Clipagem 16 junho 2016

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16 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 16/06/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2838-Mural16-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/cartaxo+ricardo+e+ze+maranhao+recebem+tit ulo+de+doutor+%60honoris+causa%60+da+unipe-200160 Cartaxo, Ricardo e Zé Maranhão recebem título de Doutor 'Honoris Causa' da Unipê Outros políticos também serão homenageados como os senadores Raimundo Lira e Cássio Cunha Lima e o presidente do TJPB, Marcos Cavalcanti. O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê oferecerá na próxiima terça-feira (23) o título de doutor Honoris Causa a diversos políticos e personalidades paraibanas. Dentre os principais nomes estão os do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, o governador Ricardo Coutinho, e os senadores paraibanos, Raimundo Lira, Zé Maranhão e Cássio Cunha Lima. Segundo o Unipê, esse título será oferecido pelo para aqueles que exerceram grande influência na educação paraibana e contribuíram para conquistas relevantes desta Instituição de Ensino Superior – IES. A entrega dos títulos ocorrerá em momento solene durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição. Na ocasião, serão também homenageados os fundadores da entidade. O evento acontecerá no dia 21 de junho de 2016, às 10h, no Auditório Unipê. Os presentes contarão ainda com a presença do Coral Universitário Unipê. Honoris causa é uma expressão em latim e usada como título honorífico, concedida por seu significado “por causa de honra”. Confira a lista completa dos homenageados na ocasião: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro DEPUTADO FEDERAL Arthur Cunha Lima – Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE Francisco Glauberto Bezerra – Primeiro Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA Cássio Rodrigues da Cunha Lima SENADOR Florismundo Marques Lins Sobrinho – Homenagem Póstuma ARQUITETO E URBANISTA DO UNIPÊ


José Targino Maranhão SENADOR Júlio Aurélio Moreira Coutinho – Desembargador INSTITUTO PADRE ZÉ Luciano Cartaxo Pires de Sá PREFEITO Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz – Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA Paulo Antônio Maia e Silva ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA Raimundo Lira SENADOR Ricardo Vieira Coutinho GOVERNO DO ESTADO Rudival Gama do Nascimento – Juiz Federal e Diretor do Foro PRIMEIRO PARCEIRO DA INSTITUIÇÃO NA ÁREA DE GASTRONOMIA Severino Osman Lisboa JUSTIÇA FEDERAL DA PARAIBA Ubiratan Moreira Delgado- Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª Região Vital do Rêgo Filho – Ministro TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Portal “Gil Costa em Ação”: http://www.gilcostaemacao.com.br/2016/06/camara-municipal-de-itabaiana-outorga.html Câmara Municipal de Itabaiana outorga Comenda Sivuca ao músico Adeildo Vieira A Câmara Municipal de Itabaiana aprovou por unanimidade, Decreto Legislativo que dispõe sobre a concessão da Comenda Sivuca ao cantor e compositor itabaianense Adeildo Vieira, radicado em João Pessoa, “em reconhecimento ao seu trabalho artístico no cenário musical da Paraíba”. A comenda será entregue no dia 30 de junho de 2016, durante a plenária da Academia de Cordel do Vale do Paraíba, na sede da Câmara, às 20 horas, evento confirmado pelo Presidente da Mesa, vereador Welingson Chaves. “A Comenda é uma homenagem ao grande maestro de Itabaiana,


Severino Dias de Oliveira, mestre Sivuca, um dos mais importantes músicos do século vinte no Brasil”, disse Chaves. Durante a plenária, serão lançados folhetos dos poetas Fábio Mozart, Antonio Antônio Marcos Gomes Monteiro, Marconi Marconi Pereira de Araújo e Pádua El Gorrión, além de selo personalizado comemorativo do primeiro ano de funcionamento da Academia de Cordel, emitido pelos Correios e Telégrafos. O selo é inspirado na xilogravura de Josafá de Orós, membro efetivo da Academia.

Portal “Folha Vip de Cajazeiras” (*): http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/ Nota de esclarecimento sobre "sequestro" de bem móvel em decorrência de processo judicial Diversas pessoas estão fazendo ilações a meu respeito, no sentido de me acusar, de forma leviana e irresponsável, sobre participação em crimes que estão sendo ainda investigados pelas autoridades policiais. Esclareço que a presença da Polícia Federal em minha residência se deu para cumprir decisão da Justiça Federal de Sousa de sequestrar meu veículo, sem, contudo, haver qualquer conclusão em inquérito acerca de que eu tenha cometido ou concorrido na prática de crimes. Estou tranquilo e absolutamente convicto que a Justiça será feita e que a decisão tomada pelo Poder Judiciário foi equivocada e será revista, por meio das medidas judiciais que já estão sendo tomadas, o que levará a comprovação de minha lisura, honestidade e respeito ao patrimônio público, do qual sempre velei através da ocupação de cargos públicos ou funções públicas. Repudio com veemência as imputações precipitadas contra minha pessoa, o que representa um atentado contra o princípio Republicano da presunção de inocência que deve permear as ações do homem de bom senso. Ainda desconheço os fundamentos e os documentos que embasaram a decisão de sequestro do meu veículo, por isso não posso me pronunciar sobre o mérito, porém, tão logo tome ciência dos termos de qualquer acusação, apresentarei as devidas informações as autoridades, policial ou judiciária, para que ao final prevaleça a justiça, que será o reconhecimento de que não pratiquei nem participei de qualquer ilícito. Neste momento me resta uma reflexão: a quem interessa transformar um fato que não representa uma condenação numa acusação tão grave contra mim? Provarei a minha total inocência. O tempo será o guardião da verdade e esta prevalecerá. Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa (*) Publicado no dia 15 de junho.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Impeachment: rejeitado recurso contra limite de três minutos para resposta de testemunhas O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso apresentado pela presidente afastada Dilma Rousseff contra decisão da Comissão Especial de Impeachment que estabeleceu o limite de três minutos para as testemunhas responderem às arguições formuladas. A defesa pedia para que não houvesse limitação temporal, tanto na formulação de perguntas às testemunhas, como nas respostas apresentadas. O recurso alega que a decisão questionada não está embasada no Código de Processo Penal (CPP), nem na doutrina, nem na jurisprudência e, por isso, viola o direito à ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o pedido não deveria ser conhecido. Ele ressaltou que ao presidente do Supremo, atuando nesta fase do processo de impeachment como órgão recursal, cabe realizar apenas o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão especial, “não lhe sendo lícito, a princípio, interferir nas soluções dadas pela Presidência daquele colegiado”. De acordo com o ministro, a maioria dessas questões são de natureza interna corporis e a ingerência externa só é lícita caso seja demonstrada flagrante lesão ao direito de defesa ou patente inobservância do precedente de 1992. Segundo o ministro, a Constituição Federal, a Lei 1.079/1950, o CPP e o próprio Regimento Interno do Senado Federal não contêm qualquer disposição sobre o tempo destinado à inquirição e às respostas das testemunhas. Portanto, conforme o presidente, não há no caso nenhum controle de legalidade a ser exercido quanto ao ato questionado. Lewandowski frisou que, em razão de não existirem regras que regulem o assunto contido no recurso, não há violação de qualquer dispositivo constitucional, legal ou regulamentar, competindo ao presidente da comissão especial, com base no artigo 89, inciso I, do Regimento Interno do Senado, ordenar e dirigir os trabalhos, “colmatando eventuais lacunas normativas que possam surgir no desenrolar destes”. “Não fosse isso, penso que não é irrazoável que o tempo das perguntas e das respostas na inquirição de testemunhas seja equivalente, até mesmo porque se mostra consentâneo com o princípio da proporcionalidade”, avaliou o presidente do STF. Consideradas as peculiaridades do processo de impeachment, ele destacou ser desejável o estabelecimento prévio de regras para as atividades da comissão especial como, por exemplo, quanto à fixação de um prazo para as intervenções de todos os participantes nos distintos momentos de trabalho. Para o ministro, “é preciso permitir que aqueles que são convocados para desempenhar o elevado múnus público de colaborar com os julgadores [21 senadores], possam concluir adequadamente as respostas, sem interrupções indevidas, ressalvado sempre o poder de direção dos trabalhos conferido pelo regimento interno ao presidente da comissão”. Este, conforme o ministro, poderá interromper a fala das testemunhas ou ampliar o seu tempo de explanação, “tendo em conta a pertinência ou impertinência do depoimento destas para o adequado esclarecimento das teses esgrimidas pela acusação e pela defesa”. Embargos O ministro Ricardo Lewandowski também analisou outro recurso [embargos de declaração], apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues e outros senadores contra decisão do ministro que


rejeitou embargos de declaração contra a negativa de medida liminar que pedia a suspensão da reunião realizada no dia 8 de junho de 2016. Lewandowski entendeu que há razão no recurso quanto à alegada omissão, uma vez que não teria sido analisada, embora constasse do pedido, a validade do estabelecimento do tempo de respostas das testemunhas. No entanto, ele observou que a questão está superada diante da decisão proferida no recurso apresentado pela presidente afastada. O ministro então transcreveu o inteiro daquela decisão, de forma a esclarecer o questionamento feito nos embargos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decano assegura exercício de garantias constitucionais a convocado pela CPI do Carf O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 134983, para assegurar ao ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Leonardo Siade Manzan o exercício de garantias constitucionais durante depoimento marcado para esta quinta-feira (16) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga irregularidades naquele órgão (CPI do Carf). Segundo o relator, a circunstância de Manzan responder a ação penal pelos mesmos fatos que fundamentam a investigação da CPI demonstra sua posição de réu e lhe assegura o direito de “exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ele, em razão do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”. O ministro explicou que o exercício do direito ao silêncio, conforme prevê a jurisprudência do STF, “por traduzir legítima prerrogativa constitucional”, não autoriza que se imponha ao depoente qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos. “O direito ao silêncio – e o de não produzir provas contra si próprio – constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República, independentemente da condição formal (seja a de indiciado, seja a de investigado, seja a de testemunha) ostentada por quem é intimado a comparecer perante órgãos investigatórios do Estado, inclusive perante Comissões Parlamentares de Inquérito”, destacou o decano da Corte. O ministro também assegurou ao ex-conselheiro o direito de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por ser réu em persecução penal sobre o mesmo tema, garantindo-lhe também o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte da CPI. A decisão também garante a Manzan o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o curso de seu depoimento. O decano do Supremo ressaltou que, caso a CPI descumpra a liminar e desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados que prestam assistência ao depoente (e, por consequência, os direitos e garantias do depoente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar o depoimento sem que se possa adotar, contra eles ou contra seu cliente, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. Ele também assegurou garantia idêntica se algum integrante da CPI não tratar a Manzan e a seus advogados com a urbanidade devida a qualquer depoente ou lhes dispensar tratamento desrespeitoso ou moralmente ofensivo. Segundo a decisão, caso sejam submetidos a esse tipo de situação, poderão se retirar imediatamente do recinto da inquirição, “sem que possam ser submetidos a qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade, seja por determinação desse órgão de investigação parlamentar, seja por iniciativa de qualquer integrante de organismo policial, inclusive da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados”. - Leia aqui a íntegra da decisão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


STF invalida lei de iniciativa parlamentar do RS que trata da extinção de cooperativa de laticínios Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.464/2000, do Rio Grande do Sul, que alterava a Lei 10.000/1993 e autorizava o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos (Corlac). A decisão unânime julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2295, ajuizada na Corte pelo governo do estado. A ação sustentava que a lei em questão, por ser de iniciativa parlamentar, “é manifestamente inconstitucional”, uma vez que se destina a regular a utilização de bens do Poder Público, bem como determina a criação de conselho no âmbito do Poder Executivo. Para o governo, tal autorização configura intervenção de um Poder na esfera de competências do outro. Em março de 2001, o Plenário do Supremo deferiu pedido de liminar na ação para suspender a eficácia do inciso I do artigo 1º da Lei 11.464/2000. O ministro Marco Aurélio, relator, reiterou posição apresentada no julgamento da medida liminar e votou pela procedência da ação. Para o ministro, o vício formal da norma impugnada “é gritante”. Segundo o relator, lei de iniciativa parlamentar não poderia determinar o que o governo do estado deve ou não fazer com os bens da extinta Corlac. “Têm-se aqui preceitos que só poderiam ser objeto de deliberação pela Assembleia do estado, caso houvesse a iniciativa do chefe do Poder Executivo”, disse o relator, cujo voto foi seguido pelos demais ministros presentes na sessão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro invalida decisões que concederam 13,23% a servidores do TJDFT e TRE-MT O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as Reclamações (RCLs) 24272 e 24273, ajuizadas pela União, e invalidou decisões administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estenderam aos servidores daquelas cortes o reajuste de 13,23% decorrente de diferenças salariais. A decisão segue o precedente da Segunda Turma do STF na RCL 14872, que firmou o entendimento de que a incorporação da vantagem violou a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, que veda ao Judiciário a concessão de reajuste com base no princípio da isonomia. Nas decisões, o ministro Celso de Mello assinalou que a disciplina jurídica devida aos agentes públicos em geral está sujeita ao princípio da reserva absoluta de lei, que veda a intervenção de órgãos estatais não legislativos. “O princípio da divisão funcional do poder impede que, estando em plena vigência o ato legislativo, venham os Tribunais ampliar-lhe o conteúdo normativo e a estender a sua eficácia jurídica a situações nele não previstas, ainda que a pretexto de tornar efetiva a cláusula isonômica inscrita na Constituição”, afirmou. Segundo o relator das reclamações, não cabe ao Poder Judiciário atuar na condição anômala de legislador para impor seus próprios critérios. “É que, se tal fosse possível, o Poder Judiciário – que não dispõe de função legislativa – passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha, usurpando competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes”, afirmou. Assim, segundo o decano da Corte, os atos em questão divergem do entendimento consolidado na SV 37, “cabendo assinalar, por extremamente relevante, que a Segunda Turma, em recentíssimo julgamento ocorrido em 31/5/2016, consagrou esse mesmo entendimento”, concluiu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Empate na votação suspende julgamento sobre lei mineira que trata de títulos de capitalização Após chegar a um empate na votação, foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei mineira 14.507/2002, que estabelece regras para venda de títulos de capitalização no estado. Depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, proferidos na sessão plenária desta quarta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF), o placar ficou em cinco votos pela procedência parcial da ação e cinco votos pela procedência integral. O julgamento será concluído posteriormente, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre a matéria. Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da norma, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que a lei mineira invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, poupança popular, sorteio e propaganda comercial. O julgamento da ação começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (aposentado) votaram no sentido da total procedência da ação. Eles frisaram em seus votos que o estado só teria competência para legislar sobre a matéria se não existisse norma federal, o que não acontece no caso, e mesmo assim apenas para atender eventuais peculiaridades do ente federado. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos. O caso voltou a ser analisado em fevereiro de 2015, quando a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência parcial da ação, por entender que a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados. Ela reconheceu a inconstitucionalidade apenas do inciso III do artigo 3º e da expressão “ou publicidade”, constante do artigo 2º, por entender ter sido invadida a competência da União para legislar sobre publicidade. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Na sessão desta quarta-feira (15), o ministro Edson Fachin acompanhou a ministra Cármen Lúcia. Trata-se de competência complementar do estado-membro para dispor sobre defesa do consumidor, disse o ministro. Ele entende que a Assembleia mineira não legislou nem pretendeu legislar sobre sistema financeiro. Além disso, ele concordou com a ministra no sentido de que a vedação à chamada venda casada, previsto no artigo 1º da lei questionada, apenas repete orientação firmada pelo Código de Defesa do Consumidor. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela procedência total da ação, por entender que a lei mineira é integralmente inconstitucional, uma vez que invadiu competência privativa da União. A lei, segundo Dias Toffoli, dispõe, sim, sobre sistema de capitalização, violando o disposto nos artigos 22 (inciso I, VI, VII e XIX) e 48 (inciso XIII) da Constituição Federal, não havendo espaço para competência legislativa dos estados-membros para tratar da matéria. O ministro salientou que a norma mineira chega a vedar algo permitido pela lei federal que rege a matéria. Devido ao novo empate, com cinco votos pela procedência parcial e cinco votos pela procedência total da ADI, será aguardado o voto do ministro Gilmar Mendes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, de relatoria do ministro Luiz Fux, que questiona a incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades de planos de saúde. Após a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux, a análise da matéria foi


suspensa por pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio. O tema teve a repercussão geral reconhecida, por isso a decisão a ser tomada pelo Supremo neste caso deverá ser aplicada a pelo menos 27 processos que estão sobrestados (suspensos) em todo o país aguardando este julgamento. No caso em questão, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questiona cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Candido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. O código tributário municipal dispõe que o ISSQN incide sobre a totalidade das receitas oriundas do pagamento das mensalidades, enquanto a lei de âmbito nacional não abrange o valor bruto entregue pago ao plano de saúde, mas sim a comissão, ou seja, a receita obtida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o repassado a terceiros que prestam serviços. Mas a questão da base de cálculo não está sendo apreciada pelo Supremo. Único a se manifestar até agora, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar provimento ao recurso do hospital, por entender que as operadoras de plano de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISSQN previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro afirmou que a LC 116/2003 traz uma lista anexa que estabelece os serviços tributáveis pelo ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal, dentre eles o objeto do recurso em análise. O ministro afirmou que a questão da base de cálculo transitou em julgado, porque não foi objeto de recurso por parte do Município de Marechal Candido Rondon, e por isso não será analisada pelo Supremo pela sistemática da repercussão geral. Vista Ao pedir vista, o ministro Marco Aurélio afirmou que questão tratada neste recurso é de grande relevância. Lembrou que a Lei federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, define a atividade do recorrente como atividade ligada a seguro, cuja competência para impor tributos é da União. Este é inclusive um dos argumentos das partes que questionaram a incidência do ISSQN na sessão de hoje, na qualidade de amici curiae (amigos da Corte). O representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) afirmou que o Estado é incapaz de prestar os serviços de saúde, por isso delega essa atividade aos planos de saúde, mas estes estão sendo “sufocados por uma tributação perversa”. Lembrou ainda que o mercado de saúde suplementar se deteriorou nos últimos anos, em razão da queda na renda das famílias, e isso terá impacto no SUS. Também foram admitidos como amici curiae a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Município de São Paulo, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE). O advogado do hospital sustentou que sua atividade principal configuraria obrigação de dar, e que o contrato mantido com o usuário teria natureza jurídica de seguro, uma vez que os serviços seriam eventualmente utilizados, não estando sujeitas, pois, à incidência do ISSQN.

Ministro defende sistema penitenciário que puna sem violar dignidade O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins, abriu na manhã desta


quinta-feira (16), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), o VII Workshop Sistema Penitenciário Federal. O evento marca a comemoração dos dez anos de implantação dos estabelecimentos penais federais no Brasil. Em seu discurso, o ministro ressaltou a importância do debate para o aperfeiçoamento de um sistema penitenciário eficaz, que puna os infratores sem violar a dignidade da pessoa humana, a exemplo do que ocorre nos presídios federais de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Humberto Martins enfatizou que as quatro penitenciárias de segurança máxima, construídas para abrigar presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem, comprovam que a Justiça pode agir com rigor e respeito ao infrator, sem comprometer o binômio ‘magistratura forte, cidadania respeitada’. Segurança máxima Cada uma das penitenciárias federais do Brasil tem capacidade para 208 presos e conta com um moderno sistema de vigilância, com equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas e sensores de presença, entre outras tecnologias. Cada preso é confinado em celas individuais e monitorado 24 horas por dia por um circuito de câmeras em tempo real. O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, que presidiu um dos painéis do workshop, destacou a importância do diálogo e do intercâmbio de experiências para corrigir defeitos e distorções existentes nos presídios brasileiros. O magistrado também ressaltou a necessidade de mobilizar as autoridades para que o sistema penitenciário nacional, cada vez mais, evolua e se aperfeiçoe. Para o juiz federal e corregedor do presídio de Mossoró (RN), Walter Nunes da Silva Junior, o sistema penitenciário federal comprova que, ao contrário do que muitos imaginam, os presídios não são depósitos de presos ou masmorras medievais. Ele afirmou que nas penitenciárias federais não existem superlotação, rebelião, fuga ou crimes sexuais, o que comprova que o Estado é capaz de administrar o sistema penitenciário sem necessidade de recorrer à privatização dos estabelecimentos prisionais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Estrangeiro com filho brasileiro entre os novos temas da Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões no sentido de que a existência de filhos nascidos no Brasil constitui requisito para a não expulsão de estrangeiro. O impedimento ocorre mesmo quando o parto tenha ocorrido após o decreto expulsório. O tema Expulsão de estrangeiro que possua filhos brasileiros e outros quatro novos tópicos foram divulgados nesta segunda-feira (13) pela Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal. Gratificações Em relação ao tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos, a corte possui julgamentos sobre a possibilidade de as gratificações de desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo (paga apenas quando se exerce a atividade remunerada pela gratificação), caso sejam pagas de forma indistinta e no mesmo percentual a todos os servidores, poderem ser convertidas em gratificações de natureza genérica, extensíveis a todos os aposentados e pensionistas.


No ramo do direito tributário, o tópico Compensação de débitos ou créditos tributários com precatórios reúne decisões em que o tribunal afirma que a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares vencidos, não pagos e adquiridos de terceiro, só é possível quando houver lei específica autorizadora. O tema Análise da obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União – SPU – a transferência de ocupação de imóvel a terceiro apresenta julgamentos sobre a necessidade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União (spu) a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, a fim que o ente público faça as devidas anotações. Caso não seja realizada a comunicação à SPU, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que figura originalmente no registro. Também na área de direito administrativo, o tópico A homologação ou o fim do prazo de validade do concurso público e perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame trazdecisões nosentido de que a homologação final do concurso não induz à perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como acessar A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido para continuar com plano de saúde após manutenção provisória A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. No caso, um trabalhador, após ter sido demitido sem justa causa, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora de plano de saúde. O autor formulou pedido de manutenção temporária em plano de saúde coletivo empresarial e, após findo o prazo legal, o oferecimento, em substituição, de plano de saúde individual. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele citou o artigo 30, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário em plano de saúde


coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Mas, desde que ele assuma o seu pagamento integral, pelo período de manutenção mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Permanência temporária O ministro, entretanto, observou que não existe previsão legal que obrigue a operadora de plano de saúde a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo estabelecido pela Lei 9.656/98. Acrescentou o fato de a operadora em questão não comercializar planos individuais. “A operadora não cometeu nenhuma ilegalidade ou abusividade em comunicar o desligamento do autor do plano de saúde coletivo, não só por ter-se exaurido o direito que detinha, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.656, mas também por ser inviável o oferecimento, em substituição, de plano individual, já que não explora mais tal modalidade”, concluiu o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TJRJ terá de reapreciar pedido de usucapião por não aplicar repercussão geral Preenchidos os requisitos legais e constitucionais, não se pode negar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana com base em restrições ou condições impostas por legislação infraconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que extinguiu processo de usucapião. Isto porque a área pretendida pelo autor seria inferior à estabelecida na Lei 6.766/79 e na legislação municipal de parcelamento do solo. Repercussão geral No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pela reforma do acórdão. Ele destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral. Conforme a decisão do STF, “preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)”. No caso apreciado, como o tribunal de origem julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, a turma, por unanimidade, determinou a devolução dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário discute planejamento sustentável no Poder Judiciário Com a presença de representantes da Justiça de todo o País, foi aberto nesta quarta-feira (15) o III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que ocorre até amanhã (16) no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No evento, que tem coordenação científica do ministro Herman Benjamin, foi assinado termo de cooperação entre o STJ, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ações conjuntas, como compras sustentáveis e melhorias nos editais de licitação.


O termo prevê também troca de experiências e informações para cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 201/2015. A resolução prevê que licitações para aquisição de serviços e produtos pelo Judiciário devem levar em conta os impactos ambientais e que os órgãos deste Poder devem criar unidades ou núcleos de gestão socioambiental. Sérgio José Américo Pedreira, diretor-geral em exercício de STJ, destacou os resultados dos outros seminários. “Depois da segunda edição, 45 planos de logística sustentável começaram a ser implementados por órgãos do Judiciário”, avaliou. Ele sublinhou que licitações sustentáveis, compras compartilhadas e uma logística que leva em conta a eficiência e a sustentabilidade são essenciais para uma administração pública moderna. Ética e orçamento Na sequência do evento, o professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul Juarez Freitas proferiu a palestra A Dimensão Ética da Sustentabildiade na Gestão Pública. Ele observou que a sustentabilidade tem cinco dimensões: ambiental, econômica, ética, jurídica ou política e social. “A consciência ambiental cresce constantemente, os ganhos de escala e as novas tecnologias contemplam a questão econômica. No plano jurídico, a própria Resolução 201 do CNJ e a assinatura deste termo demonstram os avanços. Temos que lembrar que a Constituição Federal de 1988 já previa no artigo 170 a defesa do meio ambiente e no artigo 225, garante como direito um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou o palestrante. Para alcançar a dimensão ética, é necessária uma mudança de visão de mundo. “Devemos superar o antropocentrismo e o individualismo e reconhecer que a natureza tem um valor intrínseco, um valor em si mesma” afirmou. Ele disse que as dimensões da sustentabilidade devem ser pensadas de forma conjunta, entrelaçada, e que isso deve ser pensado nas compras públicas. “Não basta pensar apenas na dimensão econômica. Devemos levar em conta as repercussões de longo prazo, inclusive as ambientais”, ponderou. Ele ressaltou, ainda, que está disponível na internet o Guia Nacional de Licitações sustentáveis – AGU, que traz o passo a passo de uma licitação ambientalmente correta. A palestra A efetividade da Resolução CNJ 201/2015 e seus Reflexos no Orçamento Público, com o conselheiro do CNJ Noberto Campelo, destacou o papel das compras sustentáveis como um investimento que compensa no médio e longo prazos. “Compras conjuntas, como previstas na resolução, permitem também melhorar as condições de negociação e a gestão de suprimentos”, acrescentou. Licitações sustentáveis No período da tarde, o presidente do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, Dimas Ramalho, tratou do tema Fundamentos jurídicos das licitações sustentáveis. Na sequência, Teresa Villac, da Advocacia-Geral da União (AGU), abordou a experiência de sua instituição nessa área. Fechando a programação, Frederico Julio Goepfert Junior, do Tribunal de Contas da União, trouxe a visão do órgão sobre licitações sustentáveis na administração pública. O seminário continua nesta quinta-feira, a partir das 9h, no auditório externo do tribunal. O evento conta com a participação, entre outros especialistas, da assessora de Gestão Socioambiental, Ketlin Feitosa, e do assessor de Modernização e Gestão Estratégica, Luiz Otávio Moura, ambos servidores do STJ.


Conselho investiga desembargador suspeito de venda de liminar O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO). Os conselheiros do CNJ, por unanimidade, acolheram o pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que, em investigação preliminar, encontrou fortes indícios de que o magistrado concederia liminares em Habeas Corpus mediante pagamento durante os plantões judiciais, além de outras irregularidades. A Corregedoria Nacional de Justiça já analisava o caso desde abril de 2011, quando foi instaurada Sindicância para apuração de possíveis infrações disciplinares decorrentes de ilícitos criminais investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da APn n. 690/TO, quais sejam: corrupção passiva, concussão e peculato. O desembargador Amado Cilton já estava afastado de suas funções por conta de medida cautelar tomada pela Corte Especial do STJ na APn n. 690/TO. No entanto, o CNJ votou pelo seu afastamento na esfera administrativa até a conclusão do PAD para, “uma vez mais, assegurar que condutas tão díspares comprometam a ordem social e a credibilidade do Poder Judiciário.” Por Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos juízes reforçam Centrais de Agilização Processual em Pernambuco Em Pernambuco, as Centrais de Agilização Processual do Interior receberam um reforço. Os novos juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já estão atuando nas unidades. O foco dos magistrados será os processos mais antigos em tramitação da Justiça. A medida faz parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada pela gestão, e visa realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No total, 31 juízes que concluíram o Curso de Formação Inicial à Magistratura foram designados para nas atuar nas unidades. Para os trabalhos, as Centrais de Agilização do Interior, sediadas em Caruaru e Petrolina, foram divididas em três polos cada. Segundo o juiz Gleydson Pinheiro, que está coordenando as atividades, a estratégia é alcançar aquelas varas que necessitam de uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. A Central de Caruaru foi dividida nos polos Caruaru, Nazaré da Mata e Garanhuns, que, inicialmente, irão desafogar as Varas Únicas de Aliança, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Lajedo e São Bento do Una e a 1ª Vara Cível de Gravatá. Posteriormente, o trabalho chegará às unidades mais congestionadas da 5ª até a 12ª circunscrição, e da 19ª, recém-criada. Já a Central de Petrolina foi dividida nos polos de Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, que estão atuando, inicialmente, na 1ª e na 2ª Vara de Salgueiro, 1ª e 2ª de Araripina, na Vara Única de Tabira, na 1ª Vara de São Jose do Egito e na Vara Criminal de Serra Talhada. Posteriormente, o


trabalho será realizado nas unidades mais congestionadas da 13ª até a 18ª circunscrição, além da 20ª, recém-criada. Meta do Judiciário - As centrais receberão os processos da Meta 2 do Judiciário para 2016, que, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além desses, estão inclusos os processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou aguardando agendamento de audiência há mais de 100 dias. Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com digitalização, fórum doa 910kg de papel para reciclagem no Ceará O Departamento de Atividades Judiciais do Fórum Clóvis Beviláqua (CE) promoveu, em 27 de maio, o descarte de 10 mil petições iniciais, totalizando 910kg de papel, destinadas à Associação Cearense dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Resíduos Recicláveis (Reciclando). A instituição ficará responsável por triturar e transportar o material. “O descarte de petições iniciais é um importante instrumento da Gestão Documental, promovendo a racionalização do uso dos escassos espaços, os quais podem ser destinados à guarda permanente dos documentos que possuam grande relevância jurídica ou histórica”, disse o diretor do departamento, Pedro Henrique Freitas de Lima. Ele destacou que os documentos doados foram digitalizados em 2011 e 2012, passando a integrar os autos dos processos eletrônicos. Além disso, os impetrantes foram cientificados por meio de edital publicado no Diário da Justiça, ou por ofício, no caso da Defensoria Pública do estado. As petições doadas são oriundas da Defensoria Pública, correspondentes aos lotes 2 a 11. O descarte dos papéis faz parte do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 4/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e visa eliminar papel gerado em atividades de digitalização. Em outubro de 2015, já haviam sido trituradas e doadas mil petições da Defensoria Pública, correspondentes ao lote 1, à Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan), o que resultou em 150kg de material reciclável. Em 2014, foram trituradas cerca de 13 mil petições, gerando mais de 2,2 mil kg de papel, doados à Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais superiores firmam termo para criação de núcleos socioambientais Compras de três tribunais superiores seguirão critérios de sustentabilidade propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram Termo de Cooperação Técnica na manhã desta quarta-feira (15/6), na abertura do III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, na sede do STJ. O conselheiro Norberto Campelo participou da solenidade e será um dos palestrantes do evento nesta quinta-feira (16).


O termo de cooperação prevê ações conjuntas, de apoio mútuo, no cumprimento da Resolução CNJ n. 201/2015. O ato normativo define que todos os órgãos e conselhos do Judiciário devem criar unidades socioambientais e implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS). A resolução também prevê índices mínimos para avaliar o desempenho dos planos e diretrizes para promoção de contratações sustentáveis. Por meio do acordo, os três tribunais irão trocar experiências e elevar o padrão das licitações. “Sabemos que o poder público, no Brasil, sempre teve dificuldades na aquisição de bens e serviços. Compra mal, o que aumenta o ônus do Judiciário em um país continental como o nosso, para a economia e para o meio ambiente”, discursou o conselheiro do CNJ, que também preside a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. O STJ e o TST já possuem planos de logística sustentável publicados. O TSE aprovou, em abril, resolução que institui o plano na Justiça Eleitoral. Norberto Campelo também falou do potencial do Judiciário para ajudar na preservação ambiental. “O tema é fundamental não só para o sistema judicial, mas para o país. Em 2014, o Judiciário teve gastos equivalentes a 1,2% do PIB, cerca de R$ 70 bilhões. Temos uma força de trabalho de quase meio milhão de pessoas e 71 milhões de processos”, indicou. Para o conselheiro, o grande desafio é padronizar a Justiça brasileira, razão pela qual se faz importante a difusão das boas práticas. “Nosso objetivo, no CNJ, é atrair a atenção de todo o Judiciário não por imposição, mas por convencimento. É o momento de todos contribuírem. Otimizar o uso dos recursos será o grande legado”, disse. O conselheiro também informou aos participantes do Seminário que cerca de 50 tribunais já possuem planos de logística sustentável aprovados e em funcionamento e que a apresentação dos resultados positivos será decisiva para o ingresso dos demais. “Os dados serão divulgados até o fim do ano”, anunciou. Seminário - O III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário segue até esta quinta-feira (16/6), realizado conjuntamente pelo STF e TSE. A palestra do conselheiro Norberto Campelo acontece às 9 horas, com o tema “A efetividade da Resolução CNJ n. 201/2015 e seus reflexos no orçamento público” Clique aqui e confira a programação. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias

Workshop debate medidas para aprimorar o Sistema Penitenciário Federal O evento reúne magistrados, procuradores e representantes do Depen e da Polícia Federal, em Brasília. Teve início nesta quinta-feira (16), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, o VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal e Comemoração dos 10 Anos de Implantação do Sistema. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O evento reúne ministros, procuradores, juízes e desembargadores federais, além de representantes do Depen e da Polícia Federal, para debater e trocar ideias sobre a questão dos


presídios, bem como propor medidas para o seu aprimoramento no Brasil. Na mesa de abertura, o ministro do STJ Humberto Martins, que também é diretor-geral da Enfam, enfatizou que o Workshop ficará registrado na memória da comunidade jurídica como exemplo de trabalho árduo, perseverante e com objetivos bem definidos, que irão gerar frutos para toda a sociedade brasileira. “Hoje comemoramos os 10 anos da implantação do Sistema Penitenciário Nacional e estamos caminhando para ser um dos pilares da sociedade, que é garantir que os infratores das normas sociais sejam punidos, mas com a certeza de que a dignidade da pessoa humana seja preservada. Além disso, esse evento, como todos os outros já realizados, contribuirá para o fortalecimento de nossas instituições democráticas em benefício do Brasil, pois com uma magistratura forte, se tem uma cidadania respeitada”, considerou o ministro. Também presente na solenidade, o ministro aposentado do STJ Gilson Dipp falou que essa década foi de intensa luta para afirmar “não só o Sistema Penitenciário Federal, mas, também, a Justiça Federal, em especial do CJF”. Segundo ele, não fossem iniciativas pioneiras do órgão, “o sistema penitenciário brasileiro não teria sido iniciado à época em que teve a sua efetividade ”. História Ainda durante a abertura do encontro, o coordenador científico do Workshop, juiz federal Walter Nunes da Silva, fez um breve relato de como é precária a situação das penitenciárias estaduais e, em contrapartida, como as quatro penitenciárias federais (Catanduvas-PR, Porto VelhoRO, Mossoró-RN e Campo Grande-MS), que fazem parte do Sistema Penitenciário Nacional, são consideradas um exemplo de excelência na prestação de serviços. “O Sistema Penitenciário Nacional é a parte do Brasil que dá certo. É a demonstração inequívoca que é possível dar uma virada na vergonhosa e inaceitável imagem que se tem dos nossos presídios. Contudo, infelizmente, a realidade do sistema é desconhecida da sociedade brasileira e até mesmo da comunidade jurídica”, revelou Walter Nunes. Também participaram da mesa de abertura o ministro do STJ Sebastião Reis; o secretáriogeral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris; o corregedor-geral do Sistema Penitenciário Federal, Paulo Rodrigues da Costa; o novo presidente da Ajufe, juiz federal Roberto Veloso; e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fernando Batista de Mattos. Edições anteriores O Workshop já se consolidou no calendário do Centro de Estudos Judiciários e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, tendo em vista os significativos avanços promovidos no sistema penitenciário federal, em decorrência do diálogo mais intenso e contínuo entre os diversos participantes. Todos os anos, o Workshop tem o objetivo de promover o entendimento sobre o mais adequado modelo de gestão das penitenciárias.

Rogério Fialho participa do Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, participou, nesta quarta (15), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que está sendo realizado até esta quinta, naquela Corte, em Brasília. Também participam do evento a supervisora da Comissão Socioambiental do TRF5, Carolina Portella, e o diretor do Núcleo de Licitações, Marcelo Tavares. Entre os temas abordados, licitações


e compras sustentáveis. Outro compromisso cumprido por Rogério Fialho na capital federal foi a posse da nova diretoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o biênio 2016/18, realizada na noite de ontem. A associação será presidida pelo juiz federal Roberto Carvalho Veloso (JFMA).

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