14 a 16 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 16/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2818-Mural16-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2818-Mural16-05-16.pdf
Lançado novo Edital de Remoção
O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, tornou pública para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargos vagos de juiz federal substituto. De acordo com o Edital 001/2016, publicado na última quinta (12), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, há uma vaga na 12ª vara em Fortaleza (CE), uma vaga na 9ª vara de Campina Grande (PB), uma vaga em Pau dos Ferros (RN) e uma em Propriá (SE). Os interessados têm o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação do Edital, para habilitar o pedido por escrito, exclusivamente por meio do correio eletrônico funcional, discriminando a ordem de preferência das opções de remoção. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal “A União”: Operação Andaime MPF pede afastamento de servidores em Sousa O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Sousa, no Alto Sertão paraibano, requereu à Justiça, em caráter liminar, afastamento de função pública (medida cautelar – 080021452.2016.4.05.8202) do secretário de Saúde de Cajazeiras, Henry Witchael Dantas Moreira, do engenheiro Márcio Braga de Oliveira, bem como dos servidores ex-membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Ítalo Damião Medeiros de Sousa, Walter Nunes da Souza e José Ferreira Sobrinho. Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime. No entendimento do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, a permanência dos servidores nos cargos pode possibilitar a reiteração de condutas ilícitas e o mascaramento de provas. A medida cautelar é paralela à ação civil pública por improbidade administrativa 080021282.2016.4.05.8202. Na ação, o MPF requer a condenação dos denunciados Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Mayco Alexandre Gomes, Horley Fernandes, Geraldo Marcolino da Silva, Mário Messias Filho, Afrânio Gondin Júnior, Henry Witchael Dantas Moreira, José Hélio Farias, Márcio Braga de Oliveira, Enólla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria De Abreu, Ítalo Damião Medeiros De Sousa, Walter Nunes Da Souza, José Ferreira Sobrinho, José Gomes de Abreu Sobrinho, José Saraiva Filho, Francisco Gustavo Lacerda Sobrinho, Antônio Aldeir Mangueira Filho, além das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, TEC Nova Construção Civil LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA. Lei Anticorrupção Em ação civil pública por ato de corrupção nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB requer suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento, que firmou acordo de colaboração premiada. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF requer pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco. Políticas - Caderno 1 – Página 3 (Sábado, 14/05/2016) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/dois-reus-da-operacao-fachada-saopresos-em-campina-grande (*)
MPF/PB: dois réus da Operação Fachada são presos em Campina Grande Prisões ocorreram na manhã de hoje (13) por força de mandados de prisão requeridos pelo MPF e expedidos pela Justiça Federal Os réus Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias, alvos da Operação Fachada, desencadeada em 2009, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, foram presos por força de mandados de prisão expedidos pela 6ª Vara Justiça Federal, em Campina Grande (PB), a 120 quilômetros da capital. As prisões foram requeridas pela Procuradoria da República em Campina Grande. As prisões ocorreram na manhã desta sexta-feira, 13 de maio, efetuadas pela Polícia Federal, em Campina Grande. Os presos foram encaminhados ao juiz da Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual para os procedimentos de praxe. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo Judiciário em 29 de janeiro de 2010, e a sentença proferida em 27 de agosto de 2013, condenando os réus a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes dispostos nos artigos 288, 299, 304, todos do Código Penal, além do crime disposto no artigo 89, da Lei n. 8.666/93. Após o julgamento das apelações, ocorrido em 13 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconheceu a prescrição relativamente a alguns desses crimes e reduziu as penas para 9 anos de prisão, sendo 6 anos de reclusão e 3 anos de detenção. Após os recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem sido negados, o MPF obteve autorização da ministra relatora, Laurita Vaz, para dar início à execução provisória da pena. Para o procurador da República Bruno Barros, "trata-se de excelente notícia para o MPF, pois representa a concretização da atuação das instituições públicas de investigação e persecução penal (PF, MPF e JF), na denominada Operação Fachada. A despeito dos inúmeros recursos manejados pelos réus ao longo do processo, valendo-se da benevolência de nosso Código de Processo Penal, as provas eram categóricas e os réus foram condenados em 1ª instância, no TRF5 e no STJ. Se não fosse a feliz decisão do STF, restabelecendo a execução provisória da pena, concedendo, assim, o mínimo de efetividade ao nosso sistema de justiça criminal, os réus ainda estariam em liberdade, aguardando a análise de possíveis recursos a serem interpostos no STF, sem a menor chance de êxito."
Prisão sem trânsito em julgado – Em 17 de fevereiro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a execução da pena condenatória pode ser iniciada logo após a confirmação da sentença em segundo grau. A mudança no entendimento da Corte deixou de condicionar a execução da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.
Relembre o caso - Deflagrada em dezembro de 2009, a Operação Fachada desarticulou organização criminosa liderada pelos irmãos Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias. O esquema, composto por empresas de fachadas fraudou licitações em diversos municípios na Paraíba. Com a operação, chegou-se ao nome de seis empresas fantasmas pertencentes à quadrilha e usadas para frustrar o caráter competitivo das licitações. Em todo o estado foram instaurados 52 procedimentos investigatórios relacionados a municípios onde foram detectadas fraudes envolvendo as empresas fantasmas dos irmãos Laerte e Carlos Matias. (*) Postada em 13/05/2016 – 13:54h
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Presos réus da Operação Fachada Cumprido. Empresários foram detidos em Campina Grande pela Polícia Federal após determinação da Justiça Motivo - Após os recursos terem sido negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF obteve autorização para dar início à execução da pena, mandando prender os réus. A Polícia Federal prendeu ontem pela manhã os empresários Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias, que eram investigados na “Operação Fachada”, desencadeada em 2009, pelo Ministério Público Federal (MPF) e a PF. Contra os dois, haviam mandados de prisão expedidos pela 6ª Vara Justiça Federal, de Campina Grande PB, que atendeu à solicitação da Procuradoria da República daquela cidade. Os presos foram levados para a Vara de Execuções Penais, para os procedimentos de praxe. Os presos tinham sido condenados em agosto de 2013, a uma pena de 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documentos falsificados e fraude em licitações públicas. Eles recorreram e em 13 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconheceu a prescrição de alguns desses crimes, reduzindo as penas para 9 anos de prisão. O procurador da República Bruno Barros, comemorou o cumprimento da sentença. “Foi uma excelente notícia para o MPF. A despeito dos inúmeros recursos movidos pelos réus ao longo do processo, valendo-se da benevolência de nosso Código de Processo Penal, as provas eram categóricas e eles foram condenados em 1ª instância e no STJ. Se não fosse a feliz decisão do STF os réus ainda estariam em liberdade, aguardando a análise de possíveis recursos a serem interpostos da suprema corte, sem a menor chance de êxito”, disse. Deflagrada em dezembro de 2009, a Operação Fachada desarticulou organização criminosa liderada pelos irmãos Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias, que abriram empresas de fachadas e fraudaram licitações em diversos municípios na Paraíba. Últimas – Caderno 1 – Página A8 (Sábado, 14/05/2016) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/05/justica-da-pb-convoca-candidatos-conciliadorespara-entrevistas.html Justiça da PB convoca candidatos a conciliadores para entrevistas Entrevistas acontecem na terça-feira (17) e na quinta-feira (19). Edital prevê preenchimento de 10 vagas e cadastro de reserva até 30º lugar.
Os candidatos inscritos no Processo Seletivo da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para Conciliador da 12ª Vara Federal estão sendo convocados para a entrevista, que deve ser realizada na terça-feira (17) e na quinta-feira (19), na sede da Subseção Judiciária de Guarabira, na Paraíba. O órgão fica localizada na Rua Augusto de Almeida, nº 258, no Bairro Novo. A lista completa com os nomes dos candidatos inscritos, o dia e o horário das respectivas entrevistas está disponível no Portal da Justiça Federal. O edital prevê o preenchimento de 10 vagas e a formação de cadastro de reserva até o 30º classificado. Os 33 inscritos vão ser entrevistados por uma “Comissão de Seleção” formada pelo Diretor da 12ª Vara Federal, Jailson Rodrigues Chaves, e pelos servidores Ricardo Fernandes de Medeiros e Jorge José Freire da Silva Filho. A homologação do resultado final da seleção vai ser feita pelo Juiz Federal Gilvânklim Marques de Lima. O resultado final do processo seletivo vai ser publicado na sede da Justiça Federal em Guarabira e no Portal da JFPB, na Seção “Concursos e Seleções”.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de
que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeira instância que declarou a inexistência de relação jurídica que obrigasse uma empresa situada na Zona Franca de recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais. A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que tornaria legítimo e razoável que a taxa varie em razão do valor que traduza mais de perto o volume da atividade econômica da empresa. A Suframa sustentou que os elementos constitutivos da obrigação tributária foram devidamente delineados no artigo 1º da Lei 9.960/2000. Afirma que a taxa é exigível em razão do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis pela autarquia. Alega também não ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicação de que integrem as competências atribuídas à ela no Decreto-Lei 288/1967. Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki observou que a lei federal que instituiu a TSA se limita a repetir como fato gerador do tributo a definição abstrata do seu objeto, deixando de definir concretamente qual atuação estatal própria do exercício do poder de polícia ou qual serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, seria passível de taxação. O ministro salientou que, em diversos precedentes, o STF tem decido no sentido de que o Decreto-Lei 288/1967 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Anota ainda que ambas as Turmas da Corte têm se manifestado pela inconstitucionalidade da taxa criada pela Lei 9.960/2000, por não ter sido especificado o fator gerador do tributo. “Ora, se o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, decidiu pela inconstitucionalidade de taxas que tinham como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, maior razão existe para declaração de inconstitucionalidade quando não há definição, sequer, da prestação ou prestações de serviço público em que incidiria a TSA”, concluiu. O relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso reajuste a servidores afastados do cargo de defensor público em MG A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 23597, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que asseguraram a servidores afastados do cargo de defensor público (por não terem prestado concurso específico para o cargo) a continuidade do pagamento da remuneração nos mesmos termos devidos aos defensores públicos regularmente investidos na função, inclusive os reajustes.
Em análise preliminar do caso, a relatora entendeu que os atos do tribunal mineiro desrespeitaram a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3819, na qual se determinou o afastamento dos servidores estaduais que desempenhavam funções de defensor público estadual e recebiam indevidamente remuneração específica deste cargo sem o prévio e imprescindível concurso público. “Manter a remuneração desses servidores, como se ainda ocupassem e desempenhassem as funções inerentes ao cargo de defensor público, esvazia a decisão paradigma proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou. A ministra destacou que o princípio constitucional da irredutibilidade de remuneração e proventos veda a diminuição do percebido legalmente pelo servidor, mas, no caso, o reajuste decorreu de ato praticado em descompasso com o sistema constitucional vigente, pois os servidores alcançados pela decisão da ADI 3819 exerciam atribuições do cargo de defensor público estadual sem terem sido aprovados em concurso público. “Não se afigura possível a invocação daquele princípio constitucional para assegurar a continuidade do pagamento de parcela remuneratória cuja origem ilegal foi assentada por este Supremo Tribunal”, frisou a relatora, citando como precedente o julgamento na Corte do Recurso Extraordinário (RE) 609381. Dessa forma, as decisões do TJ-MG foram suspensas. Caso Em 2007, o STF julgou procedente a ADI 3819 e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 65/2003, da Lei 15.788/2005 e da Lei 15.961/2005, todas de Minas Gerais. A Corte modulou os efeitos da decisão e manteve, por até seis meses, contados da data do julgamento, 126 defensores públicos mineiros que exerciam a função sem terem sido aprovados em concurso específico para o cargo e determinou que, durante esse período, o mineiro deveria prover legalmente os cargos. O governo de Minas Gerais exonerou os servidores, que foram reposicionados no quadro administrativo da Defensoria Pública estadual em cargo correlato ao antes ocupado com padrão remuneratório readequado, impedindo-se a redução salarial mediante o pagamento de vantagem individual. Ao analisar mandado de segurança impetrado pelos servidores, o Órgão Especial do TJ-MG assegurou a eles “a irredutibilidade de remuneração e proventos em sua forma estrita, como vantagem pessoal e, portanto, possível de reajuste”. Posteriormente, decisão de desembargador do tribunal estadual determinou a atualização da vantagem pessoal dos servidores, segundo a Lei estadual 18.801/2010, que concedeu reajuste aos subsídios dos defensores públicos mineiros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação sobre prazo prescricional nos tribunais de contas do estado e dos municípios do Ceará terá rito abreviado O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra dispositivos da Constituição do Ceará e da Lei estadual 12.160/1993, que tratam de prazos de prescrição e decadência no âmbito dos tribunais de contas do estado e dos municípios do Ceará (TCE/CE e TCM/CE).
Conforme a ação, as disposições questionadas, ao determinar a aplicação de prazo prescricional e decadencial a todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis – de competência do Tribunal de Contas Estadual e dos Tribunais de Contas dos Municípios –, afrontaram a cláusula de imprescritibilidade do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, relativa às ações de ressarcimento de danos causados ao erário. O procurador-geral também alega violação ao princípio da simetria, pois, segundo Janot, o modelo de organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas (artigos 73 a 75 da Constituição) deve ser reproduzido pelos estados-membros. “Não há espaço, nesse tema, para inovação por parte do poder constituinte estadual”, ressalta. “É inconstitucional a fixação de prazo prescricional em procedimentos administrativos da competência de tribunais de contas, no que alcance pretensões estatais – que, nesse caso, são de toda coletividade – de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público”. O procurador-geral questiona os artigos 76, parágrafo 5º, e 78, parágrafo 7º, da Constituição do Estado do Ceará, na redação da Emenda Constitucional 76, de 21 de dezembro de 2012 e os artigos 35-A, 35-B, 35-C e 35-D, da Lei 12.160/1993, acrescidos pela Lei 15.516/2014, do Estado do Ceará. Alternativamente, pede a declaração de nulidade parcial, sem redução de texto, de tais dispositivos “a fim de excluir de seu campo de incidência procedimentos de competência das cortes de contas que visem a ressarcimento de danos causados ao erário por gestores públicos”. Rito abreviado Ao adotar o rito abreviado, o ministro Edson Fachin requisitou informações ao governador do Ceará e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, ele determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável ADI contra normas da ANS sobre relação de planos de saúde com prestadores de serviços O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5504, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) para questionar normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relativas a planos de saúde. O ministro explicou que não cabe controle concentrado de constitucionalidade de norma de caráter secundário, como no caso, uma vez que o questionamento sobre sua validade depende da análise de norma infraconstitucional a que está vinculada. Na ação, a confederação pedia a suspensão da eficácia dos dispositivos que condicionam a incidência da garantia de reajuste anual a partir de índice fixado pela ANS à existência de contrato escrito entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço (artigo 3º da Resolução Normativa 363/2014 e artigo 4º da Resolução Normativa 364/2014). Para o relator, os preceitos impugnados na ADI 5504 foram editados com base na Lei 13.003/2014 que, ao acrescentar o artigo 17-A à Lei 9.656/1998, passou a exigir a celebração de contrato escrito entre operadoras e prestadores. Diante disso, para o ministro, fica claro o caráter normativo secundário dos preceitos atacados. “Ato normativo secundário não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, visto que a análise de sua validade passa, necessariamente, pelo cotejo das normas infraconstitucionais a que está diretamente subordinado”, afirmou.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona mudanças na estrutura e deliberações do Departamento da Polícia Federal O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5515) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona mudanças nas deliberações e na estrutura do Departamento de Polícia Federal, especialmente quanto à criação do Conselho Superior de Polícia. Sustenta que tais mudanças refletem diretamente no exercício do controle externo da atividade policial, que compete ao Ministério Público. Na ação, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender o artigo 10 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal (aprovado pela Portaria 2.877/2011, do Ministério da Justiça) que levou à criação do Conselho Superior de Polícia. Pede também a suspensão das Resoluções 1 e 2/2010, do Conselho Superior de Polícia, e da Resolução Conjunta 1/2015, desse Conselho e do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil. Afirma que tanto o Conselho Superior de Polícia quanto o Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civil “não possuem competência para fixar deveres e regras limitadoras com alcance sobre órgãos da administração pública”. Segundo Janot, as normas foram editadas a pretexto de orientar atividades policiais e administrativas e regulamentar procedimentos adotados pelas polícias criminais. Entretanto, diz o procurador, “inovaram primariamente no ordenamento jurídico e restringiram atuação do Ministério Público”. Rodrigo Janot sustenta que as medidas adotadas internamente pelo Ministério da Justiça e conselhos de polícia ferem vários princípios constitucionais, como o da legalidade, e o da competência do Congresso Nacional e do Poder Executivo para criação de órgãos públicos. Afronta também, segundo ele, a prerrogativa do presidente da República para organizar a administração pública federal e a do Ministério Público para exercer o controle externo da atividade policial. Assim, o procurador-geral da República considera urgente a concessão de liminar, uma vez que “com base nos atos questionados, órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do Ministério Público e deixado de fornecer informações e documentos, o que impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A relatora da ADI 5515 é a ministra Cármen Lúcia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada exigência de reconhecimento de firma de promotor para averbar termo de paternidade A exigência de reconhecimento de firma de promotores de justiça do Distrito Federal (DF) para averbar termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o Ministério Público é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5511. A ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona trechos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, aprovado por portaria da Corregedoria de Justiça do DF. Os dispositivos impugnados, de acordo com Janot, violam o artigo 19, inciso II, da Constituição Federal (CF), que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a documentos públicos. Segundo o procurador-geral, o termo de reconhecimento de paternidade firmado por órgão do Ministério Público enquadra-se na definição de documento público, por ser elaborado por agente público no desempenho de suas atribuições institucionais.
“Impor, por meio de mero ato administrativo de cunho normativo, a promotor de justiça, reconhecimento de firma em documentos de sua lavra para que sejam dignos de averbação em registro civil equivale a supor-lhes falsidade e a negar-lhes, em completa afronta à regra constitucional, a confiabilidade e a presunção de validade que lhes deve ser creditada”, afirma. Para Janot, a exigência é uma formalidade descabida e cria ônus desnecessários para o funcionamento da instituição. “Gera trabalho burocrático para o Ministério Público e para as serventias extrajudiciais envolvidas e retarda os trâmites para averbações de reconhecimento de paternidade”, explica. Por fim, segundo ele, o retardamento provocado pela obrigatoriedade estabelecida pela norma impede que crianças e adolescentes beneficiados com o reconhecimento da paternidade usufruam “a tempo e modo dos direitos decorrentes dessa condição jurídica”. O procurador-geral equer a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “ou do promotor de justiça”, constante do parágrafo 1º do artigo 257, e da totalidade do parágrafo 2º do Provimento Geral da Corregeria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI 5511. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Transposição de auditores fiscais no PR sem concurso público é contestada no STF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510, com pedido de liminar, contra dispositivos de duas leis complementares do Paraná (LCs 92/2002 e 131/2010). A seu ver, as normas promoveram transposição e provimento derivado de cargos públicos sem observar o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público. De acordo com Janot, os dispositivos contrariam os artigos 1º, caput (Estado Democrático de Direito), 5º, caput (todos são iguais perante as leis), e 37, caput (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública) e inciso II (a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público), da Constituição Federal. O procurador-geral da República aponta que a LC 92/2002 efetivou provimento derivado de cargos públicos, sem nova aprovação em concurso público, pois transpôs para o cargo de auditor fiscal os ocupantes dos cargos de agente fiscal de três classes, com atribuições, grau de escolaridade e nível de complexidade inferiores. “A incompatibilidade entre esses cargos e o de auditor fiscal evidencia-se ante a previsão do artigo 158 da lei, que veda participação em processo de promoção a agentes transpostos que não comprovarem conclusão de curso superior. Desta feita, contudo, configura-se provimento derivado, pois a alteração operada pela Lei Complementar 92/2002 modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos”, frisa. Ascensão Segundo Janot, o vício reside na investidura em novo cargo público (auditor fiscal) com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor e para o qual seria necessária aprovação em novo concurso público. “A investidura, nos moldes estabelecidos pelos artigos 156, incisos I a VI e parágrafo 2º, e 157 da Lei Complementar 92/2002, deu-se mediante ascensão funcional, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, alega.
Posteriormente, houve a promulgação da LC 131/2010, que reproduziu integralmente as normas inconstitucionais da legislação anterior, revogada, apenas suprimindo os termos “transposição” e “enquadramento”, os quais foram substituídos por “denominação”. “Não se trata, contudo, de mera modificação de denominação de cargos públicos. Em verdade, utilizou a LC 131/2010 do pretexto – ou estratagema – de alterar denominação para preservar transposições e provimentos derivados inconstitucionalmente promovidos pela LC 92/2002”, sustenta. O procurador-geral da República destaca que a Súmula 685 do STF prevê que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Pedidos Na ADI 5510, Janot requer liminar para suspender os artigos 150, incisos I a VI, e parágrafo 1º, e 156 da LC 131/2010, e dos artigos 156, I a VI, e parágrafo 2º, e 157 da LC 92/2002, ambas do Paraná. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei do RJ que altera nomenclatura do cargo de advogado de fundação é tema de ADI A Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5514, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior. De acordo com a associação, a lei, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), afeta as prerrogativas e direitos dos advogados “com o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público” e em ofensa a comandos constitucionais. Para a instituição, os atos atentam contra a separação dos poderes, interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, a norma viola, de acordo com a Abrap, o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”. A Abrap sustenta ainda que o estabelecido na lei do Rio de Janeiro colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da Administração indireta. Argumenta ainda quanto ao risco de abrir-se espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma atacada, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”. A ADI requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. E, no mérito, que seja reconhecida a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI 5514 é o ministro Gilmar Mendes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Decisão que discute aplicação de lei baiana é anulada O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em caráter liminar, determinou ao Estado da Bahia e à União não implantar o Programa de Incentivo às Organizações Sociais instituído pela Lei Estadual nº 7.027/97 e pela Lei Federal nº 9.637/98. O pedido, formulado pelo Estado da Bahia, foi julgado procedente pelo ministro na análise da Reclamação (RCL) 1414. Conforme os autos, ao examinar uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 6ª Vara deferiu a liminar para o Estado da Bahia não implementar o programa de organizações sociais, nos moldes da legislação estadual, bem como ordenou a União para que se abstenha de repassar ou quitar faturas apresentadas pelo Estado da Bahia, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao repasse às organizações sociais. O MPF alegava inconstitucionalidades e ilegalidades nas referidas normas. Na ação, o estado baiano alega que cabe ao Supremo o controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, portanto sustenta que o julgamento da referida ação civil pública pelo juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia usurpa a competência do STF. De acordo com o relator, embora o MPF, em razão de suposta ofensa à Constituição, tenha pretendido que a União e o Estado da Bahia não implementassem o programa administrativo fundado em lei federal, “o juízo de procedência terá, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao da ação direta de inconstitucionalidade, estando dotado, inclusive, de eficácia vinculante e erga omnes *para todos+”. Segundo ele, em situações como essa, a jurisprudência do Supremo é firme em assentar a ocorrência de usurpação de competência da Corte. O ministro Teori Zavascki observou que a matéria é tema das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 e 1943, pendentes de julgamento pela Corte. Assim, julgou procedente a reclamação para anular as decisões proferidas na referida ação civil pública, por estar caracterizada hipótese de usurpação da competência do Supremo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei 15.984/2016, do Ceará, que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a concessão de sinal em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê multa em caso de descumprimento. A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia. A Acel cita que, no julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos estados, porque é reservado à competência legislativa da União, para que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais. A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do qual o estado não participou.
Pedidos A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei 15.984/2016, do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 956475 e restabeleceu decisão da primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obriga o Município de Volta Redonda (RJ) a matricular uma criança de quatro anos em creche pública. Segundo o relator, pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal (CF), a educação infantil representa prerrogativa indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e, também, o acesso à pré-escola. “Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal”, disse. O ministro Celso de Mello apontou que a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. “Os municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, artigo 211, parágrafo 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche, não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”, afirmou. De acordo com o relator, embora caiba, primariamente, ao Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e de executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Judiciário, em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. O ministro destacou, por fim, que "a cláusula da 'reserva do possível' – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando dessa conduta governamental negativa puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".
Decisões do STJ fortalecem o combate à violência sexual contra crianças A violência sexual contra crianças e adolescentes é motivo de forte preocupação na sociedade brasileira. De acordo com o balanço anual do Disque 100, canal de comunicação da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, das 137.516 denúncias sobre violações de direitos humanos no País em 2015, cerca de 80 mil envolviam pessoas com menos de 18 anos. Desse total, 17 mil denúncias diziam respeito diretamente à violência sexual contra menores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dedicado atenção especial aos temas relativos à violência sexual praticada contra menores. São pelo menos 1.825 acórdãos (decisões colegiadas) que tratam de assuntos como a vulnerabilidade do menor em crimes contra a dignidade sexual, o estupro de vulneráveis e a pornografia na internet. Periculosidade Parte expressiva dos casos que chegam à corte é discutida em ações de habeas corpus. Em julgamento recente, a Quinta Turma negou pedido de soltura a homem condenado por praticar atos de conjunção carnal com dois menores, um deles de 12 anos de idade. De acordo com a denúncia, após a consumação do ato sexual, o homem ofereceu dinheiro às crianças para que elas permanecessem em silêncio. No voto pelo indeferimento do pedido de liberdade, o ministro relator, Jorge Mussi, ressaltou que o réu já havia cometido delito idêntico ao narrado no processo, “concretizando a conclusão pela sua efetiva periculosidade e inviabilizando a pretendida liberdade, pois muito provável que, solto, continue delinquindo”. Consentimento A extensão da proteção ao menor atinge inclusive situações em que haja eventual concordância da pessoa vulnerável. Em 2015, o STJ restabeleceu sentença que condenou um homem de 25 anos por manter atos libidinosos com uma garota desde que ela tinha 11 anos de idade. A sentença havia sido reformada pela segunda instância piauiense, que absolveu o réu sob o argumento de que as relações íntimas foram consentidas pela criança. Ao votar pelo restabelecimento da decisão do juiz, o ministro relator do caso, Rogerio Schietti, considerou que o julgamento de segundo grau “seguiu um padrão de comportamento tipicamente patriarcal, amiúde observado em crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai sobre a vítima para, a partir daí, julgar-se o réu”. O ministro Schietti esclareceu que a jurisprudência da corte é clara no sentido de considerar irrelevante o consentimento da criança para fins de caracterização do crime de estupro contra menor de 14 anos. O julgamento do caso originou o repetitivo 918 do STJ. No exame do caso, foi estabelecida a tese de que, para caraterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da parte vulnerável, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Crimes virtuais
A modernidade trouxe novas possibilidades de cometimento de crimes sexuais contra menores, a exemplo da disseminação de pornografia infantil na internet. A Organização Não Governamental (ONG) Safernet, especializada em monitorar denúncias sobre crimes de direitos humanos em ambientes virtuais, recebeu, apenas em 2014, mais de 50 mil denúncias de pornografia infantil em mais de 22 mil páginas on-line. O número representa 27% do total de denúncias recebidas pela ONG naquele ano. Nesse contexto, uma parte das atenções do STJ está voltada para a análise da competência judicial no julgamento dos crimes cibernéticos. A discussão sobre a competência ocorre principalmente por causa da dificuldade em estabelecer a origem e o destino das informações publicadas. Em um dos casos, um internauta acusado de participar de sites de compartilhamento de pornografia infantojuvenil buscava a declaração da incompetência da Justiça Federal para julgamento do processo ou, alternativamente, a substituição da prisão provisória por medidas alternativas. O relator, ministro Jorge Mussi, manteve a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação, pois entendeu que os arquivos disponibilizados pelo internauta podiam ser acessados de qualquer lugar do mundo. “A forma como o recorrente disponibilizaria, transmitiria, publicaria e divulgaria arquivos contendo pornografia ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes permitira o seu acesso por pessoas em qualquer lugar do mundo [...] e justifica a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, afirmou o ministro. Mussi usou os mesmos argumentos para negar o pedido de relaxamento da prisão. Transnacionalidade Quando ausentes indícios de transnacionalidade no crime (prática do delito em mais de um país), a competência recai sobre a justiça dos estados. Assim decidiu a Terceira Seção do STJ ao analisar caso em que morador de Londrina (PR) foi indiciado pelo aliciamento de adolescentes para realizarem cenas obscenas por meio de redes sociais, como o Twitter. “Acerca da matéria, não havendo indícios da transnacionalidade do suposto delito, como no caso, não se verifica a hipótese de atração da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, não sendo suficiente, para tanto, o fato de ter praticado por meio da rede mundial de computadores”, estabeleceu o ministro Nefi Cordeiro, que indicou a comarca de Londrina como competente para julgamento do processo. Sobre a data
ODia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado com a aprovação da Lei 9.970/00. A data foi escolhida em alusão ao dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e assassinada em Vitória (ES). O corpo da menor foi encontrado seis dias depois, e seus agressores nunca foram punidos. O fato ficou conhecido como o Crime Araceli. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quinta Turma determina prosseguimento de ação sobre incêndio em Carajás De forma unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal que analisa suposto crime ambiental da mineradora Vale S.A. na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará. De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico em ferro, produzindo faíscas que geraram fogo na vegetação seca. No mandado de segurança, a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com a pessoa física que praticou o suposto delito. Gestores O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa física. No recurso dirigido ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação. Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de forma que a possibilidade de responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma simultânea. Delitos ambientais “É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente", lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro destacou a evolução do entendimento do STJ após o julgamento do RE 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise do recurso extraordinário, os ministros da corte suprema admitiram a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente de responsabilização da pessoa física pelo mesmo crime. “Diante da interpretação da Corte Suprema, a jurisprudência desta Corte modificou sua orientação prévia para alinhar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro Reynaldo ao negar o recurso da mineradora. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma antecipa sessão para as 9h no dia 19 de maio A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 19 de maio, próxima quinta-feira, terá início às 9h. Especializado em direito privado, o colegiado é composto pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Empresas condenadas a pagar indenização por comercial irregular de cigarro A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fabricante de cigarro e outras duas empresas de comunicação, responsáveis por um comercial considerado irregular, a pagarem indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. A indenização resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por considerar que o comercial de uma marca de cigarros afetou direitos difusos, atingindo crianças e adolescentes. O anúncio foi veiculado em 2000, época em que a legislação brasileira não proibia publicidade de cigarro. Os ministros da Quarta Turma aprovaram o voto do relator do caso, ministro Marco Buzzi, que manteve a condenação das empresas estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ministro reduziu, no entanto, o valor da indenização de R$ 4 milhões para R$ 1 milhão. Durante o julgamento, os ministros decidiram reduzir para R$ 500 mil. Saúde pública No voto, o relator salientou a “tarefa hercúlea” de definir o prejuízo provocado à saúde pública pela publicidade. Marco Buzzi também citou o entendimento já firmado no STJ no sentido de limitar a intervenção da corte aos casos em que o valor da indenização é arbitrado em quantia irrisória ou excessiva. O ministro ressaltou que a indenização definida pelo TJDFT, em valor atualizado, alcançaria R$ 15,87 milhões. “Veja-se, portanto, que a indenização revela-se desproporcional ao dano e merece reparos”, afirmou. Marco Buzzi manteve ainda a decisão colegiada do TJDFT, negando pedido do MPDFT de divulgação de uma contrapropaganda para desfazer os malefícios causados pelo comercial do cigarro. Para o ministro, uma contrapropaganda revela-se desnecessária em razão do longo período entre a divulgação do comercial e a data atual. “Ou seja, a sua divulgação não mais atende a função de desfazer os efeitos nocivos da publicidade veiculada”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem. O arrendamento mercantil é firmado quando uma pessoa jurídica (arrendadora) entrega algo a pessoa física ou jurídica, por prazo determinado, sendo facultada a compra do bem ao fim do contrato. O entendimento foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversas ações sobre o tema. Em 2011, a corte debateu o assunto sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso discutia a possibilidade de a empresa arrendante ser responsabilizada por valores cobrados no caso de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência de infrações do arrendatário. “Em se tratando de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo arrendado não são da responsabilidade da empresa arrendante, mas sim do arrendatário”, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Ele destacou que o arrendatário se equipara ao proprietário de veículo enquanto estiver em vigor o contrato de arrendamento. O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 453.
Pesquisa Pronta Os julgados relativos à aplicação de multas a veículos submetidos ao arrendamento mercantil estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 21 acórdãos sobre o tema Responsabilidade pela multa decorrente de infrações de trânsito e/ou pelas despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículos apreendidos em casos de arrendamento mercantil. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Cai número de pretendentes à adoção que só querem crianças brancas Ao matricular seu filho de seis anos em uma escola particular de Brasília (DF) que oferece atividades de contra turno escolar, a advogada Fabiana Gadelha ficou sabendo que uma das mães exigiu que o menino não chegasse perto de sua filha por ser “negrinho”. Episódios de preconceito como este são quase diários na vida da criança, adotada com um ano de idade por pais brancos. Apesar da resistência que ainda enfrentam na sociedade, dados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria Nacional de Justiça, mostram que a discriminação racial dos pretendentes à adoção tem caído significativamente desde 2010. A redução é constatada porque, ao se inscreverem no CNA, os futuros pais adotivos precisam responder, dentre outras exigências, se possuem restrições em relação à cor da criança – ou seja, se aceitam adotar uma criança negra ou parda. Das 6.592 crianças e adolescentes aptos à adoção que constam no CNA atualmente, 16,99% são negras, 48,86% são pardas, 33,48% são brancas, 0,3% pertencem à raça amarela e 0,36% são indígenas. Nos últimos seis anos, o número de pretendentes que somente aceitam crianças de raça branca tem diminuído – em 2010, eles representavam 38,73% dos candidatos a pais adotivos, enquanto em 2016 são 22,56% de pretendentes que fazem essa exigência. Paralelamente, o número de candidatos que aceitam crianças negras subiu de 30,59% do CNA em 2010 para os atuais 46,7% do total de pretendentes do cadastro. Da mesma forma, o número de pretendentes que aceitam crianças pardas aumentou de 58,58% do cadastro em 2010 para 75,03% dos candidatos atualmente. Na opinião da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça do CNJ, o trabalho das Varas da Infância e da Juventude e também dos Grupos de Apoio à Adoção tem sido fundamental para que os pretendentes tenham esse desprendimento em relação à etnia das crianças. “Os cursos de preparação para adoção – estabelecido pelo artigo 50, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – realizados pelas equipes multidisciplinares das varas ou dos municípios conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos”, diz a ministra Nancy. Preconceito – Apesar da queda nas exigências dos pretendentes à adoção, os pais que adotam crianças negras ainda sofrem preconceito em seu cotidiano. “Uma colega me disse outro dia que eu teria que levar o meu filho à África, para que ele tivesse contato com sua cultura”, conta a advogada Fabiana Gadelha, que é consultora da ONG Aconchego, mãe de Arthur, de seis anos, adotado com um ano. De acordo com ela, esses episódios são bastante frequentes e fizeram, inclusive, com que
parasse de conversar com pessoas da família por isso. “Enfrentamos também situações de preconceito afetivo, como pessoas que dizem que ele é tão bonitinho que nem parece negro, ou então que ele vai ser jogador de futebol ou pegar todas as mulheres quando crescer”, diz Fabiana, que além de Arthur é mãe de outros dois filhos, um deles também adotivo. De acordo com a mãe, esses episódios chegam a refletir na autoestima do garoto, que por vezes questiona o fato de ser negro ou acha que seu cabelo é feio. “Todo dia é uma luta diária para empoderar meu filho para que ele não se torne vítima”, diz. Este ano, até abril, foram feitas 252 adoções no país pelo CNA, sendo que, destas, 119 foram de crianças negras e pardas. O aumento das chamadas adoções tardias – de crianças com mais de três anos – é um dos fatores que impulsiona a adoção de crianças negras, isto porque, atualmente, das 5.918 crianças com mais de três anos no CNA, 4.005 são negras ou pardas (68%). Entre as crianças com idade entre 0 e 3 anos (não completos), 332 das 654 crianças disponíveis são negras ou pardas (cerca de 51%). Em 2010, foram feitas 114 adoções tardias (43% do total), percentual que foi crescendo, chegando a 711 em 2015, o que equivale a 50% do total de adoções desse tipo naquele ano. Entraves legais – Na opinião da ministra Nancy, ainda existem muitos entraves legais e burocráticos num processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. “A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar. Ainda temos no Brasil uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real. Temos que frisar que os tempos são diferentes para as crianças, para os adultos e para os processos. Acima de qualquer tempo, está a criança”, diz a ministra. CNA - O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Para a ministra Nancy, outro fator importante para o aumento nos índices de indiferença em relação à cor da criança é justamente a organização e a sistematização dos dados nacionais de crianças aptas à adoção e pretendentes pelo CNA. “Além de possibilitar a automação no cruzamento dos referidos dados e maior agilidade nos processos de adoção, o cadastro serve como instrumento de trabalho para as equipes multiprofissionais utilizarem nos cursos preparatórios”, diz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando segundo modelo do CNJ Passados 90 dias da publicação da resolução que regulamentou o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), tribunais estaduais e federais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de 10 dias, se as estruturas já estão em funcionamento nas respectivas cortes. O
pedido de informações foi assinado na última quinta-feira (12) pelo conselheiro Bruno Ronchetti em procedimento de acompanhamento da Resolução 214/2015. Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 para funcionarem como extensões operacionais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ nos Tribunais de Justiça. O objetivo era dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias do CNJ na área de Justiça criminal. Seis anos depois, a Resolução 214/2015 foi editada detalhando a organização e funcionamento das estruturas. A nova norma determinou a instalação dos GMFs também nos Tribunais Federais, assim como a adaptação das estruturas já existentes nos Tribunais de Justiça segundo os novos parâmetros. O texto deu 30 dias para as Cortes federais instalarem os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos esses encerrados em março e abril deste ano, respectivamente. Em ambos os casos, o funcionamento estava previsto para 90 dias. Supervisor do DMF, o conselheiro Bruno Ronchetti também determinou que quatro tribunais que haviam pedido novo prazo – os Tribunais de Justiça de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região -, comuniquem ao CNJ, em um prazo de 10 dias, a composição dos respectivos GMFs. Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba a diferença entre as varas criminal e de execução penal As varas criminais que funcionam nos fóruns dos tribunais da Justiça Estadual e da Federal são chefiadas por juízes e encarregadas de processar e julgar pessoas acusadas de cometerem crimes. Porém, para que determinada vara instaure um processo, é necessário que o juiz responsável pela unidade aceite a denúncia feita pelo Ministério Público contra o acusado, após analisar os indícios de culpa. Por exemplo, quando uma pessoa é presa e levada a uma audiência de custódia - na qual ela é apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão -, ela só passará a responder a processo se o Ministério Público oferecer denúncia e se esta for aceita pelo magistrado responsável pela vara criminal para onde o caso foi distribuído. É importante destacar que o juiz que faz a audiência de custódia de um preso nunca fica responsável pela tramitação de seu processo criminal. A atuação
desse juiz se limita a verificar as condições em que se deu a prisão e se o autuado tem condições ou não de responder ao processo em liberdade. As varas criminais processam e julgam casos relacionados, por exemplo, a crimes como roubos, agressões físicas, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha, entre outros. Nessas unidades também tramitam processos sobre casos gravíssimos, como crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Contudo, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é feito pelas varas criminais, mas por júris populares, formados por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, profissão, renda ou escolaridade, e que não tenham pendências com a lei. Os casos são levados ao júri popular pelo juiz criminal, por meio do ato de pronúncia do réu. Varas de Execução - Já as varas de Execução Penal também podem ser da Justiça Estadual ou Federal. Igualmente chefiadas por juízes, elas são responsáveis por processos de pessoas que foram condenadas pelas varas criminais ou por júris populares. São encarregadas também do acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança – aplicadas a pessoas que cometeram crimes e que, por serem portadoras de transtornos mentais, são inimputáveis, ou seja, não podem ser punidas e devem ser tratadas, preferencialmente, em unidades da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz de execução penal é encarregado também, conforme a Lei de Execução Penal, de inspecionar, mensalmente, presídios e penitenciárias para verificar as condições em que os condenados estão cumprindo pena (higiene, integridade física dos presos, saúde, acesso à assistência jurídica, oportunidades de reinserção social, estrutura das unidades prisionais, entre outros fatores). Esse magistrado deve adotar providências para o adequado funcionamento das unidades prisionais, incluindo a interdição total ou parcial do estabelecimento penal, quando este estiver funcionando em condições inadequadas ou em desrespeito à Lei de Execução Penal. Nesses casos, o magistrado deve ainda promover a apuração de responsabilidades pelas irregularidades. As varas de Execução Penal também são encarregadas de autorizar a progressão do regime de cumprimento de pena dos condenados. Ou seja, autorizar que eles passem para um regime menos gravoso, para que possam, gradativamente, reinserir-se na sociedade. O juiz da execução autoriza a progressão com base em prazos definidos para cada crime pela Lei de Execução Penal e também quando atesta o bom comportamento prisional, informado pela direção do estabelecimento penal. Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de pena a cumprir; composição e instalação do Conselho da Comunidade, colegiado formado por representantes da sociedade civil que tem entre as atribuições, conforme a Lei de Execução Penal, a fiscalização do cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais. Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SEEU monitora processos de 11.547 presos provisórios no estado do Paraná O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a fazer o mapeamento, em tempo real, das prisões provisórias em curso no país, determinação definida pelo CNJ desde a Resolução 66/2009. De acordo com dados extraídos da ferramenta eletrônica, no Paraná, primeiro estado a utilizar, em sua plenitude, o sistema recentemente lançado pelo CNJ, existem 11.547 presos considerados provisórios – ou seja, presos que ainda aguardam a sentença de primeiro grau ou o julgamento de recursos no tribunal. Destes, 6.195 aguardam há mais de 180 dias. Os presos provisórios correspondem a aproximadamente 39,4% do total de presos no estado, que atualmente custodia cerca de 29.083 pessoas. Distribuído gratuitamente pelo CNJ, o SEEU, que terá suas atualizações também realizadas e garantidas automaticamente pelo Conselho, será inicialmente levado a Cortes que ainda não possuem qualquer sistema eletrônico de execução penal. Nessa primeira fase, Minas Gerais, Piauí e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região são os contemplados em conhecer a nova ferramenta eletrônica. O CNJ está realizando a capacitação e treinamento de juízes e servidores desses estados, visando a breve implantação do sistema, que permitirá a sistematização e organização dos dados sobre a situação processual e penitenciária de pessoas condenadas no Brasil. Em abril, o SEEU foi aprovado pelo plenário do CNJ como política nacional judiciária e tem 90 dias de prazo para ser instalado ou integrado aos tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O sistema reforça e fortalece a série de ações e projetos que o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, vem apresentando para enfrentamento da crise no sistema penitenciário nacional, como as audiências de custódia e os programas Cidadania nos Presídios e Universidade no Cárcere, cuja experiência piloto, já com ótimos resultados, está em andamento no Espírito Santo. Ainda no próximo mês de junho, o ministro Lewandowski pretende fechar esse conjunto de intervenções com o PAISÁ, programa de ações intersetoriais, visando a garantia da saúde dos encarcerados e a melhoria dos ambientes prisionais. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da presidência Luís Lanfredi, o SEEU devolve ao Poder Judiciário uma expectativa esquecida de gestão da situação judicial de cada uma das pessoas que passaram pelo sistema de Justiça criminal, em especial das que se acham em privação de liberdade. Segundo ele, a garantia de direitos e o alívio da superlotação dos presídios serão consequências naturais da difusão do SEEU e de sua utilização nacionalmente. “O Poder Judiciário está fazendo a lição de casa, resgatando uma dívida histórica com a efetivação de direitos na execução penal. O SEEU vai permitir que o magistrado exerça a direção do processo, de fato, pois passará a atuar em condições de permanente vigilância para reparar excessos e desvios surgidos no curso da execução de uma pena, desempenhando-se, portanto, com muito mais autoridade. Com isso, juízes também irão se permitir investir e aperfeiçoar atenção a outros métodos e técnicas de reinserção social”, disse o juiz Lanfredi. Dados do Paraná - Os dados referentes ao Paraná, extraídos do SEEU por meio de informação disponibilizada pelas varas criminais e centrais de audiências de custódia e por juizados e tribunais do júri, revelaram a existência de 11.547 presos provisórios. De acordo com o SEEU, do total de presos provisórios no estado, 4.313 presos ainda aguardam sentença, sendo que, destes, 3.953
(91%) encontram-se encarcerados há mais de 180 dias. Entre os 7.234 presos provisórios cujos processos já foram sentenciados, 2.242 estão presos há mais de 180 dias, e 1.996 há mais de 90 dias. Os dados auxiliarão o TJPR a pensar novas estratégias, visando diminuir o excessivo número de presos ainda recolhidos a Delegacias de Polícia (aproximadamente 9.800 presos) naquela localidade. Contudo, mesmo com essa ferramenta, o número total de presos no Paraná aumentou, se comparado aos números divulgados no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de dezembro de 2014, quando o estado informou o recolhimento de 28 mil presos a suas carceragens. O contingente de 14.614 provisórios de lá para cá sofreu impacto decisivo. “O controle dos presos provisórios, que se alcança através do SEEU, vai permitir a garantia da celeridade de processos de pessoas que experimentam a privação da liberdade e ainda não foram julgadas, desenhando um controle inédito sobre a utilização da prisão”, diz o juiz Lanfredi. Impacto na execução penal - O SEEU foi desenvolvido em parceria com o TJPR, que desde o ano de 2011 já vinha aperfeiçoando um sistema próprio e original de controle de penas, e que acabou por ser escolhido como a melhor solução tecnológica em execução penal do país, em workshop promovido pelo CNJ em 2015. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a quantidade de benefícios concedidos saltou de 36 mil para 80,9 mil entre 2011 e 2015, enquanto os indultos saltaram de 454 para 1.117 no mesmo período. Somente nos primeiros meses de 2016, foram concedidos mais de 1,2 mil indultos. Situação dos presos provisórios – De acordo com dados do Infopen, em 2014 os presos provisórios correspondiam a cerca de 40% da população carcerária nacional (622 mil), ou seja, quase 250 mil pessoas. Para atender à demanda por vagas, o país precisaria aumentar em 50% o número de vagas existentes. Segundo esse mesmo levantamento, a superlotação dos presídios brasileiros pode ser atenuada com a diminuição da taxa de encarceramento provisório, considerada uma das mais elevadas do mundo. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Trabalhista alcança 45% de acordos durante audiências no RS O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) homologou mais de R$ 1,2 milhão em acordos durante o projeto Conciliação Pré-Sentença. A ação cria espaço para a celebração de acordos entre partes de processos trabalhistas que aguardam a prolação de sentença no primeiro grau. As audiências ocorrem na sede do Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios (Jacep), no Foro Trabalhista de Porto Alegre. De 7 de março a 20 de abril, foram realizadas 179 audiências de conciliação com a presença das partes, das quais 80 resultaram em acordo. Conforme o juiz do Jacep, Luís Henrique Bisso Tatsch, os números superam as expectativas. “Cerca de 45% dessas audiências resultaram em acordo. É um resultado interessante, porque estamos tratando de processos que aguardavam sentença. Ou seja, cada processo já passou por pelo menos duas tentativas de conciliação na vara do trabalho de origem”, analisa. O projeto é uma iniciativa conjunta da Presidência do TRT-RS, da Corregedoria Regional e do Jacep. Com o sucesso do piloto, o projeto Conciliação Pré-Sentença
tornou-se permanente. A principal novidade é que agora as partes de processos que aguardam sentença podem requerer a audiência de conciliação no Jacep. “Além da seleção que vínhamos fazendo de ofício, com o apoio das Varas do Trabalho e da Corregedoria, agora as próprias partes interessadas podem solicitar a audiência nesse espaço”, explica o juiz do Jacep, Luís Henrique Bisso Tatsch. O requerimento para audiência pode ser feito pelo e-mail do Jacep (jacep.conciliacao@trt4.jus.br) ou diretamente com a vara do trabalho na qual o processo está tramitando. As audiências são conduzidas pelos juízes Luís Henrique Bisso Tatsch e Eduardo Batista Vargas, de segunda a quinta-feira, nos turnos da manhã e da tarde. Os magistrados acreditam que o ambiente do local favorece o diálogo sobre o acordo. Semana Nacional - “As partes não ficam em lados opostos, como é tradicional, mas em uma mesa redonda. Além disso, todos já tiveram um pouco mais de tempo para refletir sobre a alternativa da conciliação”, analisa o Juiz Luís Henrique. O Jacep também já está se preparando para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de junho. Nesse caso, as partes podem requerer audiência de conciliação para qualquer processo, independentemente da fase ou do grau de jurisdição em que ele se encontre. A partir desta segunda-feira (16/5), o TRT-RS disponibilizará em seu site (www.trt4.jus.br) o formulário para a inscrição de processos para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. As inscrições podem ser feitas até 3 de junho. Durante a semana, no Jacep, haverá duas salas exclusivas para as audiências de conciliação. Fonte: TRT-RS
Magistrados, advogados e procuradores debatem a conciliação na Administração Pública durante seminário Os especialistas participaram do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, no CJFA ministra participou nesta quinta-feira (12) da abertura do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, na sede do CJF “O medo que os colegas têm de fazer um acordo, deve, a partir de agora, fazer parte do passado, por que com o novo CPC é papel do Estado estimular a resolução de conflitos pela conciliação”. Foi com essa afirmação que o advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto, diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria Geral da União, iniciou sua palestra no segundo painel do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), na última quinta-feira, (5), em Brasília. Para o advogado público, o “novo CPC traz dinâmicas que devem e precisam ser incorporadas no dia a dia, com o objetivo de garantir o efetivo acesso à Justiça”. Durante sua apresentação, Peixoto descreveu diversos instrumentos que foram gradualmente incorporados pela advocacia pública para acelerar a resolução de conflitos. Ele mencionou o Índice de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Microssistema de Gestão de Processos para gerir e formatar antecedentes obrigatórios e acelerar as decisões vinculantes de primeiro grau, entre outras. Porém,
assegurou que é a conciliação que vai fazer a Justiça mais ágil e eficiente, além de conferir mais acesso aos reclamantes. Defesa da Conciliação Dentro do mesmo painel, a palestra do procurador-geral Renato Rodrigues Vieira, da Procuradoria Geral Federal (PGF), também foi marcada pela defesa da conciliação. Ele citou os “números continentais de processos que estão na Justiça Federal, Estadual e do Trabalho” contra instituições públicas federais. De acordo com ele, o alto volume nada mais é do que a constatação dos fatos, já que a procuradoria responde pela defesa de todas as autarquias e fundações públicas federais, entre elas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das agências reguladoras, o Ibama, entre outras, que são os principais atores dos processos sociais. Vieira acrescentou que as ações contra o INSS representam 45% de toda a demanda atual do Juizados Especiais Federais (JEFs) e 80% da Justiça como um todo. O procurador ainda contou que mensalmente 161 mil novas ações “de pedido de pagamentos por incapacidade, ingressam na Justiça”. Segundo ele, “algo precisa ser feito para tentar reverter esse cenário”. Dentre algumas mudanças já adotadas pela PGF, o procurador-geral citou uma parceria firmada com Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para multiplicar, simplificar, dinamizar, além de dar publicidade às decisões que são tomadas por parte do Poder Judiciário”. A recomendação, disse ele, foi posta em prática em algumas cidades, “mas precisamos atacar de forma mais imediata”, defendeu ele. Experiência da CEF O último palestrante do painel foi o diretor Jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) Jailton Zanon da Silveira, que atribuiu o avanço da instituição financeira na resolução dos conflitos e “na redução do elevado grau de litigiosidade, à atuação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira. “Ele contribuiu na elaboração de medidas que auxiliaram o avanço da CEF rumo à conciliação, pois é um especialista no tema”, resumiu. Segundo Zanon, o ministro defendeu duas linhas de atuação para a instituição. A primeira, a de consolidar o número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ) da CEF, de seu departamento jurídico e de sua área de conciliação. A outra linha foi a de criar novas práticas e rotinas de trabalho, “o que não nos limitou ao que a lei autoriza”, apontou. Moderação A moderação do debate foi feita pelo secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris. O magistrado salientou em suas intervenções que a discussão do tema seria impensável há alguns anos e por isso ressaltou a importância do espaço para “concretizar e avançar no sistema de conciliação e mediação ou via consensual para os litígios da Justiça Federal”. Savaris também enfatizou que o seminário representava um segundo passo, o salto da Justiça a caminho da conciliação. O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários, nos dias 12 e 13 de maio, no auditório do CJF, em Brasília. O evento contou com a parceria do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
TRF5 realiza Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, abre, nesta terça (17), às 10h, o Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (FRIP), com as presenças do coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Paulo Cordeiro, e do juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da Presidência. A pauta inclui a instituição do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário - FRIP; debate sobre os temas “Delimitação do escopo de atuação do FRIP”; impactos do novo CPC na TRU (Resolução CJF n. 393/2016) e criação de fóruns interinstitucionais nas seções judiciárias; informes sobre o desempenho da Turma Regional de Uniformização (TRU) no cumprimento das Metas do CNJ 2015 e sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe na Turma Nacional de Uniformização (TNU). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantidas condenações de espanhóis por tráfico internacional de drogas Espanhóis foram presos, em Fortaleza, conduzindo 6,423 KG de cocaína O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (12), às apelações dos espanhóis F.D.R.P. e E.A.M, condenados, respectivamente, às penas de cinco anos, nove meses e dez dias e seis anos e oito meses de reclusão por tráfico de entorpecentes. Os estrangeiros foram presos no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), no dia 3/8/2015, conduzindo 6,423 kg de cocaína em pó, em duas malas. “A natureza da substância apreendida e as circunstâncias do fato (os apelantes foram pegos em flagrante no aeroporto, quando tentavam sair do País para o exterior com a droga, que seria entregue a pessoas desconhecidas em Lisboa/Portugal), leva à caracterização da internacionalidade do delito, razão pela qual incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. I, da Lei nº 11.343/2006”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi. ENTENDA O CASO - Os espanhóis foram presos em flagrante no Aeroporto Internacional Pinto Martins/CE, no dia 03.08.2015, tentando embarcar em voo para Natal/RN e passagem em Manaus/AM, e com destino final Lisboa/Portugal, transportando um total de 6,423kg kg de cocaína em pó, acondicionados em suas bagagens. Policiais Federais lotados no Aeroporto Pinto Martins receberam a denúncia de que dois passageiros estariam voando de Manaus a Natal, com destino final em Lisboa, transportando grande quantidade de cocaína. Ao serem abordados, verificou-se a existência de material orgânico nas malas dos passageiros, o que levou os policiais a conduzirem os suspeitos até a Superintendência da Polícia Federal daquela cidade, onde foi constatada a presença da droga que estava acondicionada em fundos falsos de duas malas. A Justiça Federal do Ceará condenou F.D.R.P. e E.A.M, respectivamente, respectivamente, às penas de cinco anos, nove meses e dez dias de e 06 seis anos e oito meses de reclusão, além de 600 seiscentos dias-multa, cada um deles no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época
dos fatos, pela prática do delito capitulado no art. 33, "caput", c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico internacional de entorpecentes). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação da União por prisão ilegal ocorrida no Tocantins Vítima foi acusada injustamente de ter cometido crimes de estelionato e moeda falsa O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, nesta terça (10), à apelação e à remessa oficial (reexame obrigatório) e manteve os termos da sentença que condenou a União Federal pelos danos causados a Valdim Araújo Ursulino, preso ilegalmente no Estado do Tocantins, em 30/1/2015, por suposta infringência ao Código Penal Brasileiro. O autor foi vítima de estelionato, tendo seus dados pessoais sido apropriados para o cometimento de crimes contra o Banco Bradesco S/A. O relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Azevedo, adotou a fundamentação trazida pelo juiz federal José Vidal Silva Neto, titular da 4ª Vara Federal do Ceará: “Na verdade, o autor foi vítima de estelionato, tendo seus dados pessoais apropriados para o cometimento de crimes, conforme Boletins de Ocorrência juntados. ENTENDA O CASO - Valdim Ursulino foi preso por policiais federais, em 30/1/2015, no cumprimento de mandado de prisão expedido por juiz federal de Tocantins, acusado de ter cometido estelionato contra o Bradesco. O acusado foi confundido com estelionatário que teria se utilizado de documentos em seu nome e emitido cheques sem fundo contra o Bradesco. A qualificação e identidade de Valdim Ursulino também foram utilizadas para confecção de documento falso portado por meliante, que praticou crime de moeda falsa, se fazendo passar por Valdim. Por essa razão, a condenação penal e o mandado de prisão foram expedidos contra o autor, em vez do verdadeiro delinquente. A prisão foi relaxada pelo magistrado de plantão, mas o autor ficou encarcerado junto à Delegacia de Capturas do Estado do Ceará por 30 horas, além de ter passado injustamente pelo vexame de ser capturado em seu local de trabalho, na frente de colegas de profissão. Viu-se, ainda, obrigado a custear despesas com advogado para se livrar da injusta detenção. Valdim Ursulino Valeu-se, então, dos meios ao seu alcance contra o Bradesco, por emissão indevida de cheque sem fundo, e contra empresa localizada em Tocantins, de razão social Reicar Peças, conforme peças de processos que tramitaram junto ao 20º Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Fortaleza e ao 18º Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Fortaleza. Os requeridos nesta ação arcaram com os prejuízos ocasionados ao autor. PJE Nº 0804234-38.2015.4.05.8100
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