conhecimentos técnicos de um jurista ou juiz do trabalho, como alegava a juíza de paz designada para atuar no município de Colinas. “A assistência prestada pela autoridade na forma do art. 477 da CLT prescinde de profundos conhecimentos técnicos inerentes a um jurista ou juiz trabalhista, pois exige, antes de tudo, atenção aos fatos, prazos e formas expressos na literalidade da lei, garantindo ao empregado que tais condições sejam observadas ou ressalvadas, preservando assim seus direitos e/ou eventual possibilidade de futura reclamação trabalhista judicial”, diz o voto do conselheiro-relator, acompanhado por unanimidade. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF 2 ganha Prêmio Conciliar por projeto de educação em regiões carentes Ao promover um programa de cidadania, com a realização de debates sobre direitos constitucionais, direitos previdenciários, oficinas e até palestras de saúde para comunidades carentes do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) recebeu o Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Tribunal Regional Federal. A iniciativa começou em 2013 e foi organizada pelo Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), órgão integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2). “A nossa ideia era levar informação para o cidadão, aproximá-lo da Justiça”, contou o juiz federal Vladimir Vitovsky, coordenador do projeto. Duas comunidades carentes foram escolhidas: Cidade de Deus e Complexo do Alemão. Foram realizadas palestras interativas e oficinas, inclusive com a participação de parceiros de autarquias federais - o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal, por exemplo -, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, e de servidores da própria Justiça Federal. “Começamos explicando o que é a Justiça Federal e depois explicamos sobre


direito previdenciário, que era a maior demanda local. Levamos até uma perita do INSS para tirar dúvidas da população”, detalhou o magistrado. O trabalho foi focado nos líderes comunitários e agentes comunitários de saúde. “Eles serão os nossos disseminadores de informação”, explicou o coordenador do programa. Foram mais de 50 palestras, pelas quais passaram mais de duas mil pessoas. “Estamos desenvolvendo formas de contabilizar os resultados positivos, mas o melhor indicativo de sucesso são os convites que recebemos para levarmos o programa para outras comunidades, como Rocinha e Acari”, completou. O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo CNJ e busca reconhecer as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Concorrem aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Réu preso em Goiás reconhece filho por meio do projeto Pai Presente No fim de abril, o Programa Pai Presente da comarca de Inhumas (GO) realizou o primeiro reconhecimento espontâneo de paternidade tendo como genitor, um réu preso. Por meio de diligência autorizada pela juíza Adriana Caldas Santos, foram acionadas a unidade prisional e a Polícia Militar para que o pai comparecesse a audiência e assinasse o termo. Com a mãe e a criança também presentes, o coordenador do programa na comarca, o juiz Nickerson Pires Ferreira, abriu a audiência de investigação de paternidade com consequente lavração do termo e remessa ao cartório competente. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Vítima de violência doméstica recebe o botão do pânico em Cururupu O juiz titular da Comarca de Cururupu (MA), Douglas Lima da Guia, determinou a instalação da tornozeleira eletrônica no acusado Carlos Eugênio Pinto e a entrega do botão do pânico à vítima de violência doméstica Roseane Souza Oliveira. A decisão foi determinada através da concessão de medida protetiva. O caso teve grande repercussão em Cururupu. O acusado foi preso em flagrante quando atacava a vítima no meio da rua. Na decisão, o juiz Douglas da Guia concedeu liberdade ao acusado, mas estabeleceu condições como a distância mínima de 200 metros da ofendida e a proibição de qualquer contato com Roseane Oliveira. O magistrado determinou ainda, em caso de descumprimento das medidas, a revogação da liberdade provisória do acusado. Para a vítima, as medidas impostas em juízo ao acusado lhe proporcionaram uma sensação de segurança. Ela elogiou ainda, o trabalho rápido e eficaz da Polícia e da Justiça.


Botão do pânico - Trata-se de um dispositivo móvel, contendo Sistema de Posicionamento Global (GPS, na sigla em inglês), semelhante a um aparelho celular que emite um sinal sonoro sempre que é ultrapassada a distância mínima de 200 metros permitida entre o agressor e a vítima. O equipamento foi entregue pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (Cemep) pertencente à Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária. Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal sergipano digitaliza 100% das varas criminais de Aracaju O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio das equipes da Secretaria de Tecnologia e Modernização Judiciária, encerrou na sexta-feira (6/5), a implantação do processo 100% eletrônico nas unidades criminais da Comarca de Aracaju. Foram virtualizadas a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e a 9ª Vara Criminal, além do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para a juíza substituta Fabiana Bastos de Castro, da 8ª Vara Criminal, de competência do júri, a virtualização das unidades judiciais mostra que o Judiciário sergipano acompanha o que há de mais moderno para a gestão pública. “O processo criminal eletrônico permitirá uma tramitação mais rápida, dando à população uma solução mais célere às demandas criminais. A implantação vem ocorrendo de maneira produtiva, acontecendo apenas alguns problemas pontuais, nada que o pessoal da tecnologia do tribunal não tenha corrigido de imediato”, afirmou. O técnico judiciário e assessor de Juiz da 2ª Vara Criminal, Gabriel Almeida, aponta melhorias com a digitalização. “As partes peticionam eletronicamente e, automaticamente, já recebemos as peças. O processo fica muito mais célere e conseguimos atender melhor a população”, disse. Com a implantação, o TJSE conclui o primeiro ciclo de virtualização, com todas as 18 varas de competência exclusiva penal recebendo, tramitando e julgando processos 100% por meio eletrônico. Segundo o diretor de Desenvolvimento de Sistemas do TJSE, Augusto Rocha, com o processo eletrônico, a velocidade e o acesso ao trâmite serão muito mais ágeis. “Só para se ter uma ideia, em uma unidade criminal de Nossa Senhora do Socorro, o primeiro ciclo de tramitação do processo criminal, que durava dias, foi realizado em 30 minutos. A partir de 16 de maio, iremos iniciar a virtualização das primeiras unidades com competência plena e a expectativa é que as varas estejam 100% eletrônicas no final de junho de 2016”, afirmou. Fonte: TJSE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Eproc já está integrado com o PJe nos Juizados Especiais Federais Desde o dia 3 de maio, o eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – passou a ter interoperabilidade com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Turma Nacional Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Com isso, os recursos para a TNU de processos eletrônicos que tramitam no eproc ingressarão eletronicamente no sistema de processo eletrônico da TNU. A integração entre os sistemas de processo eletrônico da TNU –


PJe e eproc – está ocorrendo segundo as regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cooperação faz parte de uma das principais ações do Projeto Estratégico da Justiça Federal, desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da interoperabilidade. Para o gestor do Projeto Interoperabilidade na Justiça Federal, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, "a interoperabilidade no âmbito do Poder Judiciário se revela essencial, na medida em que automatiza o trânsito de informações entre os diversos sistemas de processo eletrônico entre si e entre os principais sistemas administrativos, tais como os do INSS, da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal. No caso da integração do eproc com a TNU, trata-se de um primeiro passo, pois estamos buscando concluir a integração com os sistemas eletrônicos das demais regiões". Automação - Antes da integração, os processos eletrônicos eram remetidos em arquivos eletrônicos para a TNU. Na Secretaria da Turma Nacional, o arquivo eletrônico contendo o processo era introduzido manualmente no sistema eletrônico da TNU. Com a interoperabilidade, os arquivos eletrônicos de um processo são inseridos de forma automatizada no sistema eletrônico para o qual se destina, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. "Com a interoperabilidade, ganha-se tempo e mais segurança no tráfego das informações processuais" conclui o gerente do projeto, Cristian Prange, diretor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fonte: TRF4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ determina que TJPB restitua custas judiciais a Banco do Nordeste O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, por maioria de votos, o pedido do Banco do Nordeste para a restituição de valores de custas judiciais, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), referentes a 24 ações que acabaram não sendo ajuizadas. Os conselheiros entenderam que o montante deveria ser devolvido, uma vez que não houve a contraprestação de serviços judiciais. A decisão foi tomada na 11ª sessão do Plenário Virtual. O banco esclareceu no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que arcou com as custas judiciais pois pretendia ajuizar no TJPB diversas ações de cobrança, que não se concretizaram porque os clientes quitaram seus débitos. O banco entrou, então, com 24 pedidos administrativos de restituição de custas processuais no tribunal, que foram negados, sob o argumento de que as custas teriam natureza de taxa e a emissão de guias de recolhimento dão início a um trâmite procedimental extremamente oneroso para o tribunal. De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro relator do procedimento, ministro Lelio Bentes, no caso de ações não ajuizadas, não há uma prestação de serviço pelo Judiciário e a negativa do TJPB em devolver os valores recolhidos previamente, que correspondem às ações não ajuizadas, configuram um enriquecimento indevido. Conforme o voto, a mera emissão das guias de recolhimento das custas não pode ser considerada como serviço apto a produzir por si só o fato gerador para pagamento das custas, que possuem natureza de tributo, conforme precedentes do Supremo Tribunal federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto foi acompanhado pela maioria dos relatores, determinando que o tribunal restitua ao banco os valores das custas judiciais previamente recolhidas sobre ações que não foram ajuizadas. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias


Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz A ministra participou nesta quinta-feira (12) da abertura do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, na sede do CJF A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, ressaltou nesta quinta-feira (12) as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações. Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”. “A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos. Cultura da litigiosidade Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos. Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, um dos coordenadores científicos do seminário, lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira. Humanização Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas". "Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade", disse a ministra, ao destacar que "não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica". Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito". Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação. Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito. Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição do Folha do CJF já está disponível no portal do Conselho A publicação eletrônica destaca as principais decisões e ações do CJF nos quatro primeiros meses do ano A edição de número 47 do Folha do CJF traz um apanhado das principais decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e abril de 2016, como a regulamentação para a devolução de pedidos de vista e a aprovação de alterações no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A publicação eletrônica destaca ainda o Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. Além disso, o Folha traz informações sobre o desempenho da Justiça Federal no cumprimento das metas propostas para o último ano.

Concurso para juiz federal substituto lança novo Edital O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, tornou público, no último dia 11, o Edital nº 38, no qual divulga os dias e horários para realização do exame psicotécnico e a entrega dos exames de saúde dos candidatos convocados para realizarem a inscrição definitiva do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. De acordo com o documento, todos os candidatos prestarão o exame psicotécnico (avaliação psicológica seletiva) no próximo dia 16 (8h às 18h), na Escola da Magistratura Federal – Esmafe. Os exames laboratoriais e radiológicos, listados no Edital de nº 37/2016, por sua vez, devem ser apresentados no Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do TRF5.

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- Estudante aprovado pelas cotas será expulso por dar declaração falsa - A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

Clique para ler a matéria: - Pedido de vista suspende julgamento que decidirá se TJs podem julgar ofensas à CF - Walfrido Jorge Warde Júnior destaca lei de repatriação como solução de continuidade - Ex-jogador Amaral não será indenizado por brincadeira no Pânico na TV - Juíza critica processos de busca e apreensão de veículo “sem qualquer nexo" - Lei Áurea: 128 anos da abolição da escravatura e a ação de liberdade - É abusiva publicidade de cigarro com mensagem subliminar para público infanto-juvenil - JT garante indenização por amianto mesmo após laudo não apontar relação entre doença e atividade - Atuação de advogadas que estariam em quarentena não implica extinção de processo trabalhista

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