15 DE OUTUBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 15/10/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3233-Mural15-10-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”: http://www5.trf5.jus.br/murais/3234-Mural15-10-18.pdf
-----------------------------------------------------------------------------------------------------“Justiça em Foco”: http://www.justicaemfoco.com.br/descnoticia.php?id=132686&nome=stj__primeira_secao_veda_retencao_de_honorario s_em_verba_do_fundeb_liberada_judicialmente “O Estado de São Paulo”: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/advogados-nao-podemreceber-honorarios-com-verba-da-educacao-decide-stj/ Advogados não podem receber honorários com verba da educação, decide STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quartafeira, 10, decidiu que honorários advocatícios não podem ser retidos em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os ministros fixaram, por 7 votos a 1, o entendimento de que os advogados terão de procurar outras formas de serem remunerados em ações que envolverem a verba, que deve apenas ser destinada à educação básica, segundo a Constituição Federal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as ‘verbas do Fundeb – antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – têm destinação prevista pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além do artigo 23 da Lei 11.494/07’. Desta forma, o colegiado entendeu não ser possível a reserva de honorários prevista pela Lei 8.906/94, que dispõe sobre o tema.
As informações sobre o recurso especial que chegou à Corte em meio a uma batalha judicial que se iniciou na Justiça de Livramento, Paraíba, foram divulgadas pelo site do STJ. O juiz da 11ª Vara Federal da Paraíba deferiu o pedido de retenção, em relação a valores devidos pela União a título de complementação ao Fundef, do montante de honorários advocatícios devidos ao advogado do ente municipal. A complementação dizia respeito especificamente ao Valor Mínimo Anual por Aluno. A retenção foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concluiu ser direito do advogado o destaque dos honorários contratuais nas hipóteses em que não tiver sido realizada a expedição do alvará ou precatório. Além disso, o tribunal considerou que o Estatuto da OAB, em seu artigo 24, atribui caráter de título executivo ao contrato escrito que estipular o pagamento de honorários. As decisões foram revertidas pelo STJ. “Constatada a vinculação constitucional e legal específica dos recursos do Fundef/Fundeb, bem como a manutenção dessa característica mesmo quando referidos valores constarem de título executivo judicial, inexiste possibilidade jurídica de aplicação do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de caracterizar verdadeira desvinculação que, a toda evidência, é expressamente proibida por lei e não encontra previsão constitucional”, sustentou o relator do recurso especial da União, ministro Og Fernandes. O ministro Og Fernandes destacou que, de fato, como regra geral, é possível a requisição pelo advogado de reserva equivalente à obrigação estabelecida contratualmente entre ele e a parte para a prestação de seus serviços. A condição para a retenção é que o pedido seja realizado antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento, mediante a juntada do contrato. O relator também lembrou que, de acordo com a Súmula Vinculante 47, os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação deve ocorrer com o precatório ou a requisição de pequeno valor. Todavia, ponderou Og Fernandes, caso efetivada a separação dos valores, seu efeito recairia sobre os recursos do fundo, já que a ação judicial tinha como objetivo o pagamento de diferenças não repassadas ao município pela União. Segundo o ministro, o fato de determinada obrigação pecuniária não ter sido cumprida espontaneamente, mas somente após decisão judicial, não descaracteriza a sua natureza nem a sua destinação. Em virtude da previsão legal e constitucional de vinculação específica dos recursos do Fundef, o relator também destacou que somente norma constitucional de igual envergadura autorizaria a utilização de dinheiro atrelado
ao fundo para outras finalidades que não a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental e a valorização do magistério. “Desse modo, com suporte nos fundamentos supramencionados, tem-se que a satisfação dos honorários contratuais ora em questão não deve se realizar nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, pois o título executivo judicial se refere a verbas que possuem destinação constitucional e legal específica”, concluiu a ministro ao prover o recurso da União. PGR. Desde o ano passado, o Ministério Público Federal defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação. Desde o ano passado, o MPF desenvolve, por meio da 1CCR, a ação coordenada #JuntospelaEducação. Segundo a Procuradoria, o ‘objetivo é articular esforços com órgãos como MPs Estaduais e TCU para evitar que o dinheiro do Fundef seja utilizado para pagar honorários advocatícios’. “A ação coordenada já resultou em 500 recomendações expedidas e 25 Termos de Ajustamento de Conduta firmados. Em reunião realizada em Brasília com a presença da PGR e dos chefes de todos os MPs Estaduais em agosto deste ano, houve assinatura de memorando de entendimento em que os Ministérios Públicos definiram como prioridade a atuação conjunta para garantir a aplicação correta da verba da educação”, afirma a PGR, por meio de nota. Histórico. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, em 1999, o ‘MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados pelo antigo Fundef eram inferiores ao efetivamente devido’. “O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com decisão que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios. Os valores deveriam ter sido repassados pela União entre 1998 e 2006 – quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)”. A procuradoria afirma que as ‘cifras chegam a R$ 90 bilhões em precatórios, que devem ser pagos a mais de 3.800 municípios’. “Muitas dessas prefeituras contrataram advogados para executar a decisão. Os escritórios cobravam em média de 20% a 30% do valor da causa em honorários”. Mas, segundo o MPF, ‘a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio’. A PGR ainda sustenta que o ‘entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU)’.
Para a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, ‘a correta aplicação desses valores pode revolucionar o ensino no país’. Já a subprocuradora-geral da República Maria Caetana, que também atuou no tema, em conjunto com diversos subprocuradores-gerais e com apoio do Tribunal de Contas da União, diz que ‘a vitoriosa é a educação brasileira’. “Agora vamos fiscalizar o envio deste dinheiro aos municípios e sua aplicação integral nas escolas”, afirma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post/policial/10879/preso-em-patosmaior-traficante-de-animais-do-brasil-e-condenado-a-12-anos-de-reclusao “Mais Patos”: http://maispatos.com/noticias/policia/-a16831.html “PB Vale”: https://pbvale.com.br/policial/idoso-considerado-maior-traficante-de-animaisdo-pais-e-condenado-a-20-anos-de-prisao/ “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralistaradiojornal.com.br/2018/10/apos-denuncia-do-mpfmaior-traficante.html “Paraíba Já”: https://paraibaja.com.br/maior-traficante-de-animais-do-brasil-morador-depatos-e-condenado-a-12-anos-de-prisao/ “Blog do Levi”: https://blogdolevi.portaldiario.com.br/2018/10/12/no-sertao-da-pb-maiortraficante-de-animais-do-brasil-e-condenado-a-12-anos-de-reclusao-e-a-perdade-emprego-de-24-anos/ “O Grito do Bicho”: https://www.ogritodobicho2.com/2018/10/idoso-considerado-maiortraficante-de.html?spref=tw “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticia/preso-na-paraiba-maior-traficante-deanimais-do-brasil-e-condenado-12-anos-de-reclusao/ “PB Hoje”: https://www.ogritodobicho2.com/2018/10/idoso-considerado-maiortraficante-de.html?spref=tw “Olhar Animal”:
http://olharanimal.org/idoso-considerado-maior-traficante-de-animais-do-paise-condenado-a-20-anos-de-prisao-2/ “Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/maior-traficante-de-animais-silvestres-econdenado-12-anos-de-prisao-na-paraiba/ “Expresso PB”: http://expressopb.net/2018/10/11/maior-traficante-de-animais-do-pais-econdenado-na-pb/ ”Paraíba Agora”: https://www2.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20181011151343 “Primeiras Notícias”: https://primeirasnoticias.com.br/noticia/9137/maior-traficante-de-animaissilvestres-do-brasil-e-condenado-na-paraiba#.W7_gRuahDyY.facebook “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/10/11/maior-traficante-de-animaissilvestres-e-condenado-a-12-anos-de-prisao-em-patos/ “Paraíba Notícia”: http://www.paraibanoticia.net.br/justica-condena-maior-traficante-de-animaisdo-brasil-e-condenado-a-12-anos-de-reclusao/ “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/idoso-considerado-maior-traficante-deanimais-do-pais-e-condenado-a-20-anos-de-prisao/ “G1 – PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/10/11/idoso-consideradomaior-traficante-de-animais-do-pais-e-condenado-a-20-anos-de-prisao.ghtml “Mídia Paraíba”: http://www.midiaparaiba.com/noticia/612/maior-traficante-de-animaissilvestres-condenado-a-12-anos-de-priso-em-patos “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/policial/2018/10/11/apos-denunciado-mpf-maior-traficante-de-animais-do-brasil-e-condenado-a-12-anos-dereclusao/82599.html ”Portal Catingueira”: http://portalcatingueira.com.br/featured/patoense-e-condenado-a-12-anos-dereclusao-apos-ser-considerado-maior-traficante-de-animais-do-brasil/ “Diário do Sertão”:
https://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/281746/sertao-aposdenuncia-do-mpf-maior-traficante-de-animais-do-brasil-e-condenado-a-12anos-de-reclusao.html “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/10/maior-traficante-de-animais-do-brasile-condenado-a-12-anos-de-reclusao/ “Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/apos-denuncia-dompf-maior-traficante-de-animais-do-brasil-e-condenado-a-12-anos-de-reclusao Maior traficante de animais do Brasil é condenado a 12 anos de reclusão Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), Valdivino Honório de Jesus, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de lavagem de dinheiro (previsto no art. 1º da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei 12.683/2012) por quatro vezes. O condenado está preso na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos. A Justiça decretou ainda a perda, em favor da União, de três veículos; o pagamento de multa; além da interdição de Valdivino para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, mesmo de direção ou de gerência, nas pessoas jurídicas citadas no art. 9º da Lei 9.613/98 (empresas ligadas ao mercado financeiro), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. No caso, tendo sido ele condenado a 12 anos de reclusão, a interdição vale pelos próximos 24 anos. O condenado é servidor da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (Emepa). Além da perda dos três veículos decretada nesta sentença, a Justiça decretou, em outro processo, o sequestro da residência de Valdivino, localizada na zona urbana de Patos. As investigações do MPF apontam que Valdivino obteve com o tráfico um patrimônio de mais de R$ 1,3 milhão, em duas décadas. Ainda segundo a denúncia do MPF, nos mais de 20 anos da prática do crime de tráfico de animais, Valdivino colocava os bens adquiridos com dinheiro do tráfico em nome de ‘laranjas’. O condenado descumpriu ordem judicial (medidas cautelares) anterior de pagamento de fiança e comparecimento mensal em juízo. “O descumprimento intencional verificado indica que o referido senhor, além de ‘fazer pouco caso’ das determinações judiciais, procura, mais uma vez, escapar à responsabilização pelos seus atos e se eximir da futura aplicação da lei penal. Por conseguinte, imperativo determinar o seu recolhimento à prisão”, justifica o juiz na sentença,
que decretou a prisão preventiva de Valdivino, não tendo o condenado o direito de recorrer em liberdade. Segundo o procurador da República em Patos, a condenação de Valdivino é um feito considerável, tendo em vista que o condenado agiu durante mais de 20 anos e nunca tinha permanecido preso como agora. Antes de ser condenado, o traficante já havia sido autuado e detido pelo menos 14 vezes. Desde 1996, Valdivino Honório se dedica a comprar e a vender animais silvestres no mercado ilegal, alguns dos quais em risco de extinção e que, portanto, atraem a competência da Justiça Federal.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal -CJF Magistrados do Centro Nacional de Inteligência da JF se reúnem com presidente do STF Os magistrados que integram o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) se reuniram, no dia 10 de outubro, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A finalidade do encontro, realizado na sede do STF, foi a apresentação das atividades desempenhadas pelos Centros de Inteligência da JF, além da possibilidade de formulação de uma parceria institucional com a Corte Suprema. O Centro de Inteligência viabiliza o desenvolvimento da gestão judiciária, da redução da litigiosidade e da burocracia, seja pela prevenção de demandas repetitivas, seja pelo eficiente gerenciamento de precedentes. Além disso, o CIn elabora temas, produz recomendações e notas técnicas, adotando medidas que racionalizam a identificação das demandas repetitivas, ou com potencial de repetição, além de solucionar conflitos estruturais e de gestão de precedentes. Participaram do encontro os juízes federais Vânila Cardoso André de Moraes, Taís Schilling Ferraz e Daniel Marchionatti Barbosa. De acordo com a coordenadora do grupo operacional do CIn, juíza federal Vânila Cardoso, o presidente do STF manifestou que designará, já nas próximas reuniões, um representante para acompanhar as atividades do grupo de trabalho. “O ministro Toffoli disse que vai enviar o assessor-chefe do Núcleo de Repercussão Geral para integrar as atividades do CIn. Significa que, a partir de agora, nós temos a participação do STF na questão da gestão dos precedentes. Nós tínhamos tão somente, até o momento, a participação do Superior Tribunal de Justiça, mas, agora, o Supremo também vai participar”, explicou a magistrada.
Ainda segundo a coordenadora, a partir da reunião com o ministro Toffoli, todas as instâncias do Poder Judiciário Federal estarão alinhadas em prol do mesmo objetivo. “Todo o sistema da Justiça brasileira vai estar envolvido com os Centros de Inteligência, desde a 1ª instância até o STF, em busca da efetividade e da eficiência”, concluiu.
Tribunal Regional da 5ª Região Parahyba Judiciária O volume XI da Revista Parahyba Judiciária já está disponível, em formato digital, no site da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br). A edição apresenta uma entrevista com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, além de 19 artigos de magistrados, membros do Ministério Público, professores universitários e advogados. Desta vez, a capa é assinada pelo artista plástico Raúl Córdula. A publicação tem como objetivo estimular o debate no meio jurídico e entre os cidadãos sobre temas que fazem parte do cotidiano de todos (Com informações da Ascom/JFPB).
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