Clipagem 16 novembro 2016

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15 e 16 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 16/11/2016







http://www.trf5.jus.br/murais/2912-Mural16-11-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora": https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161115123257&cat=paraiba &keys=confira-funciona-joao-pessoa-feriado-novembro Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/82661/cotidiano/confira-o-que-funciona-em-joaopessoa-no-feriado-de-15-de-novembro/ Confira o que funciona em João Pessoa no feriado de 15 de novembro Devido ao feriado nacional desta terça-feira (15), quando se celebra a Proclamação da República do Brasil, alguns serviços têm horários de funcionamento modificados em João Pessoa. Veja o que vai funcionar e o que vai estar fechado na capital: Governo do Estado As repartições do Estado param as atividades na terça-feira (15), funcionando apenas os hospitais, polícias e outros serviços essenciais. Prefeitura de João Pessoa Em virtude do feriado nacional do Dia da Proclamação da República, as repartições e órgãos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) não terão expediente. Nesta terça-feira (15), somente os setores que prestam serviços essenciais à população estarão funcionando. Os atendimentos realizados pelas equipes do Serviço Móvel de Urgência (Samu), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), além da coleta de lixo feita pelos agentes da Autarquia Especial de Limpeza (Emlur) e Defesa Civil acontecem normalmente no feriado do Dia da Proclamação da República. Justiça Federal na Paraíba Não haverá expediente na Justiça Federal no feriado do Dia da Proclamação da República, na terça-feira (15). Tribunal de Justiça da Paraíba Em virtude do feriado da Proclamação da República, não haverá expediente no Tribunal de Justiça da Paraíba e demais unidades do Poder Judiciário estadual na quarta-feira (15), feriado. As atividades no Judiciário voltam à normalidade na próxima quarta-feira (16). Lazer A Estação Cabo Branco funciona em horário diferenciado na terçafeira (15), das 10h às 19h. O Parque Arruda Câmara abre normalmente ao público na terça-feira (15), das 8h às 16h. Trens A CBTU João Pessoa informou que os trens e Vlts não irão funcionar durante a próxima terça-feira (15), Dia da Proclamação da República do Brasil. Os mesmos voltam a operar normalmente nesta quarta-feira (16), das 04h25 às 19h41.


Comércio De acordo com o Sindicato dos Lojistas de João Pessoa, no feriado da quarta-feira (15), o lojista que decidir abrir o estabelecimento deverá pagar R$ 50 ao trabalhador, além de uma folga. Shoppings João Pessoa Manaíra shopping Terça-feira (15): horário normal, das 10h às 22h Funcionamento normal, lojas e praça de alimentação de 10h às 22h. Mangabeira shopping Terça-feira (15): horário normal, das 10h às 22h Funcionamento normal. lojas e a praça da alimentação de 10h às 22h. Mag shopping Funcionamento normal, lojas e praça de alimentação de 10h às 22h Terça-feira (15): lojas funcionam das 10h às 22h e a praça de alimentação das 13h às 22h Shopping Sul Terça-feira (15): praça de alimentação funciona das 11h às 21 e lojas das 13h às 20h. Shopping Cidade Terça-feira (15): fechado. Bancos As agências bancárias não abrem na terça-feira (15), de acordo com a Febraban, em função do feriado nacional da Proclamação da República. A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados). Os carnês e contas de consumo (água, energia, telefone, etc) vencidos na terça-feira poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (16). Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais). Postada em 15/11/2016.

--------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Federal O CONSELHO da Justiça Federal aprovou a indicação do juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, como novo membro suplente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O magistrado, indicado pelo presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho, vai assumir no próximo dia 22, em substituição da juíza federal do Ceará, Gisele Sampaio.


Por Goretti Zenaide - Social - Caderno 'Diversidade' - Página 20 (Terça-feira, 15/11/2016) --------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Fórum OS JUÍZES federais Helena Fialho e Bianor Arruda Neto, da Seção Judiciária da Paraíba, serão palestrantes do II Fórum Paraibano de Direito Tributário, a ser aberto amanhã na Estação Cabo Branco. O evento, que terá a presença do diretor do Foro, juiz Rudival Gama do Nascimento, é uma realização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e seu encerramento, na sexta-feira será com o desembargador federal Rogério Fialho. Por Goretti Zenaide - Social - Caderno 'Diversidade' - Página 12 (Quarta-feira, 16/11/2016) --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Atualíssimo Respaldado no sucesso do evento do ano passado, o Ibet realiza o II Fórum Paraibano de Direito Tributário esta semana, no auditório da Estação Ciências. O tema dessa vez será A tributação em tempos de crise e a retomada do crescimento. E nesse momento, claro, estar bem informado é essencial. Máximo A propósito, o juiz federal Bianor Arruda, que também é coordenador do Ibet João Pessoa, fará a abertura solene do evento, na quinta-feira. No mesmo dia, haverá conferência com o presidente do Ibet, Paulo de Barros Carvalho, sobre Os 50 anos do Código Tributário Nacional. Imperdível! Por Gerardo Rabelo – Coluna homônima – Caderno 2 - Página C2 (Quarta-feira, 16/11/2016)


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar determina depósito em favor de PE referente à multa da Lei da Repatriação A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2939 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Pernambuco, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Segundo a petição inicial, os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com os estados e municípios. Porém, a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação. O estado alega que esta discrepância estaria provocando impacto negativo profundo nos recursos do FPE. Ainda de acordo com a ACO, a repartição dos recursos resultantes da multa, nos mesmos termos previstos para as receitas do Imposto de Renda (IR), foi vetada pela expresidente Dilma Rousseff sob o argumento de que essa multa (devida em decorrência da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT) teria natureza distinta, não devendo por esse motivo ter a mesma destinação da arrecadação referente ao IR. Segundo a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do imposto de renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos. Ela ressaltou também o RERCT é iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais. “Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte, descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa que há de ser considerada com cuidado. Essas constatações indicam, inclusive, a necessidade de oportuna manifestação do Plenário, diante das destacadas peculiaridades com que o tema se apresenta”, afirmou. A relatora também concedeu liminar no mesmo sentido na ACO 2931, ajuizada pelo Estado do Piauí. -------------------------------------------------------------Extinta ADI que questionava resolução do TSE com efeitos já encerrados


É incabível ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra norma revogada ou que tenha sua vigência exaurida. Com base nessa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso julgou extinta a ADI 5571, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) para questionar resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispôs sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como sobre a prestação de contas referentes às eleições de 2012. Conforme explicou o ministro, a ação foi ajuizada em 2016, quando a Resolução 23.376, de 1 de março de 2012, já havia encerrado seus efeitos. O relator destacou que tal norma tem natureza transitória, pois foi editada tão somente para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos políticos referentes ao pleito de 2012, já concluído. “A jurisprudência consolidada nesta Corte estabelece não ser cabível ação direta de inconstitucionalidade contra norma revogada”, afirmou. Acrescentou ainda que entendimento análogo é aplicado às normas cuja vigência se exaure no curso da ação, hipótese em que o STF tem declarado a extinção do processo sem julgamento do mérito. “É que, na visão do Tribunal, o controle concentrado da constitucionalidade volta-se precipuamente à defesa da ordem constitucional objetiva, razão pela qual eventuais efeitos concretos produzidos por normas que não estejam mais em vigor devem ser discutidos no âmbito do controle difuso da constitucionalidade”, ressaltou Barroso. Alegações O partido questionava especificamente o inciso IV, alínea ‘c’ e parágrafo 1º do artigo 51 da Resolução 23.376, que, segundo seu entendimento, teria estabelecido nova modalidade para contas “não prestadas” sem previsão na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo impugnado previa ocorrência de “não prestação” se as contas fossem apresentadas desacompanhadas de documentos que permitissem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha. Já o parágrafo primeiro tratava da falta de apresentação de tais comprovantes no prazo de 72 horas a partir da notificação do responsável pelas contas. O PP sustentava que tal disposição teria violado os princípios da separação dos Poderes e da legalidade, por dispor sobre matéria que deveria ser objeto de lei. -------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão do TST contrária a terceirização na Enersul O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pleiteada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 25621.


Ao reconhecer o vínculo de emprego de um leiturista diretamente com a Enersul, a Segunda Turma do TST entendeu que o artigo 25 da Lei 8.987/95 (Lei Geral de Concessões e Permissões) não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público. Assim, a contratação por meio de prestadora de serviço seria fraudulenta. Na RCL 25621, a Enersul sustentou que o TST afrontou o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF, porque teria declarado a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Concessões, ainda que não expressamente, sem submetê-la ao Plenário ou ao Órgão Especial. A SV 10 entende que viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência no todo ou em parte. Decisão O ministro Lewandowski destacou que o parágrafo 1º do dispositivo citado permite às concessionárias “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido”. “Afigura-se plausível a alegação de que a decisão, proferida por órgão fracionário do TST, ao afastar a incidência da legislação mencionada – de controversa interpretação, frise-se – afrontou, ao que parece, o conteúdo da Súmula Vinculante 10”, afirmou. O segundo requisito para a concessão da liminar – o risco de dano irreparável ou de difícil reparação –, segundo Lewandowski, também está caracterizado, uma vez que a manutenção da decisão poderá impactar o regular funcionamento da empresa concessionária, que se verá impedida de terceirizar serviços. Para o ministro, tendo em vista se tratar de serviço público essencial, “é razoável e prudente, até que se resolva em definitivo a controvérsia jurídica envolvida no caso, a suspensão da decisão e do processo, a fim de que não haja qualquer prejuízo para os usuários de energia elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul”. -------------------------------------------------------------Questionado ato do Poder Executivo do RN que alterou orçamento da Defensoria para 2017 A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 428), com pedido de liminar, contra a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) para o ano de 2017, encaminhada pelo Poder Executivo estadual, com redução de mais de 50% em relação ao orçamento previsto para 2016. A ministra Rosa Weber é a relatora do processo. A Anadep sustenta que houve um “encaminhamento inconstitucional” da proposta orçamentária da DPE-RN, tendo em vista uma redução superior a R$ 30 milhões. A proposta enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para consolidação, foi de pouco mais de R$ 61 milhões. “Por iniciativa


de lei, o chefe do Poder Executivo reunirá as propostas orçamentárias, mas sobre elas não exercerá qualquer juízo de prelibação”, alega, ao ressaltar violação a preceitos fundamentais, tais como o da separação dos poderes e o da autonomia da Defensoria Pública. Segundo a entidade, a proposta apresentada pela Defensoria Pública foi produzida com fundamento em decisão do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN), que determinou a elaboração e o encaminhamento das propostas orçamentárias para os próximos exercícios financeiros, ao prever os recursos suficientes ao custeio de gastos com pessoal, levando em conta o futuro preenchimento de todos os cargos de defensor público que estejam vagos. Assim, conforme os autos, a DPE-RN “explicitou as despesas de custeio e investimento necessárias à estruturação dos órgãos de execução a serem criados com a nomeação de novos defensores públicos, bem como com a manutenção dos atualmente existentes”. A proposta orçamentária também tomou por base todas as metas e prioridades previstas no Plano Plurianual 2016-2019, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017. Portanto, a Anadep argumenta que a Constituição Federal [artigo 134, parágrafo 2º] foi cumprida integralmente, isto é, a iniciativa de sua proposta orçamentária elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, da CF. “A proposta alterada inviabiliza por completo não só a necessária expansão, mas a própria manutenção dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado sob os parâmetros atuais”, conclui a associação, alegando que o ato questionado fere os artigos 2º, 3º, incisos I e III, 5º, XXXV e LXXIV, 25, caput, 99, parágrafos 1º, 2º e 3º, 134, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Pedido Dessa forma, a Anadep pede, liminarmente, que seja determinada a suspensão do trâmite do projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo estadual, bem como que o Supremo determine ao governador a imediata correção do referido projeto de lei no valor de R$ 61.910.175,00. Subsidiariamente, solicita que a Assembleia Legislativa analise a proposta orçamentária produzida pela DPE, incorporando-a no projeto de Lei Orçamentária Anual 2017 para, somente depois, prosseguir na deliberação sobre a LOA. No mérito, a entidade pede a procedência da ADPF, com a confirmação da medida cautelar, para declarar o descumprimento dos dispositivos constitucionais mencionados e a inclusão da proposta orçamentária da DPE nos valores, por ela aprovados, a fim de que seja devidamente apreciada pela Assembleia, conforme determina a Constituição Federal. Subsidiariamente, requer a tramitação do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, caso o Plenário do Supremo entenda que, ao caso, não cabe a propositura de ADPF. --------------------------------------------------------------


Negado habeas corpus a ex-policial civil do Rio acusado de participação em milícia O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 138121, impetrado por J.P.R, exinvestigador da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que pedia a realização de novo interrogatório em ação penal na qual foi denunciado por diversos crimes, entre os quais o de constituição de milícia privada (associação criminosa, artigo 288, parágrafo único ,do Código Penal), já que no primeiro optou por permanecer em silêncio. Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou que o processo respeitou todas as garantias constitucionais e que não vislumbra ilegalidades a serem sanadas, pois o réu participou de todas as fases do processo, tendo advogado constituído. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o ex-policial associou-se a outros cinco corréus em quadrilha, para cometimento de vários e sucessivos crimes, aproveitando-se do cargo para subtrair bens e pertences apreendidos em diligências e operações policiais. Ainda de acordo com a denúncia, ele negociava esses bens com traficantes e facções criminosas, recebia propina e vendia os armamentos apreendidos. Além do crime de formação de milícia, ele responde por peculato (artigo 312, CP), corrupção passiva (artigo 317, CP), violação do sigilo funcional (artigo 325, CP) e comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17 da Lei 10.826/2003). De acordo com os autos, o acusado, na presença do seu advogado, compareceu à audiência de instrução e julgamento para realização do interrogatório em dezembro de 2015, mas optou por permanecer em silêncio. Posteriormente, ele trocou de advogado e o atual representante entende que a ausência de manifestação no interrogatório prejudica a defesa. Assim, requereu um novo interrogatório, o que foi negado em primeira instância, em seguida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, por fim, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra acórdão do STJ, foi ajuizado o habeas no Supremo. Ao decidir, o ministro Lewandowski observou que a realização de novo interrogatório (artigo 196, Código de Processo Penal) é prerrogativa do magistrado que motivadamente pode ou não aceitar o pedido, se o entender relevante e, ao mesmo tempo, não traga prejuízo ao andamento do processo. No caso dos autos, ele entende que o magistrado agiu corretamente ao considerar desnecessária e prejudicial nova oitiva do réu, observando, inclusive a ocorrência da preclusão consumativa. Observou que, como o processo está em fase final de instrução, a renovação do interrogatório sem a devida motivação pode ser considerada uma violação dos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. O ministro salientou que, segundo os documentos trazidos aos autos, foram asseguradas ao réu todas as garantias constitucionais e legais, não existindo ilegalidades a serem sanadas, pois o acusado estava presente no interrogatório, foi assistido por seu advogado e teve a oportunidade de apresentar verbalmente a sua versão dos fatos, mas reservou-se ao seu direito constitucional de não se manifestar. “Percebo que a abstenção de pronunciar-se em audiência foi uma estratégia da defesa, que naquele momento optou pelo silêncio. O fato do paciente optar pela mudança do seu causídico não autoriza a reconstrução probatória, pois se assim fosse, a cada alternância de patrono no processo, toda a


fase probatória teria que ser refeita”, destacou o relator ao negar seguimento ao pedido. -------------------------------------------------------------STF ilumina edifício sede de azul em apoio à campanha em prol da saúde masculina O edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu iluminação especial em apoio à campanha Novembro Azul, promovida anualmente pelo Ministério da Saúde para discutir a saúde integral do homem. Dados de 2014 do ministério mostram que a maior parte das doenças que afetam a população masculina são, em geral, consideradas evitáveis por meio de hábitos saudáveis. Doenças do aparelho circulatório e neoplasias, juntas, somam 41% das causas de óbito de homens no País. -------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia se reúne com presidentes dos Tribunais de Justiça Nesta segunda-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, teve a terceira reunião com presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais desde a sua posse, em setembro. Os temas discutidos foram: compilação das resoluções do CNJ, judicialização da saúde, concursos públicos para juízes, priorização da primeira instância do Judiciário, segurança dos magistrados e melhoria na gestão dos processos. A ministra informou que o grupo de trabalho formado para analisar as resoluções do CNJ terminou o estudo e propôs a redução das atuais 258 normas para 25, e solicitou aos presidentes dos TJs sugestões para aperfeiçoar a proposta, que está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui). A presidente do STF anunciou ainda que foi assinado um convênio com o Hospital Sírio-Libanês para que sejam disponibilizados na internet dados sobre remédios e tratamentos, o que auxiliará os juízes em casos que discutam esses assuntos. A previsão é que a plataforma esteja disponível até o final do ano. Ela informou também que os governadores se comprometeram a ceder de um a dois médicos aos tribunais estaduais para subsidiar os magistrados nos processos que envolvam saúde.


A ministra Cármen Lúcia pediu aos participantes da reunião sugestões de medidas para melhorar a prestação jurisdicional na Justiça de 1º grau. Solicitou que os presidentes dos TJs enviem a ela dados sobre o número de processos que entraram nos tribunais e quantos foram julgados para que o assunto seja discutido no 10º Encontro Nacional do Judiciário, marcado para os dias 5 e 6 de dezembro. Outro tema abordado foi a segurança dos magistrados. A presidente do STF disse que é preciso traçar políticas institucionais a fim de dar tranquilidade aos juízes para eles julgarem. Segundo ela, há uma carência nas condições de trabalho de alguns magistrados, especialmente os das varas criminais. A ministra Cármen Lúcia relatou haver encarregado o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ de levantar o que todos os 1.396 juízes criminais do país precisam em termos de segurança física. “Os juízes têm que ter tranquilidade para julgar”, afirmou a ministra. A ministra afirmou aos presidentes dos TJs que, ainda esta semana, enviará a todos um conjunto de informações sobre os projetos de lei envolvendo a magistratura que estejam em tramitação no Congresso Nacional para que eles se manifestem. A ministra se comprometeu a encaminhar aos parlamentares um documento com as sugestões recebidas. Os presidentes do TJs expuseram os problemas de seus estados e fizeram algumas sugestões. Além dos temas já citados, os desembargadores também comentaram sobre o sistema penitenciário, a gestão financeira dos tribunais, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), teletrabalho, Defensoria Pública, cartórios extrajudiciais, auxílio-moradia, proposta da nova Lei Orgânica de Magistratura Nacional (Loman). Compareceram à reunião 26 presidentes de tribunais estaduais e do Distrito Federal. Ausente apenas o presidente do TJ de Alagoas. O edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu iluminação especial em apoio à campanha Novembro Azul, promovida anualmente pelo Ministério da Saúde para discutir a saúde integral do homem. Dados de 2014 do ministério mostram que a maior parte das doenças que afetam a população masculina são, em geral, consideradas evitáveis por meio de hábitos saudáveis. Doenças do aparelho circulatório e neoplasias, juntas, somam 41% das causas de óbito de homens no País.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Tribunal cria comissão gestora de precedentes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de novembro a portaria que cria a Comissão Temporária Gestora de Precedentes, destinada a controlar e acompanhar a aplicação da sistemática dos repetitivos e da repercussão geral, entre outros objetivos. A comissão será presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que representa a Segunda Seção. A ministra Assusete Magalhães (representante da


Primeira Seção) e o ministro Rogerio Schietti Cruz (representante da Terceira Seção) também integram a comissão. A criação da comissão segue diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um esforço para uniformizar a aplicação das leis no país e reduzir o número de recursos direcionados a tribunais superiores. Trabalho de inteligência Um dos objetivos da comissão é desenvolver, em conjunto com o CNJ, um trabalho de inteligência junto aos tribunais de todo o país, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade, questões relevantes de direito, além de casos de grande repercussão social que estejam aptos a serem julgados sob a sistemática dos repetitivos no STJ. Estes julgamentos geram precedentes e estabelecem a jurisprudência a ser aplicada em casos semelhantes, o que resulta em economia processual, segurança jurídica e celeridade na prestação jurisdicional em todo o país. A comissão poderá sugerir medidas à presidência do STJ, no sentido de aprimoramento do sistema dos repetitivos, e também tem poderes para supervisionar o trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). -------------------------------------------------------------Primeira Seção se reúne no dia 23 de novembro pela manhã A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne, excepcionalmente, no dia 23 de novembro às 9h, para dar continuidade à sessão ordinária iniciada no dia 9 de novembro. A sessão foi interrompida no final do dia, antes da conclusão da pauta. Desta forma, com o reinício pela manhã, os ministros terão tempo de concluir a pauta do dia 9 e, no período da tarde, às 14h, terá início a sessão ordinária do dia 23, que já estava agendada. O edital comunicando o horário de continuação da sessão foi publicado hoje (14), no Diário da Justiça Eletrônico. A Primeira Seção é composta pelos 10 ministros que fazem parte da Primeira e da Segunda Turma do STJ, e é especializada em direito público. -------------------------------------------------------------Venda com fraude a credor não compromete negócio subsequente do mesmo bem A anulação da venda de um imóvel em razão do reconhecimento de fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme narram os autos, uma empresa em situação de falência alienou o imóvel em que funcionava para uma compradora, que posteriormente


promoveu uma segunda venda do imóvel. A massa falida ajuizou ação revocatória contra a primeira e a segunda compradoras, argumentando que a venda do imóvel foi efetivada em fraude aos credores. A sentença declarou a ineficácia das duas alienações e considerou que o imóvel deveria retornar ao ativo da empresa para posterior arrecadação pelos credores. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença e afirmou que a primeira venda ocorreu em período “suspeito para os efeitos de fraude contra credores”, quando a empresa já possuía vários protestos em seu nome, ficando configurada a fraude. Com relação à segunda compradora, o TJRJ entendeu que não havia necessidade de se demonstrar sua má-fé, não se manifestando sobre a existência ou não de fraude em relação a ela. Prova exigida No STJ, o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, explicou que o artigo 53 do Decreto-Lei 7.661/45 prevê a possibilidade de revogação do ato praticado pelo falido com a intenção de prejudicar os credores, desde que seja provada a fraude. Já o artigo 55, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, da mesma norma, dispõe que a ação revocatória pode ser proposta contra o terceiro adquirente se este tiver conhecimento da intenção do falido de prejudicar os credores. O ministro afirmou que, revogada a primeira venda em razão da existência de fraude, “este efeito apenas alcança as partes que agiram em conluio contra os credores da massa falida”. Dessa forma, para que a segunda venda seja desconstituída, é necessária a prova de má-fé da compradora, “pois devem ser resguardados os interesses dos terceiros de boa-fé, já que aqui não se trata de uma simples declaração de ineficácia de negócio jurídico”, afirmou o ministro. Moura Ribeiro esclareceu que o STJ não poderia se manifestar quanto à existência ou não de má-fé da segunda compradora, pois isso exigiria o exame das provas do processo, inviável em recurso especial. Assim, foi determinado o retorno dos autos para que o TJRJ, a partir do entendimento fixado pela Terceira Turma, verifique a eventual existência de fraude na segunda transação com o imóvel. -------------------------------------------------------------Terceira Seção vai rever repetitivo sobre natureza da ação na Lei Maria da Penha A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para que o colegiado reveja tese firmada em recurso repetitivo acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. No julgamento do REsp 1.097.042, em 2010, ao interpretar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Terceira Seção firmou o entendimento de que “a ação


penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”. Em 2012, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese oposta à jurisprudência do STJ ao decidir que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação da vítima, devendo o Ministério Público propor a ação. Proteção à mulher Segundo Schietti, no julgamento do STF, concluiu-se que a vítima de violência doméstica frequentemente acaba por não representar contra o agressor ou afasta a representação anteriormente formalizada, o que permite a reiteração da violência. Diante disso, afirmou, torna-se necessária a intervenção estatal desvinculada da vontade da vítima, “a fim de não se esvaziar a proteção à mulher e não prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana”. Apesar de o STJ já possuir súmula em consonância com a decisão do STF (Súmula 542), o ministro Schietti invocou o princípio da segurança jurídica para propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento definido no julgamento do REsp 1.097.042, superado pela jurisprudência. No sistema de repetitivos do STJ, o tema cuja revisão foi proposta está registrado sob o número 177. -------------------------------------------------------------Sucumbência não pode ser imposta ao vencedor da ação devido a pendências pessoais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia imposto à vencedora de uma ação o ônus de pagar as custas de sucumbência (custas processuais e honorários de advogado). O processo tratava da inclusão, sem aviso prévio, do nome de pessoa física em órgão de proteção ao crédito. A Justiça gaúcha reconheceu a ilegalidade da inclusão da autora da ação no sistema de proteção ao crédito sem prévio aviso, e determinou a exclusão do registro, mas lhe impôs o pagamento das custas com o argumento de que ela possuía outros registros negativos, o que justificaria o ônus sucumbencial. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o caso traz à tona uma questão relevante para esse tipo de demanda, que é comum em todo o país. Elementos estranhos O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que as demais pendências da apelante justificavam o ônus da sucumbência, pois apenas um dos registros no cadastro foi excluído. “Mesmo com a exclusão postulada,


permanecerá com seu nome cadastrado em órgão de proteção ao crédito ante a existência de outras anotações não impugnadas”, afirmou o TJRS. Para a ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal local foi equivocada ao manter sobre a autora da ação o ônus da sucumbência, levando em consideração “fatos que não foram discutidos no âmbito do processo”, já que o pedido da apelante foi específico ao solicitar apenas a exclusão do registro em relação ao qual não houve aviso prévio. “Veja-se que a recorrente requer o cancelamento de registro feito de forma abusiva em cadastro de proteção ao crédito, e não que seu nome seja excluído totalmente do referido cadastro. É incabível, assim, a manutenção dos ônus sucumbenciais à recorrente quando a seu recurso é dado provimento, ainda mais quando fundamentada em elementos estranhos ao processo”, argumentou a ministra.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Encontro Nacional Ajufe O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participou, no último sábado, da mesa de Cerimônia de Abertura do XXXIII Encontro Nacional Recife 2016 da Ajufe, Associação dos Juízes Federais do Brasil. O evento ocorreu vai até esta terça (15). -------------------------------------------------------------Lista tríplice para a vaga de desembargador federal do TRF5 será conhecida nesta quarta (16) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 fará sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta(16), às 10h30, para escolher os nomes dos advogados, dentre aqueles integrantes da lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que comporão a lista tríplice a ser encaminhada à


Presidência da República, para preenchimento da vaga de desembargador federal deste Tribunal destinada a advogado, decorrente da investidura do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). LISTA SÊXTUPLA – Os seis advogados que compõem a lista sêxtupla enviada ao TRF5 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são Harrison Alexandre Targino (OAB/PB), Silvana Rescigno Guerra Barretto (OAB/PE), Luciano Guimarães Mata (OAB/AL), Juvenal Francisco da Rocha (OAB/SE), Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (OAB/CE) e Verlano de Queiroz Medeiros (OAB/RN).

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção em Sergipe A Corregedoria Nacional de Justiça realiza a partir desta quarta-feira (16/11) inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de 2º grau do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Participarão da inspeção os juízes Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, além de uma equipe de assessores. O procedimento foi determinado pela Portaria nº 39, de 9 de novembro de 2016. Os trabalhos forenses e os prazos processuais no TJSE não serão suspensos em função das atividades, que se estenderão até sexta-feira (18). Corregedoria Nacional de Justiça


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Indisponibilidade de bens não exige que se comprove a dilapidação do patrimônio - Bloqueio de contas via Bacenjud se tornará mais fácil em 2017 - Ferramenta permite pesquisa de temas com repercussão geral no Supremo - Índios de Mato Grosso receberão indenização da Gol por queda de avião - Criamos um país repleto de ricos delinquentes, diz ministro Barroso - Ex-presidente do conselho de enfermagem é condenada por contratar show - Decreto que considera telecomunicações como indústria é questionado no STF - STF suspende liminar que impedia Rio de aumentar contribuição previdenciária - Advogado é condenado a indenizar clientes por perda de prazo processual - MP não precisa de autorização para investigar pessoa com foro por prerrogativa - "Nosso sistema político é como um câncer, com células crescendo desordenadamente"


Migalhas Clique para ler a matéria: - Hospital não é responsável por erro médico exclusivo do profissional - Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega - Particulares podem discutir posse de imóvel localizado em área pública - TJ/RS declara inconstitucional feriado da consciência negra em Porto Alegre - TJ/AL suspende vaquejada em Palmeira dos Índios - Anthony Garotinho é preso pela PF no RJ

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