14 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 14/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click PB”: http://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-volta-negar-direito-voto-aos-servidores-naoestatutarios-da-ufpb-203329.html
Justiça Federal volta a negar direito a voto aos servidores não estatutários da UFPB
Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_volta_a_negar_direito_a_voto_aos_servidores_ nao_estatutarios_da_ufpb,126465.html
Justiça Federal volta a negar direito a voto aos servidores não estatutários da UFPB
A Justiça Federal proibiu que servidores não estatutários da Universidade Federal da Paraíba tenham direito a voto nas eleições para a escolha do novo reitor da instituição. A decisão foi do desembargador federal Lázaro Guimarães, decano do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que negou hoje (13), pedido de reconsideração formulado pela UFPB, no sentido de reintegrar ao processo eleitoral servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). “Reconheço a satisfatividade da decisão impugnada, porquanto a não participação dos empregados da empresa mencionada, caso admitida em sentença tal direito, implicaria em ineficácia, pois a consulta está marcada para esta quarta-feira, 13. Ocorre que a tese de que teriam direito à escolha do Reitor e Vice-Reitor da autarquia federal não apresenta probabilidade de acolhida. Admitir-se a votação em separado significaria gerar impasse no momento da apuração, que pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença”, afirmou o relator, desembargador Lázaro Guimarães. – Membro do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e representante do Centro de Ciências Exatas da UFPB, Laércio Losano ajuizou Ação Ordinária na Justiça Federal da Paraíba, com a finalidade de obter decisão judicial que declarasse a nulidade do inciso III do artigo 3º da Resolução 02/2016 do CONSUNI daquela instituição de ensino, alegando que o dispositivo legal estaria em confronto com a legislação e o ordenamento jurídico. A ação se contrapõe à UFPB e ao CONSUNI, ambos representados pela Reitora da UFPB, Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz. No pedido inicial, o professor alegou que os servidores da EBSERH não poderiam ter sido incluídos por Resolução no processo eleitoral, na condição de
eleitores, pois, para tanto, careceriam de ter, na relação empregatícia, natureza estatutária, como prevê a legislação vigente, o que de fato não ocorre. A eleição está marcada para hoje (13). O juízo de primeira instância concedeu, em parte, a antecipação da tutela requerida pelo autor, para “suspender os efeitos do inciso III, do artigo 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da UFPB, unicamente para excluir a possibilidade de participação dos empregados da EBSERH na escolha da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade, ou em quaisquer atos referentes às eleições para os mencionados cargos, até a apreciação dos pedidos meritórios”. A UFPB ajuizou agravo de instrumento da decisão que excluiu os servidores da EBSERH do processo eleitoral, no sentido de que houvesse eleição em separado para esses servidores, postergando para a análise de mérito a decisão sobre a validade da Resolução.
PJE 0802008-76.2016.4.05.0000. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Agenda Paraíba”: http://www.agendaparaiba.com/acontecem-hoje-as-eleicoes-para-reitor-na-ufpb/
Acontecem hoje as eleições para reitor na UFPB
O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 8h às 21h. A votação e a totalização dos votos serão feitas através de urnas eletrônicas fornecidas pelo TRE. A consulta eleitoral para escolher representantes da reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) acontece nesta quarta-feira (13). Quatro chapas estão homologadas para a disputa de reitor e vicereitor da UFPB. A votação e a totalização dos votos serão feitas através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 8h às 21h. Concorrem: Luis de Sousa Junior e Terezinha Domiciano Dantas Martins; José Francisco de Melo Neto e Ivonaldo Neres Leite; Valdiney Veloso Gouveia e Viviany Silva Araújo Pessoa; e Margareth de Fátima Melo Diniz (que disputa a reeleição) e Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira. A eleição não vai contar com o voto dos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Isso porque o desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), manteve, na segunda-feira (11), uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que proíbe a participação dos servidores. A UFPB entrou com um agravo no TRF5 para reverter a decisão da Justiça paraibana. No entanto, na análise do processo, o desembargador federal manteve o entendimento do juiz de 1ª instância. A UFPB entrou com um pedido de reconsideração, mas o desembargador ainda não se pronunciou sobre isso.
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Eleições para reitoria da UFPB acontecem nesta quarta-feira Mais de 41,9 mil pessoas, entre servidores, professores e alunos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) devem votar nesta tquarta-feira (13) na eleição da reitoria da instituição. Quatro chapas estão homologadas para a disputa dos cargos de reitor e vice-reitor da UFPB. A votação teve início às 8h e segue até as 21h, em todos os campi da instituição. O processo de votação e a totalização dos votos vão ser feitos por meio de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. No pleito, concorrem Luis de Sousa Junior e Terezinha Domiciano Dantas Martins (chapa 1); Margareth de Fátima Melo Diniz (que disputa a reeleição) e Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira (chapa 2); José Francisco de Melo Neto e Ivonaldo Neres Leite (chapa 3); e Valdiney Veloso Gouveia e Viviany Silva Araújo Pessoa (chapa 4). Para ser eleita, a chapa deve conseguir mais de 50% do total de votos. Caso isso não aconteça, um segundo turno está previsto para ser realizado no dia 27 de abril, com as duas chapas mais votadas. Os alunos, professores e servidores precisam apresentar um documento oficial de identificação para participar da votação. Aposentados e estudantes afastados não poderão votar. Os funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) também não devem votar, conforme uma decisão da Justiça Federal da Paraíba. Propostas das chapas Os candidatos concorrentes aos cargos de reitor falaram, em entrevista à TV Cabo Branco, sobre as prioridades e metas da gestão, caso sejam eleitos: “A grande prioridade, que toda a comunidade deseja, é a conclusão das mais de 50 obras paralisadas nesse exato momento, que deveriam estar à serviço do ensino, da pesquisa e da extensão. De forma imediata, vamos trabalhar os recursos, os projetos, para concluir todas essas obras no menor tempo possível”, disse o candidato da chapa 1, Luis de Sousa Júnior. A atual reitora da instituição, Margareth Diniz, candidata pela chapa 2, explica que pretende consolidar o trabalho de ordenamento acadêmico-administrativo feito ao longo da gestão. “Vamos dar os devidos encaminhamentos para que a universidade, nas suas áreas de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e empreendedorismo, possa entregar à sociedade, profissionais competentes”, comentou.
Candidato pela chapa 3, José Francisco de Melo Neto afirma que o foco da gestão é melhorar a infraestrutura da universidade. “A minha prioridade será primeiro resolver o problema da eletricidade no nosso campus [João Pessoa]. Em seguida vamos atuar para resolver o problema da internet. E nós nos colocamos como a humanização da UFPB”, pontuou. Já o professor Valdiney Veloso Gouveia, candidato pela chapa 4, diz que pretende buscar uma abertura para a inciativa privada, mas sem desconfigurar a administração pública. “Que possamos reconstituir o centro tecnológico, que possamos fazer com que os centros cresçam, que haja uma descentralização da gestão. E que a UFPB possa ser uma das maiores do Nordeste, uma das maiores do Brasil”, declarou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Exata News”: http://www.exatasnews.com.br/acontecem-hoje-as-eleicoes-para-reitor-na-ufpb/ Acontecem hoje as eleições para reitor na UFPB
A consulta eleitoral para escolher representantes da reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) acontece nesta quarta-feira (13). Quatro chapas estão homologadas para a disputa de reitor e vice-reitor da UFPB. A votação e a totalização dos votos serão feitas através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 8h às 21h. Concorrem: Luis de Sousa Junior e Terezinha Domiciano Dantas Martins; José Francisco de Melo Neto e Ivonaldo Neres Leite; Valdiney Veloso Gouveia e Viviany Silva Araújo Pessoa; e Margareth de Fátima Melo Diniz (que disputa a reeleição) e Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira. A eleição não vai contar com o voto dos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Isso porque o desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), manteve, na segunda-feira (11), uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que proíbe a participação dos servidores. A UFPB entrou com um agravo no TRF5 para reverter a decisão da Justiça paraibana. No entanto, na análise do processo, o desembargador federal manteve o entendimento do juiz de 1ª instância. A UFPB entrou com um pedido de reconsideração, mas o desembargador ainda não se pronunciou sobre isso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “25 Horas”: http://www.portal25horas.com.br/ex-prefeito-de-mulungu-condenado-a-8-anos-de-prisao/ Ex-prefeito de Mulungu condenado a 8 anos de prisão
O ex-prefeito de Mulungu José Leonel de Moura foi condenado a uma pena de 8 anos e oito meses de prisão, acusado de desvio de recursos federais do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A sentença é do juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, que também condenou o ex-presidente da Comissão de Licitação Nelson Rufino a pena de 1 ano e 11 meses de reclusão. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que José Leonel, em conluio com o então presidente da Comissão de Licitação Nelson Rufino, dispensou a realização de licitação fora das hipóteses legais e simulou a existência do procedimento licitatório na Carta Convite nº 12/2006, deflagrada para a realização de curso de capacitação (Formação Continuada), destinado aos professores do ensino fundamental de 1ª a 4ª séries da educação de Jovens e Adultos (EJA). Não obstante a Carta Convite ter sido supostamente realizada em 14/06/2006, na prática as assinaturas somente foram apostas na mesma no dia 13/07/2006, de forma que os documentos não passaram de meras formalidades. As informações obtidas durante a investigação demonstram que José Leonel, juntamente com exsecretário da educação, se apropriaram das verbas públicas destinadas ao custeio de educação, em clara malversação de verbas públicas, de forma que praticou conduta típica correspondente ao delito previsto no artigo 1º, inciso I, do DecretoLei n.º 201/67. Em sua defesa, o exprefeito alegou não haver nos autos nenhum documento que indique que se apropriou ou desviou as verbas públicas. Afirmou ainda que em nenhum momento teve ciência de que o procedimento licitatório foi realizado de forma escusa e desviada, sendo que a sua homologação ocorreu somente após a apresentação de parecer jurídico favorável. Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques destacou a participação do exprefeito nas irregularidades, já que como ordenador de despesas foi o responsável pela emissão do empenho, da ordem de pagamento e do cheque nº 85015. Em relação ao procedimento licitatório, ele nomeou a Comissão Permanente de Licitação, solicitou a cotação dos preços, homologou o certame, adjudicou os objetos supostamente licitações e assinou o termo de contrato nº 36/06. Fonte: Jornal da Paraíba ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Vale News: http://www.valenewspb.com/products/ufpb-insiste-em-recurso-para-voto-da-ebserh-mas-trfmantem-veto/ UFPB insiste em recurso para voto da Ebserh, mas TRF mantém veto O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife (PE), rejeitou, nesta quarta-feira (13), pedido de reconsideração, movido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), contra decisão do desembargador federal Lázaro Guimarães, que na última segunda-feira
(11) rejeitou Agravo de Instrumento da UFPB e vetou o voto dos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, nas eleições para Reitor da UFPB, que acontece hoje. Na decisão de segunda, o desembargador federal Lázaro Guimarães manteve decisão da Justiça Federal na Paraíba, que no mês passado concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendeu os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da EBSERH, tidos como terceirizados, de votarem nas eleições da UFPB. Na ação, a UFPB pedia que os servidores da EBSERH pudessem votar em separado, sem que os votos deles fossem apurados agora, só em caso de vitória da Universidade no julgamento do mérito da ação no plenário do TRF. No entanto, o desembargador rejeitou o pedido. “Admitir-se a votação em separado significaria gerar impasse no momento da apuração, que pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença”, diz o magistrado.
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Portal Diário do Sertão: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/122258/prefeito-do-sertao-paga-mais-de-r-1milhao-para-locar-veiculos-de-propriedade-de-familiares.html
Prefeito do Sertão paga mais de R$ 1 milhão para locar veículos de propriedade de familiares. Confira aqui!
"O que nós vivenciamos no município é uma enxurrada de atos ilegais, arbitrários e eivados de atos de improbidade administrativa”, reclamou
A Prefeitura de São Bento desembolsou, entre os anos de 2014 e 2015, a quantia de R$ 1,058 milhão à empresa Newmaq Construções LTDA. para pagamentos de serviços de perfuração de poços e locação de veículos. O detalhe é que dos quatro veículos disponibilizados para a administração municipal, dois são de propriedade de Milton Sousa, pai do prefeito Gemilton Sousa (PSB), e do primo dele, Francisco da Silva Sousa.
De acordo com denúncia apresentada pelo suplente de deputado estadual, Jullys Roberto (PMDB), ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os pagamentos tiveram o objetivo de beneficiar o grupo político do atual gestor. “Pelas análises que fizemos, ficou comprovada a prática abusiva de vários atos ilegais na ânsia e vontade de beneficiar grupos políticos em detrimento do bem estar do povo e de toda a sociedade são-bentense. O que nós vivenciamos no município é uma enxurrada de atos ilegais, arbitrários e eivados de atos de improbidade administrativa”, reclamou. Em 2014, a Prefeitura de São Bento destinou R$ 155.134,00 à empresa Newmaq. Em 2015, os pagamentos foram na ordem de R$ 903.607,37, totalizando um montante de R$ 1.058.741,39. “A prova da ilegalidade pode ser verificada com as poucas informações fundamentadas retiradas do Sagres, provas incontestáveis para que não pairem dúvidas, principalmente, para desmascarar as pessoas físicas e jurídicas ‘fantasmas’, contratadas e associadas a um bando para sacar o dinheiro das contas bancárias do município”, falou. Jullys Roberto pediu ao Gaeco a instalação de um inquérito civil público e criminal para investigar as denúncias contra Gemilton Sousa. “Nós não podemos comungar com os desvios de dinheiro do povo, supostos pagamentos a pessoas e empresas que servem apenas para superfaturar e vender notas fiscais, sem possuírem a mínima estrutura ou mesmo prestarem os serviços e quando os prestam usam máquinas, equipamentos e servidores da Prefeitura, porque suas práticas são de corroborar na lavagem de dinheiro no serviço público”, concluiu.
Fonte: São Bento em Foco ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jurinews”: http://jurinews.com.br/pleno-escolhera-lista-triplice-para-desembargador-federal-do-trf5
Pleno escolherá lista tríplice para desembargador federal do TRF5
Na próxima quarta-feira, dia 20, a partir das 14h, os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estarão reunidos em sessão plenária para escolher os nomes dos juízes federais que irão compor a lista tríplice para o cargo de desembargador federal desta Corte. Disputam a vaga os juízes federais da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com mais de cinco anos de exercício. São eles: Élio Siqueira (JFPE), Frederico Dantas (JFAL), Ivan Lira (JFRN), Leonardo Resende (JFCE), Manoel Maia (JFPB), Marco Bruno Clementino (JFRN), Roberto Wanderley (JFPE) e Walter Nunes (JFRN).
A vaga está aberta em virtude da aposentadoria de Francisco Wildo, ocorrida em julho de 2015. A escolha dos nomes obedecerá ao critério de merecimento, por meio do qual serão avaliados quesitos como desempenho, produtividade, eficiência e experiência, além de avaliação curricular. Decisão final Depois da votação no Pleno, a lista será encaminhada à Presidência da República, a quem caberá decidir o novo membro do Tribunal. O Edital de Convocação para a referida sessão foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5 desta segunda-feira (11). Na ocasião, também ocorrerá a promoção de três juízes substitutos para titulares, sendo duas vagas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade, conforme o Edital nº1/2016.
Com informações do TRF5 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Migalhas”: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237581,81042TRF+da+5+regiao+votara+lista+triplice+para+cargo+de+desembargador
TRF da 5ª região votará lista tríplice para cargo de desembargador
Concorrem ao cargo: Élio Siqueira, Frederico Dantas, Ivan Lira, Leonardo Resende, Manoel Maia, Marco Bruno Clementino, Roberto Wanderley e Walter Nunes.
Na próxima quarta-feira, 20, às 14h, os desembargadores do TRF da 5ª região estarão reunidos em sessão plenária para escolher os nomes dos juízes Federais que irão compor a lista tríplice para o cargo de desembargador da Corte, em virtude da aposentadoria de Francisco Wildo, ocorrida em julho de 2015. Concorrem ao cargo juízes federais da Justiça Federal de 1º grau da 5ª região, com mais de cinco anos de exercício: Élio Siqueira, Frederico Dantas, Ivan Lira, Leonardo Resende, Manoel Maia, Marco Bruno Clementino, Roberto Wanderley e Walter Nunes. A escolha dos nomes obedecerá ao critério de merecimento, por meio do qual serão avaliados quesitos como desempenho, produtividade, eficiência e experiência, além de avaliação
curricular. Decisão final - Depois da votação no Pleno, a lista será encaminhada à Presidência da República, a quem caberá decidir o novo membro do tribunal. O edital de convocação para a referida sessão foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª região desta segunda, 11. Na ocasião, também ocorrerá a promoção de três juízes substitutos para titulares, sendo duas vagas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade, conforme o edital 1/2016. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Jus Brasil” (*): http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/324064035/negado-direito-a-voto-aos-servidores-naoestatutarios-da-ufpb
Negado direito a voto aos servidores não estatutários da UFPB
Relator manteve decisão de primeira instância, que excluiu da eleição para Reitoria servidores do Hospital da UFPB
O desembargador federal Lázaro Guimarães, decano do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, negou, hoje (13), pedido de reconsideração formulado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no sentido de reintegrar ao processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). “Reconheço a satisfatividade da decisão impugnada, porquanto a não participação dos empregados da empresa mencionada, caso admitida em sentença tal direito, implicaria em ineficácia, pois a consulta está marcada para esta quarta-feira, 13. Ocorre que a tese de que teriam direito à escolha do Reitor e Vice-Reitor da autarquia federal não apresenta probabilidade de acolhida. Admitir-se a votação em separado significaria gerar impasse no momento da apuração, que pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença”, afirmou o relator, desembargador Lázaro Guimarães.
ELEIÇÃO – Membro do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e representante do Centro de Ciências Exatas da UFPB, Laércio Losano ajuizou Ação Ordinária na Justiça Federal da Paraíba, com a finalidade de obter decisão judicial que declarasse a nulidade do inciso III do artigo 3º da Resolução 02/2016 do CONSUNI daquela instituição de ensino, alegando que o dispositivo legal estaria em confronto com a legislação e o ordenamento jurídico. A ação se contrapõe à UFPB e ao CONSUNI, ambos representados pela Reitora da UFPB, Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz. No pedido inicial, o professor alegou que os servidores da
EBSERH não poderiam ter sido incluídos por Resolução no processo eleitoral, na condição de eleitores, pois, para tanto, careceriam de ter, na relação empregatícia, natureza estatutária, como prevê a legislação vigente, o que de fato não ocorre. A eleição está marcada para hoje (13). O juízo de primeira instância concedeu, em parte, a antecipação da tutela requerida pelo autor, para “suspender os efeitos do inciso III, do artigo 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da UFPB, unicamente para excluir a possibilidade de participação dos empregados da EBSERH na escolha da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade, ou em quaisquer atos referentes às eleições para os mencionados cargos, até a apreciação dos pedidos meritórios”. A UFPB ajuizou agravo de instrumento da decisão que excluiu os servidores da EBSERH do processo eleitoral, no sentido de que houvesse eleição em separado para esses servidores, postergando para a análise de mérito a decisão sobre a validade da Resolução.
PJE 0802008-76.2016.4.05.0000
(*) Publicado no dia 13/04/2016
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Portal de Olho no Cariri: http://deolhonocariri.com.br/2016/04/13/pre-candidato-a-prefeito-de-livramento-emite-nota-erebate-denuncias-envolvendo-seu-nome/
Pré-candidato a prefeito de Livramento emite nota e rebate denúncias envolvendo seu nome
O pré-candidato a prefeito de Livramento, Anchieta Anastácio, emitiu uma nota à imprensa repudiando a inclusão de seu nome em notícias de uma ação judicial voltada ao seu irmão, o exprefeito de Livramento, Zé Papé. Na nota Anchieta Anastácio ainda diz que o fato é requentado e tem motivação política. Confira a nota na íntegra: Nos autos do processo de nº 0000891-14.2013.4.05.8205 que tramita na 11ª Vara Federal, o empresário e pré candidato a Prefeito de Livramento Anchieta Anastácio não é réu, mais mesmo assim em respeito a população de livramento emitirá os esclarecimentos abaixo delineados: 1 – Primeiramente o Ministério Público, aduz que teria havido irregularidades na condução da Licitação, na modalidade Tomada de Preços, nº 001/2007, que teve por finalidade a contratação de
empresa para executar construção e instalação de dezoito poços artesianos em várias localidades da Zona Rural do Município de Livramento – PB. 2 – Cabe esclarecer que o convênio de nº 2047/2005 celebrado entre o Município de Livramento e a FUNASA foi para construção de 18 poços artesianos, e que estão devidamente instalados nas comunidades rurais. 3 – O referido convênio foi devidamente concluído como atesta o Portal da Transparência do Governo Federal, fato este que por si só demonstra a seriedade como era tratada a gestão pública em Livramento, ao contrário do que vem acontecendo atualmente. 4 – A decisão que só agora foi publicada com o cunho unicamente político, foi proferida pelo respeitável magistrado em Junho de 2015 e divulgada agora na ante véspera de um pleito eleitoral, com a única intenção de macular a imagem de um pré candidato a prefeito oposicionista. 5 – Conforme acima já citado Anchieta Anastácio sequer faz parte do polo passivo da referida demanda, o que causa total indignação ao ser citado em denúncias e matérias jornalísticas requentadas. 6 – A parte em que é citado é em fato posterior a administração municipal de Livramento, a qual fez parte de 2001 ao início do ano de 2009 e que faz menção a questões empresariais que dizem respeito único e exclusivamente a empresa. 7 – Por fim deixa registrada a sua indignação de ver sua imagem tentado ser maculada, por uma decisão proferida em Junho de 2015 em um processo judicial em que sequer faz parte entre os réus e ainda por ser citado em fatos posteriores ao período em que foi secretário do município de livramento e ainda por se tratar de fatos totalmente legais que se referem único e exclusivamente a sua empresa. 8 – De toda e qualquer forma o pré candidato continua de cabeça erguida e de consciência tranquila, com anseio de ver o Município de Livramento voltar a rota do desenvolvimento. Anchieta Anastácio
Livramento – PB, 12 de Abril de 2016.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Improcedente reclamação sobre tráfego de caminhões de cana-de-açúcar em município paulista
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 22651, ajuizada pelo Município de Urupês (SP) contra decisão da 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia de norma que proíbe o tráfego de caminhões de cana-de-açúcar em trecho de rodovia estadual que atravessa o perímetro urbano do município. A Reclamação alega que a decisão teria declarado, implicitamente, a inconstitucionalidade do dispositivo legal, violando a cláusula de reserva de plenário, o que é vedado pela Súmula Vinculante 10 do STF. De acordo com os autos, a legislação restringindo o tráfego de caminhões no distrito de São João de Itaguaçu indicava rotas alternativas para escoamento do produto. Entretanto, o município não teria cumprido a obrigação de melhorar as condições das vias de forma a possibilitar o tráfego de veículos pesados. Diante do quadro, empresários locais ajuizaram ação para suspender a eficácia da lei até que sejam criadas alternativas viáveis de tráfego. O ministro Fachin observou que a decisão reclamada, ao suspender provisoriamente a legislação municipal, não declarou sua inconstitucionalidade, mas apenas interpretou a norma para declarar inexigível a proibição estabelecida diante de uma situação fática comprovada nos autos, por meio de perícia, de que as rotas alternativas não permitiam o tráfego de caminhões. O ministro destacou que a decisão condicionou a aplicação da lei à obrigação imposta ao município de tornar as rotas alternativas transitáveis para veículos pesados. Ao decidir, o relator salientou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que não se pode exigir reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas. Ressaltou ainda que, para caracterizar violação à cláusula de reserva de plenário, é necessário que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o texto constitucional o que, em seu entendimento, não foi verificado no caso dos autos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar impede sanções a MG em decorrência de dívida com a União O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Minas Gerais para que pague as parcelas de sua dívida com a União sem a incidência de juros capitalizados, não podendo sofrer sanções legais – entre elas a retenção de repasses federais – em decorrência dessa modalidade de pagamento. A decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34122, seguiu o precedente do Plenário da última quinta-feira (7), quando foi concedida liminar no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina. Para o relator, a situação informada pelo Estado de Minas Gerais é semelhante à levada a Plenário, havendo também urgência na concessão da liminar em razão da proximidade do vencimento da próxima parcela de sua dívida com a União. Em ambos os casos, questiona-se o Decreto 8.616/2015, por meio do qual o governo federal, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, determinou o uso de juros capitalizados (juros sobre juros), e não dos juros simples, para o cálculo da dívida, e requer-se a suspensão das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento. “Tal como no caso do mandado de segurança impetrado pelo Estado de Santa Catarina, a controvérsia constante dos autos refere-se à interpretação e ao alcance do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 151/2015, no que tange à
metodologia de cálculo da taxa Selic para a concessão dos descontos às dívidas dos estados”, afirma. A decisão ressalta, entretanto, que o mérito do mandado de segurança que inaugurou a disputa, referente a Santa Catarina (MS 32023), encontra-se em condições de julgamento de mérito, já foi liberado para pauta e aguarda definição de data no calendário do Plenário do STF. O ministro determinou ainda que o MS de Minas Gerais seja apensado (tramite em conjunto) ao processo relativo a Santa Catarina. O ministro Edson Fachin também deferiu, no dia 11, liminar no mesmo sentido no MS 34110, impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Fachin designa audiência com estados para tratar de processos sobre dívida com a União O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, designou audiência conjunta com representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para tratar, respectivamente, dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, que discutem a repactuação das dívidas dos estados com a União. A audiência será no dia 19/4, às 8h30. Na sessão do dia 7/4, o Plenário do STF concedeu liminar no MS 34203 permitindo que o Estado de Santa Catarina pagar a dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada, sem sofrer sanções legais – em especial a retenção de repasses federais. Com base nessa decisão, o ministro, relator também de dois outros mandados de segurança, concedeu liminares nos mesmos termos para o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A audiência foi designada depois da visita, nesta quarta-feira (13), do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que poderá também participar do encontro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF recebe proposta de PL que trata de gestão de autos findos Em audiência realizada nesta quarta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu das mãos do diretor geral do Arquivo Nacional, José Ricardo Marques, proposta de projeto de lei que trata da gestão, avaliação e destinação dos documentos produzidos pelo Poder Judiciário. De acordo com Marques, o objetivo da audiência foi o de sensibilizar o presidente do Supremo para que seja dado encaminhamento legislativo ao projeto. O texto prevê, entre outros pontos, a normalização e equalização das questões referentes à gestão dos chamados autos findos do Poder Judiciário, dando nova abordagem à matéria, possibilitando que os órgãos do Poder Judiciário, respeitados em sua autonomia, elaborem instrumentos de gestão que assegurem os direitos do cidadão e a preservação da memória nacional. Define, ainda, os órgãos do Judiciário competentes para aprovar as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos a serem aplicadas nas suas respectivas áreas de atuação. Por fim, o projeto determina a revogação da Lei 7.627/1987, que permite a eliminação
sumária de autos findos após cinco anos de seu arquivamento, sem qualquer análise de eventual importância histórica ou mesmo jurídica. De acordo com o diretor do Arquivo, o projeto visa normatizar a gestão dos documentos do Judiciário, desburocratizando os processos referentes ao descarte dos autos findos. Marques salientou que uma das questões mais graves nessa área, e que precisa ser solucionada por meio de uma gestão adequada, é o acúmulo de documentos. Por outro lado, complementou a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Maria Cristina Diniz Caixeta, é preciso estar atento à preservação da memória do Judiciário. A magistrada, que é a atual presidente da Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário, lembrou que é fundamental que exista uma gestão qualificada e que atenda ao que prevê a Lei de Acesso à Informação. Domícia Gomes, coordenadora do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e que também participou do encontro, salientou que o projeto pretende preencher uma lacuna, uma vez que não existe lei específica sobre o tema no que toca ao Poder Judiciário. Uma vez aprovado o projeto de lei, disse ela, estará solucionada, de forma definitiva, a questão sobre a guarda e a destinação dos autos judiciais findos e todos os demais documentos produzidos pelo Poder Judiciário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de recurso sobre teto remuneratório de procuradores municipais O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (13), por pedido de vista, o julgamento de recurso no qual se discute o teto remuneratório dos procuradores municipais. No Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, a Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto deve ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. Segundo o voto do relator, ministro Luiz Fux, a previsão existente na Constituição Federal relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, que votou pelo provimento do RE, não há fundamento para se fazer uma discriminação relativamente a esses procuradores, que possuem o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual, e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça. No artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, está previsto que, nos estados, o teto remuneratório do Judiciário, do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça – este, por sua vez, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF. A discussão do RE consiste em saber se o termo “procuradores” se aplica apenas aos procuradores estaduais ou também aos municipais. “Os procuradores municipais que integram a advocacia pública fazem parte do que o constituinte denominou funções essenciais da justiça? Eu assento que é evidente que sim”, afirmou o relator. Segundo ele, nos municípios onde há procuradorias organizadas, os advogados públicos desempenham funções idênticas às atribuídas aos congêneres dos estados, prestando consultoria e representando judicial e extrajudicialmente os municípios. Seguem a mesma lógica de atuação,
procedimentos e recrutamento, tendo seus concursos o mesmo grau de dificuldade e profundidade daqueles aplicados pelos estados. Com o relator, votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e, adiantando seus votos, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Divergência A divergência quanto ao voto do relator foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, para quem a expressão “procuradores”, presente no artigo 37, inciso XI, da Constituição, não se refere a um gênero, do contrário incluiria também os procuradores da União, que estariam igualmente sujeitos ao teto remuneratório dos desembargadores dos Tribunais de Justiça. Para o ministro, isso atentaria contra o federalismo. Da mesma forma, ao se estabelecer que o teto remuneratório do município está sujeito ao do estado, também se está atentando contra o princípio federativo, segundo o voto divergente. O estabelecimento de tetos diferentes para União, estados e municípios é fixado pela própria Constituição. “Por que seria inconstitucional tratar de forma diferente procuradores dos municípios e dos estados?”, indagou o ministro. No mesmo sentido do ministro Teori Zavascki, pelo desprovimento do recurso, votou a ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Partes envolvidas O recurso foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do TJ-MG que favorecia o município. Na sessão de hoje, houve sustentação oral do advogado da associação e, na condição de amici curiae, de representantes da Associação Nacional dos Procuradores Municipais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É constitucional julgamento por órgão composto na maioria por magistrados convocados O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o julgamento de recursos por órgãos fracionários (como câmaras ou turmas), compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não viola o princípio constitucional do juiz natural. Entretanto, para a validade dos julgamentos, devem ser respeitados alguns parâmetros, como a legalidade no procedimento de convocação. De acordo com o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em caso de vaga ou afastamento superior a 30 dias de membro dos tribunais superiores, dos tribunais regionais ou dos tribunais de justiça, poderão ser convocados juízes. A convocação deve ser aprovada por decisão da maioria absoluta do tribunal respectivo ou de seu órgão especial.
Os julgados relativos à validade do julgamento por câmaras ou turmas constituídas, em sua maioria, por magistrados convocados estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da validade de julgamento por Turmas ou Câmaras constituídas, em sua maioria, por juízes ou desembargadores convocados contém 303 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Celeridade O posicionamento do STJ foi aplicado no julgamento de habeas corpus em que a defesa do apenado alegava a nulidade do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pois a decisão colegiada fora proferida em órgão composto integralmente por juízes convocados. Ao negar o habeas corpus, o ministro relator, Nefi Cordeiro, ressaltou que “a convocação de magistrados de primeiro grau dá-se no interesse objetivo da jurisdição, substituindo desembargadores funcionalmente afastados ou ampliando extraordinariamente o número de julgadores do órgão (multirão), mas sempre a feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Habeas corpus da Quinta Turma anula decisão de juiz militar de Campo Grande A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular as decisões de um juiz militar de Campo Grande (MS). Assim, ao julgar o caso, o colegiado aceitou os argumentos da defesa de quatro sócios de uma empresa suspeitos de cometer ilicitudes em suas movimentações financeira e contábil. Os ministros da Quinta Turma consideraram, por unanimidade, que o juiz militar não é o magistrado natural para julgar o processo criminal e que todas as provas produzidas a partir da determinação do juiz devem ser consideradas nulas e retiradas do processo. Passo-a-passo Os investigados são sócios de uma empresa no município de Ivinhema (MS). Durante a investigação, o Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), requereu a prisão temporária dos sócios, busca e apreensão no estabelecimento, sequestro de bens e interceptação telefônica. Os pedidos foram distribuídos à comarca de Campo Grande, tendo sido deferidos pelo juiz da Auditoria Militar. Esses mesmos pleitos foram formulados também na comarca de Ivinhema (MS), sendo, no entanto, direcionados ao juízo da 2ª Vara, em virtude de a juíza da 1ª Vara ser casada com um dos suspeitos. A defesa dos investigados alegou que as decisões proferidas pelo juiz da Auditoria Militar de Campo Grande são ilegais, “porquanto violadoras do princípio constitucional do juiz natural”. Argumentou ainda que a relação entre um dos investigados e a juíza da 1ª Vara “não autoriza o deslocamento da competência para município diverso, ainda que para preservar o sigilo das interceptações”. Competência
No voto, o ministro relator do caso na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a competência não é da Justiça especial (Militar, Eleitoral, Trabalhista ou Política), mas sim da Justiça comum. “Cuidando-se de Justiça Comum, observa-se não se tratar de crimes da competência da Justiça Federal, porquanto não verificadas as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. Nesse contexto, dúvidas não há de que a competência é da Justiça Comum Estadual”, afirmou. O ministro salientou ainda que a competência territorial é definida pelo artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". “Fixada a competência territorial, tem-se em seguida a fixação da competência do juízo. Dessa forma, sendo da Comarca de Ivinhema a competência para processar e julgar os fatos apurados nos autos, haja vista o disposto no art. 70 do CPP, a definição da Vara competente, seria firmada pela distribuição”, sublinhou. Impedimento O ministro salientou ainda que, com o impedimento da magistrada da 1ª Vara, “observa-se que a competência teria que recair obrigatoriamente sobre o magistrado titular da outra Vara, o qual era igualmente o substituto legal da juíza impedida”. Nesse contexto, o relator entendeu que “o impedimento da magistrada, por si só, não produz hipótese de alteração de competência”. Reynaldo Soares disse também que uma hipótese de alteração da competência territorial é a que autoriza a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri em outra comarca da mesma região, “nos casos em que o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado”, conhecida como desaforamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma do STJ condena Avestruz Master por dano moral coletivo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a desconsideração da personalidade jurídica a um sócio minoritário da Struthio Master Avestruzes Ltda. - Avestruz Master - e reconheceu a existência do dano moral coletivo pela atuação irregular da empresa no mercado mobiliário. O sócio minoritário alegou que jamais ocupou cargo de gestão, que era um mero sócio cotista e que nunca teve conhecimento do alegado desvio de finalidade da empresa. Portanto, ele estaria excluído da incidência da desconsideração da personalidade jurídica e de qualquer responsabilidade dela advinda. Citando precedentes e doutrinas, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que no caso julgado, a desconsideração da personalidade jurídica não faz distinção entre os sócios da sociedade limitada, sejam eles gerentes ou administradores, sejam quotistas minoritários. “Nesse processo de desconsideração não se faz a ponderação de quem ocasionou o dano, se foi por meio dos atos dos gerentes e administradores ou se foi por um outro sócio específico. Todos aqui responderão pelo ato danoso”, ressaltou em seu voto. Segundo o ministro, o sócio minoritário não pode alegar desconhecimento dos fatos abusivos praticados pela empresa para se eximir dessa responsabilidade. “Mesmo tendo pequena parcela de quotas, é dever de cada sócio gerir as atividades e os negócios realizados pela sociedade”.
Dano moral No mesmo julgamento, o colegiado reconheceu a presença dos requisitos para a concessão do dano moral coletivo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil – corrigidos monetariamente – em favor do fundo constante do artigo 13 da Lei 7.347/85. A ação civil pública por dano moral coletivo fora proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça mineiro. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, as práticas ilegais e abusivas promovidas pelo grupo empresarial afetam não apenas o investidor individual, mas todas as pessoas (coletividade) que depositaram sua confiança na empresa e vislumbraram a rentabilidade do negócio. Como exemplo, ele citou as práticas de simular contratos de compra e venda sem informar a real intenção de captação de recursos; a realização de atos fraudulentos na emissão de títulos mobiliários sem a autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, e o fechamento inesperado da sociedade sem a devida comunicação a seus contratantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensão condicional pode ser revogada mesmo após o prazo legal Caso sejam descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo (conhecida como sursis), o benefício poderá ser revogado ainda que o período legal de suspensão (que pode variar de dois a quatro anos) tenha sido ultrapassado. Todavia, a revogação deverá estar relacionada a fato ocorrido durante a vigência da suspensão. O objetivo da suspensão condicional é reeducar o infrator de baixa periculosidade que comete delito de menor gravidade. A medida judicial suspende a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração. Os julgados relativos à revogação dos benefícios de suspensão condicional depois do prazo legal estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Revogação do benefício da suspensão condicional do processo depois do prazo legal contém 117 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Condições O entendimento firmado pelo STJ foi aplicado a julgamento de caso em que o Ministério Público apresentou ao réu proposta de suspensão processual mediante o cumprimento de algumas condições, como a prestação de serviços à comunidade. Como as condições oferecidas ao denunciado foram descumpridas, o MP pediu judicialmente a revogação do benefício. Entretanto, decisões de primeira e segunda instâncias extinguiram a punibilidade do réu por entenderem que o benefício da suspensão condicional do processo não foi revogado durante o período de prova. O relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, entendeu ser “plenamente possível a revogação do benefício, porquanto decorreu de fato preexistente (descumprimento das condições impostas no sursis), ocorrido durante o período de prova”. O caso analisado pela corte foi julgado por meio do sistema de recursos repetitivos (tema número 920). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poder Judiciário é protetor da democracia, diz especialista da Mãos Limpas
O Poder Judiciário é o “protetor” da democracia, não deve exercer papel “suplementar” ao Executivo nem interferir no processo de renovação político-partidária. As teses são do professor italiano Luca Mezzetti, diretor da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha e especialista da operação Mãos Limpas. Desencadeada na Itália na década de 90, a operação serviu de inspiração para o combate à corrupção em várias partes do mundo. “O Poder Judiciário é o protetor da democracia. Ela tem seus cânceres, que devem ser curados pelos médicos. Esse médico é o Poder Judiciário”, afirmou o professor, em entrevista exclusiva ao site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mezzetti, que estará em Brasília no dia 27 de abril para participar do Encontro ÍtaloBrasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, promovido pelo STJ em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF), defendeu que a renovação político-partidária, fenômeno registrado na Itália após a condenação de políticos por corrupção, deve ser feita “através da política e não de uma interferência do Judiciário”. Propina O especialista destacou que a operação Mãos Limpas começou em 1992, durou quatro anos, prendeu 2.993 pessoas e investigou mais de 6 mil suspeitos de participar de uma extensa rede de corrupção envolvendo políticos e empresas em desvios de recursos de obras públicas. “O resultado foi que descobriram uma rede de corrupção muito grande, articulada e profunda em obras públicas. Era um sistema estabelecido há muitos anos, no qual as empresas não poderiam trabalhar sem pagar propinas”, disse. O professor salientou que a condenação de líderes italianos pelo Poder Judiciário contribuiu para uma renovação política, com o desaparecimento de partidos tradicionais e o surgimento de novas lideranças. “Foi um tsunami na política provocado pelos magistrados”, afirmou. “Esse panorama não foi muito favorável, porque o sistema que veio depois não foi melhor que o anterior. Como se diz na Itália, a operação Mãos Limpas teve basicamente como resultado aumentar o custo da propina. É mais alto atualmente, porque os administradores públicos têm medo das sanções”, sublinhou. Delação premiada Mezzetti ressaltou que o instituto da delação premiada contribuiu com as investigações, mas é preciso “muita cautela, porque frequentemente os autores de delitos denunciam apenas para destruir o nome e as reputações de inocentes”. Segundo ele, apenas 33% dos acusados em delações premiadas, durante a operação Mãos Limpas, cometeram delitos, confirmados posteriormente nas investigações. “É importante que os responsáveis paguem suas dívidas, mas que o Poder Judiciário não desenvolva papel suplementar ao Executivo. Deve respeitar o máximo possível a separação dos poderes”, disse. O Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção terá também a participação do professor italiano Giovani Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha. Integrarão a mesa de abertura do evento o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes; o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o coordenador científico do evento, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá; o presidente da Ajufe, juiz federal Antonio César Bochenek, e o presidente do Instituto Innovare e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Participarão também do evento, além do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, o desembargador Eládio Lacey, o juiz federal João Batista Lazzari e o jornalista Diego Escosteguy,
editor-chefe da revista Época, na condição de debatedores. Durante o evento, haverá a assinatura de acordo de cooperação entre o CEJ, a Enfam e a Universidade de Bolonha. Serviço Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção Dia 27 de abril de 2016 Local: Auditório do STJ, Quadra 6, lote 1, trecho III, Brasília. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma reconhece valoração equivocada de provas e determina novo julgamento Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como inadequada a avaliação do conteúdo de uma notificação feita a um coproprietário sobre seu direito de preferência. O caso fora decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o provimento do recurso, determinou-se o retorno dos autos para novo julgamento. O caso envolveu a venda de um imóvel. De acordo com as alegações do recorrente, proprietário de 18% do bem, o outro possuidor teria vendido a terceiros os 82% a que fazia jus, sem que fosse respeitado seu direito de preferência. Ele teria recebido apenas uma notificação sobre a concretização do negócio e do respectivo registro imobiliário. A sentença e o TJSP entenderam comprovada a notificação prévia e que houve inércia do condômino no exercício do seu direito de preferência. A discussão, então, chegou ao STJ.. Valoração de prova Ao valorar o conteúdo da notificação, o relator, ministro Moura Ribeiro, observou que o documento que o TJSP considerou como prova da notificação prévia era, na verdade, uma comunicação da substituição do condômino e a necessidade de que os aluguéis recebidos fossem repassados ao novo coproprietário. “O tribunal de origem, como se vê, não valorou a prova de maneira adequada, razão pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite de violação do teor da Súmula 7 do STJ. A inadequação da apreciação da prova é error iuris, matéria, portanto, apreciável nesta instância”, explicou o ministro. A turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da notificação. O processo retornará à primeira instância para que o juiz se manifeste a respeito da alegada violação ao direito de preferência.
Comitê de atenção à saúde do Judiciário de SC promove primeira reunião O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina, criado neste ano, promoveu sua primeira reunião ordinária no dia 4 de abril. Entre outras atribuições, o comitê busca implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de
magistrados e servidores do Judiciário de Santa Catarina, em cooperação com a Diretoria de Saúde. Também deve fomentar programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde, além de atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Rede de Atenção Integral à Saúde, o Comitê Gestor Nacional, os demais comitês gestores locais e instituições parceiras a partir do compartilhamento de iniciativas, aprendizados e resultados. A desembargadora Rejane Andersen preside o comitê, composto ainda pelo juiz Edson Zimmer; pelo diretor-geral Administrativo, Cleverson de Oliveira; pelo diretor-geral Judiciário, Ricardo França; pelo diretor de Saúde, Renato Grillo Flach; pelo diretor de Gestão de Pessoas, Raphael Jaques de Souza; e pelo coordenador de Planejamento, João Anfilóquio Machado. Fonte: TJSC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------João Pessoa faz audiência para avaliar caso de adolescente acolhido Foi realizada, no dia 5 de abril, a primeira das 10 audiências concentradas que serão promovidas nas casas de acolhimento da Comarca de João Pessoa (PB). As sessões reavaliam casos de crianças e adolescentes acolhidos para garantir que eles possam voltar para suas famílias ou serem encaminhados para adoção. Participam das audiências assistentes sociais, familiares dos acolhidos, representantes de instituições de adoção, entre outros. Segundo o juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, as audiências são para analisar caso a caso a situação dos acolhidos, buscando resolver o problema e encontrar a solução apropriada. A audiência ocorreu na Casa de Acolhida Morada do Betinho e tratou do caso de sete crianças e adolescentes institucionalizados. Com 16 anos, J.S. é um dos hóspedes do local desde 2014. Ele foi acolhido por estar em situação de vulnerabilidade e risco social, já que há relatos de que a mãe tinha envolvimento com drogas ilícitas. Estudos - J.S. diz preferir estar na Morada do Betinho do que em casa. “Aqui é bem melhor e diferente, tem estudos e atenção”, destacou. Ele está matriculado no 8º ano do ensino fundamental e faz curso de informática em dois dias da semana. ”Não estudava quando estava em casa, porque minha mãe se mudava muito”, justificou. O jovem tem planos para o futuro. “Quero ser professor de educação física, abrir vários salões de beleza, ser professor em gestão de RH (Recursos Humanos)”, disse. J.S. vai permanecer na casa de acolhimento, pois, segundo o juiz Lacet, ele não quer ser adotado. “J.S. pode permanecer na Casa até os 18 anos. Após esse período, procuraremos programas do governo para que o jovem tenha sua independência” completou o juiz. Conforme dados da Vara da Infância e Juventude, existem na capital paraibana 110 acolhidos, entre crianças e adolescentes. Fonte: TJPB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro comunitário amplia serviços de mediação de conflitos em PE Serviços de mediação de conflitos serão levados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o Centro Comunitário da Paz (Compaz) Governador Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha. O presidente do Judiciário estadual, desembargador Leopoldo Raposo, fez o anúncio na sexta-feira (8/4), em visita acompanhada pelo prefeito Geraldo Júlio. O objetivo é, até maio, iniciar ações para facilitar o acesso da comunidade à Justiça e fomentar a promoção da cidadania. “Queremos instalar uma Câmara de Conciliação aqui no espaço, mas também trazer outros serviços de mediação de conflitos, para que as pessoas possam elas mesmas construir alternativas que satisfaçam todos os envolvidos, restabelecendo vínculos afetivos desgastados pelos problemas e estimulando uma cultura de paz. Vamos buscar, ainda, conscientizar, através de palestras, os moradores da comunidade de seus direitos de cidadania, para que eles sejam protagonistas das ações voltadas para reduzir as desigualdades sociais”, afirmou Raposo. O diretor da Escola Judicial (Ejud-TJPE), desembargador Eurico de Barros, também participou do encontro, acompanhado do secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti, e do secretário executivo, Eduardo Machado, além dos juízes Ailton Alfredo de Souza, assessor especial da Presidência; Saulo Fabianne, supervisor da Ejud-TJPE; e Rafael Cavalcanti Lemos, coordenador de Programas Internacionais da Escola. O prefeito Geraldo Júlio ressaltou a necessidade do trabalho de todas as instituições para a reduzir a violência. "Estudos que fizemos mostraram que essa localidade escolhida para abrigar o Compaz estava entre as mais vulneráveis à violência. Por isso, a importância deste equipamento, que busca oferecer cidadania, mas também faz parte de uma política de segurança pública para a redução dos índices de violência", disse. Plano de ação - O diretor da Escola Judicial, Eurico de Barros, garantiu que uma programação de palestras será realizada com a presença de magistrados para discutir os direitos das pessoas. "Vamos nos reunir para traçar um plano de ação que possa contribuir com a promoção da cidadania", realçou. O equipamento, que funciona desde março, oferece serviços de orientação jurídica, formação, esportes e arte. Na Câmara de Conciliação a ser montada pelo TJPE, o cidadão poderá resolver conflitos sem a abertura de processo na Justiça. O serviço atua em litígios relativos a direitos patrimoniais em que a lei permita acordo ou transação. O Compaz está disponível para atender as 220 mil pessoas da zona norte de Recife e tem como objetivo realizar até 40 mil atendimentos por mês. Para garantir a inclusão social, o equipamento, que tem mais de 13 mil metros quadrados de área construída, conta com atividades e serviços diversos, como biblioteca, atendimento do Procon, oficinas cidadãs, aulas de inglês e espanhol e reforço escolar, além de um atendimento especial voltado às mulheres vítimas de violência.
Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Menores acolhidos em SP produzem vídeo para divulgar a adoção tardia Quando se fala em adoção, não é incomum imaginar bebês e crianças pequenas à espera da chance de ter uma nova família. Isso, de fato, ocorre. Mas há também crianças e adolescentes com mais idade que têm o mesmo sonho e, por serem maiores, nem sempre conseguem realizá-lo. Para despertar o interesse pelo tema, adolescentes acolhidos na Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos produziram vídeo para divulgar a adoção tardia. Essa modalidade de adoção envolve adolescentes e crianças que tenham idade superior a seis ou sete anos. Pesquisas realizadas dão conta de que o perfil mais procurado pelos pretendentes é o de meninas brancas recém-nascidas — com até seis meses de vida. Em razão da preferência, a fila para adoção de criança com essas características pode chegar a 10 anos. Já para aqueles que não impõem restrições quanto à idade ou sexo, não há fila de espera. Para o juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos, o vídeo não tem pretensão de convencer a adotar, mas conscientizar sobre a existência de menores nessa situação. “O vídeo busca despertar, em quem já tenha o desejo de ser pai ou mãe, a possibilidade de adotar adolescentes e crianças com mais idade. A tarefa de adoção tardia não é simples, mas é extremamente recompensadora”, ressaltou. Para adotar, o interessado — maior de 18 anos, solteiro ou casado — deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima para se habilitar. Atualmente, há mais de 5 mil crianças e adolescentes aguardando adoção em todo o Brasil. Fonte: TJSP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ ratifica liminar que suspende mudança na lista de antiguidade do TJRO Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que cassou decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que acolheu recurso da magistrada Simone de Melo e determinou a alteração da lista de antiguidade dos magistrados do tribunal. A decisão refere-se a recurso apresentado pela magistrada contra despacho do presidente do TJRO, desembargador Rowilson Teixeira, que negou pedido para que o tribunal considerasse como principal critério de antiguidade a colocação no concurso da magistratura, ao invés do tempo de exercício efetivo. A mudança traria benefícios para a magistrada, que tomou posse em decorrência de decisão judicial, após, portanto, da posse dos demais aprovados no mesmo concurso.
Na ratificação da liminar, o plenário também acolheu proposta do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006200-28.2015.2.00.0000, conselheiro Rogério Nascimento, que estendeu os efeitos da liminar, suspendendo os processos de movimentação na carreira no TJRO até a decisão final do PCA. Por sugestão do conselheiro Bruno Ronchetti, acolhida pelo relator, a suspensão alcança somente processos de remoção ou promoção que envolvam magistrados de mesma entrância dos autores e interessados do PCA. Em seu voto, o conselheiro Arnaldo Hossepian, que proferiu a liminar como substituto do relator, lembra que em processos julgados anteriormente pelo CNJ, o Conselho entendeu que, mesmo em caso de posse decorrente de aprovação sub judice, a antiguidade deve contar a partir da data do efetivo exercício. Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mandado de segurança que resultou pela aprovação da magistrada no concurso, não atribuiu efeitos funcionais retroativos. “Portanto, a aplicação da decisão do Pleno do TJRO determinou a contagem da antiguidade da referida magistrada em desconformidade com o procedente do CNJ, ou seja, determinou a aferição da magistrada Simone de Melo pela colocação no concurso, sem que assim tenha expressamente determinado a decisão judicial”, diz o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian. Ao pedir a ratificação da liminar, o relator do processo, conselheiro Rogério Nascimento, determinou também a suspensão de processos de remoção e promoção na magistratura do TJRO até a decisão final do CNJ sobre o PCA, após receber informações de que o tribunal teria iniciado novo processo de promoção. A publicação da lista de antiguidade é pressuposto para os concursos de promoção e remoção. “Levando todos esses elementos em consideração, resta patente o risco de que os procedimentos de promoção e remoção do TJRO sejam fulminados por ilegalidades ao utilizar a lista de antiguidade impugnada”, diz o voto do relator-substituto. A suspensão dos processos de promoção e remoção, no entanto, refere-se apenas aos que poderiam ser afetados pela decisão final do PCA. Item 67 – Procedimento de Controle Administrativo 0006200-28.2015.2.00.0000 Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiros apresentam funcionalidades do PJe a procuradores-gerais A convite do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento apresentaram, nesta quarta-feira (13/4), as funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos procuradores-gerais de Justiça reunidos na sede do Ministério Público Federal do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Diante do interesse dos Ministérios Públicos pela ferramenta eletrônica desenvolvida pelo CNJ e tribunais brasileiros, uma comissão de
procuradores-gerais participará do próximo encontro do Comitê Gestor do PJe dos Tribunais de Justiça, nos dias 2 e 3 de maio, em Curitiba. A intenção dos procuradores-gerais é compreender, em detalhes, o funcionamento do PJe e identificar as maneiras pelas quais o Ministério Público possa adquirir maior efetividade na utilização do sistema. Há, inclusive, na opinião do conselheiro Hossepian, a possibilidade de o MP vir a contribuir para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico. “Com essa aproximação, o MP pode levar suas necessidades ao PJe e compatibilizar o sistema adotado pelo Ministério Público em cada estado da Federação com a estrutura de informática que o CNJ está desenvolvendo, sem perder de vista o sistema adotado pelo Judiciário de cada estado. A ideia é o Poder Judiciário, junto com a advocacia e o Ministério Público, criarem um ambiente virtual amistoso, onde o sistema de Justiça funcione de forma integrada”, observou. O conselheiro Hossepian ressaltou ainda que a eventual participação do MP no desenvolvimento do PJe é bem-vinda. “O sistema é sempre algo inacabado, está sempre melhorando. Qualquer problema que seja detectado, pode possibilitar avanços”, disse. O conselheiro ressaltou que a presença do CNJ na reunião do CNPG para discutir as funcionalidades do PJe representa uma iniciativa inédita que pode trazer ganhos para todos os usuários do sistema. Na visão do conselheiro Rogério Nascimento, a participação do CNJ na Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público faz parte da política definida pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, de dialogar com todos os operadores do direito que utilizam o PJe. “Isso representa mais um espaço de diálogo, para que o MP possa mostrar suas necessidades sobre o sistema”, disse. Diagnóstico - Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente executivo do PJe, Bráulio Gusmão, também presente na sede do MPDFT, a participação de uma comissão do CNPG na próxima reunião do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em Curitiba, será uma oportunidade para que os procuradores-gerais conheçam o sistema de forma mais aprofundada. “O PJe só vai sendo aperfeiçoado à medida que quem usa traz um diagnóstico”, reforçou o conselheiro Rogério Nascimento. Por Márcio Pacelli - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ nega ingresso de associação em processo sobre auxílio-moradia Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (12/4) o ingresso da Associação Matogrossense de Magistrados (Amam) como parte interessada em um procedimento que avalia se a corte local está cumprindo norma editada pelo CNJ sobre o pagamento de auxílio-moradia no Judiciário (Resolução n. 199/2014). A decisão foi tomada durante a 229ª Sessão Ordinária do CNJ, em questão de ordem apresentada pelo relator em pedido de providências derivado de um procedimento de acompanhamento de decisão (Cumprdec 519-77.2015).
A Resolução CNJ n. 199 regulamentou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux na Medida Cautelar na Ação Originária 1.773/DF, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados com algumas restrições, entre elas a obediência a um teto e a proibição de pagamento a aposentados e pensionistas. Com o objetivo de dar mais agilidade e eficiência à fiscalização do cumprimento dessas e de outras regras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, delegou a função a diversos conselheiros – no caso do Mato Grosso, o procedimento foi para o conselheiro Bruno Ronchetti. Em janeiro, o relator determinou a interrupção imediata do pagamento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso (TJMT). Ao prestar informações, a corte mato-grossense havia destacado que o pagamento realizado até então resultava de uma liminar concedida por um desembargador local em resposta a pedido da associação de magistrados. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, no entanto, o pagamento deveria ser interrompido porque afrontava a Resolução 199, e consequentemente, a decisão do STF. Embora o TJMT tenha dado imediato cumprimento à decisão, houve questionamento pela entidade de magistrados mato-grossenses, que pediu para entrar como terceira interessada no caso. Ao analisar esse ponto específico na sessão plenária, a maioria dos conselheiros negou o pedido – alguns entenderam que não cabe intervenção de terceiro em procedimento que preserva a natureza de cumprimento de decisão, enquanto outros alegaram que o próprio tribunal interessado deu cumprimento à decisão e que a associação poderia questionar o fato por outras formas. O plenário ainda negou, por unanimidade, a alegação de que havia conexão entre o caso em discussão e procedimento anterior relativo à Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação de teto remuneratório e subsídio de membros da magistratura. Item 58 – Pedido de Providências 0006055-69.2015.2.00.0000 Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho homenageia Força Aérea pelo apoio às audiências de custódia O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prestou homenagem à Força Aérea Brasileira (FAB) pelo apoio à implementação das audiências de custódia em todo o país. Os militares contribuíram com suporte logístico e de transporte, sobretudo em locais de difícil acesso da região Norte. A cerimônia ocorreu na noite de terça-feira (13/4), após o encerramento da 229ª Sessão Ordinária. A Audiência de Custódia consiste na garantia de apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas para que seja avaliada a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-lo preso ou de adotar medidas alternativas. "A Aeronáutica nos deu condições materiais para estarmos presentes, de forma efetiva, em todo o território brasileiro e tornar possíveis projetos que nos são muito caros. Assim podemos
cumprir com mais eficiência as missões que nos foram outorgadas pela Constituição Federal. Agradeço a essa Força que carrega o Brasil em suas asas", discursou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para quem as audiências de custódia são um “grande avanço civilizatório”. Ele lembrou que em uma das viagens com suporte da FAB foi feito o treinamento de conciliadores na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no ano passado. O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Nivaldo Luiz Rossato, foi um dos agraciados. “Uma das nossas missões subsidiárias é atender a todos os órgãos da administração, principalmente na parte do transporte aéreo”, afirmou Rossato. “Sabíamos que era uma causa nobre e nos sentimos recompensados”. O major-brigadeiro do ar Rui Chagas Mesquita, futuro Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR), também foi agraciado com o voto de louvor, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ por sua atuação à frente da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica (ASPAER). De acordo com ele, a dificuldade material que as Forças Armadas sentem em chegar à fronteira é a mesma enfrentada pela Justiça. O comandante ainda relembrou uma conversa com o presidente Lewandowski sobre a situação carcerária brasileira e destacou que há mais de 200 mil presos no país que ainda não foram submetidos a magistrados. "Estou muito orgulhoso de ter participado dessa missão, pois pude acompanhar todo o esforço do Conselho em fazer com que a Justiça chegue a todos os brasileiros", disse. A homenagem contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Militar (STM) tenente-brigadeiro do ar William de Oliveira Barros. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonamec destaca projetos que reduzem judicialização em conflitos No momento em que a conciliação tornou-se obrigatória no processo judicial, a partir do novo Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário promove o III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), propiciando visibilidade às atividades autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros. O evento, feito em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre nesta quinta e sexta-feira (dias 14 e 15 de abril), na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. Entre os projetos inovadores que serão mostrados, estão os idealizados por vários tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja aqui a página do evento e a programação. Do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), serão apresentadas quatro práticas, entre elas o programa Semanas Mensais de Conciliação, que chama atenção pelo número de acordos em conciliações judiciais, e o
Conciliando as Diferenças. As Semanas Mensais de Conciliação são realizadas sempre na última semana de cada mês e, inspiradas nas Semanas Nacionais de Conciliação promovidas pelo CNJ em parceria com os tribunais brasileiros, visam resolver conflitos judiciais de forma mais simplificada para ambas as partes. Como resultado do programa, foram mais de 230 mil audiências resultantes de 23 edições, com um percentual médio de 60% de acordos por edição. Conciliação na rádio – Com foco não na quantidade de acordos obtidos, mas no alcance que um programa de rádio pode ter na disseminação da cultura da pacificação, o projeto Conciliando as Diferenças, também da corte amapaense, é considerado “um sucesso” pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), onde foi criado, em 2015. “Recebemos e-mails, mensagens por Facebook e Whatsapp. Até cartinhas já foram endereçadas a nós nesse um ano de funcionamento. São ouvintes que querem entender cada vez mais como podem conciliar seus problemas e já confiam nesse trabalho, que é feito de maneira prática e didática, por quem entende da matéria”, disse a âncora do programa, a instrutora credenciada pelo CNJ Sônia Ribeiro, que acompanha, ao vivo, conciliações da população com o Procon e outras instituições, com a devida autorização das partes. O programa Conciliando as Diferenças pode ser captado pela população de Macapá, por cidades vizinhas, e até mesmo pelas populações ribeirinhas desses municípios. Além de contar com a participação ao vivo dos cidadãos, que tiram dúvidas por telefone fixo, celular e mensagens, são convidados do programa semanal professores, advogados e conciliadores, que analisam os casos, proporcionando contato e troca de experiências entre todos os envolvidos. O programa também apoia campanhas de saúde e outros temas de interesse social. “Em um estado com grandes distâncias e poucas vias de transporte acessíveis, o rádio se mostrou excelente ferramenta para conseguir falar com a população daquele estado e contribuir para o fortalecimento da cultura da paz. De maneira suave e próxima, esses servidores estão mudando a realidade da Justiça brasileira”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. Outra prática original que será apresentada no Fórum será o projeto Mediar é Divino, que capacita líderes religiosos em Goiás para que façam mediação e conciliação em conflitos nas comunidades onde estão localizadas suas igrejas. A primeira edição do projeto reuniu 14 líderes religiosos das igrejas católicas, evangélicas e centros espíritas. Só em Goiás, no ano passado, ingressaram no Judiciário cerca de 800 mil ações. O Fonamec já se reuniu por duas vezes, em abril e outubro de 2015, para a apresentação de palestras e painéis, além da aprovação de 47 enunciados orientativos das atividades dos Nupemecs, Cejuscs, conciliadores e mediadores de todo o país. CPC – O III Fórum também reunirá várias autoridades nacionais ligadas ao tema para discutir as perspectivas da mediação e da conciliação diante do novo CPC e a Lei de Mediação, elaborada com intensa participação do CNJ e sancionada em junho do ano passado. A mesa contará com a participação do presidente de honra do Fonamec, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi; o coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e membro do Comitê Gestor
da Conciliação, André Gomma de Azevedo; e o coordenador do Nupemec do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Roberto Neves Amorim. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário chega ao TJRR O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) é a segunda corte a participar do Projeto Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário. Reunião realizada na última sexta-feira (8/4), em Boa Vista/RR, marcou a adesão do tribunal ao projeto, criado para aprimorar o desempenho dos tribunais brasileiros de pequeno porte. A proposta é identificar dificuldades que prejudicam o funcionamento da corte e compartilhar estratégias de gestão para melhorar o desempenho do tribunal, de acordo com os indicadores do anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números. O Projeto Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário foi iniciado em 2015 pelo TJ do Piauí. Segundo o diretor do projeto, conselheiro Norberto Campelo, participaram do encontro 30 dos 45 magistrados do judiciário roraimense, além de representantes do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. O presidente do TJRR, desembargador Almiro José Mello Padilha, afirmou que o tribunal realiza um projeto de aperfeiçoamento desde 2013, depois de a administração decidir reverter as sucessivas avaliações negativas no Justiça em Números implantando ações internas de gestão. De acordo com o magistrado, o projeto é executado desde a presidência anterior e já começa a gerar resultados positivos. Queda de congestionamento – Segundo dados preliminares do Relatório Justiça em Números 2016, é possível notar uma queda da taxa de congestionamento do tribunal, na relação entre processos baixados (resolvidos) e processos novos apresentados ao longo do ano. A melhora de desempenho foi obtida por meio da adoção de uma política de gratificação das equipes com base no atendimento às metas nacionais de produtividade, além do mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. “Fiquei impressionado com o empenho da gestão do TJRR e encantado com a introdução de meios que envolvem todos os servidores e magistrados na melhoria da gestão dos processos e na consecução dos resultados desejados”, afirmou o conselheiro Norberto, que participou da reunião em Boa Vista. A partir desse primeiro contato, serão documentadas as melhorias realizadas pelo TJRR. Algumas poderão ser sugeridas a outros tribunais que apresentam dificuldades comuns. Segundo a diretora-executiva do DPJ, Fernanda Paixão, ainda há desafios a serem superados, como a distribuição da força de trabalho entre as unidades da primeira e da segunda instâncias. Atualmente, existem mais servidores no segundo grau em relação ao primeiro, embora este receba maior parte dos processos novos (92%) e tenha mais processos para julgar (96% do total). Sobre
esse assunto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sua última sessão ordinária, resolução com novas regras para a distribuição da força de trabalho no Poder Judiciário. Projeto – O foco inicial do projeto são os cinco tribunais com os menores resultados no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), nos últimos três anos. O indicador de eficiência relativa é elaborado anualmente pelo CNJ com base em informações prestadas pelos tribunais brasileiros. O índice relaciona o número de processos baixados durante um ano com a estrutura disponível no órgão. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
Perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e da JF Perguntas mais frequentes sobre a implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, decorrente da aprovação pelo Colegiado deste Conselho ocorrida na sessão do dia 7/4/2016. 1)
O que foi aprovado pelo CJF?
R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária. 2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata? R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária. 3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016? R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal
(SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa. 4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%? R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional. 5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%? R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF. 6)
E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas?
R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poder Judiciário é protetor da democracia, diz especialista da Mãos Limpas O Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção acontece no próximo dia 27, no STJ. Inscrições abertas. O Poder Judiciário é o “protetor” da democracia, não deve exercer papel “suplementar” ao Executivo nem interferir no processo de renovação político-partidária. As teses são do professor italiano Luca Mezzetti, diretor da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha e especialista da operação Mãos Limpas. Desencadeada na Itália na década de 90, a operação serviu de inspiração para o combate à corrupção em várias partes do mundo. “O Poder Judiciário é o protetor da democracia. Ela tem seus cânceres, que devem ser curados pelos médicos. Esse médico é o Poder Judiciário”, afirmou o professor, em entrevista exclusiva ao site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mezzetti, que estará em Brasília no dia 27 de abril para participar do Encontro ÍtaloBrasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, promovido pelo STJ em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF), defendeu que a renovação político-partidária, fenômeno registrado na Itália após a condenação de políticos por corrupção, deve ser feita “através da política e não de uma interferência do Judiciário”.
Propina O especialista destacou que a operação Mãos Limpas começou em 1992, durou quatro anos, prendeu 2.993 pessoas e investigou mais de 6 mil suspeitos de participar de uma extensa rede de corrupção envolvendo políticos e empresas em desvios de recursos de obras públicas. “O resultado foi que descobriram uma rede de corrupção muito grande, articulada e profunda em obras públicas. Era um sistema estabelecido há muitos anos, no qual as empresas não poderiam trabalhar sem pagar propinas”, disse. O professor salientou que a condenação de líderes italianos pelo Poder Judiciário contribuiu para uma renovação política, com o desaparecimento de partidos tradicionais e o surgimento de novas lideranças. “Foi um tsunami na política provocado pelos magistrados”, afirmou. “Esse panorama não foi muito favorável, porque o sistema que veio depois não foi melhor que o anterior. Como se diz na Itália, a operação Mãos Limpas teve basicamente como resultado aumentar o custo da propina. É mais alto atualmente, porque os administradores públicos têm medo das sanções”, sublinhou. Delação premiada Mezzetti ressaltou que o instituto da delação premiada contribuiu com as investigações, mas é preciso “muita cautela, porque frequentemente os autores de delitos denunciam apenas para destruir o nome e as reputações de inocentes”. Segundo ele, apenas 33% dos acusados em delações premiadas, durante a operação Mãos Limpas, cometeram delitos, confirmados posteriormente nas investigações. “É importante que os responsáveis paguem suas dívidas, mas que o Poder Judiciário não desenvolva papel suplementar ao Executivo. Deve respeitar o máximo possível a separação dos poderes”, disse. O Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção terá também a participação do professor italiano Giovani Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha. Integrarão a mesa de abertura do evento o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes; o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o coordenador científico do evento, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá; o presidente da Ajufe, juiz federal Antonio César Bochenek, e o presidente do Instituto Innovare e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Participarão também do evento, além do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, o desembargador Eládio Lacey, o juiz federal João Batista Lazzari e o jornalista Diego Escosteguy, editor-chefe da revista Época, na condição de debatedores. Durante o evento, haverá a assinatura de acordo de cooperação entre o CEJ, a Enfam e a Universidade de Bolonha. Serviço Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção Dia 27 de abril de 2016
Local: Auditório do STJ, Quadra 6, lote 1, trecho III, Brasília. Fonte: STJ
http://www.trf5.jus.br/murais/2797-Mural14-04-16.pdf
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