11 a 13 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2956-Mural13-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Click Cajazeiras”*: http://www.clickcz.com.br/2017/03/09/tribunal-federal-da-5-regiaoconcedeu-habeas-corpus-em-favor-de-engenheiro-envolvido-na-operacaoandaime/ Tribunal Federal da 5° Região concedeu Habeas Corpus em favor de engenheiro envolvido na Operação Andaime - Blogue do Fuxico*: http://blogdofuxico.com.br/2017/03/10/tribunal-federal-da-5a-regiao-decidepor-unanimidade-conceder-habeas-corpus-engenheiro-preso-na-operacaoandaime/ Tribunal Federal da 5ª Região decide por unanimidade conceder Habeas Corpus a Engenheiro preso na Operação Andaime - Portal “Exata News”*: http://www.exatasnews.com.br/trf-conceder-habeas-corpus-a-cajazeirensepreso-na-operacao-andaime/ TRF condede Habeas Corpus a cajazeirense preso na Andaime O Tribunal Federal da 5ª Região, nesta quinta-feira (9), à unanimidade dos desembargadores, concedeu ordem de Habeas Corpus em favor de Márcio Braga de Oliveira, que havia sido preso por força de decisão da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba, determinando a sua soltura. Há aproximadamente um mês, o Juiz da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba havia expedido decreto de prisão preventiva em desfavor do engenheiro, que está afastado da prefeitura de Cajazeiras, sob o fundamento de que havia ocorrido alteração no sistema de acompanhamento da Caixa Econômica Federal no tocante a obra construída em Cajazeiras. Através do advogado Newton Vita, o engenheiro Márcio Braga de Oliveira interpôs Habeas Corpus, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual, acolhendo as razões expostas em seu recurso, suspendeu a decisão do Juiz da 8ª Vara Subseção Federa de Sousa, na Paraíba. “Não houve motivação concreta, nem contemporaneidade da conduta dita ilícita para a decretação da prisão preventiva do engenheiro Márcio Braga. O Tribunal Federal da 5ª Região, a unanimidade, seguiu a sua própria
Jurisprudência, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive, do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o advogado Newton Vita. Com a decisão, o engenheiro Márcio Braga deve ser imediatamente libertado. * Publicada no dia 11 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Repórter PB”*: http://www.reporterpb.com.br/noticia/sousa/2017/03/11/prefeito-fbiotyrone-anuncia-advogada-como-gerente-do-procon-municipal/59716.html Prefeito Fábio Tyrone anuncia advogada como gerente do PROCON municipal O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, anunciou a advogada Gerlania Araújo de Medeiros Calixto, para assumir a gerência do PROCON municipal de Sousa. Gerlania é graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), advogada OAB/PB 23.503, natural da cidade de Patos, reside em Sousa desde o ano de 2011, é conciliadora na Justiça Federal da Paraíba, desde 2014, além de pósgraduanda em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. A unidade do PROCON municipal de Sousa fica situada à Rua José Vieira Figueiredo, bairro Areia. Após o anúncio, Gerlania Calixto agradeceu o convite do prefeito Tyrone. "Meu objetivo é ajudar à população sousense nas questões relacionadas ao direito do consumidor", afirmou. * Publicado no dia 11 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Monteiro FM”*: http://www.monteirofm.com.br/novo/noticia/10083/rio-e-acudes-da-pb-naoestao-prontos-para-receber-transposicao-diz-mpf Água da transposição do Rio São Francisco chega à Paraíba, diz MPF Após séculos de espera, a Paraíba começou a receber, na noite desta quarta-feira (8), os primeiros metros cúbicos de água da transposição do Rio São Francisco, no eixo leste. Segundo a assessoria de
imprensa do Ministério Público Federal (MPF), que está acompanhando a chegada da água, a informação foi confirmada pelo secretário nacional de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio de Pádua de Deus, durante uma reunião em Sertânia, em Pernambuco. O último prazo divulgado pelo Ministério da Integração Nacional era de que a água chegasse à Paraíba até o próximo sábado (11), mas ela está chegando três dias antes. Entretanto, no início deste ano, o Ministério da Integração chegou a divulgar que a água iria chegar em 28 de fevereiro. Estudada desde a época do império no Brasil, a obra foi iniciada em 2007 com previsão de conclusão para 2012. A água do 'Velho Chico' chega à Paraíba no momento da maior crise hídrica da história do estado, que já dura cinco anos. Por causa da falta de chuvas significantes, a maior parte das cidades do Sertão, Cariri e Agreste estão enfrentando racionamento no abastecimento de água encanada e algumas são abastecidas por carros-pipa. Depois de chegar em Monteiro, a água agora vai seguir pelo Rio Paraíba e passando pelos açudes de Poções, Camalaú, Epitácio Pessoa, conhecido como Boqueirão, depois segue para Acauã, Aracagi, chegando até um perímetro irrigado que está sendo criando na cidade de Sapé. Para facilitar a passagem da água, os açudes de Poções e Camalaú estão passando por obras para abrir espaço nas barragens. Assim, não será necessário aguardar que estes açudes encham para que a água siga seu caminho natural. A viagem da água que leva esperança para os paraibanos do Cariri e Agreste começa na cidade pernambucana de Petrolândia, a 429 quilômetros de Recife. A água é captada na barragem de Itaparica e segue por 208 quilômetros até a cidade de Monteiro, no Cariri paraibano. Na viagem entre Petrolândia e Monteiro, a água passa por seis estações elevatórias de água, cinco aquedutos, 23 segmentos de canais e ainda 12 reservatórios. MPF se reúne com órgãos e fixa obrigações sobre Transposição Após ameaçar entrar com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal pedindo a paralisação da obra da Transposição, a procuradora da República em Monteiro, Janaína Andrade Sousa, afirmou que não há risco iminente na obra. No entanto, após reunião realizada na tarde desta quarta-feira (08), foram estabelecidas obrigações para vários órgãos de forma que a obra tenha continuidade. A procuradora Janaína Andrade explicou que há obrigações de curto, médio e longo prazo. Entre elas, está uma direcionada à Cagepa, que deverá acompanhar a qualidade das águas. O Dnocs deverá fiscalizar periodicamente a situação dos reservatórios e barragens localizados na Paraíba. * Publicada no dia 11 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Cacimbinha News”*: http://cacimbinhanews.blogspot.com.br/2017/03/agua-da-transposicao-develevar-ate-6.html Água da transposição deve levar até 6 dias para encher 1ª açude na Paraíba As águas da transposição do Rio São Francisco, que chegaram em solo paraibano na noite de quarta-feira (8) no município de Monteiro, no Cariri da Paraíba, devem levar até seis dias para encher o primeiro reservatório da Paraíba, o açude Poções, que também fica em Monteiro. De acordo com Alberto Gomes, coordenador estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) a água das comportas do canal da transposição vão ser liberadas na sexta-feira (10) em solenidade com o presidente Michel Temer. Após a liberação na sexta-feira, a água vai levar entre três a cinco dias para chegar no açude Poções e mais um dia para conseguir atingir a capacidade máxima do reservatório, passar pelo sangradouro e seguir com destino à Camalaú pelo Rio Paraíba. As águas do São Francisco, parte da transposição do eixo leste, chegaram à Paraíba 18h20. A informação foi confirmada pelo secretário nacional de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio de Pádua de Deus, durante uma reunião em Sertânia, em Pernambuco. Na quarta-feira (8), uma reunião entre vários órgãos, incluindo Ministério Público Federal (MPF), definiu que não há mais impedimento jurídico para o andamento do cronograma da transposição. Na reunião, o MPF na Paraíba firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado na sede da Justiça Federal em Monteiro. O último prazo divulgado pelo Ministério da Integração Nacional era de que a água chegasse à Paraíba até o próximo sábado (11), mas ela está chegando três dias antes. Entretanto, no início deste ano, o Ministério da Integração chegou a divulgar que a água iria chegar em 28 de fevereiro. Na sexta-feira (3), a população paraibana foi pega de surpresa, quando o Ministério da Integração Nacional confirmou um vazamento na barragem Barreiro, entre as duas últimas estações elevatórias de água. O medo era que o problema atrasasse a chegada da água em Monteiro, em longo prazo. Estudada desde a época do império no Brasil, a obra foi iniciada em 2007 com previsão de conclusão para 2012. A água do ‘Velho Chico’ chega à Paraíba no momento da maior crise hídrica da história do estado, que já dura cinco anos. Por causa da falta de chuvas significantes, a maior parte das cidades do Sertão, Cariri e Agreste estão enfrentando racionamento no abastecimento de água encanada e algumas são abastecidas por carros-pipa.
* Publicada no dia 11 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba*: http://www.tjpb.jus.br/camara-criminal-decide-sobre-pena-de-advogadacondenada-por-apropriacao-indebita/ Câmara Criminal decide sobre pena de advogada condenada por apropriação indébita Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal, impetrado por uma advogada, condenada por apropriação indébita, e, para, após manter a condenação, reduzir a pena base de 4 anos de reclusão e 40 dias multa, em prestação de serviços à comunidade, bem como, a pena corporal foi transformada em restritiva de direito. O relator do processo, de nº 0000945-94.2008.815.0201, oriundo da 1ª Vara da comarca de Ingá, é o desembargador João Benedito da Silva. Consta dos autos que uma mulher, em busca da regularização da aposentadoria pelo INSS, contratou os serviços da advogada. A ação de concessão de benefício foi ajuizada e tramitou na 7ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, tendo sido o pedido deferido em parte. De acordo com documento anexado aos autos, o benefício, no valor de R$ 11.113,51, foi sacado pela acusada no dia 12 de janeiro de 2007. A vítima só tomou conhecimento da existência do valor em 03 de março de 2008, por um funcionário da Caixa Econômica Federal. Em sua defesa, a advogada, em grau de recurso, suscitou a preliminar de ocorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa. No mérito, alegou que as provas eram insuficientes para uma condenação, requerendo a absolvição, de forma alternada, pugnou pela redução da pena. O desembargador-relator, João Benedito, ao proferir o voto, ressaltou que a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada e, também, a autoria do delito de igual forma, restou suficientemente demonstrada pelas provas testemunhais colhidas no caderno processual. “Restando demonstrado que houve exacerbação da reprimenda, necessário proceder ao ajuste da pena-base, guardando-se, assim, a necessária proporcionalidade entre o fato cometido e a sanção penal a ser aplicada ao seu autor”, concluiu o relator. * Publicada no dia 10 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Damásio Educacional”*:
http://noticias.damasio.com.br/noticias-damasio/comissao-examinadora-doxiv-concurso-de-juiz-federal-trf-5a-regiao/ Comissão Examinadora do XIV Concurso de Juiz Federal – TRF 5ª Região O Pleno do TRF5 aprovou os membros que irão compor a Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. Comissão Examinadora: Desembargador Federal: Edilson Pereira Nobre Júnior – Presidente Desembargador Federal: Fernando Braga Damasceno – Titular Juiz Federal: George Marmelstein Lima – Titular Desembargador Federal: Rubens de Mendonça Canuto Neto – Suplentes Desembargador Federal: Élio Wanderley de Siqueira Filho – Suplentes Juiz Federal: Bruno Teixeira de Paiva – Suplentes Ainda serão definidos os representantes indicados pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. * Publicada no dia 10 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Elo Concursos”*: https://eloconcursos.com.br/noticias/tribunais/concurso-trf-5a-regiao726.html Concurso TRF 5 2017 define comissão interna que coordenará próxima seleção para cargo de juiz federal substituto e convoca técnicos aprovados no último concurso O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou no último dia 8 de março o documento que define os membros da comissão interna que coordenará Concurso TRF 5 2017 para o cargo de juiz federal substituito, que possui defasagem no órgão de 81 vagas. A comissão é formada pelos desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior e Fernando Braga Damasceno, o juiz federal George Marmelstein Lima e os suplentes serão os desembargadores federais Rubens de Mendonça Canuto Neto e Élio Wanderley de Siqueira Filho e o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. O órgão que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe convocou nesta sexta-feira, 10 de março, os aprovados no cargo de técnico judiciário do último concurso realizado em 2012. De acordo com o setor de gestão de pessoas, uma comissão será formada para realizar concurso nas carreiras de técnico e analista, sendo que a seleção está na proposta do orçamento da união deste ano que foi aprovada. * Publicada no dia 10 de março de 2017.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ponto-eletroniconove-municipios-paraibanos-se-comprometem-a-implantar-controle-defrequencia-em-ate-90-dias - Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/ponto-eletronico-nove-municipios-paraibanos-secomprometem-a-implantar-controle-de-frequencia-em-ate-90-dias/ - Portal “Rede Paraibana de Notícias”: http://rpnonline.com.br/noticias/tecnologia/ponto-eletronico-novemunicipios-paraibanos-se-comprometem-a-implantar-controle-de-frequenciaem-ate-90-dias Ponto eletrônico: nove municípios paraibanos se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam a implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, através relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará
a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de R$ 500,00, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Ingá Cidadão”*: https://inga-cidadao.com/inga/riachao-secretaria-de-saude-instalara-pontodigital-em-obediencia-acao-movida-pelo-ministerio-publico-federal RIACHÃO: Secretaria de Saúde instalará ponto digital em obediência a ação movida pelo Ministério Público Federal A secretária de saúde do município de Riachão do Bacamarte, Sarah Daniely Amaral Trindade, emitiu comunicado informando sobre os preparativos de implantação do ponto eletrônico aos profissionais da saúde em obediência ao que consta na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal, que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande. Confira a íntegra do comunicado:
* Publicada no dia 10 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/ponto-eletronico/ Ponto Eletrônico A Procuradoria da República na Paraíba(PR/PB) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua no estado da Paraíba nos casos de competência da Justiça Federal em primeira instância. Os procuradores da República exercem suas funções nos processos em tramitação nas varas e juízos federais e também nas ações ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral. O trabalho desenvolvido no estado conta com apoio de servidores, estagiários e equipe de terceirizados. Na PB, o MPF possui unidades em 6 cidades: a PR/PB, em João Pessoa, e as Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Campina Grande, Patos, Sousa, Monteiro e Guarabira. Ao todo, 16 procuradores da República atuam na Paraíba nas áreas criminal, consumidor, meio ambiente e patrimônio cultural, combate à corrupção, direitos do cidadão, eleitoral, constitucional, índios e minorias, em ações judiciais e extrajudiciais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Polêmica Paraíba”*: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/justica-nega-pedido-dedevolucao-de-veiculo-apreendido-na-operacao-andaime/ - Portal “Os Guedes”*: http://osguedes.com.br/justica-nega-pedido-de-devolucao-de-veiculoapreendido-na-operacao-andaime/ - Portal “CNZ”*: http://portalczn.com.br/justica-nega-pedido-de-devolucao-de-veiculoapreendido-na-operacao-andaime/ Justiça nega pedido de devolução de veículo apreendido na Operação Andaime Felipe Rolim Braga pleiteou na Justiça a liberação de um veículo Toyota/Corolla XEI 2.0 flex, placa OFY2203/PB, cor preta, ano/modelo 2015/2015, apreendido na Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações em prefeituras do alto sertão paraibano. Ele alega que o veículo é de sua propriedade e que só estava na posse de Francisco Justino do Nascimento (delator da operação) para realização de um test drive, visto que estavam em tratativas para sua comercialização, sendo esta
uma prática comum no sertão paraibano. Anexou documentos demonstrando que o automóvel está em seu nome, requerendo, pois, a restituição do bem apreendido. No despacho negando o pedido, o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, afirma que não se convenceu de que o veículo de fato pertence a Felipe Rolim Braga. “Em que pese a documentação do veículo e o contrato de financiamento do Banco Toyota constarem em seu nome, tal fato não faz prova absoluta da propriedade do veículo automotor registrado, diante dos indícios veementes de que o bem móvel pertence à Francisco Justino do Nascimento. Ademais, sua condição de terceiro de boa-fé não restou evidenciada”. Ele destacou ainda haver motivos fortes para a manutenção da apreensão do veículo, sendo temerário, neste momento, sua restituição. “Nesse contexto, importante mencionar que o veículo objeto desta demanda foi apreendido dentro da residência de Francisco Justino do Nascimento, que já afirmou nas diversas ações penais da “Operação Andaime” que labora com negócio de compra e revenda de veículos, o que corrobora com o convencimento deste Juízo, a priori, de que houve a entrega do referido bem e o consequente aperfeiçoamento da compra e venda. Por isso, não comprovada propriedade de fato do bem, não tem legitimidade para requerer sua restituição, cabendo-lhe tão somente buscar solução para eventual obrigação pendente de Francisco Justino do Nascimento por meio de ação autônoma de cobrança e eventual indenização”. De acordo com o juiz, o veículo em questão encontra-se disponível para uso temporário do Departamento da Polícia Federal, fato que evita sua deterioração ou depreciação. * Publicada no dia 10 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região*: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/juizes-promotores-eprocuradores-repudiam-declaracoes-do-presidente-da-camara-federal - Sítio Virtual da Associação dos Magistrados da Paraíba*: http://www.ampb.org.br/noticias/Nota+P%C3%BAblica+Frentas-PB/11310 - Portal “Os Guedes”*: http://osguedes.com.br/entidades-da-justica-da-paraiba-repudiam-declaracoesde-rodrigo-maia/ Entidades da Justiça da Paraíba repudiam declarações de Rodrigo Maia A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas/PB), entidade que congrega associações de juízes e membros do Ministério Público no Estado da Paraíba, dentre as quais, a Amatra 13 – Associação
dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região, a AMPB – Associação dos Magistrados da Paraíba), APMP – Associação Paraibana do Ministério Público, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho na Paraíba, ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República na Paraíba e Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, diante das declarações emitidas pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, no dia 8 de março de 2017, no sentido de que a Justiça do Trabalho não deveria existir e de que seus membros tomam decisões irresponsáveis, vêm a público se manifestar no seguinte sentido: 1 – A Justiça do Trabalho conta com juízes e servidores vocacionados e preparados, cumprindo o seu papel institucional com celeridade e eficiência, e presta relevantes serviços à sociedade, compatibilizando os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho e, por via oblíqua, trazendo equilíbrio à desigual relação entre capital e trabalho; 2 – É, portanto, essencial à pacificação dos conflitos sociais trabalhistas, individuais e coletivos, tendo previsão em Texto Constitucional preocupado com a dignidade da pessoal humana e com a proteção aos trabalhadores, em aspectos econômicos e imateriais, merecendo veemente repúdio a irrefletida, irresponsável e infeliz declaração do eminente Presidente da Câmara dos Deputados no sentido de que deve deixar de existir; 3 – A hipotética extinção da Justiça do Trabalho, além de absurda, ocasionaria, obviamente, uma incontornável situação de desproteção jurídica a uma gama imensurável de trabalhadores brasileiros que, fatalmente, não mais contariam com um ramo especializado na missão constitucional de composição de litígios recorrentes nas relações de trabalho; 4 – Por fim, as entidades subscritoras repelem a afirmação de que a Justiça do Trabalho fomenta conflitos e reafirmam que a ela cabe, tão somente, solucionálos à luz dos ditames constitucionais e legais que regulamentam as relações de trabalho, conclamando as instituições a exercerem suas atribuições, pelo meio próprio, no sentido de corrigirem pontuais distorções ou abusos cometidos pelos seus integrantes. João Pessoa, 10 de março de 2017 Maria Aparecida Sarmento Gadelha – Presidente da AMPB Francisco Bergson Gomes Formiga de Barros – Presidente da APMP Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha – Delegado ANPT na Paraíba Antônio Edílio Magalhães Teixeira – Delegado da ANPR na Paraíba Luiz Antônio Magalhães – Presidente em exercício da Amatra 13 Thiago Batista de Ataíde – Delegado AJUFE na Paraíba * Publicada no dia 10 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diário do Sertão”*: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/185954/por-forca-dehabeas-corpus-presos-na-operacao-andaime-deixam-presidio-padrao-decajazeiras.html
Por ‘força’ de Habeas Corpus, presos na Andaime deixam presídio de Cajazeiras O advogado informou também que o Habeas Corpus foi concedido desembargador Manoel Erhardt. -Portal “Coisas de Cajazeiras”*: https://coisasdecajazeiras.com.br/mais-dois-envolvidos-na-operacao-andaimedeixam-presidio-de-cajazeiras/ Mais dois envolvidos na Operação Andaime deixam presídio de Cajazeiras - Portal “Paraíba”*: http://www.paraiba.com.br/2017/03/11/51914-por-forca-de-habeas-corpuspresos-na-andaime-deixam-presidio-de-cajazeiras Por ‘força’ de Habeas Corpus, presos na Andaime deixam presídio de Cajazeiras O Tribunal Federal da 5ª Região concedeu nesta quintafeira (9), Habeas Corpus em favor dos cajazeirenses Hélio Farias e Afrânio Gondim, que foram presos por força de decisão da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba, determinando a sua soltura deles. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (10), pelo advogado dos acusados, Paulo Sabino, adiantando que seus clientes já deixaram o presídio padrão de Cajazeiras, onde estavam reclusos. O advogado informou também que o Habeas Corpus foi concedido desembargador Manoel Erhardt. Quem também foi libertado no mesmo foi Márcio Braga de Oliveira, que teve como advogado Newton Vita. Andaime As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do “colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada. * Publicada no dia 11 de março de 2017.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias. A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União. No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo. O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada ADPF contra vedação do exercício da advocacia por servidores do MP O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 414 não atende ao requisito da subsidiariedade (previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei 9.882/1999), essencial para o trâmite da ação, e decidiu pelo não conhecimento do pedido apresentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe). As entidades questionavam dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e a Resolução 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin afirmou que “as normas impugnadas na arguição poderiam, com igual grau de eficácia, serem sanadas por meio da ação direta de inconstitucionalidade”, uma vez que amoldam-se à regra de competência do artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição. Também a resolução do CNMP, de acordo com o ministro, por se revestir “dos atributos de generalidade e abstração de modo a atrair o conceito de ato normativo federal”, pode ter sua lesividade questionada via ação direta. Além disso, o relator afirmou que a Fenasempe representa apenas parcela da categoria de servidores, não abrangendo os servidores do Ministério Público da União. “Em casos tais, esta Corte tem entendido que a representatividade de apenas parcela de determinada categoria não autoriza o enquadramento da entidade no rol dos legitimados para a propositura das ações de controle abstrato”, disse. Dessa forma, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF 414, por não atender aos requisitos para seu cabimento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF produz informativos para divulgar jurisprudência da Corte Com o objetivo de difundir a jurisprudência da Corte, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Secretaria de Documentação (SDO), publica desde 1995 o Informativo STF. O periódico jurídico, originalmente semanal e agora também mensal, veicula resumos das decisões e fundamentos proferidos oralmente pelos ministros nas sessões de julgamento. Criado na gestão do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Informativo era distribuído como um encarte do Diário da Justiça da União e publicado no jornal Gazeta Mercantil. Com o lançamento do Diário da Justiça eletrônico do STF, passou a ser distribuído exclusivamente online. Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de registros efetuados no acompanhamento das sessões de julgamento das Turmas e do Plenário. Dessa forma, são resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. O objetivo desse formato é dar celeridade na divulgação do conteúdo das decisões proferidas, para suprir a demanda da comunidade jurídica e da sociedade pelo entendimento do Supremo sobre alguns temas, já que a publicação dos acórdãos leva um tempo maior.
A publicação traz ainda um clipping das principais decisões publicadas no Diário da Justiça, ementas dos acórdãos relativos ao instituto da Repercussão Geral, decisões monocráticas e votos dos ministros, inovações legislativas e outros dados importantes. Em 2010, o boletim passou a ter uma versão mensal (Informativo por temas), com resumos de todos os julgamentos concluídos no mês, organizados por ramos do direito e por assuntos. Teses e fundamentos Outro produto derivado das publicações semanais, é o "Informativos – Teses e Fundamentos", que compila resumos apresentados no Informativo STF durante o ano, tendo por base também acórdãos publicados. O livro destaca teses, redigidas com base nos acórdãos e abstraídas das notícias de julgamento e, com base na fundamentação adotada pelo Tribunal, esboça um panorama do entendimento da Corte. A obra está disponível no site do Supremo em vários formatos eletrônicos, inclusive na versão MP3. Usuário Para receber automaticamente as edições do Informativo, os leitores devem se cadastrar no sistema STF-Push, disponível no portal da Corte. A equipe que produz o boletim pode ser contatada pelo e-mail da Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados do STF: CJCD@stf.jus.br. -----------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona lei do Piauí que eleva valores de custas judiciais O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5661, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 6.920/2016, do Piauí, que dispõe sobre valores de custas judiciais, emolumentos e despesas processuais devidas ao estado. De acordo com a OAB, o aumento “extraordinário e desproporcional” da taxa judiciária viola o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio da isonomia e o direito à ampla defesa, além de promover a malversação da taxa para fins meramente fiscais. A OAB argumenta que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviços como o de distribuidor, contadoria, partidor, de hastas públicas, das secretarias dos tribunais, além das despesas com registros, intimações, publicações na Imprensa Oficial. Destaca que os emolumentos, da mesma maneira, têm natureza tributária de taxa de serviço e servem para remunerar os serviços prestados pelos delegatários responsáveis por atos notariais e de registro. De acordo com a ADI, o artigo 40 da Lei estadual 6.920/2016 estabelece que as taxas judiciárias previstas na Tabela III da Lei 4.254/1988 servem para remunerar “a utilização dos serviços de atuação dos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”. Para a OAB, as custas e os emolumentos
não servem para esta finalidade, pois este custo deve ser suportado pela divisão orçamentária da parcela que cabe ao Poder Judiciário. Alega, ainda, que a Lei estadual 6.920/2016 traz nova roupagem legislativa ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no Estado do Piauí, legalizando a cobrança de três taxas (custas de primeiro grau, custas recursais e “taxa judiciária” de 1% sem limitação de valor com incidência em ambos graus de jurisdição), tendo como base de cálculo o valor da causa. “É dizer, a cobrança de custas de segundo grau em valores idênticos aos cobrados em primeiro grau de jurisdição fixa limites máximos de custas iniciais e recursais extremamente elevados e absolutamente desproporcionais, tendo por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço, já que se tem um sistema de justiça inoperante e que funciona em apenas um turno”, sustenta a OAB. A OAB sustenta que a concessão da liminar para suspender a eficácia dos dispositivos é essencial para evitar prejuízo aos jurisdicionados, pois em razão das “elevadíssimas e absurdas” taxas judiciais, a ampla maioria da população não terá condições de recorrer ao Poder Judiciário para tutelar seus direitos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas. A relatora da ADI 5661 é a ministra Rosa Weber. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado questiona tramitação de pacote anticorrupção na Câmara O deputado federal Major Olímpio (SD-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 34652) no qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à Mesa da Câmara dos Deputados que receba como proposta de iniciativa popular o Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como pacote anticorrupção. Ele pretende que, após a conferência das assinaturas dos mais de dois milhões de eleitores que apoiaram a proposta, o projeto seja despachado para a análise do mérito pelas comissões permanentes competentes, nos termos do Regimento Interno da Câmara. Major Olímpio questiona o ato do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou o encaminhamento do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, e afirma que a tramitação não está cumprindo os termos regimentais e da Lei 9.709/1998, que regulamenta os projetos de iniciativa popular. Na sua avaliação, o ato do presidente da Câmara afrontou liminar concedida no MS 34530, na qual o ministro Luiz Fux determinou que o projeto tivesse a tramitação reiniciada na Câmara, antes de seguir para o Senado. A legislação elenca uma série de requisitos para admissão de propostas de iniciativa popular, entre eles número mínimo de assinaturas e distribuição geográfica, além de definir regime de tramitação do projeto de lei nas Casas Legislativas. Com base nisso, o deputado alega que a proposta está subscrita por outros deputados, o que afronta o previsto na legislação; que sofreu emendas com matérias estranhas ao objeto de sua propositura; e que até então não houve conferência de assinatura, como exige a lei. A tramitação, segundo ele, foi
deturpada. “Apesar de preencher todos requisitos legais e regimentais para um projeto de iniciativa popular, ele não foi recebido desta forma pela Mesa da Câmara dos Deputados e não teve a devida tramitação, sendo usurpada sua autoria por parlamentares, havendo emendas que alteraram todo o conteúdo e propósito do projeto, conforme reconhecido pela decisão do ministro Luiz Fux”. Assim, o MS pede a concessão de liminar para determinar que o projeto seja recebido como de iniciativa popular, com a devida tramitação, antes que seja novamente encaminhado ao Senado. Por prevenção, o relator do MS é o ministro Luiz Fux. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado MS contra ato do TCU sobre regularização de remuneração de servidores do Senado O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 32492, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra ato do TCU que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto previsto na Constituição Federal e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com o sindicato, a atuação da Corte de Contas violou os postulados do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os servidores atingidos pelo ato questionado não foram chamados para participar do processo administrativo. Também sustenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estariam excluídos do teto constitucional. Para o Sindilegis, por se tratar de verba de natureza alimentar, sua supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial. Em dezembro de 2013, o relator negou liminar que pedia a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU. Decisão Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro explicou que a deliberação do TCU determinou que o Senado se abstivesse de considerar como extras as horas trabalhadas dentro da jornada de oito horas diárias, por violação a dispositivos da Lei 8.112/1990. Para o relator, as alegadas horas trabalhadas além da jornada dos servidores do Senado não se revestem de natureza extraordinária. Ao contrário, integram a jornada diária habitual daqueles servidores, como bem destacado pelo TCU, frisou o ministro, concluindo que não se pode falar em horas extras de natureza indenizatória a serem desvinculadas do cálculo para efeito de teto remuneratório. O ministro Dias Toffoli salientou, ainda, que as deliberações do TCU, em sede de procedimento fiscalizatório, não precisam observar os postulados do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não existem litigantes. De acordo com o relator, “está-se diante de determinação para que o Senado Federal identifique os servidores que incorreram nos casos das irregularidades
constatadas, e apontadas na deliberação ora impugnada a título de exemplo, com o intuito de que sejam promovidas medidas corretivas”. Além disso, o ato questionado pelo sindicato encontra-se alinhado à jurisprudência do Supremo, frisou o relator, lembrando da decisão no Recurso Extraordinário 606358 (com repercussão geral) quando se afirmou que a exclusão, para efeito de cálculo do teto remuneratório, de valores correspondentes a vantagens de caráter pessoal, ainda que percebidos antes da Emenda Constitucional 41/2003, representa ofensa à Constituição, e que os cortes dos valores que ultrapassam o limite previsto na Carta da República não implica violação a princípios constitucionais, em especial ao da garantia da irredutibilidade de vencimentos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI sobre serviços notariais e registrais do Piauí terá rito abreviado O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5663, para que o Plenário analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a Lei 6.517/2014, do Piauí, que obriga os serviços notariais e registrais do estado a incluir, em escrituras públicas, nome e inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. De acordo com a ADI, a norma viola competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, XXV, da CF. “Serviços notariais e de registro, apesar de exercidos em caráter privado, constituem atividades próprias do poder público”, disse. “Ao instituir condição obrigatória para execução de serviço notarial e ao criar dever funcional para os titulares desses serviços, sob pena de multa, o Estado do Piauí usurpou competência legislativa privativa da União para dispor sobre registros públicos”, explicou o procurador-geral. O ministro Luiz Fux, relator da ação, determinou a requisição de informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona incidência do teto dos gastos públicos nas despesas com educação e saúde O Supremo Tribunal Federal recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Na ADI 5658, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona dispositivos da emenda e pede, entre outros pontos, que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao novo texto do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de excluir os gastos com educação e saúde da limitação imposta.
Entre outros argumentos, o PDT sustenta que a EC 95, além de fixar um teto para os gastos primários, congelando-os, também congela o piso de gastos com educação e saúde. “A União deverá adotar o mesmo piso vigente em 2017, reajustado, a cada ano, de acordo com a inflação, ainda que tenha lugar o aumento de arrecadação”, assinala. Segundo o partido, o aumento da população fará com que os gastos públicos per capita nas áreas de saúde e educação sejam, na verdade, progressivamente reduzidos. “As projeções econômicas e financeiras demonstram que a perspectiva é de sério comprometimento das bases materiais que permitem a efetivação desses direitos”, afirma. A ADI 5658 foi distribuída à ministra Rosa Weber, por prevenção, em decorrência da ADI 5633.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”. Para o MPF, essa obrigação é “excessivamente onerosa”, na medida em que o comprador passa a arcar com todas as despesas antes de assumir a posse do imóvel, como prestações do financiamento, condomínio, água, luz, IPTU e demais encargos. Preço De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a oferta desses imóveis se dá por preço “consideravelmente inferior” ao valor real, em razão da situação peculiar em que se encontram, principalmente porque estão ocupados. “Não havendo omissão sobre o fato de o bem estar ocupado por terceiro, não se afigura iníqua ou abusiva, não acarreta exagerada desvantagem para o adquirente nem cria situação de incompatibilidade com os postulados da boa-fé e da equidade a cláusula contratual que impõe ao adquirente o ônus pela desocupação do imóvel”, considerou o ministro. Cueva salientou ainda que a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a liberdade de contratação e a força vinculante do contrato. Para ele, o SFH tem regime jurídico próprio, de modo que há diversos mecanismos a fim de atender as suas peculiaridades. Segurança “A estabilidade nas relações entre mutuários e o agente financeiro e o prestígio à segurança jurídica no âmbito das obrigações pactuadas são caminhos para manter a higidez do sistema e viabilizar que um maior número de pessoas possa adquirir um imóvel”, afirmou. O relator sublinhou que a oferta de imóvel nas condições em que se encontra é compatível com as diretrizes do SFH e com a “lógica do sistema financeiro”, já que evita o estoque de unidades, circunstância que seria “extremamente danosa ao SFH”, pois bloquearia “um valor expressivo de capital,
cujo retorno deveria reverter para a carteira de crédito imobiliário, propiciando novas operações de crédito para famílias sem casa própria”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa. Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo. O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial. Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ. Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Viva estreia segunda temporada em novo formato Estreia nesta segunda-feira (13) a segunda temporada do programa Justiça Viva, uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Justiça Viva vem com nova roupagem. Será veiculado em formato mais dinâmico, que promete levar aos telespectadores fatos interessantes relacionados à história do Judiciário e de instituições irmãs, como o Ministério Público e a advocacia.
A cada semana, um ou mais entrevistados contam suas experiências, revelando curiosidades e histórias sobre a trajetória da Justiça brasileira. Na edição de estreia, o programa vai abordar a evolução da participação das mulheres na Justiça. Para debater o assunto, foram convidadas três mulheres notáveis que se destacaram no exercício de suas carreiras jurídicas. São elas a ministra aposentada do STJ Eliana Calmon, a subprocuradorageral da República Ela Wiecko e a advogada Estefânia Viveiros, que foi, por dois mandatos consecutivos, presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal. As edições do Justiça Viva vão ao ar às segundas-feiras, às 21h, na TV Justiça. São reprisadas às quartas e sextas-feiras, às 20h, e aos domingos, às 21h. Além de ser veiculado na TV, o programa estará disponível no canal do STJ no YouTube. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Lançamento da 14ª edição do Prêmio Innovare será quinta-feira (16) no STJ A 14ª edição do Prêmio Innovare será lançada na próxima quinta-feira (16), em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), às 11h. O evento deve contar com a presença da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e do procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, entre outras autoridades. As inscrições para esta edição estarão abertas até 15 de maio e poderão ser feitas exclusivamente pelo site do Innovare. Serão contempladas as seguintes categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Além dessas categorias, a comissão julgadora poderá premiar uma iniciativa relacionada ao sistema penitenciário. As práticas que atenderem ao regulamento serão visitadas por consultores especializados e, em seguida, avaliadas pela comissão julgadora, composta por ministros do STJ e do STF, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e outros profissionais. Mais de 5 mil práticas Lançado em 2004, o Prêmio Innovare identifica, premia e divulga as iniciativas que contribuem para o bom funcionamento e a modernização da Justiça. Desde a primeira edição, foram analisadas pela comissão julgadora mais de 5 mil práticas de todos os estados brasileiros. Além da capacidade técnica, também serão analisados aspectos como a aptidão para a gestão e o planejamento. “O objetivo é identificar práticas de sucesso que aumentem a qualidade da prestação jurisdicional e da administração da Justiça do Brasil. Além disso, é estimulada a disseminação das iniciativas premiadas”, esclareceu a coordenadora do Instituto Innovare, Raquel Khichfy.
A avaliação da comissão julgadora será baseada nos critérios de eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade (potencial capacidade de disseminação da prática ou de um conjunto de práticas), satisfação do usuário, alcance social e abrangência territorial. Os vencedores receberão troféus e menções honrosas e terão suas iniciativas divulgadas no site do Instituto Innovare. STJ premiado O STJ recebeu o Prêmio Innovare em duas ocasiões. No ano passado, o tribunal ganhou o prêmio com o projeto “Triagem parametrizada com automação de minutas”, baseado em um questionário processual cujo preenchimento se dá antes da distribuição. Graças ao projeto, o tribunal evita distribuir aos gabinetes dos ministros recursos que não têm condições de ir a julgamento por causa de vícios processuais. A primeira etapa da triagem acontece na Secretaria Judiciária. Preenchido o questionário, se for apontado algum vício processual que impeça a admissão, o recurso é encaminhado à presidência do STJ. Caso seja confirmado o óbice, a decisão correspondente é gerada de forma automática, com base nas respostas do questionário, com indicação dos fundamentos da inadmissão. “A grande inovação desse projeto é o aproveitamento dos dados para criar uma decisão automaticamente”, esclareceu Tiago Irber, assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer). Apesar de ser automática, cada decisão é personalizada. Com o projeto, o número de processos que seriam analisados pelos ministros relatores foi reduzido em quase 40%. “Esses processos, em vez de serem distribuídos, são direcionados para a presidência e recebem tratamento mais rápido e individualizado, realizado por uma equipe altamente especializada”, explicou o assessor. A novidade chamou a atenção de outros órgãos, como a ProcuradoriaGeral da República e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “A ideia, ao inscrever o projeto no Prêmio Innovare, era replicar a prática dentro do Poder Judiciário, em todo o Brasil”, esclareceu o assessor. Digitalização dos processos Em 2009, o STJ recebeu seu primeiro Innovare pela iniciativa “Justiça na era virtual”, que visava à extinção dos processos em papel. Antes desse projeto, o tribunal abrigava uma quantidade tão grande de processos físicos que não havia mais onde guardá-los. De acordo com o assessor do Narer Rodrigo Luís Duarte Campos, muitas salas do STJ eram usadas como depósitos. Foi necessário realocar setores e reduzir os espaços ocupados por servidores para abrigar os processos físicos. Diante dessa situação, foi dado início à digitalização de processos na então Secretaria de Recursos Extraordinários.
“No início, era um procedimento artesanal. Uma equipe de trabalho foi montada para cuidar da desmontagem do processo físico e da digitalização. Em seguida, era feita uma checagem de imagem e a indexação e, por último, a distribuição dos processos. Foi um período de transformação do tribunal, em que foi necessário investir em tecnologia para comportar uma quantidade tão grande de informação”, explicou o assessor. Atualmente, o STJ abriga somente processos físicos relacionados a ações penais de competência originária, os quais apresentam provas que não podem ser digitalizadas. A iniciativa foi tão bem-sucedida que atraiu a atenção de várias delegações, inclusive internacionais, que vieram conhecer o procedimento. “Mudou nossa realidade. Hoje, não temos mais estantes para processos no tribunal, ninguém disputa espaço para guardar processos e não existe mais aquela poluição visual”, acrescentou Campos. Instituto Innovare O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que tem como principais objetivos a identificação, premiação e a divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do sistema judicial brasileiro. Além do Instituto Innovare, participam da organização do prêmio a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Associação de Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho, com o apoio das Organizações Globo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ conclui integração eletrônica com tribunais de todo o país Com a recente adesão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a integração eletrônica para remessa de processos com todos os 32 tribunais sujeitos à sua jurisdição. A integração, iniciada em 2009, foi concluída durante o mês de fevereiro, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital). Não há exceções à regra: todos os feitos, incluindo processos em segredo de Justiça, devem ser enviados ao STJ eletronicamente. Em 2014, apenas 20 dos 32 tribunais estavam integrados ao sistema, e os processos remetidos eletronicamente alcançavam 73,7%.
Nos últimos três anos, o STJ atuou de forma proativa, oferecendo suporte técnico, estabelecendo normas e definindo padrões para garantir a integração de todos os tribunais. Um exemplo dessa política foi uma videoconferência promovida pelo STJ com servidores do TJPI no início de março de 2017, com o objetivo de dirimir as dúvidas quanto ao processo de envio dos arquivos. O evento marcou a conclusão do processo de integração com os tribunais. Malotes Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes. A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos. O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido. No início da mudança, nos anos de 2009 a 2011, os tribunais celebraram acordos de cooperação técnica com o STJ para a digitalização dos autos, numa época em que a adesão era voluntária. Hoje, a realidade é a integração total dos tribunais, e o processo eletrônico é a regra. O envio de processos em papel, em razão de problemas técnicos eventuais, é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. A obrigatoriedade da remessa eletrônica foi instituída pela Resolução 10, publicada pela presidência do STJ em 2015. Evolução A próxima etapa é o projeto de importação de metadados dos tribunais de origem, iniciativa incluída no planejamento estratégico do STJ e já em andamento. O objetivo é padronizar os dados de cadastramento dos processos na origem, de modo que possam ser aproveitados automaticamente pelo sistema do STJ. Os metadados são informações como nome das partes, advogados, tribunal ou vara responsável e outros dados do recurso que hoje ainda precisam ser digitados pelos funcionários do STJ, já que não podem ser captados eletronicamente das peças processuais remetidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o pioneiro na utilização dessa nova tecnologia, e, em razão disso, seus recursos passaram a ser processados de forma mais rápida. Esses avanços do processo eletrônico permitem que os esforços do STJ se concentrem na atividade de triagem, que evita a distribuição aos ministros de recursos que não reúnem condições para ir a julgamento – o que aumenta a celeridade do trâmite processual. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Panorama jurisprudencial sobre fomento mercantil: estado atual e perspectivas O segundo painel do seminário promovido nesta sexta-feira (10) pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve como tema as “Características da cessão civil de crédito e do direito cambiário no fomento comercial”. O painel trouxe o ministro Raul Araújo como moderador e como palestrantes o ministro Paulo de Tarso Sanseverino e o advogado Henrique Leite, mestre em direito internacional econômico pela Universidade de Warwick (Inglaterra). Raul Araújo considerou o tema um dos mais interessantes do seminário, pois “traçará as balizas dentro das quais deve ocorrer a cessão de crédito, que é, talvez, a mais importante operação envolvida no fomento comercial”. Sanseverino dividiu seu discurso em duas partes. Na primeira, falou sobre os aspectos gerais da cessão de crédito nos planos da existência, exceções, validade e eficácia, dentro do marco legal do Código Civil. Na segunda parte, apresentou uma visão panorâmica a respeito da cessão de crédito e do fomento mercantil na jurisprudência do STJ. Tradicional Lançando mão de diversos recursos especiais, inclusive repetitivos que tramitam na corte, o ministro apresentou a orientação atual da jurisprudência do STJ, que chamou de posicionamento “tradicional”, e refletiu sobre o caminho futuro que pode ser seguido, “já que não temos uma previsão de aprovação do nosso novo Código Comercial”. Citou recurso que trata de notificação do devedor como fator de eficácia, o REsp 936.589, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. Afirmou ser pacífico o entendimento de que a cessão é ineficaz em relação ao devedor enquanto ele não for notificado. Todavia, a ausência de notificação não libera o devedor de pagar sua dívida. O ministro esclareceu que a linha jurisprudencial tradicional segue o Código Civil. Entretanto, “temos um leading case muito importante da Quarta Turma, do ministro Salomão (Luis Felipe Salomão), de 2015, em que ele abre espaço para uma nova interpretação, o que é bem interessante, no REsp 1.236.701, em que deixa clara a possibilidade de se trabalhar especificamente com a ideia do endosso na perspectiva do direito cambiário. Acho realmente uma tendência muito interessante”, acrescentou. Terceiro painel Participaram do terceiro e último painel, o ministro Villas Bôas Cueva e os advogados Paulo Penalva Santos e Ana Tereza Basílio, com mediação do promotor de Justiça e professor da FGV Márcio Guimarães. O ministro Villas Bôas Cueva destacou a importância e o crescimento da atividade de factoring no país ao longo dos anos e ressalvou o valor da
jurisprudência do STJ para esse sucesso. “Na verdade, talvez se possa falar até de um paradoxo do factoring. Talvez seja exatamente a ausência de uma norma legal clara sobre isso que tenha garantido ao longo dos anos um sucesso tão estrondoso do factoring no Brasil”, disse. O ministro explorou a jurisprudência do tribunal em cinco questões: natureza jurídica da atividade de factoring; aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC); pedidos de falência com base em nota promissória emitida em decorrência de contrato de factoring; exceções pessoais do devedor e a responsabilidade da empresa de factoring na negativação de nome por inadimplência. Jurisprudência Em relação à natureza da atividade, Villas Bôas Cueva destacou julgados nos quais foi aplicado o entendimento de que o factoring não é atividade de instituição financeira, mas um contrato comercial atípico, de cessão de crédito, no qual não há direito de regresso em relação ao cedente. Quanto à aplicabilidade do CDC nos contratos de factoring, o ministro lembrou que o entendimento pacificado é pela inaplicabilidade, exceto naquelas situações em que há um financiamento direto ao adquirente. Também foi abordada a viabilidade do pedido de falência utilizando-se de nota promissória emitida para garantir a recompra de duplicatas frias recebidas e a possibilidade de negativação de nome feita por empresas de factoring. O ministro citou, ainda, acórdãos nos quais foi aplicado o entendimento de que, em regra, as empresas de factoring não têm direito de regresso contra a faturizadora, uma vez que o risco é inerente à própria atividade. Precedentes Ana Tereza Basílio e Paulo Penalva Santos defenderam um olhar diferenciado do STJ em relação ao direito de regresso e aos efeitos do endosso no fomento comercial, respectivamente. Tereza Basílio citou precedentes da corte que, fugindo à jurisprudência dominante, entenderam pela possibilidade de regresso nas contratações de factoring. Segundo ela, o projeto do novo Código Comercial prevê essa possibilidade como regra. Ainda que o novo código não se torne uma realidade, afirmou, o STJ deveria rever sua jurisprudência, pois a possibilidade de ser convencionado o regresso traria muitos resultados positivos, como a redução de riscos e, consequentemente, a redução de juros. “É dar a esse contrato maior competitividade, dar ao tomador uma remuneração mais acessível para que a economia possa ser oxigenada”, disse. Paulo Penalva retomou o leading case da Quarta Turma, citado pelo ministro Sanseverino. Ele defendeu a possibilidade de o endosso ser plenamente aplicável ao fomento mercantil e lembrou que o tema deve ser levado a
julgamento, em embargos de divergência, pela Segunda Seção – oportunidade em que o tribunal poderá rever a jurisprudência dominante. Dúvidas No encerramento, o coordenador científico do seminário, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse ter ficado “cheio de dúvidas” – o que, segundo ele, demonstrava a riqueza e a produtividade dos debates. “Cheguei de manhã cheio de certezas sobre fomento e estou saindo cheio de dúvidas com o que discutimos aqui. Ir para um seminário e sair cheio de dúvidas, não tem nada mais rico. De que adianta ir para um seminário que não tem novidade, falar sobre o que já foi falado?”, questionou. O ministro também disse aguardar com a ansiedade o julgamento dos embargos de divergência sobre a natureza cambiária do endosso pela Segunda Seção, assim como o desfecho da edição ou não do novo Código Comercial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Noronha destaca aspectos positivos do fomento comercial Ao participar na manhã desta sexta-feira (10) da abertura do seminário O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, disse que este é um dos mais “palpitantes” temas do direito comercial e um dos mais controvertidos na jurisprudência do STJ. “Tanto quanto possível precisamos aprender aconviver com a liberdade de contratar. Precisamos fazer com que a força normativa da vontade entre as partes impere, independentemente de uma regulação legal. Dentro do campo do direito privado, tudo é válido contratar, desde que não fira a ordem pública”, analisou Noronha. Para o ministro, é importante que os institutos de direito comercial estejam tratados no projeto de lei do novo Código Comercial, em tramitação no Congresso Nacional. “Na crise de 2008, o fomento comercial foi quem segurou a economia, financiando as pequenas e médias empresas. Até porque ele traduz um importante modo de desintermediação financeira, salutar nas economias em desenvolvimento. Temos que debater este assunto para também subsidiar as decisões tomadas aqui”, ponderou o corregedor. Também compuseram a mesa de abertura os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze (coordenador científico do seminário) e Luis Felipe Salomão, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e representante da FGV Projetos Ricardo Couto e o presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite. Bellizze ressaltou a relevância desse tipo de discussão em um momento tão conturbado na economia do país. “Podemos contribuir para um debate que tem sido divergente no próprio tribunal. Essa relação de direito e economia é cada vez mais importante. Aqui temos a oportunidade de contribuir para o
desenvolvimento acadêmico do tema, uma matéria tão nova, tão pouco estudada e pouco tratada na legislação”, afirmou. Novo código Moderado por Juliana Loss, coordenadora de projetos da FGV Projetos, o primeiro painel do dia foi dedicado à apresentação de alguns aspectos fundamentais presentes na nova legislação sobre o assunto. O presidente da Anfac fez um panorama histórico da atuação do sistema de fomento comercial e de suas instituições representativas. De acordo com Lemos Leite, o factoring está presente em 67 países, tendo movimentado em 2016 uma cifra de 2 trilhões de euros. “O fomento comercial é hoje uma atividade pujante em todo o mundo. A vocação histórica é atender a pequenas e médias empresas que enfrentam escassez de recursos e dificuldades de ajustes do seu fluxo de caixa”, informou. Ainda de acordo com o presidente da Anfac, a parceria entre empresas e fomento comercial é “firme e vitoriosa”, porque ambos são comerciantes na acepção mais pura da palavra. “Só um comerciante entende e compreende as vicissitudes do outro, pois a dinâmica das relações comerciais impõe celeridade e desburocratização na relação”, complementou. Lemos demonstrou ainda que o projeto de lei em tramitação prevê que a prática do fomento comercial se sujeite às normas do direito cambial. “Isso não poderia ser diferente, porque, por serem mais flexíveis, as normas do direito cambial se compatibilizam e se ajustam à celeridade exigida pelos negócios no comércio para facilitar a circulação de riquezas e estimular o desenvolvimento econômico”, concluiu. Por que regulamentar? Outra participante do painel, a professora da Universidade de Brasília Ana de Oliveira Frazão foi enfática ao defender a criação do novo código. Segundo ela, quando contratos assumem grande importância econômica, controvérsias também começam a surgir, o que afeta a segurança jurídica da relação. “No caso do fomento mercantil, podemos identificar vários pontos polêmicos. Com isso, a autonomia privada, sozinha, não é suficiente para responder a uma série de questões. Por mais que a doutrina e a jurisprudência se esforcem para enfrentar os problemas, muitas vezes a segurança jurídica acaba não sendo alcançada. Além disso, o próprio mercado reconhece a necessidade de regulamentação”, afirmou. A professora terminou seu discurso respondendo à provocação da moderadora do painel sobre os riscos e custos envolvidos no novo Código Comercial. Para ela, há riscos e custos tanto da presença como da ausência dessa nova legislação. “Quantificar custos da implantação e da não implantação de um código como esse não é simples. No caso do fomento, como em grande parte das matérias tratadas no código, haverá sim os chamados custos de adaptação, mas toda a mudança legislativa envolve custos. Se esse for o único parâmetro de discussão, é melhor não mudar nada, nunca”, disse.
A programação do seminário inclui ainda painéis que tratam das características da cessão civil de crédito e do direito cambiário e das perspectivas jurisprudenciais do factoring. Também participam do evento os ministros do STJ Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. O evento, promovido pelo STJ e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conta com o apoio da Anfac, da Federação Brasileira de Fomento Comercial (Febraf) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido do Estado de Mato Grosso para continuação da licitação relativa à expansão do Programa Ganha Tempo em sete municípios, entre eles Cuiabá. O certame havia sido suspenso pela Justiça estadual, a pedido de duas participantes, após suspeitas de falta de comprovação da qualificação técnica de uma das empresas. Ao pedir no STJ a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Estado alegou que o documento apresentado pela empresa atende às exigências do edital e que a interrupção do procedimento licitatório poderia causar graves danos a mais de 1,9 milhão de pessoas que necessitam do programa. O Ganha Tempo foi criado em 2001 com o objetivo de reunir vários serviços públicos em um mesmo espaço físico, facilitando o atendimento aos cidadãos. Mérito administrativo Segundo a presidente do STJ, a suspensão dos efeitos de uma liminar judicial é medida excepcional que só se justifica quando houver grave e iminente ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. No caso analisado, ela considerou que “a decisão sub judice adentrou no mérito administrativo, sem nenhuma incursão na aparência do direito, apenas amparada no fundamento genérico de que pairam dúvidas acerca da comprovação da qualificação técnica”. A ministra também ressaltou que o certame está em fase inicial, sendo prematura sua paralisação, já que “o sucesso das concorrentes é incerto – tanto uma quanto outra poderão ser excluídas nas etapas vindouras”. Leia a decisão
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações recentes.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Presidente do TRF5 é o mais novo Cidadão Juazeirense Os diretores de secretaria das Varas de Execução Fiscal das Seções Judiciárias de Pernambuco e do Rio Grande do Norte participaram, nesta quinta, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, da apresentação da primeira versão de um fluxo de processamento exclusivo para execução fiscal no Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com a diretora da Secretaria Judiciária (SJ) do TRF5, Telma Motta, a partir do mapeamento da rotina das execuções fiscais, a SJ iniciou o projeto de fluxo específico para as varas de execução fiscal. “Com a automatização do fluxo de processo, os serviços serão otimizados e com um clique poderemos resolver o que antes era feito de forma manual, por meio de adaptações”, ressaltou a diretora da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Aparecida Fernandes. OBRIGATORIEDADE- A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) foi pioneira na Justiça Federal na 5ª Região ao implantar, em 31/08/2015, a utilização obrigatória do PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe Execução Fiscal. Já na SJPE, a obrigatoriedade do PJe para a classe Execução Fiscal foi a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça busca maior integração entre órgãos de combate ao trabalho escravo As investigações de trabalho escravo feitas em todo o país resultaram em 146 processos que tramitam equivocadamente na Justiça Estadual. Pela legislação, explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal e, por isso, deveria ser levado a julgamento na Justiça Federal. Debater soluções para esse e outros problemas causados pela falta de integração entre órgãos que combatem o trabalho escravo é hoje uma prioridade do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que esteve reunido na última sexta-feira, no CNJ. De acordo com a subprocuradora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Luiza Frischeisen, uma operação de resgate de pessoas submetidas a trabalho escravo realizada pela Polícia Civil pode resultar na anulação de toda a investigação. “Nesses casos, o delegado tem de remeter a investigação imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso contrário, um habeas corpus pode ser pedido com base na anulação das provas. Além disso, a Polícia Federal é que tem expertise em operações dessa natureza”, afirmou a representante do MPF no comitê. A integração entre as instituições também é necessária para tornar mais eficientes as ações de fiscalização nos locais apontados por denúncias como focos de trabalho escravo, segundo a delegada da Polícia Federal (PF) Gabriela Madrid. “Às vezes, quando chegamos aos locais denunciados, as pessoas que encontramos nos dizem que demoramos a chegar. Em fazendas, logo após o fim a época da colheita, as pessoas submetidas a condições análogas à escravidão costumam deixar o lugar”, disse a delegada da PF. Sem as testemunhas, torna-se muito mais difícil transformar as denúncias em provas que sirvam à condenação dos responsáveis pelo trabalho escravo. Uma articulação mais precisa entre as instituições que participam desses chamados “grupos móveis” – Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), PF, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da PGR – e o Judiciário, responsável por emitir mandados de busca e apreensão, ampliaria o número de pessoas libertadas em operações de resgate. Entre 1995 e 2015, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores em 1.785 ações de fiscalização desses grupos, de acordo com o governo Federal. Desafios – Mesmo nos casos em que a fiscalização tem êxito, no entanto, provar na Justiça a responsabilidade penal do responsável pelo crime de redução a condição análoga à de escravo impõe a policiais e procuradores outros desafios, um jurídico e outro tecnológico. O primeiro diz respeito à responsabilização dos culpados pelo crime. “Quem está tomando conta dos
trabalhadores quase nunca é o responsável. Quem aufere lucro por meio daquele trabalhador é quem deveria ser responsabilizado”, disse a subprocuradora-geral do MPF, Luiza Frischeisen. Interação – O segundo desafio envolve a integração dos sistemas eletrônicos de tramitação processual dos diferentes órgãos do sistema de Justiça. Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública utilizaram sistemas próprios, o que prejudica o andamento das ações judiciais dessa natureza. Para solucionar este problema, o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, conselheiro Lelio Bentes, propôs a criação de um grupo de trabalho para discutir no âmbito do comitê soluções tecnológicas que permitam que os sistemas dos diferentes órgãos dialoguem entre si. Representantes das áreas da tecnologia da informação (TI) dos órgãos que integram o comitê vão discutir como tornar seus sistemas próprios compatíveis com o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), plataforma que permite a comunicação pela internet entre sistemas de tramitação processual utilizados por órgãos do Poder Judiciário e outras entidades que compõem o sistema de justiça. “A troca de informações nesse encontro justifica plenamente a realização dessa reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza sessão plenária nesta terça-feira: veja a pauta O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza sessão plenária na próxima terça-feira 14/3, a partir das 9 horas. Durante a 35ª Sessão Extraordinária do CNJ, serão julgados alguns dos 89 processos que estão na pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 8/3. Entre os itens pautados, há consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo e procedimentos de competência de comissão, entre outros tipos de processos. Três processos entram pela primeira vez na pauta de julgamentos, outros cinco são liminares que serão submetidas à ratificação do Plenário, oito itens estão sob vista regimental e 73 processos são remanescentes de sessões anteriores. Confira aqui a pauta de julgamentos. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.
Serviço: 35ª Sessão Extraordinária Dia: 14 de março, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória Muitas vezes, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento de processo judicial. Os instrumentos que viabilizam essa comunicação são a carta precatória e carta rogatório e estão definidos no Capítulo IV do Código de Processo Civil (CPC), que trata das Comunicações dos Atos. (Capítulo III, artigos 260 a 268 do novo CPC) Por meio da carta precatória, o magistrado responsável pela ação solicita a um juiz de outro estado que dê cumprimento a algum ato necessário ao andamento do processo. É possível requisitar a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem. Para que possa ter validade, a carta precatória precisa conter o nome do magistrado solicitante, o nome do juiz solicitado (deprecado), as sedes dos juízos de cada um, o nome e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião do seu comparecimento, a subscrição do escrivão e assinatura do juiz que mandou a carta (deprecante). Já a carta rogatória é o instrumento de comunicação entre os poderes judiciários de países diferentes e segue os mesmos princípios da carta precatória. A admissibilidade e o cumprimento da carta precisam obedecer a regras estabelecidas em convenções internacionais. Ela será considerada ativa quando for emitida por autoridade judiciária brasileira para a realização de diligência em outro país e passiva quando oriunda de outro país para realização de ato processual no Brasil. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Agentes de trânsito viram conciliadores em acidente de veículos em Aracaju Quem bate o carro pode resolver o caso com rapidez em Aracaju/SE. Todos os agentes de trânsito da capital são conciliadores formados e usam de um aplicativo de celular para formalizar acordo entre as partes envolvidas em um acidente de automóvel. A parceria entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a Superintendência Municipal de Transportes (SMTT) venceu o prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao chegar ao local do acidente, o agente conversa com as partes para que cheguem à conciliação. Em aplicativo de celular, o servidor da SMTT opta entre três tipos de acordo: cada condutor paga o dano sofrido, um deles paga sozinho ou um paga ao outro mediante três orçamentos de conserto do veículo. Da rua, os dados seguem, em tempo real, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE. Coordenadora da unidade, a juíza Maria Luiza Foz valida o termo. “Aproveitamos a presença do agente, que já está no local do acidente”, diz a magistrada, idealizadora do Pare, Concilie e Siga, iniciado no segundo semestre de 2015. Antes, os agentes usavam o aplicativo para tarefas como aplicar multas e registrar ocorrências. Maria Luíza teve a ideia de adicionar a função de acordo. “Pensei ao observar como funciona o trânsito. É absurdo deslocar tantos serviços públicos para resolver uma questão patrimonial de pequeno valor. Acidentes urbanos, em regra, não causam perda total”, diz ela. O aplicativo carrega até 12 fotos por caso. Além dos danos, são retratados itens como carteira de motorista, comprovante de seguro e documento do veículo. “Tudo fica documentado”, indica a juíza. Equipe do TJSE desenvolveu a solução. “O custo para o tribunal foi zero. Todo agente já possui smartphone, para aplicar multas, e só inserimos o programa.”, afirma Mari Luíza. Cursos de técnicas de conciliação e mediação completam a parceria. Instrutores do Cejusc orientam os agentes em métodos de solução consensual de conflitos, conforme diretrizes do CNJ. Desde o início do projeto, 209 alunos foram formados. Eles aprendem a buscar saída amigável entre as partes, além de como operar o sistema. “Já estamos fazendo reciclagem”, conta a coordenadora. Cerca de 240 acordos foram firmados pelo serviço. Cada conciliação significa um processo a menos recebido pela Justiça. Para Mara Luíza, porém, as principais vantagens são para o cidadão. “O maior ganho é a celeridade. As pessoas esperavam muito tempo no sol, e estamos no Nordeste. As partes desejam resolver, mas querem uma autoridade para formalizar e não só da boca para fora.”, diz a juíza. Ganhou também o transito local. Antes do projeto, ainda que o agente tivesse chegado e as partes fechado acordo, era preciso esperar a chegada da
Justiça Volante, com a via parada. Quatro veículos do tribunal e seis conciliadores atendiam a capital de 571 mil habitantes. A parceria liberou vans da Justiça Volante, equipadas com computador e ar condicionado, para reforçar o serviço de conciliação no interior. Conciliar É Legal – A iniciativa venceu a categoria Justiça estadual do prêmio Conciliar É Legal. O concurso estimula a busca de melhoria do serviço prestado ao cidadão. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, entregou o prêmio. Maria Luíza acompanhou o presidente do TJSE, Cesário Siqueira, na cerimônia de premiação, no último dia 14. Foram reconhecidas 33 práticas de conciliação. “É muito bom ver tantas pessoas trabalhando rumo a esse novo norte da Justiça”, diz a juíza. Servidores de outros tribunais visitaram o TJSE para conhecer o projeto. O serviço não atende casos que exijam socorro médico das vítimas ou que envolvam veículo público. “Simplicidade é o segredo.” Por Isaías Monteiro- Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rio Branco tem 400 casos de violência doméstica por mês Os dados da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco (AC) revelam que desde a criação da vara virtual da unidade judiciária até fevereiro deste ano de 2017, foram arquivados mais de 30 mil processos, incluindo todos os tipos que ingressam na unidade. Atualmente, correm mais de 4 mil ações, com uma média próxima de 400 novos processos recebidos por mês. Existem duas unidades judiciárias especializadas na proteção à mulher na Justiça local: a de Cruzeiro do Sul, instalada no início deste ano de 2017, e a de Rio Branco, em funcionamento desde 2008. No restante das comarcas, são julgados os casos e promovidas às atividades relativas ao assunto por meio das varas criminais. O Judiciário Acreano atua, sobretudo por meio das Varas de Proteção à Mulher, para combater e prevenir a violência cometida no âmbito doméstico contra as mulheres, cumprindo com seu dever no julgamento dos processos que lidem com essas questões. Além disso, no desenvolvendo de diversas ações de proteção, como conscientização de homens e mulheres, incentivando a cultura da paz, e integrando esforços com outras instituições na luta contra a violência doméstica. São realizadas campanhas de conscientização, visitas, palestras, roda de conversas, atendimento psicossocial que a Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco desenvolve. A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade, enfatiza a necessidade do atendimento voltado a prevenir a violência.
“Não é só prender, julgar. É preciso ir além do processo, resgatar a autoestima. Nós temos realizados palestras nos centros de assistência social, onde se encontram mulheres em situação de vulnerabilidade, com a finalidade de tirarmos dúvidas, esclarecermos sobre os direitos delas e mostramos que as mulheres podem ser independentes tanto financeiramente quanto emocionalmente”, assinalou. Por meio da vara, foram feitas palestras e rodas de conversas, como o ciclo de palestras que ocorreu no ano passado durante cinco meses, com a campanha de “Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher”, quando a equipe da Vara de Proteção à Mulher da Capital foi a diversas casas acolhimento (Associação de Parentes e Amigos de Dependentes Químico, Comunidade Arco-Íris, nos Centros de Referência da Assistência Social) e universidade dialogar e esclarecer acerca dos direitos das mulheres. Outra ação realizada são as semanas Pela Paz em Casa, decorrente da campanha nacional “Justiça pela Paz em Casa”. Até o momento, o Judiciário, por meio da mobilização de várias unidades nas comarcas, promoveu cinco edições, nas quais ocorreram mutirões de audiências, para dar resposta aos processos, além de julgamentos de casos de feminicídio nas Varas do Tribunal do Júri, palestras, intervenções artísticas e audiências de retratação. Fonte: TJAC -----------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado flagra 40 crianças em Carnaval de rua no AM O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) apresentou no último dia 21 balanço parcial das atividades de fiscalização realizadas pelas equipes da unidade, em eventos de Carnaval de rua, com o objetivo de coibir irregularidades que exponham crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade. De acordo com, Bianca Catunda, da inspetoria do JIJI, o trabalho foi realizado nos dias 10, 18 e 19 de fevereiro e incluiu as festas promovidas por 14 bandas. O trabalho resultou em 50 abordagens, 80% delas decorrentes da presença de crianças menores de 5 anos nesses eventos, o que não é permitido. "Precisamos realizar 50 abordagens por constatar situações que estavam em desacordo com as recomendações da Portaria 01/2017, publicada pelo Juizado para disciplinar a participação das crianças e adolescentes em festas de Carnaval; ou mesmo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria Conjunta 001/2016, dos órgãos de Segurança", informou a inspetora. "O destaque foi para a presença de crianças menores de 5 anos, o que não é permitido, mesmo em companhia dos pais", reforça Bianca. A equipe de fiscalização flagrou, ainda, oito casos de crianças em situação de vulnerabilidade por estarem acompanhando os pais que trabalhavam na
venda de bebidas alcóolicas. "Também verificamos o caso de uma mãe que estava num bar, consumindo bebida alcóolica, com seu bebê de colo. Ela foi orientada a deixar o local e o dono do estabelecimento também foi advertido a não permitir situações dessa natureza", relatou Bianca. Algumas bandas chegaram a organizar espaços com brinquedos (piscinas de bolinha e cama elástica, por exemplo) para receber crianças. "Mas verificamos situações em que esses espaços estavam funcionando ao lado de outros destinados a vendas de bebidas, o que não é recomendado também", ressaltou a inspetora. Em outro caso, as equipes do JIJI encontraram dois irmãos menores de idade – de 9 e 6 anos -, desacompanhados dos pais ou responsáveis, perambulando por uma das bandas. "Como eles relataram morar perto do local da festa, a equipe os conduziu para casa e intimou os pais a comparecerem ao juízado para analisar a situação da família e fazer as recomendações necessárias", disse a inspetora. Desfiles Crianças maiores de 5 anos poderão participar de desfiles de Carnaval, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A participação será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual a criança desfilará, com antecedência mínima de dez dias úteis do evento Todas as crianças com até 12 anos de idade, incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo nome, filiação e telefone para contato, com o nome da agremiação a que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação. Comissários da Infância e da Juventude irão fiscalizar os locais de festividades, junto com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e outras organizações. Caso seja identificada alguma infração, serão tomadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Fonte: TJAM -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana entrega 8,8 mil munições para destruição A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas entregou, no último dia 22, 8.820 munições ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, no bairro do Farol, para serem destruídas, saindo de circulação em definitivo. A correta destinação de armas e munições vinculadas a processos judiciais está prevista no Estatuto do Desarmamento e na resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, fez a entrega simbólica das munições, destacando a continuidade da parceria entre o Judiciário estadual e o Exército. "Estamos fazendo um levantamento para identificar as asmas que deverão ser enviadas para destruição nos próximos meses, contribuindo para desafogar o Centro de Custódio de Armas e Munições do Judiciário. É um trabalho constante, que deve ser feito com o apoio dos magistrados, responsáveis pela conclusão dos processos correspondentes", explicou o corregedor. O tenente-coronel Nilton recepcionou as munições em nome do Exército e ressaltou a necessidade de o material ser destruído. "Não sabemos qual a procedência dessas munições ou a forma como elas foram fabricadas e nem a quantidade de pólvora que possuem. Se o armazenamento não for feito corretamente, há riscos de explosão", disse o militar. A entrega das munições foi acompanhada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Celyrio Adamastor; pelos juízes auxiliares da presidência, Maurício Brêda e Ygor Figueirêdo, pelo juiz convocado Maurílio Ferraz, além dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Alexandre Machado, Diego Dantas e Laila Kerckhoff; do diretor-geral, secretária-geral e chefe de gabinete do TJAL, Alexandre Sodré, Ednilda Lessa e Mário Uchôa, respectivamente, e do coordenador do Centro de Armas e Munições, Nelson Brandão. Fonte: TJAL -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove oficina para qualificação das decisões judiciais da área da saúde Na próxima semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará importante passo no tocante à judicialização da saúde no Brasil. Na segunda-feira (13/3), será iniciado um treinamento para os representantes dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais de Justiça que farão uso do sistema que reunirá informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Na prática, ao se deparar com uma demanda por medicamentos ou tratamentos de saúde, o juiz poderá contar com a consultoria de especialistas para auxiliá-lo. O banco de dados previsto no termo de cooperação firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde está a cargo do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus está sendo realizada pelos profissionais que atuam nos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde
(NATs) existentes no Brasil e selecionados pelo projeto. As oficinas ocorrerão no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. “Sairemos de lá com o sistema em fase de teste. Será um grande marco”, afirma Hossepian, que fará a abertura do evento na manhã de segunda-feira. Representantes de tribunais de todos os estados brasileiros vão participar do evento, que se estenderá até a quarta-feira (15/3). Na oportunidade, o conselheiro destacará os principais pontos da Resolução CNJ n. 238, aprovada em setembro de 2016, e que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. O termo de cooperação também será detalhado aos participantes do evento, assim como o sistema criado pelo CNJ para que os juízes solicitem as informações técnicas referentes a ações que envolvem temas ligados à saúde. Na terça (14/3) e na quarta-feira (15/3), os integrantes dos tribunais serão divididos em grupos para elaborar notas técnicas, baseados em casos reais, e um parecer técnico. Ao longo de três anos, o Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma. Sistema – Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnicos científicos elaborados a partir da medicina baseada em evidências, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas, como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. Gastos elevados – De acordo com dados do Ministério da Saúde, desde 2010 houve aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. Até loção hidratante, álcool em gel, protetor solar, fita crepe e xampu anticaspa entram na lista do ministério. De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
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