13 a 17 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2974-Mural17-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal "PB Agora": https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170411142508&cat=paraiba &keys=justica-federal-pb-fara-mutirao-conciliacao-coren-crc-crea-crm Justiça Federal na PB fará mutirão de conciliação com COREN, CRC, CREA e CRM A Justiça Federal na Paraíba irá promover um mutirão de conciliação, de 17 de abril a 02 de maio, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, em João Pessoa. As audiências ocorrerão das 9h às 17h, com a atuação de conciliadores judiciais. Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos referentes à execução fiscal, envolvendo sete Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, como os de Enfermagem (COREN), Contabilidade (CRC), Engenharia e Arquitetura (CREA) e Medicina (CRM). Os processos são oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, e tratam, na sua maioria, de cobranças de anuidades. Além das já mencionadas, ocorrerão ainda 40 audiências relacionadas a processos dos Juizados Especiais Federais, da 13ª Vara Federal, que dizem respeito à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. Postada em 11/04/2017
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/nao-haveraexpediente-no-mpf-durante-a-semana-santa Não haverá expediente no MPF durante a Semana Santa Plantões previstos em lei serão mantidos Seguindo a Justiça Federal, não haverá expediente nas unidades do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) nos dias 12, 13 e 14 de abril. Os plantões previstos em lei serão mantidos. O expediente será normalizado na segunda-feira, 17 de abril. Postada em 11/04/2017 às 16:20h
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- Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/ponto-eletronico-termosde-audiencias Confira os municípios que já se comprometeram, perante a Justiça Federal, a implantar o controle de frequência dos profissionais da Saúde Os acordos ocorreram durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo MPF em Campina Grande. TERMO DE AUDIENCIA 0801622-81.2016.4.05.8201 - ALAGOA NOVA-AREIAAREIAL .pdf TERMO DE AUDIENCIA 0800113-81.2017.4.05.8201- UMBUZEIRO-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0800076-54.2017-BARRA DE SANTANA-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0800077-39.2017-CABACEIRAS-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0800309-51.2017-RIACHÃO DO BACAMARTE-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0800310-36.2017-INGÁ-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0801607-15.2016-QUEIMADAS-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0801621-96.2016-BOA VISTA-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0801671-25.2016-CAMPINA_GRANDE-PB.PDF TERMO DE AUDIENCIA 0801671-25.2016-FAGUNDES-PB.pdf TERMO DE AUDIENCIA 0801671-25.2016-PICUI-PB.pdf ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Exposição O cirurgião buco-maxilo-facial, Talvane Sobreira, está, cada vez mais, envolvido com as artes plásticas através da pintura que vem desenvolvendo com extraordinária habilidade. Dia 5 ele vai expor os seus trabalhos numa mostra coletiva na sede da Justiça Federal ao lado da artista plástica Angelice Espínola. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 Publicada em 12/04/2107
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Repartições estaduais terão ponto facultativo amanhã O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, decretou ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta, amanhã, por conta das solenidades religiosas da Semana Santa. Apenas os serviços essenciais serão preservados, como Saúde e Segurança. Os veículos oficiais, inclusive os de representação da administração direta e indireta,
deverão ser recolhidos às repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o fim do expediente de hoje, e liberados uma hora antes do expediente da segunda- feira (17). Qualquer autorização excepcional de liberação dos veículos deverá ser feita pelo Gabinete Militar do Governador, com exceção de ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, assim como veículos das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar, ou que estejam a serviço desta. Tribunal de Contas Em razão das comemorações da Semana Santa, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) não terá expediente amanhã (ponto facultativo) e na sexta-feira (feriado). O ponto facultativo de quinta-feira foi determina do por meio de portaria nº 047/2017. Já o feriado nacional de sexta-feira se deve às comemorações pela Paixão de Cristo e faz parte do calendário oficial do Tribunal de Contas. O presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, no uso de suas atribuições legais, informa que hoje o expediente único será das 8h às 14h. Na segunda-feira, 17 de abril, as atividades serão retomadas normalmente. Justiça Federal A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) funcionará em regime de plantão entre os dias 12 e 16 de abril (de quarta-feira a domingo), em virtude da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/66 - Art. 62, 11). As ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção e/ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) 99982- 3061 Campina Grande: (83) 99971-4007 Sousa: (83) 99967-1001 Monteiro: (83) 99913-1914 Guarabira: (83) 98117- 0054 Patos: (83) 98125-2857 Com a suspensão do expediente forense na Justiça Federal, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 17 de abril, primeiro dia útil pós o feriado, quando haverá o retorno normal das atividades nos fóruns da Seção Judiciária, no horário das 9h às 18h. Justiça Federal realiza mutirão
A Justiça Federal na Paraíba irá promover um mutirão de conciliação, de 17 de abril a 2 de maio, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em João Pessoa. As audiências ocorrerão das 9h às 17h, com a atuação de conciliadores judiciais. Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos referentes à execução fiscal, envolvendo sete Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, como os de Enfermagem (Coren), Contabilidade (CRC), Engenharia e Arquitetura (Crea) e Medicina (CRM). Os processos são oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, e tratam, na sua maioria, de cobranças de anuidades. Além das já mencionadas, ocorrerão ainda 40 audiências relacionadas a processos dos Juizados Especiais Federais, da 13ª Vara Federal, que dizem respeito à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. Caderno ‘Paraíba’ – Página 8 Publicada em 12/04/2107
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Processo seletivo A JUSTIÇA Federal na Paraíba publicou edital referente a processo seletivo de estagiários para os cursos de Administração em Gestão Pública, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil e Informática (desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições poderão ser feitas de 24/4 a 7/5 no site www.ciee.org.br e as provas vão ser realizadas no dia 21 de maio. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 Publicada em 12/04/2107
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual da Assembleia Legislativa da Paraíba: http://www.al.pb.leg.br/24753/tv-assembleia-aborda-trabalho-da-justicafederal-na-paraiba.html Postada em 14 de abril de 2017 às 11:09h
- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?tv-assembleia-aborda-trabalhoda-justica-federal-na-paraiba-14.04.2017 Postada em 14 de abril de 2017 às 11:25h
- Portal "PB Agora":
https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170414114056&cat=paraiba &keys=tv-assembleia-aborda-trabalho-justica-federal-paraiba Postada em 14/04/2017
TV Assembleia aborda trabalho da Justiça Federal na Paraíba A TV Assembleia exibe, nesta sexta-feira (14), uma entrevista, no programa “Impressões”, com o juiz federal, Bianor Arruda, atual Presidente da Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba. O programa, exibido às 22h30, além de falar sobre a trajetória acadêmica e profissional do juiz, destaca o lançamento da décima edição da Revista Parahyba Judiciária, que apresenta artigos sobre o novo Código Civil Brasileiro. O entrevistado ainda comenta, durante o programa, a importância de uma reforma tributária, os desafios e objetivos da carreira do magistrado e aborda assuntos de segurança e celeridade jurídica. Perfil O juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto possui pós-graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Atualmente é professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), diretor da Revista da Justiça Federal na Paraíba e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários da Paraíba (Ibet-PB). Ao longo da trajetória profissional, Bianor já ocupou os cargos de Procurador da Fazenda Nacional da Paraíba (PGFN-PB) e diretor da Escola Superior da PGFN. A TV Assembleia (www.al.pb.leg.br) é transmitida por meio dos canais 40.2 digital; 11 (NET) e 340.2 (GVT). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: Mutirão AMANHÃ, a Justiça Federal na Paraíba inicia um mutirão de conciliação que vai até 2 de maio, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, em João Pessoa. Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos referentes à execução fiscal, envolvendo os Conselhos Regionais de Enfermagem, Contabilidade, Medicina, Engenharia e Arquitetura. Ocorrerão ainda 40 audiências relacionadas a processos dos Juizados Especiais Federais relativas a concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários
Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 Publicada em 16/04/2107
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue da Academia de Cordel do Vale do Paraíba: https://acvpb.wordpress.com/2017/04/16/justica-federal-da-paraiba-adereao-projeto-biblioteca-viva-da-academia-de-cordel/ Postada em 16/04/2017
- Portal "Wscom": http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+adere+ao+projeto+bibliot eca+viva+da+academia+de+cordel-212818 Postada em 17/04/2017
Justiça adere ao projeto Biblioteca Viva da Academia de Cordel Inauguração do projeto será nesta segunda (17) - Portal "PB Agora": http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170417074249&cat=paraiba &keys=justica-federal-paraiba-adere-ao-projeto-biblioteca-viva-academia-cordel Postada em 17/04/2017
Justiça Federal da Paraíba adere ao projeto Biblioteca Viva da Academia de Cordel A Justiça Federal na Paraíba conveniou com a Academia de Cordel do Vale do Paraíba a implantaç~o do projeto “Biblioteca Viva”, que consiste na instalação de expositores para troca de livros usados nas dependências do órgão na rua João Teixeira de Carvalho, 480, no bairro Pedro Gondim em João Pessoa. O projeto “Biblioteca viva” teve início no Fórum Civil Dr. M|rio Moacyr Porto e será instalado em outros locais na capital da Paraíba e cidades do interior, com o objetivo de dar acesso público ao acervo da Biblioteca da Academia, em ação destinada a disseminar conhecimento e gosto pela leitura. “Temos livros para troca e doaç~o, lembrando que estamos em campanha permanente para arrecadar mais exemplares e dar continuidade ao projeto”, disse Fábio Mozart, um dos coordenadores. A Academia de Cordel do Vale do Paraíba é uma organização social de natureza cultural sem fins lucrativos, engajada em ações relacionadas à propagação do gosto pela leitura e difusão da literatura de cordel paraibana. É responsável pela gestão operacional do Projeto Biblioteca Viva, em parceira com órgãos públicos, escolas e outras instituições da sociedade civil. “Estamos em vias de estabelecer parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para implantaç~o do projeto naquele órg~o”, informou Sander Lee, Presidente da Academia.
A inauguração do expositor do Projeto Biblioteca Viva tem solenidade marcada para 15 horas na sede da Justiça Federal em João Pessoa nesta segunda-feira, 17 de abril. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/04/17/mais-quatroprefeituras-comprometem-se-na-justica-colocar-ponto-eletronico-para-medicosgazeteiros/ Mais quatro prefeituras comprometem-se na Justiça a colocar ponto eletrônico para médicos gazeteiros Mais quatro municípios – Alagoa Nova, Areia, Areal e Umbuzeiro – vão implantar ponto eletrônico com biometria para o pessoal da saúde. Contratados para jornadas de 20 a 40 horas semanais, alguns dos profissionais da área costumam faltar ao trabalho ou encurtar em até dois terços ou mais o expediente. O cumprimento integral da jornada de médicos, enfermeiros, auxiliares etc., principalmente em postos do programa Saúde da Família (PSFs), terá que ser comprovado perante o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB). Foi o que ficou acertado na Justiça Federal em Campina Grande nos dias 23 e 29 de março último. Porque foi à Justiça Federal que o MPF precisou recorrer para obrigar prefeituras a exigirem que os profissionais de saúde realmente compareçam a seus postos de trabalho e prestem a devida assistência à população. Antes de Alagoa Nova, Areia, Areal e Umbuzeiro, outros nove municípios, Campina incluída, já haviam firmado acordos judiciais para fazer o pessoal trabalhar por toda a jornada para a qual foi contratado. Além da prefeitura de Campina Grande, este ano já foram celebrados acordos na Justiça Federal entre o MPF e as prefeituras de Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Conforme termos de audiência de conciliação publicados no sítio do MPFPB na Internet, o acordo com as prefeituras de Alagoa Nova, Areia e Umbuzeiro foi firmado no dia 23 de março último diante do juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, em Campina Grande. Os três municípios comprometeramse a implantar o controle eletrônico biométrico dos profissionais de saúde em um prazo de 90 dias. Já o município de Umbuzeiro, que teve sua audiência realizada no dia 29 do mês passado, comprometeu-se na presença do mesmo juiz a colocar o ponto eletrônico para os seus servidores da saúde dentro de 45 dias. E, a exemplo dos demais, cinco dias após o fim do prazo fixado a prefeitura local terá que comprovar documentalmente ao MPF-PB que realmente vem fiscalizando e fazendo valer toda a jornada de médicos e demais profissionais do sistema público de saúde no município. Postada em 17/04/2017
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/04/17/academiade-cordel-leva-biblioteca-viva-justica-federal-na-paraiba/ Academia de Cordel leva Biblioteca Viva à Justiça Federal na Paraíba A partir das 15h desta segunda-feira (17), a Justiça Federal na Paraíba em João Pessoa passa a contar com a Biblioteca Viva, da Academia de Cordel do Vale do Paraíba. Trata-se de projeto de incentivo à leitura com troca de livros usados nas dependências de órgãos públicos. A iniciativa é resultado de convênio entre a Academia, uma organização social de natureza cultural sem fins lucrativos, e o Fórum da Justiça Federal na Capital paraibana, que tem sede na rua João Teixeira de Carvalho, 480, no bairro Pedro Gondim, onde estarão instalados os expositores da Biblioteca Viva. “O Biblioteca Viva teve início no Fórum Civil Dr. M|rio Moacyr Porto e será instalado em outros locais na capital da Paraíba e cidades do interior, com o objetivo de dar acesso público ao acervo da Biblioteca da Academia, em ação destinada a disseminar conhecimento e gosto pela leitura. Temos livros para troca e doação, lembrando que estamos em campanha permanente para arrecadar mais exemplares e dar continuidade ao projeto”, disse F|bio Mozart, um dos coordenadores do projeto. Presidente da Academia, Sander Lee informou que já iniciou os entendimentos para levar a Biblioteca Viva também ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sediado em Jaguaribe. O projeto, ressaltou, conta ainda com apoio de escolas e outras instituições da sociedade civil igualmente interessadas na “propagaç~o do gosto pela leitura e difus~o da literatura de cordel paraibana”. Postada em 17/04/2017
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Jornal “A União”: http://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_diversidade/justica-federal-naparaiba-promove-mutirao-de-conciliacao Justiça Federal na Paraíba promove mutirão de conciliação Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos envolvendo sete conselhos regionais A Justiça Federal na Paraíba irá promover um mutirão de conciliação, de 17 de abril a 2 de maio, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em João Pessoa. As audiências
ocorrerão das 9h às 17h, com a atuação de conciliadores judiciais. Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos referentes à execução fiscal, envolvendo sete conselhos regionais de categorias profissionais, como os de Enfermagem (Coren), Contabilidade (CRC), Engenharia e Agronomia (Crea) e Medicina (CRM). Os processos são oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, e tratam, na sua maioria, de cobranças de anuidades. Além das já mencionadas, ocorrerão ainda 40 audiências relacionadas a processos dos Juizados Especiais Federais, da 13ª Vara Federal, que dizem respeito à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. Foto: Luiz Lambert/JFPB
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/espaco-para-troca-gratuita-de-livrosvai-ser-inaugurada-na-justica-federal-de-joao-pessoa.ghtml Espaço para troca gratuita de livros vai ser inaugurada na Justiça Federal de João Pessoa Espaço é fruto de parceria com o projeto ‘Biblioteca Viva’ de organização social. Acontece nesta segunda-feira (17) a inauguração de um espaço onde leitores vão poder trocar livros gratuitamente no prédio da Justiça Federal em João Pessoa. Os expositores para troca de livros usados são resultado de uma parceria com a Academia de Cordel do Vale do Paraíba, e fazem parte do projeto ‘Biblioteca Viva’. A inauguraç~o acontece às 15h no prédio na rua João Teixeira de Carvalho, 480, no bairro Pedro Gondim. O projeto deve chegar a outros locais na capital da Paraíba e cidades do interior, onde pretende disseminar conhecimento e gosto pela leitura. “Temos livros para troca e doação, lembrando que estamos em campanha permanente para arrecadar mais exemplares e dar continuidade ao projeto”, disse F|bio Mozart, um dos coordenadores. A Academia de Cordel do Vale do Paraíba é uma organização social de natureza cultural sem fins lucrativos, engajada em ações relacionadas à propagação do gosto pela leitura e difusão da literatura de cordel paraibana. É responsável pela gestão operacional do Projeto Biblioteca Viva, em parceira com órgãos públicos, escolas e outras instituições da sociedade civil. Postada em 17/04/2017 às10:11h
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Negado pedido de soltura do empresário Eike Batista O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da liminar por meio da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra Flavio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário não é similar à de Flávio Godinho. Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão apresentado ao Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio Godinho. De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Negativa O ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é cabível quando não há motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o ministro entendeu que a situação de Eike e Flávio não é semelhante, uma vez que o empresário é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstruç~o executados por Fl|vio Godinho. “Isso indica n~o apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instruç~o”, destacou. Outro motivo que diferencia a condição dos dois acusados, segundo o relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike Batista teria reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário de Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas e de pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator acrescentou que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de outros crimes dos quais Eike é suspeito. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o pedido de extensão ao entender que a situaç~o de Eike Batista “n~o é similar {quela do paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.
------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF fala em Washington sobre desafios do judiciário brasileiro Em agenda oficial em Washington (EUA), nesta terça-feira (11) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, visitou a Suprema Corte dos Estados Unidos, onde foi recebida por Sonia Sotomayor (foto), uma das três mulheres que integram aquele tribunal, composto por nove juízes. Em seguida, Cármen Lúcia participou de reunião na Biblioteca do Congresso e de uma sessão de perguntas e respostas sobre direito internacional. No local, ela autografou livros de sua autoria que fazem parte do acervo da instituição. Em palestra no Wilson Center, a ministra falou ontem sobre os desafios atuais do judiciário brasileiro. O evento faz parte de uma série de conferências promovidas pelo importante centro de estudos tratando de Estado de Direito e os desafios enfrentados pelo Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. A ministra observou que a Constituição garantiu a institucionalização democrática no Brasil que, nesses quase 30 anos, já viu dois processos de impeachment de presidente da República serem realizados nos estritos termos da lei e com os poderes estatais atuando nos termos juridicamente previstos. Lembrou que as mudanças de governo ocorreram dentro da normalidade democrática, considerando as manifestações da sociedade e a atuação das instituições. A presidente do STF salientou que a Constituição de 1988, promulgada depois de um regime autoritário, refletiu uma reação ao contexto anterior em várias normas, entre elas, a proibição expressa a qualquer forma de censura, o direito de acesso amplo e irrestrito ao judiciário, além do direito constitucional à informação plena e à transparência das instituições. Ressaltou que, naquele período, vivia-se sob a égide do constitucionalismo social, com a inclusão de direitos antes não abordados nas constituições, como o direito à saúde, ao meio ambiente, a uma família protegida pela sociedade e pelo Estado e ao cuidado com os direitos fundamentais de grupos vulneráveis. Cármen Lúcia destacou que o processo constituinte na década de 1980 despertou a cidadania participativa no cidadão brasileiro, que foi às ruas para ser parte e partícipe do processo. Segundo ela, a Constituição, por cuidar de temas da vida cotidiana, passou a ser do interesse direto e permanente de todos que, pela primeira vez, buscaram conhecer seus direitos fundamentais. A ministra salientou que a pluralidade de matérias definidas como constitucionais determinou uma experiência sócio-jurídica única na história brasileira, com os cidadãos procurando o judiciário cada vez mais, para resolver desde questões mais simples como para saber se é constitucional a interrupção da gravidez pela anencefalia do feto, por exemplo. “Ninguém procura direito que não se conhece e nem se reconhece. O processo constituinte de 1987 e 1988 mudou o foco da cidadania nacional, que se reconheceu naquela dinâmica política. A efetividade social passou a ter lugar ao lado da efetividade jurídica buscada no Estado de Direito. Aprendeu-se que
Constituição não é livro para ser deixado em prateleira, mas lei que se torna vida quando o que nela se contém se torna pleito e é atendido”, disse a presidente. A ministra afirmou que a divulgação da Constituição de 1988, a primeira a ser de amplo conhecimento e divulgação para todos os cidadãos, modificou a cidadania e determinou novas formas de atuação da sociedade. Em sua opinião, a busca pelo direito e a confiança no judiciário abriu espaço para uma nova forma de ação cidadã, pois a transformação dos meios de comunicação entre as pessoas possibilita descobrir os vícios da representaç~o política. “Embora seja certo que a atuação dos agentes públicos, ou dos agentes políticos, principalmente, não tenha mudado tanto quanto mudaram os cidadãos. O Estado é mais lento que a sociedade, mas em última inst}ncia, o Estado é determinado pela sociedade”, afirmou a presidente do STF. Dificuldades institucionais Após sua palestra, a ministra Cármen Lúcia respondeu a perguntas dos participantes do evento. Ao falar sobre dificuldades institucionais que existem no Brasil, a ministra citou o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter, hoje, mais de 70 milhões de processos em andamento. Para a ministra, é necessário um aprimoramento dos mecanismos na gestão de processos, na forma de atuação dos juízes e também na forma de os magistrados conduzirem os processos e de se comunicarem com a sociedade, de modo que as pessoas entendam de onde vêm e para onde vão esses processos. O cidadão que hoje acorre ao judiciário quer não apenas ter acesso ao Poder Judiciário, no sentido de ingressar com ação, mas ele quer ter uma resposta e que seja executada. Quanto maior o número de processos, mais demorado, frisou a ministra. “A rapidez é um dos direitos constitucionais, também, do jurisdicionado”. Se não houver uma mudança, as instituições que compõem o Judiciário chegarão a um gargalo, que é preciso ser resolvido. E o que acontece no Judiciário também acontece nos outros poderes. A demanda é sempre maior, salientou, lembrando a questão da reforma da previdência, que está em debate no momento. Caso não haja mudanças, haverá dificuldades institucionais, "não só entre as instituições, mas dentro de cada instituição em relação a um único objetivo do Estado, que é garantir um cidadão satisfeito com a sua realidade", afirmou. Reforma política Sobre decisões do Supremo Tribunal Federal na seara política, a ministra salientou que o Supremo não é legislador positivo. Disse que quando o Supremo analisou questões como financiamento de campanhas, fundo partidário, cláusula de barreira, espaço na TV, apenas interpretou a adequação das normas existentes à Constituição. Quando se fala em reforma política, essa mudança deverá ser feita no espaço político, que é o espaço apropriado para essa discussão. Gastos com saúde
Questionada sobre “decisões tr|gicas”, como no caso da saúde, a ministra disse que esse é um dos problemas mais graves do judiciário. A ministra lembrou que quando iniciou sua gestão na Presidência do STF, reuniu-se com os 27 governadores dos estados. Na ocasião, revelou, o principal e primeiro pedido do colegiado foi o de que o Supremo resolvesse a questão dos gastos com saúde. Um dos governadores chegou a dizer que gastava, com 300 pessoas, que obtiveram decisões judiciais para receber tratamentos específicos, 18% do orçamento de saúde do estado, que tem 18 milhões de habitantes. Isto é uma escolha trágica, salientou a ministra, ressaltando que essa é uma questão que aflige o Brasil e outros países, como os EUA. O que o Judiciário faz nesses casos é garantir que aquilo que se comprove como imprescindível seja prestado. A ministra disse que, nessa matéria, há seis meses, criou um Núcleo de Saúde, que conta com o apoio do Hospital Einstein, e que oferece uma plataforma com todos os medicamentos que são aceitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agora, o juiz brasileiro, em qualquer lugar do país, pode verificar se determinado medicamento receitado é realmente necessário. Isso evita que um médico possa indicar um medicamento que é mais caro, quando existe outro, com iguais condições, mais barato e aceito, e que o próprio SUS oferece. Descriminalização do uso de drogas Sobre a temática das drogas, a ministra frisou que a questão está em discussão no Supremo, especialmente quanto ao uso, que hoje não tem uma pena correspondente, mas continua sendo crime. “Essa é a tônica da discuss~o que se põe hoje no Brasil. E, para os juízes de execução penal, ou seja, aqueles casos em que já houve a condenação, o que se discute é se precisaria haver a prisão ou se aplicam-se medidas alternativas, já previstas na legislação brasileira, para evitar que a pessoa passe um tempo em um sistema extremamente perverso, como é o sistema carcer|rio brasileiro, e com as consequências que isso traz”. Sistema penitenciário A ministra também comentou sobre a diminuição das taxas de reincidência quando o preso passa por uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e destacou que vai instalar, ainda em 2017, a primeira experiência de uma APAC para menores em conflito com a lei. “Isso ainda não existe, nunca foi tentado. Estamos tentando formular isso como novas possibilidades”. A ministra disse entender que a sociedade, ao fechar as portas para o egresso do sistema penitenci|rio, estimula a volta ao crime. “É como se estivéssemos carimbando seres humanos para sempre. Ele cumpre, paga o que deve à sociedade, mas não consegue se ver livre dessa vida e, portanto, não consegue regressar. Acho que o trabalho deve ser com a sociedade, onde a mudança é muito mais grave e difícil, por ser uma mudança de mentalidade”. Os juízes brasileiros estão se empenhando seriissimamente em convidar a sociedade a conversar sobre isso, ressaltou. “Se n~o mudarmos a sociedade, n~o adianta mudar só as leis. Temos no STF um projeto que se chama Começar de Novo, hoje com 78 egressos do sistema penitenciário participando da iniciativa. Determinei aos 90 tribunais brasileiros que adotassem o programa, para dar
exemplo. Esse tipo de medida, no entanto, é a médio prazo. O que eu posso é lançar as âncoras e é isso que estou tentando fazer”. Caixa dois A ministra reafirmou seu entendimento de que Caixa 2 é um ilícito. “H| várias formas de se chegar a esse ilícito. Os modelos do que pode ter se passado de maneira invisível, do que obrigatoriamente tem que ser transparente para controle são inúmeros. O que sei é que ilícitos, em um estado democrático de direito, precisam se submeter integralmente à lei. Deve se dar apuração, processamento e conclus~o, ou pela condenaç~o ou pela absolviç~o”. Whatsapp e marco civil da internet A ministra explicou que o Brasil ainda não tem uma legislação completa para se saber qual é o marco normativo que estabelece as novas formas de comunicaç~o de redes sociais. “A liberdade de express~o, para mim, é imprescindível. Quem não é livre nem para se manifestar não haverá de ser livre para pensar e, portanto, sem isso, não teremos nenhuma outra forma de liberdade. Porém, o mecanismo de exposição de ideias e as consequências das ideias expostas tem que ter mecanismos de controle. Um juiz é que não pode, sozinho, ser dono de todo esse marco normativo e, principalmente, tomar medidas que v~o além de sua competência”. American University Na sequência de sua agenda em Washington (EUA), também nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia participou de evento na Faculdade de Direito da American University, onde falou sobre o momento brasileiro e também sobre a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, hoje, o brasileiro vive o paradoxo de ter direitos conquistados, mas, não poucas vezes, de efetivação dificultada no atual momento, pela cadência da dinâmica socioeconômica. Como toda sociedade, frisou a ministra, o Brasil tem as suas dicções e contradições. “Afirma-se constitucionalmente a República, mas ainda lutamos para expulsar as obsoletas mas constantes práticas patrimonialistas em espaço público. O Brasil adota a ética constitucional e vive em luta constante contra a corrupç~o, que ainda continua a permear instituições”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Dias Toffoli participa de série de eventos em Harvard O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou de uma série de eventos sobre mediação e solução de conflitos promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA). A convite da instituição, o ministro esteve nesta segunda e terça-feira (10 e 11) em debates com alguns dos maiores especialistas da área naquele país, acompanhou
apresentações e proferiu uma palestra relatando o panorama brasileiro sobre o tema. Experiência brasileira Em sua apresentação, o ministro fez um panorama do desenvolvimento dos instrumentos de solução alternativa de conflitos e sua importância para o Judici|rio brasileiro, focando em especial na atuaç~o do poder público. “Apesar de não haver impedimentos legais, até muito recentemente a administração pública brasileira n~o tinha uma cultura de resolver disputas”, afirmou o ministro, apontando ainda haver na área uma resistência a métodos consensuais de solução. Como consequência dessa cultura, a administração pública é o litigante com o maior volume de processos no sistema judicial como um todo. AGU Como advogado-geral da União, o ministro Dias Toffoli propôs em sua administração um sistema de solução extrajudicial de disputas entre órgãos e entidades a administração Federal por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Durante o período, foram criadas 200 câmaras de conciliação a fim de resolver disputas que anteriormente seriam solucionadas pelos tribunais superiores. O resultado foi uma economia estimada de R$ 2 bilhões, evitando custos judiciais e poupando tempo dos advogados públicos a ser empregado em outras atividades. Além disso, a política garantiu maior efetividade e velocidade na implementação de políticas públicas, e serviu para alterar a cultura de gestão de disputas na administração pública. Uma das transformações posteriores foi a inclusão da mediação e conciliação para a solução de conflitos da administração pública entre as regras do novo Código de Processo Civil brasileiro. Debates Entre eventos de que participou, o ministro conheceu as atividades do “Centro de Inovaç~o Judicial” e sua atuação no desenvolvimento da Justiça Colaborativa nos EUA, participando como convidado de honra de uma mesa redonda sobre tema, conhecendo alguns dos seus projetos-piloto. Também participou de apresentação sobre um dos programas de mediação de disputas mais bem avaliado dos EUA, da Universidade de Pepperdine, na Califórnia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro concede liberdade a mães presas para assegurar proteção a filhos menores de idade O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de duas mães presas preventivamente pela acusação da prática de crimes de tráfico de drogas. O ministro considerou que os casos apresentam potencial situação de vulnerabilidade dos menores, motivo pelo qual
compreendeu ser hipótese de autorização da liberdade provisória das mães, com a finalidade de garantirem a proteção dos seus filhos. Entre os fundamentos apresentados pelo relator nas decisões, estão as Regras de Bangkok, que consistem em normas das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, a partir de uma visão diferenciada, voltada às especificidades de gênero para a execução penal e na priorização de medidas não privativas de liberdade, visando evitar a entrada de mulheres no sistema carcer|rio. “Cumprir essas regras é um compromisso internacional assumido pelo Brasil”, enfatizou Lewandowski. HC 142479 Presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, G.V.F. é mãe de quatro filhos menores de idade (com 5, 7, 10 e 11 anos). Sua defesa alega que ela é ré primária, com bons antecedentes, tem residência fixa e acrescenta que a prisão preventiva foi decretada apesar de ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar. Informa que o marido dela, pai de três dos quatro filhos, também foi preso na mesma ocasião. Os advogados questionavam decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando haver constrangimento ilegal, uma vez que a acusada está presa há oito meses, sem que tenha sido recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), nem marcado o julgamento. Assim, argumentavam que o caso configura hipótese de superação da Súmula 691 do STF, que veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o caso apresenta situação que permite superar o entendimento do verbete, tendo em vista o “aparente constrangimento ilegal a que est| submetida a paciente”. Ele observou que o suposto crime não teria sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Segundo o relator, as mulheres em situação de prisão têm demandas e necessidades muito específicas, “o que n~o raro é agravado por históricos de violência familiar e outros fatores, como a maternidade, a nacionalidade estrangeira, a perda financeira ou o uso de drogas”. “N~o é possível desprezar, nesse cenário, a distinção dos vínculos e relações familiares estabelecidos pelas mulheres, bem como sua forma de envolvimento com o crime, quando comparados com a população masculina, o que repercute de forma direta nas condições de encarceramento a que est~o submetidas”, salientou. Além disso, o ministro Lewandowski observou que Código de Processo Penal (artigo 138, incisos III e V) prevê hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, entre elas quando o agente for “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência” ou “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”. Também afirmou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) d~o especial proteç~o {s crianças e aos adolescentes. “Portanto, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, entendo que se faz possível a substituição da
prisão preventiva da denunciada por outras medidas cautelares que o juízo processante entenda necess|rias, no melhor interesse dos menores”, concluiu. HC 142614 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus em favor de T.D.G., mãe de um bebê e ré primaria que foi presa preventivamente em 17 de março de 2016 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Posteriormente, ela foi condenada à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria alega que decreto prisional não apresentou os requisitos autorizadores da custódia cautelar. O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que a hipótese também é de superação da Súmula 691 do STF, em razão de aparente constrangimento ilegal. Ele avaliou que o decreto de prisão preventiva apresenta fundamento inidôneo “por ter car|ter genérico, sem o devido exame individualizado para a imposição do regime mais gravoso”. Nesse sentido, lembrou que o Plen|rio do Supremo (HC 11840) assentou ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos. Ainda conforme o ministro, o artigo 33, parágrafo 2°, do Código Penal dispõe que é faculdade do magistrado fixar regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, avaliadas as peculiaridades de cada caso. Além disso, acrescentou que o parágrafo 3° do artigo 33 determina ao juiz sentenciante que, assim como no procedimento de fixação da pena, observe os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal no momento da determinação do regime inicial de cumprimento da reprimenda. “Destaco, finalmente, o fato de que a paciente, de acordo com as informações constantes nos autos, é mãe de uma criança lactante e cumpriu aproximadamente 12 meses e 9 dias da reprimenda imposta”, concluiu o ministro ao deferir liminar para assegurar à T.D.G. o direito de cumprir a pena no regime aberto, até o julgamento definitivo do HC. Outros HCs Pedidos de liminares também foram deferidos pelo ministro Ricardo Lewandowski nos Habeas Corpus (HCs) 140122 e 140595, que tratam, respectivamente, do caso de uma mãe de criança de três anos de idade e de uma grávida de 26 semanas, ambas presas preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Edson Fachin autoriza abertura de inquéritos ligados a delações da Odebrecht O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de 74 inquéritos pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos a partir de informações obtidas em acordo de colaboração premiada de ex-executivos do Grupo Odebrecht. O ministro determinou, ainda, a revogação
do sigilo na maioria dos processos, mantendo em segredo de justiça a tramitação de dois inquéritos e 25 petições. Entre as decisões divulgadas nesta terça-feira (11), o ministro Fachin devolveu três petições, a pedido da Procuradoria Geral da República, para serem submetidas a nova análise. Também a pedido da PGR, o relator da operação Lava-Jato no STF determinou o arquivamento de sete processos. Outros oito processos (sete inquéritos e uma petição) foram devolvidos à PGR para nova manifestação referente à eventual prescrição e à competência em decorrência de prerrogativa de foro. O ministro determinou, ainda, a remessa de 201 petições a outras instâncias referentes a investigados sem prerrogativa de foro no STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma terá sessão extraordinária na terça-feira (18) O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, convocou sessão extraordinária do colegiado para a próxima terça-feira, dia 18 de abril, às 9h, quando serão julgados processos remanescentes das sessões anteriores. A sessão ordinária, às 14h, ocorrerá normalmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a HC de casal acusado de participar de quadrilha de abortos ilegais A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 142011, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Mônica Gomes Teixeira. O casal é acusado de integrar quadrilha que realizava abortos ilegais. Ambos teriam ainda envolvimento no desaparecimento de uma jovem que procurou a clínica para a realização de um aborto. De acordo com os autos, Marcelo seria o proprietário da casa localizada no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro, alugada pela quadrilha. A esposa, conforme a acusação, atuava como recepcionista da clínica clandestina. A prisão preventiva do casal e de outros integrantes do grupo foi decretada em setembro de 2014. Posteriormente, foram pronunciados pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa, aborto qualificado e ocultação de cadáver, oportunidade em que foram mantidas as prisões cautelares. A defesa impetrou habeas corpus contra a decisão de pronúncia do Juízo da 4ª Vara Criminal e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso ordinário em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou provimento ao apelo dos acusados. No STF, a defesa pediu o relaxamento da prisão dos acusados e o afastamento da imputação do crime de aborto qualificado, sob a alegação de inconstitucionalidade da incidência do tipo penal de aborto em casos de
interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Apontou ainda excesso de prazo prisional. Relatora A relatora do caso, ministra Rosa Weber, declarou que, em relação a Mônica Teixeira, o pedido perdeu o objeto, uma vez que lhe foi concedida prisão domiciliar pelo Juízo de origem. A respeito de Marcelo, a relatora disse que a jurisprudência do STF estabelece que, com a superveniência da sentença de pronúncia, a alegaç~o de excesso de prazo est| superada. “De todo modo, a razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, até porque a melhor compreensão do princípio constitucional aponta para processo sem dilações indevidas, em que a demora na tramitação do feito há de guardar proporcionalidade com a complexidade do delito nele veiculado e as diligências e os meios de prova indispens|veis a seu deslinde”, disse. Acerca da alegação de inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no primeiro trimestre de gravidez, a ministra afirmou que diante da ausência de pronunciamento do STJ a esse respeito, é inviável ao STF a análise do tema, sob pena de indevida supressão de instância. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona lei sobre contratação temporária de pessoal no Pará O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5673, com pedido de liminar, na qual questiona regras da Lei Complementar 7/1991, do Estado do Pará. A norma local autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar em quaisquer poderes do Estado, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público, visando atender necessidade temporária e de excepcional de interesse público. Janot explica que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo estado, sem a realização de concurso público, para atender os casos de excepcional interesse público. Mas, ao estabelecer o regramento, incluiu como “exemplo” de caso de excepcional interesse público hipótese geral e abrangente de contratação temporária diante da falta de pessoal para execução de serviços essenciais. “O preceito, por conter cl|usula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público para suprir falta de pessoal para execuç~o de serviços essenciais”, ressaltou. Narra ainda que o Estado do Pará já teria admitido, no período de 2012 a 2016, mais de 26 mil servidores temporários para as mais diversas funções públicas, número quatro vezes e meia maior que o de concursados no mesmo período. Na análise do procurador-geral, a norma impugnada, além de violar os dispositivos constitucionais de obrigatoriedade do concurso público, também
não se enquadra nos casos de excepcionalidade de contratação temporária, conforme o artigo 37 da Constituiç~o Federal (CF). “Em linhas gerais, para contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX, da CF, é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, explica. Janot sustenta que a edição de leis que prevejam a contratação de pessoas para atender necessidade temporária do excepcional interesse público deverá atender aos princípios da razoabilidade e da moralidade. Para ele, a lei impugnada também não pode dispor de forma genérica e abrangente, sem especificar as hipóteses ensejadas de contratação temporária. Assim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões “por exemplo” e “falta ou insuficiência de pessoal para a execuç~o de serviços essenciais”, contidas no artigo 1º, par|grafo único, da Lei Complementar paraense 7/1991. Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar ao Tribunal a análise definitiva da questão. Ele solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a serem prestadas no prazo de dez dias e, após esse período, determinou que a advogada-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação questiona redução da proposta orçamentária da Defensoria Pública da PB para 2017 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5682) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona atos do governador e da Assembleia Legislativa da Paraíba que teriam desconsiderado a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) na Lei Orçamentária Anual (LOA). Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com a Associação, a Lei estadual 10.850/2016, que estima a receita e fixa despesas do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2017, trouxe expressiva redução no orçamento da Defensoria Pública estadual. Isso porque, sustenta a Anadep, o governador, ao reunir as propostas orçamentárias dos poderes independentes e de instituições constitucionalmente autônomas do estado, alterou unilateralmente a proposta da DPE, o que resultou na aprovação da lei orçamentária, pelo Poder Legislativo, com essa redução. A Anadep sustenta que a alteração realizada pelo governador e aprovada pelo Legislativo paraibano fere diversas normas constitucionais como as que preveem o dever estatal de promoção do acesso à justiça e assistência judiciária gratuita; a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria; e a separação dos Poderes. Descumpre também reiteradas decisões do Supremo
sobre a matéria, acabando por inviabilizar o funcionamento da Defensoria Pública paraibana para o exercício de 2017. Além disso, a entidade lembra que, no julgamento da ADI 5287, o Supremo declarou inconstitucional a redução unilateral pelo Executivo da proposta orçamentária da Defensoria Pública da Paraíba enviada em 2015, fazendo com que a proposta orçamentária de 2016 fosse construída a partir da proposta original, aprovada pela Defensoria em 2015. Diante das peculiaridades do caso, a Anadep destaca que apenas a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da LOA não resolve a questão, pois é necessário que o STF determine à Assembleia que aprecie a proposta orçamentária original da DPE/PB. Como essa diligência é possível por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede assim a acumulaç~o das duas ações nos autos. “S~o pedidos e demandas compatíveis nos âmbitos lógico e jurídico, sendo relevante a análise no mesmo processo destes pleitos”, sustenta. Assim, a associação pede a concessão de liminar para determinar que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba analisem a proposta orçamentária original enviada pela DPE/PB em até 30 dias. No mérito, requer a confirmação da liminar e o reconhecimento de que as regras da LOA 2017 têm validade sobre o orçamento da DPE-PB até análise e aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção da proposta orçamentária produzida pela Defensoria Pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estado do Rio pede suspensão de ordem sobre remoção de presos na Cadeia Pública de Magé O Estado do Rio de Janeiro apresentou a Reclamação (RCL) 26799, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão do processo que obriga a remoção de presos da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé (RJ), para resolver o problema da superlotação, bem como oferecer banho de sol aos detentos e reparar as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da unidade prisional, adquirindo ainda equipamentos de vigilância. A ação em que foi proferida a decisão na instância de origem é uma das 14 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público fluminense em diversas comarcas, cada uma delas apresentadas com o propósito de esvaziar uma unidade prisional distinta. A Cadeia Pública de Magé tem capacidade para 617 detentos, mas abriga 1.041. Na Reclamação ao STF, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que a determinação afronta a decisão cautelar proferida pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Tribunal reconheceu, no sistema penitenciário nacional, “um estado de coisas inconstitucional”, em raz~o do quadro sistêmico de violaç~o de direitos fundamentais dos presos, e determinou a juízes e tribunais a realização de audiências de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão, e também o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelo governo federal.
O Estado do Rio de Janeiro argumenta que, uma vez admitida a ADPF e concedida a liminar, o STF atraiu para si a competência para buscar uma “soluç~o global e unificada” para a crise penitenci|ria brasileira, de tal modo que ações como as ajuizadas pelo Ministério Público fluminense relacionadas à administração penitenciária podem inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF, e também configurar usurpaç~o da competência do STF. “A determinaç~o de imediata remoção dos presos, aquisição e modernização de equipamentos de vigilância e rearranjo de pessoal, dentre outras obrigações, significa, em última análise, que a Cadeia Pública Romeiro Neto restará excluída de qualquer macroplanejamento do sistema penitenciário brasileiro que possa ser arquitetado no }mbito da ADPF 347”, alega o procurador do Estado. Outro argumento é o de que a determinaç~o geraria um “efeito-dominó”, em que se esvazia um presídio para agravar a superlotação de outro, e poderia fazer com que todo o sistema carcerário do Rio de Janeiro seja excluído do alcance da ADPF 347. “Se cada presídio deve ter o respectivo número de encarcerados imediatamente reduzido, onde serão alocados os presos até que o sistema carcer|rio, como um todo, seja definitivamente reorganizado?”, indaga o procurador. A crise financeira pela qual atravessa o Rio de Janeiro também foi abordada na reclamação. “Num contexto de escassez extrema de recursos, o cumprimento de todas as medidas previstas na antecipação de tutela concedida no processo em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do agravo de instrumento, se afigura f|tica e financeiramente invi|vel”, conclui. O Estado do Rio de Janeiro pede liminar para suspender os processos na 1ª Vara Cível de Magé e no TJ-RJ ou, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está pendente um agravo, até o julgamento do mérito desta Reclamação. No mérito, pede que seja julgado procedente seu pedido, cassandose o acórdão do TJ-RJ e estendendo-se a suspensão do processo até o julgamento do mérito da ADPF 347. A Reclamação foi distribuída à ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Procurador-geral da República questiona decreto estadual que reduziu APA de Tamoios (RJ) O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5676) contra dispositivo do Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que define o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, em Angra dos Reis. Segundo Janot, a “dr|stica supress~o” da |rea protegida, realizada pelo norma questionada, ofende a Constituição da República. A APA Tamoios, unidade de conservação de uso sustentável, foi criada pelo Decreto estadual 9.452/1986, que definia seu território em 22.530 hectares, e seu plano diretor foi inicialmente instituído pelo Decreto Estadual 20.172/1994. Com a criação, em 2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA foi recepcionada como unidade de conservação do grupo de uso sustentável, e, nesse contexto, foi editado o Decreto Estadual
44.175/2013, que aprova seu plano de manejo, estabelece seu zoneamento e dá outras providências. No novo decreto, a |rea total definida é de 7.173 hectares. “A norma questionada promoveu subtração de aproximadamente 15.356 há, ou seja, 68% da área original”, alega o procurador-geral. “Alteraç~o desse teor apenas poderia realizar-se, se fosse o caso, por lei em sentido formal, o que não foi observado pelo Estado do Rio de Janeiro”, sustenta Janot, apontando que a exigência de lei se encontra prevista no artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Segundo Janot, o próprio presidente do Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) reconheceu a supressão da extensa área e afirmou ter ocorrido equívoco no conteúdo do decreto, levando à criação de um grupo de trabalho para sua revisão. Contudo, vários meses depois de a Procuradoria Geral da República haver requisitado informações, não há previsão para a edição de novo decreto com as correções necessárias. Ainda conforme o procurador-geral, a norma estadual mostra-se incompatível com os princípios da vedação de retrocesso socioambiental, da proibição de proteção deficiente, com os deveres constitucionais da União e dos demais entes da federação e com o conjunto normativo delineado pela Constituição Federal para tutelar o meio ambiente. Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia do trecho do decreto que define a área total da APA, o procurador-geral afirma que o dispositivo “subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção do ambiente, com potencial para causação imediata de danos, alguns talvez irreparáveis ou de dificílima e custosa reparação. Aponta, ainda, a possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do território fluminense, mediante a supressão de mais de 15 mil hectares da área de proteção ambiental. “Cabe invocar o princípio da precauç~o, que deve reger a conduta dos entes públicos com vistas { preservaç~o de ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma. No mérito, o pedido é de que o STF declare inconstitucional a expressão “com |rea total aproximada de 7.173,27 hectares”, de forma que volte a vigorar a área total da APA de Tamoios, aplicando-se ao território suprimido o regime de proteção estabelecido no Decreto 20.172/1994. O relator da ADI 5676 é o ministro Ricardo Lewandowski. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova ADI questiona emenda que estabeleceu teto dos gastos públicos O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5680) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto para os gastos públicos da União por 20 anos. O processo foi distribuído, por prevenção, à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que questionam a norma. A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela emenda constitucional, “altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam uma maneira muito específica, particular e
ideologicamente orientada de entender qual a política econômica que deve ser vista como correta”. Além de atingir cl|usulas pétreas, sustenta que a emenda constitucional tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência social e na educação. O PSOL afirma ainda que a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional “n~o pode prescindir do exame de sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos”, como a Carta da Organizaç~o das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo da São Salvador. “A EC afronta o dever de todo país signat|rio ao PIDESC em assegurar progressivamente o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via legislativa, como através da alocaç~o do m|ximo de recursos disponíveis”, argumenta. “Ao invés de cuidar da implementação progressiva dos direitos, a EC faz exatamente o contrário do que dispõe o PIDESC ao promover o congelamento, por vinte anos, de verbas destinadas a direitos sociais fundamentais como saúde e educação, as quais não ser~o mais proporcionais { receita fiscal do Estado”. O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º, resultando na inconstitucionalidade dos artigos 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inseridos pela EC 95/2016). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada emenda constitucional que autoriza uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere o artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A norma questionada trata da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. O dispositivo define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes (assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça. Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais. “Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e
para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares dos valores depositados”, afirma. Acesso à justiça Segundo o procurador-geral, o artigo 5º (incisos XXXV e LXXVIII) da Carta Federal garante o direito a prestação jurisdicional razo|vel e célere. “Tal garantia seria meramente formal se não incluísse os atos executivos para satisfação do direito da parte. O direito fundamental de acesso à justiça não assegura apenas que o estado encerre o litígio, mas impõe que materialize com a brevidade possível os direitos reconhecidos pela sentença proferida”, sustenta. “A Emenda Constitucional 94/2016, de modo diverso, disponibiliza n~o apenas 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o poder público seja parte, como também considera instrumento para solução do débito até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade. Na imensa maioria destes casos, como é intuitivo, o poder público não est| presente na relaç~o jurídica processual”, diz. Para Janot, a emenda também viola o princípio da proporcionalidade, na sua face de proibição à proteção insuficiente, uma vez que tal inovação cria situação inusitada à parte processual em favor de quem tenha sido expedida autorização judicial. Segundo argumenta, ao buscar os valores depositados, a parte não terá garantia de dirigir-se à instituição financeira e obter disponibilidade deles, como hoje ocorre, pois dependerá da condição de liquidez efetiva do fundo de reserva. Pedidos O procurador-geral requer liminar para suspender o artigo 2º da EC 94/2016, na parte que insere o artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do ADCT. Ele argumenta que, caso isso não ocorra, poderá haver, a qualquer momento, transferência de bilionário montante de depósitos judiciais dos tribunais de justiça para o Executivo dos entes da federaç~o, “com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira notoriamente crítica de não poucos estados-membros e muitos municípios”. No mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade do dispositivo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicação das Súmulas Vinculantes é tema de livro publicado pelo STF As súmulas vinculantes são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em pequenos enunciados e possuem efeito vinculativo em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A Secretaria de Documentação do Supremo reúne esses enunciados sumulares e decisões acerca da interpretação e da aplicação de cada um deles na obra Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF. O livro está disponível aos jurisdicionados, profissionais de Direito, estudantes e público em geral nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3. A primeira edição foi organizada com os julgados do Tribunal publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) até 28 de abril de 2016 e apresenta, além do texto aprovado até a SV 55, os dados da sessão de aprovação, as referências legislativas, precedentes representativos e aplicação e interpretação pelo STF. A secretaria responsável pela publicação explica que no processo de seleção dos julgamentos, optou-se pelos que se mostraram mais adequados ao esclarecimento de possíveis divergências quanto à interpretação dos textos sumulares. A coletânea foi elaborada com o intuito de facilitar o acesso à evolução da jurisprudência do Supremo. O usuário, além de baixar todo o conteúdo da obra, pode também realizar pesquisa por trecho, assunto ou enunciado de súmula. Esta base é atualizada com maior periodicidade de forma a refletir a jurisprudência mais recente, que pode não estar inclusa na última edição do livro para download. Consta, por exemplo, nesta base de pesquisa, a SV 56, que não está no livro. Súmulas Vinculantes As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, posteriormente regulamentada pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo, por iniciativa própria ou provocado, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar texto sumular que terá por objeto a interpretação de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração, que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais traz entrevista sobre o Dia Mundial da Saúde O Dia Mundial da Saúde é comemorado em 7 de abril. Para falar sobre o tema, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF), no YouTube, traz entrevista com o advogado Frederico Minervino. Na entrevista à TV Justiça, ele diz se o direito constitucional à saúde é respeitado, quais os problemas no setor, como a legislação brasileira trata do assunto e se considera justas as decisões judiciais que obrigam a internação em UTI e o fornecimento de remédios e as indenizações por falta de assistência médica. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negada prisão domiciliar a advogado acusado de corrupção passiva O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa do advogado R.B.B, acusado da prática de corrupção passiva, buscava a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, alegando que ele não está sendo mantido em sala de EstadoMaior. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 141400. De acordo com os autos, o advogado foi denunciado, com outras pessoas, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, porque, segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em duas oportunidades, ele teria atuado como intermediador de solicitação de vantagem indevida por policiais civis, para que esses não autuassem em flagrante delito membros de organização criminosa investigada em operação policial. Ele teria ainda efetuado negociação espúria para a restituição indevida de carga roubada e legitimamente apreendida na Polícia Civil de Uberaba (MG). A defesa do advogado, juntamente com a 13ª Subseção da OAB/MG, ingressou com pedido de prisão domiciliar, indeferido pelo magistrado de primeira instância. Em seguida, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, posteriormente, outro no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. O HC impetrado no STF sustenta que a decisão do STJ representaria constrangimento ilegal, pois o Presídio de Uberlândia não possui sala de Estado-Maior. Alega ainda que, por estar em cômodo distante, mais de 50 metros de onde ficam os agentes carcerários, caso haja alguma intercorrência, o advogado ficaria desassistido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que, embora conste dos autos documentação comprovando que o advogado não está preso em sala de Estado-Maior, há também informações detalhadas, fornecidas pelo diretorgeral do presídio, descrevendo o local, inclusive por meio de fotografias. O ministro salientou que a comprovação de que o local é separado dos demais presos e de que as instalações são condignas, levou o STJ a negar o pedido. Ao indeferir o pedido de liminar, o relator ressaltou que, em exame inicial, a decisão do STJ está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF que, em diversos precedentes, posicionou-se no sentido de que a prisão especial em local de instalações e comodidades condignas, prevista no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal, não afronta a decisão proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, na qual se reconheceu a validade do dispositivo do Estatuto da OAB que assegura aos advogados o direito de serem recolhidos, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida nomeação de servidores aprovados em concurso para cargos na Justiça de Mato Grosso O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manteve a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos para cargos na Justiça do Estado de Mato Grosso. De acordo com o relator, o caso apresenta violação ao princípio da segurança jurídica, uma vez que os envolvidos tomaram posse e já exercem suas
funções há mais de 10 anos, sendo inclusive considerados estáveis no serviço público. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS 30891), impetrado pelo Estado de Mato Grosso contra o ato do CNJ que declarou nulas as nomeações realizadas em 2005 e 2006. A situação que deu origem à decisão teve início em março de 2003, quando uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu todos os concursos para ingresso de servidores, e as contratações e nomeações deles decorrentes, com o fundamento da necessidade de reorganização do seu quadro de pessoal e de ajustes nas despesas de contratação. Em junho de 2005, a portaria foi revogada, e o TJ reiniciou as convocações e nomeações. Os prazos de validade daqueles concursos foram restabelecidos, com o entendimento de que a portaria anterior apenas os suspendera. Com isso, diversos candidatos aprovados foram nomeados, tomaram posse e passaram a exercer função pública. Por provocação do Ministério Público estadual, o CNJ, em maio de 2011, ao examinar procedimento de controle administrativo (PCA), decidiu que a portaria de 2003 era nula, sob o fundamento de que o prazo de validade dos concursos públicos previstos no artigo 37, inciso III, da Constituição federal seria decadencial, e, portanto, não passível de suspensão, prorrogação ou interrupção. Dessa forma, as nomeações foram consideradas nulas, e determinou-se ao TJ-MT a exoneração dos nomeados. Em novembro de 2011, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a decisão do Conselho. Na ocasião, ele avaliou que a instabilidade institucional decorrente da decisão do CNJ. Decisão Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes constatou não ter havido inércia da Administração Pública em apurar os atos de nomeação antes de esgotado o prazo decadencial. "Não há que se falar em consumação da decadência antes da instauração do PCA", explicou. No entanto, ele destacou a necessidade de se levar em consideração no caso os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica. Este princípio, segundo ele, "assume valor ímpar no sistema jurídico, cabendo-lhe papel diferenciado na realização da própria ideia de justiça material". Conforme explicou o ministro, a partir da publicação dos atos administrativos do TJ-MT, editados de forma unilateral e dotados de aparente regularidade, criaram-se legítimas expectativas em relação ao procedimento para o provimento das vagas na Justiça mato-grossense, precedidas por concursos públicos. "Essas expectativas convolaram-se em situação fática, documentada nos autos, que demonstra que os servidores não apenas tomaram posse, como também já exercem suas funções públicas há mais de 10 anos, sendo considerados, inclusive, estáveis no serviço público", ressaltou. Além disso, o relator não se vislumbrou a indicação de má-fé por parte dos servidores públicos, uma vez que eles apenas seguiram os procedimentos determinados pelo TJ-MT. "Esses elementos, aliados à demora na tramitação judicial dos feitos relacionados ao caso, permitem evidenciar violação ao princípio da segurança jurídica, pois há alteração drástica e negativa da situação
jurídica dos servidores que, em tese, não contribuíram para o ato impugnado pelo CNJ", acrescentou. O ministro citou ainda decisão do STF no MS 22357, de sua relatoria, no qual o Tribunal manteve a contratação de funcionários pela Infraero também com base no princípio da segurança jurídica. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Novas regras agilizam devolução de custas no tribunal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quinta-feira (6) a Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017, que passa a disciplinar a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa 1/2015. As principais alterações dizem respeito ao fluxo de processamento das solicitações e buscam acelerar o trâmite do pedido e aprimorar a centralização das demandas. Os pedidos podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição. A partir de agora, o formulário de solicitação de devolução de custas – que está disponível no portal do STJ e deve ser remetido para o endereço informa.reembolso@stj.jus.br – será recebido pela Coordenadoria de Atendimento Judicial. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado pela coordenadoria à Secretaria de Orçamento e Finanças via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Coordenadoria de Atendimento Judicial. Recursos No caso de indeferimento dos pedidos, está mantido o prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo. Também permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores. Os procedimentos disciplinados pela nova instrução normativa estão relacionados apenas aos pedidos realizados em âmbito administrativo. No caso de guias de recolhimento juntadas aos processos judiciais, cabe ao ministro relator apreciar os incidentes relacionados à devolução de custas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Secretaria de Jurisprudência lança edição 599 do Informativo A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 599 do Informativo de Jurisprudência. A publicação apresenta duas novas teses jurídicas. A primeira estabelece que a pena de perdimento deve ser limitada ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores. Já a segunda tese diz que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver pactuação. A decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. Atualmente, o Informativo está disponível tanto no formato tradicional quanto na versão editada por ramos do direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido de produção de provas em ação penal contra expresidente Lula O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados à Operação Lava Jato. Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais. Com as provas, a defesa pretendia esclarecer, entre outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que tais valores não foram destinados ao ex-presidente. Também houve requerimento de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do expresidente.
Cerceamento de defesa Segundo a defesa, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sérgio Moro, o que configuraria cerceamento de defesa. Também houve negativa dos pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu liminar em habeas corpus. Contra a decisão liminar do TRF4, por meio de novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente. O ministro Fischer lembrou inicialmente que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios. Desvios Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobras destinados ao ex-presidente, o ministro Fischer disse que a denúncia apresentada pelo MPF não fez ligação entre os contratos investigados e os valores suspostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um “caixa geral de propina”, o que impede eventual constituiç~o de prova por meio de perícia. No tocante ao requerimento de perícia no Condomínio Solaris, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial. O ministro Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa. “Enfim, n~o se evidencia manifesta ilegalidade na decis~o liminar proferida no HC perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido. A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ admitir o processamento de habeas corpus contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Após uma década, especialistas divergem sobre futuro da Lei de Drogas Ao mesmo tempo que parece ser consensual a necessidade de revisão da Lei de Drogas, existem, entre os especialistas no tema, diferentes pontos de vista sobre se a modificação da legislação deveria caminhar na direção da descriminalização dos entorpecentes ou, em sentido contrário, do fortalecimento
das sanções, inseridos entre os polos do debate todas as opiniões intermediárias e seus argumentos igualmente fundamentados. Com opiniões distintas sobre o assunto, três desses especialistas – o promotor de Justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, a coordenadora do Centro de Referência em Drogas e Vulnerabilidade Associadas da Universidade de Brasília, Andrea Gallassi, e o professor Norberto Fischer, pai de menina que depende de tratamento à base de canabidiol – estarão presentes no seminário 10 anos da Lei de Drogas – Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar. O evento acontece nos dias 25 e 26 de abril no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Abrandamento Segundo o promotor José Theodoro de Carvalho, a Lei 11.343/06 trouxe regras rigorosas para imputação, processamento e execução da pena no caso de tráfico de drogas, que possui natureza constitucional comparada ao crime hediondo. Contudo, de acordo com o promotor, após a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da legislação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), houve questionável abrandamento da punição para esses crimes. “H| processos em que o traficante foi flagrado em atividade de venda e foi apreendida uma arma raspada em seu carro, por exemplo, o que gera uma condenação de um ano e oito meses pelo tráfico privilegiado e uma condenação de dois anos pelo porte de arma de uso restrito”, ponderou o promotor, que defende modificações na legislação para adequação da equiparação constitucional da hediondez do tráfico de drogas à interpretação trazida pelo STF. País conservador Em outra perspectiva – e como fruto de sua participação em programas de recuperação de pessoas envolvidas com entorpecentes –, a professora Andrea Gallassi considera o Brasil um país conservador no enfrentamento da questão das drogas, que é encarada normalmente como um tema relacionado à polícia, Justiça e segurança pública, e não como uma questão de saúde, economia e cultura. Para a professora, que considera “urgente” a revis~o da Lei de Drogas, a proibição associada à criminalização do usuário contribui para a violência urbana nas grandes cidades e nas regiões de fronteira, situação agravada pela disputa entre organizações criminosas pelo “hipertrofiado e altamente rent|vel” comércio de entorpecentes. A mudança do panorama normativo passa, segundo Gallassi, pela observação das práticas bem-sucedidas adotadas por outros países. “A tendência internacional, e destaco aqui os nossos países vizinhos da América Latina, em especial o Uruguai, está apontando para a compreensão e abordagem deste fenômeno de uma forma que saia da esfera da proibição e passe para a de regulação, justamente pelos resultados trágicos que a guerra às drogas vem acumulando, que contabiliza muito mais mortes do que o uso de
todas as drogas juntas, e o ‘melhor pior’ exemplo que temos no Brasil é o da cidade do Rio de Janeiro”, destaca a professora. Novas regulações Pai de Anny, primeira brasileira a ter, em 2014, autorização judicial para importar medicamento derivado da maconha, o canadibiol, o professor Norberto Fischer vivenciou diariamente os resultados de um debate enfrentado, como apontou a professora Gallassi, sobre o prisma da criminalidade. Todavia, para ele, apesar dos avanços pontuais que permitiram a atenuação do problema de saúde de sua filha, o Brasil não possui maturidade política, governamental e social para a simples liberação das substâncias para os usuários. “É necess|rio avançar, mas me preocupa ter uma possível regulaç~o pautada apenas por valores pessoais de políticos, muitas vezes sem a devida qualificaç~o ou permeada de preconceitos”, ponderou Fischer, que defende que a revisão das regulações sobre o tema seja acompanhada por profissionais qualificados, organizações não governamentais e cidadãos interessados. Segundo o professor, as mudanças legislativas também deveriam abarcar a regulamentação da produção nacional de medicamentos que usam produtos à base de substâncias atualmente consideradas ilícitas e, no caso da maconha, a regulação do autocultivo em situações específicas. “Precisamos ganhar celeridade nos processos para facilitar e viabilizar os estudos e pesquisas pela academia. Além disso, o tempo das famílias que possuem entes queridos sofrendo é bem diferente do tempo usualmente utilizado para regulamentações ou mudanças de leis. Temos pressa”, ressaltou Fischer. O seminário No seminário 10 anos da Lei de Drogas, José Theodoro Corrêa de Carvalho, Andrea Gallassi e Norberto Fischer, em conjunto com juristas, antropólogos, médicos e outros profissionais de diversas áreas, discutirão a política de drogas adotada no Brasil e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas à assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, as questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais penais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas. O evento, que tem inscrições gratuitas, é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem a coordenação científica do ministro Rogerio Schietti Cruz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ abre inscrições para curso on-line sobre jurisprudência Estarão abertas, a partir das 13h desta segunda-feira (17), as inscrições para o curso on-line Jurisprudência do STJ a seu alcance, oferecido pelo Superior
Tribunal de Justiça por meio do subprograma Conexão Cidadã. As inscrições poderão ser feitas aqui. São ofertadas duas turmas, com 300 vagas cada uma. Advogados e estudantes de direito terão preferência nas inscrições, que também obedecerão à ordem cronológica dos pedidos. O curso está dividido em cinco módulos, que tratam desde conceitos básicos sobre jurisprudência até produtos disponibilizados pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal. As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ, de 24 de abril a 25 de maio de 2017, e a carga horária é de 30 horas-aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas. Orientações técnicas Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti spam na caixa de correio. Informações sobre conteúdo programático, pré-requisitos e carga horária podem ser encontradas no Portal EaD STJ. Para outros esclarecimentos sobre os cursos on-line do STJ, acesse a página de Dúvidas Frequentes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivos definirão responsabilidade por comissão de corretagem no Minha Casa Minha Vida A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos. Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam a definição de tese pelo tribunal. Particularidades Na decisão de afetação de um dos recursos, o REsp 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que
transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão. “Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa {s promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro. Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeada comissão científica da I Jornada de Direito Processual Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) divulgou os nomes que comporão a comissão científica encarregada de avaliar as propostas de enunciados inscritas para a I Jornada de Direito Processual Civil, que acontecerá em agosto. A coordenação-geral dos trabalhos está a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e a coordenação-científica geral será exercida pelo ministro Raul Araújo, também do STJ. O assessor especial da corregedoria-geral da Justiça Federal, Fabiano Tesolin, é o secretário-executivo-geral do evento. Comissões temáticas As comissões de trabalho da jornada foram divididas por temas. A comissão de trabalho que vai tratar da Parte Geral terá como presidente a ministra do STJ Nancy Andrighi e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciado sobre Processo de Conhecimento terá como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. No caso da comissão de trabalho responsável pelo tema Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente será o ministro do STJ Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos escolhidos são os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A quarta comissão de trabalho, que trata do tema Recursos e Precedentes Judiciais, terá como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. Por fim, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que terá como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim. A comissão científica analisará as propostas de enunciados que serão submetidas às comissões de trabalho nas reuniões do dia 24 de agosto. Cada
participante poderá apresentar, no máximo, três proposições de enunciados para a jornada, independentemente dos temas. As inscrições de enunciados podem ser feitas até 5 de maio, no site do CJF. A jornada Coordenada pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, a I Jornada de Direito Processual Civil ocorrerá nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília, com o objetivo de reunir enunciados que abordem os aspectos normativo-jurídicos do Código de Processo Civil. O evento conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Plano de Obras contempla construção do prédio de apoio aos terceirizados O Plano de Obras da Justiça Federal na 5ª Região, enviado pelo Comitê Técnico de Obras – Regional para o Conselho da Justiça Federal (CJF), contempla a construção do prédio de apoio aos funcionários terceirizados, com vestiário e depósito na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O objetivo é proporcionar um local mais adequado para a troca de uniformes e realização das refeições. O Plano prevê também a reforma e modernização do Datacenter 2, da rede de comunicação e do sistema de controle de acesso ao edifício-sede e anexos, entre outras melhorias. Nas seções judiciárias estão previstas diversas obras, entre as quais, a construção do edifício anexo dos Juizados Especiais Federais em Recife. APROVAÇÃO - A execução das obras previstas depende da aprovação do Congresso Nacional, que elabora o orçamento geral da União. Postada em 11/04/2017 às 22:19:00h
------------------------------------------------------------------------------------------------------Manoel Erhardt abre palestra sobre doação de imposto devido O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, abre, nesta segunda (17), às 14h, na Sala Capibaribe, palestra a ser ministrada pelo delegado da Receita Federal em Caruaru, Luiz Gonzaga Ventura Leite. O evento abordará a possibilidade de doação, na declaração de ajuste anual do IRPF 2017, de até 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente, com dedução do respectivo valor do imposto a pagar pelo contribuinte.
Postada em 11/04/2017 às 22:29:00h
------------------------------------------------------------------------------------------------------Prêmio Ajufe Já estão abertas as inscrições para o II Prêmio Ajufe de Boas Práticas de Gestão. O objetivo é identificar, valorizar e disseminar boas práticas na Justiça Federal, além de estimular uma gestão participativa e eficiente no Judiciário. São quatro categorias de participação: magistrados, servidores federais, estudantes universitários e operadores do Direito (advogados públicos, membros do Ministério Público Federal, advogados e delegados da Polícia Federal). O prazo para inscrição vai até o dia 5 de maio. Mais informações: www.ajufe.org.br Postada em 11/04/2017 às 22:30:00h
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ Entrega legal: alternativa para evitar o abandono de bebês Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. São abortos ilegais, recém-nascidos abandonados nas ruas ou em matagais. Pensando em amparar as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção, diversos tribunais de Justiça brasileiros oferecem ações de acolhimento a grávidas. A possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos pioneiros, que iniciou, em 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Gerida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), a inciativa oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais, e propõe ajudar a mulher a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade. Espaço de escuta Desde que foi criado, já atendeu 407 grávidas e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho em adoção. Após o atendimento da VIJ-DF, aproximadamente 50% delas decidiram ficar com o bebê. Segundo os responsáveis pelo programa, isso acontece porque o espaço proporciona escuta para a mulher, além de oferecer acompanhamento psicoterapêutico que permite
a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento. Este mês, o programa ganhou mais um incentivo. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou lei que obriga as unidades públicas e privadas de saúde a fixarem placas informativas em locais de fácil visualização sobre entrega legal de crianças para a adoção. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária. Lançado este ano, o programa foi iniciado pelo município de São José do Rio Preto e inclui ações com a população de rua. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, também faz o atendimento e o encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo lançou a campanha “Entrega volunt|ria: a acolhida de mulheres que manifestam a intenç~o de entregar seus bebês para adoç~o”. A iniciativa desenvolve um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado. Alternativas seguras Desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, o Programa Mãe Legal iniciou suas atividades em 2009. A ação oferece às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos. Até agosto de 2016, das 220 mulheres atendidas pelo projeto desde o início de sua vigência, 62% delas desistiram de entregar o bebê. Contextualmente, 84% das atendidas tem outros filhos e 92% não conviviam com o genitor da criança. Em 2015, o Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente da Comarca de Londrina, no Paraná, por meio de iniciativa de psicólogos e assistentes sociais, lançou uma iniciativa para facilitar o entendimento da forma correta de entrega de bebês e fazer o acompanhamento da genitora, evitando encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança. Desde então, o Projeto Entrega Legal orienta a população e os profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente às gestantes que pretendem entregar seus filhos à adoção. Cadastro Nacional de Adoção No ano passado, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar. Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior
reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorde: 11 milhões viram esta mensagem no Facebook do CNJ Uma postagem na página do Facebook do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — #CriançaNãoNamora — vem batendo recordes de audiência desde quando foi publicada, na manhã de sábado (8/4). Até a tarde de terça (11/4), o post havia alcançado mais de 11 milhões de pessoas, um indicativo claro do interesse do cidadão brasileiro sobre o assunto. É uma audiência nunca antes alcançada por qualquer mensagem do CNJ nas redes sociais, desde sua criação, em 2004. Sempre atento à necessidade de proteger as crianças brasileiras, o CNJ não deixa de enfrentar temas delicados, como é o caso da sexualização infantil. A mensagem no Facebook destaca a necessidade da criança de ter amigos. “É importante ser criança. Vamos preservar a infância, um período fundamental para o desenvolvimento humano. Tudo a seu tempo”, enfatiza o texto. O post foi compartilhado 143 mil vezes, gerou mais de 42 mil reações e mil comentários. Essa interação supera o alcance dos conteúdos mais relevantes publicados por páginas de organizações públicas, como da Casa Branca e do Exército Brasileiro, e de artistas consagrados como Ivete Sangalo e Lady Gaga. Uma infinidade de pessoas (5% da população brasileira) recebeu esse conteúdo, e quem sabe, de alguma forma, refletiu sobre ele: passou o texto adiante, fez questão de fazer (ou responder) um comentário, talvez repensou comportamentos e atitudes. Isso significa que uma parte importante da missão da comunicação pública está se cumprindo numa escala gigantesca. A ideia da postagem foi inspirada na campanha “Criança n~o namora! Nem de brincadeira”, criada pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, contra o estímulo à erotização infantil. Aprimoramento da prestação jurisdicional No último dia 6, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, fez a abertura em Brasília do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que tem atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional nessa área. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cármen Lúcia defende união da sociedade para reintegrar os presos Convidada para palestra no Centro Internacional para Acadêmicos Woodrow Wilson, em Washington (EUA), na segunda-feira (10/4), sobre a atual crise brasileira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, afirmou que irá levar aos jovens em conflito com a lei a experiência da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), um modelo humanizado de cumprimento de pena. A ministra também destacou que a contribuição para com aqueles que erraram e pagaram seus crimes está nas mãos da sociedade brasileira: "Os tribunais devem contribuir para a ressocialização dos egressos do sistema carcerário", disse. Durante mais de duas horas, a presidente da Suprema corte brasileira ressaltou sua preocupação com os problemas do sistema carcerário brasileiro e com o que chamou de estigma do c|rcere. “Os egressos erraram e pagaram por seus crimes, mas não conseguem regressar à vida normal; não conseguem um emprego. É como se a sociedade carimbasse esses seres humanos para sempre. Isso é um problema, pois, de certa forma, estimula a volta deles ao crime”, afirmou. Além de proporcionar condições para que o condenado se recupere, o método das APACs tem conseguido um baixíssimo índice de reincidência - menos de 5%, entre aqueles praticantes de crimes de menor potencial ofensivo. “Estamos apostando nisso. E vamos inaugurar uma APAC voltada para jovens em conflito com a lei. Isso ainda não existe. Estamos tentando como uma nova possibilidade”, afirmou a presidente. Mentalidade da sociedade Para a ministra Cármen Lúcia, a mudança mais séria e que se faz necessária é na mentalidade da sociedade, que precisa ajudar na reintegração dos egressos. “N~o adianta mudarmos a lei, é preciso ajudarmos as pessoas que caíram e elas não estão achando ninguém que lhes estenda as mãos. Não é o Estado quem tem de fazer isso, mas outro ser humano”, disse a ministra, que citou o projeto Começar de Novo, do CNJ, que busca estimular a abertura de oportunidades de emprego e cursos profissionalizantes para detentos e egressos. A ministra afirmou que, no STF, 78 pessoas egressas do sistema carcerário foram empregadas por meio do projeto Começar de Novo e que ela já determinou aos demais 90 tribunais que adotem a iniciativa de maneira obrigatória. Demandas por saúde A ministra também apresentou para a plateia do evento o novo projeto, firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde, de criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. O banco permitirá, em até 72 horas, que o juiz possa avaliar se uma demanda é justa ou temerária, amparada em conhecimento técnico.
A iniciativa, do Conselho Nacional de Justiça, é considerada uma das mais importantes para a administraç~o pública, assim como para os cidad~os. “Para manter a vida de certas pessoas, alguns estados precisavam recorrer ao Judiciário. Em um dos estados brasileiros, 13 pessoas conseguiram o direito de obter um tratamento que equivaleria a 18% dos gastos com a saúde que aquele estado tinha. Ou seja, o estado teria 82% do seu orçamento para gastar com os demais cidad~os. Isso é uma escolha tr|gica”, explicou a presidente. Conciliação A ministra também reforçou a importância dos chamados métodos autocompositivos de solução de conflito como forma de aprimorar o Poder Judiciário, que possui mais de 70 milhões de processos em andamento. Cármen Lúcia defendeu a necessidade de aprimoramento urgente dos mecanismos do Judiciário e citou que isso deve ocorrer por meio da transformação da gestão de processos, da forma de atuação do juiz na condução dos processos, e na maneira de se comunicar com a sociedade. “O cidadão hoje recorre ao Judiciário e quer ter uma resposta. No entanto, quanto maior o número de processos, mais demorada é essa resposta. E a rapidez também é um dos direitos do cidadão. Se eu não tiver uma mudança nisso, as instituições que compõem o Judiciário levarão a um gargalo que eu precisarei resolver”, afirmou a presidente do CNJ, órg~o fundamental no papel de incentivar o Poder Judiciário a trabalhar por meio da conciliação e mediação. O CNJ elaborou a Resolução 125/2010, que criou a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos e apoiou o Movimento pela Conciliação na sociedade. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Crise dos presídios: as providências do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atento à situação calamitosa dos presídios brasileiros, em especial nos estados do Norte do país onde, no início do ano, se registraram conflitos que resultaram na morte de quase uma centena de presos e ferimentos em outros tantos. Desde então, nos limites de sua competência constitucional, o CNJ atua no sentido de investigar as causas e encaminhar solução para esses problemas. Como consequência dos acontecimentos nos estados de Amazonas e Roraima, o CNJ tem recebido mensagens de entidades e cidadãos estrangeiros, principalmente da Europa, engajados na defesa universal dos direitos humanos, com o pedido de providências para prevenir outras possíveis rebeliões e mortes no sistema prisional brasileiro. Tais manifestações pedem solução para as questões de superlotação e péssimas condições dos presídios, além dos conflitos entre facções criminosas de âmbito nacional.
Às pessoas e aos organismos sociais do Exterior, o CNJ tem respondido com providências imediatas adotadas após os acontecimentos, já conhecidas da opinião pública nacional. Três dias após os eventos ocorridos em Manaus e em Boa Vista, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), viajou para a capital amazonense e reuniu-se com todos os presidentes dos Tribunais de Justiça da região Norte para recolher in loco informações sobre as rebeliões ocorridas. No dia 12 de janeiro, a presidente do STF e do CNJ promoveu reunião, em Brasília, com os presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de debater o agravamento da crise carcerária. Na ocasião, afirmou a ministra C|rmen Lúcia: “É hora de agir com firmeza e rapidez. [...] A situaç~o é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam os presídios". Na reunião, decidiu-se pela adoção de uma série de medidas acautelatórias que incluem a revisão dos processos que envolvem presos provisórios a partir de planos de ação a serem desenvolvidos, ou já em execução, em todo o território nacional. Em consequência de tais iniciativas, após o envio de informações pelos tribunais de cada estado e do Distrito Federal, foi publicado o Relatório do Levantamento de Presos Provisórios no Brasil, em que foram atualizados os dados referentes ao contingente prisional brasileiro bem como as providências adotadas, em âmbito local, pelos respectivos tribunais. A primeira versão do Relatório foi publicada em 1º de março e pode ser encontrada no portal do CNJ. No dia 6 de março, criou-se no CNJ o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte, por meio da Portaria de sua presidente, para acompanhar a investigação dos episódios de janeiro de 2017, de responsabilidade dos poderes estaduais, e sugerir providências complementares. O GEMF já realizou viagem de inspeção ao estado do Amazonas, onde se reuniu com as autoridades locais e requereu documentação complementar e prepara viagem para o Estado de Roraima com o mesmo objetivo. Na sessão plenária do Conselho do CNJ no dia 14 de março, o conselheiro Rogério Nascimento, nomeado pela ministra Cármen Lúcia para dirigir o grupo de trabalho especial, apresentou os primeiros resultados da sua estada em Manaus. No dia 3 de abril, em nova reunião no STF com os presidentes de todos os Tribunais estaduais do país, a ministra Cármen Lúcia voltou a enfatizar o objetivo de alcançar a rigorosa apuração dos episódios mencionados e delineou ações de cunho preventivo, no limite da competência constitucional do Poder Judiciário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliações resolvem 11 mil casos na Justiça pernambucana Durante a atual gestão do Judiciário pernambucano, 11.049 conciliações foram realizadas em todo o estado até a primeira semana de abril. Com o intuito de fortalecer as atividades nesse ramo e seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
agora conta com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Recentemente instalada, a unidade é composta de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); Câmaras de Mediação e Conciliação; e serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O Nupemec TJPE também engloba as Casas de Justiça e Cidadania e o Programa Justiça Comunitária, integrado por agentes comunitários de Justiça e Cidadania, além de atividades voltadas a consumidores endividados ou com processos relacionados a seguro de acidentes de trânsito. Para o coordenador-geral do Nupemec, desembargador Erik Simões, a cultura da conciliaç~o funciona no estado. “As partes decidem o que é melhor para elas, sempre com intermédio de um especialista imparcial para solução de um conflito, que poderia desencadear vários processos e não pacificar a relação entre as partes, que é o grande objetivo da cultura da conciliaç~o”, lembra o desembargador. Com o núcleo, o número de conciliadores em Pernambuco será de 110 servidores voltados { atividade. “Esse apoio vai ser muito importante para fortalecer a política de conciliaç~o j| tradicional aqui”, completa Erik Simões. Tendo como base o ano de 2015, através do Selo Justiça em Números, o CNJ reconheceu o TJPE como um dos tribunais de médio porte que mais investiu em conciliação, ao lado das cortes da Bahia, do Distrito Federal e do Maranhão. Entre todos os 27 tribunais estaduais, o de Pernambuco ficou na quinta colocação em conciliações homologadas naquele período. Os dados consolidados de 2016 serão divulgados pelo Conselho no segundo semestre. A criação do Nupemec TJPE atende à determinação da Resolução CNJ 125/2010. A estrutura já existe e funciona através da Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Poder Judiciário estadual. Pernambuco foi pioneiro em várias ações que serviram como modelo para os demais estados do Brasil, como lembra o presidente Leopoldo Raposo. “O CNJ veio a Pernambuco conhecer projetos para implantação em outros estados. Atualmente, por exemplo, contamos com 17 salas para audiência de tentativa de conciliação na Capital, atividade prevista no novo Código de Processo Civil, e que foram criadas e instaladas nesta gest~o”, destaca o desembargador. Câmara de Conciliação Com o objetivo de estimular ainda mais as conciliações, o TJPE mantém convênios com órgãos públicos e faculdades em todo o Estado, onde Câmaras promovem a conciliação entre as partes. Os acordos são homologados por um magistrado, com força de decisão judicial. Ao todo, existem 26 em funcionamento, incluindo duas instaladas em unidades do Compaz no Alto Santa Terezinha e no Bongi, ambas no Recife. Justiça e Cidadania O TJPE também coordena a Casa de Justiça e Cidadania (CJC), unidade multifuncional que visa a promover ações voltadas à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de problemas, além de aproximar o Poder
Judiciário da sociedade, como a unidade instalada no bairro do Coque, no Recife. No local, há orientação jurídica especialmente em casos envolvendo questões familiares. A unidade também promove cursos profissionalizantes, casamentos coletivos e atendimentos de saúde com apoio de parceiros. Até o dia 19 deste mês, estão abertas as inscrições para matrimônio promovido pela CJC do Coque com as custas pagas pelo TJPE. Entre os dias 24 e 28, diversos serviços serão oferecidos à comunidade durante a IX Ação da Cidadania com divulgação em breve pelo Tribunal. Neste primeiro semestre, entrará em funcionamento uma Casa de Justiça e Cidadania no bairro do Bongi. Outra unidade também funciona em Olinda. O objetivo do presidente Leopoldo Raposo é instalar Casas em outras regiões do Estado através de parcerias com órgãos públicos. ProEndividados Outro projeto pioneiro é o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (ProEndividados), instalado no Recife e em Caruaru, que atende pessoas que se encontram superendividadas. O objetivo da unidade é conciliar questões relacionadas a crédito e também orientar para que não voltem mais à condição de devedor. Durante a última Semana do Consumidor, realizada em março, o TJPE homologou aproximadamente 355,5 mil reais em acordos durante audiências de conciliação. Foram 44 resoluções de conflitos firmadas entre consumidores em situação de superendividamento e empresas credoras. No total, houve 426 atendimentos e 123 audiências realizadas. DPVAT Ainda no ramo da conciliação, o TJPE realiza mutirões do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos quais são feitas perícias para resolver a demanda sem necessidade de ajuizamento de ação. No fim deste mês, entre os dias 24 e 28, o XIX Mutirão está agendado para atendimento à população com 1,1 mil processos em análise. A atividade acontece no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Videoconferência passa a ser usada para ouvir presos na PB A Vara da Execução Penal de João Pessoa (PB) iniciou os testes para uso do Sistema Nacional de Videoconferência do CNJ no atendimento virtual semanal de presos e na realização de audiências admonitórias e de justificação. O atendimento virtual é possibilitado pelo Sistema Nacional de Videoconferência do CNJ, e é o primeiro passo para realização das audiências virtuais.
Como projeto piloto, o juiz Carlos Neves da Franca Neto, fez o atendimento virtual de 15 reeducandos que se encontram presos na Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira Criminalista Geraldo Beltrão escutou os apenados em suas reivindicações, inclusive, prestando esclarecimentos acerca do Processo de Execução Penal de cada um dos presos atendidos, a exemplo do cálculo da pena, das prováveis datas de concessão de benefícios carcerários, tratando também de outros temas relevantes. O magistrado também testou o Sistema com a Penitenciária Feminina Júlia Maranhão e estão previstos testes com a Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira. A iniciativa é o primeiro passo para realização das audiências virtuais, com o Sistema de Videoconferência do CNJ. A previsão é a de que, no primeiro momento, tanto a Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira quanto as Penitenciária Feminina Júlia Maranhão e Penitenciária Média de Mangabeira sejam alcançadas pela iniciativa para, em seguida, também alcançar todas as demais unidades penais da capital. Para o juiz, a ferramenta, utilizada tanto no atendimento dos presos quanto nas audiências a serem realizadas, contribui em diversos aspectos, a exemplo da possibilidade de, com uma rotina maior, poder tratar diretamente com o preso acerca de seus direitos e ouvir as reivindicações; além do que, irá contribuir para a redução da rotina de deslocamento de presos, a exigir escolta, segurança e outras iniciativas que oneram o poder público de diversas formas. O juiz anunciou que, oportunamente, irá iniciar uma rotina de videoconferência com os diretores das unidades, como instrumento de integração do trabalho a ser executado, buscando melhorar, a cada dia mais, o sistema penitenciário estadual. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Coleta seletiva completa 15 anos na Justiça estadual baiana O Tribunal de Justiça da Bahia faz coleta seletiva em sua sede desde que se transferiu para o Centro Administrativo da Bahia (CAB), há 15 anos, e tem intensificado essa participação nos últimos anos, em parceria com o programa de coleta seletiva em órgãos públicos do Recicle Já Bahia, lançado em 2008. A preocupação do Judiciário baiano com o meio ambiente e também com o social, pois o material reciclável é entregue a cooperativas de ex-badameiros, foi lembrada no último dia 4, pela coordenadora do Programa de Coleta Seletiva do Recicle Já Bahia, Vanuza Reis. A coordenadora citou alguns dos produtos gerados diariamente nas unidades do Tribunal de Justiça e que serão recolhidos pelas cooperativas: papel, jornal, revista, caixa de papelão, impressos em geral, fotocópias, envelopes, papel de fax, embalagens cartonadas e outros descartáveis. Desde o início do programa do Recicle Já Bahia, o tribunal recolheu 17,4 mil lâmpadas, um item dos mais complicados para reciclagem, e que exige muito
cuidado do pessoal da limpeza. “Daí a import}ncia de vocês na coleta seletiva”, disse Vanuza. Ela falou durante uma palestra para representantes e funcionários da empresa responsável pela limpeza da sede do órgão, quando destacou a importância do setor no fortalecimento das práticas de sustentabilidade desenvolvidas pelo Núcleo Socioambiental do TJBA. No final, conclamou os encarregados da coleta reciclável a participarem de outra campanha, realizada três vezes por ano, na forma de uma grande faxina. “É nosso faxinaço, que ocorrer| no dia 26 deste mês, e vocês podem deixar em uma área definida o mais diverso material reciclável que um carro passa para recolher”, disse. A palestra foi no auditório do tribunal, com a presença do diretor de Primeiro Grau, Cícero Moura; diretor de Assistência à Saúde, Rogério Tourinho; representantes da empresa de limpeza, Antônio José Mascarenhas e Marli dos Santos; e integrantes do núcleo sociambiental. ------------------------------------------------------------------------------------------------------APAC: método de ressocialização de preso reduz reincidência ao crime Dois anos após cumprir sua pena, M. Ribas garante que os 16 meses que passou na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Barracão, interior do Paraná, foram decisivos para afastá-lo definitivamente do mundo do crime. “Foi importante para assumir responsabilidade pela minha própria vida, o que não tinha acontecido antes da minha prisão. Quem é preso foi porque faltou responsabilidade, faltaram objetivos. Lá dentro da APAC aprendi a meditar, a acalmar minha mente e a retomar gosto pelo estudo”, diz. M. Ribas que é um dos 137 presos que passaram pela APAC Barracão em quatro anos de funcionamento da unidade que não voltaram a praticar crime. Apenas dois deles reincidiram, segundo a juíza responsável pela execução de penas no município paranaense, Branca Bernardi. Aplicado atualmente em 43 cidades brasileiras, o método alternativo de ressocialização que mudou a vida de Ribas apresenta a homens e mulheres presos conceitos como responsabilidade, autovalorização, solidariedade e capacitação, aliados à humanização do ambiente prisional. Ao retirar o preso do ambiente prisional e submetê-lo a um cotidiano muito diferente daquele vivido nas prisões, a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) afirma reduzir a 30% a reincidência criminal entre os homens e mulheres que passaram por uma das unidades onde o método é aplicado. “Em média, nossa n~o-reincidência (no crime) é de 70%. Em algumas APACs, chegamos a um índice de 98%. No Brasil, o percentual não chega a 10%. Tenho certeza que, se o Estado acordasse, a reincidência seria menor ainda”, disse o gerente de metodologia da FBAC, Roberto Donizetti. A estratégia de responsabilizar os presos pelos seus atos impressiona quem chega a uma APAC, que não se parece com uma unidade prisional tradicional. Não se veem armas e há mulheres – funcionárias ou voluntárias –
circulando pelo estabelecimento. Manter a atmosfera de paz e harmonia na unidade é atribuição delegada dos presos condenados que são autorizados pela Justiça a cumprir pena no lugar. “Quando entro l| (na APAC), n~o penso que estou num presídio. Atravesso o portão e os presos já estão me cumprimentando. Gosto de cumprimentar e falar com todos, um a um. Pergunto o que estão fazendo, como est~o”, afirma o volunt|rio da unidade de Barrac~o/PR, Antenor dal Vesco. Outro motivo que pode causar um choque em quem visita uma APAC esperando encontrar um ambiente prisional convencional é a limpeza e organização interna do lugar, outra tarefa de responsabilidade exclusiva dos presos. Ao longo do dia, rondas são feitas para conferir a arrumação das celas e camas. “É mais limpo que o quarto de seu filho adolescente”, assegura o voluntário da unidade de Macau/RN, Cleber Costa. Primeira impressão Além de cuidar da cela onde vivem, os presos realizam uma faxina geral na unidade semanalmente, para receber familiares, sempre aos domingos, “pois é o dia de se visitar a família normalmente”, diz o volunt|rio da unidade potiguar, Cleber Costa. Mães, companheiras, irmãos, primos passam o dia na unidade, lancham, almoçam, convivem com o parente que cumpre pena assim como os familiares dos demais presos ali. Além de contemplar o apoio familiar, para recuperar pessoas condenadas para a vida em sociedade, os 12 elementos do Método Apac comportam também o trabalho e a solidariedade com quem também está preso. Rotina de trabalhador A rotina que deve ser cumprida diariamente pelos internos de uma APAC começa às 6 horas da manhã, horário em que todos se levantam e iniciam uma série de atividades de trabalho e capacitação. Até as 22 horas, quando todos são obrigados a se recolher, as horas do dia são divididas entre sala de aula, laborterapia, leitura, informática e outras obrigações. A presidente da APAC Barracão, Isaura Pertile compara o cotidiano da unidade ao de um seminarista ou de um militar. “Eles lavam suas próprias roupas. Na ‘loucura’ em que eles viviam, como eles próprios chamam (a vida no crime), nunca souberam o que significa regra ou a consequência dos atos deles”, diz Isaura, servidora do Judiciário local que está à frente da unidade paranaense desde 2013. Disciplina com segurança Embora o objetivo seja formar novas pessoas durante o período na APAC, existem mecanismos de controle para moderar o convívio e ajustar eventuais deslizes de comportamento. A responsabilidade pela convivência harmoniosa com os demais internos é mais uma missão que cabe a cada preso. Questões menores são resolvidas pelos próprios internos, de acordo com regimento que prevê inclusive sanções, no conselho de Sinceridade e Solidariedade.
A responsabilidade também é respeitada em relação à identidade de cada um. Ao contrário do sistema carcerário tradicional, é proibido o uso de apelidos. “N~o tem um ‘cabeludo’, um ‘pez~o’ nem qualquer outro apelido alusivo ao crime. Todos l| dentro s~o ‘José’, ‘Anderson’, todos se chamam pelo nome próprio. Todos andam com crachá de identificação (voluntário, técnico, interno) e valorizam o respeito”, afirma o volunt|rio da APAC Macau/RN, Cleber Costa. Aos presos é confiado o dever de manter-se limpo, sob pena de expulsão. Na unidade potiguar, exames toxicológicos são feitos sem aviso prévio (em todos os internos ou por amostragem) e sempre que deixam a unidade em saídas temporárias, autorizadas pela Justiça (para procurar emprego, por exemplo). “Na APAC do Rio Grande do Norte, os casos de testes positivos de uso de drogas são estatisticamente desprezíveis. Mesmo assim, testar positivo é considerado falta grave, que implica volta para o sistema comum. O lema é ‘nós confiamos em vocês, mas queremos reciprocidade’. Por isso, as chaves das dependências internas ficam com os presos, que se revezam em turnos, mas a chave da porta da rua fica com a direç~o.”, afirma Cleber Costa. Pós-APAC O gerente de segurança e disciplina APAC Paracatu/MG, Silas Porfírio, tenta convencer a Justiça local a permitir o acompanhamento mais próximo de ex-presos pela equipe da APAC. Pede para que os presos do regime aberto possam assinar seu compromisso periódico com a Justiça, condição para muitos presos autorizados a cumprir o final da pena em casa, na APAC. Em 2013, a superlotação da Cadeia Pública de Paracatu motivou decisão judicial que obriga desde então os presos a se dirigir ao fórum para se manter em dia com suas obrigações com a Justiça. “A gente quer olhar no olho do sujeito e ver se ele está bebendo, usando droga”, afirma Porfírio, que tem a ajuda de volunt|rios da igreja, de grupos como o Narcóticos Anônimos, Alcóolicos Anônimos e outros parceiros, para acompanhar os egressos e evitar recaídas no vício e na criminalidade. Muitos internos se frustram ao sair da APAC e encararem a discriminação do mercado de trabalho. “Quando o empregador puxa a ficha do candidato { vaga de emprego e vê que ainda deve à Justiça, normalmente não contrata. Aí o egresso volta a traficar, a roubar”, diz. Dos três dias que passou no presídio de Barracão, entre o momento da prisão e a transferência para a APAC, M. Ribas carrega a lembrança de que poderia ter permanecido para sempre no mundo do crime. “O presídio é um antro cheio de pessoas que podem influenciar qualquer um que entra lá, que também pode se deixar influenciar”, afirmou. Ao período na APAC, concluído h| dois anos, atribui nunca mais ter tido problemas com a lei. “Sequer sofri abordagem da polícia, uma revista”, diz Ribas. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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