14 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 14/08/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3199-Mural14-08-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Fetasp/PB”: http://fetasppb.com.br/ “João Moura”: http://blogdojoaomoura.com/justica-condena-ex-prefeito-por-fraudessuperiores-a-r-480-mil/ “Desterro 1”: http://www.desterro1.com/2018/08/jfpb-condena-ex-prefeito-de-cacimbase.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter Justiça condena ex-prefeito e mais 7 pessoas por fraudes em licitações A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Cacimbas, no sertão do estado, Geraldo Paulino Terto, e outras sete pessoas envolvidas num esquema criminoso de fraudes em licitações, entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com a sentença, o ex-gestor praticou improbidade administrativa ao dispensar, irregularmente, processos licitatórios que causaram prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 480.505,30 (à época). A decisão, do juiz federal Cláudio Girão Barreto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região dessa quarta-feira (08). Segundo o magistrado, Geraldo Paulino Terto, Cícero Sherdan Lima de Medeiros, Maria Luciete Marques da Cunha, Maricleide Ferreira Ramos Arruda (presidente e membros da Comissão de Licitação – CPL), Onofre Almeida Barbosa, Judi Costa Amorim, Ronilson Amorim Gonçalo e Wilson Robson Amorim Gonçalo (empresários) fraudaram ou participaram das falsas licitações causando prejuízo ao Governo Federal, por meio de verbas repassadas para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O grupo terá que, solidariamente, repor aos cofres públicos (União), com os devidos acréscimos legais (correção monetária e juros de mora, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar de 03/03/2008), a quantia de R$ 480.505,30. Além disso, Geraldo Paulino Terto, Wilson Amorim, Judi Amorim, Ronilson Amorim e Onofre Almeida Barbosa pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 240.252,65, com os acréscimos legais. Geraldo Paulino Terto ainda deve perder as funções públicas que, por ventura, estiver exercendo, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), quando do trânsito em julgado da sentença; e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Wilson Amorim, Ronilson Amorim, Judi Amorim e Onofre Almeida Barbosa ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos; terão também os direitos políticos suspensos por cinco anos. Já Maricleide Ferreira, Maria Luciete e Cícero Sherdan pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 120.126,32, com os acréscimos legais.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Comitê Técnico Operativo do Programa Nacional de Capacitação realiza reunião no CJF O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), como órgão central do sistema de gestão de capacitação, está realizando a reunião do Comitê Técnico Operativo do Programa Nacional de Capacitação (PNC) da Justiça Federal. O encontro começou na segunda-feira (13), e se estende até nesta terça (14), na sede do órgão, em Brasília (DF). Na programação, os participantes irão analisar dados coletados das metas do PNC 2017, além de uniformizar informações para a coleta para o ano de 2018. As discussões também envolvem: a revisão e a consolidação da Resolução PNC; sugestões de melhoria da Resolução Adicional de Qualificação; questões relacionadas ao ensino-aprendizagem para agente de segurança e gestores da Justiça Federal; além da discussão sobre o desenho das competências voltadas para serviços. PNC O Programa Nacional de Capacitação dos Servidores (PNC) tem o propósito de definir diretrizes, princípios, objetivos, metas, estratégias e linhas de ação mais sinérgicas entre as áreas de capacitação e desenvolvimento da gestão de pessoas dos órgãos integrantes da Justiça Federal. É o instrumento norteador das ações de capacitação e desenvolvimento do Conselho e da Justiça Federal. O Comitê Técnico Operativo, formado por representantes das áreas de capacitação e desenvolvimento do Conselho e da Justiça Federal, é responsável pela elaboração e execução do PNC.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região NOTA DE ESCLARECIMENTO: MEDICAMENTO SPINRAZA O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência que norteiam a atuação da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e a fim de esclarecer a polêmica que tem se estabelecido, principalmente nas redes sociais, quanto ao fornecimento da medicação SPINRAZA (NUSINERSEN) à paciente L.P.S.V., acometida por Atrofia Muscular Espinhal (AME) - Tipo 3, vem prestar as seguintes informações: A imposição judicial para que o Poder Público forneça medicamentos não constantes nas listas do SUS deve respeitar, dentre outros critérios: 1) a comprovação científica de sua eficácia no tratamento do problema de saúde do requerente; e 2) a prévia realização de instrução processual, com ampla produção de provas, “o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar". Foi assim que decidiu o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na Suspensão de Tutela Antecipada 175-CE. No caso concreto, não existem estudos clínicos demonstrando a efetiva eficácia do medicamento postulado para portadores da AME Tipo 3, como é o caso da interessada. Em relação a esse tipo da doença, a própria bula do medicamento indica que somente foram realizados estudos clínicos de Fase 2. Ocorre que é a partir de estudos de Fase 3 que efetivamente se obtém informações sobre a segurança e a eficácia da droga, porquanto há acompanhamento de número bem maior de doentes, os estudos são multicêntricos (realizados em vários centros) e comparam o novo medicamento com o tratamento padrão existente ou, na sua ausência, com o placebo. Essas informações, extraídas da “bula do profissional” disponibilizada pelo laboratório no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foram ratificadas na Nota Técnica nº 1397/2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS, do Ministério da Saúde, subscrita por três médicos. Nesse documento oficial consta que “em que pese do médico prescrever o medicamento Spinraza a paciente L.P.S.V., criança de 12 anos, AME tipo III, esta paciente não está inclusa no grupo que teve benefício do uso deste medicamento, pois apresenta critério de exclusão: pacientes com AME tipo III não foram incluídos nos estudos de NusinersenaSpinraza” (negrito do original). Foi nesse contexto que a Quarta Turma deste Tribunal, por unanimidade, decidiu sustar a determinação de fornecimento do medicamento, conforme requerido pela Advocacia-Geral da União.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Supremo Tribunal Federal - STF Plenário analisará sanção do Código Penal para importação de medicamentos sem registro sanitário Ministro nega revogação de prisão de empresário de transportes do RJ foragido em Portugal Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para terça-feira (14) - Atualizada às 12h48
Superior Tribunal de Justiça - STJ Negado seguimento a recurso de ex-governador de MG contra condenação por uso de helicóptero oficial Terceira Turma considera válida cláusula que limita débito automático de cartão de aposentados a valor mínimo Não é possível substituição da pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica contra mulher
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