16 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 16/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2990-Mural16-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/tre-adia-novamente-julgamento-de-aije-contracassio-cunha-lima/ Postada em 16/05/2017
TRE adia novamente julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima - Portal “São Vicente Agora”: http://www.saovicenteagora.com.br/2017/05/julgamento-de-aije-contracassio-cunha.html Julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima é adiado pela quarta vez no TRE - Portal “Sertão Informado”: http://www.sertaoinformado.com.br/p.php?pagina=viewnot&id=3244 Postada em 15/05/2017
Abuso de poder econômico TRE adia pela quarta vez julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima - Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/05/16/tre-adiapela-quarta-vez-julgamento-de-aije-contra-cassio-cunha-lima/10637.html Postada em 16/05/2017 às 09:10h
TRE adia pela quarta vez julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima O juiz Emiliano Zapata pediu vista do processo que provocou o adiamento o julgamento - Portal “Se Liga, Pilões”: http://www.seligapiloes.com.br/2017/05/tre-adia-pela-quarta-vez-julgamentode.html - Portal “Patos”: http://www.portalpatos.com/noticia.asp?id=42821 Postada em 15/05/2017
TRE adia pela quarta vez julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima
- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/tre-adia-pela-quarta-vez-julgamento-deaije-contra-cassio-cunha-lima-221913.html Postada em 15/05/2017 às 15:05h
Abuso de poder econômico TRE adia pela quarta vez julgamento de Aije contra Cássio Cunha Lima O juiz Emiliano Zapata pediu vista do processo que provocou o adiamento o julgamento. Com a decisão de hoje, o julgamento da ação já foi adiado quatro vezes O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba adiou nesta segunda-feira (15) julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O juiz Emiliano Zapata pediu vista do processo que provocou o adiamento o julgamento. Com a decisão de hoje, o julgamento da ação já foi adiado quatro vezes. O então candidato em 2014, Cássio Cunha Lima (PSDB) é acusado de abuso de poder político e econômico durante as eleições daquele ano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/julgamento-de-acao-contra-cassio-ja-conta-com-4votos-pela-improcedencia/ Postada em 15/05/2017
Julgamento de ação contra Cássio já conta com 4 votos pela improcedência O Tribunal Regional Eleitoral está julgando uma ação movida contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A ação questiona as atividades promovidas por entidades sindicais como Sindifisco, Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente da Polícia Militar durante a campanha eleitoral de 2014, dentre elas a distribuição de material de publicidade negativa, degradante e ridicularizante da pessoa do governador Ricardo Coutinho. Na sessão desta segunda-feira (15), o juiz Emiliano Zapata pediu vista dos autos. Antes, porém, a juíza Micheline Jatobá, que também havia pedido vistas, apresentou seu voto acompanhando o relator, no sentido de julgar a ação improcedente. Já votaram pela improcedência da ação o desembargador Romero Marcelo (relator) e os juízes Márcio Maranhão, Michelini Jatobá e Breno Wanderley.
Com o novo pedido de vista, faltam ainda votar os juízes Emiliano Zapata e Antônio Carneiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/quatro-juizes-do-tre-pb-votam-pelaimprocedencia-de-acao-contra-cassio-cunha-lima/ Postada em 15/05/2017
TRE-PB: quatro juízes votam pela improcedência de ação contra Cássio Cunha Lima Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pela coligação encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou nesta segunda-feira (15) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, em que o tucano saiu derrotado na disputa do Governo do Estado. Quatro juízes já votaram pela improcedência da ação. A ação foi impetrada pela coligação encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) sob a acusação de que representantes da Polícia Militar e Sindifisco teriam supostamente induzido seus membros a votarem em Cássio nas eleições. O julgamento da ação começou na segunda-feira da semana passada e o relator, desembargador Romero Marcelo, votou pelo desprovimento do processo. O voto do magistrado foi acompanhado pelo do juiz Márcio Maranhão. Em seguida a juíza Micheline Jatobá pediu vistas. O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (15) com o voto da juíza pela improcedência. O juiz Breno Wanderley também acompanhou o voto dp relator desprovendo a ação. O próximo juiz a votar é Emiliano Zapata, mas o magistrado pediu vistas. O julgamento será retomado na sessão da próxima segunda-feira (22). Também falta votar o juiz Antônio Carneiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/cassio+e+absolvido+de+aije+impe trada+por+ricardo+no+trepb-214340 Postada em 15/05/2017 às 15:12h
Cássio é absolvido de Aije impetrada por Ricardo no TRE-PB Cássio é acusado de abuso de poder político e econômico Retomado nesta segunda-feira (15), o julgamento de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), impetrada pelo Ricardo Coutinho, vencedor nas eleições ao governo do Estado em 2014, foi interrompido após pedido de vistas no processo solicitado pelo juiz Emiliano Zapata. Porém, com o placar favorável, parcial, de 4 a 0, Cássio já foi absolvido da ação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?tendencia-do-tre-e-rejeitar-acaode-ricardo-contra-cassio-15.05.2017 Postada em 15/05/2017 às 20:27h
Tendência do TRE é rejeitar ação de Ricardo contra Cássio O julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) foi retomado hoje à tarde pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo juiz Emiliano Zapata quando o placar estava 4 a 0. Por enquanto, todos os membros da Corte que votaram se posicionaram pela improcedência da Aije. A alegação principal feita pelos advogados de Ricardo Coutinho é de que representantes da Polícia Militar e do Sindifisco teriam supostamente induzido seus membros a votarem no candidato de oposição ao Governo nas eleições, Cássio Cunha Lima, do PSDB. O tucano, portanto, responde nos autos por abuso de poder político e econômico. Coube ao desembargador Romero Marcelo ser o relator da ação e em seu entendimento, ela é improcedente. Seu voto foi seguido pela juíza Micheline Jatobá, que apresentou seu posicionamento na sessão de hoje. Além dela, os juízes Breno Wanderley e Márcio Maranhão também concordaram com o voto do relator. O desfecho da apreciação da Aije deve ser conhecido na próxima segundafeira, 22. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: http://www.paraiba.com.br/2017/05/12/13107justica-federal-requisita-forca-policial-paradesocupacao-imediata-da-reitoria-da-ufpb Postada em 16/05/2017 às 08:07h
Aije contra Cássio tem mais um voto pela improcedência e novo pedido de vista
A Corte de Justiça Eleitoral recomeçou o julgamento na sessão dessa segunda-feira (15), de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ainda remanescente das eleições de 2014. A Aije foi impetrada pela coligação A Força do Trabalho, encabeçada pelo PSB, partido do governador do Estado, Ricardo Coutinho. A ação questiona as atividades promovidas por entidades sindicais, como Sindifisco, Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente da Polícia Militar, durante a campanha eleitoral, dentre elas a distribuição de material de publicidade negativa, degradante, que ridicularizava a pessoa do governador Ricardo Coutinho. O julgamento ficou novamente paralisado com o pedido de vista dos autos do juiz Emiliano Zapata. O placar está em 4 votos pela improcedência proferidos pela juíza Micheline Jatobá, que também havia pedido vistas anteriormente, e pelos juízes Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Breno Wanderley César Segundo. Eles acompanharam o voto do relator, desembargador e corregedor eleitoral, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que foi pela improcedência da ação, ante a ausência de recurso e de reiteração nas alegações finais. Na próxima sessão votam os juízes Zapata e Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que ficou no aguardo. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral visa o abuso de poder político e econômico com pedido de cassação de diploma e de registro do senador Cássio Cunha Lima. Neste processo foram arrolados, o presidente estadual do PSDB na Paraíba, Ruy Carneiro, o ex-presidente do Sindifisco, Victor Hugo Pereira do Nascimento, e os presidentes do Clube dos Oficiais e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, respectivamente Francisco de Assis Silva e Maquir Alves Cordeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/05/15/71999-juizes-votam-porimprocedencia-da-aije-de-ricardo-contra-cassio Postada em 16/05/2017 às 08:07h
Juízes votam por improcedência da AIJE de Ricardo contra Cássio O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retomou nesta segunda-feira (15) julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), seu adversário na disputa pelo Governo do Estado em 2014. No entanto, um pedido de vista apresentado pelo juiz Emiliano Zapata adiou a decisão da Corte Eleitoral. Por enquanto, todos os membros da Corte que votaram se posicionaram pela improcedência da Aije. O julgamento foi retomado com voto vista da juíza Micheline Jatobá, que seguiu integralmente o relator da ação, desembargador Romero Marcelo, e se posicionou pela improcedência da Aije. A acusação é de que representantes da Polícia Militar e Sindifisco teriam supostamente induzido seus membros a votarem no candidato de oposição ao Governo nas eleições. Cássio é acusado de abuso de poder político e econômico.
“A linha desta entidade continuou (durante as eleições) a mesma que sempre seguiram”, pontuou a juíza. O juiz Breno Wanderley também seguiu o relator na sessão de hoje. Na sessão anterior, o juiz Márcio Maranhão também votou pela improcedência da ação. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da Aije. Conforme a presidente da Corte, desembargadora Maria das Graças, o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (22). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Mudanças no TRF5ª OS JUÍZES federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, da 2ª Relatoria da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, e Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, foram convocados para compor o Tribunal Regional Federal da 5º Região, sediado em Recife. Os referidos magistrados seguem para aquele Tribunal, em razão das férias dos desembargadores federais Rogério Fialho e Vladimir Carvalho. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno “Diversidade” – Página 20 (16/05/2017) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Reconhecida responsabilidade do Estado de SP por dívida da Vasp com a União O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente em parte pedido do Estado de São Paulo para evitar que seja retido repasse de recursos pela União em decorrência de dívidas da antiga Viação Aérea São Paulo (Vasp). Na Ação Cível Originária (ACO) 776, a decisão impede a execução de parte da dívida, porém reconhece a validade e possibilidade de retenção de parte do débito, equivalente a US$ 260 milhões em valores de 1990. Foi reconhecida a parte do débito renegociada em contrato realizado em 26 de setembro de 1990, poucos dias antes da privatização da companhia, ocorrida em 1º de outubro daquele ano. O contrato de renegociação foi firmado com o objetivo de equalizar dívidas anteriores e possibilitar refinanciamento de outras pela União, visando tornar a empresa atrativa para o setor privado. Por ostentar a condição de fiador, o Estado de São Paulo acabou assumindo responsabilidade solidária direta da dívida. Contudo, o ministro Gilmar Mendes observou que a cláusula segunda do contrato, relativo à
incorporação de novos financiamentos ao saldo devedor, cria óbice à execução de parte da dívida. Isso porque determina o repasse de benefícios eventualmente obtidos pela União de renegociações com credores externos. Tais descontos foram obtidos pela União mas não repassados ao saldo devedor, o que torna a dívida ilíquida para fim de cobrança. “É o caso de declarar-se que o valor do saldo devedor, o qual pode ser objeto de retenção (por ser certo, líquido e exigível), restringe-se ao refinanciamento da obrigação principal assumida em 26 de setembro de 1990, consubstanciada na dívida anteriormente existente, qual seja, US$ 260.619.097,38”, diz a decis~o. Porém os acréscimos ao saldo devedor provenientes de financiamentos posteriores à assinatura do contrato só obrigam o pagamento pelo fiador caso se tornem líquidos. Planos econômicos O ministro também afastou alegação do Estado de São Paulo de que o saldo devedor deveria ser compensado com crédito de R$ 1,5 bilhão da Vasp em relação à União, devido em razão do congelamento de tarifas imposto por planos econômicos passados. O caso está em disputa judicial, e segundo alega o Estado de São Paulo, o direito já foi reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ministro do STF considerou a compensação inviável porque o alegado crédito da companhia com a União não ostenta caráter de liquidez. Outro ponto abordado foram os repasses da União que poderiam ser retidos para fim de pagamento de dívida. O ministro considerou válidas as retenções dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e aqueles créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)-Exportação. Afastou parcelas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e da Medida Provisória (MP) 237/2005, por ausência de previsão legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona imunidade de presidente na investigação de fatos anteriores ao mandato O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5701 com o objetivo de determinar que o presidente da República, na vigência de seu mandato, possa ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do artigo 86* da Constituição Federal (CF) não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele. A ação ataca o inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), que atribui ao relator determinar, além da instauração de inquérito, o seu arquivamento, “quando o requerer o procurador-geral da República”. De acordo com a sigla, a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de se investigar o presidente da República nessas circunstâncias, mediante
autorização do relator do inquérito. Ocorre que, segundo o PDT, o procuradorgeral da República, a partir da interpretação daqueles dispositivos do RISTF e da CF, entende que é vedado ao relator, na vigência de mandato do presidente da República, determinar a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções. Princípios Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37). De acordo com a ADI, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relaç~o aos demais cidad~os. “Cercear ocasional investigaç~o contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, sustenta. O partido pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto do inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em face do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, sendo inconstitucional apenas a persecução criminal processual em juízo do presidente da República. Rito abreviado O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, o Plenário irá analisar definitivamente a questão, sem prévia análise do pedido de liminar. * Artigo 86, parágrafo 4, da CF: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a ADI contra norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquérito policial Por ausência de legitimidade da parte autora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra norma que autoriza a polícia legislativa do Senado Federal a instaurar inquéritos policiais. Segundo o ministro, a associação não se qualifica como entidade de classe, para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade, uma vez que representa somente fração de categoria funcional. A associação alegava que os artigos 206, 266, parágrafo 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, e 315 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), que autorizam a polícia legislativa a instaurar e conduzir inquéritos policiais, são
inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais. O ministro Celso de Mello, ao analisar a questão sobre a legitimidade para propositura de processo de controle abstrato de constitucionalidade, explicou que o Supremo tem se pronunciado no sentido de que não se qualifica como entidade de classe para efeito de ajuizamento de ADI associação que congregue agentes públicos que constituam mera fração de uma determinada categoria funcional, como é o caso da associaç~o dos delegados de polícia federal. “A autora representa simples fração de categoria funcional, o que lhe descaracteriza a pertinência subjetiva para efeito de legítima instauração da fiscalização concentrada de constitucionalidade”, afirmou. Assim, citando diversos precedentes em casos semelhantes aos dos autos, o relator não conheceu da ADI 5649. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável RHC de empresário acusado de fraudes em Barueri (SP) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128906, ajuizado em favor do empresário Eufrásio Humberto Domingues, acusado de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em um suposto conluio com o então prefeito de Barueri (SP), Gil Arantes, entre 1997 e 2004 . O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou o sequestro de bens atrelados aos crimes investigados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário. No RHC 128906, apresentado ao Supremo, a defesa sustenta manifesta ilegalidade na decisão do STJ em não ter sido analisada a tese de incompetência absoluta do TJ-SP para proferir qualquer decisão contra o empresário, pois apenas um dos acusados, o prefeito, detinha foro por prerrogativa de função. Assim, o RHC sustenta que não caberia àquele juízo analisar o trâmite do processo quanto a Domingues, devendo haver desmembramento do processo e remessa para o primeiro grau. Relator O ministro Luiz Fux afirmou que o HC impetrado no STJ foi apresentado em substituição a recurso cabível, o que não é permitido, lembrando que há precedente da Primeira Turma do Supremo no sentido da impossibilidade de análise do recurso ordinário em habeas corpus quando este for utilizado como sucedâneo de recurso especial. Além disso, ao negar seguimento ao pedido, o relator apontou que não há, na decisão do STJ, teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder que permita a concessão da ordem de ofício. Assinalou ainda que a análise acerca da conveniência do desmembramento de feitos criminais cujo polo passivo seja ocupado por corréus que possuam ou não prerrogativa de foro requer reexame das provas produzidas nas instâncias ordinárias, o que não é possível em HC.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Destaques da programação da Rádio Justiça para terça-feira (16) Revista Justiça Terça-feira é dia de Direito Penal no “Revista”. Nesta ediç~o, o professor de direito penal Thiago Bottino do Amaral fala sobre condução coercitiva, tema que está em pauta no Supremo Tribunal Federal. O programa também fala sobre ataque de hackers. Mais de cem países foram vítimas de ataques na internet, quando hackers pediam bitcoins para devolverem os dados roubados. Para falar sobre o tema, o “Revista” conta com a participaç~o do advogado e perito especializado em direito digital José Antonio Milagre. Já no quadro Dicas do Autor, o ouvinte conhecer| o livro “O Jogo Sujo da Corrupç~o”, elaborado pelo professor e jurista Luiz Flávio Gomes. Toda terça-feira, o programa apresenta a coluna Direito Imobiliário, com Kênio de Souza Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, trazendo tópicos importantes da área. Terça-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos O programa de direitos do consumidor fala sobre cancelamento de planos de saúde. Entraram em vigor, neste mês, as novas regras, que, entre outras novidades, permite ao consumidor, mesmo inadimplente, cancelar plano de saúde. Para falar sobre o tema, o “Defenda Seus Direitos” ter| a participaç~o do advogado especialista na área de saúde Leonardo Sobral Navarro. Terça-feira, às 13h. Direito Direto O programa de entrevistas fala, nesta edição, sobre audiência de custódia. Em recente decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás realize audiências de custódia em um prazo máximo de 24 horas a partir do momento da prisão. Terça-feira, às 17h. Radionovela – De volta para a minha terra O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, estrangeira que ninguém sabe de onde veio. E nas últimas semanas, eles descobriram algumas coisas sobre a hóspede. A última descoberta foi que ela está trabalhando para uma agência chamada Cocafa, responsável por estudar a vida de casais falidos. Claro que o casal não gostou nada disso. Mas, para mostrar que eles não estão falidos coisa nenhuma, os dois resolveram continuar hospedando essa estrangeira misteriosa que tem um leve sotaque mineiro. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Livraria do Supremo disponibiliza nova edição da Revista Trimestral de Jurisprudência A Livraria do Supremo disponibilizou o volume 229 da Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ). Entre os temas de destaque estão os embargos infringentes da Ação Penal 470. A nova edição traz também o acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais dispositivos da Lei Maria da Penha. Acesse o novo site da Livraria do Supremo para conhecer outras publicações disponíveis: http://redir.stf.jus.br/livrariasupremo/livraria.action ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota à Imprensa divulgada pelo ministro Celso de Mello "A propósito de matéria publicada na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na “Folha de S. Paulo”, ediç~o de hoje, 15/05/2017, quero esclarecer que a minha posição a respeito da possibilidade de execução provisória da condenação penal, desde que confirmada por Tribunal de 2º grau, observa e respeita, integralmente, o princípio da colegialidade – não obstante entendimento diverso (porém minoritário) que externei nos três julgamentos plenários desta Corte que consagraram essa nova orientação –, de tal modo que não procede a afirmação de que eu tenderia a insurgir-me contra referida diretriz, firmada, soberanamente, nessa específica questão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal." Brasília, 15 de maio de 2017. Ministro CELSO DE MELLO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastadas normas estaduais do Pará e Mato Grosso do Sul sobre autorização prévia para STJ julgar governador O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra o governador nos crimes comuns. O ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da
denúncia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum. Segundo ele, essa previsão fere o princípio republicano consagrado no artigo 1º, caput, da Constituição Federal. O ministro destacou, ainda, ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a exigência de prévia autorização para processamento pelo STJ estabelece uma condição não prevista pela Constituição para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional e deve ser expresso pela Constituição da República. “Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorizaç~o prévia do Poder Legislativo estadual”, argumentou. Fachin salientou que o estabelecimento de condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição penal pelo STJ consiste em norma processual, matéria de competência privativa da União e impossível de ser prevista pelas constituições estaduais. Apontou, ainda, afronta à cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que estabelecer a exigência de autorização para processar significa alçar um sujeito à condição de desigual, “supostamente superior, por ocupar relevante cargo de representaç~o, posição, no entanto, que deve(ria) ser antes de tudo o de servidor público que é”. O ministro observou que, no caso de presidente da República, a exigência de autorização legislativa prévia para seu processamento e julgamento decorre norma expressa da Constituição Federal. Entretanto, em relação aos deputados federais e estaduais, a Emenda Constitucional 35/2001 suprimiu essa exigência, devendo o mesmo entendimento de valorização da igualdade e da responsabilização dos representantes do povo ser seguido em relação aos governadores, abandonando-se as exigências prévias que se constituem em privilégios e restrições não autorizados pela Constituição. Decisão monocrática Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que, embora a competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade seja do Plenário, no julgamento da ADI 4798, o Tribunal deliberou no sentido de autorizar os ministros a decidirem monocraticamente a matéria em consonância com o entendimento firmado naquela ação, vedando às Assembleias Legislativas a instituição de normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à autorização prévia da Casa Legislativa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Natureza salarial do auxílio-alimentação é tema da Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (15) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas de destaque no direito tributário é o entendimento do STJ a respeito da natureza salarial do auxílio-alimentação quando pago em espécie e com habitualidade. Nessa situação, o benefício passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Suspensão condicional do processo Desde que presentes as condições adequadas, a suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do réu. O magistrado deve, quando presentes os requisitos, solicitar ao representante do Ministério Público que faça a oferta ou que aplique, por analogia, o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal. Tribunal do júri As decisões do STJ estabelecem que a simples leitura da decisão de pronúncia no plenário do tribunal do júri ou a referência a essa decisão, sem especificar seu conteúdo, não induzem à anulação do julgamento se não forem utilizadas para fundamentar o pedido de condenação. Processos especiais Na esfera do direito processual penal, o STJ tem o entendimento de que não há, no caso de recursos ordinários em habeas corpus, previsão no ordenamento jurídico de oferecimento de contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade. Ao tratar do tema, a Lei 8.038/90 não faz qualquer menção à necessidade de apresentação da peça processual ou à obrigatoriedade de prolação de decisão que admita o recurso. Segundo o artigo 31 da lei, o recurso em habeas corpus será distribuído e o Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de dois dias. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de uma concessionária pela adulteração do hodômetro de veículo comercializado por ela, fato percebido depois que o carro já havia sido revendido a uma terceira pessoa por meio de outra agência. De forma unânime, o colegiado concluiu não existir relação jurídica entre a empresa que figurou como vendedora no primeiro negócio e o autor da ação (o comprador envolvido na segunda operação comercial). Segundo o autor, no momento em que comprou o veículo, o hodômetro apontava aproximadamente 22 mil quilômetros; contudo, ao fazer revisão, com quase 27 mil marcados, ele foi surpreendido com a notícia de que a quilometragem real ultrapassava 50 mil. Em primeira instância, o vendedor particular, a agência que intermediou a venda e a concessionária que primeiro alienou o veículo foram condenados solidariamente ao pagamento de cerca de R$ 29 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Negócios distintos O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que foram realizados no caso dois negócios distintos: primeiramente, a aquisição do automóvel na concessionária e, depois, a revenda do mesmo carro por intermédio da outra agência. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro também explicou que a transferência de veículos ora possui natureza de relação de consumo – como a alienação do veículo ao primeiro proprietário (destinatário final) pela concessionária (fornecedora) –, ora tem natureza de contrato civil de compra e venda – a exemplo da venda pelo primeiro proprietário para o consumidor que descobriu a adulteração do hodômetro, ainda que realizada com intermediação. “Sendo essa a realidade incontest|vel dos fatos, revela-se completamente descabido concluir que todos os integrantes do polo passivo da presente demanda integraram uma mesma cadeia de fornecedores e que, por tal motivo, deveriam responder, de modo solid|rio, pelos prejuízos suportados pelo autor”, destacou o relator. Nova relação jurídica Villas Bôas Cueva também ressaltou que o problema que gerou o pedido de indenização não advém de mero defeito de fabricação, mas de prática ilícita posterior à entrada do veículo em circulação, com o objetivo de reduzir a desvalorização natural do bem. “Conclui-se, pois, que o fornecimento de bem durável ao seu destinatário final, por removê-lo do mercado de consumo, põe termo à eventual cadeia de seus fornecedores originais. De modo que a posterior revenda desse mesmo bem por seu adquirente constitui nova relação jurídica obrigacional com o eventual
comprador, não se podendo estender aos integrantes daquela primeira cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária de que trata o artigo 18 do CDC por eventuais vícios que este venha a futuramente detectar no produto”, disse o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô no polo ativo de um processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação. A decisão foi unânime. A ação de revogação de doação foi proposta por idoso que afirmou que ele e sua esposa, em razão da idade avançada de ambos e para evitar o trâmite do processo de inventário, resolveram doar três imóveis para sua filha adotiva, única herdeira. Contudo, após a realização das doações, o idoso alegou que a beneficiária mudou completamente de comportamento e abandonou os pais, demonstrando ingratidão. Sucessão O idoso acabou falecendo no curso da ação. Seus netos, filhos da herdeira, pediram a habilitação no polo ativo da demanda como sucessores, mas o pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu que eles, embora descendentes, são excluídos da sucessão da legítima em virtude do grau de parentesco mais próximo de sua mãe. Dessa forma, para o magistrado, não haveria mais interesse processual que justificasse o prosseguimento da ação, motivo pelo qual ela foi extinta, decisão mantida em segunda instância. Por meio de recurso especial, os netos alegaram que, sendo a filha adotiva do falecido afastada da sucessão por indignidade, eles estariam habilitados a receber a herança, justificando-se seu interesse de intervir no processo. Inconsistências O relator no STJ, ministro Raul Araújo, observou que os recorrentes deixaram de impugnar o principal fundamento da decisão do tribunal de origem. Segundo o ministro, o recurso foi centrado na suposta violação do artigo 499 do Código de Processo Civil de 1973, que trata do terceiro prejudicado e de sua legitimidade para recorrer, enquanto a extinção da ação se baseou na falta de legitimação dos netos para suceder processualmente o avô na demanda revocatória. Diante disso, considerando que o dispositivo legal apontado como violado é incapaz de invalidar o julgado recorrido, o relator aplicou, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. “Ainda que reconhecido o direito de intervir na condiç~o de terceiros interessados (e não de sucessores do autor), na forma almejada pelos recorrentes, isso em nada modificaria as conclusões emanadas das instâncias
ordinárias, uma vez que, frise-se, a extinção da lide operou-se em razão da inexistência de herdeiro do autor falecido (além da própria ré) com interesse processual para prosseguir no feito”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso dos netos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pleno discute Justiça Federal nesta quarta (17) O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará sessão nesta quartafeira (17), às 18h30, para analisar o anteprojeto de lei que dispõe sobre a organização da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno do STJ, o Pleno possui competência para, entre outros temas, propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e divisão judiciárias no âmbito da Justiça Federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter direito de preferência a três ex-empregados de posto de gasolina em processo de execução que penhorou imóvel de propriedade do sócio fiador da empresa e da sua esposa, também fiadora, após a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão foi unânime. O recurso foi originado em ação de execução de títulos extrajudiciais promovida por distribuidora contra um posto de combustíveis e dois de seus fiadores. No curso do processo, foi arrematado um bem de propriedade dos fiadores. Logo após a arrematação, três ex-empregados do posto (que passaram a ser credores de um dos fiadores após a desconsideração da personalidade jurídica) obtiveram penhora do crédito no rosto dos autos da execução extrajudicial. Responsabilidade solidária Devido à multiplicidade de credores do bem arrematado, o juiz da execução entendeu haver preferência em favor dos credores trabalhistas e, além disso, concluiu que o direito de preferência deveria recair sobre todo o valor depositado, já que os antigos proprietários seriam solidariamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas. A distribuidora recorreu dessa decisão alegando que, no momento em que foi registrada a penhora, não havia qualquer privilégio ou preferência instituída sobre o bem penhorado. Ainda segundo a distribuidora, a eventual satisfação do crédito trabalhista deveria recair apenas sobre a parte proporcional que tinha o sócio como dono, pois sua esposa não seria proprietária do posto. Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que estabeleceu a ordem de preferência.
Direito material O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou inicialmente que, em caso de concorrência de credores, a regra de satisfação dos créditos segundo a anterioridade das respectivas penhoras só é válida quando nenhum dos credores tenha preferência fundamentada em direito material, que se sobrepõe às preferências baseadas em direito processual. “Nessa esteira, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a preferência do crédito trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora”, explicou o ministro. Em relação ao pedido de separação de eventual penhora trabalhista, conforme ressaltou o relator, o TJPR concluiu que não seria possível impedir que os ex-empregados avançassem sobre a meação da esposa do sócio do posto, já que a defesa do patrimônio deveria ser feita por ela, via embargos de terceiro, e não pela distribuidora de combustíveis. “Tampouco é possível examinar o caderno probatório para investigar o momento e a forma de aquisição do bem a fim de saber se ele constitui patrimônio exclusivo do cônjuge varão ou comum do casal. De qualquer sorte, como bem ressaltado pelo tribunal de origem, não é possível descartar a hipótese de que o imóvel arrematado fosse de propriedade exclusiva do cônjuge varão, situação em que nem mesmo haveria meaç~o a ser resguardada”, concluiu o ministro Moura Ribeiro ao negar provimento ao recurso especial da distribuidora. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Livro relata vivências forenses do ministro Og Fernandes O ministro Og Fernandes e a psicóloga Marilda Emmanuel Novaes Lipp vão lançar no próximo dia 24 a obra Vidas no Fórum – Histórias de personagens da Justiça. Análise psicológica do comportamento humano. Promovido pelo Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o lançamento será realizado das 18h30 às 20h30, no auditório da corte, em Brasília. Pouco antes, das 16h30 às 18h, no mesmo local, a coautora do livro vai falar sobre “Estresse e qualidade de vida no Poder Judici|rio: qual é o seu limite?” A palestra é organizada pela Seção de Aprimoramento Estratégico e TécnicoAdministrativo do STJ. Os interessados podem fazer sua inscrição aqui. Vidas no Fórum reúne duas visões distintas, de um juiz e de uma psicóloga, sobre o variado panorama humano que desfila pelos corredores da Justiça. “N~o estou aqui para explicar o mundo; estou para contar. Quem explica é a doutora Marilda”, diz Og Fernandes sobre sua participaç~o no livro. “É um recado de vivências de um juiz veterano.” Nesta entrevista, o ministro fala sobre Vidas no Fórum.
O que o levou a escrever o livro? Og Fernandes – A vontade de escrever o livro surgiu há quatro anos. Demorou três anos entre pesquisa e colocar no papel. Não queria escrever um livro só de crônicas. Queria algo com mais utilidade. Unimos, eu e a doutora Marilda, fatos e a análise psicológica dos personagens. Descrevo o que vi ou que ouvi relatados por pessoas partícipes. Já tenho uma estrada longa como juiz e ex-jornalista e achei que estava na hora de falar um pouco dessa experiência. São relatos ora engraçados, ora trágicos e de superação. Como a história de um lavador de motos no fórum que enxergou na sisudez do lugar um negócio: aluguel de camisas e calças. Menciono as razões pelas quais me afastei da jurisdição da infância na minha carreira. O fórum é quase sempre um prédio cinza, cor que não combina com a sua vibração. São milhares de vidas e destinos. Tento lançar um pouco de luz sobre o que acontece ali e em outros setores que lidam com a Justiça. Como surgiu a parceria com Marilda Lipp? Og Fernandes – Conheci a professora Marilda há mais de 20 anos, num seminário em Porto Alegre, no qual ela fazia uma palestra que me impressionou, sobre o tema do estresse. A condição humana no Poder Judiciário é pouco explorada. Cabe uma conversa com alguém que lide com o emocional. Convidei a doutora Marilda para fazer a parte técnica do livro. Eu me sinto como um levantador de vôlei. Levanto a bola para ela cortar. Unimos a narrativa com a análise psicológica. Por que ler Vidas no Fórum? Og Fernandes – Basta ser curioso sobre a vida. É olhar o semelhante, por mais distante do povo que a autoridade aparente ser. É como abrir as cortinas e janelas do fórum e ali verificar um lado incomum desses personagens. Eu invisto na emoção. Não há como deixar de se emocionar diante de algumas histórias. Não por mérito meu, mas porque a situação impõe. É um trabalho que pode ser vendido até numa banca de revistas e não apenas no setor de direito ou de psicologia de uma livraria. Não é só para bacharéis. Que aspecto da obra o senhor destacaria? Og Fernandes – O livro é sobre vidas. A visão de um velho cronista, que nunca perdeu o gosto pela palavra mais livre, ou seja, sem a técnica jurídica. É uma crônica forense. A narrativa de uma realidade forense pouco conhecida, analisada sob a ótica psicológica pela doutora Marilda. Eu gosto da palavra fora do juridiquês. Estou com outras ideias para o futuro. Quero falar da condição humana sem me afastar necessariamente do direito.
Qual o sentido de ir à palestra Estresse e qualidade de vida no Poder Judiciário? Og Fernandes – Você sofre de alguma pressão incomum no trabalho? Desconhece ou precisa de ajuda para melhorar a qualidade de vida? Apareça lá no dia 24, no auditório externo do STJ. Ouvirá uma das pessoas que reputo mais qualificadas no país para tratar do tema, a doutora Marilda Lipp. Provavelmente saíra de lá com algumas respostas para os seus dilemas. Os autores Og Fernandes ingressou no STJ em 17 de junho de 2008. Integra o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) desde 2008. Atuou como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco entre os anos de 1997 e 2008. É formado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1974) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (1974). Marilda Emmanuel Novaes Lipp formou-se em psicologia pela American University. É PhD em psicologia clínica pela George Washington University. Possui pós-doutorado em estresse social no National Institute of Health, dos EUA. É diretora presidente do Instituto de Psicologia e Controle do Stress, presidente da Federação Brasileira de Terapias Cognitivas e membro da Academia Paulista de Psicologia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de |lcool.” Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. ADO
No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas. Segundo o acórd~o, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir {quelas as exigências estabelecidas”. O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Adoção tardia: tribunais dão visibilidade a criança e adolescente O menino Thalisson, de 11 anos, que vive em um abrigo no Espírito Santo, interrompe a brincadeira, olha para a c}mera e, sem hesitar, faz um pedido: “Eu queria ter uma família, ser adotado, dar amor, carinho e respeito. Você quer ser minha família?”. O vídeo faz parte da campanha “Esperando por você” do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Será divulgado a partir de sexta-feira em diversos shoppings da região metropolitana de Vitória , dentro de uma estrategia de comunicação que envolve a produção de outros 20 videos pela justiça para estimular a adoção de crianças. Ações como essa eram impensáveis até poucos anos atrás, já que a exposição dessas crianças na sociedade sempre foi considerada um tabu. Agora, é uma iniciativa cada vez mais presentes na Justiça de todo país. Com isso, houve resultados significativos para inserir em uma família aquelas crianças que não tinham perspectiva alguma de serem adotadas, em geral pela idade avançada ou por terem alguma deficiência. Diversos Tribunais de Justiça (TJs) como os dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina, dentre outros, aderiram a ideia de que crianças e adolescentes devem ser mostrados e podem atuar na tentativa da própria adoção. O caso pioneiro e responsável por inspirar os demais ocorreu em 2015, quando os jogadores do Sport Club do Recife, time de futebol da capital pernambucana, entraram em campo para a partida contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife à espera de adoção. A ação, que também contou com exibição de um vídeo das crianças na Arena Pernambuco antes do jogo, fez parte da campanha “Adote um pequeno torcedor”, desenvolvida por meio de uma parceria entre a 2ª Vara da Inf}ncia e Juventude da Capital, o time Sport Club e o Ministério Público de Pernambuco. As crianças e adolescentes se apresentavam, em vídeo, e contavam um pouco de sua vida, seus gostos e seu sonho de ter uma família.
Como resultado, no dia seguinte ao jogo a Vara de Infância e Juventude de Recife, o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital pernambucana, que organizou a campanha, recebeu dezenas de ligações de famílias de diversas regiões do país interessadas em adotar aqueles jovens. Como resultado, foram adotados 20 dos 43 adolescentes que participaram da campanha. Esse é meu filho! Willian, um dos adolescentes, foi adotado por uma família de Belo Horizonte (MG) aos 18 anos – a mãe relatou ao juiz Élio que, após ver a imagem do garoto na televisão, teve a certeza: esse é meu filho! “A campanha ensinou que os jovens precisam ser protagonistas no processo de adoção, precisam ter voz, como determina o artigo 100 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O jovem em abrigo não precisa ficar escondido, não cometeu nenhum delito, n~o est| cumprindo pena”, disse o juiz Élio. Para ele, como a responsabilidade sobre esses jovens é de toda a sociedade, e o juiz tem a obrigação de mostrar essa realidade para a população. Essas crianças e adolescentes que participaram da campanha não haviam encontrado pretendente à adoção pelas vias tradicionais, em função do perfil publicado em cadastros oficias. A situação comum em diversas regiões do país em função da incompatibilidade entre o perfil das crianças e o desejado pelos país: em Pernambuco, por exemplo, cerca de mil pretendentes no cadastro, mas não demonstram interesse em adotar as 300 crianças que estão disponíveis. Para o juiz Élio, no entanto, a campanha demonstrou que é possível ocorrer uma mudança de paradigma, e que tabus e preconceitos em relação à adoç~o tardia, como o de que a criança j| tenha um “comportamento viciado”, podem ser superados na sociedade. “Qual é mesmo o adolescente que n~o precise de uma atenç~o maior dos pais?”, indaga o magistrado. Jiló e pimenta Inspirados pelo bom resultado da campanha do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preparou a campanha “Esperando por você”, com objetivo de incentivar a adoção de 70 das 140 crianças que estão para adoção no Estado, mas não tem nenhuma perspectiva de um pretendente. A equipe de comunicação do tribunal realizou vídeos e fotos dessas crianças e adolescentes que poderão ser vistos no no canal de youtube do tribunal e em exposições nos shoppings de cederam seu espaço em Cariacica, Vila Velha, Serra, regiões metropolitanas da grande Vitória. A exposição terá duração de uma semana em cada shopping e contará com um servidor do tribunal que ficará à disposição para explicar sobre os passos necessários para a adoção legal, além de conversar sobre mitos relacionados à adoção tardia. Inicialmente, a campanha envolve 20 crianças, todos já com alguma idade ou com alguma condição específica que dificulte a adoção, como uma deficiência física ou intelectual. “Eu gosto de pipa, videogame, sou bom estudante na escola, o terceiro melhor...e gosto de jiló, arroz, feij~o, macarr~o e pimenta”, dispara Thalisson, de
11 anos, em um dos vídeos, em que aparece cozinhando na instituição de acolhimento. Já Kauan, de seis anos, corre e brinca com um cuidador que o define como um menino carinhoso, alegre e de uma vitalidade enorme, sempre disposto a dar um abraço. “Ele tem algumas limitações, mas é cheio de possibilidades e de desejo de viver em família. Quer ser amado e amar, só precisa de uma oportunidade. Para onde for, vai levar muita luz com ele”, diz a psicóloga Edivânia Pilon. Kauan passou praticamente a vida toda no abrigo e possui a Síndrome Alcoólica Fetal, um transtorno relacionado ao consumo excessivo de álcool na gravidez. O site da Campanha do TJES estará no ar a partir de 15/05 com informações mais detalhadas das crianças participantes.De acordo com o psicólogo do CEJA do tribunal capixaba, Helerson Elias da Silva, nos Estados Unidos s~o comuns esse tipo de campanha de adoç~o. “Havia muito tabu em relaç~o a mostrar esses jovens”, diz Helerson. Mesmo antes da campanha ser lançada, algumas pessoas visualizaram os vídeos no site do tribunal e já fizeram contato com interesse em adotar as crianças. Por que não eu? Inspirados, também, pela campanha do Sport Club Recife, foi aberta, em janeiro, uma exposição fotográfica para dar visibilidade às crianças que esperam pela adoção no Mato grosso – a exposição começou em um shopping de Várzea Grande e seguiu para outros municípios. Chamada de ‘O que os olhos veem o coraç~o sente’, a exposiç~o retratou a rotina de famílias com filhos adotivos e de crianças que estão aptas à adoção, com objetivo de pôr fim ao anonimato de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. No Mato Grosso há 456 crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, sendo que 62 deles estão aptos à adoção. A iniciativa da exposição fotográfica é da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), da Coordenadoria da Infância e Juventude (Cij) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), com apoio do Poder Judiciário Estadual. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cármen Lúcia vai propor filmar provas orais para juízes ao CNJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, afirmou terça-feira (16/5) que vai submeter ao colegiado alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário para filmar as entrevistas realizadas nas provas orais.
A medida tem por objetivo minimizar a judicialização dos resultados dos certames para ingresso na magistratura, de acordo com a ministra. O anúncio da proposta de mudança foi feito na 251ª Sessão Ordinária do CNJ, durante julgamento de processo em que o resultado do concurso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foi questionado. “(A judicializaç~o) decorre do fato de que, de um lado, da insatisfaç~o de quem não é aprovado e que questiona o processo e a banca fica sendo, portanto, objeto permanente de questionamentos. Isso atrasa concursos, isso faz que tenhamos situações como esta”, afirmou. A ministra disse que o procedimento de gravar em formato audiovisual já é adotado em outras instituições, como universidades, nas seleções de candidatos a professor. A presidente do STF e do CNJ afirmou que adota a prática ao lembrar que gravou uma reunião realizada para tratar da recontratação de determinada empresa, com o conhecimento de todos os participantes do encontro. “É para todos saberem que vou enviar (a gravação) ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Ministério Público. Não vou fazer um aditamento de contrato sem que todos saibam para quê, por quê, com quem conversei, a que horas e o que todos falaram, inclusive os advogados. O gravador fica no meio da reunião e todos podem gravar de modo que fique público a todos o que estamos fazendo”, disse. Além da transparência, a necessidade de eficiência na realização dos concursos públicos também justifica a proposta de mudança, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, uma vez que, por trás da judicialização de alguns concursos, há somente a intenção de postergar o andamento do processo. “Quanto mais transparente, quanto mais inquestion|vel for, melhor, porque atualmente concurso público, assim como licitação, tem de ser previsto com uma fase de judicialização ou de litigiosidade administrativa. Não acaba nunca tais os questionamentos – alguns como este, perfeitamente legítimos e adequados. Alguns têm vindo aqui sem nenhum embasamento, nenhuma razão de ser, é apenas uma postergação. Então chega-se a um ponto de que acho que é um abuso da processualidade”, disse a ministra. Segundo a ministra, a proposta de alteração das normas que regem concursos públicos para ingresso na magistratura, reunidas na Resolução CNJ n. 75, de 2009, será incluída entre os resultados do grupo de trabalho que desde outubro do ano passado atualiza o conjunto de resoluções já editadas pelo CNJ. Criado para analisar e reelaborar 258 resoluções, o grupo tem a missão de dar mais clareza aos textos normativos e assim proporcionar aos tribunais maior eficiência no cumprimento das normas. Em novembro, foi realizada consulta pública para o recebimento de sugestões da sociedade. Julgamento O anúncio da ministra ocorreu durante julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000165-81.2017.2.00.0000), em que candidatos a juiz em concurso realizado pelo TJMS. O questionamento, referente ao tratamento das notas recebidas durante a fase oral, foi considerado improcedente pela maioria dos conselheiros presentes à sessão. Ao seguir a divergência proposta pelo conselheiro Gustavo Alkmim em relação ao relatório
do conselheiro Arnaldo Hossepian, o plenário considerou válida a etapa oral do concurso e confirmou a homologação do resultado dessa fase. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF TNU homenageia o juiz federal Rui Costa Gonçalves O juiz federal da 1ª Região, Rui Costa Gonçalves, foi homenageado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante a sessão de julgamentos do dia 27 de abril, ao se despedir do Colegiado após dois anos de atuação como membro efetivo. A homenagem foi proferida pela juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza em nome de todos os demais membros da TNU. Segundo ela, o juiz sempre foi uma pessoa acessível e atenta aos aspectos sociais do mundo, além de generoso com todos que o cercam. A magistrada destacou ainda os quase 25 anos de experiência do homenageado na carreira da magistratura, “sempre servindo justiça { sociedade”. De acordo com ela, trabalhar com o conterr}neo amazonense era desfrutar de uma convivência af|vel e cordial. “Registro meus votos de que sua trajetória seja marcada por suas j| citadas inúmeras qualidades”, finalizou. O homenageado retribuiu a homenagem e as palavras da juíza. “Aprendi muito aqui, mesmo sendo muito antigo na magistratura. Senti-me privilegiado por aprender com os senhores”, disse o juiz federal Rui Costa Gonçalves, em agradecimento a todos da TNU. Ao fim da sessão, o corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Mauro Campbell Marques, também agradeceu a dedicação do magistrado { Turma Nacional. “Cumprimento-o pelo êxito de suas tarefas aqui e digo que far| falta ao Colegiado a sua presença”.
TRF-5 Sem publicações.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Caixa é condenada a indenizar criança que se acidentou em agência - Juiz rejeita denúncia contra ex-governador de MT por posse irregular de arma - TRF-2 tranca ação penal contra empresário no caso da Universidade Gama Filho - Moro nega pedidos de Lula e do MPF para ouvir novas testemunhas - Nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual, diz STJ - STF deve estar alerta para o financiamento da saúde pública no Brasil - Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes - Com acordo de Palocci, 13 dos 15 réus em ação penal da "lava jato" são delatores - OAB quer integrar processo contra veto de Moro a celulares em audiência - PM grampeia clandestinamente advogados, jornalista e deputada em Mato Grosso - Pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, não ao advogado - Nova lei não isenta condenado a promover recuperação ambiental
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - STF não conhece de recurso da Bauducco contra condenação por publicidade dirigida às crianças - Telefônica pode cobrar serviço de cliente que não respeitou fidelização - Supremo decidirá se Temer pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato - Acordo feito por sindicato sem conhecimento dos trabalhadores é nulo - Reclamante é condenada em má-fé por adulterar documento médico - Proibir a entrada de alimentos em parque aquático não é venda casada
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