15 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 15/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2837-Mural15-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: Ressocialização Entidades públicas e privadas, nas esferas estadual e municipal, têm até o dia 7 de julho para fazer cadastramento na Justiça Federal, em João Pessoa, com vistas à solicitação de financiamento a projetos sociais que acolham a prestadores de serviços gratuitos, cujos recursos são oriundos de processos criminais. Edital com regras pode ser conferido em www.jfpb.jus.br. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” - Opinião – Caderno 1 – Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal A União: Atuação social Justiça Federal cadastra entidades para doações A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) está com edital aberto até o dia 7 de julho para cadastramento de entidades públicas, municipais ou estaduais, ou privadas com atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber, em doação, dinheiro angariado em processos criminais (prestação pecuniária). O cadastramento poderá ser feito das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, João Pessoa (PB). Após o cadastramento e apresentação do projeto social, o juiz responsável decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento, após prévia manifestação do corpo técnico especializado em serviço social da Direção do Foro e do Ministério Público Federal. O edital está disponível neste link para maiores informações. Em caso de dúvidas, contatar a 16ª Vara Federal pelo e-mail 16vara@jfpb.jus.br. As entidades interessadas no cadastramento devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da 16ª Vara/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaina, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Sapé. Políticas – Caderno 1 – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal A União: Para receber doações Justiça Federal cadastra entidades no Estado A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) está com edital aberto até o dia 7 de julho para cadastramento de entidades públicas, municipais ou estaduais, ou privadas com
atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber, em doação, dinheiro angariado em processos criminais (prestação pecuniária). O cadastramento poderá ser feito das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, João Pessoa (PB). Após o cadastramento e apresentação do projeto social, o juiz responsável decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento, após prévia manifestação do corpo técnico especializado em serviço social da Direção do Foro e do Ministério Público Federal. O edital está disponível neste link para maiores informações. Em caso de dúvidas, contatar a 16ª Vara Federal pelo e-mail 16vara@jfpb.jus.br. As entidades interessadas no cadastramento devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da 16ª Vara/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaina, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Sapé. Caderno ‘Paraíba’ – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Transferência de juízes O Presidente do TRF5ª Região, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira promoveu no último dia 10, transferências de magistrados na Justiça Federal na Paraíba. Os juízes federais Fernando Américo de Figueiredo Porto e Thiago Batista de Ataíde foram para 15ª Vara Federal em Sousa; o juiz Adrian Soares Amorim de Freitas foi para a 9ª Vara Federal em Campina Grande. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno’Diversidade’ – Página 16
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Inviável HC de ex-diretores de fundação paraense acusados de associação criminosa O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134640, impetrado pela defesa dos ex-diretores da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Funcefet) A.C.O. e A.C.J., acusados de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Os dois alegavam que a quebra de sigilos bancário e fiscal deles foi ilícita. Inicialmente, o relator apontou que a Primeira Turma do STF firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, e que o Supremo tem concedido HC de ofício em casos de teratologia ou de flagrante ilegalidade, o que, a seu ver, não se verifica nesse caso. O ministro Luiz Fux citou ainda a Súmula 691, do STF (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou pedido dos ex-diretores.
Segundo o relator, a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados foi deferida pelo magistrado de primeiro grau e uma análise sobre a legalidade ou não do ato demandaria uma averiguação aprofundada sobre a prova, inviável por meio de HC. “Por fim, importa consignar que, no momento do recebimento da denúncia, não há a exigência de exame aprofundado da prova ou apreciação dos argumentos da acusação e defesa, sendo necessário apenas que se constate a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal”, afirmou. Caso Após fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), constatou-se irregularidades na gestão da Funcefet e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), aceita pelo juízo da 4ª Vara Federal do Pará, os ex-diretores teriam praticado o crime de associação criminosa, apontando supostos desvios de recursos públicos repassados à fundação. Os acusados sustentam que a quebra dos sigilos bancário e fiscal, que teriam sido o fundamento da denúncia, foi ilícita, pois os documentos foram entregues pela ex-esposa de A.C.O. e estariam protegidos, por isso não poderiam ser usados sem autorização judicial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o STJ negaram pedidos da defesa para que a prova não fosse usada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma confirma decisão que negou seguimento a recurso contra prisão de ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 131161, impetrado pela defesa de Evandro Bertino Jorge, prefeito cassado do Município de Mangaratiba (RJ). O recurso questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu cabível a decretação da prisão preventiva, fundamentada em ameaças a testemunhas e indícios de interferência no processo. Bertino Jorge é acusado de fraude em licitações, uso indevido de verbas públicas, associação criminosa e uso de documento falso. Na sessão desta terça-feira (14), a Primeira Turma retomou o julgamento do agravo interposto contra a decisão do ministro Fachin, com o retorno do processo após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao negar seguimento ao recurso, em março deste ano, Fachin afastou a alegação da defesa de que as razões para a decretação da prisão teriam deixado de existir depois que o prefeito foi cassado pela Câmara de Vereadores local, perdendo sua influência política. Ele mencionou pontos da fundamentação da prisão que destacam que testemunhas eram procuradas e ameaçadas de morte por homens armados, “visando coibir publicação de matérias contrárias à administração”, inclusive com a mobilização da Guarda Municipal. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, concluindo pela existência de pressupostos suficientes para a decretação da prisão. No mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que provia o recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do CNJ que aplicou pena de aposentadoria a juiz acusado de venda de sentença Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao revisar procedimento disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), aplicou ao juiz César
Henrique Alves, acusado de venda de sentença, a pena de aposentadoria compulsória. O colegiado seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança (MS) 33565, que votou pela denegação da ordem e a consequente revogação da liminar que concedera anteriormente. De acordo com os autos, o TJ-RR instaurou procedimento disciplinar para verificar a acusação de venda de sentença pelo juiz e o absolveu. Ao analisar pedido de revisão, o CNJ constatou a existência de falta funcional, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais. Segundo o acórdão do conselho, a conduta de receber vantagem indevida em troca de decisão judicial ostenta a mais extrema gravidade prevista no estatuto disciplinar da magistratura, o que justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Da tribuna, a defesa de César Alves sustentou que a condenação administrativa imposta pelo CNJ foi indevida, pois o conselho não teria competência para rever procedimento administrativo do TJ-RR que absolveu o juiz. Afirmou ainda que a decisão ocorreu sem o mínimo lastro probatório e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor (Aldenor Dantas Sales) foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado, na qual se reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz. Segundo a relatora, a pretensão de reexaminar fatos e provas não é compatível com o rito do mandado de segurança. Ressaltou, ainda, que o impetrante não comprovou ter tido direito líquido e certo violado, nem a existência de ato abusivo ou ilegal. A ministra observou que a concessão da cautelar se justificava na ocasião porque, mesmo avaliando o mesmo conjunto fático probatório, as decisões tanto do CNJ quanto do TJ-RR não foram unânimes, indicando a existência de fundamente relevante para o deferimento da liminar. A ministra Rosa Weber argumentou que não houve ilegalidade na decisão do CNJ, pois, constitucionalmente, compete ao conselho rever processos disciplinares, desde que o julgamento tenha ocorrido há menos de um ano da formalização do pedido de revisão. Quanto aos elementos fáticos, a relatora observou a comprovação nos autos da existência de relação estreita entre o juiz e o suposto corruptor. Apontou haver diversos registros em vídeo de encontros entre os dois e, no dia em que foi preso em flagrante, Aldenor saia da casa do juiz portando um cheque no valor de R$ 50 mil que serviria de garantia do pagamento em caso de sentença favorável a uma terceira pessoa. “Não há prova inequívoca capaz de demonstrar de plano ilegalidade ou abuso de poder praticado pela decisão do CNJ. Ao contrário, o exame dos documentos coligidos aos autos do mandado de segurança apontam para a existência de uma miríade de indícios robustos passíveis de dar suporte à decisão proferida pelo conselho”, afirmou a ministra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma concede extradição de nacional italiano condenado por tráfico de drogas Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte, nesta terça-feira (14), pedido de Extradição (EXT 1415) do nacional italiano Gianluca Medina, formulado pelo governo da Itália, país no qual foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, porte de arma de fogo, posse de munição de guerra, receptação, falsificação de documentos, roubo praticado em concurso de pessoas e porte de arma. Medina está preso preventivamente para fins de extradição desde julho de 2015. O governo italiano requereu a extradição para que o réu cumpra pena decorrente de duas sentenças condenatórias. A primeira delas, de 21 de julho de 2008, condenou Medina à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa por tráfico de drogas, porte de arma de fogo, posse de munição de guerra, receptação e falsificação de documentos.
Na segunda sentença, em 24 de janeiro de 2013, o extraditando foi condenado a 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, pelo crime de roubo praticado em concurso de pessoas e porte de arma. Essas duas sentenças transitaram em julgado, respectivamente, em 13 de outubro de 2009 e 2 de abril de 2015. O governo da Itália informou que, quanto ao primeiro processo, o condenado cumpriu prisão preventiva no período de 8 de maio de 2002 a 28 de outubro de 2002, portanto 5 meses e 21 dias. O pedido de extradição refere-se ao cumprimento da pena residual de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, considerando o somatório das duas condenações. Conforme os autos, ao ser interrogado, o extraditando declarou que desejava retornar voluntariamente à Itália para cumprir a pena que lhe foi imposta. Afirmou ter conhecimento das condenações e disse que teve oportunidade de se defender, mas veio para o Brasil porque pretendia escapar da condenação. Relator O relator do processo, ministro Edson Fachin, deferiu em parte o pedido para excluir a contravenção de porte de “arma branca” e condicionar a extradição aos compromissos previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), entre eles a detração da pena relativa ao período em que esteve preso no Brasil para fins de extradição. O ministro avaliou que o requisito da dupla incriminação está presente, exceto quanto ao porte de arma branca, por se tratar de contravenção penal e não de crime, segundo a lei brasileira. Nesse caso, ele lembrou que não se concede extradição quando o fato que motivar o pedido for mera contravenção no Brasil. Quanto à prescrição, o relator adotou critério previsto na lei brasileira segundo a qual, em caso de concurso de crimes, a análise da prescrição é feita considerada a pena de cada crime, de forma isolada. De acordo com ele, a pena imposta aglomerada aos diversos delitos não impede a concessão da extradição pela impossibilidade de se exigir a submissão do Estado requerente ao sistema penal brasileiro, o qual determina o cálculo da prescrição das penas isoladamente. “A punibilidade, segundo a lei brasileira, deve ser aferida para cada crime isoladamente, estando preenchido o requisito da dupla punibilidade, ressaltou. Em análise à legalidade da extradição, o ministro Edson Fachin considerou que o pedido atende às formalidades do Estatuto do Estrangeiro e que os demais fatos imputados encontram correspondência aos tipos penais no Brasil. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o pedido de extradição em menor extensão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Defesa de Eduardo Cunha terá cinco dias para se manifestar sobre pedido de prisão O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que a defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se manifeste sobre o pedido de prisão preventiva do parlamentar formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro adotou a medida na Ação Cautelar (AC) 4175. Em seu despacho, o relator determinou ainda a retirada do sigilo do processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que invalidou norma sobre punições a servidores grevistas em Goiás A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 19632, ajuizada pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que declarou inconstitucional norma estadual que estabelecia punições a
servidores grevistas, como corte de ponto, exoneração de ocupantes de cargos em comissão e dispensa do exercício de função de confiança. O estado explica que a corte especial do TJ-GO declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 7.964/2013, o qual estabelece medidas administrativas a serem adotadas, no âmbito do Poder Executivo, em razão de greves e paralisações promovidas por servidores estaduais. Para o reclamante, a decisão ofende entendimento do STF firmado no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708, no qual o Supremo decidiu que, até a edição de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, a Lei federal 7.783/1989 poderia ser aplicada para possibilitar o exercício desse direito. O decreto estadual julgado inconstitucional, de acordo com o Estado de Goiás, ao prever o desconto em folha dos dias não trabalhados, “nada mais fez do que aplicar a regra do artigo 7º da Lei Federal 7.783/1989”. Ainda segundo a argumentação do estado, o TJ conferiu interpretação equivocada à decisão do Supremo ao concluir que o corte de pagamento e a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão somente poderiam se dar em caso de manutenção do movimento grevistas após celebração de acordo ou decisão judicial pela ilegalidade do litígio. Pontua que, para evitar o desconto, os servidores teriam que demonstrar, por meio de dissídio coletivo, a legitimidade e a legalidade. Negado seguimento A relatora da reclamação, ministra Rosa Weber, afirmou que o Supremo, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, assegurou o direito de greve dos servidores públicos mediante a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, no que couber. Na ocasião, de acordo com a ministra, “restou facultado ao Tribunal competente decidir acerca do mérito do pagamento dos dias de paralisação, considerada a abusividade, ou não, da greve, e adotar regime mais severo em razão de tratar-se de paralisação de serviços ou atividades essenciais”. Dessa forma, para a relatora, “não há falar, portanto, em descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo, uma vez que a autoridade reclamada não inviabilizou ou sequer restringiu o direito de greve, em razão de lacuna normativa”, disse. A ministra declarou que o TJ-GO, em atenção à decisão do STF nos mandados de injunção, bem como mediante interpretação da Lei 7.783/1989, concluiu pela impossibilidade de aplicação imediata das medidas previstas no decreto estadual, sem que houvesse declaração de ilegalidade da paralisação pelo órgão judicial competente. Por fim, a relatora destacou que o instituto da reclamação não deve ser utilizado para questionar a correta aplicação da Lei 7.783/89, uma vez que “tal exame deve ser realizado pelas vias recursais ordinárias”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu requerimentos formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de decretação de prisão preventiva dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. Segundo o ministro, não se verifica, pelos elementos apresentados, situação de flagrante de crimes inafiançáveis ou permanentes cometidos pelos parlamentares. De acordo com a Constituição Federal (art. 53, parágrafo 2º), “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Os pedidos foram formulados na Ação Cautelar (AC) 4173 – que não tramita mais em regime de segredo de Justiça –, com base em gravações feitas por Sérgio Machado, ex-presidente da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), em acordo de colaboração premiada que, segundo o
procurador-geral, demonstrariam “manobras para embaraçar a operação Lava-Jato”. Para o ministro Teori, porém, não há fundamentos suficientes para o acolhimento do pedido. “As evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, afirmou. “O Ministério Público não apontou a realização de diligências complementares, tendentes a demonstrar elementos mínimos de autoria e materialidade, a fim de justificar a medida de cunho restritivo, fundamentando o seu pedido exclusivamente no conteúdo das conversas gravadas pelo colaborador e em seu próprio depoimento”. O ministro destacou que a prisão é a medida cautelar mais grave no processo penal e, por desafiar o direito fundamental da presunção de inocência, somente se legitima em situações em que for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência do STF”, assinalou. Outra premissa destacada é a de que a medida pressupõe prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mas esses pressupostos devem ser acompanhados dos fundamentos da garantia da ordem pública ou econômica, da conveniência da instrução criminal ou da segurança da aplicação da lei penal. “Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda ou como gesto de impunidade”, afirmou. Segundo Teori Zavascki, as gravações realizadas por Sérgio Machado “revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. Ressaltou, porém, que “não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado”. A jurisprudência do STF, ressalta o relator, se orienta no sentido de que, em princípio, não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade. “Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de supostas práticas de crimes, em especial quando envolvam seus representantes, e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis”, observou. “Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”. Busca e apreensão O ministro Teori Zavascki também negou o pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4174, em que Janot pretendia que fossem autorizadas medidas de busca e apreensão em endereços vinculados a Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney, Vandenbergue dos Santos Sobreira Machado e Bruno Mendes para colher documentos ou outras provas relacionadas com os fatos investigados. Segundo o ministro do STF, apesar do esforço do Ministério Público em tentar extrair do conteúdo das conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado fundamentos para embasar o pedido, as evidências apresentadas não são suficientemente precisas para legitimar a medida excepcional, não tendo o Ministério Público demonstrado sua imprescindibilidade para a elucidação dos fatos narrados. Delação premiada
O ministro Teori Zavascki acolheu, porém, na Petição (PET) 6138, pedido do Ministério Público Federal para retirar o sigilo dos acordos de colaboração premiada firmados pelo ex-senador Sérgio Machado e seus filhos Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto. O ministro observou que a Lei 12.850/2013 impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes até que a denúncia seja recebida. O relator explicou que a restrição tem como objetivo proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações. “No caso, todavia, a manifestação do órgão acusador revela não mais subsistirem razões para impor o regime restritivo de publicidade”, concluiu.
Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo Um dos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta apresenta decisões da corte sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais aplicáveis às ações de cobrança de valores pagos indevidamente a concessionárias (repetição de indébito). O serviço de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o tema Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, é possível constatar que o STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que nesses casos se aplica o prazo prescricional previsto no Código Civil. Ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação. O posicionamento da corte é justificado, já que tais serviços são vistos como tarifas ou preços públicos, não se aplicando, portanto, o conceito de tributo, o que poderia modificar os prazos prescricionais. Transporte público Além do acórdão de repetitivo, a pesquisa apresenta outras 152 decisões colegiadas sobre o assunto. No material elencado, é possível conferir também julgados sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos exercidos por concessionárias, tais como transporte público. Em alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica, dependendo da natureza da demanda. Em ações contra prestadores de serviço de transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------É possível estender ao réu desclassificação feita pelo Conselho de Sentença para corréu A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que é possível estender a réu a desclassificação feita pelo Conselho de Sentença do delito de homicídio para lesão corporal grave em relação a corréu. No caso, os feitos foram desmembrados e já se realizou o júri do corréu. Os dois foram pronunciados por homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso de agentes. Em resumo, segundo os autos, ambos estavam praticando “racha”, competição
automobilística em via pública, e o veículo conduzido pelo corréu colidiu, em um cruzamento, com outro carro, causando lesões graves na vítima, que quase a levaram à morte. Situação idêntica Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator para o acórdão, não há como permitir que um dos corréus corra o risco de sofrer reprimenda diversa daquela imposta ao outro corréu, sem que haja motivo algum que diferencie a situação de ambos os denunciados. A condenação a ser imposta aos corréus há de ser a mesma, seja por crime doloso, seja por crime culposo. Não é possível concluir que um dos denunciados agiu de forma culposa e o outro de forma dolosa, situação que pode ocorrer se não se estender ao paciente a desclassificação já reconhecida em favor do corréu”, disse o ministro. E acrescentou: “Tal risco é inadmissível, ainda mais em um caso concreto em que quem deu causa direta aos ferimentos sofridos pela vítima foi o corréu já beneficiado com a desclassificação”. Por último, o ministro acrescentou que não há como dividir a participação dos corréus, ambos participantes do “racha” que deu causa ao acidente. Segundo o relator para o acórdão, é impossível não reconhecer a presença do vínculo subjetivo entre eles, considerando-se que ambos tinham consciência e vontade de participar da mesma ação que resultou nos ferimentos sofridos pela vítima. Os ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro acompanharam o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior; divergindo, assim, da relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do ministro Nefi Cordeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília. Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues. Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis. Recurso Na ação, o casal pediu, além de danos materiais e multa contratual, que a construtora fosse condenada ao pagamento de dano moral pelo atraso da obra. O pedido foi aceito parcialmente na primeira instância. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu parcialmente o apelo. Inconformados, os cônjuges e a construtora recorreram ao STJ. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Villas Bôas Cueva. Em voto de 20 páginas, o ministro abordou todas as questões levantadas pelo casal e pela construtora para manter o acórdão (decisão colegiada) do TJDFT.
Ao negar o pedido do casal para receber dano moral, o ministro ressaltou que o “simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto”. Com base nesses fundamentos, o relator destacou ainda que rever as conclusões do TJDFT para estabelecer a existência de dano moral mostra-se inviável, pois demandaria a apreciação de matéria fático-probatória, o que é vedado aos ministros do STJ (Súmula 7 do STJ). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Petróleo, TV a cabo e devolução de imóvel entre os destaques de turmas As duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram sessões de julgamento nesta terça-feira (14). Entre os destaques na pauta, os colegiados analisaram a construção de plataformas de petróleo, a devolução de um imóvel doado sob a alegação de ingratidão e a legalidade da cobrança de taxa por instalação de ponto extra de TV a cabo. A Quarta Turma manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu um processo envolvendo a construção de três plataformas de petróleo. Uma das cláusulas do contrato elegia a Justiça inglesa como fórum competente para dirimir eventuais controvérsias. Uma das empresas envolvidas na negociação ajuizou uma ação na Justiça inglesa para obter valores adicionais, mas não obteve êxito. Inconformada, a empresa propôs então uma demanda na Justiça brasileira alegando pretensões distintas da ação movida na Inglaterra. A causa, no entanto, foi extinta, sem o julgamento do mérito pelo TJRJ. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve a decisão do tribunal fluminense, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. Rejeitados Decisão da Terceira Turma rejeitou pedido de anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a devolução de um imóvel doado. No caso analisado, uma mulher doou um imóvel ao irmão em troca de cuidados enquanto fosse viva. Com o argumento de ingratidão, posteriormente a mulher solicitou a devolução do bem na Justiça. O pedido foi concedido pelo TJMG. No STJ, o irmão tentou anular a decisão. O argumento dos ministros é que o pedido da mulher foi fundamentado na ingratidão, alternativa aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros, também da Terceira Turma, rejeitaram um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de condenação a empresas operadoras de TV a cabo por cobrança adicional por instalação de ponto extra de televisão. O pedido do MP foi feito antes da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o assunto. Mesmo assim, os ministros entenderam que não era possível pleitear uma condenação por danos morais coletivos, já que o ponto extra gera custos adicionais à empresa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ avalia se cabe ação individual para cobrança de expurgo inflacionário O ministro Raul Araújo, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o encaminhamento à Segunda Seção de recurso repetitivo que discute a possibilidade de conversão de ação individual de cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação ou execução.
O julgamento deriva de sentença proferida em ação civil pública movida com a mesma finalidade. O tema foi cadastrado com o número 56. Os expurgos inflacionários ocorrem quando os índices de inflação apurados em certo período não são aplicados sobre determinado fundo ou quando são aplicados em percentual menor do que o devido. “Considerando que o processo foi indicado pela origem para ser apreciado e julgado como recurso repetitivo e que há, na hipótese, grande número de recursos com fundamento na questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia, impõe-se a afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção”, justificou o ministro. Antes do julgamento, o ministro Raul Araújo facultou a manifestação das seguintes entidades: Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Banco Central do Brasil (Bacen). Suspensão O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Em 2009, outro recurso especial (REsp 1.105.205) foi submetido ao rito dos repetitivos pelo mesmo motivo. Todavia, a afetação foi cancelada em virtude da perda de objeto do recurso. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 16.377 ações com temas idênticos àquele que será analisado pela corte. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de recurso do governador de Minas Gerais Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na manhã desta quarta-feira (15), o ministro Herman Benjamin, relator da ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, votou pela desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para processar o governador. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por ter solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à empresa Caoa, montadora de veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. Segundo a denúncia, o governador teria recebido cerca de 2 milhões. Entretanto, em aditamento à denúncia, foi retificado o valor para R$ 20 milhões, baseado em delação premiada do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, já homologada pelo relator da ação penal, ministro Herman Benjamin. O ministro Benjamin ressaltou ainda que a ação penal resulta apenas de uma das quatro investigações sobre crimes, em tese, praticados pelo governador de Minas Gerais. Sem aval No voto lido na sessão, o ministro Benjamin destacou que a Constituição mineira, em seu artigo 92, não prevê a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa para a abertura de ação penal contra o governador; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e
julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções. Herman Benjamin ressaltou que várias constituições estaduais trazem dispositivo expresso exigindo a prévia licença da Assembleia Legislativa para a abertura da ação penal e que o STJ já analisou recursos sobre o tema. Entretanto, é a primeira vez que o tribunal analisa recurso sobre a possibilidade de processamento sem o aval do Poder Legislativo local. “Ao contrário do que afirma o agravante, não há precedente no STJ que se tenha debruçado sobre a situação in casu: Constituição estadual que dispensa a licença prévia da Assembleia Legislativa. Todos os julgados do tribunal reconheceram a necessidade de consulta à Assembleia local que dizem respeito a Estados nos quais as respectivas Constituições estaduais assim o exigem, expressamente”, frisou o ministro. Afastamento Em seu voto, o ministro decidiu pela desnecessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador mineiro Fernando Pimentel. Entretanto, Herman Benjamin afirmou que, caso recebida a denúncia, o afastamento automático do governador de suas funções deve ter fundamentação específica, de modo a indicar de maneira clara e minudente, as razões que, se for o caso, impõem o afastamento. “Não é razoável pretender que simples decisão, mesmo que judicial, dando início à ação penal por crime apenado por detenção, ou que não guarde qualquer relação com o bom exercício e reputação do cargo, enseje, de pronto, a suspensão automática do governador”, destacou o relator. Após pedido de vista do ministro Salomão, o ministro Og Fernandes adiantou seu posicionamento e votou seguindo o entendimento do ministro Herman Benjamin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulo ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime. O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. Entretanto, após ser submetido a exames médicos, ele foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens. Durante o curso do processo judicial, o candidato obteve liminar e conseguiu concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. Anomalia Todavia, a sentença julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. O julgamento de primeira instância apontou que, de acordo com o laudo de saúde e com normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação constitue motivo para exclusão do concurso. De acordo com o juiz de primeiro grau, a sunga, por exemplo, é considerada um tipo de uniforme do Corpo de Bombeiros, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
Evolução cultural Ao STJ, em recurso especial, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ser portador de tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. O candidato também defendeu que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso. Argumentou, ainda, que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas. De acordo com o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros candidatos do certame. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, destacou o ministro em seu voto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação pela via judicial não gera direito a demais candidatos da lista O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança de um candidato aprovado em concurso público, mas preterido em virtude de decisão judicial a favor de terceiros. A decisão foi da Segunda Turma. O autor da ação alegou que a ordem de classificação do concurso não foi respeitada, já que candidatos em posição inferior foram nomeados para o cargo de agente penitenciário, em virtude de decisão judicial. Para o candidato não nomeado, o ato da administração pública foi ilegal. Para a relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, não há indícios de ilegalidade por parte da administração pública. Para a magistrada, nos casos de decisão judicial para nomear candidatos, não há margem de discricionariedade para a administração ou direito estendido aos demais candidatos da lista. “Não há que se falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a administração pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem”. Entendimento Os ministros lembraram que o STJ já pacificou o assunto quanto à impossibilidade de estender um direito conquistado por um grupo (quem consegue a nomeação via judicial) a candidatos que não ingressaram com o pedido e estão na lista de aprovados. No caso analisado, o candidato pleiteou a vaga por entender que a administração, após a decisão judicial, deveria ter nomeado os classificados seguintes na lista, e não aqueles que ingressaram com ação judicial.
Tal pedido, tanto para os ministros do STJ quanto para o Ministério Público Federal (MPF), não encontra embasamento jurídico. Além disso, a relatora destacou que durante o período de validade do concurso a administração não cometeu ilegalidades, nem mesmo a contratação de terceirizados ou outros procedimentos que pudessem gerar questionamento jurídico. “Não restou demonstrada quebra da ordem classificatória durante o prazo de validade do certame realizado pelo ora recorrente, ou contratação irregular de terceiros para o preenchimento das referidas vagas, o que afasta o alegado direito subjetivo à nomeação para o cargo a que o recorrente concorreu”, finalizou a desembargadora convocada.
Melhoria no PJe lançada por tribunal agiliza cumprimento de mandados Uma melhoria dentro do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinada a agilizar o trabalho dos oficiais de justiça está sendo desenvolvida em projeto piloto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se de funcionalidade que tornará mais eficaz o uso de tablets e outros dispositivos móveis, trazendo duas inovações significativas: retirada de passos desnecessários no cadastro de certidões de mandados e a possibilidade de que o oficial de justiça digite e salve certidões logo após o cumprimento da diligência. As inovações poderão beneficiar tribunais de todo o Brasil. Anteriormente, ao cadastrar certidões, o oficial de justiça precisava preencher os dados em duas telas diferentes, repetindo algumas informações. A nova ferramenta elimina a redundância no preenchimento, reduzindo o retrabalho e agilizando a rotina dos oficiais. Outra funcionalidade que está sendo testada por meio de tablets é a possibilidade de preencher os dados da certidão in loco e salvá-los imediatamente, para posterior envio ao cartório. A atualização foi lançada em 31 de maio e tem sido bem recebida pelos oficiais de justiça. Posteriormente, deverá ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais de todo o Brasil. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pernambuco dá início a mutirão para perícias médicas do Seguro DPVAT Com foco na resolução de 4,8 mil processos, foi iniciado, nesta segunda-feira (13/6), o Mutirão de Perícias Médicas do Seguro Obrigatório DPVAT do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Sete médicos especializados na área de ortopedia indicados pelo Poder Judiciário estão atuando na ação, que acontece até o dia 17, no Hall Monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, das 8h às 17h. A coordenadora do mutirão, juíza Karina Aragão, destacou que a iniciativa vai agilizar o andamento dos processos relacionados ao seguro DPVAT. “Observamos, no andamento dessas ações, que os laudos médicos são o maior entrave, então decidimos focar nessa parte, colocando peritos da confiança do Judiciário, que vão fornecer as informações necessárias para que os juízes possam decidir sobre o assunto”, explicou. Segundo a juíza Michelle Duque de Miranda, que
também está atuando no mutirão, o número de médicos subiu de quatro para sete, permitindo a realização de um número maior de perícias. A dona de casa Maria Cláudia de Santana espera, com a realização da perícia, a solução para a sua situação. "Sofri um acidente de moto em 2002 e, na época, não procurei logo a seguradora porque não sabia que tinha direito. Há dois anos, busquei a indenização e recebi um valor pelos danos que sofri, perdi parte do baço e quebrei o braço. Mas recorri à Justiça em busca de uma complementação dessa indenização. Acredito que meu caso será resolvido agora", disse. Já o motorista Flávio Neves de Araújo buscou a Justiça para receber a indenização após ter sido atropelado por um ônibus e perder parte da perna e o pé esquerdo. "Mas a seguradora me procurou e propôs um acordo. Fui chamado pela Justiça e compareci para encerrar o processo, porque já recebi o que tinha direito", afirmou. De acordo com Karina Aragão, os valores pagos pela seguradora tomam como base a extensão do dano sofrido pelo acidentado e o valor pré-fixado em tabela do seguro. "Com base nos laudos, poderão ser feitos acordos entre as partes ou o juiz deverá decidir sobre o caso", disse. O mutirão está sendo promovido pela Seção Especializada de Mutirões de Conciliação da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da capital. A expectativa é de que a iniciativa desafogue a unidade. Seguro – No país, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de audiências de custódia de Curitiba já recebeu 1,3 mil casos Inaugurado em janeiro no prédio onde funcionou o Presídio do Ahú, o Centro de Audiências de Custódia de Curitiba (PR) se tornou referência. Recentemente, foi elogiado pelo professor e doutor irlandês Conor Foley, pesquisador do Human Rights Law Centre, da University of Nottingham, e membro do Painel de Peritos do Departamento de Criminologia da Universidade de Leicester. No último dia 31, ele visitou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). "Ele ficou impressionado com a maneira de trabalharmos, com a limpeza, a estrutura e a organização do local", disse o supervisor do Centro de Audiências de Custódia de Curitiba, juiz Leonardo Bechara Stancioli, que coordena o centro desde maio. O magistrado diz que a fase mais difícil de implantação das audiências de custódia, o de adaptação, já passou. "É algo novo para nós e também para a população, que precisa ser corretamente informada", disse. Houve ajustes de procedimento. Após as audiências em que a liberdade é concedida, o preso era liberado no próprio centro, o que gerava tumulto na região. “Agora, eles são devidamente reconduzidos às delegacias de origem para retomarem seus pertences e, de lá, são liberados, o que torna o processo mais seguro e organizado”, disse. Desde que entrou em funcionamento, a unidade já realizou 1.364 audiências de custódia. Delas, cerca de 70% tratavam de flagrantes de roubo e furto. Do total, 55,9% dos casos foram convertidos em prisão preventiva e houve 5% de casos de reincidência. Estrutura - Após São Paulo, Curitiba foi a segunda capital brasileira a receber um Centro de Audiências de Custódia. Inaugurado em 15 de janeiro, em cerimônia com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o centro funciona desde
dezembro de 2015. As audiências de custódia começaram a ser realizadas em Curitiba em julho de 2015. No Paraná, além de Curitiba, também já implantaram o projeto – que é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Londrina, Cascavel, Maringá e Foz do Iguaçu. Segundo dados do conselho, de 31 de julho de 2015 a 17 de maio deste ano, foram realizadas 4.469 audiências de custódia no estado. Localizado no antigo Presídio do Ahú, o novo Centro de Audiências de Custódia de Curitiba tem cerca de 600 metros quadrados. A estrutura inclui uma área de segurança, para recepção do custodiando, duas salas de audiência, salas de assistência social, de medidas e penas alternativas e de monitoramento eletrônico, e gabinetes para promotores, magistrados, advogados, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais que fazem parte do projeto. O local conta ainda com quatro celas, cada uma com capacidade para receber até oito pessoas. Fonte: TJPR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14/6), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país. O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”. A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça. Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica. Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.
Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução n. 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução n. 34/2007. A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução n. 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução n. 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao Plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ. Com a nova redação da Resolução n. 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ. A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”. Coaching – O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente do CNJ assina acordos de cooperação técnica com TST e TRF4 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, pouco antes da 233ª Sessão Plenária, termos de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na área de tecnologia da informação. O termo assinado com o TST tem por objetivo o desenvolvimento da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais –, considerando as especificidades da Justiça do Trabalho. Já os quatro acordos firmados com o TRF da 4ª Região dizem respeito à cessão do direito de uso de softwares desenvolvidos ou adaptados pelo tribunal, sendo um deles destinado a atividades relacionadas ao apostilamento de documentos previsto na Convenção da Haia. Para o presidente do CNJ, ministro Lewandowski, o órgão passou a trilhar a boa rota de propostas de natureza estruturante para todo o Poder Judiciário nacional e os acordos são passos importantes no que diz respeito ao diálogo e à colaboração com os tribunais e com as associações de magistrados. “Apesar dos distintos ramos em que nos dividimos, a magistratura brasileira é uma e, nesta crise, a magistratura está de pé, apresentando projetos, programas e propostas tendo como horizonte a modernização, especialmente no campo da tecnologia e informática”, diz o ministro Lewandowski. PJe 2.0 – O termo assinado com o TST contempla a implantação da versão 2.0 do PJe, apresentada pelo CNJ em maio, com objetivo de tornar o sistema mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho foi vanguardista no uso do PJe e, atualmente, dos 7 milhões de processos que correm dentro da ferramenta, 6,5 milhões seriam da Justiça trabalhista. “Continuamos sendo esse parceiro de primeira hora e queremos colaborar de forma vanguardista também na versão do PJe 2.0”, destaca o ministro Ives Gandra. De acordo com o ministro Lewandowski, o CNJ está empenhado para que o PJe seja instrumento importante não só para uma prestação jurisdicional mais célere, mas também instrumento para unificar a magistratura. “Temos hoje cerca de 50% dos tribunais do país já plugados nesse sistema e pretendemos avançar. Num futuro próximo, todo o sistema judiciário utilizará o PJE, inclusive o STF”, diz o ministro Lewandowski. Na opinião do ministro, as dificuldades iniciais na implantação do PJE se deveram, sobretudo, à falta de diálogo. “Esse termo é um avanço importante que permite que a Justiça do Trabalho não só se beneficie dos avanços que nós aqui estamos logrando, mas também que nós nos beneficiemos dos softwares e avanços tecnológicos que a Justiça trabalhista pode oferecer”, afirma o ministro Lewandowski. Convenção da Haia – Os acordos assinados com o TRF da 4ª Região tratam da cessão gratuita ao CNJ, feita pelo tribunal, do uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para atividades relacionadas ao apostilamento de documentos previsto na Convenção da Haia, a cessão do códigofonte do sistema eProc, a cessão do software Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira) e a cessão do software SERH (Sistema de Recursos Humanos). “É honroso participar dessa exitosa gestão do CNJ oferecendo ferramentas que podem vir a facilitar a gestão pública”, diz o presidente do TRF da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Penteado. O CNJ é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior
e de documentos estrangeiros no Brasil. Na opinião do ministro Lewandowski, o Brasil dá um avanço extraordinário com a adesão à Convenção da Haia. “Com a adesão, qualquer juiz brasileiro ou os nossos cartórios poderão certificar a autenticidade de um documento estrangeiro e o TRF da 4ª região está colocando à disposição um sistema para que possamos informatizar este procedimento”, diz o ministro Lewandowski. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia não podem ocorrer por videoconferência, decide TRF3 A necessidade de apresentação imediata e pessoal dos presos em flagrante a um juiz, princípio basilar das audiências de custódia, foi confirmada recentemente em decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O desembargador Paulo Fontes relaxou duas prisões sob o argumento de que a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência desvirtua o sentido da ação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para humanizar e individualizar o tratamento dado ao preso. A decisão envolvia dois homens detidos em flagrante com R$ 300 em cédulas falsas e que passaram por audiências de custódias realizadas por videoconferência durante o plantão judiciário porque não havia escolta para levá-los até o juiz. Na ocasião, o magistrado converteu as prisões em flagrante em preventivas sob o argumento de que os homens não tinham emprego ou residência fixa. Ao analisar recurso da Defensoria Pública apresentado ao TRF3, o desembargador Paulo Fontes determinou o relaxamento das prisões, observando que a apresentação pessoal está ligada ao “respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, bem como ao controle da legalidade, da necessidade e da adequação de medida extrema que é a prisão cautelar”. O magistrado ainda observou que o uso da videoconferência impediu que os presos tivessem contato com um defensor, contrariando o previsto no artigo 6º da Resolução n. 213/2015. Para o desembargador, a realização das audiências de custódia segundo a metodologia fixada pelo CNJ na Resolução n. 213/2015 integra o rito de legalidade da prisão em flagrante, e o seu descumprimento resulta em prejuízo aos presos, que no caso não haviam usado de violência ou ameaça na prática do crime. Com jurisdição sob São Paulo e Mato Grosso, o TRF3 aderiu às audiências de custódia em março deste ano. Regulamentação – As audiências de custódia começaram a ser implantadas em fevereiro de 2015 pela atual gestão do CNJ e implicam a apresentação imediata do preso em flagrante a um juiz. Além de dar cumprimento a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a medida permite a aplicação de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além de permitir melhor aplicação da Lei de Medidas Cautelares (Lei n. 12.403/2011). Desde então, mais de 40 mil prisões desnecessárias foram evitadas, com uma substancial queda na quantidade de prisões em flagrante convertidas em preventivas, atualmente em cerca de 50%. Depois de chegar a todo o país por meio de acordos entre o CNJ e os tribunais, a constitucionalidade das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015, com posterior regulamentação pelo CNJ. A apresentação pessoal foi fixada no texto normativo não apenas para garantir uma melhor aplicação da Justiça, como para detectar possíveis casos de abusos e maus-tratos verificadas nas primeiras horas após a prisão em flagrante. Agência CNJ de Notícias com informações do TRF3 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ responde consulta sobre procedimentos para serviços terceirizados O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu a consulta sobre procedimentos a serem adotados quanto a retenção de valores depositados em conta vinculada com empresas contratadas para prestarem serviços terceirizados. A consulta foi respondida de forma unânime na 14ª sessão do Plenário Virtual, encerrada no dia 7 de junho, e o resultado será informado a todos os tribunais e conselhos que integram o Poder Judiciário. Apresentada por uma empresa que presta serviços terceirizados, a consulta buscava esclarecer dois pontos nos casos de recontratação da mesma empresa após nova licitação. O primeiro relativo à validade da retenção de valores depositados em conta vinculada com o objetivo de garantir obrigações trabalhistas inerentes a um novo contrato. O segundo questionava qual a documentação necessária para liberar os valores retidos quando não há desligamento do contratado e, portanto, não há a extinção dos respectivos contratos de trabalho. Respaldado em parecer da Secretaria de Controle Interno do CNJ, o conselheiro-relator, Gustavo Alkmim, indicou que caso reste valor na conta-depósito após o pagamento das verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, o montante só poderá ser transferido para a contratada após cinco anos da data de encerramento da vigência do contrato administrativo. O cálculo do tempo está respaldado no fato de que o funcionário dispensado poder acionar a Justiça do Trabalho em até dois anos para reclamar os últimos cinco anos do contrato de trabalho. “O trabalhador que estiver empregado e ingressar com a ação, por exemplo, para reclamar pagamento de horas extras, poderá obter o reconhecimento do direito relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista e às parcelas que vencerem após o ajuizamento da ação”, observa o parecer replicado da Secretaria de Controle Interno no voto vencedor. Quanto aos documentos exigidos para liberação de valores retidos nos casos em que não há desligamento e, portanto, não há a extinção dos respectivos contratos de trabalho, o relator apontou que o procedimento e as comprovações exigidas são os dispostos nos artigos 7º, 12 e 14 da Resolução n. 169/2013 do CNJ. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho abre processo disciplinar contra juiz do TJRN O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal/RN. Os conselheiros, por unanimidade, seguiram o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, para apurar a associação do magistrado “à organização criminosa para o recebimento de vantagem indevida decorrente da prolação de decisões liminares para liberar a margem de consignação de servidores públicos”. A Corregedoria Nacional de Justiça começou a investigar o caso em dezembro de 2014, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do RN representou contra Dantas de Lira pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. A corregedora Nancy Andrighi havia determinado que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apurasse preliminarmente o caso. Entretanto, como mais da metade dos desembargadores do TJRN suscitaram suspeição para atuar no processo, o caso acabou sendo conduzido diretamente pela Corregedoria Nacional.
José Dantas de Lira já se encontrava afastado de suas funções judicantes por decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Cautelar 3.873/RN. Agência CNJ de Notícias
Fórum Nacional Previdenciário debate a importância da conciliação nos processos da Justiça Federal Na histórica reunião de instalação, magistrados e especialistas reforçam a necessidade de uma atuação conjunta dos entes públicos e consonância na política adotada Nesta segunda-feira (13), representantes do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, criado pela Resolução nº 397, de 2016, se reuniram, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sua sessão de instalação. O tom era de boas-vindas e agradecimentos dos órgãos presentes em participar da iniciativa. Mas o tema central ainda foi a necessidade de retomada das conciliações na Justiça Federal, estratégia singular de pacificação social e de materialização do legítimo interesse público. Os representantes de diversas instituições destacaram a importância da criação do Fórum e ainda mais da integração das representações que tratam do tema no País para uma atuação conjunta. Além do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, participaram do Fórum o subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos; os desembargadores federais Maria do Carmo Cardoso, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ferreira Neves, do TRF2, Victor Luiz dos Santos Laus, do TRF4, e Paulo Machado Cordeiro, do TRF5; a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do TRF3; o juiz federal Vilian Bollmann, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); o subprocurador-geral da Advocacia Geral da União (AGU), Miguel Ângelo Sedrez Júnior; o Procurador Chefe Alessandro Stefanutto, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS; a defensora pública da União Isabella Karen Araújo Simões; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB; e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Professora Jane Lucia Wilhelm Berwanger. Como convidados estiveram presentes o ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca; o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris; a desembargadora federal Daldice Santana e o juiz federal Fernando Mattos, estes últimos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro Og Fernandes, em sua fala de abertura, o sistema previdenciário é o problema mais dramático da sociedade brasileira. Segundo ele, cerca de 80% dos processos no âmbito da Justiça Federal tratam de questões previdenciárias. Um problema que precisa ser resolvido. “É um direito de todos que deve privilegiar e ser garantido, ainda mais, para as pessoas de menor renda. O caminho da conversa trará a solução para as principais dificuldades. Este espaço não é um salão mas sim uma ponte que nos transfere dos impasses para as soluções e que pode assegurar um País essencialmente mais justo e digno”, disse Fernandes. Coordenando os trabalhos da reunião, o secretário-geral do CJF, Juiz Federal José Antonio Savaris, destacou o grande anseio por um espaço de diálogo na Justiça Federal que fica viabilizado pelo Fórum Nacional, cuja instalação se inspira no exitoso Fórum Interinstitucional Previdenciário do TRF da 4ª Região. Para o ministro do STJ Reynaldo Fonseca, a via consensual na solução de conflitos é a saída mais eficaz e justa para as partes envolvidas. “O objetivo é construir um modelo consensual para
solução de conflitos, e fazer com que o Judiciário possa cumprir seu papel naquilo que não é mediado e não se conseguiu conciliação, sendo também esse o papel que impõe o novo Código de Processo Civil. Este Fórum era um anseio antigo que agora se torna realidade. É o início de tudo”, afirmou Fonseca. A próxima reunião está prevista para o mês de setembro. Acolhendo a sugestão do Coordenador da Conciliação do TRF4, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, o secretáriogeral do CJF, José Antonio Savaris, demandou a criação de um Fórum Virtual Permanente com a inclusão de todos os membros para discussões prévias e encaminhamentos diversos, a fim de facilitar o debate e tornar o contato mais eficiente. Ampliar a discussão Como finalidade principal, o Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação pretende ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal. Presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, a inciativa foi criada com intuito de editar enunciados e recomendações, executar projetos, apresentar subsídios para o incremento das formas alternativas de solução de conflitos, bem como realizar estudos e audiências públicas com vistas no melhor funcionamento da Justiça Federal na matéria previdenciária e na conciliação. Conforme a Resolução nº 397, de 2016, as atividades do Fórum observarão os seguintes princípios: respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e redução da litigiosidade. O normativo assinado pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, considera, ao fundamentar a criação do grupo, o caráter social da conciliação no Direito Previdenciário e a necessidade de uniformização de procedimentos nos processos que tramitam na Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Legal: refugiados sírios conseguem isenção de taxas para emitir documentos Quase cinco milhões de refugiados já deixaram a Síria por conta da guerra. Eles fogem da violência, da fome, da pobreza e muitos vêm para o Brasil à procura de um lugar seguro para viver com a família. Mas para permanecer aqui é preciso desembolsar quase mil reais na emissão do Registro Nacional de Estrangeiro. Uma despesa alta, para quem, na maioria das vezes, conseguiu fugir apenas com roupas e objetos pessoais. A repórter Letícia Lagoa mostra a realidade de uma família síria, que vive em São Paulo há mais de três anos, e só conseguiu se manter no país com a ajuda de amigos e depois que a Justiça determinou a isenção do pagamento de taxas para emissão dos documentos. Além de regularizar a situação, outra barreira que precisa ser superada pelo estrangeiro que decide deixar o país de origem é o idioma. Na hora de disputar uma vaga no mercado de trabalho, a desenvoltura e o conhecimento da língua fazem toda a diferença. No Amazonas, um médico Peruano teve o registro profissional negado, porque não falava fluentemente o português. Para exercer a profissão ele precisou recorrer à Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a decisão do Conselho Regional de Medicina foi desproporcional e liberou o registro ao profissional. E enquanto vários estrangeiros buscam uma oportunidade aqui, milhares de brasileiros sonham em morar no exterior. Mas, cuidado, as promessas de emprego fácil e bons salários, mascaram um dos crimes mais rentáveis do mundo: o tráfico de pessoas. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro estão entre as principais rotas dos aliciadores. Nesta edição, relembramos a condenação pela Justiça Federal de quatro brasileiros que integravam uma organização criminosa que atuava na Itália.
O Via Legal fala ainda sobre adoção. A chegada de um filho muda a rotina de toda a família e é preciso tempo para se adaptar. O mesmo acontece quando uma criança é adotada. Aliás, nesses casos, o convívio com os novos pais é ainda mais importante. Foi pensando nisso que uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul quis passar mais tempo com o filho adotivo. E conseguiu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a ampliação da licença da servidora. A reportagem é de Marcelo Magalhães. A regra que garante seis meses de licença a mães que adotam é válida apenas para as servidoras mulheres. Mas, na fila de pretendentes há também pais solteiros que querem adotar e ter os mesmos direitos. O programa relembra, ainda, a história de um servidor público do Recife que conquistou esse benefício. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 15 de Junho – quarta-feira 21h30 17 de Junho - sexta -11h30 19 de Junho - domingo 17h30 21 de Junho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 19 de Junho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 19 de Junho – domingo 6h
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