Clipagem 15 de marco de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 15 DE MARÇO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 15/03/2016








JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba On Line” http://paraibaonline.net.br/fnde-tera-que-reabrir-prazo-para-cadastro-no-fies-de-selecionados-doenem/ FNDE terá que reabrir prazo para cadastro no Fies de selecionados do Enem Jornal “A União”: MPF determina que FNDE reabra prazo de cadastro no Fies em Patos FNDE tem 5 dias para reabir prazo para alunos das FIP selecionados no Enem A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem cinco dias para reabrir prazo para cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP) pré-selecionados na primeira chamada do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Após reabrir o prazo, o FNDE terá dez dias pra deixar o sistema disponível para cadastro dos beneficiários.

A concessão da liminar em ação civil pública foi dada pela Justiça Federal na última sextafeira, 11 de março. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil. Em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal em Patos (PB) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies, a partir de denúncias de centenas de estudantes, que alegaram não conseguir fazer a inscrição no site do FNDE.

O procurador da República Edgard de Almeida Castanheira foi informado pela CoordenaçãoGeral Jurídica do Financiamento Estudantil (CGFIES) que o FNDE estaria ciente do problema e que faria o possível para solucioná-lo no prazo de uma semana. Como não foi resolvido, o MPF ingressou com ação civil pública, tendo como objetivo resguardar os direitos dos alunos prejudicados. Paraíba – Caderno 1 – Página 7 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzU1 Jornal Mural do TRF5: http://www.trf5.jus.br/murais/2778-Mural15-03-16.pdf Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/presidencia-do-trf5-divulga-edital-de-promocao-de-juizfederal-substituto.html Presidência do TRF5 divulga edital de promoção de juiz federal substituto A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou, na última quinta-feira (10), o Edital nº 1/2016 de promoção de juiz federal substituto no âmbito da 5ª Região. São disponibilizadas três vagas, sendo duas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade. As vagas por merecimento estão abertas na 11ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), com sede em Santana do Ipanema, e na 15ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), localizada em Sousa. Já a vaga pelo critério de antiguidade será preenchida na 27ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco(SJPE), situada na cidade de Ouricuri. Os magistrados interessados devem formular pedido, exclusivamente, por meio de e-mail funcional, até 10 dias da divulgação do edital, com a indicação das opções por ordem de preferência e o envio do currículo resumido, no caso da concorrência por merecimento. PREFERÊNCIA - Vale salientar que os magistrados que apresentaram requerimento para promoção no Edital n.º 3/2015, divulgado em 15 de outubro, e pretendem se candidatar às vagas ofertadas este ano, precisam indicar a ordem de preferência, informando os cargos relacionados nos dois editais. O Edital nº 1/2016 está disponível no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=33369 Portal “Conceição On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2016/03/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera.html Portal “Curimataú Notícias”: http://curimataunoticias.com/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera-ser-reaberto-aposproblemas/ Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post.php?codigo=6792


Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera-ser-reaberto-aposproblemas/ Portal “Alagoa Grande Agora”: http://alagoagrande1agora.blogspot.com.br/2016/03/cadastramento-do-fies-na-paraibapodera.html Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/imprimir/paraiba/cadastramento-do-fies-na-paraiba-poderaser-reaberto-apos-problemas/1686.html Portal “Bananeira On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/paraiba/cadastramento-do-fies-na-paraiba-poderaser-reaberto-apos-problemas.html Portal “Noticiando PB”: http://www.noticiandopb.com.br/2016/03/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera.html Portal “Lázaro Farias”: http://www.lazarofarias.com.br/2016/03/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera.html Portal “Conexão Notícias”: http://conexaonoticias.com/noticia/18173/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera-ser-reabertoapos-problemas.html Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera-ser-reaberto-aposproblemas/ Portal “Patos On Line”: http://patosonline.com.s101486.gridserver.com/post.php?codigo=52865 Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/impressao_noticia/52875 Portal “Bananeiras Agora”: http://m.bananeirasagora.com.br/noticias/educacao/cadastramento-do-fies-na-paraiba-poderaser-reaberto-apos-problemas.html Cadastramento do Fies na Paraíba poderá ser reaberto após problemas Portal “Olho D’água On Line”: http://www.olhodaguaonline.com.br/2016/03/uma-liminar-concedida-pelo-ministerio.html Uma liminar concedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos reabre o prazo para cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)


Portal “Arara”: http://www.portalarara.com/2016/03/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera.html Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/03/14/NWS,274792,40,269,NOTICIAS ,2190-CADASTRAMENTO-FIES-PARAIBA-PODERA-SER-REABERTO-APOS-PROBLEMAS.aspx Cadastramento do Fies na Paraíba poderá ser reaberto após problemas

Caso relatado pelos estudantes aconteceu em fevereiro. Na época, o MPF instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies Uma liminar concedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos determina que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá cinco dias para reabrir o prazo para cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP) pré-selecionados na primeira chamada do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A concessão da liminar em ação civil pública foi dada pela Justiça Federal na sexta-feira (11). A reabertura do prazo, segundo o MPF, vai acontecer após alunos relatarem problemas no processo de cadastramento, que terminou sem solução por parte do FNDE. O caso relatado pelos estudantes aconteceu em fevereiro. Na época, o MPF instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies. Após reaberto, o cadastramento do Fies deve ficar disponível, segundo o MPF, por dez dias. Em caso de descumprimento, o FNDE vai ser multado em R$ 1 mil por dia. O FNDE, em contato com o Portal Correio, informou que ainda não foi notificado sobre esta liminar.

PORTAIS DA JUSTIÇA

Questionada lei do RJ que cancela pontos na CNH

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5482, com pedido de liminar, contra a Lei estadual 7.003/2015. A norma prevê que o Departamento de Trânsito (Detran) não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na avaliação do governador, a lei é inconstitucional pois trata de matéria de trânsito, que é de competência legislativa privativa da União, como estabelece o artigo 22, inciso XI, da Carta Magna.


“É evidente, portanto, que a lei do Estado do Rio de Janeiro, ao tratar das consequências advindas para os diversos condutores em relação à sua habilitação para dirigir veículos no caso de infrações porventura cometidas, avança sobre matéria de competência federal e, por conseguinte, sujeita a disciplina constitucionalmente confiada à lei nacional”, alega a ADI. Para o chefe do Executivo estadual, a disposição sobre requisitos, regras ou procedimentos atinentes às penalidades de suspensão ou cassação do direito de dirigir está sujeita a regramento nacional e, assim, o estado não teria legitimidade para legislar sobre o assunto, sob pena de invadir a esfera de atribuição privativa constitucionalmente determinada à União. Lembrou ainda que vetou integralmente o projeto de lei que deu origem à norma, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Jurisprudência

O governador sustentou também que o STF vem declarando a inconstitucionalidade de leis no mesmo sentido, sob o fundamento de invasão de competência legislativa, citando as ADIs 2137, 2960, 3121 e 3708. A seu ver, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), por causa da inconstitucionalidade da lei, e a urgência do provimento (periculum in mora). A ADI ressalta ainda que a norma concede “verdadeira anistia” ao condutor infrator para que não responda por seus atos ilícitos na condução de veículos. “Em outras palavras, ao estabelecer mecanismo que permite a anulação dos pontos em razão de infrações de trânsito, acaba a lei estadual por premiar o motorista transgressor, garantindo a perpetuação da impunidade”, argumenta. O governador considera que a manutenção da validade da norma poderá colocar em perigo a segurança de todos os envolvidos no trânsito do Estado do Rio de Janeiro, levando não só à impunidade daqueles que transgridem as normas do Código de Trânsito Brasileiro mas concedendo salvo-conduto para que infratores contumazes continuem a dirigir e a ofender a legislação, expondo impunemente a população ao perigo. Pedido

O chefe do Executivo estadual requer que seja concedida a medida cautelar para suspender a eficácia da lei e que, ao final, seja julgado procedente o pedido, declarando-se a sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. RP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADPF questiona portaria interministerial que suspendeu período de defeso A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 389, com pedido de liminar, contra a Portaria Interministerial 192/2015, dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que suspendeu por 120 dias os períodos de defeso estabelecidos em atos normativos anteriores. De acordo com a ADPF, a portaria fere o preceito fundamental contido no artigo 225 da Constituição Federal (CF), segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao


Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para a confederação, a interpretação dada à portaria autoriza a pesca em um amplo conjunto de bacias hidrográficas e mar territorial que compreendem quinze estados da federação. A orientação, de acordo com a CNPA, contradiz recomendações do próprio Ministério do Meio Ambiente, que classifica 475 espécies de invertebrados aquáticos da fauna brasileira na condição de extintas na natureza ou em perigo de extinção. “É de impressionar a imensa área continental que está exposta ao risco iminente de danos irreparáveis com a liberação total da captura das espécies pesqueiras, em pleno período de desova, sem qualquer base científica, por autorização da Portaria 192/2015”, afirma. A entidade afirma ainda que a portaria tem como fator agravante o possível comprometimento das safras dos anos subsequentes ao convocar grande contingente de trabalhadores para pescar no período de ovada dos peixes. “Seja por qual argumento for, o fato é que a vigência da portaria tem, indiscutivelmente, causado grave prejuízo ao meio ambiente, uma vez que autoriza a captura de centenas de espécies que estão em pleno período de reprodução, em desrespeito a legislação federal proibitiva”. A confederação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia integral da Portaria Interministerial 192/2015. No mérito requer a procedência do pedido para declarar ilegítima a portaria por descumprimento do preceito fundamental do artigo 225 da Carta da República. ADPF 389 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, sobre o mesmo tema. SP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a ex-presidente da CBF que questionava sigilo de dados em CPI

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual Ricardo Teixeira, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pedia que fosse determinado ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, senador Romário de Souza Faria (PSB/RJ), a tomada de providências para evitar que dados sigilosos obtidos pela CPI sejam divulgados indevidamente. O relator citou que o caso se assemelha ao tratado no MS 23639, de relatoria do ministro Celso de Mello, no qual a Corte, ao analisar pedido semelhante, assentou que, em razão de a atividade estatal ter presunção de legitimidade e de fidelidade ao ordenamento jurídico, não se pode presumir que um órgão estatal vá transgredir as leis da República. Ao analisar o pedido, o ministro considerou insuficientes as alegações apresentadas para a concessão da liminar. Ele explicou que Ricardo Teixeira alega haver “justo receio” de que o senador Romário, na condição de depositório das informações sobre os sigilos bancário e fiscal requisitados pela CPI, venha a divulgar os dados. Para sustentar tal alegação, apresenta notícias divulgadas na internet que, segundo o relator, não conseguem, em análise preliminar, afastar a presunção de legitimidade que ostenta o presidente da CPI. “As notícias se limitam a indicar declarações genéricas sobre os andamentos dos trabalhos e, quando revelam suspeitas sobre um empréstimo realizado por um advogado do impetrado [Teixeira], ressalvam que sequer teria havido, ainda, a quebra do sigilo bancário”, destacou Fachin. O ministro ressaltou ainda que as CPIs devem observar os deveres de guarda de documentos e informações sigilosas a que estão submetidas as autoridades judiciais, e que eventual violação a esta responsabilidade pode configurar a prática do crime previsto no artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).


AR/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende processo sobre diferenças salariais a servidores da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a pedido da União para suspender o curso de processo, já em fase de execução, no qual a Justiça Federal deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003. A decisão, na Reclamação (RCL) 14872, fundamentou-se na jurisprudência do STF relativa à cláusula de reserva de plenário e à exigência de lei para a concessão de aumentos de vencimentos de servidores públicos (Súmulas Vinculantes 10 e 37). A decisão questionada pela União teve início em ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. A primeira reajustou em 1% a remuneração dos servidores dos Três Poderes, e a segunda concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com base no princípio da isonomia e na suposta violação do artigo 37, inciso X, da Constituição (que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos), acolheu a argumentação da Anajustra e entendeu que a Lei 10.698/2003 promoveu ganho real diferenciado entre os servidores dos diferentes Poderes, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. Assim, determinou a incorporação da VPI no mesmo percentual representado pelos R$ 59,87 para os servidores de menor remuneração, resultando em incremento de 13,23%. A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Na RCL 14872, a União afirma que o órgão fracionário do TRF-1 teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade – que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição). Decisão

O ministro Gilmar Mendes observa que a 1ª Turma do TRF, ao realizar o que determinou de “interpretação da legislação conforme a Constituição”, afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. “Observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF. O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Ao final, além de solicitar informações da autoridade questionada (TRF-1) e do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o caso, o relator solicitou informações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho acerca de eventual pagamento da parcela de 13,23%. CF/AD


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC de ex-presidente de cooperativa de Serra Pelada O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 133172 impetrado por Gessé Simão de Melo contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus e manteve seu afastamento do cargo de presidente da Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp). Segundo a decisão, ele deve permanecer fora do cargo até o julgamento de ação penal na qual é acusado de participação em um esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Amapá. O presidente da cooperativa alega constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo no trâmite do processo, pois o afastamento, iniciado em junho de 2012, dura quase quatro anos. Sustenta que a fase de acusação e resposta se encerrou há mais de dois anos, restando apenas a análise de mérito da ação penal e que a demora não se deve a qualquer ato protelatório da defesa. Afirma que o afastamento por tempo indeterminado é irrazoável e, na prática, representa cumprimento antecipado da pena. De acordo com os autos, a cooperativa recebeu alvará de pesquisa para aferir presença de ouro, paládio e prata no garimpo de Serra Pelada e, sem recursos financeiros para viabilizar a exploração, contratou a empresa Colossus Geologia e Participação Ltda. Em decorrência do contrato foi fundada uma sociedade anônima denominada Companhia de Desenvolvimento Mineral Serra Pelada (SPCDM). Informado pela Unidade de Inteligência Financeira do Brasil (COAF) sobre uma série de movimentações financeiras atípicas entre as pessoas jurídicas envolvidas na exploração do garimpo e da diretoria anterior e atual da Coomigasp, o Ministério Público do Pará ofereceu denúncia contra Melo e outras três pessoas por apropriação indébita, ocultação de bens e valores e organização criminosa. A movimentação sob suspeita foi superior a R$ 173 milhões. Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli salientou não ter observado qualquer ilegalidade flagrante na decisão do STJ de modo a justificar a supressão da Súmula 691 do STF, segundo a qual, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. O relator destacou que o fato de o magistrado, ao apreciar pedido de liminar, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além dos trazidos pelo impetrante, não caracteriza constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia. Registrou ainda que o STF já sinalizou não caber habeas corpus para questionar decisão do Tribunal de Justiça que determina o afastamento cautelar do acusado do exercício da função pública. “A pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, argumentou o relator ao negar seguimento ao habeas. PR/CR


É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, por unanimidade, abusiva uma cláusula contida nos contratos de planos de saúde vendidos pela Sul América Seguros em Pernambuco, em meados da década de 2000. A cláusula obrigava o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doenças pré-existentes com a assistência de um médico. Ao rejeitar o Recurso Especial 1.554.448, os ministros mantiveram a decisão de primeira e segunda instâncias, que consideraram a cláusula nula nos contratos.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a decisão não implica custos exorbitantes ou impossíveis de serem atendidos, como pleiteava a empresa recorrente. “Não significa que a seguradora tenha que ter o médico à disposição em cada assinatura de contrato, o que é preciso assegurar é o direito do consumidor, caso ele queira, de preencher o formulário com a devida orientação médica”, afirmou o ministro. Doenças pré-existentes

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação civil pública para declarar a nulidade da cláusula que obrigava o consumidor a assinar que abria mão da presença de um médico para o preenchimento da declaração de doenças pré-existentes antes da assinatura do contrato. Para a Sul América Seguros, a decisão onera o consumidor, já que acarreta custos adicionais para garantir a presença de um médico no preenchimento das declarações. O argumento defendido em sustentação oral foi rejeitado pelos ministros.

Segundo os juízes, é apenas uma garantia ao consumidor ter essa possibilidade caso ele tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, como não saber denominar corretamente as doenças, não ter pleno conhecimento do que deve preencher ou não, entre outros itens. O cerne da questão, segundo João Otávio de Noronha e demais ministros da Turma, é obrigar o consumidor a abdicar de algo que lhe é de direito, procedimento que pode ter graves consequências. Esse foi o ponto considerado ilegal, o que levou à rejeição do recurso. “Destaco a importância do correto preenchimento dessa declaração, porquanto, no futuro, a seguradora poderá, com base nas respostas ali contidas, alegar, por exemplo, que houve fraude ou má-fé do contratante e negar a cobertura de um tratamento ou procedimento. O prejuízo para o segurado/consumidor é manifesto e de gravíssimas consequências”, explicou o ministro.

FS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa A finalidade econômica de um evento não é uma condição de exigência para o pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento no qual uma igreja questionava a cobrança por execução de músicas em quermesse. A instituição religiosa tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu pela legitimidade do pagamento sob o fundamento de que o fato de a entidade deixar de cobrar por produtos ou serviço próprios não significa que pode impor isso a terceiros.

De acordo com a decisão do TJSP, “os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais em eventos públicos seja promovida sem fins lucrativos”. O acórdão destacou também que esse nem seria o caso dos autos, “pois a realização de quermesse pela igreja, sem dúvida, visou à obtenção de proveito econômico. A peculiaridade é que o lucro alcançado foi revertido em prol da igreja e de suas atividades benevolentes”. Novo entendimento No STJ, a igreja alegou que a reprodução musical se deu sem fins lucrativos, e por isso seria indevido o pagamento de direitos autorais. Para a instituição, o que se busca com a cobrança é prevenir ou punir o aproveitamento econômico e a exploração lucrativa de obras artísticas com prejuízo financeiro e sem autorização do titular, o que não seria o caso da festa religiosa. O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que antes da vigência da Lei 9.610/98, a jurisprudência do STJ considerava a gratuidade das apresentações públicas como elemento decisivo para distinguir o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais.

Todavia, o ministro ressalvou, com a edição da norma, houve mudança no entendimento da corte, pois foi retirado o dispositivo da lei anterior que condicionava a existência de lucro como pressuposto para a cobrança.

“O acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos”, concluiu o relator. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato


Em razão de ter permanecido em apartamento por mais de 23 meses após o final do contrato de locação, uma empresa terá que pagar o valor estabelecido judicialmente para aluguel até o momento da entrega das chaves. O acórdão de segunda instância havia arbitrado os valores em disputa no período de abril de 1999 a dezembro de 1999. Ambas as partes contestavam judicialmente os valores do aluguel de um imóvel comercial no centro de Recife, em contrato de 10 anos firmado em 1989.

Alegando preço fora da realidade de mercado, o locador entrou com uma ação em abril de 1999 para revisar o valor do aluguel cobrado, de modo a adequá-lo à realidade de mercado. O locador buscou fixar o valor em R$ 120 mil mensais, já o inquilino pleiteava o valor de R$ 21.850. Após perícia judicial, o valor foi estabelecido em R$ 78.600, a ser pago até o final da vigência do contrato (31/12/1999). Ambas as partes recorreram. Conhecimento tácito Ao aceitar o recurso dos proprietários do imóvel, o Ministro Villas Bôas Cueva disse que o fato de o inquilino permanecer por mais de 23 meses após o término do contrato configura caso em que o locador aceita as condições contratuais. Como as condições foram arbitradas em juízo, aplicase o entendimento do tribunal de origem desde o início da ação (abril de 1999) até a entrega das chaves do imóvel (novembro de 2001). A decisão reformou o acórdão de segundo grau, que condenou o locador a pagar a diferença no aluguel pelo período de abril de 1999 a dezembro de 1999, considerando apenas o contrato inicial.

Para o ministro, é nítido o direito do proprietário de receber a diferença de valores do aluguel até o período da entrega das chaves, já que a permanência no imóvel configurou a aceitação por parte do locador dos valores arbitrados em juízo.

“Sendo assim, ilógico seria admitir que o Poder Judiciário apontasse o novo valor dos aluguéis para o período de vigência do contrato de locação, mas tal valor fosse desconsiderado em caso de prorrogação da avença por prazo indeterminado”, decidiu o magistrado em seu voto.

O STJ aceitou um dos pedidos do locatário e determinou que as custas processuais e os honorários fossem pagos por ambos, 50% para cada parte. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma mantém condenação de prefeito capixaba por improbidade


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) ao prefeito e ao secretário de Educação da cidade de Ibatiba, a 165 quilômetros da capital Vitória, por improbidade administrativa.

Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, o prefeito e o secretário de Educação foram acusados de contratar cerca de 100 pessoas sem concurso público e sem processo seletivo para contratação temporária em unidades de ensino do município. Situação emergencial Na sentença colegiada (acórdão), os desembargadores do TJES destacaram que os responsáveis reconheceram a conduta a eles imposta, mas alegaram a ocorrência de situação emergencial, uma vez que faltavam professores na rede municipal, mesmo após a contratação dos servidores anteriormente concursados. “Ocorre que a contratação de servidores se subordina a regras constitucionais – concurso público ou contratação temporária – não se podendo admitir hipótese diversa, mesmo sob o fundamento de que o ano letivo ficaria prejudicado, eis que, para tal hipótese, poder-se-ia ter sido realizado o processo seletivo simplificado”, lê-se no acórdão.

A decisão salienta ainda que o posterior encaminhamento de projeto de lei para a Câmara Municipal, em março de 2008, para regularizar a situação dos contratados, também não descaracteriza a irregularidade cometida. “Vê-se que houve violação aos Princípios da Legalidade, Moralidade e da Igualdade ao se contratar as pessoas escolhidas em detrimento da acessibilidade de todos ao serviço público, mesmo nas hipóteses de contratação temporária”, salientou o acórdão.

Na Primeira Turma, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, ressaltou que para rever a decisão do TJES, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora

Moderadora do primeiro painel do Seminário: O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a arbitragem doméstica no Brasil com seus julgados e sua jurisprudência há quase duas décadas.


Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.

Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra. História de sucesso

O ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro conferencista do painel A posição do STJ no Contexto da Arbitragem. Discorrendo sobre a nova lei de arbitragem, ele afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nossos país. “A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.

Citando vários precedentes, ele ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse eficaz instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Luis Felipe Salomão declarou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país. Melhores diplomas O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ. Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou. Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.

Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse. MC


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenador científico lembra que arbitragem se sustenta em confiança e respeito

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o instituto da arbitragem é de “plena confiança”, disse nesta segunda-feira (14) o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, durante palestra no seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. “O estágio atual da jurisprudência do STJ, ultrapassada a fase inicial de ceticismo, é de plena confiança na arbitragem, de plena confiança no instituto”, afirmou o ministro, coordenador científico do evento, durante palestra sobre o tema Arbitragem no contexto societário.

Sanseverino salientou que a arbitragem depende da confiança, sendo “fundamental” que as pessoas tenham segurança de que a decisão de um árbitro será respeitada pelo Judiciário. “A pedra de toque do sistema de arbitragem é o respeito do Poder Judiciário”, disse.

O ministro mostrou diversas decisões do STJ favoráveis à arbitragem, posição que se consolidou, segundo ele, com a edição da Súmula 485. “Temos decisões da Terceira e Quarta Turmas, da Primeira Seção e da Corte Especial, ou seja, uma ampla compreensão (da arbitragem) por parte do tribunal”, afirmou. Privatização O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) Pedro Antônio Batista Martins também ressaltou o “papel fundamental” do STJ no incentivo ao fortalecimento do estatuto da arbitragem. “O apoio tem sido dado desde sempre pelo STJ”, afirmou.

Na sua palestra, o professor fez um histórico de casos em que o governo brasileiro se submeteu à arbitragem para solucionar conflitos, especialmente na definição de fronteiras com países vizinhos.

Mais recentemente, segundo ele, a adoção da arbitragem para os interessados em participar do processo de privatização de empresas estatais foi “fator de atração de empresas estrangeiras”. Governança

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a inserção de uma cláusula arbitral no estatuto social de empresas é relevante para a governança corporativa. Segundo ele, trata-se de uma “experiência nova” e “há um enorme campo a se percorrer”. MA


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam julgamentos nesta terça-feira (15). Em pauta, casos de beneficiários contra o INSS, indenizações para a administração pública e a tentativa de uma revista semanal de reverter condenação por danos morais.

A Terceira Turma julga o recurso da revista Isto É, condenada a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e materiais a um juiz de São Paulo. Reportagens da revista sobre a adoção de crianças em 1998 retrataram o juiz como “líder de uma quadrilha internacional de tráfico de crianças”. As reportagens foram feitas após a denúncia de pessoas que tentaram adotar crianças e não tiveram sucesso nos processos.

Após investigação conduzida pelo Judiciário, o juiz foi inocentado por falta de provas, e entrou com ação contra a revista. O magistrado citou as consequências das denúncias em sua reputação e acusou a revista de fazer campanha contra ele. Aposentadoria Diversos casos envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão na pauta de julgamentos da Segunda Turma. Em um deles, um garçom tenta receber auxílio-acidente por ter sofrido sequelas permanentes de um acidente de carro voltando para casa do trabalho. Ele alega que o governo nunca o avisou que ele tinha direito a esse auxílio. O recorrente recebeu apenas auxílio-doença. Outro caso trata do pedido de aposentadoria por idade de homem de 70 anos que alega ter trabalhado durante toda a vida. O INSS negou o pedido com o argumento de falta de período de carência. Após apresentar a comprovação de 137 contribuições, o cidadão ganhou a causa em primeira e segunda instância. O INSS recorre, buscando reverter as decisões. 30 anos depois O governo do Distrito Federal tenta cobrar de um motorista de veículo oficial danos decorrentes de um acidente em setembro de 1986. Na época, o valor do conserto do carro foi orçado em mais de Cz$ 6 mil (seis mil cruzados). O réu foi condenado em 1989, mas a falta de bens em seu nome impediu a execução. Após esse período, o processo ficou parado por 18 anos. O governo questiona a teoria de prescrição aplicada na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que extinguiu o processo. Ratificação de divórcio


A Quarta Turma vai levar a julgamento recurso do Ministério Público de Minas Gerais que sustenta a necessidade de audiência de ratificação do pedido de divórcio para assegurar interesses de menores envolvidos. No caso, o ex-casal formulou pedido de divórcio direto consensual, estabelecendo cláusulas e condições acerca da partilha de bens, uso do nome do cônjuge e da guarda, pensão alimentícia e visitas aos filhos.

O MP requereu a designação de audiência visando à ratificação do pedido ou tentativa de reconciliação. A sentença homologou o acordo celebrado nos autos da ação de divórcio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso de apelação do MP por entender ser prescindível a audiência na ação. Aposentadoria por invalidez A Quinta Turma julgará recurso de aposentado que pede ao INSS o adicional da aposentadoria por invalidez para ter acompanhamento profissional. No caso, o aposentado afirma que, após a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, passou a apresentar problemas de saúde que progrediram para quadro de invalidez total e absoluta, necessitando, inclusive, do acompanhamento permanente de terceiros para ter suas necessidades mais elementares atendidas.

A sentença não acolheu o pedido do aposentado por entender que não é possível a transformação do benefício por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter de irreversibilidade e irrenunciabilidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença. Tempo em cargo comissionado A Sexta Turma deve julgar recurso de funcionária do Judiciário mineiro que pede aposentadoria por tempo de serviço em cargo comissionado, com proventos integrais. Ela afirma que começou a trabalhar na administração pública em 1961, nomeada para a Secretaria de Educação. Desde 1989, estava cedida para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trabalhando em cargos comissionados por meio de 15 prorrogações até março de 2006. O pedido foi negado pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que para “se pleitear aposentadoria em determinado cargo público tem-se que comprovar o respectivo provimento. Ausente a demonstração de nomeação ou designação, termo de posse e exercício em cargo comissionado, ou efetivo, junto ao TJMG, para efeito de aposentação, inexiste direito líquido e certo”. As sessões de julgamento do STJ começam às 14h, na sede do tribunal, em Brasília.


FS/CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial marca sessão para as 15h30 de quarta-feira (16) A sessão de julgamentos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está marcada para começar às 15h30 desta quarta-feira, 16 de março.

A Corte Especial é o órgão máximo de decisões judiciais do STJ e é integrada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Da Redação

Corregedoria reativa perfil no Twitter para comunicação com o público

A Corregedoria-Geral da Justiça reativou o seu perfil na rede social Twitter (@CGJ_MA), com o objetivo de facilitar a comunicação com a comunidade jurídica, a população em geral e dar visibilidade às atividades da Justiça de 1º grau. A reativação da ferramenta de comunicação social foi feita com o início da nova gestão da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz. No espaço na rede social, é publicado diariamente conteúdo atualizado sobre os atos administrativos, reuniões de trabalho e atividades de juízes auxiliares da Corregedoria. No Twitter da CGJ-MA também são divulgados, diariamente, matérias jornalísticas acerca das atividades dos juízes de direito de todas as comarcas do estado por meio da colaboração dos magistrados e servidores. O perfil também reproduz informações relevantes dos três poderes relacionadas ao sistema de justiça, programas, projetos e ações sociais de interesse público.

Usuários – O Twitter é uma ferramenta de relacionamento em ambiente digital que oferece um espaço para o usuário postar mensagens curtas, com texto, fotos e vídeo. No Brasil, o microblog tem cerca de 40 milhões de usuários. O país é o segundo do mundo que mais utiliza a rede social. O acesso ao serviço é gratuito e por meio da internet. Além do perfil no Twitter, a Corregedoria-Geral da Justiça também possui página na rede social Facebook. Fonte: CGJ-M ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo Bandeirante, no DF, ganha centro de conciliação de conflitos


Moradores do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, receberam um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc) na quinta-feira (10/3). A cerimônia foi no Fórum Desembargador Hugo Auler. A estrutura conta com 4 salas de conciliação, climatizadas e confortáveis, mais amplo espaço para os 2 servidores e 6 estagiários treinados para atender o cidadão. O centro atenderá aos juizados e varas com competência nas áreas cível, de família e dos juizados especiais cíveis. Primeira autoridade a falar, o juiz Ben-Hur Viza, diretor do fórum, agradeceu e elogiou o trabalho de todos, em especial dos servidores. “O quadro de recursos humanos do tribunal é o que temos de melhor”, disse. O juiz considera o centro uma importante ferramenta de solução e prevenção de problemas da sociedade. “Aqui, a gente empodera o cidadão e o ensina a resolver seus conflitos”, reforçou. A juíza Magáli Gomes, coordenadora do Cejusc, e titular da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, destacou o caráter mais humano de um centro de conciliação, espaço onde a Justiça dá mais voz ao cidadão. “O Cejusc vai dar oportunidade a essas pessoas de conversarem, de poderem trabalhar em conjunto para resolver um determinado problema”, disse a magistrada.

Porta de acesso - O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior, iniciou seu discurso com exemplos das múltiplas portas de acesso à Justiça que o tribunal oferece ao cidadão: jurisdição convencional, conciliação e mediação nos Cejuscs, justiça restaurativa, justiça comunitária, Central do Idoso e Central Judicial da Mulher, entre outros. “Isso mostra nosso esforço em proporcionar uma jurisdição diferenciada”, avaliou o desembargador. Sobre o Cejusc, o desembargador Waldir Leôncio Júnior lembrou que foi a 15ª unidade instalada, sendo mais um passo na consolidação da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT, que se iniciou em 2010, com a Resolução 125 do CNJ. “O Cejusc Núcleo Bandeirante será espaço da comunidade”, reforçou o magistrado. Saiba mais - O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são unidades integrantes da 2ª Vice-Presidência do TJDFT e responsáveis pela implantação e implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do tribunal, conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Mato Grosso lança hotsite para combate ao Aedes aegypti

Paralelo ao lançamento da campanha “O Judiciário no Combate ao Mosquito”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Mato Grosso liberou na quinta-feira (10/3), em seu portal institucional, hotsite de enfrentamento ao Aedes aegypti. A ação contra o inseto transmissor dos vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya foi aprovada por unanimidade no pleno da corte. O intuito da campanha estadual é envolver magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário no combate ao mosquito. A iniciativa encampada pelos servidores e magistrados das 79


comarcas do estado reforça as ações já iniciadas pelo Programa Bem Viver, de orientação e vigilância contra criadouros do mosquito. Quem acessa o hotsite encontra informações detalhadas sobre as causas e os sintomas de cada uma das doenças disseminadas pelo Aedes (zika, dengue, febre chikungunya) e também sobre a microcefalia, cartilha sobre o vírus da zika e dicas de combate ao mosquito. Um dos alertas do Judiciário é a responsabilidade que todos têm para evitar a proliferação de larvas do mosquito e das doenças que, em casos graves, levam a danos irreparáveis à saúde ou à morte.

Legado - “Todos têm papel fundamental neste combate pela vida. Temos que eliminar a chance de o mosquito nascer, e sabemos que o maior legado que um ser humano pode deixar é o bem que promove à sociedade”, conclama o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha. A campanha nacional prevê também o uso da hashtag oficial da campanha “#ZikaZero” e da hashtag “#JudiciárioContraOMosquito” em todas as postagens feitas pelos órgãos do Poder Judiciário em seus perfis institucionais nas redes sociais. Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a melhor arma no combate ao mosquito é a solidariedade, além das medidas propostas pelo Ministério da Saúde. “Os brasileiros precisam se dar as mãos no combate ao Aedes aegypti e, neste momento, o Poder Judiciário está dando as mãos não apenas às autoridades sanitárias, Forças Armadas, mas a todos aqueles que estão engajados nessa batalha”, disse o ministro. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça conclui curso de mediação e forma 35 conciliadores no Pará

Mais 14 conciliadores e mediadores judiciais foram certificados, no dia 4 de março, pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Ao todo, 35 alunos concluíram o Curso de Formação de Mediadores em 2015. Outros 160 estão em formação. A coordenadora do Nupemec, desembargadora Dahil Paraense, e autoridades presentes entregaram os certificados. Segundo a juíza, para ser mediador é obrigatório o curso de formação, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Na seleção, escolhemos aqueles que têm perfil para lidar com as partes, saber ouvir, ter paciência e facilidade de comunicação. No curso, eles vão aprender as técnicas de solução de conflitos para ajudar as partes com imparcialidade”, disse. A partir de agora, os novos mediadores assinarão termo de compromisso para atuar 16 horas por mês, por um ano, como voluntários nos Centros de Solução de Conflitos (Cejuscs) e nos Juizados Especiais. Atualmente, há Cejuscs em Belém, Santarém, Paragominas e Parauapebas. A expectativa é que, ainda em 2016, sejam instalados novos centros em Ananindeua e Castanhal.

Metodologia - O professor universitário e advogado Sérgio Paes, 40 anos, que concluiu o curso, afirma que a metodologia é uma oportunidade que o Judiciário tem de diminuir o acervo processual. “A mediação é mais uma proposta para ajudar a desafogar o judiciário e uma forma de sensibilizar a comunidade que os conflitos podem ser resolvidos com mais facilidade”, destacou. O curso aborda princípios da mediação, além de um panorama geral da mediação judicial. A carga horária é de 40h para a parte teórica e 60h para a prática. A última ocorre nas varas, nos Cejusc e nos mutirões. O Nupemec é a unidade articuladora de todos os Cejuscs.


Fonte: TJPA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de ações de improbidade administrativa alcança todo o estado Está em curso desde 7 de março e segue até o próximo dia 18, em dezenas de comarcas e varas do Maranhão, um mutirão de julgamento de ações penais e de improbidade administrativa, movidas contra gestores e ex-gestores. Os trabalhos são realizados pelas unidades que aderiram ao movimento Maranhão Contra a Corrupção. Participam do mutirão 67 unidades judiciais em todo o Maranhão, entre comarcas ou varas. A Corregedoria-Geral da Justiça designou magistrados para auxiliarem nas comarcas onde há mais processos, a exemplo de Imperatriz e Zé Doca. As atividades do mutirão se referem ao proferimento de despachos e sentenças e a realização de audiências, com prioridade para ações de improbidade. “São duas semanas desse trabalho nas unidades judiciais que aderiram ao movimento. Cada comarca selecionou os processos de improbidade para serem julgados durante o mutirão”, ressalta o juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da 3ª Vara de Bacabal. De acordo com o juiz Frederico Feitosa, da 2ª Vara de Estreito, o mutirão “concentra os esforços diários e quase silenciosos dos juízes maranhenses contra a corrupção na administração pública”. Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, ressalta que a “improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social”.

Movimento - O mutirão de ações de improbidade administrativa é iniciativa do movimento Maranhão Contra a Corrupção, que integra membros da magistratura, do Ministério Público do Estado do Maranhão e do Ministério Público de Contas, visando à adoção de medidas que possam minimizar os efeitos da corrupção no espaço público no Maranhão. O grupo que compõe o movimento concentra suas energias em medidas de prevenção e responsabilização por atos de improbidade na gestão de recursos públicos. A atuação consiste na elaboração, execução e colaboração em projetos institucionais e sociais voltados à plena eficácia dos mecanismos de prevenção da corrupção. Fonte: CGJ-MA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Diagnóstico sobre segurança institucional já pode ser respondido Já está disponível, na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, que deverá ser preenchido por todos os tribunais do país. O levantamento tem por objetivo coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. A pesquisa está disponível no endereço www.cnj.jus.br/diagnosticodaseguranca e deverá ser respondida até o dia 11 de abril pelos


membros da Comissão de Segurança Permanente dos tribunais ou pelo responsável pela segurança institucional do órgão.

O ofício informando sobre o lançamento do diagnóstico foi encaminhado na última sextafeira (11) pelo presidente do CNJ aos presidentes das 91 Cortes, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para preencher o formulário, é preciso que o responsável tenha em mãos a senha cadastrada para o tribunal, que foi encaminhada pelo CNJ no ofício. O diagnóstico é formado por 60 perguntas divididas em seis blocos, dedicados à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça. As informações coletadas subsidiarão o Comitê Gestor de Segurança do CNJ na implementação da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ n. 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). Os resultados também serão usados na identificação dos tribunais de referência em relação à segurança institucional, na detecção das principais dificuldades e na unificação e padronização de serviços e equipamentos utilizados. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRT4 adota iniciativas para reduzir o impacto social com demissão em massa

A redução do impacto social provocado por demissões coletivas e a busca pelo não ajuizamento de ações são os objetivos do projeto “Mediação Prévia em Despedidas em Massa”, que vem sendo realizado há dois anos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul. A demissão em massa, ou despedida em massa, ocorre quando uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, dispensa um grande número de empregados de uma só vez. Quando acionado, o projeto do TRT4 procura, nesses casos, negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais.

Garantias – O projeto, que disputou o Prêmio Innovare 2015, busca evitar as demissões em massa sempre que são anunciadas por empresas. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, sejam elas pagas pelas empresas que demitem ou pelos tomadores do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do encaminhamento dos demitidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir o retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas. O projeto é desenvolvido no âmbito do Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios do Tribunal, que atua como mediador. A solicitação para a ação do projeto pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no Primeiro Grau, ou, ainda, por um terceiro interessado, como aconteceu em novembro de 2013, no primeiro caso exitoso do "Mediação Prévia em Despedidas em Massa". Na ocasião, o então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do RS, Luís Augusto Lara, pedia a intermediação na demissão anunciada de


7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, que havia perdido a renovação da licitação para a construção da plataforma P-58 da Petrobras, no Polo Naval de Rio Grande. Além da garantia do pagamento de verbas rescisórias aos empregados e terceirizados, dois mil profissionais foram absorvidos pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas e foi assegurado o pagamento das despesas de retorno de cerca cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados. No posto avançado montado pela Caixa Econômica Federal, todos os demitidos puderam sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Força-tarefa – “Essa é a justiça do século XXI, que se antecipa ao problema, reduz os impactos sociais e evita o ajuizamento de milhares de ações”, defende o coordenador do projeto, o juiz auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórias do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra. “Para conseguirmos esse resultado, o TRT4 coordena uma força-tarefa que inclui a empresa, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Estado do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, as instituições do Sistema S e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Todos juntos realizamos reuniões e chegamos juntos às soluções possíveis para minimizar os prejuízos aos empregados e, muitas vezes, reverter a situação posta”, relatou o magistrado.

Casos – Um dos exemplos de reversão de demissão ocorreu em janeiro de 2015, na cidade gaúcha de Alegrete, quando o frigorífico Marfrig anunciou a dispensa de 600 empregados, encerrando as suas atividades no município. Com a ação do projeto, a empresa garantiu a permanência de 300 empregados por um ano, a realocação de outros 120 em outras unidades do estado, a implantação de um Programa de Demissões Voluntárias (PDV) com uma série de vantagens e a oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos. Para os empregados que optaram pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig arcou com as despesas de hospedagem em hotel por 30 dias e da mudança, além do pagamento de um salário adicional. “O resultado dessa ação foi tão bom que já fomos informados que a empresa voltou a abrir vagas para a contratação de novos empregados”, comemorou Lontra. Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

A partir desta terça-feira (15/3) está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Nome no registro - Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o


conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida. A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Corregedoria Nacional de Justiça

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Rio adere à campanha do CNJ de combate ao Aedes aegypti

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) aderiu à campanha “O Judiciário no Combate ao Mosquito", lançada na quinta-feira (10/3) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em solenidade realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que o Poder Judiciário colocou à disposição das autoridades sanitárias e do Ministério da Saúde "um verdadeiro exército" de 16,5 mil juízes e mais de 400 mil funcionários para combater o mosquito Aedes aegypti. A campanha do CNJ inclui uma peça informativa exclusiva a ser usada pelos órgãos do Poder Judiciário, que poderá ser instalada pelos tribunais em todas as seções judiciárias e utilizada nos sites oficiais e na intranet. Também serão utilizadas as peças da campanha oficial do Ministério da Saúde, que serão compartilhadas nos perfis institucionais dos tribunais nas redes sociais. "Nós temos, no Poder Judiciário, oficiais de justiça que vão à periferia, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, o material humano necessário para dar combate efetivo, levar essa mensagem aos cidadãos brasileiros de que realmente o mosquito é um risco muito grave para a saúde de todos e diria, sem medo de errar, para a própria sobrevivência de grande parte das futuras gerações", afirmou o ministro Lewandowski.

Engajamento - Atento ao grave problema de saúde pública, decorrente da proliferação do Aedes aegypti – vetor da dengue, chikungunya e zika –, o TRT-RJ, engajado na campanha, já começou a fazer sua parte. Nesta semana, teve início nos fóruns da capital uma inspeção em locais onde possa ocorrer acúmulo de água parada, como garagens, áreas externas e vasos de plantas. Finalizada a inspeção, o engenheiro de Segurança do Trabalho responsável produzirá um laudo técnico para que sejam tomadas as providências necessárias pela administração do TRT-RJ. Caso sejam encontrados focos de criadouros do mosquito, a Vigilância Sanitária será acionada. A ação está sendo coordenada pela Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental (CPRSA) em parceria com a Coordenadoria de Saúde do Regional fluminense. De dezembro a janeiro, o TRT-RJ publicou em sua intranet a série de reportagens “TRT-RJ x Aedes aegypti”, levando informações a magistrados e servidores sobre os sintomas das doenças transmitidas pelo mosquito, cuidados que devem ser tomados com vasos de plantas, uso de repelentes, entre outras. Aumento de casos - De acordo com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, que participou da solenidade de lançamento da campanha, o mosquito Aedes aegypti sobrevive no país há cerca de 30 anos e atualmente está presente em outros 113 países. "Nós tínhamos uma média de 150 casos de microcefalia por ano no país e, com a chegada desse vírus, tivemos já 6.182 casos desde outubro, e o número só aumenta toda semana", afirmou. Em relação à dengue, o ministro declarou que, no ano passado, 863 brasileiros morreram da doença, assim como 50 mil pessoas no mundo. "Mais de dois terços dos criadouros dos mosquitos estão nas residências das pessoas, por isso a mobilização nacional", destacou o ministro.


Fonte: TRT-RJ com informações da Agência CNJ

Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2778-Mural15-03-16.pdf


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