Clipagem 15 março 2017

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15 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 15/03/2017








https://www5.trf5.jus.br/murais/2958-Mural15-03-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/educacao/juiz-determina-nulidade-de-ato-emconcurso-da-ufcg-e-manda-incluir-candidato-entre-aprovados-nas-cotas-raciais218910.html Juiz determina nulidade de ato em concurso da UFCG e manda incluir candidato entre aprovados nas cotas raciais O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, em Campina Grande, anulou o ato administrativo que indeferiu a ratificação da autodeclaração étnico-racial. UFCG entrou nesta terça-feira (14) com apelação contra a decisão. - Portal “Redação PB”: http://www.redacaopb.com.br/noticia/juiz-determina-nulidade-de-ato-emconcurso-da-ufcg Juiz determina nulidade de ato em concurso da UFCG A Justiça Federal determinou a inclusão de candidato que se declarou "pardo", dentre os aprovados em concurso para técnico-administrativo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O candidato Filipe Andrade Diniz entrou na Justiça depois que a Comissão Especial indeferiu sua autodeclaração étnico-racial. O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, em Campina Grande, anulou o ato administrativo que indeferiu a ratificação da autodeclaração étnico-racial do candidato ao concurso regido pelo Edital nº 02/2016 de 23 de março de 2016. A UFCG entrou nesta terça-feira (14) com apelação contra a decisão. Filipe Andrade Diniz se inscreveu para o cargo de técnico de tecnologia da informação, disputando as vagas reservadas para cota racial (negros e pardos). Conforme os autos do processo, após aprovado em provas objetiva e discursiva, tendo sido classificado em segundo lugar entre os cotistas, foi eliminado pela banca examinadora por ter sua autodeclaração racial indeferida". O concurso foi realizado pela Comprov. A Comissão Especial foi criada com a finalidade de analisar a veracidade da autodeclaração dos candidatos a que se refere o art. 2° da Lei n° 12.990/2014.


O juiz entendeu, no entanto, que no concurso questionado "inexiste previsão de critérios objetivos para a aferição da raça/etnia dos candidatos", o que vê como afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia. Conforme a decisão, o candidato deve ser incluído dentre os aprovados, "obedecida a classificação obtida pelo autor após a aplicação das provas de conhecimento, seja na lista da ampla concorrência, seja naquela reservada às cotas raciais, com incidência de todos os efeitos jurídicos respectivos". ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal O Mossoroense”: http://www.omossoroense.com.br/quinta-juridica-abordara-50-anos-da-jfrn-edesafios-do-ingresso-na-carreira-da-magistratura/ - Portal “Jurinews”: http://jurinews.com.br/quinta-juridica-aborda-50-anos-da-jf-rn-e-os-desafiosdo-ingresso-na-carreira-da-magistratura Quinta Jurídica abordará 50 anos da JFRN e desafios do ingresso na carreira da magistratura - Blogue do Robson Xerife: https://www.robsonpiresxerife.com/notas/nova-edicao-da-quinta-juridicaabordara-os-50-anos-da-jfrn-e-os-desafios-do-ingresso-na-carreira-damagistratura/ Nova edição da Quinta Jurídica abordará os 50 anos da JFRN e os desafios do ingresso na carreira da magistratura A edição de março da Quinta Jurídica, que acontecerá no próximo dia 23, trará para temática um resgate histórico dos 50 anos da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, mas também o contexto dos desafios do ingresso e da carreira do Juiz Federal. O evento terá como tema “50 anos da Justiça Federal no RN”. O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho falará sobre as instalações da Justiça Federal no Estado. Já o magistrado do Judiciário Federal de Alagoas Márcio André Lopes, coordenador científico do site Dizer o Direito, falará sobre os desafios do ingresso e da carreira de Juiz Federal. A magistrada Luíza Dantas Carvalho Lopes, que atua na JFPB, abordará as questões atuais e distintivas da competência da Justiça Federal. As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas no site www.jfrn.jus.br . A efetivação da inscrição acontece com a doação de dois quilos de alimentos não perecíveis, a serem entregues no dia do evento.


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/juiz-manda-ufcg-incluircandidato-eliminado-apos-se-autodeclarar-pardo.html Juiz manda UFCG incluir candidato eliminado após se autodeclarar pardo Autodeclaração étnico-racial foi indeferida por uma comissão específica. Sentença obriga universidade a incluir o candidato e pagar R$ 3 mil. O juiz federal da 6ª Vara da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha, determinou que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) inclua o candidato Filipe Andrade Diniz na lista dos aprovados/classificados do concurso para técnico-administrativo da instituição. O candidato teve a declaração étnicoracial indeferida por uma comissão e, por isso, foi eliminado do processo, segundo o advogado Luiz Phillipe Pinto. Ele havia se autodeclarado como pardo para concorrer às vagas reservada às cotas raciais. O presidente da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) da UFCG, Antonio José da Silva, informou ao G1 que ainda não foi notificado da decisão, mas que a universidade está recorrendo de todos os casos semelhantes a esse. A decisão foi publicada no domingo (12). Além de obrigar a inclusão do candidato entre os aprovados/classificados para o cargo de técnico de Tecnologia da Informação, para o qual ele foi classificado em 2º lugar, o juiz também condenou a instituição ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios. "Diversos candidatos foram eliminados no sistema de cota racial pela banca examinadora do concurso. Eles tiveram a autodeclaração racial indeferida pela banca examinadora de forma subjetiva. Em contrapartida, deixaram passar alguns candidatos visivelmente brancos pelo sistema de cota", declarou o advogado de Filipe Diniz, Luiz Phillipe Pinto. O candidato deve voltar à lista, obedecendo a classificação obtida após a aplicação das provas de conhecimento, seja na lista da ampla concorrência, seja naquela reservada às cotas raciais. O juiz Gustavo Gadelha considerou subjetiva a avaliação da comissão específica, criada para entrevistar todos os candidatos que concorreram às vagas reservadas às cotas raciais e aferir a veracidade da autodeclaração. “A ausência de critérios objetivos impede, inclusive, a delimitação do mérito administrativo, revelando o amplo subjetivismo existente na análise, em plena afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia”, diz a sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/182269_juizdetermina-que-ufcg-classifique-concurseiro-eliminado-apos-se-declarar-pardo


Juiz determina que UFCG classifique 'concurseiro' eliminado após se declarar pardo Conforme o juiz, a avaliação da comissão foi subjetiva. Um candidato a um concurso público da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que teve a declaração étnico-racial indeferida e foi eliminado do processo seletivo deverá entrar na lista dos aprovados/classificados novamente. A decisão foi tomada pelo juiz federal da 6ª Vara da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha. O homem havia se autodeclarado como pardo para concorrer às vagas reservada às cotas raciais. Segundo a decisão, que foi publicada no domingo (12), a Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) da UFCG, responsável pelo certame, deverá incluir o candidato entre os aprovados/classificados para o cargo de técnico de Tecnologia da Informação, para o qual ele foi classificado em 2º lugar, além de pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios. Conforme o juiz Gustavo Gadelha, a avaliação da comissão específica, que consistia em uma entrevista, foi subjetiva. “A ausência de critérios objetivos impede, inclusive, a delimitação do mérito administrativo, revelando o amplo subjetivismo existente na análise, em plena afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia”, diz a sentença. Procurado, o presidente da Comprov da UFCG, Antonio José da Silva, informou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas que a instituição iria recorrer a todos os casos semelhantes a esse. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1340 - Blogue do Rubéns Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/03/14/noveprefeituras-vao-implantar-ponto-eletronico-para-medicos-que-nao-cumpremhorario-de-trabalho/ Nove prefeituras vão implantar ponto eletrônico para médico que não cumpre horário de trabalho Os municípios são os seguintes: Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Campina Grande e mais oito municípios paraibanos assumiram em juízo o compromisso de implantar o ponto eletrônico para profissionais de saúde. A decisão afeta principalmente médicos que não cumprem as


jornadas de trabalho para as quais foram contratados por prefeituras do interior do Estado. O compromisso dos municípios foi firmado perante a Justiça graças a processos encaminhados com aquele objetivo pela Procuradoria da República na Paraíba, através do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande. Veja a seguir matéria completa sobre o assunto publicada no portal da PRPB. Ponto eletrônico: nove municípios se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2017/03/picui-e-outros-municipios-se.html Picuí e outros: municípios se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF 2ª Turma recebe denúncia contra deputado Vander Loubet, investigado na Lava-Jato A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 3990, contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), Ademar Chagas da Cruz, seu cunhado, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os fatos investigados referem-se a esquema de desvios no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, objeto de investigação na Operação Lava-Jato. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), entre 2012 e 2014, o deputado, em razão de sua função pública, teria solicitado e recebido, por intermédio de sua esposa, Roseli da Cruz Loubet, de seu cunhado e “caixa de campanha”, Ademar Chagas da Cruz, e de Fabiane Karina Miranda Avanci, sócia de Ademar, o valor de pelo menos R$ 1.028.866,00 obtidos no âmbito de operações da BR Distribuidora. Os repasses das vantagens teriam ocorrido sob orientação de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema de desvio de recursos da estatal, e por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef. No julgamento desta tarde (14), seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma receberam a denúncia quanto aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa imputados ao parlamentar e a Ademar Chagas da Cruz. No que diz respeito a Pedro Paulo, foi excluída a acusação quanto ao delito de organização criminosa, uma vez que ele já é investigado pelo mesmo crime em outro inquérito, mas foi recebida a denúncia contra ele em relação aos dois outros delitos. As acusações contra Fabiane e Roseli Loubet foram rejeitadas com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (ausência de justa causa para o exercício da ação penal). Defesa O advogado de Loubet afirmou que a denúncia está baseada apenas em “ilações e suposições”, sem apontar concretamente indícios mínimos de autoria, faltando justa causa à ação penal. Outro argumento foi o de que os depoimentos prestados em colaboração premiada, por si só, não constituem meio de prova aptos a justificar a abertura de ação penal contra qualquer pessoa. Ainda segundo a defesa, a movimentação financeira ocorrida entre seu cunhado e Pedro Paulo Leoni Ramos deu-se em virtude de empréstimo, que não contou com seu envolvimento ou anuência, além disso Loubet não tinha conhecimento de que parte desses valores seria utilizada para quitação de dívidas de sua campanha eleitoral de 2012.


Quanto aos supostos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, a defesa de Loubet afirmou também que a denúncia é omissa em apontar indícios de sua participação em atos que configurem ambos os delitos. Da mesma forma, a defesa de Ademar Chagas da Cruz alegou que não haveria qualquer elemento indicativo de que ele tenha recebido qualquer valor da BR Distribuidora ou de proprietários das empresas mencionadas no inquérito. Segundo seu advogado, a denúncia apresenta contradições acerca dos fatos. A versão de que o dinheiro decorreu de empréstimo feito junto a Leoni Ramos também foi enfatizada, não havendo nisso qualquer traço de lavagem de dinheiro ou organização criminosa. A defesa de Roseli Loubet pediu a rejeição da denúncia sob alegação de que não haveria qualquer elemento de prova de que tenha recebido qualquer valor da BR Distribuidora, ressaltando que ela foi inserida na denúncia apenas pelo fato de ser esposa do deputado e irmã de Ademar. O advogado de Fabiane Avanci informou que ela é sócia de Ademar no escritório de advocacia, não tendo qualquer vínculo com suas atividades de assessoramento ao deputado Loubet. A defesa de Leoni Ramos também desqualificou a denúncia. Em relação à imputação de organização criminosa, arguiu a ocorrência de bis in idem pelo fato de Leoni Ramos ter sido denunciado pela prática do mesmo crime no Inquérito 4112. A defesa afirmou que haveria falta de justa causa para ação penal. Relator O ministro Edson Fachin, ao votar pelo recebimento da denúncia, afirmou que a peça acusatória oferecida pelo MPF descreve de forma clara os fatos imputados aos acusados e apresenta elementos que atestam a materialidade dos delitos e os indícios de autoria. O ministro enfatizou que, ao contrário do que afirma a defesa, a denúncia não está amparada somente em depoimentos prestados em colaborações premiadas. “Há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telemáticos e bancários, depoimentos, informações policias e documentos, o que, nesse momento de cognição sumária, parece-me suficiente, eis que não se exige juízo de certeza acerca da culpa”, disse. Segundo Fachin, esses elementos, dentre outras coisas, apontam que o próprio deputado, além de intermediário, teria recebido diretamente valores, que a evolução patrimonial dos acusados é incompatível com seus rendimentos e que, objetivando ocultação e dissimulação de origem e natureza dos valores indevidos por eles recebidos, foram em tese executados atos de lavagem de dinheiro. Além disso, segundo Fachin, toda a estrutura criminosa segundo se extrai dos autos “foi arquitetada com o objetivo primário de repassar vantagens indevidas pagas no âmbito das diretorias que supostamente estariam submetidas ao controle político do senador Fernando Collor de Mello”. Esses atos estão sendo investigados no INQ 4112. “Em razão da divisão política que teria sido submetida na sociedade de economia mista com diretorias entregues ao domínio das bancadas do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados,


em especial de Vander Loubet, a mesma estrutura já estabelecida na BR Distribuidora teria sido empregada para percepção de vantagens indevidas mediante formas de ocultação e dissimulação da origem e natureza desses valores, com atuação direta, ao menos na condição de partícipe, de Ademar Chagas da Cruz, representante do deputado denunciado, perante Pedro Paulo e Alberto Youssef”. Para o relator, a forma sob a qual se associaram os denunciados possuem “nítidos contornos de organização criminosa”. No entanto, de acordo com o relator, o delito de organização criminosa, neste caso, não pode ser imputado a Pedro Paulo, porque este já está sendo denunciado pelo mesmo crime no INQ 4112. “Como já foi denunciado naquele inquérito a oferta de nova denúncia configura evidente ofensa ao princípio do bis in idem”, disse. O ministro entendeu ainda não haver justa causa para ação penal em relação a Fabiane e Roseli Loubet. Para o relator, não há indícios de autoria suficientes para que se atribua às duas a prática das infrações constantes da denúncia. A acusação não sustenta que Fabiane tinha ciência dos atos de corrupção. Quanto a Roseli, os dados demonstram apenas que transações financeiras foram realizadas entre ela, o esposo Vander e o irmão Ademar. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Turma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma: incabível recurso interposto por e-mail sem apresentação posterior de peça física Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não deve ser reconhecida a interposição de recurso por e-mail sem apresentação de peça física posteriormente. Os ministros negaram pedido de Habeas Corpus (HC 121225) solicitado por um condenado por tráfico de drogas. A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou intempestivo recurso interposto por e-mail. Segundo a defesa, após a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi interposto recurso especial dentro do prazo, por e-mail, método que, segundo sustenta, seria equiparado ao fax, conforme previsto no artigo 1º da Lei 9.800/1999. Segundo eles, em 2006, o TJ-MG editou a Portaria 73/2006, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para possibilitar o envio de petições por e-mail em substituição ao fax. Decisão monocrática no âmbito do STJ negou seguimento pela intempestividade, fundamentando que a petição enviada por e-mail não era suscetível de ser reconhecida como ingresso do recurso. Apresentado agravo regimental, colegiado do STJ, por unanimidade, manteve a decisão de que o envio por e-mail não poderia ser equiparado ao envio por fax. Perante o Supremo, primeiramente por meio de recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento, e, agora, por meio de habeas corpus, a defesa pedia que o STJ conhecesse do recurso especial para levá-lo a julgamento. Decisão


O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, observou que a Lei 9.800/1999 excepcionou a interposição direta do recurso, permitindo às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo fax ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. “Mesmo assim, tem-se que, empregado tal meio, há de apresentar-se o original”, salientou. Assim, ao analisar o habeas corpus, ele entendeu que “os atos emitidos pelos tribunais não contemplam a adoção do e-mail”, isto porque “o fac-símile ou o envio mediante outro método pressupõe a observância de endereço que confira a certeza quanto ao recebimento da mensagem”. No caso, conforme o ministro Marco Aurélio, o recurso foi protocolado mediante e-mail sem respaldo em qualquer norma legal, não tendo sido apresentado posteriormente em peça física. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a recurso de acusado de integrar milícia privada no Rio de Janeiro O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140840, interposto por Leonardo Sousa da Silva contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual negou pedido de liberdade apresentado pela defesa. Ele se encontra preso preventivamente sob acusação de integrar milícia privada com atuação na Baixada Fluminense (RJ). De acordo com o ministro Luiz Fux, não há excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício devido à ausência de teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ. Sobre o alegado excesso de prazo na instrução criminal, o relator disse que a defesa se limita a afirmações genéricas. Para o ministro Luiz Fux, não pode a razoável duração do processo ser aferida de modo dissociado das especificidades de cada ação, destacando que a jurisprudência do Supremo estabelece que a complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas, como ocorre no caso, permitem que seja estendido o prazo. Além disso, o relator frisou que, conforme as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a instrução já foi encerrada e o feito está aguardando as partes oferecerem alegações finais, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. “Essa situação evidencia que o processo tramita de forma normal não se podendo constatar a demora injustificada alegada pela defesa”, apontou. Caso Segundo os autos, o acusado integrava milícia privada, com o fim de praticar diversos crimes, como extorsão de motoristas responsáveis pelo transporte clandestino, comercialização de armas, receptação de veículos, alteração de sinal identificador de veículos, dentre outras atividades ilícitas.


De acordo com o Ministério Público (MP), ele possuía a função de conduzir o veículo em que circulava o suposto líder da organização, além de ficar na contenção quando os demais comparsas ameaçavam, agrediam e extorquiam motoristas que se recusavam a pagar os valores exigidos pela milícia privada. A pedido do MP, o juízo da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti (RJ) decretou a prisão preventiva sob o argumento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, tendo em vista as notícias de que os acusados de integrar a milícia ameaçaram testemunhas que presenciaram os fatos narrados na peça acusatória. Tanto o TJ-RJ como o STJ negaram pedidos da defesa para a soltura de Leonardo da Silva. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Julgado inviável HC de acusado de triplo homicídio qualificado em Itaituba (PA) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação do Habeas Corpus (HC) 140957, impetrado em favor do advogado Altair dos Santos contestando acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a possibilidade de aguardar seu julgamento em liberdade. O acusado deverá ir a júri popular sob acusação de ser o mandante do assassinato da ex-esposa, a procuradora do Município de Itaituba (PA) Leda Marta Luck dos Santos, bem como da filha do casal, Hanna Stella, de nove anos, e de uma funcionária de Leda Marta, Hellen Taynara Siqueira Branco. As vítimas foram mortas a facadas, no interior de uma loja de propriedade de Leda Marta, em fevereiro de 2014. De acordo com o ministro Fux, o habeas corpus não é o meio hábil para se discutir questões levantadas pela defesa, que alega inocência do acusado e pede que sua prisão preventiva seja revogada. Segundo informações do habeas corpus, enquanto tramitava o recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que manteve a preventiva, foi preso em Goiás o autor do crime, Dejaci Ferreira de Sousa, que afirmou não conhecer Altair dos Santos. Dejaci foi submetido a incidente de insanidade mental, que teria revelado sua condição de doente mental e psicopata. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Pará, inconformado com a separação, Altair teria decidido tirar a vida da ex-esposa, contratando um matador de aluguel. Ainda de acordo com a denúncia, o plano era matar somente Leda Marta que, segundo relatos de testemunhas, recebia constantes ameaças do ex-marido, chegando a ser abordada com violência em lugares públicos. Testemunhas também afirmam que Altair e Dejaci se conheciam, tendo este prestado serviços na fazenda do advogado. Interceptações telefônicas mostram troca de ligações entre eles, antes e depois do crime. No HC dirigido ao Supremo, a defesa de Altair dos Santos alegou constrangimento ilegal, consubstanciado na ausência dos pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva, principalmente diante de novos


elementos de prova que induziriam à dúvida quanto à autoria do triplo homicídio. Afirma que o depoimento do autor do crime e o laudo psiquiátrico são peças claras que evidenciam neste momento, pelo menos em tese, o direto à dúvida do crime imputado contra Altair dos Santos e o direito à liberdade, já que se encontra preso há três anos sem culpa formada. Mas de acordo com o ministro Fux, não há, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas corpus, tendo em vista a ausência de teratologia (anomalia) na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “É que o Superior Tribunal de Justiça, corretamente, negou provimento ao recurso lá interposto, demonstrando que a decretação da custódia preventiva foi devidamente fundamentada”, afirmou. Quanto aos supostos novos elementos de prova, o ministro Luiz Fux observou que o STJ não se manifestou sobre eles. “O conhecimento desse ponto da impetração sem que a instância precedente tenha examinado a matéria de mérito em recurso ordinário lá interposto consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores”, concluiu, ao negar seguimento ao HC. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega liminar em ações sobre direito de estados ao produto da arrecadação de IR O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs) por meio das quais os Estados do Paraná (ACO 2866) e do Amapá (ACO 2970) pleiteavam o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações estaduais. Os estados questionam o entendimento da União, representada pela Receita Federal, quanto à partilha dos recursos do tributo, apresentado na Solução de Consulta 166/2015 e na Instrução Normativa 1.599/2015. Para os dois estados, a Constituição de 1988, em seu artigo 157 (inciso I), ampliou a participação dos estados na receita oriunda do Imposto de Renda retido na fonte. A literalidade do dispositivo constitucional mencionado, conforme as ACOs, contemplaria como pertencente a esses entes o produto da arrecadação incidente na fonte sobre rendimentos pagos – a qualquer título – pelos estados, autarquias e fundações. Alegam ainda que a Receita Federal, por meio dos atos em questão, representa mudança de ótica da União, que passou a entender que o Imposto de Renda retido na fonte pertencente aos estados e aos municípios é somente o tributo incidente sobre rendimentos pagos a servidores e empregados, excluindo o arrecadado a partir dos rendimentos creditados a pessoas jurídicas decorrentes de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços. Decisão


Em análise preliminar do caso, o ministro salientou que o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal define como pertencentes aos estados o imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos. A referência no dispositivo a proventos de qualquer natureza, com alusão à incidência do imposto na fonte, afasta, segundo o relator, o argumento dos estados de que alcançaria também a retenção quanto a pagamentos diversos, “como são os relativos a contratos de fornecimento de bens e serviços”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada queixa-crime contra ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), rejeitou a queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios proprietários. Em relação ao radialista Paulo Montalvão, apresentador do programa no qual teria ocorrido o crime contra a honra do parlamentar, foi determinado o desmembramento do processo e sua devolução ao juízo criminal de primeira instância. Segundo a narrativa de Wladimir Costa, Helder Barbalho e Jader Barbalho Filho teriam determinado ao radialista, apresentador do programa "Linha de Frente", que o acusasse de ter amealhado fortuna por meio de extorsões. Para o parlamentar, as acusações ocorreram em razão de desavenças ocorridas durante a disputa eleitoral daquele ano e teriam o objetivo de semear intrigas e fofocas com a única intenção de caluniar, difamar e injuriar. O relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou que não há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a autoria das supostas agressões verbais além do fato de ambos serem sócios da emissora de rádio. O ministro observa que a Procuradoria-Geral da República, que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Credenciamento de imprensa para posse de Alexandre de Moraes deve ser feito até sexta-feira (17) Jornalistas e demais profissionais de imprensa que trabalharão na cobertura da posse de Alexandre de Moraes como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem solicitar o credenciamento à Secretaria de Comunicação Social até sexta-feira (17). Os profissionais devem preencher o formulário de


cadastro e encaminhar uma fotografia 3x4, em formato digital, para o endereço eletrônico imprensa.stf@gmail.com. Serão concedidas até três credenciais por veículo. Para os veículos impressos haverá uma credencial para repórter e até duas para fotógrafo; para veículo de TV, uma credencial para repórter, uma para cinegrafista e uma para iluminador. Já para as empresas de rádio estará disponível credencial para apenas um profissional. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3217-4480. Cerimônia A sessão solene de posse de Alexandre de Moraes está marcada para a próxima quarta-feira (22), às 16h, no Plenário do STF. A cerimônia tradicionalmente tem início com a execução do Hino Nacional e, em seguida, o novo ministro é conduzido ao plenário pelo decano, ministro Celso de Mello, e o ministro mais recente no STF, Luiz Edson Fachin. A solenidade prossegue com a leitura do termo de posse pelo diretor-geral do STF, o juramento e a assinatura do termo e do livro de posse pelo novo ministro. Para a cerimônia, são convidadas autoridades dos Três Poderes da República, representantes de entidades, familiares e amigos do empossado. Cobertura O acesso ao Plenário do STF para acompanhar a cerimônia de posse é permitido a um fotógrafo por veículo. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco, local dos cumprimentos – as imagens do Plenário são cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos. Será montado um espaço com telão para os jornalistas credenciados. A cerimônia será transmitida em tempo real pela TV Justiça (canal 53UHF, em Brasília; SKY, canal 117), pelo canal do STF no YouTube e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela internet. Para ingressar no STF em razão da sessão solene, homens devem usar terno e gravata e, mulheres, vestido, tailleur ou terninho. É permitido o uso de uniformes profissionais. Nomeação Alexandre de Moraes foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de fevereiro, após passar por sabatina e aprovação de seu nome, respectivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo do Plenário do Senado. Com a posse, passará a ocupar a vaga aberta em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo ocorrido em 19 de janeiro último. O decreto de nomeação de Moraes para o STF foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7 de fevereiro. Na mesma edição foi publicado o decreto de exoneração de Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado questiona tramitação de pacote anticorrupção na Câmara O deputado federal Major Olímpio (SD-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 34652) no qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à Mesa da Câmara dos Deputados que receba como proposta de iniciativa popular o Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como pacote anticorrupção. Ele pretende que, após a conferência das assinaturas dos mais de dois milhões de eleitores que apoiaram a proposta, o projeto seja despachado para a análise do mérito pelas comissões permanentes competentes, nos termos do Regimento Interno da Câmara. Major Olímpio questiona o ato do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou o encaminhamento do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, e afirma que a tramitação não está cumprindo os termos regimentais e da Lei 9.709/1998, que regulamenta os projetos de iniciativa popular. Na sua avaliação, o ato do presidente da Câmara afrontou liminar concedida no MS 34530, na qual o ministro Luiz Fux determinou que o projeto tivesse a tramitação reiniciada na Câmara, antes de seguir para o Senado. A legislação elenca uma série de requisitos para admissão de propostas de iniciativa popular, entre eles número mínimo de assinaturas e distribuição geográfica, além de definir regime de tramitação do projeto de lei nas Casas Legislativas. Com base nisso, o deputado alega que a proposta está subscrita por outros deputados, o que afronta o previsto na legislação; que sofreu emendas com matérias estranhas ao objeto de sua propositura; e que até então não houve conferência de assinatura, como exige a lei. A tramitação, segundo ele, foi deturpada. “Apesar de preencher todos requisitos legais e regimentais para um projeto de iniciativa popular, ele não foi recebido desta forma pela Mesa da Câmara dos Deputados e não teve a devida tramitação, sendo usurpada sua autoria por parlamentares, havendo emendas que alteraram todo o conteúdo e propósito do projeto, conforme reconhecido pela decisão do ministro Luiz Fux”. Assim, o MS pede a concessão de liminar para determinar que o projeto seja recebido como de iniciativa popular, com a devida tramitação, antes que seja novamente encaminhado ao Senado. Por prevenção, o relator do MS é o ministro Luiz Fux.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Conselho Superior aprova inclusão de conteúdo de direito eleitoral em cursos de formação O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou a inclusão de módulo eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada. A inclusão do novo conteúdo altera a redação da Resolução Enfam 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, Og Fernandes e Jorge Mussi, pelo desembargador federal Nino Toldo (Ajufe) e pelo desembargador estadual Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB). A duração do novo módulo será de 24 horas-aula, ministradas em três dias, e não impactará na carga horária total do curso de formação inicial, que permanecerá com as atuais 480 horas. Competirá à Enfam fazer o credenciamento do módulo, mediante análise prévia da Escola Judicial Eleitoral (EJE), vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outras alterações O novo módulo será oferecido quando o curso de formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica TSE 15/2016, firmado entre o TSE e a Enfam. Também foram alterados outros dispositivos da resolução, em atendimento às solicitações das unidades de credenciamento, planejamento pedagógico e das escolas, a exemplo da alteração do prazo para o encaminhamento dos planos anuais pelas escolas; da previsão de o módulo nacional, realizado pela Enfam, anteceder, preferencialmente, o módulo local, no curso oficial de formação inicial; da revogação do dispositivo que previa a regulamentação, pela Enfam, do programa de acompanhamento dos magistrados vitaliciandos; e da alteração para considerar o período de 24 meses para o cômputo anual de 40 horas-aula exigidas para a promoção na carreira, em consonância com a Resolução 106/2010. As propostas foram apresentadas e detalhadas aos conselheiros pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, pelo secretário-geral, juiz Carl Smith, e pela secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Primeira Turma reconhece ciência da União sobre transferência de posse e extingue execução fiscal Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução fiscal ajuizada pela União para a cobrança de débitos relativos à taxa de ocupação de terreno de marinha. O colegiado entendeu que foi comprovada a ilegitimidade passiva do réu. Ao ser citado, o réu apresentou exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do processo, porque a posse que tinha sobre o imóvel havia sido transferida a terceiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido. Segundo o acórdão, como os documentos apresentados estavam “destituídos de registro junto ao competente ofício de registro de imóveis”, não foi comprovada a alegada transferência de posse. Ciência inequívoca No STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que enquanto a União não for comunicada de que o ocupante que consta no registro junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não tem mais interesse em utilizar o terreno de marinha, será ele o responsável pelo recolhimento da taxa de ocupação. No caso apreciado, entretanto, o relator entendeu que essa comunicação foi feita. O ministro destacou que o processo foi instruído com documentos suficientes a comprovar a ciência da União a respeito da transferência, como a inicial da ação de interdito proibitório que foi julgado extinto em razão do ingresso do novo ocupante do imóvel; a escritura de promessa de cessão de direitos de posse; o ingresso do terceiro na ação possessória, além de manifestações da União na ação de interdito proibitório. Para Benedito Gonçalves, as manifestações da União, nas quais foram feitas referências à cessão de direitos, comprovam a ciência de que a posse já não era exercida pelo antigo ocupante, mas sim por terceiro, “o que torna inequívoco ser o excipiente parte ilegítima para figurar na execução ajuizada”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensos processos sobre extensão do adicional para aposentados que dependem de assistência A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães deferiu liminar para suspender todos os processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa.


A decisão foi proferida pela ministra ao admitir o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 236, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O INSS alega que o acórdão da TNU segue linha contrária à jurisprudência dominante do STJ, ao considerar possível a extensão do adicional às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mesmo havendo diversos precedentes da corte que limitam a concessão do adicional aos aposentados por invalidez. Impacto financeiro Segundo o INSS, o impacto dessas concessões para benefícios concedidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões. A ministra admitiu o processamento do pedido e, considerando presentes “a plausibilidade do direito invocado, bem como o receio de dano de difícil reparação”, concedeu a liminar para suspender os processos nos juizados especiais federais de todo o país. Assusete Magalhães abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e determinou que o presidente da TNU, bem como os presidentes das turmas recursais federais sejam comunicados sobre o incidente, solicitandolhes informações na forma do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/01 e do artigo 2º, inciso II, da Resolução 10/07 do STJ. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de ex-superintendente por não realizar limpeza no Porto de Paranaguá Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Daniel Lúcio Oliveira de Souza, em razão da não adoção de medidas de limpeza do Porto de Paranaguá (PR), com a consequente configuração de crime ambiental por poluição. As irregularidades foram identificadas entre 2004 e 2009 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após denúncia sobre proliferação de ratos na área portuária, as agências reguladoras vistoriaram os portos e apontaram falhas no cumprimento de recomendações como a coleta regular de lixo, além da falta de conservação dos locais de armazenagem e movimentação de grãos. Daniel Souza exerceu o comando da APPA entre 2008 e 2010. Crime ambiental


Em sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o exsuperintendente foi condenado por crime ambiental à pena de um ano e 11 meses de reclusão, conforme o artigo 54 da Lei 9.605/98, substituída por prestação de serviços à comunidade. Em recurso especial no STJ, o ex-dirigente da empresa pública estadual alegou que, conforme aos artigos 16 e 33 da Lei 8.630/93, vigente à época dos fatos, a APPA não tinha obrigação de promover a limpeza dos dejetos produzidos pelos operadores portuários. Responsabilidade O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o exsuperintendente foi condenado pela prática de crime de omissão ao deixar de promover limpeza na região portuária. As normas vigentes à época, ressaltou o relator, previam a responsabilidade da APPA, não dos operadores portuários, pelas atividades de limpeza e de conservação. “Faz-se incontroverso que o recorrente exercia a posição de garante, ou seja, ocupava função pública de administrador, superintendente, cargo de chefia da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, logo detinha a evidente obrigação de evitar os riscos ambientais previamente assumidos”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado acusado de desviar recursos continua afastado do cargo em SE A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, que pretendia voltar ao cargo na Assembleia Legislativa de Sergipe, do qual está afastado desde dezembro de 2015. O parlamentar (conhecido pelo nome eleitoral Paulinho da Varzinhas Filho) foi acusado pelo Ministério Público estadual de lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato. Segundo a denúncia, ele atuou nos anos de 2013 e 2014 para a aprovação de emendas orçamentárias em favor de ONGs, e posteriormente o valor destinado a essas entidades teria sido sacado e transferido a terceiros. De acordo com a denúncia, de um repasse de R$ 1,085 milhão, R$ 976 mil foram desviados e entregues ao deputado. Cassado Para o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, não há ilegalidades na decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) que afastou o parlamentar do exercício do mandato. O magistrado lembrou que nesse período, apesar da denúncia envolver vários políticos, o processo teve o devido trâmite, inclusive


com a realização de audiências e interrogatórios, e não há desídia na condução do processo por parte do Poder Judiciário. Além disso, o ministro destacou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado, que foi reeleito em 2014. A defesa alegou que, como há um recurso pendente para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE, ainda não definitiva, não poderia servir de argumento para impedir o retorno do político ao exercício do cargo. Na visão do relator, apesar de os processos terem tramitação e implicações jurídicas distintas, a decisão do TRE não pode ser ignorada, e reforça a tese de necessidade de afastamento do parlamentar. Provas Segundo a defesa do deputado, a denúncia é sustentada apenas em uma foto apresentada por um delator, de uma assessora sua contando dinheiro que teria sido pagamento de propina. Para a defesa, a foto, por si só, não serviria como prova, já que seriam valores oriundos da venda de gado. O ministro afirmou que a medida de afastar o parlamentar e de proibi-lo de entrar na assembleia foi devidamente justificada com base em diversas outras provas do esquema de desvio de verbas montado dentro da assembleia. Ribeiro Dantas ratificou argumentos apresentados pelo Ministério Público de que há risco de intimidação de testemunhas e de que o tribunal local já se manifestou sobre todos os pontos da denúncia, justificando reiteradamente a necessidade de afastamento do mandato. O relator lembrou que a prática criminosa imputada do deputado guarda relação direta com o cargo, o que justifica a medida. Quanto aos argumentos de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil e fiscal nas contas do parlamentar, o relator disse que tal perícia seria desnecessária, já que em nenhum momento se afirmou que os recursos desviados passaram por essas contas. Além disso, o ministro destacou que o deferimento de provas é uma decisão discricionária do juízo competente, e a mera rejeição não configura ilegalidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Candidatos a CNJ e CNMP podem se inscrever até 4 de abril Estão abertas a partir desta quarta-feira (15) as inscrições para interessados em concorrer às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a desembargador de Tribunal Regional Federal (artigo 103-B, caput, incisos VI e VII, da Constituição Federal) e à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reservada a juiz (artigo 130-A, caput, inciso IV, da CF).


Os candidatos devem enviar ao STJ, por e-mail, currículo em formulário padronizado, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação dos editais de abertura no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os editais foram publicados nesta quarta-feira, e os currículos serão recebidos até o dia 4 de abril. Veja os documentos: CNJ e CNMP. Mudança Desde 2014, com a publicação da Emenda 15 ao Regimento Interno do STJ, o processo seletivo ficou mais transparente e democrático. Os currículos enviados pelos candidatos serão colocados à disposição dos ministros pelo presidente do STJ, e a lista dos magistrados inscritos, com links para os respectivos currículos, poderá ser consultada no site do tribunal ao final do prazo de inscrição. A escolha dos magistrados será feita por meio de votação secreta, sendo indicados aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. Os nomes selecionados serão publicados no DJe e divulgados na página do STJ. Para fazer a inscrição, o interessado deve baixar o formulário padronizado, preenchê-lo e encaminhá-lo como documento Word anexo, preferencialmente por meio de correio eletrônico institucional, para o endereço correspondente à vaga a que deseja concorrer: - Juiz federal no CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br - Juiz de TRF no CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br - Juiz no CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ recebe propostas para combater superlotação carcerária Uma semana depois de receber sugestões do Conselho dos Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu a crise penitenciária nesta terça-feira (14) com especialistas e entidades de direitos humanos. O encontro faz parte de um esforço da corte para incentivar o debate de ideias com o objetivo de diminuir a superlotação dos presídios brasileiros. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e o vice, Humberto Martins, receberam propostas apresentadas por representantes da Pastoral Carcerária, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Pro Bono, entre outros. O grupo entregou uma carta com diversas sugestões consideradas emergenciais para um pacto republicano de superação da crise carcerária. Entre as propostas estão a adoção de uma política de drogas que troque repressão por regulamentação; a consolidação de mecanismos de combate à tortura e à violência nos cárceres; e o combate ao crime organizado. “Há uma sensibilização da presidência e de toda a corte para a adoção de propostas que possam


diminuir a superlotação carcerária. Trabalharemos em parceria”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Um dos principais pontos defendidos pelo grupo é a aplicação de medidas alternativas, especialmente para jovens e mulheres. “Na medida em que trazemos esses jovens para as penitenciárias por crimes menores, estamos arregimentando soldados para o crime organizado. Isso coloca em risco a democracia”, defendeu o diretor de Direito da FGV, Oscar Vilhena. Prisões provisórias Para a advogada Marina Dias, conselheira do CDHEP, há um excesso de prisões provisórias em todo o país – situação que alcança quase a metade dos presos do país. Essa realidade é ainda mais impactante quando se trata de mulheres e jovens. “A cultura do aprisionamento, fora das hipóteses previstas em lei, é uma violência”, acrescentou o advogado Alberto Zacharias Toron. Diretor-adjunto da organização não governamental de direitos humanos Conectas, Marcos Fuchs apontou ainda que a entidade colhe relatos diários de humilhações sofridas por réus, nas delegacias e durante audiências de custódia. “Temos de despertar a sensibilidade dos operadores do direito. Juízes corregedores visitam as cadeias e não têm o menor contato com os presos, desconhecem a realidade”, reforçou o padre Agostinho, da Pastoral Carcerária. A presidente Laurita Vaz apresentou ao grupo dados de um levantamento feito pela presidência do STJ durante o recesso forense, dos principais gargalos da prestação jurisdicional no país. Fazem parte dos problemas elencados o desrespeito à jurisprudência e a falta de fundamentação para as prisões preventivas, entre outros. “A verdade é que estamos deixando de prender quem pratica violência para encarcerar criminosos primários, sem qualquer ligação com o crime organizado”, afirmou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovado plano de atividades da Enfam para 2017 O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou o plano de atividades da instituição para 2017. Ao todo estão previstas 108 turmas para ações educacionais, encontros, reuniões, seminários, debates e reuniões do Conselho Superior. As informações podem ser acessadas no portal da Enfam. Mês a mês, podem ser consultados os cursos previstos de formação inicial (15 turmas), formação continuada (4 turmas) e de formação de formadores, incluindo todos os módulos (19 turmas). Na modalidade de educação a distância (EaD), formação de formadores e continuada, serão oferecidas 46 turmas. Encontros e reuniões com diretores de escolas, encontros e reuniões com formadores, seminários, debates e reuniões do Conselho Superior da Enfam totalizam 24 eventos. A divulgação antecipada no calendário permite que os magistrados planejem sua participação nos cursos e eventos. Para março, destaca-se o


Seminário Internacional Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, a ser realizado no dia 31. O seminário é promovido pela Enfam em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS). A abertura contará com a participação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e da diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entre outras autoridades. Em abril, nos dias 25 e 26, ocorrerá o Seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, promovido pela Enfam. O evento tem a coordenação técnico-científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.


Conselho da Justiça Federal - CJF Jovem tetraplégico é indenizado por passar em concurso público e não poder assumir a vaga O Via Legal desta semana mostra uma história de superação que vem de São Paulo. Um jovem tetraplégico passou em dois concursos públicos e provou que a deficiência não é sinônimo de incapacidade. O que ele não esperava era ser surpreendido por uma notícia: ser reprovado no exame médico da instituição, mesmo sendo a vaga destinada a pessoas com deficiência. O rapaz entrou com processo na Justiça Federal para provar que foi discriminado. A decisão foi favorável e ele vai receber uma indenização por danos morais. A reportagem é de Letícia Lagoa. Imagine conseguir ser aprovado em uma universidade federal no curso que você sempre sonhou, mas não conseguir fazer a matrícula. O repórter Marcelo Magalhães foi até Pelotas (RS), onde alunos de uma instituição pública da cidade passaram por esta situação e resolveram buscar a Justiça para pôr fim ao impasse. Os estudantes estavam sem o certificado de conclusão do Ensino Médio por causa de greves dos professores e dos funcionários, que atrasaram o calendário escolar. A sentença, em primeira instância, determinou a matrícula dos jovens. E a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Comprar um imóvel ainda na planta pode ser vantajoso. Muitas vezes, o desconto é grande. Mas, nem sempre as construtoras cumprem as datas previstas em contrato e quem comprou precisa pagar juros até a obra ficar pronta. Um prejuízo que uma moradora do Maranhão não aceitou. Ela se negou a pagar as parcelas a mais e teve o nome incluído em órgãos de defesa do consumidor. Mas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a cobrança indevida e por isso ela vai ser indenizada. O Via traz ainda uma reportagem sobre um dos pontos turísticos de Recife: a Casa de Banhos. Lugar onde, no século XIX, a elite se reunia para a prática de banhos terapêuticos. Anos depois, o lugar se transformou em um restaurante, mas não vai poder abrir as portas até que todas as licenças ambientais estejam em dia. Entre as irregularidades identificadas está o lançamento de esgoto diretamente na natureza. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Responsabilidade socioambiental: TRF5 reduz consumo de papel O relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aponta um dado muito positivo com relação ao consumo de papel: houve uma redução de quase 14% deste insumo em 2016, comparando ao ano de 2015, o que equivale a cerca de 880 resmas de papel. De acordo com a supervisora da Seção Socioambiental do TRF5, Carolina Portella, isso representa uma economia de R$12.818 e a preservação ambiental de 42 árvores. A meta estabelecida era reduzir esse consumo em 3%. A quantidade de impressões também foi reduzida, superando as expectativas: houve uma diminuição de 14%, quando a meta era reduzir em 6%. PLS - O Plano de Logística Sustentável do TRF5 foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF5 em 5/04/2016 e é composto por objetivos, indicadores, metas, responsabilidades, planos de ações e previsão de resultados, consoante diretrizes da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no TJDFT Até sexta-feira (17/3), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O procedimento, determinado pela Portaria n. 8 de 21 de fevereiro de 2017, será feito nos setores administrativos e judiciais de 1º e 2º graus de jurisdição. Trata-se de inspeção de rotina e faz parte das atribuições da Corregedoria. Os trabalhos ficarão a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek e do juiz de direito Márcio Antônio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); José Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Durante as atividades, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí e Espírito Santo e, por correição, o Ceará. Corregedoria Nacional de Justiça -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ julga nepotismo, lista tríplice e atuação de conciliadores O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na 35ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (14/3), e julgou 19 itens previstos em pauta. Em um dos casos, o Conselho decidiu pela rescisão de contrato de assistente judiciária do Tribunal de Justiça Amazonas (TJAM) por configuração de nepotismo na contratação. Os conselheiros também concluíram que estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Com isso, foi ampliado o rol de pessoas que podem atuar como conciliadores de Justiça.


Em dois julgamentos ocorridos durante a sessão extraordinária, o CNJ manteve decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) referentes ao preenchimento do chamado quinto constitucional, ou seja, a reserva de um quinto das vagas para desembargador dos tribunais aos membros do Ministério Público e à classe dos advogados. A reserva das vagas está prevista no artigo 94 da Constituição Federal. Ao final da sessão, o conselheiro Rogério Nascimento apresentou os primeiros resultados do trabalho do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), criado pela Portaria 13/2017 para apurar o quadro crítico em que se encontram as prisões do Norte do país. Os relatos demonstram a precária situação das prisões do estado. Veja outros julgamentos: - Pedido de Providências 0007437-63.2016.2.000000: o Plenário do CNJ ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu os efeitos do artigo 13 do Provimento CNJ 58/2016 e determinou que o apostilamento de documentos de língua estrangeira seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio. A decisão liminar foi exarada no Pedido de Providências n. 7437-63.2016 formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, que alegou que o provimento em comento não podia permitir que documentos em língua estrangeira fossem traduzidos por tradutores não juramentados, o que afrontaria normas nacionais e internacionais. – Revisão Disciplinar 0007221-10.2013.2.00.0000: O conselheiro Carlos Eduardo Dias apresentou seu voto-vista divergente ao apresentado pelo conselheiro-relator, Arnaldo Hossepian, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de arquivar representação contra o magistrado Mairton Marques Carneiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA. A representação contra o magistrado foi arquivada no tribunal de origem por falta do quórum necessário para abertura de procedimento disciplinar. Como o julgamento no CNJ ficou empatado com 7 votos a favor e 7 contra o pedido, foi mantida a decisão do tribunal de origem, pela ausência de maioria para alteração do julgamento. – Pedido de Providências 0003202-87.2015.2.00.0000: Em seu voto, o conselheiro-relator, Rogério Nascimento, deu conhecimento em parte ao pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e da Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba, determinando ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma série de medidas de gestão envolvendo a contratação de servidores temporários. A conclusão do julgamento, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. – Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000: Após voto do conselheiro-relator, Carlos Levenhagen, pela procedência das acusações contra o magistrado José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, e aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos


proporcionais, pelo prazo mínimo de dois anos, pediu vista o conselheiro Henrique Ávila. – Processo Administrativo Disciplinar 0002685-82.2015.2.00.0000: o plenário referendou o pedido de prorrogação do processo administrativo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) contra a juíza Maria Aldecy de Sousa Pissolati. O processo é de relatoria do conselheiro Henrique Ávila. – Processo Administrativo Disciplinar 0002802-39.2016.2.00.0000: Foi prorrogado o prazo para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), contra um tabelião foi prorrogado pelo plenário. O magistrado determinou a prisão do funcionário que teria se recusado emitir certidão a uma jurisdicionada. A relatoria é do representante Câmara dos Deputados. – Processo Administrativo Disciplinar 0003333-28.2016.2.00.0000: Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pedido de afastamento, até o fim das apurações, do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, até outubro de 2015 presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O magistrado é suspeito de envolvimento em um suposto cartel da merenda escolar em Alagoas, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. O procedimento, sob relatoria do conselheiro Arnaldo Hossepian, foi prorrogado. – Processo Administrativo Disciplinar 0002227-31.2016.2.00.0000: O plenário prorrogou processo contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por suposta infração de seus deveres constitucionais e do Código de Ética da Magistratura Nacional ao aceitar, a título de “cortesia”, passagens aéreas fornecidas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para seus familiares. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo. – Processo Administrativo Disciplinar 0005022-44.2015.2.00.0000: O processo, prorrogado pelo CNJ, investiga o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é do Norberto Campelo. – Processo Administrativo Disciplinar 0005021-59.2015.2.00.0000: A investigação sobre o desembargador Paulo Camelo Timbó por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi prorrogada. O relator é o conselheiro Carlos Eduardo Dias. – Processo Administrativo Disciplinar 0002800-69.2016.2.00.0000: O CNJ prorrogou PAD que analisa suposto comportamento arbitrário e abuso de poder do juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em um dos casos, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado. O relator é o Arnaldo Hossepian. Também foram prorrogados os seguintes PADs: 000333158.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0003335-95.2016.2.00.0000 (conselheiro Lelio Bentes); 0004361-65.2015.2.00.0000 (conselheiro Bruno


Ronchetti); 0003427-10.2015.2.00.0000 (conselheira Daldice 0002542-59.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 71.2016.2.00.0000 (conselheiro Gustavo Alkmim).

Santana); 0003065-

Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum trabalhista se transforma em palco de arte para facilitar conciliação Pessoas que compareceram a audiências de conciliação marcadas pelo Fórum trabalhista de Presidente Prudente/SP, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, puderam assistir a apresentações de música e dança, além de ver exposições de arte e fotografia, enquanto esperavam para solucionar seus processos trabalhistas. A experiência feita durante a semana da conciliação com 800 audiências designadas resultou em acordo em 50% delas. O projeto, chamado “A arte de conciliar”, venceu o prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “juiz individual”. A iniciativa foi tomada pelos juízes do trabalho do TRT-15 Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos e José Roberto Dantas Oliva, com a intenção de manter um ambiente harmonioso no local de realização das sessões de conciliação. Por meio de um convênio gratuito firmado entre os juízes e o Centro Cultural Matarazzo, integrante da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, em todas as salas de espera do fórum havia exposição de arte, fotografias, música e dança por artistas locais. O Fórum trabalhista de Presidente Prudente abarca a jurisdição de 17 municípios do interior paulista – atualmente, tramitam 13.374 processos nas duas varas que compõe o fórum. Na opinião do juiz José Roberto Dantas Oliva, diretor do fórum, as apresentações de arte propiciaram um ambiente agradável e o semblante das pessoas ficou mais tranquilo, deixando-as mais receptivas à conciliação. “As pessoas já não gostam de esperar, ainda mais em um ambiente tenso”, diz o juiz Oliva. Além do ambiente amigável, o juiz acredita que o projeto representou uma oportunidade para que os artistas locais se apresentassem para um público considerável de 3,2 mil pessoas por dia. “Conseguimos alegrar o dia e a vida das pessoas, e nos sentimos extremamente honrados com o prêmio Conciliar É Legal”, diz o magistrado. Prêmio Conciliar É Legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais,


federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro de 2016. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Medidas protetivas dobram em cinco anos no Rio O número de concessões de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência mais que dobrou nos últimos anos no Judiciário fluminense. Dados do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, em 2010, foram deferidos 10.080 pedidos de proteção. Em 2015, o total chegou a 21.664. A ouvidora do TJRJ, juíza Andréa Pachá, avaliou os dados e considera que a aplicação da Lei Maria da Penha representou uma mudança de paradigma nos casos de violência doméstica. Isso porque as vítimas têm tido coragem e procurado seus direitos. Por outro lado, a magistrada ressalva que a simples letra da lei é pouco eficaz se não ocorrer uma profunda mudança cultural na sociedade e que estes números também descortinam a banalidade da violência de gênero. “A sociedade de consumo potencializou a violência contra a mulher porque ela é considerada um objeto da satisfação do outro. É um escárnio observar que estamos em 2017 e ainda tratamos de um câncer social que nos atinge há séculos”, pontuou a juíza, nesta quarta-feira, dia 8, em seu quadro semanal na Rádio CBN. Andréa Pachá analisa que muito do ódio arraigado na sociedade se manifesta nas redes sociais. A possibilidade de o usuário se esconder atrás de um perfil é um dos pontos que facilitam o discurso de ódio e a sensação de que a internet é um território sem lei. “O mundo virtual precisa passar por um processo civilizatório, de respeito ao outro”, ressaltou. Fonte: TJRJ -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça cearense prioriza 1º grau com projeto de lei O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, entregou o projeto de lei que trata da redistribuição da força de trabalho (servidores) e da transferência de recursos para a Justiça de 1º Grau. O documento foi recebido no último dia 02, pelo chefe do Legislativo cearense, deputado Zezinho Albuquerque.


O magistrado destacou que a proposta não gera aumento de despesas por envolver apenas remanejamento de pessoal. “A ideia é utilizar os mesmos recursos orçamentários, criar nova estrutura e tornar mais eficiente o trabalho jurisdicional.” Além disso, o desembargador adiantou que, até o meio do ano, o projeto do novo Código de Organização Judiciária do estado deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa (AL). O presidente da AL elogiou o trabalho desenvolvido pelo Judiciário cearense e avaliou que a matéria apresentada proporcionará a melhoria do atendimento à população. “Na 1ª Instância, porta de entrada da Justiça, as tramitações ocorrerão de forma mais rápida, assegurando melhor serviço para a comunidade.” Ele disse também que os líderes de bancada já asseguraram apoio ao projeto, que deverá tramitar em regime de urgência. O líder do governo na Assembleia, deputado Evandro Leitão, assegurou que toda a bancada apoiará a medida. Priorização do 1º Grau A matéria teve aprovação no Pleno do TJCE no dia 9 de fevereiro deste ano. A proposta complementa uma série de mudanças para a reestruturação administrativa do Judiciário. A finalidade é priorizar o 1º Grau e cumprir resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a proposta, haverá a transferência da 2ª Instância (Tribunal) para o 1º Grau de, aproximadamente, 20% dos valores destinados à remuneração de servidores comissionados. Essa medida permitirá a extinção de 81 cargos em comissão e a criação, sem majoração de despesas, de 398 vagas de Assistentes de Unidade Judiciária na 1ª Instância, aumentando a força de trabalho no desempenho de atividade-fim (processar e julgar) e a produtividade. Após aprovação da Assembleia Legislativa, a matéria segue para sanção do governador. Fonte: TJCE -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo na Justiça Federal beneficia 3 mil famílias no PI Em 23 de fevereiro, a Justiça Federal no Piauí, por meio do Centro de Conciliação em Políticas Públicas (CEJUC), coordenado pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, realizou audiência de conciliação com o objetivo de solucionar o problema da falta de abastecimento de água nos imóveis localizados nos Residenciais Sigefredo Pacheco III, Bosque Sul e Judite Nunes,


onde vivem cerca de 3.000 famílias. Da audiência, participaram também as empresas Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) e Eletrobrás Piauí e, ainda, a Caixa Econômica Federal (CEF). Após intensa negociação, a conciliação foi obtida com pagamento inicial de R$ 5 milhões por parte da Agespisa, além de o compromisso de que a empresa pagasse as parcelas atrasadas desde setembro de 2016, que somam cerca de R$ 15 milhões, com quitação do restante da dívida em parcelas até dezembro de 2017. Em contrapartida, a Eletrobrás se comprometeu em fazer as ligações das bombas dos sistemas de água e esgotos dos Residenciais Sigefredo Pacheco III e Bosque Sul até o dia 24 de fevereiro e do Residencial Judite Nunes até 20 de março de 2017. Participaram da audiência de conciliação o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa; os representantes da Eletrobrás Piauí, Patrícia Carvalho Araújo, Anthony R. Leitão e os advogados Ney Augusto N. Leitão e Danilo Sá Urtiga Nogueira; os representantes da CEF Renan Reis, Ricardo Alexandre N. B. Braga, Raul de Oliveira Gomes e os advogados Renato Cavalcante de Farias e Rômulo dos Santos Lima; os representantes da Agespisa, Paulo Roberto A. Couto e a advogada Denise Barros Bezerra Leal. A AÇÃO — A ação civil pública, na qual se apresenta a controvérsia, havia sido movida pela CEF na tentativa de reaver a posse de milhares de unidades residenciais construídas pelo Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida” invadidas por famílias não beneficiadas pelo programa. Após a retirada dos esbulhadores, mediante atuação policial, a Caixa cumpriu o cronograma de entregar os imóveis aos legítimos contemplados do programa, mas sem o abastecimento de água em razão das pendências financeiras da Agespisa, na Eletrobrás Piauí, que alcançam R$ 400 milhões. Fonte: TRF1 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Preenchimento de vagas do quinto constitucional no DF e no Paraná é mantido O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (14/3), em dois julgamentos ocorridos durante a 35ª Sessão Extraordinária, decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) referentes ao preenchimento do chamado quinto constitucional, ou seja, a reserva de um quinto das vagas para desembargador dos tribunais aos membros do Ministério Público e à classe dos advogados. A reserva das vagas está prevista no artigo 94 da Constituição Federal. No primeiro processo julgado, o Pedido de Providências 000738130.2016.2.00.0000, o Plenário acompanhou de forma unânime o voto do


conselheiro relator, Rogério Nascimento, mantendo a lista tríplice de advogados formada pelo TJDFT em 16 de dezembro de 2016. No pedido, um dos advogados que disputavam a vaga questionou a formação da lista, ocorrida após a realização de cinco escrutínios. A regra para formação da lista está prevista no Regimento Interno do TJDFT, que determina que o candidato à lista tríplice deve obter pelo menos metade mais um dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. Após quatro votações sem que fosse alcançado o mínimo de votos e sendo eliminados nas votações anteriores os candidatos menos votados, o tribunal chegou à lista tríplice questionada, composta por Eliene Ferreira Bastos, Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e Roberto Freitas Filho. Antes do quinto escrutínio de votação, o tribunal analisou questão de ordem sobre qual o quórum de desembargadores que deveria ser considerado: se o de 48, que é o número de vagas do colegiado, ou se 46, o número presente no momento da sessão. O tribunal entendeu então que deveria ser observado o quórum de desembargadores componentes do Tribunal Pleno (48), ou seja, o candidato que obtivesse a marca de 25 votos entraria na lista tríplice. Como a candidata Eliene Ferreira Bastos, primeira colocada, obteve no quinto escrutínio 24 votos, o tribunal entendeu que nenhum candidato obteve metade mais um dos votos necessários e mais uma vez eliminou o menos votado, o que resultou na formação da lista com os três remanescentes mais votados. O candidato, no entanto, afirma que deveria ter sido considerado o número de membros do Tribunal Pleno no momento da sessão administrativa, o que acarretaria a escolha da candidata Eliene Ferreira Bastos no quinto escrutínio e a realização de novo escrutínio para os demais componentes da lista. Em seu voto, o conselheiro Rogério Nascimento entendeu que não caberia ao CNJ interferir na interpretação do Regimento Interno do TJDFT em um caso de caráter estritamente administrativo. Além disso, a questão de interpretação já havia sido enfrentada pelo órgão competente antes do quinto escrutínio, não havendo lacuna interpretativa. “A missão constitucional deste Conselho demanda o estabelecimento de parâmetros à atuação administrativa do Judiciário, pelo caráter nacional que este deve ter, mas ao mesmo tempo atentando-se para a preservação da autonomia dos Tribunais, também previstas na Carta da República”, afirma o conselheiro em seu voto. Dessa forma, o pedido foi julgado improcedente e a liminar proferida anteriormente não foi ratificada. No segundo processo analisado, o Procedimento de Controle Administrativo 0001231-33.2016.2.00.0000, prevaleceu, por maioria, o voto divergente apresentado pelo conselheiro Norberto Campelo. No procedimento, o Ministério Público do Trabalho questionava decisão do TRT da 9ª Região de destinar à Ordem dos Advogados do Brasil o preenchimento da vaga de desembargador aberta com a aposentadoria voluntária da desembargadora Márcia Domingues, oriunda do Ministério Público. O Ministério Público alegava que, havendo número par de vagas destinadas ao quinto constitucional, elas devem ser fixas e distribuídas


paritariamente entre a classe dos advogados e o Ministério Público, sendo preenchidas respeitando-se a classe do antecessor. Para o Ministério Público, deve ser de preenchimento móvel e alternado entre as classes apenas a vaga excedente ímpar destinada ao quinto constitucional. Levando em conta esse entendimento, a vaga aberta deveria ser destinada ao Ministério Público, órgão de origem da desembargadora que se aposentou. Para a maioria do Plenário, no entanto, o TRT da 9ª Região agiu certo ao destinar a vaga à classe dos advogados, uma vez que, no momento em que a vaga surgiu, já havia superioridade numérica de membros oriundos do Ministério Público no colegiado. Com isso, entendeu o tribunal, a vaga aberta deveria ser destinada aos advogados, como forma de preservar o critério de alternância sucessiva da superioridade numérica de cada uma das classes quando o número de vagas do quinto constitucional é ímpar. A regra está prevista no artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Agora se permite atender à completude da regra de alternância prevista no art. 100, § 2º, da Loman, conjugando, além da alternância no preenchimento, o critério de superioridade numérica, a fim de se garantir o equilíbrio na distribuição das vagas, na hipótese de vacância de vaga já existente”, relata o voto do conselheiro Norberto Campelo, que elenca diversos julgados do CNJ referentes à mesma matéria. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e a liminar proferida anteriormente pelo conselheiro-relator, Rogério Nascimento, não foi ratificada. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo do CNJ apresenta primeiro relato sobre situação carcerária do Amazonas O conselheiro Rogério Nascimento apresentou, nesta terça-feira (14/3), os primeiros resultados do trabalho do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), criado há uma semana pela Portaria n. 13/2017 para apurar o quadro crítico em que se encontram as prisões do Norte do país. Ao lado da juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria de Fátima Alves, o conselheiro Nascimento passou parte da semana passada em Manaus/AM, onde foram ouvidos representantes dos órgãos que lidam com o sistema penitenciário amazonense. Os relatos demonstram a precária situação das prisões do estado. As informações colhidas na viagem a Manaus apontam que apesar da manutenção do sistema prisional ser cara, a infraestrutura ainda apresenta defeitos crônicos. A segurança nas prisões é ineficiente e as fugas têm sido frequentes nos últimos meses. No Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), principal complexo prisional do estado, onde chove pelo menos nove


meses no ano, falta água para os cerca de mil homens que cumprem pena ou aguardam julgamento. O conselheiro descreveu ainda problemas de tecnologia da informação que comprometem o sistema informatizado de acompanhamento das penas. A parceria público-privada responsável pela administração prisional no Amazonas (também chamado de cogestão) representa uma despesa milionária para a sociedade amazonense. De acordo com o relatório de prestação de contas do estado ao tribunal estadual de contas, o governo do Amazonas desembolsou R$ 326,3 milhões em 2016 para cumprir o contrato de cogestão prisional com a empresa Umanizzare. Para gerir cinco das 12 unidades do sistema prisional do estado, que tem cerca de 10 mil presos, a companhia se tornou a principal recebedora de recursos do estado do Amazonas. “O preso do Amazonas é um dos presos mais caros do país hoje. Está custando, em média, R$ 4,9 mil por mês, sendo que, em São Paulo, o valor é de menos de R$ 2 mil por mês. É o que o conselheiro Rogério afirmou: dizem que é cogestão”, afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Infraestrutura deficiente – Apesar do contrato milionário, falta água nos prédios do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), que concentra as principais unidades prisionais do estado. A informação foi obtida pela coordenadora do DMF/CNJ, juíza Maria de Fátima Alves, em reunião com a Pastoral Carcerária do Amazonas. A falta de segurança dentro das casas prisionais é traduzida na quantidade de presos que fugiram das cadeias de Manaus: 119 apenas na rebelião do Compaj, em 31 de dezembro passado, e nos, pelo menos, 60 assassinatos ocorridos em três unidades prisionais de Manaus. Falta de comunicação – A Justiça criminal do estado também requer uma ampla reformulação para integrar os três sistemas de tramitação eletrônica de processos por meio dos quais os juízes acompanham o cumprimento das penas nos presídios amazonenses. A deficiência ficou exposta em um mutirão realizado no início do ano para verificar a necessidade de prisões provisórias (antes do julgamento do crime). De acordo com o relato do conselheiro Nascimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem dificuldade de dizer sequer o número de processos de execuções penais porque o Amazonas tem três sistemas diferentes que não conversam entre si. “Um dos responsáveis pelas mortes na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal, que é um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado, foi libertado nesse mutirão do começo do ano, por excesso de prazo no processo provisório (pré-julgamento) a que respondia na capital, apesar de ter sido preso e condenado no interior do estado. É um exemplo prático das consequências nefastas da falta de comunicação dos sistemas”, disse o conselheiro. Em reunião com o Ministério Público, promotores e procuradores públicos manifestaram “grande preocupação” em relação ao mutirão, segundo o conselheiro Nascimento. Embora não se saibam exatamente quantos presos provisórios tenham sido libertados para aguardar julgamento em liberdade (estimado entre 400 e 1.000), o número de flagrantes em fevereiro aumentou


cerca de 400% em relação ao mesmo mês no ano passado. “Embora não se possa estabelecer relação direta entre esse aumento percentual, a soltura de presos e o número de presos não recapturados, que é expressivo, é algo que precisa ser refletido”, afirmou o conselheiro Nascimento. Sem perspectiva – Outros encontros realizados ao longo da semana indicaram a complexidade do problema carcerário do Amazonas. Apesar do alto custo de manutenção, o secretário estadual de Administração Prisional, Cleitman Coelho, afirmou que não há perspectiva de se mudar o regime de cogestão das prisões amazonenses. “O contrato com esta empresa foi inclusive renovado por mais um ano, sem licitação, em fevereiro de 2017”, disse Nascimento. Na visita realizada ao Compaj, a comitiva do CNJ foi impedida de chegar às áreas de convivência de detentos. Devido ao confronto na segunda-feira (6/3) entre polícia e presos durante revista nas celas, o clima estava muito tenso. Na ocasião, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Amazonas, foram impedidos de acompanhar a operação, em que 47 presos foram feridos. A inspeção, feita pela Polícia Militar com apoio da Brigada de Infantaria de Selva do Exército, também resultou na apreensão de dois rádios, 33 celulares, 45 barras de ferro, 11 facões e 21 estoques (facas artesanais), segundo o relato do GEMF. Ao todo, cinco presos foram ouvidos, no entanto dois deles cumprem pena no Compaj e integram a facção Família do Norte. Os outros três deles vivem na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal e atuam pelo PCC. Dois deles sobreviveram aos massacres vivenciados desde o fim do ano passado, resultado da guerra entre as duas facções. A matança vitimou ainda cinco presos indígenas do Compaj. “Eles morreram pelo simples fato de serem indígenas. Não é algo que possamos desprezar”, afirmou o conselheiro Nascimento. O relato foi feito em cumprimento a determinações do STF ao CNJ, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, para interromper as violações cometidas contra a população prisional. A presidente e ministra Cármen Lúcia afirmou que vai levar o relato ao conhecimento do Plenário do STF nesta quarta-feira (15/3). Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias


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