16 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 16/02/2017
Obs.: Jornal Mural do TRF5 está inacessível desde 14/02/2017.
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTUy - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/conselho-aprova-indicacoes-para-a-direcao-dassecoes-judiciarias.html Conselho aprova indicações para a direção das Seções Judiciárias Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, nesta quarta (15), as indicações do presidente eleito para o biênio 2017/2019, desembargador federal Manoel Erhardt, dos novos gestores das Seções Judiciárias da 5ª Região. “Aos que continuarão, muito boa sorte e parabéns pela disposição em continuar contribuindo, na quase totalidade das vezes, com imenso sacrifício pessoal. Aos que cumprirão a missão atual e certamente receberão outras, vamos continuar na luta até 3 de abril. Os agradecimentos seguirão oportunamente, pois ainda temos muito a realizar até a passagem do bastão" destacou o atual presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. DIRETORES - Manoel Erhardt indicou para a direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, e como vice-diretor, o juiz federal César Arthur Cavalcanti de Carvalho. A direção das demais seções judiciárias será assumida pelos seguintes juízes federais: Bruno Teixeira de Paiva (diretor) e Emiliano Zapata (vice-diretor) para a SJPB; Marco Bruno Miranda Clementino (diretor) e Carlos Wagner Ferreira (vice-diretor) para a SJRN; Bruno Carrá (diretor) e Luís Praxedes Vieira da Silva (vice-diretor) para a SJCE; Raimundo Campos (diretor) e André Carvalho Monteiro (vice-diretor) para a SJAL; Marcos Antônio Garapa de Carvalho (diretor)e Gilton Batista Brito (vice-diretor)para a SJSE. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Juri News”: http://www.jurinews.com.br/juiz-federal-marco-bruno-miranda-e-reconduzido-a-direcaodo-foro-da-jf-rn Biênio 2017-2019 Juiz federal Marco Bruno Miranda é reconduzido à direção do Foro da JF-RN O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou, nesta quarta-feira (15), as indicações do presidente eleito para o biênio 2017-2019, desembargador federal Manoel Erhardt, dos novos gestores das
Seções Judiciárias da 5ª Região. O juiz federal Marco Bruno Miranda foi reconduzido para a direção do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no biênio 2017-2019. O vice-diretor do período será o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, presidente da Turma Recursal da JF-RN. “Estou feliz com essa indicação do TRF5 e vamos manter o ritmo de trabalho da nossa gestão atual, com o foco na qualificação de magistrados e servidores, ampliação e modernização dos trabalhos prestados pela JF-RN, mantendo o nível de excelência que marcam essa instituição”, destacou Marco Bruno. Novos diretores Além das indicações para a JF-RN, Manoel Erhardt indicou para a direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, e como vice-diretor, o juiz federal César Arthur Cavalcanti de Carvalho. A direção das demais seções judiciárias será assumida pelos seguintes juízes federais: Bruno Teixeira de Paiva (diretor) e Emiliano Zapata (vice-diretor) para a SJPB; Bruno Carrá (diretor) e Luís Praxedes Vieira da Silva (vice-diretor) para a SJCE; Raimundo Campos (diretor) e André Carvalho Monteiro (vice-diretor) para a SJAL; Marcos Antônio Garapa de Carvalho (diretor) e Gilton Batista Brito (vice-diretor)para a SJSE. “Aos que continuarão, muito boa sorte e parabéns pela disposição em continuar contribuindo, na quase totalidade das vezes, com imenso sacrifício pessoal. Aos que cumprirão a missão atual e certamente receberão outras, vamos continuar na luta até 3 de abril. Os agradecimentos seguirão oportunamente, pois ainda temos muito a realizar até a passagem do bastão" destacou o atual presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. ----------------------------------------------------------------------- Blogue “G8 PB – Notícias 24 horas”: http://g8pb.blogspot.com.br/2017/02/encerrado-o-prazo-de-entregade.html#.WKWl2G8rKM8 - Portal “Santra Rita em Foco”: http://santaritaemfoco.com.br/2017/02/15/encerrado-o-prazo-de-entrega-de-complexode-bens-da-santa-casa-e-pf-deve-ser-acionada/ Encerrado o prazo de entrega de complexo de bens da Santa Casa e PF deve ser acionada Terminou ontem (13) o prazo concedido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para a desocupação dos imóveis do complexo de bens da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, em João Pessoa, onde funciona a Faculdade Santa Emília de Rodat. O imóvel, localizado no bairro do Tambiá, ainda está ocupado pela Santa Casa, que não cumpriu a determinação judicial. A JFPB, através da juíza federal da 5ª Vara, Helena Delgado Fialho Moreira, determinou a entrega do Mandado de Imissão de Posse ao Oficial de Justiça para cumprimento compulsório da ordem judicial de desocupação, incluindo para tanto, caso se faça necessário, o auxílio da Polícia Federal. Os imóveis foram arrematados em sede de processo de execução fiscal promovido pela Fazenda Nacional para a cobrança de dívida de natureza previdenciária, que tramita desde fevereiro de 2003, sem que a Santa Casa tenha adotado providências para a quitação da dívida.
A arrematação pelo Grupo SER se deu no mês de agosto do ano de 2013 e, após o julgamento dos inúmeros recursos interpostos, foi realizada audiência em dezembro de 2016 em que ficou acertada a desocupação voluntária dos imóveis. O diretor de secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Luiz Pessoa de Aquino, explicou que em decisão judicial foi determinada a entrega dos imóveis ao novo proprietário até o dia 13 de fevereiro de 2017, porém as ocupantes permaneceram no local. “Ficou acordado pelas partes que os imóveis seriam desocupados e entregues ao novo proprietário, o que não ocorreu, ensejando assim a ordem de desocupação compulsória”, afirmou o diretor da Vara. A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. Processo nº 0009591-67.2008.4.05.8200 Postada em 15/02/2107
----------------------------------------------------------------------- Sítio virtual da Procuradoria do Estado da Paraíba – PGE : http://pge.pb.gov.br/procurador-geral-participa-de-inauguracao-de-central-deconciliacao-da-justica-federal-em-campina-grande Procurador-geral participa de inauguração de "Central de Conciliação" da Justiça Federal em Campina Grande Procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, representou o governador Ricardo Coutinho na solenidade O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira; o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento; o Diretor da Subseção Judiciária de Campina Grande, juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha; e o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, instalaram, na tarde desta segunda-feira (13), na Subseção Judiciária de Campina Grande, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), também chamado de "Central de Conciliação". O presidente do TRF5, em seu pronunciamento, falou de sua felicidade em retornar a Campina Grande para oferecer mais esse serviço através da Justiça Federal. "É com muita alegria que, depois de quase 20 anos, volto a Campina Grande para instalar esse importante instrumento para a realização da cidadania. Os métodos consensuais são importantes porque as partes já saem da audiência com a solução do problema, tendo-se, desta forma, a efetividade do direito concretizada", declarou. Ainda de acordo com Fialho, serão implantadas Centrais de Conciliação nas seis capitais que compõem a 5ª Região. "Já instalamos em Recife, Natal, Fortaleza, João Pessoa e Maceió. Daqui a quinze dias, instalaremos em Aracajú. Também já inauguramos em Petrolina (PE), na última sexta-feira (10), agora em Campina Grande, e em março será a vez de Juazeiro do Norte (CE)", disse. O Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, afirmou que o CEJUSC é uma iniciativa que objetiva abraçar o caminho fértil da pacificação social. "Instalamos hoje essa Central de Conciliação na certeza de que, agindo assim, seguimos a esteira de um movimento nacional, capitaneado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), com a convicção plena desta nova cultura de paz robustecida com a criação dos ambientes de resolução de conflitos", enfatizou. Para o Diretor da Subseção de Campina Grande, a cidade passa a se alinhar à tendência mundial de busca por técnicas consensuais de resolução de conflitos. "É neste cenário que a conciliação ganha cada vez mais destaque. Não apenas como meio de resolução de demandas, mas também como forma de paz social, porque verdadeiramente o acordo, alicerçado em atos de vontade, muito contribui para a celeridade. Agora se pode dizer que a Justiça Federal de Campina Grande, além de ser palco de um bom combate em cada processo, passa a ter à disposição um espaço adequado, estimulante e aberto ao bom acordo", afirmou. Além do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, representando o Governo do Estado, também participaram da solenidade de inauguração o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues Veiga; o diretor do Fórum da Justiça Estadual em Campina Grande, Alexandre José Gonçalves Trineto, representando o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); o Procurador da República Bruno Barros de Assunção, representando o chefe do Ministério Público Federal em Campina Grande; o presidente da OAB Subseccional Campina Grande, Jairo Oliveira Souza; o Vereador Alexandre do Sindicato, representando o presidente da Câmara Municipal de Campina Grande; e o Comandante do 31º Batalhão de Infantaria Motorizada, Tenente Coronel Márcio Rogério. ESTRUTURA - A "Central de Conciliação" da Rainha da Borborema foi entregue com uma ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias, gabinete do magistrado e uma sala multimídia, onde as partes assistirão antes das audiências a um vídeo sobre a importância da conciliação e da cultura da paz. O CEJUSC visa ofertar atendimento de excelência ao cidadão, facilitando o acesso à justiça. A unidade - a primeira deste tipo criada no interior do estado da Paraíba - realizará audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª, 9 e 10ª Varas Federais, beneficiando a população de Campina Grande-PB e de mais 50 outros municípios jurisdicionados. O CEJUSC realizará também ações de cidadania, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, declarou o Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. FONTE: ASCOM JFPB Postada nesta data, 16/02/2107
----------------------------------------------------------------------- Portal da OAB – Campina Grande: http://oabcampinagrande.com.br/2017/02/15/presidente-da-oabcg-participa-desolenidade-de-instalacao-da-central-de-conciliacao-em-cg/ Presidente da OAB/CG participa de solenidade de instalação da Central de Conciliação em CG O Presidente da OAB/CG, Jairo Oliveira, participou da solenidade de instalação, na Subseção Judiciária de Campina Grande, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), também chamado de Central de Conciliação.
A solenidade contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira; do diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e do diretor da Subseção Judiciária de Campina Grande, juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha. A Unidade irá realizar audiências prévias de conciliação das 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas Federais, beneficiando a população de Campina Grande e de mais 50 outros municípios jurisdicionados. A “Central de Conciliação” conta com recepção, duas salas para as audiências conciliatórias, gabinete do magistrado e uma sala multimídia, onde as partes assistirão antes das audiências a um vídeo sobre a importância da conciliação e da cultura da paz. Postada em 15 de fevereiro de 2017 às 14:34h
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Liminar suspende repasse de depósitos judiciais ao Executivo do RJ Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos os repasses do Banco do Brasil ao Estado do Rio de Janeiro relativos à parcela de depósitos judiciais destinados a pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), conforme estabelecido em legislação estadual. A liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, no entanto, preserva a composição do fundo de reserva – destinado a garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos – previsto na Lei Complementar estadual (LC) 147/2013, alterada pela LC 148/2013, que são objeto de questionamento na ADI, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O ministro Gilmar Mendes determina, inclusive, que tanto o Banco do Brasil quanto o governo do Rio de Janeiro devem manter na composição do fundo de reserva entre privados os depósitos judiciais privados efetuados depois de agosto de 2015, quando entrou em vigor a Lei Complementar federal 151, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. O relator ressaltou ainda a existência de ações que tramitam no STF contra leis estaduais que permitem a utilização de depósitos judiciais pelos governos dos estados e que guardam semelhanças com a situação do Rio de Janeiro, destacando que nas ADIs 5353, 5365, 5409 e 5365 as liminares deferidas pelos respectivos relatores foram referendadas pelo Plenário e suspenderam a aplicação das leis impugnadas. Requisitos
O ministro Gilmar Mendes constatou a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar. A plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), uma vez que as leis fluminenses que tratam dos depósitos judiciais teriam desrespeitado o disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. “O Estado do Rio de Janeiro teria legislado sobre matéria de competência privativa da União”, afirmou. E o requisito do perigo de demora da decisão (periculum in mora), também evidenciado nos autos pois, segundo o relator, as informações apresentadas pelo Banco do Brasil noticiam o esgotamento do fundo de reserva para pagamento dos alvarás judiciais. Além disso, a existência de lei estadual e decreto que formalizaram o estado de calamidade financeira pelo qual passa o Rio de Janeiro revela “fortes indicadores de sua total impossibilidade de arcar com os deveres previstos em lei e do risco dos titulares dos depósitos judiciais ficarem impossibilitados de levantar seus alvarás”. Esses fundamentos, para o relator, são suficientes, em juízo preliminar, para caracterizar a gravidade do caso e a urgência da análise do pedido. Por essa razão, o ministro determina que, embora cautelarmente suspensa a execução da lei estadual até referendo do Plenário, permanece a obrigação de o Estado do Rio de Janeiro recompor o fundo de reserva, nos termos da legislação impugnada. Ainda conforme a liminar, até a decisão de mérito da ADI, o Banco do Brasil deve continuar efetuando os depósitos judiciais entre privados de que trata a Lei estadual 147/2013 no fundo de reserva, e os depósitos retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás. Histórico Em dezembro de 2013, o relator havia determinado a adoção do rito abreviado na tramitação da ação, de forma a dispensar a análise do pedido de liminar. Porém, ao deferir parcialmente a liminar nessa terça-feira (14), o relator reconsiderou a aplicação do rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, diante da “crise econômica por que passa o País e as dificuldades por que passam os estados, especialmente o do Rio de Janeiro, com dificuldades para pagar a folha de salários de seus servidores, demonstram a alteração do quadro econômico e social vigente à época do ajuizamento da presente ação”. O relator lembrou ainda que em 21 de setembro de 2015 foi realizada audiência pública, convocada por ele, para debater o tema com advogados públicos, secretários estaduais, representantes do sistema financeiro e da sociedade civil, auditores, magistrados, membros de tribunais de contas e membros do Poder Legislativo. “Na ocasião, ressaltou-se a dificuldade e a complexidade do tema, bem como sua forte vinculação com a saúde econômica e financeira do estado e o receio de que os estados não consigam satisfazer suas obrigações no momento em que os depósitos forem sacados”, assinalou. ----------------------------------------------------------------------Aprovada tese que veda aposentadoria compulsória para titulares de serventias não estatizadas “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”. Essa foi a tese aprovada, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647827, processo que teve repercussão geral reconhecida.
Consta dos autos que, em 2009, uma escrivã de cartório de Foz do Iguaçu, no Paraná, nomeada em novembro de 1969, ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR) contra sua aposentadoria compulsória, que seria determinada em 2010, com base no que prevê o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Carta Magna. Ela alegou que, por não ser servidora pública, não deveria ser alcançada pela norma constitucional. O TJPR concedeu a ordem, ao entendimento de que a situação atual dos ocupantes de Serventias Judiciais e Extrajudiciais não estatizadas não se enquadra como de funcionário público e, por isso, a aposentadoria por implemento de idade, aos 70 anos, não se aplica. O Estado do Paraná recorreu da decisão, com o fundamento de que a decisão do TJ-PR teria violado a Constituição Federal. Não importa se a atividade judicial é exercida por servidores concursados ou delegatários, uma vez que o exercício do serviço é notoriamente público e não privado, salientou o estado no RE. Tipos de titulares Após fazer um histórico sobre a oficialização das serventias judiciais desde a Emenda Constitucional 7/1967, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou em seu voto que os titulares de serventias judiciais podem ser divididos, atualmente, em três espécies: os titulares de serventias oficializadas, que ocupam cargo ou função pública e são remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; os titulares de serventias não estatizadas, remunerados exclusivamente por custas e emolumentos; e por último os titulares também de serventias não estatizadas, mas que são remunerados em parte pelos cofres públicos e em parte por custas e emolumentos. Com relação às serventias extrajudiciais, o ministro lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, o Supremo assentou que não se aplica a aposentadoria compulsória para notários e registradores, exatamente por não se tratarem de servidores públicos. Para o relator, deve se estender aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, remuneradas exclusivamente por custas e emolumentos, o mesmo tratamento conferido aos titulares dos foros extrajudiciais, “tendo em vista a similitude das relações jurídicas”. De acordo com o ministro, “ambas se referem a atividades privadas em colaboração com o Poder Público”. Assim, para o relator, não se deve aplicar aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, remunerados exclusivamente por custas e emolumentos, a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40 (parágrafo 1º, inciso II), que se dirige apenas a servidores públicos titulares de cargos efetivos. Já os demais tipos de titulares estão submetidos à regra constitucional, que antes previa aposentadoria compulsória aos 70 anos, idade que foi ampliada para 75 anos a partir da EC 88/2015, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1240, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. Única a se manifestar na sessão desta quarta-feira (15), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das normas. Segundo a PGR, o artigo 18, parágrafo 1º, que permite em casos excepcionais o ingresso na carreira no último padrão da classe mais elevada do nível superior, afrontaria os artigos 37 e 39, caput, da Constituição Federal, pois, com a organização dos cargos em carreiras, o provimento só pode ser efetivado na classe inicial, “sob pena de
desvirtuamento do próprio conceito de carreira, com prejuízo e tratamento discriminatório àqueles que já ingressaram em classe inferior”. A PGR também impugnou o artigo 27 da lei, que mantém os servidores não alcançados pelo plano de carreiras na classificação em que se encontravam, mas fazendo jus às vantagens pecuniárias da nova norma. De acordo com a ação, o dispositivo contraria o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Relatora Em relação ao artigo 18, a ministra Cármen Lúcia observou que a obrigatoriedade do concurso público é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade, garantindo aos cidadãos as mesmas condições de acesso aos cargos públicos. Segundo ela, a possibilidade prevista na norma de que o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC) estabeleça exceções possibilitando o ingresso imediato no último padrão da classe mais elevada do nível superior afronta os princípios da igualdade e da impessoalidade, que regem o concurso público. Quanto ao artigo 27, a ministra destacou que, em diversos precedentes, o STF julgou inconstitucional a equiparação automática de vencimentos de servidores públicos. Ela salientou que, segundo a norma impugnada, basta aumentar os vencimentos de um cargo para que os outros sejam automaticamente reajustados, contrariando a regra constitucional (artigo 37, inciso XIII) que veda a vinculação. ----------------------------------------------------------------------Presidente da Corte Suprema argentina profere palestra no STF, nesta sexta-feira (17) Nesta sexta-feira (17), às 9h30, o presidente da Corte Suprema Argentina, ministro Ricardo Lorenzetti, apresenta no Supremo Tribunal Federal palestra sobre o tema: “Audiências Públicas, Participação Social e Implementação de Direitos Fundamentais – A experiência da Corte Suprema Argentina”. O evento, promovido por iniciativa do ministro Edson Fachin, será realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. A palestra é aberta à imprensa e será transmitida em tempo real pelo canal do STF no YouTube – www.youtube.com/stf, sem tradução simultânea. ----------------------------------------------------------------------Deputados questionam no STF tramitação da PEC da Reforma da Previdência Um grupo de 28 deputados federais ingressou com Mandado de Segurança (MS 34635), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência. Os parlamentares sustentam que a proposta foi enviada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro do ano passado, sem que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio para atestar a necessidade de mudanças na legislação, condição que alegam ser necessária para a alteração dos Regimes Próprio e Geral, conforme exigência dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 9.717/1998. Acrescentam que também não houve discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991.
Alegam que a proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara “em tempo recorde” e que agora está sob responsabilidade da Comissão Especial destinada a proferir parecer técnico à PEC 287/2016. “Ao contrário do mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis”, afirmam os deputados. O mandado de segurança se volta contra ato do presidente da República quanto ao envio da proposta sem estudo atuarial e sem ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social; contra ato do presidente da Câmara consubstanciado em suposta omissão quanto às inconstitucionalidades alegadas; da Comissão de Constituição e Justiça, que resultou na aprovação da admissibilidade da proposta “sem que ela obedecesse aos requisitos formais de apreciação”; e do presidente da Comissão Especial, órgão responsável pela próxima etapa da apreciação da proposta. Os parlamentares pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 287 até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, o MS requer a nulidade da aprovação do parecer de admissibilidade pela CCJC da Câmara e que se determine à Presidência da República o envio de mensagem modificativa à proposta com a apresentação de documento que comprove aprovação pelo Conselho Nacional de Previdência Social, bem como do estudo atuarial que confirme as mudanças exigidas no projeto. Por fim, que se determine que os presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão Especial se abstenham de dar seguimento à proposição enquanto tais documentos não forem apresentados. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. ----------------------------------------------------------------------Plenário rejeita reclamação contra prisão preventiva de Eduardo Cunha O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu recurso (agravo regimental) e manteve, nesta quarta-feira (15), decisão do ministro Teori Zavascki (falecido) que negou seguimento à Reclamação (RCL) 25509, apresentada pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha contra a decretação de sua prisão preventiva pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Edson Fachin, no sentido do não cabimento da Reclamação, instituto jurídico que, de acordo com a Constituição da República, só é cabível para a preservação da competência do Tribunal e para a garantia da autoridade de suas decisões. Por maioria, o Plenário também negou pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Na Reclamação, a defesa sustentava que a prisão preventiva violaria a autoridade das decisões do STF nas Ações Cautelares 4070 e 4175. O argumento foi o de que o Supremo não teria decretado a prisão requerida pelo procurador-geral da República com base nos mesmos fatos que fundamentaram o decreto do juízo de primeiro grau. Em novembro de 2016, o ministro Teori Zavascki julgou inviável a RCL 25509, observando que o pedido de prisão formulado na AC 4175 foi julgado prejudicado, uma vez que, com a cassação do mandato de Cunha, cessou a competência do STF para analisar o processo. Segundo Teori, não houve manifestação do Supremo sobre os requisitos da custódia cautelar, o que impede a utilização da reclamação para questionar suposta violação de decisão da Corte. Na sessão desta quarta-feira, o Plenário analisou agravo interposto pela defesa contra essa decisão. Agravo
O ministro Edson Fachin, que sucedeu o ministro Teori na relatoria do caso, reiterou os fundamentos da decisão que negou seguimento à Reclamação, destacando que, ao analisar as cautelares, o STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. Ele destacou trechos nos quais o relator anterior aponta como equivocada a conclusão da defesa de que o STF, ao não decretar a prisão, teria decidido pela ausência de motivos para a medida. “A defesa confunde ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores desse mesmo pedido”, citou. Fachin lembrou que, na condição de deputado federal, Cunha só poderia ter sua prisão decretada pelo STF em caso de flagrante de crime inafiançável, mas o juízo de primeiro grau não sofre dessa limitação. “É sempre diversa, sob o prisma das possibilidades jurídicas, a análise de cabimento de prisão preventiva de quem exerce mandato parlamentar em comparação com a análise, ainda que supostamente sobre o mesmo pressuposto fático, do cabimento da prisão preventiva contra quem perdeu o mandato eletivo”, explicou. A ausência de similitude entre as duas situações, segundo o relator, conduz à improcedência da reclamação. A decisão no sentido do não cabimento da Reclamação e, portanto, do desprovimento do agravo foi unânime. Habeas corpus Em relação ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, o ministro Fachin também manteve a decisão de seu antecessor, lembrando que a via regular do habeas corpus já foi acionada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que o denegou, e o caso está agora em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma liminar foi negada. A seu ver, seria prematura a manifestação do STF sobre o tema antes de esgotadas as instâncias inferiores. “A Reclamação não se destina a sucedâneo recursal e não se presta a atuar como atalho processual para submeter ao STF, per saltum, questões que contrariam os anseios do reclamante”, afirmou. A regra da concessão de habeas corpus de ofício, segundo o relator, não dispensa a regra da distribuição de competência. “Necessário, portanto, que o tema tenha sido submetido às instâncias antecedentes, e que se possa depreender ato coator praticado por tribunal superior – ainda que se tenha por ato coator a omissão diante de uma ilegalidade, o que não é o caso presente”, concluiu. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do habeas corpus de ofício. No seu entendimento, os fundamentos do decreto de prisão estão “à margem da ordem jurídica”, pois se baseiam em possibilidades. “Simples presunção não respalda a prisão provisória, que, no caso, já perdura por três meses e 26 dias”, afirmou. O ministro criticou a “generalização sem tamanho” das prisões preventivas, que, a seu ver, “chegaram a um patamar de quase equalização das situações jurídicas em que se tem a execução da pena”. ----------------------------------------------------------------------Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada Empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro.
Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. A ministra considerou que não houve comprovação da responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista e, por isso, ela entendeu que a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 foi contrariada. Segundo ela, a previsão da Lei nº 9.032/1995, que alterou dispositivo da Lei nº 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre a administração e o contratado somente quanto aos encargos previdenciários. Histórico dos votos A relatora, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, tendo sido acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje. No início do julgamento, em 2 de fevereiro, a ministra Rosa Weber reafirmou o entendimento do STF no julgamento da ADC 16, em que o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que, na análise da ADC 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo. O caso O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Corte Especial determina remessa de ações penais para Justiça Federal no RJ Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encaminhamento de duas ações penais à Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão do colegiado foi tomada após o acolhimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira – o único réu que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo. Em uma das ações, o procurador e outros dois réus foram acusados pelo MPF em 2008 por crimes como associação criminosa e corrupção passiva. A ação teve tramitação iniciada no Supremo Tribunal Federal, mas, posteriormente, em 2012, foi remetida ao STJ. Parecer O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que o único delito imputado ao procurador – associação criminosa – tem pena máxima de três anos, cuja prescrição ocorre no prazo de oito anos, conforme estipula o artigo 109 do Código Penal. Por esse motivo, o próprio MPF apresentou parecer pelo reconhecimento da prescrição. O relator também explicou que, apesar do reconhecimento da extinção da punibilidade, não houve demora injustificada no curso do processo contra o procurador. A ação possui até o momento 24 volumes, 89 apensos e mais de cinco mil páginas. “Foram realizados todos os atos instrutórios, com a oitiva de 17 testemunhas e a conclusão da fase instrutória. Está pendente tão somente a análise de requerimentos para realização de diligências complementares”, apontou o ministro. Com a decisão proferida pela corte na ação penal contra o procurador, também será encaminhado à Justiça Federal no Rio de Janeiro processo penal conexo que tem como réu o ministro aposentado Paulo Geraldo de Oliveira Medina. Sigilo No mesmo julgamento, a Corte Especial também decidiu levantar o sigilo das duas ações penais. Acompanhando o entendimento do relator, o colegiado concluiu que não há mais possibilidade de prejuízo à defesa em virtude da publicidade dos processos, já que a fase de instrução está encerrada. ----------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta multa e desobriga Google de monitorar informações em redes sociais Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue a Google Brasil, como provedora, a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento prévio das mensagens de um usuário que
publicou ofensas no Orkut contra a reputação de outro usuário. Os ministros afastaram a multa aplicada em sentença contra o provedor. Um antigo cliente publicou no Orkut do advogado palavras ofensivas a sua reputação. O ofendido requereu a remoção do conteúdo e a apresentação dos dados cadastrais do responsável pelos insultos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que impôs à Google o monitoramento prévio das mensagens divulgadas pelo ofensor, por um período de seis meses, removendo-as do Orkut. Tal providência deveria ser adotada de imediato, sob pena de multa. Obrigação impossível No STJ, a Google argumentou que houve julgamento extra petita, pois estabeleceu obrigação não solicitada pelo ofendido – e, além disso, impossível de ser cumprida. Alegou ser impraticável apresentar dados pessoais do usuário, não havendo como aplicar multa em caso de obrigação impossível. Segundo a ministra Nancy Andrighi, não é qualquer incongruência entre pedido e sentença que configura uma decisão extra petita. Entretanto, afirmou, “há julgamento extra petita se a autora requer a remoção e guarda de conteúdo on-line por seis meses, e o juízo obriga a recorrente a manter um ‘monitoramento prévio’, pelo mesmo período, de determinado usuário de aplicação de internet”. IP Com relação à necessidade de fornecimento de todas as informações cadastrais do usuário, como nome, endereço, RG e CPF, Nancy Andrighi mostrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”. Os ministros decidiram que viola o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 a imposição de multa para obrigação de fazer que se mostra impossível de ser cumprida, fato que provoca o afastamento da penalidade. ----------------------------------------------------------------------Quarta Turma autoriza mulher a trocar nome de registro por nome social A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por uma mulher que pleiteava a mudança do prenome com que foi registrada, por ser conhecida em seu meio social e familiar, desde a infância, por um nome diferente. Na ação, a autora alegou que, apesar de seu prenome não ser por si só motivo de constrangimento, a situação lhe causava embaraços no dia a dia, por gerar desconfiança e insegurança nas pessoas e em locais que frequenta. Na origem, o pedido foi rejeitado pelo fato de a recorrente ter solicitado a mudança fora do prazo previsto em lei e também porque o juízo entendeu que o prenome, aparentemente, não era suscetível de expor a pessoa ao ridículo. Segundo o artigo 57 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Flexibilidade
Em seu voto, o ministro relator do recurso no STJ, Marco Buzzi, ressaltou que o tribunal, com amparo na doutrina acerca do tema, tem adotado postura mais flexível em relação ao princípio da imutabilidade ou definitividade do nome civil, pois cada caso precisa ser analisado individualmente. “O ordenamento jurídico, além das corriqueiras hipóteses de alteração de nome – tais como exposição ao ridículo, apelido público, adoção, entre outras –, tem admitido a alteração do prenome quando demonstrada a posse prolongada pelo interessado de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta”, afirmou o ministro. No caso em julgamento, assinalou Marco Buzzi, o pedido de alteração se devia justamente à posse prolongada e ao conhecimento público e notório de nome diferente do registro civil. “Nos casos em que não se vislumbra vício ou intenção fraudulenta, orienta a doutrina que a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social”, concluiu o magistrado. ----------------------------------------------------------------------Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia rejeitado a pretensão de um ex-empregado ao argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da Resolução 279/2011 da ANS. O caso teve início em ação declaratória de ilegalidade de cobrança de mensalidades do plano de saúde, combinada com repetição de indébito, proposta pelo ex-empregado, que, ao deixar a empresa, teve o valor de sua contribuição aumentada de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16. Ele pediu a declaração de ilegalidade das majorações de preço aplicadas após sua demissão, bem como a devolução em dobro do montante cobrado e pago, corrigido e acrescido de juros moratórios legais entre a data do pagamento indevido e a efetiva restituição. Alegou que o artigo 30 da Lei 9.656/98 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”. O TJDF, porém, entendeu que esse direito somente lhe estaria assegurado após a regulamentação do referido artigo pela ANS, instituída pela Resolução 279, publicada em novembro de 2011. O autor da ação foi demitido em maio daquele ano. Nada novo De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o artigo 16 da Resolução 279 “não inovou na ordem jurídica” ao estabelecer que a manutenção do exempregado no mesmo plano de saúde em que se encontrava observará as mesmas
condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. Segundo o relator, tal compreensão “já era possível de ser extraída, antes mesmo de sua edição, como decorrência da interpretação sistemática do texto legal que a antecedeu, qual seja, o artigo 30 da Lei 9.656/98, que assegurava ao ex-empregado o direito de manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. Para Bellizze, o ato normativo veio “apenas para corroborar aquilo que já se podia depreender do espírito protetivo da lei, voltado a preservar ao trabalhador o acesso à saúde, bem como aos seus dependentes, diante de uma situação que, em decorrência da perda do emprego, acabou por torná-lo ainda mais vulnerável”. Com relação à restituição em dobro, o ministro afirmou que a jurisprudência do STJ apenas a considera cabível “na hipótese de ser demonstrada a má-fé do fornecedor ao cobrar do consumidor os valores indevidos, o que não se verifica nos autos”. ----------------------------------------------------------------------Mulher que cumpre pena em regime aberto tem direito de visitar irmão preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava o indeferimento do pedido de visita feito pela irmã de um detento, ao argumento de que ela está condenada por tráfico de drogas e cumpre pena em regime aberto. Para o MPF, não seria recomendável a concessão de autorização de visita à irmã do preso, uma vez que sua entrada na unidade prisional representaria risco para a instituição. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, entendeu que “o fato de a irmã do condenado estar cumprindo pena em regime aberto somente lhe restringe os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não o gozo dos demais direitos individuais, razão pela qual não há óbice para o deferimento do pedido de autorização de visita”. Vínculo familiar Sebastião Reis Júnior reconheceu que o direito de visita não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, mas não verificou nenhum risco no fato de a irmã do apenado também estar cumprindo pena. O relator destacou, ainda, o fato de o encontro ocorrer em dia e hora determinados, sob vigilância, além da importância da ressocialização do preso e da manutenção do vínculo familiar. O ministro já havia dado provimento ao recurso especial da irmã do preso em decisão monocrática. Ao julgar agravo do MPF contra essa decisão, a Sexta Turma, por unanimidade, manteve o entendimento do relator. ----------------------------------------------------------------------Juízo da recuperação deve julgar execução de consumidor contra empresa Com base nas regras de recuperação judicial fixadas pela Lei 11.101/05, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para julgar execução proposta por consumidor contra empresa em processo que tramitava no Juizado Cível de Cabo Frio (RJ). De forma unânime,
o colegiado também determinou a suspensão da execução enquanto estiver em tramitação o pedido de recuperação judicial. A discussão teve início em conflito de competência proposto pela Sociedade Comercial Hermes S.A. A empresa buscava a declaração de incompetência do Juizado Especial de Cabo Frio para processar ação de indenização de consumidor contra a sociedade, sob o argumento de que seria da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – que analisa pedido de recuperação – a competência para julgamento de qualquer demanda que busque obter crédito contra o devedor em recuperação. Suspensão Em decisão monocrática posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o magistrado estabeleceu a competência do juizado cível por entender que não haveria impedimento para que a execução de créditos oriundos de relações de consumo prosseguisse na comarca de Cabo Frio, desde que não houvesse ato de penhora dos bens arrolados na ação de recuperação. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 6º da Lei 11.101/05 estabelece que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções movidas contra o devedor, com exceção daquelas que demandarem quantia ilíquida e as execuções fiscais. A mesma lei, em seu artigo 49, prevê que estão sujeitos à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Jurisprudência A ministra também lembrou jurisprudência pacífica da Segunda Seção do STJ no sentido de que a competência para a adoção de medidas de constrição e venda dos bens integrantes do patrimônio da sociedade recuperanda é do juízo no qual tramita o processo de recuperação. “Uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional, independentemente da natureza da relação jurídica havida entre as partes”, ressaltou a ministra. Ao determinar a suspensão da execução e a remessa dos autos para a vara empresarial, a relatora destacou que o juízo da recuperação é o que “está mais próximo da realidade das empresas em dificuldades, tendo, por isso, maiores condições de definir se as medidas constritivas incidentes sobre seus acervos patrimoniais podem ou não comprometer o sucesso do plano de reerguimento”. ----------------------------------------------------------------------Presidente do STF confirma participação em seminário sobre direitos humanos A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou presença na abertura do seminário internacional Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, a ser realizado em 31 de março no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de março no site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Podem se inscrever para o seminário magistrados, servidores, estudantes e público em geral. O evento reunirá especialistas do Brasil e do exterior.
O evento é promovido pela Enfam em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS). Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos tem por objetivo intensificar o diálogo entre jurisdições, visando a inserção de conhecimento, valores e práticas convergentes com os direitos humanos, e estimular reflexões que considerem os sistemas regionais, europeu e interamericano, bem como o enfoque do direito comparado latino-americano e a incorporação de parâmetros protetivos internacionais, no tocante aos instrumentos e à jurisprudência internacionais. A abertura do seminário contará com a participação da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; da diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, e da diretora do Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer, Marie Christine Fuchs. Os ministros do STJ Villas Bôas Cueva e Rogerio Schietti Cruz estão entre os membros de tribunais superiores que participarão dos debates. O encerramento será realizado com palestra do ministro do STF Roberto Barroso sobre o tema Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário. Painéis O evento será dividido em três painéis, sendo o primeiro sobre o tema Sistema Interamericano e o controle da convencionalidade,que terá como expositores o doutor e professor Victor Bazán, da Argentina, e o juiz Humberto Sierra, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O segundo painel será sobre o Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência, que terá como expositores Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Plank Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg, e Sergio Ramírez, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O terceiro painel, com o tema Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa, será presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva e contará com os expositores Luís López Guerra e Roberto de Figueiredo Caldas, atual presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos.
Gestores discutem melhoria em cadastro de partes em ações eletrônicas O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) se reuniu nesta quarta-feira (15/2) para discutir como melhorar o cadastro das partes de um processo judicial na plataforma digital por onde tramitam cerca de 8,5 milhões de ações judiciais na internet. O intuito é evitar a duplicidade e as imprecisões na identificação de quem reclama um direito, o que, para o comitê, dificulta a gestão e o próprio andamento dos processos nos tribunais. A falta de um cadastro unificado proporciona aos usuários, por exemplo, registrar um nome de uma instituição com a grafia errada ou cadastrar o mesmo órgão público centenas de vezes como se fossem entidades distintas. Para impedir a repetição dessas falhas, representantes das várias instituições que fazem parte do comitê decidiram estabelecer
uma nova regra para órgãos da administração pública direta ou indireta. A partir de agora, órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão cadastrar a entidade com um único número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), correspondente à “matriz” do órgão. Impacto – O que aparenta ser apenas um problema burocrático do sistema afeta a vida de milhares de pessoas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, lida com cerca de 20 milhões de processos judiciais em que a União é autora do processo (demandante) ou requerida (demandada a garantir algum direito). “Somos, possivelmente, o maior cliente do PJe. Temos cerca de 10 mil advogados que atuam nos 92 tribunais. Precisamos corrigir as deficiências com a máxima urgência, pois elas impactam no dia a dia do nosso trabalho”, afirmou o representante da AGU no Comitê Gestor do PJe, o procurador federal Eduardo Lang. A necessidade de correções no funcionamento do PJe aumenta em função da expansão do sistema, em curso em todo o país. Segundo a representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no grupo e juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, a corte já adotou a versão 2.0 e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão passar a usar a ferramenta digital do CNJ até novembro deste ano. Atualmente, mais de 50 tribunais brasileiros adotam o sistema desenvolvido pelo CNJ. Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Mesquita, magistrados que representam ramos da Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral), representantes de outros órgãos que integram o sistema de Justiça, como a Defensoria Pública da União, e órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os trabalhos seguem até esta quinta-feira (16/2). Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Juízes podem enviar ordem judicial ao Banco Central com certificado digital Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem a necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judiciais ao sistema financeiro. Esta é uma das decisõess adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil (SFN), mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras. Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao SFN, como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que
dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado. Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Justiça tritura 6 toneladas de processos em Rondônia Cerca de seis toneladas de processos aptos para destruição do Tribunal Regional Eleitoral foram trituradas, na segunda-feira (13), no centro de apoio logístico do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os processos e outros papéis, que antes estavam arquivados por exigência da lei, passaram por uma máquina industrial com alta capacidade, adquirida para atender todo o Judiciário estadual. A ação faz parte do programa de Logística Sustentável do TJRO e todo o material triturado será doado para a Associação dos Catadores de Lixo de Rondônia, que poderá comercializá-lo com a indústria de reciclagem. Plano de Logística Sustentável A responsabilidade social e ambiental é um valor institucional com o qual o TJRO comprometeu-se em no Plano Estratégico 2015-2020. O empenho na melhoria de práticas sociais e ambientais responsáveis e a busca pelo atendimento às necessidades imediatas da sociedade, fez com que o TJRO adotasse rigorosa atenção nas tomadas de decisões, considerando as possíveis implicações na elaboração de projetos e execução orçamentária. ----------------------------------------------------------------------Audiência de custódia atende 66% dos presos em Sergipe A desembargadora Iolanda Guimarães, empossada no cargo de Corregedora-Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe no último dia 06, a Central do Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, para conhecer o funcionamento da audiência de custódia. Em 2016, foram realizadas 3.616 audiências de custódia, sendo que 1.415 resultaram em liberdade provisória e 2.240 em prisão preventiva. Foi o primeiro dia que as audiências de custódia foram ampliadas para mais seis municípios. Com a ampliação, as audiências de custódia passam a abranger 66% dos autos de prisão em flagrante no estado. “Acompanhamos, hoje, o caso da primeira aplicação da audiência de custódia para um homem que foi preso em flagrante em Nossa Senhora do Socorro. Ele foi preso ontem e hoje já apresentado à juíza. O Ministério Público pediu a conversão da prisão provisória em preventiva, a Defensoria pediu a liberdade e a juíza concedeu. Se não tivesse a audiência de
custódia, talvez a magistrada não tivesse condições de fazer uma avaliação mais humanizada”, opinou a desembargadora Iolanda. O caso descrito por ela foi de um desempregado, de 58 anos, morador do conjunto Marcos Freire, que agrediu a filha. Sem antecedentes criminais, ele responderá ao processo em liberdade, tendo que se abster de morar no mesmo endereço que a vítima e obrigado a se recolher das 20h às 6h. Outras seis audiências foram realizadas pela juíza Brígida Declerc Fink e acompanhadas pelas promotora de Justiça e defensora pública plantonistas. Os outros cinco flagrantes aconteceram em Aracaju e um em São Cristóvão. Dos sete casos, cinco foram mantidas as prisões preventivas, emitido um alvará de soltura e uma liberdade provisória com pagamento de fiança. Para o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador Diógenes Barreto, a audiência de custódia é fundamental para diminuição da superlotação no sistema prisional do local. “Boa parte dos que foram para audiência de custódia não ficaram encarcerados porque o juiz já verificou que naquele caso ele poderia substituir a prisão por outras medidas cautelares. Isso ocorreu em cerca de 40% dos casos em Sergipe.” A visita também foi acompanhada do juiz corregedor Daniel Vasconcelos. “A audiência de custódia foi um projeto capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça que Sergipe abraçou logo na primeira hora. Os resultados são excelentes porque têm dado celeridade na apreciação desse tipo de prisão e demonstrado que esse contato do Juiz com o custodiado é muito produtivo porque evita situações em que a análise fria do papel não ensejaria uma concessão do benefício, acarretando uma piora do quadro do sistema penitenciário”, analisou. ----------------------------------------------------------------------Mutirões carcerários beneficiam 27,6 mil no Paraná Desde 2011, mais de 27 mil benefícios foram concedidos em mutirões carcerários no Paraná. Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e iniciativa da Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, desde junho de 2011, um total de 89.515 processos foram analisados em mutirões carcerários. Como resultado, 27.645 benefícios foram deferidos e houve 14.429 alvarás de soltura. Foram indeferidos 4.490 benefícios. De 17 a 20 de janeiro, mais um mutirão carcerário foi realizado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, pelo projeto Cidadania nos Presídios. Foram concedidos 223 benefícios. No total, houve 150 progressões ao regime semiaberto, 26 presos tiveram direito a colocação de tornozeleira eletrônica e 47 obtiveram alvará de soltura (livramento condicional, regime aberto ou indulto), o que totaliza 223 benefícios concedidos. Esse é o total de presos que saíram da PCE durante os três dias de mutirão carcerário. Participaram ativamente das atividades do mutirão: defensores públicos, representantes do Ministério Público e 14 servidores do Tribunal de Justiça do Paraná. No primeiro mutirão carcerário do ano, em 12 e 13 de janeiro, 370 benefícios foram concedidos. O mutirão aconteceu no Complexo Penitenciário de Piraquara com o apoio de 22 servidores do Tribunal de Justiça, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Dos benefícios concedidos, 276 referem-se ao uso de tornozeleiras eletrônicas, 52 presos foram removidos ao regime semi-aberto 42 internos ganharam alvará de soltura. Além disso, foram ouvidos 122 presos para justificativa de falta grave.
O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Paraná, desembargador Ruy Muggiati, informou que diversas medidas de prevenção, saneamento e melhorias do sistema carcerário já são colocadas em prática no Paraná. Entre outras, as Apacs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados do Paraná), que estão em desenvolvimento, com cerca de 50 comarcas em fase de implantação. Outro exemplo é o projeto Presídio Modelo, em Piraquara, que já conta com 200 internos e integra o projeto Cidadania nos Presídios, lançado no ano passado pelo CNJ. O desembargador citou o escritório social, em andamento e que terá a parceria do governo local, e as audiências de custódia, lançadas em 2015. “Estas são importantes porque controlam a porta de entrada do sistema”, explicou. Segundo Muggiati, para que haja um trabalho sócio-educativo humanizado dentro dos presídios, é fundamental que os mesmos tenham a ocupação correta, oferecendo um mínimo de dignidade e cidadania, o que aumenta a importância dos mutirões. “O Paraná tem uma vantagem por ter o Sistema Projudi 100% implantado, o que agiliza e facilita o trabalho de apuração de dados sobre os detentos”. ----------------------------------------------------------------------Cadastro Nacional de Adoções: 1.226 adoções realizadas em 2016 Em 2016, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar. “O CNA tem um papel muito importante, aqui há muitas crianças que não teriam sido adotadas sem ele”, diz a juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba/PR. Lídia Guedes disse que a busca ativa no cadastro, feita quando não há pretendentes na comarca ou no estado, tem permitido adoções, como a de uma criança do Paraná, com problemas cardíacos e pulmonares, precisando usar inclusive um cilindro de oxigênio, por um casal do Mato Grosso. Outro caso foi a adoção de dois irmãos, um deles autista, por outro casal de fora do Paraná. “A maioria dos pretendentes não aceita crianças com problemas de saúde nãotratáveis”, diz a juíza. Prevenção à institucionalização – Em Pernambuco, foram realizadas 103 adoções pelo CNA em 2016. Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) indicam a adoção de 303, em 2015, em todo o estado – sendo 83 em Recife – incluindo aquelas feitas pelo CNA e fora dele, situação que ocorre, por exemplo, quando uma criança é realocada com outro familiar, sem necessidade, portanto, de ser cadastrada. A secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (CEJA-PE) e juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Hélia Viegas, atribui o bom resultado a iniciativas como o “Projeto de prevenção à institucionalização prolongada”, que faz acompanhamento dos processos de todas as crianças que vivem em abrigos para permitir uma definição mais rápida de sua situação jurídica. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a situação de acolhimento não deve se prolongar por mais que dois anos, mas eu acho que esse prazo é muito longo”, diz a juíza Hélia.
Outro programa do TJPE é o “Projeto Família”, destinado à busca ativa de famílias brasileiras e estrangeiras para crianças e adolescentes que, após 30 dias cadastradas no CNA, não conseguiram pretendentes à adoção. Como resultado dessa iniciativa, sete irmãos foram adotados este mês por três famílias italianas, que se comprometeram a manter o vínculo entre as crianças. A juíza Hélia disse que outro caso marcante do programa foi a adoção, por um casal homoafetivo do Rio de Janeiro, de uma menina de sete anos que possui diversas paralisias em decorrência de espancamentos que sofreu na família de origem. Em 2015, a campanha “Adote um pequeno torcedor”, realizada pelo juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em parceria com o Sport Club do Recife e o Ministério Público de Pernambuco, incentivou a adoção de crianças mais velhas. Os jogadores do Sport entraram em campo para um jogo contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife. Entrega voluntária – Em São Paulo, estado com maior oferta do país, há 1.586 crianças disponíveis para adoção no CNA. No ano passado, foram realizadas 220 adoções em São Paulo em 2016. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) firmou um convênio com a Secretaria de Saúde para detecção precoce de gestantes que desejam entregar seu filho para adoção de forma voluntária. “Assim garantimos uma entrega consciente e de forma legal, com a segurança de que a criança será acolhida em uma família acompanhada pela vara de infância”, diz o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que é vice coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP. Para Torres de Carvalho, o número elevado de adoções no estado pode ser atribuído à preocupação significativa em relação à capacitação dos profissionais da área técnica da vara de infância, feita pela Escola dos Servidores e pela Escola Paulista da Magistratura. “A ideia não é somente agilizar os processos das crianças e adolescentes, mas também garantir a qualidade do serviço prestado e a ampla defesa, evitando a pasteurização do atendimento”, diz o desembargador ao defender a implementação de políticas públicas mais abrangentes para detecção precoce de mães que estejam com dificuldades de criar seus filhos e mais recursos humanos dentre das varas de infância. Perfil idealizado – Há 7.158 crianças disponíveis para adoção no CNA e, em contrapartida, mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar. O principal motivo apontado para essa conta não fechar é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. A juíza Hélia, do TJPE, diz que a sensibilização feita no curso obrigatório de pretendentes à adoção tem resultado em perfis mais flexíveis dos adotantes. “A minoria das crianças está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro anos; se não mudarem as exigências, a adoção pelo CNA vai demorar bastante”, diz. Mudanças na legislação – O Ministério da Justiça prepara uma revisão nos procedimentos para adoção no país e, nesta quarta-feira (15/2), anunciou o resultado do debate público que buscou discutir alterações no ECA referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Participaram deste processo mais de 200 pessoas, com cerca de 1.200 comentários online e mais 20 contribuições. Três grandes temas foram objeto de discussão: entrega voluntária para adoção, alteração de prazos e procedimentos de adoção nacional e internacional, e apadrinhamento afetivo. A minuta final será enviada ao Congresso Nacional. Melhorias no cadastro – Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos
de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
Presidente do STF confirma participação no seminário sobre direitos humanos organizado pela Enfam A abertura do evento também contará com a presença da presidente do CJF, ministra Laurita Vaz A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou presença na abertura do seminário internacional Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, a ser realizado em 31 de março, no auditório do Superior Tribunal de Justiça. As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de março no site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Podem se inscrever para participar do seminário magistrados, servidores, estudantes e público em geral. O evento reunirá especialistas do Brasil e do exterior. O seminário é promovido pela Enfam em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS). Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos tem por objetivo intensificar o diálogo entre jurisdições, visando a inserção de conhecimento, valores e práticas convergentes com os direitos humanos, e estimular reflexões que considerem os sistemas regionais, europeu e interamericano, bem como o enfoque do Direito Comparado latino-americano e a incorporação de parâmetros protetivos internacionais, no tocante aos instrumentos e jurisprudência internacionais. A abertura do seminário contará com as participações da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; ministra Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Enfam; secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan; e a diretora do Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer, Marie Christine Fuchs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do STJ, entre os quais os ministros Villas Bôas Cueva e Rogério Schiett Cruz, também participarão dos debates. O encerramento será realizado com a palestra do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário. Painéis O evento será dividido em três painéis, sendo o primeiro sobre o tema Sistema Interamericano e o controle da convencionalidade, que terá como expositores o doutor e professor Victor Bazán, da Argentina, e o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Sierra.
O segundo painel será sobre o Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência, que terá como expositora Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Plank Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg, e do expositor Sergio Ramírez, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E, por fim, o terceiro painel versará a respeito do tema Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa, será presidido pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e contará com os expositores Luís López Guerra e Roberto de Figueiredo Caldas, atual presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos.
Via Legal mostra resultados das ações da Justiça Federal Nesta semana, o programa Via Legal exibe uma reportagem especial sobre o trabalho que a Justiça Federal vem fazendo nos últimos anos e as iniciativas criadas a partir do planejamento estratégico. Você vai conferir um balanço dessas ações e saber como funciona cada uma das metas. Uma delas, por exemplo, é não acumular o acervo de ações penais e agilizar seus julgamentos. Nesta meta, o destaque vai para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que superou o índice de 100% – o que significa dizer que conseguiu reduzir o seu estoque de ações criminais, em relação ao ano anterior. Na reportagem, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, fala sobre esses resultados, dando enfoque aos processos que envolvem corrupção e improbidade administrativa. Confira esta e outras reportagens no Via Legal, que vai ao ar às 21h (horário de Brasília), na TV Justiça. Assista também no YouTube, no www.youtube.com/ProgramaViaLegal. ----------------------------------------------------------------------Edital de remoção de juiz federal substituto para SJSE Os juízes federais substitutos da Justiça Federal na 5ª Região interessados em remoção para o cargo vago de juiz federal substituto na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe têm dez dias, a contar da publicação do Edital de Remoção nº 1/2017, para formular sua intenção. Para se candidatar, o magistrado deve enviar e-mail para o endereço eletrônico: namag@trf5.jus.br. O critério de seleção para ocupar a vaga será o de antiguidade.
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