14 DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 14/12/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2927-Mural14-12-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/policial/policia-federal-prendequadrilha-suspeita-de-praticar-roubos-aos-correios-na-paraiba.html Polícia Federal prende quadrilha suspeita de praticar roubos aos Correios na Paraíba - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/policia-federal-prende-quadrilha-suspeita-depraticar-roubos-aos-correios-na-paraiba-214597.html Operação Postal Polícia Federal prende quadrilha suspeita de praticar roubos aos Correios na Paraíba Na manhã desta quarta-feira (14), estão sendo cumpridos 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14), operação para desarticular organização criminosa voltada para roubos em agências dos Correios e Telégrafos na Paraíba. São cumpridos 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão. Ao todo, 120 policiais federais participam da operação, denominada ‘Postal’. As ordens partiram dos juízos da 6ª Vara Federal em Campina Grande e da Vara Federal em Guarabira. De acordo com a PF, a quadrilha começou a ser investigada há dois meses. Os trabalhos foram realizados por profissionais da delegacia da PF especializada em repressão a crimes patrimoniais, com apoio da Polícia Federal em Campina Grande, Polícia Militar em Cabedelo e Polícia Civil. A organização criminosa tinha base em Cabedelo, na Grande João Pessoa. Foi confirmado que o grupo atuou em ataques violentos aos Correios de Boqueirão, no Cariri paraibano, e Mulungu, Agreste do estado. Ainda segundo a Polícia Federal, os presos serão levados para presídios da Paraíba. E às 10h30, uma entrevista coletiva será realizada na sede da Superitêndencia da Polícia Federal no estado para divulgar os resultados da Operação Postal. ------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161214081933&cat=policial&keys =pf-faz-operacao-paraiba-prender-assaltantes-correios
PF faz operação na Paraíba para prender assaltantes de Correios A Polícia Federal iniciou a Operação Postal, para prender suspeitos de ataques a agências dos Correios na Paraíba. São 120 policiais cumprindo 17 mandados judiciais, nesta quarta-feira (14). As buscas foram iniciadas há aproximadamente dois meses e revelou a atuação de um grupo de criminosos baseados na cidade de Cabedelo, acusados de invadir agências dos Correios de Boqueirão e de Mulungu. A investigação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais da Polícia Federal da Paraíba tem o apoio da Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande, Polícia Civil e 6º Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), em Cabedelo. As ordens foram expedidas pelos Juízos da 6º Vara Federal em Campina Grande e Vara Federal de Guarabira. São cinco mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão. Os presos serão conduzidos para a prisão e responderão pelos crimes de roubo e formação de quadrilha. A PF vai conceder entrevista coletiva para mostrar o resultado da Operação Postal, às 10h, na sede da Superintendência de Polícia Federal no Estado. ------------------------------------------------------------------ Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/policial/policia+federal+deflagra+acao+para+co mbater+crimes+patrimoniais+na+paraiba-207627 Polícia Federal deflagra ação para combater crimes patrimoniais na Paraíba Os presos responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos arts. 157, § 2º, I e II e 288 do Código Penal Brasileiro A Polícia Federal deflagrou, nesta quartafeira (14), a Operação POSTAL, com efetivo empregado de 120 policiais, para dar cumprimento a 15 (quinze) mandados judiciais expedidos pelos Juízos da 6º Vara Federal em Campina Grande e Vara Federal de Guarabira, sendo 05 (cinco) mandados de prisão preventiva, 04 (quatro) de prisão temporária e 08 (oito) de busca e apreensão. A Operação tem por finalidade desarticular organização criminosa com atuação voltada para o prática de crimes patrimoniais em detrimento aos Correios. A investigação realizada pela Delegacia Repressão a Crimes Patrimoniais da Polícia Federal no Estado da Paraíba, com o apoio da Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande, Polícia Civil e 6º Companhia Independente de Polícia Militar em Cabedelo, iniciada há aproximadamente dois meses, revelou a atuação de um grupo de criminosos baseados na cidade de Cabedelo/PB voltados para a prática do crime de roubo, mediante elevada utilização de violência, contra as Agências dos Correios de Boqueirão/PB e de Mulungu/PB.
Os presos serão conduzidos para o sistema prisional do estado da Paraíba e responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos arts. 157, § 2º, I e II e 288 do Código Penal Brasileiro. Será concederá entrevista coletiva para divulgação do resultado da Operação POSTAL às 10:00, na sede da Superintendência de Policia Federal no Estado da Paraíba. -----------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/operacao-postal-policia-federal-cumpre-mandados-deprisao-na-paraiba/ Operação Postal: PF cumpre mandados de prisão na Paraíba A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (14), a Operação Postal, com efetivo empregado de 120 policiais, para dar cumprimento a 15 mandados judiciais expedidos pelos Juízos da 6º Vara Federal em Campina Grande e Vara Federal de Guarabira, sendo cinco mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão. A operação tem por finalidade desarticular organização criminosa com atuação voltada para a prática de crimes patrimoniais em detrimento aos Correios. A investigação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais da Polícia Federal no Estado da Paraíba, com o apoio da Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande, Polícia Civil e 6ª Companhia Independente de Polícia Militar em Cabedelo, iniciada há aproximadamente dois meses, revelou a atuação de um grupo de criminosos baseados na cidade de Cabedelo/PB voltados para a prática do crime de roubo, mediante elevada utilização de violência, contra as Agências dos Correios de Boqueirão/PB e de Mulungu/PB. Os presos serão conduzidos para o sistema prisional do estado da Paraíba e responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos 157, § 2º, I e II e 288 do Código Penal Brasileiro. Será concedida entrevista coletiva para divulgação do resultado da Operação Postal às 10h, na sede da Superintendência de Policia Federal no Estado da Paraíba. ------------------------------------------------------------------ Portal “Diário de Lagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2016/12/operacao-da-policia-federaldesmancha.html - Portal do Curimataú: http://www.portaldocurimatau.com.br/destaque-2/32997/operacao-da-policiafederal-desmancha-quadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb
- Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/operacao-da-policia-federal-desmanchaquadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb/ - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/policial/operacao-da-policia-federal-desmanchaquadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb/ - Portal “Correio do Seridó”: http://correiodoserido.com.br/operacao-da-policia-federal-desmancha-quadrilhavoltada-para-roubos-aos-correios-na-pb/ - Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/12/operacao-da-policia-federal-desmancha.html - Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post/policial/10050/operacao-da-policia-federal-desmanchaquadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb - Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/operacao-da-pf-desmancha-quadrilha-voltada-para-roubos-aoscorreios-na-pb/ - Portal “Blog Click Conexão”: http://www.blogclickconexao.com.br/2016/12/operacao-da-policia-federaldesmancha.html - Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9-noticias/4908-operacao-dapolicia-federal-desmancha-quadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb - Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/brasil/operacao-da-policia-federal-desmanchaquadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb/ Operação da Polícia Federal desmancha quadrilha voltada para roubos aos Correios, na PB - Portal “Exatas News”: http://www.exatasnews.com.br/operacao-da-pf-desmancha-quadrilha-especializadaem-roubos-aos-correios/ Operação da PF desmancha quadrilha especializada em roubos aos Correios, na PB - Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=39178
PF desarticula quadrilha que atuou em ataque aos Correios de cidade do Cariri - Portal “Sertão da Paraíba é Notícia”: http://www.sertaodaparaiba.com.br/noticia/policial/2016/12/opera/8657.html - Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/operacao-da-policia-federal-desmancha-quadrilhavoltada-para-roubos-aos-correios-na-pb/ - Portal “Mídia Paraíba”: http://www.midiaparaiba.com/noticia/1283/operacao-da-policia-federaldesmancha-quadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb - Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/operaa-a-o-da-pola-ciafederal-desmancha-quadrilha-voltada-para-roubos-aos-correios-na-pb - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2016/12/14/NWS,289042,8,153, NOTICIAS,2190-OPERACAO-POLICIA-FEDERAL-DESMANCHA-QUADRILHAVOLTADA-ROUBOS-CORREIOS.aspx Operação da Polícia Federal desmancha quadrilha voltada para roubos aos Correios, na PB São cumpridos 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14), operação para desarticular organização criminosa voltada para roubos em agências dos Correios e Telégrafos na Paraíba. São cumpridos 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e oito de busca e apreensão. As ordens partiram dos juízos da 6ª Vara Federal em Campina Grande e da Vara Federal em Guarabira. Ao todo, 120 policiais federais participam da operação, denominada ‘Postal’. Conforme divulgado pela Polícia Federal, a quadrilha começou a ser investigada há dois meses. Os trabalhos foram realizados por profissionais da delegacia da PF especializada em repressão a crimes patrimoniais, com apoio da Polícia Federal em Campina Grande, Polícia Militar em Cabedelo e Polícia Civil. De acordo com as investigações, a organização criminosa tinha base em Cabedelo, na Grande João Pessoa. Foi confirmado que o grupo atuou em ataques violentos aos Correios de Boqueirão, no Cariri paraibano, e Mulungu, Agreste do estado. Até a publicação desta matéria, a Polícia Federal não tinha divulgado resultados da Operação Postal, mas disse que todos os presos serão levados para presídios do estado.
------------------------------------------------------------------ Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MDY0 - Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2927-Mural14-12-16.pdf - Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/414832718/sjpb-vai-tornar-pje-obrigatoriopara-processos-de-execucao-fiscal-e-penais - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/sjpb-vai-tornar-pje-obrigatorio-para-processosde-execucao-fiscal-e-penais.html - Portal “Gs Soluções Jurídicas”: http://www.gs.jud.adv.br/detalhe_noticia/sjpb-vai-tornar-pje-obrigatorio-paraprocessos-de-execucao-fiscal-e-penais SJPB vai tornar PJe obrigatório para processos de execução fiscal e penais Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a ser obrigatório para o processamento das demandas judiciais dos feitos relativos à classe Execução Fiscal, bem como das ações a esta conexas, incidentais ou dependentes, em toda a Seção Judiciária da Paraíba, a partir do dia 1º de janeiro de 2017. A obrigatoriedade do ajuizamento e tramitação mediante utilização do PJe também se estenderá para os feitos de natureza penal ajuizados no âmbito daquela jurisdição, incluídas as suas Subseções, a partir de 9/1/2017, em cumprimento às Resoluções nº 100/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Indeferida liminar em MS contra tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34540, impetrado pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, conhecida com a PEC do Teto dos Gatos Públicos, prevista para ser votada nesta terça-feira (13) no Senado. O relator apontou que não há evidência suficiente de vícios formais na deliberação da proposta e que as alegações aparentemente tratam de matéria interna corporis, que não é passível de revisão pelo Judiciário. “O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, afirmou. Segundo o relator, o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição Federal. “Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando a impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional”, destacou. Alegações O ministro Roberto Barroso não acolheu o argumento das parlamentares de que foi descumprido o artigo 363 do Regimento Interno do Senado, o qual prevê a necessidade de realização de três sessões deliberativas ordinárias no segundo turno de discussão de PECs, ao passo que, no caso em exame, duas das sessões teriam sido extraordinárias. De acordo com o relator, houve um acordo entre as lideranças partidárias do Senado para que a PEC fosse votada hoje em segundo turno. Para isso, foram marcadas duas sessões extraordinárias para o último dia 8. No entanto, as senadoras argumentam que o acordo não envolvia a realização de sessões extraordinárias. Mas o ministro Roberto Barroso ponderou que as lideranças da situação sustentaram a necessidade das sessões extraordinárias de modo a cumprir o calendário acordado, tendo em vista a não realização de duas sessões ordinárias em razão do deferimento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. “A existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do artigo 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças. Como se vê, o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado Federal, inclusive à luz de fato superveniente (deferimento de medida liminar na ADPF 402).
Em razão disso, não pode a matéria ser objeto de intervenção do Judiciário, por se tratar de tema interna corporis”, afirmou. Discussão O relator também rebateu o argumento de que a matéria não teria sido discutida numa das sessões. Isso porque as notas taquigráficas do Senado mostram que houve uma discussão envolvendo Renan Calheiros, que presidia a sessão, Gleisi Hoffmann e o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), quanto ao chamamento ou não do item da pauta subsequente à PEC, e a própria senadora se manifestou sobre a proposta na sessão. “Também se cuida, aparentemente, de matéria interna corporis”, salientou. O ministro Roberto Barroso destacou ainda que já havia negado liminar em três mandados de segurança anteriormente impetrados contra a PEC (MSs 34448, 34474 e 34507). -------------------------------------------------------------Segunda Turma referenda acordo entre Estado do Rio e TJ-RJ A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados do Judiciário local. O acordo foi firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, onde se discutiam repasses de duodécimos e arrestos na conta do estado. O acordo ocorreu em audiência realizada no dia 7 de dezembro, convocada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. A audiência teve a presença do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e do presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro Carvalho. Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o fundo especial do TJ (FETJ) para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade. -------------------------------------------------------------Indeferido direito de resposta do ex-presidente Lula contra reportagem da TV Globo Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento à Reclamação (RCL) 24459, ajuizada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença da 7ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), que negou pedido de direito de resposta contra a TV Globo por reportagem veiculada no Jornal Nacional. Ele alegava que a negativa de direito de resposta contrariou o julgado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 que declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.
O ex-presidente pretendia que fosse veiculada resposta relacionada a uma reportagem sobre denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público de São Paulo por entender que não lhe foi dada a oportunidade de contestar e rebater em igual medida os argumentos do MP. De acordo com os autos, na sentença, o juiz entendeu que a reportagem foi informativa e não opinativa, não tendo havido ofensa que justificasse o direito de resposta. Em seu voto, o ministro Fachin ressaltou que a decisão do STF no julgamento da ADPF 130 não regulamentou o direito de resposta. Observou ainda que a sentença contra a qual o ex-presidente recorre foi fundamentada com base na Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta, e não na antiga Lei de Imprensa. Nesse sentido, destacou o ministro, não há “decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade sobre o tema hábil a justificar o cabimento da presente medida”, afirmou. O ministro Fachin salientou que a reclamação é incabível, pois o pedido formulado pelo ex-presidente foi o de examinar a negativa ao direito de resposta com base em norma constitucional e não em relação a uma decisão do STF que teria sido contrariada. O ministro argumentou que, para isso, seria necessário reexaminar matéria de fato, o que não é possível em reclamação, que se presta unicamente a preservar a autoridade de decisão do STF. “Ou seja, ainda que houvesse precedente específico sobre o tema versado na presente Reclamação, não seria possível ou adequado, per saltum e se distanciando do sistema recursal esquadrinhado pelo legislador, proceder-se à substituição da reconstrução fática adotada pela sentença, realizada sob o crivo do contraditório, para, então, atribuir-lhe distinta consequência jurídica”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Segunda Turma absolve deputado Éder Mauro (PSD-PA) por falta de provas Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por insuficiência de provas, a Ação Penal (AP) 967 e absolveu o deputado federal Eder Mauro Cardoso Barra, mais conhecido como Delegado Éder Mauro (PSD-PA), da acusação de partícipe, por omissão, em crime de tortura supostamente praticado por agentes sob sua liderança ao tempo em que exercia o cargo de delegado da Polícia Civil do Pará, em 2008. Os supostos atos de violência física e mental teriam sido praticados contra um acusado de tráfico de drogas e sua família. Mas, de acordo com o relator da ação penal, ministro Gilmar Mendes, e também com o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, não há provas de que Éder Mauro tenha praticado o crime ou sido conivente com a conduta. Segundo narrou a defesa, na noite de 27 de fevereiro de 2008, Éder Mauro deixou policiais de campana na casa do suposto traficante e saiu do local para uma reunião, retornando apenas após a prisão. No mesmo sentido narraram as testemunhas de defesa (policiais que participaram da diligência). Por esse motivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, pode-se concluir que Éder Mauro não foi o executor das supostas agressões. “De outra parte, não há nenhum indicativo de que Éder Mauro tenha sido mandante da tortura; pelo contrário, se as agressões ocorreram, nada confirma que o réu tomou conhecimento delas. Por fim, não há indicativo de que o réu deixou de evitar a tortura, podendo fazê-lo. Não se
tem qualquer prova de que estimulado, concordado ou sido conivente com abusos por parte dos policiais sob sua liderança”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. O relator acrescentou que a acusação se resume ao depoimento de um preso por crime previsto na Lei de Drogas que acusa, sem embasamento adicional, o responsável por sua prisão. “A prova é francamente preponderante no sentido da inexistência do fato e, mais ainda, da inexistência da responsabilidade do acusado. A própria acusação (Ministério Público Federal) reconhece a fragilidade das provas e, justamente por isso, pugna pela absolvição”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes. Revisor Ao corroborar as conclusões do relator da AP, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, acrescentou que a suposta vítima não foi encontrada durante a fase de instrução processual e a testemunha de acusação (sua companheira) sequer presenciou o ato de prisão em flagrante, conforme depoimento juntado aos autos. “Na realidade, o cotejo da prova testemunhal remete à ausência de comprovação de autoria”, concluiu o ministro Lewandowski, acrescentando que a própria filha da suposta vítima afirmou em juízo que não viu o delegado agredir ou destratar ninguém. -------------------------------------------------------------Deputado Beto Mansur é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), acusado na Ação Penal (AP) 580 de inexigibilidade indevida de licitação referente à época em que foi prefeito de Santos (SP). Seguindo a fundamentação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, os ministros julgaram a acusação improcedente e absolveram o parlamentar com base no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal (CPP), por entenderem não haver prova de que ele tivesse contribuído para a infração penal. Segundo a acusação formulada pela Procuradoria Geral da República, em 2003, a prefeitura de Santos, indevidamente, deixou de realizar licitação para contratar os serviços da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda. para realizar o evento “Inverno Quente”. Para a PGR, os serviços não eram singulares e havia possibilidade de competição, não se justificando a inexigibilidade do pleito. Ainda de acordo com a acusação, o delito, previsto no artigo 89, caput, e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, é formal, não sendo necessário o dolo específico e prejuízo patrimonial à administração para que seja configurado. A defesa do parlamentar afirmou que o contrato foi firmado com a aprovação da Procuradoria do município e com parecer favorável da Secretaria de Comunicação, pois a empresa era dona da marca e seria a única habilitada a prestar o serviço. Alegou ausência de dolo, já que, também com pareceres jurídicos favoráveis, a prefeitura havia contratado a mesma empresa com dispensa de licitação de 1996 até 2001. Para a ministra Rosa Weber o caso não era de inexigibilidade de licitação, pois o fato de a empresa ser proprietária da marca que dava nome ao evento não caracterizava singularidade para diferenciar o evento. A ministra salientou que a marca não garante exclusividade para realizar o evento, mas apenas para explorar o
nome e que a singularidade se aplica a uma atividade excepcional e não um serviço como relatado nos autos, que poderia ser realizado por qualquer empresa especializada. A relatora ressaltou ainda que, apesar dessas objeções, não ficou demonstrado nos autos que o parlamentar tivesse tido conduta dolosa, com intenção de causar prejuízo à municipalidade. Segundo ela, não há provas que vinculem o então prefeito como mentor dos crimes ou como pessoalmente responsável pela escolha da empresa beneficiada. A ministra destacou que a inexigibilidade da licitação foi atestada em três instâncias da Procuradoria do município e considerou como significativo o fato de que em anos anteriores foram realizadas contratações diretas para o evento, mas apenas em relação à contratação de 2003 é que o TCE mudou de opinião para exigir licitação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que em seu voto assinalou que o crime previsto na Lei de Licitações é de natureza formal, o que impediria que se levasse em consideração o elemento subjetivo (dolo). Em seu entendimento, não importa se houve ou não prejuízo econômico para o município, basta a ocorrência de dispensa para que seja configurado o crime. Desmembramento Em questão preliminar, por unanimidade, foi desmembrada a ação penal em relação aos corréus Tom Barboza, ex-secretário de Comunicação de Santos, e Paulo Antônio de Souza Ferreira, proprietário da empresa, que, por não serem parlamentares federais, não detêm prerrogativa de foro. -------------------------------------------------------------Edson Fachin é eleito presidente da Primeira Turma O ministro Edson Fachin assumirá em 2017 a presidência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição ao ministro Luís Roberto Barroso, que estava no cargo desde o início do ano. Fachin foi eleito na tarde de hoje (13), na sessão de encerramento das atividades da Turma no ano. No encerramento, o presidente Luís Roberto Barroso também apresentou um balanço do número de ações julgadas no segundo semestre. Foram 6.168 processos na Primeira Turma, e 1,9 mil processos julgados no Plenário Virtual. O presidente da Turma, contudo, fez ressalvas ao resultado, que demonstra eficiência na atuação do Tribunal mas também um excesso de trabalho, além do razoável, a uma Corte Constitucional. “O resultado revela o esforço de todos nós, mas também revela um sistema que precisa ser repensado, de uma jurisdição constitucional prestada nesse volume, nessa escala. Revela esforço e capacidade de trabalho, mas também uma disfuncionalidade do modelo, que nós precisamos revisitar”, afirmou. Segunda Turma Na última sessão do ano, o presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, informou que o colegiado julgou 4.638 processos este ano. Segundo o
ministro, a Turma vem adotando diversos procedimentos visando agilizar os trabalhos, como os julgamentos em listas e o retorno rápido dos pedidos de vista. -------------------------------------------------------------STF prorroga contratos em caráter excepcional e encaminha documentos ao TCU e à PGR A Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal, com aval da Presidência, autorizou a prorrogação excepcional de dois contratos de prestação de serviços que alcançariam o prazo máximo de 60 meses de vigência sem que tenha sido viabilizada nova licitação. A prorrogação considerou o caráter essencial dos serviços, que estão relacionados à transmissão das sessões de julgamento e à representação institucional do Tribunal. De acordo com o processo que autoriza a prorrogação, o tempo transcorrido entre a posse da atual gestão do STF, ocorrida em 12 de setembro, e o termo final dos contratos, que se daria em 30 de novembro, não foi suficiente para concluir o processo licitatório. A extensão da vigência dos contratos foi autorizada pelo prazo de 6 meses, necessário para a conclusão do procedimento licitatório, sendo menor que o máximo previsto na Lei de Licitações, que é de 12 meses. Uma vez concluídas as licitações, as prorrogações excepcionais serão encerradas. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, determinou o envio de cópia dos atos administrativos que autorizaram a prorrogação excepcional para a Procuradoria Geral da República e para o Tribunal de Contas da União. A ministra reafirma o compromisso com a transparência na Administração Pública e vem concentrando esforços na racionalização interna dos procedimentos administrativos, de modo a evitar a repetição de prorrogações excepcionais e prestigiar cada vez mais a eficiência administrativa. -------------------------------------------------------------Deputado federal do RJ é condenado por crimes ambientais e loteamento irregular Em julgamento realizado na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Washington Reis (PMDB/RJ) a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão, tomada nos autos da Ação Penal (AP) 618, foi unânime. O parlamentar foi acusado por causar dano ambiental a uma área na qual determinou a execução de loteamento em Duque de Caxias (RJ) à época em que era prefeito do município. Os crimes pelos quais o parlamentar foi condenado estão previstos no artigo 40 (caput), combinado com o artigo 15 (inciso II, ‘a’ e ‘o’) e artigo 53 (inciso I) da Lei 9.605/1998, e no artigo 50 (incisos I, II e III) e seu parágrafo único (inciso I) da Lei 6.766/1979, combinada com artigos 62 (inciso I) e artigo 69 do Código Penal. Os fatos narrados pela denúncia, recebida pelo juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, dão conta de que o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros
acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá. Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados, no final de 2010, os autos subiram para o STF. Em agosto de 2011, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli determinou o desmembramento do feito, permanecendo como réu no Supremo apenas o deputado federal, titular de prerrogativa de foro. Na sessão desta terça, ao se manifestar sobre o mérito da ação, o relator informou que os autos comprovam que o parlamentar atuou como coautor dos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu chegava a acompanhar pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio, frisou. O relator ressaltou, ainda, que, conforme laudos técnicos apresentados pelo Ibama, as obras causaram danos permanentes à área, que não permitem a regeneração do meio ambiente. As áreas em que foram constatados os danos ambientais ficavam dentro da área de amortecimento da Rebio Tinguá, a cerca de 200 metros da Unidade de Conservação de Proteção Integral. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que a denúncia acusava o parlamentar por outros crimes, incluindo formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/1967, delitos que não ficaram comprovados, de acordo com o voto do relator. Após fazer a dosimetria da pena, concluindo por uma sanção de 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 diasmulta, no valor individual de um salário mínimo vigente à data do fato, corrigido desde essa mesma data, o relator determinou que, transitada em julgado a decisão, a Câmara seja oficiada para se manifestar sobre eventual perda do mandato parlamentar. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma divergência pontual quanto à dosimetria da pena, mas ficou vencido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, por outras medidas cautelares. O ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o risco de reiteração criminosa. Ele também considerou que o ressarcimento dos danos eventualmente causados está garantido pela indisponibilidade dos bens da prefeita. O mandato de Dárcy Vera encerra-se no final de dezembro. Sua prisão preventiva foi decretada no curso da Operação Sevandija pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também a afastou do cargo. A denúncia aponta que, de 2013 a agosto de
2016, a prefeita teria desviado em proveito de seu “grupo criminoso” R$ 45 milhões dos cofres do município. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da prefeita apontou que não haveria fundamentação para a prisão, porque seria baseada em “argumentos genéricos” de gravidade dos crimes, “bem como para resguardo da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública”. A defesa sustentou, também, que Dárcy Vera manteve residência no local, mesmo depois de tomar conhecimento das investigações contra si – ela, por três vezes, atendeu a chamados do Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os fatos, respondendo às perguntas dos procuradores. Proibições Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que “o fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo”. A decisão do ministro relator proíbe o acesso de Dárcy Vera, por qualquer meio, à sede da administração municipal de Ribeirão Preto e aos demais órgãos e empresas envolvidos nos fatos apurados; proíbe que a prefeita afastada mantenha contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal; e proíbe que ela se ausente da comarca sem autorização judicial. Caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou havendo motivos novos e concretos, nova prisão preventiva poderá ser decretada. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ. -------------------------------------------------------------Segunda Turma confirma decisão que decretou indisponibilidade de bens do senador Ciro Nogueira Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do senador Ciro Nogueira e, por consequência, manteve decisão monocrática que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar a decretação cautelar de indisponibilidade de bens do parlamentar. A medida foi requerida pelo Ministério Público no curso de ação de improbidade administrativa que apura supostas práticas ilícitas quando o parlamentar ocupava cargo na mesa diretora da Câmara dos Deputados. Segundo o MPF, no período em que exercia o cargo de quarto secretário da Câmara, em 2003, o então deputado teria autorizado ilegalmente a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição mesmo após o término de seus mandatos, causando prejuízo de mais de R$ 180 mil ao erário. Indícios de responsabilidade Em decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 negou o recurso por entender que seria inadmissível, em ação de improbidade, decisão cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens antes da resposta prévia do denunciado.
Contra a decisão do tribunal federal, o MPF apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que, conforme os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, as medidas de constrição podem ser pleiteadas em ação cautelar preparatória do processo principal de improbidade administrativa, quando demonstrados claros indícios de responsabilidade e da urgência da decretação cautelar. Duplo efeito O ministro relator, Herman Benjamin, esclareceu que, durante a tramitação do recurso especial, a medida cautelar de indisponibilidade de bens foi julgada parcialmente procedente, tendo como referência sentença proferida nos autos da ação principal de improbidade que condenou o parlamentar ao ressarcimento de quantia correspondente a 163 auxílios-moradia da Câmara à época dos fatos. Nesse caso, em regra, ocorreria a perda de objeto do recurso contra o indeferimento da liminar; todavia, como o TRF1 recebeu a apelação com duplo efeito (suspensivo e devolutivo), manteve-se o interesse de agir do MP. “Ora, se o próprio tribunal a quo atribui efeito suspensivo à apelação do réu, negando, assim, a decretação da indisponibilidade de bens feita pela sentença, fica incólume o interesse do MP, ao contrário do que ocorreria caso permanecesse somente o efeito devolutivo”, apontou o ministro. O relator também lembrou entendimento do STJ no sentido de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, pois visa justamente evitar eventual dilapidação patrimonial. “No específico caso dos autos, não há como fugir ao decreto da indisponibilidade, uma vez que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua iminência, o registro da presença do fumus boni iuris pela instância a quo é suficiente para autorizar a medida constritiva”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Terceira Seção define início de prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência O ministro Rogerio Schietti Cruz leva a julgamento nesta quarta-feira (14), na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo que discute se a intimação do Ministério Público realizada em audiência determina o início da contagem do prazo para recorrer, ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição. O tema está cadastrado sob o número 959 no sistema dos repetitivos. No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que teve vista de processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquele dia o prazo recursal. Ao determinar o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção, o ministro ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/93.
Habeas corpus Schietti determinou também o julgamento do HC 296.759, afetado pela Sexta Turma à Terceira Seção, que discute o prazo da intimação pessoal da Defensoria Pública. No caso, tanto o réu quanto a Defensoria, presentes na sessão de julgamento, foram intimados da sentença e não manifestaram, na oportunidade, o desejo de recorrer. Quando do julgamento do recurso de apelação, este não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que o considerou intempestivo. No habeas corpus, a Defensoria Pública sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que o não conhecimento da sua apelação viola o duplo grau de jurisdição, além da prerrogativa do defensor público de intimação pessoal mediante vista dos autos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -------------------------------------------------------------Mantida condenação de ex-prefeito de Sete Lagoas (MG) por improbidade A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Marcelo Cecé Vasconcelos de Oliveira, ex-prefeito de Sete Lagoas (MG), por ato de improbidade administrativa, em razão de ter contratado advogado com verba pública para defender interesses particulares. A decisão acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais, para quem o advogado atuou na defesa pessoal do ex-prefeito em duas ações civis públicas pela suposta prática de ato de improbidade, sendo que em uma dessas ações o município nem sequer foi citado. A Primeira Turma apoiou sua decisão em jurisprudência já firmada pelo STJ, segundo a qual configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público ou a contratação de advogado particular com verba estatal para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência com o próprio interesse da administração. Interesses inconciliáveis Para o ministro Sérgio Kukina, cujo voto foi seguido pela maioria da turma, apesar de a contratação do advogado ter sido paga pelo município, “sua
atuação profissional se deu exclusivamente na defesa jurídica e pessoal do chefe do Poder Executivo local, em duas ações de improbidade contra ele propostas”. Kukina ressaltou que, em se tratando de ação civil por improbidade administrativa, a vontade do legislador foi a de proteger a administração pública contra condutas inadequadas de seus agentes públicos, cujo contexto conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis. “Em contexto desse jaez, não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade”, avaliou o ministro. Prática dolosa Para ele, tanto o ex-prefeito como o advogado contratado incorreram, de forma dolosa, em ato de improbidade administrativa, conforme havia sido reconhecido na sentença de primeiro grau – a qual, posteriormente, foi revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ministro Sérgio Kukina ressaltou ainda que o STJ não poderia, desde logo, sob pena de supressão de instância, avançar na resolução dos demais pedidos formulados nas apelações de ambos os réus, bem assim no que diz respeito ao pedido de agravamento das penas formulado pelo Ministério Público. Nesse contexto, votou pelo parcial provimento do recurso especial, para reconhecer a prática dolosa de atos de improbidade administrativa tal como definido na sentença, com o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que prossiga na apreciação residual das três apelações (do ex-prefeito, do advogado contratado e do Ministério Público). -------------------------------------------------------------Execução de títulos contra empresas do Grupo X fica no mesmo juízo da recuperação Nos casos de sociedade em recuperação judicial, o processamento e julgamento de títulos de execução deve ser feito pelo juízo responsável pelo plano de recuperação da empresa. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso de OGX Petróleo e Gás e de Óleo e Gás Participações para determinar o processamento de título executivo movido pela Nordic Trustee na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mesmo foro responsável pelo processo de recuperação judicial das duas empresas. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o juízo encarregado da recuperação tem melhores condições de avaliar o impacto de medidas como a execução de grandes valores, que “podem ou não comprometer o sucesso do plano de reerguimento” das empresas. Os ministros destacaram o valor da execução, superior a US$ 15 milhões, decorrentes do não pagamento de um contrato de afretamento de plataforma para a exploração de petróleo. Em 2012, as empresas contrataram o serviço para ter a plataforma à disposição para a exploração de petróleo no campo de Tubarão Martelo (na Bacia de Campos, litoral fluminense). No ano seguinte, ambas entraram em recuperação.
Preservação da empresa O inadimplemento das prestações gerou a execução dos valores devidos, bem como o arresto da produção de petróleo para o pagamento da dívida. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a execução deveria ser mantida na 45ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi disse que a interpretação da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) deve ser sempre no sentido de conduzir a recuperação de forma a reintroduzir a empresa na cadeia produtiva sem prejudicar os credores e trabalhadores envolvidos na atividade. Sentenças que possam colocar em risco a recuperação da empresa devem ser evitadas, e por esse motivo, segundo a magistrada, o STJ já consolidou jurisprudência pela necessidade de se manterem os processos com esse potencial de impacto sob responsabilidade do juízo da recuperação. Segundo a ministra, a medida é necessária para que o patrimônio da empresa recuperanda não seja atingido por decisões de juízos diversos daquele onde tramita a recuperação, “sob pena de violação ao princípio maior da preservação da atividade empresarial, insculpido no artigo 47 da Lei de Recuperação”.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Campanha Pilares do Bem arrecada até esta sexta A campanha Pilares do Bem, que visa a arrecadar doações em benefício da Comunidade do Pilar, será encerrada na próxima sexta-feira (16). As caixas para as doações estão no hall de entrada do Tribunal, onde podem ser depositados livros, revistas e cadernos antigos, roupas, sapatos e acessórios, mas ainda em boas condições. A campanha é uma parceria entre o TRF5 e o instituto de inovação CESAR.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Câmara de Saúde entra em funcionamento com 100% de acordos na Bahia Os primeiros atendimentos na Câmara de Conciliação de Saúde comprovam que a unidade vai mesmo cumprir o papel de atender com rapidez o cidadão e desafogar o Judiciário baiano. Antes mesmo de estar aberta oficialmente, a câmara atendeu sete pessoas encaminhadas pela Defensoria Pública do estado. O aproveitamento foi de 100%. Todas conseguiram entrar em acordo e irão receber medicamentos sem a necessidade de entrar na Justiça. Os primeiros dados sobre o funcionamento da câmara foram comemorados pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago que, acompanhada do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e do governador Rui Costa, inauguraram, na sexta-feira (25/11), o espaço no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no shopping Bela Vista. De início, a câmara atenderá apenas pedidos para o fornecimento gratuito de medicamentos, por parte do estado e do município de Salvador, a moradores da capital baiana usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Médicos, psicólogos, farmacêuticos, enfermeiros, assistentes sociais e nutricionistas formam a equipe técnica da câmara, que funciona de segunda a sextafeira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 13h. Para ser atendido, o cidadão deve estar com o cartão do SUS, documento de identificação civil com foto, CPF, comprovante de residência, receita médica e exames complementares. Alternativa – “Isso prova que estamos no caminho certo. Os acordos pré-processuais são uma alternativa para o Poder Judiciário”, disse a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. “A judicialização na Saúde é um tema dominante e precisa ser evitada para os casos em que não é necessária”, ratificou o governador Rui Costa. Compareceram também a procuradorageral de Justiça Ediene Lousado, o defensor público-geral Clériston Macedo e o procurador-geral do estado, Paulo Moreno, além de representantes de órgãos que integram a câmara. A câmara foi criada pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde, criado pela Resolução 107, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e presidido, na Bahia, pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior. Em 2015, foi assinado convênio entre o Tribunal de Justiça, o governo do estado, a Prefeitura de Salvador, a Procuradoria-Geral do estado, o Ministério Público do estado e as defensorias públicas do estado e da União para criação da unidade. A câmara busca solucionar questões por meio de conciliações préprocessuais. Também é possível que em um processo judicial em curso o magistrado encaminhe a ação para tentar a resolução na unidade. --------------------------------------------------------------
Justiça Federal no Amazonas doa 2 toneladas de papel para reciclagem A Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), por meio da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, realizou, no dia 11 de novembro, o descarte de quase 2 toneladas de documentos e processos oriundos do 11º descarte de documentos e processos administrativos e 4º descarte de documentos cartorários. O trabalho foi realizado em cumprimento ao normativo do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A diretora do foro, juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, assinou o termo de doação e realizou a entrega simbólica do material fragmentado ao senhor José Laurimar Barbosa da Costa, representante da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A pasta atende aos núcleos, associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclados da capital. O representante da Semulsp agradeceu a doação, registrando que o montante será distribuído junto às associações cadastradas no órgão que trabalham com a reciclagem de papel. Além dos ofícios diversos, memorandos, agravos de instrumento, guias de remessa de processos e contrafé de mandados de segurança foram descartados os documentos vinculados às ações penais (provas). O resultado do trabalho liberou 10 estantes no arquivo judicial. Além de membros dos grupos de trabalho envolvidos, estiveram presentes no descarte o diretor da Secretaria Administrativa, Edson Souza e Silva, o diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, e Wilson Jacinto, representante do Núcleo de Administração. -------------------------------------------------------------Curso forma alunos em técnicas de mediação escolar no Espírito Santo Na tarde do dia 28 de novembro, os 44 alunos que participaram dos cursos de Mediação Escolar e Mediação Comunitária, ministrado dentro do projeto “Reconstruir o Viver”, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha (ES), receberam o certificado de conclusão das atividades e, agora, passam a atuar como agentes pacificadores nas comunidades do município. A entrega dos certificados aos formandos aconteceu na Praça Duque de Caxias, em Vila Velha, no auditório do Centro de Capacitação e Complementação, mais conhecido como Titanic. A certificação veio após os participantes concluírem a fase teórica. Eles também participaram de estágio supervisionado, onde atuaram na implantação de medidas que proporcionam solução de conflitos nas escolas e nas comunidades. A formação foi dividida da seguinte maneira: 22 alunos fizeram o curso de Mediação Escolar e a outra metade o de Mediação Comunitária. No Mediação Escolar, a turma foi composta basicamente por profissionais ligados à educação, tendo a presença de pedagogos, diretores e técnicos. Assistentes sociais e psicólogos também compuseram a equipe em treinamento. Já a formação em mediação comunitária contou com agentes que mantêm contato direto com a vida
para além dos muros da escola, sendo composta por guardas municipais, policiais militares, advogados e membros do Executivo do município. Durante o processo, foram capacitados estudantes das próprias instituições de ensino que receberam o projeto, inclusive crianças, visando à solução de conflitos dentro das unidades escolares por meio de seus alunos. De acordo com a juíza Patrícia Neves, o principal intuito da formação é fomentar a pacificação social por meio da mediação. Ainda segundo a magistrada, as mediações feitas tanto na comunidade quanto no ambiente escolar podem, também, ser vistas como medidas pré-judiciais. -------------------------------------------------------------Semana Nacional da Conciliação atende 62,5 mil pessoas em São Paulo Durante os cinco dias da 11ª Semana Nacional da Conciliação, que terminou no dia 25 de novembro, quase duas mil pessoas foram atendidas no Parque da Água Branca (SP). Ao todo, foram realizadas 911 sessões de conciliação, com 712 acordos, que movimentaram R$ 1.157.610,00. Já a estatística demonstrou que 62.537 pessoas buscaram a composição. Foram realizadas 22.813 audiências nas áreas cível e de família, obtendo 9.400 acordos e perfazendo valor de R$ 44.673.616,03. Na área criminal, foram concretizadas 2.631 audiências, com 918 decisões criminais homologatórias de transação penal; 2.536 decisões criminais de composição civil; e 467 homologações de suspensão do processo. Em cada caso, uma história que teve nova página escrita com desfecho em comum acordo entre as partes, de forma rápida e definitiva. Ruse Goldman, 86 anos, saiu da tenda feliz por ter resolvido um problema de clonagem em sua conta. Desde abril, ela pleiteava junto ao banco a devolução de determinado valor em decorrência de compras efetuadas por meio de fraude. "Achei o procedimento da conciliação maravilhoso. Estou muito satisfeita e espero que continue sempre assim”, concluiu. Adalto e Lane foram casados por 18 anos e têm dois filhos menores. Há cerca de um ano, resolveram se separar e acertaram verbalmente sobre pensão alimentícia, definição da guarda e regulamentação de visitas. Compareceram no último dia de conciliação para formalizar o divórcio e os acordos verbais. Opotunidade - Valdir compareceu para resolver pendência com a Sabesp, que estava lhe tirando o sono. Ele tinha um débito alto, há cerca de 20 anos, de gastos com água e esgoto de sua empresa. Ele pagou parte da dívida e fez acordo de R$ 47 mil, mas o compromisso foi descumprido pelo não pagamento de três parcelas. Valdir foi à conciliação para tentar o mesmo valor combinado anteriormente e saiu feliz. “Fui bem atendido por pessoas muito educadas, consegui que mantivessem o acordo com apenas um pouco de acréscimo e pagarei em 87 parcelas de R$ 530. Ter problemas com a Sabesp pode causar grandes transtornos. Foi uma ótima oportunidade”, declarou. A estrutura montada em uma tenda na Arena do Parque contou com 42 salas de audiência e com o trabalho diário de aproximadamente 250 pessoas, entre conciliadores, servidores, juízes, promotores e defensores. A tenda foi dividida em salas de audiências, brinquedoteca, Comesp, Procon, Polícia Civil, Sala de Imprensa, refeitório e outras salas administrativas. Em todo o estado, trabalharam quase 15 mil pessoas. A realização da Semana Nacional da Conciliação foi possível pela parceria e apoio de empresas e empenho das secretarias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reuniram esforços para viabilizar sua execução. A Secretaria da Tecnologia da
Informação (STI) ofereceu 70 computadores, 14 impressoras e quatro técnicos de informática de plantão. A Secretaria da Saúde do TJSP (SAS) montou ambulatório com médico e atendente durante o expediente. A Secretaria da Administração enviou diariamente nove agentes de fiscalização e mais sete funcionários terceirizados. O evento contou ainda com a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Secretaria da Magistratura, Secretaria de Abastecimento e a Secretaria da Presidência.
-------------------------------------------------------------Judiciário do Mato Grosso investe em reestruturação tecnológica Com intuito de garantir uma prestação jurisdicional com mais qualidade e eficácia, o Poder Judiciário de Mato Grosso investiu na reestruturação tecnológica na atual gestão (2015/2016). Em dois anos, a sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), comarcas e juizados situados no interior do estado receberam 9.939 equipamentos, entre computadores completos, notebooks, monitores avulsos, nobreaks, impressoras térmicas, teclados, leitoras óticas e scanners. Conforme dados da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), somente em 2015 foram repassados 2.246 equipamentos ao tribunal, comarcas e juizados, sendo que deste total, 1.244 foram adquiridos com recursos do Judiciário. Os demais 1.002 foram doados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2016, o investimento quase triplicou, foram liberados 7.093 novos itens para o TJMT, comarcas e juizados. Desse montante, 4.878 foram comprados e 2.215 cedidos pelo CNJ. Os equipamentos foram destinados a atender aos magistrados e servidores distribuídos por todo o estado. Na semana passada, os 15 juízes recémempossados receberam notebooks. Os dispositivos serão utilizados nas atividades diárias das comarcas. Conforme o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a atual administração está alavancada no tripé gestão de pessoas, gestão de processos e gestão de tecnologia. “Estamos trabalhando para imprimir mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional e para isso é preciso investir. Por isso, decidimos oferecer instrumentos tecnológicos que acompanhem a evolução digital. É o Judiciário adentrando à nova realidade, a era do Processo Judiciário Eletrônico”, diz.
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