15 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 15/02/2017
Obs.: Jornal Mural do TRF5 está sem acesso disponível desde 14/02/2017.
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Atendimento ao advogado OAB-PB pede melhoria ao BB O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde da última quarta-feira, com representantes da Superintendência do Banco do Brasil no Estado para reivindicar a adoção de mecanismos simplificadores no pagamento de alvarás judiciais, melhor atendimento aos advogados e o respeito às prerrogativas em agências bancárias. Além de Paulo Maia, a reunião contou com a presença do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB, Alysson Fortuna; do gerente de Administração do BB, José Carlos Oliveira; da gerente de Relacionamento, Régia Cristina Tavares; e o coordenador da Assessoria Jurídica do banco, Vicente Paulo. Com relação ao respeito das prerrogativas de advogados em agências, Alysson Fortuna exemplificou “com a não exigência de reconhecimento ou por autenticidade nas procurações dos advogados para fazerem requerimentos no Banco do Brasil”. Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou que foi discutida também a liberação de alvarás com valores acima de R$ 20 mil depois de 48 horas. A superintendência do Banco do Brasil se comprometeu em analisar a situação. "Foi solicitado ainda para o advogado receber o RPVs (Requisições de Pequenos Valores) precatórios da Justiça Federal com procuração ad judicia junto com a certidão da vara." Allyson Fortuna. Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB. Coluna “Direito em Foco” – Caderno ‘Cidades’ – Página B4 ----------------------------------------------------------------------- Portal da OAB de Campina Grande/PB: http://oabcampinagrande.com.br/2017/02/09/oab-pb-solicita-a-superintendencia-dobb-agilidade-no-pagamento-de-alvaras-rpvs-e-precatorios/ - Mural Eletrônico da OAB/PB: https://muraleletronico.oabpb.org.br/mobile/noticia.php?codigo=8239 OAB-PB solicita a superintendência do BB agilidade no pagamento de alvarás, RPVs e precatórios O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde dessa quarta-feira, com representantes da Superintendência do Banco do Brasil no Estado para reivindicar a adoção de mecanismos simplificadores no
pagamento de alvarás judiciais, melhor atendimento aos advogados e o respeito às prerrogativas em agências bancárias. Melhorar o atendimento na agencia bancária do Fórum Cível. Além de Paulo Maia, a reunião contou com a presença do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB, Alysson Fortuna; do gerente de Administração do BB, José Carlos Oliveira; da gerente de relacionamento, Régia Cristina Tavares; e o coordenador da assessoria jurídica do banco, Vicente Paulo. Com relação ao respeito das prerrogativas de advogados em agências, Alysson Fortuna exemplificou “com a não exigência de reconhecimento ou por autenticidade nas procurações dos advogados para fazerem requerimentos no Banco do Brasil”. “Foi solicitado ainada para o advogado receber o RPV’s (Requisições de Pequenos Valores) precatórios da Justiça Federal com procuração ad judicia junto com a certidão da vara”, disse Fortuna. Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou que foi discutida também a liberação de alvarás com valores acima de R$ 20 mil depois de 48 horas. A superintendência do Banco do Brasil se comprometeu em analisar a situação. Postada em 09/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: A Governadoria do Distrito 4500 esteve presente no ato solene de instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania CEJUSC, em Campina Grande/PB, presidido pelo Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na foto ladeado pelo advogado Paulo de Tarso, Presidente do Rotary Club de Campina Grande-Sul Rômulo Hamad, o Governador do Distrito 4500 Rotary - João Azevedo Dantas e o Prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues. Por Abelardo Jurema Filho - Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 ----------------------------------------------------------------------- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?hospital-santa-isabel-e-faculdade-naodesocupam-imovel-e-pf-deve-ser-acionada-14.02.2017 Hospital Santa Isabel e Faculdade não desocupam imóvel e PF deve ser acionada Terminou ontem (13) o prazo concedido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para a desocupação dos imóveis do complexo de bens da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, em João Pessoa, onde funciona a Faculdade Santa Emília de Rodat. O imóvel, localizado no bairro do Tambiá, ainda está ocupado pela Santa Casa, que não cumpriu a determinação judicial. A Justiça Federal, através da juíza federal da 5ª Vara,
Helena Delgado Fialho Moreira, determinou a entrega do Mandado de Imissão de Posse ao Oficial de Justiça para cumprimento compulsório da ordem judicial de desocupação, incluindo para tanto, caso se faça necessário, o auxílio da Polícia Federal. Os imóveis foram arrematados em sede de processo de execução fiscal promovido pela Fazenda Nacional para a cobrança de dívida de natureza previdenciária, que tramita desde fevereiro de 2003, sem que a Santa Casa tenha adotado providências para a quitação da dívida. A arrematação pelo Grupo SER se deu no mês de agosto do ano de 2013 e, após o julgamento dos inúmeros recursos interpostos, foi realizada audiência em dezembro de 2016 em que ficou acertada a desocupação voluntária dos imóveis. O diretor de secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Luiz Pessoa de Aquino, explicou que em decisão judicial foi determinada a entrega dos imóveis ao novo proprietário até o dia 13 de fevereiro de 2017, porém as ocupantes permaneceram no local. “Ficou acordado pelas partes que os imóveis seriam desocupados e entregues ao novo proprietário, o que não ocorreu, ensejando assim a ordem de desocupação compulsória”, afirmou o diretor da Vara. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. Postada em 14/02/2017 às 17:29h
-----------------------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/pedido-de-vistaadia-decisao-sobre-acao-contra-veneziano/ STF inicia julgamento de ação penal contra Veneziano
- Sítio virtual do Supremo Tribunal Federal – STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336155 - Portal “Jus Brasil”: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/430315347/pedido-de-vista-suspende-julgamentode-acao-penal-contra-deputado-veneziano-vital-do-rego - Portal “Efeito Vinculante”: http://www.efeitovinculante.com.br/pedido-de-vista-suspende-julgamento-de-acaopenal-contra-deputado-veneziano-vital-do-rego/ - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/pedido-de-vista-suspende-julgamento-de-acao-penalcontra-deputado-veneziano-vital-do-rego.html - Portal “Torres & Ribeiro”: http://www.torreseribeiro.com.br/index.php?view=newsfeed&catid=4%3Ajuridicas&id=5 -supremo-tribunal-federal-stf&option=com_newsfeeds&Itemid=154 - Portal “Chehoud & Melo - Advogados Associados”: http://www.chehoudmelo.adv.br/portal/index.php?view=newsfeed&catid=4%3Anoticiasjuridicas&id=1-supremo-tribunal-federal&option=com_newsfeeds&Itemid=38
- Portal “Schulze Nunes Teles & Costa Pereira” – Notícias do STF: http://sntc.com.br/area-atuacao/direito-civil-e-empresarial/ Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra deputado Veneziano Vital do Rego Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 912, na sessão desta terça-feira (14) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é réu o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Até o momento, votou o relator da AP 912, ministro Luiz Fux, pela concessão do pedido, de ofício, para trancar o andamento do processo por ausência de justa causa e inépcia da acusação. Ele foi acompanhado pela revisora, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o parlamentar teria incorrido nos crimes de fraude em licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e em crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do decreto-lei 201/1967. A licitação, com recursos da União, tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município e a capacitação de 240 pedreiros e serventes para efetuarem as obras. A ação penal foi instaurada junto à Justiça Federal em razão de fatos ocorridos em 2005, época em que o réu ocupava o cargo de prefeito de Campina Grande (PB). Os autos foram enviados ao STF em 2015, após Vital do Rêgo assumir o mandato de deputado federal. Segundo a defesa, durante o curso do processo teriam ocorrido diversas violações, entre as quais a instauração de inquérito sem autorização judicial; o fracionamento do recebimento da denúncia para evitar a prescrição de uma das acusações; incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos fatos narrados, pois o suposto prejuízo afetaria os cofres municipais e a competência seria do Tribunal de Justiça em razão da prerrogativa de foro atribuída a prefeitos. Alegou, ainda, ausência de justa causa. O ministro Luiz Fux entendeu ter havido usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisionar as investigações, o que representa vício que contamina as apurações referentes ao detentor de prerrogativa de foro. Observou também que a denúncia se baseia em supostas declarações colhidas em âmbito privado, sem o acompanhamento de qualquer autoridade pública, policial ou membro do Ministério Público, que pudessem conferir fé pública e mínima confiabilidade aos relatos. O relator propôs a concessão de habeas corpus de ofício para efetuar o trancamento da ação penal ao detentor de prerrogativa de foro no STF, por ausência de justa causa, e a remessa dos autos para as providências cabíveis quanto aos demais acusados, no juízo de origem. Segundo ele os indícios que serviram de fundamento para a denúncia não indicaram minimamente o conhecimento dos fatos supostamente ilícitos pelo acusado. O ministro destacou ainda que, no mérito, a denúncia afirma que o parlamentar é responsável apenas porque a licitação foi realizada em sua gestão. A revisora, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator na concessão do habeas por não existirem nos autos provas da participação do acusado. Em relação às nulidades, a ministra entende que não haveria necessidade de autorização judicial para a instauração do inquérito, mas que, em sua tramitação, é imprescindível a supervisão judicial. O ministro Barroso também votou no sentido de conceder habeas corpus de ofício para promover o trancamento da ação penal. -----------------------------------------------------------------------
- Portal “do Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/encerrado-o-prazo-de-entrega-de-complexo-debens-da-santa-casa-e-pf-deve-ser-acionada/ Encerrado o prazo de entrega de complexo de bens da Santa Casa e PF deve ser acionada - Portal “Diário de Alagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2017/02/encerrado-o-prazo-de-entrega-de.html Encerrado o prazo de entrega de complexo de bens da Santa Casa - Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/agencia2/noticia.php?id=1177529 Mutirão de conciliação da Justiça Federal começa nesta segunda na PB Começa nesta segunda-feira (13) e vai até a sexta-feira (17) o mutirão de conciliação da Justiça Federal na Paraíba, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em João Pessoa. As audiências acontecem no período da tarde, a partir das 14h, e contará com a participação dos Conciliadores Judiciais do CEJUSC. Os processos são oriundos da 13ª Vara Federal e serão realizadas 50 audiências conciliatórias relativas a processos que envolvem pedidos de concessão ou restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e, em alguns casos, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. O Diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, Marconi Araújo, afirmou que haverá mais um mutirão de conciliação, desta vez envolvendo processos executivos fiscais, relativos à cobrança de anuidades de Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, oriundos da 5ª Vara Federal. O CEJUSC possui 20 conciliadores treinados para atuar, com conhecimento técnico, nas conciliações judiciais, seguindo as determinações e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Negado trâmite a HC de agente fiscal denunciado em operação policial O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 139904, impetrado em favor do agente fiscal Osvaldo da Silva Quintino, denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária e de associação criminosa, no âmbito da operação Zinabre. Segundo o relator, o acusado não está arrolado em nenhuma das hipóteses sujeitas à competência originária do STF para conhecer e julgar HC, previstas no artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal (CF). Além disso, o entendimento do Supremo é no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso extraordinário. O ministro Luiz Fux afirmou que não há, na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso ordinário em HC do agente, qualquer excepcionalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus, até porque aquela Corte demonstrou que a decretação da prisão preventiva do acusado foi devidamente fundamentada. Local O relator também rebateu a alegação do agente de que o juízo de Sorocaba (SP) não é competente para atuar no caso, lembrando que a primeira decisão na investigação partiu da comarca daquela cidade. “Não procede a argumentação da defesa relativamente à ignorância do local da infração. Ao contrário, consta dos autos que as infrações ocorreram em diversos lugares. Essa circunstância, per se, afasta a hipótese de incidência estabelecida no artigo 72 do Código de Processo Penal (CPP), porquanto não se cuida de desconhecimento do lugar das infrações, mas de infrações cometidas em diversos lugares”, apontou. Além disso, o ministro Luiz Fux citou que a empresa vítima da suposta extorsão, Prysmian, está sediada em Sorocaba, bem como existem fiscais investigados também lotados naquela cidade. “Com efeito, esta Suprema Corte sufraga o entendimento de que não sendo desconhecido o lugar da infração, tem prevenção para a ação penal o magistrado que primeiro toma conhecimento da causa, examinando pretensões ligadas ao mérito da ação penal”, sustentou. O relator assinalou que o habeas corpus é ação inadequada para valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório constante nos autos. Verificou ainda a ocorrência de trânsito em julgado do recurso ordinário em HC ajuizado no STJ. “Assim, não cabe a rediscussão da matéria perante esta Corte e nesta via processual, porquanto o habeas corpus não é sucedâneo de recurso ou revisão criminal”, salientou. Caso Conforme os autos, a operação Zinabre investiga a suposta articulação entre agentes fiscais de rendas lotados nas delegacias regionais tributárias de Taubaté, Sorocaba e São Bernardo do Campo, visando extorquir as fábricas de empresas sediadas em Jacareí, Sorocaba e Santo André, e apontando ainda a instauração de procedimentos fiscalizatórios
também em Sorocaba, bem como a prática da solicitação de indevidas vantagens em momentos variados dessa fiscalização. No HC 139904, o acusado alegava a existência de constrangimento ilegal devido a uma suposta violação das regras de competência estabelecidas na Constituição e no Código de Processo Penal (CPP). Argumentava que, pelo artigo 72 do CPP, a competência deve ser da comarca do domicílio do acusado. ----------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de questão de ordem em ação penal contra deputado federal do Amapá Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 945, na qual o deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP) é acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Relator do caso que começou a ser julgado na tarde desta terça-feira (14) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou pela rejeição da denúncia, com base no artigo 395 (inciso I) do Código de Processo Penal (CPP). Consta dos autos que o deputado, quando era procurador de estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado do Amapá e uma empresa de propriedade de pessoas próximas a ele e credora de mais de R$ 3,9 milhões do ente público. Diz a denúncia que, agindo em interesse próprio, ele teria usado de influência para que fosse assinado o acordo, primeiro junto ao procurador-geral e ao governador do estado, e depois ao secretário de Planejamento do Amapá. Mesmo sem competência para firmar o documento, o secretário estadual acabou chancelando o acordo em maio de 2006, quando Reategui ocupava o cargo de procurador-geral do estado. Nos termos da denúncia, o termo de transigência só foi celebrado por causa da participação e interesse patrimonial do então procurador Marcos Reategui. A participação dele, ainda conforme a acusação, não foi pautada apenas na ligação de amizade com os donos da empresa, mas em interesse próprio, já que parte dos valores do acordo extrajudicial teriam sido revertidos em seu favor. A defesa alegou que o fato de Marcos Reategui ter procurado ajudar a empresa de pessoas próximas a ele poderia gerar, quando muito, uma acusação de advocacia administrativa. Quanto aos valores citados na denúncia, o advogado disse que se fala em saques e depósitos, sem que haja clara vinculação desses valores com o acusado. A denúncia, conforme ressalta a defesa, menciona depósito no valor de R$ 9 mil, mas afirma tratar-se de recursos de origem não comprovada. Para a defesa, falar em lavagem de dinheiro e dizer que os valores são de origem não comprovada, aponta no sentido de uma denúncia inepta ou de falta de tipicidade para o delito imputado. Em seu voto, o ministro lembrou que, no crime de corrupção passiva, o tipo penal fala em vantagem indevida. E, para o relator, existe uma grande diferença entre interesse próprio e vantagem indevida. Há indícios suficientes de que Marcos Reategui teria patrocinado interesses da empresa junto ao estado, valendo-se de sua condição de procurador, explicou o ministro. O crime, contudo, nesse caso, seria de advocacia administrativa, que chegou a ser apontado na acusação, mas que já se encontra prescrito. Quanto à alegação de que houve crime de corrupção passiva, questionou o relator, quais seriam vantagens indevidas auferidas por Reategui? O ministro citou que foram mencionados três depósitos bancários, mas que não há, nos autos, comprovação da origem desses depósitos, não podendo se dizer que são consequência de sua atuação funcional para celebração do acordo. “Não há como se concluir que os valores constituam uma vantagem indevida do crime de corrupção passiva”, afirmou.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Macapá e os autos subiram para o STF após a diplomação do parlamentar, explicou o ministro Dias Toffoli. Nessa hipótese, o relator lembrou precedentes que apontam que o STF tem competência para avaliar o recebimento da denúncia pela instância anterior. E, no entender do ministro, o juiz não analisou os requisitos mínimos (artigo 41 do CPP) para recebimento da denúncia nem sequer fundamentou sua decisão, que se resumiu à frase “recebo a denúncia”. Para o ministro, a denúncia contra Marcos Reategui não observou os requisitos legais, “sendo lacônica, vaga, imprecisa e ininteligível”. Assim, ele votou pela concessão de habeas corpus de ofício para rejeitar a denúncia, por inépcia, conforme previsto no artigo 395 (inciso I) do CPP. ----------------------------------------------------------------------2ª Turma rejeita embargos do deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (14), os embargos de declaração apresentados contra acórdão do colegiado que recebeu denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) no Inquérito (INQ) 3984, no qual é acusado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da operação LavaJato. Com isso, foi determinada a imediata reatuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação da decisão de hoje. De acordo com o ministro Edson Fachin, relator, os embargos de declaração não são meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabível somente quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo penal (CPC). “No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acórdão impugnado”, afirmou. Na sessão de hoje, também foram rejeitados embargos semelhantes apresentados pela defesa do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá. De acordo com a denúncia, em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas que prestam auxílio à navegação (praticagem) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e ao engenheiro Luís Carlos Sá, por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. Nos embargos de declaração, a defesa de Aníbal Gomes apontou supostas omissões nas quais teria incorrido o acórdão que recebeu a denúncia, alegando que a Turma não se pronunciou sobre o argumento de que o fato denunciado neste inquérito não teria relação com o cartel de empreiteiras investigado na Lava-Jato, uma vez que nestes discute-se crimes supostamente cometidos no âmbito de um acordo celebrado entre a Petrobras e a categoria dos práticos, ajustes que, segundo afirma, teriam acarretado grande vantagem à sociedade de economia mista. Quanto ao crime de corrupção ativa, a defesa de Aníbal Gomes sustenta que, durante a instrução do inquérito no STF, não teria sido apresentado qualquer elemento de prova capaz de dar credibilidade às declarações de Paulo Roberto Costa, no sentido de que Gomes teria lhe prometido R$ 800 mil, caso houvesse uma composição amigável entre as partes. Para a defesa, seria necessária uma análise mais cautelosa, de modo a explicitar se o depoimento prestado por Costa pode ou não ser visto como elemento mínimo de prova a justificar o recebimento da denúncia.
Outro argumento da defesa, rejeitado pelos ministros da Segunda Turma, foi de que não foi levado em conta no acórdão recorrido o fato de Paulo Roberto Costa ter afirmado que eventual êxito na negociação entre a Petrobras e a categoria dos práticos não dependia de sua interferência, não havendo com isso o “ato de ofício” do crime que lhe está sendo imputado.
STJ e OAB acertam procedimento para sustentações orais Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegaram a um acordo acerca das regras para inscrição de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento, durante reunião nesta terça-feira na Presidência do STJ (14). A Corte assumiu o compromisso com a OAB nacional de estabelecer preferência para as manifestações a partir da ordem das inscrições, necessariamente via requerimento escrito. Os magistrados ressaltaram que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência. O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Os ministros explicaram os motivos que levaram o tribunal a editar a Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. O texto foi aprovado pelo Plenário do STJ em 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável. A situação é mais dramática na Primeira Seção, onde ocorrem julgamentos de natureza previdenciária, envolvendo pessoas de baixa renda. “Muitos advogados vêm a Brasília e têm de retornar aos seus estados de origem sem verem seus processos julgados. Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos”, explicou o ministro Herman Benjamin. A OAB, por sua vez, expressou preocupação com a possibilidade de a Emenda 25 prejudicar a inscrição de advogados para sustentação oral após o prazo. “A dificuldade do tribunal é de cunho social. Entendemos isso, mas precisamos encontrar alternativas que não limitem a sustentação oral dos advogados”, defendeu Lamachia. Diante da demanda, ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a Corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas. “A sensibilidade dos julgadores não deixará ninguém sem sustentação oral”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. -----------------------------------------------------------------------
Mantida liminar de indisponibilidade de bens contra governador Luiz Fernando Pezão Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sergio Kukina não conheceu de recurso especial do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, que buscava reverter a decisão liminar de bloqueio de bens proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em ação de improbidade administrativa. A decisão liminar de bloqueio foi expedida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ) no curso de processo de improbidade proposto pelo Ministério Público Federal. A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito de Piraí, entre 1997 e 2001. Contra a decisão de bloqueio, a defesa de Pezão recorreu em primeira instância com agravo de instrumento, mas o juiz indeferiu o recurso por entender que ele deveria ter sido apresentado diretamente em segunda instância. A decisão foi mantida pelo TRF2, que também lembrou que o recurso foi apresentado após o término do expediente forense, no último dia do prazo. Regulamentação Em recurso especial, a defesa de Pezão alegou que, à época da interposição do recurso, havia a possibilidade de interposição de agravo de instrumento eletronicamente, o que sugeria a integração entre os protocolos de primeira e de segunda instâncias. Além disso, a defesa sustentou que seria possível a apresentação de agravo por meio de protocolo integrado, desde que, como ocorreu no caso, o recurso fosse direcionado ao tribunal competente. O ministro Kukina ressaltou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, havendo protocolo integrado na instância de origem, considera-se regular o recurso apresentado na comarca local, mesmo nos casos dos recursos que deveriam ter sido interpostos diretamente na secretaria do colegiado. No entanto, esclareceu o ministro, a possibilidade de utilização dessa plataforma de protocolo depende da existência de norma local que regulamente os requisitos do uso da ferramenta. Ocorre que, no caso, a corte de origem assentou que, à época da interposição do agravo de instrumento, não havia regulamentação sobre a informatização do processo judicial e não consta do processo qualquer carimbo de recebimento por parte do protocolo integrado do tribunal. Nesse contexto, o relator entendeu, com base em precedentes do STJ, que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame das normas locais que disciplinam o tema, o que é inviável em recurso especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). ----------------------------------------------------------------------Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou a prescrição de crime ambiental por construção de marina em área de preservação no Paraná. A marina foi construída em 1997, às margens do rio Itiberê. Em 2006, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os dirigentes da empresa de navegação que explora transporte no local, por utilização da área sem licença ambiental. Para o MPF, estariam configurados os crimes previstos nos artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Os dispositivos tratam, respectivamente, da destruição de floresta considerada
de preservação permanente e do impedimento à regeneração de florestas e outras formas de vegetação. A sentença desclassificou o crime para o tipo penal contido no artigo 64 da Lei 9.605, que trata da construção em solo não edificável, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a autorização concedida. Prescrição Apesar de a desclassificação atrair a competência para o juizado especial federal, o juiz, por economia processual, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do artigo 64, uma vez que entre a data dos fatos (1997) e o recebimento da denúncia (2006), o prazo prescricional de quatro anos, previsto para o delito, já havia transcorrido. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o MPF recorreu ao STJ. Sustentou que, ao oferecer a denúncia, narrou fatos distintos: a destruição da vegetação nativa, o impedimento da regeneração natural da flora e a edificação não autorizada em área de preservação permanente. Para o órgão, por se tratar de ações independentes e autônomas, não deveria incidir o princípio da consunção, aplicado pelo magistrado, mas a regra do concurso material de crimes. Ainda segundo o MPF, mesmo que fosse o caso da incidência do princípio da consunção, o tipo penal absorvido deveria ser o do artigo 64, pois o do artigo 48 possui caráter mais abrangente. Crime único O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos. Para ele, foi correta a aplicação do princípio da consunção, porque o crime do artigo 48 (impedir a regeneração de floresta), no caso julgado, é mera consequência da conduta descrita no artigo 64 (construção irregular). “O delito de impedir a regeneração natural da flora se dá com o mero gozo da construção, em evidente pós-fato impunível. Aquele que constrói uma edificação, claramente, não poderá permitir que dentro daquela venha a nascer uma floresta. É mero exaurimento do crime de construção indevida, pelo aproveitamento natural da coisa construída”, explicou o relator. Segundo Nefi Cordeiro, não há uma ação autônoma de destruir floresta ou de impedir sua regeneração, mas apenas o ato de construir em local proibido. A destruição da vegetação e o impedimento à regeneração seriam, então, consequências desse ato. “Na construção em local de floresta não há dois crimes com único intento (hipótese de concurso formal), mas apenas um crime praticado. Tampouco é caso de concurso material, pois então os crimes precisariam ser autônomos – o que não concordo, pelo conflito aparente de normas – e com desígnios independentes (excluindo também o concurso formal perfeito) ”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas O arquivamento provisório previsto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais, segundo o Enunciado 583 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado foi incluído em fevereiro no banco de dados das Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Desde dezembro, foram incluídos também os enunciados 584, 585 e 586.
O Enunciado 584 diz que as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no artigo 18 da Lei 10.684/2003. Sobre direito tributário, o Enunciado 585, que trata de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, afirma que a responsabilidade solidária de ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não abrange o IPVA incidente sobre o veículo, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Já o Enunciado 586 diz que a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Súmulas As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Cármen Lúcia: “Quem paga tem de saber” No Estado de Tocantins, o Tribunal de Justiça mandou afixar um cartaz com a produtividade dos seus servidores. A ministra Cármen Lúcia concordou com a determinação, na sessão plenária do CNJ desta terçafeira (14) em defesa da transparência. Trechos: “Construir uma República é dificílimo porque se a res é pública, há que se dar publicidade. Nós no STF temos divulgado e aí posso falar de cátedra. Todos aqui já viram que minha sala hoje é filmada, sabem tudo que eu escrevo, como escrevo. Eu sei que estou num cargo público e, se eu quiser não participar, não posso ter - como disse Sócrates - o empenho de sair de casa... ... Vida em público, numa república, se faz em público. Quem paga (...) tem de saber... É lei. Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade e publicidade.
Está no artigo 5º da Carta Magna o direito à informação, o direito de informar e de ser informado. Nada é mais público do que o que cada um de nós servidores públicos faz. ... Se essa comparação vai levar a pensar que eu produzo menos que outro, isso faz parte. Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas. E a melhor solução para esses problemas, se alguém se sente mais ou menos atingido, será sempre a luz do sol. Será sempre esse esclarecimento que irá melhorar as instituições. Não sou capaz de entender como é que, diminuindo os espaços de verificação pública do que se passa nos escaninhos de todos os servidores, inclusive nós, isto possa de alguma forma melhorar nosso desempenho. As formas de aperfeiçoamento têm de ser feitas permanentemente... Se um servidor sabe que o colega dele, na mesma situação, produz mais, ele pode combater a acomodação... Nós sabemos que sair da zona de conforto é muito mais difícil quando a gente não é instado a isso (...). ----------------------------------------------------------------------Plenário mantém publicação da produtividade de servidores de Tocantins Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Tocantins (Sinjusto) para que fosse impugnada a aferição da produtividade dos servidores da comarca de Dianópolis, bem como a publicação da produtividade no átrio do fórum da comarca, como prevê a Portaria n. 08/2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). A aferição da produtividade e sua publicação são feitas mensalmente na comarca e os servidores são agrupados por cargo e em ordem alfabética. O sindicato questionou no CNJ a forma de publicação da estatística por entender que fere a dignidade do servidor. Daldice Santana disse que não há qualquer intuito vexatório na aferição da produtividade e sua publicação. No entanto, segundo ela, a autorização para aferição da produtividade não pressupõe a afixação dos dados nas paredes dos órgãos, mas o acesso dos interessados às informações. Em seu voto, a relatora determinava ao tribunal que se abstivesse de publicar a produtividade dos servidores nos átrios dos fóruns, conforme prevê a portaria. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim e Arnaldo Hossepian.Em seu voto, a conselheira-relatora do pedido, Daldice Santana, afirma que não há nenhuma ilegalidade em tornar públicas as informações sobre produtividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a publicação de informações muito mais sensíveis, como os nomes e vencimentos dos servidores. O julgamento do processo havia sido interrompido por um pedido de vista do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que votou pela revogação da portaria, assim como o conselheiro Lelio Bentes. Carlos Eduardo Dias considerou que a exposição pública da produtividade gerava desnecessária competitividade entre os servidores. Ao retomar o julgamento do Pedido de Providências 0005156-71.2015.2.00.0000, nesta terça-feira (14), a maioria do plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pela improcedência total do pedido e pela manutenção da portaria como foi editada. “A divulgação de informações afetas à produtividade no exercício a função pública não viola dispositivo legal”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento, ao proferir voto acompanhando o ministro Noronha. “Mais do que isso, a divulgação estimula os servidores a aumentarem sua produtividade, além disso a transparência é uma exigência republicana”, complementou.
“Temos que passar da fase de proteção do servidor para a da proteção da sociedade”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo. Além de Rogério Nascimento e Norberto Campelo, acompanharam o voto do corregedor Nacional de Justiça os conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Luiz Cláudio Allemand, Henrique Ávila, Carlos Levenhagen e a ministra Cármen Lúcia. “A vida em público, numa República, se faz em público”, disse a ministra. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------CNJ desautoriza corte de vencimentos em cargos comissionados do judiciário A necessidade de enquadramento das despesas com pessoal nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não autoriza os tribunais a promover cortes no vencimento dos ocupantes dos cargos em comissão. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (14), ao ratificar liminar proferida pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0005581-64.2016.2.00.0000. A LRF (Lei Complementar n. 101/2000) estabelece que a despesa com pessoal no Judiciário estadual não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do estado. Para se adequar a esse limite, ultrapassado, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em virtude “da drástica redução de receitas em razão da grave crise econômica”, o tribunal determinou a redução de 20% no valor do vencimento dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A medida, segundo o tribunal, foi tomada após a adoção de outras medidas saneadoras, como a suspensão da designação de servidores para a ocupação de funções gratificadas, a vedação de contratação de horas extras para magistrados e servidores, suspensão no pagamento de gratificação em razão de plantão judiciário e a adoção de um programa de aposentadoria incentivada para magistrados e servidores. O tribunal alegou que, mesmo com as medidas adotadas, os gastos com pessoal chegaram a 6,18% da receita corrente líquida, acima, portanto, dos limites da lei. Ao analisar o pedido, feito por um ocupante de cargo comissionado do tribunal, o conselheiro-relator inicialmente negou a liminar, mas acabou reconsiderando a decisão, devido à natureza alimentar do pedido. A liminar determinou a suspensão da Resolução n. 12/2016 do TJES, para que o tribunal se abstivesse de efetuar o desconto de 20% nos vencimentos dos cargos em comissão e na parcela equivalente do 13º salário. O conselheiro lembrou que, ao julgar a constitucionalidade da LRF, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de redução dos vencimentos para cumprimento da LRF, com base no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. “É possível reduzir as despesas com os cargos de comissão, mas não reduzir os valores atribuídos a esses mesmos cargos”, afirma o relator, em seu voto. O tribunal, segundo o voto do relator, também não pode diminuir a carga horária dos servidores e seus vencimentos na mesma proporção, mas pode cortar as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis, conforme decisão do STF. A liminar é válida até o julgamento de mérito do procedimento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
----------------------------------------------------------------------CNJ investigará juiz de tribunal eleitoral de Mato Grosso O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), Marco Antônio Canavarros, por indícios de irregularidades em atitudes do magistrado. A abertura do PAD foi pedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do Pedido de Providências (PP 0001201-37.2012.2.00.0000). Noronha encontrou indícios de que Canavarros descumpriu deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. Segundo o relatório do ministro, o PAD deveria ser instaurado devido a três alegações principais. A primeira delas refere-se ao ato em que o juiz do TRE-MT suspendeu indevidamente o prosseguimento de dois processos que envolviam o prefeito de Alto da Boa Vista (MT), município distante 669 quilômetros da capital, Cuiabá. Em um deles, pediase a impugnação do mandato do prefeito e, no outro, a rejeição da prestação de contas da campanha eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, esse tipo de decisão só pode ser tomado pelo Plenário de Tribunal Regional Eleitoral, não por um juiz isoladamente. A segunda alegação diz respeito à amizade que Canavarros teria com o prefeito da cidade e com outras autoridades. O corregedor afirmou que a amizade entre homens públicos, inclusive de diferentes poderes da República, não é um problema em si, de acordo com a doutrina e a legislação. No caso específico, no entanto, o prefeito era parte em julgamentos realizados pelo magistrado. Conforme a terceira acusação feita contra Marco Antônio Canavarros, o juiz teria promovido “perseguição” a determinado servidor do tribunal. O magistrado teria chegado a determinar a prisão preventiva do servidor supostamente perseguido, de acordo com a apuração preliminar concluída pela Corregedoria Nacional de Justiça. Afastamento – Após o Plenário decidir pela abertura do PAD, o conselheiro Rogério Nascimento questionou o corregedor sobre a pertinência do afastamento do magistrado até o julgamento do PAD. O ministro João Otávio de Noronha disse ainda não ter verificado a necessidade de afastar o magistrado do TRE-MT até o momento. “Os indícios apontam para uma pontualidade da desavença. Além do mais, o processo já foi encerrado. Se no curso deste PAD algo for apurado, podemos propor o afastamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, registrou a divergência levantada quanto ao afastamento. Por Manuel Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------CNJ premia práticas inovadoras com foco em conciliação “Hoje, aqui, temos a oportunidade de premiar as boas práticas que buscam fazer com que a Justiça realmente se concretize no seio da sociedade”, disse a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio Conciliar é Legal de 2016. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (14/02), durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ. Cármen Lúcia reforçou a importância de soluções autocompositivas diante dos altos números de processos que se acumulam no Judiciário brasileiro. “Com a judicialização que temos hoje, fruto de uma sociedade composta por cidadãos que conhecem seus direitos, a busca pela conciliação para a pacificação social é, provavelmente, um dos caminhos mais fecundos”, disse a ministra ao lembrar que os 16 mil juízes não dão conta das demandas que se acumulam no Judiciário, atualmente, de quase 100 milhões de processos. “Mesmo atuando incessantemente, eles não conseguem alcançar a pacificação social”, afirmou. Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Pela primeira vez, foi incluída a categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial, permitindo que a empresa de tecnologia Mercado Livre, voltada para relações de consumo virtual, vencesse com o projeto Action. Para tanto, a empresa reorganizou seu departamento jurídico, buscando solucionar de maneira criativa e pacífica os problemas enfrentados pelos compradores e vendedores, usuários da plataforma. “O Mercado Livre assumiu a responsabilidade de aproximar e mediar as partes. O projeto tem dado resultado muito positivos; em um ano conseguimos encerrar mais de mil processos, com mais de duas mil pessoas envolvidas”, revela Ricardo Lagreca, diretor jurídico e de Relações Governamentais da plataforma. Na categoria Ensino Superior, o ex-secretário Nacional de Justiça e professor de Direito do Trabalho e de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Rodrigues de Freitas Júnior recebeu o prêmio por incluir, ainda em 2008, a mediação, a conciliação e cultura da paz na grade curricular do curso de Direito, tanto na graduação como na pósgraduação. “Os alunos sempre foram muito receptivos; eu senti dificuldade entre os colegas, gente da minha geração que, assim como eu, pensava a Justiça através do Judiciário. Mas o desafiador é exatamente isso. Esse prêmio é bastante honroso e tem uma importância singular: ele dá visibilidade para o que estamos fazendo e estimula outras iniciativas acadêmicas com essa essência para que também sejam replicadas”. Premiada na categoria de Instrutores em Conciliação, a servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Chrystiane Maria Uhlmann foi premiada pelo CNJ por trabalhar com a conciliação em meio digital (Skype, Hangout) ou via aplicativos de mensagem instantânea (whatsapp). A ideia, segundo a instrutora, recebeu muitas críticas no começo mas, aos poucos, foi ganhando a confiança dos advogados e usuários dos serviços judiciários. “Não temos estatísticas, mas o serviço foi tão bem recebido nas questões de comércio, que deveremos estendê-lo, ainda este ano, para algumas questões familiares”, disse. O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Quase 100 projetos concorreram aos prêmios, cujos critérios analisados foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os
índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Magistrada potiguar consegue dispensa para exercer cargo em associação O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/02), durante a 34ª Sessão Extraordinária do CNJ. No Procedimento de Controle Administrativo 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período de um mês. Por 4 votos a 3, o colegiado daquele tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no artigo 1º, da Resolução 133/2011, do CNJ. Para a associação, o ato não foi ratificado em razão de “discordância de alguns desembargadores com a Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça; prejuízo à prestação jurisdicional com o afastamento da magistrada; desnecessidade da licença em si, por representar ‘despesa para os cofres públicos’ e consistir em ‘ócio de juízes em Brasília para exercício de política sindical”, dentre outros. Em sua defesa, a requerente sustentou que a decisão do Tribunal Pleno do TRT-21 afrontou artigos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e de Resolução do CNJ. O relator da liminar, conselheiro Allemand, em seu voto, apontou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde ela exerce jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não havendo a necessidade de que outro magistrado fosse deslocamento para referida Vara do Trabalho durante o mês de afastamento. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------34ª Sessão Extraordinária do CNJ analisa 18 itens O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na manhã e tarde desta terça-feira (14), a 34ª Sessão Extraordinária em que foram analisados 18 itens da pauta de julgamento. Entre as decisões, está a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a fim de investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) Marco Antônio Canavarros por indícios de irregularidades analisados no Pedido de Providências 0001201-37.2012.2.00.0000. O plenário também examinou e negou Pedido de Providências 000515671.2015.2.00.0000, do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Tocantins, para que fosse impugnada a publicação da produtividade dos servidores da comarca de Dianópolis.
Na análise do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 000126558.2014.2.00.0200, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) questionava ordem de serviço elaborada, de forma monocrática, por magistrado da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Ao não dar provimento ao recurso, o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, entendeu que o ato em questão tem natureza jurisdicional e por isso não deve ser analisado pelo CNJ. O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros. No Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005759-81.2014.2.00.0000, que tratava da concessão de títulos e honrarias de mérito concedido a pessoas e organizações pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselheiro relator, Norberto Campelo, considerou que não cabe intervenção do CNJ. Os demais conselheiros acompanharam o voto e negaram provimento ao pedido, determinando arquivamento dos autos. Na sessão, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 000034017.2013.2.00.0000, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e do Juízo da Vara do Trabalho de Colombo (PR) também foi analisado pelo plenário. O PCA pedia que fosse extinta a exigência para que advogados com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes a seus clientes, nas hipóteses em que os alvarás de levantamento de valores sejam retirados/sacados diretamente pelos procuradores. O processo foi julgado improcedente pela maioria dos conselheiros. Liminares – Três liminares foram ratificadas pelos conselheiros, entre elas uma que impede o corte dos vencimentos de ocupantes dos cargos em comissão a despeito da necessidade de enquadramento das despesas com pessoal nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Procedimento de Controle Administrativo 000558164.2016.2.00.0000. Os conselheiros também ratificaram liminar (Procedimento de Controle Administrativo 0005714-09.2016.2.00.0000) que determina a adequação de contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para realização do concurso público para outorga de delegação de serviços de nota e de registros no estado quanto ao seu valor final, bem como em relação ao tratamento que se dará aos recursos que excederem os previstos, sem prejuízo da continuidade do concurso. Pedidos de vista - Houve quatro pedidos de vista nos itens analisados durante a sessão. No Procedimento de Controle Administrativo 0000001-19.2017.2.00.0000, o relator propôs ratificação da liminar que suspendeu os efeitos de portaria do TJMS que determinava revezamento de magistrados na análise de medidas cautelares na área criminal. O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental. No Pedido de Providências 0000161-44.2017.2.00.0000, por unanimidade, o plenário ratificou a liminar que validou a convocação de um juiz auxiliar para a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Após ratificação de liminar proferida pelo conselheiro-relator e conversão da ratificação em análise de mérito, pediu vista o conselheiro João Otávio Noronha. Na Consulta 0005292-39.2013.2.00.0000, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) buscava colher manifestação do CNJ acerca do procedimento para repasse de verbas depositadas nas contas especiais (gerenciadas pelos Tribunais de Justiça) para liquidação de precatórios em curso no âmbito dos Tribunais Federais e do Trabalho. Após ratificação de liminar proferida pelo conselheiro-relator e conversão da ratificação em análise de mérito, pediu vista o conselheiro João Otávio Noronha. Por fim, na Revisão Disciplinar 0007221-10.2013.2.00.0000, discutiu-se a abertura de investigação para apurar se o juiz de Belém cometeu infração disciplinar ao, em uma mesma decisão, avocar processo fora de sua competência e determinar o cumprimento da
sentença de honorários de sucumbência no valor de R$ 3,5 milhões. O juiz acabou condenado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Após voto do relator conselheiro Arnaldo Hossepian pela abertura da revisão, e da apresentação de voto divergente pelo conselheiro Norberto Campelo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Carlos Eduardo Dias. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Justiça Federal e Polícia Civil debatem parceria no Sul O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, recebeu nesta tarde (30/1) a visita das delegadas da Polícia Civil do Rio Grande do Sul Elisangela Melo Reghelin, diretora-geral da Academia de Polícia Civil, e Daniela Ruschel Malvasio, diretora da Divisão de Recrutamento e Seleção do órgão. Além de buscar estreitar relações institucionais e acadêmicas, elas discutiram a possibilidade de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela Polícia Civil do estado. SEI O SEI é um sistema criado e desenvolvido por servidores do TRF4 e é cedido sem custos para outros entes públicos. O SEI transfere toda a gestão de processos administrativos para o meio eletrônico. Com a ferramenta, o trâmite de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, torna-se digital. A plataforma já é adotada por mais de 140 órgãos públicos do país, entre eles, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ministérios, governos estaduais e prefeituras. ----------------------------------------------------------------------Sistema agiliza execução penal na Justiça potiguar Durante reunião na Corregedoria de Justiça com os juízes de varas criminais e de execução penal de todo o Rio Grande do Norte, foi discutida a implantação e as melhorias trazidas para a execução penal com a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado. O sistema, usado primeiramente pelo Judiciário do Paraná, foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 como sistema padrão de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal. Com isso, o processamento das execuções penais nos tribunais brasileiros passa a ser, obrigatoriamente, em meio digital. No RN, está sendo implantado na Vara de Execuções Penais de Natal e será expandido para todo o estado. A finalidade prática do sistema é que, na execução Penal, o juiz ter o controle de todos os benefícios penais, o que hoje não existe, segundo o juiz assessor da Corregedoria de Justiça, Fábio Ataíde. Ou seja, hoje não se pode saber quantos presos têm direito de ir para o regime semi-aberto, por exemplo, porque esse trabalho teria que ser feito à mão, individualmente e caso a caso.
Com o sistema, tanto a guia de execução, como as certidões, certificado de tempo a cumprir tudo é emitido automaticamente. Permite, inclusive, consultas, via internet, dos direitos dos presos por qualquer advogado, já que os dados ficam disponíveis online. Além do SEEU, o magistrado comemora também a reativação do Grupo de Apoio à Execução Penal. “Com esse sistema, está vindo um Grupo de Apoio à Execução Penal, que foi reativado e que é composto por juízes, defensores e promotores que irão para as varas de execução trabalhar junto com o SEEU para que, à medida que o sistema for produzindo esses direitos de forma automática o grupo vai chegar e dar esses direitos e isso vai representar abertura de vagas e diminuição da tensão dentro do sistema carcerário”, comentou. De 2009 a 2012, o Grupo de Apoio da Corregedoria abriu mais de 1.500 vagas no sistema carcerário, segundo o juiz. “Nesse período, não houve nenhum registro de rebelião ou de motim prisional justamente porque a Corregedoria manteve uma fiscalização e um monitoramento do sistema carcerário permanente. Muitos relatórios foram produzidos e a partir do final desse grupo o monitoramento e a fiscalização foram diminuídos e de alguma forma isso gera tensões e o surgimento de grupos internos e conflitos”, pontuou. Ele espera que a partir do primeiro semestre o grupo comece a atuar em varas de execução e libere vagas. O trabalho se dá a partir de relatórios dos juízes das varas criminais, remetidos à Corregedoria. Constatados problemas, o grupo busca soluções. ----------------------------------------------------------------------Audiência de custódia seguirá para interior fluminense O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) planeja expandir as audiências de custódia para o interior do estado. A medida vai permitir a redução do número de prisões. Esta foi uma das propostas apresentadas, em reunião no último dia 9, ao Comitê de Enfrentamento da Superpopulação Carcerária, formado por instituições como o TJRJ, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), além do Conselho Penitenciário do estado (Ceperj) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). As audiências de custódia consistem na rápida apresentação do detido em flagrante a um juiz. O magistrado decide pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar. Além da interiorização da audiência de custódia, o tribunal está empenhado na conclusão da implantação do PROJUDI (sistema eletrônico) na Vara de Execuções Penais (VEP), que promove o descongestionamento de processos e aceleração na emissão de benefícios aos apenados. O presidente do comitê, desembargador Marcus Basílio, assinalou que a nova administração do tribunal está empenhada em dar mais eficiência à prestação jurisdicional. O magistrado também sugeriu providência para reduzir o montante de 1.567 pedidos de exames criminológicos, ainda pendentes nos Institutos Penais Plácido de Sá Carvalho e Vicente Piragibe e Penitenciária Moniz Sodré. Os representantes das instituições se comprometeram a ceder profissionais para acelerar a elaboração dos laudos. Os resultados vão instruir os processos de cada detento. As propostas apresentadas pelo comitê buscam atingir o patamar de 137% de ocupação nos presídios, índice recomendado pelo plano do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Na reunião, o representante da Seap, Gilson Nogueira, anunciou a transferência de 500 detentos da Penitenciária Milton Dias Moreira, que tem superlotação, para o presídio Hélio Gomes.
Diante das diversas propostas levadas à reunião e, por suas especificidades, o desembargador Marcus Basílio orientou o encaminhamento de novas reuniões em dois subcomitês, que estão em formação e serão compostos pelos integrantes de cada órgão. Segundo o desembargador, os subcomitês focarão na chamada “porta de entrada” — audiências de custódia, e de “saída” — processo de execução na VEP. O objetivo é diminuir a superpopulação carcerária.
Justiça proíbe entrada de carros em praia do litoral gaúcho Verão é sinônimo de praia, descanso e renovação das energias. Mas é preciso aliar bem-estar e conforto sem prejudicar a natureza. No Rio Grande do Sul, esse equilíbrio foi afetado depois que os turistas passaram a estacionar os carros na beira da praia de Itapeva, no município de Torres. A situação foi denunciada pelo Ministério Público e uma decisão da Justiça Federal determinou a proibição do trânsito na faixa de areia e que a prefeitura adote outras medidas de controle de veículos no local. O repórter Marcelo Magalhães foi até a praia e mostra como está o lugar depois da sentença. A ligação entre mãe e filho começa bem antes do nascimento e continua depois que a criança vem ao mundo. É uma questão de saúde, de amor e de direito! Mas, em Brasília, uma servidora pública precisou recorrer aos tribunais para conseguir a prorrogação da licença maternidade. Ela tomou posse quando a criança tinha 2 meses e, como o prazo para solicitar a extensão da licença é de 30 dias após o parto, o instituto onde ele trabalhava negou o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os desembargadores entenderam que, apesar da lei determinar o período máximo, a aplicação da regra não seria razoável, já que a mulher ainda não era servidora quando o filho nasceu e por isso ela pôde ter direito ao benefício. Em casa, na escola ou até na empresa. Planejar o que precisa ser feito no futuro é fundamental em qualquer tipo de administração. E na Justiça Federal não é diferente. Uma das metas, por exemplo, é agilizar os julgamentos. A repórter Letícia Lagoa traz um balanço desse trabalho feito no último ano e as iniciativas criadas a partir do planejamento estratégico preparado para dar uma resposta cada vez melhor à sociedade. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 22 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 15 de fevereiro – quarta-feira, 21h 16 de fevereiro – quinta, 12h (reprise) 18 de fevereiro – sábado, 21h (reprise) 19 de fevereiro – domingo, 16 h (reprise) 21 de fevereiro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 19 de fevereiro – domingo, 6h30 TV BRASIL - (Brasília – canal 02) 19 de fevereiro – domingo, 6h
Media Training Os novos juízes federais substitutos participaram, ontem, na Esmafe, de uma atividade prática, o circuito de mídia, no qual foram simuladas entrevistas para veículos Jornal, TV e Rádio. ----------------------------------------------------------------------Seleção para cadastro reserva da Funpresp-Jud A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp–Jud) está com inscrições abertas, até o dia 20 de fevereiro, para processo seletivo nacional de formação de cadastro reserva de empregos em comissão. São vagas para coordenadoria de administração e finanças; coordenadoria de tecnologia e informação; e coordenadoria de gestão de pessoas. O salário é de R$ 12.289,42, para 40 horas semanais no regime de dedicação integral. Requisitos para cada cargo e mais informações podem ser encontrados no edital que está disponível no portal:http://www.funprespjud.com.br. ----------------------------------------------------------------------Juízes federais da 5ª Região recebem prêmio Conciliar é Legal O diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, e a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, ambos representantes da Justiça Federal na 5ª Região, foram vencedores, na categoria Juiz Individual (Justiça Federal), na edição de 2016 do VII Prêmio Conciliar é Legal. A cerimônia de entrega das láureas foi realizada nesta terça (14), no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Prêmio Conciliar é Legal foi idealizado com o objetivo de conferir ao Poder Judiciário a imagem de uma justiça sensível, pacificadora e eficiente. Neste ano, o prêmio contemplou as categorias de Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas. SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO- Foram premiados, independentemente de inscrição, os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançaram índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada no período de 21 a 25 de novembro de 2016. Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
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