Clipagem 16 março 2017

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16 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 16/03/2017








https://www5.trf5.jus.br/murais/2959-Mural16-03-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Correio da Paraíba”: http://portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2017/03/16/NWS,293691, 8,153,NOTICIAS,2190-DUAS-PESSOAS-PRESAS-PELA-PARAIBA-SUSPEITASFALSIFICACAO-DINHEIRO.aspx Duas pessoas são presas pela PF na Paraíba suspeitas de falsificação de dinheiro Polícia estima que as fraudes tenham rendido um prejuízo de R$ 1 milhão às instituições bancárias - Portal “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/policia-federal-desarticula-quadrilha-suspeita-defalsificar-dinheiro-na-pb-e-rn/ - Portal “Nova Palmeira Oficial”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com.br/2017/03/policia-federaldesarticula-quadrilha.html Polícia Federal desarticula quadrilha suspeita de falsificar dinheiro na PB e RN - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/cidades/duas-pessoas-sao-presas-pela-pf-naparaiba-suspeitas-de-falsificacao-de-dinheiro/ Duas pessoas são presas pela PF na Paraíba suspeitas de falsificação de dinheiro Uma operação conjunta da Polícia Federal na Paraíba e no Rio Grande do Norte, deflagrada na manhã desta quinta-feira (16), desarticulou uma quadrilha especializada na falsificação de dinheiro e documentos. A operação, denominada Quimera 5, cumpre sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba e cinco no Rio Grande do Norte. Também serão cumpridos seis mandados de busca e apreensão nos dois estados. Todos os mandados foram expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. De acordo com informações da PF, os documentos falsos eram empregados em fraudes bancárias, tais como saque fraudulento de precatório e de Restituição de Pequeno Valor (RPV), que eram expedidas em razão de deferimento de benefícios previdenciários com ordem de pagamento de parcelas retroativas.


Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem e falsificação de dinheiro. A polícia estima que as fraudes tenham rendido um prejuízo de R$ 1 milhão às instituições bancárias. De acordo com a Polícia Federal, os dois mandados de prisão foram cumpridos na Paraíba e os suspeitos estão sendo ouvidos nesse momento. O resultado da ação no Rio Grande do Norte será detalhado durante entrevista coletiva, às 11h, na sede da Polícia Federal. A operação Quimera foi fracionada para investigar as várias quadrilhas que atuam praticando esse mesmo tipo de crime. Esta é a quinta quadrilha desarticulada desde o início das investigações. O grupo alvo da operação desta quinta-feira (16) está sendo investigado desde o ano de 2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/214859/pf-prende-na-pb-quadrilha-que-falsificavadinheiro.html PF prende na PB quadrilha que falsificava dinheiro - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/policia-federal-deflagraoperacao-nos-estados-da-paraiba-e-rio-grande-norte/ - Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/policia-federal-deflagra-operacao-nos-estados-daparaiba-e-rio-grande-do-norte/ -Portal “Rede Paraibana de Notícias”: http://rpnonline.com.br/noticias/policial/policia-federal-deflagra-operacaonos-estados-da-paraiba-e-rio-grande-do-norte Polícia Federal deflagra operação nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte - Portal “Canal Livre”: http://www.sensocriticopb.com.br/noticias/policial/pf-realiza-operacao-paradesarticular-quadrilha-especializada-fraudes-bancarias-na-pb-e-rn.html - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/pf-realiza-operacao-para-desarticular PF realiza operação para desarticular quadrilha especializada fraudes bancárias na PB e RN - Portal “Paraíba Online”:


https://paraibaonline.com.br/operacao-quimera-pf-cumpre-mandados-deprisao-na-paraiba/ Operação Quimera: PF cumpre mandados de prisão na Paraíba - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/16/19656-operacao-quimera-pfdesarticula-quadrilha-especializada-em-falsificacao-de-dinheiro-e-documentosna-pb-e-rn Operação Quimera: PF desarticula quadrilha especializada em falsificação de dinheiro e documentos na PB e RN - Portal “O Paralelo”: https://oparalelocampestre.blogspot.com.br/2017/03/operacao-quimera-v-pfdesarticula.html Operação Quimera V: PF desarticula quadrilhas especializadas em fraudes bancárias no RN - Portal “São Bento em Foco”: http://saobentoemfoco.com.br/noticia/8113/pf-realiza-operacao-paradesarticular-quadrilha-especializada-fraudes-bancarias-na-pb-e-rn - Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/pf-realiza-operacao-para-desarticular-quadrilhaespecializada-fraudes-bancarias-na-pb-e-rn/ PF realiza operação para desarticular quadrilha especializada fraudes bancárias na PB e RN Criminosos se utilizavam de documentos falsificados empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais.

para

obter

- Portal “Redação PB”: http://www.redacaopb.com.br/noticia/operacao-da-pf-desarticula-quadrilhade-fraudes-na-paraiba-e-rio-grande-do-norte Operação da PF desarticula quadrilha de fraudes na Paraíba e Rio Grande do Norte A Polícia Federal na Paraíba e no Rio Grande do Norte, em ação conjunta, deflagraram na manhã desta quinta-feira (16) a Operação Quimera 5, a fim de desarticular grupo criminoso especializado na falsificação de dinheiro e documentos. Os documentos falsos eram empregados em fraudes bancárias, como saque fraudulento de precatório e RPV – Restituição de Pequeno Valor, que eram expedidos em razão de deferimento de benefícios previdenciários com ordem de pagamento de parcelas retroativas.


Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo dois na Paraíba e quatro no Rio Grande do Norte – além de sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba e cinco no Rio Grande do Norte, todos expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Participam da Operação cerca de 40 policiais federais. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem e falsificação de dinheiro. Estima-se um prejuízo às instituições bancárias da ordem de R$ 1 milhão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/182330_pf-deflagraoperacao-contra-grupo-que-desviou-rs-1-milhao-em-fraudes-bancarias PF deflagra operação contra grupo que desviou R$ 1 milhão em fraudes bancárias Ação conjunta entre PF da Paraíba e do Rio Grande do Norte cumpre mandados de busca e de prisão. Uma operação conjunta entre as Polícias Federal da Paraíba e do Rio Grande do Norte com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado na falsificação de dinheiro e documentos foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (16). Estima-se um prejuízo às instituições bancárias de R$ 1 milhão de reais. Conforme a PF, os investigados vão responder pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem e falsificação de dinheiro. A operação, intitulada Quimera 5, está cumprindo dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão na Paraíba. Segundo a PF, os documentos falsos eram empregados em fraudes bancárias, como saque fraudulento de precatório e Restituição de Pequeno Valor (RPV), os quais eram expedidos em razão de deferimento de benefícios previdenciários com ordem de pagamento de parcelas retroativas. No geral, estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além dos dois na Paraíba, são quatro no Rio Grande do Norte, além de sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba e cinco no Rio Grande do Norte, todos expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Participam da operação cerca de quarenta Policiais Federais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/operacao-da-pf-na-paraibatermina-com-presos-em-joao-pessoa-e-sape.html - Portal “Seridó PB”: http://www.seridopb.com.br/2017/03/operacao-da-pf-na-paraiba-terminacom.html - Portal “Do Litoral”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/operacao-da-pf-na-paraiba-termina-compresos-em-joao-pessoa-e-sape/ Operação da PF na Paraíba termina com presos em João Pessoa e Sapé Fraudes de grupo preso causaram prejuízo superior a R$ 1 milhão, diz PF. Quatro pessoas foram presas na Paraíba e no Rio Grande do Norte. O grupo criminoso desarticulado em uma operação realizada pela Polícia Federal na Paraíba e no Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (16), teria causado um prejuízo aos bancos de mais de R$ 1 milhão, segundo o delegado da PF Raoni Aguiar. Na Paraíba, dois homens foram presos em João Pessoa e em Sapé. No total, quatro pessoas foram presas suspeitas de falsificar documentos para obter empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais. As investigações da Polícia Federal começaram há cerca de dois anos. Neste tempo, segundo o delegado, o grupo teria sacado mais de R$ 1 milhão. “Diante do que sabemos por meio do extrato das pessoas que tiveram os documentos falsificados, a fraude é neste montante. O prejuízo, então, era maior para os bancos, pois quando as pessoas beneficiárias iam sacar e notavam a fraude, cobravam dos bancos, que eram obrigados a pagar novamente o dinheiro, sendo que desta vez para a pessoa correta”, explica. A Operação Quimera V contou com cerca de 30 policiais federais, com o objetivo de cumprir 10 mandados judiciais, sendo cinco de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Tibau do Sul e Lagoa D’Anta, no Rio Grande do Norte, e João Pessoa e Sapé, na Paraíba. De acordo com o delegado, os presos foram ouvidos na manhã desta quinta-feira e devem passar por audiência de custódia e ficar à disposição da Justiça. “Eles vão ser autuados por estelionato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e também uso de cédula falsa”, diz Aguiar. A Polícia Federal também vai investigar se há outros crimes associados a este grupo, bem como se existem outras pessoas envolvidas nos crimes.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias. Além da presidente do STF, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Votos O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro acompanhou a divergência e negou provimento ao RE. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da Cofins ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário. Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Segundo ele, o texto constitucional define


claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal. Modulação Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora. Contudo, ela destacou que o Tribunal pode vir a enfrentar o tema em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Arquivado pedido de investigação de Aécio Neves devido à prescrição O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 6324, que tratava de suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo expresidente da Transpetro Sérgio Machado. O relator seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sugeriu o arquivamento em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. À época em que os fatos teriam ocorrido (entre 1998 e 2000), a pena máxima cominada ao delito do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) era de 8 anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 anos, nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal. “Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal”, afirmou o ministro Edson Fachin. Caso Na sua delação, Sérgio Machado relatou que, em 1998, Aécio Neves teria solicitado recursos da campanha de reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso para ajudar 50 candidatos a deputado federal com o objetivo de viabilizar sua candidatura à Presidência da Câmara em 2000. De acordo com o ex-presidente da Transpetro, entre 1998 e 2000, Aécio supostamente conseguiu levantar um total de R$ 7 milhões, sendo parte do exterior, e R$ 1 milhão teria sido destinado ao parlamentar. O delator destacou que, em 1998, o PSDB conseguiu eleger 99 deputados, sendo a segunda maior bancada na Câmara. Leia aqui a íntegra da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (15) Revista Justiça Nesta quinta-feira, o Revista Justiça dá continuidade à aula do professor e juiz José Herval Sampaio Júnior, que comenta artigo por artigo o novo Código de Processo Civil. O programa também destaca um evento em Belém, no Pará, que tem como finalidade debater e refletir, especialmente com a comunidade acadêmica e profissionais que atuam no sistema de justiça criminal, sobre aspectos atuais e polêmicos do sistema prisional brasileiro. Saiba mais sobre o II Seminário de Criminologia Crítica e Sistema Punitivo, com um dos palestrantes, o Dr. José Adaumir Arruda da Silva, defensor público do Estado do Pará e presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária. Quintafeira é dia, também, da coluna Justiça Eleitoral, com o coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Alessandro Costa, trazendo os destaques da área. Quinta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos O programa fala sobre como os valores do FGTS podem ajudar consumidores inadimplentes a quitar dívidas. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e órgãos do consumidor alertam que o FGTS não pode ser bloqueado por Bancos para quitar dívida bancária. Quinta-feira, às 13h. Radionovela (Mais um rebento no testamento) Nesta semana, a Radionovela trata de herança e sucessões. O poderoso empresário Ronaldo Hoffman reuniu toda a família para anunciar uma notícia bombástica: ele teve um filho fora do casamento e queria transformá-lo no próximo presidente da sua empresa. Só que, agora, o Ronaldo acabou de ser assassinado. O ouvinte acompanha a Radionovela em diversos horários na Rádio Justiça e a versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Autorizada abertura de inquérito contra Eliseu Padilha para investigar crime ambiental O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para investigar a suposta prática de crime ambiental. A decisão acolhe pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Petição (PET) 6275.


Segundo Janot, a solicitação para abertura do inquérito se dá em razão da necessidade de aprofundamento das investigações sobre a prática, em tese, de crime contra a flora, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998. De acordo com os autos, a petição foi autuada a partir do recebimento de cópia de inquérito policial eletrônico instaurado no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul para investigar fatos relacionados à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul (RS), área de preservação permanente, pela sociedade Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda. Segundo as apurações, há indícios de que Padilha está entre os sócios da Girassol Reflorestamento, e ainda que constava nas proximidades do local investigado uma placa com os dizeres “Fazenda Giriva – Posse de Eliseu Padilha". O juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre declinou da competência para processar e julgar os fatos, tendo em vista o fato de que Eliseu Padilha passou a ocupar o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Deferimento O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que, nesse primeiro momento, os fatos descritos pelo procurador-geral da República configuram, em tese, ilícito penal, “devendo-se salientar que os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações”. O relator considerou que as diligências requeridas mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas, devendo ser autorizadas para que o órgão acusatório possa formular sua convicção sobre os fatos. Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de abertura de inquérito, bem como a realização das diligências solicitadas. Leia a íntegra da decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de empresário acusado de repassar recursos a José Dirceu O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138850 impetrado pela defesa do empresário Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente por decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em decorrência da Operação Lava-Jato. Meira, sócio da empresa Credencial Construtora, é acusado de ter repassado R$ 700 mil em propina para o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. A denúncia apresentada contra o empresário diz que a Credencial teria firmado contrato com a empresa Auguri, em 2012, no valor de R$ 700 mil, cuja finalidade seria o repasse desses valores, recebidos da Apolo Tubulars (fornecedora da Petrobras), para José Dirceu, também denunciado na instância de origem. As condutas imputadas a ele teriam ocorrido até 2013.


A defesa questionou o decreto de prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. No HC impetrado no Supremo contra a decisão do STJ, a defesa alega que não existiria o apontado risco de reiteração delitiva, uma vez que, entre a alegada prática criminosa e sua prisão, se passaram três anos. Também sustenta que não se mantém o fundamento com base na garantia da instrução criminal, considerando que as testemunhas já foram ouvidas e que todas as provas necessárias à instrução do feito já foram colhidas. Assim, alega que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Decisão Para o ministro Edson Fachin, os fundamentos adotados na ordem de prisão legitimam a custódia processual do denunciado. Segundo o relator, o juiz de primeira instância explicitou de forma criteriosa a adoção da medida, apontando indícios de que a Credencial Construtora seria empresa de “fachada”, como a inexistência de empregados declarados, a identidade entre os endereços da empresa e do denunciado, além de vários outros documentos. O ministro ressaltou que, embora se questione a regularidade do contrato celebrado entre a Credencial e a Auguri, não é possível analisar esse argumento sem examinar fatos e provas, o que é inviável em habeas corpus. Além disso, frisou, os indícios da atuação do denunciado, conforme consta do decreto, não se limitaria ao suposto repasse de valores recebidos da Apolo Tubulars e pagos por meio da Auguri. O empresário também é associado ao repasse de suposta propina decorrente de contrato celebrado entre a Petrobras e o Consórcio CMMS (Mendes Júnior, MPE e Setal), e outras transações que, embora demandem apuração, amparam os fundamentos da custódia cautelar, conforme consta na decisão. Diante desses elementos, segundo Fachin, persiste a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117495, interposto pelo empresário G.N.E.L., acusado, com outros cinco corréus, pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e por delito previsto na Lei de Licitações praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no Ceará, Conforme os autos, foi autorizada interceptação telefônica no curso de investigação de supostos crimes envolvendo recursos federais, praticados por servidores e gestores do Dnit no Ceará e proprietários de empreiteiras responsáveis pela execução de obras de construção e reparação de rodovias federais no estado. A defesa de G.N. alegava que tais monitoramentos, além de


terem sido determinados sem fundamentação válida, foram renovados mediante decisões que não faziam menção aos elementos que estavam sendo colhidos e que deveriam autorizar a permanência da medida. Buscando o decretação da nulidade das provas colhidas, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou o pedido. Em seguida, impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou a ordem. No Supremo, alega, entre outros argumentos, o excesso de prorrogações das escutas telefônicas, as quais teriam sido autorizadas por meio de despachos carentes de fundamentação. Decisão O relator do caso, ministro Luiz Fux, verificou inicialmente a existência de impedimento processual, uma vez que o habeas corpus impetrado no STJ foi utilizado em substituição ao recurso lá cabível. Ainda que este óbice tenha sido superado naquele tribunal, o ministro explicou que “o vício remonta à origem”, com reflexos inclusive no RHC dirigido ao STF, que foi apresentado em substituição a recurso extraordinário. Por outro lado, ele explicou que, apesar de o tema sobre prorrogações sucessivas de interceptação telefônica estar pendente de apreciação pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 625235, com repercussão geral reconhecida, o Tribunal tem inúmeros precedentes admitindo essa possibilidade. Ele citou, entre as ações, o HC 120027, no qual a Primeira Turma do STF admitiu “a prorrogação do prazo de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente, especialmente quando, em razão do número de fatos e investigados, o caso seja dotado de complexidade que demande uma investigação diferenciada, profícua e contínua”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de condenado por sequestro e morte de empresário no RJ O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 124190, em que Adair Marlon Duarte, conhecido como Aldair da Mangueira, questionava sua condenação a 27 anos de prisão pelo sequestro e morte do empresário Roberto Ávila de Souza, em setembro de 1999. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas a impetração teve o trâmite rejeitado. Ajuizou também revisão criminal, alegando “nulidade da condenação por ser contrária à prova dos autos”, a qual foi parcialmente provida pelo TJ-RJ para alterar o regime prisional. Diante disso, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou sua tramitação. No STF, a defesa alegou constrangimento ilegal, “consubstanciado no aproveitamento irregular de prova emprestada e na nulidade do reconhecimento fotográfico, que não teria respeitado o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal”. Em outubro de 2014, o relator indeferiu liminar nos autos.


Ao analisar o mérito, o ministro Luiz Fux considerou que o recurso não poderia prosperar no STF. Segundo o relator, já no STJ o habeas corpus foi impetrado em substituição ao recurso cabível. Explicou que as instâncias antecedentes não enfrentaram as questões trazidas no RHC 124190, e que o conhecimento do recurso, nessas condições, “consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores”. Afirmou ainda que para se verificar a legitimidade ou não das provas produzidas na instrução criminal seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível por meio da via do habeas corpus. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida sessão do júri de acusado de ser mandante de crime no MT O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual Vilmar Taffarel pedia a suspensão do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 16. Ele é acusado de ser o mandante do atentado contra o então vereador de Vera (MT) Augusto Alba, que resultou na morte da filha dele, Keyla Suele Alba, de 12 anos, em 2001. Vilmar Taffarel foi denunciado pelo Ministério Público mato-grossense (MP-MT) por homicídio qualificado. Em 2005, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. No entanto, acolhendo apelação do MP, o TJ-MT anulou a decisão sob o fundamento de que o júri contrariou prova dos autos e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, mas aquele tribunal negou o pedido. No RHC 140841, alega que não há justa causa para submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri e que a decisão do TJ-MT viola expressamente a lei processual vigente e a Constituição Federal, pois contrariou o princípio constitucional da soberania dos veredictos, reforçado pela Lei 11.689/2008. Decisão Segundo o relator, a concessão de liminar em HC se dá de forma excepcional, nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da medida. “Na espécie, não vislumbro o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) suficientemente demonstrado no pedido”, afirmou. O ministro citou o acórdão do STJ que afastou o argumento de aplicação retroativa da Lei 11.689/2008, a qual alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) sobre o rito do Tribunal de Júri. Para o STJ, além de sua jurisprudência não acolher esse entendimento, a norma é processual, e não material, razão pela qual não há que se falar em aplicação retroativa. Nesse sentido, tratando-se de júri realizado antes da alteração legislativa e de apelação


igualmente julgada em momento anterior, não é possível aplicar lei processual retroativamente. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 2° do CPP estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, porque vigora, no processo penal, o princípio tempus regit actum, segundo o qual são plenamente válidos os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que as normas processuais penais não possuem efeito retroativo. “Portanto, ao menos em juízo de delibação, é possível verificar que aparentemente o decisum combatido harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte”, apontou. -----------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma: São cabíveis honorários de sucumbência nas reclamações ajuizadas sob novo CPC A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, afirmou a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). A questão foi analisada em agravo na RCL 24417, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. No julgamento, o relator esclareceu que, no período em que regulada pela Lei 8.038/1990, a reclamação constitucional não era compreendida propriamente como uma ação, uma vez que nela não se evidenciavam todos os ângulos da relação processual. Assim, na linha dos precedentes do Tribunal, o beneficiário do ato reclamado somente participava do julgamento na qualidade de interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), de modo que o contraditório prévio à decisão de mérito era dispensável. O CPC de 2015, no entanto, promoveu essencial modificação no procedimento das reclamações, instituindo o contraditório obrigatório, com a imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, inciso III). Com isso, a reclamação tomou novo rito a partir de 18 de março de 2016, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, conforme parâmetros legais. Observou-se, no entanto, que, em razão da especificidade da ação, quando o ato reclamado tratar de decisão judicial, a condenação em honorários deve ser executada pelo juízo de origem dos autos principais. Acompanharam o voto do relator o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Divergiu do resultado, no ponto, o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi realizado no dia 7 de março.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial Por 376 votos favoráveis e sete votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal. A PEC 209 tem como autores a ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e o ex-deputado Luiz Pitiman. Ela pretende reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, que é a interpretação do direito federal infraconstitucional. Congestionamento De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deve ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Segundo os autores, a ideia é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas. Filtro de relevância O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem impacto para a uniformização da jurisprudência. A expectativa é que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Recebida denúncia contra desembargador acusado de negociar decisões Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam nesta quarta-feira (15) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões durante plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O


recebimento da denúncia marca o início da ação penal contra o magistrado e outros acusados. De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pela Operação Expresso 150 envolvia, além do desembargador, um filho seu, advogados e os particulares beneficiados com as decisões. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil. Segundo a denúncia, o grupo negociava pelo aplicativo WhatsApp decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário, nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar. Para o ministro relator do caso, Herman Benjamin, a denúncia preenche todos os requisitos para ser aceita, havendo indícios robustos da prática de ilícitos. O ministro citou trechos de conversas do grupo no aplicativo, com expressa menção à comercialização de decisões em favor de presos nos dias em que o desembargador estava de plantão. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa”, argumentou o relator. Desmembramento rejeitado Herman Benjamin negou um pedido feito pela defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro. O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso como este, em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e de corrupção ativa contra outros. Quanto à plausibilidade da denúncia, o relator refutou as teses apresentadas pela defesa de que os advogados que assinaram os pedidos de habeas corpus eram distintos dos denunciados, e, portanto, a denúncia seria inócua quanto aos acusados. Para o relator, se fosse aceita essa tese, seria impossível implicar alguém por ser intermediário em um crime. Ele destacou que até mesmo em tal situação, a atividade de “laranjas” é existente, e a denúncia se baseou em provas testemunhais e documentais contra os advogados acusados, motivo que justifica seu recebimento para abertura da ação penal. Indícios suficientes Outro argumento da defesa é que, ao contrário do que sustentou o Ministério Público, nem todas as liminares concedidas no dia do plantão investigado (7 de julho de 2013) foram posteriormente revogadas. Uma delas, segundo a defesa, foi confirmada pela turma criminal responsável pelo processo no TJCE.


Para Herman Benjamin, o que importa para o recebimento da denúncia são os indícios sobre suposta venda de uma decisão judicial, fato que por si só justifica a necessidade da persecução penal. A decisão da Corte Especial foi unânime. O único ponto rejeitado da denúncia foi quanto à imputação do crime de formação de quadrilha. Segundo o relator, a mera participação em um grupo no qual eram oferecidos os negócios ilícitos não configura o crime de formação de quadrilha. Além de aceitar a denúncia, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. O afastamento já havia sido decretado pelo STJ em 2015, fruto de outra ação penal contra o magistrado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca julgamentos na área civil e penal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 597 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgados que é publicada eletronicamente pelo tribunal em seu site. Nesta edição, dois temas foram destacados. No primeiro, afirma-se que é típica e antijurídica a conduta de policial civil que não observa as imposições legais previstas no estatuto do desarmamento sobre a necessidade de registro de armas de fogo no órgão competente, mesmo no caso de profissionais que são autorizados a portar e possuir arma. Tal conduta, na visão dos ministros, pode ser punida. O assunto foi analisado pelos magistrados ao julgar o RHC 70.141, em fevereiro de 2017. O outro assunto destacado diz respeito ao envio de notificações de um órgão de proteção de crédito para o consumidor. Ao julgar o REsp 1.620.394, os ministros decidiram que o órgão que envia a notificação para endereço diverso do indicado pelo consumidor está sujeito a responsabilização civil. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma refuta transferência punitiva e mantém condenado em estabelecimento apto à recuperação


“O direito penal não pode ser um direito de cólera.” Acompanhando esse pensamento do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a transferência de preso recolhido na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), localizada no município de Barracão, para uma penitenciária. O réu foi condenado à pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter cometido por duas vezes o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal. O tribunal paranaense considerou que a Apac não oferecia segurança para o cumprimento da pena, “condições essas que possibilitariam risco concreto de fuga para o país vizinho”, pois é perto da fronteira com a Argentina. Afirmou que as sanções impostas não estavam “encontrando ressonância em seu caráter de retribuição, castigo e intimidação previstos pelo sistema penal brasileiro”. Lembrou que o preso tem 12 condenações por crimes sexuais, além da atual, e que a Apac, “onde a privação de liberdade é abrandada”, oferece segurança mínima. A defesa impetrou o habeas corpus contra a transferência, sustentando que a decisão do TJPR configurou constrangimento ilegal. O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a Apac opera como auxiliar dos Poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto. “A principal diferença entre a Apac e o sistema prisional comum é que, na Apac, os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade”, disse o relator. Justiça versus vingança De acordo com o ministro, os motivos do tribunal paranaense para a transferência do preso, “sob a roupagem de que o estabelecimento atual é incompatível com a gravidade dos delitos praticados e com a pena imposta”, foram invocados “sem nenhuma referência a elemento concreto a justificar a remoção”, demonstrando que o conceito de justiça adotado pelo colegiado “está próximo ao de vingança”. Entretanto, para o relator, “o direito penal não é instrumento de vingança”, devendo as penas impostas visar a reeducação do condenado e sua reinserção social. Sebastião Reis Júnior destacou as informações fornecidas pelo juízo de execução provisória, que atestam o “excelente comportamento” do condenado e a capacidade da Apac para gerenciar a execução da pena, “inclusive no que tange à prevenção de qualquer tipo de fuga”. Com esse entendimento, a turma concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a ordem de transferência.


Leia o voto do relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma afasta incidência de cláusula de ajuste em subscrição de ações da AmBev Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não incidência da cláusula de ajuste de preço prevista nos bônus de subscrição de ações da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev), adquiridos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O caso envolveu a aquisição de bônus de subscrição de ações pela Previ e pela Funcef em 1996, emitidos pela cervejaria Brahma. Os bônus garantiam às investidoras o direito de comprar ações da companhia por um preço preestabelecido e dentro de um prazo determinado. Garantia No caso de eventuais aumentos de capital social decorrentes de subscrição de ações em dinheiro, na modalidade pública ou privada, quando fossem inferiores àqueles prefixados nos referidos títulos, a cláusula de ajuste garantia a subscrição das ações pelos mesmos valores acionários. Em decorrência da sucessão da Brahma pela AmBev, em 2000, a operação foi ratificada com a emissão de novo bônus, mantidos os mesmos direitos e condições. Ao calcular o preço a ser efetivamente pago pela Previ e pela Funcef, a AmBev não levou em conta a operação de aumento de capital levada a efeito pelos beneficiários do plano de opção de compra de ações de 1990, bem como a operação realizada em outubro de 1996, referente ao exercício dos bônus de subscrição emitidos em 1993. Para as investidoras, o exercício dos direitos previstos nas opções emitidas em 1990 e nos bônus lançados em 1993 deveria atrair a incidência da cláusula de ajuste do preço de subscrição dos bônus emitidos em 1996. Evento incerto O relator, ministro Marco Buzzi, não acolheu os argumentos da Previ e da Funcef. Segundo ele, a cláusula de ajuste visa, apenas, manter a igualdade de valor com eventuais aumentos de capital oferecidos aos investidores com ações a preços inferiores, garantindo a atratividade econômica do bônus. “Referida cláusula revela natureza jurídica de condição suspensiva, de modo que o direito nela previsto está condicionado a evento futuro e incerto”, disse o ministro. Segundo Buzzi, à época da emissão dos bônus de 1996, o exercício dos direitos conferidos pelo plano de opções de 1990 e pelos bônus emitidos em 1993 tinha prazo previsto, de modo que a incidência da cláusula de ajuste dos bônus de 1996 acabaria por tornar ilógica a cláusula principal, uma vez que o preço nela previsto jamais se concretizaria.


Aumentos diferentes O relator destacou, ainda, que o aumento de capital decorrente do exercício de bônus ou plano de opções difere do aumento decorrente da subscrição de ações previsto no artigo 170 da Lei 6.404/76. Segundo ele, a condição suspensiva prevista na cláusula de ajustamento não ocorreu, pois se referia a esta segunda causa de aumento de capital. “O aumento de capital mediante subscrição de ações oferecidas no mercado tem finalidade diametralmente diversa do aumento em decorrência da outorga de opção aos colaboradores da companhia. No primeiro caso, a finalidade é de capitalização da sociedade, enquanto no segundo cuida-se de política motivacional destinada exclusivamente ao corpo funcional da empresa, razão pela qual o preço de subscrição das ações é subsidiado. Assim, não se pode estender aos investidores vantagem conferida exclusivamente aos colaboradores, sob pena de ocasionar diluição injustificada da participação dos demais acionistas”, explicou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de professora que acusava universidade de plagiar dissertação sobre vampiros A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma professora que acusava a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de haver plagiado sua dissertação de mestrado em um programa de pósgraduação sobre a história literária dos vampiros. Além de pedir o fim do programa da Faculdade de Letras, a recorrente pretendia ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais. Na ação, a professora alegou violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), afirmando que a criação da disciplina de pós-graduação foi fruto de plágio da pesquisa que realizou para a elaboração de sua dissertação de mestrado na mesma instituição, e que também foi apresentada em alguns eventos acadêmicos. Disse que até a bibliografia utilizada em seu trabalho foi adotada pelo programa de pós-graduação. Em primeiro e segundo graus, a pretensão foi rejeitada. No STJ, o ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a Lei de Direitos Autorais foi pensada para garantir ao autor de obras literárias e científicas o monopólio do direito de exploração sobre o texto produzido, mas não sobre as ideias. Domínio público No caso analisado, segundo o ministro, não há comprovação de cópia do trabalho ou de trechos dele, apenas a constatação de que o curso de pósgraduação oferecido versa sobre o mesmo assunto: a história literária dos vampiros. O ministro lembrou que o artigo 8º da lei dispõe expressamente que as ideias não estão abarcadas no conceito de direito autoral: “O ordenamento


protege apenas e tão somente a forma de expressão utilizada na obra, e não a ideia nela contida, que se encontra em domínio público e pode ser por todos utilizada.” “Se ideias fossem apropriáveis por aquele que primeiro as tivesse, haveria, sem dúvida, um engessamento das artes e das ciências, cujo desenvolvimento dependeria, sempre, da autorização de quem previamente detivesse o direito àquela ideia”, declarou Sanseverino. Bibliografia Quanto à bibliografia, o ministro disse que é assegurada a proteção quando, por sua disposição, seleção e organização, possa configurar criação intelectual, nos termos do artigo 7º, inciso XIII, da Lei 9.610/98. Mas essa proteção, ressalvou, “não abarca, de forma alguma, os dados ou materiais em si mesmos”. “Ainda que se entenda que a bibliografia de seu trabalho também goza da proteção como direito autoral – o que, em si, já é discutível –, ela não pode pretender impedir a utilização das obras ali constantes, que por ela também foram consultadas, na disciplina criada no programa de pós-graduação, porquanto a ela não pertencem”, afirmou o relator. “A própria autora, na pesquisa que realizou no curso de seu mestrado e para a qual foi bolsista, certamente se valeu de outros estudos, sendo no mínimo injusta e desprovida de respaldo legal a sua tentativa de impedir que outros alunos e pesquisadores se beneficiem das mesmas obras a que teve acesso”, concluiu Sanseverino. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Exclusão de cobertura para lente em cirurgia de catarata nos contratos antigos não gera dano moral coletivo Não gera dano moral coletivo o reconhecimento, em ação civil pública, de que é abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares para cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição da Lei 9.656/98. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na sentença, o magistrado decidiu que não pode ser considerada ilegal uma conduta que antes era permitida por lei, pois “somente com o advento da Lei 9.656/98 as próteses (lentes intraoculares), quando não destinadas a fins estéticos, passaram obrigatoriamente a ser cobertas pelos planos de saúde”. Também ficou definido que não havia omissão da ANS quanto ao dever de fiscalização.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, reconheceu a exclusão como abusiva e condenou a Golden Cross a ressarcir as despesas dos segurados com o valor das lentes, observando a prescrição de cinco anos, contada da data da propositura da ação. No STJ, o MPF afirmou que o simples fato de haver cláusula abusiva em contrato de adesão já geraria dano moral coletivo. Requereu também a condenação da ANS à obrigação de elaborar um plano de ação que “garanta a efetividade ao julgado”. Alegou, ainda, que o prazo prescricional para que os consumidores sejam reembolsados seria de dez, e não de cinco anos. Dúvida jurídica De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o dano moral coletivo se dá “quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva”. Segundo ele, a mera infringência à lei ou ao contrato não é suficiente para a caracterização do dano moral coletivo. “É essencial que o ato antijurídico praticado atinja alto grau de reprovabilidade e transborde os lindes do individualismo, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais”. Villas Bôas Cueva explicou que a dúvida jurídica que existia quanto ao caráter abusivo da negativa de cobertura das lentes nos contratos anteriores à Lei 9.656/98 somente foi superada com a revisão de entendimento da ANS sobre o tema. Assim, a Golden Cross, ao ter optado pela restrição contratual em data anterior, “não incorreu em nenhuma prática socialmente execrável; tampouco foi atingida, de modo injustificável, a esfera moral da comunidade”, disse o ministro. Sem intenção Para o relator, “não houve intenção deliberada da demandada em violar o ordenamento jurídico com vistas a obter lucros predatórios em detrimento dos interesses transindividuais dos usuários de plano de saúde”. Também, segundo ele, não há necessidade de condenar a ANS à obrigação de elaborar um plano de ação que garanta efetividade ao julgado, pois após 15 de fevereiro de 2008 “nenhuma operadora de plano de saúde pode mais recusar, para os contratos anteriores à edição da Lei 9.656/98, a cobertura de próteses (lentes intraoculares) ligadas à cirurgia de catarata”. Com relação ao prazo prescricional citado pelo MPF, Villas Bôas Cueva afirmou que, na falta de dispositivo legal específico para a ação civil pública, “aplica-se, por analogia, o prazo de prescrição da ação popular, que é o quinquenal, adotando-se também tal lapso na respectiva execução, a teor da Súmula 150/STF”. Leia o acórdão.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Fischer mantém andamento de ação contra esposa de Eduardo Cunha O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu liminar pedida por Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que pretendia suspender a ação penal que tramita contra ela no âmbito da Operação Lava Jato. Cláudia Cruz responde em liberdade a uma ação em que é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Conforme as investigações, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. Seria responsável ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores não declarados superiores a 100 mil dólares. O recurso apresentado no STJ provém da negativa do habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A esposa de Cunha alegou serem ilegais as provas que instruem a ação penal, obtidas por cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Sustentou a inépcia da inicial acusatória, a ausência de justa causa para a ação penal e a afronta ao contraditório e à ampla defesa, em razão do indeferimento de uma prova pericial requerida. Alegou que sofre constrangimento ilegal decorrente de uma ação com “graves vícios”. Pediu a concessão de liminar para determinar o imediato sobrestamento do processo e, ao final, o trancamento da ação penal. Sem ilegalidade De acordo com o ministro Felix Fischer, o TRF4 entendeu que não houve ilegalidade na transferência de dados de investigações da Suíça para o Brasil, “seja porque não há vedação (havendo, ao contrário, previsão de ampla cooperação), seja porque a Suíça não fez restrições quanto ao uso das provas constantes de tal investigação, quando fez a remessa”. Fischer explicou que caso houvesse alguma ilegalidade, o próprio Supremo Tribunal Federal já o teria reconhecido, quando a investigação que acabou abrangendo Cláudia Cruz foi remetida para o órgão, à época em que Eduardo Cunha tinha foro por prerrogativa de função. Com relação à inépcia da inicial acusatória, Fischer afirmou estar descrito na denúncia que o dinheiro recebido por ela era “sujo”, ou seja, “proveniente de crimes praticados contra a Petrobras”. A respeito da alegada ausência de justa causa para a ação penal, o ministro afirmou que é preciso fazer uma análise mais aprofundada da questão, na própria ação penal a que a paciente responde, não sendo possível, no caso, obter-se o trancamento da ação penal através do habeas corpus.


Requisitos ausentes Fischer entendeu que o indeferimento de perícia para apurar o valor dos supostos danos decorrentes dos crimes não afronta o contraditório e a ampla defesa, pois a apuração do montante, embora importante, é questão secundária no processo penal (pois a questão principal é apurar a materialidade dos crimes e a respectiva autoria). Acrescentou que quando o mérito for julgado, “far-se-á análise mais aprofundada, especialmente quanto ao valor mínimo da reparação”. Assim como não verificou evidências da plausibilidade do direito invocado, o relator também não vislumbrou a urgência alegada, “primeiramente porque a recorrente não está presa, de modo que seu direito de ir e vir não está cerceado”. Desse modo, considerou ausentes os requisitos para a concessão da liminar. Além disso, “caso tenha razão a recorrente, os atos praticados no curso do processo serão anulados, ou seja, há remédio para sanar o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o ministro. Leia a decisão.


Conselho da Justiça Federal - CJF Conselho Superior aprova inclusão de conteúdo de direito eleitoral em cursos de formação O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta segunda-feira (13), a inclusão de módulo eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada. A inclusão do novo conteúdo altera a redação da Resolução Enfam n. 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, Og Fernandes e Jorge Mussi, pelo desembargador federal Nino Toldo (Ajufe), e o desembargador estadual Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB). O novo módulo terá duração de 24 horas-aula, que serão ministradas em três dias, e não impactará na carga horária total do curso de formação inicial, que permanecerá com as atuais 480 horas. Competirá à Enfam fazer o credenciamento do módulo, mediante análise prévia da Escola Judicial Eleitoral (EJE) vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral. O novo módulo será oferecido quando o curso de formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica TSE n. 15/2016, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Enfam. Também foram alterados outros dispositivos da resolução, em atendimento às solicitações oriundas das unidades de credenciamento, planejamento pedagógico e das escolas, a exemplo da alteração do prazo para o encaminhamento dos planos anuais pelas escolas; da previsão de o módulo nacional, realizado pela Enfam, anteceder, preferencialmente, o módulo local, no curso oficial de formação inicial; da revogação do dispositivo que previa a regulamentação, pela Enfam, do programa de acompanhamento dos magistrados vitaliciandos; e da alteração para considerar o período de 24 meses para o cômputo anual de 40 horas-aula exigidas para a promoção na carreira, em consonância com a Resolução n. 106/2010. As propostas foram apresentadas e detalhadas aos conselheiros pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, pelo secretário-geral, juiz Carl Smith, e pela secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 CGER analisa dados sobre cumprimento de metas do CNJ A Justiça Federal na 5ª Região superou a Meta 7 de 2016, que era a de baixar quantidade maior de processos criminais do que os novos casos naquele ano. O índice de cumprimento da meta foi de 128,5%. Os melhores desempenhos foram com relação às metas 2, 3, 4, 6 e 7/2016, com destaque para os Juizados Especiais Federais (JEFs), as Turmas Recursais (TRs), e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU), conseguindo julgar todos os processos distribuídos até 31/12/2013 da Meta 2. Outro dado relevante é referente à Meta3, destacando também os JEFs, cujo percentual de casos encerrados por conciliação em 2016 (8,07%) superou o do ano passado (7,87%), gerando, dessa maneira, o alcance da meta. Os dados foram apresentados nesta quarta (15), durante a Reunião de Análise da Estratégia (RAE), promovida pelo Comitê de Gestão Estratégica Regional da 5ª Região (CGER). Coordenada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a reunião contou com a participação dos juízes federais Leonardo Resende (auxiliar da Presidência), Joana Carolina (JFPE), Bruno Carrá (JFCE) e, por videoconferência, Marco Bruno Miranda (JFRN); o diretor-geral Arthur Pedrosa; as diretoras da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, Telma Motta e Fernanda Montenegro; o diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística, Luiz Targino, e o supervisor da Seção de Processos e Projetos, Eduardo Victor de Assis Menezes.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ouvidoria do CNJ recebe cerca de 28 mil demandas por ano Criada em 2009 para funcionar como canal direto de comunicação entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ouvidoria do CNJ faz cerca de 28 mil atendimentos por ano. Os pedidos de informação chegam por meio do formulário eletrônico disponível no portal do CNJ, por telefone, correio ou pelo link “Fale Conosco”, presente no perfil do CNJ no Facebook. Nesta quinta-feira (16/3) é comemorado o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei n. 12.632, de 14 de maio de 2012. Segundo o atual ouvidor-geral do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, metade dos pedidos de informação que chegam ao Conselho envolve questões de morosidade processual. A falta de juízes em comarcas do interior do país e dúvidas sobre a convenção da Apostila da Haia, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e como peticionar no CNJ também estão entre os temas de demandas mais frequentes. Ainda há volume considerável de pedidos sobre a atuação de magistrados e o questionamento de decisões judiciais. “A ouvidoria do CNJ está preparada para responder e atender o cidadão, basta ele entrar em contato”, afirma o conselheiro Allemand, que exerce o cargo desde março de 2016. Para o conselheiro, as ouvidorias têm um papel de extrema importância no Judiciário, funcionando como porta de entrada para o cidadão. Allemand lembra que estes órgãos foram extintos no Poder Judiciário durante o período da ditadura militar e reintroduzidos por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário. Além de interagir com as unidades do órgão e responder aos pedidos de informação encaminhados pelos cidadãos ao CNJ, cabe à Ouvidoria monitorar e garantir a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), conhecida pela sigla LAI. “A Lei de Acesso à Informação é uma lei da cidadania, pois garante a transparência, sem a qual não há democracia”, afirma o conselheiro. Segundo ele, desde que a lei entrou em vigor, há quase cinco anos, 178 pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria com fundamento na LAI. Em parceria com as ouvidorias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais de Justiça estaduais, a Ouvidoria do CNJ tem estimulado o uso de meios alternativos de resolução de conflitos entre as pessoas que procuram as ouvidorias para se queixar da demora processual. A ideia, de acordo com o conselheiro Allemand, é integrar as ouvidorias aos Centros de Conciliação dos tribunais para que, toda vez que um cidadão procure estes órgãos para se queixar da demora no julgamento de algum processo, ele receba informações sobre os mecanismos alternativos de solução de problemas, como a conciliação e a mediação. “Estamos trabalhando numa ouvidoria mais ativa, com projetos


inovadores e tentando aproximar ainda mais o Judiciário e o cidadão”, explica o conselheiro. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais têm um mês para responder questionário sobre violência contra mulher Os tribunais de Justiça do país deverão encaminhar, em 30 dias, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informações sobre a estrutura das unidades judiciárias especializadas no combate à violência contra a mulher, assim como sobre os processos que tramitam nessas unidades. Os dados permitirão conhecer detalhes sobre a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e possibilitarão comparar o número de inquéritos que chegam ao Judiciário com o de processos abertos na Justiça, entre outros. O modelo de questionário foi encaminhado nesta quarta-feira (15/03), por malote digital, para os tribunais estaduais, conforme determinado no artigo 9º da Portaria CNJ n. 15/2017, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. A portaria publicada no último dia 9/3 e assinada pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, estabelece diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres. Entre elas está a coleta de dados referente à estrutura das unidades judiciárias especializadas, o número de varas e juizados especializados em funcionamento, número de servidores lotados nessas unidades e número de médicos, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, sejam eles efetivos, cedidos ou requisitados. Também constam da coleta os números do total de processos novos, pendentes e baixados em violência doméstica; o número de medidas protetivas de urgência concedidas; além do número total de casos e processos novos, pendentes e baixados de feminicídio. Estão previstos, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, assim como o processamento e o julgamento de ações relativas ao feminicídio. O CNJ, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), deverá publicar anualmente um Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as ações previstas na portaria está a realização permanente do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que torna mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.


O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto de conciliação virtual em processos previdenciários ganha prêmio Uma inciativa que dá maior eficiência na resolução de conflitos na área previdenciária junto ao INSS, venceu o Prêmio Conciliar é Legal deste ano, na categoria Justiça Federal. O projeto Equipe de Trabalho Remoto – Benefício por Incapacidade (ETR-BI) analisa processos previdenciários em primeiro grau, em que foi negada a concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez). Desde que foi implantado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em agosto de 2016, já foram homologadas mais de 4.833 conciliações. Idealizado pela Procuradoria Geral Federal e executado pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (seção judiciária do Rio Grande do Sul), o projeto segue procedimentos previstos na Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ, assim como estimula a via conciliatória, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010. Como funciona – A partir da negativa do INSS em relação ao benefício requerido, o cidadão apresenta uma petição nos juizados especiais federais, a fim de que a Justiça analise o caso. Antes de ser julgada, a ação é encaminhada para a perícia médica da Justiça, para constatar a incapacidade alegada. Constatada, a Justiça cita a Procuradoria (que representam o INSS no processo) para responder a ação. Com objetivo de adotar um fluxo de processo amigável com a conciliação, o INSS não contesta a ação e já parte para a tentativa de conciliação com o segurado. A conciliação pode ocorrer diretamente (como resposta à petição da Justiça) ou pelo Fórum de Conciliação Virtual, disponível no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (Eproc). “É uma saída mais confortável para o cidadão, que pode estar acamado ou mesmo hospitalizado, e precisaria se deslocar para esclarecer as questões”, diz a juíza federal substituta Ana Inês Algorta Latorre, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre. Vale lembrar que o cidadão tem direito de rejeitar o acordo. Nesses casos, a vara judicial acumula os processos nessa situação e é marcado uma audiência para que, junto com os procuradores, as questões sejam esclarecidas. No geral, esse momento ocorre por meio de videoconferência.


Na avaliação dos procuradores e juízes federais, o projeto é eficiente na resolução dos casos e permite uma comunicação mais fácil e menos burocratizada entre as partes envolvidas. “É excelente observar a eficiência assegurada pelas Equipes de Trabalho Remoto. O projeto acelera a análise dos casos reduzindo etapas, consequentemente os prazos processuais”, diz o Procurador Geral Federal José Eduardo de Lima Vargas, coordenador-geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Advocacia-Geral da União. Com desses procedimentos, o tempo médio de tramitação desses processos tem sido de 90 dias para a conclusão. CNJ – Para a conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Comitê Gestor da Conciliação, a expansão da prática da conciliação em matéria previdenciária, de forma maciça, é inovadora e exemplo da importância do diálogo e da cooperação interinstitucional. “Além disso, a iniciativa reveste-se de inegável eficiência e efetividade, passível de ser replicada em toda a Justiça Federal”, afirmou. Em dezembro de 2016, a Previdência concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia. No Rio Grande do Sul, os demais casos (40%) foram resolvidos por meio da Conciliação Virtual. A cerimônia de entrega do prêmio ocorreu em fevereiro desse ano, na sede do CNJ, em Brasília. O objetivo do Prêmio Conciliar é Legal é reconhecer as boas práticas que contribuam para a modernização da Justiça, principalmente aquelas que priorizem a pacificação dos conflitos. Na avaliação dos projetos, foram levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Ao todo, 14 práticas foram vencedoras. Foram concedidos prêmios em 10 categorias; além dos tribunais que alcançaram índices de composição elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema reúne decisões de casos repetitivos em SP Para auxiliar o trabalho de magistrados e servidores que necessitam consultar temas de repercussão geral e casos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolveu o Sistema NUGEP, administrado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. A ferramenta permite a visualização e controle de dados relativos a matérias do Supremo


Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSP. Dentre as diversas possibilidades de utilização do sistema, o interessado poderá fazer consultas por número do tema, pelo código inserido no Sistema SAJ, por número de processo, por palavra-chave ou, ainda, utilizando até seis palavras diferentes para localizar determinada questão jurídica. Os dados obtidos na pesquisa inicial podem ser filtrados por Tribunal (STF, STJ ou TJSP), pela natureza (Direitos Público, Privado, Criminal, Presidência, Vice-Presidência ou Colégio Recursal) ou por tipo (repercussão geral, recurso repetitivo, IRDR, IAC, reclamação, grupo de representativo ou controvérsia). Além disso, o sistema permite a localização de todos os processos com suspensão nacional determinada pelas cortes superiores, bem como a elaboração de listas de temas considerando a situação, ou seja, sem julgamento de mérito, com mérito julgado, com acórdão publicado e com trânsito em julgado, entre outras situações. De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, o sistema monitora a situação de 493.439 processos, somando-se 1ª e 2ª instâncias e colégios recursais. Destes, 313.767 encontram-se sobrestados e outros 34.172 aguardam aplicação do tema. Os gabinetes dos desembargadores interessados deverão solicitar ao setor de Tecnologia da Informação (TI) do respectivo prédio a instalação do Sistema Nugep e enviar e-mail para nugep.presidencia@tjsp.jus.br, a fim de liberar senha de acesso. Fonte: TJSP -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliações aumentam em Vitória (ES) após novo CPC Um levantamento realizado pela 1ª Vara Cível de Vitória (ES) revela o impacto do novo Código de Processo Civil (CPC) na prática forense do Judiciário capixaba. Desde a entrada em vigor do novo CPC, em 18 de março de 2016, o total de conciliações realizadas na vara cresceu de modo considerável. Os dados mostram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, a 1ª Vara Cível de Vitória registrou 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Isso significa que é crescente o interesse das partes e advogados em solucionar seus conflitos de maneira pacífica, sem o litígio. A juíza titular da Vara, Trícia Navarro Xavier Cabral, que faz parte da Comissão Acadêmica do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (FONAMEC),


explica que “esses dados refletem o acerto do novo CPC ao fomentar a autocomposição”. Ainda segundo a magistrada, a implementação da política da conciliação, faz com que haja “uma mudança de comportamento nos profissionais do direito e na sociedade, na busca de soluções mais rápidas, baratas e qualitativas para os seus conflitos”, destacou a juíza. Fonte: TJES -----------------------------------------------------------------------------------------------------Violência doméstica gera 34 mil feitos na Justiça do DF Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ajuizou 34.071 novos processos relativos a violência doméstica, dos quais 12.702 foram pedidos de medidas protetivas de urgência. No mesmo período, foram realizadas 22.502 audiências e proferidas 16.416 sentenças com base na Lei Maria da Penha. O DF conta com 16 juizados especializados em violência doméstica, maior número entre os tribunais brasileiros, e três outros que acumulam competência para processamento e julgamento dos procedimentos criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por meio de parceria entre o TJDFT e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), as medidas protetivas de urgência são deferidas digitalmente, o que acelera o cumprimento. O número de processos distribuídos em 2016 foi maior que no ano anterior, quando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher receberam 33.539 novos processos. Em 2015, as mulheres do DF contavam com 13 juizados especializados e 6 de competência mista. Em 2016, foi inaugurado o Juizado de Violência Doméstica do Recanto das Emas e os juizados do Paranoá e de Planaltina especializaram-se para atender exclusivamente a Lei Maria da Penha (Lei 11.3407/2006). Foram também inaugurados juizados com competência mista em Águas Claras, Guará e Brazlândia. Segundo o juiz Coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT, Ben-Hur Viza, o “Tribunal de Justiça do Distrito Federal é uma referência em todo o Brasil. Nós temos o maior número de varas para cuidar das mulheres em situação de violência doméstica”. O magistrado enfatiza que “as mulheres podem e devem buscar socorro em situação de violência”, diretamente nas delegacias, pelo Disque 180 ou Disque 190, número de emergência da Polícia Militar. Em março, o TJDFT realiza a VII Semana da Campanha Nacional Justiça Pela Paz em Casa. A semana, que neste ano de 2017 vai de 6 a 10/3, foi criada por determinação da ministra Cármen Lúcia do STF e alcança todos os tribunais brasileiros. No TJDFT, a programação voltada para a mulher estende-se por todo o mês de março com palestras, rodas de conversa, exposição fotográfica, mostras de curtas, debates, reunião da rede de proteção às mulheres, oficinas,


capacitação de lideranças religiosas, formação de gestores escolares, entre outras ações. Fonte: TJDFT -----------------------------------------------------------------------------------------------------Consultoria britânica oferece ao CNJ melhoria na gestão de processos judiciais Uma consultoria da Grã-Bretanha vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na próxima semana, soluções de gestão que aprimorem o andamento de processos judiciais no Brasil. Em dezembro de 2015, cerca de 102 milhões de processos tramitaram nos tribunais do país e o número de ações judiciais sem solução era de 74 milhões. Só nos últimos seis anos houve aumento de 21,7% no número de ações sem solução. O Ministério das Relações Exteriores britânico (Foreign Commonwealth Office/FCO) é o financiador do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, gerenciado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. O projeto foi um dos 12 selecionados a partir de um universo de cerca de 500 projetos inscritos em concurso internacional promovido pelo governo britânico. O foco da iniciativa é a administração dos processos judiciais, tendo como principal subsídio diagnósticos realizados em visitas a tribunais brasileiros selecionados. Foram identificados gargalos na gestão processual e também soluções para esses problemas a partir de um conjunto de boas práticas implantadas tanto no Brasil quanto no Reino Unido. As viagens começaram em agosto de 2016, com um diagnóstico efetuado em cortes britânicas. No Brasil, a equipe de consultores já esteve nos tribunais de Justiça dos estados do Piauí (TJPI) e do Paraná (TJPR) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na próxima semana, os consultores conhecerão o Cartório do Futuro, iniciativa do TJSP; a seção da Justiça Federal da Bahia e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), além do próprio CNJ. Na quarta-feira (22/3), a equipe de consultores fará uma apresentação para os conselheiros do CNJ e, no dia seguinte (23/3), será a vez dos gestores e chefes de departamentos do Conselho. O produto final da consultoria, a ser entregue em abril, será um painel de recomendações e boas práticas de gestão processual que poderão ser adotadas por tribunais de todo o país tanto na área cível, quanto na criminal. A ideia é sistematizar iniciativas de aperfeiçoamento da gestão judiciária que vêm sendo executadas isoladamente em alguns órgãos e reuni-las, no futuro, em manuais de gestão processual disponíveis a todo o Poder Judiciário. Financiamento – O governo britânico financia projetos em países estrangeiros pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade). O fundo tem por


objetivo a promoção de condições para o crescimento global e melhoria institucional dos países em desenvolvimento. O projeto do CNJ foi selecionado dentro das diretrizes “aumento da transparência, luta contra a corrupção e a criação de um sistema econômico internacional baseado em regras fortes”, junto a duas outras propostas do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral da República. A grande vantagem desta iniciativa é que ela não incorre em nenhum custo para a administração pública brasileira por tratar-se de uma doação financeira. Todo o financiamento é feito pelo FCO, tendo o CNJ como beneficiário dos resultados do projeto. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ julga nepotismo, lista tríplice e atuação de conciliadores O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na 35ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (14/3), e julgou 19 itens previstos em pauta. Em um dos casos, o Conselho decidiu pela rescisão de contrato de assistente judiciária do Tribunal de Justiça Amazonas (TJAM) por configuração de nepotismo na contratação. Os conselheiros também concluíram que estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Com isso, foi ampliado o rol de pessoas que podem atuar como conciliadores de Justiça. Em dois julgamentos ocorridos durante a sessão extraordinária, o CNJ manteve decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) referentes ao preenchimento do chamado quinto constitucional, ou seja, a reserva de um quinto das vagas para desembargador dos tribunais aos membros do Ministério Público e à classe dos advogados. A reserva das vagas está prevista no artigo 94 da Constituição Federal. Ao final da sessão, o conselheiro Rogério Nascimento apresentou os primeiros resultados do trabalho do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), criado pela Portaria n. 13/2017 para apurar o quadro crítico em que se encontram as prisões do Norte do país. Os relatos demonstram a precária situação das prisões do estado. Veja outros julgamentos: – Pedido de Providências 0007437-63.2016.2.000000: o Plenário do CNJ ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de


Noronha, que suspendeu os efeitos do artigo 13 do Provimento CNJ n. 58/2016 e determinou que o apostilamento de documentos de língua estrangeira seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio. A decisão liminar foi exarada no Pedido de Providências n. 7437-63.2016 formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, que alegou que o provimento em comento não podia permitir que documentos em língua estrangeira fossem traduzidos por tradutores não juramentados, o que afrontaria normas nacionais e internacionais. – Revisão Disciplinar 0007221-10.2013.2.00.0000: O conselheiro Carlos Eduardo Dias apresentou seu voto-vista divergente ao apresentado pelo conselheiro-relator, Arnaldo Hossepian, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de arquivar representação contra o magistrado Mairton Marques Carneiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA. A representação contra o magistrado foi arquivada no tribunal de origem por falta do quórum necessário para abertura de procedimento disciplinar. Como o julgamento no CNJ ficou empatado com 7 votos a favor e 7 contra o pedido, foi mantida a decisão do tribunal de origem, pela ausência de maioria para alteração do julgamento. – Pedido de Providências 0003202-87.2015.2.00.0000: Em seu voto, o conselheiro-relator, Rogério Nascimento, deu conhecimento em parte ao pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e da Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba, determinando ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma série de medidas de gestão envolvendo a contratação de servidores temporários. A conclusão do julgamento, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. – Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000: Após voto do conselheiro-relator, Carlos Levenhagen, pela procedência das acusações contra o magistrado José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, e aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, pelo prazo mínimo de dois anos, pediu vista o conselheiro Henrique Ávila. – Processo Administrativo Disciplinar 0002685-82.2015.2.00.0000: o plenário referendou o pedido de prorrogação do processo administrativo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) contra a juíza Maria Aldecy de Sousa Pissolati. O processo é de relatoria do conselheiro Henrique Ávila. – Processo Administrativo Disciplinar 0002802-39.2016.2.00.0000: Foi prorrogado o prazo para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), contra um tabelião foi prorrogado pelo Plenário. O magistrado determinou a prisão do funcionário que teria se recusado emitir certidão a uma jurisdicionada. A relatoria é do representante Câmara dos Deputados. – Processo Administrativo Disciplinar 0003333-28.2016.2.00.0000: Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pedido de afastamento, até o fim das apurações, do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas,


até outubro de 2015 presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O magistrado é suspeito de envolvimento em um suposto cartel da merenda escolar em Alagoas, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. O procedimento, sob relatoria do conselheiro Arnaldo Hossepian, foi prorrogado. – Processo Administrativo Disciplinar 0002227-31.2016.2.00.0000: O Plenário prorrogou processo contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por suposta infração de seus deveres constitucionais e do Código de Ética da Magistratura Nacional ao aceitar, a título de “cortesia”, passagens aéreas fornecidas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para seus familiares. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo. – Processo Administrativo Disciplinar 0005022-44.2015.2.00.0000: O processo, prorrogado pelo CNJ, investiga o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é do Norberto Campelo. – Processo Administrativo Disciplinar 0005021-59.2015.2.00.0000: A investigação sobre o desembargador Paulo Camelo Timbó por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi prorrogada. O relator é o conselheiro Carlos Eduardo Dias. – Processo Administrativo Disciplinar 0002800-69.2016.2.00.0000: O CNJ prorrogou PAD que analisa suposto comportamento arbitrário e abuso de poder do juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em um dos casos, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado. O relator é o Arnaldo Hossepian. Também foram prorrogados os seguintes PADs: 000333158.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0003335-95.2016.2.00.0000 (conselheiro Lelio Bentes); 0004361-65.2015.2.00.0000 (conselheiro Bruno Ronchetti); 0003427-10.2015.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0002542-59.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 000306571.2016.2.00.0000 (conselheiro Gustavo Alkmim). Agência CNJ de Notícias


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