14 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 14/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2957-Mural14-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Nove cidades vão implantar ponto eletrônico em PSFs Municípios terão 90 dias para colocar em funcionamento o dispositivo e depois mais cinco para comprovar uso Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. Caderno Políticas – Página 13
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170314081100&cat=paraiba &keys=-nove-cidades-pb-vao-implantar-ponto-eletronico-psfs Nove cidades da PB vão implantar ponto eletrônico em PSFs - Portal “Santa Rita Hoje”; http://www.santaritahoje.com.br/noticias/ponto-eletronico-nove-municipiosparaibanos-se-comprometem-a-implantar-controle-de-frequencia-em-ate-90dias Ponto eletrônico: nove municípios paraibanos se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias Acordos foram fechados em audiências de conciliação na 6ª Vara Federal, após ações ajuizadas pelo MPF em Campina Grande (PB) Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de Saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam a implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz
fixou multa diária de R$ 1 mil para cada um dos municípios e também multa diária, no valor de R$ 500, para os respectivos prefeitos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Patos Online”: http://www.patosonline.com/mobile/post.php?codigo=58723 - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/vice-prefeito-de-condado-e-condenado-por - Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/vice-prefeito-de-condado-e-condenado-por-lesaoaos-cofres-publicos/ Vice-prefeito de Condado é condenado por lesão aos cofres públicos - Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2017/03/vice-prefeito-de-cidade-no-sertaoe.html - Portal “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/03/14/viceprefeito-de-cidade-no-sertao-e-condenado-por-lesao-aos-cofrespublicos/9794.html - Portal “Catingueira”: http://www.portalcatingueira.com.br/vice-prefeito-da-regiao-metropolitanade-patos-e-condenado-por-lesao-aos-cofres-publicos/ Vice-prefeito de cidade no Sertão é condenado por lesão aos cofres públicos Em ação de Improbidade Administrativa n.º 0000658-60.2012.4.05.8202 movida pelo Ministério Público Federal, o juízo da 14° Vara da Justiça Federal em Patos condenou por improbidade administrativa, decorrente de frustrar a licitude de processo licitatório, causando prejuízo aos cofres públicos, Valdemilson Pereira dos Santos, conhecido pelo apelido de Som da Padaria, atual vice-prefeito de Condado, Almair Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra. Os condenados vão ter que restituir a União em R$ 82.500,00 (com atualização monetária), pagar multa de R$ 41.250,00 (com acréscimos legais) e perda da função pública, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias (RPPS), que estiver (em) sendo exercida (s) em gozo, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Som e os outros dois réus foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Convênio n°. 951/2008 firmado junto à União Federal (Ministério do Turismo), cujo objetivo era a realização do evento “São Pedro de Condado”, que previa a contratação de bandas (Forró Supapo, Tom Oliveira, Mastruz com Leite e Calango Aceso), assim como a locação de equipamentos de som, palco e grupo gerador, com vistas à realização da festa de São Pedro no município, no período de 28/06/2008 a 04/07/2008. O valor conveniado foi de R$ 105.000,00. A decisão foi publicada em 11 de outubro de 2016 pela 14ª Vara da Justiça Federal, localizada em Patos. Na sentença, reconheceu-se que Som não obedeceu a Lei de Licitações, frustrando a licitude do processo licitatório ao contratar diretamente a empresa Badalo Produções. A Justiça Federal afirmou que “o requerido Valdemilson, na condição de prefeito municipal de Condado/PB e ordenador de despesas, para a execução do objeto do convênio nº 951/2008, assinou vários dos atos do procedimento de inexigibilidade (v.g., fl. 245, 253 e 256 do apenso), direcionando a contratação em favor da empresa Badalo Produções & Eventos. Outrossim, nunca é demais ressaltar que o réu, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração das verbas públicas, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento. Os demais réus, Almair de Albuquerque e Maria Ieda dos Santos Bezerra, praticaram, na condição de membros da comissão de licitação, atos de improbidade na medida em que participaram diretamente da inexigibilidade, elaborando, por exemplo, o despacho em que se afirma haver o processo preenchido todos os requisitos legais (fl. 247/248 do apenso). Em síntese, restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas e dolosas, com prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA), atribuídas ao ex-prefeito, Valdemilson Pereira dos Santos, e aos membros da comissão de licitação, Almair de Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “JusBrasil”: https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/437629637/ponto-eletronico-novemunicipios-paraibanos-se-comprometem-a-implantar-controle-de-frequenciaem-ate-90-dias Ponto eletrônico: nove municípios paraibanos se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias Acordos foram fechados em audiências de conciliação na 6ª Vara Federal, após ações ajuizadas pelo MPF em Campina Grande (PB) Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo
Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam a implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, através relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de R$ 500,00, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. Confira as íntegras dos termos das audiências judiciais de cada município que fez acordo com o MPF: Campina Grande: Ação Civil Pública nº 0801601-08.2016.4.05.8201 Picuí: Ação Civil Pública nº 0801606-30.201.4.05.8201 Queimadas: Ação Civil Pública nº 0801607.15.2016.4.05.8201 Fagundes: Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201 Boa Vista: Ação Civil Pública nº 0801621-96.2016.4.05.8201 Ingá: Ação Civil Pública nº 0800310-36.2017.4.05.8201 Riachão do Bacamarte: Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201 Cabaceiras: Ação Civil Pública nº 0800077-39.2017.4.05.8201 Barra de Santana: Ação Civil Pública nº 0800076-54.2017.4.05.8201 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Boa Vista”: http://www.boavista.pb.gov.br/noticia?id=692 Atendendo recomendação, prefeitura de Boa Vista inicia implantação de ponto eletrônico
- Portal “Paraíba Mix”: http://www.paraibamix.com.br/noticias-destaque2/atendendo-recomendacaoprefeitura-de-boa-vista-inicia-implantacao-de-ponto-eletronico - Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=40629 Por recomendação, Prefeitura de Boa Vista inicia implantação de ponto eletrônico A Prefeitura de Boa Vista iniciou a adequação para o controle eletrônico de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde, em todas as unidades de saúde do município. A implantação do sistema deverá ocorrer até o dia 25 de maio. Atendendo a determinação da Justiça Federal e a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura Municipal de Boa Vista se comprometeu a cumprir até o mês de maio a implantação de controle eletrônico biométrico de frequência para os servidores vinculados ao SUS. O MPF argumenta que vem recebendo diversas reclamações de cidadãos quanto à carência de servidores e no atendimento à população, em sua maioria devido a atrasos e falta de profissionais. Essas medidas, segundo o órgão, contribuirão para o controle da jornada de trabalho dos profissionais vinculados ao SUS e para proporcionar um correto atendimento da população, que também poderá controlar o cumprimento da carga horária. O prefeito lembra que a recomendação foi estendida a todos os municípios, devendo todos cumprir sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades. “Todos os municípios receberam essas recomendações, e nós já iniciamos a implantação dos sistemas e de mecanismos para fiscalizar o seu cumprimento em Boa Vista” revela o prefeito André Gomes. A ação civil pública nº 0801621-96.2016.4.05.8201, ajuizada pelo Ministério Público Federal, ainda determina a penalidade, a título de medida coercitiva, em multa diária imposta ao município de R$ 1.000,00 e R$ 500,00 que deverá recair sobre o patrimônio do prefeito, em caso de descumprimento das providências acordadas. O prefeito de Boa Vista se comprometeu (perante o Dr. Gustavo de Paiva Gadelha, juiz federal, Dr. Bruno Galvão Paiva, representante do MPF, e Dr. Ênio Pereira de Araújo, procurador municipal) em atender a todos os requisitos apontados no acordo judicial e a adotar todas as providências cabíveis no que objetiva a instalação de controle eletrônico biométrico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campina Grande: http://oabcampinagrande.com.br/2017/03/13/continuam-abertas-asinscricoes-para-a-v-jornada-de-estudos-previdenciarios-do-nordeste/ Continuam abertas as inscrições para a V Jornada de Estudos Previdenciários do Nordeste Continuam abertas as inscrições para a V Jornada de Estudos Previdenciários do Nordeste, que acontecerá no dia 17 de maio, aqui em Campina Grande. A palestra será realizada pela Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lucia Wilhelm Berwanger, pelo juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga e pelo Presidente do INSS Leonardo Gadelha, a partir das 19h, no auditório da OAB, no bairro do Catolé. O evento, que é gratuito, mas com vagas limitadas, será promovido em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande e a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. A Jornada é destainada a advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos, servidores públicos, entre outros. Clique aqui para se inscrever Palestrantes: Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger: Advogada. Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada (URI). Professora de cursos de pós-graduação da Atame Cursos, do Complexo de Ensino Meridiciona (IMED), da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE), da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER), da UNILASALLE, do Verbo Jurídico, da Faculdade Anhanguera (LFG), do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), da Universidade FEEVALE, dentre outras. Autora de várias obras de Direito Previdenciário, dentre elas “Segurado Especial”, pela Editora Juruá. Dr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga: Juiz Federal. Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1999). Atualmente é Professor Titular do Centro Universitário de João Pessoa, Professor do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento, Membro Titular da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e Membro Titular da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência. Dr. Leonardo de Melo Gadelha: Presidente do INSS. Administrador de empresas e ex-deputado federal. O gestor é pós-graduado em administração de empresas pela Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA), e em gestão
financeira pela Fundação Getúlio Vargas. É mestre em Gestão pela UNB. Gadelha é filiado ao Partido Social Cristão (PSC) desde 2009. Foi eleito deputado estadual em João Pessoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTk3 Desembargador Paulo Cordeiro preside sua última reunião da TRU O coordenador dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador federal Paulo Cordeiro, presidiu, nesta segunda (13), à tarde, no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, sua última sessão na Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (TRU), na qual foram julgados 51 processos. O magistrado irá compor, como corregedor-regional, a nova mesa diretora do TRF5 durante o biênio 2017-2019. Enquanto esteve à frente da coordenadoria do TRU, no biênio 2015/2017, Paulo Cordeiro presidiu oito sessões, julgando um total de 262 processos, entre os quais, incidentes de uniformização. Participaram da sessão os juízes federais que presidem as Turmas Recursais: Carlos Wagner Dias Ferreira (TR/RN), André Dias Fernandes (3ª TR/CE), Bianor Arruda Bezerra Neto (TR/PB), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Gustavo Melo Barbosa (2ª TR/CE), KylceAnne Pereira Collier de Mendonça (2ª TR/PE), Sérgio de Abreu Brito (TR/AL), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ª TR/PE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE) e Marcos Antônio Garapa de Carvalho (TR/SE). DESPEDIDA - Ao encerrar a sessão, o desembargador federal Paulo Cordeiro agradeceu o empenho de todos, ressaltando que foram dois anos de um trabalho “muito profícuo, de grande enriquecimento”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/182223_justicafederal-comeca-a-implantar-sistema-eletronico-na-pb Justiça Federal começa a implantar sistema eletrônico na PB Implantação do Sistema Eletrônico terá início na quarta-feira. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) começará a ser implantado nas seções judiciárias da 5ª Região. A partir do dia 15 de março, a tramitação de documentos administrativos pelo SEI será obrigatória na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN).
De acordo com o cronograma de implantação obrigatória do novo sistema na Justiça Federal na 5ª Região, a próxima Seção Judiciária a adotar o SEI será a de Alagoas, no dia 4/04. As seções de Sergipe e da Paraíba o adotarão no dia 22/05. Treinamento Antes do uso obrigatório do SEI nas seções judiciárias haverá palestra da gestora nacional do sistema, Patrícia Valentina, e treinamento presencial de servidores multiplicadores. Na SJRN, a palestra será no dia 8/03. Na SJAL, no dia 28/03. Já as seções judiciárias de Sergipe e da Paraíba receberão a palestra nos dias 17/04 e 8/05, respectivamente. Os treinamentos serão realizados nos dias subsequentes às palestras.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspensa a reintegração de posse de imóveis rurais ocupados por indígenas em Dourados (MS) A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dourados (MS), ocupados por indígenas da etnias Guarani, Kaiowá e Terena. A presidente destacou que a desocupação dos imóveis, vizinhos à terra indígena Yvu Vera, poderia oferecer graves riscos de perda de vidas humanas nos dois lados do conflito. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1097, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com os autos, o juízo da 2ª Vara Federal de Dourados deferiu liminares em cinco processos determinando a desocupação dos imóveis, denominados Área Remanescente I da Fazenda Bom Futuro, Sítio Bom Futuro, Granja Erotilde e Sítio São Luiz, ocupados desde março de 2016. As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). No STF, a Funai afirma que a Reserva de Dourados vem perdendo área e que os indígenas do local aguardam a revisão dos limites há mais de 30 anos. Sustenta que 15 mil pessoas estão confinadas na reserva, o que resultaria em dificuldades, especialmente por causa da “falta de espaço de plantio para a maior parte das famílias e uma grande crise de desabastecimento de água”. A sensação de “insatisfação crescente”, segundo a Funai, teria resultado na invasão de “territórios de ocupação tradicional”. Na Chácara Bom Futuro, um dos imóveis objeto de reintegração, haveria 61 famílias nucleares com 62 mulheres adultas, das quais duas com mais de 60 anos, três homens idosos e 89 crianças entre nove meses e 15 anos de idade. Presidência Ao deferir a liminar na SL 1097, a ministra Cármem Lúcia observou que, se um lado parece haver precipitação na ocupação de imóveis particulares sem aguardar a demarcação para fins de futura ampliação da reserva indígena, não há como subestimar que a demora na conclusão do processo administrativo, muitas vezes interceptado com excessiva judicialização de demandas sobre cada caso, incentiva a autotutela de interesses, o que resulta no aprofundamento do conflito fundiário na região e no emprego crescente de violência. “Apesar de se reconhecer que a reintegração do possuidor direto na posse do imóvel rural restabelece a ordem fática instabilizada pelo esbulho judicialmente reconhecido, não é de desprezar que o exercício da força para a prática deste ato constitui mais um elemento desestabilizador do quadro social, colocando em risco a segurança de todos”, afirmou.
A ministra salientou que a plausibilidade da argumentação da Funai, no sentido de que a retomada das terras pode acarretar riscos para os indígenas, é respaldada por despacho do juízo da 2ª Vara Federal de Dourados, que concedeu prazo adicional para o cumprimento da reintegração porque, de acordo com as informações da Polícia Federal, haveria “necessidade de cuidadoso planejamento para reduzir ao mínimo possível o risco à vida e à integridade física dos envolvidos”. As informações, devidamente comprovadas pelos documentos que acompanham a suspensão de liminar, segundo a ministra, revelam o acirramento do conflito e demonstram o risco de perda de vidas humanas, “se não se encontrar forma de evitar a execução forçada da ordem judicial de reintegração de posse”. Conforme a decisão, as reintegrações de posse ficam suspensas até que seja proferida sentença de mérito na instância de origem. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Credenciamento de imprensa para posse de Alexandre de Moraes deve ser feito até sexta-feira (17) Jornalistas e demais profissionais de imprensa que trabalharão na cobertura da posse de Alexandre de Moraes como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem solicitar o credenciamento à Secretaria de Comunicação Social até sexta-feira (17). Os profissionais devem preencher o formulário de cadastro e encaminhar uma fotografia 3x4, em formato digital, para o endereço eletrônico imprensa.stf@gmail.com. Serão concedidas até três credenciais por veículo. Para os veículos impressos haverá uma credencial para repórter e até duas para fotógrafo; para veículo de TV, uma credencial para repórter, uma para cinegrafista e uma para iluminador. Já para as empresas de rádio estará disponível credencial para apenas um profissional. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3217-4480. Cerimônia A sessão solene de posse de Alexandre de Moraes está marcada para a próxima quarta-feira (22), às 16h, no Plenário do STF. A cerimônia tradicionalmente tem início com a execução do Hino Nacional e, em seguida, o novo ministro é conduzido ao plenário pelo decano, ministro Celso de Mello, e o ministro mais recente no STF, Luiz Edson Fachin. A solenidade prossegue com a leitura do termo de posse pelo diretor-geral do STF, o juramento e a assinatura do termo e do livro de posse pelo novo ministro. Para a cerimônia, são convidadas autoridades dos Três Poderes da República, representantes de entidades, familiares e amigos do empossado. Cobertura O acesso ao Plenário do STF para acompanhar a cerimônia de posse é permitido a um fotógrafo por veículo. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco, local dos cumprimentos – as imagens do Plenário são cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. Demais repórteres
credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos. Será montado um espaço com telão para os jornalistas credenciados. A cerimônia será transmitida em tempo real pela TV Justiça (canal 53UHF, em Brasília; SKY, canal 117), pelo canal do STF no YouTube e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela internet. Para ingressar no STF em razão da sessão solene, homens devem usar terno e gravata e, mulheres, vestido, tailleur ou terninho. É permitido o uso de uniformes profissionais. Nomeação Alexandre de Moraes foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de fevereiro, após passar por sabatina e aprovação de seu nome, respectivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo do Plenário do Senado. Com a posse, passará a ocupar a vaga aberta em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo ocorrido em 19 de janeiro último. O decreto de nomeação de Moraes para o STF foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7 de fevereiro. Na mesma edição foi publicado o decreto de exoneração de Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais traz entrevista sobre Direito do Consumidor Nesta semana, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o professor e advogado Paulo Roque Khoury fala sobre o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. Em entrevista ao jornalista Guilherme Menezes, ele trata dos setores que possuem mais reclamações, das multas aplicadas às empresas e de medidas para melhorar a defesa do consumidor, entre outros assuntos. O advogado também responde a perguntas de cidadãos, envolvendo o envio de cartão não solicitado, a troca em compra de internet e a possibilidade de a loja recusar venda para quem está com nome sujo. O Saiba Mais é produzido pela TV Justiça. Veja o vídeo em: www.youtube.com/stf -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659 com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito
abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015, de Minas Gerais, bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º (incisos I e II) do Decreto 43.080/2002, de Minas Gerais, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996. A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador. De acordo com a CNS, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido pela Lei Complementar 116/2003. De acordo com essa norma, explica a entidade, tanto a elaboração de programas de computador quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. Assim, entende a Confederação, é evidente a invasão de competência promovida pelo Estado de Minas Gerais, tendo em vista que a Constituição Federal, ao definir as regras para o ICMS, excluiu do seu campo de incidência os serviços eleitos categoricamente em lei complementar como suscetíveis de exigência do ISS pelos municípios. Por entender que a bitributação é expressamente vedada pela Constituição Federal, a qual não permite a mais de um ente público tributar o mesmo fato gerador, a entidade pede ao STF a suspensão das normas mineiras que exijam a incidência de ICMS sobre operações com softwares. -----------------------------------------------------------------------------------------------------PGR questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil. Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e
necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal. “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma Janot. A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional. Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. “Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot. Liminar Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça. No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014. A ADI pede que o STF dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica. Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e
polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal. A ADI também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que redefiniu divisas entre sete municípios mato-grossenses é questionada em ADI O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5665, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 10.403/2016, de Mato Grosso, que redefiniu divisas territoriais entre sete municípios do estado: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Segundo a legenda, o processo legislativo que deu origem à alteração deve ser anulado por falta de cumprimento do dispositivo constitucional que exige consulta prévia à população afetada. De acordo com a ADI, evidenciou-se a falta de cumprimento de requisitos técnicos previstos na própria resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que cria procedimentos para a elaboração de projetos de lei sobre redefinição de limites intermunicipais no estado, entre eles a falta de termo de anuência de pelo menos 10% da população dos eleitores residentes na área a ser redefinida. “Entretanto, o mais grave e pontual foi constatado no corpo da própria Lei 10.403/2016, que, em seu texto, expressamente declara ter sido dispensado o plebiscito, por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos”, ressalta a sigla. O partido pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional por ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “Partindo-se de tal constatação, irrefutável se mostra que a norma contraria a nova ordem constitucional, instituída com a Carta Magna de 1988, pois não respeita a consagração de uma das diretrizes do pacto federativo, ao desrespeitar a integridade territorial dos municípios alcançados pela lei”, afirma. O dispositivo constitucional em questão estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mantida execução provisória da pena de condenado por fraudes a licitação e quadrilha no DF A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140353, impetrado em favor de Messias Antônio Ribeiro Neto. A defesa questionava no Supremo decisão que determinou a execução provisória da pena imposta a ele em decorrência de crimes cometidos no âmbito do Governo do Distrito Federal, em 2005. O empresário foi condenado pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília a 6 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993) e de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Messias e outros denunciados, de acordo com os autos, agiram em conluio para fraudar o caráter competitivo de processos licitatórios para celebração de contratos de prestação de serviços de informática com a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan). As intervenções favoreceram empresa de informática dirigida pelo réu. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar apelação, manteve a condenação. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da defesa e determinou ao juízo de primeira instância que procedesse à execução provisória da pena. No STF, a defesa pedia o deferimento da liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a execução provisória da pena até o julgamento final desta ação. No mérito, buscava que a execução da pena ocorresse após o trânsito em julgado. Decisão Segundo a relatora do HC, ministra Rosa Weber, a determinação de execução provisória da pena imposta ao condenado está de acordo com a jurisprudência hoje prevalecente no STF. Nesse sentido, ela cita o julgamento, pelo Plenário, do HC 126292 e das medidas cautelares indeferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. “O princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito, vencida que fiquei na oportunidade”, explicou. Ela acrescentou que a matéria foi objeto de nova apreciação pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência dominante de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado seguimento a HC em favor de casal denunciado por sujeitar bolivianos a condições degradantes de trabalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140689, impetrado em favor do professor universitário Miguel Joaquim Dabdoub Paz e de sua exmulher Vânia Maria Brugnara Dabdoub, denunciados pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo e denunciação caluniosa (artigos 149 e 339 do Código Penal). Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível (recurso extraordinário). Além disso, não há, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do HC de ofício, porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus lá impetrado, não contém qualquer teratologia (anomalia), flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No habeas corpus dirigido ao Supremo, a defesa apontou suposta ocorrência de constrangimento ilegal, pedindo a declaração de nulidade da decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), sob alegação de que não teria analisado os argumentos apresentados na resposta à acusação, rejeitando o pedido de absolvição sumária dos denunciados sem fundamentação válida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo STJ, sob entendimento de que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. “Com efeito, esta Corte sufraga o entendimento no sentido de que uma vez examinadas pelo juízo natural, ainda que de maneira concisa, as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação e, não sendo hipótese de inépcia da denúncia, tampouco de qualquer das hipóteses estatuídas no artigo 397 do Código de Processo Penal, é forçoso concluir pela impossibilidade do acolhimento da alegação de ausência de fundamentação quanto às questões aduzidas na resposta à acusação”, afirmou o ministro Fux em sua decisão. Os denunciados são acusados de contratar trabalhadores bolivianos para atuar na empresa BiodieselBrasil Ltda., de sua propriedade, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, inclusive sem folga semanal, e de se apoderar de seus documentos, com o objetivo de retê-los no local. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, pelo menos 11 trabalhadores foram vítimas da conduta desde a chegada ao Brasil até 6 de março de 2012, data em que foram resgatados pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo, na região de Pradópolis (SP). De acordo com os autos, os trabalhadores eram aliciados com oferta de emprego no Brasil, para prestarem serviços de soldador, ajudante de soldador e pedreiro na empresa, e chegaram ao país entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Somente quando chegavam ao destino, as vítimas se davam conta de que as condições de trabalho e a moradia eram sub-humanas. A jornada de trabalho era de 7h às 22h, com dois intervalos. Aos domingos, os bolivianos trabalhavam de 7h ao meio-dia. Os salários eram pagos em dólar e real e, quando pago em moeda nacional, a conversão era feita com base em cotação irreal. Havia
constantes atrasos de pagamento, ainda de acordo com a denúncia. O casal nega que os trabalhadores viviam em condições degradantes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona lei do Piauí que eleva valores de custas judiciais O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5661, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 6.920/2016, do Piauí, que dispõe sobre valores de custas judiciais, emolumentos e despesas processuais devidas ao estado. De acordo com a OAB, o aumento “extraordinário e desproporcional” da taxa judiciária viola o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio da isonomia e o direito à ampla defesa, além de promover a malversação da taxa para fins meramente fiscais. A OAB argumenta que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviços como o de distribuidor, contadoria, partidor, de hastas públicas, das secretarias dos tribunais, além das despesas com registros, intimações, publicações na Imprensa Oficial. Destaca que os emolumentos, da mesma maneira, têm natureza tributária de taxa de serviço e servem para remunerar os serviços prestados pelos delegatários responsáveis por atos notariais e de registro. De acordo com a ADI, o artigo 40 da Lei estadual 6.920/2016 estabelece que as taxas judiciárias previstas na Tabela III da Lei 4.254/1988 servem para remunerar “a utilização dos serviços de atuação dos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”. Para a OAB, as custas e os emolumentos não servem para esta finalidade, pois este custo deve ser suportado pela divisão orçamentária da parcela que cabe ao Poder Judiciário. Alega, ainda, que a Lei estadual 6.920/2016 traz nova roupagem legislativa ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no Estado do Piauí, legalizando a cobrança de três taxas (custas de primeiro grau, custas recursais e “taxa judiciária” de 1% sem limitação de valor com incidência em ambos graus de jurisdição), tendo como base de cálculo o valor da causa. “É dizer, a cobrança de custas de segundo grau em valores idênticos aos cobrados em primeiro grau de jurisdição fixa limites máximos de custas iniciais e recursais extremamente elevados e absolutamente desproporcionais, tendo por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço, já que se tem um sistema de justiça inoperante e que funciona em apenas um turno”, sustenta a OAB. A OAB sustenta que a concessão da liminar para suspender a eficácia dos dispositivos é essencial para evitar prejuízo aos jurisdicionados, pois em razão das “elevadíssimas e absurdas” taxas judiciais, a ampla maioria da população não terá condições de recorrer ao Poder Judiciário para tutelar seus direitos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas. A relatora da ADI 5661 é a ministra Rosa Weber.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Rejeitado recurso que alegava suspeição de todo um tribunal federal Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que pretendia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fosse declarado suspeito para julgar um processo. O caso envolveu uma ação reivindicatória de propriedade movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra os ocupantes da área conhecida como Vila Domitila, em Curitiba. De acordo com a mulher, que é uma das rés na ação, foram afixadas placas nas quadras de Vila Domitila com os dizeres: “Área de interesse da Justiça Federal.” Segundo ela, isso comprovaria o interesse do TRF4 no julgamento da causa em favor do INSS. Além disso, também foi alegado que a sentença na ação principal, favorável ao INSS, foi dada em pouco mais de 60 dias, celeridade que, segundo ela, seria mais uma demonstração do interesse do juízo no deslinde da questão. O TRF4 não acolheu a exceção de suspeição apresentada pela mulher. Segundo o acórdão, além de não ser possível o reconhecimento de suspeição em relação à figura do juízo como um todo, a alegação de interesse da Justiça Federal seria infundada, “pois esta é um órgão da União e não é vinculada às pessoas que atuam no processo, como magistrado e demais servidores”. Mera conjectura No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão. Segundo ela, o reconhecimento da suspeição exige que fique evidenciada uma prévia parcialidade do julgador para decidir o processo, o que não foi demonstrado no caso. De acordo com a ministra, além da exceção de suspeição não ser cabível contra uma instituição, “a alegação de parcialidade, na realidade, constitui mera conjectura, destituída de qualquer elemento objetivo de prova, pois não há nenhuma evidência de que a atividade jurisdicional restou comprometida pelos fatos narrados pela recorrente”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção começa às 10h no dia 22 A sessão de julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendada para 22 de março será realizada às 10h.
Integram a Segunda Seção, especializada em direito privado, os ministros Raul Araújo (presidente), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de extorquir atletas paralímpicos continua impedido de frequentar centro de treinamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o extreinador da equipe paralímpica de tênis de mesa José Ricardo Rizzone impedido de frequentar a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Brasília, local onde ele teria tentado extorquir atletas. A decisão foi tomada por maioria de votos. Segundo o inquérito policial, entre os anos de 2013 e 2015, na condição de coordenador técnico da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), Rizzone teria exigido de pelo menos dois atletas da seleção paralímpica repasses mensais de parte da bolsa que eles recebiam por meio de um convênio entre a CBTM e o Ministério do Esporte. De acordo com a representação, um dos atletas que treinava na AABB teria sido prejudicado profissionalmente por se negar a continuar com os repasses. Apesar do pedido de prisão preventiva apresentado pela autoridade policial, o juiz de primeiro grau decidiu aplicar medidas cautelares diversas, como o impedimento de frequentar o centro de treinamento e a proibição de manter contato com atletas que integravam a seleção. Proibição razoável Por meio de habeas corpus, a defesa do ex-treinador buscava a revogação apenas da medida de impedimento de ingresso no centro de treinamento, onde Rizzone teria um projeto esportivo com 40 alunos. A defesa também argumentou que os atletas envolvidos deixaram de treinar na AABB após os Jogos Paralímpicos de 2016 e já prestaram depoimento. O relator do recurso em habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que a proibição de acesso teve a finalidade de evitar a reiteração do suposto delito e de garantir a continuidade da ação penal, cuja denúncia foi recebida em janeiro. “Assim, mesmo considerando o afastamento do cargo de técnico, mantémse razoável a vedação de contato com vítimas e testemunhas, além de ser o local da prática criminosa. Maior aprofundamento na valoração de riscos não é cabível na via do habeas corpus”, concluiu o ministro ao negar o pedido da defesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias. O entendimento de primeira e segunda instância é que, apesar da previsão legal (artigo 16 da Lei 9.656/98), a cláusula seria abusiva, por restringir o período de internação. A Unimed foi condenada a manter a internação, além de pagar danos morais à titular do plano. A paciente invocou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera nula cláusula contratual que restringe direito ou obrigação fundamental inerente ao contrato. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o caso, mencionou a Súmula 302 do STJ, que considera abusiva cláusula contratual que limita os dias de internação hospitalar. Mas, para os ministros da Terceira Turma, o caso tem uma particularidade que é a previsão expressa de quando a cláusula de coparticipação é acionada. Previsão expressa Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a Unimed não cometeu qualquer infração contratual que justifique sua condenação. A magistrada explicou que o acórdão do TJRJ está em desacordo com o entendimento da Terceira Turma, que considera legítima a cláusula de coparticipação quando previamente expressa. Nos casos em que há previsão contratual, a cláusula que aciona a coparticipação é válida. Segundo a ministra, o dispositivo é destinado à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. A ministra lembrou que o particular que busca um plano com essas condições tem ciência das restrições e dos benefícios. “É bem verdade que quem opta pela modalidade de coparticipação gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, e deve ter ciência de que arcará, conforme o contrato de seguro de saúde escolhido, com parte do pagamento em caso de utilização da cobertura”, afirmou. Os ministros concordaram com o argumento da Unimed de que o caso não era de limitação de internação, mas sim de mensalidade com coparticipação, devido à escolha da consumidora por pagar uma prestação mais barata. Leia o acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca. O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão. Contagem vedada As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91. Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer. Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”. Para o MPF, essa obrigação é “excessivamente onerosa”, na medida em que o comprador passa a arcar com todas as despesas antes de assumir a posse do imóvel, como prestações do financiamento, condomínio, água, luz, IPTU e demais encargos.
Preço De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a oferta desses imóveis se dá por preço “consideravelmente inferior” ao valor real, em razão da situação peculiar em que se encontram, principalmente porque estão ocupados. “Não havendo omissão sobre o fato de o bem estar ocupado por terceiro, não se afigura iníqua ou abusiva, não acarreta exagerada desvantagem para o adquirente nem cria situação de incompatibilidade com os postulados da boa-fé e da equidade a cláusula contratual que impõe ao adquirente o ônus pela desocupação do imóvel”, considerou o ministro. Cueva salientou ainda que a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a liberdade de contratação e a força vinculante do contrato. Para ele, o SFH tem regime jurídico próprio, de modo que há diversos mecanismos a fim de atender as suas peculiaridades. Segurança “A estabilidade nas relações entre mutuários e o agente financeiro e o prestígio à segurança jurídica no âmbito das obrigações pactuadas são caminhos para manter a higidez do sistema e viabilizar que um maior número de pessoas possa adquirir um imóvel”, afirmou. O relator sublinhou que a oferta de imóvel nas condições em que se encontra é compatível com as diretrizes do SFH e com a “lógica do sistema financeiro”, já que evita o estoque de unidades, circunstância que seria “extremamente danosa ao SFH”, pois bloquearia “um valor expressivo de capital, cujo retorno deveria reverter para a carteira de crédito imobiliário, propiciando novas operações de crédito para famílias sem casa própria”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa. Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da
pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo. O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial. Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ. Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa. Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo. O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial. Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ. Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. Leia a decisão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Conselho realiza sessão ordinária no dia 20 de março A transmissão da sessão será ao vivo pelo canal do CJF no Youtube A segunda sessão ordinária de 2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF) está marcada para o dia 20 de março, a partir das 9h, na sede do órgão, em Brasília. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Esta será a última sessão ordinária que contará com a participação dos desembargadores Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF2ª Região) e Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF5ª Região), em função do término de seus mandatos como conselheiros. A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição prevista Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho Superior aprova inclusão de conteúdo de direito eleitoral em cursos de formação A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis, e aprovada pelos ministros do STJ. O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta segunda-feira (13), a inclusão de módulo eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada. A inclusão do novo conteúdo altera
a redação da Resolução Enfam n. 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, Og Fernandes e Jorge Mussi, pelo desembargador federal Nino Toldo (Ajufe), e o desembargador estadual Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB). O novo módulo terá duração de 24 horas-aula, que serão ministradas em três dias, e não impactará na carga horária total do curso de formação inicial, que permanecerá com as atuais 480 horas. Competirá à Enfam fazer o credenciamento do módulo, mediante análise prévia da Escola Judicial Eleitoral (EJE) vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral. O novo módulo será oferecido quando o curso de formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica TSE n. 15/2016, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Enfam. Também foram alterados outros dispositivos da resolução, em atendimento às solicitações oriundas das unidades de credenciamento, planejamento pedagógico e das escolas, a exemplo da alteração do prazo para o encaminhamento dos planos anuais pelas escolas; da previsão de o módulo nacional, realizado pela Enfam, anteceder, preferencialmente, o módulo local, no curso oficial de formação inicial; da revogação do dispositivo que previa a regulamentação, pela Enfam, do programa de acompanhamento dos magistrados vitaliciandos; e da alteração para considerar o período de 24 meses para o cômputo anual de 40 horas-aula exigidas para a promoção na carreira, em consonância com a Resolução n. 106/2010. As propostas foram apresentadas e detalhadas aos conselheiros pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, pelo secretário-geral, juiz Carl Smith, e pela secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Desembargador Paulo Cordeiro preside sua última reunião da TRU O coordenador dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador federal Paulo Cordeiro, presidiu, nesta segunda (13), à tarde, no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, sua última sessão na Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (TRU), na qual foram julgados 51 processos. O magistrado irá compor, como corregedor-regional, a nova mesa diretora do TRF5 durante o biênio 2017-2019. Enquanto esteve à frente da coordenadoria do TRU, no biênio 2015/2017, Paulo Cordeiro presidiu oito sessões, julgando um total de 262 processos, entre os quais, incidentes de uniformização. Participaram da sessão os juízes federais que presidem as Turmas Recursais: Carlos Wagner Dias Ferreira (TR/RN), André Dias Fernandes (3ª TR/CE), Bianor Arruda Bezerra Neto (TR/PB), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Gustavo Melo Barbosa (2ª TR/CE), KylceAnne Pereira Collier de Mendonça (2ª TR/PE), Sérgio de Abreu Brito (TR/AL), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ª TR/PE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE) e Marcos Antônio Garapa de Carvalho (TR/SE). DESPEDIDA - Ao encerrar a sessão, o desembargador federal Paulo Cordeiro agradeceu o empenho de todos, ressaltando que foram dois anos de um trabalho “muito profícuo, de grande enriquecimento”.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ determina demissão de assistente judiciária do Amazonas por nepotismo O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu determinar ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que rescinda o contrato de uma assistente judiciária por nepotismo. Contratada como funcionária temporária em 2008, a funcionária é filha de policial militar nomeado quatro anos antes como ajudante de ordem da Presidência do TJAM. No julgamento realizado nesta terça-feira (14/3), na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho, todos os conselheiros seguiram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002461-52.2012.2.00.0000), conselheiro Rogério Nascimento, que identificou “violação do princípio da impessoalidade”. Segundo o relator, os autos do processo não revelam qualquer fundamento que justificasse a contratação da funcionária, “a não ser o vínculo de parentesco com seu pai”, que ocupava, segundo o relator, “um dos cargos de mais alto grau de confiança da Presidência” do tribunal. De acordo com o voto do conselheiro Nascimento, o nepotismo viola a Constituição Federal, conforme definido pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do conselheiro Nascimento resumiu o posicionamento do STF sobre nepotismo, que ocorre sempre que houver contratação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Também é caso de nepotismo quando parentes assumem função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A regra inclui contratação de pessoas ligadas por parentesco a autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Ao votar no julgamento, a presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que nepotismo na administração pública é uma prática vedada há muito tempo. “Temos uma súmula vinculante no Brasil e, quando votei (durante o julgamento do STF), disse ‘estou votando para ficar mais claro’ porque nepotismo no Brasil está proibido desde a Constituição de 1934, pelo menos, e hoje expressamente pelo artigo 37º da Constituição pelo princípio da impessoalidade”, afirmou. Segundo o conselheiro Nascimento, por se tratar de um cargo público, o debate sobre a legalidade da contratação não depende da eventual qualificação da contratada. “A questão aqui gira em torno, tão somente, da presença de elementos caracterizadores de favorecimento da contratada em função de sua ascendência familiar. Ora, não cabe assunção de cargo ou função pública tendo em vista tão somente suas relações. O cargo público, conquanto criado em
atendimento ao interesse público, não pode servir a interesses individuais”, afirmou em seu voto. Justificativa – Ao longo do processo, a direção do tribunal amazonense informou haver 242 funcionários contratados “sem que fossem observadas as exigências legais”. A justificativa seria a necessidade de atender às demandas apresentadas à Justiça local e que o tribunal prepara concurso público para a contratação de servidores. No seu voto, o conselheiro relator afirmou que a falta de servidores, ainda que seja constante ameaça ao funcionamento do tribunal, não pode ser motivo para tolerar quaisquer tipos de privilégios no âmbito Poder Público. O nepotismo foi objeto de um dos primeiros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ n. 7, foi editada em outubro de 2005. Em junho do ano passado, a Resolução CNJ n. 229 ampliou as hipóteses vedadas de nepotismo, desta vez nas “contratações públicas” realizadas por órgãos do Poder Judiciário. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação pacifica disputa por espaços em praia no litoral paulista Uma conciliação inédita solucionou um conflito que, há quase uma década, ameaçava a demolição de todos os quiosques instalados na praia da Enseada, no Guarujá/SP. Responsável por efetivar o acordo, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi a vencedora da sétima edição do Prêmio Conciliar É Legal na categoria Demandas Complexas. Com a sentença, a magistrada, coordenadora da Central de Conciliação de Santos, garantiu a regularização da ocupação da orla. Há seis anos, a prefeitura do Guarujá descumpria um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado junto à União que previa a demolição de quiosques na faixa de areia da praia. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendia que a área era de domínio do Governo Federal e não poderia ser ocupada por comércio. “Além de permitir a apresentação do modelo legal mais adequado de ocupação de praias, na minha opinião, o maior impacto foi revelar ser possível construir a melhor solução para cada um dos envolvidos, efetivando-se a jurisdição em tempo razoável”, afirma Alessandra. Substituição – Agora, os 54 quiosques serão reconstruídos na calçada, substituindo as mais de 80 estruturas existentes na faixa de areia, que serão demolidas aos poucos. A classificação dos proprietários dos estabelecimentos foi feita com base em alguns critérios predefinidos, como possuir o quiosque há pelo menos três anos, não ter outra atividade comercial, não ocupar cargo público ou exercer qualquer outra profissão.
Na audiência, ficou estabelecido que os próprios permissionários poderiam construir os novos quiosques em troca da concessão por um período de cinco anos. Depois disso, será feita licitação. Duas construtoras, escolhidas pelas duas associações que representam os permissionários, participaram de todo o processo, o que torna a etapa de construção mais rápida. Os novos quiosques serão padronizados e divididos em dois modelos: duplo e individual, cada um com 18 m² de área interna e 60 m² de área externa, com direito a mesas e cadeiras. Na opinião da vencedora da categoria Demandas Complexas, iniciativas como o Conciliar É Legal são salutares para incentivar o trabalho dos atores que atuam com essa temática. “A maior importância de receber o prêmio foi o reconhecimento, na vertente conciliatória, da atuação profissional que certamente norteia o dia a dia de grande parte dos juízes federais brasileiros que acreditam no método alternativo de solução de conflitos. Igualmente, um estímulo para seguir acreditando ser o juiz dos novos tempos o protagonista da harmonia, da dissipação de conflitos, lutas, violências ou perturbações que venham a comprometer a tranquilidade entre os indivíduos”, diz a magistrada. Menção honrosa – Além do prêmio principal, a categoria reconheceu dois trabalhos desenvolvidos na justiça federal. Um deles foi concedido à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Os advogados Leonardo Sica e Fátima Cristina Bonassa Bucker fizeram a interlocução entre todos os sindicatos ligados à Unimed Paulistana e as 77 Varas do Trabalho de São Paulo. Já o juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar, da Central de Conciliação de Sorocaba/SP, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi o responsável pela ação de desapropriação na área de descendentes de quilombolas em Salto de Pirapora/SP, conhecida como “Cafundó”. A premiação – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Nesta edição, as premiações foram concedidas em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro de 2016. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça mineira inicia trâmite direto de inquéritos policiais Na manhã de segunda-feira (13), o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) oficializou parceria com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e a PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais) para o trâmite direto de inquéritos policiais. Pela medida, que será implantada de modo gradual, os
procedimentos só ficarão sob a guarda do Judiciário quando existir necessidade de intervenção de um juiz. Desde o dia 6, os inquéritos correm diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público. Após o prévio registro e distribuição no TJMG, os inquéritos somente retornam ao órgão se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional. Foram atendidas as comarcas de Pompéu, Espinosa, Brazópolis, Campina Verde, Aimorés, Bonfim, Sabará e Lavras e respectivas delegacias. A primeira fase, em formato piloto, dura seis meses. Em Belo Horizonte, a tramitação direta de inquéritos foi implantada na 12ª Vara Criminal em conjunto com a 2ª delegacia do centro e a 3ª delegacia sul. Já em Contagem, foi definida a Vara do Tribunal do Júri em parceria com a delegacia especializada de homicídio. Agora, uma vez registrados e distribuídos no TJMG, os autos dos inquéritos retornam à polícia ou ao MP e são encaminhados ao Judiciário apenas se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representações que demandem atuação de um magistrado. Antes, cada um desses inquéritos demandava a intervenção de um juiz, ainda que não tivesse sido formulado requerimento ou representação que exigisse sua atuação. Antes, o trâmite desses inquéritos previa sempre a intervenção de um juiz sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. Na solenidade, o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, fez um retrospecto das negociações para viabilizar a medida e agradeceu o esforço que a tornou possível: “As tratativas começaram em 2013 e, se agora estamos aqui, foi sem dúvida pelo empenho e envolvimento de várias instituições, entre as quais destaco o Ministério Público. Essa nova forma de operar parece simples, mas tem um alto significado e vai promover agilidade e integração.” O desembargador enfatizou que mesmo que as iniciativas em âmbito nacional não estejam igualmente adiantadas, o Judiciário tem procurado modernizar a justiça penal, adotando, por exemplo, ferramentas para dinamizar e aperfeiçoar a execução da pena, como o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada). “As propostas de novos projetos do Código Penal e do Código de Processo Penal ainda não foram examinadas pelo Legislativo, e a previsão do Conselho Nacional de Justiça é dedicar-se à área criminal a partir de 2021. Mas essas ações são prioritárias e têm recebido nossa atenção”, pontuou. Carneiro também citou outras cooperações discutidas com órgãos parceiros, como a destinação de armas apreendidas. O chefe da Polícia Civil, João Octacílio Silva Neto, se disse o evento que marca uma mudança significativa. “A Polícia Civil está à disposição para contribuir com o que puder para alcançar esses objetivos”, declarou. Segundo o procurador-geral de justiça, Antônio Sérgio Tonet, o que foi formalizado é resultado de “um estilo de trabalho compartilhado, no qual desenvolvemos projetos em comum e nos reconhecemos parceiros no enfrentamento de graves problemas que impactam nossas instituições, como o sistema prisional e o crime organizado”.
Fonte: TJMG -----------------------------------------------------------------------------------------------------Salvador tem 122 audiências de custódia no Carnaval O Plantão de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Bahia realizou 122 audiências de custódia em Salvador durante o plantão de Carnaval. O total representa queda de cerca de 25% ante o mesmo período do ano passado, quando 164 pessoas presas em flagrante foram apresentadas à Justiça. Não houve, portanto, aumento de ocorrências com a realização do mutirão carcerário, iniciado em 23 de janeiro, e que tem como objetivo revisar a legalidade da manutenção das prisões provisórias, agilizar o julgamento dos processos que envolvam pessoas privadas de liberdade e verificar os benefícios relativos à execução penal. Das 122 audiências de custódia, 44 resultaram em prisões preventivas, enquanto outras 78 audiências culminaram com a concessão da liberdade - com medidas cautelares - ou relaxamento da prisão. Doze juízes plantonistas participaram das audiências de custódia durante os dias de festa. Os principais crimes cometidos foram furto, roubo, tráfico de drogas, lesão corporal e violência doméstica. Ao todo, foram apreciados 194 processos de naturezas diversas, cível e criminal, durante o Plantão Judiciário de Primeiro Grau (entre a noite de 23 de fevereiro e a manhã de 2 de março), no qual trabalharam 26 juízes. O plantão contou com dois magistrados, por dia, exclusivamente destinados à realização das audiências de custódia, enquanto um terceiro juiz ficou designado para cuidar dos demais processos. À noite, também diariamente, mais um magistrado ficou à disposição para examinar ações do Primeiro Grau. Fonte: TJBA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça amplia mediação no atendimento à mulher no AP A Justiça do Amapá inaugurou, no último dia 21, três Núcleos de Conciliação e Mediação no Centro de Atendimento à Mulher de Santana, Centro de Atendimento à Mulher de Macapá e na Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para Mulheres. A iniciativa é uma fase de capacitação das equipes que trabalham na rede de atendimento à mulher que passaram pelo Curso
de Mediação e Técnicas Autocompositivas, para melhor atender quem busca assistência. A Secretária Estadual de Políticas Públicas Para as Mulheres, Silvanda Duarte, disse que os Núcleos de Mediação são um importante instrumento no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. “Em muitas situações conflitivas que vemos no atendimento diário em nosso ambiente de trabalho, percebemos que é possível conciliar, e o nosso objetivo é melhor atender essa demanda. Nos Núcleos de Mediação temos ferramentas que além de desafogar o Judiciário nos permitem a resolução responsável de muitos problemas”, ressaltou a secretária. A delegada adjunta da Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), Daniela Rocha, participou do curso promovido pelo NUPEMEC e afirmou estar muito certa que o Núcleo ajudará efetivamente na diminuição dos conflitos domésticos e também nas infrações de ação penal privada como danos, injúrias, ofensas morais e ameaças. “A intenção maior da conciliação é reestruturar entes familiares e dar ênfase na manutenção da harmonia, conscientizando o conjunto familiar das boas posturas e formas de resolução de conflitos dentro de casa e perante os filhos”, declarou. De acordo com a coordenadora do Camuf de Santana, Adriana Duarte, o número de atendimentos no Camuf é considerado expressivo para o segundo município mais populoso do estado. O Camuf de Macapá e de Santana realizam relevante serviço de atendimento à mulher e à família, sobretudo quando ocorrentes históricos de violência doméstica. Nesses centros, a mulher e a família recebem atenção psicossocial e jurídica, auxiliando na reformulação positiva de atitudes e propósitos futuros. Fonte: TJAP -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ define membros de fórum do Judiciário sobre criança e juventude A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, designou novos membros para o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). A juíza auxiliar Maria de Fátima Alves da Silva, coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), com sede e jurisdição no Paraná, Marlos Merk e o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília/DF e jurisdição em 14 estados, Hugo Silvano Silva da Gama Filho passaram a compor o fórum. A Portaria n. 16/2017 foi publicada na quarta-feira (8/3).
O colegiado continua sob a presidência do conselheiro Lelio Bentes e vicepresidência do conselheiro Carlos Eduardo Dias. O grupo também conta com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Aparecida Silvestre e do juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Renato Rodovalho Scussel. Entre a atribuições dos integrantes do fórum está a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ em relação a demandas relacionadas a políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, para crianças e adolescentes. O Foninj foi instituído por meio da Resolução n. 231/2016. De âmbito nacional e caráter permanente, o fórum deve elaborar estudos e propor medidas para a coordenação de políticas públicas do Poder Judiciário para aprimoramento dos serviços de Justiça prestados na área da infância e juventude. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal paulista adere a diretrizes da ONU contra feminicídio O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assinou na quinta-feira (9) compromisso de adesão às Diretrizes Nacionais do Feminicídio, elaboradas pela ONU para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero. Com a adesão, o TJSP busca conscientizar os agentes do sistema de Justiça sobre a necessidade de atuação específica e direcionada, desde o correto registro até o julgamento do feminicida. Na ocasião também foi lançada a campanha Isso tem nome: Feminicídio, formulada pelo tribunal. Com peças de certidões de óbito estilizadas, o TJSP traz nomes fictícios e tipos de mortes reais mais comuns, como estrangulamento, facadas, tiros e agressões. A assinatura do compromisso aconteceu no gabinete do presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman. Para a desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Poder Judiciário (Comesp), a assinatura “representa mais um passo do Poder Judiciário paulista no enfrentamento da violência contra as mulheres”. Nadine Gasman falou sobre o empenho do Brasil no combate à violência de gênero e de sua alegria com a adesão do TJSP, maior tribunal do país, às diretrizes da ONU. “A punição do agressor também é uma forma de prevenção do feminicídio”, destacou. Fonte: TJSP
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Navegador próprio do PJe supera incompatibilidade entre Java e Mozilla O Navegador PJe é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir aos usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) o direito de continuar acessando o sistema de tramitação virtual de ações judiciais após a recente atualização de um dos navegadores mais utilizados na internet, o Mozilla Firefox, no último dia 7/3. Com a mudança, tornou-se impossível acessar o PJe com o navegador, que deixou de ser compatível com o programa Java. A incompatibilidade entre os dois inviabilizou a etapa de identificação dos usuários, obrigatória para se acessar o sistema. Ao instalar o Navegador PJe no computador, advogados, juízes, servidores e outros usuários seguirão podendo acessar o sistema. Basta ter um certificado digital, assinatura pessoal do internauta utilizada em diversos tipos de transações em ambiente virtual. O certificado digital é utilizado por integrantes do sistema de Justiça de todo o país – sobretudo advogados – para consultar a tramitação e dar andamento a processos judiciais pela internet. Nos últimos meses, o Java deixou de ser compatível com um grande número de navegadores. Em outro navegador popular, o Google Chrome, o Java já não opera mais desde o ano passado. Como o problema já era de conhecimento público havia alguns anos, o Comitê Gestor Nacional do PJe e a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça encomendaram à equipe de desenvolvimento a elaboração de uma solução tecnológica que superasse a incompatibilidade e assegurasse aos usuários pleno acesso à ferramenta. O produto criado é um navegador adaptado especificamente às particularidades do uso do PJe. O lançamento da ferramenta ocorreu em 17 de junho de 2016. Desde então, cerca de 20 mil downloads do aplicativo são realizados por dia, de acordo com estimativa da equipe de gestão do PJe no CNJ. Prevenção – Como o fim da compatibilidade da tecnologia Java com o navegador Mozilla Firefox estava anunciada para o dia 7 de março, o coordenador do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, se antecipou à mudança ao enviar em fevereiro deste ano ofício aos presidentes de tribunais com uma recomendação para adotarem o Navegador PJe. Alkmim pediu ainda que a recomendação fosse divulgada nas páginas eletrônicas dos tribunais. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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