Clipagem 14 de julho de 2017

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14 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 14/07/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/209328/justica-federalcondena-ex-prefeito-de-cz-ex-secretaria-e-outras-pessoas-por-enriquecimentoilicito.html Justiça Federal condena ex-prefeito de Cajazeiras e ex-secretária, além de outras pessoas por enriquecimento ilícito Segundo a decisão, Carlos Antônio e os demais citados foram condenados pela prática de enriquecimento ilícito. Foi divulgada no Diário Oficial da Justiça dessa quinta-feira (13), uma decisão do Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal, com sede em Sousa, Diego Fernandes Guimarães que condena o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM) e outros denunciados por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados ao município por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), como também de verbas entregues pela referida autarquia, no ano de 2005, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos – PEJA e do Programa Nacional de Alimentação – PNAE. Segundo a decisão, Carlos Antônio e os demais citados foram condenados pela prática de enriquecimento ilícito. Condenação Aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, solidariamente, a reposição aos cofres do FNDE de R$ 65.479,17, atualizados até maio/2006. Aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor de R$ 65.479,17 para cada um, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a iniciar-se do trânsito em julgado. Aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 05 anos, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado.


Decidiu condenar CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, pela prática de violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 12, III da Lei 8.429/92. Decisão na íntegra! Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de *Carlos Antônio Araújo de Oliveira, Antônio Moacir Leite de Menezes, José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, Solang Pereira da Costa, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa, Edmundo Vieira de Lacerda, Andréia Braga de Oliveira, Vera Claudino Educação Superior Ltda, Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e José Claudino da Silva*, visando à condenação dos promovidos nas sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, em virtude de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados ao Município de Cajazeiras/PB por meio do Convênio n.º 750206/2002, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação – FNDE, como também de verbas entregues pela referida autarquia, no ano de 2005, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos – PEJA e do Programa Nacional de Alimentação – PNAE. Sustenta o MPF, em síntese, que, conforme o Relatório de Fiscalização n.º 00831/2006 da Controladoria Geral da União – e inquérito civil público em apenso -, teriam restado evidenciadas várias irregularidades envolvendo a aplicação de vultosas quantias repassadas ao Município de Cajazeiras/PB, da ordem de R$ 90.000,00 em razão do convênio e de R$ 890.000,00 pelos referidos programas. Imputadas ao ex-prefeito, Sr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira, contando com a participação direta da Secretária de Educação, a Sra. Andréia Braga de Oliveira, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação integrada pelos Srs. Antônio Moacir Leite de Menezes, José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, Solang Pereira da Costa, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa e Edmundo Vieira de Lacerda, sendo beneficiados a empresa Vera Claudino Educação Superior Ltda. e seus representantes Sra. Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e Sr. José Claudino da Silva, as irregularidades: I) no Convênio n.º 750206/2002 (SIAFI 452476) firmado com FNDE, no valor de R$ 90.000,00, no âmbito do Programa Toda Criança na Escola, verificou-se que o procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 14/2004), destinado à aquisição de veículo escolar, teria sido direcionado em benefício da empresa Iveco Fiat do Brasil Ltda., frustrando o caráter competitivo do certame; II) no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos – PEJA, dos R$ 506.645,00 transferidos pelo *FNDE ao Município de Cajazeiras*, durante o ano de 2005, R$ 225.249,26 teriam sido gastos para aquisição de gêneros alimentícios, mediante injustificado fracionamento de despesas, através da modalidade de licitação convite (Convite nº 37/2005, Convite nº 051/2005 e Convite nº 068/2005), promovendo o favorecimento de determinados fornecedores. Ainda em relação aos recursos do referido programa, teria sido realizada a contratação irregular da empresa Vera Claudino Educação Superior Ltda., representada por Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e José Claudino da Silva, por meio do Convite nº 63/2005, tendo sido constatado também o pagamento integral do valor contratado R$ 49.730,00, sem que os serviços tenham sido efetivamente prestados pela empresa contratada; III) no Programa


de Alimentação Escolar – PNAE, durante o ano de 2005, os R$ 382.858,20 transferidos ao município de Cajazeiras/PB teriam sido empregados mediante fracionamento de despesas, utilizando-se da modalidade licitatória convite (Convite nº 002/2005 e Convite 038/2005) e *favorecendo a fornecedores escolhidos, além do que do citado total despendido à conta do programa, o montante de R$ 102.922,07 não teria sido repassado às unidades de ensino*. Um dos membros da CPL, José Cavalcante de Sousa, afirmou perante o MPF que quando a licitação era na modalidade carta convite quem indicava as empresas a serem convidadas era o Prefeito (fl. 349/351, volume II). Logo, entendo *comprovada a autoria de CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA*. Em relação a Sra. ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA, ex-secretária de Educação do Município de Cajazeiras, resta fortemente comprovada que a frustração do caráter competitivo do certame e direcionamento para empresa contratada partiu de sua iniciativa, em conluio com os demais demandados. A solicitação para realização do curso de formação dos professores foi assinada pela demandada (fl.201/202, apenso II,vol.I), em que se observa a exigência de que os professores que iriam ministrar o curso não poderiam ter vínculo empregatício com órgão público (critério 02), exigência esta irregular e limitadora do universo de participantes do certame, notadamente porque os professores concursados que possuem dedicação exclusiva estão autorizados a receber retribuição pecuniária pela participação esporádica em palestras/atividades relacionadas à área de atuação do docente, de acordo com o art. 21, VIII, da Lei no 12.772/12 *julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE* os pedidos formulados na petição inicial e, assim: c.1) *condenar CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA, JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, VERA LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA CLAUDINO e JOSÉ CLAUDINO DA SILVA*, pela prática de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 12, I da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções: c.1.1) deixo de condenar os requeridos, em relação a esse tópico, à reparação do dano, bem como ao pagamento da multa civil, pois não houve indicação, efetivamente, do montante respectivo. c.1.2) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA, JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, VERA LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA CLAUDINO e JOSÉ CLAUDINO DA SILVA: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, a iniciar-se do trânsito em julgado*; c.1.3) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA, JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, VERA LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA CLAUDINO e JOSÉ CLAUDINO DA SILVA: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 10 (dez) anos, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado*. c.2) *condenar os réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO pela prática de lesão ao erário, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/92, , aplicando-lhes as seguintes sanções*: c.2.1) *ao réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, solidariamente, a reposição aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de R$65.479,17 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), atualizados até maio/2006* (fl. 35, volume I), referente as Cartas-Convite nos 037/2005,


051/2005 e 068/2005, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; c.2.2) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor de R$ 65.479,17 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), para cada um, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal*; c.2.3) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a iniciar-se do trânsito em julgado*; c.2.4) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 05 (cinco) anos, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado*. c.3) *condenar CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, pela prática de violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 12, III da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções*: c.3.1) deixo de condenar os requeridos, em relação a esse tópico, à reparação do dano, bem como ao pagamento da multa civil, pois não houve indicação, efetivamente, do montante respectivo. c.3.2) *aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, a iniciar-se do trânsito em julgado; c.3.3) aos réus CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA BRAGA DE OLIVEIRA e JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado*. Custas “ex lege”. Remetam-se os autos à distribuição para correção do polo passivo, excluindo Antônio Moacir Leite de Menezes e José Cavalcante de Sousa, nos termos da decisão de folhas fl. 203/214. Após a certificação do trânsito em julgado, inalterada a sentença: *Sousa/PB, 21 de junho de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/mpf-questiona-cartaxo-sobre-recursos-destinadoseducacao-de-joao-pessoa/ MPF questiona Cartaxo sobre recursos destinados à educação de João Pessoa O procurador da República José Guilherme Ferraz requereu ao Juízo da 1ª Vara Federal na Paraíba que o município de João Pessoa, representado pelo prefeito Luciano Cartaxo, seja intimado a informar


que destinação deu e dará aos recursos recebidos e a receber através dos precatórios decorrentes do Fundef relativos ao período de 2002 a 2006 recebidos da União, a título de complementação. O representante ministerial requereu ainda que seja indeferida a expedição de precatório quanto a valores que ainda estejam pendentes, caso a destinação não seja exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino, “conforme ficou explicitamente consignado na decisão exarada por esse Juízo”. Ao fundamentar o requerimento, ele citou recentes e reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os recursos do Fundeb, independentemente de origem, não podem ser utilizados para fins diversos de suas destinações constitucionais e legalmente definidas no artigo 60 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 101/00, que são educação básica e remuneração dos trabalhadores em educação. A intervenção do MPF na Ação de Execução de Sentença n. 0011123-132007.4.05.8200 se deu após representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SintemJP), questionando a destinação dada a R$ 84.164.408,83 repassados através de precatório pelo Fundef à PMJP no final de 2014, acrescidos de R$ 6.208.538,85, relativos a atualização de valor no final de 2015, dos quais 60% deveriam ter sido destinados aos profissionais do ensino fundamental. A vultosa quantia decorreu da procedência de Ação Ordinária movida pela Prefeitura contra a União Federal, que reconheceu a ocorrência de repasses menores que os previstos em lei, entre os anos de 2002 e 2006. A Prefeitura busca ainda através da referida ação, a liberação de um saldo remanescente de R$ 32.909.882,17, valor este atualizado até janeiro de 2012. A destinação de 60 % para pagamento de salários de professores, que é garantida por força da Lei 9424/96 e Emenda Constitucional nº 56/2006, foi estendida até o ano de 2020, apenas com a modificação da nomenclatura, de Fundef para Fundeb, independente do que for gasto com educação. A estimativa é que professores, efetivos e contratados nesse período, além dos hoje inativos, sejam beneficiários do referido percentual. A decisão de buscar os competentes meios judiciais para garantir esse direito foi tomada, à unanimidade, pelos trabalhadores em educação do município, durante assembleia.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Adotado rito abreviado para julgamento de ação contra dispositivo da Lei Orgânica do TCE-SC O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5705, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, contra o artigo 61, inciso I, da Lei Complementar estadual 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado), que, segundo o governador, estabelece uma relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas e órgãos de controle interno dos três Poderes. O dispositivo questionado estabelece que os órgãos de controle interno da Administração Pública deverão organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), programação de auditorias contábil, financeira, orçamentárias, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, e enviar ao Tribunal os respectivos relatórios. Colombo explica que o dispositivo foi alterado pela Lei Complementar 666/2015, mas a eficácia da nova redação foi suspensa pelo Supremo no exame das medidas liminares nas ADIs 5453 e 5442, voltando a vigorar a formulação originária da norma. Alega que a legislação, ao obrigar órgãos de controle interno a realizar auditorias em razão de determinação do Tribunal de Contas, estabelece descabida relação de hierarquia entre eles, ferindo a independência dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), assim como o sistema de colaboração entre os controles, previsto no artigo 74, inciso IV, da Constituição. Na ADI, o governador argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, a relação entre controles interno e externo deve ser de colaboração, não cabendo ao Tribunal de Contas ditar as regras de funcionamento do controle interno dos Poderes ou imputar-lhe atribuições. “A forma como os órgãos de controle interno devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes e não unilateralmente”, defende. Relator O ministro Marco Aurélio adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao relator dispensar a análise do pedido de liminar formulado na ADI e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submeter o processo ao Plenário do STF para apreciação diretamente do mérito. Ele requisitou informações às autoridades locais e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República.


Superior Tribunal de Justiça - STJ

Ex-advogado do Instituto Candango de Solidariedade não consegue suspender execução de pena A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus que buscava suspender a execução de pena imposta a Luiz Sérgio Gouvêa Pereira, condenado por peculato em razão de seu envolvimento em esquema de corrupção no Instituto Candango de Solidariedade (ICS). Luiz Sérgio era advogado e funcionário do Instituto e foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter desviado em seu proveito e de terceiro mais de R$ 596 mil dos cofres públicos do Distrito Federal – valores administrados pelo ICS. Para a defesa, a condenação de Luiz Sérgio não poderia ter sido aplicada na mesma proporção da que foi atribuída a outros dois condenados, um deles indicado como chefe da organização criminosa, por ofensa ao princípio da individualização da pena. Foi requerida a suspensão da execução ou o deferimento, de ofício, para fixar a pena base no mínimo legal, com a redução da majorante de dois terços para um sexto, e que fosse assegurado o direito ao cumprimento da pena no regime menos gravoso. Discricionariedade Ao negar a liminar, Laurita Vaz esclareceu que o pedido de readequação da pena confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, análise que deve ser feita pelo órgão colegiado competente. “Essa questão demanda aprofundado exame das circunstâncias fáticojurídicas analisadas pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar a alegada desproporcionalidade, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular”, disse a ministra. A presidente não reconheceu nenhuma ilegalidade flagrante na fixação da pena que justificasse a intervenção do STJ em caráter de urgência. Segundo ela, o aumento da pena não se dá por critérios objetivos ou matemáticos, uma vez que o julgador, com base em elementos concretos dos autos, possui discricionariedade para fixá-la. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Fachada Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público local, o ICS, qualificado formalmente em 1998 como organização de interesse social e de utilidade pública por lei distrital, atuou como mero intermediador para a “contratação e custeio de milhares de trabalhadores, alocados em toda a


estrutura do Distrito Federal, para desempenharem funções típicas da administração pública”. Com o ajuizamento de inúmeras reclamações trabalhistas, essas contratações foram consideradas nulas pela Justiça do Trabalho por ofensa à regra do concurso público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso bloqueio de verbas de prestadora de serviços de saúde em Guarujá (SP) A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o depósito judicial de 20% dos repasses feitos do município de Guarujá (SP) para o Instituto Corpore, organização não governamental que presta serviços do programa Saúde da Família no município. A prefeitura repassa mensalmente R$ 2 milhões para a instituição, e de acordo com a decisão suspensa, R$ 448 mil eram bloqueados judicialmente decorrentes de uma suposta dívida contratual da ONG com uma empresa prestadora de serviços de segurança. A ministra Laurita Vaz destacou em sua decisão o possível comprometimento dos serviços de saúde no município caso a decisão não fosse suspensa. “Nesse contexto, fica caracterizado o potencial risco de grave lesão à saúde pública, pois a subtração de quantia significativa do valor mensal destinado ao Instituto Corpore pode inviabilizar o funcionamento das unidades de saúde por ele administradas”, resumiu a ministra. Interesse público Laurita Vaz lembrou que o manejo de feito suspensivo é justificado nos casos de supremacia do interesse público sobre o particular, o que ficou demonstrado no caso analisado. “É instituto que visa ao sobrestamento de decisões precárias ou ainda reformáveis que tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado”. No pedido de suspensão feito pela prefeitura de Guarujá, a procuradoria do município citou o caráter impenhorável dos valores repassados pelo município para o instituto, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão de suspender os efeitos do bloqueio de valores tem validade até o julgamento da causa principal, isto é, da procedência ou não dos débitos do Instituto Corpore com a prestadora de serviços de segurança. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Mantida prisão preventiva de homem condenado por guardar mais de 1,5 tonelada de maconha A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a seis anos de prisão por manter em depósito mais de 1,5 tonelada de maconha. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia denegado a ordem. Além de não verificar nenhuma ilegalidade na determinação da custódia, o tribunal destacou que o pedido de alteração do regime prisional consta de recurso de apelação ainda pendente de julgamento. No STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu por manter a decisão. Segundo ela, eventual pronunciamento do STJ em relação ao pedido de alteração do regime prisional configuraria supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada no tribunal de origem. Necessidade e adequação A ministra também não reconheceu nenhuma ilegalidade no decreto prisional que justificasse uma intervenção do STJ. Segundo ela, a gravidade especial do delito, dada a grande quantidade de droga apreendida, em princípio, revela a necessidade e adequação da prisão preventiva. Laurita Vaz destacou que o STJ entende que a variedade, a quantidade de porções, a natureza e o poder de dano das drogas encontradas em poder do réu, bem como a forma de acondicionamento, são circunstâncias que revelam maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a prisão preventiva. O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, será julgado pela Quinta Turma após as férias forenses.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Sem publicações.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Três em cada cinco condenados têm controle digital da pena no PI Todos os condenados já fazem parte do sistema de controle digital de aplicação das penas em Teresina (PI). A capital, que aloja cerca de 60% dos apenados do estado, usa o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa automatiza cálculos de cumprimento das penas, prazos jurídicos e avisa juízes, o que evita deter réus além do devido. No Piauí, a adoção do software começou pela Vara de Execuções Penais (VEP) da capital, em junho de 2016. Todas as ações relativas a presos que cumprem pena na comarca foram digitalizadas até dezembro. A partir dos dados, o SEEU calculou as datas de concessão de 630 benefícios penais — 522 progressões de regime e 108 liberdades condicionais. Autos de 3.106 apenados correm em Teresina. "Uma vantagem do sistema é que esse total equivale ao número exato de condenados com processo aqui. Cada preso possui um processo de execução", diz José Vidal de Freitas, juiz titular da VEP e coordenador-adjunto do Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) local. Calcular as datas dos benefícios com precisão e antecedência transformou a rotina da VEP. O magistrado instituiu, via portaria, uma rotina de trabalho chamada Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB). Desde então, a análise para conceder direitos deixou de começar apenas após o critério de tempo ser atingido. Servidores da vara consultam, no SEEU, quais réus têm benefícios a vencer nos próximos 60 dias. Em seguida, os autos seguem para que o Ministério Público se manifeste em três dias. "O promotor, então, emite parecer, contrário ou favorável, que me serve de subsídio. Com isso, efetivamos o direito no dia exato", disse o juiz Vidal de Freitas. Assim, o réu é atendido no prazo legal. Ao obter um benefício, como progressão ou condicional, o preso por audiência admonitória, quando o juiz informa as condições do regime e adverte das consequências de novo crime. Antes, após a sessão, o apenado era levado de volta ao presídio, para de lá ser liberado, o que demorava dias ou semanas.


Desde outubro último, o preso já deixa o fórum liberado ao fim da audiência. De imediato, a direção prisional também recebe aviso de liberação do preso. "Se for o caso, encaminhamos o alvará de soltura antes, informando o dia da liberdade do preso. O interno já vem com os dados checados, com os pertences, e não volta ao presídio", relata Vidal. A vara planeja emitir a carteira de livramento condicional no mesmo momento. Por ora, o réu deve buscar o documento na sede da Secretaria de Justiça, em outro ponto da capital. "Pleiteamos que o equipamento fique no fórum. Assim, os apenados já tirariam no livramento. Muitos são de outros municípios e pobres na imensa maioria", disse o juiz. A Defensoria Pública estadual, que encontrava réus detidos mesmo após alvará de soltura, elogia o trabalho. O órgão entrevistou todos os internos dos dois maiores presídios do estado, ambos em Teresina, em mutirões no ano passado. Nenhum benefício foi pedido à VEP, porque todos já estão com solução encaminhada. Datas prováveis dos benefícios são informadas aos detentos em visitas às prisões desde abril deste ano. O SEEU gera extrato com cálculos da pena, que é entregue impresso aos detidos em mãos pelo GMF. Nas vistorias, a equipe também distribui cartilha — baseada em material do CNJ — sobre programas da VEP, como Começar de Novo e SAAB. Se os maiores fatores para obter benefícios são tempo de detenção e conduta na cadeia, um está sob domínio do preso. "Sabendo a data, ele tem mais um motivo para manter bom comportamento. Não tem razão para cometer falta, não quer que haja problema. Isso tem contribuído para pacificar o sistema prisional", afirma Vidal. Teresina, diz ele, está há um ano sem rebeliões. Ainda em 2017, sete das oito comarcas que abrigam prisões no estado devem aplicar o sistema de controle digital de presos. Equipe do GMF iniciou a adoção do SEEU em Picos, Oeiras, Floriano, Parnaíba, Bom Jesus, Esperantina e São Raimundo Nonato. "Há problemas de acesso à internet, mas o objetivo é implantar completamente até o fim do ano", informa o magistrado. Manter réu preso além do tempo fixado enseja ação por responsabilidade civil do Estado, conforme a Constituição. "Sem informações com antecedência, não havia como garantir este direito ao preso. O sistema nos permitiu fazer isso. Com o benefício na data exata, temos cumprido a obrigação do Estado", disse Vidal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Itinerante vai aos quilombolas e pantaneiros do Centro-Oeste


O município de Laguna Carapã, a quatros horas da capital Campo Grande/MS, foi um dos que ficou marcado na história ao ter sua população envolvida no conflito mais sangrento entre países sul-americanos, a Guerra do Paraguai (1864-1870). E foi justamente lá que o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira se deparou com uma situação desumana e inesperada. Em uma audiência de divórcio, o marido se recusou a fazer o procedimento legal, deixando a mulher aos prantos. Ao conversar com ela, no entanto, o juiz descobriu que o caso ia muito além de uma situação de divórcio: a mulher estava sendo submetida a agressões e torturas pelo marido, como ser privada de alimentos e ser obrigada a dormir no chão. Situações como essa fazem parte da rotina de juízes e servidores que se deslocam pela Região Centro-Oeste do país para levar à população das cidades do interior o acesso à Justiça. Programas itinerantes comandados pelos Tribunais de Justiça mudam a realidade da população garantindo, por exemplo, que crianças ilhadas no pantanal tenham acesso à escola, ou ainda atender à população kalunga situada em um quilombo de difícil acesso no coração de Goiás. Para a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Santana, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão, não são raras as vezes em que se pode identificar que a população é mais carente onde há mais distanciamento físico do Poder Judiciário e de outros serviços públicos. A atuação de magistrados na Justiça Itinerante, uma política incentivada pelo Conselho, é regulamentada pelo Provimento n. 20/2012 da Corregedoria do CNJ. “A Justiça Itinerante é movida pela criatividade, pelo empenho e pela dedicação de juízes, servidores públicos e colaboradores, representando a ideia, como diria a ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ], de um ser humano cuidando de outro ser humano. É um trabalho que dignifica a função de todas as pessoas envolvidas”, diz a conselheira Daldice. Demandas de família do Mato Grosso do Sul No caso da descoberta de agressão e tortura de uma mulher após uma audiência fracassada para homologar o divórcio, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira concedeu a medida protetiva para afastar o marido de casa e fixou uma pensão alimentícia. “Ela não tinha orientação do que fazer e não existe delegacia especializada da mulher no interior. Fiquei imaginando que, se a gente não estivesse ali, por quanto tempo ela ainda seria torturada?”, diz o juiz Vieira, responsável por coordenar a carreta de Justiça itinerante que percorre os cerca de 30 municípios do interior do Mato Grosso do Sul que não contam com varas de Justiça. As principais demandas da chamada carreta da Justiça – na verdade, um caminhão de grande porte com estrutura de fórum, que comporta um gabinete para juiz e um cartório com quatro mesas – são na área de família. São divórcios, conversões de união estável em casamento, reconhecimentos de paternidade,


entre outros procedimentos que são pedidos pela população que não tem condições de se deslocar até outra comarca para resolver essas pendências. “O objetivo é dar acesso à justiça a pessoas que não podem, por exemplo, pagar cem reais e percorrer 50 quilômetros para resolver suas questões”, diz o magistrado. A caravana itinerante do TJMS iniciada no segundo semestre de 2016 tem realizado ainda diversos casamentos, inclusive homoafetivos, pelo interior. “A população do interior é mais conservadora e é interessante divulgar que esses casamentos também são feitos até para combater o preconceito”, diz o juiz Vieira. Crianças ilhadas no Pantanal Este ano, o juizado itinerante mato-grossense resolveu um conflito delicado envolvendo crianças e adolescentes do Pantanal que estavam impedidas de frequentar a escola. Cerca de 80 crianças moram no limite entre dois municípios – entre Barão de Melgaço e Poconé, a 121 e 104 km de Cuiabá, respectivamente –, e não tinham onde estudar porque nenhuma das duas prefeituras construía uma escola na região ou se responsabilizava pelo transporte de barco e ônibus das crianças até uma unidade escolar mais próxima. O caso mais grave era da Ilha do Piraim, na qual as crianças dependem do uso integrado de barco e ônibus para chegar a escola. Enquanto a Secretaria de Educação de Poconé dizia que nada poderia ser feito em relação as crianças, já que a comunidade não pertencia ao município, e sim a Barão de Melgaço, a prefeitura desta última também não se responsabilizava pela educação das crianças - a única escola que existiu na comunidade da Ilha do Piraim foi fechada a mais de dez anos. Apesar da comunidade da Ilha do Piraim pertencer à Barão de Melgaço, devido à distância até esse município, os moradores costumam fazer compras ou ir ao médico em Poconé. Por conta da falta de transporte, em 2015, as crianças que vivem nas comunidades à margem do Rio Cuiabá não tiveram nenhum dia de aula. E, desta forma, iam crescendo analfabetas, assim como grande parte dos adultos da comunidade, formada principalmente por pescadores. “As crianças tinham grandes sonhos, conversamos com algumas que queriam ser médicas, mas não conseguiam chegar até a escola”, conta o servidor Celso Ferreira da Cruz Victoriano, que atua na Justiça itinerante. Mas a atuação da Justiça Itinerante, que acompanhava o caso há mais de um ano, mudou a realidade dessas crianças no início de 2016. Após uma conciliação feita pelo juiz Edson Dias Reis, do Juizado Especial Itinerante de Mato Grosso, ficou definido que o transporte fluvial do grupo da ilha até Porto Cercado será de responsabilidade da Prefeitura de Barão de Melgaço. A partir daí até a escola, localizada na zona urbana de Poconé, o transporte ficará a cargo da prefeitura local.


Entre 2014 e 2016, foram 3.460 pessoas atendidas pela Juizado Itinerante de Mato Grosso, e mais de 1600 audiências realizadas pela Justiça Itinerante, muitas em regiões distantes como Rondolândia e Conselvan, mais próximos à floresta amazônica. Justiça na comunidade quilombola No Estado de Goiás, o programa de Justiça Itinerante, que existe há mais de 25 anos, é feito a partir de uma triagem daquelas comarcas que estão mais assoberbadas de processo ou estão sem um juiz titular. Uma equipe de juízes e servidores é selecionada para prestar auxílio a essas comarcas, para atendimento da população e julgamento de processos envolvendo todas as matérias, desde processos sobre pensão alimentícia e previdenciário até audiências criminais. Em 2016, foram 3.731 audiências e 3.224 sentenças dadas pela Justiça Itinerante em cidades como Aragarças, a quase 400 quilômetros da capital Goiânia, São Miguel do Araguaia, posse, Alto Paraíso, Mozalândia, dentre muitas outras. De acordo com Ronnie Paes Sandre, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás e coordenador do programa itinerante Justiça Ativa, uma situação peculiar foi chegar ao maior quilombo do país, no chamado “Vão do Moleque”, uma viagem que demora um dia de carro partindo da cidade de Cavalcante. “Fomos até lá para atender a demandas simples, mas muito significativas para a população local”, diz o juiz Sandre. Somente no primeiro semestre de 2017, a Justiça itinerante de Goiás realizou 1.462 audiências e 1.949 sentenças. Segundo o juiz Sandre, em muitas ocasiões o magistrado precisa se deslocar até a casa de uma parte para realização de audiências, nos casos em que se encontram impossibilitados de se levantar da cama por alguma doença ou deficiência. Outras matérias da série Justiça Itinerante: Clique aqui para ler, também, a matéria especial "Justiça Itinerante: juízes vão ate os ribeirinhos da Amazônia" publicada na última terça-feira (4/7). Clique aqui para ler a matéria especial “Justiça Itinerante: juízes nordestinos levam cidadania à população” -----------------------------------------------------------------------------------------------------Teletrabalho protege famílias de servidores da Justiça mineira Com um filho de 5 anos de idade, que tem Síndrome de Down, e uma mãe de 85 anos, sofrendo com demência senil, a servidora Patricia Perrelli Doraciotto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, tentava equilibrar sua rotina como servidora pública com as demandas especiais de duas das pessoas mais importantes da vida dela. Mãe e filho estavam ali, diariamente, a exigir cuidados e afetos, com urgências que não podiam esperar. Mas havia o trabalho, com


inúmeras demandas também, obrigando-a a se ausentar de casa várias horas por dia, a fim de cumprir sua jornada. Esse era o retrato da rotina dela, quando uma iniciativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou em sua vida uma verdadeira reviravolta. Patrícia ouviu falar sobre o projeto-piloto do teletrabalho e conversou com o escrivão da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia sobre seu interesse em participar da experiência. Como a servidora apresentava o perfil – entre outros pontos, ela domina o Processo Judicial eletrônico (PJe) –, foi indicada por ele para integrar o projeto, após também a anuência da juíza titular da vara. Desde fevereiro, ela atua como teletrabalhadora e, dentro de algumas semanas, parte para a Itália, de onde trabalhará para o Judiciário mineiro. Divisor de águas O teletrabalho significou, para a servidora, um divisor de águas. “Passei a poder dedicar ao meu filho muito mais tempo, e isso tem sido fundamental. Recentemente, fui chamada na escola dele e me perguntaram o que estava acontecendo com o Renan, pois ele apresentou um ganho de desenvolvimento muito grande nos últimos meses. E a explicação está no fato de que agora posso acompanhá-lo mais de perto, enquanto antes muitas tarefas eram feitas pela minha ajudante”, conta. A mãe da servidora não está em condições que lhe permitem dar um retorno sobre o significado da presença constante da filha, em casa. “No caso dela, quem pode relatar os benefícios dessa proximidade também sou eu, pois para mim tem sido muito mais tranquilo trabalhar com ela por perto, sabendo que estarei aqui se ela precisar. Antes isso era uma preocupação. Por isso, o teletrabalho, para mim, foi a solução perfeita”, afirma. Mas os ganhos do trabalho remoto não foram apenas para ela. Com 11 anos como servidora do Judiciário mineiro, Patrícia vive, no momento, o ápice de sua produtividade e também de sua satisfação com o trabalho. “Hoje, produzo quatro vezes mais do que quando estava na secretaria. Lembrando que já passou o período inicial do teletrabalho, quando estamos mais empolgados e a produtividade tende a ser maior. Em janeiro, ainda na secretaria, somando todas as atividades do PJe, eu tinha um total de 1.100 movimentações no mês. Fechei o mês de junho, que foi o quarto mês de teletrabalho, com mais de 4 mil movimentações, mesmo tendo horário especial em razão do Renan”, contou. Patrícia lembra que, na secretaria, os servidores são sempre muito requisitados no balcão, e ela estava sempre ajudando seus colegas e estagiários, algo que sempre gostou e fazia questão de fazer. “Também por isso, em casa a produtividade pode ser maior. No meu caso, criei a rotina de trabalhar todos os dias, exceto aos domingos, pois quero sempre ter crédito, mantendo a


produtividade alta. Assim, quando acontece algo que me impede de trabalhar em algum dia, meu ritmo não cai”, explica. Rumo à Itália A revolução que o teletrabalho provocou na vida de Patrícia foi além. “Surgiu uma oportunidade de o meu marido trabalhar na região da Lombardia, na Itália. Estudei todas as legislações e jurisprudências sobre o tema, percebi que havia a possibilidade e entrei com o pedido”, conta. “Após um elaborado e humano parecer do juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Projeto Experimental do Teletrabalho, Antonio Carlos Parreira, meu pedido foi submetido ao superintendente administrativo adjunto, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que o aprovou e o encaminhou para a apreciação do presidente do Tribunal de Justiça”. Na semana passada, ela teve uma grata surpresa: o pedido dela foi deferido. Sem conhecidos morando atualmente na Itália, mas acompanhada de seus maiores tesouros – o marido Adriano, a mãe Iracy e os filhos Giovanni e Renan –, Patrícia partirá para viver naquele país entre o final do mês de agosto e meados de setembro. No momento, encontra-se plena de expectativas e de gratidão. “Meu marido teria de ir sozinho, e isso separaria nossa família. Sou grata ao TJMG, aos seus ilustres representantes, ao escrivão da minha secretaria, Silas José Gabrich, e à juíza Márcia Heloísa Silveira, que muito me apoiaram, ao Dr. Parreira, que se sensibilizou com minha situação e reconheceu minha capacidade de desenvolver meu trabalho com qualidade e alta produtividade, à distância”, declara. Dimensão humana O coordenador do Projeto Experimental do Teletrabalho, o juiz auxiliar da Presidência Antonio Carlos Parreira, avalia que o beneficiário final do teletrabalho são os cidadãos. “O teletrabalho representa um enorme benefício para a própria sociedade, quer no tocante à melhoria da prestação jurisdicional pelo aumento da produtividade e, consequentemente, da celeridade na solução dos litígios, quer no aspecto da economia financeira para o Estado com a melhoria da saúde dos servidores e a redução das licenças remuneradas por motivos de doença”, ressalta. Sobre a dimensão humana da experiência, o magistrado acredita que, além dos ganhos de tempo e dinheiro para os servidores e para os Tribunais, “o teletrabalho possui outro viés que nos é caro, pois diz respeito ao sentimento, que permite não somente preservar a unidade familiar nas situações em que os servidores são autorizados a acompanhar seus cônjuges ou companheiros, trabalhando remotamente de outras cidades, estados e países, como também assegura aos teletrabalhadores destinar mais tempo e atenção a familiares que necessitam de cuidados especiais, sem prejudicar o desempenho e a produtividade. Com isso, é possível fortalecer os vínculos afetivos, garantindo aos teletrabalhadores a paz de espírito necessária para desempenharem a


contento suas atribuições, o que certamente não teriam se estivessem afastados de seus familiares”, avalia. São benefícios que, reconhece o juiz auxiliar, não podem ser mensurados em números. Mas os relatos dos servidores beneficiados pela iniciativa revelam um pouco da dimensão dos ganhos. O testemunho da servidora Patrícia é apenas uma parte do horizonte de possibilidades abertas pelo teletrabalho. “Posso afirmar: o teletrabalho melhorou minha qualidade de vida em 1000%. Mas o fundamental, pelo qual sou muito grata, é que ela permitiu a preservação da minha unidade familiar”, resume a servidora. Quebra de paradigma O projeto-piloto do teletrabalho é uma iniciativa que coloca o Tribunal mineiro na vanguarda das relações de trabalho, ao quebrar um sólido paradigma: a cultura da jornada, com ponto de entrada e saída do servidor registrado eletronicamente. Em seu lugar, entra a lógica do trabalho por produtividade, com base em metas previamente traçadas: o que importa não são as horas que o servidor disponibiliza para o Judiciário, ou o momento do dia em que realiza suas tarefas, mas a sua produção. No TJMG, o projeto-piloto foi inaugurado em abril de 2016, os teletrabalhadores atuam tendo como meta uma produtividade mínima superior em 20% àquela dos servidores que atuam presencialmente. O cumprimento da meta equivale ao cumprimento da jornada de trabalho, mantendo-se, portanto, o controle dela, e o contato de cada um dos teletrabalhadores com seus gestores é diário. A possibilidade do trabalho à distância, desenvolvido por meio remoto, da própria casa do servidor – ou de qualquer outro lugar onde ele estiver –, e sem uma jornada definida, surgiu com o processo eletrônico. Para a experiênciapiloto, foram selecionadas quatro varas de Belo Horizonte e um grupo de servidores dos Juizados Especiais e da Segunda Instância, indicados por seus gestores, com base em seus perfis. Em agosto do ano passado, a experiência foi prolongada para durar mais 12 meses, contados a partir do dia 24 daquele mês. No momento, 42 servidores trabalham, de casa, em atividades relacionadas aos sistemas eletrônicos: 26 movimentam o PJe na Primeira Instância; 11, o Projudi, nos Juizados Especiais da capital; e 5 atuam na Segunda Instância – com o JPe, o Sistema SEI ou o Sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG). A maioria desses profissionais tem apresentado produtividade superior a 20%, se comparada à média do trabalho presencial. Há quatro teletrabalhadoras atuando fora do estado: uma no Espírito Santo, uma no Paraná, uma no Pará e uma no Ceará. E, em breve, uma servidora atuando do outro lado do Atlântico. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal combate atraso na entrega de produtos com fiscalização, no PR


Nos últimos cinco anos o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tem elevado o rigor na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais com seus fornecedores. Ao se comparar os números de 2012 e 2016, é possível verificar que houve uma redução de 77% no número de processos administrativos abertos desde 2012 (confira os números abaixo). “Isso demonstra que as sanções impostas às empresas beneficiárias de atas de registro de preços que, injustificadamente, não entregam os produtos nos prazos previstos no instrumento contratual vêm alcançando sua finalidade pedagógica, uma vez que tais hipóteses de descumprimento vêm reduzindo ano após outro”, explica Mariana da Costa Turra Brandão, diretora do Departamento do Patrimônio. Esse resultado é reflexo do rigor empregado pelo Departamento do Patrimônio, administrador do Sistema de Registro de Preços no TJ-PR, na fiscalização do cumprimento dos prazos de entrega pelos fornecedores registrados nas Atas de Registro de Preços do Poder Judiciário Estadual. Quantidade de processos administrativos abertos nos últimos 5 anos: 2012 – 252 2013 – 131 2014 – 127 2015 – 106 2016 – 58 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ação oferece oportunidades para infratores em Presidente Epitáfio A comarca de Presidente Epitácio implantou o “Projeto Transformar”, iniciativa que tem o objetivo de resgatar adolescentes infratores submetidos a medidas socioeducativas por meio da educação, cultura e esporte e proporcionar a eles a chance de optar por um novo caminho e resgatar as relações familiares, além de reduzir o número de internações. No projeto, criado pela juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca, o adolescente é incluído no programa “Ocupação Integral”, como forma de cumprimento das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Os adolescentes inseridos no projeto realizam atividades diárias, de segunda a sexta-feira, consistentes em práticas esportivas; leitura e


compreensão de texto; reforço escolar para aprimoramento da escrita e leitura; cursos profissionalizantes; atendimento em grupo para o combate ao uso de drogas; atividades recreativas e cursos (fotografia, grafitagem, artes, teatro, música); Dia da Profissão; e atividades de gestão da emoção com resgate familiar. A ação inclui ainda: Ronda do Bem – são realizadas visitas quinzenais por representantes do Conselho Tutelar e voluntários da comunidade nas residências dos adolescentes participantes do projeto para apurar eventuais necessidades, como a carência de itens da cesta básica alimentar, além de apontar possível envolvimento da família em problemas domésticos. Pais em Ação – os pais serão integrados nos cursos fornecidos pela Municipalidade para capacitação da família, além do encaminhamento para tratamento da alcoolemia e uso abusivo de drogas. Implantado em maio, o projeto conta com a parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que disponibiliza os cursos técnicos aos adolescentes, e prevê, em breve, a criação de um núcleo da Justiça Restaurativa.


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