Clipagem 14 junho 2016

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14 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 14/06/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2836-Mural14-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: Publicada lotação na Justiça Federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região lotou nesta segunda-feira (13) o Juiz Federal Fernando Américo de Figueiredo Porto na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), na cidade de Sousa. O magistrado, oriundo da Vara Federal de Pau dos Ferros/RN, ocupará o cargo exercido pelo Juiz Federal Adrian Soares Amorim de Freitas, que passará a judicar na 9ª Vara Federal, em Campina Grande. Na 9ª Vara, a vacância do cargo decorreu da transferência do magistrado Thiago Batista de Ataíde para a titularidade da 15ª Vara Federal, em Sousa. Os Atos de lotação e remoção foram assinados pelo presidente Rogério de Meneses Fialho Moreira e publicados, na última sexta-feira (10/06), no Diário Oficial Eletrônico Administrativo do TRF5. Políticas – Caderno 1 – Página 3

Jornal A União: Justiça Federal suspende atividades de 2 empresas A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Segundo a Justiça, "há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon"; "há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que "há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras". Ainda de acordo com a Justiça Federal, "também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre


funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas". Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime. Políticas – Caderno 1 – Página 4

Jornal Correio da Paraíba: Andaime A pedido do MPF-PB, a Justiça Federal suspendeu as atividades das empresas Servcon e EPP e TEC. Ambas são investigadas na Operação Andaime e acusadas de fraudes em licitações em prefeituras da Paraíba. Por Lena Guimarães – Coluna homônima - Políticas – Caderno 1 – Página A3

Jornal Correio da Paraíba: Justiça suspende empresas na PB A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Justiça, “há provas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”. Ainda de acordo com a Justiça Federal, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras”. Segundo a decisão, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas


ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”. Ofício O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou que se oficie à Junta Comercial, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Últimas – Caderno 1 – Página A8

Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/171531_justica-suspende-atividades-deempresas-de-delator-da-andaime Justiça suspende atividades de empresas de delator da Andaime Juiz Rafael Chalegre diz que há provas suficientes que caracterizam atos lesivos à administração pública por firmas de Francisco Justino. O juiz federal da 8ª Vara, Rafael Chalegre do Rego Barros, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Após fazer delação premiada, Justino concedeu entrevista ao programa Fantástico da Rede Globo e detalhou o funcionamento de uma organização criminosa que cometeu vários crimes e fraudou licitações em diversas prefeituras da Paraíba. O rombo pode chegar a R$ 200 milhões. De acordo com o juiz Rafael Chalegre, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”. Segundo o juiz, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio


Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”. Conforme o magistrado, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”. Na decisão, o juiz ainda ressaltou que “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”. Rafael Chalegre do Rego Barros ainda determinou que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento. Procurado, Francisco Justino foi não encontrado para comentar a decisão judicial.

Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160614081720&cat=paraiba&keys=duasenvolvidas-andaime-tem-atividades-suspensas Duas envolvidas na Andaime tem atividades suspensas Portal “Do Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-suspende-atividades-de-duas-empresas-envolvidasna-andaime/ Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/justica-federal-suspende-atividades-de-duas-empresasenvolvidas-na-andaime/ Justiça suspende atividades de duas empresas envolvidas na Andaime A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo


principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Segundo a Justiça, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”. Ainda de acordo com a Justiça, “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”. A Justiça Federal aponta que “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”. Ainda segundo a decisão, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”. Por fim, segundo a Justiça Federal em Sousa, “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”. O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/183860/justica-suspende-atividades-empresas-envolvidas-emfraude.html Justiça suspende atividades de empresas envolvidas em fraude Blogue “Sete Candeeiros Caja”: http://blogsetecandeeiroscaja.blogspot.com.br/


Atendendo pedido do MPF Justiça Federal suspende atividades de empresas envolvidas na operação andaime A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. A Justiça entendeu que há provas que caracterizarem os atos lesivos à administração pública o que justifica a suspensão das atividades das empresas e que as mesmas foram criadas com o objetivo de dá ares de legalidade há licitações fraudadas do município de Cajazeiras, no sertão paraibano. Ainda de acordo com a Justiça Federal, também há indícios de forte ligação entre funcionários públicos com os agentes executores das obras em Cajazeiras em troca de vantagens indevidas e elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/132873/justica-nega-mais-um-pedido-deliberdade-de-empresario-cajazeirense-e-suspende-empresas-envolvidas-na-operacao-andaime.html De olho: Justiça nega mais um pedido de liberdade de empresário cajazeirense e suspende atividades de empresas envolvidas na Operação Andaime. Confira! O requereu à Justiça para o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Andaime. Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça dessa segunda-eira (13), através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou mais um pedido dos advogados do empresário cajazeirense, Mário Messias Filho (Marinho), para liberação do presídio, onde está recolhido desde o dia 16 de dezembro de 2015 por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba.


O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado, no mês de abril, o pedido liminar em Habeas Corpus, que pleiteava a soltura de Marinho, no caso envolvendo a sua atuação nos crimes apontados pelo GAECO, no núcleo que atuava na cidade de Monte Horebe, na chamada operação andaime. Dessa decisão, os advogados de Marinho entraram com um pedido de reconsideração, para suspender a decisão que decretou a prisão do empresário, mas o pedido foi indeferido pelo Ministro. Andaime A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Segundo a Justiça, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, “a” e “e” da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”. De acordo com a Justiça Federal, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”. A decisão, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”. Ainda segundo a Justiça Federal em Sousa, “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”. O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial, o MPF requereu à Justiça o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de


indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

Portal “Conexão PB” (*): http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=2263 Justiça Federal suspende atividades de duas empresas envolvidas na Andaime

Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/atendendo-pedido-do-mpf-justica-federalsuspende-atividades-de-empresas-envolvidas-na-operacao-andaime/ Atendendo pedido do MPF Justiça Federal suspende atividades de empresas envolvidas na operação andaime

Portal “CNZ”: http://portalczn.com.br/mpfpb-requer-liminarmente-e-justica-suspende-atividades-de-duasempresas-envolvidas-na-andaime/ MPF/PB requer liminarmente e Justiça suspende atividades de duas empresas envolvidas na Andaime Portal “Paraíba Online”: http://paraibaonline.net.br/justica-suspende-atividades-de-duas-empresas-envolvidas-na-andaime/ Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-suspende-atividades-de-duasempresas-envolvidas-na-andaime-13.06.2016 Justiça suspende atividades de duas empresas envolvidas na Andaime A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Segundo a Justiça, "há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon"; "há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que "há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras".


Ainda de acordo com a Justiça Federal, "também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas". Ainda segundo a decisão, "também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF". Por fim, segundo a Justiça Federal em Sousa, "o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa". O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento. (*) Publicado no dia 13 de junho após as 18h.

Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160614080952&cat=paraiba&keys=-justicafederal-tera-expediente-reduzido-vespera-sao-joao Justiça Federal terá expediente reduzido Portal “WS COM” (*): http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+da+paraiba+reduzira+expediende+na+ vespera+de+sao+joao-200033 Justiça Federal da Paraíba reduzirá expediende na véspera de São João Na segunda-feira (27), o expediente retornará ao normal, das 9h às 18h.


Blogue do Robson Pires Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-pb-tera-expediente-reduzido-navespera-de-sao-joao/ Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/06/justica-federal-tera-expediente.html Justiça Federal na PB terá expediente reduzido na véspera de São João

Portal “Bananeiras Online”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/12/justica-federal-da-paraiba-reduzira-expediendena-vespera-de-sao-joao.html Justiça Federal da Paraíba reduzirá expediende na véspera de São João Em decorrência dos tradicionais festejos juninos, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá reduzir o seu expediente forense e administrativo no dia 23 de junho, véspera de São João, para o horário 8h às 12h, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 27/06 – primeiro dia útil após o feriado do dia 24/06. A redução do expediente no dia 23 de junho na Justiça Federal na Paraíba se deu em decorrência da Portaria nº. 039/GDF, de 8 de junho de 2016, que levou em consideração a diminuição da jornada também no TRF5, como também a suspensão de expediente nos tribunais locais (TJPB, TRT 13ª Região e TRE/PB) na véspera de São João. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos seguintes telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061) / Campina Grande: (83) (99971-4007) Sousa: (83) (99967-1001) / Monteiro: (83) (99113-1914) Guarabira: (83) (98117-0054) / Patos: (83) (98125-2857) Na segunda-feira (27/06), o expediente retornará ao normal, das 9h às 18h. Saiba mais: A redução do expediente no dia 23 de junho na Justiça Federal na Paraíba se deu em decorrência da Portaria nº. 039/GDF, de 8 de junho de 2016, que levou em consideração a diminuição da jornada também no TRF5, como também a suspensão de expediente nos tribunais locais (TJPB, TRT 13ª Região e TRE/PB) na véspera de São João.


Haverá compensação da jornada de trabalho reduzida do dia 23/06 pelos servidores, que poderá ser feita antecipadamente ou conforme critério definido em cada juízo. (*) Publicado no dia 13 de junho após as 18h00.

Portal “Correio” (*): http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/06/13/NWS,279533,40,269,NOTICIAS ,2190-JUSTICA-FEDERAL-SUSPENDE-EMPRESAS-ENVOLVIDAS-FRAUDES-LICITACOES.aspx Justiça Federal suspende empresas envolvidas com fraudes em licitações na PB Na decisão, a Justiça Federal alegou que existem fortes indícios contra as empresas sobre a prática de conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações públicas

Portal “Conceição PB Online”: http://www.conceicaopbonline.com/2016/06/justica-federal-suspende-empresas.html?spref=fb Justiça Federal suspende empresas envolvidas com fraudes em licitações na Paraíba A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) e suspendeu as atividades de duas empresas administradas por um dos principais réus da 'Operação Andaime'. Na decisão, a Justiça Federal alegou que existem fortes indícios contra as empresas sobre a prática de conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações públicas. “Há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública assim como na responsabilização objetiva dessas empresas. Assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo”, afirmou a Justiça Federal, que também apontou participação de funcionários públicos no esquema. A Justiça também determinou que a à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, sejam comunicados da decisão. (*) Publicado no dia 13 de junho após as 18h00.

Portal “Jornal de Verdade”: http://www.jornaldeverdade.com.br/noticias/3025.html Justiça Federal suspende empresas envolvidas na operação Andaime na PB


A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/ PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Justiça, “há provas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”. Ainda de acordo com a Justiça Federal, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras”. Segundo a decisão, “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”.

Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/171538_andaime--stj-nega-pedido-de--defesae-mantem-marinho-messias-preso Andaime: STJ nega pedido de defesa e mantém Marinho Messias preso Ministro Reynaldo Fonseca ressalta denúncia do MPF de que empresário era operador do esquema fraudulento de desvio de recursos públicos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido dos advogados do empresário Mário Messias Filho, para relaxamento da prisão dele. Ele está detido desde dezembro de 2015, por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o empresário, mais conhecido como0 Marinho, por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa. A denúncia foi apresentada , após a deflagração da 2ª fase da Operação Andaime, que investigou fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia de prefeituras da Paraíba.


Marinho interpôs pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a solicitação de liminar no habeas corpus por não se verificar manifesta ilegalidade apta justificar o deferimento da medida de urgência. Sua defesa asseverou "que as circunstâncias atuais afastam o temor de que ocorra reiteração ou continuidade delitiva, porquanto (i) a Prefeita de Monte Horebe cancelou o contrato e determinou o bloqueio de quaisquer créditos à empresa SERVCON; (ii) o paciente não foi incluído na denúncia oferecida pelo Ministério Público a respeito do referido contrato; (iii) em relação aos Municípios de Vieirópolis/PB e Major Sales/RN, também houve o cancelamento dos contratos com a empresa SERVCON e não houve oferecimento de denúncia em relação a estes". Insistiu ainda na ausência dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, destacando não haver sequer indício de autoria. Ao final, requereu reconsideração da liminar para suspender a decisão que decretou a prisão do paciente no processo. Decisão Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares ressaltou que, apesar do esforço da defesa de Mário Messias, " não foram trazidos argumentos capazes de infirmar os fundamentos do decisum cuja reconsideração se pretende. Assim, a decisão deve ser mantida". O ministro também salientou que, ao contrário do que diz a defesa, "o nome do paciente foi citado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal como integrante da organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013) e como operador do esquema fraudulento de desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967), com características de poder e controle". Ainda de acordo com a decisão de Reynaldo Soares, "ainda que os ditos contratos tenham sido cancelados ou suspensos pelo Poder Público, fato é que a emissão do bilhete pelo ora paciente a um dos investigados presos demonstra, em princípio, ao menos sua intenção em dar continuidade à atividade delituosa, independentemente das investigações em curso". Por fim sentencia o ministro: " Mostra-se, portanto, imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir o sustentado constrangimento ilegal. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração".

Portal “Política na Paraíba”: http://www.politicanaparaiba.com.br/noticias/3327.html Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/justica-federal-cadastra-entidades-com.html Justiça Federal cadastra entidades com atuação social para receber doações em dinheiro Blogue do Robson Pires Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-pb-cadastra-entidades-com-atuacaosocial-para-receber-doacoes-em-dinheiro/


Justiça Federal na PB cadastra entidades com atuação social para receber doações em dinheiro A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) está com edital aberto até o dia 7 de julho para cadastramento de entidades públicas, municipais ou estaduais, ou privadas com atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber, em doação, dinheiro angariado em processos criminais (prestação pecuniária). O cadastramento poderá ser feito das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, João Pessoa (PB). Após o cadastramento e apresentação do projeto social, o juiz responsável decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento, após prévia manifestação do corpo técnico especializado em serviço social da Direção do Foro e do Ministério Público Federal. O edital está disponível neste link para maiores informações. Em caso de dúvidas, contatar a 16ª Vara Federal pelo e-mail 16vara@jfpb.jus.br. As entidades interessadas no cadastramento devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da 16ª Vara/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaina, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Sapé.

Portal “Tambeú 247”: http://www.tambau247.com.br/noticia/paraiba/justica-federal-na-paraiba-suspende-atividades-deempresas-do-principal-reu-da-operacao-andaime.html A pedido do MPF Justiça Federal na Paraíba suspende atividades de empresas do principal réu da operação andaime. Redação Tambaú 247 – Duas empresas tiveram atividades suspensas por determinação da Justiça Federal em Sousa, no Sertão da Paraíba. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB). Segundo a Justiça Federal em Sousa, há elementos que indicam que a Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e a TEC Nova Construção Civil LTDA foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade a licitações fraudadas. Ambas são administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Ainda de acordo com a Justiça, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar


contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”. A Justiça Federal cita que “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”. Em continuação, a Justiça diz: “também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”. Por fim, segundo a Justiça Federal em Sousa, “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”. O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Impeachment: Negado recurso da acusação sobre substituição de testemunhas O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a recurso apresentado pelos autores da denúncia contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, contra decisão da Comissão Especial do Impeachment que deferiu o prazo de 24 horas para que a defesa da acusada substituísse testemunhas previamente arroladas. Segundo Lewandowski, que presidente o processo de impeachment, a substituição de testemunhas de acusação e de defesa é plenamente admissível, desde que devidamente justificada,


como foi no caso, pois ainda não se sabia ao certo a quantidade de testemunhas que seriam inquiridas no momento em que foram arroladas. “Deve-se ressaltar que a prova testemunhal é uma das mais relevantes no processo penal, motivo pelo qual o juiz pode convocar, de ofício e mesmo fora do rol apresentado pelas partes, testemunhas que considere importantes para a formação do seu convencimento”, explicou. O presidente do STF afirmou que não é possível vislumbrar fraude processual ou manobra protelatória por parte da defesa, tanto que a acusação declarou que gostaria de receber o mesmo tratamento por parte do relator do processo. “Além disso, o rol de testemunhas é mera revelação que a parte faz ao juízo sobre quais pessoas pretende sejam inquiridas durante a instrução, o que não torna compulsória a sua oitiva pelo magistrado”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski frisou ainda que não cabe a ele cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela comissão especial ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos juízes da causa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF envia investigações contra Lula para primeira instância O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Em decisão proferida nesta segunda-feira (13) na Reclamação 23457, ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, o ministro ainda cassou decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16 e 17/3/2016 que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, e reconheceu a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas. Segundo o ministro, a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro. “Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, afirmou. Leia a íntegra da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). Segundo o ministro, a razão da inaplicabilidade do artigo 1.070 do CPC de 2015 está no fato de a Lei 8.038/1990 constituir lei específica, inclusive no que concerne ao lapso temporal pertinente ao agravo interno. Por se tratar de prazo processual penal, destacou ainda que o modo de contagem é disciplinado pelo artigo 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos “serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. “A


possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal”, explicou, ressaltando inexistir tal omissão no CPP. Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a matéria, fixou entendimento nesse sentido. Além disso, a Segunda Turma do STF, em julgamento recente, adotou o mesmo entendimento na análise do HC 127409. O HC 134554 foi impetrado pela defesa de quatro pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de associação para o tráfico, visando à revogação de sua prisão cautelar. O ministro Celso de Mello não conheceu do HC por se tratar de impetração que se volta contra decisão monocrática de relator de outro habeas corpus no STJ. A defesa apresentou então o pedido de reconsideração. Prazo O ministro assinalou que a decisão anterior foi publicada no dia 27/5, sexta-feira, e o prazo legal de cinco dias iniciou-se no dia 30/5 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 3/6 (sexta-feira), sendo caracterizada a formação de coisa julgada no dia 4/6. “Pedidos de reconsideração não se revestem de eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais”, assinalou, destacando que o pedido se torna impossível de apreciação, uma vez que a decisão questionada já se tornou irrecorrível. Leia a íntegra da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de policial acusado de homicídio e formação de quadrilha no Ceará O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130452, interposto pelo sargento da Polícia Militar (PM) Jean Charles da Silva Liborio contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou HC lá impetrado. Ele foi preso preventivamente sob a acusação de homicídio e formação de quadrilha no Ceará. Em relação à alegação de excesso de prazo apontada pela defesa, o relator apontou que a jurisprudência do STF prevê que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais: evidente desídia (negligência) do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo. “Trata-se de ação penal de relativa complexidade, em que se mostra necessário o julgamento de vários recursos interpostos por diversos réus, derivados de cenário fático aparentemente embaralhado. Ademais, as informações prestadas pelo Tribunal local dão conta de adversidades enfrentadas quanto à definição da relatoria do recurso pendente de julgamento, bem como da dificuldade de apreciação de diversos pedidos e recursos manejados e de incidente associado à exibição de mídia indispensável ao desenrolar recursal”, destacou o ministro Fachin. Segundo o relator, o recurso do sargento contra sua prisão, em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), já conta com parecer do Ministério Público e tem previsão de julgamento para breve. Por isso, não é necessário o provimento do RHC interposto no STF. O ministro Edson Fachin salientou ainda que a questão da demora na análise do recurso no TJ-CE foi rejeitada no HC 129371, impetrado pelo acusado no STF e que teve o seguimento negado em agosto do ano passado. Sustentou que, após essa decisão, não ocorreu nenhuma flagrante ilegalidade que justifique o provimento do RHC. Caso


O sargento Jean Charles teve a prisão decretada em 2010. Segundo a acusação do Ministério Público, o policial integra um grupo de extermínio. Em 2012, o juízo da 5ª Vara do Júri de Fortaleza proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento por júri popular) e manteve a custódia cautelar. Contra a decisão, a defesa recorreu ao TJ-CE. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Interrupção do pagamento do abono de permanência é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. O tema, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 956304. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para as esferas da Administração Pública brasileira, assim como para os servidores públicos em geral, que podem vir a se encontrar na mesma situação”. No caso dos autos, o governo de Goiás interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que, ao julgar mandado de segurança impetrado por entidade sindical representante dos servidores do Fisco estadual, entendeu que o pagamento do abono de permanência a quem requereu aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido até a conclusão do processo. O governo estadual sustenta que a opção do servidor pela aposentadoria é contrário ao espírito da norma, de estímulo à continuidade no trabalho, e que o abono de permanência deve ser cessado quando formulado o pedido de aposentadoria voluntária. De acordo com a Constituição Federal, o servidor que implementar as condições para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e optar por se manter em exercício continuará contribuindo para o seu regime próprio de previdência, mas receberá o valor na forma de abono até que seja implementada a aposentadoria compulsória. O acórdão do TJ-GO destaca que a norma constitucional tem como objetivo incentivar a permanência na ativa e, em consequência, promover uma economia para o poder público que posterga o pagamento simultâneo dos proventos do servidor aposentado e da remuneração de seu substituto. Segundo o acórdão, a suspensão do pagamento da vantagem em razão do requerimento de aposentadoria voluntária seria inaceitável, uma vez que o processo de jubilação apresenta “expressivo tempo de tramitação” e que só apresenta seu desfecho com a apreciação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas. Relator Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli assinalou que a questão se reveste de repercussão geral em razão de sua importância tanto para a Administração Pública quanto para os servidores que possam se encontrar em situação fática semelhante. Salientou, ainda, o importante impacto nas contas e finanças públicas atuais e futuras. O relator observou que a constitucionalidade do abono de permanência, introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 41/2003, já teve sua legitimidade reconhecida pelo STF, o que corrobora a relevância e a transcendência da matéria em julgamento neste caso. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Negado seguimento a HC de acusado de envolvimento em explosões de caixas eletrônicos A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 131243, impetrado em favor de Rômulo Alves Faria, acusado de integrar grupo criminoso que explodia caixas eletrônicos em municípios do Paraná. No HC, a defesa pedia a soltura do acusado. Consta da denúncia que Rômulo Faria e outros acusados utilizaram explosivos para abrir caixas eletrônicos e subtrair os valores neles depositados. Para isso, teriam rendido três vítimas que estavam no local com emprego de arma de fogo. A defesa alega inexistir fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva de seu cliente. Sustenta que há provas que direcionam para a não autoria do crime e apontam constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa do acusado. Informa ainda que um dos corréus, em idêntica situação processual, foi beneficiado com liberdade provisória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade do réu. Segundo a decisão daquela corte, a periculosidade concreta dos acusados está evidenciada pelo modus operandi empregado no crime e pelos antecedentes criminais. Decisão Para a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, “não há que se cogitar de ausência de elementos concretos para a constrição da liberdade” do réu. De acordo com a ministra, a prisão preventiva neste caso harmoniza-se com a jurisprudência do STF diante da periculosidade do agente demonstrada, neste caso, pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva ressaltados na denúncia e no decreto de prisão preventiva. A ministra declarou ainda a impossibilidade de analisar a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e do tratamento diverso de corréu em situação processual idêntica, uma vez que é “incabível o exame pelo Supremo de argumentos não apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator *STJ+”. Quanto à alegada negativa de autoria, a relatora afirmou que para acolher esta alegação seria necessária a avaliação do conjunto probatório, o que, conforme a jurisprudência do Supremo, é inadequado na via do habeas corpus.

Cadastro de inadimplentes é tema da nova edição da Jurisprudência em Teses A 59ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema cadastro de inadimplentes. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas considera ser possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida. Um dos casos adotados como orientação foi o Recurso Especial 1.469.102, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em março de 2016 pela Terceira Turma. Outra tese afirma que, não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.


Um dos precedentes sobre o tema é o Agravo em Recurso Especial 680.941, da Terceira Turma, julgado também em março deste ano, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramentaJurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que indeferiu liminar de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente. O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que o devedor não havia sido localizado no endereço informado no contrato de financiamento firmado com a empresa Aymoré Crédito, Financiamento de Investimento S.A. No caso julgado, a notificação enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos para comprovar o atraso no pagamento (mora) não foi entregue ao devedor, retornando sem cumprimento, pois o notificado se mudara do endereço informado no contrato. A Justiça fluminense entendeu que embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor, a notificação extrajudicial deve pelo menos ser efetivamente entregue no endereço correto. Comunicação A financeira recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que cabe ao financiado informar à instituição qualquer mudança de endereço, seja por obrigação contratual, seja como atitude de boa-fé, não podendo o devedor se beneficiar de sua conduta. Alegou, ainda, a existência de certidão do tabelião certificando a expedição de notificação e a ausência de entrega por culpa exclusiva do devedor. Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o juízo não pode indeferir a liminar sob o fundamento de não estar a inicial instruída por documento necessário à comprovação da mora, quando existe documento emitido pelo tabelião do Cartório de Títulos e Documentos certificando que o devedor se mudou do endereço constante do contrato. Fé pública O ministro ressaltou em seu voto que os agentes públicos de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública e submetidos ao controle das corregedorias de justiça. Também reiterou que a jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualização de endereço.


“Parece inevitável concluir que, até que ocorra a extinção da obrigação do contrato garantido por alienação fiduciária, é dever do devedor manter seu endereço atualizado, constituindo o domicílio informação relevante”. Acompanhando o voto do relator, a turma entendeu que procede a tese do recorrente de que a mora decorre do simples vencimento. Assim, por formalidade legal, para ajuizamento da ação de busca e apreensão, deve ser "apenas" comprovado pelo credor o envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento no endereço do devedor indicado no contrato. O colegiado determinou que a Justiça fluminense reconheça que as formalidades exigíveis para ajuizamento da ação de busca e apreensão foram cumpridas e aprecie novamente o pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para Humberto Martins, atuar no STJ é experiência única a serviço do estado de direito Durante seus dez anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completados nesta terça-feira (14), o ministro Humberto Martins produziu mais de 137 mil julgados. Eleito vice-presidente do tribunal no último dia 1º de junho, Martins acredita que muito colaborou com a produção de julgados relevantes para o País. “Os meus dez anos de jurisdição se deram, ininterruptamente, na área de direito público, julgando, principalmente, questões de direito tributário e de direito administrativo. Acredito que ajudei a guiar a jurisprudência dos vários tribunais de justiça dos estados e das regiões federais em prol de um entendimento harmônico sobre a aplicação da legislação federal”, afirmou o ministro. Humberto Martins destacou também que sempre fez questão de manter um esforço contínuo para ter mais velocidade nos julgamentos. Segundo ele, o STJ, assim como os demais órgãos jurisdicionais do País, tem sido surpreendido com o enorme crescimento de demanda jurisdicional. “Há um lado bom nesse aumento. Ele evidencia a confiança da sociedade no papel do Poder Judiciário como garantidor do exercício de direitos e, desta forma, demonstra o ímpeto dos cidadãos em exercer a cidadania”, disse. A produtividade do ministro é alta. Ao chegar ao STJ, ele herdou um acervo de 6.511 processos. Nesses dez anos, seu gabinete já recebeu quase 97 mil processos e proferiu 137.864 decisões (incluindo agravos e embargos de declaração). Aumento de ações Segundo Martins, é evidente que a Justiça brasileira aumentou muito em tamanho e qualidade, por demanda da sociedade. “O aumento da demanda judicial é conhecido por todos. Os cidadãos estão procurando mais e mais a Justiça para postular os seus direitos. Isso é bom. É o exercício diário de uma das faces da democracia: o estado de direito”, assinalou. O ministro acredita que os cidadãos têm a sensação de que o Poder Judiciário é – além de um poder da República – também um serviço público que pode e deve ser procurado. “O aumento do ajuizamento de ações é uma expressão objetiva de que o serviço público provido pela Justiça tem sido demandado pelos cidadãos”. Próximo a assumir a vice-presidência do STJ, para o biênio 2016-1018, o ministro afirma que buscará atuar da mesma forma que sempre marcou a sua gestão nos vários cargos administrativos que ocupou: em prol do entendimento e da melhoria das instituições. “O bom exercício da função gerencial está diretamente relacionado com a serenidade das decisões administrativas, bem como a contínua supervisão na regularidade dos processos e


projetos. Temos que enfatizar a continuidade de bons projetos em andamento, bem como devemos colaborar com os demais gestores do Poder Judiciário e do STJ”, definiu. E acrescentou: “A nossa gestão sob a presidência da ministra Laurita Vaz será participativa e agregadora, iluminada pela proteção de Deus”. Experiência O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui atualmente um dos menores acervos da corte: 4.851 processos tramitando. Martins compõe ainda o Conselho de Administração do STJ e é o atual diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O ministro tem extensa experiência jurídica. Atuou como advogado de 1979 a 2002 e foi eleito presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Alagoas para dois mandatos. Foi promotor de justiça adjunto em Alagoas no período de 1979 a 1982 e procurador do Estado de 1982 a 2002. Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia. Teve destaque também em âmbito acadêmico. Sempre defendeu o advogado como essencial à Justiça. “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há cidadania”, costuma dizer. Humberto Martins foi, ainda, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ouvidor do STJ e corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro sobre repetitivos ressalta valor do diálogo entre os tribunais do País A ampliação da comunicação entre os tribunais brasileiros, a troca de experiências e a multiplicação das boas práticas são os objetivos principais da segunda edição do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, que teve abertura oficial nesta segunda-feira (13) no Conselho da Justiça Federal (CJF). A cerimônia contou com a participação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Moura Ribeiro. Também integrou a mesa de abertura o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Fernando Baptista de Barros. “A nossa ideia foi realizar um evento que fosse não apenas a respeito dos recursos repetitivos e do novo Código de Processo Civil, mas que também tratasse das alterações em relação à admissibilidade dos recursos especiais”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador científico do evento. Para Sanseverino, a ampliação do gerenciamento dos julgamentos repetitivos, que ganhou força após a vigência do novo CPC, tem relação direta com os princípios da duração razoável do processo e da isonomia. “Justiça e igualdade são dois valores que caminham de mãos dadas desde Aristóteles”, citou o ministro. Interlocução Em relação às possibilidades de interlocução entre os tribunais superiores e as cortes de segunda instância por meio dos processos repetitivos, o ministro citou o exemplo das ações sobre o credit scoring (método estatístico de avaliação de risco). O tema foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como de grande controvérsia, pois tinha, à época, cerca de 28 mil ações que versavam sobre a questão.


Considerando a dimensão do caso, o ministro Sanseverino afetou (encaminhou) dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos e realizou uma audiência pública para debater o caso. O julgamento gerou a Súmula 550 do STJ. No âmbito do STJ, o coordenador científico do evento apresentou a evolução da gestão dos recursos repetitivos, que teve como marcos a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), em 2012; a implantação da Comissão de Ministros voltada para o monitoramento dos repetitivos, em 2014; e a instituição do Núcleo dos Agravos em Recurso Especial, em 2015. O ministro Sanseverino também lembrou o trabalho do Nurer voltado especificamente para os grandes litigantes, o que tem apresentado resultados expressivos no tocante à resolução de demandas e à diminuição de processos. Atualmente, o Nurer da Segunda Seção realiza a gestão dos processos do Banco do Brasil. Congestionamento O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, destacou as recentes alterações trazidas pelo novo CPC, como os incidentes de resolução das demandas repetitivas, além da importância de debater e disseminar os procedimentos necessários para o julgamento dos processos que apresentam questões idênticas. “Esse é um tema de real importância para desafogar os processos dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos tribunais estaduais”, destacou o ministro Martins ao lembrar o congestionamento do Poder Judiciário brasileiro, que atualmente possui cerca de 100 milhões de ações em tramitação. Para efetividade da estruturação da análise judicial sob a ótica das demandas repetitivas, a ministra Assusete Magalhães, uma das integrantes da Comissão de Ministros do STJ, lembrou a necessidade da organização de núcleos de análise dos repetitivos em todos os tribunais brasileiros, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 160, em 2012. “Alguns tribunais ainda não instalaram seus núcleos; outros instalaram de forma deficitária”, afirmou a ministra ao ressaltar a importância da profissionalização e da continuidade do trabalho dos núcleos regionais. Além da Resolução 160, o juiz Fernando de Barros destacou que o CNJ deve editar em breve nova resolução para a gestão dos recursos repetitivos. O documento trará recomendações a respeito da identificação e uniformização dos temas repetitivos, da suspensão dos processos até o julgamento definitivo e da quantidade de ações submetidas ao rito. O evento A segunda edição do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos reúne 21 tribunais brasileiros. A primeira edição, realizada no início do mês de junho, contou com a participação dos cinco Tribunais Regionais Federais e dos maiores tribunais do País. Durante o evento, servidores, juízes e desembargadores acompanham apresentações técnicas sobre a gestão de recursos repetitivos no STJ. Além de estatísticas e procedimentos eletrônicos de controle dos repetitivos, os participantes discutem medidas para otimizar a gestão de recursos em todos os tribunais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Segunda Seção avalia se cabe dano moral em falhas de telefonia e internet A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se existe dano moral indenizável em virtude da cobrança de serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso da má prestação desses serviços. Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo. A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, tem como referência dois recursos repetitivos sobre o tema, cadastrado com o número 954. Prazo de prescrição No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação). O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa. Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença. Condutas abusivas Os recursos especiais submetidos à análise da seção foram apontados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como representativos das controvérsias. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso em todo o território nacional o andamento de processos individuais ou coletivos idênticos. Um dos recursos teve origem em processo declaratório de inexigibilidade de cobrança, com pedido de repetição de indébito e dano moral. Na ação, uma consumidora alegou a prática de condutas abusivas pela empresa de telefonia, que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da consumidora, declarando a nulidade da cobrança dos serviços não contratados e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença negou o pedido de dano moral. Em segundo grau, o TJRS reconheceu parcialmente a apelação da empresa de telefonia e entendeu que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de três anos. O acórdão (decisão colegiada) também determinou que a repetição de indébito ocorra de modo simples, estando limitada aos valores comprovadamente pagos pela cliente. Processos suspensos Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 17.839 ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Ratificada liminar que impede instalação de tabelionatos em Chapecó/SC O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 14ª sessão do Plenário Virtual, liminar concedida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, que suspende a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó/SC, além da designação de interinos para responder pelas serventias. A decisão é válida até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro. A liminar atende ao pedido dos titulares do 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protesto do município, Angelo Miguel de Souza Vargas e Ilvanio Loss Porto, respectivamente. Os autores do procedimento alegam que a criação das novas serventias e a designação de interinos violam o artigo 236 da Constituição Federal e as Resoluções n. 80 e n. 81 do CNJ, que determinam que as serventias devem ser providas por concurso público por ingresso ou remoção. Afirmam ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) não apresentou nenhum estudo sobre a necessidade de criação dos novos tabelionatos na comarca. A medida, afirmam, causaria insegurança jurídica e violação ao princípio da proteção da confiança, uma vez que um dos autores do pedido, aprovado recentemente em concurso para a delegação do serviço notarial de Santa Catarina, não tinha conhecimento da intenção do tribunal de criar mais duas serventias na região e poderia não ter optado pelo 2º Tabelionato de Notas de Chapecó, caso soubesse. Para o conselheiro-relator, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados. Segundo o conselheiro, uma leitura do arcabouço constitucional e legal indica que a designação de interinos deve ocorrer apenas em caso de vacância, que é quando devem ser realizadas também as acumulações e desacumulações. No caso dos tabelionatos de Chapecó, a criação teria se dado por subdivisão. “O deferimento da liminar mantém a situação tal como está, não acarreta solução de continuidade aos serviços, que já vêm sendo regularmente prestados pelos Tabelionatos já instalados, e não permite que sejam geradas expectativas em terceiros, assim como evita despesas que podem ser julgadas indevidas e prejuízos a quem legitimamente detém as delegações”, diz o voto, acompanhado por unanimidade. O TJSC terá agora 15 dias para encaminhar ao CNJ os estudos de viabilidade econômica dos serviços que orientaram a proposta legislativa que criou os tabelionatos, além de outras informações complementares. Por Tatiane Freire – Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Magistrados fazem 1º curso voltado a capacitar formadores em mediação Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em março deste ano, e que determinou a solução negociada de conflito como etapa processual obrigatória, juízes de todo o país estão buscando capacitação nos métodos consensuais de solução de conflito. Nesse sentido, 30 magistrados dos 27 estados do país participaram na última quinta-feira (9/6) do 1º Curso de Formação de Formadores em Mediação Judicial, oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi uma das instrutoras do curso, que pretende orientar magistrados brasileiros nas audiências de conciliação para que ajam como multiplicadores da política pública de resoluções de conflito. Integrante do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, Daldice Santana falou sobre princípios norteadores da conciliação e mediação, como informalidade, oralidade, confidencialidade, autonomia das vontades (das partes) e imparcialidade. A conselheira também defendeu que os magistrados compreendam e acolham as leis que regem os métodos autocompositivos como uma espécie de microssistema. Para ela, tanto a Lei de Mediação, como a Resolução n. 125/2010 e o CPC orientam o Judiciário e o país no sentido da redução do litígio e da pacificação social. “É nosso direito, mas também nosso dever estarmos capacitados e formarmos nossos pares”, afirmou. Há 14 anos na Magistratura, a juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO), defende o aperfeiçoamento na formação dos magistrados. “Estamos passando por um momento de mudança de mentalidade. Vejo com alegria que o foco do curso seja formar um juiz mais preocupado com o ser humano do que com o processo, buscando conhecimentos multidisciplinares e para que ele seja, realmente, um instrumento de pacificação”. Para o juiz Marcelo Pizolati, da Vara de Direito Bancário de Santa Catarina, poder atuar na formação de outros magistrados será um desafio. “Por enquanto ainda tenho de aprender muito. Essa é uma nova cultura. Tenho 18 anos de Judiciário, mas a cultura da mediação e conciliação é muito diferente daquela que estudamos e praticamos”, disse. O curso da Enfam foi dividido em duas fases; a primeira presencial, com abordagem de vários temas, entre eles as fases e técnicas da mediação, dadas em dois dias. O segundo momento do curso ocorrerá no período de 13 de junho a 5 de julho, na modalidade a distância (EaD). Os magistrados que participam da capacitação foram indicados pelas Escolas Judiciais estaduais e federais e tiveram as despesas custeadas pela Enfam. Por Regina Bandeira – Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ avança expansão nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificada Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de abril, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) continua o processo de expansão pelo país. Na última semana, a ferramenta foi instalada e apresentada a magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A Corte foi a segunda a receber o treinamento, que antes foi realizado com profissionais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O SEEU resulta de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná para oferecer ao Judiciário nacional uma ferramenta capaz de otimizar o controle e a gestão dos processos de


execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Além de permitir um trâmite mais célere e eficiente, o SEEU dá mais segurança à gestão de dados e oferece maior mobilidade aos atores do processo com possibilidade de acesso digital simultâneo aos autos e movimentações por meio de computadores, tablets ou smartphones. O treinamento no Piauí envolveu auxílio para a digitalização e cadastramento dos processos na Vara de Execuções Penais de Teresina, esclarecendo servidores e operadores do Direito sobre o funcionamento do sistema. Ao todo, foram cadastrados 60 processos e realizados diversos despachos judiciais, além do registro de uma decisão. A expectativa é de que os processos da vara estejam integrados até o final de agosto, quando o sistema será levado às comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Oeiras, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Esperantina. Presidente do TJPI, o desembargador Erivan Lopes agradeceu a atuação do CNJ e a gestão do presidente Ricardo Lewandowski por ter escolhido o estado como um dos primeiros a receber o sistema, além do auxílio em sua implementação. Para o desembargador, o SEEU vai contribuir para a pacificação dos presídios e, consequentemente, para a redução da violência e da criminalidade. “Quando o interno sabe a data que vai sair, cria-se uma pacificação e evita-se rebelião e fugas. Temos comprovado que a maioria das rebeliões e fugas envolve presos que ainda não foram sentenciados”, disse, durante visita recente ao CNJ. Primeiros treinamentos - A primeira rodada de treinamento do SEEU foi realizada em maio, no Paraná, com integrantes dos tribunais de Minas Gerais e do Piauí e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Depois de enviarem técnicos a Curitiba para analisarem o funcionamento da ferramenta na prática, as cortes foram atendidas localmente pelas equipes do CNJ e do TJPR. Nesta semana, uma nova rodada de capacitação foi iniciada na Corte paranaense para representantes dos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios, do Pará, de Pernambuco e de Roraima. Funcionalidades – Além do acesso simplificado pela internet e outras funcionalidades do processo eletrônico convencional, o SEUU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Nas mesas virtuais, magistrados e servidores podem acessar linhas do tempo da execução e incidentes e peças pendentes, assim como processos que atingiram ou atingirão requisitos objetivos em breve. O SEEU fornece estatísticas, pesquisa com mais de 50 campos e indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações. A ferramenta também admite o desmembramento e distinção de penas e cadastro de incidentes com influência automática na calculadora. Outro ponto forte do SEEU é a integração entre tribunais e com o próprio CNJ, além de órgãos externos ao Judiciário para cruzamento de dados, como o Instituto de Identificação da Polícia Federal e o Departamento Penitenciário. Por Agência CNJ de Notícias com informações do TJPI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia aceleram concessão de medidas protetivas no DF A concessão de medidas de proteção às mulheres vítimas de agressão acelerou com a realização das audiências de custódia no Distrito Federal. Apresentar o preso ao juiz em até 24 horas eliminou etapas e, agora, o réu sai da audiência já avisado das proibições que deve respeitar. Antes, um oficial de Justiça precisava encontrar o acusado. Em média, de cada 10 audiências na região, ao menos uma trata de violência doméstica.


Das 5.061 prisões em flagrante nos cinco primeiros meses do ano, 498 resultaram em medida protetiva de urgência (9,83%), segundo dados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As medidas referem-se a crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha. Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados. “A audiência de custódia acelerou a tomada de decisão quanto às medidas protetivas e facilitou a efetividade delas”, avaliou o juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF, Luis Martius Bezerra. Antes das audiências de custódia, regulamentadas no país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida protetiva era solicitada a um juiz de plantão a partir de denúncia ou da ocorrência policial. O magistrado, então, decidia se cabia a ação. “Só que, tomada a decisão, o oficial de Justiça demorava para encontrar o agressor, muitas vezes de dois a três dias”, lembra o juiz Bezerra. “Com as audiências de custódia, após a agressão, o autor é levado de imediato à presença do juiz. Assim, a intimação que era entregue pelo oficial de Justiça, em outro momento, é feita diretamente pelo juiz, com as advertências. O acusado sai da audiência sabendo que, se descumprir alguma medida, em regra a de manter distância da vítima, poderá ser preso”, ressaltou. Risco reduzido – Informar o réu das condições o quanto antes reduz o risco de novas agressões, segundo o juiz Bezerra. “É uma ocorrência frequente. O NAC veio em boa hora, por ser um tipo de audiência que não pode demorar. Não se pode esperar que a ameaça se concretize para, só então, o juiz agir. Com uma advertência efetiva e a medida imediata, a chance de segunda lesão cai muito”, disse. Cada medida protetiva exigia duas tarefas do oficial de Justiça: avisar o acusado e a vítima. “Por lei, a vítima precisa saber se o agressor for preso ou solto. Como o oficial fica no NAC e sai de imediato para cumprir a medida, isso também foi agilizado. Se houver descumprimento, ela sabe que pode buscar a Justiça”, detalhou o juiz. Para o aviso, pode ser usado qualquer meio – como telefone ou mensagem digital. E eliminar um dos avisos reduz custos, a exemplo dos gastos com transporte. “A iniciativa poupou recursos do Judiciário, porque muitas vezes o oficial de Justiça se deslocava duas ou três vezes para tentar localizar o autor do fato, seja em casa ou no trabalho”, observa. Entre os autuados por violência doméstica, cerca de 25% seguiram presos e 75% puderam responder em liberdade. “Lutamos para desmistificar que a audiência de custódia exista para soltar. Foi criada para examinar a prisão. Se for legal e necessária, ela será mantida. Se não, vai ser concedida liberdade provisória, como era antes. Nossas estatísticas mostram que em crimes graves, como roubo e estupro, o índice de soltura segue mínimo. No latrocínio, é zero”, informou o juiz. O TJDFT é o primeiro tribunal do país a divulgar dados mensais das audiências de custódia desde março. Há valores disponíveis a partir de outubro de 2015, início do projeto na região.

Por Isaías Monteiro – Agência CNJ de Notícias


Aprovadas mudanças nas normas do concurso público para juiz federal substituto O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última segunda-feira (6), durante sessão plenária realizada em Recife (PE), alterações na Resolução nº 67, de 2009, que trata das normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. As mudanças foram aprovadas, por unanimidade, nos termos do voto do relator e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. A primeira alteração foi no art. 6º que, além de ajustar o Anexo I, também propõe a inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º. O parágrafo 1º, por exemplo, trata da inserção de conteúdo sobre noções gerais de Direito e formação humanística na segunda etapa do concurso, havendo, então, a necessidade da inclusão do Anexo II para discriminar o referido conteúdo. O parágrafo 2º, por sua vez, prevê a possibilidade de adequações necessárias ao Anexo I pelos Tribunais Regionais Federais. Já o parágrafo 3º enfatiza que é necessário focar em questões que objetivem medir as habilidades essenciais às funções do cargo, baseando-se em doutrina e jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem às finalidades específicas do processo seletivo. Segundo o relator, a minuta de resolução, que prevê as alterações, foi apresentada pela Secretaria do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e amplamente discutida pela Comissão Especial de Concurso da Justiça Federal, por meio de reuniões presenciais e por videoconferências. Além disso, todos os tribunais regionais federais (TRFs) puderam apresentar sugestões para ajustá-la. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF nega enquadramento de Auxiliar Judiciário no cargo de Técnico Judiciário Para que não haja distorção entre servidores que prestaram o mesmo concurso público para provimento de vagas de nível auxiliar, os cargos vagos de Auxiliar Judiciário, oriundos do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), não devem ser enquadrados para o cargo de Técnico Judiciário. Com esse entendimento, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu manter a redação da Resolução nº 343, de 2015. A decisão do Colegiado foi tomada na sessão da última segunda-feira (6), nos autos do pedido de esclarecimentos formulado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). A entidade pediu que fosse feita uma interpretação ampliativa da Resolução nº 343, de 2015, que dispõe sobre a aplicação do reenquadramento do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Segundo o relator do processo administrativo, conselheiro e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a Lei nº 12.774, de 2012, estendeu aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, localizados nas classes A e B, o reenquadramento para o nível intermediário – disposto na Lei nº 8.460, de 1992 – que antes somente se aplicava aos servidores que se encontravam nas classes C e D da categoria. Em 2015, a fim de operacionalizar o normativo, o CJF expediu a Resolução nº 343, reenquadrando todos os servidores que se encontravam nas classes A e B até dezembro de 1996, data da entrada em vigor do novo Plano de Cargos no Judiciário Federal, o qual implementou a seguinte disposição de cargos: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário. A


Resolução do Conselho garantiu ainda o reenquadramento – para o cargo de Técnico Judiciário - a todos os servidores que prestaram concurso público ou foram nomeados para o cargo de AOSD entre 1996 e 1999. “Dessa forma, todos os servidores ocupantes do cargo de AOSD encontram-se reenquadrados no cargo de Técnico Judiciário, independentemente da sua escolaridade ou data de ingresso. Portanto, entendo que não há como prosperar o postulado pela Fenajufe, no sentido de que sejam mantidos na categoria de Técnico Judiciário os cargos vagos, cuja origem derive de um cargo de AOSD reenquadrado, mesmo quando tais vagas tenham sido ofertadas em concurso público para provimento de cargos de Auxiliar Judiciário, realizados após a vigência da Lei nº 9.421/96”, observou o conselheiro relator. Em seu voto, o magistrado explicou que, independente da origem das vagas, elas foram oferecidas em concursos realizados após a vigência do novo Plano de Cargos, como vagas relativas ao cargo de Auxiliar Judiciário, sem especialidade ou em outras áreas de atuação que não a de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, tais como carpintaria e marcenaria, serviços gráficos, eletricidade e comunicação, para os quais os candidatos inscreveram-se, cientes das atribuições e nível de escolaridade exigido. Isonomia Para o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o Conselho corrigiu a distorção que até então existia entre servidores ocupantes do cargo de AOSD. No entendimento do conselheiro, a intepretação apresentada pela Fenajufe poderia novamente afrontar o princípio da isonomia, por transpor para o nível intermediário aqueles servidores que prestaram concurso para o cargo de Auxiliar Judiciário. “O fato de que as vagas oriundas do cargo de AOSD, já reenquadrado, tenham sido oferecidas para provimento de cargos de Auxiliar Judiciário com outras especialidades, não pode servir de justificativa para criação de nova distorção entre servidores que prestaram o mesmo concurso público para provimento de vagas de nível auxiliar”, concluiu o relator.

Estacionamento: vagas para idosos ganham nova sinalização A Subsecretaria de Apoio Especial (SAE) do TRF5, em parceria com a Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (SIAP), confeccionou novas placas para a visualização das vagas de estacionamento destinadas às pessoas idosas. Agora, as placas de sinalização são maiores do que as anteriores. Para estacionar no local, o usuário precisar apresentar a credencial obrigatória de vaga especial, que é emitida pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife. A mudança pretende evitar a ocupação das vagas por veículos não autorizados.


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